CONSELHO Reuniões: Bruxelas, Bélgica Luxemburgo (Abril, Junho e Outubro)

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CONSELHO Reuniões: Bruxelas, Bélgica Luxemburgo (Abril, Junho e Outubro)

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CONSELHO Reuniões: Bruxelas, Bélgica Luxemburgo (Abril, Junho e Outubro). Conselho (1). Características gerais É um órgão intergovernamental, diferentemente da Comissão, órgão supranacional, e do Parlamento, órgão representativo Combina poderes de natureza executiva e legislativa - PowerPoint PPT Presentation

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CONSELHOReuniões:

Bruxelas, BélgicaLuxemburgo (Abril, Junho e Outubro)

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Conselho (1)

Características gerais

• É um órgão intergovernamental, diferentemente da Comissão, órgão supranacional, e do Parlamento, órgão representativo

• Combina poderes de natureza executiva e legislativa• Assegura a relação da União Europeia com os governos dos estados-

membros• É o lugar onde a voz dos governos nacionais se pode expressar

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Conselho (2)

Composição e estrutura

• É composto por um ministro dos governos nacionais de cada um dos estados membros, tendo poderes para os vincular

• Reúne por áreas temáticas, com os ministros respectivos de cada estado-membro• A presidência é rotativa, por períodos de seis meses, e acompanhada pelo

Secretário-Geral (função política)• As áreas são as seguintes: (1) Assuntos Gerais; (2) Negócios Estrangeiros; (3)

Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN); (4) Justiça e Assuntos Internos (JAI); (5) Emprego, Política Social, Saúde e Defesa do Consumidor; (6) Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço); (7) Transportes, Telecomunicações e Energia; (8) Agricultura e Pesca; (9) Ambiente; (10) Educação, Cultura e Juventude

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Conselho (3)

Funcionamento

1. O Conselho dos Assuntos Gerais, dirigido por um Secretário-Geral, com representantes dos estados-membros, assegura a coerência dos trabalhos do Conselho, em articulação com o Presidente do Conselho Europeu e a Comissão

2. Um comité de representantes-permanentes dos estados-membros prepara e planifica as reuniões do Conselho

3. O Conselho dos Negócios Estrangeiros elabora a acção externa da EU, em conformidade com as linhas directoras do Conselho Europeu

4. Nas questões agrícolas, reúne um comité específico5. Reuniões ordinárias do Conselho, de acordo com as diversas áreas

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Conselho (4)

Método de deliberação - Maastricht

1. Nos assuntos do segundo e terceiro pilares, a deliberação era por unanimidade (cada país tinha, na prática, poder de veto)

2. Nos assuntos do primeiro pilar a deliberação fazia-se por maioria com a seguinte qualificação:

a) aprovação pela maioria dos estados membros (em certos casos, dois terços)

b) um mínimo de 255 votos (= 73,91%)c) subsidiariamente, cada estado podia pedir para que se

verificasse se os votos a favor correspondiam a pelo menos 65 % da população da União EuropeiaAs condições a) e b) eram cumulativas

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Conselho (5)

Distribuição dos votos pelos estados

Alemanha, França, Itália e Reino Unido…………………………………………………..29Espanha e Polónia…………………………………………………………………………..27Roménia………………………………………………………………………………………14Países Baixos………………………………………………………………………………..13Bélgica, República Checa, Hungria, Grécia e Portugal…………………………………12Áustria, Bulgária e Suécia………………………………………………………………….10Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia…………………………………….7Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo e Eslovénia………………………………………4Malta……………………………………………………………………………………………3

TOTAL 345

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Método de deliberação – Lisboa (6)

A partir de 1 de Novembro de 2014:

Quando o Conselho delibera sob proposta da Comissão ou do Alto Representante para os Negócios Estrangeiros,1. A maioria qualificada corresponde a pelo menos 55% dos

estados-membros, no mínimo de 15, devendo estes representar pelo menos 65% da população da EU

2. A minoria de bloqueio é constituída por pelo menos 4 estados-membros

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Método de deliberação – Lisboa (7)

A partir de 1 de Novembro de 2014:

Quando o Conselho não delibera sob proposta da Comissão ou do Alto Representante para os Negócios Estrangeiros,

1. A maioria qualificada corresponde a pelo menos 72% dos estados-membros, devendo estes representar pelo menos 65% da população da EU

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Método de deliberação – Lisboa (8)

A partir de 1 de Novembro de 2014:Nos casos em que nem todos os membros do Conselho participem na votação,

1. A maioria qualificada corresponde a pelo menos 55% dos estados-membros, devendo estes representar pelo menos 65% da população da EU

2. A minoria de bloqueio é constituída por um número de estados-membros que reúnam pelo menos 35% da população da EU

3. Quando o Conselho não delibera sob proposta da Comissão ou do Alto responsável, a maioria qualificada é de 72% dos estados-membros participantes, correspondente a pelo menos 65% da população.

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Método de deliberação – Lisboa (9)

O Conselho delibera por maioria simples nas seguintes matérias:

1. Organização do Secretariado-Geral2. Questões processuais e definição do seu regulamento

interno3. Solicitação à Comissão de estudos sobre matérias relevantes

e de correspondentes propostas4. Fixação dos estatutos de todos os comités previstos nos

tratados

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Conselho - Maastricht (10)

Competências legislativas e orçamentais

• Poder de iniciativa legislativa apenas no âmbito do segundo e terceiro pilares (no primeiro pilar, o poder de iniciativa pertence à Comissão)

• Poder de co-decisão, juntamente com o Parlamento Europeu, e de decisão própria (principalmente nos segundo e terceiro pilares) em matéria legislativa

• Decisão e aprovação em conjunto com o Parlamento Europeu do Orçamento da União

• Pelo Tratado de Lisboa, a organização em pilares foi substituída pelo processo legislativo comum (vulgo “co-decisão”) em todas as matérias

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Conselho (11)

Outras competências internas e externas

• Coordenação interestadual das políticas da União

• Celebração de acordos com países ou instituições terceiras

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Conselho – Maastricht (12)

Competências nos segundo e terceiro pilares

• Na PESC, o Conselho tinha iniciativa e decidia pela regra da unanimidade• Em particular, foi criada uma Força de Reacção Rápida, que não é um exército

europeu, mas uma força conjunta sob comando dos estados-membros• Na CPJP, o Conselho tinha também iniciativa e decidia pela regra da unanimidade• Pelo Tratado de Lisboa, estas matérias estão submetidas ao processo de

deliberação normal, segundo as maiorias qualificadas previstas nos tratados

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Conselho (13)

Órgãos associados:

Representações Permanentes – cada estado-membro tem uma delegação composta por altos-funcionários com competência técnica e política nos vários sectores; a sua função é assegurar a expressão dos pontos de vista nacionais e preparar as reuniões do Conselho

Secretariado-Geral – dá a base para o funcionamento do Conselho e assegura, através do Secretário-geral, a ligação com o Conselho Europeu e a Comissão

Alto Representante da União para a Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

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Conselho (14)

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