Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção...

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Sexta-feira • 14 de Agosto de 2020 Edição N° 1580 Vitória/ES Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a Municípios é aprovado e segue para sanção O s Municípios tiveram uma importante con- quista no Congresso Nacional no início da noi- te desta quinta-feira, 13 de agosto. O Plenário do Senado aprovou projeto que muda a distribuição da receita obtida pela União com a comercia- lização de petróleo e gás na- tural em área de pré-sal sob regime de partilha. A Confe- deração Nacional de Muni- cípios (CNM) atuou junto a deputados e senadores para garantir a aprovação do texto, que destina 30% dos recursos arrecadados aos fundos de participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE). O texto segue agora para san- ção presidencial. “Esse recurso é muito im- portante para os Municípios, pois vai ajudar a estruturar a recuperação fiscal após o agravamento do quadro fiscal em decorrência da pandemia. E é importante lembrar que se trata de recurso novo e que vai realmente ajudar as adminis- trações locais, pois os recursos devem começar a entrar nas contas municipais logo após a sanção. Então, vamos continu- ar atuando para que isso ocor- ra de forma célere", destaca o presidente da CNM, Glademir Aroldi. A entidade destaca que a receita referente à explora- ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção do governo federal é de R$ 424 bilhões de receita com a comercialização até 2032. Neste cenário, o potencial a ser distribuído pelo Fundo de Participação dos Municípios no período é de R$ 63 bilhões. Repartição O Projeto de Lei (PL) 3.975/2019 é uma emenda da Câmara dos Deputados a um projeto do ex-senador Ronal- do Caiado (PLS 209/2015) que altera regras do setor elétrico. Atualmente, esses recursos vão integralmente para o Fun- do Social. Com a aprovação da proposição, esse percentual cai para 30% dos recursos. Ou- tros 20% serão destinados à União, que deve empregá-los em saúde e educação; e 20% para o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto). A proposta original - PLS 209/2015 - foi aprovada pelos senadores em novembro de 2018 e votada pelos deputa- dos em junho do ano passado. No entanto, como a Câmara aprovou o texto com modifi- cações, o projeto precisou ser novamente analisado pelos Senadores. “Deve ser notado que, com o aumento da produção de petróleo e gás natural nos campos licitados no regime de partilha de produção, haverá um crescimento expressivo de recursos provenientes da comercialização do excedente em óleo da União. Portanto, mesmo que o percentual des- tinado ao Fundo Social seja menor, em termos absolutos deverá ocorrer um maior aflu- xo de recursos para o Fundo Social em relação à situação atual”, disse o senador Eduar- do Braga (MDB-AM) em seu relatório.

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Sexta-feira • 14 de Agosto de 2020Edição N° 1580 Vitória/ES

Conquista: projeto que destina mais recursos do pré-sal a Municípios é aprovado e segue para sanção

Os Municípios tiveram uma importante con-quista no Congresso

Nacional no início da noi-te desta quinta-feira, 13 de agosto. O Plenário do Senado aprovou projeto que muda a distribuição da receita obtida pela União com a comercia-lização de petróleo e gás na-tural em área de pré-sal sob regime de partilha. A Confe-deração Nacional de Muni-cípios (CNM) atuou junto a deputados e senadores para garantir a aprovação do texto, que destina 30% dos recursos arrecadados aos fundos de participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE). O texto segue agora para san-ção presidencial.

“Esse recurso é muito im-portante para os Municípios, pois vai ajudar a estruturar

a recuperação fiscal após o agravamento do quadro fiscal em decorrência da pandemia. E é importante lembrar que se trata de recurso novo e que vai realmente ajudar as adminis-trações locais, pois os recursos devem começar a entrar nas contas municipais logo após a sanção. Então, vamos continu-ar atuando para que isso ocor-ra de forma célere", destaca o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

A entidade destaca que a receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção do governo federal é de R$ 424 bilhões de receita com a comercialização até 2032. Neste cenário, o potencial a ser distribuído pelo Fundo de Participação dos Municípios

no período é de R$ 63 bilhões.

RepartiçãoO Projeto de Lei (PL)

3.975/2019 é uma emenda da Câmara dos Deputados a um projeto do ex-senador Ronal-do Caiado (PLS 209/2015) que altera regras do setor elétrico. Atualmente, esses recursos vão integralmente para o Fun-do Social. Com a aprovação da proposição, esse percentual cai para 30% dos recursos. Ou-tros 20% serão destinados à União, que deve empregá-los em saúde e educação; e 20% para o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto).

A proposta original - PLS 209/2015 - foi aprovada pelos senadores em novembro de 2018 e votada pelos deputa-

dos em junho do ano passado. No entanto, como a Câmara aprovou o texto com modifi-cações, o projeto precisou ser novamente analisado pelos Senadores.

“Deve ser notado que, com o aumento da produção de petróleo e gás natural nos campos licitados no regime de partilha de produção, haverá um crescimento expressivo de recursos provenientes da comercialização do excedente em óleo da União. Portanto, mesmo que o percentual des-tinado ao Fundo Social seja menor, em termos absolutos deverá ocorrer um maior aflu-xo de recursos para o Fundo Social em relação à situação atual”, disse o senador Eduar-do Braga (MDB-AM) em seu relatório.

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Serra anuncia novas medidas para ajudar a abrir empresa e criar empregos

A Prefeitura da Serra anuncia nesta sexta--feira (14) oito medidas

para facilitar a abertura de novas empresas, a criação de empregos e a recuperação de vagas perdidas durante a pan-demia do novo coronavírus. A expectativa é que as ações fa-cilitem a implantação de 5 mil novas empresas até o fim do ano que vem.

A assinatura do pacote de medidas será feita à tarde pelo prefeito da Serra, Audifax Barcelos, e contará com a par-ticipação de representantes da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), do Sindicato do Comércio Atacadistas e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), da Associação dos Empresários da Serra (Ases), entre outros, por meio de uma videoconfe-rência.

Audifax destacou que esse pacote de medidas vai ajudar a movimentar a economia.

“Esta é mais uma medida para melhorar o ambiente de negócios, inovar, fortale-cer a economia local e gerar emprego e renda para a po-pulação. A ideia é que as me-didas ajudem a criar muitos empregos até o final de 2021. As ações vão beneficiar as pequenas, médias e grandes empresas, mas principalmen-te o microempreendedor”.

Confira o pacote de medi-das, da prefeitura da Serra, de suporte a retomada de em-pregos e abertura de empre-sas na Serra:

• Ampliação do decreto de Liberdade Econômica

• Decreto de Autodeclara-ção Monitorada

• Habite-se e Certidão Deta-

lhada on-line• Certidão de Endereço Ofi-

cial on-line• Consulta Prévia via Portal

Simplifica-ES• Acesso às licenças am-

bientais de forma on-line• Projeto de Lei sobre Licen-

ça de Obras Prévia• Ampliação do prazo de

dispensa ambiental de 2 para 5 anos

Município repassa recurso de R$ 325 mil reais a entidades não governamentais/sem fins lucrativos

O Município de Guara-pari, por intermédio da Secretaria Munici-

pal de Trabalho, Assistência e Cidadania - Setac, através do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adoles-cente – CMDCA, contemplou oito entidades de atendimen-to direto à criança e ao ado-lescente com um recurso para o fortalecimento e aplicação em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos de família e comunidade, no mês de julho.

Através do edital 001/2020 de chamamento público, as entidades receberam apoio financeiro dos recursos pro-venientes do Fundo Munici-

pal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

“Os recursos captados pelo Fundo complementam os re-cursos orçamentários que, na forma da lei, devem ser cana-lizados para o atendimento da população infantojuvenil com a mais absoluta priorida-de. Ganha a sociedade, pois, vê seus impostos retornarem diretamente para a sua comu-nidade, e ganham as crianças, que recebem um atendimen-to mais qualificado da rede de proteção", comentou Célia Cristina da Silva, presidente do conselho.

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Sistema para gerir a frota municipal garante mais eficiência em Anchieta

A Prefeitura de Anchieta hoje é referência na re-gião quando o assunto

é gestão da manutenção da frota municipal. É que há um ano a municipalidade implan-tou um sistema de gestão para o segmento. Devido a isso, o município conseguiu economizar recursos, garantir aquisição de serviços de qua-lidade e movimentar a econo-mia local utilizando as empre-sas da cidade.

Depois de consultar muni-cípios que tinham aderido a essa modalidade, técnicos da Prefeitura de Anchieta resol-

veram trabalhar para implan-tar o sistema. O esforço deu certo e após todos os trâmites legais, incluindo licitação, a Prefeitura conseguiu contra-tar uma empresa especializa-da para prestar o serviço.

Agora, todo serviço de mão de obra, aquisição de peças e pneus, controle de manuten-ção preventiva e corretiva são realizados por meio de uma rede credenciada. Um siste-ma credencia diversas em-presas, as que apresentarem o melhor orçamento são de-signadas para executar o ser-viço. Com isso, 80% dos servi-

ços do segmento passaram a ser realizados em Anchieta e região. Hoje no município 10 empresas estão credencia-das, antes era apenas uma.

Em um ano de operação do sistema, o município con-seguiu uma economia de R$ 472 mil. Ainda, a gestão da frota possibilitou redução dos estoques no almoxarifado da Prefeitura, maior especiali-zação dos serviços, otimiza-ção dos recursos humanos utilizados nas contratações e possibilidade de execução de serviços de emergência (guincho; fornecimento e tro-

ca de pneu, bateria ou outro) na cidade ou local próximo onde aconteceu o problema.

Atualmente a frota muni-cipal de Anchieta conta com cerca de 191 veículos/equi-pamentos. Qualquer empresa do ramo de manutenção que tiver interesse em se creden-ciar no sistema de Gestão da Manutenção da Frota Muni-cipal, pode se cadastrar pelo email [email protected], ou pelo 0800 9402454.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

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SumárioConsórcios IntermunicipaisCim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................5Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ....................................6

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................7Corsórcio Público PRODNORTE .................8

Municípios Afonso Cláudio ......................................9Água Doce do Norte .............................20Alfredo Chaves ....................................26Alto Rio Novo ......................................29Anchieta .............................................34Aracruz ..............................................35Boa Esperança ....................................66Brejetuba ...........................................68Castelo ..............................................69Colatina ........................................... 102Conceição do Castelo ......................... 112Domingos Martins .............................. 113Ecoporanga ...................................... 116Fundão ............................................ 117Governador Lindenberg ...................... 123Guarapari ......................................... 125Ibiraçu ............................................. 134Itaguaçu .......................................... 141Itarana ............................................ 149Jaguaré ............................................ 157João Neiva ........................................ 160Laranja da Terra ................................ 184Linhares ........................................... 185Marechal Floriano .............................. 192Marilândia ........................................ 195Montanha ......................................... 196Mucurici ........................................... 201Pedro Canário ................................... 202Piúma .............................................. 204Presidente Kennedy ........................... 207Rio Bananal ...................................... 209Santa Leopoldina ............................... 212Santa Maria de Jetibá ......................... 214Santa Teresa ..................................... 215

São Domingos do Norte ...................... 222São Gabriel da Palha .......................... 223São José do Calçado .......................... 228São Roque do Canaã .......................... 229Serra ............................................... 239Sooretama ....................................... 252Viana ............................................... 254Vila Pavão ........................................ 274Vila Valério ....................................... 275

Codatos-paginas

Publicação Nº 291965 5

Publicação Nº 292269 6

Publicação Nº 292203 7

Publicação Nº 292085

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

PORTARIA ORÇAMENTÁRIA CIM POLINORTE Nº 08, DE 11 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 291965

PORTARIA ORÇAMENTÁRIA CIM POLINORTE Nº 08, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, com base no disposto no inc. III do art. 5º da Resolução Orçamen-tária nº 01/2020 – Assembleia Geral;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Consórcio Público da Região Poli-norte - CIM POLINORTE, para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:

Ficha: 49Órgão: 01 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE

Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTEFunção: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 542 – Controle AmbientalPrograma: 003 – Promoção e Apoio ao Desenvolvimento da Gestão Ambiental

Projeto/Atividade: 2.010 – Licenciamento e Fiscalização Ambiental333901400 Diárias – Pessoal Civil 4.000,00

TOTAL 4.000,00

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, desta Portaria, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Ficha: 47Órgão: 01 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE

Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTEFunção: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 542 – Controle AmbientalPrograma: 003 – Promoção e Apoio ao Desenvolvimento da Gestão Ambiental

Projeto/Atividade: 2.010 – Licenciamento e Fiscalização Ambiental331901100 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 4.000,00

TOTAL 4.000,00

Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento do CIM POLINORTE.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 11 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte, em 11 de agosto de 2020.Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

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Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS PROCESSO SELETIVO CIM NOROESTE 001/2020

Publicação Nº 292269

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS

PROCESSO SELETIVO CIM NOROESTE 001/2020

Art.1º - A Comissão Especial nomeada conforme Portaria CIM NOROESTE nº 12-P de 2020, após apreciação e julgamento dos recursos apresentados e releitura do edital reconhece a obscuridade e dubiedade na redação e interpretação do pará-grafo 1º do item 5.1.2, e promove a reclassificação dos candidatos.

CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

CLASSIFICA-ÇÃO

CANDIDATOPONTUAÇÃO

OBTIDAPONTUAÇÃO POR

TÍTULOSEXPERIÊNCIA PRO-

FISSIONALDATA DE NASCI-

MENTO1 TATIELE DALFIOR FERREIRA 39 39 00 27/09/19882 ANDRESSA RAFISKI THOMAZ 29 10 19 17/07/1994

3MANOEL VITOR ALMEIDA AVAN-

CINI15 11 04 14/08/1989

4 BRUNA DA SILVA GONÇALVES 09 09 00 16/06/19855 DILAMAYRA PANTALEÃO FERRAZ 06 01 05 15/07/19936 FRANCIELLI ALBANI MORELLO 04 04 00 03/10/19937 LUCAS DE SOUZA MOREIRA 02 02 00 15/04/1997

8VALÉRIA BRUNA MARTINS DA

SILVA00 00 00 10/12/1989

9 FÁBIO VASSOLER 00 00 00 11/07/199010 AMANDA VIEIRA QUIQUI 00 00 00 01/03/1995

CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

COLOCA-ÇÃO

CANDIDATOPONTUAÇÃO

OBTIDAPONTUAÇÃO POR

TÍTULOSEXPERIÊNCIA PRO-

FISSIONALDATA DE NASCI-

MENTO1º ANDRESSA RAFASKI THOMAZ 28,5 9,5 19 17/07/19942º TIAGO PEREIRA DESTEFANI 19 4 15 02/06/1992

3ºMATHEUS EDUARDO BASTOS BAS-

TORES9,5 0,5 09 20/06/1998

4º SUELLE DE FARIA DA COSTA 0,5 0,5 00 24/02/20025º NATHALIA MOREIRA DOS SANTOS 00 00 00 26/06/20016º EDUARDA BOLSONI BREDA 00 00 00 20/09/2002

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

ADRIANA DOS PASSOS VIANANÃO ATENDIMENTO AO § 1° DO ITEM 5.1.2 DO EDITAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL APRE-

SENTADA NÃO CORRESPONDE AO PRÉ-REQUISITO ESTABELECIDO NO ANEXO II

Art. 2º Considerando a nova classificação apresentada e a necessidade de abrir novo prazo de recurso para análise de pontuação segue a alteração do cronograma referente ao processo seletivo simplificado 001/2020:

Nº Atividade Data01 Publicação do Edital 05/08/202002 Inscrição e Entrega dos títulos 06/08/2020 a 10/08/202003 Avaliação dos títulos e Divulgação do Resultado Preliminar 11/08/202004 1º Prazo para Recurso 12/08/202005 Análise dos recursos apresentados 13/08/2020

06Divulgação dos resultados dos recursos e apresentação de nova

classificação14/08/2020

06 2º Prazo para recurso 17/08/2020

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07 Análise dos novos recursos apresentados 18/08/202008 Homologação 19/08/2020

Art. 3º Esta redação entra em vigor na data de sua publicação.

ÁGUIA BRANCA, 13 DE AGOSTO DE 2020.

Gabriela Fiorin da Silva

Presidente da Comissão

Andressa Rezende de Carvalho

Membro da Comissão

Angela Aparecida Gobbi Ferreira

Membro da Comissão

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 14 - R DE 13, DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 292203

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 14 - R DE 13, DE AGOSTO DE 2020.

Institui e regulamenta a concessão de gratificação à Faturista da Unidade Cuidar Norte e dá outras providencias

O Presidente do CIM NORTE/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Con-sorcio Público, e conforme deliberação da Assembleia Geral o CIM NORTE/ES realizada 29/07/2020,

Considerando o acumulo das funções do cargo de Faturista com as suas funções e as responsabilidades parciais do setor de Recursos Humanos do consórcio;

Considerando o significativo aumento em suas responsabilidades e nas demandas de serviços advindos das funções do setor de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o pagamento de gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) à Faturista da Uni-dade Cuidar Norte, srª. Maria Marinalva Peruchi Riguette, pelo desempenho parcial de tarefas pertinentes ao setor de Recursos Humanos, com efeitos retroativos à 03/08/2020.

Art. 2º - O pagamento da gratificação a que se refere esta portaria, será efetuado mensalmente na folha de pagamento dos empregados públicos deste consórcio.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Venécia/ES, 13 de agosto de 2020

Mário Sérgio Lubiana

Presidente do CIM NORTE/ES

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Corsórcio Público PRODNORTE

PRIMEIRO ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/2019 PRODUTOS LIMPEZA E ALIMENTÍCIOS CRICARÉPublicação Nº 292085

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 007-2019 CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE

RESUMO DO PRIMEIRO CONTRATO Nº 007/2019 – PROCESSO Nº 007/2019

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CNPJ 10.820.775/0001-67. Contratada: DIST DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTICIOS CRICARE LTDA, CNPJ 30.742.324/0006-70.

Objeto: Empresa para o fornecimento de material de consumo, qual seja, materiais de limpeza e gêneros alimentícios, de acordo com as necessidades do Consórcio Prodnorte, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; Portaria STN n° 72/2012, Lei Federal 4.320/64 (lei da Contabilidade Pública) e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinen-tes, no que compete ao consórcio público.

Valor Limite Global: R$ 1.914,65 (um mil novecentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos).

Vigência: 12/08/2020 a 11/08/2021.

CONSÓRCIO PRODNORTE

BRUNO TEÓFILO DE ARAÚJO

Presidente

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Afonso Cláudio

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 02, 03 E 04-2020 - PE Nº 010-2020 - FUNDO M. DE SAÚDEPublicação Nº 292029

Ata de Registro de Preços

Processo 0012294/2020

Pregão Eletrônico Nº 10/2020

Órgão Gestor: Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES.

Objeto: aquisição de material gráfico (receituário, folders, ficha de acompanhamento, requisição de exames e outros), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

Validade: 12 meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial.

ATA Nº 002/2020 - GRAFICA TRIANGULO LTDA - EPP, CNPJ nº 05.961.368/0001-30, no lote 01 - no valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos), no lote 02 - no valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos), no lote 03 - no valor unitário de R$ 0,91 (noventa e um centavos), no lote 04 - no valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos), no lote 05 - no valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos), no lote 06 - no valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos), no lote 07 - no valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos), no lote 08 - no valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos), no lote 09 - no valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos), no lote 11 - no valor unitário de R$ 0,21 (vinte e um centavos), no lote 12 - no valor unitário de R$ 0,21 (vinte e um centavos), no lote 13 - no valor unitário de R$ 0,21 (vinte e um centavos), no lote 14 - no valor unitário de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos), no lote 15 - no valor unitário de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos), no lote 17 - no valor unitário de R$ 0,79 (setenta e nove centavos), no lote 19 - no valor unitário de R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos), lote 20 - no valor unitário de R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos), lote 21 - no valor unitário de R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos), lote 23 - no valor unitário de R$ 0,05 (cinco centavos), lote 28 - no valor unitário de R$ 2,73 (dois reais e setenta e três centavos), lote 29 - no valor unitário de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos), lote 33 - no valor unitário de R$ 0,30 (trinta centavos), lote 36 - no valor uni-tário de R$ 0,05 (cinco centavos), lote 37 - no valor unitário de R$ 0,05 (cinco centavos), lote 38 - no valor unitário de R$ 0,05 (cinco centavos), lote 41 - no valor unitário de R$ 0,99 (noventa e nove centavos), lote 46 - no valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos), lote 48 - no valor unitário de R$ 0,08 (oito centavos), lote 62 - no valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos), lote 63 - no valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos), lote 64 - no valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos), lote 77 - no valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos) e no lote 78 - no valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos);

ATA Nº 003/2020 - GRAFICA IMEDIATO'S LTDA - ME, CNPJ nº 03.604.704/0001-61, no lote 10 - no valor unitário de R$ 0,21 (vinte e um centavos) e no lote 18 - no valor unitário de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), lote 31 - no valor unitário de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), lote 44 - no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), lote 49 - no valor unitário de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), lote 51 - no valor unitário de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos), lote 65 - no valor unitário de R$ 0,08 (oito centavos), lote 66 - no valor unitário de R$ 0,08 (oito centavos), lote 68 - no valor unitário de R$ 0,07 (sete centavos), lote 69 - no valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos), lote 70 - no valor unitário de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), lote 71 - no valor unitário de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), lote 72 - no valor unitário de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), lote 73 - no valor unitário de R$ 14,10 (quatorze reais e dez centavos), lote 74 - no valor unitário de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos), lote 75 - no valor unitário de R$ 14,30 (quatorze reais e trinta centavos) e no lote 76 - no valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais) e

ATA Nº 004/2020 - GRAFICA AQUARIUS LTDA - ME, CNPJ nº 27.065.614/0001-08, no lote 16 - no valor unitário de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos), no lote 22 - no valor unitário de R$ 0,05 (cinco centavos), no lote 24 - no valor unitário de R$ 0,05 (cinco centavos), lote 25 - no valor unitário de R$ 0,19 (dezenove centavos), lote 26 - no valor unitário de R$ 0,33 (trinta e três centavos), lote 27 - no valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos), lote 30 - no valor unitário de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos), lote 32 - no valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos), lote 34 - no valor unitário de R$ 3,00 (três reais), lote 35 - no valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos), lote 39 - no valor unitário de R$ 0,05 (cinco centavos), lote 40 - no valor unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), lote 42 - no valor unitário de R$ 0,05 (cinco centavos), lote 43 - no valor unitário de R$ 0,07 (sete centavos), lote 45 - no valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos), lote 47 - no valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos), lote 50 - no valor unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), lote 52 - no valor unitário de R$ 1,20 (um real e vinte centavos), lote 53 - no valor unitário de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), lote 54 - no valor unitário de R$ 7,28 (sete reais e vinte e oito centavos), lote 55 - no valor unitário de R$ 11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos), lote 56 - no valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), lote 57 - no valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos), lote 58 - no valor unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), lote 59 - no valor unitário de R$ 0,10 (dez centavos), lote 60 - no valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos), lote 61 - no valor unitário de R$ 0,16 (dezesseis centavos) e no lote 67 - no valor unitário de R$ 0,06 (seis centavos).

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Afonso Cláudio/ES, em 13 de agosto de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira/Presidente da CPL

PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLAU-DIO - ES EDITAL 001-2020

Publicação Nº 292036

EDITAL Nº. 001/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

O Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a aber-tura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a seleção de profissionais para o cargo de Agente Co-munitário de Saúde (ACS), suprir vaga temporária e composição de cadastro reserva, em conformidade com as normas contidas no presente Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O processo seletivo a que se refere o presente Edital destina-se a suprir vaga temporária de profissionais para atuar como Agente Comunitário de Saúde (ACS), na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I do presente Edital, ser-vindo a lista de classificados também como cadastro reserva.

1.2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação dos candidatos conforme lista de classificados.

1.3. A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo simplificado ficará a cargo da comissão espe-cialmente constituída para tal finalidade conforme Portaria nº145/2020.

1.4. Dar-se-á, quando necessário, a admissão dos candidatos classificados, nos termos da Legislação vigente, em regime de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.5. A chamada para formalização de contrato será publicada através de Edital deConvocação no site oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES:http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/eno site oficial doDiário Oficial dos Municípios do ES – Amunes: https://www.diariomunicipal.es.gov.br/, obedecendorigorosamente a lista de classificação final dos candi-datos.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e apresentação nos prazos e locais estabelecidos nos referidos editais, sob pena de ser considerado desistente.

2. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Este processo seletivo terá validade a partir da homologação do resultado final, até 31/12/2020, ou enquanto durar a listagem de classificados, caso em que poderá ser realizado novo processo seletivo antes da data prevista para o término do presente edital.

2.2. Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19 e o disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020; bem como o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 165 de 20 de março de 2020 que estabelece o estado deemergência em saúde pública no Município de Afonso Cláudio-ES, respectivamente, e que dispõem medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID19, e considerando ainda que estamos em cons-tante crescimento no número de casos da doença, o prazo do presente edital poderá ser prorrogado por igual período.

3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. A vigência do contrato a partir da assinatura do mesmo será de acordo com anecessidade temporária de excepcional interesse público, até a data de31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante justificativa da autoridade competente por igual período.

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4. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E LOTAÇÃO

4.1. As vagas, os pré-requisitos, a carga horária e a remuneração de que trata o presente Edital serão as descritas no ANEXO I.

4.2. As atribuições para o cargo estão descritas no ANEXO II deste edital.

4.3. A lotação será feita por ato da Secretária Municipal de Saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19, o disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19; bem como o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 165 de 20 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pública no Município de Afonso Cláudio-ES, respectivamente e que estabelecem medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID19, todo trâmite referenteao presente Edital será realizado por meio eletrônico, sendo a convocação para comprovação de títulos realizada de forma a respeitar todas as normas e medidas sanitárias no intuito de evitar aglomeração de pessoas.

5.2. As inscrições para o processo seletivo, na forma deste edital, serão realizadas por meio eletrônico, conforme endereço abaixo, das 8h00min do dia 19 de agosto, até às 18h00mindo dia 25 de agosto de 2020, para o cargo disposto no Anexo I.

http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/DT/

5.3. São requisitos para inscrição:

I - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12° da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

II -Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18(dezoito) anos completos.

III - Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da Contrata-ção:

a) Ensino Médio Completo;

b) Residir no Território de Atuação da Equipe de ESF pleiteada;

c) Curso de Agente de Saúde.Disponível em:

https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28

IV - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas;

V - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI -Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

VII - Gozar de boa saúde física e mental e ausência de comorbidades;

VIII - Não possuir antecedentes civis ou criminais e contra a Administração Pública;

IX - Não se enquadrar nas vedações relativas à acumulação de cargo público, contidas nos incisos XVI e XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

X - Residir na área de atuação da Equipe de Saúde da Família pleiteada, conforme anexo I;

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5.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário que se encontra disponível no site:

http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/DT/

5.5. A comissão organizadora, em hipótese alguma, se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchi-mento incorreto de dados de inscrição e/ou pelo erro de documentos entregues, sendo de inteira responsabilidade do candidato o completo preenchimento dos dados da inscrição, nem por eventuais inscrições que não foram recebidas dentro do prazo estabelecido no presente edital ou por erros no envio.

5.6. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Saú-de, após análise do caso, excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações incorretas ou inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.7. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, por fac-símile, presencialmente ou fora do período estabelecido neste Edital.

5.8. A inscrição é gratuita.

5.9. A inscrição do candidato implica total conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não serão aceitas alegações de desconhecimento.

5.10. Toda a documentação apresentada pelo candidato no ato da convocação não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

5.11. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisi-tos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, nãoserá permitida em hipótese alguma, a sua alteração. Sendo considerada somente a primeira inscrição enviada rigorosamente e apenas uma por candidato.

5.12. No ato da inscrição, o candidato fica ciente que a aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura a sua admissão, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

5.13. No ato da inscrição, o candidato fica ciente que na hipótese de não apresentar a FICHA DE INSCRIÇÃO COMPLETA e/ou de não comprovar todos os dados declarados no momento da inscrição estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo de Seleção.

5.14. O candidato fica ciente de que por ocasião da chamada os candidatos que nãocompareceremnos prazos e locais indicados conforme o edital de convocação serão automaticamente desclassificados.

5.15. No ato da inscrição, fica o candidato ciente que de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal § 10 “é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142 da Constituição Federal, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”. (Incluído pela EmendaConstitucional nº 20, de 1998).

5.16. No ato da inscrição, fica o candidato ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O processo seletivo acontecerá em etapa única, caráter classificatório, com base nas informações prestadas na ficha de inscrição, de acordo com os critérios de pontuação dispostos no Anexo III.

6.2. O candidato convocado para conferência de documentos junto a Comissão Organizadora deverá entregar envelope contendo:

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I – Cópia da ficha de inscrição realizada no endereço eletrônico:

http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/DT/;

II - Cópia simples do documento de identificação com foto; acompanhado do documento original;

III - Cópia simples do comprovante de escolaridade exigido para o cargo, emitido por Instituição de Ensino devidamente regulamentada; acompanhado do documento original;

IV- Cópia simples do certificado exigido como pré-requisito para o cargo, conforme Anexo I, acompanhado do documento original;

V- Cópia simples do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

VI- Declaração devidamente assinada de que reside na área do território da ESF pleiteada, exigido como pré-requisito para o cargo, conforme modelo no Anexo VI;

VII- Cópia dos títulos informados no momento da inscrição acompanhados dos originais.

6.3. O candidato que não comparecer nos locais e horários determinados nos editais de convocação será eliminado auto-maticamente do Processo Seletivo.

6.4. É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos títulos a serem apresentados.

6.5. A lista de classificação dos candidatos será publicada no site,http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/e https://www.diariomunicipal.es.gov.br/.

6.6. No caso de empate na classificação o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

b) Em persistindo o empate por sorteio.

7. DO RECURSO

7.1. Imediatamente após a divulgação oficial da listagem de classificação, caberá recurso dos resultados nela previstos, devendo o apelo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, no horário de 07 às 13h, situada à Praça da Independência, nº 341, Centro, Afonso Cláudio/ES, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.

7.2. Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, à Comissão do Processo Seletivo.

7.3. Serão indeferidos os recursos protocolados fora do prazo, os que não estiverem devidamente fundamentados, os que não indicarem dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes à inserção de dados quando da realização da inscrição.

7.4. Os pedidos de recurso que forem apresentados fora do prazo estabelecido no cronograma ou que não estiverem em formulário próprio (conforme anexo VI) do presente Edital não serão conhecidos, por ausência de requisito de admissibi-lidade.

7.5. Serão julgados, no prazo determinado no cronograma, os recursos porventura interpostos, sendo o resultado divul-gado no site http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/ da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ESe no sitehttps://www.diariomunicipal.es.gov.br/ do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. A convocação dos candidatos ocorrerá através de edital, publicado no site http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/

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da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ESe no sitehttps://www.diariomunicipal.es.gov.br/ do Diário Oficial dos Municí-pios do Espírito Santoobedecendo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com a necessidade temporária da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. O não comparecimento do candidato classificado no prazo determinado no Edital de Convocação implicará em desis-tência tácita, oportunizando a chamada do imediatamente aprovado conforme a ordem de classificação.

8.3. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo serão publicadas no site http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ESe no sitehttps://www.diariomunicipal.es.gov.br/do Diário Oficial dos Mu-nicípios do Espírito Santo,ficando o candidato responsável por acompanhar as publicações oficiais.

8.4. A Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde, em hipótese alguma, se responsabilizará em convocar candidatos via telefone, fax, endereço eletrônico ou qualquer outro meio que não seja através de Edital de Convocação publicado pelo site oficial: http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ESe no si-tehttps://www.diariomunicipal.es.gov.br/ do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

8.5. Os documentos listados no Anexo V deverão ser entregues na ocasião da convocação dos aprovados junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e em hipótese alguma serão aceitas cópias de documentos que não sejam acompanhadas dos documentos originais para conferência do setor.

8.6. A falta de aptidão física e/ou mental para o exercício da função, em Contrato Temporário, constatada ao tempo da convocação, implica na eliminação do processo seletivo, conforme o caso.

9. DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1. A vigência do contrato a partir da assinatura do mesmoserá de acordo com anecessidade temporária de excepcional interesse público, até a data de31/12/2020, podendo ser prorrogado mediante justificativa da autoridade competente por igual período.

9.2. A frequência será computada através da frequência de ponto e acompanhada pela Coordenação da Atenção Primária em Saúde, juntamente com setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES.

9.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação da Atenção primária em Saúde, juntamente com o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, fará avaliações periódicas de desempenho dos contrata-dos, nas quais serão avaliados quesitos como: aptidão, assiduidade, pontualidade e demais requisitos inerentes ao cargo, não sendo o resultado cumulativo no período de duração do contrato.

9.4. A insuficiência de desempenho do profissional contratado, quando constatada em avaliação adequada, acarretará na rescisão do contrato de trabalho celebrado, assim como na ocorrência de uma das seguintes hipóteses previstas no Art. 10 da Lei Federal 11.350/2006.

9.5. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, a responsabilidade de comunicar ao contratado a hipótese de rescisão anterior ao prazo de vigência estipulado no contrato de trabalho, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, salvo em ocasião que se configure mo-tivo de rescisão por justa causa.

9.6. Ao funcionário contratado caberá:

a) Responsabilidade de comunicar às Secretarias Municipais e ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sua solicitação de rescisão anterior ao prazo de vigência estipulado no contrato de trabalho, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, através de protocolo junto à Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.

b) A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e a assinatura da rescisão contratual, sendo imprescindível para fins de recebimento da rescisão contratual.

9.7. Para efeito de remuneração serão observados os padrões de vencimentos do quadro de pessoal do Município de Afon-so Cláudio, atualmente praticados, conforme disposto nos Anexo I deste Edital.

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9.8. Os candidatos Contratados por designação temporária estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições para os demais Servidores Públicos de Afonso Cláudio.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1. Em acordo com a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, de companheira(o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

10.2. Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 10.1 o contrato do designado temporário será automaticamente cessado, sendo o candidato reclassificado para o final da listagem dos que obtiveram pontuação válida, na mesma função e no mesmo nível de escolaridade.

10.3. Eventuais irregularidades serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

10.4. O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do processo se constatado que usou de fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo o responsável sofrer as sanções previstas no artigo 297 (falsidade documental) cominado com o art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

10.5. A condução dos trabalhos inerentes à realização do processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.

10.6. Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, pré-requisitos contidos neste Edital.

10.7. A rescisão do contrato administrativo para prestações de serviços, antes do prazo previsto para seu termino, ocor-rerá: I - a pedido do contratado; II - por convivência da administração, a juízo da autoridade que procedeu à contratação; III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração (através do Setor de Recursos Humanos), e, em última instância, pelo Prefeito Municipal, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

10.9. Não serão passadas informações referentes ao Processo Seletivo por meio de telefone, fax ou e-mail. Todas as in-formações referentes ao Processo Seletivo estão contidas neste Edital e o mesmo ficará disponível no site http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ESe no sitehttps://www.diariomunicipal.es.gov.br/ do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

10.10. Em hipótese alguma a Comissão Organizadora, se responsabiliza por quaisquer informações repassadas, que não estejam publicadas oficialmente no site oficialhttp://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ESe no sitehttps://www.diariomunicipal.es.gov.br/ do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

10.11. Eventuais informações adicionais, erratas, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do site oficial: http://www.afonsoclaudio.es.gov.br/site/da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ESe no sitehttps://www.diario-municipal.es.gov.br/ do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

10.12. Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19, o disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19; bem como o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 165 de 20 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pública no Município de Afonso Cláudio – ES, e que estabelecem medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e con-tenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID19, todo trâmite referente ao presente Edital será realizado por meio eletrônico, sendo a convocação para comprovação de títulos realizada de forma a respeitar todas normas e medidas sanitárias no intuito de evitar aglomeração de pessoas.

10.13. De acordo com a legislação vigente, a Comarca de Afonso Cláudio será o foro competente para apreciar as deman-das judiciais decorrentes do presente processo seletivas.

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11. CRONOGRAMA

DATA PROCEDIMENTO

14/08/2020 Divulgação do Edital

19/08/2020 à 25/08/2020. Período de Inscrição

27/08/2020 Resultado da Classificação Preliminar28/08/2020 Recurso31/08//2020 Resultado da análise dos recursos01/09/2020 Classificação Final e Homologação.

Afonso Cláudio/ES, 13 de agosto de 2020.

Comissão Organizadora:

Juliana Gomes de Oliveira

Emily AlmeidaTonoli Prates

Maysa de Oliveira Silva Caliman

Camila ZancanellaUngarato

Suelen Pagotto dos Santos

Representante do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio

Silvia Renata de Oliveira Freisleben

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Edélio Francisco Guedes

PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I

DAS VAGAS

Cargo VagasTerritório de Atuação Carga

HoráriaPré-Requisitos Salário Base

Agente Comunitá-rio de Saúde (ACS)

03+ CR ESF Mata Fria

40 h

Ensino Médio Completo;

Residir no Território de Atuação da equipe de

ESF pleiteada;

Curso de Agente de Saúde.

Disponível em:https://avasus.ufrn.br/local /avasplugin/cur-sos/ curso.php?id=28

R$ 1.400,00(Hum mil

e quatrocentos reais)

CR ESF Serra Pelada01+ CR ESF Piracema01+CR ESF Fazenda Guandu02+CR ESF São Francisco

CR ESF Vila Pontões

CRESF Sede 01

CR ESF Sede 02CR ESF Sede 03

CR ESF São Vicente

*CR: Cadastro reserva.

Anexo II

DAS ATRIBUIÇÕES

I - Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

II - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

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III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;

VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e en-frentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

IX - É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Anexo III

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Nº Título Quantidade Pontuação

I Título de especialização ou pós-graduação (Latu sensu) na área da saúde. 01 16II Graduação em nível superior na área da saúde. 01 14III Curso técnico na área da saúde. 01 10

IVTempo de serviço prestado como profissional de saúde de no mínimo 03

meses, por meio de declaração emitida pelo contratante.01 10

VTempo de serviço como Agente Comunitário de Saúde de no mínimo 03

meses, por meio de declaração emitida pelo contratante.01 10

VICurso na área de saúde com carga horária mínimade 20 horas, realizado

no período de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2020.Máximo de 05 certi-

ficados2,0 pontos por cer-

tificado

a) O candidato poderá apresentar até 10 (dez) títulos.

b) Só serão aceitos títulos cujos certificados ou declarações contenham carga horária, conteúdo do curso e identificação da instituição, com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo certificado/declaração.

c) A indicação de títulos em desconformidade com o especificado no item anterior autoriza, no que couber, a reclassifica-ção automática, devendo o candidato ser reposicionado na listagem, salvo se a circunstância determinar eliminação, nos termos deste Edital.

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AnexoIV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Nome: ________________________________________________________

Território da ESF pleiteada: ________________________________________

Nº da Inscrição: _________________________________________________

CPF: __________________________________________________________

Telefone: _______________________________________________________

JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO

Afonso Cláudio/ES, ____ de __________________ de 2020.

Assinatura do candidato

Anexo V

DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

Eu, ____________________________________________________________, RG n.º ___________________, CPF n.º __________________________, DECLARO que estou entregando no Setor de Recurso Humanos deste Município os do-cumentos abaixo assinalados:

1- Cédula de Identidade;

2- CPF;

3- Título de eleitor;

4- CTPS;

5- Comprovante de quitação eleitoral;

6- Certificado de reservista (sexo masculino);

7- Certidão de nascimento ou casamento;

8- Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

9- 01 foto 3x4;

10- Comprovante de residência;

11- Habilitação específica inerente ao cargo;

12- Declaração de bens;

13- Declaração de não acumulação de cargos de serviço público, prevista no art.37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal;

14- Declaração de que não possui antecedentes criminais;

15- Laudo ocupacional emitido por Médico do Trabalho;

16- Laudo ortopédico;

17- Laudo cardiológico;

18- Número de conta (Caixa Econômica Federal – Conta Salário);

19- Cartão Nacional do SUS;

20- Tipo Sanguíneo.

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Afonso Cláudio/ES, ____ de __________________ de 2020.

Assinatura do Declarante

Anexo VI

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _________________________________________________, CPF nº ________________________ RG nº _________________ OrgãoExpedidor ___________________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto aPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), ser residente à ______________________________________________, Cidade _______________ UF ______ CEP ____________-_____.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Afonso Cláudio/ES, ____ de __________________ de 2020.

Assinatura do Declarante

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Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 507/2020Publicação Nº 292011

PORTARIA - Nº507/2020.

“DESINCOMPATIBILAZAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, O Requerimento Protocolado sob o n.º 003497/2020 datado de 13 de Agosto de 2020 e 002958/2020, datado de 03 de julho de 2020;

CONSIDERANDO, o Artigo 1º, Inciso II, ‘I’, da Lei Complementar nº. 064/1990, datada de 28 de maio de 1990. e o Art. 107, da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO, que o servidor atendeu as exigências do Despacho Administrativo da Secretaria Municipal de Administra-ção, SMADM, devendo apresentar até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral, a Ata e Lista de aprovados após a realização da convenção partidária, para se fazer anexo em período próprio..

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor deverá até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário elei-toral, entregar o Registro da Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, devendo ser protocolizado junto a esta municipalidade, encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, bem como, informar eventual impugnação de minha candidatura;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao servidor (a) o (a) Sr. (a). Francisco Monteiro Neto, ocupante do cargo de efetivo de Motorista, da Secretaria Municipal de Interior e Transporte, SMINTRAN, desincompatibilização de 03 (três) meses de suas atividades funcionais, junto a esta municipalidade, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, no período de 15 de agosto 15 de novembro de 2020, para concorrer nas eleições municipais de 2020.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) - Feitas as comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2020 – 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 508/2020Publicação Nº 292013

PORTARIA - Nº508/2020.

“DESINCOMPATIBILAZAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, O Requerimento Protocolado sob o n.º 002970/2020 datado de 03 de Julho de 2020 e 003496/2020, datado de 13 de Agosto de 2020;

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CONSIDERANDO, o Artigo 1º, Inciso II, ‘I’, da Lei Complementar nº. 064/1990, datada de 28 de maio de 1990. e o Art. 107, da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO, que o servidor atendeu as exigências do Despacho Administrativo da Secretaria Municipal de Administra-ção, SMADM, devendo apresentar até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral, a Ata e Lista de aprovados após a realização da convenção partidária, para se fazer anexo em período próprio..

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor deverá até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário elei-toral, entregar o Registro da Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, devendo ser protocolizado junto a esta municipalidade, encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, bem como, informar eventual impugnação de minha candidatura;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao servidor (a) o (a) Sr. (a). João Alves Teixeira, ocupante do cargo de celetista de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, SMS, desincompatibilização de 03 (três) meses de suas atividades funcionais, junto a esta municipalidade, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, no período de 15 de agosto 15 de novembro de 2020, para concorrer nas eleições municipais de 2020.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) - Feitas as comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2020 – 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 509/2020Publicação Nº 292015

PORTARIA - Nº509/2020.

“DESINCOMPATIBILAZAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, O Requerimento Protocolado sob o n.º 002972/2020, datado de 03 de Julho de 2020;

CONSIDERANDO, o Artigo 1º, Inciso II, ‘I’, da Lei Complementar nº. 064/1990, datada de 28 de maio de 1990. e o Art. 107, da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO, que o servidor atendeu as exigências do Despacho Administrativo da Secretaria Municipal de Administra-ção, SMADM, devendo apresentar até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral, a Ata e Lista de aprovados após a realização da convenção partidária, para se fazer anexo em período próprio..

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor deverá até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário elei-toral, entregar o Registro da Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, devendo ser protocolizado junto a esta municipalidade, encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, bem como, informar eventual impugnação de minha candidatura;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao servidor (a) o (a) Sr. (a). Hudson Anisseto Marta, ocupante do cargo de Efetivo de Borracheiro, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, SMOBSU, desincompatibilização de 03 (três) meses de suas atividades funcionais, junto a esta municipalidade, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, no período de 15 de agosto 15 de novembro de 2020, para concorrer nas eleições municipais de 2020.

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Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) - Feitas as comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2020 – 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 510/2020Publicação Nº 292016

PORTARIA - Nº510/2020.

“DESINCOMPATIBILAZAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, O Requerimento Protocolado sob o n.º 002971/2020, datado de 03 de Julho de 2020;

CONSIDERANDO, o Artigo 1º, Inciso II, ‘I’, da Lei Complementar nº. 064/1990, datada de 28 de maio de 1990. e o Art. 107, da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO, que o servidor atendeu as exigências do Despacho Administrativo da Secretaria Municipal de Administra-ção, SMADM, devendo apresentar até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral, a Ata e Lista de aprovados após a realização da convenção partidária, para se fazer anexo em período próprio..

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor deverá até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário elei-toral, entregar o Registro da Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, devendo ser protocolizado junto a esta municipalidade, encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, bem como, informar eventual impugnação de minha candidatura;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao servidor (a) o (a) Sr. (a). Margarida dos Santos de Souza, ocupante do cargo de Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, SMOBSU, desincompatibilização de 03 (três) meses de suas atividades funcionais, junto a esta municipalidade, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, no período de 15 de agosto 15 de novembro de 2020, para concorrer nas eleições municipais de 2020.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) - Feitas as comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2020 – 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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PORTARIA 511/2020Publicação Nº 292017

PORTARIA - Nº511/2020.

“DESINCOMPATIBILAZAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, O Requerimento Protocolado sob o n.º 002926/2020, datado de 01 de Julho de 2020;

CONSIDERANDO, o Artigo 1º, Inciso II, ‘I’, da Lei Complementar nº. 064/1990, datada de 28 de maio de 1990. e o Art. 107, da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO, que o servidor atendeu as exigências do Despacho Administrativo da Secretaria Municipal de Administra-ção, SMADM, devendo apresentar até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral, a Ata e Lista de aprovados após a realização da convenção partidária, para se fazer anexo em período próprio..

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor deverá até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário elei-toral, entregar o Registro da Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, devendo ser protocolizado junto a esta municipalidade, encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, bem como, informar eventual impugnação de minha candidatura;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao servidor (a) o (a) Sr. (a). Nilva Pantaleão de Araujo, ocupante do cargo de Efetivo de Professora MA-P1, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, SMEC, desincompatibilização de 03 (três) meses de suas atividades funcionais, junto a esta municipalidade, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, no período de 15 de agosto 15 de novembro de 2020, para concorrer nas eleições municipais de 2020.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) - Feitas as comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2020 – 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 512/2020Publicação Nº 292018

PORTARIA - Nº512/2020.

“DESINCOMPATIBILAZAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, O Requerimento Protocolado sob o n.º 003509/2020, datado de 13 de Agosto de 2020;

CONSIDERANDO, o Artigo 1º, Inciso II, ‘I’, da Lei Complementar nº. 064/1990, datada de 28 de maio de 1990. e o Art. 107, da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO, que o servidor atendeu as exigências do Despacho Administrativo da Secretaria Municipal de Administra-ção, SMADM, devendo apresentar até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral, a Ata e Lista de aprovados após a realização da convenção partidária, para se fazer anexo em período próprio..

Page 24: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

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CONSIDERANDO, finalmente que o servidor deverá até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário elei-toral, entregar o Registro da Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, devendo ser protocolizado junto a esta municipalidade, encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, bem como, informar eventual impugnação de minha candidatura;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao servidor (a) o (a) Sr. (a). Helio Pereira, ocupante do cargo de Efetivo de Auxiliar de Serviços Ge-rais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, SMOBSU, desincompatibilização de 03 (três) meses de suas atividades funcionais, junto a esta municipalidade, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, no período de 15 de agosto 15 de novembro de 2020, para concorrer nas eleições municipais de 2020.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) - Feitas as comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2020 – 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 513/2020Publicação Nº 292023

PORTARIA - Nº513/2020.

“DESINCOMPATIBILAZAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, O Requerimento Protocolado sob o n.º 003512/2020, datado de 13 de Agosto de 2020;

CONSIDERANDO, o Artigo 1º, Inciso II, ‘I’, da Lei Complementar nº. 064/1990, datada de 28 de maio de 1990. e o Art. 107, da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO, que o servidor atendeu as exigências do Despacho Administrativo da Secretaria Municipal de Administra-ção, SMADM, devendo apresentar até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral, a Ata e Lista de aprovados após a realização da convenção partidária, para se fazer anexo em período próprio..

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor deverá até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário elei-toral, entregar o Registro da Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, devendo ser protocolizado junto a esta municipalidade, encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, bem como, informar eventual impugnação de minha candidatura;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao servidor (a) o (a) Sr. (a). Nelson Ribeiro de Souza, ocupante do cargo de Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, SMOBSU, desincompatibilização de 03 (três) meses de suas atividades funcionais, junto a esta municipalidade, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, no período de 15 de agosto 15 de novembro de 2020, para concorrer nas eleições municipais de 2020.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) - Feitas as comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Página 25

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2020 – 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

PORTARIA 514/2020Publicação Nº 292027

PORTARIA - Nº514/2020.

“DESINCOMPATIBILAZAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020”

O prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que lhe foi requerido, e,

CONSIDERANDO, O Requerimento Protocolado sob o n.º 003511/2020, datado de 13 de Agosto de 2020;

CONSIDERANDO, o Artigo 1º, Inciso II, ‘I’, da Lei Complementar nº. 064/1990, datada de 28 de maio de 1990. e o Art. 107, da Lei 062/1997, 16.12.1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO, que o servidor atendeu as exigências do Despacho Administrativo da Secretaria Municipal de Administra-ção, SMADM, devendo apresentar até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral, a Ata e Lista de aprovados após a realização da convenção partidária, para se fazer anexo em período próprio..

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor deverá até o primeiro dia útil, após o prazo estabelecido pelo calendário elei-toral, entregar o Registro da Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, devendo ser protocolizado junto a esta municipalidade, encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, bem como, informar eventual impugnação de minha candidatura;

RESOLVE:

Art. 1º ) - Conceder ao servidor (a) o (a) Sr. (a). Marilda de Oliveira, ocupante do cargo de Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Educação e cultura, SMEC, desincompatibilização de 03 (três) meses de suas atividades funcionais, junto a esta municipalidade, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, no período de 15 de agosto 15 de novembro de 2020, para concorrer nas eleições municipais de 2020.

Art. 2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º ) - Feitas as comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 13 dia do mês de agosto do ano de 2020 – 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Jacy Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO 1473-N-2020Publicação Nº 291905

1

DECRETO Nº 1473-N, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. Ementa: Dispõe sobre medidas administrativas no período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no

uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei

Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1415-N de 19 de março de 2020,

que declara situação de emergência de saúde pública, no Município de Alfredo

Chaves, decorrente de pandemia em razão do Novo COVID-19.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância

Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em

decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que Declara

Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da

Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-n CoV);

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2

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de

educação para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância

Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF, de que os

Municípios podem adotar medidas contra a pandemia.

DECRETA: Art.1º - Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter

complementar a outras ações já constantes em Decretos, Portarias e em atos

normativos editados previamente no âmbito do Município de Alfredo Chaves.

Art.2º - Fica prorrogado o prazo de suspensão/proibição de funcionamento da Feira

Livre Municipal da Agricultura Familiar e das atividades comerciais, conforme

estabelecido no art.2º do Decreto Nº 1433 - N de 03/05/2020, e prorrogado pelos

Decretos Nº 1443 – N; Nº 1444 – N, Nº1448 – N, Nº 1450 - N, Nº 1452 – N, e Nº

1461 – N, até 23 de Agosto de 2020, salvo as atividades comerciais não essenciais

autorizadas neste decreto.

Art.3º - Ficam mantidas as autorizações de funcionamento das atividades

comerciais essenciais e suas condicionantes, conforme previsto nos artigos 3º e 4º

do Decreto Nº 1433 - N de 03 de Maio de 2020 e suas alterações; no artigo 4º do

Decreto Nº 1444 – N de 26 de Maio de 2020 e no art.3º do decreto Nº 1431 – N de

30/06/2020 e Decreto Nº 1466 – N de 03/08/2020.

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3

Parágrafo Único: As atividades autorizadas no caput poderão funcionar em horário

normal.

Art.4º - Ficam mantidas as autorizações de funcionamento das atividades

comerciais não essenciais, lojas de uso do corpo de produtos de consumo pessoal,

tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos

esportivos e similares e lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como

eletrodomésticos e eletrônicos, lojas de venda de peças automotivas, móveis,

colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de

informática, conforme previsto no artigo 4º do decreto Nº 1453 – N de 30/06/2020 e

Decreto Nº 1461 - N de 14/07/2020.

Parágrafo Único: As atividades autorizadas no caput poderão funcionar de segunda

a sábado, conforme Portaria Nº 100 – R de 30 de maio de 2020 e alterações

previstas na Portaria Nº 156-R, de 07 de Agosto de 2020, oriundas da Secretaria de

Estado da saúde – SESA.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 10 de Agosto de 2020.

Alfredo Chaves/ES, 11 de Agosto de 2020.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO MUNICIPAL N° 5880/2020Publicação Nº 292177

DECRETO N° 5880/2020

De 12 de Agosto de 2020.

DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica designada, a Senhora LUZIANA CÁSSIA VILELA HOTE Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n°896.610.107-06 e Carteira de Identidade n.º797-569-ES para responder interinamente sem remuneração, pela Secre-taria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo, deste Município.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 22/07/2020.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL N° 5881/2020Publicação Nº 292180

DECRETO N°5881/2020

De13 de Agosto de 2020

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

DO MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO/ES, REVOGA DECRETO N° 5867/20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo no uso de suas

atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, e artigo 77, § 3º da Lei Complementar Municipal nº 03/2015.

RESOLVE:

Art. 1°) Designar os servidores abaixo elencados, para, sob a presidência do primeiro, e sem juízo de suas atribuições, comporem á Comissão Permanente de Licitações deste Município, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações:

I – CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

II – CLEVERSON BRAGA SOARES

III – PAULO AMARAL DE FARIA

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IV – ROMILDO BRECHO DE LIMA

V – EVA WILMA DA SILVA DUARTE

Art. 2°) O Presidente, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros da Comissão, indicado por Portaria pelo Prefeito Municipal.

Art. 3°) Nos termos do art.51, da Lei nº 8666/93, compete á Comissão Permanente de Licitação, nomeada através deste Decreto, processar e julgar a inscrição dos interessados em registro cadastral, demitindo-lhes o devido CRC (Certificado de Registro Cadastral) e promovendo também sua alteração e/ou cancelamento, bem como processar e julgar a habilitação preliminar e as propostas dos licitantes e ainda praticar e executar todos os demais atos que lhes são atribuídos por Lei e/ou por determinação do Prefeito Municipal, que sejam compatíveis com sua natureza.

Art. 4°) Os membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião da respectiva decisão.

Art.5°) A investidura dos membros da Comissão não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente.

Art.6°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7°) Revoga-se o Decreto Municipal nº 5867/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL N° 5882/2020Publicação Nº 292183

DECRETO N°5.882/2020

De 13 de Agosto de 2020

DESIGNA PREGOEIRO E COMPÕE EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBI-TO DO MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO/ES, E REVOGA DECRETO N° 5868/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso IV, da Lei Federal 10.520, de 17 de Julho de 2002.

RESOLVE:

Art. 1°) Designar para atuar como Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo/ES, a servidora abaixo elencada:

I – CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

Art. 2°) Ficam designados para atuarem como componentes da Equipe de Apoio os servidores a seguir identificados.

I – PAULO AMARAL DE FARIA

II – CLEVERSON BRAGA SOARES

III – ROMILDO BRECHO DE LIMA

IV – WELKER ANTÔNIO PEREIRA

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Art. 3°) Nos termos do art. 3°, inciso IV, da Lei n° 10.520/02, compete ao Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, as atribuições definidas em lei, dente outras, o recebimento das propostas e lances, a analise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 4°) O Pregoeiro, ou seu substituto, fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especialidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Prefeitura, técnicos da área, para auxiliar na analise das propostas e documentos.

Art. 5°) Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6°) Revoga-se o Decreto Municipal nº 5868/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

QUINTA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 001/2020 (DECRETO N°. 5832/2020)

Publicação Nº 292239

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as candidatas abaixo relacionadas nos termos do Título XI do Edital n°.001/2020 (Decreto n°. 5832/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 281280, Edição n°. 1542, págs. 58/62, de 23/06/2020, para com-parecerem no dia 18 de AGOSTO de 2020, no horário de 08h00min (TERÇA-FEIRA), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para TOMAREM POSSE NOS CARGOS EM QUE FORAM CLASSIFICADAS E ASSINAREM OS RESPECTIVOS CONTRATOS DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇO.

O não comparecimento dA candidatA serÁ entendido como desistÊncia da vaga.

1. ASSISTENTE SOCIAL

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO02 ROSIANE ALVES FAGUNDES LUGON 5203 VANIA FIRMINO DE OLIVEIRA VEIGA 28

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

QUINTA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 003/2019 (DECRETO N°. 5707/2019)

Publicação Nº 292263

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, nos termos do Título XI do Edital n°.003/2019 (Decreto n°. 5707/2019), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 234709, Edição n°. 1383, págs. 22/24, de 01/11/2019, para apresentação dOS documentos relacionados no item 14 do Edital n°. 003/2019, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 20/08/2020, no horário de 07h00min às 12h00min (segunda à sex-ta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico e 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Radiologia, solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Ficam convocados, ainda, os referidos candidatos para retirarem o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 18/08/2020, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

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1. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

02 STÉPHANY APARECIDA DE OLIVEIRA 54

2. FARMACÊUTICO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

01 MARCOS PAULO JUSTINO BARBOSA 30

3. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

02 EVALDO ANTONIO DA VEIGA 08

Nos termos do item 14 do Edital n°. 003/2019 (Decreto n°. 5.707/2019), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamen-te, os seguintes documentos:

I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;

II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar a declara-ção constante no Anexo VII do presente Edital, comprovando a inexistência da inscrição;

IV - comprovante de conta corrente (Banestes);

V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);

VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;

IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe, conforme descrito no Item 6.3.1 deste Edital, para os cargos de Médico, Odontólogo, Farmacêutico, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Consultório Odontológico, Engenheiro Agrônomo e Técnico Agrícola, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;

X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);

XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço ele-trônico: www.receita.fazenda.gov.br);

XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os de-pendentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];

XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

XIV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candi-datos do sexo masculino);

XV - fotocópia de comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado Escolar, ambos acompanhados do Histórico Esco-lar) específico para o cargo pleiteado e CERTIFICADO ou equivalente de formação acadêmica/titulação de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado, caso possua, sendo que não será aceita Declaração Escolar para substituir o comprovante de escolaridade exigido;

XVI - declaração (original) de que não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVII - declaração (original) de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos,

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na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;

XIX - declaração (original) de bens do candidato;

XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do can-didato;

XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES, todavia, devendo apresentar declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício caso não esteja trabalhando no momento da convocação;

XXII - declaração (original) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.

XXIII - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XXIV - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral disponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

14.1 – Toda a documentação a ser apresentada para fins de contratação, deverá ser autenticada no ato da entrega dos documentos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, devendo para tanto, serem apresentados os originais dos respectivos documentos para conferência e confir-mação da autenticidade dos mesmos.

14.1.1 - Fica ainda, dispensada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, devendo o candidato apresentar o documento de identificação para que o servidor do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal possa confrontar a assinatura do documento de identificação do candidato com aquela constante no documento/declaração apre-sentada pelo candidato, ou estando este presente, assine o documento diante do servidor público.

14.1.1.1 - O candidato poderá, se preferir, apresentar os documentos para fins de contratação por meio de cópia autenti-cada em cartório e/ou com reconhecimento de firma em cartório, dispensada nova conferência com o documento original.

14.2 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo de validade.

14.3 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, deverá apresentar também certidão de casamento; e

b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel, infor-mando o vínculo existente entre os mesmos.

O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo (Edital n°. 003/2019), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.

O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 003/2019).

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

AVISO RESULTADO FINAL PROPOSTA ECONÔMICA E ABERTURA DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 003/2020

Publicação Nº 292053

AVISO RESULTADO FINAL PROPOSTA ECONÔMICA E ABERTURA DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

003/2020

O Município de Anchieta/ES através de sua CPL, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, torna público o resultado final da fase de Proposta Econômica da TP nº. 003/2020, Processo nº. 20306/2019, que após análise de recurso com o parecer jurídico, onde foi devidamente apreciado e acatado pelo Exmo. Prefeito Municipal, decidiu-se acolher o recurso, reformando a decisão de desclassificação da proposta reapresentada pela empresa R&S Alpinismo Industrial e Predial EIRELI, passando a mesma a qualidade de CLASSIFICADA na primeira fase do certame, bem como indeferimento das contrarrazões apresentadas pela empresa CONSTRUFORT CONSTRUTORA LTDA. Sendo assim, fica es-tabelecido o dia 19/08/2020 às 09:00 horas a abertura dos envelopes de habilitação das três empresas com melhor classi-ficação. A comissão comunica que toda a documentação relativa ao processo licitatório está à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação.

Anchieta/ES, 13/08/2020

Renata Santos da costa

Presidente CPL/PMA – ES

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2018Publicação Nº 291979

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2018

PROCESSO Nº 5225/2018

Que entre si celebram o MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES e a Empresa BDNET SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA.

DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DO VALOR: O valor global do Aditivo corresponde a R$ 7.800,00 ( Sete mil e oitocentos reais).

As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária:

Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso FichaFundo Municipal de

Saúde0301101220322125 33903949000 12110000000 0073

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 032/2020 SRP - SEMAMPublicação Nº 292049

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, depois de transcorridas todas as formalidades legais, torna-se pública a homo-logação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2020.

Processo: Nº 2180/2020.

Objeto: Aquisição de cestas básicas (gêneros alimentícios e material de higiene e limpeza) para doação aos catadores de caranguejo do município de Aracruz, cadastrados e aprovados no “Projeto Vida no Mangue”.

Empresa vencedora: FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 87.737,75 (Oitenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centa-vos).

HOMOLOGADO EM: 07/08/2020.

Aracruz/ES, 13 de Agosto de 2020.

Edgar Allan Martins

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Matéria Enviada por:Ana Lucia M.Mazzega – Mat 27290

DECRETO Nº 38317Publicação Nº 292133

DECRETO N.º 38.317, DE 11/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado o Senhor GUSTAVO ROSSONI BARCELOS, Matrícula n.º 31586, do Cargo em Comissão de Coorde-nador Regional – Secretaria de Governo do Município de Aracruz - SEGOV – Símbolo CC9, a partir de 10/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38318Publicação Nº 292136

DECRETO N.º 38.318, DE 11/08/2020.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

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DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora JOSEMERI GRIPPA DOS SANTOS, Matrícula 29.156, do Cargo em Comis-são de Supervisora de Área – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC12, a partir de 10/08/2020.

Art. 2º Fica nomeada a Servidora JOSEMERI GRIPPA DOS SANTOS, Matrícula 29.156, do Cargo em Comissão de Coorde-nadora Regional – Secretaria de Governo do Município de Aracruz – SEGOV, Símbolo CC9, a partir de 10/08/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38319Publicação Nº 292138

DECRETO N.º 38.319, DE 11/08/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora LETÍCIA BAPTISTA ARAUJO, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisora de Área – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC12, a partir de 10/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38320Publicação Nº 292139

DECRETO N.º 38.320, DE 11/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a Senhora AMANDA LOPES RUY, Matrícula 31.276, do Cargo em Comissão de Coordenação de Administração Patrimonial – Secretaria de Suprimentos do Município de Aracruz – SEMSU – Símbolo CC10, a partir de 14/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38321Publicação Nº 292140

DECRETO N.º 38.321, DE 11/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a Senhora DALILIA BINS NUNES, Matrícula 31.214, do Cargo em Comissão de Coordenação de Limpeza e Serviços Gerais – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS – Símbolo CC10, a partir de 14/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38322Publicação Nº 292141

DECRETO N.º 38.322, DE 11/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a Senhora ILMA DUARTE DA SILVA, Matrícula 29.333, do Cargo em Comissão de Coordenação de Qualificação e Certificação – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz – SEMTUR – Símbolo CC10, a partir de 14/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38323Publicação Nº 292142

DECRETO N.º 38.323, DE 11/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, o Senhor ADRIANO AMORIM CABIDELLI, Matrícula 31.394, do Cargo em Comissão de Coordenação de Manutenção Elétrica – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS – Símbolo

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CC10, a partir de 14/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38324Publicação Nº 292147

DECRETO N.º 38.324, DE 11/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a Senhora DANIELLY APARECIDA GOULART MAI, Matrícula 31.341, do Cargo em Comissão de Co-ordenação de Unidade de Assistência Social – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz – SEMDS – Símbolo CC10, a partir de 14/08/2020.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 38.276, de 31/07/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38325Publicação Nº 292150

DECRETO N.º 38.325, DE 11/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, o Senhor GILBERTO ROCHA FANCHIOTI, Matrícula 29.058, do Cargo em Comissão de Gerência de Planejamento, Serviços e Administração – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA – Símbolo CC7, a partir de 14/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38327Publicação Nº 292152

DECRETO N.º 38.327, DE 11/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, o Senhor ROBENS GONÇALO FRAGA, Matrícula 31.343, do Cargo em Comissão de Coordenação das Administrações Regionais – Secretaria de Governo do Município de Aracruz – SEGOV – Símbolo CC10, a partir de 14/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38329Publicação Nº 292155

DECRETO N.º 38.329, DE 12/08/2020.

EXCLUI SERVIDOR DE DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído o servidor abaixo relacionado do Decreto n.º 38.246, de 22/07/2020, que autorizou a prorrogação do término da contratação de Profissionais, referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 002/2019 - SEMSA, conforme solicitação contida no Memorando n.º 606/2020-GRH:

Matr. Nome CargoProrrogação

De: Até:

32281DELTON CARLOS PAIVA

GONCALVESPA - ENFERMEIRO

PLANTONISTA28/07/2020 27/07/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38330Publicação Nº 292158

DECRETO N.º 38.330, DE 12/08/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

CONSIDERANDO A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0001873-23.2020.8.08.0006

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– MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR EM TRÂMITE NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNI-CIPAL, REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ;

CONSIDERANDO QUE NOS AUTOS EM EPÍGRAFE FOI DEFERIDO, EM PARTE, O PEDIDO DE URGÊNCIA, SENDO DETERMI-NADA A NOMEAÇÃO PRECÁRIA DA IMPETRANTE AO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR PERDA DO CARGO, CASO DENEGADA A SEGURANÇA, COM O CONSEQUENTE RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DE EVENTUAIS REMUNERAÇÕES PERCEBIDAS PELA IMPETRANTE EM DECORRÊNCIA DA SUA NOMEAÇÃO PRE-CÁRIA.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefei-tura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME28º ESTEFANIE DOS SANTOS TAVARES

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38331Publicação Nº 292160

DECRETO N.º 38.331, DE 12/08/2020.

REVOGA NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada nos Decretos abaixo relacionados, a nomeação dos Profissionais aprovados no Concurso Público n.º 006/2019 - PMA/ES, nos respectivos cargos, por não terem tomado posse no prazo de Lei, conforme o contido no Processo n.º 92/2019:

CANDIDATOCOLOCA-

ÇÃOCARGO DECRETO DE NOMEAÇÃO

LUCIANO DOS SANTOS RO-DRIGUES

4º AGENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL I – PADRÃO “A” 38.124, DE 30/06/2020.

RAIZA BORÇATO BROETTO 6º AGENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL I – PADRÃO “A” 38.126, DE 30/06/2020.PABLO HENRIQUE AMORIM DE

SOUSA8º AGENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL I – PADRÃO “A” 38.128, DE 30/06/2020.

EDMAR OLIVEIRA SANTOS 5º ENFERMEIRO – NÍVEL I – PADRÃO “A” 38.092, DE 30/06/2020

GABRIELA CAMISQUI BASTOS 16º ENFERMEIRO – NÍVEL I – PADRÃO “A” 38.103, DE 30/06/2020

RODRIGO MENEQUINI MOTTA 6º FARMACÊUTICO – NÍVEL I – PADRÃO “A” 38.110, DE 30/06/2020

JADILENE CAMPI TOLEDO 1º TÉCNICO DE ENFERMAGEM – NÍVEL I – PADRÃO “A” 38.130, DE 30/06/2020

PEDRO PAULO RAMALHETE 16º TÉCNICO DE ENFERMAGEM – NÍVEL I – PADRÃO “A” 38.145, DE 30/06/2020

CAROLINE VIANA RIBEIRO 20º TÉCNICO DE ENFERMAGEM – NÍVEL I – PADRÃO “A” 38.149, DE 30/06/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38332Publicação Nº 292161

DECRETO N.º 38.332, DE 12/08/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efe-tivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz:

CLASSIFICAÇÃO NOME10º GILMARA DO NASCIMENTO LIMA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38333Publicação Nº 292162

DECRETO N.º 38.333, DE 12/08/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efe-tivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz:

CLASSIFICAÇÃO NOME11º GRACIELA FERNANDA ELER

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38335Publicação Nº 292163

DECRETO N.º 38.335, DE 12/08/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz:

CLASSIFICAÇÃO NOME17º CLEUCIANO MARQUES DE MOURA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38336Publicação Nº 292164

DECRETO N.º 38.336, DE 12/08/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz:

CLASSIFICAÇÃO NOME18º RENATA MICHELE TIBURCIO VIEIRA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38337Publicação Nº 292165

DECRETO N.º 38.337, DE 12/08/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efe-tivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz:

CLASSIFICAÇÃO NOME16º JANINHA GOMES PAIM

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38338Publicação Nº 292166

DECRETO N.º 38.338, DE 12/08/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz:

CLASSIFICAÇÃO NOME21º WANDERLEY SANTOS DE ALMEIDA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38339Publicação Nº 292167

DECRETO N.º 38.339, DE 12/08/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz:

CLASSIFICAÇÃO NOME22º SEBASTIÃO MARCELINO VIDAL

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38340Publicação Nº 292168

DECRETO N.º 38.340, DE 12/08/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz:

CLASSIFICAÇÃO NOME23º KANANDA FERREIRA LIMA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38341Publicação Nº 292169

DECRETO N.º 38.341, DE 12/08/2020.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho dos profissionais abaixo relacionados, em virtude de nomeação de servidores oriundos de concurso público para estes cargos, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 4º, da Lei n.º 2.994/2007 e de acordo com o processo n.º 092/2019, a saber:

Nome Matr. Cargo A partirSerrath Evangelista De Oliveira 29716 Técnico em Enfermagem 27/07/2020

Roselena Silva Dos Santos Lemos 29699 Técnico em Enfermagem 05/08/2020Angelica Simoes 29707 Técnico em Enfermagem 27/07/2020

Silvania Otaciano Da Silva 29682 Técnico em Enfermagem 27/07/2020Teresinha De Souza Conceicao 29733 Técnico em Enfermagem 27/07/2020Marilaine Carlos Ribeiro Batista 29847 Técnico em Enfermagem 27/07/2020

Sandra De Souza Conceicao Soeiro 29832 Técnico em Enfermagem 27/07/2020Renata Simoa Da Silva Souza 29820 Técnico em Enfermagem 27/07/2020

Edna Oliveira De Castro 32667 Técnico em Enfermagem 10/08/2020Maria Lucia Leoni 32662 Técnico em Enfermagem 10/08/2020

Rutilea Clemente De Oliveira 29678 Técnico em Enfermagem 27/07/2020Floresbela Rosa De Sousa 29653 Agente Administrativo de Saúde 27/07/2020

Neuzineia Carolino Florencio 29696 Agente Administrativo de Saúde 27/07/2020Claudinea Minchio Gomes 29762 Agente Administrativo de Saúde 29/07/2020

Maria Campagnaro 29746 Agente Administrativo de Saúde 10/08/2020Lusmarina Luiza Da Silva 29708 Agente Administrativo de Saúde 27/07/2020

Vera Regina Scopel De Amorim 29751 Agente Administrativo de Saúde 10/08/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas referentes a cada servidor contido no Art. 1º deste Decreto.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38342Publicação Nº 292170

DECRETO N.º 38.342, DE 12/08/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora SANDRA DE SOUZA CONCEIÇÃO SOEIRO, para exercer o Cargo em Comissão de Co-ordenadora das Unidades de Saúde – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 05/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38343Publicação Nº 292171

DECRETO N.º 38.343, DE 12/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor YEDO ALBERTO DE MENEZES FREIRE, Matrícula 32.753, do Cargo em Comissão de Coordenador de Expediente e Atendimento às Comunidades – Gabinete do Vice-Prefeito do Município de Aracruz – GAV – Símbolo CC10, a partir de 14/08/2020, conforme Processo n.º 8.680/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38344Publicação Nº 292173

DECRETO N.º 38.344, DE 13/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor JOSE GILBERTO SANTI SOARES, Matrícula 31.325, do Cargo em Comissão de Coordenador de Fábrica de Pré Moldados–Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SE-TRANS – Símbolo CC10, a partir de 14/08/2020, conforme Processo n.º 8.802/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38345Publicação Nº 292174

DECRETO N.º 38.345, DE 13/08/2020.

REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL, QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 38.272, de 31/07/2020, que exonerou a Servidora FRANCINE FAVARATO SAGRILO, Matrícula 29.508, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Setorial de Material e Almoxarifado de Educação, Secretaria

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de Educação do Município de Aracruz – SEMED.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38346Publicação Nº 292199

DECRETO N.º 38.346, DE 13/08/2020.

NOMEIA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO AO PERÍODO DE AFASTAMENTO DE CONSELHEIRO TU-TELAR TITULAR DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – CTDCA ORLA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 35 da Lei Municipal N.º 4007 de 02/12/2015, que dispõe sobre a Política Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a eleição para o cargo de Conselheiros Tutelares, realizada no dia 06/10/2019;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 37.335 de 02/01/2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Conselheira Tutelar Suplente LYSA MARA ALVES DE SOUZA para compor o Conselho Tutelar Muni-cipal da Orla, no período de 07/08/2020 à 11/08/2020, em substituição a Conselheira Tutelar Titular Maria Magdalena dos Santos Lamego Batista, que se encontra afastada.

Art. 2º Fica nomeada a Conselheira Tutelar Suplente LUCINEIDE AMARAL DE OLIVEIRA SOUZA para compor o Conselho Tutelar Municipal da Orla, no período de 07/08/2020 à 11/08/2020, em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular Rômulo de Moura Valadares, que se encontra afastado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38347Publicação Nº 292175

DECRETO N.º 38.347, DE 13/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

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Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor JOSÉ LUIZ NEVES BARBOSA, Matrícula 29.195, do Cargo em Comissão de Supervisor de Área – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS – Símbolo CC12, a partir de 14/08/2020, conforme Processo n.º 8.825/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38348Publicação Nº 292176

DECRETO N.º 38.348, DE 13/08/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor ALCIHELIO LIMA DE NEGREIROS, Matrícula 29.607, do Cargo em Comissão de Coordenador de Lazer Comunitário – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Município de Aracruz – SEMESP – Sím-bolo CC10, a partir de 14/08/2020, conforme Processo n.º 8.774/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE N.º 147/2020 IMPÉRIO DO PAPELPublicação Nº 291990

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 147/2020

Processo nº 17.867/2019

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratada: IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME

Objeto: Aquisição de Materiais de Informática

Prazo: 12 (doze) meses, a contar a partir da data de sua assinatura

Valor total: R$9.560,00 (nove mil quinhentos e sessenta reais)

Data da assinatura: 13/08/2020

Aracruz/ES, 13 de Agosto de 2020

Rosilene Filipe dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

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PORTARIA Nº 16.827Publicação Nº 292178

PORTARIA N.º 16.827, DE 12/08/2020.

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E LEI N.º 4.118/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo descritos o gozo de férias restantes de acordo com as informações contida no Me-morando n.º 0408/2020 – RCT/FÉRIAS-GRH, a saber:

MATR. NOMEPortaria de Interrupção

PERÍODO AQUI-SITIVO

DIAS RES-TANTES

DIAS DE GOZO OBSERVAÇÕES

29.504Luciene Aparecida de

Oliveira Alves16.512/2020 2018/2019 16 DIAS

13/08/2020 A 28/08/2020

Memo. 0083/2020SEMDE

26.489 André Cesquim Tourino 16.346/2019 2018/2019 16 DIAS03/08/2020 A 18/08/2020

Memo. 0162/2020SEMFI

21.867Ana Paula Carlos Fraca-

lossi Goulart16.763/2020 2018/2019 14 DIAS

10/08/2020 A 23/08/2020

Memo. 0232/2020SEMAD

21.985 Márcia Tonon Santi 16.684/2020 2018/2019 18 DIAS05/08/2020 A 22/08/2020

Memo. 0101/2020SEMSU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16828Publicação Nº 292182

PORTARIA N.º 16.828, DE 12/08/2020.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedidas através da Portaria n.º 16.738/2020, da Servidora abaixo descrita, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme solicitação no Memorando n.º 0409/2020-RCT/FÉRIAS-GRH e Memorando n.º 0405/2020-GRH/SEMAD:

NOME MATR.PERÍODO INTERROM-

PIDOPERÍODO AQUISITIVO DIAS RESTANTES

LUANA FERREIRA DA SILVA

21.81720/07/2020 a 30/07/2020

2018/201911

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 16829Publicação Nº 292184

PORTARIA N.º 16.829, DE 12/08/2020.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n.º 16.795, de 23/07/2020, que homologou férias para servidores no mês de Agosto de 2020, conforme Memorando n.º 410/2020-GRH e n.º 218/2020-SEMSA, o seguinte:

Onde se lê:

FÉRIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

GOZO DE DIAS MATR NOMEINÍCIO PERÍ-

ODOFIM DO PERÍ-

ODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉ-

RIAS

10 27206RENATA MENEGAR-

DO SANTOS19/10/2018 18/10/2019 10/08/2020 19/08/2020

Leia-se:

FÉRIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

GOZO DE DIAS MATR NOMEINÍCIO PERÍ-

ODOFIM DO PERÍ-

ODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉ-

RIAS

20 27206RENATA MENEGAR-

DO SANTOS19/10/2018 18/10/2019 10/08/2020 29/08/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16830Publicação Nº 292185

PORTARIA N.º 16.830, DE 12/08/2020.

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.158 E SEUS PARÁGRAFOS - LEI N.º 2.898/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito Licença para concorrer a Cargo Eletivo, a partir de 14/08/2020 até o 5º dia seguinte ao da eleição/2020:

NOME MATRÍCULA CARGO PROC.FLAYNER LOUREIRO ALVES 2.742 Mecânico Máquinas Pesadas I 8.703/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 16831Publicação Nº 292186

PORTARIA Nº 16.831, DE 12/08/2020.

HOMOLOGA FÉRIAS DA SERVIDORA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E LEI Nº 4.118/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder os períodos de gozo de férias abaixo descritos da Servidora FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS, Matrí-cula nº 26.420, conforme Memorando 209/2020-SEMTUR, a saber:

Portaria de interrupçãoDias

RestantesPeríodo Aquisitivo Dias de Gozo

16.701/2020 12 dias 2017/2018 17/08/2020 a 28/08/202016.701/2020 20 dias 2018/2019 29/08/2020 a 17/09/202016.701/2020 10 dias 2019/2020 19/09/2020 a 27/09/2020

Art. 2º Homologar o período de férias abaixo descrito da Servidora FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS, Matrícula nº 26.420, Memorando 209/2020-SEMTUR, a saber:

Período Dias Período Aquisitivo29/09/2020 a 18/10/2020 20 dias 2019/2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16832Publicação Nº 292187

PORTARIA N.º 16.832, DE 13/08/2020.

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.158 E SEUS PARÁGRAFOS - LEI N.º 2.898/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito Licença para concorrer a Cargo Eletivo, a partir de 14/08/2020 até o 5º dia seguinte ao da eleição/2020:

NOME MATRÍCULA CARGO PROC.

VALDIR DA SILVA 2407TO - AUX. OBRAS SERV. PÚ-

BLICOS8755/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 16833Publicação Nº 292190

PORTARIA N.º 16.833, DE 13/08/2020.

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.158 E SEUS PARÁGRAFOS - LEI N.º 2.898/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito Licença para concorrer a Cargo Eletivo, a partir de 14/08/2020 até o 5º dia seguinte ao da eleição/2020:

NOME MATRÍCULA CARGO PROC.CEZAR ROZENDO BARBOSA 2436 TA - AG. ADMINISTRATIVO II 8778/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16834Publicação Nº 292191

PORTARIA N.º 16.834, DE 13/08/2020.

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.158 E SEUS PARÁGRAFOS - LEI N.º 2.898/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito Licença para concorrer a Cargo Eletivo, a partir de 14/08/2020 até o 5º dia seguinte ao da eleição/2020:

NOME MATRÍCULA CARGO PROC.ADILSON SIMAO MENDES 23368 TA - FISCAL DE POSTURAS I 8776/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16835Publicação Nº 292192

PORTARIA N.º 16.835, DE 13/08/2020.

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.158 E SEUS PARÁGRAFOS - LEI N.º 2.898/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito Licença para concorrer a Cargo Eletivo, a partir de 14/08/2020 até o 5º dia seguinte ao da eleição/2020:

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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NOME MATRÍCULA CARGO PROC.RAFAEL SOUZA GUASTI 781 TA - AG. ADMINISTRATIVO II 8794/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16836Publicação Nº 292193

PORTARIA N.º 16.836, DE 13/08/2020.

CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.158 E SEUS PARÁGRAFOS - LEI N.º 2.898/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito Licença para concorrer a Cargo Eletivo, a partir de 14/08/2020 até o 5º dia seguinte ao da eleição/2020:

NOME MATRÍCULA CARGO PROC.SERGIO FARIA DE AZEVEDO 6210 TE.PEB EDUCACAO FISICA 8789/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16837Publicação Nº 292194

PORTARIA N.º 16.837, DE 13/08/2020.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período ProcessoVERA MARINA PIOL BAVARES-

CO29.727

21/07/2020 a 03/08/20208107/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 54

PORTARIA Nº 16838Publicação Nº 292195

PORTARIA N.º 16.838, DE 13/08/2020.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoMarcelly Pereira de Souza

Oliveira33.022 22/07/2020 a 18/11/2020 8.728/2020

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoMarcelly Pereira de Souza

Oliveira33.022 19/11/2020 a 17/01/2020 8.728/2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16839Publicação Nº 292196

PORTARIA N.º 16.839, DE 13/08/2020.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoClotildes Passos Vieira 26.382 17/07/2020 a 13/11/2020 8.205/2020

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoClotildes Passos Vieira 26.382 14/11/2020 a 13/01/2020 8.205/2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 55

PORTARIA Nº 16840Publicação Nº 292197

PORTARIA N.º 16.840, DE 13/08/2020.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoGlecymeri Nunes De Aquino

Simoes31.748 29/07/2020 a 25/11/2020 8.484/2020

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoGlecymeri Nunes De Aquino

Simoes31.748 26/11/2020 a 24/01/2020 8.484/2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16841Publicação Nº 292198

PORTARIA N.º 16.841, DE 13/08/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 1º E INCISO IV DO ART. 3º DA LEI FEDERAL 10.520/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores efetivos MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 1041, EDSON WANDER DAM-BROZ, Matrícula 996 e a servidora comissionada THAÍS TRIVILIN DE PAULA, Matrícula n.º 31401, como PREGOEIROS OFICIAIS do Município de Aracruz/ES.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados como membros da EQUIPE DE APOIO ao Senhor Pregoeiro, a partir de 06/01/2020:

NOME MATRÍCULA VÍNCULOAdrian Carlos Raimundo 27.366 EfetivoAline Vescovi Saccani 28.391 Efetivo

Angela Maria Cunha Peluchi 31.244 EfetivoAna Lucia Machado Mazzega 27.290 Efetivo

Andressa Miranda Barros 22.079 EfetivoCinthia Pavese Lopes 29.558 Comissionado

Jane Maura Del Caro Calil 1.018 EfetivoJosé Carlos Ribeiro Pereira 2.773 Efetivo

Josiane Dias Rosário 29.447 ComissionadoKellen Serra Barbosa 21.869 Efetivo

Marta Aparecida Ricato B. ferreira 2.831 EfetivoPatrícia Souza Nascimento Galavotti 3.580 Efetivo

Rosa Maria Ruy Boguski 164 EfetivoRosângela Gratz Lyrio 2.387 Efetivo

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Tatiane de Souza Ramos 31.228 EfetivoTarcisio Torres Primo Cavalcanti 21.854 Efetivo

Tereza Cristina Oliveira 1.338 Efetivo

Art. 3º Compete ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio as seguintes atribuições, dentre outras:

I – Recebimento das propostas de lance;

II – Análise de suas aceitações e sua classificação;

III – Habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 4º O Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio, composta por até 06 (seis) integrantes, serão definidos através de Portaria, pelo Secretário de Suprimentos, no momento da emissão do Edital ou da realização do Pregão.

Parágrafo único. As Equipes de Apoio, definidas pelo Secretário de Suprimentos, serão compostas, na sua maioria, prefe-rencialmente, por funcionários ocupantes de Cargos Efetivos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 16.433, de 09/01/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 8328/2020 - SEMAMPublicação Nº 292045

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

PROCESSO: 8.328/2020

ASSUNTO: Aquisição de materiais de contenção e captura de animais silvestres.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e as Empresas abaixo relacionadas:

LOG MATERIAIS E FERRAMENTAS LTDA EPP – CNPJ: 12.613.672/0001-51.

Valor: R$ 675,56 (seiscentos e setenta e cinco reais).

Classificação: Menor Preço por item.

MARCO BEAT SCHWARZ – CNPJ: 81.723.504/0001-31.

Valor: R$ 1.891,20 (mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).

Classificação: Menor Preço por item.

FONTE FORTE AGROPECUÁRIA LTDA – CNPJ: 10.014.060/0001-17.

Valor: R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais).

Classificação: Menor Preço por item.

JUSTIFICATIVA:

A aquisição de materiais de contenção e captura de animais se faz necessária para melhor equipar os servidores da Gerên-cia de Fiscalização Ambiental desta SEMAM, no desenvolvimento das atividades do setor, entre as quais estão a contenção, captura e soltura de animais silvestres. Para que tais atividades sejam desenvolvidas com eficiência é imprescindível o uso de equipamentos adequados, capazes de oferecer segurança tanto ao servidor que desempenha as referidas atividades

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quanto aos animais capturados.

Aracruz/ES, 12 de agosto de 2020.

Edgar Allan Martins

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto n° 34.954 de 2018

TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2020Publicação Nº 292035

TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE N.º 001/2020/SEMDS

TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS A TITULO GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ - ES E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho a Sra. ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, brasileira, casada, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº 086.187.937-60, CI nº 1656.410 SSP/ES, residente à residente Rua Francisco José Lopes Marin, nº 13, Bairro São Camilo, Aracruz/ES – CEP: 29.194-242, nos termos da Lei nº 3.337 de 25/08/2010 e do Decreto de nomeação de nº 32.065, de 01/01/2017 e o a Organização de Sociedade Civil FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO SEGATTO, inscrita no CNPJ sob nº. 02.996.473/0001-16, com sede a Rua Sete de Setembro, nº 848, Bairro Itaputera, Aracruz/ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato, representada pelo Conselheiro, o qual nomeado Procurador Srº JOSE LUIZ KIRMSE, brasileiro, casado, comerciante, CPF n.º 009.649.237-69, CNH 02593325168, residente e domi-ciliado a Rua Gal. Aristides Guaraná, nº 333, Centro, CEP 29.190-050, Aracruz/ES, junto com a Diretora Geral Srª GILDA LINO DE AMORIM, brasileira, separada judicialmente, administradora, RG 1.109519 SPTC/ES, CPF de n.º 030.938.527-06, domiciliada a Rua Eunice Loureiro Guidetti, n.º 07, Bairro São Jose, Aracruz/ES, adiante denominado CESSIONÁRIO, em observância ao artigo 4° c/c com o art. 22 da Portaria de n.º 2.300 de 08 de junho de 2018 do Ministério do Desenvolvi-mento Social - MDS, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- O objeto do presente termo é a cessão de uso, a título gratuito, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos equipamentos, relacionados abaixo, cuja aquisição dera-se pelos recursos repassados por meio da Programação de n.º 320060720180002, elaborada e inserida pelo Município de Aracruz/ES, no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social – Secretaria Nacional de Assistência Social – MDS/SNAS no ano de 2018.

ITEMDESCRIÇÃO /

ESPECIFICAÇÃOUNID.

QUANTIDA-DE

N.° PATRI-MONIO

1

LAVADORA COM CAPACIDADE PARA 100KG, POTENCIA MIN 5CV, ENTRADA DE ÁGUA QUENTE, CILINDRO EXTERNOS EM AÇO INOXIDÁVEL, COM DUAS PORTAS COM SISTEMA DE DOBRADIÇA E BASCULANTE PARA CIMA. LATERAIS EM AÇO DE ALTA ESPESSURA, ANTICORROSIVO, CESTO INTERNO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM

PORTA CORREDIÇA, VOLUME DE CESTO MIN 1200 DM AO CUBICO, DIAMETRO CESTO MIN DE 1000MM, COMPRIMENTO CESTO MIN 1530MM,NÍVEL DE ÁGUA

BAIXO MIN DE 400 LITROS, ALTO MIN DE 600 LITROS, ROTAÇÃO MIN DE 28RPM, TRANSMISSÃO COMPOSTO POR MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO, ACOPLADO AO

REDUTOR DE VELOCIDADE. REVERSÃO AUTOMÁTICA DA ROTAÇÃO, ATRAVÉS DA INVERSÃO DE FASES ELÉTRICAS. DIVISÃO DE AMBIENTE FABRICADO EM AÇO

CARBONO, COM TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO E PINTURA DE ACABAMENTO EM EPÓXI, DUPLO COMPONENTE.

UN 01 65934

2

CENTRIFUGA EXTRATOR DE ROUPAS, CAPACIDADE MIN 50 KG, PENDULAR COM SUSPENSÃO ATRAVÉS DE CORRENTES SUSTENTADAS POR TRÊS COLUNAS FIXAS AO PISO. CORPO EXTERNO: BASE ROBUSTA, DE ALTA ESPESSURA, EM AÇO PIN-TADO EM EPÓXI DE DUPLO COMPONENTE. CESTO INTERNO EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL COM PERFURAÇÕES ESTAMPADAS DE NO MIN 7MM DE DIÂMETRO,

LIVRES DE REBARBAS,. MOTOR BLINDADO PRÓPRIO PARA OPERAÇÃO VERTICAL, TRIFÁSICO E TRANSMISSÃO POR POLIA E CORREIAS, AJUSTADAS ATRAVÉS DE SUPORTE DO MOTOR, EIXO EM AÇO CROMO-NÍQUEL, MONTADO EM MANCAL DE

AÇO, COM ROLAMENTOS RADICAIS, COM TRAVA DE SEGURANÇA

UN 01 65933

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3

CAMA MOTORIZADA DE ELEVAÇÃO COM COLCHÃO, CAPACIDADE DE ATÉ 130KG, COMPRIMENTO TOTAL MIN DE 2000MM, LARGURA TOTAL MIN DE 1000MM, ALTU-RA MIN DE 460MM, ESTRUTURA EM TUBOS RETANGULARES DE AÇO CARBONO DE MIN 30X50X1,5MM, LEITO EM CHAPA DE AÇO CARBONO DE MIN 1.5MM DOBRADA COM REFORÇOS EM TUBOS DE MIN 20X30X1,2MM CABECEIRA EM ABS BRANCO COM OPÇÕES DE CORES DE ACABAMENTO, GRADES EM TUBOS DE AÇO CARBO-NO DE TRES QUARTOS X 1,2MM CURVADAS EM FORMATO EM RETANGULAR, COM

CORREDIÇAS EM TUBOS DE AÇO INOX, ACIONAMENTO DE MOVIMENTO FEITO ATRAVÉS DE MOTORES BIVOLT E CONTROLE REMOTO, MOVIMENTOS CABECEI-RA, FAWLER, CARDÍACO, FLEXÃO, SENTADO, VASCULAR E ELVAÇÃO DE LEITO,

ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA E PÓ COM SISTEMA DE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO.

UN 04

65887658886588965890

Parágrafo primeiro: A cessão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização dos equipamentos refe-ridos nesta cláusula no apoio ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sendo o Serviço de Acolhimento de Acolhimento na modalidade de Longa Permanência para Idosos, de modo a garantir proteção integral, para pessoas idosas a partir dos sessenta anos de idade, independentes e/ ou com diversos graus de dependência, com convivência de situações de violência e negligencia, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, na finalidade de incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária, assim como de desenvolver condições para a independência e o autocuidado não podendo o CESSIONÁRIO dar-lhes destinação diversa da prevista nesta cláusula, sob pena de rescisão.

Parágrafo segundo: Os objetos deste termo de cessão de uso, no ato de sua entrega, deverão estar acompanhados dos respectivos Termo de Recebimento e Responsabilidade, assinado pelo representante do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:

2.1 - Compete ao CEDENTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES

a) disponibilizar ao CESSIONÁRIO, os equipamentos constantes na cláusula anterior em perfeitas condições de uso e con-servação.

2.2 - Compete a CESSIONÁRIA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ- APAE

a) manter os equipamentos em perfeitas condições;

b) não ceder o uso dos equipamentos a terceiros estranhos a este Termo de Cessão de Uso;

c) manter visíveis a placa de patrimônio, sem removê-las;

d) respeitar os limites e capacidade de cada equipamento, bem como efetuar as suas expensas, todas as manutenções preventivas, conforme recomendações dos respectivos fabricantes, constantes nos manuais de operação e manutenção que acompanham os equipamentos;

e) quando for o caso, fazer as revisões com empresas especializadas com peças originais dentro do período de garantia;

f) realizar as suas expensas, as eventuais manutenções corretivas necessárias, de forma a assegurar a garantia dos equi-pamentos, bem como sua disponibilidade mecânica para os fins que se destinam;

g) assumir a responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos cedidos, decorrentes de mau uso;

h) utilizar os objetos deste Termo para a execução dos serviços para o fim que se destinam;

i) encaminhar anualmente o inventário dos bens com a sua devida localização, cujo documento deve ser instruído com fotos dos bens;

j) permite a CEDENTE a fiscalização dos objetos;

l) no prazo de vigência deste termo, responsabilizar-se pela perda, a qualquer título, ou danos nos bens cedidos, ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos causados ao objeto, podendo a critério da CEDENTE, tal reposição ser realizada pelo CESSIO-NÁRIO, por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

m) arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outros que venha incidir sobre os bens objetos desta Ces-são.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA DO TERMO

3.1- A Cessão objeto deste Termo terá inicio a partir da de sua assinatura e terá vigência por 60 (sessenta) meses, e após este prazo, os objetos cedidos serão desvinculados do CEDENTE por meio de Termo de Doação e passarão a ser parte integrante do patrimônio da CESSIONÁRIA,

CLÁUSULA QUARTA - DA FlSCÁLlZAÇÃO .

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6.1. A. execução deste Termo será. acompanhada por servidor previamente designado pelo CEDENTE

CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

5.1 O Termo de Cessão de Uso será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8666/1993.

CLÁUSULA SÉXTA- DO FORO COMPETENTE.

7.1 Fica eleito o Foro da cidade de Aracruz/ES, para dirimir as questões oriundas do presente Termo, que não puderem ser resolvidas pelas vias administrativas;

E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente Instrumento, após lido e achado conforme.

Aracruz/ES, 13 de agosto de 2020.

MUNICÍPIO DE ARACRUZ

CEDENTE

FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO SEGATTO

CESSIONÁRIO

TERMO DE ENTREGA DE BEM PUBLICO COM CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente Termo a FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO SEGATTO, repre-sentada pelo Procurador Srº JOSE LUIZ KIRMSE, juntamente com a Diretora Geral Srª GILDA LINO DE AMORIM, DECLA-RAM que receberam da Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho do Município de Aracruz/ES os equipamentos descritos no Termo de Cessão de Uso de n.º 001/2020/SEMDS em perfeitas condições de uso, ficando a responsabilidade de con-servação, manutenção dos objetos do presente Termo a encargo da Entidade.

Aracruz/ES, 13 de agosto de 2020.

FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RECANTO DO ANCIÃO SEGATTO

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ATA RP Nº 01/2020 - SEMAGPublicação Nº 292046

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

1 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 24 / 202014 - SECRETARIA DE AGRICULTURAUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 000225 PEDREIRA ARACRUZ LTDA

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

ARACRUZ

35.978.246/0001-17 0021

Estado

TelefoneAgência

ES

(27) 3256-1514 0111

Cep

FaxConta

29190-000

2153856

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

ROD IBIRAÇÚ/ARACRUZ SN KM 10SEDE

Processos000000002362/2020

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes015.001.000.000.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

LOTE 11Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.54.01.0007.0 TN S/M 0,000 6.000,000 23,6000

SOLO BRITA

141.600,0000

Valor Total Lote 141.600,0000

Aracruz/ES, 12 de agosto de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 141.600,0000

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IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

ADITIVO AO CONTRATO 001/2015Publicação Nº 291984

Contrato 001/2015

O IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz /ES, em cumprimento às exigên-cias legais, torna público (s)a assinatura do contrato para prestação de serviços, conforme especificado a seguir:

Nº do Processo: 2014.39.1200292PA

Empresa Contratada: ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA

CNPJ: 57.125.353/0001-35

Número do Contrato: 001/2015

Dotação Orçamentária: 09.122.0040.2.007

Despesa: 3.3.90.39.00.00.00

Vigência: 09/08/2019 a 08/010/2020

Tipo Contrato: Prestação de serviços

Valor total do Contrato: R$ 6.668,00

Fiscal do Contrato: Jussara Silva Florencio

Aracruz, 09 de agosto de 2020.

José Maria Sperandio Recla

Presidente- IPASMA

ADITIVO AO CONTRATO 002/2019Publicação Nº 292090

Contrato 002/2019

O IPASMA- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz /ES, em cumprimento às exigên-cias legais, torna público (s)a assinatura do contrato para prestação de serviços, conforme especificado a seguir:

Nº do Processo: 2019.39.200071PA

Data do Processo: 21/02/2019

Empresa Contratada: Know-How Consultoria e Sistemas Ltda-Me

CNPJ: 36.356.905/0004-46

Número do Contrato: 002/2019

Dotação Orçamentária: 09.122.0040.2.0007

Despesa: 3.3.90.39.05

Vigência: 02/08/2020 A 01/08/2021

Tipo Contrato: Contratação de empresa para fornecimento, cessão de direitos de uso de softwares, instalação, implantação, ma-nutenção, migração de dados pré-existentes, atualização, suporte técnico presencial e on-line, desenvolvimento, assessoria técnica, atualização de acordo com a legislação vigente, suporte técnico presencial e treinamento aos operadores e usuários do sistema de gestão previdenciária de: Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social.

Valor total do Contrato: R$ 120.040,00 (Cento e vinte mil e quarenta reais)

Fiscal do Contrato: Marco Antônio Barbosa Neves

Aracruz, 02 de agosto de 2020

José Maria Sperandio Recla

Presidente- IPASMA

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PORTARIA Nº 6.173 DE 13/08/2020Publicação Nº 292092

Instituto de Previdência

e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

Rua Ademir Prando Lorenzutti, 146 Praça Cohab II - Aracruz - ES

Cep 29.190-000

Telefax.: (27) 256-1092

PORTARIA Nº 6.173 DE 13 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ – IPAS-MA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal nº 3.297/2010 e, considerando o Decreto nº 37.740, de 16/03/2020 que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Aracruz, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre medidas para contenção e enfrentamento, bem como o Decreto nº 38.267 de 30/07/2020 que prorroga o estado de calamidade pública no âmbito do município de Aracruz/ES;

Considerando a obrigatoriedade de realização de recadastramento anual, nos termos do

§ 5º do art. 3º c/c art. 98 da Lei Municipal nº 3.297/2010 e, da Lei nº 4.232/2019;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar a data do recadastramento para o mês subsequente ao fim do Estado de Calamidade Pública no muni-cípio de Aracruz/ES, devendo o IPASMA publicitar o presente adiamento em seu site oficial, bem como promover a divul-gação de forma a abranger todos seus filiados.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracruz/ES, 13 de agosto de 2020.

José Maria Sperandio Recla

Presidente – IPASMA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000046/2020Publicação Nº 292100

AVISO DE ABERTURA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 000046/2020

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA-Nº037/2020, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação no dia e horário abaixo espe-cificado. O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 17/08/2020 nos sites: www.saaeara.com.br <http://www.saaeara.com.br> e www.licitacoes-e.com.br <http://www.licitacoes-e.com.br>. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE PEDRA MARROADA

ABERTURA PROPOSTAS: 28 de agosto de 2020 às 08:00H

INICIO DA DISPUTA: 28 de agosto de 2020 às 09:00H

-----------------------------------------------------------------------------

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA- Pregoeira

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PORTARIA SAAE-ARA-190/2020Publicação Nº 291911

PORTARIA SAAE-ARA-190/2020

Concede licença maternidade a servidora.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nº 3.943/07/2015, nº 2.898/2006, nº 3.446.2011 e 3.469/2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER à servidora BRUNA LOMBARDI DA SILVA, matrícula 284, cargo efetivo de Agente Administrativo, Car-reira III, Padrão B, Nível 3, LICENÇA MATERNIDADE no período de 08/08/2020 a 05/12/2020, conforme artigo 148 da Lei 2.898/2006 e prorrogar essa licença por mais 60 (sessenta) dias, de 06/12/2020 a 03/02/2021, conforme Leis 3.446 3.469/2011, em virtude do nascimento de seu filho Mateus Lombardi Jastrow.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 08/08/2020.

Aracruz-ES, 12 de agosto de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-191/2020Publicação Nº 291912

PORTARIA SAAE-ARA-191/2020

Dispõe sobre concessão de licença paternidade e substituição de chefia.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e Lei 4.124/2017, resolve:

Art. 1º CONCEDER licença paternidade ao servidor THIAGO JASTROW DA SILVA, matrícula 286, Técnico em Informáti-ca, Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação, conforme artigo 1º da lei 4.124/2017, no período de 08/08/2020 a 27/08/2020 em virtude do nascimento de seu filho Mateus Lombardi Jastrow.

Art. 2º DESIGNAR o servidor IVO PEREIRA DA SILVA FILHO, Técnico em Informática, Chefe do Setor de Transportes, ma-trícula 355, para responder pela função gratificada, de Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, no período acima mencionado.

Art. 3º O exercício das funções gratificadas é de dedicação integral e exclusiva, sendo VEDADO o acúmulo de remuneração.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 08/08/2020.

Aracruz-ES, 12 de agosto de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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PORTARIA SAAE-ARA-192/2020Publicação Nº 292127

PORTARIA SAAE-ARA-192/2020

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Leis nº 3.943/2015 e suas alterações, con-forme artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos; resolve:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 12 de agosto de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-192/2020

PROC.EMPRE-

SAOBJETO

CONTRA-TO Nº

FISCAL TITULAR

MATFISCAL

ADJUNTOMAT

SETOR RESPONSÁ-

VEL

Proc. 077/2020 –PE 031/2020

ASTERI-XCO TE-LECOM LTDA - ME

LOCAÇÃO MENSAL DE SISTEMA COM-PLETO DE VIDEOMONITORAMENTO E MONITORAMENTO POR ALARMES AM-BOS REMOTO MONITORADOS 24 HO-RAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA, COM MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, COM ATENDI-MENTO POR EQUIPE MOTORIZADA DE OCORRÊNCIAS, IDENTIFICA-

DAS ATRAVÉS DO ALARME CONTRA INTRUSÃO (VIOLAÇÕES NOTURNAS E DIURNAS), PARA PROTEÇÃO DO

IMÓVEL DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE AGUA BRUTA DA SEDE DO MUNICÍPIO

DE ARACRUZ-ES.

060/2020WAMILDA CALDEI-RA SILVA

24JOSEMAR

ALVES DOS REIS

105SETOR

ADMINIS-TRATIVO

PORTARIA SAAE-ARA-193/2020Publicação Nº 292128

PORTARIA SAAE-ARA-193/2020

Pagamento de auxílio-natalidade, de que trata o artigo 134 da Lei 2.898/06.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com as Leis nº 3.943/2015 e 2.898/2006; resolve:

Art. 1º Pagar à servidora efetiva, Bruna Lombardi da Silva, matricula 284, o valor de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco) reais de auxílio natalidade, por motivo de nascimento de seu filho Mateus Lombardi Jastrow em 08/08/2020.

.

Aracruz-ES, 13 de agosto de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2019 - SAÚDEPublicação Nº 291987

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 034/2019

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADO: RENILDO OLIOSI, CPF nº 827.882.787-72,

LUZIA HELENA TOREZANI OLIOSI, CPF n° 019.844.507-51.

OBJETO: Este termo tem por objeto o aditamento do contrato nº 034/2019, que tem finalidade a a Locação de um imóvel comercial destinadas ao funcionamento da Farmácia Básica Municipal, conforme discriminado no Processo nº 3.342/2019 e de acordo com as especificações e detalhamentos Termo de Referência que, juntamente com a proposta da CONTRATA-DA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

DA VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, no período de 14 de agosto de 2020 a 13 de agosto de 2021, no Contrato de locação nº 034/2019, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

PROCESSO Nº 3342/2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE ADITIVO Nº 2743/2020

DATA DE ASSINATURA: 13/08/2020.

Boa Esperança, 13 de agosto de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

ANA ROSA MARIN SILVA

GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2020 - SEMEDPublicação Nº 291985

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADA: NCS SERVIÇOS & ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº. 31.218.716/0001-93.

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva por demanda, em aparelhos de ar condicionado da Secretaria Municipal de Educação de Boa Esperança/ES, conforme discriminado no Processo nº 519/2020 e de acordo com as especificações e

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detalhamentos do Anexo 1 do Pregão Presencial nº 002/2020 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

Projeto Atividade:.028028.1236100202.038 – Manutenção da Direção Técnica e Administrativa do Ensino. Elemento Des-pesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 043.

Projeto Atividade:.028028.1212200222.028 – Manutenção do Conselho Municipal e Conselho do FUNDEB. Elemento Des-pesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 004.

Projeto Atividade:.028028.1236500332.040 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – FUNDEB 40%. Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 073.

Projeto Atividade:.028028.123500202.032 – Manutenção das Atividades da Ens. Fundamental – FUNDEB 40%. Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 023.

Fonte de Recurso: 11110000000 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos – Educação.

Fonte de Recurso: 11130000000 – Transferência do FUNDEB – 40%

PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos.

DATA DE ASSINATURA: 13/08/2020

Boa Esperança/ES, 13 de agosto de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

JERUSA PICINALLI ROSSIM

Secretária Municipal de Educação

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Brejetuba

Prefeitura

EDITAL DE CONCORRÊNCIA 01/2020Publicação Nº 291937

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

CONCORRÊNCIA 01/2020/PMB

Objeto: contratação de Empresa de Engenharia para executar pavimentação asfáltica na Avenida que liga o Bairro Tra-balhista ao Bairro Uliana no Município de Brejetuba/ES. Abertura e julgamento da licitação às 09:00 horas do dia 14 de setembro de 2020. Recurso do Convênio 028/2020 – Governo do Estado do Espírito Santo via Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB. ID CidadES: 2020.015E0700001.01.0014. Os interessados poderão ad-quirir o edital e seus anexos no site http://www.brejetuba.es.gov.br. Demais informações: 27 3733 1224. Brejetuba/ES, 13/08/2020.

Davi Fadlallah Tristão de Souza Presidente da CPL/PMB

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Castelo

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 1.00291/2019Publicação Nº 291915

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

Resumo 2º Termo Aditivo CONTRATO No 1.00291/2019 Referente ao Processo Administrativo No 004404/2020 CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO INSTITUIÇÃO DE ENSINO: MULTIVIX CACHOEIRO ENS. PESQ. E EXT. LTDA ESTUDANTE: JULIANA CAROLINA DOS REIS OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio de estudantes e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante, a concedente e a instituição de ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte 0030010412200012.611 33903600000 0097 PROCURADORIA – Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física

VALOR: O valor mensal do presente CONTRATO é de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 30 de Junho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

Castelo-ES, 12 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

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AVISO DE LICITAÇÃO PE 025/2020 - SRPPublicação Nº 291961

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico, Ata de Re-gistro de Preços do tipo menor preço por item, para aquisição de materiais de limpeza e higienização, Dispenser e tapete sanitizante, conforme Anexo I e Termo de Referência do Edital, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Data e horário do recebimento das propostas: até as 07:30 horas do dia 26/08/2020. Data e horário do início da disputa: 08:00 horas do dia 26/08/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br e www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514.

Castelo, ES, 13/08/2020

CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PE 026/2020 - FMS - SRPPublicação Nº 292079

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 026/2020, Ata de Registro de Preços do tipo menor preço por item, para futura aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Data e horário do recebimento das propostas: até as 08:00 horas do dia 27/08/2020. Data e horário do início da disputa: 08:30 horas do dia 27/08/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br e www.castelo.es.gov.br. Informações complementares po-derão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514.

Castelo, ES, 13/08/2020

CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PP 068/2020 - SRPPublicação Nº 292030

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Presencial 068/2020 – SRP do tipo menor preço por item, para sistema de registro de preços para futura locação de serviços de máquinas pe-sadas e/ou veículos para atender as necessidades da SEMINT. Data e horário do recebimento das propostas: até as 13:00 horas do dia 26/08/2020. Data e horário do início da disputa: 13:30 horas do dia 26/08/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514.

Castelo, ES, 13/08/2020

CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

CONTRATO 1.02445/2020Publicação Nº 291918

CONTRATO Nº 1.02445/2020

REFERENTE CARTA CONVITE Nº 11/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: C.R.C. CONSTRUÇÕES E REFORMAS CASTELENSE EIRELI

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na área de construção civil, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual, tudo de acordo com o processo administrativo Nº 002445/2020 oriundo da Secretaria Municipal de saúde. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instru-mento Convocatório Carta Convite Nº 11/2020 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

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VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de publicação e encerramento em 12 (Doze) meses.

VALOR: O valor total da contratação é de R$ 120.228,36 (cento e vinte mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Castelo, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recursos

0160011030100491.253 44905100000 0004SEMSA – 29900000000 - OUTRAS DEST.

VINC. DE RECURSOS

Castelo-ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

PREFEITO

NAYARA BENFICA PIRES PUZIOL

SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO 1.07614/2020Publicação Nº 291974

CONTRATO Nº 1.07614/2020

Referente Processo Administrativo nº 007614/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: EMILLYANA BEZERRA ALTINO

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Assistente de Serviços de Educação Social, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Assistente de Serviços Educa-

ção Social

· Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas, bem como ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam

conhecimentos especializados;· Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e

roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche;· Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;

· Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e as-sistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades desenvolvidas na casa de apoio do Municí-

pio;· Dar apoio aos profissionais especializados no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar;· Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pelo responsável pela unidade de trabalho;

· Auxiliar na distribuição de refeições, orientando os apoiados quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;

· Controlar as atividades livres dos apoiados, objetivando preservar a ordem e organização da unidade de traba-lho;

· Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;· Inspecionar o comportamento dos apoiados, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e

proximidades da unidade de trabalho;· Executar outras atribuições afins.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Ciquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centa-vos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102.249 31900400000 0914SEMAS – Contratação por

tempo determinado

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VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

É admitida a prorrogação do contrato através de autorização legislativa por motivo relevante.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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CONTRATO 1.08511/2020Publicação Nº 291914

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

1

CONTRATO No 1.08511/2020 Referente ao pregão Presencial No 148/2019 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: FLAVIO AUGUSTO BAPTISTA - ME OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de serviços gráficos para confecção de Talões de Notas Fiscais de Produtor Rural, modelo 4, para atender as necessidades do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte do Município de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 008511/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Finanças. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra: Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01 TALÃO DE NOTA FISCAL (PRODUTOR RURAL) para produtor rural, com 05 vias, medindo aproximadamente 30 cm x 20 cm papel ap mínimo de 56 gramas modelo 4. com 50 jogos, ou seja, 50 x 5. não carbonados

Un. 400 49,99 19.996,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem 0060010412900042.649 33903200000 0332 SEMFI – 20010000000 – Recursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 19.996,00 (Dezenove Mil Novecentos e Noventa e Seis Reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato, a contar da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial até 31 de Dezembro de 2020.

Castelo-ES, 13 de Agostor de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

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CONTRATO 10.7614/2020Publicação Nº 292097

CONTRATO Nº 10.7614/2020

Referente Processo Administrativo nº 007614/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ALEX FRISSO DA ROSA

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Assistente Social, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Assistente Social

- Desempenhar a função de Assistente Social, podendo ser alocado nos Programas, Serviços, Benefícios e Projetos Municipais da Proteção Social Básica ou da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na Sede do município ou

em Unidades Referenciadas, localizadas em Área Rural;- Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que

subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social;- Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social;

- Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;

- Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência So-cial;

- Favorecer a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orça-mento público;

- Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços so-cioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de

Assistência Social (CREAS);- Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e

planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multi-profissionais;

- Contribuir para viabilizar a participação dos/as usuários/as no processo de elaboração e avaliação do plano de As-sistência Social;

- Estimular a organização coletiva e orientar/as os usuários/as e trabalhadores/as da política de Assistência Social a constituir entidades representativas;

- Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação;

- Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formu-lação de estratégias para defesa e acesso aos direitos;

- Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social;

- Realizar estudos sócioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;- Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS e CREAS;

- Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais pelas refeituras;- Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados;- Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial;

- Participar nos Conselhos municipais de Assistência Social na condição de conselheiro/a;- Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da partici-

pação de usuários/as e trabalhadores/as;- Participar e organizar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da

política de Assistência Social;- Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de Assistência Social e afins;

- Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as;- Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos/as usuários/as;

- Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço Social;- Executar tarefas conforme os objetivos e metas da tipologia dos Serviços Socioassistenciais;

- Realizar acompanhamentos familiares, com construção do Plano Individual Familiar, conforme normativas do SUAS.- Atuar na área de habitação.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 2.744,11 (Dois Mil Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Onze Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102.249 31900400000 0914SEMAS – Contratação por

tempo determinado

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VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

CONTRATO 11.7614/2020Publicação Nº 292101

CONTRATO Nº 11.7614/2020Referente Processo Administrativo nº 007614/2020CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: FERNANDA BUENO

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Assistente Social, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Assistente Social

- Desempenhar a função de Assistente Social, podendo ser alocado nos Programas, Serviços, Benefícios e Projetos Municipais da Proteção Social Básica ou da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na Sede do município ou

em Unidades Referenciadas, localizadas em Área Rural;- Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que sub-

sidiem a formulação dos planos de Assistência Social;- Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social;

- Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;

- Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência So-cial;

- Favorecer a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orça-mento público;

- Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioas-sistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assis-

tência Social (CREAS);- Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e

planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multi-profissionais;

- Contribuir para viabilizar a participação dos/as usuários/as no processo de elaboração e avaliação do plano de Assis-tência Social;

- Estimular a organização coletiva e orientar/as os usuários/as e trabalhadores/as da política de Assistência Social a constituir entidades representativas;

- Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do Esta-do de garantir sua implementação;

- Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formula-ção de estratégias para defesa e acesso aos direitos;

- Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social;

- Realizar estudos sócioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;- Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS e CREAS;

- Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais pelas refeituras;- Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados;- Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial;

- Participar nos Conselhos municipais de Assistência Social na condição de conselheiro/a;- Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da partici-

pação de usuários/as e trabalhadores/as;- Participar e organizar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da

política de Assistência Social;- Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de Assistência Social e afins;

- Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as;- Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos/as usuários/as;

- Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço Social;- Executar tarefas conforme os objetivos e metas da tipologia dos Serviços Socioassistenciais;

- Realizar acompanhamentos familiares, com construção do Plano Individual Familiar, conforme normativas do SUAS.- Atuar na área de habitação.

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VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 2.744,11 (Dois Mil Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Onze Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso0100010812200102.249 31900400000 0914 SEMAS – Contratação por tempo determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

CONTRATO 12.7614/2020Publicação Nº 292104

CONTRATO Nº 12.7614/2020

Referente Processo Administrativo nº 007614/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: RITA DE CÁSSIA RODRIGUES SALVINETE

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Assistente Social, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

Page 77: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

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CARGO Atribuições

Assistente Social

- Desempenhar a função de Assistente Social, podendo ser alocado nos Programas, Serviços, Benefícios e Proje-tos Municipais da Proteção Social Básica ou da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na Sede do muni-

cípio ou em Unidades Referenciadas, localizadas em Área Rural;- Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que

subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social;- Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social;

- Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocu-ção com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;

- Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social;

- Favorecer a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público;

- Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados

de Assistência Social (CREAS);- Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes

multiprofissionais;- Contribuir para viabilizar a participação dos/as usuários/as no processo de elaboração e avaliação do plano de

Assistência Social;- Estimular a organização coletiva e orientar/as os usuários/as e trabalhadores/as da política de Assistência Social

a constituir entidades representativas;- Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do

Estado de garantir sua implementação;- Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, for-

mulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos;- Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de

Assistência Social;- Realizar estudos sócioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;

- Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS e CREAS;- Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais pelas refeituras;

- Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados;- Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial;

- Participar nos Conselhos municipais de Assistência Social na condição de conselheiro/a;- Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da par-

ticipação de usuários/as e trabalhadores/as;- Participar e organizar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da

política de Assistência Social;- Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de Assistência Social e afins;

- Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as;- Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos/as usuários/as;

- Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço Social;- Executar tarefas conforme os objetivos e metas da tipologia dos Serviços Socioassistenciais;

- Realizar acompanhamentos familiares, com construção do Plano Individual Familiar, conforme normativas do SUAS.

- Atuar na área de habitação.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 2.744,11 (Dois Mil Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Onze Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102.249 31900400000 0914SEMAS – Contratação por

tempo determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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CONTRATO 13.7614/2020Publicação Nº 292119

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

1

CONTRATO Nº 13.7614/2020 Referente Processo Administrativo nº 007614/2020 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: LLUUCCAASS RROOBBEERRTTOO FFAACCCCIINNII OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Técnico em Serviços Gerenciais, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (Quarenta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Técnico em Serviços

Gerenciais

• Prestar serviços de apoio gerencial de caráter geral e/ou específicos em todas as áreas de atuação da administração pública municipal; • Proceder à introdução de modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional; • Identificar e propor melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados pela administração pública municipal; • Atuar de forma subsidiária nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos em qualquer área da administração pública municipal; • Desenvolver e executar atividades administrativas de apoio gerencial nas áreas de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, bem como, nas demais funções da administração geral; • Desenvolver e executar atividades de apoio gerencial nas áreas de finanças e orçamento; • Desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, ingresso, treinamento, capacitação, desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios, relações trabalhistas, relações funcionais, administração de cargos, salários, vencimentos e carreira e demais assuntos que envolvam a gestão de recursos humanos; • Promover a execução de atividades em nível de apoio gerencial nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; • Promover a execução de atividades de nível de apoio gerencial nas áreas processos de trabalho, fluxogramação, desenho de formulários e demais assuntos que envolvam métodos de trabalho; • Desenvolver atividades correlatas.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária: Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102.249 31900400000 0914 SEMAS – Contratação por tempo determinado VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.144,47 (Um Mil Cento e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo-ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

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CONTRATO 2.07614/2020Publicação Nº 291977

CONTRATO Nº 2.07614/2020

Referente Processo Administrativo nº 007614/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: LÚCIA MARIA DE FREITAS TRAVAGLIA

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Assistente de Serviços de Educação Social, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Assis-tente de Serviços Educação

Social

· Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabe-lecidas, bem como ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimen-

tos especializados;· Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas,

entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche;· Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;

· Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades desenvolvidas na casa de apoio do Município;

· Dar apoio aos profissionais especializados no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar;· Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pelo responsável pela unidade de trabalho;

· Auxiliar na distribuição de refeições, orientando os apoiados quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;

· Controlar as atividades livres dos apoiados, objetivando preservar a ordem e organização da unidade de trabalho;· Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;

· Inspecionar o comportamento dos apoiados, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximi-dades da unidade de trabalho;

· Executar outras atribuições afins.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Ciquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centa-vos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso0100010812200102.249 31900400000 0914 SEMAS – Contratação por tempo determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

É admitida a prorrogação do contrato através de autorização legislativa por motivo relevante.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

CONTRATO 3.07079/2020Publicação Nº 292010

CONTRATO No 3.07079/2020

Ref. Pregão Presencial No 44/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: DRIFARMA DROGARIA LTDA

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios ricos em proteína, tais como: leite, carne bovina, frango, peixe, ovos, grãos, queijos entre outros; para atendimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e da Instituição de Longa Permanência para Idosos — ILPI Vila Feliz constantes no Processo Administrativo nº 007079/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, que se refere a:

Item Objeto Un. Qt.Vr. Un. (R$)

Vr. Total (R$)

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00010COMPOSTO LÁCTEO – LATA 740G; com vitaminas, minerais e fibras. Alimento

para adultos maiores que 50 (cinquenta) anos; contém Act-3 combinação exclu-siva de cálcio, proteína e Vitamina D; sem sabor.

LA 50 78,50 3.925,00

00011 ALBUMINA EM PÓ (SACOLA C/ 500G). SAC 47 30,50 1.433,50TOTAL 5.358,50

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:

Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102716 33903000000 01581SEMAS – 13110000000 – Transferência de recursos do Fundo Nacio-

nal de Assistência Social – FNAS.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 5.358,50 (CINCO MIL TREZENTOS CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo — DOM/ES.

Castelo-ES,13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

CONTRATO 3.07614/2020Publicação Nº 291981

CONTRATO Nº 3.07614/2020

Referente Processo Administrativo nº 007614/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ADRIANA PEREIRA BABISK FREICHO

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Assistente Social, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

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CARGO Atribuições

Assisten-te Social

- Desempenhar a função de Assistente Social, podendo ser alocado nos Programas, Serviços, Benefícios e Projetos Mu-nicipais da Proteção Social Básica ou da Proteção Social Especial de Média Complexidade, na Sede do município ou em

Unidades Referenciadas, localizadas em Área Rural;- Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsi-

diem a formulação dos planos de Assistência Social;- Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social;

- Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;

- Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social;- Favorecer a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamen-

to público;- Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassis-tenciais nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência

Social (CREAS);- Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e

planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multipro-fissionais;

- Contribuir para viabilizar a participação dos/as usuários/as no processo de elaboração e avaliação do plano de Assis-tência Social;

- Estimular a organização coletiva e orientar/as os usuários/as e trabalhadores/as da política de Assistência Social a constituir entidades representativas;

- Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação;

- Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos;

- Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assis-tência Social;

- Realizar estudos sócioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;- Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS e CREAS;

- Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais pelas refeituras;- Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados;- Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial;

- Participar nos Conselhos municipais de Assistência Social na condição de conselheiro/a;- Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participa-

ção de usuários/as e trabalhadores/as;- Participar e organizar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da políti-

ca de Assistência Social;- Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de Assistência Social e afins;

- Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as;- Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos/as usuários/as;

- Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de Serviço Social;- Executar tarefas conforme os objetivos e metas da tipologia dos Serviços Socioassistenciais;

- Realizar acompanhamentos familiares, com construção do Plano Individual Familiar, conforme normativas do SUAS.- Atuar na área de habitação.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 2.744,11 (Dois Mil Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Onze Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso0100010812200102.249 31900400000 0914 SEMAS – Contratação por tempo determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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CONTRATO 4.07614/2020Publicação Nº 291983

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 103 - CAIXA POSTAL 061 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP 29.360-000- TEL.: (28) 3542-8526 - E-MAIL: [email protected] - SITE: www.castelo.es.gov.br 1

CONTRATO Nº 4.07614/2020 Referente Processo Administrativo nº 007614/2020 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: CLEUNICE BASTOS DE LIMA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional operador de serviços de higiene, asseio e limpeza, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (Quarenta) horas semanais ou escalada determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Operador de

Serviços de Higiene,

Asseio e Limpeza

- Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais; - Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados; - Preparar e servir café; - Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores; - Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos; - Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho; - Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las; - Usar os equipamentos de proteção individual de segurança, recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade; - Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material; - Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 662,32 (Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso 0100010812200102.249 31900400000 0914 SEMAS – Contratação por tempo determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de (12) doze meses a contar da sua publicação.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

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CONTRATO 5.07614/2020Publicação Nº 291988

CONTRATO Nº 5.07614/2020

Referente Processo Administrativo nº 007614/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ANGELICA MIRANDA VICTÓRIO

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Advogado, através do Processo Seleti-vo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Advogado

· Prestar orientação sociojurídica nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS e Serviço de Aco-lhimento Institucional e Familiar.

· Prestar assessoria jurídica na Secretaria Municipal de Assistência Social.· Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de

trabalho. Este profissional exerce, portanto, um papel de assessoramento, interlocução com os entes judiciais e de mediação quando se fizer necessário.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 2.744,11 (Dois Mil e Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Onze Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102.249 31900400000 0914SEMAS – Contratação por

tempo determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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CONTRATO 6.07614/2020Publicação Nº 291994

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

1

CONTRATO Nº 6.07614/2020 Referente Processo Administrativo nº 007614/2020 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: TTAAYYNNÁÁ LLEEMMOOSS NNIICCOOLLII OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Técnico em Serviços Gerenciais, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (Quarenta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Técnico em Serviços

Gerenciais

• Prestar serviços de apoio gerencial de caráter geral e/ou específicos em todas as áreas de atuação da administração pública municipal; • Proceder à introdução de modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional; • Identificar e propor melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados pela administração pública municipal; • Atuar de forma subsidiária nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos em qualquer área da administração pública municipal; • Desenvolver e executar atividades administrativas de apoio gerencial nas áreas de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, bem como, nas demais funções da administração geral; • Desenvolver e executar atividades de apoio gerencial nas áreas de finanças e orçamento; • Desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, ingresso, treinamento, capacitação, desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios, relações trabalhistas, relações funcionais, administração de cargos, salários, vencimentos e carreira e demais assuntos que envolvam a gestão de recursos humanos; • Promover a execução de atividades em nível de apoio gerencial nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; • Promover a execução de atividades de nível de apoio gerencial nas áreas processos de trabalho, fluxogramação, desenho de formulários e demais assuntos que envolvam métodos de trabalho; • Desenvolver atividades correlatas.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária: Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102.249 31900400000 0914 SEMAS – Contratação por tempo determinado VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.144,47 (Um Mil Cento e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo-ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

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CONTRATO 7.07614/2020Publicação Nº 291997

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 103 - CAIXA POSTAL 061 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP 29.360-000- TEL.: (28) 3542-8526 - E-MAIL: [email protected] - SITE: www.castelo.es.gov.br

CONTRATO Nº 7.07614/2020 Referente Processo Administrativo nº 007614/2020 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: NNEEHHEEMMIIAASS AAMMOORRIIMM DDAA SSIILLVVAA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Motorista B, AB ou superior, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais ou escalada determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Motorista B, AB ou superior

• Vistoriar o veículo, verificandoo estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições defuncionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frotade veículos; • Dirigir veículo e quando necessário, transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados; • Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; • Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes; • Executar outras atividades correlatas.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos) pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso 0100010812200102.249 31900400000 0914 SEMAS – Contratação por tempo determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

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CONTRATO 8.07614/2020Publicação Nº 291998

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

1

CONTRATO Nº 8.07614/2020 Referente Processo Administrativo nº 007614/2020 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: MMAARRCCIIAA RRIITTAA CCAAZZAAUUXX MMOOUURRAA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Técnico em Serviços Gerenciais, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (Quarenta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Técnico em Serviços

Gerenciais

• Prestar serviços de apoio gerencial de caráter geral e/ou específicos em todas as áreas de atuação da administração pública municipal; • Proceder à introdução de modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional; • Identificar e propor melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados pela administração pública municipal; • Atuar de forma subsidiária nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos em qualquer área da administração pública municipal; • Desenvolver e executar atividades administrativas de apoio gerencial nas áreas de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, bem como, nas demais funções da administração geral; • Desenvolver e executar atividades de apoio gerencial nas áreas de finanças e orçamento; • Desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, ingresso, treinamento, capacitação, desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios, relações trabalhistas, relações funcionais, administração de cargos, salários, vencimentos e carreira e demais assuntos que envolvam a gestão de recursos humanos; • Promover a execução de atividades em nível de apoio gerencial nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; • Promover a execução de atividades de nível de apoio gerencial nas áreas processos de trabalho, fluxogramação, desenho de formulários e demais assuntos que envolvam métodos de trabalho; • Desenvolver atividades correlatas.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária: Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

0100010812200102.249 31900400000 0914 SEMAS – Contratação por tempo determinado VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.144,47 (Um Mil Cento e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação.

Castelo-ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

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CONTRATO 9.07614/2020Publicação Nº 292004

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ESPÍRITO SANTO

AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 103 - CAIXA POSTAL 061 - CENTRO - CASTELO - ES - CEP 29.360-000- TEL.: (28) 3542-8526 - E-MAIL: [email protected] - SITE: www.castelo.es.gov.br 1

CONTRATO Nº 9.07614/2020 Referente Processo Administrativo nº 007614/2020 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: RROOSSAANNGGEELLAA BBOORRTTOOLLOONN AALLLLEEDDII OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do(a) profissional Assistente de Serviços de Educação Social, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais ou escala determinada pela Secretaria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 007614/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá executar os seguintes trabalhos:

CARGO Atribuições

Assistente de

Serviços Educação

Social

• Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas, bem como ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; • Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche; • Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho; • Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades desenvolvidas na casa de apoio do Município; • Dar apoio aos profissionais especializados no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar; • Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pelo responsável pela unidade de trabalho; • Auxiliar na distribuição de refeições, orientando os apoiados quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; • Controlar as atividades livres dos apoiados, objetivando preservar a ordem e organização da unidade de trabalho; • Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros; • Inspecionar o comportamento dos apoiados, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da unidade de trabalho; • Executar outras atribuições afins.

VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 952,32 (Novecentos e Ciquenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso 0100010812200102.249 31900400000 0914 SEMAS – Contratação por tempo determinado

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (Doze) meses a partir da data de publicação. É admitida a prorrogação do contrato através de autorização legislativa por motivo relevante.

Castelo/ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI Prefeito

Page 88: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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DECRETO 17.532Publicação Nº 291930

DECRETO Nº 17.532, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral a servidorA LUCIANA CRISTO FALÇONI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 008754/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença a Srª. LUCIANA CRISTO FALÇONI, Servidora Pública Municipal Efetiva, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização determinada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

DECRETO 17.535Publicação Nº 292143

DECRETO Nº 17.535, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral aO servidor JOÃO BATISTA SOUZA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009096/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença ao Srº. JOÃO BATISTA SOUZA, Servidor Público Municipal Efetivo, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização determinada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no

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prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

DECRETO 17.536Publicação Nº 292144

DECRETO Nº 17.536, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral aO servidor RENAN VIÇOSI MAIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009140/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença ao Srº. RENAN VIÇOSI MAIA, Servidor Público Municipal Efetivo, ocupante do cargo de Ope-rador de Serviços Administrativos do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização deter-minada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

DECRETO 17.537Publicação Nº 292145

DECRETO Nº 17.537, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral aO servidor ULYSSES ANDREÃO CALLEGARIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009141/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença ao Srº. ULYSSES ANDREÃO CALLEGARIO, Servidor Público Municipal Efetivo, ocupante do cargo de Agente de Endemias do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização determinada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

DECRETO 17.538Publicação Nº 292146

DECRETO Nº 17.538, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral aO servidor antônio alaercio ferreira da silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009142/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença ao Srº. antônio alaercio ferreira da silva, Servidor Público Municipal Efetivo, ocupante do

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cargo de Agente de Endemias do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização determinada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

DECRETO 17.539Publicação Nº 292148

DECRETO Nº 17.539, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral aO servidor RONILSON OLIVEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009137/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença ao Srº. RONILSON OLIVEIRA, Servidor Público Municipal Efetivo, ocupante do cargo de Téc-nico de Serviços Gerenciais do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização determinada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

DECRETO 17.540Publicação Nº 292149

DECRETO Nº 17.540, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral a servidorA ANA ELOISA SORRILHA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009143/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença a Srª. ANA ELOISA SORRILHA, Servidora Pública Municipal Efetiva, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Gerenciais e do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização deter-minada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

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DECRETO 17.541Publicação Nº 292151

DECRETO Nº 17.541, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral a servidorA NILCEIA PANCOTO DORIGO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009180/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença a Srª. NILCEIA PANCOTO DORIGO, Servidora Pública Municipal Efetiva, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias e do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização de-terminada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

DECRETO 17.542Publicação Nº 292154

DECRETO Nº 17.542, DE 13 de agosto DE 2020.

EXONERA GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 009212/2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a Srª. MAGDA CRISTINA LOUZADA MION, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Relações Institucionais, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis n°s: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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Castelo, ES, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito de Castelo

DECRETO 17.543Publicação Nº 292157

DECRETO Nº 17.543, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral aO servidor JAIR FERRAÇO JÚNIOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009207/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença ao Srº. JAIR FERRAÇO JÚNIOR, Servidor Público Municipal Efetivo, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização determinada pela le-gislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

PORTARIA 4.960Publicação Nº 291910

PORTARIA Nº 4.960, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Cancela licença sem vencimentos concedida a servidora Walquiria Faber Prucoli.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta no processo nº 008687 de 03 de agosto de 2020,

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RESOLVE:

Art.1º Fica cancelada Licença concedida a Servidora Pública Municipal, Srª Walquiria Faber Prucoli, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro - ESF, nomeada através do Decreto n° 10.991 de 06 de julho de 2012.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo foi sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) anos.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.982Publicação Nº 292057

PORTARIA Nº 4.982, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Convoca candidato aprovado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o Inc. VII, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Edital do Processo Seletivo 001/2020 – SEMAS, e conforme consta no processo n° 007614 de 07 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocadas as candidatas aprovadas no Processo Seletivo nº 001/2020, conforme relação abaixo:

ASSISTENTE SOCIAL

Sandra Regina Borges

Rita de Cássia Rodrigues Salviete

Alex Frisso da Rosa

Fernanda Bueno

PSICÓLOGO

Suéllen Nascimento Lorençoni

TÉCNICO DE SERVIÇOS GERENCIAIS

Lucas Roberto Faccini

Parágrafo Único: O não comparecimento do candidato no prazo de 24 horas, a contar da publicação do presente, ou ocor-rendo a desistência no mesmo prazo, será convocado o candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 13 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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PORTARIA 4.983Publicação Nº 292073

PORTARIA Nº 4.983, DE 13 DE AGOSTO de 2020.

CANCELA FUNÇÃO GRATIFICADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 006585 de 08 de junho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada a gratificação, Referência FG, fixada no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Sr. Uarles Manzioli Belo, servidor municipal, por exercer a Função de Motorista para condução de Pacientes em situação de Atendimento In-tensivo, nos termos da Lei n.º 3.522 de 15 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.984Publicação Nº 292074

Portaria Nº 4.984, DE 13 de agosto DE 2020.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR UARLES MANZIOLI BELO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,

· Considerando o que consta no processo nº 006585, de 08 de junho de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida licença ao Servidor Público Municipal, Srº. UARLES MANZIOLI BELO, ocupante do cargo efetivo de Motorista - GPM, nomeado através do Decreto n° 10446, de 13 de dezembro de 2011.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 14 de agosto de 2020.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 14 de agosto de 2020.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

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PORTARIA 4.985Publicação Nº 292077

PORTARIA Nº 4.985, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Sidineia de Souza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 004956, de 08 de abril de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Srª. Sidineia de Souza, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.986Publicação Nº 292078

PORTARIA Nº 4.986, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Nomeia Assistente Técnico de Serviços Natália Pedruzzi Amaral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Srª. Natália Pedruzzi Amaral, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

RESCISÃO CONTRATO 1.16128/2019Publicação Nº 291913

RESCISÃO CONTRATUAL

RESCISÃO DO CONTRATO No 1.16128/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA J. N. CONSTRUTORA LTDA.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob

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o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa J. N. CONSTRUTORA LTDA, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.671.966/0001-30, com sede à Rua Ver. Anísio Novaes, n° 355, Bairro Independência, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, representada pelo Sr(a) PEDRO NIVALDO UNGARATO, Brasileiro(a), Casado(a), Empresário(a), resi-dente à Rua Ver. Anísio Novaes, n° 355, 1º Andar, Bairro Independência, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, portador(a) da Carteira de Identidade nº 25201 SPTC/ES, inscrito no CPF sob o n° 069.796.97-01, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica Rescindido o contrato nº 1.16128/2019, tudo de acordo com o processo administrativo nº 008115/2020.

Castelo-ES, 13 de Agosto de 2020.

DOMIGOS FRACAROLI

Prefeito

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 14/20 E ATA 025/2020Publicação Nº 291917

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PE 014/2020 E ATA DE REGISTRO 025/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PE 014/2020 e Ata de Registro 025/2020 oriundo do processo administrativo 04.705/2020.

Objeto: aquisição de Tubo de concreto armado (Manilhas), para instalação nas estradas vicinais, para tender a SEMINT.

ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: GRANIMAR INDÚSTRIA E COM. DE PRÉ- MOLDADOS LTDA nos lotes 1, 2 e 3 no valor total de R$ 69.100,00 (sessenta e nove mil cem reais).

Vigência: a presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação.

Castelo-ES, 13/08/2020

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 063/2020 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2020Publicação Nº 291945

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PP 063/2020 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PP 063/2020 e Ata de Registro 024/2020 oriundo do processo administrativo 05.451/2020.

Objeto: futura aquisição de serviços de Caminhão Toco e Caminhão Truck para auxiliar na recuperação das estradas vici-nais do Município de Castelo-ES.

ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: BRASIL BELO SERVIÇOS URBANOS EIRELI nos lotes 2, 3 e 4 no valor total de R$ 563.480,00 (quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta reais) e TKAM TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO LTDA ME no lote 1 no valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos reais).

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Vigência: a presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação.

Castelo-ES, 13/08/2020

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal

RESULTADO DE LICITAÇÃO TP 004/2020Publicação Nº 291951

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TP 004/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA TP 004/2020 oriundo do processo administrativo 17.857/2019.

Objeto: Contratação de empresa especializada na área de construção civil para execução de pavimentação em vias urba-nas no bairro Santa Mônica, sob regime de empreitada, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Castelo.

ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: WF CONSTRUTORA EIRELI no valor total de R$ 343.652,83 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos).

Castelo-ES, 13/08/2020

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal

DECRETO 17.544Publicação Nº 292306

DECRETO Nº 17.544, DE 13 de agosto DE 2020.

EXONERA ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 009201/2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a Srª. DANIELE BASSINI LOPES, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEM-MA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis n°s: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeito de Castelo

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DECRETO 17.545Publicação Nº 292307

DECRETO Nº 17.545, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral a servidorA DANIELE BASSINI LOPES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009201/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença a Srª. DANIELE BASSINI LOPES, Servidora Pública Municipal Efetiva, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde - SPM e do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização de-terminada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

DECRETO 17.546Publicação Nº 292308

DECRETO Nº 17.546, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Concede Licença eleitoral a servidorA Silvia Maria da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o inc. VIII do art. 83 e art. 117 da Lei nº 1.440/92 combinada com a Lei nº 3.690, de 23 de junho de 2016, e considerando o que consta no Processo n° 009220/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida licença a Srª. Silvia Maria da Silva, Servidora Pública Municipal Efetiva, ocupante do cargo de Ope-rador de Serviços Urbanos do Quadro Único do Município de Castelo, para participar de pleito eleitoral, durante o lapso de tempo contado da data em que se afastar de seu cargo público efetivo, para fins de desincompatibilização determinada pela legislação eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º O Servidor licenciado nos termos deste Artigo deverá apresentar o comprovante de registro de sua candidatura no

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prazo de 05 (cinco) dias após o último dia de prazo previsto pela legislação eleitoral para tal finalidade.

§2º A licença concedida nos termos do caput será cassada se o Servidor não registrar a sua candidatura no prazo assina-lado pela legislação eleitoral, ou se, após o deferimento do registro de sua candidatura, renunciá-la, devendo o Servidor:

I- comunicar o fato ensejador à cassação de sua licença à Administração Pública até o 1º dia útil posterior, e retornar ao serviço no mesmo prazo, e;

II- restituir aos cofres públicos, todos os vencimentos e vantagens percebidos no período em que esteve afastado de seu cargo público para fins de desincompatibilização, procedendo a restituição mediante desconto em folha de pagamento nos termos do artigo 122, estando ainda sujeito a sofrer outras penalidades previstas nesta Lei.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal

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Colatina

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALPublicação Nº 292043

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo n.° 6545/2020 e nos termos do artigo 4.º, da Lei Federal n.º 13.979/2020, ratificando o parecer da Procuradoria Geral do Município, pro-cederá com aquisição de equipamento de proteção individual para atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde deste Município, em razão da pandemia de COVID-19, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Contratante:

Fundo Municipal de Saúde

Contratadas:

Empresa EPI VIX PRODUTOS e DESCARTÁVEIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 36.941.657/0001-09, referente aos itens 02 e 03, no valor de R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais).

Empresa ARGUS ATACADISTA LTDA EPP, CNPJ: 27.874.317/0001-03, referente ao item 01, no valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).

Valor total: R$ 108.400,00 (cento e oito mil e quatrocentos reais).

Colatina/ES, 21/05/2020.

SERGIO MENEGUELLI PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO AO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 44/2020 - SUPREMA

Publicação Nº 292060

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 44/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade RETIFICAR o Regime de Execução do Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 44/2020, sendo: ONDE CONSTA, na cláusula primeira do aludido contrato “CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”, LEIA-SE “CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”.

VALOR GLOBAL: não há efeitos financeiros.

DATA DA ASSINATURA: 13 de Agosto de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2020 - CASTELANPublicação Nº 291906

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos produtos constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a aquisição de gêneros alimentícios, destinados a composição do cardápio nos serviços de acolhimento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data

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posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL: R$ 62.567,50 (sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta sete reais e cinquenta centavos).

DATA DA ASSINATURA: 05 de Agosto 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2020 - FORTCOMPublicação Nº 291907

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: FORTCOM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos produtos constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a aquisição de gêneros alimentícios, destinados a composição do cardápio nos serviços de acolhimento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL: R$ 178.175,00 (cento e setenta e oito mil, cento e setenta e cinco reais).

DATA DA ASSINATURA: 05 de Agosto 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2020 - MERCEARIA ANASTÁCIA LTDAPublicação Nº 291908

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: MERCEARIA ANASTÁCIA LTDA.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos produtos constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam a aquisição de gêneros alimentícios, destinados a composição do cardápio nos serviços de acolhimento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.

VALOR GLOBAL: R$ 107.469,00 (cento e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais).

DATA DA ASSINATURA: 05 de Agosto 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

LEI 6.719/2020Publicação Nº 291999

LEI Nº 6.719, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 .

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo, em caráter emergencial, em virtude da Pandemia de COVID-19 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Or-gânica do Município de Colatina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária do PROFISSIONAL MUNICIPAL

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DE PRODUÇÃO II – FISCAL SANITÁRIO, em caráter emergencial, para a Secretaria Municipal de Saúde, para atuar na fis-calização do cumprimento das medidas estabelecidas nas Normativas de Enfrentamento a Pandemia do COVID-19.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

_________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.719/2020

CARGO PROFISSIONAL MUNICIPAL DE PRODUÇÃO II - FISCAL SANITÁRIOVAGAS 10 + CR

SALÁRIO BASE R$ 1.047,90 + R$ 440,00 (Ticket Alimentação)

REQUISITOS DE INGRESSOEnsino Médio Completo

Carteira Nacional de Habilitação Categoria B

ATRIBUIÇÕES

Realizar atividades de fiscalização e vigilância sanitária, inspecionando estabelecimentos como: relacionados à saúde, comerciais, industriais, escolas, ambulantes, residências, locais públicos, dentre outros, em atendimento às denúncias e reclamações e/ou à programação de

rotina, emitindo as notificações e/ou intimações e autos de infrações na existência de irregula-ridades, interdições, licenças sanitárias de acordo com as solicitações, assegurando à popu-

lação a garantia da qualidade dos produtos, serviços e ambientes. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Dirigir o veículo do Município para deslocamento para

fiscalização.

CARGA HORÁRIA30 horas semanais cumpridos em regime de escala de acordo com a necessidade declarada

pela Secretaria Municipal de Saúde.

LEI 6.720/2020Publicação Nº 292000

LEI Nº 6.720, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 .

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 6.703, de 02 de julho de 2020 :

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

Artigo 1º - Fica acrescido o paragrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 6.703, de 02 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - ……………

Parágrafo Único - O quantitativo do cargo de Cuidador de Abrigo, fica acrescido em mais 20 (vinte) cargos, na forma do Anexo que integra esta Lei”.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

_________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.720/2020

CARGO CUIDADOR DE ABRIGOVAGAS 20 + CADASTRO DE RESERVAS

SALÁRIO BASE R$ 1.056,75HABILITAÇÃO EXIGI-DA E PRÉ-REQUISI-

TOSComprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido

CARGA HORÁRIA SEMANAL

12 x 36 horas

ATRIBUIÇÕES

· Noções sobre direitos humanos e sociais;· Sensibilidade para questões sociais;

· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;· Habilidade para se relacionar com pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pes-

soas em situação de rua;· Disponibilidade de trabalhar em regime de plantão (12 x 36 horas);

· Atitude receptiva e acolhedora em relação ao público em regime de acolhimento institucional/abrigo;· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabe-

lecidas;· Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos

recursos evitando desperdícios ou perdas;· Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção e

organização do ambiente dentre outros;· Atuar com sigilo ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de As-

sistência Social;· Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

LEI 6.722/2020Publicação Nº 292003

LEI Nº 6.722, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 .

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.018.344,63 (um milhão, dezoito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José, que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 1.018.344,63

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.163

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 1.018.344,63

Artigo 3º - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 104.834,51 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Con-trato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 104.834,51

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Artigo 4° – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.154

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 104.834,51

Artigo 5º – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.220,50 (cento e cinquenta mil, duzentos e vinte reais e cinquenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Pres-tação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 150.220,50

Artigo 6° – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.154

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 150.220,50

Artigo 7º – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.882,47 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 18.882,47

Artigo 8° – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200362.165

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 18.882,47

Artigo 9º – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.557,18 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 36.557,18

Artigo 10 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200362.165

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 36.557,18

Artigo 11 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.556,98 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

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FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ-

DICAFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 49.556,98

Artigo 12 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.155

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 49.556,98

Artigo 13 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.858,20 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ-

DICAFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 5.858,20

Artigo 14 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.155

ELEMENTO DESPESA3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL

CIVILFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 5.858,20

Artigo 15 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.355,68 (quarenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ-

DICAFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 40.355,68

Artigo 16 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.163

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFONTE DE RECURSO 1.214.0000.003

VALOR R$ 40.355,68

Artigo 17 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 923.763,19 (novecentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorroga-ção do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ-

DICAFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 923.763,19

Artigo 18 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na

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dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130001.1012200352.137

ELEMENTO DESPESA3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL

CIVILFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 923.763,19

Artigo 19 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.780,89 (quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ-

DICAFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 47.780,89

Artigo 20 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130001.1012200352.137

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAISFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 47.780,89

Artigo 21 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.652.549,80 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ-

DICAFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 1.652.549,80

Artigo 22 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130002.1030100372.150

ELEMENTO DESPESA3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL

CIVILFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 1.652.549,80

Artigo 23 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Ma-ternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ-

DICAFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 52.000,00

Artigo 24 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.163

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 52.000,00

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Artigo 25 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.625.220,88 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, du-zentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorroga-ção do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 1.625.220,88

Artigo 26 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.163

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 1.625.220,88

Artigo 27 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 294.170,94 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e se-tenta reais e noventa e quatro centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte classificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 294.170,94

Artigo 28 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130004.1030400362.171

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 294.170,94

Artigo 29 – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 984.856,43 (novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para custear despesas com prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços com o Hospital e Maternidade São José que obedecerá à seguinte clas-sificação:

FUNCIONAL PROG. 130003.1030200382.167

ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 984.856,43

Artigo 30 – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

FUNCIONAL PROG. 130004.1030500362.239

ELEMENTO DESPESA 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVILFONTE DE RECURSO 1.211.0000.000

VALOR R$ 984.856,43

Artigo 31 - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

_________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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LEI Nº 6.721/2020Publicação Nº 292002

LEI Nº 6.721, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 .

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.748.760,54 (Um milhão setecentos e quarenta e oito mil sete-centos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do Município de Colatina, abrangendo o Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Lei Complementar 173/2020, a qual dispõe, no inciso I do artigo 5º, sobre a transferência de recurso a ser aplicado em ações de Saúde e Assistência Social.

Artigo 3º - O supracitado recurso não foi previsto no orçamento vigente, tornando-se necessária a abertura do crédito adicional.

Artigo 4º - A alocação dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.

Artigo 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

_________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 114/2020Publicação Nº 292072

PORTARIA Nº 114/2020

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:

Art. 1º - Fica nomeado a Sr. RENATO CORSINI RODRIGUES DA SILVA, a pedido do Vereador Felippe Coutinho Martins, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar, do quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 11 (onze) de Agosto de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colatina-ES., 12 de Agosto de 2020

ELIESIO BRAZ BOLZANI

Presidente

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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

CONCORRÊNCIA 001/2020-REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 292008

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL

EDITAL DE CONCORRENCIA

Nº. 001/2020

REPUBLICAÇÃO

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105, Bairro Marista, Colatina-ES, torna público a REPUBLICAÇÃO da licitação, na modalidade CON-CORRENCIA, tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU-TENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS, HIDRO-MECANICAS E DE AUTOMAÇÃO EM TODAS AS INSTALAÇÕES EXISTENTES E NOVAS DA AUTARQUIA, NA SEDE E INTERIOR DO MUNICIPIO DE COLATINA-ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL DAS ELEVATORIAS DE ESGOTO DA SEDE MUNICIPAL, de acordo com Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas, tendo em vista alterações no Edital. A abertura dos envelopes documenta-ção está prevista para as 09h00min do dia 18/09/2020. O Edital estará disponível através do site: www.sanear.es.gov.br

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Presidente da CPL

PE-020- EPIS DIVERSOSPublicação Nº 291944

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2020

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação objetivando a AQUISIÇÃO DE EPI’s DIVERSOS na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 26/08/2020. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 26/08/2020. O Edital está á disposição no site: www.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

PORTARIA 035-2020Publicação Nº 291978

PORTARIA SANEAR Nº. 035/2020

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto Nº 19.482, de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Exonerar a pedido, GUSTAVO PAGANINI FORTI, do cargo de Coordenador de Limpeza Urbana, a partir de 14 de agosto de 2020, conforme requerimento protocolado sob o Nº 214229 em 12/08/2020.

Colatina, 13 de Agosto de 2020.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

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Conceição do Castelo

Prefeitura

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 025/2020Publicação Nº 291962

ERRATA DE PUBLICAÇÃO TERMO DE CONTRATO 025/2020

Na publicação do dia 24 de março de 2020, DOM/ES, edição n° 1480, página 129, publicação nº 265408. ONDE SE LE: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - 18001 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Ficha – 000183 Fonte de Recurso - 151000021000 (Convênio da União) Elemento de Despesa - 44905200000 (Equipamento e Material Permanente). LEIA--SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 18001 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Ficha – 000183, Fonte de Recurso - 151000021000 (Convênio da União) e 100100000000 (Recurso Próprio), Elemento de Despesa - 44905200000 (Equi-pamento e Material Permanente).

Conceição do Castelo-ES, 13 de agosto de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 103/2020Publicação Nº 292024

TERMO DE CONTRATO Nº 103/2020

CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo,ES. CONTRATADA: Comercial Glícia LTDA. OBJETO: Aquisição de epis e materiais de limpeza para o combate a pandemia do coronavirus. VIGENCIA: 13 de agosto de 2020 a 12 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 23.496,30 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 014001 – Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Ficha: 0075, Fonte de Recurso: 13110000000 (Recursos Federal) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00000 (Material de Consumo). AMPARO LEGAL: Nos termos do Art. 4, da lei 13.979/2020 culminado com as alterações MP n.° 926/2020 aplicando-se de forma subsidiaria as situações omissas a lei nº.8.666/93, processo GED n° 1372/2020, protocolo GED n° 3498/2020, código de identificação cidades n° 2020.021E0500002.09.0009 e dispensa de licitação nº 101/2020.

Conceição do Castelo – ES, 13 de agosto de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 064/2017Publicação Nº 292062

CONTRATO DE Prestação de serviços Nº 064/2017

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA UP BRASIL - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Trata-se de aditivo de prorrogação do prazo em 12 (doze) meses, com início em 25 de agosto de 2020 ao Con-trato de Prestação de Serviços n° 064/2017, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação em formato de cartão eletrônico/magnético para os servidores da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e membros do Conselho Tutelar, em atendimento a Lei Municipal n° 2518/2013, conforme proposta e condições constantes no Processo Licitatório - Pregão Presencial nº 0053/2017.

PRAZO: O prazo da prorrogação será de 12 (doze) meses, iniciando a partir de 25 de agosto de 2020 e encerrando-se em 24 de agosto de 2021

VALOR: R$ 6.222.031,20 (Seis milhões, duzentos e vinte e dois mil, trinta e um reais e vinte centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 000053/2017, Processo Administrativo n° 4297/2017- 143

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 068/2020Publicação Nº 292061

CONTRATO DE Prestação de serviços Nº 068/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A SENHORA IVONI MARIA VELTEN

OBJETO: Prestação de serviços de envio digital das escriturações fiscal e contábil - SPED - Sistema Público de Escritura-ção Digital à Receita Federal, referente as Associações Escola Comunidade/Conselho Escola das Unidades de Ensino deste Município

PRAZO: A realização dos serviços se dará em até 10 (dez) dias, após assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.

VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administrativo n° 2795/2019

Domingos Martins - ES, 13 de agosto de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 034/2020Publicação Nº 291814

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 034/2020

A Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto de Pessoal nº 400, de 31/05/2012, publicada no DIO/ES, em 31/05/2012, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos Nº 035/2020 (SECEDU-Transporte Escolar), aprovada pelo Arquivo Público Municipal de Domingos Martins - APMDM, conforme determinação da Lei Municipal nº 1.935/2007, Artigo 48, Inciso XIV, publicada no DIO/ES em 31/08/2007, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º trigésimo dia subsequente a data de publicação deste Edital no DOM/ES, se não houver oposição, o Arquivo Público Municipal de Domingos Martins eliminará os documentos relativos, ao código 100.811 Ordem de abastecimento e Mapa de Abastecimento, do período de 2014-2015 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Gerência de Transporte Escolar.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

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Domingos Martins-ES, 12 de agosto de 2020.

CARLOS ALBERTO PASTI MOTTA

MATRÍCULA 6267

CLÁUDIA MARIA OLIVEIRA SAIBEL

MATRÍCULA 5210

PORTARIA DE PESSOAL Nº 2960/2020Publicação Nº 292126

PORTARIA DE PESSOAL Nº 2960/2020

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA À SERVIDORA ANA CLAUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando que Ana Claudia Aparecida Endringer, ocupante do cargo público de Professor A, requereu licença para ati-vidade política a fim de concorrer a cargo eletivo no pleito Municipal, conforme pedido protocolizado nesta municipalidade sob o nº 2684/2020;

- considerando o disposto no Art. 1º, Inc. VII, II, “I”, letra “a” da Lei Complementar n.º 64/90 – Lei das Inelegibilidades, que determina o afastamento do cargo 3 meses antes do pleito eleitoral;

- considerando o disposto no Art. 134, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 4/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins;

- considerando finalmente o disposto no Art 68, Inc. VIII e X da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida Licença para Atividades Políticas à servidora Ana Claudia Aparecida Monteiro, ocupante do cargo efetivo de Professor A, pelo período de 14 de agosto a 15 de novembro de 2020.

Parágrafo único. A efetivação da licença de que trata este artigo está condicionada a apresentação do registro da candi-datura.

Art. 2º A servidora licenciada nos termos desta Portaria deverá protocolar, até o dia 30 de setembro de 2020 cópia da ata da reunião do partido político ou da coligação, com o deferimento/aprovação de seu registro como candidato, protocolado no Cartório Eleitoral.

Parágrafo Único - O servidor que não comprovar a situação de candidato conforme previsto no caput deste artigo terá descontado de seus vencimentos os dias em que ficou indevidamente licenciado.

Art. 3° Ocorrendo indeferimento da candidatura, cassação do registro de candidato ou renúncia à candidatura, a servidora deverá requerer o cancelamento de sua licença e retornar ao serviço no primeiro dia útil seguinte ao evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 11 de agosto de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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RESUMO DA ATAPublicação Nº 292107

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de julgamento de habilitação da Tomada de Preços Nº 013/2020 que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de Serviços de orientação técnico-con-tábil especializada ao gestor municipal, equipe técnica da Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Plane-jamento e Desenvolvimento Econômico e demais Unidades Gestoras do Município. Conforme ata de abertura do presente processo licitatório ocorrido em sete de agosto de dois mil e vinte, as empresas participantes fizeram suas considerações referentes aos atestados de capacidade técnica e as mesmas foram lavradas em ata. O processo foi encaminhado para a Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria requisitante, para análise e verificação se atendem ao contido na solicitação 000670/2020. Assim, a Secretaria Municipal da Fazenda se pronunciou encaminhando a esta CPL, Parecer relatando que, em análise aos atestados apresentados pela empresa SIDCONTABIL EIRELI EPP, os mesmos não atendem à solicitação, e não possuem qualquer tipo de semelhança com os itens considerados RELEVANTES na solicitação em questão. Quanto aos atestados apresentados pela empresa WSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, foi informado que se tratam de serviços de contabilidade apresentados pelo órgão máximo do Poder Executivo Municipal, com apresentação detalhada dos serviços prestados, estando em perfeita conformidade e comprovação dos serviços considerados RELEVAN-TES, especificados na solicitação, e que os mesmos atendem aos serviços requeridos pela Secretaria requisitante. Diante do exposto, fica habilitada a empresa WSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. A empresa SIDCON-TABIL EIRELI EPP fica declarada inabilitada, pelas razões informadas pela Secretária da Fazenda, em parecer às fls. 188, do presente processo licitatório. Desta forma, fica aberto o prazo para apresentação de recurso, na forma do item 13 e seus subitens do Edital.

Domingos Martins-ES, 13 de agosto de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

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Ecoporanga

Prefeitura

CADASTRO DE FORNECEDORPublicação Nº 292156

RESUMO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDOR Nº 207/2019.

Município de Ecoporanga/ES, torna público, habilitação de registro de cadastro com o fornecedor (renovação):

MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.

CNPJ: 13.932.509/0001-14

Data de emissão: 12/08/2020. Validade: 12 meses.

Renovar até: 12/08/2021

Processo: 5187/2020

Comissão de cadastro

Portaria nº 025/2019

CADASTRO DE FORNECEDORPublicação Nº 292153

RESUMO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDOR Nº 208/2019.

Município de Ecoporanga/ES, torna público, habilitação de registro de cadastro com o fornecedor (renovação):

AS CONSTRUTORA EIRELI.

CNPJ: 27.668.007/0001-32

Data de emissão: 12/08/2020. Validade: 12 meses.

Renovar até: 12/08/2021

Processo: 5186/2020

Comissão de cadastro

Portaria nº 025/2019

CONTRATO 089/2020Publicação Nº 292071

CONTRATO 089/2020

CONTRATADA: E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, CNPJ: 39.781.752/0001-72.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a concessão de licença de uso de softwares de gestão pública inte-grado.

Valor: R$ 522.625,87

Vigência: (03/08/2020 à 02/08/2021).

Processo: 4217/2020.

ID: 2020.025E0700001.01.0016

ELIAS DAL COL

Prefeito

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2020Publicação Nº 291956

COMUNICADO

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4014/2020

O Município de Fundão, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público que a empresa FORÇA CONS-TRUTORA LTDA EPP impugnou tempestivamente à TOMADA DE PREÇO 003/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa para Fornecimento de Mão de Obra para Execução dos Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais de Terra localizadas em Zona Rural, pertencente ao município de Fundão/ES, o qual foi devidamente analisado pelo setor técnico e acatado, gerando assim a SUSPENSÃO do certame, com base no art. 21, §4° da Lei 8.666/93. Os autos do Procedimento Licitatório em referência, assim como a impugnação interposta, encontram-se a disposição dos interessados.

Fundão/ES, 13 de agosto de 2020.

WANDERSON MORETT

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 057-2020Publicação Nº 291941

AVISO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 057/2020

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9540/2019

O Município de Fundão/ES, através do Chefe do Executivo Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, que em cumprimento do que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, resolve SUSPENDER, o contrato nº 057/2020, oriundo do procedimento licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa de serviços de engenharia a fim de se fazer uma reforma geral da EMEF ENEIAS FERREIRA, no Distrito de Timbuí – Fundão, em cumprimento a determinação judicial no Processo nº 0000412-51.2020.8.08.0059.

Fundão/ES, 13 de agosto de 2020.

Joilson Rocha Nunes

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE FUNDÃO-ESPublicação Nº 292022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE FUNDÃO – ES

A Prefeitura Municipal de Fundão, por meio da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo em conformidade à Lei nº 1.241 de 24 de julho de 2020, convoca os representantes da Sociedade Civil, para a eleição para a formação do Conselho de Política Cultural do município, mediante as condições estabelecidas neste edital, sendo:

1.Da Composição

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1.1 Compreendem-se os 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:

a) 01 (um) representante de Teatro;

b) 01 (um) representante de Dança;

c) 01 (um) representante de Artesanato;

d) 01 (um) representante de Música;

e) 01 (um) representante de Patrimônio Cultural;

f) 01 (um) representante de Cultura Popular;

g) 01 (um) representante da Associação de Bandas de Congo;

h) 01 (um) representante de Bibliotecas, Livros, Leitura e Literatura.

2. Inscrição dos representantes dos Setores Culturais

2.1. Os interessados na participação deste conselho terão que residir no município de Fundão.

2.2. Para os candidatos, que queiram participar da eleição, os interessados deverão preencher a sua ficha cadastral, que estará disponível no (ANEXO I) deste edital, publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Fundão, através do endereço: www.fundao.es.gov.br ou solicitar a sua ficha na Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura localizado na Casa da Cultura “Mauro Mattos Pereira” na Rodovia Josil Agostini s/n, Centro – Fundão – ES.

2.3. A Ficha Cadastral deverá ser devidamente preenchida e entregue até horário de 8 hs às 13 hs do dia 20 de Agosto de 2020 á 04 de Setembro de 2020 na Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura juntamente com cópia da seguinte documentação:

a) Comprovante de residência;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Ficha Cadastral (ANEXO I);

e) Autodeclaração de Atividades Culturais (ANEXO II).

3. Assembleia

3.1. Os representantes deverão participar da eleição para escolher 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de cada setor, em assembleia geral e presencial, em horários diferentes, com distanciamento adequado e com todos os cuidados de praxe veiculados pelos Decretos Municipais e Estaduais, definidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura na seguinte pro-gramação:

a) Dia 09 de Setembro de 2020 – horário: 9 hs - Eleição dos Representantes de Teatro, Dança, Artesanato e Música;

b) Dia 09 de Setembro de 2020 – horário: 11 hs - Eleição dos Representantes de

Patrimônio Cultural, Cultura Popular, Associação de Bandas de Congo e Bibliotecas, Livros, Leitura e Literatura.

4. Considerações finais

4.1. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias antes da data de abertura da assembleia geral o prazo de impugnação do Edital e, em 01 (um) dia para resposta.

4.2. Fazem parte, integralmente, deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Ficha Cadastral;

ANEXO II – Autodeclaração de Atividades Culturais.

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ANEXO I

FICHA CADASTRAL

DADOS PESSOA FÍSICA

Nome artístico: (quando houver)__________________________________________

Nome:_______________________________________________________________

Endereço :____________________________________________________________

CPF e RG:___________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Área de atuação: (Música, Dança, Literatura etc.)____________________________

E-mail: _____________________________________________________________

Contatos: (telefone fixo, celular)_________________________________________

DADOS PESSOA JURÍDICA (CNPJ):

Nome artístico: (quando houver)_________________________________________________

Nome completo/ Razão Social:__________________________________________________

CNPJ:_______________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________________

Área de atuação: (Música, Dança, Literatura etc.)____________________________________

Nome do Responsável ou Representante Le-gal:_____________________________________________________________________

CPF e RG:__________________________________________________________________

Função:____________________________________________________________________

E-mail:_____________________________________________________________________

Contatos: (telefone fixo, celular)___________________________________________

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, e estou ciente que a prestação de informação falsa incorrerá nas penas de crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

NOME:

FILIAÇÃO:

NACIONALIDADE: NATURALIDADE:

IDENTIDADE: CPF:

ENDEREÇO:

FAÇA UM BREVE HISTÓRICO DE SUAS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NOS ULTIMOS 02 (DOIS) ANOS:

INSERIR OU ANEXAR - (LINK DE SITE OU REDES SOCIAIS, FOTOS, VÍDEOS, RECORTES, VÍDEO, ETC.)

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, e estou ciente que a prestação de informação falsa incorrerá nas penas de crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 059-2020Publicação Nº 291964

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 059/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2065/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182.0001-07

CONTRATADA: TEC-LED COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME

CNPJ: 35.678.337/0001-37

OBJETO CONTRATUAL: aquisição de materiais elétricos para manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública no âmbito do Município de Fundão/ES.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados conforme determina o Termo de Referência, não sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR TOTAL: R$ 48.750,00 (Quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSENTÁVEL; 013200.1545100362.024 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 339030000000 – MATERIAL DE CON-SUMO; FONTE DE RECURSOS: 15300000000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL.

Fundão/ES, 07 de agosto de 2020.

Joilson Rocha Nunes

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 060-2020Publicação Nº 291966

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 060/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2065/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES

CNPJ: 27.165.182.0001-07

CONTRATADA: ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI EPP

CNPJ: 00.226.324/0001-42

OBJETO CONTRATUAL: aquisição de materiais elétricos para manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública no âmbito do Município de Fundão/ES.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados conforme determina o Termo de Referência, não sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR TOTAL: R$ 4.090,00 (Quatro mil e noventa reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSENTÁVEL; 013200.1545100362.024 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 339030000000 – MATERIAL DE CON-SUMO; FONTE DE RECURSOS: 15300000000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL.

Fundão/ES, 07 de agosto de 2020.

Joilson Rocha Nunes

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 035/2020Publicação Nº 292044

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 035/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2679/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO (EMERGENCIAL), ARTIGO 04, DA LEI 13.979/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ Nº: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: REMOVIDA RENT A CAR EIRELI

CNPJ Nº: 34.014.453/0001-99

OBJETO: Prorrogação da contratação em caráter emergencial de empresa especializada em locação de veículo utilitário Ambulância UTI com cápsula para isolamento especial para COVID 19 e KIT de EPI sem motorista, sendo combustível por conta da contratante, com finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde por um período de 90 (noventa) dias nas ações de combate ao CORANAVIRUS – COVID 19.

VALOR MENSAL: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33903000000 – Material de Consumo

Fonte de Recurso: 12110000000 e 12140000001

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.

Fundão/ES, 11 de Agosto de 2020.

_______________________________ JOILSON ROCHA NUNES Prefeito Municipal de Fundão/Es Contratante

_______________________________ FERNANDO GUSTAVO DA VITORIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Contratante

EXTRATO T.A.CPublicação Nº 291952

EXTRATO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3773/2020

O Município de Fundão vem tornar publico o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS que tem por OBJETO a liquidação dos valores devidos à empresa abaixo, referentes à serviços prestados de serviços web e de organização, compilação, digitalização e indexação de processos, com o objetivo de promover maior transparência dos atos de Gestão da Prefeitura Municipal de Fundão.

• ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – ME , CNPJ: 02.548.735/0001-80

• VALOR: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) e será saldado em 2 (duas) parcelas

• DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0002 – GABINETE DO PREFEITO

02100.0412200022.003- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E VICE 33909300000 – INDENI-ZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fundão/ES, 12 de agosto de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNCÍPIO DE FUNDÃO-ES

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EXTRATO T.A.CPublicação Nº 291949

EXTRATO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3773/2020

O Município de Fundão vem tornar publico o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS que tem por OBJETO a liquidação dos valores devidos à empresa abaixo, referentes à serviços prestados de serviços web e de organização, compilação, digitalização e indexação de processos, com o objetivo de promover maior transparência dos atos de Gestão da Prefeitura Municipal de Fundão.

• ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – ME , CNPJ: 02.548.735/0001-80

• VALOR: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) e será saldado em 2 (duas) parcelas

• DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0002 – GABINETE DO PREFEITO

02100.0412200022.003- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E VICE 33909300000 – INDENI-ZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fundão/ES, 12 de agosto de 2020.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNCÍPIO DE FUNDÃO-ES

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Governador Lindenberg

Prefeitura

EXTRATO DE CONTRATO 056/2020 / UG PREFEITURAPublicação Nº 292089

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: CONSTRUTORA CALAZANS DAL’COL LTDA EPP.

VALOR: R$ 236.139,01 (Duzentos e trinta e seis mil, cento e trinta e nove reais e um centavo).

MODALIDADE: Convite nº 010/2020.

CONTRATO: 056/2020

PROCESSO: 089.809/2020

OBJETO: Execução de Calçada Cidadã na Rua João Dalfior, Centro, Município de Governador Lindenberg/ES.

VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias contados da assinatura do mesmo, sendo assim fin-dar-se-á em 10/01/2021.

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO 057/2020 / UG PREFEITURAPublicação Nº 292091

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: CONSTRUTORA LINCONVIL LTDA EPP.

VALOR: R$ 216.346,00 (Duzentos e dezesseis mil e trezentos e quarenta e seis reais).

MODALIDADE: Convite nº 011/2020.

CONTRATO: 057/2020

PROCESSO: 089.594/2020

OBJETO: Execução de Trecho de Calçamento com Rede de Esgoto, e Calçada Cidadã de acesso a Nova Creche CEIM Pica Pau Amarelo, Centro do Distrito de Moacir, Município de Governador Lindenberg/ES.

VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do mesmo, sendo assim findar-se-á em 11/12/2020.

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO CONVITE 012/2020Publicação Nº 292227

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Convite nº 012/2020

Processo nº 90.127/2020

Relatório

O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº 90.127/2020, referente licitação na modalidade Convite, especificado acima, cujo objeto da escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia, com forneci-mento de mão de obra especializada, objetivando a “Execução de Calçada Cidadã, drenagem e calçamento da Rua Antonia

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Sotelli, Centro do Município de Governador Lindenberg/ES”. Face ao resultado da licitação conforme transcrito na ata de abertura e julgamento do respectivo convite, elaborada e assinada pela Comissão Permanente de Licitações e do parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da presente licitação e autoriza a contratação da empresa CONSTRUTORA CALAZANS DAL’ COL LTDA EPP com valor total de R$ 108.463,90 (cento e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa centavos), consagrando-se vencedora do certame.

Governador Lindenberg, ES, 13 de agosto de 2020.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 008/2020Publicação Nº 292231

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 88.355/2020

Pregão Presencial nº: 008/2020

O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do processo nº 88.355/2020, a Adjudicação do Pregoeiro e do Parecer Jurídico, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima destinada a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Governador Lindenberg/ES, adotando como critério de julgamento o menor preço, HOMOLOGA o resultado da presente licitação, e autoriza a contratação da empresa vencedora: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA no valor total de R$328.740,12 (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta reais e doze centavos) atendidos os termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo vencedoras do certame.

Governador Lindenberg, ES, 13 de agosto de 2020.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

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Guarapari

Prefeitura

COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO - EDITAL 001/2015Publicação Nº 292068

COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que os candidatos abaixo convocados para o Concurso Público Municipal, Edital 001/2015 através da 32ª Convocação publicada no dia 17/04/2020 no Diário Oficial dos Municípios, NÃO COMPARE-CEU À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO, ESTÁ SENDO AUTOMATICAMENTE ELIMINADA:

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

CLASSIFICAÇÃO/NOME

01-FABRICIO SERAFIM QUARESMA

DECRETO Nº 428/2020Publicação Nº 292129

DECRETO Nº 428/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

69 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ R$ 100.000,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec Ordinários

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.0061.2.529 – Auxílio alimentação Ticket-Feira – Pré Escola

169 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 350.000,00

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

Total do (s) Crédito (s) R$ 450.000,00

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orça-mentárias.

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01 – Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

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74 – 3.3.90.40.00 – SERV DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO R$ 50.118,65

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec Ordinários

77 – 3.3.90.92.00 – DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 49.881,35

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec Ordinários

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

154 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 350.000,00

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

Total do (s) Débito (s) R$ 450.000,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 13 de agosto de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 091/2020Publicação Nº 292202

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 091/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED

CONTRATADA: S.C COSTA E SILVA COMERCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI

OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA OBRA DE CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA UNIDADE ESCOLAR EMEF DALZIRA MERIGUETTI MERIZIO – SEMED.

VALOR GLOBAL: R$ 97.913,28

PRAZO: 04 (QUATRO) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14184/2020

PORTARIA/GAB Nº. 109/2020Publicação Nº 292219

PORTARIA/GAB Nº. 109/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 12873/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, ao servidor THIAGO MARTINS MELO, ocu-pante do cargo efetivo de PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA – PEO, CÓDIGO XIX na função de ODONTÓLOGO, lotado na Unidade de Pronto Atendimento de Guarapari- UPA.

§ 1º - O Servidor que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.

Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GAB Nº 95/2020.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 131/2020Publicação Nº 292218

PORTARIA/GAB Nº. 131/2020

DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA/GAB Nº. 062/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.

Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº. 14737/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA/GAB nº. 062/2019, que concedeu Licença sem Vencimentos à servidora MARIA HELENA NETTO, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO MAPA IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 07/08/2020.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 132/2020Publicação Nº 292214

PORTARIA/GAB Nº. 132/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14739/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora MARIA HELENA NETTO, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO MAPA IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

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§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.

Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 133/2020Publicação Nº 292212

PORTARIA/GAB Nº. 133/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14403/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, ao servidor MARCO AURELIO DOS PASSOS LOUREIRO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL – ASO I, CÓDIGO III, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura- SETEC.

§ 1º - O Servidor que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.

Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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PORTARIA/GAB Nº. 134/2020Publicação Nº 292210

PORTARIA/GAB Nº. 134/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14405/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora STELA MARIS FLORES VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL – TAC – CÓDIGO VI, lotada na Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos- SEMAP.

§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.

Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 135/2020Publicação Nº 292208

PORTARIA/GAB Nº. 135/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 14406/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora MARIA ISABEL FERREIRA DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I -AAS1, CÓDIGO I, na função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.

§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 136/2020Publicação Nº 292207

PORTARIA/GAB Nº. 136/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 12720/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, a servidora MARILZA FERREIRA CASTELO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE III (AAS3), na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.

§ 1º - A Servidora que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.

Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 151/2020Publicação Nº 292216

PORTARIA/GAB Nº. 151/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº 15097/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA CAMPANHA ELEITORAL, com remuneração, ao servidor CRISTIANO MENDONÇA DUARTE,

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ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE lotado na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.

§ 1º - O Servidor que está concorrendo ao cargo eletivo deverá juntar nos autos o registro de sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

§ 2º - A vigência da licença estabelecida no caput deste artigo será até o dia seguinte ao da eleição, conforme disposto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.278/1991, a não comprovação e cumprimento dos prazos implicarão na suspensão desta portaria e sanções disciplinares que a matéria requer.

Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo seu efeito a partir de 14.08.2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DA CP 002/20Publicação Nº 292179

AVISO DE RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a CLASSIFICAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020 - PROCESSO Nº: 2271/2020 - CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PUBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES – SETEC.

PRAIA DO MORRO

1-AYLSA CELMA DE ARAÚJO MARQUES ME.

2-EUSTÁQUIO TADEU LIMA ME.

3-G A FILHO QUIOSQUE TREMBÃO ME.

4-LUCERLENE PEIXOTO CARNEIRO MOURAD.

5-BENETICTO MUNIZ BAPTISTA

6-VIVIANE MATOS COUTINHO.

7-N B DA SILVA.

8-KATIA MELO ANGIEUSKI.

9- ANA MARIA TOZZI SIMÕES.

10-JOSÉ FRANCISCO BORGES ME.

11-GEDILSSIFF NASCIMENTO.

12-JAIR GOLTARA.

13-THEREZINHA DELIZETH PENHA RABELO.

14-DEOMÉDIO LEONEL.

15-ALDINA PEREIRA MARQUES ME.

16-QUIOSQUE MARATIMBA EIRELI.

17-MARILZA DE ARAÚJO ALVES.

18-SANDOVAL SILVA CAPUCHO.

19-FERNANDO JOSÉ DE SOUZA CAPISTRANO ME.

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20-FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVARENGA

21-ELITA RAMOS GALTER.

22-JEOVANIA POLATI SOUZA.

23-ROSIANE ROSA DA ROCHA - 5 ESTRELAS.

24-VALMIR MARINHO

25-MARIA MATIAS TEIXEIRA.

26-DEUSELINA SIMÔES CIRINO.

SUPLENTE-VALDINÉIA RIBEIRO SILVA

PRAIA DOS NAMORADOS

1-FC CAPISTRANO ME.

2-KIOSQUE CARANGUELUA EIRELI.

PRAIA DA AREIA PRETA

1-REGINA LEMOS SATHLER.

2-R G CORREIA.

3-YASMIN ATHAYDE REZENDE ME

PRAIA DAS CASTANHEIRAS

1-MIGUEL LOYOLA ME.

2-M LYRA DOS SANTOS ME

3-M.J.B. DE ALMEIDA ME

PRAIA DO ERMITÃO

1-MARCUS SANTOS ME.

PRAIA DE MUQUIÇABA

1-MARIA DA PENHA SOUZA RIBEIRO .

Fica concedido prazo de cinco dias para interposição de recurso

Guarapari/ES, 14 de agosto de 2020

LUCIANE NUNES DE SOUZA

Presidente da Copel

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA / IPG Nº 044/2020Publicação Nº 291972

PORTARIA / IPG N.º 044/2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder PENSÃO POR MORTE a ADWALTER SILVA, viúvo da ex-servidora inativo MARIA NILZA SOUZA SILVA, matriculada sob o n.º 101893, originária do Quadro Permanente do Poder Executivo, ex-ocupante do Cargo Técnico

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Administrativo e Contábil, função Assistente Administrativo, 30h; de acordo com a Lei Municipal n.º 4.325/2019 Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores; com fulcro no Artigo 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c com art. 24 § 2º da EC nº 103/2019, de 12/11/2019 e com Arts. 15 inciso l, 16 e. 24 §1º e § 2.º, todos da Lei Municipal 2.542/05 IPG Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES IPG, e ainda, pelo que consta no processo administrativo IPG n.º 200099/2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/07/2020.

Guarapari / ES, 13 de agosto de 2020.

MÁRCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES IPG

PORTARIA / IPG Nº 045/2020Publicação Nº 291973

PORTARIA / IPG N.º 045/2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder PENSÃO POR MORTE a AUGUSTA DE JESUS PASSON, viúva do ex-servidor inativo SEBATIÃO PASSON, matriculado sob o n.º 3034, originária do Quadro Permanente do Poder Executivo, ex-ocupante do Cargo Agente de Ser-viço Operacional, função Carpinteiro, 30h, letra “D”, de acordo com a Lei Municipal n.º 4.325/2019 Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores; com fulcro no Artigo 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c com art. 24 § 2º da EC nº 103/2019, de 12/11/2019 e com Arts. 15 inciso l, 16 e. 24 §1º e § 2.º, todos da Lei Municipal 2.542/05 IPG Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES IPG, e ainda, pelo que consta no processo administrativo IPG n.º 200102/2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/07/2020.

Guarapari / ES, 13 de agosto de 2020.

MÁRCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES IPG

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 078/2020Publicação Nº 291934

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 078/2020

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de ELENICE SUCHI, CPF nº 688.364.307-91. Proc. Nº 1188/20. Dispensado De Licitação, conforme Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993 e altera-ções. Objeto: Aquisição de Livros de Literatura para Educação Infantil e Ensino Fundamental, a pedido da SEME. Valor: R$ 2.000,00. Vigência: 31/12/2020.

Ibiraçu, 13 de agosto de 2020.

Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo 1188/2020.

ID: 2020.030E0700001.09.0019.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020Publicação Nº 291940

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 007/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas do dia 01/09/2020, licitação na modalidade To-mada de Preços, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Pavimentação de Trecho da Rua Arlindo Vicente, no bairro Aricanga do Município de Ibiraçu/ES, a pedido da SEMOSI, conforme Proc. Adm. nº 2727/2020. O edital e seus anexos deverão ser retirados no site www.ibiracu.es.gov.br, ou poderão ser solicitados via e-mail: [email protected].

Carolina Araujo Modenesi

Presidente da CPL

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Nº 001/2020 - PROJETO AÇÃO E CIDADANIA

Publicação Nº 291968

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO

PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Nº. 001/2020

Entidade: Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Espírito Santo - IPPES

Nome do Projeto: Projeto Ação e Cidadania

Valor Aprovado: 348.600,00

Validade do Certificado: 12 (doze) meses a contar da data de sua aprovação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu - COMCAIBIR, no uso de suas atribuições le-gais, com base na Lei Federal nº. 8.069/1990, Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº. 3.614/2014, que dispõe sobre a Política pública de atendimento aos critérios de atendimento a criança e adolescente, do Conselho de Municipal dos Direitos da Criança e adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, bem como a Resolução COMCAIBIR nº. 025/2019, que aprova a Comissão de Avaliação/Seleção

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de Chamamento Público, autoriza a entidade acima identificada a captar de pessoas físicas e jurídicas doações dedutíveis do Imposto de renda.

O valor captado deverá ser depositado na Conta Corrente do Fundo da Infância e Adolescência do Município de Ibiraçu / Banco do Brasil / Agência – 2112-1 / Conta Nº. 13.206-3

Ibiraçu-ES, 03 de agosto de 2020.

ANA PAULA RECLA MARCIANO

Presidente da Comissão

HERLON MOHAMAD DE ALMEIDA HEIMADAN

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu

A autenticidade deste certificado poderá ser confirmada no site da Prefeitura Municipal de Ibiraçu – www.ibiracu.es.gov.br e no Diário Oficial.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Nº 001/2020 - PROJETO CIDADANIA EM AÇÃO

Publicação Nº 291946

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO

PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Nº. 001/2020

Entidade: Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte.

Nome do Projeto: ‘’Projeto Cidadania em Ação’’

Valor Aprovado: R$648.717,00

Validade do Certificado: 12 (doze) meses a contar da data de sua aprovação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ibiraçu - CMDPI, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº. 12.213/2010, Fundo Nacional do Idoso, Lei nº. 3.656/2015, que cria o Conselho do Idoso no Município, Lei nº. 3.810/2016, que cria o Fundo do Idoso no Município, bem como a Resolução CMDPI nº. 005/2019, que aprova a Comissão de Avaliação/Seleção de Chamamento Público, autoriza a entidade acima identificada a captar de pessoas físicas e jurídicas doações dedutíveis do Imposto de renda.

O valor captado deverá ser depositado na Conta Corrente:

Banco Banestes

Agência nº. 148

Conta nº. 27.345.727

Ibiraçu-ES, 13 de agosto de 2020.

JAMILLY SILLER LAHASS

Presidente da Comissão

A autenticidade deste certificado poderá ser confirmada no site da Prefeitura Municipal de Ibiraçu – www.ibiracu.es.gov.br e no Diário Oficial.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Nº 002/2020 - AMIGOS DA JUSTIÇA

Publicação Nº 291969

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO

PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Nº. 002/2020

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Entidade: Instituto Preservarte

Nome do Projeto: Amigos da Justiça

Valor Aprovado: 132.000,00

Validade do Certificado: 12 (doze) meses a contar da data de sua aprovação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu - COMCAIBIR, no uso de suas atribuições le-gais, com base na Lei Federal nº. 8.069/1990, Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº. 3.614/2014, que dispõe sobre a Política pública de atendimento aos critérios de atendimento a criança e adolescente, do Conselho de Municipal dos Direitos da Criança e adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, bem como a Resolução COMCAIBIR nº. 025/2019, que aprova a Comissão de Avaliação/Seleção de Chamamento Público, autoriza a entidade acima identificada a captar de pessoas físicas e jurídicas doações dedutíveis do Imposto de renda.

O valor captado deverá ser depositado na Conta Corrente do Fundo da Infância e Adolescência do Município de Ibiraçu / Banco do Brasil / Agência – 2112-1 / Conta Nº. 13.206-3

Ibiraçu-ES, 03 de agosto de 2020.

ANA PAULA RECLA MARCIANO

Presidente da Comissão

HERLON MOHAMAD DE ALMEIDA HEIMADAN

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu

A autenticidade deste certificado poderá ser confirmada no site da Prefeitura Municipal de Ibiraçu – www.ibiracu.es.gov.br e no Diário Oficial.

RESULTADO AMOSTRA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020Publicação Nº 292048

RESULTADO DE AMOSTRA

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 012/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado das amostras do PE 012/2020 avaliadas pela SEMDERMA. Fo-ram aprovadas as amostras dos itens 01 e 08 da empresa GDC da Silva Costa Eireli. Foram aprovadas as amostras dos itens 04, 05, 06, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17 da empresa Argus Atacadista Ltda. As empresas Eletromundi Com. e Dist. de Materiais Elétricos Eireli EPP (ganhadora itens: 02 e 03) e RP Ferragens Ltda (ganhadora dos itens: 07, 12 e 13) não apresentaram amostras solicitadas.

ID: 2020.030E0700001.02.0020

Luana Guasti

Pregoeira

RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020Publicação Nº 291925

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 015/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PE acima citado, onde declara vencedora a empresa Argus Atacadista Ltda EPP no valor global de R$ 1.824,00.

ID: 2020.030E0700001.02.0021

Luana Guasti

Pregoeira

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RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020Publicação Nº 291939

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 016/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PE acima citado, onde declara vencedora a empresa Cibox Comércio e Serviços Ltda EPP no valor global de R$ 3.987,00.

ID: 2020.030E0700001.02.0022

Luana Guasti

Pregoeira

RESUMO ATA REGISTRO PREÇOS Nº 082/2020 A 088/2020Publicação Nº 292037

Resumo das ARP

Nº. 082 a 088/2020

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos, para atender a farmácia básica municipal. Procs. Nº 1591/2020. PE nº 011/20. Contratante: Município de Ibiraçu. Contratadas: ATA Nº 082: HOSPFARMA COM. DE PRODUTOS HOSPIT. EIRELI, CNPJ nº 31.504.150/0001-66, R$ 2.750,00; ATA Nº 083: HOSPITALARES DISTRIB. DE MEDIC. E CORRELATOS EIRELI EPP, CNPJ nº 26.364.969/0001-35, R$ 14.290,00; ATA Nº 084: NOVASUL COMERCIO DE PROD. HOSPIT. LTDA, CNPJ nº 14.595.725/0001-84, R$ 8.335,00; ATA Nº 085: SEMEAR DISTRIB. EIRELI EPP, CNPJ nº 10.269.296/0001-02, R$ 36.010,00; ATA Nº 086: SINERGIA FARMAC. LTDA, CNPJ nº 35.186.943/0001-35, R$ 8.805,00; ATA Nº 087: TERRA SUL COM. DE MEDICAM. LTDA, CNPJ nº 32.364.822/0001-48, R$ 20.920,00; ATA Nº 088: TS FARMA DISTRIB. EIRELI, CNPJ nº 21.189.554/0001-59, R$ 50.790,70; Vigência das atas: 12 meses.

Ibiraçu, 13 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2019Publicação Nº 291967

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2019

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: WSIMON – ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA ME, CNPJ nº. 09.261.527/0001-44. Proc. Nº 2514/20. Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Suporte Técnico Contábil e Gestão de Planejamento Orçamentária de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a pedido da SEMFI. “Fica prorrogado o PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO por mais 12 (doze) meses a partir de 09/08/2020”. O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 09/08/2020 até 08/08/2021. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2019Publicação Nº 291954

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2019

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: A F CONSTRUÇAO E REFORMAS EIRELI, CNPJ nº. 30.522.428/0001-65. Proc. Nº 2725/20. Objeto: Contratação de empresa para construção da USR de Guatemala, a pedido da SEMOSI. “Fica prorrogado o PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO por mais 03 (três) meses a partir de 14/08/2020”. O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 14/08/2020 à 13/11/2020. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2019Publicação Nº 291942

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2019

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: A F CONSTRUÇAO E REFORMAS EIRELI, CNPJ nº. 30.522.428/0001-65. Proc. Nº 2605/20. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de Pavimentação e Drenagem na rua Domício Martins, a pedido da SEMOSI. “Fica prorrogado o PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO por mais 03 (três) meses a partir de 01/08/2020”. O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 01/08/2020 à 31/10/2020. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2019Publicação Nº 291943

RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2019

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: A F CONSTRUÇAO E REFORMAS EIRELI, CNPJ nº. 30.522.428/0001-65. Proc. Nº 2726/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de Pavimentação de trecho de difícil acesso na localidade de São Benedito, a pedido da SEMOSI. Fica prorrogado o PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA e VIGENCIA DO CONTRATO por mais 03 meses a partir de 14/08/2020”. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO Nº. 078/2020Publicação Nº 291935

Resumo do Contrato

Nº. 078/2020

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratado: ELENICE SUCHI, CPF nº 688.364.307-91. Proc. Nº 1188/20. Dispensado De Licitação, conforme Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993 e alterações. Objeto: Aquisição de Livros de Literatura para Educação Infantil e Ensino Fun-damental, a pedido da SEME. Valor: R$ 2.000,00. Vigência: 31/12/2020.

Ibiraçu, 13 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO CT - CUIDADORPublicação Nº 291976

TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL

Fica rescindido amigavelmente, o Contrato Individual - Cuidadora com a Srª. GIOVANIA DA SILVA, a partir de 07/08/2020.

Ibiraçu, 13 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 3.339/2020Publicação Nº 292086

PROJETO DE LEI N.º 3.339/2020

Altera disposição da Lei Municipal nº 3.514/2013, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso V, do art. 1º., da Lei Municipal nº. 3.514, de 18 de Novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...).

V - Doação de fraldas geriátricas para deficientes com incontinência urinária, idosos e acamados.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 06 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 3.339/2020.

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 3.339/2020 que altera as disposições do inc. V, do art. 1º da Lei Municipal nº 3.514/2013, a fim de atender a demanda deste Município que chegou as barras do órgão do Ministério Público.

Tal alteração se faz necessária dada a demanda de munícipes portadores de incontinência urinária. Uma deficiência da saúde do ser humano que não atinge apenas as pessoas aposentadas ou acamadas, mas sim a todos, tanto é que têm chegado reclamações ao Ministério Público que verte a este Município.

Esta alteração encampará munícipes que necessitem de fraldas geriátricas dada a sua deficiência urinária e que não pos-suem suporte econômico para aquisição.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.339/2020 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse na área da assistência social. Estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 06 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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PROJETO DE LEI Nº 3.340/2020Publicação Nº 292087

PROJETO DE LEI N.º 3.340/2020

Revoga disposição da Lei Municipal n.º 2.743, de 27 de dezembro de 2006, que especifica.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado o art. 333, da Lei Municipal n.º 2.743, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 13 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.340/2020

EXMO. SR. PRESIDENTE,

EXMOS. SRS. VEREADORES.

Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que revoga o art. 333 da Lei Municipal n.º 2.743/2006, que instituiu o Código Tributário Municipal.

A Administração Pública Municipal necessita atualizar a sua legislação tributaria adequando-a a nova realidade dos servi-ços surgidos e estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003 alterada pela Lei Complementar nº. 157/2016, de forma a atender ao princípio da legalidade para efetivar a cobrança dos devidos tributos.

De igual forma, outras mudanças na redação da Lei Tributária já foram realizadas com a aprovação da pela Lei Municipal nº. 4.029/2019, sendo um efeito do resultado dos achados da Auditoria do Núcleo de Contabilidade e Econômica – NCE do Tribunal de Contas deste Estado.

Contudo, restou ainda necessária esta alteração para revogar o art. 333 da Lei 2743/2006, em atendimento ao item 2.3 ALÍQUOTA EFETIVA DO ISS INFERIOR AO LIMITE CONSTITUCIONAL DE 2%, (2.3.1) no Ofício de Requisição nº. 01.27/2019 do Núcleo de Contabilidade e Economia do Tribunal de Contas deste Estado.

Assim, o referido art. 333 fere a redação da Lei Complementar n.º 116/2003 e alterada pela Lei Complementar n.º 157/2016, pois ali somente previu o serviço de artista, em seu item 37 da lista de serviços anexa, assim como, também previsto no Item n.º 37 da lista de serviços

da Lei Municipal 4.029/2019.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.340 à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da matéria, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 13 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Itaguaçu

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031-2020Publicação Nº 292020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

VALOR GLOBAL: R$ 69.136,00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial

Itaguaçu, 13 de agosto de 2020

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município de Itaguaçu

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039-2020Publicação Nº 292019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA MANUTENÇÃO DA UNIDADE MUNI-CIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA “NOSSA SENHORA DA BOA FAMÍLIA” E DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU-TICA, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

VALOR GLOBAL: R$ 68.399,28

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial

Itaguaçu, 13 de agosto de 2020

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município de Itaguaçu

DECRETO Nº 9.590/2020Publicação Nº 291953

DECRETO Nº 9.590/2020

Altera o Artigo 2º do Decreto nº 9.560/2020.

O Prefeito do Município de Itaguaçu/ES, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

- Considerando as Portarias nº 1.021/2020 e nº 1.158/2020;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado ao artigo 2º do Decreto nº 9.560/2020, com a seguinte redação:

Art.2º - Fica nomeada a servidora REGIANE FERREIRA SCHULTZ, para exercer o cargo de Secretária Municipal de

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Administração, em substituição a Secretária titular, durante as férias regulamentares da mesma, no período de 06/07/2020 a 15/08/2020.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 05 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 05/08/2020

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

DECRETO Nº. 9.586/2020Publicação Nº 291948

DECRETO Nº. 9.586/2020

Exonera Assessor

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado o servidor TIAGO ROBERTO FERNANDES GUARNIERI, do cargo comissionado de Assessor, a partir de 03 de agosto de 2020.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 03 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 03/08/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

DECRETO Nº. 9.587/2020Publicação Nº 291950

DECRETO Nº. 9.587/2020

Nomeia Coordenador de Tributos

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

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DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o senhor TIAGO ROBERTO FERNANDES GUARNIERI, para o cargo Comissionado de Coordenador de Tributos, a partir de 04 de agosto de 2020.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor a partir do dia 04 de agosto de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 03 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 03/08/2020

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

DECRETO Nº. 9.591/2020Publicação Nº 291955

DECRETO Nº. 9.591/2020

Altera o Decreto nº 9.456/2020 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.546 de 16 de março de 2020, que Declara Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Itaguaçu-ES;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4607-R, de 22 de março de 2020.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de educação para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19).

DECRETA

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º que passa a ser denominado § 1º e acrescentado o § 2º ao mesmo artigo, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - Ficam suspensas, no âmbito do Município de Itaguaçu, no período de 23 de março a 04 de abril de 2020, as atividades educacionais, em todas as escolas da rede de ensino pública.

§ 1º. Os ajustes necessários para o cumprimento do Calendário Escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.

§ 2º. O período de suspensão de atividades educacionais na rede de ensino pública estadual deverá ser compreendido como antecipação do recesso/férias escolares.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.

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Itaguaçu/ES, 05 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 05/08/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração – em substituição

Decreto nº. 9.560/2020

EDITAL Nº 005-2020- NOTICAÇÃO DE DIVIDA ATIVAPublicação Nº 292033

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU-ES

EDITAL N°. 005/2020 - NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

Finalidade:

Os contribuintes abaixo descritos ficam devidamente NOTIFICADOS para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do presente edital, tome as devidas providências para regularizar a sua situação fiscal junto ao Fisco Muni-cipal, quanto aos seguintes atos:

1) Tomar conhecimento quanto a existência de Dívida Ativa, dos anos/exercícios financeiros de 2016, 2017, 2018 e 2019, referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme demonstrado na tabela abaixo.

2) Efetue o pagamento das respectivas dívidas ativa, devendo, para tanto, comparecer no Setor de Tributação desta mu-nicipalidade.

3) Dar cumprimento às obrigações acessórias no sentido de informar ao Cadastro Imobiliário da Fazenda Pública Municipal, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir a relação jurídica tributária e a obrigação tributária, principal-mente quanto à alteração da propriedade e posse do imóvel, modificação de uso, mudanças de endereço, ou qualquer ou-tro fato e circunstância que possam afetar na incidência do imposto, conforme artigo 32, II, artigo 239, ambos do Código Tributário Municipal – Lei 1.307/2010.

Advertência: O não cumprimento do indicado no item 02, no sentido de efetuar o pagamento da dívida ativa, acarretará a inclusão dos respectivos débitos tributários em Certidão de Dívida Ativa, com imediata cobrança judicial em Execução Fiscal, nos termos do artigo 124 e artigo 128, ambos do Código Tributário Municipal – Lei 1.307/2010.

CONTRIBUINTE ROSA MARIA DA SILVA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03.02.008.003.0001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000591 09/01/2020 28/07/2019 186,10 186,10

CONTRIBUINTE OTACILIO ANTÕNIO CORONA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03.02.006.0047.001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2016 IPTU/TAXAS 0000251 31/12/2016 10/06/2016 315,54

1.096,942017 IPTU/TAXAS 0000271 31/12/2017 09/06/2017 273,782018 IPTU/TAXAS 0000269 18/01/2019 11/06/2018 268,342019 IPTU/TAXAS 0000248 09/01/2020 12/08/2019 239,28

CONTRIBUINTE VICENTE DE PAULA MARTINS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03.02.011.0323.001

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ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2018 IPTU/TAXAS 0000502 18/01/2019 11/06/2018 169,14

319,042019 IPTU/TAXAS 0000470 09/01/2020 12/08/2019 149,90

CONTRIBUINTE ANCELMO MAKS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03.02.011.0323.003

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000432 09/01/2020 12/08/2019 94,62 94,62

CONTRIBUINTE LUANA CAROLINE BARLOESIUS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03.02.0010104.001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000214 09/01/2020 12/08/2019 215,97 215,97

CONTRIBUINTE JOSE BATISTA DE SOUZAINSCRIÇÃO MUNICIPAL 03.02.011.0074.002

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000538 09/01/2020 12/08/2019 186,79 186,79

CONTRIBUINTE LUIZA SCHUMACHER

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03.02.003.0260.001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2017 IPTU/TAXAS 0000251 31/12/2017 10/07/2017 163,24

360,872019 IPTU/TAXAS 0000228 09/01/2020 12/08/2019 197,63

CONTRIBUINTE ANGELA MARIA ROSA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020040297001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000240 09/01/2020 12/08/2019 191,37 191,37

CONTRIBUINTE WANTUIL LUIZ CORDEIRO E ESPOSA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020020085001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000412 09/01/2020 12/08/2019 743,85 743,85

CONTRIBUINTE SIGMAR ZIMERMANN

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020090213001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000417 09/01/2020 12/08/2019 632,45 632,45

CONTRIBUINTE GERALDO GUARNIERI

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020040092001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2016 IPTU/TAXAS 0000237 31/12/2016 12/09/2016 94,06

746,292017 IPTU/TAXAS 0000257 31/12/2017 09/06/2017 226,832018 IPTU/TAXAS 0000249 18/01/2019 11/06/2018 225,142019 IPTU/TAXAS 0000235 09/01/2020 12/08/2019 200,26

CONTRIBUINTE VANDERLEIA PATERO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020110025002

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$

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2019 IPTU/TAXAS 0000426 09/01/2020 12/08/2019 124,61 124,61

CONTRIBUINTE MARIA DE LURDES NEITZEL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020110323002

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000471 09/01/2020 12/08/2019 251,54 251,54

CONTRIBUINTE KLEBER D’AVILLA VILLENA E ESPOSA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020090793001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2017 IPTU/TAXAS 0000461 31/12/2017 09/06/2017 439,40

820,362019 IPTU/TAXAS 0000419 09/01/2020 12/08/2019 380,96

CONTRIBUINTE RENATO LUIS GONÇALVES BASTOS E ALESSANDRA DOS SANTOS V. DE FARIA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020090064001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2016 IPTU/TAXAS 0000420 31/12/2016 12/09/2016 154,84

1.182,162017 IPTU/TAXAS 0000454 31/12/2017 09/06/2017 363,132018 IPTU/TAXAS 0000451 18/01/2019 11/06/2018 350,752019 IPTU/TAXAS 0000235 09/01/2020 12/08/2019 313,44

CONTRIBUINTE ADRIANO LOPES DE OLIVEIRA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020040110001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000236 09/01/2020 12/08/2019 191,37 191,37

CONTRIBUINTE ROSIMEY DE ALMEIDA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020010248001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2017 IPTU/TAXAS 0000239 31/12/2017 09/06/2017 514,74

953,992019 IPTU/TAXAS 0000218 09/01/2020 12/08/2019 439,25

CONTRIBUINTE ENOC JOAQUIM DA SILVA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020090538001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2017 IPTU/TAXAS 0000459 31/12/2017 09/06/2017 154,05 154,05

CONTRIBUINTE MILCON LUIS PATERO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020110008001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000541 09/01/2020 12/08/2019 196,95 196,95

CONTRIBUINTE ANA JASKE NETA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030030200001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000511 09/01/2020 12/08/2019 203,54 203,54

CONTRIBUINTE JUSCELINA LOPES DA SILVA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030070210001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000532 09/01/2020 12/08/2019 203,54 203,54

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CONTRIBUINTE JEOVANO ANERCINIO E ESPOSA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030070010001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2016 IPTU/TAXAS 0000534 31/12/2016 10/06/2016 265,05

928,002017 IPTU/TAXAS 0000573 31/12/2017 09/06/2017 230,692018 IPTU/TAXAS 0000565 18/01/2019 11/06/2018 228,722019 IPTU/TAXAS 0000526 09/01/2020 12/08/2019 203,54

CONTRIBUINTE RENATO LUIS GONÇVALES BASTOS E ALESSANDRA DOS SANTOS V. DE FARIA

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03020090064001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2016 IPTU/TAXAS 0000420 31/12/2016 12/09/2016 154,84

1.182,162017 IPTU/TAXAS 0000454 31/12/2017 09/06/2017 363,132018 IPTU/TAXAS 0000451 18/01/2019 11/06/2018 350,752019 IPTU/TAXAS 0000415 09/01/2020 12/08/2019 313,44

CONTRIBUINTE VALDEMIRO RAASCH

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030050050001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000517 09/01/2020 12/08/2019 203,54 203,54

CONTRIBUINTE CARLOS ROBERTO CAMUZZI RIBEIRO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030030070001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000508 09/01/2020 12/08/2019 203,54 203,54

CONTRIBUINTE VALERIA DOS SANTOS DA COSTA TESCHE

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030020440001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000504 09/01/2020 12/08/2019 203,54 203,54

CONTRIBUINTE VANGELA SANTOS RIBEIRO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030050350001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000523 09/01/2020 12/08/2019 236,94 236,94

CONTRIBUINTE SILVIA HELENA DE ZAN

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030030100001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2018 IPTU/TAXAS 0000546 18/01/2019 11/06/2018 278,23

526,302019 IPTU/TAXAS 0000509 09/01/2020 12/08/2019 248,07

CONTRIBUINTE ELIVANIO SANTOS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030070090001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000530 09/01/2020 12/08/2019 203,54 203,54

CONTRIBUINTE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030010140001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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2016 IPTU/TAXAS 0000493 31/12/2016 10/06/2016 281,95

984,002017 IPTU/TAXAS 0000534 31/12/2017 09/06/2017 244,922018 IPTU/TAXAS 0000524 18/01/2019 11/06/2018 241,782019 IPTU/TAXAS 0000490 09/01/2020 12/08/2019 215,35

CONTRIBUINTE CLEDIO DENARDI

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030020370001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000501 09/01/2020 12/08/2019 240,83 240,83

CONTRIBUINTE JOÃO LUIZ SOBRINHO

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 03030040060001

ANO TRIBUTONº DE INSCRI-

ÇÃODATA DA INS-

CRIÇÃOVENCIMENTO

ÉPOCAVALOR

R$TOTAL

R$2019 IPTU/TAXAS 0000513 09/01/2020 12/08/2019 37,13 37,13

Itaguaçu (ES), 10 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Itaguaçu

RESUMO DO CONTRATO 015/2020Publicação Nº 291745

RESUMO DE CONTRATO Nº 15/2020

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU

CONTRATADO: OSMAR ROBERTO MAPELI E CLAUDIO FERREIRA DA SILVA E SOUZA

Objeto: Prestação de serviços de assessoria jurídica.

Valor: R$ 5.000,00 + 10% de aproximadamente R$ 46.619,13 relativo aos créditos recebidos pelos consumidores com as cobranças realizadas pelas vias administrativa e judicial, totalizando R$ 9.661,91.

Prazo: 06/07/2020 a 31/12/2020

Data Assinatura: 06 de julho de 2020.

ID: 2020.034E0100001.09.0013

Itaguaçu-ES, 12 de agosto de 2020

LEZIO ANTÔNIO FERREIRA

Diretor do SAAE-Itaguaçu

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA Nº 1.907/2020Publicação Nº 291932

PORTARIA Nº 1.907/2020

DISPÕE SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A SERVIDOR PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NA ELEIÇÕES DE 2020, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE ITARANA

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora Gilmara Barbosa, processo nº 002788/2020, a qual solicita desin-compatibilização para concorrer a mandato eletivo no pleito de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora GILMARA BARBOSA, matrícula n° 003454, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, licença para concorrer a mandato eletivo, por um prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990 e pelos artigos 113 II, 118 e 119 da Lei Complementar nº 001/2008 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itarana.

Parágrafo Único - O servidor fará jus à remuneração do cargo efetivo durante o período de licença, contudo, a permanência e convalidação do afastamento do servidor fica condicionada a futura apresentação do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Art. 2º - Durante o período fica suspenso o pagamento do Auxílio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 artigo 5º IV e os Adicionais de Insalubridade/Periculosidade conforme a Lei n° 786/2007 artigos 4° e 9°.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ES, 13 de agosto de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1.908/2020Publicação Nº 291975

PORTARIA Nº 1.908/2020

NOMEIA FISCAL SUBSTITUTO PARA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo nº 003375/2020.

CONSIDERANDO a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora CAMILA VENTURINI, matrícula n° 005305, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

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Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, como Fiscal das atas de registro de preços abaixo discriminadas pelo período de 03/08/2020 a 01/09/2020:

DADOS DAS CONTRATAÇÕES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020

Contratada: ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 41.466,15 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos)

Objeto: Aquisição de Material de Consumo, Higiene e Limpeza

Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2020

Contratada: A E C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 55.053,40 (cinquenta e cinco mil cinquenta e três reais e quarenta centavos)

Objeto: Aquisição de Material de Consumo, Higiene e Limpeza

Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2020

Contratada: BERIZA COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA

Valor total do Contrato: R$ 38.568,97 (trinta e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos)

Objeto: Aquisição de Material de Consumo, Higiene e Limpeza

Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2020

Contratada: JM MERCHER COMERCIAL DU REI ME

Valor total do Contrato: R$ 22.035,93 (vinte e dois mil trinta e cinco reais e noventa e três centavos)

Objeto: Aquisição de Material de Consumo, Higiene e Limpeza

Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2020

Contratada: LUMEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais)

Objeto: Aquisição de Material de Consumo, Higiene e Limpeza

Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2020

Contratada: POLI COMERCIAL EIRELI EPP

Valor total do Contrato: R$ 23.809,91 (vinte e três mil oitocentos e nove reais e noventa e um centavos)

Objeto: Aquisição de Material de Consumo, Higiene e Limpeza

Vigência: 12 (doze) meses contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo

Art. 2º Fica nomeado o Servidor JOSE LUIS DE FREITAS, matrícula n° 003240, Motorista, lotado na Secretaria Municipal

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de Desporto, Cultura e Turismo, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014, revogando a portaria n° 1.897/2020, retroagindo seus efeitos ao dia 03/08/2020.

Itarana/ES, 13 de agosto de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

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Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

CAMILA VENTURINI

JOSE LUIS DE FREITAS

PORTARIA Nº 1.909/2020Publicação Nº 292001

PORTARIA Nº 1.909/2020

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003327/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora LUSSANDRA MARQUEZ MENEGHEL, matrícula nº 003275, Bióloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:

DADOS DA NOTA

EMPENHO N° 420/2020

Contratada: DIAGMASTER CIENTIFICA LTDA

Valor total do Contrato: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

Objeto: Aquisição de Teste Rápido de Covid-19

Vigência: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de fornecimento

Art. 2º Fica nomeada a Servidora CAMILA CIURLLETI, matrícula nº 005074, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substitui-ção, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

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VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 13 de agosto de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

LUSSANDRA MARQUEZ MENEGHEL

CAMILA CIURLLETI

PORTARIA Nº 1.910/2020Publicação Nº 292025

PORTARIA Nº 1.910/2020

DISPÕE SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO A SERVIDOR PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NA ELEIÇÕES DE 2020, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE ITARANA

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor Adão da Silva, processo nº 002768/2020, a qual solicita desincom-patibilização para concorrer a mandato eletivo no pleito de 2020.

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RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor ADÃO DA SILVA, matrícula n° 003262, Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Munici-pal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU, licença para concorrer a mandato eletivo, por um prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990 e pelos artigos 113 II, 118 e 119 da Lei Complementar nº 001/2008 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itarana.

Parágrafo Único - O servidor fará jus à remuneração do cargo efetivo durante o período de licença, contudo, a permanência e convalidação do afastamento do servidor fica condicionada a futura apresentação do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Art. 2º - Durante o período fica suspenso o pagamento do Auxílio Alimentação nos termos da Lei nº 1255/2017 artigo 5º IV e os Adicionais de Insalubridade/Periculosidade conforme a Lei n° 786/2007 artigos 4° e 9°.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ES, 13 de agosto de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 015/2020Publicação Nº 291933

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 015/2020

Processo n° 003480/2020 de 12/08/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: LUSIA TIBURCIO DA SILVA

O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 003480/2020 de 12/08/2020 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.2 do Contrato de Trabalho nº 015/2020, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 015/2020, da servidora LUSIA TIBURCIO DA SILVA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, a partir do dia 14/08/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 13 de agosto de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

LUSIA TIBURCIO DA SILVA

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 176/2018Publicação Nº 291996

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 176/2018

Processo n° 003515/2020 de 13/08/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: SIMONE BRAUM

O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 003515/2020 de 13/08/2020 e com base na Cláusula Sexta, item 6.1.2 do Contrato de Trabalho nº 176/2018, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 176/2018, da servidora SIMONE BRAUM, AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE, a partir do dia 14/08/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 13 de agosto de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

SIMONE BRAUM

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 176/2020Publicação Nº 291993

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 176/2020

Processo n° 003505/2020 de 13/08/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: THAMYRES DE SOUSA HERZOG

O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 003505/2020 de 13/08/2020 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.3 do Contrato de Trabalho nº 176/2020, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

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Fica rescindido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 176/2020, da servidora THAMYRES DE SOUSA HERZOG, AUXI-LIAR ADMINISTRATIVO, a partir do dia 14/08/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 13 de agosto de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

THAMYRES DE SOUSA HERZOG

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 182/2020Publicação Nº 291995

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 182/2020

Processo n° 003506/2020 de 13/08/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: JESSICA HERZOG

O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 003506/2020 de 13/08/2020 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.3 do Contrato de Trabalho nº 182/2020, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 182/2020, da servidora JESSICA HERZOG, AUXILIAR ADMINIS-TRATIVO, a partir do dia 14/08/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 13 de agosto de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

JESSICA HERZOG

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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Jaguaré

Prefeitura

PMJ-ADESÃO ATA RP0001-2020-LINHARESPublicação Nº 292217

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0016/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.

CONTRATADA: SALVADOR ENGENHARIA LTDA.

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada contratação de empresa especializada no melhoramento no parque de iluminação pública, com fornecimento de material.

DO VALOR: O valor global estimado para execução das obras e serviços objeto do presente Contrato e de R$ 1.809.958,70 (Hum milhao, oitocentos e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos centavos).

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 300 (trezentos) dias, cujo início será contado do dia seguinte a sua publicação. O prazo de execução dos serviços será 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos.

Jaguaré-ES, 12 de agosto de 2020

ROGERIO FEITANI

Prefeito

PMJ-RESCT0015-2020-SINGULARPublicação Nº 292189

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0015/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.

CONTRATADA: SINGULAR CONSTRUCOES EIRELI.

OBJETIVO: Contratação de empresa da área de construçao civil, com fornecimento de material de mão obra, para obras de pavimentação em blocos de concreto e passeios públicos, em diversas ruas no município e Avenida Nove de Agosto.

DO VALOR: O valor global estimado para execução das obras e serviços objeto do presente Contrato e de R$ 1.695.385,38(Hum milhao, seiscentos noventa cinco mil, trezentos oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).

VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 240 (duzentos) dias, cujo início será contado do dia seguinte a sua publicação. O prazo de execução dos serviços será 180 (cento oitenta) dias consecutivos.

Jaguaré-ES, 12 de agosto de 2020

ROGERIO FEITANI

Prefeito

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PMJ-TP0001-2020-AJUDICAÇÃOPublicação Nº 292135

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Estado do Espírito Santo

Licitação Tomada de Preços Nº 000001/2020 - 27/07/2020 - Processo Nº 003188/2020

Responsável DIOGO ALTOÉ

Data 12/08/2020

ROGERIO FEITANI, Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, em vista do que consta às fls. do Processo Administrativo protocolado sob o nº 003188/2020/2020, ADJUDICA o objeto do TOMADA DE PREÇOS nº 000001/2020, nesta data, à(s) empresa(s): SINGULAR CONSTRUCOES EIRELI no valor total de R$ 1.695.385,38 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil trezentos oitenta e cinco reais e trinta oito centavos).

Jaguaré(ES), 12 de agosto de 2020.

ROGERIO FEITANIPrefeito

ADJUDICAÇÃO

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TP0001-2020-HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 292064

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Estado do Espírito Santo

Licitação Tomada de Preços Nº 000001/2020 - Processo Nº 003188/2020

Responsável DIOGO ALTOÉ

Data 12/08/2020

ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARE, Estado do Espírito Santo, em vista do que consta às fls. do Processo Administrativo protocolado sob o nº 003188/2020/2020, HOMOLOGAnesta data o objeto do TOMADA DE PREÇOS nº 000001/2020, em todos os seus termos.

Jaguaré(ES), 12 de agosto de 2020.

ROGERIO FEITANIPrefeito

HOMOLOGAÇÃO

ROGERIO FEITANI:03176190719

Assinado de forma digital por ROGERIO FEITANI:03176190719 Dados: 2020.08.12 20:22:28 -03'00'

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João Neiva

Prefeitura

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO SERPPublicação Nº 292080

ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SERP O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através da Secretária Municipal de Saúde: TORNA PÚBLICO: A aquisição de produtos através de Adesão de Atas de Registro de Preços do SERP - Sistema Estadual de Registro de Preços, conforme abaixo: Processo nº: 87266423 Fornecedor: ANTIBIOTICOS DO BRASIL – 04-56 Ata nº: 0322 Valor total: R$ 2.200,00 Processo nº: 86559362 Fornecedor: NUNESFARMA Ata nº: 0334 Valor total: R$ 742,50 Processo nº: 86559362 Fornecedor: INOVAMED Ata nº: 0332 Valor total: R$ 273,00 Processo nº: 86334506 Fornecedor: FRESENIUS KABI Ata nº: 1095-1099 Valor total: R$ 2.413,60 Processo nº: 87266423 Fornecedor: ANTIBIOTICOS DO BRASIL – 04-56 Ata nº: 0325 Valor total: R$ 1.000,00 Processo nº: 86393910 Fornecedor: NDS-0001-60 Ata nº: 1103-1109 Valor total: R$ 788,00 Processo nº: 86559818 Fornecedor: DROGAFONTE Ata nº: 1160-1164 Valor total: R$ 502,00 Processo nº: 87266636 Fornecedor: UNIQUE Ata nº: 168 Valor total: R$ 505,00 Processo nº: 86559362 Fornecedor: MONACO Ata nº: 0333/2020 Valor total: R$ 356,00 Processo nº: 86469673 Fornecedor: SEMEAR Ata nº: 1178-1182 Valor total: R$ 1.129,00 Processo nº: 86559818 Fornecedor: DROGAFONTE Ata nº: 1160-1164 Valor total: R$ 50,20 Processo nº: 85781037 Fornecedor: RIOCLARENSE – 04-91 Ata nº: 1063 Valor total: R$ 1.924,50 Processo nº: 86393200 Fornecedor: ESPIRITO SANTO Ata nº: 1155-1159 Valor total: R$ 349,00 Processo nº: 86393910 Fornecedor: MULTIFARMA Ata nº: 1103-1109 Valor total: R$ 421,00 Processo nº: 86394088 Fornecedor: AGLON Ata nº: 1070-1071 Valor total: R$ 7.500,00 Processo nº: 87772957

Fornecedor: MEDLEVENSOHN Ata nº: 0165/2020 Valor total: R$ 13.711,50 Processo nº: 86394142 Fornecedor: COSTA CAMARGO – MATRIZ 34 Ata nº: 1320-1322 Valor total: R$ 896,40 Processo nº: 86393430 Fornecedor: HOSPIDROGAS Ata nº: 1088-1092 Valor total: R$ 440,00 Processo nº: 86469827 Fornecedor: UNIQUE Ata nº: 28-32 Valor total: R$ 2.740,00 Processo nº: 86469673 Fornecedor: ASTRAZENECA Ata nº: 1178-1182 Valor total: R$ 7.500,00 Processo nº: 87266369 Fornecedor: RIOCLARENSE 04-91 Ata nº: 0280/2020 Valor total: R$ 65,70 Processo nº: 86559818 Fornecedor: HOSPIDROGAS Ata nº: 1160-1164 Valor total: R$ 234,00 Processo nº: 86470663 Fornecedor: HOSPIDROGAS Ata nº: 1151-1154 Valor total: R$ 509,685 Processo nº: 86393200 Fornecedor: HOSPIDROGAS Ata nº: 1155-1159 Valor total: R$ 1.667,40 Processo nº: 86393200 Fornecedor: CRISTALIA Ata nº: 1155-1159 Valor total: R$ 510,00 Processo nº: 86393200 Fornecedor: UNIQUE Ata nº: 1155-1159 Valor total: R$ 2.396,00 Processo nº: 96393910 Fornecedor: FARMACE Ata nº: 1103-1109 Valor total: R$ 130,00 Processo nº: 86393910 Fornecedor: RIOCLARENSE 04-91 Ata nº: 1103-1109 Valor total: R$ 747,00 Processo nº: 86394088 Fornecedor: ONCOVIT Ata nº: 1070-1071 Valor total: R$ 480,00 Processo nº: 86471090 Fornecedor: HOSPIDROGAS Ata nº: 1058-1062 Valor total: R$ 4.062,00

João Neiva/ES, 13 de agosto de 2020. Cristina Valéria Guimarães Secretária Municipal de Saúde

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PP Nº 023/2020 - AQUISIÇÃO DE PAPEL A4 - REGISTRO DE PREÇOS - SEMEDPublicação Nº 292065

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2020

Objeto: Registrar Preços para futura e eventual aquisição de papel A4, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e suas unidades escolares.

Abertura do certame: às 08 horas do dia 27/08/2020.

O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

João Neiva, 13 de agosto 2020.

Dieyna Dal Piero Fraga

Pregoeira PMJN

PP Nº 024/2020 - AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL - SEMEDPublicação Nº 292067

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2020

Objeto: Aquisição de fogão industrial, a fim de atender as necessidades das unidades de ensino da rede pública municipal.

Abertura do certame: às 08 horas do dia 28/08/2020.

O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal. Informações pelo tel. (27) 3258-4707.

João Neiva, 13 de agosto 2020.

Dieyna Dal Piero Fraga

Pregoeira PMJN

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001-2019 - CONFORME ERRATAPublicação Nº 292223

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2020

CONFORME ERRATA 001

Concurso Público – Edital nº 001/2019 - Magistério

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO N° 004/2020, dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 001/2019 - Magistério, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.

João Neiva-ES, em 31 de julho de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO I

NSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:

Dia 27 de agosto de 2020 (quinta-feira) – Horário: 09h e 30min as 11h - Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação

MAPP – 40 HORAS

11º JORGINA GIACOMIN SIAN 7.491/2020 e

7.519/2020 158298 09:30

MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL

24º HELDER GUASTTI DA SILVA 7.490/2020 e

7.519/2020 157589 09:45

25º ANDRESSA CRISTINA ADÃO DE SOUSA PANDOLFI 7.520/2020 158081 10:00

26º FRANCIELLY SIRTOLI GRIPPA FIGUEREDO 7.521/2020 157086 10:15

27º DIOMARA PEREIRA NASCIMENTO 7.522/2020 157950 10:30

MAPB – ARTE

9º JOCIRLEIA MARIA DA SILVA CUZZUOL 7.523/2020 158101 10:45

MAPB – LÍNGUA PORTUGUESA

5º SELMA CRUZ PEREIRA 7.524/2020 158058 11:00

APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E ESCOLHA DO POSTO DE TRABALHO

Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, localizada na Rua Pedro Zangrande, n° 060, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e escolha do posto de trabalho, confome data e horários discriminados abaixo:

Dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira) – Horário: 08h e 30min – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III.

Horário Cargos 08:30 MAPP – 40 horas; MAPA – Ensino Fundamental; MAPB – Arte; MAPB – Língua

Portuguesa.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO II

LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS

O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:

PARA TODOS OS CARGOS

EXAMES IDADE SEXO

Exame Clínico 18 a 65 anos Ambos

Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos

Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos

Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos

Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos

Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos

Raio X tórax PA perfil com laudo 18 a 65 anos Ambos

Urina Rotina 18 a 65 anos Ambos

TSH 18 a 65 anos Ambos

Avaliação fonoaudióloga com Audiometria ocupacional 18 a 65 anos Ambos

Avaliação otorrinolaringologista com videolaringoscopia 18 a 65 anos Ambos

Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos

(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I. O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse: 1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho; 2) 1 (uma) foto 3x4; 3) Certidão de nascimento ou casamento; 4) CPF do cônjuge; 5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 7) Carteira de identidade; 8) Título Eleitoral; 9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 10) CPF; 11) Certificado de reservista; 12) Carteira nacional de habilitação; 13) Diploma ou certificado escolar; 14) Carteira profissional de nível superior; 15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco; 16) Comprovante de residência atualizado; 17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso); 18) Atestado de antecedentes criminais (http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf); 19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e Criminal Primeira e Segunda Instância (emissão online). 20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo); 21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo); 22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo); 25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco) IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Setor de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)

DADOS PESSOAIS

Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:

DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:

ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:

DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado

INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:

João Neiva, ES ____/____/____.

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:

1º BEM

2º BEM

3º BEM

4º BEM

5º BEM

OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

João Neiva, ES ____/____/____.

Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE BENS

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de ________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988. DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. João Neiva, ES ____/____/____.

_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.

João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.

____________________________________ Assinatura do Servidor

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)? 1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.

João Neiva, ES ____/____/____

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-2019 - CONFORME ERRATAPublicação Nº 292224

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020

CONFORME ERRATA 001

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO N° 006, dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 002/2019, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.

João Neiva-ES, em 31 de julho de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:

Dia 27 de agosto de 2020 (quinta-feira) – Horário: 08h as 09h e 30mim – Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN

Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da

Avaliação

ENGENHEIRO CIVIL

4º JEAN ADILON AMÂNCIO 7.530/2020 172190 08:00

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO - ÁREA JURÍDICA

1º LORENA AVANCINI FLORES 7.529/2020 173377 08:15

AUDITOR FISCAL DE ARRECADAÇÃO

4º VICTOR GENIZELLI DA CUNHA 7.528/2020 173502 08:30

ANALISTA PÚBLICO ADMINISTRATIVO

16º TAMIRIS SANTOS DE AQUINO 7.525/2020 173589 08:45 17º RANIELY DE OLIVEIRA 7.526/2020 172256 09:00 18º LEONARDO GUASTI PESSOA 7.527/2020 173280 09:15

APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

PARA CONTRATAÇÃO E POSSE

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - PMJN Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 157, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo: Dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira) – Horário: 13h e 30min as 14h e 30min – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III.

Horário Cargos 13:30 Engenheiro Civil; Auditor de Controle Interno – Área Jurídica; Auditor Fiscal de

Arecadação. 14:30 Analista Público Adminstrativo.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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ANEXO II

LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:

PARA TODOS OS CARGOS

EXAMES IDADE SEXO

Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos

Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos

Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos

Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos

Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos

Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos

(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I. O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse: 1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho; 2) 1 (uma) foto 3x4; 3) Certidão de nascimento ou casamento; 4) CPF do cônjuge; 5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 7) Carteira de identidade; 8) Título Eleitoral; 9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 10) CPF; 11) Certificado de reservista; 12) Carteira nacional de habilitação; 13) Diploma ou certificado escolar; 14) Carteira profissional de nível superior; 15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco; 16) Comprovante de residência atualizado; 17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso); 18) Atestado de antecedentes criminais (http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf); 19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e Criminal Primeira e Segunda Instância (emissão online). 20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo); 21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo); 22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo); 25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco) IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Setor de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)

DADOS PESSOAIS

Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:

DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:

ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:

DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado

INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:

João Neiva, ES ____/____/____.

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:

1º BEM

2º BEM

3º BEM

4º BEM

5º BEM

OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

João Neiva, ES ____/____/____.

Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE BENS

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do bem R$:

Descrição do bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

Descrição do Bem: Valor do Bem R$:

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de ________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988. DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. João Neiva, ES ____/____/____.

_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.

João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.

____________________________________ Assinatura do Servidor

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)? 1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.

João Neiva, ES ____/____/____

__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)

Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

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ERRATA 01 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001-2019 - MAGISTÉ-RIO

Publicação Nº 292220

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ERRATA 01 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2020

Concurso Público – Edital nº 001/2019 - Magistério

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna publica a ERRATA Nº 01 do Edital de Convocação n° 004/2020 dos(as) candidatos(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público – Edital nº 001/2019 - Magistério.

1) da “Inspeção da Comissão de Perícia Médica Oficial Entrega de Exames e Laudos Médicos”, constante no Anexo I da Convocação n° 006/2020 do Edital nº 002/2019 do Concurso Público: Onde se lê “Dia 29 de agosto de 2020 (sábado)”; Lea-se “Dia 27 de agosto de 2020 (quinta-feira)”.

João Neiva-ES, em 13 de agosto de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:

Dia 27 de agosto de 2020 (quinta-feira) – Horário: 09h e 30min as 11h - Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação

MAPP – 40 HORAS

11º JORGINA GIACOMIN SIAN 7.491/2020 e

7.519/2020 158298 09:30

MAPA – ENSINO FUNDAMENTAL

24º HELDER GUASTTI DA SILVA 7.490/2020 e

7.519/2020 157589 09:45

25º ANDRESSA CRISTINA ADÃO DE SOUSA PANDOLFI 7.520/2020 158081 10:00

26º FRANCIELLY SIRTOLI GRIPPA FIGUEREDO 7.521/2020 157086 10:15

27º DIOMARA PEREIRA NASCIMENTO 7.522/2020 157950 10:30

MAPB – ARTE

9º JOCIRLEIA MARIA DA SILVA CUZZUOL 7.523/2020 158101 10:45

MAPB – LÍNGUA PORTUGUESA

5º SELMA CRUZ PEREIRA 7.524/2020 158058 11:00

APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E ESCOLHA DO POSTO DE TRABALHO

Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, localizada na Rua Pedro Zangrande, n° 060, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e escolha do posto de trabalho, confome data e horários discriminados abaixo:

Dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira) – Horário: 08h e 30min – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III.

Horário Cargos 08:30 MAPP – 40 horas; MAPA – Ensino Fundamental; MAPB – Arte; MAPB – Língua

Portuguesa.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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ERRATA 01 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-2019Publicação Nº 292221

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000

JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ERRATA 01 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020

Concurso Público – Edital nº 002/2019

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna publica a ERRATA Nº 01 do Edital de Convocação n° 006/2020 dos(as) candidatos(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público – Edital nº 002/2019.

1) da “Inspeção da Comissão de Perícia Médica Oficial Entrega de Exames e Laudos Médicos”, constante no Anexo I da Convocação n° 006/2020 do Edital nº 002/2019 do Concurso Público: Onde se lê “Dia 29 de agosto de 2020 (sábado)”; Lea-se “Dia 27 de agosto de 2020 (quinta-feira)”.

João Neiva-ES, em 13 de agosto de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:

Dia 27 de agosto de 2020 (quinta-feira) – Horário: 08h as 09h e 30mim – Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN

Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da

Avaliação

ENGENHEIRO CIVIL

4º JEAN ADILON AMÂNCIO 7.530/2020 172190 08:00

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO - ÁREA JURÍDICA

1º LORENA AVANCINI FLORES 7.529/2020 173377 08:15

AUDITOR FISCAL DE ARRECADAÇÃO

4º VICTOR GENIZELLI DA CUNHA 7.528/2020 173502 08:30

ANALISTA PÚBLICO ADMINISTRATIVO

16º TAMIRIS SANTOS DE AQUINO 7.525/2020 173589 08:45 17º RANIELY DE OLIVEIRA 7.526/2020 172256 09:00 18º LEONARDO GUASTI PESSOA 7.527/2020 173280 09:15

APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

PARA CONTRATAÇÃO E POSSE

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - PMJN Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 157, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo: Dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira) – Horário: 13h e 30min as 14h e 30min – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III.

Horário Cargos 13:30 Engenheiro Civil; Auditor de Controle Interno – Área Jurídica; Auditor Fiscal de

Arecadação. 14:30 Analista Público Adminstrativo.

OTÁVIO ABREU XAVIER

PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

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Laranja da Terra

Prefeitura

AVISO DE RESCISÃO DE CONVENIO DE CESSÃO Nº 002/2017Publicação Nº 292054

AVISO DE RESCISÃO

CONVÊNIO DE CESSÃO

Nº 002/2017

PROCESSO Nº 02826/2020

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra/ES, Sr. JOSAFA STORCH, no uso das atribuições de seu cargo, torma público a Rescisão do Concênio de Cessão nº 002/2017 referente ao servidor Darcio Braunn, firmado entre o Município de São Roque do Canaã/ES e o Município de Laranja da Terra/ES, a partir da publicação do presente ato.

Laranja da Terra/ES, 13/08/2020.

JOSAFA STORCH

Prefeito Municipal

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Linhares

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

PORT. 120/20 DE 12/08/20Publicação Nº 291916

PORTARIA SAAE-LIN Nº 120/2020, DE 12/08/2020.

Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor.

O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, nomeado pelo De-creto nº 765/2020 de 27/07/2020, no uso das atribuições legais;

Considerando o Processo nº 715/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir do dia 08/08/2020, O servidor contratado JOELSON RODRIGUES PIANTAVINHA, ocu-pante do cargo de Operador de ETAE, matrícula nº 974.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir do dia 08/08/2020, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

FELIPE COSTA AZEREDO

Diretor Geral do SAAE Interino

Matrícula 988

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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°133/2020Publicação Nº 291919

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000133/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 000690/2020

Origem Compra Direta Nº 000060/2020

Dotação 1901.1751209882.146.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00032-1001000000

Fornecedor A PANDOLFI COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP CNPJ 08.613.905/0001-49

Endereço AVENIDA PREFEITO SAMUEL BATISTA CRUZ, 2172 - SHELL -LINHARES - ES - CEP: 29901552

Telefone 2732643111

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo/Contrato

Lote Desconto

00004963VALVULA DE RETENÇÃO SUCÇÃO / FUNDO DEPOÇO - 4 POLEGADAS. MATERIAL DO CORPO:LATÃO FORJADO 100%.

994,002,00 497,00UND00001

Total Geral 994,00

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE VÁLVULA DE RETENÇÃO COM OBJETIVO DE ATENDER A SEÇÃO DE OPERAÇÃO E OBRAS NO SAAE

Linhares,ES 10/08/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°134/2020Publicação Nº 291920

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000134/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 000201/2020

Origem Pregão Presencial Nº 000011/2020 000016/2020

Dotação 1901.1751209882.146.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00032-1001000000

Fornecedor MOROZINI EQUIP. E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ 27.269.270/0001-59

Endereço Rua Dom Pedro I, 600 - Interlagos - Linhares - ES - CEP:29903180

Telefone 2799763781

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo

Lote Desconto

00002661CIMENTO PORTLAND, CP III ALTO FORNO,FABRICAÇAO CONFORME ABNT NBR - 5735/91,SACO COM 50KG

2.568,00120,00 21,40UND00001 00006

Total Geral 2.568,00

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NA FORMA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER AO ESTOQUE DOALMOXAFIFADO

Linhares,ES 10/08/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°135/2020Publicação Nº 291921

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000135/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 000201/2020

Origem Pregão Presencial Nº 000011/2020 000016/2020

Dotação 1901.1751209882.146.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00032-1001000000

Fornecedor MOROZINI EQUIP. E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ 27.269.270/0001-59

Endereço Rua Dom Pedro I, 600 - Interlagos - Linhares - ES - CEP:29903180

Telefone 2799763781

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo

Lote Desconto

00003617AREIA ESCURA PARA ATERRO ISENTA DE PEDRAS,CONCRETOS, MADEIRA E VEGETAIS 8.000,00200,00 40,00M³00001 00012

Total Geral 8.000,00

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NA FORMA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER AO ESTOQUE DOALMOXAFIFADO

Linhares,ES 10/08/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°136/2020Publicação Nº 291922

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000136/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 000201/2020

Origem Pregão Presencial Nº 000011/2020 000025/2020

Dotação 1901.1751209882.146.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00032-1001000000

Fornecedor C.M.C MERCANTIL LTDA EPP CNPJ 05.941.387/0001-02

Endereço RUA MONSENHOR PEDRINHA, 352 - ARACA - LINHARES - ES -CEP: 29901440

Telefone 2733735566

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo

Lote Desconto

00003582BLOCO DE CONCRETO 39CM X 19CM X 09M COMFUNDO 1.120,00700,00 1,60UND00001 00019

Total Geral 1.120,00

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NA FORMA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER AO ESTOQUE DOALMOXAFIFADO

Linhares,ES 10/08/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°137/2020Publicação Nº 291923

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000137/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 000201/2020

Origem Pregão Presencial Nº 000011/2020 000026/2020

Dotação 1901.1751209882.146.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00032-1001000000

Fornecedor RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA - ME CNPJ 08.796.220/0001-85

Endereço AVENIDA CONCEICAO DA BARRA, 2028 - SHELL - LINHARES - ES- CEP: 29901590

Telefone 2732641708

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Termo

Lote Desconto

00003005AREIA BRANCA ISENTA DE PEDRAS, CONCRETOS,MADEIRA E VEGETAIS 1.104,0024,00 46,00M³00001 00008

Total Geral 1.104,00

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NA FORMA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER AO ESTOQUE DOALMOXAFIFADO

Linhares,ES 10/08/2020 hh:mm:ss

30 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

Page 191: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

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AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N°138/2020Publicação Nº 291924

Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]

Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Item

Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000138/2020

Especificação Valor Total

Órgão SAAE DE LINHARES

Quantidade UnitárioUnidade

Processo 001694/2019

Origem Pregão Presencial Nº 000005/2020 000007/2020

Dotação 1901.1751209882.146.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00032-1001000000

Fornecedor P.Q.A. PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A CNPJ 03.391.001/0001-00

Endereço QUADRA ZRGP II, 209 - VILA DO RIACHO - ARACRUZ - ES - CEP:29197972

Telefone 2732501852

Nº Banco Nº ContaNº Agência

Código

Contrato

Lote Desconto

00001306

CLORO GAS para tratamento de água fornecido emcilindros de aço, capacidade de 50 KG. Entrega emparcelas mensais, conforme solicitação doCONTRATANTE.Especificações:Cloro.........................................mínimo 99,5% V/V Cl2Este produto deverá ser entregue, naSede-Linhares. A empresa fornecedora de cloro gásdeverá realizar o fornecimento de equipamentos emregime de comodato, quando necessário. Todas asmanutenções dos equipamentos destinados adosagem de cloro gás, bem como os equipamentosde segurança são de inteira responsabilidade dacontratada. Demais condições estão previstas noitem obrigações da contratada..

25.600,002.000,00 12,80K00001 00001

Total Geral 25.600,00

1 / 1

_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217

Prazo de Entrega/Execução

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CLORO GÁS

Linhares,ES 11/08/2020 hh:mm:ss

5 dia(s)

_________________________________________Seção de Compras

De acordo Autorizo o Empenho

Em, ____/____/_______

Condição de Pagamento 30 DIAS

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Marechal Floriano

Prefeitura

DECRETO Nº. 10.567/2020Publicação Nº 292093

DECRETO Nº. 10.567/2020

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 21 DO DECRETO Nº. 10.491/2020, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO a política de austeridade com o erário e a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de se manter a responsabilidade na gestão fiscal;

- CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à ges-tão orçamentária, financeira e administrativa;

- CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em andamento no Município com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na Gestão Pública;

- CONSIDERANDO a necessidade de continuar imprimindo processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo;

- CONSIDERANDO a necessidade de se manter os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local;

- CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamen-to dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas prioritárias da Administração;

- CONSIDERANDO a necessidade de dotação orçamentária e capacidade financeira para atendimento das despesas de ca-ráter contínuo, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água, luz, telefo-ne, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados levando em conta o regime de competência da despesa;

- CONSIDERANDO que a brutal redução dos repasses de recursos por conta da pandemia do COVID-19 compromete a re-ceita do Município obrigando-o a tomar medidas compensatórias para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;

- CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para os órgãos do Poder Executivo Municipal adotando medidas efetivas de controle, contenção e redução das despesas.

- CONSIDERANDO que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secreta-rias, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas;

- CONSIDERANDO ser imperioso preservar os empregos e manter a regularidade dos pagamentos em dia aos servidores públicos municipais, tido como prioridade absoluta para a gestão municipal, bem como assegurar o pagamento a fornece-dores, no menor prazo financeiramente possível;

- CONSIDERANDO a importância de envolver todo o funcionalismo municipal nesse objetivo comum, conscientizando e orientando para tornar a economia e a racionalização dos recursos um hábito, que deve ser praticado e observado todos os dias;

- CONSIDERANDO o atual cenário econômico do país com crescente diminuição da atividade econômica por conseq-ência da Pandemia do COVID-19 gerando assim perda de receita por parte do setor público;

- CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e

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enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19));

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que por intermédio da Promotoria de Justiça de Marechal Floriano, resolve recomendar a elaboração, pelo Município, de um plano de contingên-cia, com a previsão de ações conforme os níveis de resposta, indispensável ao balizamento da necessidade e adequação das ações empreendidas, dentre elas as contratações diretas, fundamentadas no artigo 4º da Lei 13.979/2020, alterado pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020;

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO que este Decreto dispõe sobre as medidas a serem implementadas no âmbito da administração direta e indireta destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Municí-pio, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas;

- CONSIDERANDO que se entende como medida de contenção e redução toda aquela que visa qualificar, racionalizar, aper-feiçoar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do município no longo prazo;

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.448/2020, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no município de Marechal Floriano, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para conten-ção e enfrentamento e suas alterações;

- CONSIDERANDO o Decreto nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência constante no Art. 21 do Decreto Nº. 10.491/2020, de 16 de abril de 2020.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições vigentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado conforme necessidade.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 13 de Agosto de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020Publicação Nº 291938

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020

ID TCEES 2020.045E0700001.01.0015

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão” tipo “Presencial”, conforme segue:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA SEM VASILHAME (GÁS GPL 13 kg).

ABERTURA: 26/08/2020 às 9 horas.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br.

Mais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 8hs às 11hs e de 12hs às 17 horas.

Marechal Floriano-ES, 13 de Agosto de 2020.

Dorival Kuster

Pregoeiro

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Marilândia

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia

EXTRATO CONTRATO 18/2020Publicação Nº 292012

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

PROCESSO Nº 058/2020

OBJETO: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA

RECONHEÇO e RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e AUTO-RIZO a contratação da empresa MARCELO MOURA CANTARELA - ME, CNPJ 21.950.818/0001-45, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativa, para a aquisição do produto descrito no pedido, no menor valor de R$ 1.845,00 (mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).

Marilândia-ES, 12 de agosto de 2020.

GLOBES ANTONIO DE SOUSA

Diretor do SAAE

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2020

CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA

CONTRATADO: MARCELO MOURA CANTARELA - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 21.950.818/0001-45 (Nome Fantasia: INFOCELL), situada Av Dom Bosco, nº 611, Centro, Marilândia-ES, CEP 29725000.

Cláusula Primeira – OBJETO DO CONTRATO: (01) Impressora Multifuncional - Impressora, copiadora, scanner, com as especificações: Impressora multifuncional monocromática; Com função de impressora, copiadora e scanner; Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Windows 7, Windows 10, Server 2003, 2008 e 2008 R2, e MacOS X Lion, mediante uso de drivers específicos; Permitir impressão dupla face automática (“duplex”).

Cláusula Segunda – VALOR CONTRATUAL: O valor a ser pago será de R$ 1.845,00 (mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).

Cláusula Terceira – BASE CONTRATUAL: Dispensa de Licitação – 24, II, da Lei n° 8.666/93.

Marilândia-ES, 13 de agosto de 2020.

GLOBES ANTONIO DE SOUSA

Diretor do SAAE

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Montanha

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N°013/2020 PMMPublicação Nº 292028

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

N° 013/2020

A Prefeitura Municipal de Montanha/ES, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 27 de agosto de 2020 às 08:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura, o Pregão Presencial nº. 013/2020, do tipo menor preço destinado a contratação de empresa Para locação de 02 veículos, motor 1.4, 5 portas, com ar condicionador, direção hidráulica, flex, ano mínimo 2016, vidros e travas elétricas, seguro total, sem motorista, sem limite de quilometragem. Destinado ao Gabinete da Prefeita e Secretaria Municipal de Comunicação deste Município de Montanha. O edital em in-teiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira das 07:00 às 13:00 horas, Praça Osvaldo Lopes, s/n, no site:montanha.es.gov.br Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima e/ou pelo e-mail: [email protected]

ID cidadES: 2020.048E0700001.01.0017

Montanha, 13 de agosto de 2020.

Aline Amaral Miranda

Pregoeira

EXTRATO CONTRATO N° 051/2020 PMMPublicação Nº 292081

RESUMO DE CONTRATO

N°051/2020

PREGÃO PRESENCIAL N°004/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.

Contratada: JORGE REIS ALVES DE BRITO.

OBJETO: Contratação de empresa/Pessoa física Para locação de 01 Caminhão tipo Caçamba Truque para transporte de re-síduos sólidos, urbanos com destino a UTC, Unidade de Triagem e Compostagem de resíduos sólidos urbanos, ano mínimo 2005, motorista por responsabilidade do contratado, combustível por conta da contratante, capacidade mínima de 10,0 m³ Quilometragem livre, devendo estar em bom estado de conservação (pintura, mecânica, pneus e documentação regular). Destinado a secretaria de Obras, transporte, serviços urbanos e viação e limpeza pública deste município. VALOR GLOBAL: R$ 25.880,64 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA FINAL: Até 31 de dezembro de 2020. Podendo ser prorrogada conforme legislação vigente.

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2020.

Montanha/ES, 13 de agosto de 2020.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO N° 01,02,03,05 FMS FMSPublicação Nº 292066

FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

RESUMO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020.

PREGÃO PRESENCIAL

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N° 002/2020.

Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/FMS.

Contratada: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA-ME.

Objeto: Aquisição de material de consumo/ médico, cirúrgico e hospitalar, a serem disponibilizados nos ESF´s e Unidade de Saúde da Família para o tratamento e utilização de pacientes e usuários do SUS, destinado ao FMS, deste Município de Montanha

Valor: 22.065,80(vinte e dois mil sessenta e cinco reais e oitenta centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020.

Montanha, 03 de agosto de 2020.

Leila Machado Carvalho Baltar Rodrigues.

Gestora do Fundo Municipal de

Saúde.

FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

RESUMO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2020.

PREGÃO PRESENCIAL

N° 002/2020.

Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/FMS.

Contratada: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Objeto: Aquisição de material de consumo/ médico, cirúrgico e hospitalar, a serem disponibilizados nos ESF´s e Unidade de Saúde da Família para o tratamento e utilização de pacientes e usuários do SUS, destinado ao FMS, deste Município de Montanha

Valor: 35.719,93(trinta e cinco mil setecentos e dezenove reais e noventa e três centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020.

Montanha, 03 de agosto de 2020.

Leila Machado Carvalho Baltar Rodrigues.

Gestora do Fundo Municipal de

Saúde.

FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

RESUMO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2020.

PREGÃO PRESENCIAL

N° 002/2020.

Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/FMS.

Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: Aquisição de material de consumo/ médico, cirúrgico e hospitalar, a serem disponibilizados nos ESF´s e Unidade de Saúde da Família para o tratamento e utilização de pacientes e usuários do SUS, destinado ao FMS, deste Município de Montanha

Valor: 270.382,68(duzentos e setenta mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020.

Montanha, 03 de agosto de 2020.

Leila Machado Carvalho Baltar Rodrigues.

Gestora do Fundo Municipal de

Saúde.

FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

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RESUMO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2020.

PREGÃO PRESENCIAL

N° 002/2020.

Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/FMS.

Contratada: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS.

Objeto: Aquisição de material de consumo/ médico, cirúrgico e hospitalar, a serem disponibilizados nos ESF´s e Unidade de Saúde da Família para o tratamento e utilização de pacientes e usuários do SUS, destinado ao FMS, deste Município de Montanha

Valor: 102.460,00 (cento e dois mil quatrocentos e sessenta reais).

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020.

Montanha, 03 de agosto de 2020.

Leila Machado Carvalho Baltar Rodrigues.

Gestora do Fundo Municipal de

Saúde.

RESUMO ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 013,014,015,017/2020 PMMPublicação Nº 292159

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

RESUMO ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Montanha.

CONTRATADO: B.S SUPERMERCADO LTDA-ME. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste município de Montanha/ES

Valor R$: 9.300,56(nove mil trezentos reais e cinquenta e seis centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL RP 009/2020.

Montanha, 05 de agosto de 2020.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

RESUMO ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Montanha.

CONTRATADO: BRITO E SILVA COMERCIO ELETRO ELETRONICO LTDA-ME. OBJETO: Contratação de empresa para aquisi-ção de material de consumo destinado a diversos setores deste município de Montanha/ES

Valor R$: 7.288,48(sete mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL RP 009/2020.

Montanha, 05 de agosto de 2020.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

RESUMO ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Montanha.

CONTRATADO: CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARMINI LTDA-EPP.

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste município de Montanha/ES

Valor R$: 44.941,21(quarenta e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos).

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LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL RP 009/2020.

Montanha, 05 de agosto de 2020.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

RESUMO ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Montanha.

CONTRATADO: PEDRO DE SOUZA PEREIRA-ME. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo destinado a diversos setores deste município de Montanha/ES

Valor R$: 15.862,50(quinze mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL RP 009/2020.

Montanha, 05 de agosto de 2020.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

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EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁ-RIA 02/2020

Publicação Nº 291970

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Mucurici

Prefeitura

RESUMO DO CONTRATO 26/2020/FMS - PREGÃO PRESENCIAL 07/2020/FMSPublicação Nº 291989

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020/FMS

CONTRATO Nº 26/2020/FMS

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Mucurici/FMS;

CONTRATADA: VCS Comércio Serviços e Transportes EIRELI - EPP;

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos do tipo passeio (hatch), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;

VALOR: R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais);

VIGÊNCIA: de 10/08/2020 à 10/10/2020.

Mucurici/ES, 10 de agosto de 2020.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 060002.1030200231.076. 449052000000 (17100000) e 060002.1030200231.076. 449052000000 (12120000), do orçamento de 2020.

Mucurici/ES, 10 de agosto de 2020.

MARILÚCIA DE SOUZA SÁ

Gestora do Fundo Mun. de Saúde

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DO 1 CONTRATO DE ADITIVO 034-2019 - SERVIMAGEM - ADITIVO DE PRAZOPublicação Nº 292009

RESUMO DO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 034/2019

PREGÃO PRES.: 008/2019

PROCESSO Nº 4410/2018

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES–CNPJ Nº 10.554.621/0001-70.

CONTRATADA: SERVIMAGEM SERVIÇOS LTDA. ME EPP, INSCRITA NO CNPJ N° 09.541.359/0001-40;

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO ADITIVAR POR 12 MESES O CONTRATO 08/2019, PARTE IN-TEGRANTE DO PROCESSO Nº 3881/2018, A PARTIR DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2020;

VALOR ADITIVO: R$ 124.500,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHA: 11

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 22.14.00.00.000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO – CUSTEIO

FICHA: 17

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO: 22.14.00.00.000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO – CUSTEIO

FICHA: 19

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 22.14.00.00.000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO – CUSTEIO

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

RESUMO DO 3 ADITIVO AO CONTRATO 033-2017 - TRANSIGORPublicação Nº 292007

RESUMO DO 3º ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 033/2017

PROCESSO Nº 962/2017

PREGÃO PRESENCIAL 17/2017 – F.M.S

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO CANÁRIO/ES – CNPJ Nº 10.554.624/0001-70. CONTRATADA: TRANSIGOR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ 01.008.047/0001-64.

OBJETO: ADITIVAR POR 12 (DOZE) MESES E A REAJUSTE DE PREÇO EM 1,87% O VALOR DO QUILOMETRO RODADO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUNÍCIPES – USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATRAVÉS DO PROCESSO 2741-2020.

VALOR ADITIVADO: R$ 772.223,17 (SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL DUZENTOS E VINTE TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS)

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS APÓS 27/08/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHA: 68

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FONTE DE RECURSO: 15.30.00.00.000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO

FONTE DE RECURSO: 12.11.00.00.000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE

FONTE DE RECURSO: 12.14.00.00.000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO – CUSTEIO

PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 22.14.00.00.000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO – CUSTEIO

ANDREIA SILVA SANTOS

SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE

RETIFICAÇÃO 1 APOSTILAMENTO CONT. 65/2018Publicação Nº 292050

RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 065/2018.

Processo nº 00316/2020.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Cymi Instalações Industriais Eirelli-EPP

Na parte que se referente à fonte de recurso.

Onde se lê:

“(...) da Fonte de Recursos: Receita de Impostos e de Transferência de Impostos- Educação (11110000000) para a...”

Leia-se:

“(...) da Fonte de Recursos: Recursos do FNDE (11070000) para a ...”

As demais cláusulas e condições do apostilamento supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 12 de agosto de 2020.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015Publicação Nº 292132

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADO: CONTROLLER & GESTÃO PÚBLICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.281.137/0001-03.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO CONTÁBIL E APOIO TÉCNICO NA ÁREA CONTÁBEL E FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL de seu prazo de vigência por mais 01(um) mês, referente ao Contrato nº 003/2015, celebrado entre as partes em 07 de janeiro de 2015

VIGÊNCIA; 01 (um) mês, iniciando em 07/08/2020 e terminando em 07/09/2020

VALOR: R$ 17.379,32 (dezessete mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos)

PROCESSO Nº: 4.230/2020

Piúma/ES, 13/08/2020

Ilson José Junca

Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças.

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA COMERCIAL DA TOMADA DE PREÇOS 006/2020Publicação Nº 292233

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA COMERCIAL DA TOMADA DE PREÇOS 006/2020

Processo nº 1333/2020.

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, torna público para o conhecimento após final prazo recursal e de contrarrazões da fase ha-bilitação conforme determina a lei 8.666/93 e suas alterações, no artigo 109, com interposição de recurso pela empresa CONSTRUFORT CONSTRUTORA EIRELI; na TOMADA DE PREÇOS 006/2020, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E NO TRECHO DA AV. PREFEITO JOSÉ DE VARGAS SCHERRER PRÓXIMO AO IFES – BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.

Esta Comissão Permanente de Licitações e a equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, entende ser im-procedente os recursos interpostos pela empresa, assim mantendo a decisão a sua inabilitação, estando em pleno acordo aos Princípios que garante tratamento igualitário entre os participantes, e o da vinculação ao instrumento convocatório, que busca vincular a Administração e os licitantes aos termos do Edital.

Abertura dos Envelopes de Propostas Comerciais: às 11:00hs do dia 17/08/2020.

Maiores informações disponíveis na Sala da CPL, e no site da Prefeitura Municipal de Piúma/ES www.piuma.es.gov.br - de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00hs, e-mail: [email protected]

Piúma, 13 de agosto de 2020.

Nelson da Silva Naves

Presidente CPL – PMP

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020Publicação Nº 292209

AVISO DE LICITAÇÃO

DE PREGÃO PRESENCIAL

PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 030/2020

Processo nº 9.827/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Modalidade “Pregão Presencial para Registro de Preços”, objetivando a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AUXILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”, para atender so-licitação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piúma/ES, e conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .

Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 09h00min às 09h15min do dia 21/08/2020.

Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 09h15min do dia 21/08/2020.

Piúma, 13 de agosto de 2020.

Leônidas V. B Figueiredo

Pregoeiro Oficial – PMP

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020Publicação Nº 292211

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 029/2020

Processo nº 9.712/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Modalidade “Pre-gão Presencial”, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AUXILIAR NO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E APOIO TÉC-NICO NA ÁREA CONTÁBIL E FINANCEIRA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI E DOS ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2021”, para atender solicitação da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento do Município de Piúma/ES, e conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .

Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 09h00min às 09h15min do dia 27/08/2020.

Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 09h15min do dia 27/08/2020.

Piúma, 13 de agosto de 2020.

Leônidas V. B Figueiredo

Pregoeiro Oficial – PMP

CONTRATO Nº 148/2020Publicação Nº 291957

CONTRATO Nº 148/2020

Processo nº 10.014/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE HORTFRUTGRANGEIRO BERGER EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.027.474/0001-90.

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Página 206

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios – dos itens que ficaram fracassados e/ou desertos de procedimentos anteriores – Secretaria Municipal de Educação.

MODALIDADE: Pregão Presencial para

Registro de Preços nº 014/2020

VALOR: R$ 340.450,00 (trezentos e quarenta mil e quatrocentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: 4 meses

Piúma/ES, 13/08/2020

Izalina Merick Scherrer Rocha

Secretária Municipal de Educação

CONTRATO Nº 149/2020Publicação Nº 292094

CONTRATO Nº 150/2020

Processo nº 10.015/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADO: MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 01.436.516/0001-46.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Pi-úma – Secretaria Municipal de Educação.

MODALIDADE: Pregão Presencial para

Registro de Preços nº 005/2020

VALOR: R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais)

VIGÊNCIA: 4 meses

Piúma/ES, 13/08/2020

Izalina Merick Scherrer Rocha

Secretária Municipal de Educação

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Página 207

Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE REVOGAÇÃO PE 070/2017 E PE 005/2019Publicação Nº 291958

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 070/2017

O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna pública a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n° 070/2017, processo N° 8090/2017, objetivando a AQUISIÇÃO MATERIAL ELÉTRICO (LUMINÁRIAS, PROJETORES DE LED E LÂMPADAS LED) PARA ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA PARTICI-PAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme pedido pelo Secretário de Obras, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal 8.666/93.

Presidente Kennedy, 13/08/2020.

Karina Costalonga Batista

Pregoeira

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 005/2019

O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna pública a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n° 005/2019, processo N° 18491/2018, objetivando a AQUISIÇÃO DE ÓCULOS COM GRAU PARA ATENDER PACIENTES PORTADORES DE DISFUNÇÃO VISUAL, COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme pedido pelo Secretário de Saúde, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal 8.666/93.

Presidente Kennedy, 13/08/2020.

Karina Costalonga Batista

Pregoeira

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOPublicação Nº 292201

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, POR MEIO DA DIVISÃO DE COM-PRAS, TORNA-SE PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE ESTÁ ABERTO O PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇO, POR UM PE-RÍODO DE (48 HORAS) A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO.

PROCESSO 17.645/2020 – PESQUISA DE PREÇOS Nº 255/2020.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de HOSPEDAGEM E HOTELARIA COM REFEIÇÃO para futura e eventual necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy – ES, para acolhimen-to de pessoas em situação de vulnerabilidade social que necessitam ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração, devido a notificação e confirmação da contaminação pelo novo Coronavírus ou com sintomas associados a doença, a fim de efetivar o distanciamento social, pelo período de 12 (doze) meses.

Obs. localizado em perímetro urbano em um raio máximo de 50 km de distância da cidade de Presidente Kennedy/ES.

AS EMPRESAS ESPECIALIZADAS INTERESSADAS EM FORNECER COTAÇÃO DE PREÇOS PARA A PESQUISA MENCIONADA,

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ENTRAR EM CONTATO COM A DIVISÃO DE COMPRAS PELO TELEFONE (28) 3535-1918. OU PELOS EMAIL:

[email protected]

Nos dias úteis de 08:00hs as 11:00hs e 12:00 as 17:00hs.

Presidente Kennedy-ES, 13/08/2020.

Sara Marvila Pereira

(Divisão de Compras - Semas)

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Rio Bananal

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020Publicação Nº 292253

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira Oficial torna público que fará realizar a seguinte licitação:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020

Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes (eletrodomésticos e outros) destinados a atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Educação e Cultura. Início do acolhimento das propostas: 14/08/2020 a partir das 12:00 horas; Início da Sessão de Disputa: 26/08/2020 às 13:30 horas.

Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0038.

Edital disponível através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 002692/2020Publicação Nº 291929

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processos nº 02692/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso VII

O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente neces-sário à contratação com dispensa de licitação.

I – Objeto: Aquisição de pó de pedra, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme art. 24, inciso VII, da Lei 8.666/93.

II – Contratado:

• MINERAÇÃO SANGALI LTDA, inscrito CNPJ 05.538.166/0001-80: R$ 19.630,00 (dezenove mil seiscentos e trinta reais), de acordo com planilha em anexo.

III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa: a dispensa de Licitação para a contratação dos referidos serviços se funda no inciso VII do art. 24 da Lei 8.666/93, licitação deserta/fracassada do Pregão Presencial 013 e 024/2020. O ma-terial solicitado será utilizado para calçamento rural em diversas localidades deste município, visando propiciar melhores condições de tráfego, melhorando a qualidade de vida e trazendo bem-estar aos moradores das comunidades. Esclarece-mos que o município receberá os blocos intertravados e meio fio de concreto para a realização das obras de pavimentação, através de doação por parte do Programa Calçamento Rural do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG).

IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa foi selecionada por apresentar a melhor proposta de preço e está apta para a prestação de serviço.

V - Justificativa do Preço: A escolha da melhor proposta resulta da pesquisa de preços das empresas do segmento, sendo a apuração realizada com quatro empresas que apresentaram os orçamentos devidamente preenchidos.

Assim, submeto a justificativa à autoridade competente, Prefeito Felismino Ardizzon para ratificação.

Rio Bananal, 07 de Agosto de 2020.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

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Rio Bananal/ES, 11 de Agosto de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 002692/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso VII

Objeto: Aquisição de pó de pedra, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme art. 24, inciso VII, da Lei 8.666/93.

Empresa Contratada: MINERAÇÃO SANGALI LTDA, inscrita no CNPJ 05.538.166/0001-80.

Valor Total: R$ 19.630,00 (Dezenove Mil e Seiscentos e Trinta Reais).

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 004844/2020Publicação Nº 291931

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processo nº 4844/2020

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças.

I – Objeto:

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço (em garantia) no veículo NISSAN MARCH, cor branca, ano 2019/2020, Placa QRL 7I03.

II – Contratada:

Empresa LAGE E SCARABELLI COM. DE VEICULOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 14.749.549/0005-11, detentora de exclusividade no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

III – Caracterização da Situação que Justifica Inexigibilidade:

A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 25 preceitua sobre o instituto da inexigibilidade, configurando as exce-ções de contratações que se enquadram nessa particularidade.

O inciso I, informa que a aquisição de materiais, equipamentos ou genros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a compro-vação de exclusividade ser feita através de atestado pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.

IV – Razão da Escolha da Empresa:

A Empresa LAGE E SCARABELLI COM. DE VEICULOS LTDA é representante autorizada do fabricante conforme carta de exclusividade da Mercedes Benz, constante nos autos.

V – Justificativa do Preço:

O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;

Considerando que as exigências dispostas no artigo 25, especificamente no inciso I da Lei nº 8.666/1993 foram atendidas, caracterizando a situação de inexigibilidade, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e Ratificação e posteriormente publicação.

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Rio Bananal/ES, 29 de julho de 2020.

Atenciosamente,

JOSIMARA MARANGONHA LAMEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Rio Bananal/ES, 12 de Agosto de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 004844/2020 – Inexigibilidade - Artigo 25 – Inciso I

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças.

Empresa Contratada: LAGE E SCARABELLI COM. DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ 14.749.549/0005-11.

Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais).

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

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Santa Leopoldina

Prefeitura

5º CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO - SAÚDEPublicação Nº 291986

CONVOCAÇÃO DO PROCESO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA EDITAL Nº 001/2020

5ª CONVOCAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, homologou o Processo Seletivo Sim-plificado Edital Nº 001/2020, conforme Decreto nº 189/2020, publicado no Site Oficial da Prefeitura www.santaleopoldi-na.es.gov.br e no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 09/06/2020 e dando continuidade a este Processo Seletivo Simplificado.

CONVOCA:

A candidata classificada no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020, para os cargos de Médico Veterinário e Agentes de Endemias a comparecer no dia 14.08.2020 (sexta-feira), às 08:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Costa Pereira, Centro, Santa Leopoldina/ES, munidos da documentação constante do ITEM 9 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO e SUB-ITEM 9.14 do Edital Nº 001/2020 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina - ES, sendo cópia legível, acompanhado do original ou autenticados, ficando obrigatória a apresentação destes documentos na íntegra, a NÃO apresentação da documentação, poderá implicar na formalização do contrato.

O NÃO comparecimento ao local e horário citado, implicará na perda do direito a escolha da vaga, não cabendo qualquer recurso posterior.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

TÍTULO Exp.TS TOTAL CLASSIFICAÇÃO

34 Michele Marques Machado 20 09 29 4º

73Maria de Lourdes Feller

Andrade0 0 0 5º PcD

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃO

TÍTULO Exp.TS TOTAL CLASSIFICAÇÃO

172 Thiago Pereira Coutinho 18 37 55 1º

215 Pedro Siller Thebaldi 12 17 29 2º

Santa Leopoldina/ES, 13 de agosto de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO ADITIVO Nº 001/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2020Publicação Nº 291960

TERMO ADITIVO Nº 001/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2020. CONTRATADA: CONSTRUTORA MARIANO LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CON-TRATO ADMINISTRATIVO N.º 065/2020, por mais 30 (trinta) dias, com início a partir de 14 de agosto de 2020 e término em 12 de setembro de 2020 e A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 107/2019, por mais 60 (sessenta) dias, com início a partir de 14 de agosto de 2020 e término em 12 de outubro de 2020. As demais clausulas e condições do Contrato Administrativo nº 065/2020, permanecem inalteradas.

Santa Leopoldina/ES, 13 de agosto de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

LEANDRO MARIANO

CONSTRUTORA MARIANO LTDA - ME

CONTRATADA

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

EXTRATO TERMO DE FOMENTO 018/2020Publicação Nº 292034

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, por intermédio da Secretaria de Agropecuária, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019/2014, torna público que firmou o Termo de Fomento, que segue:

Resumo do Termo de Fomento n° 018/2020, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS EX-ALUNOS E ALUNOS DA EFASJG. Objeto: repasse de Recurso por meio de Termo de Fomento, a entidade que em contrapartida irá fomentar e promover trabalhos da APEAEFA na área do ensino para o meio rural, para que possa desenvolver e evoluir de forma consciente seus alunos, e famílias de toda a comunidade, de forma direta e indireta, contribuindo para o desenvolvimento através do conheci-mento científico, tecnológico e avanços para a região, cujo repasse de recursos será destinado para custeio de assessoria contábil, Funcionários e/ou prestadores de serviços, alimentação, material de limpeza, veículos (combustível), material de expediente (secretaria escolar e didático/pedagógico), utensílios para propriedade (manutenção e investimentos), ener-gia elétrica e gás de cozinha, conforme Plano de Trabalho apresentado, no montante de R$ 209.636,54, em 02 parcelas mensais, sendo a primeira parcela de repasse no mês de Agosto de 2020 no valor de R$ 87.348,60 e a outra em Janeiro de 2021 no valor de R$ 122.287,94; Vigência: 12/08/2020 31/07/2021; Dotação: 014001206080082.023 - Realização de apoio ao associativismo e ao cooperativo; 33.50.43.0000 - Subvenções Sociais - Ficha: 380 - 10010000000. Processo: 5655/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO N° 277-2020 - EXONERA GERENTE MUNICIPAL - EDIRLEI BRAS DALMONECHPublicação Nº 292102

DECRETO Nº 277/2020

EXONERA GERENTE DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO E FATURAMENTO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo n° 8.916/2020 e no inciso II do art. 53 da Lei Municipal n° 1.800/2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido EDIRLEI BRÁS DALMONECH, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Sistema de Informação e Faturamento, Referência VC-11 da Lei Complementar n° 018/2018.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 14 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 278-2020 - NOMEIA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL - SONIA MARIA SCHULZPublicação Nº 292103

DECRETO Nº 278/2020

NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada SONIA MARIA SCHULZ, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Muni-cipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 17 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 279-2020 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - MARIA CONSOLAÇÃO MERLO DA SILVA

Publicação Nº 292105

DECRETO Nº 279/2020

VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo protocolado sob o n° 8.900/2020 de 12/08/2020,

DECRETA:

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Art. 1.º Fica vago o cargo da Servidora Pública Municipal efetiva abaixo relacionada, em virtude de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:

NOME CARGOMARIA CONSOLAÇÃO MERLO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07 de novembro de 2019, re-vogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 280-2020 - EXONERA COORDENADOR GERAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - EDSON MOREIRA BATISTA

Publicação Nº 292106

DECRETO Nº 280/2020

EXONERA COORDENADOR GERAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo n° 8.927/2020 e no inciso II do art. 53 da Lei Municipal n° 1.800/2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido EDSON MOREIRA BATISTA, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral de Proteção e Defesa Civil, referência VC-13 da Lei Municipal n° 2.454/2013.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 14 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 281-2020 - EXONERA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL - RENAN FONTANA RIEDELPublicação Nº 292108

DECRETO Nº 281/2020

EXONERA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado RENAN FONTANA RIEDEL, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Público Municipal, Re-ferência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 17 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 282-2020 - EXONERA COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - MAURICIO ANTONIO DE SOUSA MALAVASI

Publicação Nº 292110

DECRETO Nº 282/2020

EXONERA COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado MAURICIO ANTONIO DE SOUSA MALAVASI, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Educação Especial, Referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 17 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 283-2020 - EXONERA AGENTE OPERACIONAL - WDSON CALAZANS LUCHIPublicação Nº 292111

DECRETO Nº 283/2020

EXONERA AGENTE OPERACIONAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado WDSON CALAZANS LUCHI, do cargo de provimento em comissão de Agente Operacional, Referên-cia VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 14 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 284-2020 - EXONERA ASSESSOR DO CRAS - LINDINALVA NUNES DALCOLMOPublicação Nº 292113

DECRETO Nº 284/2020

EXONERA ASSESSOR DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada LINDINALVA NUNES DALCOLMO, do cargo de provimento em comissão de Assessor do CRAS - Cen-tro de Referência da Assistência Social, referência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 17 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 285-2020 - EXONERA COORDENADOR MUNICIPAL - MIRYAM MENEGHINIPublicação Nº 292115

DECRETO Nº 285/2020

EXONERA COORDENADOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada MIRYAM MENEGHINI, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle, Avaliação e Monitoramento, referência VC-13 das Leis Municipais n° 1.933/2008 e 2.296/2012 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 17 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 286-2020 - NOMEIA ASSESSOR DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS - RENAN FONTANA REIDEL

Publicação Nº 292116

DECRETO Nº 286/2020

NOMEIA ASSESSOR DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado RENAN FONTANA REIDEL, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Projetos Governamentais, referência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 18 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 287-2020 - NOMEIA ASSESSOR DO PROG. CRIANÇA FELIZ - MAURICIO ANTONIO DE SOUSA MALAVASI

Publicação Nº 292118

DECRETO Nº 287/2020

NOMEIA ASSESSOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado MAURICIO ANTONIO DE SOUSA MALAVASI, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Municipal do Programa Criança Feliz, referência VC-12 da Lei Municipal n° 2.678/2017.

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 18 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 163-2020 - CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - ROSIANI MILA-NEZI LUCHI

Publicação Nº 292098

PORTARIA/CGAB Nº 163/2020

CONCEDE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA ATIVIDADE POLÍTICA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Processo n° 8.885/2020 de 12/08/2020 e o disposto na EC n° 107/2020 de 03/07/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, por solicitação, licença remunerada a Servidora Pública Municipal ROSIANI MILANEZI LUCHI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª séries – Língua Portuguesa, para Atividade Política a partir do dia 15/08/2020, de acordo com o Art. 111, § 1º da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007 (Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa) c/c alínea “l” do inciso II do artigo 1° da Lei Complementar n° 64/1990.

Art. 2º A licença remunerada não isenta a servidora de apresentar ao Setor de Recursos Humanos, o registro de sua can-didatura feita perante a Justiça Eleitoral, sob pena de revogação da Licença pleiteada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 164-2020 - CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - RENATO COSMIPublicação Nº 292099

PORTARIA/CGAB Nº 164/2020

CONCEDE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA ATIVIDADE POLÍTICA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Processo n° 2.622/2020 de 13/08/2020 e o disposto na EC n° 107/2020 de 03/07/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, por solicitação, licença remunerada ao Servidor Público Municipal RENATO COSMI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª séries – Geografia, para Atividade Política a partir do dia 15/08/2020, de acordo com o Art. 111, § 1º da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa) c/c alínea “l” do inciso II do artigo 1° da Lei Complementar n° 64/1990.

Art. 2º A licença remunerada não isenta o servidor de apresentar ao Setor de Recursos Humanos, o registro de sua can-didatura feita perante a Justiça Eleitoral, sob pena de revogação da Licença pleiteada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

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Página 220

PORTARIA/CGAB/Nº 160/2020 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 292121

PORTARIA/CGAB Nº 160/2020

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando a solicitação contida no processo nº 8.123/2020, da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Es-tratégicos;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor João Carlos Dalcolmo Azevedo – Engenheiro Civil, para atuar como fiscal do Contrato firmado entre esta Municipalidade e a empresa especializada para instalação de pórtico limitador de tráfego, a ser execu-tado na Rua Cel. Bonfim Junior esquina com a Rua Pedro Gasparini, Centro de Santa Teresa-ES.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/Nº 161/2020 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 292123

PORTARIA/CGAB Nº 161/2020

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

Considerando a solicitação contida no processo nº 8.244/2020, da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Es-tratégicos;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado a Servidora Samira Valadares Sperandio, para atuar como fiscal do Contrato firmado entre esta Municipalidade e a empresa especializada para confecção de Placa de Alumínio Fundido para inauguração de obras no município de Santa Teresa - ES de pórtico limitador de tráfego, a ser executado na Rua Cel. Bonfim Junior esquina com a Rua Pedro Gasparini, Centro de Santa Teresa-ES.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA/CGAB/Nº 162/2020 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 292125

PORTARIA/CGAB Nº 162/2020

DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 6058/2019, protocolado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUZA, para atuar como fiscal dos Contratos firmados pela Municipalidade para a contratação de empresa especializada para distribuição de energia elétrica para atender as ruas: Do abacate, Conilon e Jequitibá com iluminação pública de led, potência de transformação instalada 45Kva localizado no distrito de Santo Antônio do Canaã, Santa Teresa – ES.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Portaria/CGAB/nº 131/2020 e as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Domingos do Norte

Prefeitura

AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO 09/2020Publicação Nº 292006

AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 09/2020

O município de São Domingos do Norte/ES torna Público que está credenciando pessoa jurídica (MEI) para segundo as nor-mas deste edital e do processo nº 1948 para a da prestação de serviços de INSTRUTOR DE ARTES E CULTURA EM GERAL para ministrar OFICINAS de homeopatia com duração de 24 horas semanais, em diversas comunidades deste município. Tudo conforme os procedimentos solicitados no Termo de Referência Anexo I. Ressalta-se que serão credenciados todos aqueles que preencherem os requisitos necessários à sua classificação, sendo, a contratação feita para atuarem em locali-dades diversas necessárias sendo a escolha definida pela ordem de classificação, durante o tempo de vigência do projeto:

Período de credenciamento: 14/08/2020 a 31/12/2020.

Termo final da realização do projeto: 31/12/2020.

Horário para o credenciamento: de 07h às 12h.

Local para o credenciamento: CPL – COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO – PORTARIA 7.808/2020 - Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Callegari São Domingos do Norte - ES - CEP 29745-000 Telefax: (027) 3742 0200 – e-mail: [email protected] - CNPJ 36.350.312/0001-72.

São Domingos do Norte, 13 de agosto de 2020.

Roque Siqueira Gomes

Presidente CPL

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Página 223

São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002668/2020 - PREGÃO PRESENCIAL 039/2020Publicação Nº 292055

PROCESSO Nº 2668/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de pregão presencial nº 039/2020 para aquisição de equipamentos e mobiliá-rios diversos para atender as necessidades das instituições de ensino da rede pública Municipal de ensino deste Município.

II. Procuradoria-Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 0880/2020 as fls.1.122 e verso pugnando pela homolo-gação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 1.123 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame às empresas: ALEMPEQ EQUIPA-MENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EPP, ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA ME, C. L. COSTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI, CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA ME, FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EPP, LINHARES INFORMA-TICA E SUPRIMENTO LTDA EPP, MAQUIFORTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME, MEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, PEPALU – ARTIGOS DE PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, POLY ESCOLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, RFL COMERCIAL LTDA, SOLUÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI.

IV. A Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 13 de agosto de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

ERRATA - ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020Publicação Nº 292130

ERRATA DA ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 02668/2020 de 05/05/2020.

Pregão Presencial nº 039/2020 de 24/07/2020

OBJETO – Aquisição de equipamentos e mobiliários diversos para atender as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal deste município.

Onde-se lê:

Empresa vencedora: LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA EPP.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$ 3.484,00(Três mil quatrocentos oitenta e quatro reais).

Empresa vencedora: CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$ 26.559,20 (Vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).

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Leia-se lê:

Empresa vencedora: LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA EPP.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$ 1.994,00(Mil novecentos e noventa e quatro reais).

Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.

Empresa vencedora: CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.

Valor total vencido, conforme relação constante do processo:

R$ 27.359,20 (Vinte e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).

São Gabriel da Palha, em 12 de agosto de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

ERRATA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020Publicação Nº 292172

ERRATA DA DECISÃO FINAL

Processo Administrativo nº 0799/2020 de 05/02/2020

Concorrência Pública nº 001/2020 de 09/03/2020.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Construção de Galeria em Concreto Armado, sobre Córrego São Gabriel Conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro e Projetos. Convênio nº. 003/2020/SEDURB/ES.

ONDE-SE LÊ

Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa CONSTRUTORA DGF EIRELI EPP como vencedora em todos os lotes nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proceder com a homologação e adjudicação conforme prevê o artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.

LEIA-SE:

Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORA-ÇÕES EIRELI como vencedora em todos os lotes nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proceder com a homologação e adjudicação conforme prevê o artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, passando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.

Informo que tal equívoco não compromete o processo.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 13 de agosto de 2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Presidente da CPL

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PORTARIA 4.173/2020-NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E MA-TERIAL DE CONSUMO

Publicação Nº 292258

PORTARIA Nº 4.173/2020

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E MATERIAL DE CONSUMO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Instrução Normativa TC Nº 036 de 23 de fevereiro de 2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES, que Dispõe sobre os prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao Estado e aos municípios, em decorrência da Portaria STN nº 548 de 24 de setembro de 2015, revoga as Resoluções TC 221/2010, 242/2012, 258/2013 e 280/2014, e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal n.º 2.446 de 01 de julho de 2014, que Autoriza o Poder Executivo a levantar toda situação patrimonial e as devidas reavaliações, Conciliar os Saldos de Inventários Físicos dos Bens Patrimoniais Permanentes e de Consumo com os Registros Contábeis e dá Outras Providências;

Considerando o Decreto nº 325 de 11 de julho de 2014, que Regulamenta a Lei Municipal nº 2.446 de 01 de julho de 2014;

Considerando o Processo Administrativo nº 3.545 de 16 de Junho de 2020, Controladoria Geral Município.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear uma Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e de Consumo, composta pelos Servidores: WAN-DERSON RUBIM DA SILVA - Presidente, MARCIA MACAO MIRANDA, ARIALAN GOMES e ELTON GOBBI DE ALMEIDA, Mem-bros, encarregada de procederem, por meio de ato oficial, o TERMOV – Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo inventário Anual de Bens Moveis – INVMOV, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificando valor) das divergências encontradas, na forma da tabela 39, item II, do Anexo III da Instrução Normativa Nº 47/2018, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES e a conciliação dos saldos físicos com os registros contábeis, vida útil, reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e material de consumo; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, em atendimento ao Anexo Único da Instrução Normativa T.C. nº 036, de 23 de fevereiro de 2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.”

Art.2º - A Comissão Especial terá por objetivo sanear as inconsistências entre os saldos físicos e contábeis adotando os seguintes procedimentos:

I – realizar o inventário físico de todos os bens com base no controle do patrimônio existente;

II – identificar os respectivos saldos contábeis registrados no Sistema de Contabilidade Pública em nível de subelemento;

III – havendo divergências entre os saldos físicos e contábeis, identificar as possíveis causas e propor os ajustes perti-nentes;

IV – elaborar planilha evidenciando as inconsistências identificadas;

V – proceder com atualização do valor dos bens através de depreciação e reavaliação.

Art. 3º - Os Resultados parciais obtidos pela Comissão Especial, durante a execução dos trabalhos, deverão ser analisados em conjunto com o Comitê Gestor de Trabalho, constituído conforme Portaria nº 3.065 de 16 de agosto de 2019, para viabilização dos ajustes necessários e a avaliação das informações imprescindíveis que constarão do Relatório Final, que deverá ser elaborado pela presente Comissão Especial.

Art. 4º - A Comissão Especial deverá elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor de Trabalho, no prazo de até 13 de Novem-bro de 2020, o Relatório Final das atividades desenvolvidas, com a demonstração da metodologia adotada e das medidas efetivamente implementadas.

Art. 5º - Os Servidores nomeados serão remunerados pelos serviços prestados com dez (10) valores de referência-VRS-GP, pagos no término dos trabalhos em 13/11/2020, mediante apresentação de relatório no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 3.067 e 3.152/2019.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de agosto de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 09/2020/SEMAD - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 292076

PORTARIA Nº 09/2020/SEMAD DESIGNA SERVIDOR

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 901, de 11 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor FABRÍCIO CRISTIAN BASTO, Matrícula n.º 003907, Cargo: Administrador, localizado na Secretaria Municipal de Administração, para atuar como Fiscal do Contrato N.º 074/2020, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES e a firma ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA Nº 31/2020/SEMED - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 292261

PORTARIA Nº 31/2020 – SEMED DESIGNA SERVIDOR

ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto n.º 07, de 02 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais

CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal,

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Relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfilpara o perfeito desem-penho da função,

R E S O L V E

Art. 1.º - DESIGNAR os servidores Ariele Scalfoni Rigo, e Priscila Campos Medeiros, Cargo: ambas Assistente Adminis-trativo, localizadas na Secretaria Municipal de Educação e Fabrício Bezerra Carlos de Souza, Cargo: Arquiteto Urbanista, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, para atuarem como Fiscais do Contrato Nº 68/2020, celebrado com a ADVANCED ELEVADORES LTDA, referente a Contratação de empresa especializada para em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) elevadores na EMEF Prof.ª Maria Celeste Torezani Storch e no CMEI Pequeno Príncipe.

Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação, em de 12 de agosto de 2020.

ROSA MARIA CASER VENTURIM

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 07/2017

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 - ATA E LAUDO DE JULGAMENTOPublicação Nº 292096

LAUDO DE JULGAMENTO

Processo Administrativo nº 1780/2020 de 17/03/2020.

Tomada de Preços nº 002/2020 de 20/06/2020 – Reedição.

OBJETO: Contratação Exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para execução das obras de construção de muro de contenção no Bairro Gustavo Bone, neste município.

A Comissão Permanente de Licitação ao analisar os conteúdos dos envelopes documentação das empresas participantes nesta licitação, chegou às seguintes conclusões:

MMC CONSTRUÇÕES EIRELIResultado – condição da empresa: HABILITADA

CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELIResultado – condição da empresa: HABILITADA

DIGITAL MONTAGEM E MANUTENÇÃO, INDUSTRIA E SERVIÇOS EIRELIResultado – condição da empresa: HABILITADA

RL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDAResultado – condição da empresa: HABILITADA

MECPRO MANUTENÇÃO, MONTAGEM E CONSTRUTORA LTDAResultado – condição da empresa: INABILITADA

Motivo: Não apresentou a Certidão da Junta Comercial exigida no item 3.6 letra “b” do edital.

São Gabriel da Palha, em 13 de agosto de 2019.

ERLITON DE MELLO BRAZPresidente da CPL

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São José do Calçado

Prefeitura

PREGÃO ELETRÔNICO 05/2020Publicação Nº 291992

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO ME/EPP

O Município de São José do Calçado - ES, por meio de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, conforme segue:

Pregão Eletrônico

05/2020

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios –Açougue.

Dia: 31/08/2020

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120; 3556-0203 ramal 220.

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br; www.bll.org.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 13/08/2020.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

-Pregoeira – PMSJC-

Câmara Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 001/2020Publicação Nº 291963

AVISO DE LICITAÇÃO

A Câmara de São José do Calçado - ES, através de sua Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:

PREGÃO PRESENCIAL

001/2020

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados para a concessão de uso de Softwares de Gestão Pública Municipal (englobando cessão do direito de uso, instalação, customização, migração, adequação e atuali-zação tecnológica dos sistemas informatizados de gestão pública) e que deverá ainda atender a todas as nescessidades legais, administrativas e de auditoria interna e externa em suas áreas fim. O objeto ainda compreende ainda as serviços de Implantação, Conversão de Dados ( se necessária), Treinamento, Testes e Serviços de Implantação e Assistência Técnica, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, atendimento e suporte técnico, para sottwares.

Dia: 27/08/2020.

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1255 .

Edital: Através do site www.saojosedocalcado.es.leg.br ou na Câmra Municipal, localizado à Praça Cel. José Dutra Nicácio, 130, Centro.

São José do Calçado - ES, 13/08/2020.

Alini Baptista d Athaides Barreto Silva

-Pregoeira -

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº 4.797/2020Publicação Nº 292249

DECRETO Nº 4.797/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a servidora MARCIANA FELIPINI SCHULTZ, do cargo de Assistente Técnica, de provimento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 3.549, de 30 de junho de 2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 210/2020Publicação Nº 292109

PORTARIA N.º 210/2020

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA E CONTRATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) art. 55, XIII, o art. 66 e o art. 67 da Lei nº 8.666/1993;

b) o Contrato Administrativo nº. 100/2019, firmado entre esta Municipalidade e a empresa Salvador Engenharia LTDA, cujo objeto é execução de serviços técnicos de melhoria, manutenção corretiva e preventiva da Iluminação Pública.

c) o processo administrativo nº. 2408/2019

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Obra Pública e Contrato Administrativo.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º desta portaria será composta pelos seguintes servidores:

I. Fiscais da obra:

a) RAYAN SANTIAGO DA SILVA, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, responsável técnico;

b) EDIARLIS LUCHI BRUNOW, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Obras;

II. Gestor do contrato:

a) THAYSE ROSSI MELOTTI, ocupante do cargo de Assistente de Administração.

§1º. O período de fiscalização da execução da obra será de acordo com o estabelecido no Cronograma Físico, que faz parte

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do processo supracitado.

§2º. O servidor acima designado deverá atuar como Gestor do Contrato nº. 100/2019, até sua vigência final:

Art. 3º. À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Obra Pública e Contrato Administrativo compete conhecer e observar o disposto no termo de contrato firmado entre as partes, bem como o disposto no edital de licitação e no Projeto Básico que lhe deram origem.

Art. 4º. Compete aos Fiscais da Obra:

a) caberá ao responsável técnico, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, recolher ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização;

b) acompanhar e fiscalizar a execução da obra e/ou serviço de engenharia, buscando os resultados e a qualidade previstos no contrato;

c) manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;

d) tomar conhecimento da designação do responsável técnico (preposto) da contratada;

e) certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra;

f) cobrar da contratada a manutenção no canteiro de obra/serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, placa de obra, licenças e alvarás, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

g) recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização da obra;

h) acompanhar todas as etapas de execução e liberar a etapa seguinte;

i) elaborar relatórios, laudos e boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de ser-viços e prazos;

j) verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e das pessoas que por ali transitam, de acordo com a Norma própria (ABNT), exigindo da contratada as correções necessárias;

k) determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicá-veis aos serviços e obras;

l) acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;

m) elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;

n) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

o) relatar ao gestor do contrato, por escrito, os descumprimentos ou irregularidades por parte da contratada na execução do contrato, bem como a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual;

p) viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;

q) manter o controle permanente de custos e dos valores totais dos serviços realizados e a realizar;

r) determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

s) solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;

t) aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada;

u) verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras;

v) verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado, avaliando os resultados/objetos entregues e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

Art. 5º. Compete ao Gestor do Contrato nº. 100/2019:

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a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização administrativa;

b) gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

c) esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada;

d) coordenar os atos preparatórios à instrução processual para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, pagamento, extinção do contrato;

e) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, e-mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observadas no contrato;

f) solicitar a apresentação do Certificado de matrícula da obra (CEI) no INSS, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;

g) acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias e as obrigações assumidas na contratação com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e comerciais, monitorando sempre os documentos fiscais da empresa, os documentos pessoais de seus empregados, bem como os documentos que comprovem sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, tais como: GFIP, SEFIP, guia de GPS, CSLL, IRPJ, PIS e COFINS

h) solicitar a apresentação das apólices de seguro exigidas no contrato bem como os seus aditivos, caso necessário, e acompanhar sua vigência;

i) solicitar a complementação da prestação de garantia ao contrato previsto no §1º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93;

j) acompanhar o registro, pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

k) encaminhar para o Secretário da Pasta, um ofício protocolado contendo o histórico do problema e os registros das trata-tivas efetuadas (cópias dos e-mails, ofícios, notificações, entre outros), para as demais providências necessárias, quando todas as tratativas junto a contratada tiverem sido esgotadas, e o problema ainda não tiver sido solucionado;

l) acompanhar o prazo de vigência do contrato e consultar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 30 (trinta) dias, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

m) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura da obra/serviço recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;

n) adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual;

o) acompanhar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 211/2020Publicação Nº 292240

PORTARIA N.º 211/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) a Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

b) o artigo 78 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 940/2020;

c) a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

d) o processo administrativo nº 002031/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para atividade política, a servidora efetiva JUSCELIA DE SOUZA LIMA, ocupante do cargo de

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Auxiliar de Enfermagem, no período de 15/08/2020 à 15/11/2020.

Art. 2º. A servidora efetiva, terá direito à licença remunerada durante o período de seu efetivo afastamento, até o dia da eleição

Art. 3º. Para comprovação de sua candidatura, a servidora deverá apresentar:

I. cópia do documento emitido pelo partido político onde conste seu nome como um dos indicados na convenção partidária a concorrer como candidato ao pleito;

II. pedido e registro devidamente protocolizado na justiça eleitoral;

III. comprovante do registro da sua candidatura; e

IV. prestação de contas da campanha realizada.

Art. 4º. Cessa ao direito da licença com o indeferimento do pedido de registro da candidatura.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 212/2020Publicação Nº 292242

PORTARIA N.º 212/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) a Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

b) o artigo 78 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 940/2020;

c) a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

d) o processo administrativo nº 002008/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para atividade política, a servidora efetiva JOCINETE MARIA SCHINEIDER, ocupante do cargo de Auxiliar de Administrativo, no período de 15/08/2020 à 15/11/2020.

Art. 2º. A servidora efetiva, terá direito à licença remunerada durante o período de seu efetivo afastamento, até o dia da eleição.

Art. 3º. Para comprovação de sua candidatura, a servidora deverá apresentar:

I. cópia do documento emitido pelo partido político onde conste seu nome como um dos indicados na convenção partidária a concorrer como candidato ao pleito;

II. pedido e registro devidamente protocolizado na justiça eleitoral;

III. comprovante do registro da sua candidatura; e

IV. prestação de contas da campanha realizada.

Art. 4º. Cessa ao direito da licença com o indeferimento do pedido de registro da candidatura.

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 213/2020Publicação Nº 292244

PORTARIA N.º 213/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) a Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

b) o artigo 78 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 940/2020;

c) a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

d) o processo administrativo nº 002007/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para atividade política, ao servidor efetivo ADEVAN LUCIO VOLKARTT, ocupante do cargo de Motorista, no período de 15/08/2020 à 15/11/2020.

Art. 2º. O servidor efetivo, terá direito à licença remunerada durante o período de seu efetivo afastamento, até o dia da eleição.

Art. 3º. Para comprovação de sua candidatura, o servidor deverá apresentar:

I. cópia do documento emitido pelo partido político onde conste seu nome como um dos indicados na convenção partidária a concorrer como candidato ao pleito;

II. pedido e registro devidamente protocolizado na justiça eleitoral;

III. comprovante do registro da sua candidatura; e

IV. prestação de contas da campanha realizada.

Art. 4º. Cessa ao direito da licença com o indeferimento do pedido de registro da candidatura.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 214/2020Publicação Nº 292245

PORTARIA N.º 214/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

Page 234: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

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a) a Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

b) o artigo 78 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 940/2020;

c) a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

d) o processo administrativo nº 002084/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para atividade política, a servidora efetiva MARTA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, no período de 15/08/2020 à 15/11/2020.

Art. 2º. A servidora efetiva, terá direito à licença remunerada durante o período de seu efetivo afastamento, até o dia da eleição;

Art. 3º. Para comprovação de sua candidatura, a servidora deverá apresentar:

I. cópia do documento emitido pelo partido político onde conste seu nome como um dos indicados na convenção partidária a concorrer como candidato ao pleito;

II. pedido e registro devidamente protocolizado na justiça eleitoral;

III. comprovante do registro da sua candidatura; e

IV. prestação de contas da campanha realizada.

Art. 4º. Cessa ao direito da licença com o indeferimento do pedido de registro da candidatura.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 215/2020Publicação Nº 292246

PORTARIA N.º 215/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) a Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

b) o artigo 78 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 940/2020;

c) a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

d) o processo administrativo nº 002089/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para atividade política, ao servidor efetivo PAULO CESAR BOSI, ocupante do cargo de Motorista, no período de 15/08/2020 à 15/11/2020.

Art. 2º. O servidor efetivo, terá direito à licença remunerada durante o período de seu efetivo afastamento, até o dia da eleição;

Art. 3º. Para comprovação de sua candidatura, o servidor deverá apresentar:

Page 235: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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I. cópia do documento emitido pelo partido político onde conste seu nome como um dos indicados na convenção partidária a concorrer como candidato ao pleito;

II. pedido e registro devidamente protocolizado na justiça eleitoral;

III. comprovante do registro da sua candidatura; e

IV. prestação de contas da campanha realizada.

Art. 4º. Cessa ao direito da licença com o indeferimento do pedido de registro da candidatura.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 216/2020Publicação Nº 292247

PORTARIA N.º 216/2020

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA E CONTRATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) art. 55, XIII, o art. 66 e o art. 67 da Lei nº 8.666/1993;

b) o Contrato Administrativo nº.069/2020, firmado entre esta Municipalidade e a empresa Edurban Edificações e Urbanis-mo Ltda, cujo objeto é execução da obra de construção de drenagem, regularização, capeamento e pavimentação asfáltica da Rua Theodoro Roldi.

c) o processo administrativo nº. 001246/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Obra Pública e Contrato Administrativo.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º desta portaria será composta pelos seguintes servidores:

I. Fiscais da obra:

a) RAYAN SANTIAGO DA SILVA, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, responsável técnico;

b) MOISES ANTONIO MARTINELLI, ocupante do cargo de Assistente Técnico;

II. Gestor do contrato:

a) CESAR FACHETTI MILLI, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo;

b) DAMARIS LUCHI GIRELLI, ocupante do cargo de Coordenado de Serviços Urbanos.

§1º. O período de fiscalização da execução da obra será de acordo com o estabelecido no Cronograma Físico, que faz parte do processo supracitado.

§2º. Os servidores acima designados deverão atuar como Gestores do Contrato nº. 069/2020 , até sua vigência final.

Art. 3º. À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Obra Pública e Contrato Administrativo compete conhecer e observar o disposto no termo de contrato firmado entre as partes, bem como o disposto no edital de licitação e no Projeto

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Básico que lhe deram origem.

Art. 4º. Compete aos Fiscais da Obra:

a) caberá ao responsável técnico, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, recolher ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização;

b) acompanhar e fiscalizar a execução da obra e/ou serviço de engenharia, buscando os resultados e a qualidade previstos no contrato;

c) manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato;

d) tomar conhecimento da designação do responsável técnico (preposto) da contratada;

e) certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra;

f) cobrar da contratada a manutenção no canteiro de obra/serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, placa de obra, licenças e alvarás, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

g) recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização da obra;

h) acompanhar todas as etapas de execução e liberar a etapa seguinte;

i) elaborar relatórios, laudos e boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de ser-viços e prazos;

j) verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e das pessoas que por ali transitam, de acordo com a Norma própria (ABNT), exigindo da contratada as correções necessárias;

k) determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicá-veis aos serviços e obras;

l) acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;

m) elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;

n) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

o) relatar ao gestor do contrato, por escrito, os descumprimentos ou irregularidades por parte da contratada na execução do contrato, bem como a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual;

p) viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;

q) manter o controle permanente de custos e dos valores totais dos serviços realizados e a realizar;

r) determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

s) solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;

t) aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada;

u) verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras;

v) verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado, avaliando os resultados/objetos entregues e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

Art. 5º. Compete aos Gestores do Contrato nº. 069/2020:

a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização administrativa;

b) gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

c) esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada;

d) coordenar os atos preparatórios à instrução processual para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, pagamento, extinção do contrato;

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e) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, e-mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observadas no contrato;

f) solicitar a apresentação do Certificado de matrícula da obra (CEI) no INSS, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;

g) acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias e as obrigações assumidas na contratação com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e comerciais, monitorando sempre os documentos fiscais da empresa, os documentos pessoais de seus empregados, bem como os documentos que comprovem sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, tais como: GFIP, SEFIP, guia de GPS, CSLL, IRPJ, PIS e COFINS

h) solicitar a apresentação das apólices de seguro exigidas no contrato bem como os seus aditivos, caso necessário, e acompanhar sua vigência;

i) solicitar a complementação da prestação de garantia ao contrato previsto no §1º do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93;

j) acompanhar o registro, pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

k) encaminhar para o Secretário da Pasta, um ofício protocolado contendo o histórico do problema e os registros das trata-tivas efetuadas (cópias dos e-mails, ofícios, notificações, entre outros), para as demais providências necessárias, quando todas as tratativas junto a contratada tiverem sido esgotadas, e o problema ainda não tiver sido solucionado;

l) acompanhar o prazo de vigência do contrato e consultar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 30 (trinta) dias, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

m) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura da obra/serviço recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;

n) adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual;

o) acompanhar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 217/2020Publicação Nº 292251

PORTARIA N.º 217/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) a Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

b) o artigo 78 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 940/2020;

c) a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

d) o processo administrativo nº 002082/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença para atividade política, a servidora efetiva VANDERLEIA SCHIROLI CRUZ, ocupante do cargo de Agente de Limpeza e Alimentação, no período de 15/08/2020 à 15/11/2020.

Art. 2º. A servidora efetiva, terá direito à licença remunerada durante o período de seu efetivo afastamento, até o dia da eleição.

Art. 3º. Para comprovação de sua candidatura, a servidora deverá apresentar:

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I. cópia do documento emitido pelo partido político onde conste seu nome como um dos indicados na convenção partidária a concorrer como candidato ao pleito;

II. pedido e registro devidamente protocolizado na justiça eleitoral;

III. comprovante do registro da sua candidatura; e

IV. prestação de contas da campanha realizada.

Art. 4º. Cessa ao direito da licença com o indeferimento do pedido de registro da candidatura.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

ADITIVOPublicação Nº 291982

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 258/2015 - PROCESSO Nº 21996/2020

Partes: O Município da Serra e o Sr IRANDY ROSA DO CARMO, CPF n.º 321.141.337-53. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 27 de agosto de 2020. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal.

Dotação Orçamentária:

08.244.0280.2.188 / 3.3.39.36.00

Data de assinatura: 10 de agosto de 2020

Joubert Jantorno Filho

Secretário Municipal de Assistência Social

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 292069

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERRA/ES, COM O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, TRIPULADOS COM DOIS OPERADORES POR VEÍCULO, SENDO UM CONDUTOR E UM MONITOR.

ATA Nº 173/2020

PROC. Nº 62023/2020

MPE 22/2020

CONTRATADA: HM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

CNPJ: 18.634.349/0001-40.

12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor Total: R$ 2.685.000,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e cinco mil reais). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 12 de agosto de 2020.

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO SRPMPE169.2020Publicação Nº 292254

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 169/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA E/OU DESARMADA. O Edital oriundo do processo nº 31465/2020 SEAD, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h30min. do dia 26/08/2020. Início sessão disputa: às 10h00min. Do dia 26/08/2020.

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Serra, 14 de agosto de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO DE LICITAÇÕES - SESA - 2020Publicação Nº 292026

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 159/2020

Processo nº 28.972/2020

Licitação nº 828195

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material odontológico.

Abertura da sessão: 27/07/2020 às 09:00h.

Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva

Serra, 13/08/2020

Equipe de Pregão –SESA/PMS

CP 013/2020 - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 292032

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 013/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.

EMPRESAS HABILITADAS:

Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora Eireli; Contek Engenharia S.A.; Engevil Engenharia Eireli; Monjardim Cons-truções Ltda; Polipavi Saneamento e Pisos Ltda; Rocco Construtora e Incorporadora Ltda; Serrabetume Engenharia Ltda; Thomes Terraplanagem e Serviços Eireli e WF Engenharia Ltda.

Serra(ES), 13 de agosto de 2020

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 019/2020 - HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 291927

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 019/2020

O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços – CPL/SEOB, torna público a Adjudicação e Homologação da Licitação em epígrafe em favor da empresa POLIPAVI SANEAMENTO E PISOS LTDA, com o valor de R$ 1.522.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais), conforme homologado pelo Secretário Munici-pal de Obras em 12 de agosto de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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ERRATAPublicação Nº 292059

ERRATA

Prefeitura Municipal da Serra, através da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a ERRATA da publicação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 061/2019, publicado em 12/04/2020 no Diário Oficial dos Municípios Publicação Nº 291839:

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO 2º TERMO APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 061/2019

LEIA-SE:

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 061/2019

Serra, 13 de agosto de 2020

SESA/CPL

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 292226

EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2020 - PROCESSO Nº 29741/2020

Partes: O Município da Serra e a Empresa GETEDU CONSULTORIA EM FORMAÇÕES PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 07.143.489/0001-08. Objeto: Contratação de empresa parceira oficial da Google (Partner Google For Edu-cation), devidamente habilitada para oferecer a utilização da G.Suíte for education no Brasil com prestação de serviço de implantação, acompanhamento técnico e formação continuada em uso pedagógico das tecnologias educacionais através da plataforma de ferramentas Google for Education, que entre si celebram o Município da Serra e a Empresa GETEDU CONSULTORIA EM FORMAÇÕES PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA LTDA. A vigência do contrato será de 03 (meses) me-ses, sendo que sua vigência e eficácia dar-se-á a partir da data do recebimento da Autorização de Serviços, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 4º - H da Lei Federal 13.979/2020. Valor: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Classificação Funcional: 12.365.0170.2.034

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00

Data de assinatura: 05 de agosto de 2020.

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2020Publicação Nº 291926

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado da licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.°088/2020

PROCESSO: 15.025/2020

ID: 817218

PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.

Lote 01

Objeto: Alcool etílico solução 70% frasco 1.000ml.

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vencedor: Fracassado.

Lote 02

Objeto: Alcool gel refil.

vencedor: Drop higienização profissional Ltda.

Valor total: R$ 46.980,00.

Lote 03

Objeto: Alcool gel frasco com válvula pump ou flip topl.

vencedor: Serramed produtos hospitalares Ltda.

Valor total: R$ 58.998,00.

Lote 04

Objeto: Alcool etílico solução 70% almotolia 100ml.

vencedor: Fracassado.

Lote 05

Objeto: Alcool etílico solução 99% Frasco 1.000 ml.

vencedor: Bramed comercio de produtos hospitalares e farmacêuticos Ltda.

Valor total: R$ 19.397,70.

Lote 06

Objeto: Alcool etílico 70% gel frasco 50g..

vencedor: Bramed comercio de produtos hospitalares e farmacêuticos Ltda.

Valor total: R$ 6.859,80.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°141/2020

PROCESSO: 5.325/2020.

ID: 825785

PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.

Lote 01

Objeto: Lubrificante mineral para instrumental cirúrgico.

vencedor: Hospidrogas comercio de produtos hospitalares Ltda.

Valor total: R$ 5.760,00.

Lote 02

Objeto: Cal solada absorvente.

vencedor: Serramed produtos hospitalares Ltda.

Valor total: R$ 2.016,96.

Lote 03

Objeto: Agulha descartável para injeção.

vencedor: Hospidrogas comercio de produtos hospitalares Ltda.

Valor total: R$ 2.467,80.

Lote 04

Objeto: Formol 10%

vencedor: Deserto.

Serra, 13 de Agosto de 2020.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

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SEFA EDITAL 12 20Publicação Nº 292051

A PREFEITURA DA SERRA, através da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público:

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – EDITAL Nº 12/2020

Na forma da legislação o contribuinte abaixo relacionado fica notificado da existência de débitos, inscritos em dívida ativa, com a Fazenda Pública Municipal. A ausência de providências referente a regularização fiscal no prazo de 03 dias contados da data desta publicação, importará em ajuizamento de ação de execução no juízo da Serra e/ou protesto de títulos. Os contribuintes devem comparecer a uma das regionais de atendimento ao cidadão ou emitir os boletos para pagamento no website: www.serra.es.gov.br, link guia de serviços. Dúvidas (27) 3291-2106 ou (27)3291-2127. Caso já tenha efetuado o pagamento, favor desconsiderar.

1.HYUNDAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, TX P POLÍCIA 2015, CCM 121300,Proc. 59819/2010; 2.COMERCIAL LOPES BAR E RESTAURANTE LTDA ME, AI SEDIR 8271096/2019, Proc.7250/2018; 3. M LUISA LANCHES EIRELI ME, AI SESA 05510/2013, CCM 4656471,Proc. 19517/2013; 4.R.M RAMALHETE COMERCIO ME, TX P POLÍCIA 2018,2019, CCM 4674388, Proc.1599/2018; 5. ACOS PLANALTO COMERCIO E INDUSTRIA E ACOS LTDA ME, TX P POLÍCIA 2015, Proc.38675/2019; 6. ALESANDRA MONJARDIM NUNES DOS SANTOS, ISS FIXO 2017,2018, CCM 4172205, Proc.21257/2019; 7.HARSCO METAIS LTDA, AI SEFA 8283684/2018, CCM 139400, Proc.46351/2018; 8.PKB AUTOMAÇAO E PESAGEM EIRELI-ME, AI SEFA 8286299/2020, CCM 4673208,Proc.7922/2020; 9. INOVES MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO LTDA, AI S.NACIO-NAL 347/2019, CCM 4677909, Proc.65010/2019; 10. SM COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI EPP, TX P POLÍCIA 2016, 2017, CCM 4660727, Proc.46883/2019; 11.WAGNER ROBERTO PESSANHA SILVA, AI SEDUR 20233/2019, CCM 248614, Proc.29248/2019; 12. MOBILE TELECOM MESTRE ALVARO LTDA, TX P POLÍCIA 2019, 72384/2019; 13. CARLOS FRAN-CISCO DE OLIVEIRA, AI SEDIR 8271196/2019, CRC 8305957, Proc.52754/2018; 14. SERRA GRANITOS LTDA, AI SEFA 8286481/2020, CCM 279498, Proc.72835/2019; 15. ALEXANDRE PEREIRA LIMA, AI SEDUR 2265/2017, CCM 4657213, Proc.6626/2017; 16. NORTE SUL VEICULOS LTDA ME, TX P. POLÍCIA 2015,2016,2017,2018,2019, CCM 3878198, Proc.13748/2020; 17.NAJA LIMA MIGUEL SANTOS, ITBI 2019, CRC 466708, Proc.49830/2019; 18. ESTER FONSECA COR-REA, ITBI 2019, CRC 8277598, Proc.52921/2019; 19. NILDA JOVELINA RODRIGUES AQUINO, ITBI 2020, CRC 159635, Proc.64426/2019; 20. MARCO ANTONIO SANFELICE, ITBI 2019, CRC 27197, Proc.10107/2020; 21.JOSE RICARDO DA SIL-VA, AI SEDUR 063152/2019, CRC 377599, Proc.67492/2019; 22.ANA CAROLINA REIS BAUSEN, ITBI 2015, CRC 8281702, Proc.59117/2018; 23.KNM INDUSTRIAL LTDA, AI SEMMA 8271807/2019, CRC 74834, Proc.60696/2019; 24.KNM IN-DUSTRIAL LTDA, AI SEMMA 8271929/2019, Proc.60729/2019; 25.DENISE MAGEVSKI LUBE, AI SEDUR 10804580/2017, CRC 105539, Proc.66032/2017; 26. DENISE MAGEVKI LUBE, AI SEDUR 10804578/2017, CRC 105539, Proc.66059/2017; 27.PAULO LUIZ DE SOUZA CARVALHO, ITBI 2020, CRC 19968, Proc.26424/2020; 28.CARREFOUR COMERCIO E IN-DUSTRIA LTDA, AI SEDIR 8270224/2016, CRC 390706, Proc.23272/2010; 29.ROBERTA DIAS DE SOUZA, AI SEMMA 8272005/2019, CRC 426748, Proc. 68437/2019; 30. JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS, AI SEMMA 8272049, CRC 8399485, Proc.73188/2019; 31. DMW CONSTRUTORA LTDA, AI SEDUR 062123/2020, CRC 8382727, Proc.48970/2019; 32.RESTAU-RANTE VILA NOVA LTDA, AI SEMMA 8271832/2019, CRC 8366952, Proc.47758/2019; 33.SERRA COMERCIO ATACADISTA S/A, AI SESA 08586/2013, CCM 3657507, Proc.55660/2013; 34.ASSOCIACAO PEB - PROJETO EDUCA BASQUETE, TX P POLÍCIA 2018, CCM 4680805,Proc.47217/2018; 35. DELICIA REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA-ME, AI SESA 04228/2018, CCM 4466101, Proc.41490/2018; 36.BIMBO DO BRASIL LTDA, AI SESA 09753/2017, CCM 3712117, Proc.23/2018; 37.DROGARIA MIRELLA EIRELI, AI SESA 03106/2014, CCM 203860, Proc.78509/2014; 38.DROGARIA MIRELLA EI-RELI, AI SESA 18258/2014, CCM 203860, Proc.78490/2014; 39. MAP PLANALTO LTDA, AI SESA 002902/2017, CCM 4662011,Proc.24107/2017; 40.IMOBILIARIA BOA TERRA LTDA, ITBI 2020, CRC 14715, Proc.17841/2020; 41. DROGARIA MIRELLA EIRELI, AI SESA 18257/2014, CCM 203860, Proc 78491/2014; 42.GELOVIT COMERCIO DE GELO EIRELI-EPP, AI SESA 04241/2018, CCM 249050, Proc.62596/2018; 43.LUANA CRISTINA MENDES RODRIGUES, AI SEMMA 8271904, CRC 8304791, Proc.56274/2019; 44.DROGARIA GERACAO LTDA, AI SESA 000649/2014, CCM 2379, Proc.45430/2014; 45.CENTRO UNIVERSO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, AI SEFA 8270211/2014, CCM 2902389, Proc.41963/2014; 46.NILSON DE ALMEIDA SIMIS EIRELI, AI SESA 21959/2018, CCM 4677029, Proc.39751/2018; 47.DROGARIA BARATÃO LTDA ME, AI SESA 000728/2018, CCM 36890/2018, Proc.36890/2018; 48.DROGARIA TRES IRMAS LTDA ME, AI SESA 000737/2019, Proc.7691/2019; 49.DELICIA REFEICOES COLETIVAS LTDA ME, AI SESA 002224/2012, CCM 4466101, Proc.55006/2012; 50.DELICIA REFEICOES COLETIVAS LTDA ME, AI SESA 04228/2018, CCM 4466101, PROC.39774/2018

SEOBPublicação Nº 292056

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 162/2018 5º ADITIVO

CONTRATADO: ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE INTERSEÇÃO EM NÍVEL ENTRE AS AVENIDAS NORTE SUL E PORTO CANOA E RUAS ADJACENTES, NESTE MUNICÍPIO.

OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO.

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NOVO VALOR: R$ 11.605.805,33

PROCESSO N°: 55.749/2017

ERRATA DE ADITIVO DE CONTRATO

NO EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO N° 196/2018, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DA SERRA E A EMPRESA ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., PUBLICADO NO DOM DO DIA 06/08/2020 – EDIÇÃO 1574 - PAGINA 198 – PUBLICAÇÃO 290285, ONDE SE LÊ:

NOVO VALOR: R$ 2.221.038,64.

LEIA-SE:

NOVO VALOR: R$ 2.233.264,79.

SEOB 01Publicação Nº 292052

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 206/2019 2º ADITIVO

CONTRATADO: GREEN VIX CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA.

OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA E REFORMA DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA “F”, NO BAIRRO ROSÁRIO DE FÁTIMA.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO EM OITENTA) DIAS.

RESCISÃOPublicação Nº 292377

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 114/2017 com a Empresa ACETUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA-ME, CNPJ n.º 04.127.042/0001, conforme Cláusula Primeira do 2º termo aditivo, a partir de 13 agosto de 2020.

Data da rescisão contratual antecipada unilateral: 13 de agosto de 2020.

GELSON SILVA JUNQUILHO

Secretário Municipal de Educação

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DECRETOSPublicação Nº 292137

DECRETO Nº 6385, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera NEUZA MARIA ALVES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6388, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, CATIA BAHIA DOS SANTOS, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6389, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera HÉRCULES LUCHI, do cargo em comissão de GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6391, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Diretor do Departamento de Políticas de Apoio a Projetos Estratégicos - Sedec.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera EDINALDO FERNANDES DA SILVA, do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE APOIO A PROJETOS ESTRATÉGICOS - CC-3 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedec. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6399, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Gerente da Unidade Regional de Saúde de Serra Dourada - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, JOANA MARIA BOTELHO DA SILVA, do cargo em comissão de GERENTE DA UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE DE SERRA DOURADA - CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6402, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Secretário Adjunto - Sese.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, DIONÍSIO GOMES TEIXEIRA, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CC-2 da Secretaria Municipal de Serviços - Sese. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6407, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Coordenador de Administração Predial - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, EMERSON LUIZ DA COSTA FERREIRA, do cargo em comissão de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - CC-4 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6408, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Supervisor de Alarmes e Vigilância Eletrônica – Sedes.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, RAUST ALEX FERREIRA COSTA, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE ALARMES E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA - CC-5 da Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6409, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, ANDRÉA GONÇALVES DE SOUZA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6410, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

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Exonera Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, JUNY MAGNA DONATO, do cargo em comissão de GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6411, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, ALBERTO ALVARENGA NETO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6412, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Superintendente de Atenção Primária à Saúde - Sesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, ELDIL MARTINS DA SILVA GIACOMINI, do cargo em comissão de SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - CCS-1 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6416, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Secretário Adjunto - Semas.

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O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, ELCIMARA RANGEL LOUREIRO, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO - CC-2, da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6418, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Assessor Técnico – Seppom.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, LUCIANA CORREA MIRANDA MALINI, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO - CC-3 da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – Seppom. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6419, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera WILLIAM DOUGLAS DE BRITO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6420, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

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O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera DARIO SERGIO ROSA COELHO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6424, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Assessor Técnico - Setur.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera MARCOS BRUNO BASTOS, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO - CC-3 da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - Setur. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6426, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera JOSÉ MARCIO GOMES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6428, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas - Sesa.

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O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera RAFAEL PEREIRA DE SOUZA, do cargo em comissão de GERENTE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – ÁLCOOL E DROGAS - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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Sooretama

Prefeitura

ARP Nº 36/2020Publicação Nº 292082

ARP 36/2020 - PE 05/2020

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISI-ÇÃO DE MEDICAMENTOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DE SAÚDE EM ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Validade da ATA: 12 (doze) meses.

Órgão Gestor: MUNICÍPIO DE SOORETAMA – ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fornecedor: FARMACIA MENOR PREÇO DE SOORETAMA LTDA ME

CNPJ: 29.380.993/0001-56

ITEM VENCIDO: 01

VALOR GLOBAL: R$137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais)

PROCESSO: 3249/2020

ID CIDADES: 2020.070E0500001.01.0010

ARP Nº 37/2020Publicação Nº 292083

ARP 37/2020 - PE 05/2020

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISI-ÇÃO DE MEDICAMENTOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DE SAÚDE EM ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Validade da ATA: 12 (doze) meses.

Órgão Gestor: MUNICÍPIO DE SOORETAMA – ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fornecedor: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 35.997.345/0001-46

ITEM VENCIDO: 03

VALOR GLOBAL: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)

PROCESSO: 3249/2020

ID CIDADES: 2020.070E0500001.01.0010

ARP Nº 38/2020Publicação Nº 292084

ARP 38/2020 - PE 05/2020

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISI-ÇÃO DE MEDICAMENTOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DE SAÚDE EM ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Validade da ATA: 12 (doze) meses.

Órgão Gestor: MUNICÍPIO DE SOORETAMA – ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fornecedor: LD FARMACÊUTICA LTDA

CNPJ: 15.772.566/0001-09

ITEM VENCIDO: 02

VALOR GLOBAL: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)

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PROCESSO: 3249/2020

ID CIDADES:

2020.070E0500001.01.0010

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 057/2020Publicação Nº 292206

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

SRP Nº 057/2020

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0016

O Município de Viana/ES, através da Prefeitura Municipal, por meio do seu Prefeito, torna público e comunica aos inte-ressados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2020, processo administrativo nº 4863/2020 – SEMSU.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERA-CIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA WEB, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS COM CHIP OU MICRO PROCESSAMENTO QUE POSSIBILITEM PARA A FROTA DE VEÍCULOS O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES.

Arrematantes vencedores:

Lote 01 - LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP

TAXA NEGATIVA de - 4,35% (menos quatro vírgula trinta e cinco por cento), tendo como valor total a ser adjudicado de R$ 2.511.960,30 (dois milhões, duzentos e onze mil, novecentos e sessenta reais e trinta centavos);

Lote 02 - LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP

TAXA NEGATIVA de - 19,71% (menos dezenove vírgula setenta e um por cento) tendo como valor total a ser adjudicado de R$1.697.330,60 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta reais e sessenta centavos).

Viana, 11 de agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 292200

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Código CidadES: 2020.073E0600001.09.0003

O Município de Viana/ES, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público à Dispensa de Licitação e sua rati-ficação, com fulcro no artigo 4º e 4º-B, da Lei 13.979/2020, para contratação da empresa EVEO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.108/0001-08, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SERVIDORES DEDICADOS PARA HOSPEDAGEM DE PLATAFORMA DE AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme parecer administrativo, exarado no processo nº. 7571/2020.

Viana/ES, 12 de agosto de 2020.

GILCIANE OTTONI PINHEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EM EXERCÍCIO

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PORTARIA N° 0374/2020Publicação Nº 291971

PORTARIA Nº 0374/2020

DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar responsabilidades dos fatos narrados no processo nº 3750/2020.

Art. 2º Deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar poderá reportar-se diretamente órgãos desta Pre-feitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.

Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art. 199, da Lei 1.596/2001, o prazo para conclusão do Processo Administrativo será de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 12 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0377/2020Publicação Nº 292259

PORTARIA Nº 0377/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, SONIA LOPES DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Coordenadora de Unidade Básica de Saúde - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0378/2020Publicação Nº 292229

PORTARIA Nº 0378/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, KASSIA CRISTINA BIER PEREIRA, do cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0379/2020Publicação Nº 292232

PORTARIA Nº 0379/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, ALTAIR HELMER GONÇALVES, do cargo em comissão de Gerente Administrativo, Financeiro e Orçamentário - PC – T1, na Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0380/2020Publicação Nº 292235

PORTARIA Nº 0380/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, DILVA FORECHI GUIMARÃES, do cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0381/2020Publicação Nº 292238

PORTARIA Nº 0381/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, JANE SIQUEIRA DE SOUZA, do cargo

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em comissão de Coordenador de Unidade de Saúde - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0382/2020Publicação Nº 292248

PORTARIA Nº 0382/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, WESLEY PEREIRA PIRES, do cargo em comissão de Gerente de Iluminação Pública - PC – T1, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0383/2020Publicação Nº 292255

PORTARIA Nº 0383/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, ao servidor(a), JULIO CESAR PALASSI efetivo no cargo de Oficial Administrativo, matrícula funcional nº 054062-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA N° 0384/2020Publicação Nº 292256

PORTARIA Nº 0384/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, a servidora GLEICY BLANK efetiva no cargo de Pedagogo, matrícula funcional nº 024282-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0385/2020Publicação Nº 292257

PORTARIA Nº 0385/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, a servidora SCHANA DOS SANTOS CARVALHO efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcio-nal nº 017797-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0387/2020Publicação Nº 292260

PORTARIA Nº 0387/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, ARLINDO AMANCIO FILHO, do cargo em comissão de Gerente do Centro de Especialidades - PC – T1, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2020Publicação Nº 292213

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0011

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20587/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.

Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO ATRAVÉS DE ATA PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS.

Valor: O valor referente ao lote 01 é de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 11 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 114/2020Publicação Nº 292225

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0016

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18646/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES (COLETOR DE URI-NA, FRASCO DE NUTRIÇÃO, GARROTE E DISPOSITIVO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA).

Valor: O valor referente aos lotes 01 e 03 é de R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 11 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO N° 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222/2020Publicação Nº 292205

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0017

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19735/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES (CATETER, SCALP E EQUIPOS).

Valor: O valor total referente aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08 e 10 é de R$ 169.130,00 (cento e sessenta e nove mil e cento e trinta reais).

Page 260: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

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Página 260

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 11 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 217/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0017

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19735/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES (CATETER, SCALP E EQUIPOS).

Valor: O valor total referente ao lote 05 é de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 11 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 218/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0017

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19735/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES (CATETER, SCALP E EQUIPOS).

Valor: O valor total referente ao lote 09 é de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 11 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 219/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0017

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19735/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES (CATETER, SCALP E EQUIPOS).

Valor: O valor total referente ao lote 11 é de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no

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órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 11 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0017

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19735/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES (CATETER, SCALP E EQUIPOS).

Valor: O valor total referente ao lote 12 é de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 11 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0017

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19735/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: MEDEFE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES (CATETER, SCALP E EQUIPOS).

Valor: O valor total referente ao lote 13 é de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 11 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0017

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19735/2019.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES (CATETER, SCALP E EQUIPOS).

Valor: O valor total referente aos lotes 14 e 15 é de R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Page 262: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

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Viana/ES, 11 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 238, 239, 240, 241/2020Publicação Nº 292230

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0027

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4457/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS INSULINODEPENDENTES.

Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 12 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 239/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0027

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4457/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: BRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS INSULINODEPENDENTES.

Valor: O valor total referente ao lote 02 é de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 12 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0027

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4457/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS INSULINODEPENDENTES.

Valor: O valor total referente ao lote 03 é de R$ 166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

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Viana/ES, 12 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/2020

Código CidadES: 2020.073E0500002.02.0027

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4457/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: JOÃO MED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS INSULINODEPENDENTES.

Valor: O valor total referente ao lote 04 é de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 12 de agosto de 2020.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 135/2016Publicação Nº 292204

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 135/2016

Processo Administrativo nº. 18823/2016.

Adesão a Ata de Registro de Preços nº 006/2016, Pregão Presencial nº 009/2016, da Fundação FAESPE.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Contratada: J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA-EPP (PONTO ID TECNOLOGIA).

Objeto: O presente termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL, partir da data de assinatura do presente termo, do Contrato de Prestação de Serviços nº 135/2016.

Viana/ES, 12 de agosto de 2020.

GILCIANE OTTONI PINHEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (EM EXERCÍCIO)

PORTARIA N° 0388/2020Publicação Nº 292262

PORTARIA Nº 0388/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, a servidora EDNETH DA PENHA LYRA, efetivo no cargo de Coordenador de Área, matrícula funcional nº 062111-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria n° 0070/2020.

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Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0389/2020Publicação Nº 292265

PORTARIA Nº 0389/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, ao servidor ANTONIO CARLOS SANTANA, efetivo no cargo de Operador de Máquina Pesada, matrícula funcional nº 050938-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0390/2020Publicação Nº 292266

PORTARIA Nº 0390/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, ELISANGELA MOREIRA SALLES, do cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0392/2020Publicação Nº 292267

PORTARIA Nº 0392/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, VALÉRIA CRISTINA DA CRUZ LIRA, do cargo em comissão de Gerente de Protocolo e Documentos - PC – T1, na Secretaria Municipal de Governo.

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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0393/2020Publicação Nº 292268

PORTARIA Nº 0393/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, DANUZIA NEVES BONFA, do cargo em comissão de Encarregado 1 - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0394/2020Publicação Nº 292270

PORTARIA Nº 0394/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, a servidora MARLUCIA GONÇALVES DE SOUZA, efetivo no cargo de Auxiliar de Creche, matrícula funcional nº 024100-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0391/2020Publicação Nº 292271

PORTARIA Nº 0391/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Page 266: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 266

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, FABRICIA FERREIRA CARNEIRO BA-ESSA, do cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0395/2020Publicação Nº 292272

PORTARIA Nº 0395/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, FRANCISCO CARLOS GONÇALVES, do cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0396/2020Publicação Nº 292273

PORTARIA Nº 0396/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, JULIO CEZAR KLACZOK ALVES DOS SANTOS, do cargo em comissão de Gerente de Convênios - PC – T1, na Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA N° 0397/2020Publicação Nº 292274

PORTARIA Nº 0397/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, ZELY SILVA, do cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0398/2020Publicação Nº 292275

PORTARIA Nº 0398/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, BEATRIZ RIBEIRO MACHADO, do cargo em comissão de Agente de Desenvolvimento Econômico - PC – OP2, na Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0399/2020Publicação Nº 292276

PORTARIA Nº 0399/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, MARCOS PAULO RIBEIRO, do cargo em comissão de Coordenador de Encaminhamento ao Trabalho - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assis-tência Social.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0400/2020Publicação Nº 292277

PORTARIA Nº 0400/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, a servidora ROSIANE APARECIDA MENDONÇA EMILIANO efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrí-cula funcional nº 018204-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0401/2020Publicação Nº 292278

PORTARIA Nº 0401/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, ALEXANDRE GUSTAVO DOS REIS, do cargo em comissão de Gerente de Programas Ambientais - PC – T1, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0402/2020Publicação Nº 292280

PORTARIA Nº 0402/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, a servidora, DENISE MARIA CEZARINO efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº 067202-01,

Page 269: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

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Página 269

conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0403/2020Publicação Nº 292281

PORTARIA Nº 0403/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, a servidora, SABRINA DA SILVA CORREA efetiva no cargo de Auxiliar de Creche, matrícula funcional nº 022688-02, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0404/2020Publicação Nº 292282

PORTARIA Nº 0404/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, PATRICIA DE SOUZA RODRIGUES, do cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0386/2020Publicação Nº 292283

PORTARIA Nº 0386/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

Page 270: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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Página 270

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, JUNIOR CONCEIÇÃO PAULINO, do cargo em comissão de Gerente de Limpeza Pública - PC – T1, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0405/2020Publicação Nº 292284

PORTARIA Nº 0405/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, a servidora ELEXSANDRA SALGADO efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional nº 017712-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0406/2020Publicação Nº 292285

PORTARIA Nº 0406/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, LUCINÉIA DA PENHA GOUVÊIA, do cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Page 271: Conquista: projeto que destina mais recursos do pré- sal a ......receita referente à explora-ção está iniciando e tende a crescer exponencialmente na próxima década. A projeção

14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 271

PORTARIA N° 0407/2020Publicação Nº 292286

PORTARIA Nº 0407/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, a servidora, SIRLEIA MARIA DA SILVEIRA efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula funcional nº 024665-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0408/2020Publicação Nº 292287

PORTARIA Nº 0408/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, ao servidor, RICARDO SOUZA FIRME efetivo no cargo de Motorista, matrícula funcional nº 021141-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0409/2020Publicação Nº 292288

PORTARIA Nº 0409/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2020, ao servidor, HERMES FREITAS FILHO efetivo no cargo de Agente Fiscal, matrícula funcional nº 010545-01, conforme preceitua o artigo 105, VII e 127 do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 0025/2020.

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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Página 272

Viana/ES, 13 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Câmara Municipal

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMERGENCIAL Nº. 001/2020Publicação Nº 292250

2º TERMO ADITIVO ao CONTRATO EMERGENCIAL Nº. 001/2020

PROC. ADMINISTRATIVO N. º 329/2020

ID.:2020.073L0200001.09.0001

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

CNPJ: 27.427.277/0001-51

CONTRATADO: EMPRESA E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

CNPJ: 39.781.752/0001-72

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1 – Fica prorrogado por 28 dias, nos termos do art. 24, IV, da Lei N.º 8.666/93, o Contrato cujo objeto se encontra des-crito em sua Cláusula Primeira, com início em 15 de agosto de 2020 e encerramento em 11 de setembro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78, XII, da Lei 8.666/93, posterior a conclusão do processo licitatório em andamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 - O valor global deste Aditivo Contratual é de R$ 5.107,60 (cinco mil, cento e sete reais e sessenta centavos), confor-me proposta da CONTRATADA, e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à prestação de serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E, assim, após lido e por estarem justos e contratos, as-sinam o presente Aditivo Contratual, em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Viana/ES, 14 de agosto de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Câmara Municipal de Viana

Contratante

ESTEVÃO HENRIQUE HOTZ

E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

Contratada

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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PORTARIA Nº 080/2020Publicação Nº 292241

PORTARIA Nº 080, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Exonerar à pedido o servidor: GLAYDISTON SILVA MENDES do cargo em comissão de DIRETOR GERAL - CCL-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 14 de agosto de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

PORTARIA Nº 081/2020Publicação Nº 292243

PORTARIA Nº 081, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Exonerar à pedido o servidor: WILLIAM ANGELO do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMEN-TAR - AGP-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 14 de agosto de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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Vila Pavão

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO P.P 026/2020Publicação Nº 292075

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026 / 2020

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no dispos-to no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve HOMOLOGAR a adjudicação referente ao Processo nº 001474/2020, do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 026/2020, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em fornecimento de manilhas para reparar danos em obras públicas como bueiros e manutenção de estradas na zona rural, bem como as necessidades de manutenção dos bueiros da sede e distritos, em favor da empresa ROSSOW PREMOLDADOS LTDA – ME, o item 01 no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil oitocentos reais).

Vila Pavão/ES, 13 de agosto de 2020.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal

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14/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1580

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Vila Valério

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020Publicação Nº 292038

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000016/2020

O Município de VILA VALÉRIO/ES, torna público, a SUSPENSÃO POR PRAZO INDETERMINADO da licitação que ocorreria no dia 17 de agosto de 2020, na modalidade de Pregão Presencial nº 000016/2020 - PROCESSO Nº 001197/2020, tendo por Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de EPI’s para os servidores nas unidades para prevenção do CO-VID-19, considerando a epidemia enfrentada e o número de aumento de casos no município de Vila Valério/ES. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.

Vila Valério, 13 de agosto de 2020.

GILFARLEI PETRI

Pregoeiro Oficial/PM ViVa