Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema...

32
Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da Educação Prof. MSc. Eduardo Malini Cientista Social Mestre em Educação

Transcript of Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema...

Page 1: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Conselho Estadual de Educação e

Legislação Estadual da Educação

Prof. MSc. Eduardo Malini Cientista Social

Mestre em Educação

Page 2: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Objetivos da aula

Conhecer o histórico de criação e de reformulação do CEE;

Apresentar as funções do CEE, enfatizando suas competências;

Apresentar o funcionamento do CEE, evidenciando sua composição, estrutura interna, organização, entre outro;

Discutir a relação entre o CEE e o Sistema Estadual de Ensino.

Conhecer algumas legislações e formas de consulta eletrônica das resoluções do CEE.

Page 3: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Histórico

Reportemo-nos ao ano de 1961, quando da promulgação da primeira LDB:

Chegada de Jango ao poder: ampliação do espectro partidário e de forças políticas;

Forças de esquerda: nacionalistas e trabalhistas;

Fortalecimento das bases políticas nos estados para romper com os grupos conservadores hegemônicos.

Page 4: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

LDB de 1961 (4.024/61)

Dá mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC (art. 10)

Garante o empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação (art. 92)

Dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 93 e 95)

Obrigatoriedade de matrícula nos quatro anos do ensino primário (art. 30)

Formação do professor para o ensino primário no ensino normal de grau ginasial ou colegial (art. 52 e 53)

Formação do professor para o ensino médio nos cursos de nível superior (art. 59).

Ano letivo de 180 dias (art. 72)

Ensino religioso facultativo (art. 97)

Regulamenta a existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de Educação (art. 8 e 9)

Page 5: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Histórico - CEE

Criado pela Lei n°. 1.735 em 09/11/1962:

15 membros nomeados diretamente pelo Governador, com mandatos de seis anos;

Notório saber em educação;

Vinculação direta com o gabinete do Governador, sendo poucas decisões homologadas pelo secretário.

Page 6: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Histórico - CEE

Lei n°. 2.435 /1969: alterações;

10 membros com mandatos de quatro anos mais uma recondução;

Apenas o presidente era indicado pelo Governador do estado;

Notório saber em educação;

Garantia da participação de representantes do magistério privado e público.

Page 7: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Histórico - CEE

Lei n°. 3.038 /1975: alterações;

Ampliação de 10 para 12 membros com mandatos de quatro anos mais uma recondução;

Apresenta como inovações: Assessoria técnica, apoio administrativo e inspetores escolares para auxílio aos conselheiros.

Page 8: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Histórico - CEE

Lei n°. 4.135 /1988:

Ampliação de 12 para 18 membros (igual número de suplentes) com mandatos de dois anos mais uma recondução;

Residentes no ES e detentores de notório saber em educação;

Pessoal administrativo: servidores públicos estaduais;

Delegação de competências para os conselhos municipais de educação.

Não mencionava o controle social e a participação de segmentos da sociedade civil organizada.

Page 9: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Histórico - CEE

Constituição estadual de 1989:

(...) órgão colegiado responsável pela avaliação e encaminhamento

de questões fundamentais da educação estadual e pela autorização

e fiscalização do funcionamento das unidades escolares...com a

representação paritária entre a administração pública, a

comunidade científica e entidades da sociedade civil...

Page 10: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Histórico - CEE

Lei Complementar 186/2000:

14 o número de membros de conselheiros titulares e em 06 o

número de suplentes, que não tinham vinculação com os

titulares;

A nomeação dos conselheiros era feita para cada comissão;

O presidente e o vice seriam eleitos pelos seus pares.

Page 11: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Histórico - CEE

Lei Complementar 401/2007:

14 o número de membros de conselheiros titulares e em 14 o

número de suplentes, com vinculação com os titulares;

Afirmou ser o CEE um órgão de deliberação coletiva do

sistema estadual de ensino;

Natureza: participativa e representativa;

Funções: normativa, deliberativa, consultiva e de

assessoramento aos Secretário de Estado da Educação.

Mandato de quatro anos.

Page 12: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Competências

Atualmente, o CEE possui 13 competências, dentre elas:

Zelar pelo cumprimento da LDB e demais leis aplicáveis ao sistema estadual de ensino;

Emitir pareceres sobre assuntos educacionais por solicitação do Secretário de Estado da Educação;

Emitir pareceres sobre autorização ou aprovação de escolas ou cursos;

Sugerir suspensão temporária ou definitiva de escolas ou cursos, autorizar mudança de endereço ou de mantenedor;

Autorizar experiências pedagógicas com currículos, programas e métodos especiais;

Fazer-se representar em movimentos, planos, projetos de interesse educacional;

Fixar normas de interesse do sistema estadual de ensino visando o seu melhor funcionamento;

Page 13: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Competências

Acompanhar e zelar pela melhoria do ensino em estabelecimentos de nível superior das administrações estadual e municipais;

aprovar os planos e projetos de desenvolvimento do ensino do sistema estadual;

comunicar ao Secretário de Estado da Educação a perda de mandato de conselheiros;

estimular e promover estudos e pesquisas de interesse do ensino; Emitir pareceres sobre autorização ou aprovação de escolas ou cursos;

manter intercâmbio com Conselhos de Educação e outros organismos que possam contribuir para o aprimoramento da educação; ;

reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Secretário de Estado da Educação.

Page 14: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Composição

O CEE é formado por 14 membros titulares e igual número de suplentes designados pelo Governador do ES em ato próprio;

Os conselheiros devem ser, de acordo com o artigo 3° da Lei Complementar 401,

brasileiros residentes no Estado, de reputação ilibada, com serviços relevantes prestados à educação, à ciência ou à cultura e experiência em

matéria de educação, observada a devida representação das diversas regiões, dos diversos graus de ensino aprovar os planos e projetos de

desenvolvimento do ensino do sistema estadual;

Page 15: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Composição

1 (um) representante da iniciativa privada, indicado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE;

1 (um) representante de docente em exercício no magistério em escola da rede privada, indicado pelo Sindicato dos Professores de Escolas Particulares - SINPRO;

1 (um) representante de docente em exercício no magistério na rede pública estadual de ensino, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Espírito Santo - SINDIUPES;

1 (um) representante de pais e alunos, indicado pela Associação de Pais do Espírito Santo - ASSOPAES;

1 (um) representante da Universidade Federal do Espírito Santo, indicado pelo Reitor;

1 (um) representante das secretarias municipais de educação, indicado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/ES;

1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior jurisdicionadas pelo CEE;

7 (sete) representantes de livre escolha do Governador do Estado, escolhidos dentre representantes da comunidade acadêmico-científica.

Page 16: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Composição atual do CEE

Membros representantes do Governo do ES

Artelírio Bolsanello (Presidente do CEE e

Conselheiro) - Titular

Zenaldo Rosa da Silva – Suplente

Jonas Bráz Murari – Titular

Carlos Roberto Alves dos Santos – Suplente

João Alvécio Sossai – (Vice-Presidente do

CEE) - Titular

Edson Pantaleão Alves – Suplente

Neusa Matildes Ronconi dos Santos – Titular

Josemar Francisco Pegorette – Suplente

Rita de Cássia Altoé – Titular

Maria Solimar Lievori do Rego – Suplente

Maria Rita Soares Miguel – Titular

Maria José Cerutti Novaes – Suplente

Marluza de Moura Balarini – Titular

Marinês Duarte – Suplente

Membros representantes das entidades

Marcos dos Santos – ASSOPAES – Titular Márcia Saraiva Prudêncio – ASSOPAES – Suplente Geraldo Diório Filho – SINEPE – Titular Fernando Cobe – SINEPE – Suplente Marcia Almeida Machado – SINPRO – Titular Zanata Brandão Amorim – SINPRO – Suplente Ednaudo Rabello – UNDIME – Titular Adenilde Stein Silva – UNDIME – Suplente Agripina dos Santos Freire – IES jurisdicionada ao CEE – Titular Gildo Lyone Antunes de Oliveira – SINDIUPES – Titular Ana Rosa Souza Küster – SINDIUPES – Suplente Itamar Mendes da Silva – UFES – Titular Júlio Francelino Ferreira Filho – UFES – Suplente

Page 17: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Atribuições dos conselheiros

Comparecer e participar das sessões do plenário e das comissões nos horários estabelecidos;

Integrar Comissões para as quais for designado;

Relatar processos que lhes sejam distribuídos, nos prazos estabelecidos pelo regimento;

Apresentar proposições referentes às matérias de competência do CEE;

Emitir votos nas sessões Plenárias e de Comissões;

Requerer votação de matéria em regime de urgência.

Page 18: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Atos do CEE

São os atos do CEE:

Pareceres: são manifestações técnicas ou jurídicas sobre um determinado assunto, visando a fundamentar e solucionar matéria que lhe serve de objeto;

Resoluções: são atos administrativos normativos, expedidos pelo Presidente do CEE, visando a disciplinar matéria de competência do órgão. Tem força de lei;

Indicações: são atos propositivos subscritos por um ou mais Conselheiros, contendo sugestões justificadas de estudos ou medidas sobre qualquer matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, não tem força normativa.

Page 19: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Estrutura e Funcionamento - plenário

Instancia máxima de decisão do CEE;

Reúne-se a cada 15 dias por convocação do Presidente, respeitando-se o número mínimo de oito conselheiros;

Sessões ordinárias serão convocadas respeitando o mínimo de 48 horas de antecedência;

As deliberações são tomadas pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Às decisões do plenário que se oporem ao que foi solicitado, caberão recursos que poderão ser solicitados em até 30 dias e terão um prazo de duas sessões plenárias após a protocolização para a manifestação do colegiado.

Page 20: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Estrutura e Funcionamento – Comissões

permanentes

Comissão de educação Básica (oito membros);

Comissão de Educação profissional (três membros);

Comissão de Educação superior (três membros);

Atribuições: apreciar os processos que lhes são distribuídos e manifestar-se; responder consultas encaminhadas pelo Presidente do CEE; propor medidas e sugestões a serem apreciadas em plenário; elaborar projetos de normas para o bom funcionamento do ensino e serem aprovadas em plenário.

Page 21: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

O CEE e o Sistema Estadual de Ensino

Resolução 1.286/2006: fixa normas para a educação no Sistema Estadual de Ensino do ES

Sistema Estadual de Ensino:

1. Instituições de ensino e órgãos de fiscalização estaduais;

2. Instituições de ensino municipais e seus órgãos de fiscalização e controle

3. Instituições privadas de ensino.

É a Resolução 1.286/2006 que normatiza o funcionamento das redes e escolas; é através dela que se estabelece, em larga medida, a relação entre o CEE e as administrações públicas e mantenedores de escolas privadas.

Page 22: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Res. 1.286 - legalização

Autorização e reconhecimento: para instituições privadas

1. A autorização se dará mediante resolução do CEE e homologação do Secretário de estado da Educação;

2. Após o procedimento burocrático a SRE deverá verificar o funcionamento da instituição in loco

Aprovação: instituições públicas

1. Inicia-se após a criação legal da escola, curso ou modalidade pelo Secretário de educação.

Encerramento;

Mudança de endereço.

Page 23: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Res. 1.286 – Educação infantil

Creches: crianças de até três anos;

Pré-escolas: crianças de quatro a cinco anos;

Relação criança/professor:

1. 0 a 1 ano: 06/01 professor;

2. 1 a 2 anos: 08/01 professor;

3. 2 a 3 anos: 10/01 professor;

4. 3 a 4 anos: 15/01 professor;

5. 4 a 5 anos: 20/01 professor.

Page 24: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Res. 1.286 – Ensino fundamental e

médio

E.F. Segunda etapa da educação básica;

Organização de classes ou turmas:

1. 1ª série: 25 alunos por turma;

2. 2ª a 4ª séries: 30 alunos por turma;

3. 5ª a 8ª séries: 35 alunos por turma;

E.M: Etapa final da educação básica

1. 40 alunos por turma.

Page 25: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Res. 1.286 – Classificação e

Reclassificação

Classificação e reclassificação para fins de ajustamento curricular;

Classificação:

1. Por promoção: para alunos da mesma escola que cursaram uma série anterior e que tiveram aproveitamento;

2. Por transferência, para alunos de outras escolas

3. Por avaliação, independente da escolarização anterior;

Reclassificação:

1. Precedida por prova escrita e entrevista, levando-se em conta o currículo nacional comum.

Page 26: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Res. 1.286 – Avaliação

1. Avaliação institucional;

1. Interna ou auto avaliação;

2. Externa, organizada pela SEDU.

2. Avaliação da assiduidade do aluno;

3. Avaliação de aproveitamento do aluno;

4. Avaliação de desempenho do professor.

1. Atuação do professor no processo de ensino e aprendizagem;

2. Integração com a escola e com as famílias

Page 27: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Organograma do atual CEE

• O Gestor Escolar é o diretor da escola;

• O Gestor Pedagógico tem como principal atribuição garantir a unidade da ação pedagógica da Escola por meio do gerenciamento das atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem;

• O Gestor Educacional tem como principal atribuição coordenar a elaboração de normas internas de convivência e garantir o cumprimento, visando à saudável interação do aluno na vida escolar; além disso, se articular com os professores, famílias e os alunos para melhorar o ambiente escolar e mediar conflitos.

Page 28: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Procedimentos de consulta a legislação no site do CEE:

Page 29: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Função Gratificada

FIXADA DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO ALCANÇADA NA DEFINIÇÃO DO PERFIL TIPOLÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR (LC

448/2008).

Categoria I - Função Gratificada FGGE 01 e Função Gratificada FGGP 01: R$ 1.433,22

Categoria II - Função Gratificada FGGE 02 e Função Gratificada FGGP 02: R$ 1.146,57

Categoria III - Função Gratificada FGGE 03 e Função Gratificada FGGP 03: R$ 859,93

Categoria IV - Função Gratificada FGGE 04 e Função Gratificada FGGP 04: R$ 573,29

Page 30: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Avaliação do Projeto Piloto

Page 31: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

Metodologia

Visita a todas as escolas que foram contempladas

com o projeto TRIO GESTOR no período de 26 de

janeiro ao dia 04 de fevereiro de 2010;

Avaliação final do projeto em maio de 2011 com

os diretores das escolas atendidas.

Entrevistas com os diretores;

Aplicação de questionário;

Diário de Campo.

Page 32: Conselho Estadual de Educação e Legislação Estadual da ... · matéria de interesse do Sistema de Ensino. Por sua natureza de sugestão, ... em larga medida, a relação entre

OBRIGADO!

[email protected]