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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUIZ SECRETÁRIO 1 / 1 Rua Duque de Palmela, n.º 23 1250-097 Lisboa Telefone: 213 220 020 Fax: 213 47 4918 http://www.csm.org.pt [email protected] ASSUNTO Primeiras afetações no âmbito do Quadro Complementar de Juízes – 2019/2020 DATA: 23-07-2019 DIVULGAÇÃO N.º 191/2019 Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) Conselheiro (a), Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) Desembargador (a), Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, Divulga-se a V.ª Ex.ª as propostas de afetação do Quadro Complementar de Juízes de Évora, Lisboa, Coimbra e Porto/Guimarães a produzirem efeitos a partir de 01 de setembro de 2019 e que mereceram despacho concordante do Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura. Lisboa, 23 de julho de 2019.

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUIZ SECRETÁRIO

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Rua Duque de Palmela, n.º 23 ● 1250-097 Lisboa Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918 http://www.csm.org.pt ● [email protected]

 

ASSUNTO Primeiras afetações no âmbito do Quadro Complementar de Juízes –

2019/2020 DATA: 23-07-2019

DIVULGAÇÃO N.º 191/2019

Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) Conselheiro (a),

Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) Desembargador (a),

Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito,

Divulga-se a V.ª Ex.ª as propostas de afetação do Quadro Complementar de Juízes de Évora,

Lisboa, Coimbra e Porto/Guimarães a produzirem efeitos a partir de 01 de setembro de 2019 e

que mereceram despacho concordante do Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior

da Magistratura.

Lisboa, 23 de julho de 2019.

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURAVOGAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA

Quadro Complementar de Juízes da área territorial do Tribunal de Relação de Évora

       Após   a   aprovação   do   Movimento   Judicial   Ordinário   de   Juízes   de   2019,   por

deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 9 de Julho de 2019, ficaram

a conhecer­se todos os Exmos Senhores Juízes e Senhoras Juízas que integram o Quadro

Complementar da área territorial do Tribunal de Relação de Évora.

        Importa agora proceder à primeira colocação dos mesmos.

            Após audição dos Exmos Srs. Juízes Presidentes das Comarcas de Beja, Évora, Faro,

Portalegre, Santarém e Setúbal foram identificadas várias necessidades, nos diversos Juízos

centrais, locais e de competência genérica das comarcas abrangidas pela área territorial do

Tribunal de Relação de Évora, que reclamam a imediata afectação de juízes, algumas ainda

que temporariamente, com enquadramento nas diversas alíneas do nº 5 do art.º 14.º do RQCJ.

       Foram, depois, ouvidos os Exm.ºs Srs. Juízes com o objectivo de conhecer e, tanto quanto

possível, acolher os interesses individuais de cada um deles nos destacamentos a realizar (art.

17.º n.º 4 do RQCJ).

Atenta a escassez de recursos e as necessidades verificadas (que determinou a junção

de dois lugares a ser afetado um só juiz), na reunião realizada disponibilizaram­ se as Exmas

Senhoras Juízas Isabel Nunes Barbeira e Elizabete Rodrigues Santos da Costa Xavier, em

ficar afectas, para além do lugares que escolheram, respectivamente, aos juízos de Comércio

de Olhão (passivo) e Competência Genérica de Estremoz, como infra se identificará. Para tal

foi obtido, quanto à distribuição do serviço, o acordo das referidas Exmas Senhoras juízas,

bem como, das Exmas Senhora Juízas Vera Lúcia Nogueira Silva e Maria Isabel Daniel Lopes

Gomes Azevedo Cardoso que escolheram, respectivamente, os lugares 4 e 5 do respectivo

aviso de abertura dos lugares a prover.  Não houve oposição dos demais Exmos Senhores

Juízes.

Entende­se, assim, que a afectação infra é a que melhor se adequa às necessidades do

serviço, em cada em dos lugares, motivo pelo qual se atendeu às alterações nos termos supras

expostos.

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURAVOGAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA

Considerando a ordem de preferência nas escolhas  manifestadas  pelos Exm.ºs  Srs.

Juízes, bem como os critérios enunciados no art. 14.º, n.º 1, do RQCJ, sugere­se a seguinte

afectação dos Exm.ºs Srs. Juízes do Quadro Complementar do Distrito Judicial de Évora:

1) Exma. Senhora Juíza Isabel Nunes Barbeira ­ Juízo de Família e Menores de

Setúbal – Juiz 3 (em substituição da titular previsivelmente até 31 de Agosto de

2020) e Juízo do Comércio de Olhão [para assegurar todo o expediente do passivo, por acordo

com a Exma. Senhora Juíza Vera Lúcia Nogueira da Silva].

2)  Exmo. Senhor Juiz Rui Miguel Moscovo Meirinhos  ­ Juízo de Competência

Genérica de Montemor­o­Novo ­Juiz 1 (em substituição da titular até Novembro de 2019) e

Juízo de Execução de Montemor­o­Novo (realizando o serviço que resultar da distribuição a

concertar com a titular, o Sr. Juiz Presidente da Comarca de Évora e, se necessário, com a concertação da

vogal do respectivo distrito). 3) Exm.º Sr. Juiz  Alexandre Óscar Leite Baptista  ­  Juízo Central Criminal de

Santarém – Juiz 3 (em substituição do titular previsivelmente até 31 de Agosto de

2020) e Juízo de Comércio de Santarém – Juiz 3 (previsivelmente até Fevereiro de 2020

realizando o serviço que resultar da distribuição a concertar com os demais juízes da comarca, com Sr. Juiz

Presidente da Comarca de Santarém e se necessário, com a concertação da vogal do respectivo distrito). 4) Exmo.   Sr.ª   Juíza  Vera   Lúcia   Nogueira   da   Silva  ­  Juízo   de   Competência

Genérica de Olhão – Juiz 2/Juízo de Comércio de Olhão (para assegurar a presidência

de todas as diligências do passivo, por acordo com a Exma. Senhora Juíza Isabel Barbeira).

5) Exma.   Sr.ª   Juíza   Sara   Isabel   Rodrigues   Viana   ­   Juízo  Central   Cível   de

Portimão – Juiz 2/ Juízo de Família e Menores de Portimão – Juiz 2 (substituição

dos titulares por período ainda não determinado, realizando o serviço que resultar da distribuição a concertar

com os demais   juízes da comarca,  com Sr.   Juiz  Presidente  da Comarca de Faro e  se  necessário,  com a

concertação da vogal do respectivo distrito). 

6) Exmo. Sr. Juiz António Manuel Teixeira da Rocha Marcelo dos Reis – Juízo

Competência Genérica de Silves – Juiz 2 (substituição da titular por tempo indeterminado).

7) Exmo. Sr. Juiz Rui Pedro Farinha Esteves Ribeiro Luís – Juízo Local Cível de

Elvas – Juiz 1(substituição da titular por tempo indeterminada).

8) Exmo. Sr. Juiz  Paulo Jorge Pires Teixeira Afonso  –  Juízo de Competência

Genérica de Ponte Sor – Juiz 2 (substituição da titular por tempo indeterminado).

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9) Exma. Sr.ª Juíza Maria Isabel Daniel Lopes Gomes Azevedo Cardoso – Juízo

Local Cível de Évora – Juiz 2/ Juízo de Competência Genérica de Estremoz(50% do serviço, assegurando os restantes 50% a Exma. Senhora Juíza Elizabete Xavier cuja afectação infra se

sugere).

10)   Exma. Sr.ª  Juíza  Rubina Carla Gonçalves Melim  ­  Juízo de Competência

Genérica de Vila Real de Santo António – Juiz 2 (substituição do titular previsivelmente

até, pelo menos, 27 de Novembro de 2019).

11)   Exmo. Senhor Juiz  Pedro Miguel Azevedo Moreira Magalhães de Oliveira

­Juízo Central Criminal de Portimão ­ Juiz 4 (substituição da titular, previsivelmente, até

31 de Agosto de 2020).

12)   Exma.   Senhora   Juíza  Filipa   Vaz   da   Fonseca   ­  Juízo   de   Competência

Genérica de Ferreira do Alentejo (em substituição da titular previsivelmente até, pelo menos,

Março de 2020).

13) Exmo. Senhor Juiz  Rui  Manuel  Nunes de Matos Alexandre  –  Juízo Local

Criminal de Beja (substituição do titular, previsivelmente até 31 de Agosto 2020).

14) Exma. Senhora Juíza Elizabete Rodrigues Santos da Costa Xavier  ­Tribunal

Execução de Penas de Évora – Juiz 3 (substituição da juíza titular ausente por baixa médica até,

pelo  menos,  Abril  de  2020)  e Juízo de Competência Genérica de Estremoz  (50% do

serviço assegurando os restantes 50% a Exma. Senhora Juíza  Maria Isabel Daniel Lopes Gomes Azevedo

Cardoso Maria cuja afectação supra se ).

*

Apresente   ao   Exmo.   Vice­Presidente   do   Conselho   Superior   da   Magistratura   para

apreciação e decisão. 

Sendo decidido em conformidade com o que se sugere, comunique aos Exm.ºs Srs. Juízes

do   Quadro   Complementar,   aos   Exm.ºs   Srs.   Juízes   Presidentes   das   Comarcas   em   causa

solicitando­lhes a divulgação pelos demais Exm.ºs Srs. Juízes que nelas exerçam funções, aos

Exm.ºs Inspectores­Judiciais responsáveis pelas áreas em que se integram aquelas Comarcas e

ainda aos Srs. Escrivães de Direito que exercem funções nas Secções a que os Exm.ºs Srs.

Juízes do Quadro Complementar são afectos.

Lisboa, 17 de Julho de 2019

O Vogal do Conselho Superior da Magistratura

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JUIZ DE DIREITO

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Sofia AlexandraParreirinhaMartins da SilvaVogal

Assinado de forma digital por SofiaAlexandra Parreirinha Martins da Silva2aaeaa62f979edff95f828bdab324db8ebd478c8

Dados: 2019.07.18 16:59:59

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Quadro Complementar de Juízes da área territorial do Tribunal de

Relação de Lisboa

Após a aprovação do Movimento Judicial Ordinário de Juízes de 2019, por

deliberação plenária do CSM de 9 de julho de 2019, ficaram a conhecer-se todos

os Exm.ºs Srs. Juízes que integram o Quadro Complementar da área territorial do

Tribunal de Relação de Lisboa.

Importa agora proceder à primeira colocação dos mesmos.

Foram identificadas diversas situações, nos múltiplas Juízos centrais e locais

das comarcas abrangidas pela área territorial do Tribunal de Relação de Lisboa,

que reclamam a imediata afectação de juízes, seja porque nesses Tribunais se

verifica a falta ou impedimento dos respectivos titulares, seja porque o número

ou a complexidade de processos neles existentes o justificam, ainda que

temporariamente, situações todas elas com enquadramento nos artigos 2.º, 3.º e

14.º, n.º 5, do Regulamento do Quadro Complementar de Juízes, publicado no DR.

2.ª série, de 7 de Setembro, doravante designado RQCJ.

Na impossibilidade de a todas atender, houve a necessidade de, após a

audição dos Exm.ºs Srs. Juízes Presidentes das Comarcas dos Açores, de Lisboa,

de Lisboa Norte, de Lisboa Oeste e da Madeira, seleccionar aquelas em que a

afectação dos Exm.ºs Srs. Juízes do Quadro Complementar se mostra mais

premente, em razão da natureza e volume do serviço respectivamente em causa.

Foram, depois, ouvidos os Exm.ºs Srs. Juízes com o objectivo de conhecer e,

tanto quanto possível, acolher os interesses individuais de cada um deles nos

destacamentos a realizar (art. 3.º e 17.º, do RQCJ).

Considerando as preferências manifestadas pelos Exm.ºs Srs. Juízes, bem

como os demais critérios enunciados no art. 14.º do RQCJ, sugere-se a seguinte

afectação dos Exm.ºs Srs. Juízes do Quadro Complementar do Distrito Judicial de

Lisboa:

A Exm.ª Sr.ª Juíza Ana Isabel Alves da Cunha Morgado Cardoso

Peres – Conjunto do Juízo Central e Local Cível de Cascais - (substituição do

titular do Juízo Central Cível ausente por doença (J2) + parte da redução de serviço do

titular do Juízo Local Cível (J1)); (sem data final previsível);

A Exm.ª Sr.ª Juíza Mónica de Campos Moreira Ribeiro Baptista

Carvalho –Conjunto do Juízo de Instrução Criminal (titular ausente por

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doença (J2) e Juízo Central Criminal (primeiro em Cascais e após em Sintra), (sem

data final previsível);

O Exm.º Sr. Juiz Jorge Miguel Bernardes de Melo – Juízo Central

Criminal de Lisboa substituição da titular (J12) em regime de exclusividade

no Proc. 89/16.0HJLSB ("Processo dos Comandos"). (previsivelmente até 31-08-

2020);

O Exm.º Sr. Juiz João Ricardo Viegas Correia: Juízo do Comércio de

Sintra (substituição de titular (J1) em comissão de serviço) + redução de

serviço da Juiz da Central Cível de Sintra (J4) (previsivelmente até 31-08-2020);

A Exm.ª Sr.ª Juíza Carla Sofia de Sousa e Silva: Ao conjunto do Juízo

Central Criminal (primeiro em Cascais e após em Sintra) + Juízo do

Trabalho de Cascais – Juiz 2 (previsivelmente até 31-08-2020);

A Exm.ª Sr.ª Juíza Luciana Andreia Lopes Mateus – Juízo de Família e

Menores de Loures (substituição do titular J4, em comissão de serviço)

(previsivelmente até 31-08-2020);

A Exm.ª Sr.ª Juíza Patrícia Susana Duarte Machado – Juízo Local

Criminal de Torres Vedras – Juiz 2 (substituição de titular ausente – previsivelmente

até 31-08-2020);

A Exm.ª Sr.ª Juíza Cristina Romão Graça Mira - Juízo Local Cível de

Loures (em substituição de titular (J1), em gozo de licença de maternidade seguida da

substituição da titular (J3) que gozará de licença de maternidade); (previsivelmente até 31-

08-2020);

A Exm.ª Sr.ª Juíza Ana Rita Sarmento Barra - Juízo do Trabalho da

Madeira: substituição da titular que se encontra em gozo de licença de

maternidade e recuperação de pendência (Data final previsível: 31 de agosto de

2020);

A Exm.ª Sr.ª Juíza Maria da Conceição dos Inocentes Moreno –

Tribunal Central de Instrução Criminal - substituição do titular (J2) em regime de

exclusividade no “Processo Operação Marquês” (previsivelmente até 31-08-2020);

A Exm.ª Sr.ª Juíza Maria do Céu João do Vale Pires – Juízo Local Cível

do Montijo Juiz 1 (em substituição da titular - doença prolongada); (previsivelmente até

31-08-2020);

O Exm.º Sr. Juiz Luís Filipe Botelho de Carvalho - Juízo do trabalho de

Lisboa (redução de serviço – J4) + Juízo Cível de Lisboa, em substituição do

titular (J13) em comissão de serviço (previsivelmente até 31-08-2020);

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A Exm.ª Sr.ª Juíza Marta Dias Alves Domingues de Carvalho – Juízo

Local Criminal de Lisboa – substituição de titular (J5) + Juízo Central

Criminal de Lisboa (integrar colectivos) - (previsivelmente até 31-08-2020);

A Exm.ª Sr.ª Juíza Isabel Cristina Branco Ferreira – Juízo de Família e

Menores de Lisboa: assegurar parte ou a total redução do serviço da juiz 6 (80%) e a

substituição da Juiz 7, em parte ou na totalidade das diligências dos dias em que está

impedida no julgamento do Processo Proc. 89/16.0HJLSB ("Processo dos Comandos"),

(previsivelmente até 31-08-2020),

A Exm.ª Sr.ª Juíza Maria João Abreu Serôdio – Juízo Local de Pequena

Criminalidade de Lisboa – Juiz 4: substituição de titular em comissão de serviço;

(previsivelmente até 31-08-2020);

O Exm.º Sr. Juiz Noé Luís Ferreira Bettencourt – Tribunal de Execução

de Penas de Lisboa – em substituição do titular (J8) + redução de serviço do J3 (20%)

Data final previsível: 31 de dezembro de 2019

A Exm.ª Sr.ª Juíza Maria Cristina Baptista Calado – Juízo Local

Criminal de Lisboa – (substituição de titular (J12) a quem foi atribuído regime de

exclusividade - Proc. N.º 190/06.9IDLSB + auxiliar à Central Criminal (a fim de integrar

colectivos). (Previsivelmente até 31-12-2019

A Exm.ª Sr.ª Juíza Sandra Cristina de Almeida Alves Simões – Juízo

Local Criminal de Cascais: substituição de titular ausente em comissão de serviço

(previsivelmente até 31-08-2020);

A Exm.ª. Sra. Juíza Rita João Gomes Martins – Juízo Local Criminal de

Alenquer (titular ausente por doença) (sem data final previsível);

Exm.º Sr. Juiz Duarte Alberto Rodrigues Nunes – Juízo de

Competência Genérica da Horta – substituição do titular ausente (previsivelmente

até 31-08-2020);

*

Propõe-se ainda que se solicite aos Exm.ºs Srs. Juízes Presidentes das

Comarcas aos quais se sugere a afectação de Exm.ºs Srs. Juízes do Quadro

Complementar em lugares compósitos, sem especificação concreta do serviço

que deverão assumir, a submissão ao Conselho de uma proposta de divisão do

serviço existente no respectivo Juízo entre os Exm.ºs Srs. Juízes do Quadro

Complementar a ele afectos e os restantes Exm.ºs Srs. Juízes afectados.

*

Apresente de imediato ao Exm.º Vice-Presidente do Conselho Superior da

Magistratura para apreciação e decisão.

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURAVOGAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA

Sendo decidido em conformidade com o que se sugere, notifique,

imediatamente, os Exm.ºs Srs. Juízes do Quadro Complementar, os Exm.ºs Srs.

Juízes Presidentes das Comarcas em causa solicitando-lhes a divulgação pelos

demais Exm.ºs Srs. Juízes que nelas exerçam funções, os Exm.ºs Srs. Inspectores-

Judiciais responsáveis pelas áreas em que se integram aquelas Comarcas e ainda

aos Srs. Escrivães de Direito que exercem funções nos Juízes a que os Exm.ºs Srs.

Juízes do Quadro Complementar são afectos.

Lisboa, 19 de julho de 2019

A Vogal do Conselho Superior da Magistratura,

Susana Ferrão da Costa Cabral

JUÍZA DE DIREITO

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Susana IsabelSantos Pinto deOliveira Ferrãoda Costa CabralVogal

Assinado de forma digital por SusanaIsabel Santos Pinto de Oliveira Ferrão daCosta Cabral82909924bb04a2561c6cf8dc4dcd45c36321f9e9

Dados: 2019.07.19 15:33:19

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

ASSUNTO: Assunto

Proc: 2019/DSQMJ/2954 2019/DSP/06600 16-07-2019

            Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura

Assunto: Quadro Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação do

Coimbra: Destacamentos iniciais.

            Data: 16 de Julho de 2019

            Referência: 2019/DSQMJ/2954

            1. De acordo com o Movimento Judicial Ordinário, aprovado na Sessão Plenária de

9 de Julho de 2019, o Quadro Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de

Coimbra será composto pelos seguintes Ex.mos Srs. Juízes de Direito (segundo a ordem

resultante da classificação de serviço e antiguidade respetivas):

José Miguel Antunes Vieira de Carvalho - Bom com distinção - 1151

Filipa Alexandra da Rocha Pires Baptista - Bom com distinção - 1209

Camila Pereira da Silva e Sequeira Baptista de Miranda Ribeiro - Bom com Distinção - 1247

Cláudia Maria Gomes da Silva Peixoto - Bom com Distinção - 1269

Elisabete Maria Pereira Gomes - Bom com Distinção - 1317

Jorge Manuel Simões da Silva de Almeida- Bom - 480

Maria Goreti Duarte Correia de Freitas da Cunha - Bom - 639

Celeste Maria da Rocha Marques - Bom - 809

Susana Isabel de Jales Monteiro de Sousa - Medíocre - 1174

*

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2. Considerando que as Exmªs Srª Drªs Maria Goreti Duarte Correia de Freitas da Cunha e

Susana Isabel de Jales Monteiro de Sousa encontram-se actualmente de baixa e não é previsível

estejam ao serviço no próximo mês de Setembro não sendo abrangidas pela afectação inicial.

3. Em cumprimento do disposto no artº 17º nº 1 do Regulamento do Quadro

Complementar de Juízes (RQCJ) considerando o número de juízes de direito que,

previsivelmente, estarão disponíveis para destacamento no próximo mês de Setembro (7), e

depois de ouvidos os Ex.mos Srs. Juízes Presidentes das Comarcas de Castelo Branco, Coimbra,

Guarda, Leiria e Viseu, elaborou-se lista provisória de lugares a preencher, a partir de 1 de

Setembro, no âmbito do Quadro Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de

Coimbra.

           

            4. Na sequência da divulgação da lista, os Exmºs Srs Juízes de Direito que serão

colocados, com excepção do Dr. Jorge Manuel Simões da Silva de Almeida, apresentaram os

respetivos requerimentos, via email, os quais, uma vez escrutinados à luz do disposto nos artºs

14º nºs 1 e 3 do RQCJ, levaram ao seguinte resultado:

a) José Miguel Antunes Vieira de Carvalho - Bom com distinção - 1151:

LUGAR 3:

 Juízo de Competência Genérica de Montemor-o Velho: em substituição da titular

previsivelmente de baixa médica em Setembro de 2019.

Data de início e fim: 1 de Setembro 2019 e termo previsível em data indeterminada.

b) Filipa Alexandra da Rocha Pires Baptista - Bom com distinção - 1209:

LUGAR 7

Juízo de Competência Genérica de S. Pedro do Sul e Oliveira de Frades: em auxilio

com vista à redução das pendências e dilação dos agendamentos.

Data de início e fim: 1 de Setembro 2019 a 31 de agosto 2020.

c) Camila Pereira da Silva e Sequeira Baptista de Miranda Ribeiro - Bom com Distinção -

1247:

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LUGAR 1

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Juízo Central Cível de Castelo Branco- Juiz 2: substituição da titular, em comissão de

serviço a partir de Setembro de 2019.

Data de início e fim: 1 de Setembro 2019 a 31 de agosto 2020.

d) Cláudia Maria Gomes da Silva Peixoto - Bom com Distinção - 1269:

LUGAR 5

Juízo de Competência Genérica de Almeida: substituição da juíza titular,

previsivelmente ausente ao serviço por baixa médica em Setembro de 2019.

Data de início e fim: 1 de Setembro 2019 e termo previsível em data indeterminada.

e) Elisabete Maria Pereira Gomes - Bom com Distinção - 1317:

LUGAR 6

Juízo de Competência Genérica de Cinfães: em substituição da titular previsivelmente

de baixa médica em Setembro de 2019.

Data de início e fim: 1 de Setembro 2019 e termo previsível em Fevereiro de 2020.

f) Jorge Manuel Simões da Silva de Almeida - Bom - 480:

LUGAR 2

Juízo de Competência Genérica da Sertã: em substituição da titular previsivelmente de

baixa médica em Setembro de 2019.

Data de início e fim: 1 de Setembro 2019 e termo previsível em 28 de Janeiro de 2020.

g) Celeste Maria da Rocha Marques - Bom - 809:

LUGAR 4

Juízo Local Cível da Figueira da Foz- Juiz 1: substituição da juíza titular,

previsivelmente ausente ao serviço por baixa médica.

Data de início e fim: 1 de Setembro 2019 e termo previsível em data indeterminada.

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5. Na elaboração da lista teve-se em consideração a regra geral prevista no artº 14º nº 1,

do Regulamento do Quadro Complementar de Juízes, considerando-se ainda as razões de

conveniência de serviço, previstas no nº 3, quanto à afectação no lugar 4, atendendo à

circunstância de a Exmª Srª Drª Celeste Maria da Rocha Marques no ano transacto ter exercido

funções no referido lugar.

            6. No pressuposto de que não ocorrerá, entretanto, circunstância que prejudique a

previsão feita, propomos agora que os Exmºs Srs. Juízes de Direito que compõem o Quadro

Complementar de Juízes da Área do Tribunal da Relação de Coimbra sejam destacados, com

efeitos reportados a 1 de Setembro de 2019, sem prejuízo da tomada de posse nos casos em que

ela deve ocorrer e do gozo de férias pessoais, para os lugares indicados para cada um deles na

relação que antecede.

            7. Propomos ainda que seja estabelecido como termo previsível de cada um dos

destacamentos o indicado a propósito de cada um dos indicados lugares.

           

7. Sendo aceite esta proposta, sugerimos que:

            a) Se consigne que qualquer um dos referidos destacamentos poderá ser feito

cessar antes do seu termo previsível se, entretanto, surgir situação que, à luz dos princípios

gerais de gestão dos Quadros Complementares, demande uma diferente gestão dos meios

disponíveis;

            b) Sejam os destacamentos comunicados: aos Exmºs Srs. Juízes de Direito

abrangidos, por telecópia ou mail; ao Venerando Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da

Relação de Coimbra, aos Exmºs. Srs. Inspetores Judiciais que exercem funções nas áreas de

inspecção a que pertencem os Tribunais indicados e aos Exmºs Srs. Juízes Presidentes dos

tribunais de comarca onde os magistrados judiciais do Quadro Complementar serão colocados

*

Lisboa, 16 de Julho de 2019

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

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Lara CristinaMendes MartinsVogal

Assinado de forma digital por Lara CristinaMendes Martinsffc6b373330d95f060565e36baf763269735bd18

Dados: 2019.07.16 12:47:46

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

ASSUNTO: Assunto

Proc: 2019/DSQMJ/2955 2019/DSP/06605 16-07-2019

Assunto - Quadro Complementar de Juízes da área dos Tribunais da Relação do Porto e de

Guimarães. Afetação inicial referente ao ano judicial de 2019/2020.

Data: - 16 de Julho de 2019

Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura

.- De acordo com o Movimento Judicial Ordinário, aprovado na Sessão Plenária de 9 de

Julho de 2019, o Quadro Complementar de Juízes (Q.C.J.) da área dos Tribunais da Relação do

Porto e de Guimarães será composto pelos seguintes Srs.(as) Juízes de Direito (segundo a ordem

resultante da classificação de serviço e antiguidade respetivas):

1.- Francisco Maria Barbedo Marques Ferreira da Silva - 2231; Muito Bom

2.- António Pedro Maia Dias Pinto Fernandes - 2450; Muito Bom

3.- Deolinda Maria Alves Costa - 2471; Muito Bom

4.- Frederico António Soares Vieira - 2552; Muito Bom

5.- José Eduardo Moreira Couto Pereira - 2567; Muito Bom

6.- Ana Virgínia de Castro Dias - 2578; Muito Bom

7.- Helena Maria Pinto Morgado Monteiro - 2579; Muito Bom

8.- Eduarda Susana Brandão Andrade - 2668; Muito Bom

9.- Miguel Afonso Novaes Machado Duarte Veloso - 2668; Muito Bom

10.- Jorge Fernando de Matos Afonso Pereira Gonçalves - 2670; Bom com Distinção

11.- Marisa Cristina Silveira de Sousa Neves - 2284; Bom com Distinção

12.- Cecília dos Santos Peixoto Sousa - 2737; Bom com Distinção

13.- António Pedro Leitão Ferreira - 2767; Bom com Distinção

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14.- Iolanda Cristina Martins Ribeiro - 2786; Bom com Distinção

15.- Benedita Maria Ribeiro de Almeida Assunção - 1756; Bom

16.- Márcia Maria Alves Baptista - 1817; Bom com Distinção

17.- Vânia Aguiar Vilas Boas - 2669; Bom

18.- Maria Manuela de Freitas Pereira - 2768; Bom

19.- Virgínia Maria Correia Martins Barreira Fernandes - 1237; Suficiente

A Ex.ma Sra. Juíza de Direito Dra. Benedita Maria Ribeiro de Almeida Assunção encontra-

se ausente do serviço por baixa médica, não sendo previsível, de momento, o seu regresso

efetivo ao serviço.

Por esse facto - cujo conhecimento foi obtido na manhã do dia 15 de julho de 2019, por

contacto estabelecido pelo signatário com a M.ma Juíza de Direito -, foi excluído do elenco de

lugares disponíveis no Q.C.J. inicialmente divulgado o correspondente ao "Lugar 14", referente

ao "Juízo Central de Execução de Lousada, em conjunto com o Juízo Cível de Paços de Ferreira".

Ascende, assim, a 18 (dezoito) o número de Juízes de Direito que, previsivelmente, estarão

disponíveis para destacamento no próximo mês de setembro, para preenchimento dos lugares

oportunamente anunciados.

Realizou-se a reunião a que alude o n.º 4 do art.º 17.º do RQCJ, na qual os Exmos. Srs.

Juízes de Direito do Q.C.J. da área do Tribunal da Relação do Porto e Guimarães,

presencialmente ou por e-mail, manifestaram as suas escolhas relativamente aos lugares

constantes do aviso sucessivamente disponíveis.

Da escolha de lugares exercida pelos Srs. Juízes de Direito do Q.C.J. e das razões de

conveniência de serviço, resultou a seguinte lista de colocações:

1.- Francisco Maria Barbedo Marques Ferreira da Silva: Lugar 8; Juízo Central de Família

e Menores de Matosinhos;

2.- António Pedro Maia Dias Pinto Fernandes: Lugar 13; Juízo Central do Comércio de

Amarante, J 4;

3.- Deolinda Maria Alves Costa: Lugar 9; Juízo Central de Família e Menores de

Matosinhos;

4.- Frederico António Soares Vieira: Lugar 12; Juízo Local Cível de Vila do Conde, J 1;

2 / 4    

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

5.- José Eduardo Moreira Couto Pereira: Lugar 1; Juízo Central Criminal de Santa Maria da

Feira;

6.- Ana Virgínia de Castro Dias: Lugar 11; Juízo Local Cível de Valongo, J 2;

7.- Helena Maria Pinto Morgado Monteiro: Lugar 15; Juízo Local Cível de

Felgueiras/Amarante;  

8.- Eduarda Susana Brandão Andrade: Lugar 10; Juízo Local Cível de Santo Tirso, J 1;

9.- Miguel Afonso Novaes Machado Duarte Veloso: Lugar 5; Juízo Local Criminal de

Amares/Vila Verde.

10.- Jorge Fernando de Matos Afonso Pereira Gonçalves: Lugar 6; Juízo Local Cível de Vila

Amares/Verde;

11.- Marisa Cristina Silveira de Sousa Neves; Lugar 19; Juízo Local Cível de Vila Real, J 1;

12.- Cecília dos Santos Peixoto Sousa: Lugar 3; Juízo de Competência Genérica de Ílhavo, J2

e Juízo Local Criminal de Aveiro, J 2;

13.- António Pedro Leitão Ferreira: Lugar 7; Juízo Local Cível de Bragança, J 1;

14.- Iolanda Cristina Martins Ribeiro: Lugar 4: Juízo Local Cível de Barcelos, Juiz 2.

15.- Márcia Maria Alves Baptista: Lugar 18; Juízo de Competência Genérica de Vila Nova

de Cerveira.

16.- Vânia Aguiar Vilas Boas: Lugar 2; Juízo de Competência Genérica de Albergaria-a-

Velha, J 2.

17.- Maria Manuela de Freitas Pereira: Lugar 16; Juízo de Competência Genérica de

Caminha.

18.- Virgínia Maria Correia Martins Barreira Fernandes: Lugar 17; Juízo de Competência

Genérica de Paredes de Coura.

No pressuposto de que não ocorrerá, entretanto, circunstância que prejudique a previsão

feita, propomos que os Exmos. Srs. Juízes de Direito que compõem o Quadro Complementar de

Juízes da área do Tribunal da Relação do Porto e Guimarães sejam destacados para os lugares

indicados na lista que antecede, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2019, sem prejuízo

dos casos em que deva ocorrer tomada de posse e do gozo de férias pessoais.

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Propomos, ainda, que seja estabelecido como termo previsível de cada uma das

colocações o indicado a propósito de cada um dos respetivos lugares.

Sendo aceite esta proposta, sugerimos que:

           a) se consigne que qualquer uma das referidas colocações poderá cessar antes do

seu termo previsível se, entretanto, surgir situação que, à luz dos princípios gerais de gestão dos

Quadros Complementares, demande uma diferente gestão dos meios disponíveis;

       b) sejam as colocações comunicadas aos Exmos.(as)  Srs. (as) Juízes de Direito

abrangidos, por telecópia ou e-mail, ao Venerando Juiz Desembargador Presidente do Tribunal

da Relação do Porto, à Veneranda Juíza Desembargadora Presidente do Tribunal da Relação de

Guimarães, aos Exmos. Srs. Inspetores Judiciais que exercem funções nas áreas de inspeção a

que pertencem os Tribunais indicados e aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos tribunais de

comarca onde os magistrados judiciais do Quadro Complementar serão colocados.

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José ManuelMonteiro CorreiaVogal

Assinado de forma digital por José ManuelMonteiro Correiaa5f3ec0bbfb887242ea7fb146aa3a232edcfadef

Dados: 2019.07.16 15:07:29