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UNION AFRICAINE

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CONSELHO EXECUTIVO Trigésima Quinta Sessão Ordinária 4 - 5 de Julho de 2019 Niamey, Níger

EX.CL/1162(XXXV) Original: Inglês

RELATÓRIO DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO COMITÉ TÉCNICO ESPECIALIZADO DA UNIÃO AFRICANA DE

TRANSPORTES, INFRA-ESTRUTURAS TRANSCONTINENTAIS E INTER-REGIONAIS, ENERGIA E TURISMO (CTE-TTIIET)

14 - 18 de Abril de 2019

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SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO COMITÉ TÉCNICO ESPECIALIZADO DA UNIÃO AFRICANA DE TRANSPORTES, INFRA-ESTRUTURAS TRANSCONTINENTAIS E INTER-REGIONAIS, ENERGIA E TURISMO (CTE-TTIIET) 14 - 18 de Abril de 2019 Cairo, EGIPTO

STC-TTIIET/Min/Final/Rpt(II) Original: Inglês

TEMA: DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS INTELIGENTES

PARA PROMOVER A TRANSFORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO CONTINENTAL

RELATÓRIO DA REUNIÃO DOS MINISTROS 16 - 17 de Abril de 2019

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I. INTRODUÇÃO 1. A Reunião dos Ministros da Segunda Sessão Ordinária do Comité Técnico Especializado de Transportes, Infra-estruturas Transcontinentais e Inter-regionais, Energia e Turismo (CTE-TTIIET) foi realizada no Cairo, Egipto, a 16 e 17 de Abril de 2019. A sessão foi precedida de uma reunião de Peritos realizada a 14 e 15 de Abril 2019. II. PARTICIPAÇÃO 2. Os seguintes trinta e nove (39) Estados-membros da União Africana fizeram-se representar na reunião: Argélia, Angola, Benin, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, República Centro-Africana, Chade Costa do Marfim, República Democrática do Congo (RDC), Djibuti, Egipto, Eswatini, Etiópia, Gâmbia, Gana, Guiné, Quénia, Lesoto, Malawi, Mali, Mauritânia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda, Serra Leoa, Somália, África do Sul, Sudão do Sul, Tanzânia,Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe. 3. As seguintes Comunidades Económicas Regionais (CER), instituições regionais e continentais africanas e as organizações internacionais participaram também nesta reunião, nomeadamente: Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA), a Comunidade da África Oriental (EAC), a Comunidade Económica dos Estados da África Central (ECCAS), a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), a União do Magrebe Árabe (UMA), o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), a Comissão Africana da Energia (AFREC), a Parceria Energética África-UE (AEEP), A iniciativa Africana de Energias Renováveis (AREI), a Agência de Desenvolvimento da União Africana-NEPAD (AUDA-NEPAD), a Comissão Africana da Aviação civil (AFCAC), a Comissão Africana para a Energia Nuclear (AFCONE), o Fórum Africano para as a Autoridades de Regulamentação dos Serviços de Utilidade Pública. (AFUR) a Associação de Empresas de Energia Eléctrica de África (APUA), o Programa de Política de Transportes de África (SSATP), a Missão Chinesa junto da União Africana, Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), Agrupamento de Empresas de Electricidade da África Oriental (EAPP), ECOFIN Infra-estruturas e Serviços de Utilidade Pública Globais, a Autoridade de Regulamentação de Electricidade Regional da CEDEAO (ERERA), a Egyptian Electricity Holding Co. (EEHC), Energie des Grands Lacs (EGL), a Associação dos Reguladores de Energia da África Oriental (EREA), União Europeia, Autoridade executiva de Centrais Hidoelectricas– (HPPEA), a Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), a Agência Internacional de Energias Renováveis (IRENA), o Grupo Madkour, Desert Technologies, o Programa de Acção Subsidiário dos Lagos Equatoriais do Nilo (NELSAP), a Associação Regional de Reguladores de Energia para a África Oriental e Austral (RAERESA), o Centro de Energia Renovável e Eficiência Energética da SADC (SACREEE), Energia Sustentável para Todos (SE4ALL), a Union Africaine des Transports Publics (UATP), a United for Efficient (U4E), a Comissão Económica das Nações Unidas para África (UNECA), a União dos Conselhos das Transportadoras Africanas (UCCA-UASC), O Agrupamento de Empresas da África Ocidental (WAPP) e o Banco Mundial.

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4. A lista dos participantes figura como Anexo I ao presente relatório. III. CERIMÓNIA DE ABERTURA 5. A abertura oficial foi feita pelo Ministro da Electricidade e Energias Renováveis da República Democrática do Egipto, S.Ex.ª Dr. Mohamed Shaker El Markabi, que também proferiu o discurso de abertura. Os seguintes funcionários também proferiram discursos de abertura: o Presidente cessante da Mesa do CTE, S.Ex.ª Sra. Zouréhatou Tcha-Kondo Epse Kassah-Traoré, Ministra das Infra-estruturas e Transportes, República do Togo, S.Ex.ª Dra. Amani Abou-Zeid, Comissária para Infra-estruturas e Energia da Comissão da União Africana e Sr. Amadou Oumarou, Director de Infra-estruturas e Desenvolvimento Urbano no Banco Africano de Desenvolvimento. 6. O Ministro de Electricidade e Energias Renováveis da República Árabe do Egipto, S.Ex.ª Mohamed Shaker El Markabi, deu as boas-vindas aos delegados ao Cairo e transmitiu as saudações de S.Exª Abdel Fattah El-Sisi, Presidente da República Árabe do Egipto e Presidente da União Africana (UA). Referiu que infra-estruturas inadequadas constituem uma das barreiras ao desenvolvimento económico em África, referiu ainda que o CTE-TTIIET oferece uma excelente plataforma para promover o papel decisivo das infra-estruturas, como um catalisador real para o crescimento económico e redução da pobreza no continente e salientou a importância das parcerias no desenvolvimento de infra-estruturas. O Ministro elogiou o papel da Comissão da União Africana (CUA) na coordenação da harmonização das políticas e dos quadros regulamentares para promover a integração. Manifestou o compromisso do Egipto, na qualidade de Presidente da UA, de participar na definição da rota da União para que possamos alcançar uma maior integração e apoiar o desenvolvimento de infra-estruturas.

7. S.Ex.ª Sra. Zouréhatou Tcha-Kondo Epse Kassah-Traoré, Ministro das Infra-estruturas e Transportes da República do Togo e Presidente Cessante do CTE, apresentou um panorama das actividades da Mesa do CTE desde a sua última sessão. Informou a reunião que todos os subcomités do CTE se tinham reunido para analisar a implementação do Plano de Acção do CTE sob os diferentes sectores. Salientou a importância do Programa de Desenvolvimento de Infra-estruturas em África (PIDA) e apelou a todos os Estados-membros para que o apoiem, dado que o programa desempenha um papel importante na integração económica e no desenvolvimento do continente. A Ministra transmitiu igualmente uma mensagem especial do Presidente da República do Togo e Líder para o Mercado Único Africano do Transporte Aéreo (SAATM), S.Ex.ª Faure Essozimna GNASSINGBE, na qual prestou informações actualizadas sobre o progresso registado na implementação do SAATM tendo apelado aos Estados-membros que não aderiram ao SAATM a fazê-lo.

8. A Comissária para Infra-estruturas e Energia da CUA, S.Ex.ª Dra. Amani Abou-Zeid, referiu que progressos significativos nos sectores dos transportes, energia e turismo tinham sido registados desde a última reunião do CTE nos sectores de Energia, Transporte e Turismo. Fez alusão ao lançamento do Mercado Único Africano de Transporte Aéreo (SAATM) em Janeiro de 2018 como histórico, dado que foi o primeiro projecto emblemático da Agenda 2063 da UA a ser realizado. Constatando o importante papel das infra-estruturas para a operacionalização da Zona de Comércio

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Livre Continental Africana (ZCLCA), a Comissária informou o CTE que a CUA coloca muita ênfase no desenvolvimento de infra-estruturas inteligentes e no fornecimento de energia para usos produtivos, industrialização e promoção do comércio de mercadorias e serviços entre os Estados-membros da UA.

9. Falando em nome do Presidente do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), Dr. Akinwumi adesina, o Director de Infra-estruturas e Desenvolvimento urbano, o Sr. Amadou Oumarou salientou que as principais prioridades nos sectores de transporte e energia abrangidos pela Agenda do CTE estão em boa sintonia com as prioridades estratégicas do Banco - As cinco (5) maiores prioridades, que levaram ao financiamento de uma série de projectos no seio do PIDA e para além dos objectivos quadro do CTE. Reafirmou o compromisso do Banco de trabalhar com todos os intervenientes na preparação da segunda fase do PIDA (PIDA PAP2), tendo referido igualmente que esta fase exigirá esforços concertados para que se possa chegar a uma lista de prioridades transformadoras que terão o impacto desejado no desenvolvimento económico, criação de empregos e oportunidades para todos. Advertiu a reunião de que as necessidades de financiamento em infra-estruturas continuam a ser enormes, daí, a necessidade de se conceberem abordagens mais inovadoras. Neste âmbito, o Sr. Oumarou falou sobre o Fórum de investimento em África, uma plataforma de financiamento que ajudará os países africanos a atrair o sector privado e o capital global para financiar infra-estruturas africanas. Concluiu reiterando o compromisso do Banco de prestação de assistência técnica, advocacia e conhecimento através do Consórcio de Infra-estruturas para África (ICA), para a preparação de projectos através de fundos especiais, como a Facilidade de Preparação de Projectos de Infra-estruturas da NEPAD (NEPAD-IPPF) e muitos outros. IV. QUESTÕES DE PROCEDIMENTO

10. Uma vez que o mandato da mesa tinha chegado ao fim, a reunião dos ministros elegeu uma nova Mesa para um mandato de dois (2) anos, de acordo com o Regulamento Interno do CTE, como se segue:

Presidente : Egipto (Norte de África) Ministro da Electricidade e Energia Renovável 1º Vice-presidente : Lesoto (África Austral) Ministro dos Transportes e Obras Públicas 2º Vice-presidente : Somália (África Oriental) Ministro da Energia e Recursos Hídricos 3º Vice-presidente : República Democrática do Congo

(África Central) Ministro do Turismo Relator : Togo (África Ocidental) Ministros dos Transportes e Infra-estruturas

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11. Os Estados-membros referiram a necessidade de todos os sectores do CTE estarem representados na Mesa. 12. O representante do Gabinete da Conselheira Jurídica (GCJ) explicou o procedimento de constituição da Mesa em conformidade com o Artigo 16º do Regulamento Interno do CTE. Salientou que em conformidade com o Artigo 31º, o CTE pode definir directrizes visando a implementação clara do Regulamento Interno, particularmente no que diz respeito à representação dos diferentes sectores na Mesa.

13. O projecto de agenda foi aprovado sem alterações:

i. Cerimónia de Abertura; ii. Questões de Procedimento;

1. Eleição da Mesa. 2. Aprovação da Agenda e do Programa de Trabalho.

iii. Análise do Relatório dos Peritos;

iv. Apreciação e Aprovação do Projecto de Relatório e Projecto de

Declaração dos Ministros;

v. ENCERRAMENTO V. ANÁLISE DO RELATÓRIO DOS PERITOS

14. O Relator da Reunião dos Peritos apresentou o Relatório da Reunião dos Peritos, tendo destacado os progressos alcançados em vários projectos no âmbito do Programa de Desenvolvimento de Infra-estruturas em África (PIDA), bem como sectores dos Transportes, Energia e Turismo. 15. O Director do Departamento de Infra-estruturas e Energia da CUA esclareceu várias questões levantadas pelos Estados-membros.

16. Além disso o representante do Gabinete do Conselheiro Jurídico (GCJ) informou os ministros sobre a decisão do Conselho Executivo aprovada em Fevereiro de 2019 relativamente à moratória sobre a criação de quaisquer novos órgãos. 1. PROGRMA PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS EM

ÁFRICA (PIDA) 1.1 Relatório de Progresso sobre o Plano de Acção do PIDA (2017-2019)

17. A AUDA-NEPAD apresentou o relatório de progresso sobre a implementação do Plano de Acção do PIDA, elaborado e adoptado em Lomé, Togo, em Março de 2017, para o período de 2017-2019. Foi destacado que a maioria das decisões está na fase de implementação pela CUA, AUDA-NEPAD e pelos parceiros.

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Recomendações

i. As actividades não concluídas devem ser transitadas para o Plano de Acção de 2019-2021, para além das novas actividades;

ii. Como estabelecido pela Declaração de Lomé, solicita-se que os Estados-membros integrem o Conjunto de Ferramentas de Estimativa de Criação de Emprego do PIDA, como o instrumento principal do continente para avaliar os efeitos dos projectos do PIDA no mercado de trabalho e aumentar a criação de emprego local;

iii. O Conjunto de Ferramentas de Estimativa de Criação de Emprego do PIDA deve ser lançado durante a Cimeira da UA, em Julho de 2019. Neste sentido, o conjunto de ferramentas deverá ser usado para absorver os jovens africanos no desenvolvimento das infra-estruturas e reforçar o trabalho da União Africana no seu envolvimento com os jovens. Além disso, a AUDA-NEPAD e a CUA incentivam a participação dos jovens no PIDA através de um Fórum de Infra-estruturas para a Juventude Africana, destinado a fomentar a inovação e consciencialização sobre propriedade intelectual no domínio das infra-estruturas;

iv. Os Estados-membros, a CUA, a AUDA-NEPAD, as Comunidades Económicas Regionais e os parceiros devem envidar esforços para assegurar que as iniciativas para o desenvolvimento de infra-estruturas, como a Iniciativa Presidencial para a Promoção de Infra-estruturas (PICI) estejam em consonância com Quadro do PIDA, para que estas não se sobreponham;

v. Os Estados-membros devem definir o ritmo, manter a dinâmica, designar as equipas focais e do PIDA e fornecer a contribuição financeira para o Fundo Especial da NEPAD IPPF e Mecanismo de Prestação de Serviços do PIDA;

vi. O IPPF-NEPAD deve continuar a explorar modelos de financiamento sustentáveis, sem comprometer o mandato de desenvolvimento tanto do BAD como da AUDA-NEPAD;

vii. Todos os intervenientes devem utilizar o PIDA como um Quadro Estratégico nas suas relações com parceiros africanos e não africanos;

viii. Os Estados-membros devem envolver a Comissão da União Africana (CUA) e a AUDA/NEPAD, não apenas no sistema de apresentação de relatório, como também no processo de implementação;

ix. A CUA e a AUDA-NEPAD para acelerar o desenvolvimento do apoio do BAD à próxima fase do PAP-PIDA.

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Relatório de Progresso sobre ao PAP do PIDA, Revisão Intercalar do PIDA e desenvolvimento do PAP 2 do PIDA: 18. A CUA apresentou o processo de desenvolvimento do segundo Plano de Acção Prioritária do PIDA (PIDA-PAP 2, 2021-2030), cujo mandato foi atribuído pelas Decisões do CTE de Lomé, Togo, em Março de 2017, que será apresentado para aprovação pelos Chefes de Estado e de Governo Africanos, em consonância com o plano de implementação decenal da Agenda 2063.

Recomendações

i. Com base na Declaração de Lomé e a apresentação da Comissão da União Africana (CUA) sobre o processo PAP 2 do PIDA, a reunião recomendou que se fizesse o acompanhamento do processo e cronograma das reuniões estatutárias do PAP 2 do PIDA para garantir a aprovação do PAP 2 do PIDA pela Cimeira da UA em 2021;

ii. O CTE conferiu mandato à Mesa do CTE para apreciar e aprovar em seu nome os resultados dos vários estudos em curso (a Avaliação Intercalar do PAP 1 do PIDA, o estudo sobre o conceito de corredor previsto no PAP 2 do PIDA, o estudo sobre o mercado e procura e o Estudo dos Critérios de Selecção de Projectos) antes do final de 2019. Este processo deve ser concluído e as recomendações apresentadas aos Órgãos Deliberativos da UA para apreciação pela Cimeira da UA até Janeiro de 2021;

iii. Os Estados-membros devem nomear pontos focais do PIDA a nível nacional para coordenar os critérios de selecção do PAP 2 do PIDA e os projectos com as Comunidades Económicas Regionais e a CUA, de modo a assegurar uma abordagem consultiva e de cooperação para o PAP 2 do PIDA;

iv. Os Estados-membros devem criar um ambiente favorável para o sector privado e assegurar que os compromissos prioritários continentais sejam reflectidos nos seus planos nacionais:

v. Dada a natureza transformadora das tecnologias digitais, a frequência e a gravidade das catástrofes provocadas pelas alterações climáticas no continente, a CUA, AUDA-NEPAD, CER e Estados-membros devem promover e adaptar as infra-estruturas inteligentes e resilientes às alterações climáticas.

1.2 Plano de Acção do CTE (PIDA) 2019-2021 19. A CUA apresentou o relatório de progresso sobre o Plano de Acção do PIDA para o período 2019-2021.

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Recomendação

i. A reunião apreciou e aprovou que o Plano de Acção do PIDA para o período 2019-2021.

1.3 Acesso integrado às infra-estruturas básicas nas zonas rurais e remotas

de África 20. Em conformidade com a recomendação do plano de acção da 1.ª sessão CTE realizada em Lomé, Togo: O desbloqueio do acesso às zonas rurais e remotas foi identificado como uma nova abordagem com um grande potencial para alargar o âmbito do PIDA, e contribuir assim para alcançar os novos objectivos acordados internacionalmente. A CUA informou a reunião que contratou os serviços de uma empresa de consultoria para desenvolver a estratégia. O objectivo é: (i) Desenvolver uma estratégia integrada para o desenvolvimento sustentável do acesso a infra-estruturas prioritárias pelas comunidades rurais e remotas; e (ii) Elaborar dois projectos-piloto integrados para o acesso das comunidade remotas e rurais a infra-estruturas básicas, em torno dos projectos seleccionados de infra-estruturas regionais em curso ou implementados no âmbito do PIDA.

Recomendação:

i. A reunião conferiu mandato à mesa do CTE para validar a Estratégia e a Abordagem, submeter ao Conselho Executivo para posterior submissão à Assembleia da UA; e convidou as Instituições Pan-Africanas e os parceiros a apoiar a Estratégia.

1.4 Conceito de Rede Africana de Mulheres no Sector de Infra-estruturas

(ANWIn)

21. A CUA apresentou, pela primeira vez, outra inovação no processo do PAP 2 do PIDA, que é a integração da Rede Africana de Mulheres no Sector de Infra-estruturas (ANWIn). A concepção dos programa de infra-estrutura precisa priorizar as questões específicas do género, para assegurar e garantir que as mulheres sejam capazes de desempenhar as suas tarefas quotidianas com mais eficiência, tendo mais tempo para os cuidados familiares, oportunidades a nível da educação, trabalho produtivo e participação na vida comunitária. O processo do PAP 2 do PIDA visa, no entanto, ser mais inclusivo na sua abordagem de selecção de projectos. Assim, há necessidade de considerar as necessidades das mulheres no domínio das infra-estruturas pelos intervenientes (utilizadores, decisores políticos, engenheiros, prestadores de serviços).

Recomendações:

i. A CUA e a AUDA-NEPAD devem estabelecer a Rede Africana de Mulheres no Sector de Infra-estruturas (ANWIn) com vista a apoiar a planificação e o desenvolvimento de infra-estruturas sensíveis às questões do género dentro das estruturas existentes nos Estados-membros e apresentar um relatório sobre o progresso do trabalho relativo à ANWI durante a Cimeira da CUA, em Janeiro de 2020;

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ii. Os Estados-membros, a CUA, a AUDA-NEPAD, os parceiros do PIDA, as CER, as instituições parceiras e sector privado devem planificar, elaborar e implementar investimentos em infra-estruturas que sejam sensíveis à questão de género e aumentem a participação da mulher.

1.5 Informação Actualizada sobre a Zona de Comércio Livre Continental

Africana (ZCLCA) e sua relação com Infra-estruturas 22. A CUA fez uma apresentação sobre a “Zona de Comércio Livre Continental Africana e PIDA: uma relação simbiótica e de reforço mutuo.” A apresentação fez referência aos antecedentes, evoluções recentes e o papel das infra-estruturas na ZCLCA. A ZCLCA é um dos projectos emblemáticos da Agenda 2063 da UA.

Recomendações:

i. Os intervenientes no sector de infra-estruturas devem participar na elaboração de listas de concessões tarifárias para o comércio de mercadorias e listas de compromissos específicos para o comércio de serviços, aos níveis nacional e regional. Devem participar igualmente no desenvolvimento de estratégias nacionais da ZCLCA bem como em Comités Nacionais da ZCLCA e garantir a priorização dos programas de infra-estruturas;

ii. Deve ser dada prioridade à harmonização de políticas e normas de infra-estruturas para facilitar a realização de um mercado integrado africano.

2. TRANSPORTES 2.1.1 Relatório de Progresso sobre a Implementação dos Planos de Acção de

Transporte 23. A CUA apresentou o relatório de progresso sobre os Planos de Acção de Transporte, elaborado e adoptado em Lomé, Togo, em Março de 2017, para o período de 2017- 2019, tendo destacado as realizações relativamente a vários projectos e programas do sector.

Recomendações:

i. A reunião exortou os Estados-membros a priorizar a implementação das actividades dos programas e das decisões da UA, pelas quais são os principais responsáveis. Em particular, a ratificação e a adesão aos instrumentos da UA, incluindo os tratados e as cartas, são essenciais para permitir a utilização e para o desenvolvimento socioeconómico do continente;

ii. Os intervenientes, incluindo as CER, são convidados a alinhar as suas actividades com as actividades da CUA e reconhecer a função de coordenação da CUA, para evitar a duplicação de esforços;

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iii. Os Estados-membros e as CER também são convidados a apoiar as iniciativas da CUA, destinadas a promover a conclusão das ligações em falta nas redes rodoviárias e ferroviárias Transafricanas;

iv. Os esforços em curso para relançar a União dos Caminho-de-ferro de África (UAR), bem como o projecto para definir a Rede Rodoviária Africana e as normas e os padrões comuns, necessitam de um forte envolvimento de todos os Estados-membros e intervenientes;

v. Há necessidade de considerar a tomada de uma decisão pelos Estados-membros para apoiar a aprovação do Protocolo de Luxemburgo à Convenção da Cidade do Cabo sobre Interesses Internacionais em Equipamentos Móveis relativa a Questões Específicas a Material Circulante Ferroviário. O Protocolo Ferroviário relativo a questões específicas ao material circulante ferroviário tornará mais fácil e mais barato para os operadores ferroviários privados financiarem novas aquisições de material circulante usando capital privado;

vi. Os Estados-membros são incentivados a apoiar a AFCAC no processo de recolha de dados e validação do Estudo de Análise de Custo-Benefício (CBA) continental do Sistema de Reforço de Navegação Aérea Baseado na Utilização de Satélites (SBAS) para África;

vii. O estudo SBAS CBA deve ter em conta as realizações das iniciativas regionais como ASECNA, ACAC e módulo das CER;

viii. Solicita-se que a AUDA-NEPAD apresente, até ao final de Dezembro de 2019, o Projecto de Plano de Acção das Auto-estradas Transafricanas de Dar-es-Salaam para apreciação e aprovação;

ix. Os Estados-membros devem ratificar a Carta Africana de Segurança Rodoviária, sendo este acto uma justificação para a criação do Observatório de Segurança Rodoviária; e

x. Os Estados-membros devem apoiar a criação do Observatório de Segurança Rodoviária e empenharem-se na sua operacionalização sob os auspícios do Departamento de Infra-estruturas e Energia da CUA, a título transitório, sem implicações financeiras para a UA.

2.2 Projecto de Documento de Política Continental de Transportes (CTPP)

24. O Projecto de Documento de Política Continental de Transportes (CTPP) foi apresentado pela CUA. A apresentação destacou a falta de sistemas de transporte robustos e sustentáveis como um dos maiores desafios de desenvolvimento de África. Em Abril de 2014, os Ministros Africanos dos Transportes aprovaram a Declaração de Malabo sobre o Desenvolvimento do Sector de Transportes em África, que solicita à CUA, entre outras coisas, que elabore uma estratégia de transportes de longo prazo para o continente, a fim de responder aos desafios de transportes ao abrigo da Agenda 2063. O CTTP aborda questões estratégicas no sector dos

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transportes em África, com relação a todos os modos de transporte, e os vários aspectos de mobilidade.

Recomendação: i. A reunião solicitou à CUA que finalizasse o processo de aprovação do

Documento de Política Continental de Transportes em consonância com os procedimentos da UA com vista a, em última análise, facilitar a sua divulgação e enquadramento jurídico.

2.3 Transporte Aéreo 2.3.1 Estado de implementação do Plano de Acção Prioritário do Mercado

Único Africano de Transporte Aéreo (SAATM) 25. A AFCAC fez uma apresentação sobre o ponto de situação da implementação do Plano de Acção prioritário para o SAATM, conforme adoptado em Abidjan em 2018. No início da apresentação a AFCAC fez referência ao facto do SAATM ser um projecto emblemático da Agenda 2063 da UA lançado pela Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da União Africanam (UA) em 29 de Janeiro de 2018, durante a sua 30ª Sessão Ordinária. Em seguida a AFCAC deu mais detalhes sobre o SAATM como um meio para a plena implementação da Decisão de Yamoussoukro (YD) através da liberalização de serviços de transportes aéreos regulares e não regulares em África. A AFCAC na sua qualidade de Agência de Execução (AE) da DY informou que existem actualmente vinte e oito (28) Estados-membros que aderiram ao SAATM. A apresentação forneceu igualmente informação sobre o ponto de situação da implementação do Plano de Acção Prioritária de Abidjan e as acções levadas a cabo. 26. Foi manifestada preocupação quanto à necessidade de ter um sistema robusto e bem estabelecido, necessidade de um quadro regulamentar, objectivos e visão claros, pessoal altamente qualificado para executar o SAATM, disposições sobre concorrência leal, tributação justa por todos os países e uma falta generalizada de consenso por parte dos países africanos em relação à aceitação do SAATM, aplicabilidade dos regulamentos aprovados em Janeiro de 2018, Mecanismo de Resolução de Litígios finalizado.

27. Os seguintes esclarecimentos foram fornecidos pela CUA e AFCAC:

A SAATM é um mercado voluntário cujo acesso necessita da declaração de compromisso Solene pelos países requerentes;

Há necessidade de interacção contínua entre a CUA e os Estados-membros para a prestação de esclarecimentos sobre as questões do SAATM;

O SAATM e a sua criação baseiam-se na Decisão de Yamoussoukro, que foi aprovada pela Assembleia da UA, pelo que os textos regulamentares não podem ser encarados isoladamente, pois constituem anexos à Decisão de Yamoussoukro;

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A Decisão de Yamoussoukro em si prevê disposições relativas à Resolução de Litígios e Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos, (BASAs) entre os respectivos Estados também prevêem disposições relativas à Resolução de Litígios. Todas estas podem ser aplicadas para resolver litígios sempre que estes surjam;

A reunião foi informada da elaboração em curso do Mecanismo de Resolução de Litígios.

28. A reunião foi informada que Marrocos aprovou uma estratégia nacional para a liberalização do transporte aéreo e que cumprirá com as decisões da UA sobre a Liberalização dos mercados dos Transportes Aéreos em África. Consequentemente o Reino de Marrocos apoia o SAATM e manifestou a sua intenção de assinar a Decisão de Yamoussoukro e a Declaração de Compromisso Solene relativa à adesão ao SAATM através de procedimentos adequados da UA 29. O representante do Presidente da República do Togo e Líder do SAATM, Sua Excelência Faure Essozimna GNASSINGBE, ressaltou os benefícios do SAATM, tais como a criação de empregos, o aumento da conectividade e o desenvolvimento socioeconómico de África. Saudou a intenção de Marrocos, da Guiné Equatorial e da Guiné-Bissau em assinar o Compromisso Solene de aderir ao SAATM. Solicitou também que outros Estados-membros assinassem o Memorando de Implementação da Decisão de Yamamoussoukro pelos Estados Signatários da Decisão sobre a criação do Mercado Único Africano de Transportes Aéreos

30. A ICAO forneceu informações actualizadas sobre a implementação dos Planos de Acção Prioritários relativos à segurança, protecção, bem como sobre os planos directores para o sector de infra-estruturas. A ICAO informou também a reunião sobre as melhorias encorajadoras dos Estados no SAATM com relação às suas pontuações em matéria de segurança e protecção na sequência das recentes auditorias realizadas pela ICAO.

b) Análise do Mecanismo de Resolução de Litígios 31. Foi feita uma apresentação sobre o trabalho em curso relativo à elaboração do Mecanismo de Resolução de Litígios e criação das suas instituições.

Recomendações:

i. O projecto de Instrumento de Resolução de Litígios deve ser submetido pelo departamento de Infra-estruturas e Energia ao Gabinete da Conselheira Jurídica para revisão;

ii. A CUA deve enviar o projecto de Instrumento de Resolução de Litígios revisto a todos os Estados-membros para comentários;

iii. A CUA deve convocar um grupo de trabalho dos intervenientes para

apreciarem o projecto de Instrumento de Resolução de Litígios, tendo em conta as observações dos Estados-membros;

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iv. A CUA deve convocar um workshop continental de altos funcionários e peritos de todos os Estados-membros e principais intervenientes para apreciarem o projecto de Instrumento de Resolução de Litígios;

v. O projecto de instrumento de Resolução de Litígios revisto deve ser apreciado pelo CTE – TTIIET na sua próxima sessão, para posterior apresentação do mesmo ao CTE de Justiça e Assuntos Jurídicos.

2.3.2 Transporte Rodoviário e Ferroviário 32. A CUA apresentou o estado de Implementação do Plano de Acção para a Década de Acção Global para a Segurança Rodoviária, da Carta Africana de Segurança Rodoviária, e as Directrizes para as Instituições de Gestão de Corredores.

Recomendações:

i. A questão da segurança rodoviária deve ser liderada por um Chefe de Estado, o que irá permitir que se acelere a agenda continental da segurança rodoviária, incluindo a realização de acções de advocacia para a rápida ratificação da Carta Africana de Segurança Rodoviária pelos Estados-membros;

ii. A CUA, com o apoio da UNECA, deve tomar as medidas necessárias para submeter à Mesa do Comité, um projecto de decisão para a Cimeira, reflectindo a posição comum dos Estados-membros africanos, bem como as medidas concretas para acções pós- década e participar em discussões relevantes a nível internacional;

iii. A CUA deve adoptar a metodologia adequada de trabalho para a criação

efectiva do Observatório Africano de Segurança Rodoviária, em consonância com a Carta Africana de Segurança Rodoviária;

iv. A CUA deve promover a utilização das directrizes para as Instituições de

Gestão de Corredores; v. A reunião aprovou a nova versão do Acordo Intergovernamental sobre as

Auto-estradas Transafricanas (TAH) e exortou a CUA a concluir o processo de ratificação. O Reino de Marrocos apresentou reservas relativamente a este ponto;

vi. A AUDA/NEPAD, as CER e os Estados-membros devem acelerar a

implementação das ligações em falta da rede TAH em conformidade com as disposições do acordo intergovernamental de normas e padrões das TAH e o plano de acção de Dar-es-Salaam;

vii. A CUA e a NEPAD-AUDA com o apoio da UNECA; o SSATP e outros

parceiros têm de trabalhar no sentido de assegurar uma interoperabilidade eficaz dos corredores regionais;

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viii. Relativamente ao estudo em curso sobre o Projecto de Rede Ferroviária Integrada Africana de comboios de Alta Velocidade, a AUDA-NEPAD devem pensar em implementar os seis (6) projectos-piloto regionais, em consonância com os procedimentos da UA e no âmbito do Quadro do PIDA. Os projectos são os seguintes: Nairobi-Kampala; Durban-Pretoria-Gaberone; Abidjan-Ouagadougou; Túnis-Argel; Alexandria-Cartum e Pointe Noire-Kinshasa;

ix. A AUDA-NEPAD deve apresentar o relatório final e as recomendações do

estudo AIHSRNP à Mesa do CTE; x. A CUA em sinergia com os intervenientes deve prosseguir os esforços

visando revitalizar a União dos Caminhos-de-ferro Africana; xi. A CUA e a UNECA, com o apoio de parceiros relevantes, devem definir

as normas e padrões da Rede de Caminhos-de-Ferro Africana e as disposições para a sua interoperabilidade eficaz.

2.5 Transporte Marítimo e porVias Navegáveis Interiores 33. A CUA apresentou o estado de implementação do Plano de Acção do sector do Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis Interiores

Recomendações:

i. Os Estados-membros são instados a ratificar a Carta Marítima Africana

Revista;

ii. A CUA deve responder aos desafios (segurança; infra-estruturas; regulamentos) do transporte por vias navegáveis interiores;

3. ENERGIA 3.1 Estado de implementação dos Planos de Acção do STC-TTIIET – Energia

(2017-2019) 34. A CUA forneceu informação actualizada sobre os progressos registados na implementação do Plano de Acção do CTE. Observou-se que a maioria das decisões encontra-se em vários estágios de implementação pela CUA e parceiros.

Recomendações i. As actividades não concluídas devem ser transitadas para o Plano de

Acção de 2019-2021, para além das novas actividades;

ii. A CUA e os parceiros devem melhorar a coordenação e monitorização da implementação do Plano de Acção

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3.2 Iniciativa da CUA sobre o Quadro Regulamentar Continental Harmonizado do Sector da Energia:

35. A CUA apresentou os progressos alcançados na implementação da Estratégia e do Plano de Acção para um “Quadro Regulamentar Harmonizado para o Mercado de Electricidade em África”, que inclui a conclusão dos principais estudos e implementação da fase piloto da metodologia tarifária harmonizada do sistema continental de transporte de electricidade. A AUDA-NEPA fez uma apresentação sobre o plano proposto de desenvolver-se planos directores continentais de transmissão eléctrica com base nos fundos de energia. No que diz respeito ao Plano Director de Transmissão Elétrica Continental foi proposto que se constituísse um comité directivo do Conselho de administração composto por cinco (5) Ministros de Energia (um de cada região) e um comité técnico liderado pelos directores dos Fundos de Energia.

Recomendações:

i. O CTE deve analisar e aprovar as “Directrizes e o Plano de Monitorização da Metodologia de Cálculo de Tarifa de Transmissão de Energia Eléctrica Continental” para apoiar a implementação do “Quadro Regulamentar Harmonizado para o Mercado de Electricidade em África”;

ii. O CTE deve analisar e aprovar as “Directrizes de Padrões Mínimos de Desempenho Energético (MPE) e Rotulagem Energética”;

iii. O CTE solicitou que a AUDA-NEPAD, em consulta com a CUA, BAD e

UNECA, desenvolva um plano director da rede de transmissão continental com base nos planos estratégicos dos Agrupamentos de Empresas de Electricidade. O CTE exorta todos os parceiros de desenvolvimento a prestarem o apoio necessário no sentido de desenvolver o plano director, factor que irá fortalecer os mercados regionais de energia e criar mercados continentais de energia. Subscreve ainda as estruturas técnicas e de governação para o desenvolvimento do plano director da rede de transmissão continental;

iv. O CTE solicitou que a AUDA-NEPAD, em colaboração com os parceiros

de desenvolvimento, auxiliem os Estados-membros com menos acesso à energia para desenvolver e implementar projectos de mini-rede para o empoderamento das comunidades rurais e a prestar os serviços necessários de saúde, turismo educação e acesso a fontes de conhecimento e informação paralelamente ao desenvolvimento das actividades comerciais e actividades de produção.

3.3 Quadro de Políticas de Bioenergia para África e Directrizes de

Implementação 36. A CUA apresentou os progressos registados em relação às actividades levadas a cabo em implementação das Directrizes e do Quadro de Políticas de Bioenergia para África, bem como promoção do desenvolvimento da bioenergia em África.

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Recomendações: i. O CTE deve analisar e aprovar a Estratégia de Desenvolvimento da

Bioenergia e Planos de Investimento para a África Oriental e Central, e solicitou que a CUA desenvolva estratégias para as outras regiões;

ii. As Comunidades Económicas Regionais e as suas instituições, incluindo os Centros Regionais de Energia Renovável e Eficiência Energética devem aprovar e implementar as Estratégias Regionais de Desenvolvimento da Bioenergia e os Planos de Investimento desenvolvidos, em colaboração com a CUA e a UNECA;

iii. O CTE solicitou que a AUDA-NEPAD apoie os Estados-membros na

realização do mapeamento dos recursos de bioenergia e que identifique projectos de bioenergia prioritários para desenvolvimento e implementação e solicita ainda que os parceiros de desenvolvimento prestem o apoio necessário.

3.4 Iniciativa Africana de Energias Renováveis (AREI): 37. A Iniciativa Africana de Energias Renováveis (AREI) é um mecanismo destinado a melhorar a taxa de acesso a serviços de energia e migração para o desenvolvimento hipocarbónico, através da facilitação de acções para reduzir a percepção de risco através do estabelecimento de quadros favoráveis ao investimento e mobilizar investimentos públicos e privados para financiar infra-estruturas concretas.

Recomendações i. A Unidade de Prestação de Serviços Independente (IDU) da AREI deve

facilitar a formação de actores nacionais e implementar as medidas de acompanhamento para atingir um número máximo de projectos de energias renováveis nos Estados-membros, regiões africanas e no continente como um todo, durante/após as reuniões regionais (um por região);

ii. A IDU deve reforçar as capacidades dos parceiros, dos pontos focais e dos intervenientes no uso da Intranet da AREI (ferramentas de comunicação digital);

iii. A IDU deve submeter um número máximo de projectos ao Conselho de

Administração da AREI para aprovação e implementação;

iv. A IDU deve monitorizar de forma regular a implementação/o estado dos projectos aprovados pelo Conselho de Administração;

v. A IDU deve promover a partilha do conhecimento no domínio da Pesquisa

de Energias Renováveis.

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3.5 Operacionalização do Programa Geotérmico Regional e do Mecanismo de Mitigação do Risco Geotérmico (GRMF)

38. A CUA fez uma apresentação sobre o programa GRMF, tendo destacado os principais objectivos do Mecanismo, o seu regime financeiro, as actividades elegíveis e o processo de avaliação para a concessão de subvenções no âmbito do GRMF, as realizações, os desafios e algumas recomendações para a sua resolução.

Recomendação A CUA deve realizar consultas de sensibilização com os Ministérios da Energia dos Estados-membros que estão a implementar o GRMF, a fim de facilitar a celebração de Contratos de Compra de Energia, Acordos de Implementação e aquisição de Licenças por promotores geotérmicos para o bom desenvolvimento dos recursos geotérmicos nos Estados-membros que estão a implementar o GRMF;

3.6 Programa proposto para o desenvolvimento de Energia Solar e Pequenas

Centrais Hidroeléctricas em África e Apoio às Energias Renováveis nos Estados Insulares Africanos:

39. A CUA apresentou uma proposta de desenvolvimento de um programa para promover o desenvolvimento da Energia Solar, Pequenas Centrais Hidroeléctricas e Energias Renováveis nos Estados Insulares Africanos. Este programa irá abordar o problema da baixa utilização de energia solar e pequenas centrais hidroeléctricas em África. Além disso, foi proposto um programa para apoiar os Estados Insulares Africanos de modo a reduzirem a sua dependência de combustíveis fósseis e aumentar de forma significativa o uso de recursos energéticos renováveis e resilientes às alterações climáticas no seu cabaz energético.

Recomendações: i. A CUA, em colaboração com a AREI e os intervenientes relevantes, deve

avançar e implementar um programa de energia solar, pequenas centrais hidroeléctricas e energias renováveis nos Estados Insulares Africanos;

ii. A CUA deve conceber um mecanismo para apoiar os Estados Insulares Africanos de modo que possam aceder a financiamento para o desenvolvimento de energias renováveis a partir do mecanismo de financiamento do clima e outras fontes de financiamento; e

iii. A CUA deve mobilizar recursos financeiros e técnicos necessários para

implementar essas actividades.

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3.7 Parceria África - UE no domínio da Energia: 40. Os programas da Parceria África - UE (AEEP) no domínio da Energia foram apresentados, notavelmente as realizações desde a última reunião do CTE. De modo a ajustar-se ao novo panorama no sector da energia, de acordo com o resultado da 5.ª Cimeira da UA-UE, realizada em Novembro de 2017, a AEEP vai se centrar em áreas que irão resultar em acções concretas de apoio às prioridades acordadas entre a UA e a UE no quadro da Estratégia Conjunta África - UE (JAES).

Recomendação

i. A Parceria África-UE no domínio da Energia (AEEP) deve continuar a ser um mecanismo para aprofundar a aliança estratégica com a UE e a coordenação entre as instituições Pan-africanas e a UE e as suas instituições, bem como organizações internacionais.

3.8 Corredores de Energias não Poluentes em África: 41. O Corredor de Energias não Poluentes de África é uma iniciativa regional que visa promover o desenvolvimento de opções de energias não poluentes e renováveis, locais e de baixo custo, bem como comércio transfronteiriço de energias renováveis. O conceito de Corredor de Energias não Poluentes desenvolvido pela Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) foi implementado pela primeira vez na região dos Fundos de Energia da África Austral e Oriental (Corredor de Energias não Poluentes de África/ACEC). Com base no sucesso da implementação da ACEC, o conceito de corredor foi estendido à região do Fundo de Energia da África Ocidental em 2016, em apoio aos esforços regionais para a criação de um mercado regional de energia (Corredor de Energias não Poluentes/WACEC).

Recomendações: i. Os Estados-membros, organismos regionais e continentais devem

integrar o conceito de Corredores de Energia Limpa nas suas agendas de energias renováveis e alterações climáticas, bem como na concepção, implementação e actualização de iniciativas e programas regionais e continentais para apoiar a transição do Continente para sistemas energéticos mais sustentáveis, fiáveis e acessíveis;

ii. A IRENA deve promover projectos de interconexão de energia para acelerar a introdução de mais energia renovável nas redes de energia em África;

iii. Os Estados-membros devem partilhar conhecimentos e experiências no

domínio de desenvolvimento de energias renováveis. 3.9 Comissão Africana de Energia Nuclear (AFCONE) 42. O Representante da Comissão Africana de Energia Nuclear (AFCONE) apresentou uma visão geral dos seus antecedentes, actividades e planos. Destacou os principais elementos do seu Programa de Trabalho para o período 2018-2020 e do

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plano para o desenvolvimento de um Plano Estratégico alinhado com a Agenda 2063 da UA.

Recomendação: i. Cientes de que o foco do continente é o desenvolvimento de programas

de energias renováveis, os Estados-membros devem considerar a opção nuclear de acordo com todos os requisitos da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA).

3.10 SE4ALL 43. A SE4ALL fez uma apresentação sobre as acções necessárias para a realização do Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 7 (SDG7), que prevê o acesso universal à energia sustentável até 2030, sob o lema “electricidade para todos em África”, com destaque sobre como mudar os fluxos financeiros para desbloquear o financiamento para projectos de electricidade.

Recomendação: i. A SE4ALL deve incentivar uma abordagem integrada para a política do

sector da energia e uma planificação que abarca meios baseados em redes de energia eléctrica centralizados, bem como métodos de electrificação descentralizados para os planos de investimento de longo prazo.

3.11.1 Comissão Africana de Energia (AFREC) 44. A Comissão Africana de Energia (AFREC) apresentou uma panorâmica e um contexto exaustivo das suas actividades, a nova estratégia e os novos programas propostos. As apresentações destacaram os principais elementos dos programas, os objectivos, a descrição dos resultados e os resultados previstos para os novos programas propostos. 45. Para melhor concretizar as suas actividades, solicita-se que os Estados- membros acelerem o processo de ratificação da Convenção da AFREC, bem como a nomeação do Conselho Executivo da AFREC, em conformidade com o Artigo 8.º da Convenção. Além disso, há necessidade de finalizar o acordo de sede da AFREC.

a) Sistema Africano de Informação Energética (AEIS): 46. A AFREC tem vindo a publicar anualmente, desde 2012, a Base de Dados Energética de África, que contém o balanço energético de todos os países africanos. A Base de Dados Energética de África de 2018 foi publicada em Dezembro de 2018.

Recomendações:

i. Apoiar a AFREC na melhoria do AEIS e exortar a CUA, as instituições regionais e os Estados-membros a atribuírem os recursos necessários

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para tornar o AEIS mais inclusivo e capaz de abranger mais dados e indicadores energéticos nos Estados-membros;

3.11.2 Programa Bioenergético - Capacitação para a melhoria da monitorização,

elaboração de relatórios e sustentabilidade bioenergética nos países africanos

47. O objectivo do programa é melhorar e reforçar a capacidade dos países africanos de medir/recolher e analisar dados bioenergéticos e estabelecer um sistema sólido de monitorização contínua através da implementação dos indicadores de sustentabilidade para Bioenergia (GSI) e melhores práticas conexas da FAO. O programa irá propor igualmente recomendações e políticas adaptadas que os Estado membros podem implementar para melhorar a monitorização e a sustentabilidade da produção e consumo de bioenergia.

Recomendações: i. Apoiar a implementação do programa de Bioenergia e exortar a CUA, a

AFREC e Estados-membros seleccionados a atribuírem os recursos necessários para a sua implementação;

ii. Solicitar que os parceiros de desenvolvimento apoiem a implementação do Programa de Bioenergia

3.11.3 Programa de Petróleo e Gás - Criação de Estruturas/Mecanismos para

Produtos Petrolíferos e Gás Natural no Mercado Interno Africano 48. Este programa centrar-se-á na criação do mercado interno africano de petróleo bruto e de produtos petrolíferos e gás natural, em colaboração com os principais intervenientes africanos, principalmente produtores de petróleo bruto, os consumidores líquidos de petróleo, os actuais proprietários de refinarias não utilizadas e subutilizadas e as autoridades regionais e nacionais.

Recomendação: i. Apoiar a implementação do programa e exortar a CUA, a Comissão

Africana de Energia (AFREC), as instituições regionais e os Estados-membros a atribuírem os recursos necessários para a implementação do Programa de Petróleo e Gás com vista a criar o Mercado Interno Africano para Produtos Petrolíferos e Gás Nacional

3.11.4 Programa Africano de Eficiência Energética

49. O objectivo global do programa é reduzir significativamente a procura final de energia e as emissões de poluição em todo o continente e proporcionar um maior acesso à electricidade, competitividade, segurança energética e desenvolvimento económico

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Recomendações: i. Apoiar a implementação do programa e exortar a CUA, a Comissão

Africana da Energia (AFREC), as instituições Regionais e os Estados-membros a atribuírem os recursos necessários para a sua implementação;

ii. Solicitar aos parceiros de desenvolvimento a apoiarem a implementação do programa tecnicamente e financeiramente, incluindo no que se refere à eficiência energética nas estruturas públicas e administrativas.

a) Transição do Sector Energético Africano

50. O programa proposto realizará "Percursos Profundos de Descarbonização (DDP)" nas regiões africanas e países piloto e será o primeiro programa desta natureza orientado para a acção levado a cabo em África como um todo, para além da África do Sul. Tem como objectivo proporcionar uma compreensão clara sobre as transformações do sistema energético necessárias a curto, médio e longo prazos para alcançar estes objectivos entrelaçados nas condições específicas em vigor em África

Recomendações:

i. Apoiar a implementação do programa e exortar a CUA, AFREC, as instituições regionais e os Estados-membros a atribuírem os recursos necessários para a sua implementação;

ii. Solicitar os parceiros de desenvolvimento a apoiarem a implementação do programa tecnicamente e financeiramente

4. TURISMO 4.1 Estado de implementação dos Planos de Acção do STC-TTIIET - Turismo

(2017-2019) 51. A apresentação sobre o estado de implementação do Plano de Acção para o Turismo do CTE, incluindo o Mecanismo de Monitorização e Avaliação, foi feita pela CUA. Salientou-se que o Grupo de Trabalho sobre a Implementação do Plano de Acção para o Turismo deve ser constituído pelos Estados-membros, bem como outros intervenientes.

Recomendação: i. A CUA deve rever a constituição e o mandato do Grupo de Trabalho

sobre o Turismo do CTE de modo a cumprir as normas e procedimentos que regem os órgãos consultivos.

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4.2 Quadro Estratégico Africano do Turismo

52. O Quadro Estratégico Africano do Turismo 2019-2028 (ATSF 2019-2028) foi apresentado e discutido.

Recomendação: i. O CTE aprovou a estratégia Quadro de Turismo Africano (ATSF) e

solicitou que a CUA tome medidas adequadas para posterior submissão aos órgãos deliberativos da UA para aprovação.

4.2.1 Criação da Organização Continental de Turismo 53. A Comissão Económica das Nações Unidas para África (CENUA) fez uma apresentação sobre a Organização Africana do Turismo (ATO) proposta. Com base na orientação da Conselheira Jurídica da CUA sobre os passos relevantes necessários para a criação de uma instituição especial dentro das estruturas da UA, particularmente a necessidade de uma decisão do Conselho Executivo da UA, uma fundamentação e justificação redefinida (incluindo as implicações financeiras, estruturais e institucionais) para a criação da ATO e a moratória existente na criação de novas instituições aprovada em Fevereiro de 2019, a reunião concordou com as seguintes recomendações.

Recomendações: i. A CUA deve realizar um estudo de viabilidade detalhado para a criação e

operacionalização da Entidade Africana do Turismo tendo em conta as melhores práticas com impactos financeiros mínimos nos Estados-membros como uma abordagem de longo prazo;

ii. A CUA deve criar um grupo de trabalho composto de dois (2) Estados-membros por região, mais a mesa, para trabalhar sobre (i) o supracitado e garantir que os Estados-membros estejam envolvidos no processo de tomada de decisão conexa;

iii. A CUA deve criar uma divisão responsável pelo turismo dentro do

Departamento de Infra-estruturas e Energia como uma medida de curto prazo;

iv. O BAD deve a apoiar a CUA na implementação das recomendações

supracitadas. VI. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO E DECLARAÇÃO DOS

MINISTROS 54. Os projectos de Relatório e de Declaração dos Ministros foram aprovados sem alterações.

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VII. DIVERSOS 55. O CTE prestou homenagem às vítimas do voo da Ethiopian Airlines ET302 que acidentou em 10 de Março de 2019 em Debrezeit, Etiópia, matando 157 pessoas. O CTE manifesta a sua solidariedade para com Moçambique, Malawi e Zimbabwe após a perda de vidas e propriedade devido às inundações causadas por condições climáticas adversas VIII. ENCERRAMENTO 56. Nas suas observações finais, a Comissária da CUA para Infra-estruturas e Energia manifestou a sua gratidão pela presença e participação activa de todos os delegados. Agradeceu o governo egípcio pela excelente preparação e apoio para a reunião. A Comissária referiu que a Declaração Ministerial mostra o aval e o consenso colectivo para o desenvolvimento de infra-estruturas como um impulso para a integração do continente. Referiu que o CTE definiu as prioridades continentais para os sectores dos transportes, energia e turismo para os próximos dois anos. Reafirmou o compromisso da CUA de trabalhar com os Estados-membros e parceiros na implementação dessas prioridades. 57. Em nome de todas as delegações, o Ministro do Turismo e Hotelaria da República do Zimbabué, S.Exª Priscah Mupfumira, concluiu a reunião com uma moção de agradecimento. Agradeceu o Presidente da Mesa por orientar eficientemente a reunião e manifestou a sua gratidão para com o governo e o povo da República Árabe do Egipto pelo acolhimento e hospitalidade prestadas a todas as delegações desde a sua chegada ao Cairo. 58. Em nome do Presidente da Mesa do CTE, o 1º Vice-Presidente agradeceu a todos os membros da mesa, Ministros e todas as delegações dos Estados-membros e as organizações que participaram e trabalharam arduamente para o sucesso da reunião. Referiu que os resultados da reunião não só falavam por si mesmos como eram um testemunho do esforço envidado na organização da reunião, como também eram uma demonstração do que necessita de ser feito nos próximos dois anos. O Vice-presidente instou os Estados-membros e todos os parceiros a conjugarem esforços no que se refere à implementação das decisões do CTE para promover uma maior integração do continente nos sectores dos transportes, energia e turismo, em benefício do povo africano. Concluiu agradecendo à Comissária da CUA e ao pessoal do Departamento de Infra-estruturas e Energia pela sua organização e apoio registados na preparação e orientação da reunião.

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IE24632 - 153/153/22/12

SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO COMITÉ TÉCNICO ESPECIALIZADO DA UNIÃO AFRICANA DE TRANSPORTES, INFRA-ESTRUTURAS TRANSCONTINENTAIS E INTER-REGIONAIS, ENERGIA E TURISMO 14 - 18 de Abril de 2019 Cairo, EGIPTO

STC-TTIIET/MIN/Decl.(II) Original: Inglês

TEMA: DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS INTELIGENTES PARA PROMOVER A TRANSFORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO CONTINENTAL DE ÁFRICA

DECLARAÇÃO DE CAIRO

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STC-TTIIET/MIN/Decl.(II)

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DECLARAÇÃO DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO COMITÉ TÉCNICO

ESPECIALIZADO DE TRANSPORTES, INFRA-ESTRUTURAS TRANSCONTINENTAIS E INTER-REGIONAIS, ENERGIA E TURISMO

14 - 18 DE ABRIL DE 2019 CAIRO, República Árabe do Egipto

NÓS, os Ministros responsáveis pelos Transportes, Infra-Estruturas Transcontinentais e Inter-Regionais, Energia e Turismo, reunidos em Cairo, República Árabe do Egipto, nos dias 16 e 17 de Abril de 2019, por ocasião da Segunda Sessão do Comité Técnico Especializado de Transportes, Infra-Estruturas Transcontinentais e Inter-Regionais, Energia e Turismo, organizada pela Comissão da União Africana (CUA), em colaboração com o Governo da República Árabe do Egipto, com o objectivo de analisar estratégias para o desenvolvimento de infra-estruturas inteligentes para promover a transformação e integração de África; CONSIDERANDO: 1. O Tratado que institui a Comunidade Económica Africana, aprovado em Abuja,

Nigéria, em Junho de 1991;

2. O Acto Constitutivo da União Africana, aprovado em Lomé, a 11 de Julho de 2000, especialmente os seus Artigos 14° a 16°, que estabelecem que a Comissão da União Africana deve, nomeadamente, coordenar as políticas nos domínios da Energia, Transportes, Comunicação e Turismo;

3. A Declaração: Assembly/AU/Decl.2 (XVIII), aprovada pela Décima Oitava Sessão Ordinária da Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada em Adis Abeba, Etiópia, em Janeiro de 2012, que aprovou o Programa de Desenvolvimento de Infra-estruturas em África (PIDA), como o único quadro político e estratégico para o desenvolvimento de infra-estruturas em África;

4. A Decisão: Assembly/AU/Dec.227 (XII) que reconfigura os Comités Técnicos Especializados existentes, tendo criado um comité para os Transportes, Infra-estruturas Transcontinentais e Inter-regionais, Energia e Turismo; A Decisão: EX.CL/Dec.970 (XXXI) sobre a Primeira Sessão Ordinária do Comité Técnico Especializado de Transportes, Infra-estruturas Transcontinentais e Inter-regionais, Energia e Turismo (STC-TTIIET);

5. Os relatórios submetidos na segunda sessão ordinária do STC-TTIIET. Nós, os Ministros, reiterando o nosso compromisso com o desenvolvimento do sector do Transporte, Infra-estrutura Transcontinental e Inter-regional, Energia, Turismo e a forte vontade de implementar os resultados desta reunião, conforme acordado:

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Para o Sector dos Transportes 1. Exortamos a todos os Estados-membros africanos, que ainda não o fizerem, a

aderirem ao Mercado Único Africano de Transportes Aéreos (SAATM); a ratificarem a Carta Africana de Segurança Rodoviária, a Carta de Transporte Marítimo Revisto e a Constituição da AFCAC;

2. Instamos a CUA a tomar as medidas adequadas para acelerar o desenvolvimento do projecto emblemático da Rede Ferroviária Africana Integrada de Comboios de Alta Velocidade (AIHSRN), revitalizar a União dos Caminhos-de-ferro Africanos (UAR) e acelerar a operacionalização do SAATM.

3. Apelamos ao Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), que continue a fornecer apoio e mobilize mais recursos financeiros para os programas prioritários do sector dos transportes intercontinentais, como o SAATM, e para a implementação do Plano Africano de Acção para a Segurança Rodoviária

Relativamente às Infra-estruturas Transcontinentais e Inter-regionais 1. Solicitamos à Comissão da União Africana (CUA) e à Agência de

Desenvolvimento Africana (AUDA-NEPAD), em colaboração com o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), a acelerarem o desenvolvimento do segundo Plano de Acção Prioritário do Programa para o Desenvolvimento de Infra-estruturas em África (PAP 2 do PIDA), integrando as dimensões do género e juventude, que deverão ser submetidas aos órgãos políticos da UA para consideração e adopção até Janeiro de 2021;

2. Instamos a CUA e a AUDA-NEPAD, a mobilizarem os recursos financeiros para o PAP2 do PIDA, com o apoio do Banco Africano de Desenvolvimento e de outros parceiros de desenvolvimento;

3. Congratulamo-nos com o lançamento da Mulher Africana para a Rede de Infra-estrutura (ANWIn). Exortamos a CUA e a AUDA-NEPAD a darem prioridade ao lançamento da ANWIn

Relativamente ao Sector da Energia 1. Solicitamos à CUA a, em colaboração com todas as Instituições Pan-Africanas

Continentais e Regionais relevantes, operacionalizar o Mercado da Electricidade em África;

2. Solicitamos à CUA a mobilizar recursos para a implementação dos seguintes programas: (i) desenvolvimento de pequenas centrais hidroeléctricas; (ii) desenvolvimento da energia solar; e (iii) Energia Renovável em Estados Insulares Africanos (REAIS).

3. Solicitamos à AUDA-NEPAD a, em colaboração com o a CUA, BAD, UNECA e outras organizações regionais, desenvolver o plano director de transmissão continental e o plano de desenvolvimento de mini redes;

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4. Solicitamos à AFREC/CUA, BAD e outras organizações regionais e continentais, a mobilizarem os recursos financeiros e técnicos necessários para a implementação dos projectos sobre "Sistema Africano de Informação sobre Energia, Base de Dados Africana de Indicador de Eficiência Energética e nova Estratégia da AFREC;

5. Apelamos aos Estados-membros a colaborarem com o BAD na implementação do Novo Acordo da Energia em África e de iniciativas relacionadas ao BAD;

6. Instamos os Estados-membros, em colaboração com a AREI, a implementar Projectos de Energias Renováveis.

No que se refere ao Sector do Turismo 1. Solicitamos que CUA, em colaboração com o BAD, realize o estudo sobre a

viabilidade para a criação do Órgão do Turismo Africano, de modo a acelerar o desenvolvimento do turismo no continente;

2. Encorajamos a CUA a reforçar o Acordo Institucional do Turismo, com recursos humanos e financeiros adequados, de modo a prestar um apoio político efectivo e reformas jurídicas.

3. Encorajamos a CUA a apoiar o reforço da Infra-estrutura do Turismo, com recursos adequados e ligar efectivamente o sector à energia, transporte e infra-estrutura.

Em conclusão APELAMOS: 1. Aos Estados-membros da União Africana e às Comunidades Económicas

Regionais a reforçarem a cooperação interafricana e continental nos sectores de infra-estruturas;

2. Aos Estados-membros a: a. Integrarem as alterações climáticas no planeamento e execução das

infra-estruturas;

b. Formularem políticas e regulamentos harmonizados destinados ao desenvolvimento da infra-estrutura, através da promoção do uso do conteúdo local e integração industrial, tendo em vista a criação de empregos locais, particularmente para jovens e mulheres;

c. Acelerarem a assinatura/ratificação dos instrumentos jurídicos pendentes

relacionados à infra-estrutura, nomeadamente a Carta Marítima, YD, SAATM, Convenção de AFREC e Carta da Segurança Rodoviária;

d. Abordar os desafios (segurança, infra-estruturas, regulamentação) do

transporte marítimo e vias navegáveis interiores;

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e. Apoiarem a operacionalização do Mercado da Electricidade Africana;

f. Desenvolverem estratégias do turismo nacional e regional, para acelerar a criação da “Marca Africana”.

3. Que todos os intervenientes continuem a apoiar o Programa para o

Desenvolvimento de Infra-estruturas em África (PIDA). OBSERVAMOS UM MINUTO DE SILÊNCIO 1. Por todas as vítimas e colegas que perderam a vida no recente acidente de

avião da Ethiopian Airlines; e

2. Por Moçambique, Maláui e Zimbabué, pelas perdas de vidas humanas e de propriedades resultantes das inundações causadas pelas condições climáticas adversas.

SOLICITAMOS:

À Comissão da União Africana que apresente a presente Declaração aos Órgãos Políticos da União Africana, para a sua apreciação e aprovação.

Feito em Cairo, Egipto, a 17 de Abril de 2019