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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
CONSEPE
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2014
SESSÃO ÚNICA Data: 22 de abril de 2014 (terça-feira).
Horário: 09h 00min
Local: Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores.
Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE 4ª Reunião Ordinária de 2014
1º PONTO
Discussão e aprovação das atas das seguintes reuniões: 2ª Reunião Ordinária de 2014 e 3ª
Reunião Ordinária de 2014.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ÁRIDO.
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na Sala 1
de Reuniões dos Conselhos Superiores, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 2
– CONSEPE da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA, sob a presidência do 3
Reitor José de Arimatea de Matos. Estiveram presentes os Pró-Reitores: Augusto Carlos 4
Pavão, Luiz Augusto Vieira Cordeiro e Rui Sales Júnior; os Chefes de Departamentos: 5
Alan Martins de Oliveira, Carmelindo Rodrigues da Silva, Judson Santos Santiago, 6
Leilson Costa Grangeiro, Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira e Wirton Peixoto Costa; 7
os Coordenadores de cursos de graduação: Ana Gabriela de Souza Seal, Antonia Jocivânia 8
Pinheiro, Bruno de Sousa Monteiro, Daniel Sabino Amorim de Araújo, Eudes de Almeida 9
Cardoso, Jackson de Brito Simões, Josemir de Souza Gonçalves, Jusciane da Costa e 10
Silva, Karoline Mikaelle de Paiva Soares, Kleber Cavalcanti Cabral, Kleber Formiga 11
Miranda, Lázaro Luis de Lima Sousa, Luís Morão Cabral Ferro, Marcelo Batista Queiroz, 12
Marcos Evandro Cintra, Michael Hrncir, Monaliza Rios Silva, Rafael Lamera Cabral, 13
Raimundo Gomes de Amorim Neto, Ricardo Henrique de Lima Leite, Rodrigo César 14
Santiago, Sandra Maria Araújo Dias, Shirlene Kelly Santos Carmo, Subênia Karine de 15
Medeiros, Suedêmio de Lima Silva, Walber Medeiros de Lima, Yákara Vasconcelos 16
Pereira Leite e Zenner Silva Pereira; os Coordenadores de cursos de pós-graduação stricto 17
sensu: Geovani Ferreira Barbosa, Francisco Marlon Carneiro Feijó, Jean Berg Alves da 18
Silva, Liz Carolina da Silva Lagos Cortes Assis e Luís César de Aquino Lemos Filho; a 19
representante dos servidores técnico-administrativos: Franceliza Monteiro da Silva Dantas; e 20
a Diretora da Divisão de Registro Escolar: Joana D’Arc Veras de Aquino. PAUTA: Primeiro 21
ponto: Discussão e aprovação da ata da Primeira Reunião Ordinária de dois mil e quatorze; 22
Segundo ponto: Apreciação e deliberação sobre alteração do programa geral de disciplina do 23
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais – DACS, conforme Memorando Eletrônico 24
número trinta e um de dois mil e quatorze, do DACS; Terceiro ponto: Apreciação e 25
deliberação sobre alteração da estrutura curricular dois mil e dez do curso de graduação em 26
Direito, conforme Memorando Eletrônico número seis de dois mil e quatorze, da Coordenação 27
do curso de Direito; Quarto ponto: Apreciação e deliberação sobre os projetos pedagógicos 28
dos cursos de Engenharia Civil, Licenciatura em Letras LIBRAS e Licenciatura em Letras com 29
habilitação em Inglês, do Campus de Caraúbas, encaminhados por meio dos Memorandos 30
Eletrônicos número trinta e sete, trinta e oito e trinta e nove de dois mil e quatorze, da Pró-31
Reitoria de Graduação – PROGRAD; Quinto ponto: Outras ocorrências. Tendo constatado 32
quorum legal, o Presidente do Conselho José de Arimatea de Matos declarou aberta a 33
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reunião, fez a leitura da pauta e a colocou em discussão. Propôs incluir, no segundo ponto, a 34
aprovação do programa geral da disciplina Técnicas Computacionais Aplicadas à Engenharia 35
II, do Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas – DCAT. Essa proposta foi votada 36
e aprovada por trinta e um votos favoráveis, sendo registradas quatorze abstenções. O 37
Presidente do Conselho José de Arimatea de Matos propôs também a inclusão de um ponto 38
de pauta para apreciação e deliberação da solicitação de redistribuição da servidora docente 39
Marcela Carvalho Martins Amaral. Essa proposta foi votada e aprovada por dezoito votos 40
favoráveis, sendo registrados dois votos contrários e quinze abstenções. Este ponto incluso 41
passou a ser o quinto da pauta. O Conselheiro Augusto Carlos Pavão propôs a inclusão de 42
um ponto de pauta para apreciação e deliberação da solicitação de cancelamento, no semestre 43
letivo dois mil e treze, ponto, dois, das seguintes disciplinas do Departamento de Ciências 44
Exatas, Tecnológicas e Humanas – DCETH: Programação Web; Projeto e Administração de 45
Banco de Dados; e Sistema de Abastecimento de Água. Essa proposta foi votada e aprovada 46
por quatorze votos favoráveis, sendo registradas vinte e uma abstenções. Este ponto incluso 47
passou a ser o sexto da pauta. O Conselheiro Leilson Costa Grangeiro apresentou a 48
proposta do Departamento de Ciências Vegetais – DCV de retirada do quarto ponto da pauta, 49
tendo em vista que os pareceres da PROGRAD sugeriram muitas correções nos Projetos 50
Pedagógicos dos Cursos – PPC’s. O DCV propôs que os PPC’s fossem primeiramente 51
corrigidos e somente depois retornassem para apreciação deste Conselho. A Conselheira 52
Joana D’Arc Veras de Aquino alertou ao Conselho que os PPC’s precisavam ser aprovados 53
para que houvesse o registro das disciplinas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades 54
Acadêmicas – SIGAA antes do período de matrículas. Lembrou que votou contra a aprovação 55
desses cursos sem os PPC’s, por considerar irresponsável este ato. O Conselheiro Augusto 56
Carlos Pavão concordou que era imprescindível aprovar no mínimo as estruturas curriculares, 57
para que houvesse o cadastramento destas no SIGAA, tendo em vista a proximidade do 58
período de matrículas. A Conselheira Sandra Maria Araújo Dias esclareceu que o PPC de 59
Letras com habilitação em Inglês foi enviado à PROGRAD no dia oito de dezembro de dois mil 60
e treze, e o de LIBRAS logo na sequência. Contra-argumentou sobre algumas sugestões da 61
Equipe Pedagógica da PROGRAD, em relação à adequação do PPC aos normativos vigentes. 62
O Conselheiro Augusto Carlos Pavão disse que na semana de fechamento da pauta desta 63
reunião, a PROGRAD ainda estava recebendo sugestões de alterações nos PPC’s, vindas do 64
Campus de Caraúbas. Encerradas as discussões sobre este assunto, proposta do DCV de 65
retirada do quarto ponto foi votada e não foi aprovada, pois obteve dois votos favoráveis, trinta 66
e dois votos contrários e onze abstenções. PRIMEIRO PONTO. O Presidente do Conselho 67
José de Arimatea de Matos deu início à apreciação da ata da Primeira Reunião Ordinária de 68
dois mil e quatorze. Nenhum Conselheiro apresentou proposta de alteração. A ata foi 69
aprovada, sem emendas, por trinta e um votos favoráveis, sendo registrados um voto contrário 70
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e treze abstenções. SEGUNDO PONTO. O Presidente do Conselho José de Arimatea de 71
Matos deu início à deliberação sobre a alteração do programa geral da disciplina Transferência 72
de Calor e Massa, do DACS e sobre a aprovação do programa geral da disciplina Técnicas 73
Computacionais Aplicadas à Engenharia II, do DCAT. Nenhum Conselheiro se manifestou. Os 74
programas foram votados e aprovados por trinta e nove votos favoráveis, sendo registrados um 75
voto contrário e cinco abstenções. TERCEIRO PONTO. O Presidente do Conselho José de 76
Arimatea de Matos deu início à deliberação sobre a alteração da estrutura curricular dois mil e 77
dez do curso de graduação em Direito. Não houve discussões neste ponto. A alteração foi 78
votada e aprovada por trinta e seis votos favoráveis, sendo registradas nove abstenções. 79
QUARTO PONTO. O Presidente do Conselho José de Arimatea de Matos deu início à 80
deliberação sobre os projetos pedagógicos dos cursos de Engenharia Civil, Licenciatura em 81
Letras LIBRAS e Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês, do Campus de Caraúbas. 82
Seguem descritas as propostas apresentadas durante as discussões. Sobre o PPC de 83
Engenharia Civil: O Conselheiro Raimundo Gomes de Amorim Neto observou que algumas 84
citações não haviam sido descritas nas referências; propôs descrever se as sessenta vagas 85
disponíveis no curso seriam semestrais ou anuais; propôs corrigir o total de horas do curso, 86
citado de duas formas diferentes; propôs que a disciplina Estatística fosse alocada no Núcleo 87
Básico; observou que a disciplina Estruturas de Aço estava sendo citada em algumas partes 88
como Estruturas de Aço e Madeira, e também como Estruturas Metálicas, e propôs unificar em 89
Estruturas de Aço, seguindo o mesmo padrão do curso do Campus de Mossoró; propôs 90
substituir “eletivas” por “optativas” na Tabela cinco; propôs alterar a nomenclatura do Trabalho 91
de Conclusão de Curso – TCC para Trabalho Final de Graduação – TFG, a fim de diferenciar 92
do TCC do Bacharelado em Ciência e Tecnologia; no quarto período, propôs alterar um pré-93
requisito da disciplina Resistência dos Materiais, substituindo Mecânica Clássica por Mecânica 94
Geral; no oitavo período, propôs alterar um pré-requisito da disciplina Estruturas de Aço, 95
substituindo Materiais de Construção II por Materiais de Construção I; no nono período, propôs 96
incluir a disciplina Concreto Armado como pré-requisito de Fundações e Estruturas de 97
Contenção; propôs alterar a nomenclatura da disciplina Estradas II para Pavimentação; e 98
propôs que a disciplina Orçamento, Planejamento e Controle de Obras fosse alocada no nono 99
período, e não no décimo período. O Presidente do Conselho José de Arimatea de Matos 100
sugeriu que fossem revisadas, nos três PPC’s, as Bibliografias Básicas, para que em cada 101
disciplina houvesse no máximo três títulos indicados. O Conselheiro Luís Morão Cabral Ferro 102
sugeriu que a parte inicial que trata do histórico da instituição fosse igual em todos os PPC’s, e 103
questionou a necessidade de referência à Escola Superior de Agricultura de Mossoró – ESAM 104
no texto. O Conselheiro Kleber Cavalcante Cabral, Coordenador do curso de Engenharia Civil 105
do Campus de Caraúbas, falou que as sugestões propostas seriam analisadas e discutidas, 106
para modificação no PPC. Posto em votação, o PPC de Engenharia Civil do Campus de 107
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Caraúbas foi aprovado por trinta e três votos favoráveis, sendo registrados dois votos 108
contrários e sete abstenções. Sobre os PPC’s de Letras com habilitação em Inglês e Letras 109
LIBRAS: A Conselheira Joana D’Arc Veras de Aquino propôs inserir os pré-requisitos das 110
disciplinas nas estruturas curriculares dos PPC’s. A Conselheira Sandra Maria Araújo Dias, 111
Coordenadora do curso de Letras Inglês, falou que alguns apontamentos da Equipe 112
Pedagógica seriam acatados, no entanto, havia outras recomendações que não condiziam com 113
a legislação vigente e que, por esta razão, não seriam aceitas. O Conselheiro Luís Morão 114
Cabral Ferro observou que havia disciplinas com até quarenta e quatro livros indicados na 115
Bibliografia Básica, o que considerou ser uma falta de bom senso. A Conselheira Monaliza 116
Rios Silva, Coordenadora do curso de Letras LIBRAS, explicou que os cursos de Letras 117
tinham a particularidade de trabalhar com quatro bases de leitura: crítica, teoria, história e texto 118
literário. Mas concordou que o número de livros da Bibliografia Básica poderia ser reduzido, 119
inserindo a maior parte dos livros na Bibliografia Complementar. O Conselheiro Alan Martins 120
de Oliveira propôs que este Conselho aprovasse apenas as estruturas curriculares e as 121
ementas das disciplinas dos cursos de Letras Inglês e Letras LIBRAS, e que os PPC’s fossem 122
aprovados posteriormente, após as adequações recomendadas. O Presidente do Conselho 123
José de Arimatea de Matos parabenizou as professoras do Campus de Caraúbas que 124
elaboraram os PPC’s, mesmo com número reduzido de docentes no início, e falou que era 125
inadmissível que qualquer membro deste Conselho falasse que estas professoras não tiveram 126
bom senso na elaboração destes documentos, depois de todo trabalho desempenhado por 127
elas. Posteriormente, colocou em votação a proposta do Conselheiro Alan Martins de Oliveira, 128
de aprovação das estruturas curriculares e das ementas das disciplinas dos cursos de Letras 129
com habilitação em Inglês e Letras LIBRAS. Essa proposta foi aprovada por trinta e nove votos 130
favoráveis, sendo registrados um voto contrário e três abstenções. QUINTO PONTO. O 131
Presidente do Conselho José de Arimatea de Matos deu início à deliberação sobre a 132
solicitação de redistribuição da servidora docente Marcela Carvalho Martins Amaral. Nenhuma 133
proposta contrária foi apresentada. Esta redistribuição foi votada e aprovada por trinta e sete 134
votos favoráveis, sendo registrados um voto contrário e cinco abstenções. SEXTO PONTO. O 135
Presidente do Conselho José de Arimatea de Matos deu início à deliberação sobre a 136
solicitação de cancelamento, no semestre letivo dois mil e treze, ponto, dois, das disciplinas do 137
DCETH: Programação Web; Projeto e Administração de Banco de Dados; e Sistema de 138
Abastecimento de Água. Nenhuma proposta contrária foi apresentada. Esta solicitação de 139
cancelamento foi votada e aprovada por trinta e quatro votos favoráveis, sendo registradas 140
onze abstenções. SÉTIMO PONTO. Outras ocorrências. O Presidente do Conselho José de 141
Arimatea de Matos informou que havia dialogado com a Reitora da Universidade Federal do 142
Rio Grande do Norte sobre a possibilidade de abertura de um Doutorado Interinstitucional em 143
Matemática Aplicada, com abertura de vagas para a UFERSA. O Conselheiro Augusto Carlos 144
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Pavão informou que a distribuição do espaço físico seria cadastrada no SIGAA a partir dos 145
próximos semestres letivos. Falou sobre a ampliação do espaço físico com a inauguração de 146
um novo bloco de salas de aula. O Conselheiro Luís Morão Cabral Ferro falou sobre 147
problemas relacionados a lançamentos de disciplinas no SIGAA. O Conselheiro Alan Martins 148
de Oliveira pediu a colaboração dos Chefes de Departamentos e Coordenadores de Cursos 149
para que solicitassem aos professores que fizessem reposições e aplicação de quartas provas 150
em seus horários de aulas, respeitando, dessa forma, o espaço e os horários dos demais 151
colegas. Nada mais havendo a discutir, o Presidente do Conselho José de Arimatea de Matos 152
agradeceu a presença de todos os Conselheiros e deu por encerrada a reunião, da qual eu, 153
Anara Luana Nunes Gomes, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata, que 154
após aprovada (com/sem) emendas na reunião do dia _____________, segue assinada pelo 155
Presidente do CONSEPE, pelos demais Conselheiros presentes a esta reunião e por mim. 156
xxxxxxxxxxxxxxxx 157
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ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ÁRIDO.
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas, na Sala de 1
Reuniões dos Conselhos Superiores, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – 2
CONSEPE da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA, sob a presidência do 3
Vice-Reitor Francisco Odolberto de Araújo. Estiveram presentes os Pró-Reitores: Augusto 4
Carlos Pavão, Rafael Castelo Guedes Martins e Rui Sales Júnior; os Chefes de 5
Departamentos: Alan Martins de Oliveira, Ambrósio Paula Bessa Junior, Leilson Costa 6
Grangeiro, Lizziane Souza Queiroz, Rodrigo Silva da Costa e Valdenize Lopes do 7
Nascimento; os Coordenadores de cursos de graduação: Ana Gabriela de Souza Seal, Ana 8
Maria Bezerra Lucas, Antonia Jocivânia Pinheiro, Jackson de Brito Simões, Jardel 9
Dantas da Cunha, Josemir de Souza Gonçalves, Karoline Mikaelle de Paiva Soares, 10
Kleber Formiga Miranda, Marco Antonio Diodato, Marília Pereira de Oliveira, Michael 11
Hrncir, Monaliza Rios Silva, Ricardo Henrique de Lima Leite, Sandra Maria Araújo Dias, 12
Shirlene Kelly Santos Carmo, Suedêmio de Lima Silva, Walber Medeiros de Lima e 13
Yákara Vasconcelos Pereira Leite; os Coordenadores de cursos de pós-graduação stricto 14
sensu: Geovani Ferreira Barbosa, Liz Carolina da Silva Lagos Cortes Assis, Luís César de 15
Aquino Lemos Filho, Silvio Roberto Fernandes de Araújo e Vander Mendonça; a 16
representante dos servidores técnico-administrativos: Milena Paula Cabral de Oliveira; e a 17
Diretora da Divisão de Registro Escolar: Joana D’Arc Veras de Aquino. PAUTA: Primeiro 18
ponto: Discussão e aprovação da ata da Segunda Reunião Ordinária de dois mil e quatorze; 19
Segundo ponto: Homologação dos Conselhos dos cursos de Bacharelado em Sistemas de 20
Informação e de Biotecnologia, conforme Memorandos Eletrônicos número sessenta e cinco e 21
sessenta e sete de dois mil e quatorze, da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD; Terceiro 22
ponto: Apreciação e deliberação sobre minuta de Resolução que dispõe sobre as normas para 23
os programas de mobilidade estudantil externa da UFERSA, nos âmbitos nacional e 24
internacional, encaminhada por meio do Memorando Eletrônico número sessenta e seis de dois 25
mil e quatorze, da PROGRAD; Quarto ponto: Outras ocorrências. Tendo constatado quorum 26
legal, o Presidente do Conselho Francisco Odolberto de Araújo declarou aberta a reunião, 27
fez a leitura da pauta e a colocou em discussão. Propôs a retirada do primeiro ponto da pauta, 28
tendo em vista que a redação da ata não havia sido concluída. Esta proposta foi votada e 29
aprovada por vinte e cinco votos favoráveis, sendo registrados dois votos contrários e seis 30
abstenções. O Conselheiro Augusto Carlos Pavão propôs incluir um ponto de pauta, para 31
apreciação e deliberação sobre a solicitação da Coordenação do curso de Engenharia de 32
Petróleo, de que o Relatório de Estágio Curricular fosse aceito como Trabalho de Conclusão de 33
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Curso em caráter excepcional para os alunos formandos no semestre letivo dois mil e quatorze, 34
ponto, um, em Decisão semelhante à Decisão do CONSEPE número sessenta e dois, de dois 35
mil e treze. O Conselheiro Jardel Dantas da Cunha explicou os motivos pelos quais não houve 36
como enviar a modificação do Projeto Pedagógico do Curso – PPC para deliberação deste 37
Conselho, e disse que já estava trabalhando nas alterações deste documento para encaminhá-38
las para a inclusão em pauta nas próximas reuniões. A Conselheira Joana D’Arc Veras de 39
Aquino declarou, antecipadamente, voto contrário a esta proposta de inclusão de ponto, e 40
argumentou dizendo que esta condição de excepcionalidade já havia sido concedida no 41
semestre atual. Falou que a Coordenação teria tempo para enviar a proposta de alteração do 42
PPC, regularizando, dessa forma, essa situação. Esta proposta de inclusão de ponto foi votada 43
e não foi aprovada, pois obteve oito votos favoráveis e doze votos contrários, sendo registradas 44
treze abstenções. A Conselheira Joana D’Arc Veras de Aquino propôs a retirada do quarto 45
ponto da pauta, explicando que a mobilidade internacional da forma que estava prevista na 46
minuta não existia na Instituição. Esta proposta foi votada e não foi aprovada, pois obteve seis 47
votos favoráveis e quatorze votos contrários, sendo registradas treze abstenções. PRIMEIRO 48
PONTO. Retirado de pauta. SEGUNDO PONTO. O Presidente do Conselho Francisco 49
Odolberto de Araújo colocou em discussão a homologação dos Conselhos dos cursos de 50
Bacharelado em Sistemas de Informação e de Biotecnologia. Nenhum Conselheiro se 51
manifestou. O Conselho do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação foi votado e 52
aprovado por trinta votos favoráveis, sendo registradas três abstenções, e o Conselho do 53
Curso de Biotecnologia foi votado e aprovado por vinte e nove votos favoráveis, sendo 54
registradas quatro abstenções. TERCEIRO PONTO. O Presidente do Conselho Francisco 55
Odolberto de Araújo deu início à deliberação sobre a minuta de Resolução que dispõe sobre 56
as normas para os programas de mobilidade estudantil externa da UFERSA, nos âmbitos 57
nacional e internacional. Durante as discussões, foram votadas e aprovadas as seguintes 58
propostas de alteração: Unificação de todos os parágrafos de considerações ao Regimento na 59
seguinte redação: “Considerando os Artigos cinquenta e um, inciso quarto, e cento e trinta e 60
quarto, duzentos e onze, e duzentos e doze do Regimento Geral da Universidade Federal 61
Rural do Semi-Árido” – proposta da Conselheira Valdenize Lopes do Nascimento; Nova 62
redação dada ao caput do Artigo primeiro: “Os Cursos de Graduação da UFERSA, por meio da 63
Pró-Reitoria de Graduação, com anuência dos Conselhos dos Cursos de Graduação da 64
Universidade, poderão permitir o afastamento de discentes de Graduação da UFERSA para 65
cursar disciplinas e/ou realizar atividades estudantis em outras IFES, exceto Estágio Curricular 66
Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso, no âmbito nacional, sem perda de vínculo 67
institucional, desde que observados os procedimentos e requisitos determinados nesta 68
Resolução” – proposta da Conselheira Ana Maria Bezerra Lucas; Nova redação dada ao 69
inciso primeiro do parágrafo terceiro do Artigo primeiro: “Encaminhar os pedidos de discentes 70
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ao Conselho de Curso, para a análise e emissão de parecer que indique as disciplinas e/ou 71
atividades estudantis compatíveis para fins de convalidação futura, em caso de aprovação na 72
Universidade externa” – proposta da Conselheira Lizziane Souza Queiroz; Nova redação 73
dada ao inciso quarto do parágrafo terceiro do Artigo primeiro: “Quando do retorno do discente, 74
receber o histórico escolar da(s) disciplina(s) ou demais atividades estudantis cursadas pelo 75
interessado, colher o parecer do Conselho de Curso relativo à equivalência, e encaminhar todo 76
o processo para a Divisão de Registro Escolar para os respectivos registros” – proposta da 77
Conselheira Joana D’Arc Veras de Aquino; Nova redação dada ao parágrafo primeiro do 78
Artigo segundo: “Serão ofertadas até o limite de dez por cento de vagas por disciplina, em cada 79
semestre letivo, para atendimento a este Programa” – proposta do Conselheiro Augusto 80
Carlos Augusto Carlos Pavão; Nova redação dada ao parágrafo sexto do Artigo segundo: “O 81
registro do discente de Mobilidade Estudantil Externa Nacional deverá ser feito pela Divisão de 82
Registro Escolar, com vínculo temporário com a UFERSA de dois semestres letivos, podendo, 83
em caráter excepcional, e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um 84
semestre” – proposta da Conselheira Valdenize Lopes do Nascimento; Exclusão do Artigo 85
terceiro e de todos os trechos que tratavam de mobilidade estudantil no âmbito internacional – 86
proposta da Conselheira Joana D’Arc Veras de Aquino. Após a votação desta última 87
proposta, o Conselheiro Ricardo Henrique de Lima Leite declarou voto favorável à exclusão 88
deste Artigo tendo em vista a garantia dada durante as discussões de que este assunto seria 89
retomado à deliberação deste Conselho em uma resolução específica para este tema. Ao fim 90
das discussões, a resolução completa, com todas as alterações aprovadas, foi votada e 91
aprovada por trinta votos favoráveis, sendo registradas duas abstenções. QUARTO PONTO. 92
Outras ocorrências. A Conselheira Valdenize Lopes do Nascimento, Vice-Chefe do 93
Departamento de Ciências Exatas e Naturais, lamentou a ocorrência de falta de quorum nas 94
reuniões das Assembleias Departamentais neste período de Exames Finais, mesmo com 95
muitos docentes ainda não estando em gozo de férias. O Conselheiro Alan Martins de 96
Oliveira solicitou agilidade no processo de elaboração e aprovação das normas para remoção 97
de docentes. O Conselheiro Luís César de Aquino Lemos Filho registrou sua indignação com 98
o trânsito de motociclistas sobre as calçadas para pedestres no campus central. A Conselheira 99
Shirlene Kelly Santos Carmo informou que estaria se afastando de suas atividades, e 100
consequentemente deste Conselho, para conclusão de seu Doutorado. Falou de sua satisfação 101
em participar deste Colegiado. O Conselheiro Rodrigo Silva da Costa, Chefe do 102
Departamento de Ciências Animais, falou que também vinha enfrentando a mesma dificuldade 103
relatada pela Conselheira Valdenize Lopes do Nascimento em seu departamento. Disse que 104
medidas administrativas deveriam ser tomadas em relação a isso e falou que elaboraria uma 105
lista com as faltas dos docentes e encaminharia este documento à Reitoria solicitando 106
providências cabíveis. Nada mais havendo a discutir, o Presidente do Conselho Francisco 107
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Odolberto de Araújo agradeceu a presença de todos os Conselheiros e deu por encerrada a 108
reunião, da qual eu, Anara Luana Nunes Gomes, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a 109
presente Ata, que após aprovada (com/sem) emendas na reunião do dia _____________, 110
segue assinada pelo Presidente do CONSEPE, pelos demais Conselheiros presentes a esta 111
reunião e por mim. xxxxxxxxxxxxxxxx 112
Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE 4ª Reunião Ordinária de 2014
2º PONTO
Apreciação e deliberação sobre a solicitação de inclusão de disciplinas na estrutura
curricular do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, com a aprovação
dos programas desses componentes curriculares, conforme Memorando Eletrônico Nº
79/2014-PROPPG.
15/4/2014 Memorando Eletrônico - SIPAC
http://sipac.ufersa.edu.br/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memorando_eletronico.jsf?idMemorandoEletronico=94645 1/1
MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 79/2014 - PROPPG (11.01.03) (Identificador: 201423758)
Mossoró-RN, 08 de Abril de 2014.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
SECRETARIA DE ORGÃOS COLEGIADOS
Assunto: Ao CONSEPE - Solicitação de inclusão de disciplinas na grade curricular do PPGMSA
Prezada Luana, pedimos que seja inserida na pauta da próxima reunião do CONSEPE asolicitação do Programa de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, que dispõe sobreinclusão de duas novas disciplinas na grade curricular do referido programa. Seguem em anexoos programas das disciplinas e a solicitação do programa, para apreciação.
Atenciosamente,
Para realizar o download do arquivo em anexo, clique aqui.
(Autenticado em 08/04/2014 14:54) RUI SALES JUNIOR
PRO-REITOR
Matrícula: 1445570
FecharCopyright 2007 - Superintendência de Tecnologia da Informação e
Comunicação - UFERSA
Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE 4ª Reunião Ordinária de 2014
3º PONTO
Apreciação e deliberação sobre minuta de Resolução que regulamenta os processos de
Reingresso, Reopção de Curso, Transferência e Ingresso como Portador de Diploma para
os cursos presenciais e a distância da UFERSA, encaminhada por meio do Memorando
Eletrônico Nº 96/2014-PROGRAD.
15/4/2014 Memorando Eletrônico - SIPAC
http://sipac.ufersa.edu.br/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memorando_eletronico.jsf?idMemorandoEletronico=94735 1/1
MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 96/2014 - PROGRAD (11.01.02) (Identificador: 201423770)
Mossoró-RN, 09 de Abril de 2014.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
SECRETARIA DE ORGÃOS COLEGIADOS
Assunto: Solicitação de inclusão de ponto de pauta - CONSEPE - Minuta de Resolução sobreReingresso, Transferência e Portador de Diploma
Prezada Secretária, Venho solictar inclusão de ponto de pauta na próxima reunião do CONSEPE referente à deliberação sobreMinuta de Resolução que trata dos processos de Reingresso, Reopção, Transferência e Portador de Diploma.Segue anexo arquivo com: - encaminhamento e parecer da PROGRAD- comunciação efetuada com as Coordenações de Curso- Minuta e respectivo Anexo Atenciosamente,
Para realizar o download do arquivo em anexo, clique aqui.
(Autenticado em 09/04/2014 12:09) AUGUSTO CARLOS PAVAO
PRO-REITOR
Matrícula: 1620000
FecharCopyright 2007 - Superintendência de Tecnologia da Informação e
Comunicação - UFERSA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
ENCAMINHAMENTO
Através do MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 182/2013 – PROGRAD, foi solicitada criação de comissão para a elaboração de Resolução que regulamenta os Processos Seletivos para Ingresso por Transferência e para Portadores de Diploma nos cursos Graduação da UFERSA. A referida Comissão foi criada pela Portaria UFERSA/GAB No. 1157/2013, de 08 de agosto de 2013. No início dos trabalhos foi deliberado pela Comissão que se acrescentasse na regulamentação proposta os processos de Reingresso e de Reopção de Curso, criando-se assim uma única resolução que contemplasse todos os processos de ocupação de vagas ociosas nos cursos de graduação da UFERSA. Terminados os trabalhos foi decidido pela Comissão que os Conselhos de Curso deliberassem sobre o Anexo da Minuta da Resolução que estabelece as áreas afim dos cursos de graduação da UFERSA, com base nas Grandes Áreas de Conhecimento definidas pela CAPES. Foi realizada comunicação eletrônica aos Coordenadores de Graduação (anexa) com essa finalidade, sendo que as solicitações de alteração recebidas foram incorporadas ao anexo da presente minuta. Na referida comunicação eletrônica foi informado também que sugestões sobre o texto da minuta poderiam ser elaboradas pelos Conselhos de Curso e que deveriam ser submetidas na Reunião do CONSEPE que deliberasse sobre essa Resolução. Mossoró, 29 de janeiro de 2014.
Augusto Carlos Pavão
Pró-Reitor de Graduação
Augusto Pavao <[email protected]>
Resoluções para análise nos Conselhos de Curso12 mensagens
AUGUSTO PAVAO <[email protected]>11 de dezembro de 2013
15:45Para: Coordenadoresdagraduacao <[email protected]>Cc: Reitor <[email protected]>, Vice-reitor Ufersa <[email protected]>, Secretariados Órgãos Colegiados <[email protected]>
Prezados Coordenadores,
Encaminho duas Resoluções que foram elaboradas por comissões específicas. EssasResoluções serão, portanto, encaminhadas ao CONSEPE sem alterações, e em reuniãoespecífica a ser agendada para o início do próximo mês de fevereiro.
O envio antecipado desses documentos visa possibilitar a devida análise pelosConselhos de Curso antes da deliberação no CONSEPE.
Att,
--Augusto Carlos PavãoPró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
3 anexos
MINUTA DE RESOLUÇÃO CONSEPE - MOBILIDADE ESTUDANTIL.pdf85K
Minuta de resolução sobre reingresso, reopção, transferencia e ingressocomo portador de diploma.pdf122K
anexo I-2_com_verificacao_coordenacoes.pdf38K
AUGUSTO PAVAO <[email protected]> 11 de dezembro de 2013 15:56Para: Coordenadoresdagraduacao <[email protected]>
Gmail - Resoluções para análise nos Conselhos de Curso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=94fd08f3eb&view=pt&as...
1 de 9 07/02/2014 15:25
Prezados Coordenadores,
Por favor considerem como anexo de áreas afins o arquivo deste email (versão final),desconsiderando o arquivo anterior.
Att,
Em 11 de dezembro de 2013 15:45, AUGUSTO PAVAO <[email protected]>escreveu:[Texto das mensagens anteriores oculto]
[Texto das mensagens anteriores oculto]
anexo I-2_versao_final.pdf38K
Michael Hrncir <[email protected]> 11 de dezembro de 2013 16:54Para: AUGUSTO PAVAO <[email protected]>
Prezado Pró-Reitor,
visto que nossas sugestões de alteração foram incluídas no novo documento, o Conselhode Curso de Graduação em Ecologia delibera ele para a Reunião do CONSEPE.
Att.,
Michael
Em 11 de dezembro de 2013 15:56, AUGUSTO PAVAO <[email protected]>escreveu:Prezados Coordenadores,
Por favor considerem como anexo de áreas afins o arquivo deste email (versão final),desconsiderando o arquivo anterior.
Att,
Em 11 de dezembro de 2013 15:45, AUGUSTO PAVAO<[email protected]> escreveu:
Gmail - Resoluções para análise nos Conselhos de Curso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=94fd08f3eb&view=pt&as...
2 de 9 07/02/2014 15:25
Prezados Coordenadores,
Encaminho duas Resoluções que foram elaboradas por comissões específicas.Essas Resoluções serão, portanto, encaminhadas ao CONSEPE sem alterações, eem reunião específica a ser agendada para o início do próximo mês de fevereiro.
O envio antecipado desses documentos visa possibilitar a devida análise pelosConselhos de Curso antes da deliberação no CONSEPE.
Att,
--Augusto Carlos PavãoPró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
--Augusto Carlos PavãoPró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
Luis Morão Cabral Ferro <[email protected]> 11 de dezembro de 2013 19:00Para: AUGUSTO PAVAO <[email protected]>
Prezado Professor Pavão
No documento relativo ao ingresso de portadores de diploma no capítulo V, art 22 , estáescrito
CAPÍTULO V DO INGRESSO COMO PORTADOR DE DIPLOMA
3º toda documentação expedida por Instituição estrangeira deverá ser legalizada porRepresentação Consular Brasileira, acompanhada de tradução juramentada, e nessecaso a expensas do interessado.
Tal parágrafo deve prever que os oriundos de países de língua portuguesa não terão quefazer essa tradução. Essa excepção existe em todas as universidades brasileiras porexemplo na revalidação de diplomas. Penso que devemos cumprir a mesma legislação
Atenciosamente.
Luís Morão Cabral Ferro[Texto das mensagens anteriores oculto]
Gmail - Resoluções para análise nos Conselhos de Curso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=94fd08f3eb&view=pt&as...
3 de 9 07/02/2014 15:25
Prof. Raphael Amaral <[email protected]> 12 de dezembro de 2013 11:17Para: AUGUSTO PAVAO <[email protected]>
Prezado Prof. Pavão,
Existe a necessidade das engenharias do segundo ciclo do C&T também avaliarem efazerem uma análise dos documentos enviados?
Att,
Prof. Raphael Amaral, Dr.
Electrical EngineerTechnological and Environmental Science Department - DCATUniversidade Federal Rural do Semiárido - UFERSA - BRAZILhttp://www.ufersa.edu.brTel: +55 (84) 9179-7559 / 3317-8357
Em 11 de dezembro de 2013 15:56, AUGUSTO PAVAO <[email protected]>escreveu:Prezados Coordenadores,
Por favor considerem como anexo de áreas afins o arquivo deste email (versão final),desconsiderando o arquivo anterior.
Att,
Em 11 de dezembro de 2013 15:45, AUGUSTO PAVAO<[email protected]> escreveu:
Prezados Coordenadores,
Encaminho duas Resoluções que foram elaboradas por comissões específicas.Essas Resoluções serão, portanto, encaminhadas ao CONSEPE sem alterações, eem reunião específica a ser agendada para o início do próximo mês de fevereiro.
O envio antecipado desses documentos visa possibilitar a devida análise pelosConselhos de Curso antes da deliberação no CONSEPE.
Att,
Gmail - Resoluções para análise nos Conselhos de Curso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=94fd08f3eb&view=pt&as...
4 de 9 07/02/2014 15:25
--Augusto Carlos PavãoPró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
--Augusto Carlos PavãoPró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
AUGUSTO PAVAO <[email protected]> 12 de dezembro de 2013 14:27Para: "Prof. Raphael Amaral" <[email protected]>
Prezado Prof. Raphael,
As Resoluções serão deliberadas no CONSEPE. O envio antecipado é apra que oscoordenadores tenham tempo de analisar e formular eventuais sugestões.
att,
Em 12 de dezembro de 2013 11:17, Prof. Raphael Amaral <[email protected]>escreveu:[Texto das mensagens anteriores oculto]
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Yákara Vasconcelos <[email protected]> 17 de dezembro de 2013 17:51Para: AUGUSTO PAVAO <[email protected]>
Prezado Prof. Augusto Pavão,
Seguem as minutas com grifos decorrentes da reunião do conselho de curso realizadahoje à tarde.
Caso necessite de esclarecimentos, estou à disposição.
Atenciosamente,
Yákara
Em 11 de dezembro de 2013 16:56, AUGUSTO PAVAO <[email protected]>
Gmail - Resoluções para análise nos Conselhos de Curso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=94fd08f3eb&view=pt&as...
5 de 9 07/02/2014 15:25
escreveu:Prezados Coordenadores,
Por favor considerem como anexo de áreas afins o arquivo deste email (versão final),desconsiderando o arquivo anterior.
Att,
Em 11 de dezembro de 2013 15:45, AUGUSTO PAVAO<[email protected]> escreveu:
Prezados Coordenadores,
Encaminho duas Resoluções que foram elaboradas por comissões específicas.Essas Resoluções serão, portanto, encaminhadas ao CONSEPE sem alterações, eem reunião específica a ser agendada para o início do próximo mês de fevereiro.
O envio antecipado desses documentos visa possibilitar a devida análise pelosConselhos de Curso antes da deliberação no CONSEPE.
Att,
--Augusto Carlos PavãoPró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
--Augusto Carlos PavãoPró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
2 anexos
MINUTA DE RESOLUÇÃO CONSEPE - MOBILIDADE ESTUDANTIL comgrifos.pdf109K
Gmail - Resoluções para análise nos Conselhos de Curso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=94fd08f3eb&view=pt&as...
6 de 9 07/02/2014 15:25
Minuta de resolução sobre reingresso, reopção, transferencia e ingressocomo portador de diploma com grifos.pdf126K
Prof. Kléber Formiga Miranda <[email protected]>16 de janeiro de 2014
11:30Para: AUGUSTO PAVAO <[email protected]>
Bom dia Prof. Augusto Pavão,
O Conselho de Curso de Ciências Contábeis analisou ontem as duas minutas. Vi que irápara o CONSEPE sem alterações, mas devemos encaminhar as sugestõesantecipadamente a PROGRAD ou aguardar e tratá-las na reunião do CONSEPE?
Atenciosamente,
Prof. Kléber Formiga MirandaUniversidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSADepartamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - DACSCurso de Ciências Contábeis-----------------------------------------------------------------------------------------Twitter: @kleberformigaFacebook: /kleber.formigaLinkedIn: kleberformiga
Em 11 de dezembro de 2013 15:45, AUGUSTO PAVAO <[email protected]>escreveu:Prezados Coordenadores,
[Texto das mensagens anteriores oculto]
[Texto das mensagens anteriores oculto]
AUGUSTO PAVAO <[email protected]>16 de janeiro de 2014
17:01Para: Coordenadoresdagraduacao <[email protected]>
Prezados coordenadores,
Em relação ao email abaixo, o objetivo foi permitir uma análise antecipada peloscolegiados e conselhos de curso. Essas resoluções serão encaminhadas paradeliberação no CONSEPE na forma em que estão pois foram elaboradas por Comissõesespecíficas. As sugestões de alteração devem ser propostas durante essa reunião.
Gmail - Resoluções para análise nos Conselhos de Curso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=94fd08f3eb&view=pt&as...
7 de 9 07/02/2014 15:25
att,
Em 11 de dezembro de 2013 15:45, AUGUSTO PAVAO <[email protected]>escreveu:Prezados Coordenadores,
Encaminho duas Resoluções que foram elaboradas por comissões específicas. EssasResoluções serão, portanto, encaminhadas ao CONSEPE sem alterações, e emreunião específica a ser agendada para o início do próximo mês de fevereiro.
O envio antecipado desses documentos visa possibilitar a devida análise pelosConselhos de Curso antes da deliberação no CONSEPE.
Att,
--Augusto Carlos PavãoPró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
--Augusto Carlos PavãoPró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
Matheus Menezes <[email protected]> 16 de janeiro de 2014 20:25Para: AUGUSTO PAVAO <[email protected]>
Não veio o anexo...
Abraço
Matheus Menezes
Em 16 de janeiro de 2014 17:01, AUGUSTO PAVAO <[email protected]>escreveu:[Texto das mensagens anteriores oculto]
Gmail - Resoluções para análise nos Conselhos de Curso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=94fd08f3eb&view=pt&as...
8 de 9 07/02/2014 15:25
--Matheus da S. Menezes
Coordenador do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia
UFERSA - Campus Angicos
Marcos Sousa <[email protected]> 16 de janeiro de 2014 23:35Para: AUGUSTO PAVAO <[email protected]>
Prezado Pavão,
Estão em anexo?
Não recebi...
Att,
Prof. Dr. Marcos A. N. de SousaLaboratório de Genética e Evolução - UFERSA,Membro do Mestrado em Produção Animal - UFERSA.
Em 16 de janeiro de 2014 17:01, AUGUSTO PAVAO <[email protected]>escreveu:[Texto das mensagens anteriores oculto]
AUGUSTO PAVAO <[email protected]> 20 de janeiro de 2014 12:13Para: Matheus Menezes <[email protected]>Cc: marcos sousa <[email protected]>
Prezados,
Os anexos foram no primeiro email, em dezembro. Verifiquem. Se não receberam, meavisem.
Att,
Em 16 de janeiro de 2014 20:25, Matheus Menezes <[email protected]> escreveu:[Texto das mensagens anteriores oculto]
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Gmail - Resoluções para análise nos Conselhos de Curso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=94fd08f3eb&view=pt&as...
9 de 9 07/02/2014 15:25
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PARECER
Trata-se de Minuta de Resolução que propõe:
a- ampliar as modalidades atualmente existentes de ocupação das vagas remanescentes nos
cursos de graduação presenciais e a distância na UFERSA;
b- alterar os critérios de seleção par as formas atualmente regulamentadas: transferência e
“portador de diploma”
A inclusão das modalidades de reingresso e reopção de curso tornam a resolução proposta mais
completa e proporcionam uma ocupação gradativa das vagas remanescentes, partindo dos
alunos que foram desligados por abandono ou cancelamento espontâneo até os já graduados em
outros cursos, visando uma maior efetividade no processo.
A alteração dos critérios de seleção é no sentido de simplificação e maior transparência do
processo, eliminando a prova escrita elaborada no âmbito da UFERSA, que é substituída
basicamente pelo rendimento acadêmico e pelo resultado no ENEM, em composição variada de
acordo com a modalidade de ocupação de vagas. Dessa forma é considerada toda a vida
acadêmica do candidato e não apenas o resultado de uma única avaliação. Mesmo quando uma
avaliação é utilizada para compor o critério de classificação, esta se refere ao ENEM, avaliação
preparada e aplicada em âmbito nacional, e da qual participa uma proporção crescente dos
estudantes do Ensino Básico, atingindo a cifra de 7,1 milhões de candidatos inscritos em 2013.
Esse aumento se deve em grande parte ao crescente número de IES participantes do sistema
SISU e do PROUNI, que também utiliza o resultado desse exame.
Após a análise da Minuta de Resolução, apresentamos as seguintes sugestões:
1) Nos artigos 15º e 18º é estabelecido o escopo da Reopção e da Transferência de curso:
Art. 15 A Reopção de Curso será concedida, uma única vez, aos discentes que
ingressaram na UFERSA via vestibular ou através do SISU/MEC, exceto
aqueles que participaram dos processos de Reingresso, Transferência ou
Ingresso como Portador de Diploma;
Art. 18 A Transferência de alunos de outros campi ou outras Instituições de
Ensino Superior para a UFERSA dar-se-á no limite das vagas existentes,
mediante processo seletivo.
Analisando em conjunto os dois artigos, sugerimos que o texto do art. 15º explicite se a
Reopção pode ou não ser feita: para o mesmo curso em outro campus; curso diferente
em outro campus; ou se apenas para cursos no mesmo campus do candidato.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
2) No Art. 18º é apresentado o critério classificatório e eliminatório para o processo de
transferência. O critério eliminatório é a média 6,0 entre o rendimento acadêmico e a nota
do ENEM normalizada de 0 a 10,0.
Art. 18 A Transferência de alunos de outros campi ou outras Instituições de
Ensino Superior para a UFERSA dar-se-á no limite das vagas existentes,
mediante processo seletivo.
§ 1º A Transferência deve atender às seguintes condições:
I- disponibilidade de vaga no curso pretendido;
II- o candidato esteja regularmente matriculado no mesmo curso superior ou
de áreas afins ao curso pretendido, devidamente autorizado/reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC);
§2º a seleção dos candidatos à Transferência será feita pela CPPS mediante o
cálculo da nota de classificação, que é o resultado obtido pela média
aritmética da nota obtida pelo candidato nas provas do Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM) e do índice de rendimento (IR);
NC=(NE+IR)/ 2
Onde: NC= nota de classificação; NE= nota obtida no ENEM (normalizada);
IR= índice de rendimento;
Considerando que as notas de corte para ingresso nos diversos cursos de graduação da
UFERSA apresentam grande variação tanto em relação ao curso quanto em relação ao
ano de ingresso, sugere-se a alteração da alínea “e” para:
e) Será desclassificado o candidato que obtiver nota do ENEM inferior à
nota de corte do curso pretendido divulgada na segunda chamada do último
processo SISU realizado pela UFERSA ou IR inferior a 6,0(seis)
Essa alteração visa nivelar o parâmetro de ingresso com isonomia em relação aos candidatos
que ingressaram pelo processo seletivo SISU em sua edição mais recente, sem deixar de ter
como parâmetro necessário o rendimento acadêmico igual ou superior a 6,0.
Mossoró, 08 de abril de 2014.
Augusto Carlos Pavão
Pró-Reitor de Graduação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE
MINUTA DE RESOLUÇÃO Nºxxxx - CONSEPE, DE xxxx DE xxxx DE 2013.
Regulamenta-se os processos de
Reingresso, Reopção de Curso,
Transferência e Ingresso Como
Portador de Diploma para os cursos
presenciais e a distância da
Universidade Federal Rural do Semi-
Árido/UFERSA.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade
Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, no uso de suas atribuições legais e com base na
deliberação deste órgão colegiado em sua XXX reunião XXX de 2013, realizada em XXX
2013;
Considerando Art 17 do Estatuto da UFERSA
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As vagas remanescentes existentes em cada curso de graduação da UFERSA serão
preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade: Reingresso;
I- Reopção de Curso;
II- Transferência;
III- Ingresso como Portador de Diploma;
Art. 2º A Divisão de Registro Escolar – DRE divulgará, semestralmente, o número de vagas
remanescentes existentes em cada curso da UFERSA divididas em duas categorias:
I- vagas remanescentes em decorrência de abandono ou cancelamento espontâneo,
II- vagas remanescentes em decorrência de outros processos
§1º As vagas remanescentes do processo de serão oriundas da evasão do semestre anterior ao da
inscrição;
§2º As vagas que trata o inciso I serão preenchidas prioritariamente pelo processo de
Reingresso;
§3º As vagas remanescentes para os processos de Reopção de Curso, Transferência e Ingresso
como Portador de Diploma serão iguais a soma das vagas não ocupadas no processo de
reingresso com as vagas definidas no inciso II;
Art 3º O Reingresso tem por objetivo a ocupação de vaga por motivo de abandono ou
cancelamento espontâneo;
Art. 4º A Reopção de Curso tem como objetivo permitir que um aluno regularmente
matriculado na UFERSA, que ingressou via vestibular ou SISU/MEC, possa cursar uma
graduação diferente dentro de uma mesma área;
Art. 5ºA Transferência tem como objetivo permitir o ingresso de alunos nos cursos de
graduação da UFERSA que estejam matriculados em outro campus da UFERSA ou em outra
instituição de Ensino Superior;
Art. 6º A Reopção de Curso ou Transferência somente serão permitidas ao candidato que tenha
cursado no mínimo 20% da carga horária na instituição de origem e que não tenha concluído
mais de 80% da carga horária total do currículo pleno do curso de origem;
Art.7º O Ingresso como Portador de Diploma tem como objetivo permitir que graduados
possam cursar um outro curso de graduação na UFERSA;
Art. 8º Compete à Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) a elaboração e a
publicação do edital para Reingresso, Reopção de Curso, Transferência e Ingresso como
Portador de Diploma, de acordo com o calendário acadêmico;
Art. 9º Perde o direito à vaga, o candidato aprovado no processo que não comparecer na data
determinada para realização da matrícula;
CAPÍTULO II
DO REINGRESSO
Art. 10 O reingresso será concedido aos discentes que perderam sua vaga na UFERSA há no
máximo três anos;
Art. 11 A CPPS publicará no sítio da UFERSA um edital específico para o processo de
reingresso de acordo com essa resolução e calendário acadêmico;
Art. 12 O Reingresso deve atender às seguintes condições:
I- disponibilidade de vagas no curso pretendido;
II- a classificação dos candidatos à Reingresso será feita pela CPPS analisando o
histórico escolar e obedecendo os critérios:
a) maior carga horária cursada;
b) maior índice de rendimento acadêmico;
c) Para desempate serão adotados os critérios na seguinte ordem:
i. menor tempo de abandono;
ii. candidato com maior idade;
Art. 13 O reingresso será obrigatoriamente no curso de origem.
Paragrafo único O discente que reingressou não poderá participar no processo seletivo para
Reopção de Curso ou Transferência;
Art. 14 As vagas remanescentes do processo de Reingresso serão automaticamente acrescidas
ao quantitativo de vagas dos cursos de origem, podendo ser preenchidas por candidatos
classificados no processo de Reopção de Curso, Transferência e Ingresso como Portador de
Diploma.
CAPÍTULO III
DA REOPÇÃO DE CURSO
Art. 15 A Reopção de Curso será concedida, uma única vez, aos discentes que ingressaram na
UFERSA via vestibular ou através do SISU/MEC, exceto aqueles que participaram dos
processos de Reingresso, Transferência ou Ingresso como Portador de Diploma;
Art. 16 O ingresso por Reopção de Curso deve atender às seguintes condições:
I- disponibilidade de vagas no curso pretendido, limitado a 10% das vagas;
II- o candidato estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFERSA de
área afim ao curso pretendido, de acordo com os termos do edital.
III- a seleção dos candidatos à Reopção de Curso será feita mediante Análise do
Histórico Escolar:
a) a análise será feita pela CPPS, mediante avaliação do índice de rendimento
acadêmico – IRA, presente no histórico escolar do Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica (SIGAA);
b) a classificação obedecerá à ordem decrescente do IRA, sendo considerado
classificado, o candidato que obtiver IRA igual ou superior a seis (6,0);
c) em caso de empate serão adotados para desempate, os critérios na seguinte
ordem:
i. menor tempo no curso de origem;
ii. candidato com maior idade;
Art. 17 As vagas remanescentes do processo de Reopção de Curso serão automaticamente
acrescidas ao quantitativo de vagas dos cursos de origem, podendo ser preenchidas por
candidatos classificados no processo de Transferência e Ingresso como Portador de Diploma.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 18 A Transferência de alunos de outros campi ou outras Instituições de Ensino Superior
para a UFERSA dar-se-á no limite das vagas existentes, mediante processo seletivo.
§ 1º A Transferência deve atender às seguintes condições:
I- disponibilidade de vaga no curso pretendido;
II- o candidato esteja regularmente matriculado no mesmo curso superior ou de áreas
afins ao curso pretendido, devidamente autorizado/reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC);
§2º a seleção dos candidatos à Transferência será feita pela CPPS mediante o cálculo da nota de
classificação, que é o resultado obtido pela média aritmética da nota obtida pelo candidato nas
provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e do índice de rendimento (IR);
NC=NE+IR
2
Onde:
NC= nota de classificação;
NE= nota obtida no ENEM (normalizada);
IR= índice de rendimento;
a) A nota do ENEM será ponderada de acordo com os pesos atribuídos no
processo seletivo anterior (vestibular ou SISU);
b) A nota do ENEM será normalizada para escala 0-10
c) O candidato poderá apresentar notas obtidas no ENEM de até 3 anos anteriores;
d) O índice de rendimento será calculado, após análise de histórico escolar, pela
média aritmética das notas obtidas pelo candidato nas disciplinas cursadas, com
ou sem aprovação;
e) Será desclassificado o candidato que obtiver média inferior a seis (6,0);
f) A CPPS publicará a lista dos candidatos em ordem decrescente de suas notas de
classificação;
g) em caso de empate serão adotados para desempate, os critérios na seguinte
ordem:
i. maior IR;
ii. candidato com maior idade;
Art. 20 A inscrição para o processo de Transferência para a UFERSA dar-se-á apenas para um
curso.
Art. 21 As vagas não preenchidas pelo processo de Transferência serão disponibilizadas para os
candidatos a Ingresso como Portador de Diploma.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO COMO PORTADOR DE DIPLOMA
Art. 22 O ingresso como Portador de Diploma na UFERSA dar-se-á no limite das vagas
existentes, mediante processo seletivo;
§ 1º O Ingresso como Portador de Diploma deverá atender às seguintes condições:
I- disponibilidade de vaga no curso pretendido;
II- o candidato seja diplomado em curso superior, por Instituição brasileira
autorizado/reconhecido pelo MEC ou por Instituição estrangeira;
§ 2º a seleção dos candidatos para ingresso como Portador de Diploma será feita pela CPPS
mediante o cálculo do índice de rendimento (IR);
a) o índice de rendimento será calculado, após análise de histórico escolar,
pela média aritmética das notas obtidas pelo candidato nas disciplinas
cursadas;
b) a CPPS publicará a lista dos candidatos em ordem decrescente de suas
notas de classificação;
c) Será desclassificado o candidato que obtiver média inferior a seis (6,0);
d) em caso de empate serão adotados para desempate, os critérios na seguinte
ordem:
i. maior IR;
ii. candidato com maior idade;
§ 3º toda documentação expedida por Instituição estrangeira deverá ser legalizada por
Representação Consular Brasileira, acompanhada de tradução juramentada, e nesse caso a
expensas do interessado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-
CONSEPE.
Art.24 Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições
em contrário.
Mossoró, XXX de XXX de 2013.
José de Arimatea de Matos Presidente
Anexo 1
Tabela de equivalência para processos de Transferência
Cursos da UFERSA Áreas de cursos consideradas afins
1. Administração Ciências Sociais Aplicadas
2. Agronomia Ciências Agrárias
3. Biotecnologia Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias
4. Ciência e Tecnologia Ciências Exatas e Naturais e Engenharias
5. Sistemas de Informação Ciências Exatas e Naturais e Engenharias
6. Ciências Contábeis Ciências Sociais Aplicadas
7. Ciência da Computação Ciências Exatas e Engenharias
8. Direito Ciências Sociais Aplicadas
9. Ecologia Ciências Biológicas e Ciências Agrárias
10. Engenharia Agrícola e Ambiental Ciências Agrárias
11. Engenharia de Pesca Ciências Agrárias
12. Engenharia Florestal Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Engenharias
13. Licenciatura em Matemática a distância
Ciências Exatas e Naturais e Engenharias
14. Licenciatura em Computação e Infromática
Ciências Exatas e Naturais e Engenharias
15. Medicina Veterinária Ciências Agrárias e Ciências da Saúde
16. Zootecnia Ciências Agrárias