CONSERVADORES

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CONSERVADORES Trabalho de Direito, 12º ano 05-06-2012 Trabalho realizado por Jorge Lopes, nº 19, 12º L; Professor: Rogério Silva Escola Secundária Alves Martins

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Trabalho individual realizado no âmbito da disciplina de Direito (12º Ano do ano letivo 2011/2012 na Escola Secundária Alves Martins de Viseu).

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CONSERVADORES Trabalho de Direito, 12º ano 05-06-2012

Trabalho realizado por Jorge Lopes, nº 19, 12º L; Professor:

Rogério Silva

Escola Secundária Alves Martins

OS CONSERVADORES

Os conservadores são os funcionários públicos a quem

compete proceder ao registo de determinadas situações

jurídicas e dar-lhes publicidade e eficácia face a terceiros.

ACESSO À PROFISSÃO

Quem quiser exercer as funções dos conservadores tem de

ser licenciado em Direito por uma universidade portuguesa

ou possuir habilitação académica equivalente à face da

legislação portuguesa e preencher os requisitos gerais que

são exigidos para ingresso na função pública.

Os procedimentos para se ingressar na função pública são

compostos por quatro fases: provas de aptidão (que

consistem nas provas de conhecimentos e nos exames

psicológicos), curso de extensão universitária ou de

formação, estágio e provas finais. Todas estas fases são

eliminatórias mas os doutores em Direito ficam

dispensados das provas de aptidão e dos cursos de

extensão ou de formação. Os candidatos admitidos ao

curso de extensão ou de formação e ao estágio adquirem o

estatuto de auditores.

Compete ao Instituto dos Registos e Notariado a abertura

do processo de admissão por aviso publicado na segunda

série do Diário da República, devendo os candidatos

requerer o ingresso no curso de extensão ou de formação

no prazo de 15 dias a contar da data do aviso.

Os cursos de extensão ou de formação têm a duração de 6

meses. O estágio tem a duração de 12 meses sob a

supervisão de conservadores formadores. Já as provas

finais são escritas e orais e destinam-se a apreciar a

preparação e a capacidade dos candidatos para o exercício

das funções de conservador.

ÂMBITO E CONTEÚDO FUNCIONAL

Os conservadores actuam no registo civil, no registo

predial, no registo comercial, no registo automóvel e no

registo aeronáutico e náutico. Competem a eles o

procedimento dos registos referidos acima e garantir a sua

publicidade, tendo em vista a segurança do comércio

jurídico e a enorme diversidade de factos sujeitos a registo

como o estado e a capacidade civil das pessoas, a situação

jurídica dos prédios, dos comerciantes e das sociedades

comerciais e os direitos inerentes aos automóveis, navios e

aeronaves. Os conservadores devem verificar o

cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis em

relação aos actos e documentos que tem a competência de

registo. O recurso a um conservador é obrigatório nos

casos em que se exige que um determinado facto ou acto

seja registado numa conservatória. O cargo de

conservador é incompatível com o exercício de qualquer

função pública remunerada ou com o exercício de

advocacia. Os conservadores são funcionários públicos e

são pagos pelo Estado, sendo os salários compostos por

uma parte fixa e por outra parte variável calculada em

função dos emolumentos (taxas remuneratórias sobre

serviços públicos de registo e notariado) cobrados pelos

serviços prestados aos utentes das conservatórias nos

termos definidos na lei. Dividem-se em três classes: a

primeira, a segunda e a terceira.

DEONTOLOGIA/DIREITOS E DEVERES

Não existem normas disciplinares específicas aplicáveis

aos conservadores, pelo que lhes aplica o Estatuto

Disciplinar dos Trabalhadores da Função Pública. Os

deveres a cumprir pelos conservadores são prossecução

do interesse público, isenção, imparcialidade, informação,

zelo, obediência, lealdade, correcção, assiduidade e

pontualidade. Considere-se infracção disciplinar o

comportamento do conservador, por acção ou omissão e

ainda que meramente culposo, que viole os deveres

inerentes à função que exerce e todos os conservadores

são disciplinarmente responsáveis perante os seus

superiores hierárquicos. As sanções aplicadas são

repreensão escrita, multa, suspensão e demissão ou

despedimento.

REFLEXÃO FINAL

Os conservadores de registo estão sucumbidos ao

relativíssimo papel da definição e inscrição constitutiva de

vários direitos pessoais e da família bem como o seu papel

contributivo para as relações jurídico-patrimoniais das

pessoas e para as estruturas das empresas e a sua

relevância para os mercados e para a vida económica.

Para a definição do seu estatuto, basta sublinhar o “nobile

officium” (que trata assuntos que estão fora do curso

normal do Direito) que se traduz basicamente na função

qualificadora de interpretar e aplicar o direito e que faz

caracterizar a função dos conservadores. Os

conservadores são um factor essencial para o bom

funcionamento dos serviços de registo tendo em conta o

facto de eles pudessem fazer a correcta inscrição dos

factos e contribuir, com a sua honestidade, isenção,

competência, autonomia e responsabilidade, para a paz

social e para a imprescindível certeza do Direito.

BIBLIOGRAFIA

http://www.redecivil.mj.pt/index.php?Itemid=58&id=82&option=com_

content&view=article#7

http://www.dgaep.gov.pt/upload/Legis/2008_l_58_09_09.pdf

“Direito”, Direito, 12º ano, Isabel Rocha, Carlos J. Batalhão, Duarte

Filipe Vieira, Nuno Gustavo Pimenta, Adelino Teixeira, 2009, Porto

Editora

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/publicacao-de-brn/docs-

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http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-vii-leis-

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http://www.geocities.ws/apn_notarios/Codigos_e_Leis/carreira.htm

http://www.fd.uc.pt/cenor/images/textos/publicacoes/20100730_regi

stocomercial[1].pdf

FIM DO TRABALHO