CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO de... · PERÍODO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA...
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2950/2015
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, doravante denominado Coren-SP, torna público que se acha
aberto CREDENCIAMENTO, que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, pela Lei Federal 13.105 de 16 de março de 2015 e demais decretos e normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
O presente Edital poderá ser adquirido gratuitamente na internet através do site www.coren-sp.gov.br, ou
pessoalmente na sede do Coren-SP, de segunda a sexta-feira em dias úteis, das 7h30 às 16h30, com a Comissão
Permanente de Licitação, doravante denominada apenas CPL.
O pedido de Credenciamento deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele
fazem parte integrante.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento, de forma contínua, de empresas ou cooperativas para prestação de serviços de taxi
convencional, da categoria “comum-rádio”, sob demanda para transporte de passageiros e pequenas cargas, de
acordo com as especificações descritas neste instrumento e em seus Anexos, em especial o Anexo I . O serviço se
destina a suprir indisponibilidade da frota terceirizada do Coren-SP na cidade de São Paulo.
SESSÃO DE SORTEIO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS
LOCAL DE REALIZAÇÃO: SEDE DO COREN-SP
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO 1º SORTEIO: 26/09/2016 A
07/10/2016
HORÁRIO: 10h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE SERVIÇO DE TAXI CONVENCIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA O COREN-SP
A COMUNICAÇÃO COM O COREN-SP SERÁ EFETUADA PELOS MEIOS A SEGUIR RELACIONADOS:
Endereço para encaminhamento de Documentos e/ou Recursos: Sede do Coren-SP, localizada na Alameda
Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | Telefones para contato: (11) 3225-
6333 / 6377, Fax: (11) 3225-6380 | E-mail da Comissão Permanente de Licitação: [email protected]
Todas as correspondências (envio de documentos, recursos, etc) deverão conter a seguinte informação no
envelope:
(Assunto)
Ref.: Credenciamento nº 03/2016
A/C Comissão Permanente de Licitação
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2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 O pedido de credenciamento é de iniciativa da interessada e deverá ser feito por meio de envio da
documentação enumerada no item 04 do Edital à CPL no Coren-SP, a partir da publicação do presente Edital.
2.2 As interessadas que participarem deste Credenciamento e forem habilitadas participarão de sorteio que será
realizado com periodicidade semestral, contado da data do sorteio anterior, para definição da empresa a ser
contratada, assim como da ordem dos remanescentes.
2.2.1 A audiência de sorteio será em sessão pública e terá divulgação por meio de publicação no Diário
Oficial da União e no site www.coren-sp.gov.br.
2.2.2 Participarão destes sorteios todas as empresas credenciadas até 2 (dois) dias úteis antes da data
marcada para a sessão pública.
2.2.3 Cada sorteio contemplará todas as empresas devidamente credenciadas que ainda não tenham sido
contratadas.
2.2.4 As empresas que já houverem sido contratadas serão posicionadas ao final da lista de
remanescentes imediatamente após o sorteio, e o desempate dará preferência pela que tiver sido contratada
a mais tempo.
2.2.5 As interessadas que tiverem o credenciamento deferido antes do sorteio semestral deverão se
manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data definida para o sorteio, sobre seu interesse na
continuidade do credenciamento. Não havendo manifestação, será entendido que a empresa aceita a
permanência no rol de credenciados, com a obrigação de contratar quando houver convocação, salvo por
justificativa aceita pelo Coren-SP.
2.3 As interessadas que apresentarem a documentação após cada sorteio serão posicionadas ao final da lista de
remanescentes e estarão aptas a participar do próximo sorteio.
2.4 A entrega dos documentos configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital,
bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.5 A critério do Coren-SP, este Credenciamento poderá:
2.5.1 Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
e devidamente fundamentado;
2.5.2 Ser revogado, a juízo da Administração do Coren-SP, se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta;
2.5.3 Ter sua data de abertura dos envelopes transferida, por fato ou impedimento inerente à
Administração do Coren-SP.
2.6 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Credenciamento:
2.6.1 A anulação do procedimento por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado
o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/1993;
2.6.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na
alínea anterior; e
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2.6.3 No caso de desfazimento do processo de Credenciamento, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame empresas ou cooperativas permissionárias de serviço de táxi no município
de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal nº 7.329 de 11 de julho 1669, o Decreto Municipal nº 8.439 de 10 de
outubro de 1969 e a Portaria nº 105 de 2014 da Secretaria Municipal de Tansportes e que atendam a todos os itens
deste Edital.
3.2 Não poderá participar deste Credenciamento empresa que:
3.2.1 Empregue servidor, terceirizado ou estagiário do Coren-SP, assim como seus parentes até o 3º grau;
3.2.2 Tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública direta, indireta, federal, estadual e
municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
3.2.3 Esteja suspensa temporariamente de participar em licitação realizada pelo Coren-SP ou impedido de
contratar com o Coren-SP em razão de outras sanções administrativas;
3.2.4 Que não atenda aos requisitos do edital quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal;
3.2.5 Que se encontre sob falência decretada, recuperação judicial concurso de credores, dissolução ou
liquidação.
4. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento no Coren-SP somente será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto deste
credenciamento, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.2.1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
4.1.2.1.1. O objeto social deverá ser compatível com o objeto deste credenciamento.
4.1.3. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data do
credenciamento;
4.1.4. Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas em relação à/ao:
4.1.4.1. Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal do local de domicílio da empresa, na
forma da Lei;
4.1.4.2. Seguridade Social (INSS);
4.1.4.3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.1.4.4. Débitos trabalhistas inadimplidos com a Justiça do Trabalho (CNDT).
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4.1.5. Atestado de capacidade técnica-operacional que comprove que a empresa tenha executado
satisfatoriamente para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de táxi;
4.1.6. Toda a documentação exigida pela Lei Municipal 7.329/69 e Decreto Municipal 8.439/69 para
exploração dos serviços de táxi no Município de São Paulo:
4.1.6.1. Termo de permissão para exploração dos serviços de táxi, conforme art. 4º da Lei Municipal
7.329/69;
4.1.6.2. Alvarás de estacionamento dos veículos integrantes da frota, nos termos dos arts. 16º e
seguintes da Lei Municipal 7.329/69, acompanhados de listagem indicando a quantidade de veículos,
modelos e respectivas placas;
4.1.6.3. Inscrição dos motoristas da frota no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, conforme
art. 8º da Lei Municipal 7.329/69.
4.1.7. As declarações constantes dos Anexos II e III, deste Edital.
4.2. Cooperativas deverão apresentar certidão específica expedida pela Junta Comercial onde está registrada,
comprovando a inexistência de pedido de dissolução da entidade.
4.3. Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações apresentadas, considerar-se-ão válidas
por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
4.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para
língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
4.5. Sob pena de inabilitação, os documentos deverão estar em nome da empresa.
4.6. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Credenciamento, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou
informação que deveriam constar originariamente do envelope de credenciamento
4.7. Os documentos exigidos neste Credenciamento poderão ser apresentados no original ou então por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da CPL ou, ainda, publicação em órgão da
imprensa oficial ou ainda por cópia simples, nos termos do item 4.7.1.
4.7.1. As cópias simples deverão ser autenticadas pela CPL com a apresentação do documento original no
momento da entrega e respectiva abertura do envelope.
4.7.2. Serão aceitas somente cópias legíveis.
4.7.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
4.7.4. A CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar
necessário.
5. EMISSÃO DO ATESTADO DE CREDENCIAMENTO
5.1 Após conferência da documentação feita pela CPL, será emitido o Atestado de Credenciamento do Coren-SP
em favor das empresas habilitadas, que ficará à disposição para consulta no site do Coren-SP e no processo
administrativo, para vistas.
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5.1.1. O prazo para emissão do Atestado de Credenciamento ou de sua negativa é de até 2 (dois) dias úteis
contados a partir da entrega/recebimento dos documentos.
5.2 Serão divulgados no site do Coren-SP o resultado dos credenciados, os Atestados de Credenciamento
emitidos, a relação dos inabilitados e os motivos que ensejaram sua inabilitação.
5.3 Novos credenciamentos que sejam realizados após a data da sessão pública indicada no preâmbulo deste
Edital serão informados no site do Coren-SP.
6. DO SORTEIO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A data do sorteio será divulgada por meio de publicação no site www.coren-sp.gov.br, após a publicação
referida no item 5.2 e os prazos para recursos informados no item 7.
6.2 Participarão do sorteio apenas os interessados que tiverem requerido o credenciamento até a data
indicada no preâmbulo deste Edital, devidamente habilitados com a emissão do respectivo Atestado de
Credenciamento.
6.3 As credenciadas poderão, a seu critério, acompanhar a sessão pública de sorteio, que estabelecerá a ordem
de classificação por meio da qual serão designadas para contratarem com o Coren-SP.
6.3.1 As credenciadas que não comparecem no dia e hora marcados para o sorteio não poderão
apresentar quaisquer manifestações referentes aos atos ali praticados.
6.4 Para a sessão de sorteio, a CPL terá à sua disposição uma urna transparente, na qual serão depositadas
cédulas idênticas com os nomes das empresas habilitadas
6.4.1 Um membro designado da CPL procederá, então, com o sorteio, retirando da urna a cédula com o
nome de cada empresa e classificando-as, na mesma ordem de sorteio, em relação numerada.
6.4.2 A relação numerada estabelecida através deste sorteio será utilizada de forma a se definir a empresa
a ser contratada e ordenar todas as eventuais remanescentes e será rigorosamente seguida.
6.5 Havendo descredenciamento da empresa por qualquer motivo, sua posição será ocupada pela próxima na
ordem de classificação das remanescentes, sendo reordenadas todas as demais.
6.6 A empresa que, justificada e tempestivamente, abrir mão de contratar com Coren-SP será reposicionada ao
final da lista de remanescentes e cederá a vez para a próxima classificada na lista.
6.6.1 A empresa que não justificar a recusa a tempo será automaticamente descredenciada e retirada da
relação numerada.
6.6.2 O mesmo se aplica a empresa que, no ato da designação, não conseguir comprovar que mantém as
condições de habilitação.
6.7 A empresa que firmar contrato junto ao Coren-SP não participará do próximo sorteio, sendo movida para o
final da relação numerada, exceto em casos em que tenha sido punida com descredenciamento.
6.8 Não será levada em conta, para efeito de classificação, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste
Edital.
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7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, qualquer empresa poderá apresentar recurso à
CPL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou
inabilitação, anulação ou revogação deste Credenciamento.
7.2 Interposto, o recurso será comunicado a todas as participantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco)
dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a CPL poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
reconsiderar a sua decisão ou submetê-lo à Presidente do Coren-SP.
7.3 Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/1993, ficam os autos deste Credenciamento com vista
franqueada às interessadas.
7.4 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da empresa que pretender reconsideração total
ou parcial das decisões da CPL deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
7.5 Os recursos poderão ser formulados através das seguintes opções:
7.5.1 Via Protocolo - no endereço da Sede do Coren-SP, subsolo, das 07h30 às 16h30, aos cuidados da
Comissão Permanente de Licitação – CPL;
7.5.2 Via Correio - envio através de carta registrada;
7.5.3 Via e-mail - envio para o e-mail da CPL, com o título “Recurso – Credenciamento nº 002/2015”.
8. DO CONTRATO
8.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/1993, os contratos referentes à prestação dos
serviços de que trata o objeto serão formalizados e conterão, necessariamente, as condições já especificadas neste
ato convocatório.
8.2 Concluído o sorteio, as empresas credenciadas serão convocadas conforme oportunidade e conveniência do
Coren-SP, obedecida a ordem de classificação.
8.3 Quaisquer condições apresentadas pelas empresas credenciadas, se pertinentes, poderão ser acrescentadas
ao contrato a ser assinado, desde que sejam compatíveis com os dispositivos legais e com as condições deste edital.
8.4 A convocação será feita por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da notificação,
aceitando-se inclusive os meios eletrônicos tais como e-mail e fac-símile dentre outros, visando a assinatura do
vínculo jurídico (conforme Anexo IV – Contrato de Prestação de Serviços), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados
do recebimento da notificação, sob pena de incidir na infração do artigo 81 da Lei nº 8.666/1993.
8.5 Para a formalização do Contrato, as certidões de regularidade exigidas no credenciamento que estiverem
com os prazos de validade vencidos serão verificadas por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos
do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
8.5.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada
para, no prazo de 2 (dias) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação das
respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.6 O prazo da convocação poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela empresa convocada
durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Coren-SP.
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8.7 É facultado à Administração do Coren-SP, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e
condições estabelecidos, chamar as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada ou revogar este Credenciamento,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
8.7.1 A recusa injustificada da empresa convocada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido
pela Administração do Coren-SP fará com que a empresa seja descredenciada, conforme estabelecido no
item 6.5.1, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.8 A execução dos contratos derivados deste Credenciamento, bem como os casos nele omissos, serão
regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º
8.666/1993, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas correrão pelo Elemento de Despesa de nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.014 – Locação de Bens Móveis.
10. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar, por escrito, os termos do presente Credenciamento, devendo
protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes com as documentações,
considerando que o horário de expediente do Coren-SP é das 7h às 16h, de segunda a sexta feira, sendo admitida
petição recebida no endereço eletrônico [email protected].
10.1.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer até o quinto dia útil
que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes de documentação, apontando as
falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.2 Todos os pedidos de esclarecimentos, informações e as impugnações enviadas para o endereço eletrônico
[email protected] deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex:
“Pedido de esclarecimentos sobre o Credenciamento nº 002/2015”), sendo que as respostas serão publicadas
diretamente no site www.coren-sp.gov.br para conhecimento de todos os interessados.
10.2.1 A impugnação interposta através do Setor de Protocolo, situado no subsolo do edifício-sede do
Coren-SP, deverá ser comunicada à CPL, logo após ter sido protocolada.
10.3 Caberá à CPL, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, da assessoria jurídica ou
junto às outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias, e, então, manifestar-se
sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis.
10.4 A impugnação feita tempestivamente pela empresa não a impedirá de participar deste Credenciamento até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico
www.coren-sp.gov.br para conhecimento das empresas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em
participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
11. DAS PENALIDADES
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11.1 A critério do Coren-SP poderá ser descadastrada e sofrer penalidade de impedimento de contratar com a
Administração pelo período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas neste Edital,
nos seguintes casos:
11.1.1 Quando a empresa convocada para assinar contrato não apresentar a situação regular de que trata o
item 4;
11.1.2 Solicitar descredenciamento ou se recusar a assinar o Contrato injustificadamente ou cuja
justificativa não seja aceita pelo Coren-SP;
a) Por recusa injustificada entende-se tanto a negativa formal sem justificativa da empresa em
proceder aos atos previstos por este edital, como também a omissão em relação às convocações
feitas pela Administração;
11.1.3 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento;
11.1.4 Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2 Nos casos previstos acima, será convocada outra empresa, observada a relação numerada de classificação,
para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente.
11.2.1 A convocação de outra empresa será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados
da divulgação do aviso.
11.2.2 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Internet no site www.coren-sp.gov.br e as
empresas serão avisados por e-mail e/ou correspondências registradas.
12. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1 As normas disciplinadoras deste credenciamento serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas e desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
12.2 As empresas devem acompanhar diariamente o site do Coren-SP para verificação de comunicados, erratas,
recursos e demais informações. O Coren-SP não se responsabiliza por eventuais perdas de prazos por parte do
credenciado por falta de acompanhamento dos procedimento.
12.3 Das sessões públicas relacionadas a este Credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas a serem
assinadas pela CPL, facultada assinatura às empresas presentes.
12.3.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
12.4 Eventual contratação decorrente deste Credenciamento será divulgada no DOU.
12.5 Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-
se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se vencimento em dia sem expediente no Coren-SP.
12.6 Os casos omissos do presente credenciamento serão solucionados pela CPL ou pela Autoridade Competente
do Coren-SP.
13. DA VIGÊNCIA
13.1 O presente credenciamento permanecerá em vigor enquanto for oportuno e conveniente para a
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Administração, observado o prazo máximo previsto no Art. 57, inc. II da Lei 8.666/1993.
14. DO FORO
14.1 Para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento é competente, por disposição legal, o
foro da Seção Judiciária de São Paulo.
15. DOS ANEXOS
15.1 Integram o presente Edital:
15.1.1 Anexo I – Especificações Técnicas;
15.1.2 Anexo II – Modelo de Requerimento de Credenciamento;
15.1.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade;
15.1.4 Anexo IV – Contrato de Prestação de Serviços.
São Paulo, 20 de setembro de 2016.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP
Fabiola de Campos Braga Mattozinho
Edital elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Descritivo dos Serviços de Táxi
1. Da forma de prestação do serviço:
1.1. Os serviços serão executados em veículos categoria táxi, pertencentes ou conveniados à empresa
prestadora dos serviços, conduzidos por motoristas profissionais autônomos, com boa apresentação,
devidamente credenciados pelo poder público para o exercício dessa atividade;
1.2. A Contratada deverá realizar todos os atendimentos com veículos com capacidade para transportar 4
(quatro) passageiros; modelo com 4 (quatro) portas; com no máximo 4 (quatro) anos de uso; com ar
condicionado em perfeito funcionamento, mantidos em bom estado de conservação, limpeza e higiene;
1.3. O sistema de medição para cobrança dos serviços será exclusivamente pelo uso de taxímetro;
1.4. Os serviços serão prestados por meio do sistema de Voucher, e poderão ser acionados das seguintes
formas:
1.4.1. Mediante solicitação por telefone à empresa prestadora de serviços; ou
1.4.2. Nos aeroportos, mediante acesso direto ao condutor do veículo da empresa contratada ou
conveniada.
1.4.3. Alternativamente, caso haja disponibilidade pela empresa, poderá ser utilizada outra forma
de acionamento, como e-mail, SMS ou através de software/aplicativo de troca de mensagens
eletrônicas instantâneas (Whatsapp, Telegram, Viber, Skype e/ou afins).
1.5. Os serviços deverão estar disponíveis durante 24h (vinte e quatro horas) por dia nos dias úteis.
1.6. Deverá ser fornecido à Contratante um telefone de contato disponível 24 horas para que as solicitações
sejam efetuadas.
1.7. Os serviços serão cobrados de acordo com a tarifa regulamentada vigente no município de São Paulo.
1.8. A Contratada deverá manter os taxímetros devidamente aferidos de acordo com a legislação aplicável.
1.9. O valor a ser preenchido no voucher será exatamente aquele constante no taxímetro no destino final da
respectiva corrida.
1.10. A Contratada deverá gerenciar, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado para a
execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem tributária,
trabalhista, previdenciária e civil, devendo apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, a relação
atualizada do pessoal credenciado ou cooperativado para a execução dos serviços.
2. Vouchers
2.1. Os formulários de vouchers deverão ser em 2 (duas) vias, fornecidos pela Contratada em até 5 (cinco)
dias úteis após a assinatura do contrato, sem ônus para a Contratante, ficando esta responsável pela guarda,
autorização e distribuição dos mesmos;
2.2. No Voucher fornecido deverá constar o nome, o CNPJ e o telefone da empresa;
2.3. Os serviços só poderão ser prestados mediante apresentação, pelo usuário, do voucher emitido pela
Contratada.
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2.4. Ao final de cada prestação de serviço, o voucher deverá ser preenchido em 2 (duas) vias com os dados
da corrida (valor total da corrida realizada, a identificação do veículo utilizado e de seu motorista, o percurso
efetuado, a data e horário da corrida e o nome do usuário), será assinado pelo motorista e pelo usuário e
devolvida uma via ao condutor.
2.5. O usuário deverá encaminhar sua via do voucher ao fiscal do contrato, para comprovar a solicitação e
prestação do serviço.
3. Tarifas
3.1. Os valores das tarifas, sempre que comprovadamente reajustados pelos órgãos regulamentadores,
serão automaticamente aplicáveis aos serviços contratados.
3.2. O taxímetro somente será acionado após o embarque, no veículo, do usuário que solicitou o serviço.
4. Consumo Estimado
4.1. Custo estimado para atividades do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP
Item Valor Unitário Quantidade Semestral
Estimada Medida Total Estimado por Item
Bandeirada R$ 4,50 300 unidade R$ 1.350,00
Km Bandeira 1 R$ 2,75 4.500 km R$ 12.375,00
Km Bandeira 2 R$ 3,58 500 km R$ 1.790,00
Tempo de Parada (horas) R$ 33,00 5 horas R$ 165,00
Custo total estimado (anual): R$ 15.680,00 (Quinze mil, seiscentos e oitenta reais)
Ressalta-se que este quantitativo é mera estimativa, não gerando qualquer obrigação por parte do Coren-SP pela não utilização total do número informado.
5. Abrangência
5.1. Não haverá transporte fora da cidade de São Paulo; os serviços deverão ser utilizados apenas para destinos com deslocamento máximo de 14km do endereço da Sede do Coren-SP, sito à Alameda Ribeirão Preto, 82, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01331-000.
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ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
AO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Empresa___________________________________________________________________, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, com sede na
_________________________________________________________, Bairro __________________________,
Município/Estado _________________________________/______,CEP ____________________, telefones
______________________________________, e-mail ____________________________________________, neste
ato representada por seu ___________________________, Sr. ________________________
___________________________________, portador do RG nº ____________________ SSP/_____ e inscrito no CPF
sob nº ___________________________, residente na ______________________________ -
______________________ - ___________-____ - CEP , vem perante esta CPL requerer inscrição no processo de
credenciamento de empresa prestadora de serviços de Táxi para o Coren-SP.
Declaro estar ciente e de acordo com as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 002/2015 e seus
anexos.
Local e Data
___________________________________
Assinatura
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
A Empresa ___________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº _______________________, com sede à
_______________________________________________________, Bairro _________________________,
Município/Estado _________________________________/______,CEP ____________________, telefones
______________________________________, e-mail _________________________________________, neste
ato representada por seu ____________________________, Sr.
____________________________________________________________, portador do RG nº _______________
SSP/_____ e inscrito no CPF sob nº __________________, residente na _______________ - ___________ -
___________-____ - CEP,
DECLARO sob as penalidades da lei, para fins de participação no Credenciamento nº 002/2015, que:
Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição da empresa, que tomou
conhecimento de todas as informações;
A empresa não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
Inexistem fatos impeditivos à habilitação da empresa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores; e
A empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem
menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14
(quatorze) anos de idade, nos termos do art. 27, inciso V da Lei 8666/1993.
São Paulo, ____de __________ de 2015.
___________________________________
Assinatura
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
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ANEXO IV – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Credenciamento nº 03/2016 – Processo Administrativo nº 2950/2015 - Contrato nº 0XX/2016
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP –
CEP 01331-000, neste ato representado por sua Presidente, Fabiola de Campos Braga Mattozinho.
CONTRATADA – ________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº ________________________, com sede na _________________________________________________ -
_________________________ - _________________________________ - _______________-____ - CEP __________,
telefone _________________, e-mail _______________________________, neste ato representada por seu
___________________, Sr. _______________________________________________________________, portador do
RG nº _______________ SSP/_____ e inscrito no CPF sob nº __________________, residente na
________________________________________ - ____________________ - _____________-____ - CEP __________.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa ou cooperativa para prestação de serviços de radio-taxi convencional sob demanda
para transporte de passageiros e pequenas cargas na cidade de São Paulo, de acordo com as especificações descritas
no Edital e em seus Anexos, em especial ao Anexo I, aos quais se vincula o presente Ajuste.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O valor mensal do presente contrato será o resultado da soma dos valores constantes dos vouchers emitidos
entre o primeiro e o último dias do respectivo mês.
2.2. Os valores dos vouchers devem refletir o valor exato medido pelo taxímetro e estar de acordo com a tabela de
valores em vigor, além de devidamente assinados pelo usuário e pelo motorista.
2.2.1. As tarifas devem obedecer ao disposto na portaria 105/2014 da Secretaria Municipal de Transportes –
SMT e na Tabela de Tarifa de Táxi em vigor;
2.2.2. Não será permitida a cobrança de quaisquer valores adicionais aos valores constantes da tabela;
2.2.3. Não é permitida a cobrança de taxa de deslocamento em chamadas por telefone;
2.2.4. O taxímetro será acionado no local de embarque do passageiro e apenas com o seu conhecimento.
3. DA DESPESA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa
nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.014 – Locação de Bens Móveis.
4. DA EXCLUSIVIDADE
4.1. Este instrumento presume exclusividade com a Contratada, não podendo o Coren-SP efetuar contratações
com outras empresas de táxi durante a vigência deste instrumento.
5. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
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5.1. O presente contrato tem vigência de 06 (seis) meses, compreendendo o período de ____/____/_______ a
____/____/________.
5.2. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº
8.666/1993.
5.3. Caso não haja mais que uma empresa credenciada, o contrato poderá ser prorrogado até o limite legal.
5 DO SIGILO
5.1 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde absoluto sigilo sobre os dados, informações
fornecidos pelo Coren-SP ou obtidos junto a este e seus funcionários, vedada a reprodução de ditas informações e
documentos.
6 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.1 Para a assinatura do presente Ajuste, a empresa deverá comprovar cadastro no Departamento de Transportes
Públicos para empresa, os permissionários, os condutores e os veículos, devendo apresentar toda a documentação
exigida pela legislação municipal.
6.2 Adicionalmente, qualquer documento ou certidão apresentado durante o credenciamento que se encontre
vencido deverá ser atualizado.
6.3 O Coren-SP verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo
a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
6.4 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para,
no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 7.1 mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
7 DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços poderão ser solicitados imediatamente a partir do início da vigência do instrumento contratual.
7.2 Os Vouchers deverão ser emitidos pela Contratada conforme item 2 das Especificações Técnicas.
7.3 O veículo deverá se apresentar em até 15 minutos a contar do horário da solicitação do serviço.
7.3.1 Expirado este prazo, a Contratante fica isenta de qualquer responsabilidade ou ônus pelo
deslocamento do táxi.
7.4 Caso o veículo tenha sido agendado com pelo menos três horas de antecedência, a apresentação do táxi
deverá ser pontualmente no horário marcado.
7.5 Após cada corrida, as duas vias do voucher deverão ser preenchidas pelo passageiro com os dados relativos à
origem e ao destino da corrida, a data, o valor apurado no taxímetro, e, se for o caso, os valores adicionais de que
trata a tabela oficial em vigor. Após o preenchimento, devem ser assinadas pelo usuário dos serviços e pelo motorista.
7.5.1 A primeira via do voucher deverá ficar com o usuário, a segunda com o motorista.
7.6 A via do usuário será remetida em até cinco dias úteis para o Fiscal do Contrato, para comprovar a solicitação
e prestação do serviço.
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7.7 Não obstante a Contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços, à Contratante é
reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla
e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
8 DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
8.1 Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta contratação será recebido mensalmente,
nos seguintes termos:
8.1.1 Provisoriamente, até o sétimo dia útil de cada mês, no ato da entrega da nota fiscal juntamente com
os vouchers originais, sem rasuras, emitidos até o último dia do mês do faturamento;
8.1.1.1 Os serviços de táxi solicitados após o fechamento das faturas serão incluídos no pagamento
do mês subsequente.
8.1.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação
dos serviços prestados de acordo com as especificações do objeto contratado; e da conformidade da
documentação (nota fiscal, vouchers, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação
obrigatória).
8.1.3 Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser
cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
8.2 O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo
apenas pelo Fiscal do Contrato.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento
Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
9.2 O período de medição dos serviços será do primeiro dia ao último de cada mês.
9.3 A empresa receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados e demonstrados através dos vouchers.
9.4 O Coren-SP reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal e dos
vouchers estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária
vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação, que os serviços prestados não correspondem às
especificações do Edital.
9.4.1 Nas hipóteses em que não ocorrer o pagamento, não terá a Contratada o direito à compensação
financeira ou alteração de preços.
9.5 Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que
deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento,
ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas
justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a
partir do recebimento.
9.6 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela Contratada.
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9.7 A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais,
conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos
ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos
pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
9.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438 Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no
Edital e seus Anexos, a Contratante obriga-se a:
10.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da Contratada.
10.1.2 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
10.1.3 Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
10.1.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta.
10.1.5 Impugnar o serviço prestado por qualquer motorista ou veículo que não satisfaça as condições
prescritas.
10.1.6 Os representantes do Coren-SP, responsáveis pela fiscalização desta contratação, anotarão em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
10.1.7 Não exercer poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao
responsável por ela indicado.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Caberá à Contratada, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das obrigações constantes no Edital
de Credenciamento e seus Anexos e, também, das seguintes:
11.1.1 Pagar os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros
encargos decorrentes deste contrato, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem
de responsabilidade da Contratante;
11.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do
Coren-SP;
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11.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP;
11.1.4 Ressarcir a Contratante quando os colaboradores ou cooperados da Contratada, durante a execução
dos serviços, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé;
11.1.5 Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que
forem solicitados;
11.1.6 Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no
credenciamento;
11.1.7 Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do
responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
11.1.8 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
11.1.9 Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e
apresentar suas comprovações e atualizações.
11.2 A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
11.2.1 Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas decorrentes desta contratação;
11.2.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas
dependências do Coren-SP.
11.3 Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
11.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
11.3.2 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob
qualquer hipótese, transferir a outras empresas esta responsabilidade;
11.3.3 Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos;
11.3.4 Durante a permanência nas instalações do Coren-SP, manter os trabalhadores devidamente
uniformizados para o desempenho de suas funções, portando crachá de identificação com foto recente;
11.3.5 Executar os serviços contratados com o sigilo necessário.
11.4 São expressamente vedadas à Contratada:
11.4.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do
contrato decorrente deste Credenciamento;
11.4.2 A utilização, na execução dos serviços, de empregado/colaborador que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo
7º do Decreto nº 7203 de 2010;
11.4.3 A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Coren-
SP.
12 DAS SANÇÕES
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12.1 Será descredenciada, além da possibilidade de aplicação das sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei
nº 8.666/1993, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e demais cominações
legais, isolada ou cumulativamente com multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a
contratação, a Contratada que:
12.1.1 Deixar de entregar documentação exigida;
12.1.2 Apresentar documentação falsa;
12.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.4 Falhar na execução do contrato;
12.1.5 Fraudar na execução do contrato;
12.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7 Cometer fraude fiscal;
12.1.8 Fizer declaração falsa;
12.2 Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único,
da Lei n.º 8.666/1993.
12.3 Para a Contratada que cometer as condutas do item 12.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
12.3.1 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da comissão a ser recebida em caso de atraso na
execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
12.3.1.1 A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com
atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução
total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
12.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em caso de atraso na execução do objeto, a
partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.3.3 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação
assumida;
12.3.4 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos
casos de inexecução total.
12.4 Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os
quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações
mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração:
TABELA 1
ITEM DESCRIÇÃO AFERIÇÃO GRAU
01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais:
Por ocorrência 06
02 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais:
Por dia 05
03 Manter motorista sem qualificação para executar os serviços contratados: Por motorista e por dia*
03
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ITEM DESCRIÇÃO AFERIÇÃO GRAU
04 Enviar veículo fora das especificações: Por ocorrência 03
05 Cobrar taxa de deslocamento quando chamado por telefone, ou cobrar qualquer taxa não prevista na Tabela de Tarifa de Táxi em vigor:
Por ocorrência 02
06 Recusar-se a atender chamado (repetição desta infração será considerada como suspensão ou interrupção do contrato, como no item 02 desta tabela):
Por ocorrência 04
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
07 Zelar pelas instalações do Coren-SP eventualmente utilizadas; Por ocorrência 03
08 Acionar o taxímetro no momento do embarque ou sem ciência do usuário do serviço;
Por ocorrência 02
09 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou que não atenda às necessidades;
Por ocorrência 01
10 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; Por ocorrência 05
11 Recorrer em infrações anteriores. Por item e por ocorrência
**
Legenda:
(*) Nestes casos, a multa será calculada da seguinte forma: aplicação de um fator quando da ocorrência e, até que a situação seja resolvida, um fator por dia.
(**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
TABELA 2
GRAU CORRESPONDÊNCIA
01 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor mensal
02 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor mensal
03 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor mensal
04 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre o valor mensal
05 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor mensal
06 4,0% (quatro por cento) sobre o valor mensal
12.5 O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada,
através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
12.5.1 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante,
aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
12.6 Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a
Administração Pública, nos termos do art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos
arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
12.7 Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de
força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o
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ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em
outros casos fortuitos.
12.8 As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
12.8.1 Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a Contratada
para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
12.8.2 A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do
parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
12.8.3 Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor,
proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante
ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
12.9 Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados
os prazos ali fixados.
12.9.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio
de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido
protocolizada.
12.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
13 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 A Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, no que couber, o Código Civil e o Código de Processo Civil, com suas
respectivas alterações, assim como a Lei Municipal 7.329/69, o Decreto Municipal 8.439/69 e a Portaria 105/14 SMT,
bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a
Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas nesta neste Contrato.
14 DO FORO
14.1 As partes elegem de comum acordo o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos
eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, ____ de ____________ de 2016.
_______________________________________________________
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Fabiola de Campos Braga Mattozinho Presidente
_______________________________________ CONTRATADO