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1 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DE MINAS GERAIS Edital de Licitação n.° 001/2011 Modalidade : Leilão Tipo: Maior lance por item O CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DE MINAS GERAIS, por sua Comissão Permanente de Licitação, Portaria n.° 005/2011 , de 11.04.2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO, tipo MAIOR LANCE por item, visando alienar no estado de conservação em que se encontram, os veículos usados, considerados bens inservíveis, pertencentes ao patrimônio deste órgão, cujos quantitativos e especificações encontram-se no Anexo I deste Edital, em atendimento a deliberação do Plenário do CRQ-MG, na Reunião Ordinária do dia 28 de setembro de 2011. 1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REUNIÃO LOCAL DO LEILÃO: Rua Pouso Alegre, 273 Bairro Floresta — Belo Horizonte/MG "Casa do Profissional da Química" DIA : 27 de outubro de 2011 Horário: 15:00 horas. 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1. O presente LEILÃO será regido pela Lei Federal n° 8.666/93, com suas modificações posteriores introduzidas, leis complementares e pelas disposições deste Edital. 3. DO OBJETO 3.1. Objeto deste Leilão é a alienação de veículos considerados inservíveis e antieconômicos, pertencentes à frota do setor de fiscalização do Conselho Regional de Química de Minas Gerais, conforme relação constante no Anexo I - Especificação dos Veículos e Planilha iás de Preços, deste Edital. 4. HORÁRIO DE VISITAÇÃO 4.1. As visitas e vistorias dos bens ofertados poderão ser feitas a partir do dia 19 de outubro de 2011 até o dia 27 de outubro de 2011, em dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na Casa do Profissional da Química, situada à Rua Pouso Alegre, 273 Bairro Floresta Belo Horizonte/MG 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente Leilão, pessoas físicas e jurídicas, desde que legalmente habilitadas ou constituídas na forma das legislações civil e comercial; RUA SAO PAULO 409 16 ANDAR ED. AVENIDA - TEL.: (31) 3271 4111 - FAX: (31) 3212 8682 - CEP: 30170-902 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS http://www.crqmg.org.br e-mail:[email protected]

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DE MINAS GERAIS

Edital de Licitação n.° 001/2011 Modalidade : Leilão Tipo: Maior lance por item

O CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DE MINAS GERAIS, por sua Comissão Permanente de Licitação, Portaria n.° 005/2011 , de 11.04.2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO, tipo MAIOR LANCE por item, visando alienar no estado de conservação em que se encontram, os veículos usados, considerados bens inservíveis, pertencentes ao patrimônio deste órgão, cujos quantitativos e especificações encontram-se no Anexo I deste Edital, em atendimento a deliberação do Plenário do CRQ-MG, na Reunião Ordinária do dia 28 de setembro de 2011.

1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REUNIÃO

LOCAL DO LEILÃO: Rua Pouso Alegre, 273 Bairro Floresta — Belo Horizonte/MG "Casa do Profissional da Química"

DIA : 27 de outubro de 2011 Horário: 15:00 horas.

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. O presente LEILÃO será regido pela Lei Federal n° 8.666/93, com suas modificações posteriores introduzidas, leis complementares e pelas disposições deste Edital.

3. DO OBJETO

3.1. Objeto deste Leilão é a alienação de veículos considerados inservíveis e antieconômicos, pertencentes à frota do setor de fiscalização do Conselho Regional de Química de Minas Gerais, conforme relação constante no Anexo I - Especificação dos Veículos e Planilha iás de Preços, deste Edital.

4. HORÁRIO DE VISITAÇÃO

4.1. As visitas e vistorias dos bens ofertados poderão ser feitas a partir do dia 19 de outubro de 2011 até o dia 27 de outubro de 2011, em dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na Casa do Profissional da Química, situada à Rua Pouso Alegre, 273 Bairro Floresta Belo Horizonte/MG

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar do presente Leilão, pessoas físicas e jurídicas, desde que legalmente habilitadas ou constituídas na forma das legislações civil e comercial;

RUA SAO PAULO 409 16 ANDAR ED. AVENIDA - TEL.: (31) 3271 4111 - FAX: (31) 3212 8682 - CEP: 30170-902 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS http://www.crqmg.org.br e-mail:[email protected]

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5.2. Conforme determina o art. 9°, alínea III, da Lei 8.666/93, os dirigentes (autoridades) e servidores do Conselho Regional de Química de Minas Gerais, não poderão participar, direta ou indiretamente, da aquisição dos veículos objeto do presente Leilão. 5.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o Leiloeiro, comprovando possuir poderes para apresentação dos envelopes contendo os lances e para a prática de todos os demais atos relativos a este Leilão. 5.4. Somente poderá participar deste Leilão a própria licitante ou seu procurador, se Pessoa Física, ou o representante legal da licitante, se Pessoa Jurídica, devidamente credenciado mediante procuração com poderes para realizar a compra. 5.5. Para o credenciamento das licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo: 5.5.1. CPF se Pessoa Física e CNPJ se Pessoa Jurídica; 5.5.2. Carteira de Identidade, tanto da licitante Pessoa Física como do representante da Pessoa Jurídica; 5.5.3. Procuração do representante da licitante Pessoa Jurídica e da licitante Pessoa Física, caso a própria não venha participar da fase de lances. 5.6. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou através de cópia integral, legível e em boa forma, autenticada em cartório ou, se for o caso, autenticado pela Leiloeira e equipe de apoio a partir do documento original. 5.7. Apresentar declaração de vistoria.

6. DO EDITAL

6.1. As cópias do Edital poderão ser retiradas através do site www.ening.org.br, sendo que todas as dúvidas quanto ao edital poderão ser dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede do Conselho Regional de Química de Minas Gerais,

7. DOS LANCES

7.1. Os lances serão feitos através de envelopes lacrados, a partir dos preços mínimos estabelecidos no Anexo I - ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E PLANILHA DE PREÇOS, deste Edital. Após a abertura dos envelopes será divulgado os lances ofertados, dando oportunidade a todos ofertarem lances verbais, na proporção mínima de 2% (dois por cento) do valor do veículo conforme planilha de lance mínimo, no prazo máximo de 10 minutos por cada item.

8. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

8.1. Os bens objeto do presente Leilão serão alienados no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer espécie de reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, seja por qual motivo for, ou mesmo providências referentes à retirada e transportes dos mesmos. 8.2. O arrematante pagará no ato da arrematação o valor do lance, em DINHEIRO ou em CHEQUE, sendo que, na hipótese de pagamento em cheque, os bens arrematados serão liberados somente após a respectiva compensação. 8.3. O quantitativo apurado no leilão será depositado na conta do CRQ-MG Banco do Brasil S.A AG. 1614-4 C/C 20.013-1.

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8.4. Correrão por conta dos arrematantes as despesas com transferência, despachantes, seguro obrigatório e outras como IPVA e multas de trânsito. 8.4.1. Ficam os interessados cientes de que deverão verificar, por conta própria, junto aos órgãos competentes de registro (DETRAN, cartórios, etc.) a existência de ônus existentes sobre o referido bem (penhoras, bloqueios, locações, multas, impostos e outros), sendo que receberão o bem no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para a transmissão e registro. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, cancelamento de bloqueios, etc.) também serão suportados pelo (a) adquirente do (s) bem (ns). 8.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar o bem, antes da retirada de que trata este Edital. 8.6. A nota de venda será emitida em nome do arrematante, não sendo permitida a troca de nomes após a sua emissão.

9. DA RETIRADA

9.1. Os arrematantes terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do pagamento em dinheiro ou da compensação do cheque, para retirada dos bens arrematados. Findo esse prazo, fica estipulada uma multa de armazenagem de 3% (três por cento), nos próximos 30 (trinta) dias subseqüentes; multa essa que incidirá sobre o valor total da respectiva arrematação. E, se ultrapassado esse período, o arrematante perderá o bem arrematado e o respectivo pagamento do lance ofertado. 9.2. Os bens serão entregues aos arrematantes até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação dos seguintes documentos: 9.2.1. Carteira de Identidade emitida por Órgão de Segurança Pública ou Entidade de Classe representativa de Categoria Profissional e CPF, quando se tratar de pessoa física 9.2.2. Identificação de CNPJ, por meio de carimbo padronizado e assinatura, quando se tratar de pessoa jurídica. 9.3. A retirada dos bens deverá obedecer aos mesmos horários estipulados para visitação.

10. DA ATA

10.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ao final da reunião ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação dos licitantes e do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes. 10.2. A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro, equipe de apoio e pelas licitantes ou seus representantes.

11. DO PROCESSO E DO RECURSO

11.1. A Comissão Permanente de Licitação prestará os esclarecimentos necessários aos interessados sobre o Edital n° 001/2011, Modalidade Leilão. 11.2. Todos quantos participarem desta licitação terão direito público subjetivo à fiel observação do pertinente procedimento, nos termos deste Edital e da Lei Federal n° 8.666/93 e suas modificações posteriores introduzidas. 11.3. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, nos termos da lei n° 8.666/93.

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12. DAS PENALIDADES

12.1. A falta de pagamento do valor de arrematação ou quaisquer outros descumprimentos dos termos deste edital sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da sanção prevista no item 9.1 deste edital: 12.1.1 - suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Química de Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos; 12.1.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao CRQ-MG pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior; 12.1.3 - multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor de arrematação. 12.2 - As sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 12.3. As multas previstas podem ser cumulativas com as demais sanções, conforme previsto no inciso VII do art. 55, c/c § 2° do art. 87 da Lei n° 8.666/1993. 12.4. Preventivamente, destacamos o art. 335 do CP, que versa sobre venda em hasta pública, entre outras: "Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela Administração Federal, Estadual ou Municipal, ou por Entidade Paraestatal, afastar ou procurar agastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena — detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos ou multa, além da pena correspondente à violência".

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A oferta de lance implica na aceitação tácita das disposições deste Edital; 13.2. A partir do pagamento do valor oferecido pelo veículo correrão por conta dos arrematantes todas as despesas relativas à transferência e outras que por ventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens; 13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação; 13.4. O presente Leilão poderá ser anulado por ilegalidade ou revogado, cancelado e transferido por interesse do Conselho Regional de Química de Minas Gerais, sem que destes atos caibam quaisquer indenizações. 13.5. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos realizados que será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e seus membros. 13.6. O presente Edital, além de publicado na imprensa diária e oficial, encontra-se no site www.crqmq.orq.br, para conhecimento dos interessados, acompanhado da relação dos veículos a serem alienados; 13.7. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Química situado na Rua São Paulo, 409 16 andar fone (31) 3271-4111 fax (31) 321286-82, no horário das 08:00 às 12:00 das 14:00 às 18:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.

RUA SAO PAULO 409 16 ANDAR - ED. AVENIDA - TEL.: (31) 3271 4111 - FAX: (31) 3212 8682 - CEP: 30170-902 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS http://www.crqmg.org.br e-mail:[email protected]

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14. DO FORO

14.1. Para solução das questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o Foro da cidade de Belo Horizonte —Minas Gerais.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no Conselho Regional de Química de Minas Gerais.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DE MINAS GERAIS, em 19 de outubro de 2011.

Jorge Luiz Goncalves Goes Wagner Jose Pederzoli Pregoeiro Presidente do CRQ-MG

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1 IDENTIFICA AO Descrição Alienação de veículos

1.2. Responsável Ogimar Eustaquio Montijo Cargo Gerente Financeiro

2 OBJETO

Alienação de 03 veículos sucateados pertencentes a frota do setor da Fiscalizacao que foram considerados inservíveis pela Comissão Especial de Avaliação dos bens patrimoniais do CRQ-MG.

3 JUSTIFICATIVA

Alienar veículos que não mais possuem condições de uso para o CRQ-MG, considerando-se o estado de conservação dos mesmos, desocupando o espaço utilizado pelos mesmos para o restante da frota.

4 1 PRAZO DE BUSCA DO BEM APÓS A REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO Até 48 (quarenta e oito) horas

5 1 LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS BENS ALIENADOS Rua Pouso Alegre, 273 Bairro Floresta Belo Horizonte

-MG

6 1 CONDIÇÕES

- As visitas e vistorias dos bens a serem alienados poderão ser feitas a partir da publicação do edital, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas. - Poderão participar da presente alienação, pessoas físicas e jurídicas, desde que legalmente habilitadas ou constituídas na forma das legislações civil e comercial, excluídos os membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como aqueles citados no inciso III do artigo 9°, da Lei 8.666/93; - Os lances serão por envelopes lacrados, a partir dos preços mínimos estabelecidos no edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta; - Os veículos serão alienados no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo providências referentes à retirada e transportes dos mesmos.

RUA SAO PAULO 409 16 ANDAR - ED. AVENIDA - TEL.: (31) 3271 4111 - FAX: (31) 3212 8682 - CEP: 30170-902 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS http://www.crqmg.org.br e-mail:[email protected]

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7 ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS BENS COM PLANILHA DE PREÇOS 7.1. LOTE DE VEÍCULOS

No do item Especificação Placa Preço Mínimo - R$ 001 VW Gol Special, 1999/1999, prata, 2 portas. GYA2090 6.000,00 002 VW Gol CL 1.6 MI, 1997/1997, prata, 2 portas. GVW8878 5.000,00 003 VW Quantum CL 1800 I, 1995/1995, azul, 2 portas. GRA8302 5.000,00

8 ESTIMATIVA DE PREÇO Quant. Valor total do lote — R$ 8.1. VEÍCULOS 3 16.000,00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, 19 de outubro de 2011.

Jorge Luiz Goncalves Goes Pederzoli

Pregoeiro

Wagner Jose

Presidente do CRQ-MG

RUA SAO PAULO 409 16 ° ANDAR - ED AVENIDA - TEL.: (31) 3271 4111 - FAX: (31) 3212 8682 - CEP: 30170-902 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS http://www.crqmg.org.br e-mail:[email protected]