Conhecimentos Bancários - Gran Curso - Cid Roberto

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  • SUMRIO

    BANCO DO BRASIL 2014 PR-EDITAL

    SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .................................................................................................................2

    AUTORREGULAO BANCRIA ....................................................................................................................5

    DEPSITOS BANCRIOS ................................................................................................................................6

    CADERNETA DE POUPANA ..........................................................................................................................6

    CRDITO DIRETO AO CONSUMIDOR ............................................................................................................7

    CRDITO RURAL .............................................................................................................................................8

    CARTES DE CRDITO E DBITO ...................................................................................................................9

    MERCADO DE CAPITAIS ................................................................................................................................11

    CONSELHO MONETRIO NACIONAL .........................................................................................................12

    COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS .......................................................................................................12

    AGENTES DO MERCADO DE CAPITAIS .........................................................................................................13

    SOCIEDADES ANNIMAS .............................................................................................................................13

    AO ............................................................................................................................................................13

    OPERAES DE UNDERWRITING ................................................................................................................17

    FUNDOS DE INVESTIMENTO .......................................................................................................................17

    COMMERCIAL PAPER ....................................................................................................................................18

    SOCIEDADES CORRETORAS DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS E SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS .........................................................................................................18

    SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAO E CUSTDIA (SELIC) ..........................................................................18

    CETIP S. A. MERCADOS ORGANIZADOS ...................................................................................................19

    SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS, PREVIDNCIA COMPLEMENTAR, ABERTA TTULOS DE CAPITALIZAO ............................................................................................................................................20

    SOCIEDADES DE CAPITALIZAO ................................................................................................................21

    TTULOS DE CAPITALIZAO .......................................................................................................................21

    MERCADO DE CMBIO ................................................................................................................................22

    GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ...................................................................................24

    FIANAS BANCRIAS ...................................................................................................................................26

    PENHOR MERCANTIL....................................................................................................................................26

    ALIENAO FIDUCIRIA ..............................................................................................................................26

    FUNDO GARANTIDOR DO CRDITO (FGC) ................................................................................................27

    EXERCCIOS ...................................................................................................................................................28

  • 2BANCO DO BRASIL 2014Pr-Edital

    SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    O Sistema Financeiro Nacional - SFN tem a funo bsica de fazer o encontro dos superavitrios (doadores de recursos) com os deficitrios (tomadores de recursos).

    Para que isso ocorra, existem intermedirios financei-ros legalmente autorizados a fazerem esses encontros. So os operadores do SFN. Eles fazem com que os que tm sobra de dinheiro encontrem alternativas onde aplicar seus recursos financeiros.

    Esses recursos so repassados para os agentes eco-nmicos que necessitam de dinheiro para atender as suas necessidades de consumo, que podem ser de carter pes-soal bem como para ampliao da capacidade produtiva das empresas.

    A intermediao financeira implica em captar os recur-sos dos superavitrios, repassando-os para os deficitrios.

    Os intermedirios financeiros ganham juros ou comis-ses, dependendo da operao financeira que estiver reali-zando.

    Os superavitrios ao aplicarem seus recursos em geral esperam auferir rendimentos positivos. Os deficitrios pagam juros pelos recursos que tomam emprestados.

    Estrutura do Sistema Financeiro Nacional - SFN

    Como consta no stio do Banco Central do Brasil (bcb.gov.br), o SFN est estruturado basicamente em trs sub-sistemas: rgos normativos, entidades supervisoras e ope-radores.

    rgos normativos Entidades supervisoras Operadores

    Conselho Monetrio Nacional - CMN

    Banco Central do Brasil - Bacen

    Instituies finan-ceiras captadoras

    de depsitos vista

    Demais instituies financeiras

    Outros intermedirios financeiros e adminis-tradores de recursos de terceirosBancos de Cmbio

    Comisso de ValoresMobilirios - CVM

    Bolsas demercadorias e futuros Bolsas de Valores

    Conselho Nacional deSeguros Privados - CNSP

    Superintendncia deSeguros Privados - Susep Ressegura dores

    SociedadesSeguradoras

    Sociedades de Capitali zao

    Entidades Abertas de previdncia

    comple mentar

    Conselho Nacional de Previdncia Complementar

    - CNPC

    Superintendncia Nacional de Previdncia

    Complementar - PrevicEntidades Fechadas de previdncia complementar (fundos de penso)

    rgos Normativos

    Tm a atribuio de traar as linhas gerais que devem ser observadas na parte do Sistema Financeiro que est a cargo de cada uma delas. No executam coisa alguma.

    So os seguintes: Conselho Monetrio Nacional - CMN; Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP; e Conselho Nacional de Previdncia Complementar -

    CNPC.

    Entidades Supervisoras

    Executam o que foi determinado pelos rgos norma-tivos, cabendo supervisionar, fiscalizar, acompanhar e punir os operadores do Sistema Financeiro, dentro das atribui-es definidas para cada uma delas.

    So as seguintes: Banco Central do Brasil - Bacen; Comisso de Valores Mobilirios - CVM; Superintendncia de Seguros Privados - Susep; e Superintendncia Nacional de Previdncia Comple-

    mentar - Previc.

    Operadores (Intermedirios Financeiros)

    So todos aqueles que fazem efetivamente o Sistema Financeiro Nacional alcanar o seu objetivo de proporcionar o encontro dos superavitrios com os deficitrios, cabendo--lhes observar as regras definidas pelos rgos normativos e que so implementadas pelas entidades supervisoras.

  • 3Liquidez

    Trs conceitos1 quantidade de dinheiro na economia2 capacidade de honrar compromissos financeiros3 possibilidade de transformar algo em dinheiro

    Mercado Primrio e Mercado Secundrio

    No mercado primrio h a negociao pela primeira vez do que estiver sendo lanado e h impacto no caixa de quem lanou. quando ocorrem transaes entre o emissor e o investidor.

    No mercado secundrio h a negociao de algo que j passou pelo mercado primrio e no h impacto no caixa de quem lanou. quando ocorre transaes entre um investi-dor e outro investidor.

    Conselho Monetrio Nacional

    O Conselho Monetrio Nacional (CMN) foi institudo pela Lei n. 4.595, de 31.12.1964.

    o rgo deliberativo mximo do Sistema Financeiro Nacional.

    Tem a responsabilidade de expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.

    Dentre suas funes esto: fixar a meta anual de inflao; adaptar o volume dos meios de pagamento s reais

    necessidades da economia e seu processo de desenvolvimento;

    regular o valor interno e externo da moeda e o equi-lbrio do balano de pagamentos;

    orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras com vistas a propiciar, nas diferentes regies do Pas, condies favorveis ao desenvol-vimento harmnico da economia nacional;

    propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos financeiros;

    zelar pela liquidez e solvncia das instituies finan-ceiras;

    coordenar as polticas monetria, creditcia, ora-mentria, fiscal e da dvida pblica interna e externa;

    estabelecer a meta de inflao; regular as condies de constituio, funciona-

    mento e fiscalizao das instituies financeiras; fixar as diretrizes e normas da poltica cambial,

    inclusive quanto a compra e venda de ouro; disciplinar o crdito em todas as suas modalidades

    e as operaes creditcias em todas as suas formas; regular a constituio, funcionamento e fiscalizao

    dos que exercerem atividades no SFN, bem como a aplicao das penalidades previstas;

    regulamentar, fixando limites, prazos e outras con-dies, as operaes de redesconto e de emprs-timo, efetuadas com quaisquer instituies financei-ras pblicas e privadas de natureza bancria;

    estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central do Brasil - Bacen em suas transa-es com ttulos pblicos;

    estabelecer limites para a remunerao das opera-es e servios bancrios ou financeiros (juro, tari-fas, etc);

    outorgar ao Banco Central o monoplio das opera-es de cmbio quando necessrio;

    determinar a percentagem mxima dos recursos que as instituies financeiras podero emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

    expedir normas gerais de contabilidade e estatstica a serem observadas pelas instituies financeiras;

    autorizar as emisses de moeda; aprovar os oramentos monetrios preparados pelo

    Banco Central; e aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no

    Pas as mesmas vedaes ou restries equivalen-tes, que vigorem nas praas de suas matrizes, em relao a bancos brasileiros ali instalados ou que nelas desejem estabelecer-se.

    Junto ao CMN funciona a Comisso Tcnica da Moeda e do Crdito - Comoc, composta dos seguintes membros:

    presidente e quatro diretores do Banco Central do Brasil;

    presidente da Comisso de Valores Mobilirios; secretrio-executivo do Ministrio do Planejamento,

    Oramento e Gesto; Secretrio-Executivo e Secretrios do Tesouro

    Nacional e de Poltica Econmica do Ministrio da Fazenda.

    A Comoc possui as seguintes competncias:

    propor a regulamentao das matrias tratadas na presente Lei, de competncia do Conselho Monet-rio Nacional;

    manifestar-se, na forma prevista em seu regimento interno, previamente, sobre as matrias de com-petncia do Conselho Monetrio Nacional, espe-cialmente aquelas constantes da Lei n. 4.595, de 31.12.1964;

    outras atribuies que lhe forem cometidas pelo Conselho Monetrio Nacional.

    Esto previstas de funcionar tambm junto ao CMN as seguintes Comisses Consultivas:

    de Normas e Organizao do Sistema Financeiro; de Mercado de Valores Mobilirios e de Futuros; de Crdito Rural; de Crdito Industrial; de Crdito Habitacional, e para Saneamento e

    Infra-Estrutura Urbana; de Endividamento Pblico; e de Poltica Monetria e Cambial.

    constitudo pelo Ministro de Estado da Fazenda (Pre-sidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Ora-mento Gesto e pelo Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).

  • 4Os seus membros renem-se ordinariamente uma vez por ms e extraordinariamente por convocao do seu pre-sidente para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competncias do CMN.

    A data, a hora e o local de cada reunio sero determi-nados pelo presidente do conselho.

    Participam das reunies do CMN: os conselheiros; os membros da Comoc; os diretores do Banco Central do Brasil, no inte-

    grantes da COMOC; representantes das Comisses Consultivas, quando

    convocados pelo Presidente do CMN.

    Podero assistir s reunies do CMN: assessores credenciados individualmente pelos

    conselheiros; convidados do presidente do conselho; funcionrios da secretaria-executiva do conselho,

    credenciados pelo Presidente do Banco Central do Brasil.

    Somente aos conselheiros dado o direito de voto.As matrias aprovadas so regulamentadas por meio

    de Resolues, normativo de carter pblico, sempre divul-gado no Dirio Oficial da Unio e na pgina de normativos do Banco Central do Brasil.

    De todas as reunies so lavradas atas, que informaro o local e a data de sua realizao, nomes dos conselheiros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e debates ocorridos e as delibera-es tomadas, cujo extrato publicado no Dirio Oficial da Unio DOU.

    As decises de carter confidencial sero comunicadas somente aos interessados.

    Os servios de secretaria do CMN so exercidos pelo Bacen.

    As metas de inflao e os respectivos intervalos de tolerncia sero fixados pelo Conselho Monetrio Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda at 30 de junho de cada segundo ano imediatamente ante-rior ao da meta.

    Banco Central do Brasil Bacen

    Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Minis-trio da Fazenda, com diretoria colegiada composta de nove membros (presidente e oito diretores), todos nomeados pelo Presidente da Repblica, sujeitos aprovao do Senado Federal.

    o principal rgo executivo do Sistema Financeiro Nacional.

    O Bacen faz cumprir todas as determinaes do CMN (Conselho Monetrio Nacional). por meio do Bacen que o governo intervm diretamente no Sistema Financeiro.

    As principais atribuies do Bacen so: executar as polticas monetrias e cambiais, de

    acordo com as diretrizes do Governo Federal; regular e administrar o Sistema Financeiro

    Nacional;

    administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

    administrar e sanear o meio circulante; emitir papel moeda; receber os recolhimentos compulsrios dos bancos; autorizar e fiscalizar o funcionamento das institui-

    es financeiras, punindo-as se for o caso; controlar o fluxo de capitais estrangeiros; exercer o controle do crdito executar os servios de meio circulante; determinar os recolhimentos compulsrios dos

    depsitos vista e de outras formas de captaes, que podem ser diferentes em funo das regies geogrficas, das prioridades e da natureza das ins-tituies financeiras;

    realizar operaes de redesconto; efetuar como instrumento de poltica monetria a

    compra e venda ttulos pblicos federais; e regular o servio de compensao de cheques e

    outros papeis.

    Banco dos bancos Depsitos compulsrios e redesconto de liquidez.

    Gestor do SFN Normas, autorizaes, fiscalizao e interveno.

    Executor da poltica monetria Controle dos meios de pagamento - liquidez do

    mercado.

    Banco emissor Oramento monetrio, emisso e saneamento do

    meio circulante.

    Banqueiro do governo Gestor e fiel depositrio das reservas internacionais

    do pas, e representante do pas diante das institui-es financeiras internacionais.

    COPOM finalidade e atribuies

    O Comit de Poltica Monetria (Copom), constitudo no mbito do Bacen, em 20.06.1996, tem como objetivos implementar a poltica monetria, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual vis e analisar o Relatrio de Inflao.

    composto pelos Presidente e os Diretores do Bacen, que se renem ordinariamente oito vezes por ano e, extra-ordinariamente, por convocao de seu Presidente, presen-tes, no mnimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do nmero de Diretores.

    O Copom deliberar por maioria simples de votos, a serem proferidos oralmente, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

    Compete ao Copom avaliar o cenrio macroeconmico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais so tomadas as decises de poltica monetria.

    As decises do Copom tm como objetivo cumprir as metas para a inflao definidas pelo Conselho Monetrio Nacional.

  • 5Se as metas no forem atingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as pro-vidncias e prazo para o retorno da taxa de inflao aos limi-tes estabelecidos.

    A taxa de juros fixada na reunio do Copom a meta para a Taxa Selic (taxa mdia dos financiamentos dirios, com lastro em ttulos federais, apurados no Sistema Espe-cial de Liquidao e Custdia), a qual vigora por todo o per-odo entre reunies ordinrias do Comit.

    Se for o caso, o Copom tambm pode definir o vis, que a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direo do vis, a meta para a Taxa Selic a qual-quer momento entre as reunies ordinrias.

    Ao final de cada trimestre civil (maro, junho, setembro e dezembro), o Copom publica o documento Relatrio de Inflao, que analisa detalhadamente a conjuntura econ-mica e financeira do Pas, bem como apresenta suas proje-es para a taxa de inflao.

    Autorregulao Bancria

    A autorregulao pode ser entendida como sendo os procedimentos adotados para regular a si mesmo.

    Nesse sentido, a Febraban - Federao Brasileira de Bancos, principal entidade representativa do setor bancrio brasileiro, com a participao dos maiores bancos do pas e de profissionais da sua equipe, criaram o Sistema Brasileiro de Autorregulao Bancria, com o objetivo de regular seus associados signatrios do Termo de Adeso ao Sistema.

    O Sistema de Autorregulao Bancria regido por: Cdigo de Autorregulao Bancria, (o Cdigo), orientaes, resolues e regras formal e publica-

    mente estabelecidas pelo Conselho de Autorregu-lao, (os Normativos), incluindo as Regras da Autorregulao Bancria,

    decises da Diretoria de Autorregulao aprovadas pelo Conselho de Autorregulao, incluindo aque-las concernentes aos Relatrios de Conformidade, e julgados dos Comits Disciplinares.

    O Cdigo, as orientaes, os Normativos, as decises e os julgados so conjuntamente denominados como as normas da autorregulao.

    As normas da autorregulao abrangem todos os pro-dutos e servios ofertados ou disponibilizados pelas Sig-natrias a qualquer pessoa fsica, cliente ou no cliente (o consumidor).

    Podem solicitar a participao no Sistema de Autorre-gulao Bancria os bancos mltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econmicas, cooperativas de crdito ou sociedades de crdito, financiamento e investi-mento, desde que associados Febraban.

    Trata-se de um sistema de normas, criado pelo pr-prio setor bancrio, tendo como base o propsito de criar ambiente ainda mais favorvel prtica de quatro grandes princpios:

    tica e legalidade; respeito ao consumidor; comunicao eficiente; e melhoria contnua.

    Os bancos estabelecem uma srie de compromissos de conduta que, em conjunto com as diversas outras normas aplicveis s suas atividades, contribuindo para que o mer-cado funcione de forma ainda mais eficaz, clara e transpa-rente, em benefcio no s do prprio setor, mas de todos os envolvidos nesse processo: os consumidores e a sociedade, como um todo.

    As normas da autorregulao no se sobrepem, mas se harmonizam legislao vigente, destacadamente ao Cdigo de Defesa do Consumidor, s leis e normas espe-cificamente direcionadas ao sistema bancrio e execuo de atividades delegadas pelo setor pblico s instituies financeiras.

    Seu propsito maior promover a melhoria contnua da qualidade do relacionamento entre os bancos signatrios do Sistema e os consumidores pessoa fsica. Melhorando o funcionamento do setor bancrio, como um todo. Os consu-midores so diretamente beneficiados com o processo.

    O monitoramento das condutas dos bancos, para que se avalie e assegure sua efetiva adequao a todas as normas da autorregulao feito pela Diretoria de Autorre-gulao - criada pelo prprio Cdigo de Autorregulao Ban-cria, na estrutura da Febraban, para essa finalidade espe-cfica.

    Para cumprir essa sua misso, a citada Diretoria traba-lha com os seguintes procedimentos:

    Relatrios de Conformidade: documento que cada banco signatrio do Sistema deve preencher, a cada semestre, indicando e demonstrando seus pontos de adequao, bem como as aes que esteja tomando, ou que vir a tomar, para completa adequao de quaisquer condutas que, de alguma forma, apresentem qualquer desajuste, em relao ao disposto nas normas do Sistema;

    Relatrio de Ouvidoria: os bancos signatrios devero enviar Diretoria de Autorregulao os mesmos relatrios de Ouvidoria que remetem ao Banco Central do Brasil;

    Central de Atendimento: no portal do Sistema de Autorregulao Bancria, est acessvel popula-o um sistema para registro de ocorrncias que os consumidores identifiquem como em desajuste com as normas da Autorregulao. Esse sistema, que no se volta ao tratamento ou soluo de pro-blemas individuais, tem por finalidade especfica propiciar um monitoramento amplo do mercado, por parte da Diretoria de Autorregulao, no sentido de avaliar o efetivo cumprimento das normas do Sis-tema, sob a perspectiva do pblico.

    O Sistema de Autorregulao Bancria pode ajudar a resolver problema pessoal / individual junto a algum dos bancos signatrios. Quando autorizado pelo consumidor, o Sistema envia a demanda ao canal de atendimento respon-svel do prprio banco signatrio reclamado. A Instituio reclamada tem o prazo de 15 dias para responder direta-mente ao interessado.

  • 6O consumidor ao identificar algum banco que no esteja cumprindo as regras, pode informar ao Sistema, na pgina da internet ou por ligao telefnica gratuita para o Sistema de Autorregulao Bancria. Detalhes em http: / / goo.gl / UHHhd

    Ao registrar sua reclamao, relatando os problemas que encontrou, o usurio est contribuindo para a constru-o desse cenrio mais avanado, tico e eficaz, que se pre-tende construir, por meio da Autorregulao Bancria.

    Fonte: autorregulacaobancaria.com.br

    Depsitos a Prazo (CDB e RDB)

    O CDB Certificado de Depsito Bancrio um ttulo de crdito (fsico ou escritural) e o RDB Recibo de Dep-sito Bancrio um recibo que ao serem emitidos geram a obrigao das instituies emissoras pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado, o capital inicial mais a remunera-o prevista.

    O investidor ao adquirir um CDB ou RDB est conce-dendo emprstimos ao banco onde correntista tornando--se credor do banco e o banco, naturalmente, torna-se deve-dor do investidor.

    A principal diferena entre os dois que o CDB, sendo um ttulo, pode ser negociado por meio de transferncia. O RDB inegocivel e intransfervel. O RDB inegocivel e intransfervel.

    Trata-se de dvida do setor privado que permite aos bancos captarem recursos de pessoas fsicas e jurdicas.

    A rentabilidade vem dos juros pagos pela instituio ao cliente pelo emprstimo do dinheiro ao fim do trmino do contrato. A aplicao inicial varia conforme o banco.

    Pode ser formalizada por um banco mltiplo, comer-cial, de investimento ou sociedade crdito, financiamento e investimento (essa somente na forma de RDB).

    um investimento de renda fixa, que pode ser contra-tado com taxa pr-fixada ou taxa ps-fixada.

    Podem ser: pr-fixado o investidor sabe, no momento da apli-

    cao, quanto ir receber no vencimento (ex. 2% a.m.); e

    ps-fixado o rendimento composto por uma taxa de juros definida no momento da aplicao e ainda atrelado a algum ndice (ex. 1,7% a.m. + TR).

    Pode tambm ser contratado com taxas flutuantes. Quando a taxa flutua, ela varia conforme o seu comporta-mento no mercado financeiro.

    Exemplo de aplicao de taxa flutuante:Vamos supor que um investidor tenha feito uma aplica-

    o em depsito a prazo por cinco dias, renovveis diaria-mente.

    O pblico-alvo dos CDBs so tanto pessoas fsicas como as jurdicas.

    O CDB pode ser transferido para outra pessoa at o vencimento, possibilitando a sua negociao no mercado secundrio.

    O resgate antes do vencimento pode ocorrer, caso o banco emissor concorde em resgat-lo antecipadamente. Isso pode gerar a perda dos rendimentos previstos inicial-mente.

    No h prazo mximo.O prazo mnimo varia conforme o indexador:

    Esses investimentos podem ter a incidncia de quatro

    alquotas distintas de Imposto de Renda na Fonte sobre os seus rendimentos, conforme o prazo da aplicao:

    Alquota Prazo da Aplicao

    22,5% at 180 dias

    20,0% entre 181 dias e 360 dias

    17,5% entre 361 dias e 720 dias

    15,0% 721 dias ou mais

    O CDI, Certificado de Depsito Interbancrio ou Certifi-cado de Depsito Interfinanceiro, o depsito a prazo reali-zado entre duas instituies bancrias ou financeiras.

    Essa operaes so realizadas normalmente no curto prazo, em geral com o prazo de um dia.

    Caderneta de Poupana

    a aplicao mais simples, tradicional, conservadora e popular, onde se pode aplicar pequenas somas e ter liqui-dez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversrio da aplicao.

    No h restrio para aplicao de grandes valores, mas na poupana prevalece o pequeno investidor, por conta da facilidade operacional, rendimento e a possibilidade de resgatar o valor depositado a qualquer momento.

    Trata-se de um investimento de renda fixa com taxa ps-fixada.

    Podem depositar pessoas fsicas e jurdicas.Remunera a pessoa fsica e a pessoa jurdica sem fins

    lucrativos mensalmente e a pessoa jurdica com fins lucrati-vos trimestralmente, da seguinte forma:

  • 7Depsitos Remunerao

    at03.05.2012

    0,5% a.m. ou 6,17% a.a. + TR

    a partir de04.05.2012

    Taxa Selic (meta)

    maior que 8,5% a.a.

    menor ou igual a 8,5% a.a.

    0,5% a.m. ou 6,17% a.a. + TR

    70% da Selic a.m. + TR

    A abertura da poupana e os depsitos podem ser feitos em qualquer dia do ms, sendo que as contas aber-tas nos dias 29, 30 e 31, bem como os depsitos realizados nesses dias, comeam a contar rendimento a partir do pri-meiro dia do ms seguinte.

    Os rendimentos obtidos por pessoas fsicas e jurdicas no tributadas no pagam imposto de renda.

    As pessoas jurdicas tributadas com base no lucro real pagam o imposto de renda sobre os rendimentos auferidos.

    Os riscos em aplicar na poupana so quase inexis-tentes.

    No h risco de liquidez, visto que o valor depositado pode ser sacado a qualquer momento.

    O risco de crdito minimizado por ser garantido pelo Fundo Garantidor do Crdito FGC at o limite de R$250.000,00.

    Os rendimentos de depsitos efetuados em cheque, desde que esses no sejam devolvidos, comeam a ser con-tados a partir do dia depsito e no a partir da liberao do cheque.

    vedado s instituies financeiras a cobrana de qualquer remunerao a ttulo de manuteno de contas de poupana, sem exceo.

    Os bancos s podem cobrar as tarifas previstas na Res. CMN 3.919, de 25.11.2010.

    Os tipos de servios prestados pelas instituies finan-ceiras e demais instituies autorizadas a funcionar pelo BCB so classificados em quatro modalidades:

    servios essenciais: aqueles que no podem ser cobrados

    servios prioritrios; servios especiais; e servios diferenciados.

    Servios essenciais (sem cobrana):

    1. fornecimento de carto com funo dbito;

    2. fornecimento de segunda via do carto de dbito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, dani-ficao e outros motivos no imputveis instituio emi-tente;

    3. realizao de at dois saques, por ms, em guich de caixa ou em terminal de autoatendimento;

    4. realizao de at duas transferncias, por ms, para conta de depsitos de mesma titularidade;

    5. fornecimento de at dois extratos, por ms, contendo a movimentao dos ltimos trinta dias;

    6. realizao de consultas mediante utilizao da internet;

    7. fornecimento, at 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, ms a ms, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e

    8. prestao de qualquer servio por meios eletrnicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusi-vamente meios eletrnicos.

    Ateno: A regulamentao estabelece tambm que a realizao de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de at trinta minutos considerada como um nico evento.

    Crdito Direto ao Consumidor (CDC)

    a operao realizada pelas financeiras para que seus clientes adquiram bens e servios.

    Sua maior utilizao para a aquisio de veculos e eletrodomsticos.

    O bem financiado geralmente serve como garantia da operao, ficando alienado financeira, ou seja, o cliente transfere financeira a propriedade do bem adquirido com o dinheiro emprestado at o pagamento total da dvida.

    Atualmente, os contratos tm sido firmados com a inci-dncia somente de juros pr-fixados e no h prazo mximo para a sua realizao.

    Existe um tipo especial de CDC, chamado CDC-i, que vem a ser o Crdito Direto ao Consumidor com a interveni-ncia do lojista vendedor.

    A palavra intervenincia significa, segundo o Aurlio, entre outros, que h prtica de interveno. Esse CDC chamado com intervenincia porque o lojista vendedor intervm na operao, garantindo-a. Caso o financiado no pague, caber ao lojista quitar o financiamento.

    O financiamento no realizado somente com a parti-cipao da financeira e do cliente comprador do produto que estiver sendo vendido.

    Esse tipo de operao atende os interesses de lojas varejistas que tradicionalmente fazem vendas a prazo. Como essas lojas no so instituies financeiras elas no podem financiar seus compradores. Assim, esses lojistas firmam contratos com instituies financeiras que assumem o compromisso de financiar as vendas desses varejistas.

    Quando da formalizao do contrato com o lojista, a instituio financeira passa a contar com o lojista garantindo adicionalmente a operao alm da garantia real do pro-duto vendido quando ele fica vinculado ao financiamento na forma de alienao fiduciria.

    O risco de crdito menor nesse tipo de operao, refletindo numa menor taxa de juros para o financiado.

    Para o comprador interessante, pois contrata o finan-ciamento diretamente na loja onde estiver comprando, sem haver a necessidade de procurar alguma financeira que possa financiar suas compras.

    O lojista tem a vantagem de receber a vista as vendas que sero pagas parceladamente financeira pelo seu cliente comprador.

  • 8Crdito Rural

    a disponibilizao de recursos para aplicao exclu-siva nas atividades agropecurias (setor rural).

    Seu objetivo : estimular os investimentos rurais feitos por produto-

    res ou por suas cooperativas; favorecer o oportuno e adequado custeio da produ-

    o e a comercializao de produtos agropecurios; fortalecer o setor rural; incentivar a introduo de mtodos racionais no sis-

    tema de produo, visando ao aumento de produ-tividade, melhoria do padro de vida das popu-laes rurais e adequada utilizao dos recursos naturais;

    propiciar, pelo crdito fundirio, a aquisio e regu-larizao de terras pelos pequenos produtores, pos-seiros e arrendatrios e trabalhadores rurais;

    desenvolver atividades florestais e pesqueiras; estimular a gerao de renda e o melhor uso da

    mo de obra na agricultura familiar.

    O crdito rural financia: custeio das despesas normais de cada ciclo produ-

    tivo; investimento em bens ou servios cujo aproveita-

    mento se estenda por vrios ciclos produtivos; comercializao da produo.

    O custeio pode ser: agrcola; pecurio; de beneficiamento ou industrializao.

    O crdito de custeio destina-se s despesas normais de: do ciclo produtivo de lavouras peridicas, da entres-

    safra de lavouras permanentes ou da extrao de produtos vegetais espontneos ou cultivados, incluindo o beneficiamento primrio da produo obtida e seu armazenamento no imvel rural ou em cooperativa;

    de explorao pecuria; de beneficiamento ou industrializao de produtos

    agropecurios.

    O crdito rural pode ser utilizado por: produtor rural (pessoa fsica ou jurdica); cooperativa de produtores rurais; e pessoa fsica ou jurdica que, mesmo no sendo

    produtor rural, se dedique a uma das seguintes ati-vidades:a) pesquisa ou produo de mudas ou sementes

    fiscalizadas ou certificadas;b) pesquisa ou produo de smen para insemina-

    o artificial e embries;c) prestao de servios mecanizados de natureza

    agropecuria, em imveis rurais, inclusive para a proteo do solo;

    d) prestao de servios de inseminao artificial, em imveis rurais;

    e) explorao de pesca e aquicultura, com fins comerciais;

    f) medio de lavouras;g) atividades florestais.

    A contratao de assistncia tcnica no obrigatria, cabendo ao produtor decidir sobre a necessidade de assis-tncia tcnica para elaborao de projeto e orientao, salvo quando considerados indispensveis pelo financiador ou quando exigidos em operaes com recursos controlados.

    So exigncias essenciais para que o crdito rural seja concedido:

    idoneidade do tomador; apresentao de oramento, plano ou projeto,

    exceto em operaes de desconto de Nota Promis-sria Rural ou de Duplicata Rural;

    oportunidade, suficincia e adequao de recursos; observncia de cronograma de utilizao e de

    reembolso; fiscalizao pelo financiador; liberao do crdito diretamente aos agricultores

    ou por intermdio de suas associaes formais ou informais, ou organizaes cooperativas;

    observncia das recomendaes e restries do zoneamento agroecolgico e do Zoneamento Eco-lgico-Econmico (ZEE).

    necessria a apresentao de garantias para obten-o de financiamento rural, que so livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que devem ajust-las de acordo com a natureza e o prazo do crdito.

    As garantias podem ser qualquer das previstas no Sis-tema Financeiro Nacional:

    penhor agrcola, pecurio, mercantil, florestal ou cedular;

    alienao fiduciria; hipoteca comum ou cedular; aval ou fiana; seguro rural ou ao amparo do Programa de Garan-

    tia da Atividade Agropecuria (Proagro); proteo de preo futuro da commodity agropecu-

    ria, inclusive por meio de penhor de direitos, contra-tual ou cedular;

    outras que o Conselho Monetrio Nacional admitir.

    O crdito rural est sujeito s seguintes despesas: remunerao financeira (juros); Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e

    Seguro, e sobre Operaes relativas a Ttulos e Valores Mobilirios IOF;

    custo de prestao de servios; as previstas no Programa de Garantia da Atividade

    Agropecuria (Proagro); sanes pecunirias; prmio de seguro rural; prmios em contratos de opo de venda, do

    mesmo produto agropecurio objeto do financia-mento de custeio ou comercializao, em bolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolu-mentos referentes a essas operaes de contratos de opo.

    Nenhuma outra despesa pode ser exigida do muturio, salvo o exato valor de gastos efetuados sua conta pela instituio financeira ou decorrentes de expressas disposi-es legais.

  • 9O Decreto 6.306 estabelece alquota zero de IOF para as operaes de crdito rural, exceto nos casos previstos em norma legal.

    Os recursos para o crdito rural so classificados em controlados e no controlados.

    Os controlados so:a) os recursos obrigatrios (decorrentes da exigibili-

    dade de depsito vista);b) os oriundos do Tesouro Nacional;c) os subvencionados pela Unio sob a forma de

    equalizao de encargos (diferena de encargos financeiros entre os custos de captao da insti-tuio financeira e os praticados nas operaes de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional);

    d) os oriundos da poupana rural, quando aplicados segundo as condies definidas para os recursos obrigatrios.

    Os no controlados so todos os demais.As taxas praticadas com recursos obrigatrios e con-

    trolados so mais baixas do que as com recursos no con-trolados.

    Os prazos, as garantias e os cronogramas de paga-mentos do crdito rural so definidos em funo da capaci-dade de pagamento do muturio e de forma a fazer os ven-cimentos coincidirem com os perodos de recebimento de recursos pelo produtor rural, quando da comercializao dos seus produtos.

    Sobre o Crdito Rural, vale a pena conferir as informa-es oferecidas pelo Banco Central do Brasil em http: / / goo.gl / Tv9tx

    O Pronaf Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar destina-se ao apoio financeiro das ati-vidades agropecurias e no agropecurias exploradas mediante emprego direto da fora de trabalho do produtor rural e de sua famlia.

    Entende-se por atividades no agropecurias os ser-vios relacionados com turismo rural, produo artesanal, agronegcio familiar e outras prestaes de servios no meio rural, que sejam compatveis com a natureza da explo-rao rural e com o melhor emprego da mo de obra familiar.

    Sobre o Pronaf, confira as informaes oferecidas pelo Banco Central do Brasil em http: / / goo.gl / b4hYm.

    Cartes de Dbito

    O dinheiro um meio de pagamento.Atravs dele os seres humanos obtm as coisas neces-

    srias sobrevivncia. o jeito que o mundo inventou para as coisas muda-

    rem de dono.O dinheiro de plstico o meio de pagamento com a

    utilizao dos cartes magnticos, que podem ser de dbito, ou de crdito.

    Os cartes de dbito no representam um estmulo ao consumo, pois permitem compras mediante o saque no presente sobre valores j existentes na conta corrente do cliente.

    Os cartes de crdito estimulam o consumo, pois per-mitem compras mediante o saque no presente sobre o limite de crdito do cliente, sem que, necessariamente, os valores existam na conta corrente dele.

    O carto de dbito um carto magntico que possibi-lita ao portador sacar dinheiro em sua conta corrente ou de poupana e efetuar o pagamento eletrnico de compras de produtos e servios.

    Os saques ocorrem na boca do caixa ou em terminais de autoatendimento.

    A transao de compra acontece por meio de equi-pamentos disponveis nas lojas credenciadas, verdadeiros terminais eletrnicos conectados aos bancos, chamados POS (Point of Sale), sendo efetivada somente aps a senha digitada ser aprovada e o sistema comprovar que o cliente possui saldo suficiente disponvel.

    Embora o carto de dbito tenha o tamanho e aspecto idnticos aos do carto de crdito, na prtica funciona de forma semelhante ao cheque, sendo uma ordem de paga-mento a vista sobre os recursos financeiros que o portador possui no banco emissor do carto.

    Possui as seguintes vantagens para o portador: maior segurana em relao ao cheque, visto que

    para ser utilizado necessrio o uso da senha para que ocorra a liberao dos fundos bancrios do por-tador do carto;

    maior controle dos gastos por parte do portador, pois as transaes s so efetivadas se o cliente dispuser efetivamente de saldo em conta corrente;

    no incentiva o consumo, visto que o cliente s poder efetuar compras e saques at o limite do seu saldo disponvel; e

    as compras e saques no geram encargos finan-ceiros.

    Para o lojista, a grande vantagem ter garantido pelo banco o recebimento do valor da compra quando a transa-o aprovada, oferecendo muito mais segurana do que se o pagamento tivesse ocorrido por meio de cheque.

    Cartes de crdito

    O uso do carto de crdito vem crescendo ao longo dos anos, acompanhando o aumento da renda e os avanos em geral conquistados pela sociedade brasileira.

    Facilidade, segurana e ampliao das possibilidades de compras so pontos que agradam populao na hora de efetuar seus pagamentos com o carto.

    utilizado para a aquisio de bens ou servios nos estabelecimentos credenciados.

    Para esses estabelecimentos trazem a real vantagem de ser um indutor ao crescimento das vendas e a suposta desvantagem de um rebate no seu preo vista pela demora no prazo do repasse dos recursos provenientes das vendas.

    Para o portador, quando paga os valores no venci-mento seguinte a compra representa a vantagem de ganhos reais sobre a inflao alm de ajustar suas necessidades de consumo s suas disponibilidades momentneas de caixa.

  • 10

    Os cartes de crdito tm a desvantagem de incentivar o consumo nos momentos em que o consumidor desejava poupar.

    Alm de dinheiro de plstico so, acima de tudo, um crdito automtico, sendo uma operao de crdito rotativo, visto que um limite de crdito estabelecido para o cliente.

    O cliente no obrigado a utilizar esse limite, mas quando desejar fazer uso poder consumir pagando com o carto at alcanar o limite estabelecido, sem precisar adotar qualquer outro procedimento.

    Trata-se de crdito rotativo porque quando o limite alcanado, o cliente no pode mais fazer uso do carto. Todavia, quando ele efetua o pagamento de algum valor definido em sua fatura, o limite de crdito imediatamente restabelecido. Por isso a rotatividade.

    Podem ser de uso nacional ou internacional (neste ltimo caso a converso feita pela taxa do dlar do dia do pagamento da fatura).

    As atividades de emisso de carto de crdito exerci-das por instituies financeiras esto sujeitas regulamen-tao baixada pelo Conselho Monetrio Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4 e 10 da Lei n. 4.595, de 1964.

    Todavia, nos casos em que a emisso do carto de cr-dito no tem a participao de instituio financeira, no se aplica a regulamentao do CMN e do Banco Central.

    O banco pode debitar em conta os valores relativos fatura do carto de crdito, desde que o portador tenha, pre-viamente, solicitado ou autorizado por escrito ou por meio eletrnico a realizao do dbito. A referida autorizao admitida no prprio instrumento contratual de abertura de conta de depsito.

    O contrato de carto de crdito pode ser cancelado a qualquer momento, mesmo que haja compras parceladas no carto com parcelas ainda a serem pagas. No entanto, importante salientar que o cancelamento do contrato de carto de crdito no quita ou extingue dvidas pendentes. Assim, deve ser buscado entendimento com o emissor do carto sobre a melhor forma de liquidao da dvida.

    Para tornar as regras mais claras na prestao desse servio, o CMN decidiu, em 25.11.2010, pela edio da Resoluo n. 3.919, que, entre outras mudanas, padroni-zou a cobrana de tarifas sobre cartes de crdito.

    Segundo essas normas, existem dois tipos de cartes de crdito:

    bsico diferenciado

    Carto bsico

    o carto de crdito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou servios. O preo da anuidade para sua utilizao deve ser o menor preo cobrado pela emissora entre todos os cartes por ela oferecidos.

    As instituies financeiras, no processo de negociao com os clientes, esto obrigadas a oferecer o carto bsico.

    Esse carto no pode ser associado a programas de benefcios e / ou recompensas.

    Carto diferenciado

    o carto de crdito que, alm de permitir o paga-mento de compras, est associado a programas de benef-cios e recompensas.

    O preo da anuidade do carto diferenciado deve abranger, alm da utilizao do carto para o pagamento de compras, tambm a participao do usurio nos programas de benefcios e recompensas associados ao carto.

    opo do cliente contratar o carto bsico ou o carto diferenciado.

    Tanto um como o outro pode ser nacional e / ou inter-nacional.

    admitida a cobrana de cinco tarifas, vlidas tanto para os cartes bsicos quanto para os diferenciados.

    So elas: anuidade; para emisso de 2 via do carto; para retirada em espcie na funo saque; no uso do carto para pagamento de contas; e no caso de pedido de avaliao emergencial do

    limite de crdito.

    Alm das tarifas, a fatura do carto de crdito deve ter informaes, pelo menos, a respeito dos seguintes itens:

    limite de crdito total e limites individuais para cada tipo de operao de crdito passvel de contratao;

    gastos realizados com o carto, por evento, inclu-sive quando parcelados;

    identificao das operaes de crdito contratadas e respectivos valores;

    valores relativos aos encargos cobrados, informa-dos de forma separada de acordo com os tipos de operaes realizadas com o carto;

    valor dos encargos a serem cobrados no ms seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mnimo da fatura; e

    Custo Efetivo Total (CET), para o prximo perodo, das operaes de crdito passveis de contratao.

    Com o objetivo de diminuir o risco de superendivida-mento, o CMN determinou que, desde 01.06.2011, o valor mnimo da fatura de carto de crdito a ser pago mensal-mente no poderia ser inferior a 15% do valor total da fatura, percentual esse que estava previsto subir para 20% a partir de 01.12.2011. Todavia, em 11.11.2011 o Banco Central decidiu por manter o mnimo de 15%. Atualmente prevalece esse percentual mnimo de 15%.

    Quando ocorre o pagamento do valor mnimo da fatura ou de parte do valor total, o contrato firmado entre o cliente e a instituio emissora do carto de crdito prev os proce-dimentos a serem adotados nessas situaes.

    usual prever a contratao automtica de operao de crdito em valor correspondente ao saldo remanescente no liquidado. Essas operaes de crdito, naturalmente, esto sujeitas incidncia de encargos financeiros.

    As taxas de juros cobradas na operao de crdito decorrente do no pagamento do valor total da fatura do carto de crdito so livremente pactuadas entre o cliente e a emissora do carto.

  • 11

    A regulamentao em vigor probe a remessa do carto de crdito sem prvia solicitao.

    No caso de recebimento indevido de um carto de cr-dito, no solicitado pelo cliente, esse carto no deve ser utilizado, cabendo entrar em contato com a instituio que o emitiu para registrar a ocorrncia e solicitar o seu cance-lamento.

    Tanto no caso de recebimento indevido de carto como quando da cobrana indevida de tarifas do carto de cr-dito, o cliente deve procurar primeiramente sua agncia de atendimento e buscar a soluo do problema com o gerente responsvel por sua conta.

    Essas providncias podem ser tomadas nas agncias da instituio financeira emissora do carto de crdito e nos servios de atendimento ao consumidor (SAC) disponibiliza-dos pelos bancos por telefone e / ou pela internet.

    Se essas tentativas de soluo no funcionarem, ser necessrio entrar em contato com a ouvidoria da instituio financeira emissora do carto de crdito. A lista das ouvido-rias dos bancos, com os nomes dos ouvidores e contatos das ouvidorias, pode ser obtida no site do Banco Central (www.bcb.gov.br), no Perfil Cidado, Bancos e Ouvidorias dos Bancos.

    Por fim, caso no consiga soluo, o cliente poder apresentar sua reclamao aos rgos de defesa do consu-midor ou ao Banco Central, contribuindo, dessa forma, com subsdios para o processo de fiscalizao das instituies supervisionadas.

    Carto co-branded

    o carto de marca compartilhada que carrega o logo-tipo da empresa associada e a bandeira, trazendo vanta-gens especficas para seus portadores como, por exemplo: milhagem reas e descontos progressivos nas compras.

    Reflete uma parceria em vendas e marketing cujo obje-tivo fidelizar o cliente. Exemplos: cartes de empresas areas, indstria automobilstica, redes de varejo etc.

    Carto afinidade

    O carto de afinidade reflete uma parceria entre a admi-nistradora do carto de crdito com organizaes no lucra-tivas.

    Trata-se de um carto que possui um apelo que tem como objetivo identificar o cliente com a empresa, sendo que o mesmo opta por contribuir financeiramente, mesmo que indiretamente, com essas organizaes.

    Nesse tipo de carto o cliente informado quanto e como ele est contribuindo com a empresa. Exemplos: Cre-dicard Unicef, Real USP, Bradesco APAE, etc.

    Private Label (retailer card)

    um tipo de carto de crdito emitido por um varejista e usualmente vlidos apenas para a realizao de compras com este varejista ou em qualquer estabelecimento creden-ciado.

    Charged Card

    o carto carregado previamente. Como exemplo, temos os cartes vale-refeio, vale-alimentao e o travel-money.

    Mercado de Capitais

    No Mercado de Capitais so negociados valores mobili-rios, predominando, aes, debntures e quotas de fundos de investimento.

    Entretanto, existem vrios outros tipos de valores mobi-lirios.

    O art. 2 da Lei n. 6.385, de 07.12.76, com alteraes feitas pela Lei n. 10.303, de 31.10.01, define como valores mobilirios:

    as aes, debntures e bnus de subscrio; os cupons, direitos, recibos de subscrio e certi-

    ficados de desdobramento relativos aos valores mobilirios;

    os certificados de depsito de valores mobilirios; as cdulas de debntures;

  • 12

    as cotas de fundos de investimento em valores mobilirios ou de clubes de investimento em quais-quer ativos;

    as notas comerciais (commercial papers); os contratos futuros, de opes e outros derivativos,

    cujos ativos subjacentes sejam valores mobilirios; outros contratos derivativos, independentemente

    dos ativos subjacentes.

    Nenhuma emisso pblica de valores mobilirios poder ser distribuda, no mercado, sem prvio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuio a venda, pro-messa de venda, oferta venda ou subscrio, aceitao de pedido de venda ou subscrio de valores mobilirios. Esto expressamente excludos do mercado de valores mobilirios os ttulos da dvida pblica federal, estadual ou municipal.

    Conselho Monetrio Nacional

    Como j visto anteriormente, o rgo deliberativo mximo do Sistema Financeiro Nacional.

    Compete ao CMN estabelecer as diretrizes gerais das polticas monetria, cambial e creditcia; regular as condi-es de constituio, funcionamento e fiscalizao das insti-tuies financeiras; e disciplinar os instrumentos de poltica monetria e cambial.

    Com relao ao Mercado de Capitais, conforme o art. 3 da Lei n. 6.385, de 07.12.76, compete ao Conselho Mone-trio Nacional:

    definir a poltica a ser observada na organizao e no funcionamento do mercado de valores mobili-rios;

    regular a utilizao do crdito nesse mercado; fixar, a orientao geral a ser observada pela

    Comisso de Valores Mobilirios no exerccio de suas atribuies;

    definir as atividades da Comisso de Valores Mobi-lirios que devem ser exercidas em coordenao com o Banco Central do Brasil.

    aprovar o quadro e o regulamento de pessoal da Comisso de Valores Mobilirios, bem como fixar a retribuio do presidente, diretores, ocupantes de funes de confiana e demais servidores.

    Comisso de Valores Mobilirios CVM

    A Lei que criou a CVM (6.385 / 76) e a Lei das Socie-dades por Aes (6.404 / 76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobilirios e a atuao de seus pro-tagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermedirios financeiros e os investidores, alm de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.

    administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da Repblica e aprovados pelo Senado Federal. Eles formam o chamado colegiado da CVM.

    Seus integrantes tm mandato de 5 anos e s perdem seus mandatos em virtude de renncia, de condenao judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fisca-lizar a atuao dos diversos integrantes do mercado. A Lei atribui CVM competncia para apurar, julgar e punir irregu-laridades eventualmente cometidas no mercado.

    Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inqurito administrativo, atravs do qual, recolhe informa-es, toma depoimentos e rene provas com vistas a iden-tificar claramente o responsvel por prticas ilegais, ofere-cendo-lhe, a partir da acusao, amplo direito de defesa.

    O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vo desde a sim-ples advertncia at a inabilitao para o exerccio de ativi-dades no mercado, passando pelas multas pecunirias.

    De acordo com a lei que a criou, a Comisso de Valores Mobilirios exercer suas funes, a fim de:

    estimular a formao de poupanas e a sua aplica-o em valores mobilirios;

    promover a expanso e o funcionamento eficiente e regular do mercado de aes, e estimular as apli-caes permanentes em aes do capital social de companhias abertas sob controle de capitais priva-dos nacionais;

    assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balco;

    proteger os titulares de valores mobilirios e os investidores do mercado contra: emisses irregulares de valores mobilirios; atos ilegais de administradores e acionistas con-

    troladores das companhias abertas, ou de admi-nistradores de carteira de valores mobilirios.

    Estrutura e Funcionamento

    O mercado de capitais o conjunto de mercados, ins-tituies e ativos que viabiliza a transferncia de recursos financeiros entre tomadores (companhias abertas) e aplica-dores (investidores) destes recursos.

    Essa transferncia ocorre por meio de operaes finan-ceiras que ocorrem por meio de intermedirios financeiros. As operaes que ocorrem no mercado de capitais, bem como seus participantes so regulados pela Comisso de Valores Mobilirios (CVM).

    As companhias abertas necessitam de recursos finan-ceiros para realizar investimentos produtivos, tais como: construo de novas plantas industriais, inovao tecnol-gica, expanso da capacidade, aquisio de outras empre-sas ou mesmo o alongamento do prazo de suas dvidas.

    Os investidores, por outro lado, possuem recursos financeiros excedentes, que precisam ser aplicados de maneira rentvel e valorizar-se ao longo do tempo, contri-buindo para o aumento de capital do investidor.

    Para compatibilizar os diversos interesses entre com-panhias e investidores, estes recorrem aos intermedirios financeiros, que cumprem a funo de reunir investidores e companhias, propiciando a alocao eficiente dos recursos financeiros na economia.

    O papel dos intermedirios financeiros harmonizar as necessidades dos investidores com as das companhias abertas.

  • 13

    Por exemplo, uma companhia que necessita captar recursos para investimentos, se desejar faz-lo atravs do mercado de capitais, deve procurar os intermedirios finan-ceiros, que iro distribuir seus ttulos para serem oferecidos a diversos investidores, possibilitando mobilizar o montante de recursos requerido pela companhia.

    O primeiro passo para isso o registro de companhia aberta junto CVM.

    O intermedirio financeiro ir pedir o registro em nome da companhia apresentando uma srie de documentos que so especificados pela CVM, entre eles os principais atos societrios, as ltimas demonstraes financeiras, parecer de auditor independente, entre outros.

    Uma vez obtido o registro de companhia aberta junto CVM, a empresa pode, por exemplo, emitir ttulos repre-sentativos de seu capital, as aes, ou representativos de emprstimos tomados via mercado de capitais, como debn-tures e notas comerciais (commercial papers).

    A colocao inicial desses ttulos ou valores mobilirios se d no chamado mercado primrio, onde as aes e / ou debntures, por exemplo, so vendidas pela primeira vez e os recursos financeiros obtidos so direcionados para a res-pectiva companhia.

    Finalizada essa primeira etapa, os investidores que adquiriram esses ttulos e valores mobilirios podem revend-los no chamado mercado secundrio, onde ocorre a sua negociao entre os investidores.

    As negociaes no mercado secundrio ocorrem nas bolsas de valores e nos mercados de balco organizado e no organizado.

    Agentes do Mercado de Capitais

    Emissores Companhias abertas

    Intermedirios Bancos de Investimento Corretoras de Mercadorias Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios Distribuidoras de Ttulos e Valores Mobilirios Agentes autnomos de investimento Administradores de carteiras

    Administradores de Mercado Bolsas de Valores Depositrias Cmaras de Compensao e Liquidao

    Outros Analistas de Mercado de Valores Mobilirios Empresas de Auditoria Consultorias

    Investidores Pessoas Fsicas Institucionais Empresas Estrangeiros Outros

    Sociedades Annimas ou Companhias

    A sociedade annima ou companhia tem o seu capital dividido em aes, e a responsabilidade dos scios ou acio-nistas ser limitada ao preo de emisso das aes subscri-tas ou adquiridas, conforme o Art. 1 da Lei n. 6.404, conhe-cida como Lei das S.A.

    A sociedade ser designada por denominao acom-panhada das expresses companhia ou sociedade an-nima, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilizao da primeira ao final.

    Segundo o Art. 4 Lei n. 6.404, a companhia aberta ou fechada conforme os valores mobilirios de sua emisso estejam ou no admitidos negociao no mercado de valo-res mobilirios.

    Companhia Aberta

    tambm chamada de empresa com capital aberto, ou seja, a participao no seu capital acessvel a qualquer investidor.

    Uma companhia considerada aberta quando promove a colocao de valores mobilirios em bolsas de valores ou no mercado de balco organizado.

    As companhias abertas esto obrigadas divulgao de qualquer deliberao da assembleia de acionistas, ou qualquer fato relevante que possa influir de modo ponder-vel na cotao de suas aes, na deciso de seus investi-dores em negociar com seus ttulos e na determinao dos investidores de exercerem quaisquer direitos inerentes condio de titular dos valores emitidos pela companhia.

    Os atos ou fatos considerados relevantes, segundo a instruo CVM 358. Da sua leitura, constatamos que se trata de procedimentos que tero reflexos no resultado da empresa e consequentemente no valor das suas aes.

    Companhia Fechada

    tambm chamada de empresa com capital fechado, dessa forma, a participao no seu capital limitada a alguns investidores.

    uma empresa com capital de propriedade restrita, cujas aes no podem ser negociadas em bolsas de valores. Sua aes so negociadas no prprio balco da empresa.

    No est sujeita a divulgar as informaes obrigatrias ao Mercado, conforme exigncia da CVM para as empresas de capital aberto.

    Ao caractersticas

    Ao um valor mobilirio, emitido por sociedades annimas, que representa uma parcela do seu capital social.

    O proprietrio de aes emitidas por uma companhia chamado de acionista e tem status de scio, tendo direitos e deveres perante a sociedade, no limite das aes adqui-ridas.

    Apesar de todas as sociedades annimas terem o seu capital dividido em aes, somente as aes que forem emi-tidas por companhias de capital aberto, as quais possuem registro na CVM, podero ser negociadas publicamente.

  • 14

    A propriedade da ao representada por um Certificado de Aes ou pelo Extrato de Posio Acionria emitidos, respectivamente, pela companhia e por uma instituio contratada pela sociedade para o atendimento aos acionistas.

    Em qualquer caso, no documento dever constar, dentre outras informaes, o nmero de aes possudas e o nome do acionista.

    Obs..: Atualmente, as aes so predominantemente escriturais, isto , sua propriedade comprovada por extratos e no mais por cautelas.

    O investimento em aes considerado de renda varivel.

    Tipos de Aes

    No Brasil, h trs espcies de aes emitidas pelas companhias abertas. O que as diferencia so os direitos que concedem a seus acionistas.

    O Estatuto Social das Companhias, que o conjunto de regras que deve ser cumprida pelos administradores e acio-nistas, define as caractersticas de cada espcie de aes.

    Ao Ordinria (sigla ON) Sua principal caracters-tica conferir ao seu titular direito a voto nas Assembleias de acionistas.

    Ao Preferencial (sigla PN) Normalmente, o Esta-tuto retira dessa espcie de ao o direito de voto.

    Em contrapartida, concede outras vantagens, tais como:

    Prioridade na distribuio dos dividendos (sua prin-cipal caracterstica), o que significa que no podem ser pagos dividendos s aes ordinrias sem que se paguem os dividendos s aes preferenciais;

    Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidao da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem sero destinados primeiramente ao resgate das aes preferenciais.

    No que diz respeito aos dividendos, o detentor de aes preferenciais ter, no mnimo, uma das seguintes vantagens ou preferncias:

    receber, no mnimo, 25% do lucro lquido da empresa, proporcional quantidade de aes pos-sudas;

    caso o percentual mnimo de 25% no seja definido, ele receber dividendos de 10% acima do dividendo distribudo ao acionista ordinrio;

    em caso de venda da companhia, o acionista pre-ferencial tem direito a vender suas aes por, no mnimo, 80% do valor pago aos acionistas controla-dores (ao ordinria). Este direito conhecido no mercado como tag along.

    As aes preferenciais devem contar com pelo menos uma das vantagens ou preferncias acima citadas.

    Caso no haja distribuio de dividendos por trs anos (exerccios) consecutivos, as aes preferenciais adquirem direito a voto.

    Aes de Fruio So aes que j foram amortizadas, ou seja, a companhia antecipou ao acionista a quantia a que ele teria direito no caso de liquidao da companhia. Somente o Estatuto ou a Assembleia Geral Extraordinria da companhia poder autorizar esta operao.

    Quanto forma, as aes sero nominativas, emitidas em nome de seu titular, o qual estar inscrito no Livro de Registro de Aes Nominativas.

    O controle da posio dos titulares poder tambm ser feito por instituies financeiras especificamente autorizadas pela Comisso de Valores Mobilirios - CVM, sendo essas aes apresentadas na forma escritural.

    Direitos dos Acionistas

    Quando voc compra uma ao de uma companhia aberta se torna acionista e participa do lucro da companhia atravs do recebimento de dividendos e de bonificaes.

    Quando for o caso de emisso de novas aes por parte da companhia, haver ainda o direito de subscrio dessas aes.

    Pode ganhar tambm caso haja valorizao do preo das aes na bolsa de valores.

    Obedecida a Legislao e observando o contido no Estatuto Social da Companhia, os administradores propem e os acionistas, em assembleia geral, deliberam a distribuio de direitos aos acionistas, dentre os quais se destacam:

    Dividendos O dividendo a parcela do lucro distribuda em dinheiro aos acionistas, sendo deliberado em Assembleia Geral Ordinria, anualmente realizada para aprovao das contas do exerccio social anterior.

    Bonificaes Ao longo das atividades, a Companhia poder destinar parte dos lucros sociais para a constituio de uma conta de Reservas (termo contbil). Caso a com-panhia queira, em exerccio social posterior, distribuir aos acionistas o valor acumulado na conta de Reservas, poder faz-lo na forma de Bonificao, podendo efetuar o paga-mento em espcie ou com a distribuio de novas aes.

    Subscries de novas aes o ato de adquirir novas aes emitidas em decorrncia de aumento de capi-tal da Companhia. O aumento de capital tem como objetivo suprir as necessidades de recursos, seja para ampliar a capacidade produtiva, suprir as necessidades de capital de giro ou para sanear o passivo.

    Bnus de Subscrio um direito dado ao acionista de subscrever novas aes numa data futura a um preo determinado. Esses bnus de subscrio podem ser aliena-dos ou atribudos, como vantagem adicional, aos subscrito-res de aes e debntures, ou o investidor ter que pagar um preo por esse direito que, logicamente, ser inferior ao preo da ao no mercado.

    Desdobramento e Grupamento de Aes

    Desdobramento (Split) Consiste em dividir as aes existentes, sem alterar o

    valor do investimento, tambm conhecido como split.

  • 15

    Esta operao realizada quando a administrao da companhia acredita que deve aumentar a quantidade de papis em circulao no mercado para facilitar sua nego-ciao.

    Com a diviso da ao, o valor dela no mercado tambm ser dividido proporcionalmente.

    Exemplo: se um acionista detm 100 aes ao preo de R$ 8,00 cada ao, ter um investimento total de R$ 800,00. Se a companhia resolve dividir cada ao em duas, o inves-tidor passar a ter 200 aes ao preo de R$ 4,00, valendo sua aplicao os mesmos R$ 800,00.

    Grupamento (Inplit) a operao contrria ao Desdobramento, consistindo

    em reunir vrias aes em uma, conhecida como inplit.O grupamento ocorre quando uma companhia decide

    elevar o preo da ao para facilitar sua negociao em bolsa pois, entende que o preo baixo est dificultando as operaes.

    Da mesma forma que o desdobramento, a operao no altera o valor do investimento.

    Exemplo: Se um acionista detm 100 aes ao preo de R$ 2,00 cada ao, ter um investimento total de R$ 200,00. Se a companhia resolve grupar duas aes em uma, o investidor passar a ter 50 aes ao preo de R$ 4,00 cada e seu investimento valer os mesmos R$ 200,00.

    Bolsa de valores

    o local onde se compram e se vendem as aes de companhias.

    A Bolsa possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial cujo objetivo promover todas as condies necessrias para o funcionamento do mercado de aes.

    No Brasil, na Bolsa de Valores que os investidores compram ou vendem suas aes, sempre por meio de uma corretora ou distribuidora de valores credenciada para atuar em seu ambiente.

    As Bolsas de Valores so responsveis por manter local ou sistema de negociao eletrnico adequados rea-lizao de transaes de compra e venda de ttulos e valo-res mobilirios.

    Para o bom funcionamento do mercado, a Bolsa deve preservar elevados padres ticos de negociao e divulgar as operaes executadas com rapidez, amplitude e deta-lhes.

    Podem ser constitudas na forma de associao civil, sem fins lucrativos, com patrimnio representado por ttulos que pertencem s sociedades corretoras membros, ou na forma de sociedade annima.

    Para o incio de suas operaes dependem de prvia autorizao da Comisso de Valores Mobilirios, sob cuja superviso e fiscalizao funcionam.

    Seus objetivos e atividades principais so: manter local adequado realizao, entre correto-

    res, de transaes de compra e venda de ttulos e valores mobilirios, em mercado livre, organizado e fiscalizado pelos prprios membros, pela autori-dade monetria e pela CVM;

    estabelecer sistema de negociao que propicie e assegure a continuidade das cotaes e a plena liquidez do mercado;

    dar ampla e rpida divulgao s operaes efetua-das em seu prego;

    assegurar aos investidores completa garantia pelos ttulos e valores negociados.

    A bolsa de valores o local onde ocorre a liquidez das aes que j esto em circulao no mercado, sendo um excelente exemplo de mercado secundrio.

    Tradicionalmente os negcios aconteciam fisicamente no prprio recinto da bolsa, por meio do chamado prego viva-voz. Porm gradualmente as transaes foram sendo cada vez mais realizadas por meios eletrnicos em tempo real, e hoje em dia so exclusivamente colocadas pelo prego eletrnico Mega Bolsa.

    Devem manter Fundo de Garantia, com finalidade exclusiva de assegurar aos investidores do mercado de valores mobilirios, at o limite do Fundo, ressarcimento de prejuzos decorrentes da atuao de administradores, empregados ou prepostos de sociedade membro ou permis-sionria, em relao intermediao de negociaes reali-zadas em bolsa e aos servios de custdia.

    Atualmente, a nica bolsa de valores em funciona-mento no pas a BM&FBOVESPA.

    BM&FBovespa

    No passado, o Brasil chegou a ter nove bolsas de valo-res, mas atualmente a BM&FBovespa a nica em funcio-namento.

    A BM&FBovespa foi criada em maio de 2008 com a integrao entre Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e Bolsa de Valores de So Paulo (Bovespa), tornando-se a maior bolsa da Amrica Latina, a segunda das Amricas e a terceira maior do mundo.

    Nela so negociados ttulos e valores mobilirios, tais como: aes de companhias abertas, ttulos privados de renda fixa, derivativos agropecurios (commodities), deriva-tivos financeiros, entre outros valores mobilirios.

    Os mercados de capitais so mais eficientes em pases onde existem bolsas de valores bem estruturadas, transpa-rentes e lquidas.

    Para que elas desempenhem suas funes, o ambiente de negcios do pas tem que ser livre e as regras devem ser claras.

    Nestes contextos, as bolsas podem beneficiar todos os indivduos da sociedade e no somente aqueles que detm aes de companhias abertas.

    At pouco tempo atrs, grande parte dos negcios ainda era realizada atravs do prego viva-voz, mas, atual-mente, todos os negcios com aes e opes so realiza-dos atravs do sistema Mega Bolsa, implantado em 1997.

    Em maro de 1999, a Bovespa lanou o sistema Home Broker, que permitia que investidores pudessem comprar e / ou vender aes e opes em suas casas atravs da Inter-net.

    Negociando com Aes

    Negociar com aes implica na compra e venda desses ativos mobilirios.

  • 16

    Quando o investidor pretende negociar diretamente, ou seja, sem ser por meio de fundos ou de clubes de investi-mento, necessita dirigir-se ao intermedirio financeiro, que pode ser uma corretora ou distribuidora de valores creden-ciada a operar no recinto da bolsa.

    Essas instituies so fiscalizadas pelo Banco Central e pela Comisso de Valores, que podem estar ou no ligada a um banco. As credenciadas so as nicas instituies autorizadas a operar na Bolsa de Valores.

    Quando a compra ou venda feita por outro tipo de instituio, que pode ser uma distribuidora no credenciada bolsa, um banco de investimento ou agente autnomo, por exemplo, este intermedirio repassar as ordens para uma corretora ou distribuidora credenciar providenciar a liquida-o das operaes na Bolsa.

    As corretoras e as distribuidoras oferecem diferentes servios aos seus clientes, tais como indicao de compra e venda de aes, informaes sobre as maiores altas e maio-res baixas da Bolsa, anlise de empresas, entre outros.

    Funcionamento do mercado vista de aes

    a compra ou venda de uma determinada quantidade de aes, a um preo estabelecido em prego.

    Assim, quando h a realizao de um negcio, ao comprador cabe arcar com o valor financeiro envolvido na operao, sendo que o vendedor deve fazer a entrega dos ttulos-objeto da transao, nos prazos estabelecidos pela Bolsa de Valores de So Paulo BOVESPA e pela BM&FBOVESPA Cmara de Aes (antiga CBLC).

    So ttulos-objeto todas as aes de emisso de empre-sas admitidas negociao na BOVESPA.

    Os preos so formados em prego, pela dinmica das foras de oferta e demanda de cada papel, o que torna a cotao praticada um indicador confivel do valor que o mer-cado atribui s diferentes aes.

    A maior ou menor oferta e procura por determinado papel est diretamente relacionada ao comportamento his-trico dos preos e, sobretudo, s perspectivas futuras da empresa emissora, a se incluindo sua poltica de dividen-dos, prognsticos de expanso de seu mercado e dos seus lucros, influncia da poltica econmica sobre as atividades da empresa etc.

    A realizao de negcios no mercado a vista requer a intermediao de uma Sociedade Corretora ou Distribui-dora, que seja credenciada junto a bolsa, que poder execu-tar a ordem de compra ou venda de seu cliente por meio de um de seus representantes (operadores), ou ainda autorizar seu cliente a registrar suas ordens no Sistema Eletrnico de Negociao, utilizando para isso o Home Broker da Corre-tora (que permite ao investidor comprar e vender aes pela internet).

    O encontro das ofertas e o fechamento de neg-cios realizado automaticamente pelos computadores da BOVESPA.

    Desde 29.03.1999, tambm entrou em operao um novo conceito de atendimento e de realizao de negcios no mercado acionrio: o Home Broker.

    O Home Broker um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as Sociedades Corretoras ou Distri-

    buidoras, que torna ainda mais gil e simples as negocia-es no mercado acionrio, permitindo o envio de ordens de compra e venda de aes pela internet, e possibilitando o acesso s cotaes, o acompanhamento de carteiras de aes, entre vrios outros recursos.

    A liquidao das operaes realizadas na BOVESPA efetuada pela BM&FBOVESPA Cmara de Aes, que tambm faz a guarda de ativos e se encarrega da atualiza-o e repasse dos proventos distribudos pelas companhias abertas.

    Todo processo de transferncia da propriedade dos ttulos e do pagamento / recebimento do montante financeiro envolvido intermediado pela BM&FBOVESPA Cmara de Aes, e abrange duas etapas:

    1) Entrega dos ttulos: implica a disponibilizao dos ttulos CBLC, pela Sociedade Corretora intermediria ou pela instituio responsvel pela custdia dos ttulos do ven-dedor. Ocorre no terceiro dia til (D3) aps a realizao do negcio em prego. As aes ficam disponveis ao compra-dor aps o respectivo pagamento.

    2) Pagamento da operao: compreende a quita-o do valor total da operao pelo comprador, o respectivo recebimento pelo vendedor e a efetivao da transferncia das aes para o comprador. Ocorre no terceiro dia til (D3) aps a realizao do negcio em prego.

    Debntures

    um ttulo que corresponde a um emprstimo que o comprador do ttulo faz empresa emissora.

    Garante ao comprador uma remunerao certa num prazo certo, sem direito de participao nos bens ou lucros da empresa.

    Pode ser emitido apenas por sociedades annimas no financeiras de capital aberto.

    uma forma de financiamento atravs de emprstimo de mdio e longo prazo obtida diretamente dos poupadores sem o aporte de recursos de uma instituio financeira.

    Quanto ao benefcio para o credor, podem ser: simples recebe juros e correo monetria, conversvel h opo de transformar suas debn-

    tures em aes da prpria empresa, ou permutvel h opo de transformar as debn-

    tures em aes que no as da empresa emissora.

    O mercado secundrio de debntures acontece na Cetip S. A. Mercados Organizados, por meio do Sistema Nacional de Debntures SND, que garante a liquidez e a segurana dos papis.

    No h prazo mnimo nem mximo previsto em lei. Pode ser inclusive perptua. Geralmente emitida com prazo mnimo de um ano.

    Deve ser constitudo agente fiducirio, que defende os interesses dos debenturistas.

    Sobre debntures, vale a pena ler a Cartilha O Que So Debntures elaborada pela Andima Associao Nacional das Instituies do Mercado Financeiro, disponvel no ende-reo: http: / / goo.gl / zDyCp consulta em 03.10.2013

  • 17

    Operaes de Underwriting

    So realizadas por bancos de investimentos e demais instituies do sistema de distribuio de valores mobilirios (corretoras e distribuidoras).

    Visam intermediar a colocao (lanamentos) ou distri-buio valores mobilirios (aes e debntures) no mercado de capitais.

    Recebem uma comisso pelos servios prestados;Podem ser realizadas nos seguintes mercados: primrio a primeira vez os papis vo a mercado, secundrio quando os papis so negociados

    outras vezes alm da primeira.Tipos de underwriting: garantia firme quando a instituio financeira

    coordenadora da operao garante a colocao de um determinado lote de ttulos a um determi-nado preo previamente pactuado com a emissora, encarregando-se por sua conta e risco de coloc-la no mercado,

    melhores esforos (best efforts) quando a ins-tituio assume o compromisso de desenvolver os melhores esforos para revender o mximo de uma emisso nas melhores condies possveis e por um prazo determinado,

    stand-by quando a instituio assume o com-promisso de ela prpria efetivar a subscrio, aps determinado prazo, dos ttulos que se comprome-teu a colocar no mercado mas que no encontrou interessados,

    book building trata-se da oferta global (global offering) dos ttulos de uma empresa visando a colo-cao de seus papis no Pas e no exterior (exige maior sofisticao na elaborao).

    Fundos de Investimento

    Fundo de Investimento uma comunho de recursos, captados de pessoas fsicas ou jurdicas, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aplicao em ttulos e valores mobilirios. Isto : os recursos de todos os investido-res de um fundo de investimento so usados para comprar bens (ttulos) que so de todos os investidores, na propor-o de seus investimentos.

    Um fundo organizado sob a forma de condomnio e seu patrimnio dividido em cotas, cujo valor calculado diariamente por meio da diviso do patrimnio lquido pelo nmero de cotas em circulao.

    O patrimnio lquido calculado pela soma do valor de todos os ttulos e do valor em caixa, menos as obrigaes do fundo, inclusive aquelas relativas sua administrao. As cotas so fraes do valor do patrimnio do fundo.

    Exemplo: Um investidor aplica $2.000 em cotas de um fundo que, na data do investimento, possui um patrimnio lquido de $500.000 e 100.000 cotas.

    A partir destas informaes, possvel calcular:

    o valor da cota na data da aplicao: $500.000 / 100.000 = $5

    o nmero de cotas adquiridas pelo investidor: $2.000 / $5 = 400

    Supondo que, num determinado intervalo de tempo, o patrimnio lquido sofra um aumento de 20% e o nmero de cotas aumente 9%. Neste caso, o valor da cota aumentar ($600.000 / 109.000 = $5,5), da mesma forma como o valor a resgatar (400 x $5,5 = $2.200).

    E se quisermos calcular a rentabilidade no perodo, basta dividir o valor da cota no resgate pelo valor na data da aplicao e ajustar para percentual: $5,5 / $5 = 1,1 ou 10%.

    Fundos Abertos x Fundos Fechados

    O funcionamento dos Fundos de Investimento depende de prvia autorizao da CVM.

    Os fundos de investimento podem ser organizados sob a forma de condomnios abertos ou fechados.

    Nos fundos abertos permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participao dos antigos por meio de novos investimentos, assim como permitida a sada de cotistas, por meio do resgates de cotas, isto , mediante a venda de ativos do fundo para a entrega do valor correspon-dente ao cotista que efetuou o resgate, total ou parcial, de suas cotas.

    J nos fundos fechados, a entrada e a sada de cotis-tas no permitida. Aps o perodo de captao de recur-sos pelo fundo, no so admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos cotistas (embora possam ser abertas novas fases de investimento, conhecidas no mer-cado como rodadas de investimento). Alm disso, tambm no admitido o resgate de cotas por deciso do cotista, que tem que vender suas cotas a terceiros se quiser receber o seu valor antes do encerramento do fundo.

    obrigao do administrador fornecer o regulamento e o prospecto do fundo a todos os cotistas, assim como rela-trios peridicos sobre as suas atividades, alm de divul-gar ampla e imediatamente qualquer informao que possa influenciar na deciso do cotista em permanecer investindo.

    Cabe tambm ao administrador efetuar diariamente a marcao a mercado do valor da cota e divulgar aos cotistas esse valor.

    O Prospecto contm, dentre outras informaes rele-vantes que devem ser analisadas pelo investidor:

    a apresentao do Administrador do Fundo e sua respectiva experincia;

    as metas e objetivos de gesto do Fundo; a explicao da poltica de investimentos; o pblico-alvo a que se destina o Fundo; as hipteses de contratao de terceiros para pres-

    tao de servios; a poltica de distribuio de resultados, compreen-

    dendo prazos e condies de pagamento; os riscos envolvidos; o Estudo de Viabilidade.

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    Commercial Paper

    Assim como as debntures, os commercial papers so ttulos de dvida emitidos por empresas.

    Ao contrrio das debntures, tm um prazo mais curto de durao, e so indicados para investidores interessados em aplicaes de curto prazo.

    Da mesma forma que as debntures, no podem ser emitidos por instituies financeiras. Tambm no podem ser emitidos por sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobilirios. As sociedades de arrendamento mer-cantil tambm no podem emitir commercial papers, ao contrrio das debntures que podem ser emitidas por essas sociedades.

    Os recursos obtidos com a emisso dos commercial papers em geral so usados para financiar as atividades de curto prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro, como a compra de estoques, o pagamento de fornecedores, etc.

    A rentabilidade dos commercial papers definida pelos juros pagos pela empresa ao investidor, juros estes que podem ser pr-fixados (maioria dos casos), ps-fixados, neste caso baseado no desempenho de um indexador defi-nido no contrato.

    Por se tratar de emisses de curto prazo, a garantia da operao em geral est vinculada situao financeira da empresa. Da mesma forma que com as debntures, h a necessidade de registrar a emisso junto Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e contratao de uma instituio financeira para a intermediao.

    A colocao de notas promissrias no mercado, por intermdio de instituio integrante do sistema de distribui-o mobilirios, mediante contrato de distribuio, e, se for o caso, de garantia de colocao, ser feita da seguinte forma:

    em mercado de balco; e em bolsa de valores, atravs de sociedade corre-

    tora de livre escolha do investidor, mediante decla-rao da bolsa onde negociado o ttulo, quando do registro da emisso na CVM.

    Se desejar possvel vender um commercial paper antes do vencimento para outro investidor, para isso basta transferir a sua titularidade atravs de endosso.

    Por outro lado, a empresa tambm pode resgatar ante-cipadamente um commercial paper, mas para isso preciso que tenha decorrido o prazo mnimo de 30 dias.

    O assunto regido pela Resoluo CMN 1.723 / 90 e Instruo CVM 134 / 90.

    Sociedades corretoras de ttulos e valores mobilirios e Sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios

    Em 02.03.2009, o Banco Central do Brasil e a Comis-so de Valores Mobilirios editaram a Deciso-Conjunta n. 17, autorizando as sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociao das bolsas de valores.

    Decorreu em razo do processo de desmutualizao, quando o acesso aos ambientes e sistemas de negocia-o das bolsas foi desvinculado da propriedade de ttulos

    representativos do patrimnio ou capital da entidade, pas-sando as distribuidoras a exercerem as mesmas atividades das corretoras, que possuam anteriormente exclusividade nesses ambientes.

    So constitudas sob a forma de sociedade annima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    Na denominao social deve constar a expresso Cor-retora de Ttulos e Valores Mobilirios ou Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios.

    Possuem como atividade principal a intermediao no mercado de aes (venda, compra e distribuio de ttulos e valores mobilirios).

    Dependem do BACEN para serem constitudas e dependem de autorizao da CVM, estando sujeitas per-manente fiscalizao da Bolsa de Valores e, no mbito das respectivas competncias, do Banco Central e da Comisso de Valores Mobilirios.

    Podem: promover ou participar de lanamentos pblicos de

    aes; administrar e custodiar carteiras de ttulos e valores

    mobilirios; organizar e administrar fundos e clubes de investi-

    mentos; prestar servios de assessoria tcnica em opera-

    es inerentes ao mercado financeiro; operar, como intermediadora, na compra e venda

    de moedas estrangeiras, por conta e ordem de ter-ceiros (operaes de cmbio), desde que autori-zada pelo Banco Central do Brasil;

    operar em bolsas de valores e de mercadorias e futuros, por conta prpria e de terceiros;

    realizar operaes de conta margem com seus clientes;

    efetuar operaes de compra e venda de metais preciosos, por conta prpria e de terceiros.

    As Corretoras so regulamentadas pela Res. CMN 1.655 e as Distribuidoras pela Res. CMN 1.653, que tambm definem que o Bacen e a CVM, cada um dentro da sua esfera de competncia, podero baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessrias para que essas socieda-des desenvolvam suas atividades.

    Sistema Especial de Liquidao e Custdia (SELIC)

    O Sistema Especial de Liquidao e de Custdia - SELIC, do Banco Central do Brasil, um sistema informa-tizado que se destina custdia de ttulos escriturais de emisso do Tesouro Nacional, bem como ao registro e liquidao de operaes com os referidos ttulos.

    O Selic o depositrio central dos ttulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condio processa, relativamente a esses ttulos, a emisso, o resgate, o pagamento dos juros e a custdia.

    Todos os ttulos so escriturais, isto , emitidos exclusi-vamente na forma eletrnica.

    A liquidao da ponta financeira de cada operao realizada por intermdio do Sistema de Transferncia de Reservas STR, ao qual o Selic interligado.

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    O STR um sistema de transferncia de fundos com liquidao bruta em tempo real (LBTR), operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de cr-dito, isto , somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferncia de fundos.

    O Selic gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais tem seus centros operacionais (centro principal e centro de con-tingncia) localizados na cidade do Rio de Janeiro.

    O horrio normal de funcionamento das 6h30min s 18h30min, em todos os dias considerados teis.

    Tratando-se de um sistema de liquidao em tempo real, a liquidao de operaes sempre condicionada disponibilidade do ttulo negociado na conta de custdia do vendedor e disponibilidade de recursos por parte do com-prador.

    Se a conta de custdia do vendedor no apresentar saldo suficiente de ttulos, a operao mantida em pen-dncia pelo prazo mximo de 60 minutos ou at 18h30min, o que ocorrer primeiro (no se enquadram nessa restrio as operaes de venda de ttulos adquiridos em leilo primrio realizado no dia).

    A operao s encaminhada ao STR para liquidao da ponta financeira aps o bloqueio dos ttulos negocia-dos, sendo que a no liquidao por insuficincia de fundos implica sua rejeio pelo STR e, em seguida, pelo Selic.

    CETIP S. A. Mercados Organizados

    A CETIP S.A. Mercados organizados uma socie-dade administradora de mercados de balco organizados, ou seja, de ambientes de negociao e registro de valores mobilirios, ttulos pblicos e privados de renda fixa e deri-vativos de balco.

    A empresa instituda pelo Conselho Monetrio Nacio-nal (CMN), em 1984, e que passou a operar em maro de 1986 - surgiu como o porto seguro das instituies financei-ras e ajudou o Brasil a superar diversos desajustes financei-ros e seus planos econmicos.

    A CETIP, hoje uma sociedade annima de capi-tal aberto com aes negociadas no Novo Mercado, da BMF&Bovespa, a maior depositria de ttulos privados de renda fixa da Amrica Latina e a maior Cmara de ativos privados do mercado financeiro brasileiro.

    Por meio de solues de tecnologia e infraestrutura, proporciona liquidez, segurana e transparncia para as operaes financeiras, contribuindo para o desenvolvimento sustentvel do mercado e da sociedade brasileira.

    A Cetip depositria principalmente de: ttulos de renda fixa privados Certificados de

    Depsito Bancrio CDB, Recibos de Depsito Bancrio RDB, Depsitos Interfinanceiros DI, Letras de Cmbio-LC, Letras Hipotecrias LH, debntures e commercial papers, entre outros;

    ttulos pblicos estaduais e municipais; e

    ttulos representativos de dvidas de responsa-bilidade do Tesouro Nacional de que so exem-plos os relacionados com empresas estatais extin-tas, com o Fundo de Compensao de Variao Salarial FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuria Proagro e com a dvida agrria (TDA).

    Na qualidade de depositria, a entidade processa a emisso, o resgate e a custdia dos ttulos, bem como, quando o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados.

    Com poucas excees, os ttulos so emitidos escri-turalmente, isto , existem apenas sob a forma de registros eletrnicos (os ttulos emitidos em papel so fisicamente custodiados por bancos autorizados).

    As operaes de compra e venda so realizadas no mercado de balco, incluindo aquelas processadas por intermdio do CetipNet (sistema eletrnico de negociao.

    Com a ao coordenada entre as funes de custdia, registro e liquidao financeira, a Cetip pode assegurar aos vendedores que a entrega do objeto vendido ser realizada contra o efetivo pagamento do valor acordado.

    A Cetip no contraparte central das operaes nego-ciadas e / ou regist