CONSELHO CONSULTIVO DOS JOVENS ADVOGADOS DA ORDEM … · e de Vitória da Conquista (28.11.2013). O...
Transcript of CONSELHO CONSULTIVO DOS JOVENS ADVOGADOS DA ORDEM … · e de Vitória da Conquista (28.11.2013). O...
RELATÓRIO DE GESTÃO
CONSELHO CONSULTIVO DOS JOVENS ADVOGADOS
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECCIONAL BAHIA
Salvador
2013
RELATÓRIO DE GESTÃO
Abril a dezembro de 2013
CONSELHO CONSULTIVO DOS JOVENS ADVOGADOS OAB/BA
GESTÃO 2013-2015
PRESIDENTE
LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES
VICE-PRESIDENTE
MARCOS LOURENÇO DE ANDRADE SANTOS
DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM O INTERIOR
HERMES HILARIÃO TEIXEIRA NETO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
LEONARDO MENDES CRUZ
DIRETORA DE RELACIONAMENTOS INSTITUCIONAIS
BIANCA SENA PELLEGRINO
TESOUREIRO
TÉLIO BARROSO DE SOUZA FILHO
CONSELHEIROS DO CCJA
Ana Gabriela Souza Ferreira
Ana Luisa Reis Mendes
Brenno Cavalcanti Araújo Brandão
Caio José Sena Leal Coelho
Camila Ribeiro Hernandes
Ciro Calheira Menezes
Clarisse Andrade Sampaio
Daniel de Araújo Paranhos
Daniel Rodrigues Barbosa Marra
David Roldan Vilasboas Lama
Edmilson Jatahy Fonseca Neto
Elba Macedo Braga
Felipe Gondim Brandão
Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho
Igor Messias Teixeira Tupinambá
João Carvalho Borges
José Manoel Viana de Castro Neto
Lara Rafaelle Pinho Soares
Leia Rodrigues Barbosa Reis
Leonardo Botelho Reis
Leonardo Miranda
Leonardo Nuñez Campos
Lucimara Bezerra Machado Ferreira
Marcela Dalcom de Freitas
Marcelo Gabriel Souza Araujo
Nixon Muniz Filho
Pedro Abreu Góes de Araujo
Pedro Almeida Castro
Pedro Henrique Silva Santos de Braga
Roberto Cal Filho
Tayane Sampaio de Aguiar
Tiago Ananias Pinto
Tiago José Moraes Agres Carvalho
Vanessa Pereira Valiñas Borges Carvalho
Venícius Landulpho Magalhães Neto
Vitor de Sá Santana
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................ 5
2. SESSÕES DO CCJA. ..................................................................................................... 6
3. REGIMENTO INTERNO DO CCJA. ................................................................................ 8
4. RELAÇÕES INTITUCIONAIS. ........................................................................................ 9
4.1. Audiências Públicas Sobre O Piso Salarial. ............................................................. 9
4.2. Redução da Anuidade Para Jovens Advogados. ..................................................... 9
4.3. Plano de Contingência Para o Levantamento de Alvarás no Período de Greve
Bancária. ...................................................................................................................... 10
4.4. Participação Em Cerimonias de Entregas de Carteira. .......................................... 10
5. PROJETOS IMPLEMENTADOS EM 2013. ................................................................... 11
5.1. Almoço Com O Mestre. .......................................................................................... 11
5.2. Manual do Jovem Advogado. ................................................................................. 12
5.3. OAB Vai Às Faculdades. ........................................................................................ 13
5.4. Cursos de Prática de Advocacia. ........................................................................... 13
5.5. Happy Ordem. ....................................................................................................... 14
6. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NACIONAIS............................................................... 15
6.1 Colégio Nacional de Presidentes – João Pessoa/PB. ........................................ 15
6.2. XII Encontro Nacional dos Jovens Advogados – Belo Horizonte/MG. .................... 15
7. PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO. ................................................................................................................ 17
8. GRÁFICOS DE DESEMPENHO. .................................................................................. 18
9. CONFRATERNIZAÇÃO DO CCJA. .............................................................................. 19
10. PLANEJAMENTO PARA O ANO DE 2014. ............................................................... 19
11. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2014. ............................................ 21
ANEXOS .............................................................................................................................. 22
5
O Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, ou simplesmente CCJA, é resultado da
modificação proposta pelo Conselheiro Seccional Orman Ribeiro, a partir de provocação do
jovem advogado Luiz Gabriel Batista Neves, no sentido de atribuir à então existente
Comissão do Advogado Iniciante o caráter de órgão consultivo, ampliando-se tematicamente
sua atuação.
A alteração empreendida vai muito além da mera nomenclatura. Sob a nova
formatação, o Conselho interliga-se com as diversas Comissões atuantes na Ordem –
Comissão de Defesa das Prerrogativas, Comissão de Defesa do Consumidor, Comissão de
Defesa do Concurso Público, entre tantas outras –, devendo estar atento aos assuntos que
despertam o interesse da jovem advocacia do estado para promover os encaminhamentos
necessários.
Nessa linha, levando em consideração que os advogados jovens, entendidos como
aqueles que possuem até cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, não
podem figurar no Conselho Seccional, a OAB-BA, na gestão 2013-2015, entendeu por bem
criar um órgão político voltado para opinar sobre as medidas de incentivo e de apoio aos
recém-ingressos na profissão.
Nos contornos atuais, cabe também frisar, o Conselho pode ser presidido por um jovem
advogado, aproximando ainda mais o órgão daqueles em favor dos quais direciona suas
atividades. Demais disso, foi criada a figura do Diretor de Relacionamento com o Interior,
com a finalidade precípua de interiorizar a Ordem, buscando implementar os projetos nas
mais diversas cidades do interior da Bahia.
Sob o lema “OAB é dos advogados” o Conselho de Jovens tem a missão de tornar a
Ordem participativa, incluindo os advogados nos inúmeros trabalhos desenvolvidos. Os
programas iniciados no corrente ano, nesse sentido, possuem por escopo resgatar a
dignidade da profissão, sem olvidar da necessária participação de seus membros na
formação das políticas institucionais que serão prioritárias.
A seguir, um resumo das principais ações desenvolvidas pelo Conselho Consultivo dos
Jovens Advogados - CCJA no período de abril a dezembro de 2013, bem assim um
levantamento dos projetos que pretendem ser implementados no ano de 2014,
acompanhado da respectiva previsão orçamentária.
1. INTRODUÇÃO.
6
Em seu ano inaugural, o Conselho de Jovens realizou oito sessões ordinárias, todas na
sede da OAB-BA, e uma sessão especial. O conteúdo das referidas reuniões periódicas
pode ser visualizado nas atas que seguem em anexo (excetuando-se a ata alusiva à última
sessão ocorrida em 2013, ainda não aprovada), cuja apertada síntese segue abaixo:
A) I Sessão Ordinária (24 de abril): a primeira sessão do CCJA contou com as ilustres
presenças do Presidente e do Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção do Estado da Bahia, Luiz Viana Queiroz e Fabrício de Castro Oliveira. Nesse
momento inicial, dentre outras deliberações, foram definidos os relatores e grupos de
trabalho que atuariam nos primeiros programas a serem desenvolvidos pelo órgão,
bem como restou aprovada moção de apoio ao Desembargador Tribunal Regional
Trabalho, Cláudio Brandão, pela indicação a Ministro do Tribunal Superior do
Trabalho.
B) II Sessão Ordinária (23 de maio): promovido debate acerca da versão inicial do
Regimento Interno do CCJA, foram deliberadas algumas alterações, aprovadas pelos
membros presentes. Designado o primeiro “Almoço com o Mestre”, com a presença
do advogado e professor Celso Castro, aprovou-se, ainda, a realização de audiência
pública para discutir a questão do piso salarial, buscando a efetiva participação dos
advogados no projeto. Por fim, o Conselheiro Télio Barroso foi designado para a
emissão de parecer sobre violação a prerrogativa de jovem advogado que se
apresentou na sessão, no intuito de embasar a denúncia ofertada por este à
Comissão de Prerrogativas da OAB/BA.
C) III Sessão Ordinária (11 de junho): a terceira sessão do ano prosseguiu na
deliberação dos novos projetos a serem implementados pelo CCJA, alguns dos quais
partiram de discussões promovidas no Colégio de Presidentes realizado na Paraíba,
da qual participou o Presidente do Conselho, Luiz Gabriel Batista Neves. Na mesma
ocasião, destaca-se a aprovação da proposta de convite ao Presidente da OAB
Jovem de Minas Gerais para explanar sobre as atividades desenvolvidas no estado,
além da criação de um grupo de comunicação para o gerenciamento do e-mail e
fanpage do CCJA, garantindo o acesso mais célere do órgão com o público em geral.
D) I Sessão Especial (11 de julho): na data referida, na sede da Escola Superior de
Advocacia – ESA, os membros do Conselho de Jovens se reuniram em sessão
especialmente convocada com o propósito de ouvir o Dr. Fabrício Almeida Cruz,
2. SESSÕES DO CCJA.
7
Presidente da OAB Jovem de Minas Gerais, sobre os projetos já implementados em
sua gestão no órgão. Na oportunidade se fizeram presentes o Dr. Carlos Tourinho
Filho, Dr. Waldir Santos e, representando o Presidente da OAB-BA, Dr. Antônio
Adonias Bastos.
E) IV Sessão Ordinária (08 de agosto): reunião marcada pela definição de novos grupos
de trabalhos e pela designação de prazo para envio da programação de todos os
projetos ao Diretor de Planejamento do CCJA, no intuito de melhor organizar os
planos de atuação de cada equipe. Ademais, tendo em vista a necessidade de
pessoal para a execução dos inúmeros programas iniciados, foi deliberada a
proposta de abertura do Conselho para novos colaboradores, a ser formalizada
mediante alteração do Regimento Interno do CCJA, submetida ao crivo do
Presidente da OAB-BA.
F) V Sessão Ordinária (11 de setembro): a quinta sessão ordinária de 2013 contou com
a presença de dez novos Conselheiros, nomeados na oportunidade e prontamente
incluídos nos projetos em andamento. A reunião também se destinou a deliberar
sobre os pontos levantados na audiência pública sobre piso salarial ocorrida no dia 5
de setembro, além de determinar os membros do CCJA que auxiliariam na
organização do evento intitulado “Happy Ordem”, melhor explanado em momento
posterior.
G) VI Sessão Ordinária (10 de outubro): prestadas as contas do evento “Happy Ordem”,
aprovou-se a necessidade da criação de tesouraria no Conselho de Jovens, tendo
sido o Conselheiro Télio Barroso escolhido pela unanimidade dos presentes para
ocupar o cargo de Tesoureiro. Na mesma reunião ficou definida a comissão
organizadora do Encontro dos Jovens Advogados da Região Nordeste, com previsão
para ocorrer em abril de 2014, além dos novos integrantes do grupo de trabalho
referente ao Regimento Interno do CCJA.
H) VII Sessão Ordinária (13 de novembro): a mencionada sessão destinou-se, em
grande parte, a discutir acerca da organização do Encontro Regional dos Jovens
Advogados, buscando viabilizar patrocínios e fixar os moldes iniciais do evento, para
lançamento ainda no ano de 2013. Demais disso, foram votadas alterações
propostas no Regimento Interno do CCJA e aprovadas duas moções de
agradecimento aos ex-Conselheiros Sara Silva de Carvalho e Jarbas Santana
Magalhães, que renunciaram aos cargos em razão de incompatibilidade profissional,
bem assim uma moção de pesar pelo falecimento do jovem advogado Ricardo
Magalhães.
8
I) VIII Sessão Ordinária (04 de dezembro): a última sessão ordinária do ano em curso
foi marcada pela discussão em torno das modificações sugeridas para o Manual do
Jovem Advogado, destacando-se, ainda, a proposta de criação de novos projetos
para 2014, além da reformulação e amadurecimento de programas já existentes. Por
fim, foram realçadas as conquistas obtidas no primeiro ano do CCJA, definindo-se as
próximas metas voltadas aos interesses dos jovens advogados da Bahia.
Sessão de instalação do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados
O Regimento Interno do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, apresentado por
ocasião da II Sessão Ordinária do órgão, foi objeto de posteriores alterações propostas e
debatidas por seus membros, encontrando-se o texto final, a ser objeto de deliberação na
próxima Sessão do Conselho Seccional Pleno da OAB-BA, anexado ao presente relatório.
O aludido documento apresenta o CCJA como órgão de representação dos jovens
advogados perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, estando dividido
entre os seguintes capítulos:
Capítulo I - Das Disposições Iniciais
Capítulo II - Da Composição
Capítulo III - Da Competência E Das Atribuições
Capítulo IV - Das Sessões
Capítulo V - Dos Projetos
Capítulo VI - Das Disposições Finais
3. REGIMENTO INTERNO DO CCJA.
9
4.1. Audiências Públicas Sobre O Piso Salarial.
Atento às reivindicações lançadas pelos advogados em início de carreira, o CCJA
destacou comissão especial para capitanear o debate acerca do piso salarial para a classe,
buscando detectar os principais posicionamentos e divergências sobre o tema para, ao final,
elaborar relatório a ser encaminhado à Diretoria da OAB-BA.
Nesse viés, foram realizadas, no ano de 2013, três audiências públicas especialmente
voltadas para a discussão de tão relevante matéria, tendo a primeira ocorrido na capital do
estado (05.09.2013) e as demais no interior, nas cidades de Feira de Santana (26.11.2013)
e de Vitória da Conquista (28.11.2013). O encontro sediado em Salvador, inclusive, foi
transmitido para todo o país através do site da instituição, recebendo ampla divulgação na
mídia.
Audiência pública sobre piso salarial na cidade de Vitória da Conquista – BA
4.2. Redução da Anuidade Para Jovens Advogados.
Novamente buscando atender aos anseios da jovem advocacia, o CCJA auxiliou na
conquista da redução da anuidade para os recém-inscritos na Ordem, há muito pleiteada
pelos profissionais. A atual gestão ficou responsável por elaborar um relatório para propor a
mudança, aprovada sem ressalvas durante sessão do Conselho Pleno da OAB-BA ocorrida
no último dia 6 de dezembro.
A partir de 2014, os jovens advogados contarão com um desconto progressivo no valor
da anuidade, o qual variará de acordo com o tempo de inscrição do profissional – iniciando
4. RELAÇÕES INTITUCIONAIS.
10
em 50% (cinqüenta por cento) para os causídicos com um ano de carteira, até chegar aos
25% (vinte e cinco por cento) de abatimento para os advogados ingressos na OAB há quatro
ou cinco anos.
Ressalta-se que as alterações foram realizadas sem impacto relevante no orçamento da
OAB/BA.
4.3. Plano de Contingência Para o Levantamento de Alvarás no Período de Greve
Bancária.
Durante a greve bancária deflagrada em setembro do presente ano, o CCJA formalizou
acordo com a gerência do posto do Banco do Brasil no Fórum Ruy Barbosa a fim de
resolver a questão do levantamento de alvarás no citado período, haja vista os transtornos
causados à classe em virtude do impedimento até então visualizado.
A aliança firmada teve como representantes o Conselheiro Igor Tupinambá, o Diretor de
Relacionamento com o Interior Hermes Hilarião e o Presidente do Conselho dos Jovens,
Luiz Gabriel Batista Neves, recebendo elevada aceitação entre os advogados.
Divulgação no site da OAB-BA acerca do plano de contingência - 03.10.2013
4.4. Participação Em Cerimônias de Entrega de Carteiras
Representando o CCJA, alguns de seus membros foram convocados a participar de
cerimônias para entrega de carteiras a novos advogados, aproveitando a oportunidade para
incentivar os profissionais recém-inscritos a se aproximarem dos projetos desenvolvidos na
OAB-BA e, desse modo, demonstrarem a força da advocacia jovem em todo o estado.
11
No total, quatro cerimônias contaram com a participação do CCJA, tendo o Presidente
Luiz Gabriel Neves, bem como o Diretor de Relacionamento com o Interior Hermes Hilarião,
sido destacados para realizar a saudação aos novos ingressos na Ordem em três ocasiões.
Participação dos membros do CCJA na entrega de carteiras da OAB-BA
O CCJA entende que o direcionamento das políticas institucionais voltadas para os
jovens advogados alcançam horizontes amplos através da subdivisão do Conselho em
“projetos”, aglutinando os Conselheiros em grupos de trabalho, buscando, assim,
consistente participação democrática, em primeiro plano, e descentralização das funções,
em última análise, sem olvidar da nossa função basilar, qual seja, prestar assistência aos
advogados em início de carreira.
Fincado nessas premissas, e considerando a obstinação de aproximar a OAB-BA da
comunidade jurídica (advogados, estagiários e estudantes de direito, em especial), foram
concebidos inúmeros projetos, dentre os quais podemos destacar, pelo êxito alcançado, os
seguintes:
5.1. Almoço Com O Mestre.
O Almoço Com O Mestre nasceu na gestão (2010-2012) do ex-Presidente da Comissão
do Advogado Iniciante, Antônio Adonias, hoje atual Secretário-Geral Adjunto da OAB-BA,
5. PROJETOS IMPLEMENTADOS EM 2013.
12
por proposição do então membro-colaborador, atual Conselheiro do Conselho Consultivo de
Jovens, Felipe Gondim Brandão.
O projeto tem por finalidade, durante almoços que são realizados em restaurantes na
cidade, criar um canal de comunicação entre os grandes nomes da advocacia e os
advogados em começo de carreira, de forma a promover o contato dos profissionais
iniciantes com outros que já experimentam sucesso em suas áreas de atuação.
No ano de 2013 foram promovidas duas edições do Almoço Com O Mestre, contando
com as ilustres presenças dos Drs. Celso Castro e Marcelo Zarif, ambos referências na
advocacia baiana. Os convidados contaram um pouco de suas trajetórias na profissão,
relatando experiências de trabalho, dificuldades enfrentadas, e, inclusive, respondendo aos
questionamentos levantados pelos presentes, que lotaram o espaço reservado ao evento.
Registros das duas edições do “Almoço Com O Mestre” realizadas na capital
5.2. Manual do Jovem Advogado.
O Manual do Jovem advogado surgiu inspirado nas iniciativas das demais Seccionais
da OAB no Brasil, tendo por objetivo esclarecer as principais dúvidas não jurídicas e traçar
os caminhos iniciais para o recém-empossado na Ordem que deseja seguir a carreira de
advogado e, não raro, encontra dificuldade na definição de seus primeiros passos
profissionais.
Esse é mais um projeto do CCJA que tem como escopo aproximar o jovem advogado
da instituição e auxiliá-lo no início de sua jornada pela advocacia. O referido documento,
deliberado pelos membros do Conselho Consultivo em seguidas reuniões ordinárias,
encontra-se em estágio bastante avançado de conclusão, devendo ser lançado, em versão
impressa e eletrônica, no início de 2014.
13
5.3. OAB Vai Às Faculdades.
Um dos principais focos da atual gestão da OAB-BA, bem como do Conselho de
Jovens, é tornar a Ordem participativa. Imbuído desse espírito, o projeto “OAB Vai às
Faculdades” objetiva levar a mensagem do CCJA para os universitários, demonstrando que
é possível, sim, obter consolidação na carreira de advogado.
Mercados da advocacia e planejamento estratégico são temas recorrentes nas visitas
às universidades. No primeiro ano da gestão, quatro instituições receberam os membros do
CCJA, a saber: Faculdade Jorge Amado, Universidade Salvador, Faculdade Baiana de
Direito e Universidade Católica do Salvador. Nessas ocasiões, foram distribuídos
exemplares do cd-room “1.000 Peças Processuais”, obtidos mediante parceria firmada com
a OAB Jovem do Estado do Rio de Janeiro, atualmente sob a presidência do Dr. Eduardo
Biondi.
Visita do CCJA à Universidade Católica do Salvador
5.4. Cursos de Prática de Advocacia.
Em parceria com a ESA, na gestão 2013-2015 dirigida pelo advogado Luiz Augusto
Coutinho, o CCJA propôs a realização de cursos práticos em ramos diversos do direito, com
o objetivo primordial de munir os jovens recém-formados com as noções básicas que
envolvem o dia-a-dia da advocacia.
Ministrados entre setembro e novembro do corrente ano, os cursos de “Processo
Previdenciário: Aspectos Teóricos e Práticos”, “Prática de Advocacia Tributária”, “Prática de
Advocacia Trabalhista” e “Prática de Advocacia Criminal” tiveram um total de 186 inscritos, o
que demonstra a grande procura dos advogados pelo aprendizado dos aspectos práticos da
profissão.
14
Insta ressaltar que o curso prático de advocacia criminal foi coordenado pelo Presidente
do CCJA, Luiz Gabriel Batista Neves, registrando sucesso de público já em sua primeira
turma, com aulas ministradas por advogados de renome no estado.
Aula inaugural do Curso de Prática de Advocacia Criminal, na ESA-BA
5.5. Happy Ordem.
O Happy Ordem é um evento informal realizado pelo CCJA, que busca proporcionar o
encontro de jovens advogados para troca de idéias e de contatos, promovendo uma
interatividade para além do ambiente dos escritórios, fóruns e tribunais. A interação se
revela de suma importância para o crescimento profissional, ao possibilitar conhecer as
necessidades da prática da advocacia e as dificuldades enfrentadas pelos colegas.
A primeira edição do Happy Ordem foi realizada no dia 18 de setembro de 2013, na
casa de eventos “Zen”, bairro do Rio Vermelho, em Salvador, tendo sido integralmente
custeada com o valor arrecadado pela venda de ingressos e pelos patrocínios oferecidos.
Animadas pela banda Duas Medidas, quase 500 (quinhentas) pessoas lotaram o espaço,
garantindo ao Conselho de Jovens a geração de caixa próprio com o lucro percebido.
Os ingressos foram comercializados pelos valores de R$ 20,00 (vinte reais), em venda
antecipada, e de R$ 40,00 (quarenta reais), arrecadando-se um total de R$ 8.180,00 (oito
mil cento e oitenta reais). Por sua vez, 7 (sete) escritórios de renome na capital colaboraram
de forma substancial com o evento, disponibilizando o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil
reais) sob a forma de patrocínio. A prestação de contas integral, incluindo o numerário
referente às despesas com a festa, encontra-se encartado na lista de anexos desse
documento.
15
Primeira edição do Happy Ordem, que reuniu quase 500 pessoas
6.1. Colégio Nacional de Presidentes – João Pessoa/PB.
Dividido entre os dias 30 e 31 de maio de 2013, o Colégio Nacional da Paraíba contou
com a participação dos Presidentes e ex-Presidentes das Comissões dos Advogados
Iniciantes instaladas nas diversas Seccionais do país, abrangendo representantes de um
total de 19 (dezenove) estados.
Além de um debate com os ex-Presidentes das Comissões Jovens – imprescindível
para conhecer a estrutura do Colégio, seu funcionamento, Regimento Interno e demais
atribuições –, o evento permitiu que cada estado apresentasse relatório de suas principais
atividades, detalhando os projetos em andamento e aqueles ainda pendentes de
implementação. O advogado Luiz Gabriel Batista Neves, da OAB Jovem da Bahia, foi o
terceiro a se pronunciar, propondo que fosse levantada a bandeira das eleições diretas para
Presidente Nacional.
6.2. XII Encontro Nacional dos Jovens Advogados – Belo Horizonte/MG.
Sediado no estado de Minas Gerais, em novembro de 2013, o XII Encontro Nacional
dos Jovens Advogados alcançou a representativa marca de 24 (vinte e quatro) estados
presentes, colaborando de forma bastante efetiva para a discussão de políticas de apoio aos
advogados em início de carreira. A comitiva do estado da Bahia foi a que contou com o
maior número de representantes, enviando para o evento seis advogados – incluindo o
6. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NACIONAIS.
16
Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Relacionamento com o Interior e dois Conselheiros
do CCJA – e um acadêmico de direito.
O Encontro englobou dois dias de palestras com profissionais de grande destaque no
cenário nacional e, ainda, a realização de um Colégio de Presidentes com o propósito de
discutir sobre pontos de interesse da jovem advocacia em geral, buscando ferramentas
eficazes na prestação do apoio necessário aos recém-ingressos na Ordem dos Advogados
do Brasil.
Participação do CCJA em eventos nacionais
Por oportuno, o CCJA destaca a importância de sua efetiva presença e participação nos
mais variados encontros de advogados, em âmbito nacional, regional e estadual, uma vez
que em tais eventos restam discutidas as principais políticas efetivadas em cada Seccional
17
no que tange à jovem advocacia, permitindo compartilhar experiências e angariar ideias
para novos projetos a serem colocados em prática na OAB-BA.
Com efeito, e apenas a título ilustrativo, foi através dos contatos firmados nos eventos
nacionais acima mencionados que o estado da Bahia logrou êxito na eleição para sediar o I
Encontro dos Jovens Advogados da Região Nordeste, o qual se encontra em fase de
planejamento e deve ser lançado em momento próximo.
No ano em curso, os membros do Conselho de Jovens foram requisitados a participar
dos mais variados eventos destinados a discutir sobre assuntos relacionados à advocacia e
ao ambiente jurídico de maneira geral. Nesse sentido, podemos elencar:
A) Participação do Presidente do CCJA, Luiz Gabriel Batista Neves, na condição de
palestrante, nos eventos “Os Desafios da Advocacia Brasileira” (promovido na
Universidade Salvador – UNIFACS) e “Advocacia em Foco: Ensino Jurídico,
Desafios e Oportunidades” (realizado na Faculdade de Direito da Universidade
Federal da Bahia);
B) Entrevista do Presidente Luiz Gabriel Batista Neves e da Conselheira Camila Ribeiro
Hernandes ao programa de rádio “Manhã Excelsior”, discutindo acerca dos
embargos infringentes no processo denominado “Mensalão” e os projetos
desenvolvidos pelo CCJA;
C) Participação do Conselheiro Leonardo Nuñez Campos, representando o CCJA e a
AJE/BA, na Assembleia Legislativa do Estado, na audiência pública promovida pelo
Deputado Federal Amauri Teixeira (PT/BA) para debater a PEC 186/2007, que trata
da possibilidade de regulamentação por Lei Complementar das carreiras dos
agentes fiscais de todos os Estados;
D) Participação do Presidente Luiz Gabriel Batista Neves, em duas oportunidades, no
sorteio de jurados que participariam das reuniões periódicas das Varas do Tribunal
do Júri da capital.
Ademais, o CCJA efetivou o sorteio de 5 (cinco) ingressos para o “XIII Congresso
Brasileiro de Direito do Estado” e outras 5 (cinco) entradas para o “II Seminário Nacional do
Instituto Baiano de Direito Processual Penal”, viabilizando o acesso dos jovens advogados
contemplados aos citados encontros.
7. PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO.
18
27%
37%
18%
18%
DEDICAÇÃOEventos Projetos Relações Institucionais Planejamento
0 1 2 3 4 5
2013
2014
2015
GRÁFICO COMPARATIVO PARA GESTÃO
Planejamento RI Eventos Projetos
8. GRÁFICOS DE DESEMPENHO.
19
Com o objetivo precípuo de fortalecer a união de seus membros e comemorar as metas
alcançadas em 2013, o Conselho realizou, no mês de dezembro, evento final de
confraternização, com um delicioso almoço regado a boa música. Aproximando e
incentivando aqueles que participam do dia-a-dia do CCJA, o órgão espera que todos
estejam ainda mais engajados, no próximo ano, a lutarem pelos interesses e pela
valorização dos jovens advogados, colocando em prática os diversos projetos que estão
sendo estruturados.
Membros do CCJA na confraternização de final de ano do órgão
Em 2014, o CCJA pretende explorar ainda mais os projetos bem sucedidos de seu
primeiro ano de gestão, além de desenvolver novas atividades voltadas aos anseios dos
jovens advogados e garantir a efetiva participação do Conselho nos eventos nacionais e
regionais da advocacia programados para o período. Numa análise inicial, são as metas
para o próximo ano:
10. PLANEJAMENTO PARA O ANO DE 2014.
9. CONFRATERNIZAÇÃO DO CCJA.
20
A) Realização de, pelo menos, mais três edições do Almoço Com O Mestre, estreitando
os laços entre os advogados recém-ingressos na Ordem e alguns profissionais de
grande renome na área jurídica;
B) Fortalecimento do projeto OAB Vai Às Faculdades, com a visita dos membros do
CCJA a um total de 15 (quinze) instituições de ensino superior, entre públicas e
particulares, inclusive com a proposta de disseminação do programa para as
Subseções do estado;
C) Lançamento do Manual Do Jovem Advogado, atualmente em fase final de
elaboração, após debate e aprovação de mudanças sugeridas por Conselheiros do
CCJA, tanto em versão impressa como por meio eletrônico;
D) Lançamento do projeto intitulado HeadHunter, em parceria com a CAAB, a ESA e a
OAB-BA, no intuito de formar uma base cadastral de currículos, bem como de vagas
em escritórios, a fim de facilitar a oferta de oportunidades profissionais aos
estudantes de direito e aos jovens advogados;
E) Realização de audiências públicas sobre o piso salarial nas Subseções de Juazeiro e
de Barreiras, com a presença de, pelo menos, três Conselheiros do CCJA em cada
oportunidade, na intenção de interiorizar o debate acerca de matéria tão relevante
para toda a jovem advocacia baiana;
F) Lançamento da Quinta Cultural, projeto destinado a promover iniciativas culturais
periódicas, tais como exposições fotográficas e montagens teatrais, com franca
inspiração nas experiências vivenciadas por estagiários e profissionais do direito;
G) Realização do I Encontro Regional dos Jovens Advogados, no mês de abril, visando
a celebrar as conquistas obtidas pela advocacia jovem e, sobretudo, servir como
oportunidade para o contato entre profissionais atuantes em toda a região Nordeste;
H) Participação de membros do CCJA no Colégio Nacional de Presidentes – Belém/PA,
no XIII Encontro Nacional dos Jovens Advogados – Cuiabá/MT e na 22ª Conferência
Nacional dos Advogados – Rio de Janeiro/RJ, haja vista a necessidade de fortalecer
o espaço do Conselho, como representante da jovem advocacia da Bahia, nos
encontros nacionais dirigidos ao debate de propostas para a carreira profissional
dos advogados;
I) Lançamento de novos Cursos de Prática de Advocacia, de caráter permanente, em
parceria com a ESA, destinados a expor sobre assuntos como gestão de escritório,
21
elaboração de peças jurídicas, entre outros de interesse daqueles que estão
iniciando na profissão;
J) Ajuste de parceria com a União Representativa dos Estudantes e Juventude do
Brasil – URE, a fim de instituir, no estado da Bahia, a carteira do estudante de
direito, com diversos benefícios direcionados para as necessidades dos que ainda
freqüentam a universidade;
K) Promoção de, pelo menos, mais duas edições do Happy Ordem, uma das quais
integrada à programação do Encontro Regional, tendo em vista o sucesso
alcançado no primeiro evento e a percepção de que se faz necessário investir em
momentos de descontração especialmente voltados aos advogados, estagiários e
estudantes de direito;
L) Participação efetiva de membros do CCJA nas entregas de carteira a novos
advogados da OAB-BA, inclusive com a confecção de broches da OAB Jovem,
conclamando os recém-inscritos na Ordem a participarem dos projetos
desenvolvidos pelo órgão.
Pacote ↓ jan-14 fev-14 mar-14 abr-14 mai-14 jun-14 jul-14 ago-14 set-14 out-14 nov-14 dez-14 Total
VIAGENS - - 1.936 - - - 3.088 - - - - - 5.024
SUPORTE ADMINISTRATIVO - - - - - - - - - - - - -
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - 10.000 - - - - 10.000 - 10.000 - - 30.000
TI - - 1.000 - - 1.000 - - - 1.000 - - 3.000
COMISSÕES - - - - - - - - - - - - -
DESPESAS LEGAIS - - - - - - - - - - - - -
MARKETING - - 2.000 - - 2.000 - 100.000 2.000 - 2.000 - 108.000
PERDAS E AVARIAS - - - - - - - - - - - - -
UTILIDADES - 200 - 200 - - - 200 - 200 - - 800
Total ↓ - 200 14.936 200 - 3.000 3.088 110.200 2.000 11.200 2.000 - 146.824
11. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2014.
22
ANEXOS
1. Ata da I Sessão Ordinária.
2. Ata da II Sessão Ordinária.
3. Ata da III Sessão Ordinária.
4. Ata da I Sessão Especial.
5. Ata da IV Sessão Ordinária.
6. Ata da V Sessão Ordinária.
7. Ata da VI Sessão Ordinária.
8. Ata da VII Sessão Ordinária.
9. Regimento Interno do CCJA.
10. Prestação de Contas do Happy Ordem.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Ata da I Sessão do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil – Sessão do Estado da Bahia
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e treze,
reuniram-se os membros do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados,
conforme lista de presença em anexo, a sua primeira reunião ordinária do
corrente ano. Registra-se, entre outros, a presença do Presidente e do Vice-
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia,
Luiz Viana Queiroz e Fabrício de Castro Oliveira. Iniciada a sessão foi
passada a palavra para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção do Estado da Bahia, Luiz Viana Queiroz, que deu as boas vindas, se
colocando à disposição para fomentar a política de apoio ao jovem
advogado. Foram estabelecidos como ponto de Pauta para o encontro os
seguintes itens: 1) definir as pessoas que ficarão ligadas à diretoria para
apoiar na execução dos projetos; 2) definir os relatores e grupos de
trabalhos para continuidade dos projetos a serem mantidos da gestão
anterior; 3) definir projetos novos para o presente ano; 4) votar moção de
apoio ao Desembargador Tribunal Regional Trabalho, Cláudio Brandão,
indicado a Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O Excelentíssimo
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia – informou,
ainda, que a OAB/BA disponibiliza 5 (cinco) ingressos para o Fórum de
Direito do Estado, a serem distribuídos, por este Conselho, para membros
carentes da advocacia, dentre advogados e estudantes. Em seguida, o
Presidente do Conselho dos Jovens Advogados (CCJA), Luiz Gabriel Batista
Neves, informou que no dia 30 de maio de 2013 irá ocorrer, em João
Pessoa/PB, o Encontro Nacional de Presidentes da Comissão do Advogado
Iniciante, confirmando presença e estendendo o convite aos demais
conselheiros; avisou, outrossim, que para as próximas reuniões, o pedido
de inclusão em pauta, por qualquer membro do Conselho, deve ser
encaminhado ao e-mail de grupo do conselho, a ser criado pela conselheira
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Sara Silva de Carvalho, no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência
para a próxima sessão ordinária. Em seguida, o Conselheiro Seccional da
OAB/BA, Orman Ribeiro, pediu a palavra para comunicar que nos dias 10 e
11 de maio de 2013 ocorrerá o Ciclo de Palestras dos Advogados da
Chapada, na cidade de Itaberaba/BA, oportunidade em que convidou todos
os presentes na sessão. O Conselheiro David Roldan VilasBoas submeteu ao
Conselho Moção de Congratulações ao Desembargador do Tribunal Regional
do Trabalho da 5ª Região, Doutor Cláudio Brandão, por sua indicação a
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que restou aprovada, por
unanimidade, nos seguintes termos: “O Conselho Consultivo dos Jovens
Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, apresenta
Moção de Congratulações ao Prof. Cláudio Mascarenhas Brandão,
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, indicado
pela Presidente Dilma Rousseff para ocupar a cadeira de Ministro do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na qualidade de Professor, o Ministro
contribuiu de forma imensurável para o conhecimento dos jovens
advogados baianos, em especial aqueles atuantes na Justiça do Trabalho. A
advocacia jovem baiana agradece e deseja bons ventos ao Prof. Cláudio
Brandão”, devendo ser enviado ofício da presente Moção para o Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador/Ba, para o
Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília/DF, bem como para o
Palácio do Planalto, também localizado em Brasília/DF. Dando continuidade
aos trabalhos da Mesa Alta, o Presidente do Conselho Consultivo dos
Jovens, Luiz Gabriel Batista Neves, avocou para trabalhar consigo as
Conselheiras Sara Silva de Carvalho e Lara Rafaelle Pinho Soares; o Vice–
Presidente do Conselho, Marcos Lourenço de Andrade Santos, avocou para
trabalhar consigo a Conselheira Marcela Dalcom de Freitas; o Diretor de
Relações com o Interior, Hermes Hilarião Teixeira Neto, avocou para
trabalhar consigo o Conselheiro Jarbas Santana Magalhães; a Diretora de
relações Institucionais, Bianca Pelegrino, avocou para trabalhar consigo o
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Conselheiro Leonardo Miranda, David Roldan e Ciro Calheiro; o Diretor de
Planejamento, Leonardo Mendes Cruz, avocou para trabalhar consigo o
Conselheiro Leonardo Ñunes Campos. Dando seguimento aos trabalhos,
passou-se a definir os relatores e grupo de trabalho para os projetos do
Conselho Consultivo, na seguinte ordem: 1) Criação do Regimento
Interno do Conselho: o presidente do CCJA nomeou o Conselheiro Brenno
Cavalcanti Araújo Brandão como relator, também participando do grupo os
Conselheiros Marcelo Soares Lucidi, Vitor de Sá Santana e Leonardo Ñunes
Campos; 2) O Almoço com o Mestre ficou sob a relatoria do Conselheiro
Felipe Godim Brandão, com apoio dos Conselheiros Ciro Menezes, Pedro
Almeida Castro e José Manoel Viana de Castro Neto, que deverão manter
vínculo com Diretoria de Relacionamento com o Interior para ampliar o
projeto; 3) OAB vai às Faculdades ficou coube a relatoria da Conselheira
Bianca Sena Pellegrino, com apoio de Leonardo Miranda, David Roldan
Vilasboas e Lara Rafaelle Pinho Soares, que deverão manter vínculo com a
Diretoria de Relacionamento com o Interior para ampliar o projeto; 4)
Projeto de Estudo do Piso Salarial ficou sob a relatoria do Vice-
Presidente Marcos Lourenço de Andrade Santos, com apoio dos
Conselheiros Cristiano, Thiago Gabriel, Tiago Ananias Pinto, Télio Barroso de
Souza Filho; 5) Projeto de Anuidade Gratuita ficou sob a relatoria da
Conselheira Tayane Sampaio de Aguiar, com apoio dos Conselheiros Priscila
Souza Pinto e Roberto Cal Filho; 6) Projeto OAB Jovem (benefícios e
convênios com CAAB), que englobará também o projeto carteira de
Estudantes, ficou sob a relatoria do Presidente Luiz Gabriel Batista Neves,
com apoio dos Conselheiros Sara Silva de Carvalho, Marcelo Adalto, Pedro
Henrique Silva Santos Braga e Lara Rafaelle Pinho Soares; 7) Manual do
Jovem Advogado ficou sob a relatoria do Diretos de Planejamento
Leonardo Mendes Cruz, com apoio dos Conselheiros Leonardo Ñunes
Campos e Felipe Godim Brandão. Os relatores dos projetos ficam cientes de
que deverão entrar em contato com o Diretor de Planejamento para definir
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
prazos e metodologia dos trabalhos até o dia 08 de maio de 2013. Sem
mais, tendo todos lidos a ata.
Luiz Gabriel Batista Neves
Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
Leonardo Mendes Cruz
Diretor de Planejamento do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Ata da II Sessão do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil – Sessão do Estado da Bahia
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, os
membros do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados – CCJA se
reuniram na sede da OAB/BA, conforme lista de presença em anexo (Doc.
01), para realizar a segunda sessão ordinária do corrente ano.
Instaurada sessão, iniciou-se o cumprimento dos assuntos da pauta: 1)
Aprovada a Ata da Sessão anterior, com duas ressalvas: a primeira, relativa
ao nome do Conselheiro Marcelo Gabriel Souza Araújo, integrante do grupo
de trabalho “Piso Salarial”, cujo nome encontrava-se equivocado na ata
originária (como “Thiago Gabriel” ao invés de “Marcelo Gabriel”) – Doc. 02;
e a segunda, relativa aos integrantes do grupo de trabalho “Regimento
Interno”, pois a Conselheira Sara Silva de Carvalho integra o mesmo, mas
seu nome não constou na ata originária; 2) Aprovado o Regimento Interno
do CCJA com algumas alterações feitas após deliberação do Conselho,
conforme cópia da versão final em anexo (Doc. 03); 3) Aprovada a
possibilidade do “Almoço com o Mestre” consistir em café da manhã ou
happy hour, a depender da conveniência a ser analisada pelo Relator do
grupo; 4) O Relator do grupo de trabalho “Almoço com o Mestre” informou
que o próximo evento ocorrerá no dia 29 de maio de 2013 contando com a
presença do Professor Celso Castro e que o cronograma das atividades será
enviado para o email do grupo do CCJA; As demais pautas do dia foram
suspensas e prorrogadas para a próxima sessão.
Como matérias “extra-pauta”: 1) Aprovou-se a designação do Conselheiro
Télio Barroso para emissão de Parecer sobre violação a prerrogativa de
jovem advogado que se apresentou na sessão, para apoiar a denúncia que
o mesmo já fez à Comissão de Prerrogativas da OAB/BA; 2) Aprovou-se a
sugestão do grupo de trabalho “Piso Salarial” de realização de audiência
pública para fins de debate do tema e obtenção de subsídio de ambos os
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
lados conflitantes para embasar o projeto; 3) Deliberou-se sobre a
necessidade da presença dos Conselheiros às sessões do Conselho,
ressalvando que eventual falta deve ser, necessariamente, comunicada ao
Conselho, antes ou depois sessão, desde que observado o prazo de pauta
da sessão posterior, onde irá ocorrer a aprovação da ata, devendo tal
justificativa consta na respectiva ata.
Com a palavra, o Presidente informou que a 3ª Sessão do CCJA ocorrerá no
dia 13/06/13, às 15h, na sede da OAB/BA e que o cronograma das demais
sessões será encaminhado para o email do Conselho.
Sem mais, tendo todos lidos a ata, subscrevem lista de presença em anexo,
seguindo o presente termo assinado pelo Presidente do CCJA e pelo Diretor
de Planejamento.
Salvador, 23 de maio de 2013.
Luiz Gabriel Batista Neves
Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Ata da III Sessão do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil – Sessão do Estado da Bahia
No dia onze de junho de dois mil e treze, às 15 horas, os membros do
Conselho Consultivo dos Jovens Advogados – CCJA se reuniram na sede da
OAB/BA, conforme lista de presença anexa (Doc. 01), para realizar a
terceira sessão ordinária do corrente ano.
Instaurada sessão, iniciou-se o cumprimento dos assuntos da pauta:
1) Aprovada a Ata da Sessão anterior;
2) Retomados os assuntos da pauta da sessão anterior que ficaram
pendentes, tendo sido aprovadas as sugestões de:
a) criação de projeto de pesquisa denominado “Tributação diferenciada para
o jovem advogado”, nomeando como relatora a Conselheira Sara Silva de
Carvalho e, como componentes deste grupo, os Conselheiros Leonardo
Nunez e Clarice Sampaio; b) criação de projeto de “Acesso facilitado a
crédito perante o Banco Nordeste”, ficando pendente a designação do
Relator e demais membros do grupo. 3) Aprovado o calendário anual das
sessões ordinárias do CCJA que se realizarão nos dias 11/07/13, 13/08/13,
10/09/13, 10/10/13, 11/11/13 e 04/12/13;
4) Aprovada proposta de convite do Presidente da OAB Jovem de Minas
Gerais para vir à Salvador falar do que já foi implementado pela instituição
no referido Estado;
5) Com a palavra, o Dr. Eduardo Rodrigues – Conselheiro Seccional e Vice-
Presidente da Comissão de Direitos Humanos -convidou o Conselho para
discutir o tema “ensino jurídico de qualidade” e explanou sobre a OAB vai à
Faculdade/ Escola, tendo o Presidente nomeado os Conselheiros David
VilasBoas e Bianca Pellegrino para acompanhar desenvolvimento dos
projetos citados;
6) Rejeitado Parecer elaborado pelo Conselheiro Télio Barroso, pelo fato da
maioria entender inexistir violação à prerrogativa do advogado, mas, no
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
máximo, dos direitos humanos do profissional na qualidade de pessoa
comum e não de advogado; Aprovada sugestão de elaboração de orientação
escrita ao profissional que requereu o apoio do Conselho, a ser feita pelo
Conselheiro Télio Barroso; O Conselheiro José Manoel pediu vistas,
retirando-se, assim, o processo da pauta de julgamento.
7) Após sugestões de criação de projetos feita Presidente com base no
Colégio de Presidentes, restaram aprovadas:
a) a criação de projeto “Curso prático da advocacia”, a ser feito em parceria
com a ESA, ficando pendente nomeação;
b) a sugestão de análise da viabilidade de criação de revista eletrônica de
artigos científicos, ficando pendente nomeação;
c) a criação do projeto “Sou mais OAB” que se dará em parceria com o
Happy Ordem, nomeando como relator o Conselheiro Vitor Ferraz que
entrará em contato com Cynthia Possídio;
d) a proposta de verificação do funcionamento do “HeadHunter” para fins de
apresentação de proposta ao Presidente da CAAB e nomeada como relatora
a Conselheira Clarice Sampaio;
e) a proposta de disponibilização de modelos de peças profissionais no site
da OAB/BA ou em outro veículo de comunicação e nomeado como relator o
Conselheiro Marcelo Lucidi;
8) Aprovada criação de “Grupo de Comunicação” para gerenciamento do
email de contato do público com o Conselho e da Funpage do mesmo no
Facebook, nomeando como relatora a Conselheira Lara Soares e como
componentes do mesmo as Conselheiras Sara Silva de Carvalho, Bianca
Pellegrino e Tayane Aguiar;
9) Apresentada proposta de alteração do Regimento Interno que não foi
colocada em julgamento, por falta de quórum;
10) Apresentada proposta de criação de Comitê de Prerrogativa que não foi
colocada em julgamento, por falta de quórum; restando sugerido que tal
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
criação fosse formalizada em um projeto para, depois, ser levado a
julgamento.
Sem mais, tendo todos lidos a ata, segue o presente termo assinado pelo
Presidente do Conselho.
Salvador, 11 de Junho de 2013.
Luiz Gabriel Batista Neves
Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Ata da I Sessão Especial do Conselho Consultivo dos Jovens
Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado da Bahia
No dia onze de julho de dois mil e treze, às 14 horas e trinta minutos, os
membros do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados – CCJA se
reuniram na sede da ESA, conforme lista de presença anexa (Doc. 01), para
realizar a primeira sessão especial do corrente ano, especialmente
convocada para ouvir o Presidente da OAB Jovem de Minas Gerais - Dr.
Fabrício Almeida Cruz, sobre os projetos já implementados no referido
Estado.
Instaurada sessão pelo Presidente do CCJA, algumas pessoas foram
convidadas a compor a mesa – Carlos Tourinho e Waldir Santos e,
representando o Presidente da OAB/BA, Luiz Viana, estava presente o Sr.
Antônio Adonias, haja vista a impossibilidade daquele comparecer, em
razão dos manifestos que ocorreram em Porto Seguro.
Com a palavra, Antônio Adonias parabenizou os trabalhos do Conselho,
enfatizando a necessidade de criação de curso que oriente a abertura de
sociedades de advogados, de interiorização dos projetos – tendo um
conselheiro em casa subseção; e de retomada da representatividade da
OAB/BA na ordem nacional – sendo importantíssima a presença no Colégio
de Presidentes, no interior, no encontro nacional, pois, assim, dividem-se
experiências. Destacou ainda a importância da presença de todos na 1ª
Conferência Nacional dos Jovens Advogados que será realizada pelo CCJA
no início de 2015, em Porto Seguro, e da necessidade de se começar a
providenciar o contato com a subseção, para tomada das providências, tais
como pautas, temas, palestrantes, etc.
Com a palavra, o Presidente do CCJA agradeceu os elogios feitos por
Antônio Adonias, passando a palavra para Carlos Tourinho.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Com a palavra, Carlos Tourinho agradeceu o convite para participar do
evento, pronunciando-se, de forma sucinta, sobre a imperiosa necessidade
de adequação dos advogados à nora era digital / virtual, providenciando o
certificado digital, seja E-PROC, PROJUDI, E-DOC, PJE, etc. Destacou que,
na Justiça do Trabalho, o PJE será imprescindível para a protocolização de
qualquer peça processual a partir de 05/08/13, sendo necessário multiplicar
a informação de necessidade de busca desse certificado digital, até mesmo
para evitar problemas.
Com a palavra, o Presidente do CCJA agradeceu a colaboração de Carlos
Tourinho, passando a palavra para Waldir Santos.
Com a Palavra, Waldir Santos agradeceu o convite para participar do evento
e, sucintamente, ponderou que as metodologias de estudo que ensina serve
não só para os que pretendem fazer concurso público, mas também para
aqueles que pretendem melhorar o desempenho profissional, por exemplo,
preparando-se para uma sustentação oral, etc.
Com a palavra, o Presidente do CCJA agradeceu a colaboração de Waldir
Santos, passando a palavra para Fabrício Almeida Cruz, Presidente da OAB
JOVEM de Minas Gerais.
Com a palavra, o Presidente da OAB Jovem de Minas Gerais parabenizou os
trabalhos do CCJA da OAB/BA. Sobre o projeto “Piso Salarial” que o CCJA
pretende implementar, sugeriu que fizéssemos audiências públicas
regionais, convidando a Casa Civil, escritórios de massa (que trabalhem
como Dir. do Trabalho, Consumidor, etc.), jovens advogados, Assembléia
de Trabalhadores, etc., ressalvando não ser interessante à OAB/BA estipular
uma média de valor. Ao final, expôs alguns projetos já implementados no
seu Estado, quais sejam: a) Convênio com a AGU celebrado para
prestigiar o Advogado Dativo: Através do mesmo, o profissional recebe
acima da tabela de honorários; b) Congressos e festas: Para atualização
profissional e arrecadação de recursos; c) Iniciar conhecendo a OAB:
Visa divulgar o que é a OAB, o que ela faz, quais os cursos e congressos
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
que realiza, etc; d) Convênios com instituições para obter vantagens e
descontos para advogados: Desconto em lojas, pós-graduação, cursos e
mestrado, a exemplo da LFG, Damásio e Pretorium; e) Desconto de 50%
em qualquer evento realizado pela OAB; f) Desconto progressivo na
anuidade da OAB; g) Cursos de capacitação do advogado para a prática
advocatícia nas áreas mais comuns – trabalhista, cível, criminal e
consumidor, mas também nas relativas aos novos mercados; h) Terça
com leis: Toda terça-feira eles realizam palestras e cobram um valor
simbólico (R$5,00 a R$15,00); i) Patrocínio para os eventos que
realizam e, somente em último caso, recorrem à Diretoria da OAB:
Exemplo de instituições que geralmente patrocinam: Bancos – Itaú,
Bradesco, Santander, etc.; Concessionárias de veículos, etc.; j) Palestras
nas subseções do interior; l) Financiamento de curso para a
advocacia pública; m) Aula Inaugural: No 1º período da faculdade de
Direito, os alunos são informados das carreiras que podem seguir e as
atividades efetivamente desenvolvidas por cada uma delas; n) Carteira de
estudante: Disponibilizado para alunos do 1º ao 6º período, no valor de R$
25,00, sendo que 10% do valor arrecadado pela OAB é repassado ao CCJA;
o) OAB na faculdade: Para informar sobre o exame da ordem, fiscalizar o
cumprimento das regras de estágio, ensinar sobre ética advocatícia, etc; p)
Headhunter: Para elaborar banco de currículos e ofertas de trabalho para
advogados, ensinar a dar nó na gravata, laborar currículo, etc; q) Manual
do jovem advogado; r) Piso salarial: Necessário realizar prévia
audiência pública não só na capital, mas também nas subseções, reunindo
diversos seguimentos relacionados ao tema, fazendo enquetes no Facebook
ou no site da OAB, etc; s) Escritório compartilhado nas subseções:
Para o advogado atender clientes, receber telefonemas destes, etc.; t)
OABPREV: Previdência privada do advogado; u) Investir na rede de
contados do advogado, realizando happy hours, calouradas, etc.; entres
outros.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Conforme estabelecido na II Sessão do Conselho, as faltas à sessão em tela
foram justificadas por escrito pelos seguintes Conselheiros: Tayane de
Aguiar, Roberto Cal e Vitor Ferraz.
Sem mais, tendo todos lidos a ata, segue o presente termo assinado pelo
Presidente do Conselho.
Luiz Gabriel Batista Neves
Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Ata da IV Sessão do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil – Sessão do Estado da Bahia
No dia oito de agosto de dois mil e treze, às 15:30 hrs, os membros do
Conselho Consultivo dos Jovens Advogados – CCJA se reuniram na sede da
OAB/BA, conforme lista de presença anexa (Doc. 01), para realizar a quarta
sessão ordinária do corrente ano.
Instaurada sessão, iniciou-se o cumprimento dos assuntos da pauta:
1) Aprovada a Ata da Sessão anterior;
2) Retomados os assuntos da pauta da sessão anterior que ficaram
pendentes: a) Nomeação de relatores para projetos aprovados pelo
Conselho: Após espontâneo requerimento, foram designados para relatoria
do projeto “Acesso facilitado a crédito perante o Banco Nordeste" o
Conselheiro Leonardo Mendes, para relatoria do projeto “Curso prático da
advocacia” o Conselheiro Vitor Ferraz que acolheu a solicitação do
advogado Caio Coelho de participar como membro colaborador e, por fim,
para relatoria do projeto "Análise da viabilidade de criação de revista
eletrônica de artigos científicos", o Conselheiro Nixon Diniz Filho.
b) Proposta de abertura da composição do Conselho para qualquer
jovem advogado que cumpra formalidades a serem estipuladas: Apenas se
discutiu ser interessante tal proposta, haja vista a necessidade de pessoal
para execução dos inúmeros projetos, ressalvando que a proposta deve ser
formalizada em um projeto de alteração do Regimento Interno do CCJA que,
inclusive, deverá passar pelo crivo do Presidente da OAB/BA, a quem caberá
decidir em definitivo sobre o assunto. Houve sugestão de, ao invés de
abertura da composição do Conselho, alargando-o, fosse feita a substituição
gradativa dos membros que renunciarem ou forem excluídos pelos
interessados em participar;
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
4) Voto vista de José Manoel Castro Neto: O Conselheiro leu seu voto,
ensejando discussão sobre a existência ou inexistência de violação à
prerrogativa do advogado. O Conselheiro Télio Barroso se pronunciou pela
contradição do voto ao descartar a violação à prerrogativa e, ao mesmo
tempo, designar Conselheiro para auxiliar o jovem advogado no processo
administrativo perante a Comissão de Prerrogativas da OAB/BA, opinião
esta seguida pelo Presidente do Conselho e pelo Conselheiro Pedro Braga. A
Conselheira Sara Carvalho ressalvou que a matéria “inexistência de violação
à prerrogativa do advogado” já havia sido objeto de deliberação do
Conselho na III Sessão, não podendo ser novamente deliberada. Por isso,
em votação com os presentes, restou: ratificada a inexistência de violação à
prerrogativa do advogado no caso analisado e aprovada a possibilidade do
Conselho se manifestar sobre casos de violação de prerrogativa que chegue
ao seu conhecimento. Ao final, restou aprovado o voto do Conselheiro José
Castro Neto, com a ressalva de ser desnecessária a designação de
Conselheiro para auxiliar o advogado.
5) Orçamento e prazos dos relatores para fornecer dados sobre cada
projeto: O Presidente do Conselho informou os Conselheiros que o
Presidente da OAB/BA está disposto a apoiar os projetos do CCJA, sendo
necessário prévia organização. Em decorrência, asseverou que os Relatores
devem enviar a programação dos projetos para o Diretor de Planejamento,
Leonardo Mendes, principalmente porque somente 4 Relatores procuraram
o Diretor para prestar constas dos trabalhos.
Matérias extra-pauta:
1) O Presidente do Conselho, juntamente com o respectivo Vice informaram
que já entraram em contato com a Caixa Econômica Federal pretendendo
celebrar um convênio com o referido banco, ideia muito bem recebida pelo
mesmo. Ficaram de marcar reunião para colocar as ideias no papel;
2) O Presidente do Conselho informou que o encontro estadual dos jovens
advogados da Bahia provavelmente ocorrerá em Novembro deste ano.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Conforme estabelecido na II sessão do Conselho, as faltas à referida sessão
foram justificadas por escrito pelos seguintes Conselheiros: Leonardo
Nunez, Lara Soares, Pedro Almeida Castro, Ciro Menezes e Pedro Abreu.
Sem mais, tendo todos lidos a ata, segue o presente termo assinado pelo
Presidente do Conselho.
Luiz Gabriel Batista Neves
Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Ata da V Sessão do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia
No dia onze de setembro de dois mil e treze, às 15:30h, os membros do
Conselho dos Jovens Advogados – CCJA se reuniram na sede da OAB/BA,
conforme lista de presença anexa (Doc. 01), para realizar a quinta sessão
ordinária do corrente ano.
Instaurada sessão, iniciou-se o cumprimento dos assuntos da pauta:
1) Aprovada a Ata da Sessão anterior;
2) Sobre a Audiência Pública realizada no dia 05/09/13, o Presidente e seu
Vice destacaram a importância do evento e o reflexo da ausência em massa
dos próprios membros do CCJA ao mesmo. Alguns Conselheiros pontuaram
a má escolha do dia e local para realização do evento, haja vista a escassez
de estacionamento, a ausência dos membros da Diretoria da própria
OAB/BA e a necessidade de dar maior publicidade ao evento. Após
discussão, constatou-se que a expressão mais apropriada a ser usada é
“piso-ético” o qual, após ponderações de diversos setores, encontra-se nas
seguintes faixas: R$ 1.500,00 a R$1.800,00 – 20h semanais e R$ 2.500,00
a R$ 2.800,00 – 40h semanais;
3) Sobre o evento “Happy Ordem” que ocorrerá no dia 18/09/13, o
Presidente informou não haver grupo formado para realizá-lo, estando ele
sobrecarregado por isso. Em decorrência, Fernanda Abreu - Conselheira
nomeada nesta sessão – foi nomeada Relatora deste evento, designando-se
ainda como membros colaboradores os Conselheiros Marcos Lourenço,
David Vilas Boas, Leonardo Miranda, Bianca Pellegrino.
4) Quanto às faltas dos Conselheiros às sessões, o Presidente destacou a
importância da presença e participação efetiva de todos às sessões e
consecução dos projetos, ressalvando que o Presidente da OAB/BA está
ciente de tudo e inclusive vai tomar providências formais para sanar tais
omissões.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Matérias extra-pauta:
1) Foram nomeados 10 novos Conselheiros, a saber: Gabriela Ferreira, Igor
Tupinambá, Caio Coelho, Elba Braga, Fernanda Abreu, Daniel Paranhos,
Thiago Agres, Ana Gabriela Ferreira, Ana Luíza Mendes, Lucimara Machado.
2) Para o projeto “5ª Cultural”, foi nomeada como relatora a Conselheira
Ana Luíza Mendes.
3) Ao projeto “Revista Eletrônica” foram incluídos os Conselheiros Ana
Gabriela Ferreira e Daniel Paranhos;
4) Ao projeto “Curso Prático” foram incluídas as Conselheiras Ana Gabriela
Ferreira, Lucimara Machado e Elba Braga e o relator Vitor Ferraz foi
substituído pelo Conselheiro Caio Coelho;
5) Para organização do Encontro Estadual, que ocorrerá em novembro de
2013, foram designados os seguintes Conselheiros: Hermes Hilarião, Pedro
Castro, Igor Tupinambá, Daniel Paranhos, Elba Braga, Ciro Calheiros, David
Vilas Boas.
Sem mais, tendo todos lidos a ata, segue o presente termo assinado pelo
Presidente do Conselho e pela Conselheira Sara Silva de Carvalho.
Luiz Gabriel Batista Neves
Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
Sara Silva de Carvalho
Conselheira do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Ata da VI Sessão do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia
No dia dez de outubro de dois mil e treze, às 15:30h, os membros do
Conselho dos Jovens Advogados – CCJA se reuniram na sede da OAB/BA,
conforme lista de presença anexa (Doc. 01), para realizar a sexta sessão
ordinária do corrente ano.
Instaurada sessão, iniciou-se o cumprimento dos assuntos da pauta:
1) Aprovada a Ata da Sessão anterior;
2) Sobre a Prestação de Contas do Happy Ordem ocorrido em 18/08/2013,
deliberou-se sobre a necessidade da criação de uma Tesouraria, sendo
escolhido o conselheiro Télio Barroso Filho, por unanimidade dos presentes,
para assumir o referido cargo;
3) FORMAÇÃO DE UM GRUPO PARA ORGANIZAR O ENCONTRO DOS JOVENS
ADVOGADOS DA REGIÃO NORDESTE; após comunicado do Presidente que a
seccional da OAB-BA receberia o Encontro Regional dos Jovens Advogados
da Região Nordeste, criou-se uma Comissão Organizadora composta pelos
seguintes membros: Pedro Henrique Silva Santos; Bianca Pellegrino; Lea
Rodrigues; Marcelo Araújo; Igor Tupinambá; Luiz Gabriel Batista Neves;
Igor Andrade; Leonardo Nuñez Campos; Camila Hernandes; Edmilson
Jatahy Fonseca Neto; David Vilas Boas; Caio Coelho; Ana Luísa Mendes;
Lucimara Bezerra Machado e Marcos Lourenço
4) MUDANÇAS NO REGIMENTO INTERNO; Devida a ausência de distribuição
do Regimento Interno para todos os Conselheiros na presente sessão,
deliberou-se a criação de um relator para assumir as mudanças a serem
realizadas, escolhida a conselheira Camila Hernandes para integrar a
Comissão do Regimento Interno, sendo proposta incialmente a criação de
um artigo que preserve o quórum nas deliberações, mas que não haja a
necessidade de ser presencial o voto, estabelecendo um prazo de 05 (cinco)
dias para que haja a resposta, independente do meio eleito.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Quanto às faltas dos Conselheiros às sessões, reiterou o Presidente a
importância da presença e participação efetiva de todos às sessões e
consecução dos projetos, ressalvando que o Presidente da OAB/BA está
ciente de tudo e inclusive vai tomar providências formais para sanar tais
omissões.
Sem mais, tendo todos lidos a ata, segue o presente termo assinado pelo
Presidente do Conselho e pelo Conselheiro Igor Messias Teixeira
Tupinambá.
Luiz Gabriel Batista Neves
Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
Igor Messias Teixeira Tupinambá
Conselheiro do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Ata da VII Sessão do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia
No dia treze de novembro de dois mil e treze, às 15:30h, os membros do
Conselho dos Jovens Advogados – CCJA reuniram-se na sede da OAB/BA,
conforme lista de presença anexa (Doc. 01), para realizar a sexta sessão
ordinária do corrente ano.
Instaurada sessão, iniciou-se o cumprimento dos assuntos da pauta, em
ordem invertida, da seguinte maneira:
3) A conselheira Ana Luísa Reis Mendes apresentou o projeto “Quinta
Cultural”, apontando iniciativas culturais que pretende promover com
implementação prevista para o início de 2014, com ênfase nos estudantes
de direito. Citou como exemplos exposição de fotografias e projeto de peça
teatral a ser formulada com inspiração nos advogados e estagiários.
Comporão o projeto os conselheiros: Luísa Reis Mendes (relatora), Elba
Macedo Braga, Edmilson Jatahy Fonseca Neto e Lara Rafaelle Pinho Soares.
1) Aprovada a Ata da Sessão anterior com única alteração no “item 3”, de
modo que onde se lê “Lea”, deve-se ler “Léia”.
2) Sobre o Encontro Regional dos Jovens Advogados, com data programada
para ocorrer entre os dias 14 e 16 de abril de 2014, a conselheira Bianca
Sena Pellegrino informou que está em fase de obtenção de orçamentos de
espaços que comportem o evento para, após, passar a observar rol de
palestrantes e patrocínio, estando o projeto ainda em fase de maturação.
I - Nesta oportunidade, foi trazida pelo Conselheiro Leonardo Nuñez
Campos a ideia de, no Encontro Regional, realizar uma edição especial
do projeto “Almoço com o Mestre”. A iniciativa foi aprovada sem
nenhuma objeção;
Ainda neste tópico, foi informado pelo Presidente do CCJA que o Presidente
Luiz Viana conferiu total apoio ao projeto. Ademais, também foram tratados
os seguintes temas:
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
II – parceria com a AJE (Associação dos Jovens Empreendedores);
III – tentativa de viabilização de patrocínio perante a Secretaria de
Turismo;
IV - contato com empresa produtora de eventos, cuja atividade ficou a
cargo do Conselheiro Nixon Muniz Filho;
V – Tentativa de lançamento do evento “Encontro Regional dos Jovens
Advogados” no mês de dezembro, com material gráfico; ou, acaso não
seja possível, ao menos disparar a chamada em mídias diversas;
VI – Procurar a empresa Agência Pek, cujo contato é do Conselheiro
Felipe Godim Brandão, para verificar o interesse em patrocinar as artes
gráficas do Evento;
VII – Tentativa de patrocínio com a empresa Múltipla, cuja atividade
ficou a cargo do Conselheiro Edmilson Jatahy Fonseca Neto;
VIII – Lançar nota no site da OAB/BA com a informação de que a Bahia
foi escolhida para sediar o Encontro Regional dos Jovens Advogados.
Todas as proposições anteriores restaram aprovadas pelo plenário.
5) Sobre o orçamento anual de 2014: Tendo em vista o requerimento do
Presidente da Seccional, Luiz Viana, para que cada comissão apresente
previsão de custos para o próximo ano com o objetivo de melhor planejar o
orçamento da OAB/BA, ficou estabelecida a data de 27.11.2013 como limite
máximo para envio, por cada relator dos projetos do CCJA, da previsão de
custos para o ano de 2014. A Conselheira Lara Rafaelle Pinho Soares
responsabilizou-se de enviar informativo através do aplicativo whatsapp,
bem como através de e-mail.
7) Sobre a substituição de Sara Silva de Carvalho, que renunciou ao seu
mandato de Conselheira, para convocação das sessões e elaboração das
atas, estabeleceu-se que as Conselheiras Lara Rafaelle Pinho Soares e
Camila Ribeiro Hernandes farão as atividades da conselheira renunciante;
da mesma maneira, a Conselheira Camila Ribeiro Hernandes substituirá a
Conselheira Sara Silva de Carvalho na atividade de alimentar a funpage do
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
CCJA na rede social facebook, em conjunto com as Conselheiras Bianca
Sena Pellegrino, Lara Rafaelle Pinho Soares e Tayane Sampaio de Aguiar,
que já exerciam a atividade.
8) Sobre a moção de agradecimento à Conselheira Sara Silva de Carvalho
foi aprovada a iniciativa, cuja redação ficou a cargo do Conselheiro Hermes
Hilarião Teixeira Neto. No mesmo sentido, foi lembrado o Conselheiro
Jarbas Santana Magalhães, que também deixará o Conselho por ter
assumido cargo público incompatível com a advocacia, cuja redação da
moção também ficou a cargo do Conselheiro Hermes Hilarião Teixeira Neto.
Sobre o falecimento do Jovem Advogado Ricardo Magalhães, aprovou-se
também a realização de uma moção de pesar, cuja redação ficou a cargo do
Conselheiro Leonardo Campos. Lembrou-se, ainda, do Conselheiro
“Cristiano”, que pediu afastamento em virtude de ter passado em concurso
público.
4) Sobre o “Manual dos Jovens Advogados”, resolveu-se pela ampliação do
“histórico” para dar amplitude necessária à história do Conselho, cujo
embrião na forma de Comissão ocorreu em período não conhecido pelos
Conselheiros, com importante atuação na gestão passada do atual Diretor
Antonio Adonias Aguiar Bastos. A atividade ficou a cargo do Conselheiro
David Roldan Vilasboas, cujo prazo final é dia 22.11.2013.
6) Sobre as modificações sugeridas pelo Presidente Luiz Gabriel Batista
Neves para modificar o Regimento Interno. O ponto não foi retirado da
pauta, uma vez que o Regimento autoriza a votação pelos presentes. No
que se refere ao art. 2º do diploma, resolveu-se que a alteração é
pertinente para compatibilizar a redação com a atual composição do
Conselho, de maneira que o centro do artigo deve estabelecer que a
composição do órgão será de, no mínimo, 10 (dez) conselheiros; ainda
neste artigo, foi inserida a alínea “f”, em virtude da criação do cargo de
“Tesoureiro”, na sessão anterior. No que se refere à inserção do “Art. 5-A”
proposta pelo Presidente, não houve a aprovação da criação do comitê de
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
estagiários, em virtude de não ter alcançado o quorum mínimo exigido pelo
Regimento. No que concerne à inserção do “art. 5-B”, foi aprovada a criação
do membro honorário, em número máximo de 3 (três). No que se refere à
modificação do art. 17, para inserir um parágrafo segundo com a previsão
de voto eletrônico, a proposta foi rechaçada pelo plenário, com o argumento
de que a iniciativa poderia ser perigosa para a composição do plenário, já
que o número de Conselheiros faltantes é bastante significativa.
9) O que ocorrer: i) o Conselheiro Hermes Hilarião Teixeira Neto lembrou a
audiência pública que ocorrerá em Feira de Santana, na sede da subseção,
no dia 26.11.2013, às 17:00, para discussão do piso salarial dos
advogados, manifestando a importância da presença dos advogados jovens;
ii) o Conselheiro Nixon Muniz Filho tratou sobre o esvaziamento do projeto
do artigo científico encabeçado pelo CCJA, uma vez que a ESA – Escola
Superior de Advocacia já possui projeto parecido, opinando pelo
arquivamento do feito – o que foi aprovado.
Ademais, justificaram ausência os seguintes conselheiros: i) João Borges; ii)
Télio Barroso; iii) Vanessa Valins; iv) Caio Coelho; v) Brenno Cavalcanti; vi)
Felipe Godim; vii) Pedro Castro; viii) Ana Gabriela; ix) Roberto Cal; x) Vitor
Santana; xi) Marcos Lourenço; xii) Tayane de Aguiar; xiii) Tiago Agres.
Sem mais, tendo todos lido a ata, segue o presente termo assinado pelo
Presidente do Conselho e pela Conselheira Lara Rafaelle Pinho Soares.
Luiz Gabriel Batista Neves
Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
Lara Rafaelle Pinho Soares
Conselheira do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DOS JOVENS
ADVOGADOS DA OAB/BA
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O Conselho Consultivo dos Jovens Advogados compõe a estrutura
organizacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia –
OAB/BA, tendo existência obrigatória e funcionamento permanente, sendo
órgão de representação dos jovens advogados perante a entidade.
§1º - O Conselho Consultivo dos Jovens Advogados poderá utilizar a sigla
CCJA em todos os seus atos e documentos.
§2º - Considera-se jovem advogado aquele profissional com até cinco anos
de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da OAB/BA será
composto por, no mínimo, 10 (dez) Conselheiros, sendo um Presidente, um
Vice-Presidente, um Diretor de Relacionamento com o Interior, um Diretor
de Planejamento e um Diretor de Relacionamentos Institucionais e um
Tesoureiro, nomeados pelo Presidente da OAB/BA entre os jovens
advogados inscritos nos quadros da Ordem desta seccional, que estejam
regulares com as contribuições obrigatórias.
Parágrafo único - Dentre os membros do Conselho, 06 (seis) deles ocuparão
a Diretoria, indicada pelo Presidente da OAB/BA e formada por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
c) Diretor de Relacionamento com o Interior;
d)Diretor de Planejamento;
e) Diretor de Relações Institucionais;
f) Tesoureiro.
Art. 3º - O mandato dos membros do CCJA inicia-se com a nomeação,
findando-se juntamente com a gestão da Presidência da seccional,
ressalvados os casos de perda ou renúncia do mandato.
Art. 4º - Os Conselheiros perderão o mandato por decisão do Presidente da
OAB/BA tomada de oficio ou mediante provocação do CCJA, apenas nos
casos de:
I - conduta incompatível com a dignidade exigida pela função;
II - mais de 03 (três) faltas consecutivas e não justificadas às reuniões
ordinárias do CCJA;
III - mais de 05 (cinco) faltas alternadas e não justificadas às reuniões
ordinárias do CCJA.
Parágrafo único. A provocação do Presidente da OAB/BA pelo CCJA
dependerá de prévia aprovação por 2/3 do Conselho, por votação aberta e
sessão especialmente convocada para tanto.
Art. 5º - Qualquer jovem advogado interessado poderá colaborar com o
CCJA na condição de Membro Colaborador.
§1º - A colaboração prevista no caput poderá ser feita de diversas formas,
tais como sugerir atuação do Conselho em determinado setor, denunciar
ocorrências relacionadas ao exercício da jovem advocacia ou participar
voluntariamente dos eventos e projetos desenvolvidos pelo Conselho.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
§2º - Para os fins estabelecidos no caput, o Membro Colaborador poderá se
reportar a qualquer membro do CCJA, ao qual caberá informar o Presidente
do Conselho, que submeterá o assunto à deliberação do Plenário do CCJA,
ressalvada a faculdade prevista no art. 24, §2º, deste Regimento.
§3º - Ao Membro Colaborador não se aplicam as disposições deste
Regimento, sendo ele considerado assessor, sem poder de voto.
§4º - É condição imprescindível, para sua indicação como conselheiro, que o
membro colaborador compareça a, no mínimo, 3 (três) sessões
consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano.
§5º - Manifestado o interesse do membro colaborador em se tornar
conselheiro do CCJA e preenchido o requisito previsto no parágrafo anterior,
seu nome deverá ser submetido à apreciação desse Conselho para indicação
à nomeação.
Art. 5-A – Serão eleitos até 3 (três) membros-honorários dentre os
advogados com mais de 10 (dez) anos de inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil, devendo possuir ampla e reconhecida afinidade com
os jovens advogados.
§1º - Os membros-honorários podem pedir a palavra, possuindo função
meramente opinativa no Conselho, porém não dispondo do poder de voto.
§2º - O CCJA pode encaminhar ao Presidente Seccional, no início de cada
gestão, a lista com os nomes dos membros-honorários.
§3º – São, também, membros-honorários os Ex-Presidentes deste Conselho
Consultivo dos Jovens Advogados, os quais poderão pedir a palavra e terão
poder de voto.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º - Compete ao CCJA:
I - aconselhar a OAB/BA nos assuntos de interesse dos jovens advogados;
II – defender os interesses dos jovens advogados;
III – funcionar como órgão de intercâmbio de informações e reivindicações
entre a OAB/BA e os jovens advogados da seccional;
IV – propor projetos que visem à melhoria das condições da prática do
jovem advogado;
V – executar projetos aprovados de interesse dos jovens advogados;
VI - contribuir com a Escola Superior da Advocacia (ESA-BA) na organização
de eventos, seminários, encontros, cursos e congressos com o objetivo de
formular propostas e estabelecer programas voltados para o segmento da
jovem advocacia;
VII - participar de todas as comissões da OAB/BA através de membros
colaboradores a fim de obter informações sobre temas e projetos de
interesse dos jovens advogados.
VIII – remeter ao presidente da seccional, após aprovação em sessão do
CCJA, a indicação para nomeação de membro colaborador.
Art. 7º - São atribuições do Presidente do CCJA:
I – zelar pelo encaminhamento das proposições do CCJA;
II – convocar e presidir sessões ordinárias e extraordinárias;
III – definir a pauta dos assuntos a serem tratados nas sessões, observando
os pedidos de inclusão em pauta dos Conselheiros;
IV – autorizar adiamentos;
V – determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de
pauta;
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
VI – acompanhar e diligenciar todos os projetos do Conselho;
VII - nomear relatores e Grupos de Trabalho, conforme decisão prévia dos
Conselheiros;
VIII – levar matérias relacionadas aos Grupos de Trabalho para apreciação
do Colegiado, quando julgar necessário, ou mediante requerimento do
Relator ou de um dos Conselheiros;
IX – avaliar o andamento dos projetos, promovendo-lhe celeridade e
cobrando a execução, podendo delegar poderes à Diretoria de
Planejamento, para o exercício concomitante de tal atribuição;
X - decidir sobre questões de ordem;
XI – fixar prazos para realização de pesquisa, emissão de parecer e
execução de projetos, podendo, para tanto, consultar a Diretoria de
Planejamento, quando julgar necessário;
XII – representar o CCJA e, na impossibilidade de fazê-lo, designar
representante para atos específicos;
XIII – assinar a ata das reuniões do CCJA, após leitura e manifestação dos
demais membros;
XIV - instituir Grupos de Trabalho para a realização dos projetos do CCJA;
XV – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
XVI – encaminhar à Tesouraria e à Diretoria da OAB/BA as requisições de
despesa e pagamento que forem previamente aprovadas pelo Conselho.
Art. 8º - São atribuições do Vice-Presidente do CCJA:
I – substituir, temporariamente, o Presidente em suas faltas, impedimentos
e, definitivamente, até a posse do novo Presidente, em caso de vacância do
cargo;
II - praticar todos os atos que lhe forem delegados pelo Presidente ou pelo
Conselho, podendo designar membros para o seu auxílio, quando julgar
necessário;
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
III - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
IV - exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo, à função de
Conselheiro e as que lhe são ou forem atribuídas pelo Estatuto, pelo
Regulamento Geral, por este Regimento ou por decisão do Conselho.
Art. 9º - São atribuições do Diretor de Relacionamento com Interior:
I – centralizar e manter o contato com as subcomissões dos jovens
advogados das subseções da OAB/BA;
II – aplicar os projetos aprovados pelo Conselho nas subseções e cobrar o
efetivo retorno;
III – trazer para o CCJA as questões levantadas pelas subcomissões das
subseções para que este as leve à Diretoria da OAB/BA;
IV – substituir, temporariamente, o Presidente, quando o Vice-Presidente
encontrar-se impossibilitado de fazê-lo;
V – designar Conselheiros para que lhe auxiliem nas suas atividades.
Art. 10 - São atribuições do Diretor de Planejamento:
I – colaborar com o Presidente na direção dos trabalhos dos Grupos de
Trabalho, fazendo cumprir os projetos propostos;
II – auxiliar os Relatores dos projetos no andamento dos mesmos, dando-
lhes celeridade e eficiência, quando tal função for-lhe delegada pela
Presidência do CCJA;
III – elaborar em conjunto com o Presidente o planejamento de ações,
despesas e receitas do Conselho, podendo designar, temporária ou
permanentemente, quaisquer Conselheiros para auxiliá-lo neste mister;
IV – secretariar as sessões do Conselho, podendo delegar tal função a
qualquer dos Conselheiros;
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Art. 11 - São competências da Diretoria de Relações Institucionais:
I – funcionar como interlocutor entre os jovens advogados e o CCJA, bem
como entre os membros do Conselho;
II – adotar as medidas necessárias para manter ativa a comunicação entre
os jovens advogados e a OAB/BA, tais como manter e atualizar as redes
sociais do CCJA, interagindo diretamente com a assessoria de comunicação
da OAB/BA;
III – identificar assuntos de interesse dos jovens advogados para auxiliar na
criação e desenvolvimento de projetos dentro do próprio Conselho;
IV – designar os Conselheiros para que auxiliem nas suas atividades;
V - promover a interlocução do CCJA com a Comissão de Jovens Advogados
do Conselho Federal da OAB, trazendo aos membros do CCJA as
informações pertinentes.
Art. 12 - São atribuições dos Conselheiros:
I participar efetivamente das sessões, das discussões e dos trabalhos,
apresentando propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;
II solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em
pauta;
III fornecer ao CCJA todos os dados e informações da sua área de
competência sempre que julgarem adequado ou quando solicitados;
IV apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;
V coordenar e participar de Grupos de Trabalho para a realização de
projetos quando designados;
VI requerer preferência ou urgência para discussão de assuntos em pauta
ou apresentados extra pauta;
VII apresentar projetos e propostas sobre assuntos em análise ou que
possam vir a ser analisados e implementados pelo CCJA;
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
VIII desempenhar outras atividades e funções que lhes sejam atribuídas
pelo Presidente;
IX - participar, quando designados, das comissões da OAB/BA na condição
de colaborador, a fim de obter informações sobre temas e projetos de
interesse dos jovens advogados;
X zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno;
XI decidir sobre casos omissos neste Regimento Interno em deliberação
conjunta em sessão convocada especialmente para tanto;
XII - aprovar ou rejeitar, em última instância, as deliberações do
Presidente;
XIII - solicitar seu desligamento sempre que o reputar necessário.
CAPÍTULO IV - DAS SESSÕES
Art. 13 - O CCJA reunir-se-á em sessões ordinárias e extraordinárias,
sempre públicas e presididas pelo Presidente ou, na falta ou impedimento
deste, sucessivamente pelo Vice-Presidente, Diretor de Relacionamento com
o Interior, por membro da Diretoria ou Conselheiro com inscrição mais
antiga na OAB-BA.
Art. 14 - As sessões ordinárias do CCJA serão mensais, realizadas,
preferencialmente, na sede da seccional, cabendo ao Presidente designar a
data, horário e local no ato da convocação.
Parágrafo Único. A convocação das sessões será feita pelo Presidente,
individualmente, e por meio eletrônico, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis
de antecedência, devendo conter a ordem do dia e a ata da sessão anterior.
Art. 15 - As sessões extraordinárias do CCJA poderão ser convocadas de
ofício pelo Presidente para deliberação sobre temas urgentes ou por
provocação de pelo menos 1/3 (um terço) dos Conselheiros encaminhada
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
ao Presidente, que deverá comunicar aos demais membros do Conselho na
forma do parágrafo único do artigo anterior, em prazo não superior a 05
(cinco) dias úteis.
Art. 16 - As sessões do CCJA serão instaladas em primeira convocação com
a presença da maioria dos membros e, trinta minutos após, em segunda
convocação, com a participação dos presentes.
Art. 17 - Exige-se quórum mínimo de dois terços (2/3) da composição do
Conselho, para apreciar e decidir sobre:
I - alteração do seu Regimento Interno;
II – recomendação de aplicação de qualquer pena ao Conselheiro;
III - demais matérias que expressamente exigirem quórum qualificado.
Parágrafo Único - Na apuração do quórum, serão computados os
componentes da Mesa e todos os Conselheiros presentes, mesmo que se
declarem suspeitos ou impedidos.
Art. 18 - São procedimentos comuns a todas as sessões:
I - aprovação da ata da última sessão, que deve ser enviada por correio
eletrônico juntamente com o ato de convocação para conhecimento dos
Conselheiros;
II – exposição de resumo dos andamentos dos projetos em curso pelos
respectivos Relatores ou por quaisquer membros do Grupo de Trabalho;
III – exposição de resumo dos andamentos dos trabalhos relevantes das
Comissões da OAB/BA pelos respectivos membros designados;
IV - leitura, discussão e votação de pareceres, propostas, requerimentos e
relatórios, se houver;
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
V - manifestação livre de jovens advogados, membros colaboradores e não
membros do CCJA;
VI - manifestações in memoriam.
Art. 19 - Salvo disposição regimental em contrário, todas as votações do
CCJA serão públicas e realizadas por maioria simples dos presentes,
detendo o Presidente da Sessão o voto de minerva em caso de empate,
ressalvada a exceção prevista no parágrafo único do art. 4º e art. 17 deste
Regimento.
Art. 20 - Das sessões do CCJA serão lavradas atas, devendo constar data,
local, hora e comprovação de presença na sua realização, resumo da pauta
e das discussões, permitindo-se anexação de cópia de declaração escrita de
voto.
Parágrafo único. As impugnações à ata devem ser apresentadas nas
sessões do CCJA, antes da sua aprovação.
Art. 21 - Posta em discussão a matéria, cada orador tem o prazo de 03
(três) minutos para sua exposição, salvo deliberação em contrário do
Presidente da Sessão, que poderá autorizar o prolongamento da exposição,
em casos excepcionais.
I - Nas questões de ordem ou para explicação pessoal solicitada ou
determinada, cada membro do Conselho poderá fazer uso da palavra
apenas 01 (uma) vez e pelo prazo de 03 (três) minutos.
II - Os apartes só serão permitidos com o consentimento do orador pelo
mesmo prazo do caput.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Parágrafo único – Fica assegurada a réplica em casos de debate a respeito
do posicionamento exposto pelo Conselheiro, no caso do inciso I.
Art. 22 - Ao Presidente da sessão compete:
I – abrir, presidir e encerrar os trabalhos, mantendo a ordem e a fiel
observância do Estatuto e deste Regimento;
II - conceder a palavra aos Conselheiros, observada a ordem de solicitação
e o prazo regimental;
III - decidir sobre a pertinência de propostas, indicações e representações,
admitindo recurso imediato para o Conselho;
IV - interromper o orador nos casos de decurso do prazo regimental para
uso da palavra, desvio do assunto discutido, infração à disposição legal ou
regimental, desrespeito a membro do Conselho, advertindo-lhe e cassando-
lhe a palavra, se necessário;
V - suspender a sessão, momentânea ou definitivamente, para manter a
ordem ou por deliberação do Conselho;
VI - encaminhar as votações, apurando-as com o auxílio de membro da
Mesa, anunciando o resultado ao final.
Parágrafo único. O Presidente pode limitar o uso da palavra, respeitando o
mínimo de 03 (três) minutos, bem como impedir que cada membro do
Conselho pronuncie-se por mais de 02 (duas) vezes sobre o assunto.
CAPÍTULO VII - DOS PROJETOS
Art. 23 - Na sessão inaugural do CCJA, serão apresentados todos os
projetos e pesquisas da gestão anterior para deliberação quanto à
continuidade destes e designação dos novos Relatores.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Art. 24 - Qualquer membro do CCJA pode propor novos projetos e/ou
pesquisas relacionadas ao propósito do CCJA, cabendo ao Presidente levar a
proposta para deliberação do colegiado, cuja aprovação ocorrerá com o voto
da maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único - A propositura de novos projetos deverá ser feita por
exposição escrita, apresentada ao Presidente do Conselho.
Art. 25 - Todo projeto deverá, necessariamente, ser executado por um
Grupo de Trabalho a ser coordenado por um Conselheiro do CCJA,
denominado Relator, que será responsável pela eficiência dos trabalhos,
sendo permitida a participação de Conselheiros e Membros Colaboradores
em número a ser definido pelo Relator de acordo com a complexidade do
projeto e a necessidade de assessoramento.
Art. 26 - Nos projetos em que se faça necessária a utilização de recursos
financeiros, bens móveis e/ou imóveis ou serviços da OAB/BA, o Relator
elaborará orçamento e requisição que serão encaminhados para o
Presidente e o Diretor de Planejamento, que deverão fazer a interlocução
com a Tesouraria e Diretoria da OAB/BA para viabilização do mesmo.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O presente Regimento somente pode ser reformado ou alterado
mediante proposta fundamentada, subscrita por, no mínimo, 1/3 (um terço)
dos Conselheiros ou pelo Presidente, cuja aprovação dependerá do voto de
2/3 dos membros do CCJA.
§ 1º - A proposta será examinada por uma Comissão Especial, composta
por 03 (três) membros, especialmente designada pela Presidência.
§ 2º - Rejeitada a proposta, esta não poderá renovar-se antes de decorrido
um (01) ano.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
Art. 28 - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho
Consultivo em sessão especialmente convocada para tanto.
Art. 29 - O presente Regimento entra em vigor nesta data.
Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da OAB/BA, 13 de novembro de
2013.
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
PRESTAÇÃO DE CONTAS HAPPY ORDEM
1. RELAÇÃO DE INGRESSOS
337 ingressos vendidos pelo valor de 20,00 reais
36 ingressos vendidos pelo valor de 40,00 reais
15 ingressos para Luiz Augusto Coutinho (cortesias de patrocínio)
15 ingressos para Fábio Basílio (cortesias de patrocínio)
5 ingressos Tourinho & Godinho (cortesias de patrocínio)
5 ingressos BBCTorres (cortesias de patrocínio)
5 ingressos Iran Furtado (cortesias de patrocínio)
5 ingressos Fabiano Pimentel (cortesias de patrocínio)
5 ingressos Pessoa & Pessoa (cortesias de patrocínio)
15 ingressos PartiuBalada (cortesias de apoio em publicidade)
30 ingressos Banda Duas Medidas (cortesias)
10 ingressos sorteados nas faculdades (cortesias)
2. ARRECADAÇÃO
R$ 6.740,00 (seis mil setecentos e quarenta reais) arrecadados com a
venda de ingressos pelo valor de 20,00 (vinte reais);
R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) arrecadados com a venda
de ingressos pelo valor de 40,00 (quarenta reais);
R$ 4.500,00 (quatro mil reais) arrecadados com patrocínio, divididos da
seguinte forma: R$ 1.000,00 Luiz Augusto Coutinho Advogados, R$
O R D E M D O S A D V O G A D O S D O B R A S I L Seção do Estado da Bahia
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Portão da Piedade, nº 16 (Antiga Praça Teixeira de Freitas) - Barris - CEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia
Tel.: (71) 3329 - 8921 - Fax: (71) 3329 - 8926
Site: www.oab-ba.org.br E-mail: [email protected]
1.000,00 (mil reais) Fábio Basílio, R$ 500,00 (quinhentos reais) Iran
Furtado Advogados, R$ 500,00 (quinhentos reais) BCCTorres Advogados
Associados, R$ 500,00 (quinhentos reais) Tourinho & Godinho Advogados
Associados, R$ 500,00 (quinhentos reais) Pessoa & Pessoa, R$ 500,00
(quinhentos reais) Fabiano Pimentel.
TOTAL ARRECADADO = R$ 12.680,00.
3. DESPESAS
R$ 8.000,00 (oito mil reais) pagos para banda duas medidas
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) pagos para o Zen Dinning
TOTAL DAS DESPESAS = R$ 9.500,00.
4. SALDO
TOTAL ARRECADADO = R$ 12.680,00.
TOTAL DE DESPESAS = 9.500,00.
SALDO FINAL = R$ 3.180,00.
5. EPÍLOGO
Ingressos vendidos = 373 (trezentos e setenta e três)
Cortesias = 110 (cento e dez)
Total de pessoas no evento = 483 (quatrocentos e oitenta e três)