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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Caixa Federal 2012 Jorge Luís Brugnera

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CONHECIMENTOS

BANCÁRIOS

Caixa Federal

2012

Jorge Luís Brugnera

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ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O SFN é formado pelo conjunto de Órgãos de Regulação e de Instituições que operam os instrumentos financeiros do sistema. O objetivo básico é transferir recursos dos agentes econômicos superavitários para os deficitários.

Composição do SFN

Órgãos Normativos

Entidades Supervisoras Operadores

Conselho Monetário Nacional CMN

Banco Central do Brasil - BACEN

Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista

Demais instituições financeiras Bancos de Câmbio

Outros intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de terceiros

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Bolsas de mercadorias e futuros

Bolsas de Valores

Conselho Nacional Seguros Privados CNSP

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

ResseguradoresSociedades seguradoras

Sociedades de capitalização

Entidades abertas de previdência complementar

Conselho Nacionalde Previdência Complementar CNPC

Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC

Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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Estrutura do SFN

SUBSISTEMA NORMATIVOSUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO

OU OPERATIVO

AutoridadesMonetárias

AutoridadesDe Apoio

•Regulação•Fiscalização

AgentesEspeciais

DemaisInstituições

BancáriasNão Bancárias e

Auxiliares

•Intermediação•Suporte Operacional•Administração

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CMN

Conselho Monetário nacional

BACEN

Banco Central

Do Brasil

CVM

Comissão de

Valores

Mobiliários

PREVIC

Superintendência

Nacional de

Previdência

Complementar

SUSEP

Superintendência

De seguros

Privados

Autoridade Monetária Autoridades de Apoio

SEGMENTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO

1- MERCADO CAMBIAL – é a transformação, troca, de moeda estrangeira por moeda nacional e vice-versa. 2- MERCADO MONETÁRIO – é o controle da Liquidez Bancária onde atual Bancos Comerciais, Empresas Financeiras de Crédito que atuam também no Mercado de Capitais, para realizações de operações com Títulos Públicos de alta liquidez. 3- MERCADO DE CRÉDITO – é o mercado onde ocorrem os Financiamentos para Capital de Giro, Capital Fixo, Habitação, Crédito Rural, Arrendamento Mercantil (Leasing) e Crédito para o Consumo

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4- MERCADO DE CAPITAIS – é o mercado de Valores Mobiliários, onde as empresas buscam recursos para Capital Fixo e Giro, operações de underwriting, ações, debêntures e Commercial Papers. Neste mercado ocorrem a compra e venda de ações, títulos e valores mobiliários, entre empresas, investidores pessoa física ou jurídica com intermediação obrigatória de instituições financeiras integrantes do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários autorizadas a operar no Sistema Financeiro Nacional.

Conselho Monetário Nacional - CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa, estabelecer a Meta da Inflação. Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas. O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).

Membros do CMN em 2011

Ministro da Fazenda Guido Mantega

Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão Miriam Aparecida Belchior

Presidente do Banco Central do Brasil Alexandre Antonio Tombini

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Banco Central do Brasil - Bacen

O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos: zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro. Dentre suas atribuições estão: emitir papel-moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; exercer o controle de crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

COPOM – Comitê de Política Monetária

O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades

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monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.

Desde 1996, o Regulamento do Copom sofreu uma série de alterações no que se refere ao seu objetivo, à periodicidade das reuniões, à composição, e às atribuições e competências de seus integrantes. Essas alterações visaram não apenas aperfeiçoar o processo decisório no âmbito do Comitê, como também refletiram as mudanças de regime monetário.

Destaca-se a adoção, pelo Decreto 3.088, em 21 de junho de 1999, da sistemática de "metas para a inflação" como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do Copom passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Segundo o mesmo Decreto, se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.

Formalmente, os objetivos do Copom são "implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o 'Relatório de Inflação'". A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Se for o caso, o Copom também pode definir o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direção do viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias.

As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras. Mensais desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi reduzido para oito ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil: o presidente, que tem o voto de qualidade; e 7 diretores: de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração. Também participam do primeiro dia da reunião os chefes dos seguintes Departamentos do Banco Central: Departamento Econômico (Depec), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin). Integram ainda a primeira sessão de trabalhos três consultores e o secretário-executivo da Diretoria, o assessor de imprensa, o assessor especial e, sempre que convocados, outros chefes de departamento convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.

No primeiro dia das reuniões, os chefes de departamento e o gerente-executivo apresentam uma análise da conjuntura doméstica abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas, balanço de pagamentos, economia internacional, mercado de câmbio, reservas internacionais, mercado monetário, operações de mercado aberto, avaliação prospectiva das tendências da inflação e expectativas gerais para variáveis macroeconômicas.

No segundo dia da reunião, do qual participam apenas os membros do Comitê e o chefe do Depep, sem direito a voto, os diretores de Política Monetária e de Política Econômica, após análise das projeções atualizadas para a inflação, apresentam lternativas para a taxa de juros de curto prazo e fazem recomendações acerca da política monetária. Em seguida, os demais membros do Copom fazem suas ponderações e apresentam eventuais propostas alternativas. Ao final, procede-se à votação das propostas, buscando-se, sempre que possível, o consenso. A decisão final - a meta para a Taxa Selic e o viés, se houver - é imediatamente divulgada à imprensa ao mesmo tempo em que é expedido Comunicado através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.

Ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica, em português e em inglês, o documento "Relatório de Inflação", que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação.

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CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COPOM

De acordo com o estabelecido no art. 6º do Regulamento

anexo à Circular nº 3.297, de 31 de outubro de 2005 o Bacen

divulga antecipadamente o Calendário de Reuniões do Copom

17 e 18 de janeiro 6 e 7 de março

17 e 18 de abril 29 e 30 de maio 10 e 11 de julho 28 e 29 de agosto 9 e 10 de outubro

27 e 28 de novembro

18 e 19 de janeiro01 e 2 de março 19 e 20 de abril 7 e 8 de junho

19 e 20 de julho30 e 31 de agosto18 e 19 de outubro 29 e 30 de novembro

CALENDÁRIO PARA 2012CALENDÁRIO PARA 2011

TESOURO NACIONAL

Secretaria do Tesouro Nacional foi criada em 10 de março de 1986, conforme Decreto nº 92.452, unindo a antiga Comissão de Programação Financeira e a Secretaria de Controle Interno do Ministério da Fazenda. Constitui-se órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Sua criação foi um passo significativo no fortalecimento das Finanças Públicas no Brasil.

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Em agosto de 1993, pelo Decreto número 890, foi transferida para o Tesouro Nacional a responsabilidade pelo controle e movimentação das contas especiais em moeda estrangeira, decorrentes de acordos externos firmados junto a organismos multilaterais e agências de crédito. Assim, a Secretaria do Tesouro Nacional passou a ser responsável pelo controle e administração da dívida pública federal, seja ela mobiliária ou contratual, interna ou externa, centralizando em uma única unidade governamental a responsabilidade pelo gerenciamento de todos os compromissos do Governo Federal. Isto permite maior transparência orçamentária e financeira, uma vez que todos os pagamentos encontram-se inseridos no Orçamento Geral da União, aprovado anualmente pelo Congresso Nacional. Observação: é o Caixa do Governo, pois capta recursos financeiros no mercado, via emissão primária de títulos públicos (LFT, NTN, LTN) para financiamento da dívida mobiliária interna do governo através do BACEN.

Não cai na prova, é só para ampliar conhecimentos: Emissões de Títulos Públicos Federais em Julho de 2011

As emissões de títulos pelo Tesouro Nacional, leilões tradicionais, somaram R$52,3 bilhões. A venda de títulos com remuneração prefixada alcançou R$33,4 bilhões, sendo R$29,6 bilhões em Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, e R$3,8 bilhões em Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) com vencimentos em 2017 e 2021. As vendas de Letras Financeiras do Tesouro (LFT) totalizaram R$5,5 bilhões, com emissão de títulos com vencimentos em 2017 e 2018. Nos leilões de Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) foram vendidos títulos com vencimentos em 2014, 2016, 2020, 2030, 2040 e 2050, em montante total de R$13,4 bilhões.

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Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN)

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto na Lei nº 9.069, de 29.06.95, e cuja Secretaria-Executiva funciona no Edifício Sede do Banco Central do Brasil

Atribuições: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior.

Conselheiros Titulares

Nome Função Representação Daniel Augusto Borges da Costa Conselheiro-Presidente MINIFAZ Marco Antonio Martins de Araújo Filho Conselheiro Vice-Presidente ANBIMA Celso Luiz Rocha Serra Filho Conselheiro CVM Darwin Corrêa Conselheiro ABRASCA Felisberto Bonfim Pereira Conselheiro BACEN Johan Albino Ribeiro Conselheiro FEBRABAN

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Luiz Eduardo Martins Ferreira Conselheiro CNB Waldir Quintiliano da Silva Conselheiro MINIFAZ Euler Barros Ferreira Lopes Procurador da Fazenda Nacional - Luciana Moreira Procuradora da Fazenda Nacional - Marcos Martins de Souza Secretário-Executivo - Walter Henrique dos Santos Procurador da Fazenda Nacional

Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

AGENTES ESPECIAIS

São instituições que mesmo pertencendo ao subsistema operacional executam algumas funções do subsistema normativo.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com

personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis. O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES.

A CMN 3933 autoriza o BNDES a captar recursos através de emissão de Letras Financeiras.

Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal, Criada em 1861, a CAIXA é o principal agente das políticas públicas do governo federal e, de uma forma ou de outra, está presente na vida de milhões de brasileiros. Isso porque a CAIXA – uma empresa 100% pública – atende não só os seus clientes bancários, mas todos os trabalhadores formais do Brasil, estes por meio do pagamento de FGTS, PIS e seguro-desemprego; beneficiários de programas sociais e apostadores das Loterias.

Além disso, ao priorizar setores como habitação, saneamento básico, infra-estrutura e

prestação de serviços, a CAIXA exerce um papel fundamental na promoção do desenvolvimento urbano e da justiça social no país, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da população, especialmente a de baixa renda.

A atuação da CAIXA também se estende aos palcos, salas de aula e pistas de corrida, com

o apoio a iniciativas artístico-culturais, educacionais e desportivas. A CAIXA é o maior banco público da América Latina. Os números impressionam: a base de

clientes foi expandida em 42% nos últimos dois anos e meio, subindo de 23,1 milhões para 33,6 milhões de pessoas. E mais de 3 milhões de pessoas ingressaram no sistema bancário brasileiro por meio do programa de conta simplificada, a maior ação de inclusão bancária do país.

Tem o monopólio das operações de Penhor e é responsável pela administração das

Loterias.

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Em 24/12/08 a Caixa foi autorizada conforme circular 3428 a atuar sem restrições no Mercado de Câmbio.

BANCO DO BRASIL

É uma instituição financeira Sociedade Anônima de capital misto controlada pelo Governo Federal. É banco múltiplo, mas atua como agente de Governo Federal nas situações abaixo: Principal executor da política oficial do Crédito Rural Executor dos Serviços de Compensação de Cheques e outros Papéis Pagamento e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral da União Operador dos fundos de investimentos setoriais como Pesca e Reflorestamento e o Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO Realização, por conta própria, de compra e venda de moedas estrangeiras e por conta do BACEN, nas condições estabelecidas pelo CMN Agenciamento dos pagamentos e recebimentos fora do País

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Subsistema de Intermediação ou Operativo

Instituições

Financeiras

Bancárias

Instituições

Financeiras

não Bancárias

Outros

Intermediários

Bancos Comerciais

Bancos Múltiplos com

Carteira Comercial

Bancos Investimento

Bancos Múltiplos sem

Carteira Comercial

Demais Instituições

DTVM

SCTVM

INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS

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(INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS)

Quantidade de Bancos

Conforme Bacen em 2011

• Banco Comercial 12

• Banco Comercial Cooperativo 01

• Banco Comercial Estrangeiro 06

• Banco de Câmbio 01

• Banco Múltiplo 135

• Banco Múltiplo Cooperativo 01

• Caixa Econômica Federal 01

JORGE LUIS BRUGNERA

Bancos Comerciais

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como

objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médios prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral, a captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994

São a base do sistema monetário e captam recursos (operações passivas) através de:

• Depósitos à vista – contas correntes • Depósitos a prazo – CDB, RDB • Letras Financeiras ( a partir de Fev de 2010) • Repasses de recursos de instituições financeiras oficiais • Recursos externos

Prestam serviços de cobrança bancária, arrecadação de tarifas e tributos públicos. Aplicam os recursos (operações ativas) em:

• Desconto de títulos (duplicatas, cheques pré-datados...) • Abertura de créditos simples em conta corrente (cheques especiais, CDC, etc • Operações de crédito Rural, Câmbio e Comércio Internacional.

Exemplos de Bancos comerciais:

• Banco Arbi S.A. (RJ) • Bco Bm&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A. • Banco CR2 S.A.

Bancos Múltiplos

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Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras:

• comercial, • de investimento e/ou de desenvolvimento, • de crédito imobiliário, • de arrendamento mercantil (leasing) • de crédito, financiamento e investimento. • de aceite (financeiras)

Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às

instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.

O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.

As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista e são considerados Instituições Monetárias.

Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada Carteira podendo publicar um único balanço

Cooperativas de Crédito

As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema

financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições. Os eventuais lucros auferidos com suas operações - prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados - são repartidos entre os associados. As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro (Resolução CMN 3.106, de 2003).

Cooperativas Centrais de Crédito

As cooperativas centrais de crédito, formadas por cooperativas singulares, organizam em maior escala as estruturas de administração e suporte de interesse comum das cooperativas singulares filiadas, exercendo sobre elas, entre outras funções, supervisão de funcionamento, capacitação de administradores, gerentes e associados, e auditoria de demonstrações financeiras (Resolução CMN 3.106, de 2003).

Bancos Cooperativos

Autorizados pelo Banco Central, constituídos na forma de Sociedade Anônima de capital fechado, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas. São Bancos múltiplos ou bancos comerciais controlados por Cooperativas de Crédito, que devem deter, pelo menos, 51% de suas ações com direito a voto. Podem captar recursos no exterior. Exemplo: Banco Sicredi SA

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS (NÃO MONETÁRIAS)

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CARACTERÍSTICAS: Instituições Financeiras Não Bancárias ou não monetárias são assim chamadas porque não podem criar moeda, não captam depósitos à vista.

Bancos Múltiplos Sem Carteira Comercial

Bancos Múltiplos sem a Carteira Comercial são consideradas Instituições Financeiras não Bancárias porque não tem autorização para captar depósitos à vista. As demais características são dos Bancos Múltiplos comerciais. Exemplo de Bancos Múltiplos SEM A CARTEIRA COMERCIAL:

• Banco Bankpar S.A. (Bradesco) • Banco BRJ S.A. • Banco Citicard S.A. • Banco CNH Capital S.A. • Banco CSF S.A. • Na relação de 09/10 dos bancos autorizados a operar pelo Bacen constam 32

Bcos Múltiplos sem Carteira Comercial

Bancos de Desenvolvimento

Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

Conforme resolução CMN 3756 os Bancos de Desenvolvimento foram autorizados a realizar operações de leasing utilizando recursos da linha do Finame do BNDES.

Alguns Bancos de Desenvolvimento no Brasil:

- Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - Banco de Desenvolvimento de M.G.- BDMG - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

Bancos de Investimento Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em

operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).

Exemplos de Bancos de Investimento:

• Bco Geração Futuro de Investimento S.A. • Standard Chartered Bank Brasil S.A. (SP) • BB Banco de Investimento S.A. (RJ) • Bco Rural de Investimento S.A. (MG) • Bco Equity de Investimento S.A. (RJ) • BBVA Brasil Bco de Investimento S.A. (SP)

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Companhias Hipotecárias

As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de

sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN 2.122, de 1994).

• Exemplo: Brazilian Mortgages Cia Hipotecária – SP

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966).

• Exemplos: • Alvorada Cartões, Crédito e Financiamento e Investimento S.A. (Osasco SP) • Finansinos S.A.Crédito, Financ e Invest (RS) • OMNI S.A. – Crédito, Financ e Invest (RS)

Sociedades de Crédito Imobiliário

As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000

Exemplos:

• Habitasul Crédito Imobiliário S.A. (Soc.Créd Imob. Repassadora) (RS) • Cia Província de Crédito Imobiliário S.A. (RS)

Agências de Fomento

As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).

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A CMN 3757 autoriza as Agências de Fomento realizarem operações específicas de câmbio e arrendamento mercantil financeiro autorizadas pelo BACEN.

Exemplos:

- Badesc – Agência de Fomento do Estado SC - Desenbahia – Agência de Fomento do Est - Caixa Estadual S.A. –Agência de Fomento RS

BANCO DE CÂMBIO

Os bancos de câmbio são IF autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e ACC, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio" (Res. CMN 3.426, de 2006). Atualmente só há o Banco Confidence S.A. cadastrado no BACEN como Banco de Câmbio:

Associações de Poupança e Empréstimo

As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967).

Sociedades de Crédito ao Microempreendedor

As sociedades de crédito ao microempreendedor, criadas pela Lei 10.194, de 14 de

fevereiro de 2001, são entidades que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. São impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Devem ser

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constituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Sociedade de Crédito ao Microempreendedor", vedada a utilização da palavra "Banco" (Resolução CMN 2.874, de 2001).

Sociedades de Arrendamento Mercantil

As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).

Sociedades Corretoras de Câmbio

As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).

Administradoras de Consórcio

As administradoras de consórcio são pessoas jurídicas prestadoras de serviços relativos à formação, organização e administração de grupos de consórcio, cujas operações estão estabelecidas na Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Ao Banco Central do Brasil (Bacen), por força do disposto no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, cabe autorizar a constituição de grupos de consórcio, a pedido de administradoras previamente constituídas sem interferência expressa da referida Autarquia, mas que atendam a requisitos estabelecidos, particularmente quanto à capacidade financeira, econômica e gerencial da empresa. Também cumpre ao Bacen fiscalizar as operações da espécie e aplicar as penalidades cabíveis. Ademais, com base no art. 10 da Lei 5.768, o Bacen pode intervir nas empresas de consórcio e decretar sua liquidação extrajudicial. O grupo é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembléia geral ordinária por consorciados reunidos pela administradora, que coletam poupança com vistas à aquisição de bens, conjunto de bens ou serviço turístico, por meio de autofinanciamento (Circular BCB 2.766, de 1997).

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários -SCTVM

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).

Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

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Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - SDTVM

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a

forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. Para funcionar dependem de autorização do Banco Central do Brasil e da CVM.

Atualmente não existe diferença entre SCTVM e SDTVM em razão de Decisão Conjunta Bacen e CVM nº 17 de 02/03/09: “ As Sociedade Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsas de valores.”

INSTITUIÇÕES AUXILIARES

A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. Como principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais, a companhia desenvolve, implanta e provê sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias.

Por meio de suas plataformas de negociação, realiza o registro, a compensação e a liquidação de

ativos e valores mobiliários transacionados e a listagem de ações e de outros ativos, bem como

divulga informação de suporte ao mercado. A companhia também atua como depositária central dos

ativos negociados em seus ambientes, além de licenciar softwares e índices.

A Bolsa brasileira desempenha também atividades de gerenciamento de riscos das operações

realizadas por meio de seus sistemas. Para tanto, possui uma robusta estrutura de clearings de ações,

derivativos, câmbio e ativos, que atua de forma integrada, com o Banco BM&F, de maneira a

assegurar o funcionamento eficiente de seus mercados e a consolidação adequada das operações.

Única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil, a BM&FBOVESPA ainda exerce o

papel de fomentar o mercado de capitais brasileiro. Para tanto, desenvolve inúmeros programas de

educação e popularização de seus produtos e serviços. Também gerencia investimentos sociais, com

foco no desenvolvimento de comunidades que se relacionam com seu universo.Tendo em vista sua

área de atuação, a BM&FBOVESPA está sujeita à regulação e à supervisão da Comissão de Valores

Mobiliários e do Banco Central do Brasil.

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CÂMARAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO

SELIC

80

Principais Títulos Públicos Custodiados no SELIC

Sistema Especial de Liquidação e Custódia

LTN

Taxa prefixada

LFT

Taxa Selic Over – pós fixada

NTN-B

IPCA+ jurosNTN-C

IGPM+juros

NTN- F

Taxa prefixada+juros

SELIC

O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado.

O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro.

Para comandar operações, os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação encaminham mensagens por intermédio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema.

Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos

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múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento.

Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.

Atenção: Cuidado com as definições de Selic:

1- Sistema Especial de Liquidação e Custódia 2- Meta da Taxa Selic divulgada pelo Copom 3- Taxa Selic É a taxa apurada no Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das

operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas.

Diagrama: Selic – Exemplos de operações associadas

Diferenças entre os Títulos Públicos

• Pagamento de Juros: As Notas pagam juros

semestralmente, as Letras somente no vencimento

• Remuneração:

• LFT = taxa selic over

• LTN = taxa prefixada

• NTN-B = IPCA + juros

• NTN-C = IGPM + juros

• NTC-F = Taxa prefixada + juros

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DICAS

• LTN: a letra “T” de taxa vem antes = taxa prefixada

• LFT: a letra “T” de taxa vem depois = pós fixada

• NTN-B: é corrigida pelo IPCA. A letra B vem depois do

A de IPCA.

• NTN-C: a letra “C” de consumo lembra inflação – o

índice de inflação é o IGP-M

• NTN-F: a letra “F” de “fixa” – prefixada.

CETIP

CETIP é a integradora do mercado financeiro. É uma companhia de capital aberto que oferece produtos e serviços de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos e títulos.

Por meio de soluções de tecnologia e infraestrutura, proporciona liquidez, segurança e transparência para as operações financeiras, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado e da sociedade brasileira.

A empresa é, também, a maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior câmara de ativos privados do país.

Mais de 15 mil instituições participantes utilizam os serviços da CETIP. Entre eles, estão fundos de investimento; bancos comerciais, múltiplos e de investimento; corretoras e distribuidoras; financeiras, consórcios, empresas de leasing e crédito imobiliário; cooperativas de crédito e investidores estrangeiros; e empresas não financeiras, como fundações, concessionárias de veículos e seguradoras.

Milhões de pessoas físicas são beneficiadas todos os dias por produtos e serviços prestados pela companhia, como processamento TEDs e liquidação de DOCs, bem como registros de Gravame, CDBs e títulos de Renda Fixa.

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

92

Principais Títulos Privados Custodiados na CETIP

CDI

CDB/RDB SWAP

LH/LI/LCI Debêntures

Títulos do

Agronegócio:

LCA - CPR

Cotas de Fundos

de investimento

Aberto e fechados

Termos de

Moeda

Opções

Flexíveis

OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇO

São prestadores de serviços que não sofrem a fiscalização do Bacen ou CVM. São empresas comerciais que registram seus contratos nas Juntas Comerciais de seus estados.

SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)

Exercem atividades de prestação de serviços ligadas à compra de direitos creditórios, originados de um contrato de venda mercantil desenvolvidos por uma empresa comercial. Não dependem de autorização do BACEN ou CVM para operar e sim registro da Junta Comercial e demais obrigações de uma empresa comercial. Serviços oferecidos pela empresas de Factoring:

• Transação com Duplicatas – envolve a compra de duplicatas a vencer e ou cheques pré-datados

• Maturity: consiste na assunção de todo e qualquer crédito do Sacador pela Factoring, assumindo, com isto, todos os riscos.

• Over-Advanced: adiantamento realizado pela Factoring para o Sacador comprar mercadorias e insumos.

• Trustee: a Factoring assume a administração financeira e gerenciamento das atividades produtivas do sacador ou seja: Administra financeiramente a empresa

Mesmo não sendo uma Instituição Financeira as operações de Alienação de Direitos Creditórios realizados pelas Factorings geram a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

SOCIEDADE ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO São empresas não financeiras prestadoras de serviços que fazem a intermediação entre os portadores de cartões, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, Mastercard, etc) e as instituições financeiras. As receitas das administradoras de Cartões de Crédito são:

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• Anuidade: cobrada ao portador por se associar ao sistema de cartões de crédito. Atualmente há administradoras que não cobram esta tarifa conforme negociações com seus clientes.

• Comissão: percentual pago pelo estabelecimento a administradora pela utilização por parte do portador do cartão.

• Remuneração de Garantia e Taxa de Administração: cobradas quando o portador efetua compras parceladas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação de tarifas cobradas no cartão de crédito com objetivo de facilitar a comparação de preços e a escolha do tipo de cartão. Entre outras medidas, a regulamentação estabelece um novo percentual de pagamento mínimo da fatura e a oferta de crédito com um conjunto básico de serviços. A norma entrou em vigor em 1º de março de 2011. Será concedido prazo até 31 de maio do mesmo ano para estruturação de serviços relacionados a cartão de crédito dentro da nova regulamentação e mais 12 meses para adequação dos contratos de cartão de crédito firmados até 31 de maio de 2011. 1. Tipos de cartão Apenas dois tipos de cartão de crédito poderão ser oferecidos: básicos e diferenciados. O modelo básico deverá ser oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas, e poderá ser usado para pagamento de compras e parcelamento, mas não terá programas de vantagens, como pontos para conversão em milhagens. O modelo diferenciado estará atrelado a programas de benefícios oferecidos pelo banco, como acúmulo de pontos para trocar por viagens, milhas de companhias aéreas e outros tipos de prêmio. Atualmente, ao solicitar um cartão, o banco condiciona o crédito aos benefícios. A anuidade do cartão básico deverá ser necessariamente menor que a do cartão diferenciado. 2. Tarifas A partir de junho de 2011 - para novos cartões - e de junho de 2012 - para quem já tem cartões de crédito, os bancos poderão cobrar apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite. Os bancos serão obrigados a manter em suas agências e nas páginas na internet uma tabela com todas as tarifas cobradas, inclusive por outras instituições financeiras, para que o cliente possa comparar. De acordo com Mendes, o BC chegou a identificar 80 tipos diferentes de tarifas. "Não havia uniformidade, o que não permitia qualquer tipo de comparação. Um dos principais objetivos é reduzir a um universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis", declarou. 3. Faturas A norma estabelece que os bancos serão obrigados a explicitar nas faturas mensais de cartão o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito; gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores relativos aos encargos cobrados; o valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), taxa percentual que inclui todos os custos pagos na contratação de operações de crédito, para o próximo período. 4. Pagamento mínimo: 15% do saldo total a partir de 1º jun 2011 20% a partir de 1º dez 2011. A regra visa contribuir para a redução do endividamento dos clientes, já que os juros altos incidem sobre o saldo devedor. 5. Envio O CMN impõe ainda a exigência de que o envio de cartões de crédito só aconteça mediante expressa solicitação dos clientes.

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6. Extrato Outra medida refere-se ao fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior. 7. Cancelamento As instituições financeiras serão obrigadas, ainda, a cancelar imediatamente um cartão de crédito assim que o cliente solicitar. O consumidor, no entanto, deverá continuar pagando as parcelas contratadas Principais Credenciadoras no Brasil:

• Cielo (ex VisaNet) controlada pelo Banco do Brasil e Bradesco

• Redecard: controlada pelo Itaú Unibanco teve em 2010 o pior rendimento dos últimos 15 anos em razão do fim dos contratos de exclusividade

SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

MINISTÉRIO DA FAZENDA

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) antigo Conselho de Gestão da P. Complementar é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

Composição Atual do CNSP:

MINISTRO DA FAZENDA - Presidente SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto Representante do Ministério da Justiça Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante do Banco Central do Brasil Representante da Comissão de Valores Mobiliário

Atribuições do CNSP

1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;

2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

CNSP

SUSEP

CRSNSP

SEGUROS PREVIDÊNCIA ABERTA

CAPITALIZAÇÃO

CNPC

PREVIC

CRPC

PREVIDÊNCIA FECHADA (FUNDOS DE PENSÃO)

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3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

5. Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;

6. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

7. Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional d e Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e d e

Capitalização

É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) julgar, em última instância administrativa, os recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos casos especificados na legislação.

ESTRUTURA

O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP é constituído por seis Conselheiros, titulares e suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado securitário, de capitalização e de previdência privada e de crédito imobiliário e poupança observada a seguinte composição:

• um representante do Ministério da Fazenda

• um representante da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

• um representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça

• três representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.

As entidades de classe que integram o CRSNSP são as seguintes: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG, Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Capitalização - FENACOR e Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada - ANAPP.

Tanto os conselheiros titulares como os seus respectivos suplentes são nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

O Conselho terá como Presidente o representante do Ministério da Fazenda e como Vice-Presidente o representante da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

Fazem ainda parte do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP um procurador, designado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, dos decretos, dos regulamentos e dos demais atos normativos.

A Secretaria-Executiva do Conselho é exercida pela SUSEP.

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Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de 06.01.2000, o CNSP teve sua composição alterada.

Tem como missão atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.

Atribuições da SUSEP

1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;

2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;

3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

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5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;

9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP

A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência. A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e à sociedade. Clique no Organograma para visualização da composição.

CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.

Câmara de Recursos da Previdência Complementar CRPC

A CRPC, órgão colegiado, que aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).

A CRPC é composta por quatro servidores titulares de cargos de provimento efetivo, com exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por um representante das entidades fechadas de previdência complementar, um dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e um dos participantes e assistidos de planos de benefícios dessas entidades.

O Decreto nº. 7.123, de 03 de março de 2010, traz as regras de funcionamento da Câmara de Recursos, prevê norma para a designação, mandato de seus membros e atribuições, disciplina as sessões ordinárias e extraordinárias e os procedimentos processuais referentes à apreciação dos recursos administrativos.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob

a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

• PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre • VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre • FAPI - Fundo de pensão e aposentadoria individual -não se transforma em renda vitalícia • PCA - Prev Complementar aberta Individual rentabilidade garantida de IGPM +6%a.a

As entidades fechadas de previdência complementar (fundos De pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é Empresa resseguradora, constituída como

sociedade de economia mista com controle acionário da União, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro. Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora. O resseguro é uma prática comum, feita em todo o mundo, como forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado.

O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi criado em 1939 pelo então presidente Getúlio Vargas com objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do mercado segurador nacional, através da criação do mercado ressegurador brasileiro. A medida pretendia ainda aumentar a capacidade seguradora das sociedades nacionais, retendo maior volume de negócios em nossa economia, ao mesmo tempo em que captaria mais poupança interna.

Hoje o IRB-Brasil Re é a maior resseguradora da América Latina. A empresa está em processo de fortalecimento, sendo instrumentada com as mais modernas ferramentas de informação e gestão de risco. O resultado desse esforço é um maior rigor e atualização técnica e científica das decisões das áreas de negócios da instituição.

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• O capital social do IRB-Brasil RE é de R$ 1.350.000.000,00, representado por ações escriturais, sendo

• • 500.000 ordinárias nominativas e • • 500.000 preferenciais nominativas, • • Todas sem valor nominal.

Atenção: Com a Lei complementar 126/07, o Resseguro e a Retrocessão deixaram de ser monopólio do IRB-Brasil com isto o mercado de Resseguros foi aberto permitindo a instalação e funcionamento de outras companhias no setor.

Resseguradores - Entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é empresa resseguradora vinculada ao Ministério da Fazenda.

Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas,

especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.

Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas,

que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde - São instituições que atuam na intermediação da venda de serviços de profissionais e empresas da área da saúde e o público interessado Seu papel é conceitualmente reduzir os custos para o público interessado e garantir fluxo de pagamento para os prestadores de serviços. SÃO FISCALIZADAS PELA SUSEP Corretoras de Seguros: são instituições ou pessoas físicas devidamente autorizadas pela Susep para intermediar a venda de seguros mediante recebimento de comissão pela corretagem. O corretor ou corretora não pode ter vínculo, nem dependência econômica com o segurado ou com a sociedade seguradora, seus sócios ou diretores.

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SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO – SPB

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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Base Legal: Lei 10.214 de 27/03/2001

SPBSistema de Pagamentos Brasileiro

SPB

Setor privado assume os riscos que eram do BACEN, relativo àcompensação das transações entre instituições

Monitoramento (em tempo real) do saldo da conta de reservas Bancárias das Instituições

Sistemas que processam ordens de transferências eletrônicas de fundos, em tempo real, entre agentes do mercado financeiro

SPB

SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO

• Surgimento da TED como alternativa para a

transferência, com liquidação no mesmo

dia de valores iguais ou superiores a

R$5.000,00.

• Atualmente é R$ 3.000,00

• Cobrança de tarifa de 0,10% dos cheques

via compe para valores superiores a

R$5.000,00 – atualmente cobra só PJ

JORGE LUIS BRUGNERA

Até meados dos anos 90, as mudanças no Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB foram motivadas pela necessidade de se lidar com altas taxas de inflação e, por isso, o progresso tecnológico então alcançado visou principalmente o aumento da velocidade de processamento das transações financeiras. Na reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002, o foco foi redirecionado para a administração de riscos. Nessa linha, a entrada em funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas - STR, em 22 de abril daquele ano, marca o início de uma

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nova fase do SPB. Com esse sistema, operado pelo Banco Central do Brasil, o País ingressou no grupo de países em que transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Esse fato, por si só, possibilita redução dos riscos de liquidação nas operações interbancárias, com conseqüente redução também do risco sistêmico, isto é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó".

Outra alteração importante ocorreu no regime de operação das contas de reservas bancárias onde qualquer transferência de fundos entre contas da espécie passou a ser condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente ordem. Com isso houve significativa redução no risco de crédito incorrido pelo Banco Central do Brasil.

A liquidação em tempo real, operação por operação, a partir de 22 de abril de 2002, passou a ser utilizada também nas operações com títulos públicos federais cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, o que se tornou possível com a interconexão entre esse sistema e o STR. A liquidação dessas operações agora observa o chamado modelo 1 de entrega contra pagamento. (A liquidação final da ponta financeira e da ponta do título ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação, “Delivery Versus Payment in Securities Settlement Systems”.)

A reforma de 2002, entretanto, foi além da implantação do STR e da alteração do modus operandi do Selic. Para redução do risco sistêmico, que era o objetivo maior da reforma, foram igualmente importantes algumas alterações legais. Nesse sentido, a Lei 10.214, de março de 2001, reconheceu a compensação multilateral nos sistemas de compensação e de liquidação e estabeleceu que, em todo sistema de compensação multilateral considerado sistemicamente importante, a correspondente entidade operadora deve atuar como contraparte central e assegurar a liquidação de todas as operações cursadas.

De um lado, a base legal relacionada com os sistemas de liquidação foi fortalecida por intermédio da Lei 10.214, de 2001, que, entre outras disposições, reconhece a compensação multilateral e possibilita a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas mesmo no caso de insolvência civil de participante, além de obrigar as entidades operadoras de sistemas considerados sistemicamente importantes a atuarem como contraparte central e, ressalvado o risco de emissor, assegurarem a liquidação de todas as operações.

O STR é, por assim dizer, o centro de liquidação das operações interbancárias em decorrência da conjugação dos seguintes fatos: primeiro, por disposição legal (Lei 4.595), todas as instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil; segundo, por determinação regulamentar (Circular 3.057), os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes devem ter sua liquidação final no Banco Central do Brasil, em contas de reservas bancárias; e finalmente, também por disposição regulamentar (Circular 3.101), todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas por intermédio do STR.

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Para o suave funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo real , três aspectos são especialmente importantes:

1- O Banco Central do Brasil concede, aos participantes do STR, titulares de conta de reservas bancárias, crédito intradia na forma de operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço da operação de ida;

2- A verificação de cumprimento dos recolhimentos compulsórios é feita com base em saldos de final do dia, valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia para fins de liquidação de obrigações;

3- por último, o Banco Central do Brasil, se e quando julgar necessário, pode acionar rotina para otimizar o processo de liquidação das ordens de transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do STR.

Na liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, o SPB apresenta certa segmentação. O Selic, conforme já mencionado, liquida operações com títulos públicos federais em tempo real. A Câmara de Ativos da BM&F também liquida operações com esses títulos, segundo sistemática diferenciada. A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC liquida principalmente operações com ações realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e na Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - Soma. Os títulos de dívida corporativa são liquidados principalmente por intermédio da Câmara de Custódia e Liquidação - Cetip. A BM&F, além da Câmara de Ativos e da Câmara de Câmbio, opera sistema de liquidação de operações com derivativos (Câmara de Derivativos). Quase todos os títulos são desmaterializados, existindo apenas sob a forma de registros eletrônicos. Os sistemas de negociação, de compensação e de liquidação são altamente automatizados e STP (straight-through processing) é amplamente utilizado. O Banco Central do Brasil tem procurado atuar de forma mais intensiva também no sentido de promover o desenvolvimento dos sistemas de pagamentos de varejo, visando, sobretudo, ganhos de eficiência relacionados, por exemplo, com o maior uso de instrumentos eletrônicos de pagamento, com a melhor utilização das redes de máquinas de atendimento automático (ATM) e de transferências de crédito a partir do ponto de venda (PDV), bem como com a maior integração entre os pertinentes sistemas de compensação e de liquidação.

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Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN

A RSFN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições titulares de conta de reservas bancárias ou de conta de liquidação no Banco Central do Brasil, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN e o Banco Central do Brasil, no âmbito do SPB. Essa plataforma tecnológica é utilizada principalmente para acesso ao STR e ao Sitraf.

Sob o ponto de vista operacional, a RSFN é formada por duas redes de telecomunicação independentes. Cada participante, obrigatoriamente, é usuário das duas redes, podendo sempre utilizar uma delas no caso de falha da outra. A rede utiliza XML (Extensible Markup Language) no formato padrão de mensagem, sendo que seu funcionamento é regulado por manuais próprios, nomeadamente o manual técnico, que trata das informações técnicas e operacionais para conexão à rede, o manual de segurança, que estabelece os requisitos de segurança para o tráfego de informações, e o catálogo de mensagens e de arquivos do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

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Para acompanhar o funcionamento da rede e promover seu contínuo desenvolvimento, foram constituídos três grupos técnicos (rede, mensagens e segurança), que contam com a participação de representantes das instituições e entidades autorizadas a operar na rede. A coordenação de cada um dos grupos é privativa do Banco Central do Brasil.

COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS- COMPE

A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil). Cobrindo todo o território nacional, adota a truncagem de cheques na compensação, efetuada por intermédio da troca da imagem digitalizada e dos outros registros eletrônicos do cheque.

Participam obrigatoriamente da Compe instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação nas quais sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque e, facultativamente, as demais instituições financeiras não-bancárias titulares de Conta de Liquidação.

O Banco do Brasil S.A., executante da Compe, fornece o apoio necessário ao seu funcionamento, seja para a troca da imagem digital, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações, que inclui os centros de processamento principal e secundário.

No próprio dia do acolhimento (D), os participantes transmitem para o centro de processamento principal e, simultaneamente, para o centro de processamento secundário os arquivos eletrônicos de dados e de imagens contemplando os cheques com valor acima do chamado valor-limite (R$ 299,99, atualmente). Os cheques com valor até o valor-limite têm seus arquivos transmitidos para os centros de processamento na manhã do dia seguinte (D+1).

SILOC

O Siloc, operado pela CIP, liquida obrigações interbancárias relacionadas com Documentos de Crédito (DOC), Transferências Especiais de Crédito- TEC (Instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,99.) e bloquetos de cobrança de valor inferior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil). A liquidação é feita, com compensação multilateral de obrigações, no mesmo dia, no caso da TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança, sempre via contas mantidas no Banco Central do Brasil.

SITRAF O Sitraf, que também é operado pela CIP, utiliza compensação contínua de obrigações (continuous net settlement). As ordens de transferência de fundos são emitidas para liquidação no mesmo dia (D), por assim dizer, "quase em tempo real". É um sistema híbrido de liquidação no sentido de que reúne características dos sistemas de liquidação diferida com compensação de obrigações (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta em tempo real (LBTR A liquidação é efetuada com base em recursos mantidos pelos participantes no Banco Central do Brasil, seja no que diz respeito aos pré-depósitos efetuados no início de cada dia e

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às suas eventuais complementações, seja no que diz respeito às transferências de fundos efetuadas para atendimento das ordens de transferência de fundos no denominado ciclo complementar.

TEC BAN

No sistema de compensação e de liquidação operado pela Tecnologia Bancária S.A. - TecBan, que entrou em funcionamento em 22.04.2002, são processadas transferências de fundos interbancárias relacionadas principalmente com pagamentos realizados com cartões de débito nos estabelecimentos comerciais credenciados para aceitação de cartões com a bandeira Cheque Eletrônico e com saques em redes de atendimento automático de uso compartilhado, principalmente na denominada Banco24Horas. O sistema utiliza compensação multilateral de obrigações, com a liquidação final dos resultados apurados sendo feita, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas - STR, em contas mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil. De vez que esse sistema de liquidação, na forma da regulamentação em vigor, não é considerado sistemicamente importante, a liquidação em contas mantidas no Banco Central do Brasil decorre de opção da entidade operadora.

BM&FBOVESPA – Câmara de Derivativos Na BM&FBOVESPA são negociados contratos à vista, a termo, de futuros, de opções e de swaps. Os principais contratos são referenciados a taxas de juros, taxas de câmbio, índices de preços e índices do mercado acionário. As obrigações financeiras relacionadas com esses contratos são liquidadas por intermédio da Câmara de Derivativos, operada pela própria BM&FBOVESPA. Nessa câmara, a liquidação é feita com compensação multilateral em D+1, por intermédio do STR, em contas de reservas bancárias, e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central.

BM&FBOVESPA – Câmara de Ativos A Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA, para liquidação de operações com títulos públicos federais. Além das operações contratadas no âmbito do Sisbex, que é uma plataforma eletrônica de negociação operada pela própria BM&FBOVESPA, a Câmara de Ativos pode liquidar também operações do mercado de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone. Em todos os casos, a liquidação é feita com compensação multilateral e a entidade atua como contraparte central. É observado o modelo 3 de entrega contra pagamento, sendo que a liquidação dos resultados líquidos é efetuada por intermédio do STR e do Selic, respectivamente no que diz respeito à movimentação financeira e à movimentação dos títulos.

BM&FBOVESPA - Câmara de Câmbio A Câmara de Câmbio liquida operações interbancárias de câmbio realizadas no mercado de balcão da BM&FBOVESPA. No ambiente da Câmara de Câmbio, são atualmente aceitas apenas operações que envolvem o dólar americano e a liquidação é geralmente feita em D+2. As obrigações correspondentes são compensadas multilateralmente e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. O sistema observa o princípio do "pagamento contra pagamento" (a entrega da moeda nacional e a entrega da moeda estrangeira são mutuamente condicionadas), sendo que, para isso, a

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BM&FBOVESPA monitora e coordena o processo de liquidação nas pontas em moeda nacional e em moeda estrangeira. Em cada ciclo de liquidação, as posições compensadas são liquidadas: · em moeda nacional, nas contas de reservas bancárias mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil; · em dólar americano, em contas mantidas pelos participantes junto a bancos correspondentes em Nova Iorque. Para limitar sua exposição aos riscos de liquidação, a câmara estabelece limites operacionais para os participantes, bem como exige garantias, principalmente na forma de títulos públicos federais, para cobrir a volatilidade da taxa de câmbio. Os ativos dados em garantia pelos participantes são marcados a mercado diariamente. A entidade conta com linhas de crédito em moeda nacional e em moeda estrangeira, as quais lhe dão condições de concluir tempestivamente o ciclo de liquidação mesmo no caso de inadimplência de participante. Também para reduzir sua exposição a riscos, a câmara selecionou bancos correspondentes no exterior com baixo risco de crédito, diversificando suas movimentações entre eles.

Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC

O sistema CBLC liquida principalmente operações realizadas no âmbito da BM&FBOVESPA e da Soma. No caso da BM&FBOVESPA, trata-se de transações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos - opções, termo e futuro) e, também, com títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado à vista). No caso da Soma, que é um mercado de balcão organizado pertencente à BM&FBOVESPA, são realizadas operações com títulos de renda variável (mercados à vista e de opções) e com títulos de renda fixa. A BM&FBOVESPA, via sistema CBLC, atua também como depositária central de ações e de títulos de dívida corporativa, além de operar programa de empréstimo sobre esses títulos. Como instituição depositária, ela mantém contas individualizadas, o que permite a identificação do investidor final das operações realizadas. Normalmente, a liquidação é feita com compensação multilateral de obrigações, sendo que, em situações específicas previstas no regulamento do sistema, pode ser feita em tempo real, operação por operação. No caso de compensação multilateral de obrigações, a BM&FBOVESPA atua como contraparte central e assegura a liquidação das operações entre os agentes de compensação. A liquidação financeira final é feita sempre por intermédio do STR, em contas de reservas bancárias.

PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS

CONTAS DE DEPÓSITOS

TIPOS DE CONTA Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança.

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A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária e sendo a principal atividade dos Bancos Comerciais. Este tipo de conta somente poderá ser aberta em Instituições Financeiras Monetárias (Banco Comercial, Caixa Econômica Federal, Banco Cooperativo, Cooperativas de Crédito, e Bancos Múltiplos com Carteira Comercial). Na conta de depósito à vista o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento salvo os depósitos em cheques que somente ficam a disposição após a compensação que tem prazos conforme valor do cheque e praça de apresentação. É uma captação de recursos para o banco a custo zero. Normalmente os bancos exigem saldo médio ou cobrança de tarifas para movimentação destas contas. Atualmente está em vigor a Resolução 3518 que disciplina a cobrança de tarifas pelas Instituições Financeiras e existindo 10 Serviços Essenciais que são isentos de cobrança e os Serviços Prioritários com nomenclatura definida pelo BACEN para que os clientes possam comparar as tarifas cobradas entre os Bancos. Foram criadas a Cestas de Serviços onde o cliente optará por aquela que melhor atende suas necessidades. No site do BACEN estão disponíveis para consulta as tarifas, taxas de juros e demais serviços cobrados pelos Bancos. Os saldo em conta corrente tem a garantia do FGC até o limite de R$ 70.000,00

Conta de Depósito a Prazo

A conta de depósito a prazo é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito. Depósitos a prazo são os CDB e RDB que são títulos privados de renda fixa para captação de recursos de Pessoas Físicas ou Jurídicas por parte dos bancos. O CDB é um título de crédito, físico ou escritural e o RDB é um recibo. Os CDB podem ser emitidos por bancos comerciais, bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento. Os CDB e RDB pagam rentabilidade pré-fixada ou pós-fixada e tem prazos mínimos conforme os indexadores de remuneração:

• Um dia (ou sem prazo mínimo) para CDB pré-ficados ou taxa flutuante indexada ao CDI ou Selic. Normalmente os bancos não oferecem estes CDBs com prazo menores de 30 dias pois há incidência de IOF para resgates anteriores aos 30 dias, prejudicando a rentabilidade.

• Um mês se forem indexados a TR ou TJLP

• Dois meses se forem indexados a TBF

• Um ano se forem indexados a índices de preços ( IGPM – IPCA)

Os CDBs não podem ser atrelados à Variação Cambial, somente realizando um contrato de Swap Os CDB podem ser resgatados ou transferidos antecipadamente, já os RDBs não tem esta facilidade.

Diferenças entre CDB e RDB

CDB

RDB

Transferíveis através de endosso Podem ser resgatados antecipadamente desde que cumprida a carência, caso houver.

Intransferíveis Rescisão somente em caráter eventual, mas com perda dos rendimentos.

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A conta de poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente. É a aplicação mais popular que não gerava tarifas de manutenção. Atualmente há cobrança de tarifas após um determinado número de saques via terminais, caixas e correspondentes bancários. Possui total liquidez pois permitem saques sem prazos para depósitos mas perdem rentabilidade se não completarem o mês de aplicação. Ao efetuar o depósito entre os dias 01 e 28 já haverá crédito dos juros ( TR + 0,5%) no respectivo dia do mês subseqüente (mesmo sendo em cheque) para contas tituladas por pessoa física ou Pessoas Jurídicas imunes ou sem fins lucrativos. Para depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31 o período aquisitivo de juros se inicia no dia 01 subsequente. Para empresas não imunes ou com fins lucrativos a rentabilidade é trimestral ( TR+ 1,5%) e há incidência de Imposto de Renda a alíquota de 22,5% sobre o rendimento. Há uma previsão de tributação para aplicações superiores a R$ 50.000,00 também para Pessoa Física a partir de 2010 mas não foi implementada continuando Isenta de Importo de Renda para P. Física. A conta-salário é um tipo especial de conta destinada ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. A conta-salário não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos. As contas podem ser do tipo individual onde haverá somente um titular que movimentará esta conta. Se for conjunta poderá ser conjunta solidária (conhecidas como “e/ou”) onde qualquer um dos dois ou mais titulares poderá movimentar isoladamente a conta. Se for conjunta não solidária (conhecidas como “e”) para efetuar retiradas ou transferência haverá a necessidade da assinatura de todos os titulares da conta. Para as contas não solidárias não há emissão de cartão magnético. Documentos necessários para abrir uma conta de depósitos Dispor da quantia mínima exigida pelo banco, preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:

Pessoa física: Documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como carteira profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista); Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e Comprovante de residência.

Embora somente os documentos acima seja exigidos pelo Banco Central para abertura de conta, normalmente os Bancos solicitam comprovantes de Renda para abertura de conta corrente pois já preenchem o Cadastro e oferecem produtos financeiros como Cheques Especiais, CDC e demais linhas de crédito.

Pessoa jurídica:

Documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);

Documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos (não-emancipado) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal. Conta em moeda estrangeira As contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.

LETRA DE CÂMBIO

Letra de Câmbio é o instrumento utilizado pelas Financeiras para captar recursos no mercado e emprestar a seus clientes. As Letras de Câmbio devem ser lastreadas, obrigatoriamente, em uma operação de financiamento para compra de bens e serviços. A rentabilidade também pode ser pré-fixada ou pós-fixada, mas não pode ser indexada a variação cambial. Também estão cobertas pelo FGC até o limite atual de R$ 70.000,00.

LETRAS HIPOTECÁRIAS (LH)

São emitidas por Instituições Financeiras autorizadas a conceder créditos Hipotecários – Sociedades de Crédito Imobiliário - SCI, Bancos Múltiplos com Carteira de Crédito Imobiliário, e Caixa Econômica Federal. O Prazo mínimo é de 180 dias e o prazo máximo não poderá ser superior ao prazo dos contratos de crédito hipotecário que lhe servem como lastro. Juros prefixados, flutuantes e pós em TR, TJLP ou TBF Garantia: Caução de créditos hipotecários que a instituição financeira tem contratados e garantidos pelo FGC até o limite de R$ 70.000,00 Tributação de Imposto de Renda: A vantagem de aplicar em LH para Pessoa Física é a isenção de Imposto de Renda.

COBRANÇA BANCÁRIA

A Cobrança Bancária é um conjunto de serviços oferecidos às empresas, para recebimento de valores referentes às vendas de seus produtos e serviços, por meio de Bloqueto de Cobrança, pagos em todo a Rede Bancária até o vencimento, unidades lotéricas, correspondentes bancários, canais de auto-atendimento. Bloquetos vencidos somente poderão ser pagos no Banco que emitiu o documento.

É um serviços indispensável para qualquer banco comercial pois por meio dela o Banco leva para dentro de sua Instituição Financeira todo o fluxo de caixa da empresa. Com este serviço o banco tem receitas de Tarifas, aumenta o volume de depósitos em conta corrente, fortalece o relacionamento com o cliente e reduz riscos de inadimplência. Para o cliente do Banco há as vantagens de poder utilizar a capilaridade das agências bancárias e correspondentes, garantia do recebimento em conta da cobrança e melhores controles do fluxo da caixa pois há sistemas eletrônicos de cobrança fornecidos pelos Bancos e sistemas próprias interligados ao Sistema de Cobrança dos Bancos. Termos utilizados na Cobrança Bancária:

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Cedente: É a empresa que emitente do título que cede ao Banco para Cobrança. Sacado: é a pessoa física ou jurídica para a qual foi emitido um título de cobrança. É aquele que deve pagar o título. Cobrança Registrada: É a Cobrança em que o título é registrado nos sistemas do Banco, tornando viável o tratamento de todo o processo de cobrança pela Instituição Financeira, desde a geração de bloquetos até a liquidação ou baixa do título, incluindo os serviços de protesto de títulos vencidos e não pagos.

Cobrança sem Registro: É a Cobrança em que não há o registro do título nos sistemas do Banco, não sendo admitida instrução de devolução ou de envio de título ao Cartório para protesto

É um novo serviço que possibilitará ao sacado consultar e pagar eletronicamente, por meio do Banco em que possui Conta Corrente, Poupança ou Conta Salário, todos os títulos de cobrança registrada emitidos contra ele, sejam eles do próprio Banco ou de qualquer outro.

Este sistema teve como principal motivador a Segurança e conservação do Meio Ambiente pois os boletos não são mais impressos e enviados pelo correio ao sacado. A economia anual projetada é de 374.400 árvores, 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de KW/hora de energia

“Cobrança registrada” é aquela em que o Credor envia os dados da cobrança para o Banco Cedente. Somente com esse registro é possível ter os benefícios do DDA.

O DDA é diferente de Débito Automático. No DDA, o cliente consulta seus boletos registrados e deve efetuar o pagamento. “Claro que existem aqueles boletos que por alguma razão o cliente não quer efetuar o pagamento. Neste caso, existe a opção de não reconhecimento da dívida, mais ou menos como acontece hoje quando simplesmente descartamos algum boleto indevido. Vale lembrar que as regras de cobrança permanecem inalteradas e que a responsabilidade de pagamento é do sacado, e o não pagamento continua sujeito a protesto”.

TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS

É um serviço prestado ao cliente que necessite ter uma ou mais contas em uma ou mais agências do banco. O cliente informa previamente ao banco em que contas deseja manter este ou aquele saldo e assina uma autorização para isto. O Banco automaticamente realiza as transferências para o cliente.

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O Cliente, por exemplo, pode deixar autorizado ao Banco que efetue mensalmente uma transferência de R$ 500,00 para uma conta de Poupança, ou para pagamento de Pensão Alimentícia, etc...

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS É uma prestação de serviços que os bancos realizam mediante assinatura de convênios com órgãos públicos para arrecadação de Impostos, Tarifas, Taxas, IPTU, Tributos Federais, Estaduais, etc. Os bancos estão criando mecanismos para redução de filas em razão do volume de prestação de serviços tais como: Débitos automáticos Correspondentes bancários (lotéricas, correios, comerciantes, etc) Terminais de autoatendimento Internet Banking As vantagens para os bancos são aumento dos saldos médios em conta corrente, aplicações, receitas de prestação de serviços, fidelização dos clientes, etc. Para as Instituições Públicas e Empresas que contratam os serviços há a segurança e tranqüilidade com ausência de manuseio de valores, certeza no rigor e cumprimento das cláusulas contratuais e redução dos custos administrativos. E para o cliente/contribuinte há a comodidade de pagar o tributo em um Banco e não ter que procurar cada órgão público para efetuar a quitação de cada taxa, tributo, etc. Há também a possibilidade de financiamento para certos tributos e a segurança dos serviços executados.

CHEQUE

Características do cheque O que é o cheque? O cheque é uma ordem de pagamento a vista, devendo ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado, descontando-se o valor do seu saldo em depósito. Qual a natureza jurídica do cheque? O cheque é, ao mesmo tempo, ordem de pagamento à vista (para o banco onde o dinheiro está depositado) e título de crédito (para o beneficiário que o recebe). Nele estão presentes dois tipos de relação jurídica:

• uma entre você e o banco (baseada na conta bancária); e • outra entre você e o beneficiário, pela qual o cheque se torna um documento capaz

de gerar protesto ou execução em juízo.

Quais as pessoas presentes no cheque? No cheque estão presentes 3 (três) pessoas. São elas:

• o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; • o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e • o sacado, que é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.

Como o meu cheque pode ser emitido? O cheque pode ser emitido de 3 (três) formas. São elas:

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• nominal (ou nominativo) à ordem, que é aquele que só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;

• nominal não à ordem, que é aquele que não pode ser transferido pelo beneficiário; e • ao portador, que é aquele que não nomeia um beneficiário, e o cheque é pagável a

quem o apresente ao banco sacado.

Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente. O cheque ao portador não pode ter valor superior a R$ 100,00. As pessoas, lojas, empresas etc. estão obrigadas a receber meus cheques? Não. Apenas as cédulas e as moedas do Real têm curso forçado. Pagamentos em cheque estabelecem uma relação de confiança entre você (emitente) e quem recebe (beneficiário) que não pode ser forçada. Qual a diferença entre cheque comum e o cheque especial? Não existe, do ponto de vista legal, nenhuma diferença, pois todo cheque é igualmente uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito. O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual onde é fornecida a você uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o dinheiro que tiver depositado. O banco cobra juros por esse empréstimo. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco? Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco. mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. O cliente, bem como o portador do cheque, é obrigado a comunicar ao banco com antecedência a quantia que irá sacar? Apenas para saque em espécie de valores superiores a cinco mil reais, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois, caso não seja comunicado, é permitido ao banco postergar a operação para o expediente seguinte. Quando o banco recusar o pagamento de um cheque meu, deve carimbá-lo com o motivo da devolução? Sim . Ao recusar o pagamento, o banco deve registrar, no verso do seu cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado. O banco é obrigado a me comunicar a devolução de cheques sem fundos? Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos). Revogação e sustação de cheque Posso impedir o pagamento de um cheque meu? Sim. Existem duas formas para tal e são elas:

• oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, e suspende de imediato o pagamento do cheque;

• contra-ordem ou revogação, que só vigora após o término do prazo de apresentação, só vale para cheques preenchidos e só pode ser determinada por você, emitente do cheque. Revoga em definitivo o cheque.

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Os bancos podem impedir ou limitar o meu direito de sustar o pagamento de um cheque? Não. Porém as instituições bancárias podem cobrar tarifa pela sustação, desde que expressamente prevista na ficha-proposta. O banco é obrigado a informar ao portador do cheque a razão pela qual eu (emitente) determinei a sustação? No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido. O banco é obrigado a fornecer, ao portador de cheque devolvido, as informações que permitam me identificar e me localizar? Somente quando o seu cheque for devolvido por um dos seguintes motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31 e o portador estiver devidamente qualificado. Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação. Cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante. No caso de talão de cheque furtado ou roubado, o banco pode fornecer ao portador de cheque devolvido as informações que permitam me identificar e me localizar? Se você apresentou, no ato de sustação, o registro da ocorrência policial (motivo 28), o banco fica proibido de fornecer qualquer informação. Quando a sustação é dada por roubo ou furto (motivo 28), sou obrigado a pagar a taxa e a tarifa cobradas? Você fica liberado do pagamento de taxas e, no caso de inclusão no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome no cadastro. Em caso de perda ou roubo, o beneficiário do cheque pode pedir ao banco a oposição ao seu pagamento? Sim. Motivo 20 – cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco, mediante apresentação de boletim de ocorrência policial e declaração firmada pelo correntista relativo ao roubo, furto ou extravio das folhas de cheque em branco. Motivo 21 – cheque sustado ou revogado mediante declaração firmada pelo emitente ou portador legitimado por qualquer motivo por ele alegado Motivo 28 – cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de cheque efetivamente emitido pelo correntista mediante apresentação de ocorrência policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário Motivo 70 – sustação ou revogação provisória enquanto não forem confirmadas e apresentadas as ocorrências policiais pelo emitente ou beneficiário Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado por mim antes da segunda apresentação? Sim. Quais as conseqüências a que estou sujeito se emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento? Dependendo do motivo de devolução do cheque, seu nome será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Além disso, o beneficiário do seu cheque poderá protestá-lo e executá-lo. Finalmente, a emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato. Preenchimento do cheque Qual o procedimento do banco quando o meu cheque apresentar o valor numérico diferente do valor por extenso? O banco considera apenas o valor escrito por extenso.

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O meu cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor? Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis. Prazo de validade do cheque Quais os prazos para pagamento de meus cheques? Existem dois prazos que afetam o cheque:

• prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e

• prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

O que acontece quando o meu cheque é apresentado após o prazo de apresentação? O cheque é pago se houver fundos na sua conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11, (ou 12, se se tratar da segunda apresentação, tendo o seu nome incluído no CCF). O que acontece quando o meu cheque é apresentado além do prazo de prescrição? O cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco mesmo que tenha fundos na sua conta. Cheque cruzado Quando o cheque for cruzado, o favorecido pode sacar diretamente no caixa? Não. O cheque cruzado tem que ser depositado em conta bancária. O cruzamento de um cheque pode ser anulado? O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O banco sacado não considera nenhuma tentativa de inutilizar o cruzamento ou alterar o nome do banco indicado para efetuar o saque do referido cheque. Talão de cheques Quem é responsável pelo talão de cheques? Enquanto o talão estiver em poder do banco, ele é o responsável pelo que aconteça com o mesmo. A partir do momento em que você recebe o talão, é você que tem a responsabilidade exclusiva sobre sua guarda e controle da emissão dos cheques. Também se você anota no canhoto do cheque para quem ele foi destinado previne transtornos futuros, caso estes cheques sejam devolvidos (não pagos) pelo banco, e você necessite recuperá-los para “limpar” seu nome no CCF. O banco é obrigado a me fornecer talão de cheques? O banco é obrigado a fornecer, a critério do cliente, talão de cheques ou cartão magnético para movimentação da conta. Se sua opção for talão de cheques, o banco deverá fornecer a você um talão (ou talonário) de cheques por mês, gratuitamente, desde que você não tenha o nome incluído no CCF e atenda às condições estipuladas na ficha-proposta de abertura da conta. O banco pode me exigir saldo médio mínimo para fornecer o primeiro talão de cheques em cada mês? Não. Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?

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A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir.

HOME BANKING/ OFFICE BANKING

INTERNET BANKING

Os termos Home Banking ou Office Banking estão relacionados a qualquer ligação entre o Banco e o Cliente via computador, telefone, fax. Através do home banking o cliente poderá realizar consultas de saldos, extratos de suas contas corrente, poupança ou aplicações. Pode também efetuar pagamentos, solicitar empréstimos, transferências de valores e demais serviços. Os acessos podem ser realizados via: URA – Unidade de Resposta Audível CAC - Central de Atendimento ao Cliente Via Internet = Internet Banking. Cuidado na hora das respostas para não pensar que os serviços de Home Banking, Office Banking sejam somente via internet.

REMOTE BANKING Remote Banking é um conceito mais amplo que Home e Office Banking pois todos os negócios realizados entre cliente banco fora das suas Agências se caracterizam em um serviço do tipo “Remote Banking” Serviços que são realizados via Remote Banking:

• Saque de dinheiro via terminais 24 horas. • Saque e depósito via Terminais de Autoatendimento • Móbile Banking • Entrega de talões de cheque e cartões de débito/crédito ou múltiplos a domicílio • Débitos automáticos em conta de tarifas e serviços públicos • Pagamento de títulos diretamente nos terminais • Home/ Office banking

DINHEIRO DE PLÁSTICO

Cada dia mais, são utilizados cartões de débito para facilitar o dia a dia e proporcionar maior segurança tanto para o cliente pessoa física quanto para as empresas que se utilizam desta facilidade. Os cartões magnéticos podem ser utilizados para pagar pequenas despesas, um cafezinho, por exemplo, e para pagamentos maiores dentro das limitações de segurança de cada banco. Podem ser utilizados nas agências bancárias, nos terminais de autoatendimento e nos estabelecimentos comerciais que possuem terminais POS. A aceitação de cartões magnéticos bem como de cheques não são de curso forçado, isto é, os estabelecimentos comerciais têm a prerrogativa de não aceitá-los se assim acharem conveniente.

CARTÕES DE CRÉDITO Cartão de Crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados mediante a comprovação de sua condição de usuário.

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Essa comprovação é geralmente realizada, no ato da aquisição, com a apresentação de cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de administradora de cartão de crédito. A relação entre o consumidor e o fornecedor não se altera pela forma de pagamento, sendo mantida a característica de um contrato, escrito ou não, de compra e venda ou de prestação de serviços. O Banco Central não autoriza ou fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, somente as instituições financeiras que podem conceder financiamento quando o portador do cartão optar por não pagar o total da fatura mensal. É importante esclarecer que as operações realizadas pelas instituições financeiras, inclusive o financiamento referido aos usuários para o pagamento da fatura mensal, estão sujeitas à legislação própria e às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. Reclamações sobre cartões de crédito deverão ser encaminhadas à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ou às suas representações nos Estados (PROCON ou DECON). Conforme Circular 3512 de novembro de 2010 o CMN determinou que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser paga mensalmente não poderá ser inferior a percentual de

• 15% do saldo total a partir de 1º jun 2011

• 20% a partir de 1º dez 2011 (revogado, o CMN manteve os 15%)

A regra visa contribuir para a redução do endividamento dos clientes, já que os juros altos incidem sobre o saldo devedor. O CMN impõe ainda a exigência de que o envio de cartões de crédito só aconteça mediante expressa solicitação dos clientes. Administradoras de Cartão de Crédito não são empresas financeiras mas sim prestadoras de serviços que fazem intermediação Portador = é a PF ou PJ que utiliza o cartão de crédito Bandeira= é a instituição que autoriza o emissor a gerar o cartão Emissor= é a administradora vinculada a uma instituição financeira autorizada pela bandeira. Acquirer é a administradora que pode afiliar estabelecimentos (Cielo REDECARD - AMEX ) Estabelecimento – é a loja Cartões AFINIDADE OU AFFINITY – São Cartões de Crédito onde grupos, empresas, exibem sua marca. As Associações recebem um percentual sobre suas vendas. Ex.: Cartões de Clube, Fundação Abriq Unicard Visa CO-BRANDED – É uma variação dos cartões Afinidade que oferecem programas de incentivo para seus portadores, como descontos na aquisição de produtos, milhagens. Ex.: Cartão Volkwagem Visa PRIVATE-LABEL – RETAILS- Exemplo: Lojas Renner INSTITUCIONAIS – exemplo VISA CAIXA – OuroCard MÚLTIPLO – tem a função de débito em conta corrente ou poupança e também a função de crédito

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Cartões VIRTUAIS: para uso exclusivo nas compras via internet. Cartões Inteligentes: Vem com chip embutido para permitir maior segurança ao usuário e administradora.

CORPORATE FINANCE

Os bancos realizam operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporação de empresas.

• Leveraged Buyout – LBO = é o negócio em que um grupo de investidores, que pode incluir os administradores da empresa em questão, assume seu controle acionário utilizando empréstimos e usando a própria empresa como garantia. O empréstimo pode representar até 90% do preço de aquisição e é pago com o fluxo de caixa da empresa ou com a venda de parte de seus ativos

• Management Buyout – é qualquer LBO em que o administrador atual permaneça no

comando da empresa e participe de seu controle acionário. • Takeover Bid – é a aquisição do controle acionário de uma empresa, através do mercado

de ações. Poderá ser amigável ou hostil. • Tender Offer – é qualquer oferta de compra de uma classe de títulos pertencente aos

atuais detentores que envolva o pagamento de um prêmio sobre o valor de mercado • Fusão – as empresas originadoras perdem sua identidade e transferem integralmente os

ativos e passivos da empresas fundidas. Incorporação uma delas permanece com sua identidade original. Cisão fragmentação de uma empresa em novas empresas. Também extingue a empresa originadora. Falsa Cisão: quando a empresa originadora transfere apenas parte de suas ativos para a nova empresa, continuando a manter suas atividades operacionais.

OPERAÇÕES ATIVAS

São os mais variados empréstimos e financiamentos concedidos pelas Instituições Financeiras:

CAPITAL DE GIRO:

CHEQUE ESPECIAl: O Cheque Especial tem duas funções. Uma das funções é a distinção do cliente que goza de crédito perante o Banco, impressa no seu próprio cheque, e que facilita as negociações do emitente. A outra função, ainda mais importante, é a disponibilidade de crédito ao correntista no limite e condições do contrato. É comum constar no próprio extrato da conta o saldo do cliente mais o limite do cheque especial

HOT MONEY: É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou um pouco mais, no máximo em 10 dias. É comum, de forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os clientes tradicionais neste produto, criar-se um contrato fixo de Hot, estabelecendo as regras deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um simples telefonema, Fax ou e-mail, garantidos por uma Nota Promissória (NP) já previamente assinada, evitando-se assim o fluxo corrido de papéis para cada operação. CONTAS GARANTIDAS –

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Conta de Crédito com valor limite que normalmente é movimentada pelo cliente, desde que não haja saldo disponível na conta corrente de movimentação. À medida que, nessa última, existam valores disponíveis, estes podem ser transferidos de volta, para cobrir o saldo devedor da conta garantida. CRÉDITO ROTATIVO : Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um determinado limite e que o cliente utiliza à medida de suas necessidades.

FINANCIAMENTOS DE CAPITAL DE GIRO:

São contratos específicos que estabelecem prazos, taxas, valores e garantias necessárias de capital de giro das empresas com prazos maiores A forma de amortização, pagamento, é estabelecida de acordo com os interesses e necessidades das partes podendo ser em parcelas mensais iguais (tabela price) ou amortização constante (SAC), diferenciadas ou pagamento único no final do prazo. Os prazos são inferiores a um ano ( 12 meses) As garantias podem ser: Caução de Depósitos – CDB - RDB Duplicatas – normalmente 120% a 150% do valor da operação Quanto melhores forem as garantias oferecidas melhores serão as taxas que o cliente obterá, pois havendo redução de probabilidade de inadimplência os bancos podem cobrar taxas menores.

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS DESCONTO DE DUPLICATAS: Empréstimo destinado a antecipar os valores a receber das vendas a prazo, financiadas através da emissão de duplicatas mercantis ou de serviços, emitidas pela empresa vendedora para as empresas clientes. Nestas operações normalmente são descontados também: CHEQUES PRÉ- DATADOS, FATURAS DE CARTÕES DE CRÉDITO:

VENDAS REALIZADAS OU A REALIZAR (Pela média dos últimos meses – Operação “Fumaça”)

CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR – CDC

São Financiamentos concedidos por Instituições Financeiras para seus clientes para aquisição de bens (automóveis, eletrodomésticos) e serviços, ou até sem destinação específica. Normalmente os bancos já liberam um limite para seus clientes que podem ativá-la via auto-atendimento ou internet banking. VENDOR FINANCE É FINANCIAMENTO DE VENDAS baseada no princípio de Cessão de Crédito. A empresa compradora deve ser cliente tradicional da vendedora pois esta assumirá o risco como intermediadora. A vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa, paga a vendedora à vista e financia o comprador.

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VANTAGENS: Para a empresa vendedora a mercadoria é faturada com preço à vista, não havendo incidência de impostos e demais encargos que ocorreriam se a venda fosse à prazo com valor maior. Para o cliente comprador há a possibilidade de um prazo maior para o pagamento de suas mercadorias, digamos 180 dias, e com juros mais baratos do que utilização de cheque especial ou empréstimos de capital de giro. A formalização do contrato sempre é entre a empresa vendedora e a Instituição Financeira pois também fica responsável caso o comprador não pague a fatura. Exemplo de uma fatura de Operação de Vendor:

COMPROR FINANCE É uma Operação inversa ao Vendor normalmente utilizada por grandes lojas que compram de pequenas indústrias. Neste caso, em vez de o vendedor (indústria) ser o fiador do contrato, o próprio comprador é que funciona com tal porque é ele que procura o crédito junto ao Banco onde possui conta corrente.

LEASING Há três modalidades de leasing conforme veremos abaixo: LEASING FINANCEIRO: É uma operação de financiamento sob a forma de locação particular. O Leasing Financeiro se aproxima de um empréstimo que ao final do prazo dá ao Arrendatário o direito de:

1. Renovar o contrato por um valor pré- estabelecido 2. Comprar o Bem exercendo o direito de Opção de Compra 3. Devolver o bem ao Arrendador

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Conforme regulamentação do BACEN, os contratos de Leasing Financeiro têm prazos mínimos conforme abaixo, não sendo permitida a liquidação antecipada antes de decorrido estes prazos:

1. 24 meses para veículos, equipamentos de informática e telecomunicações 2. 36 meses imóveis e demais equipamentos

Abaixo um exemplo das cláusulas de Leasing quanto ao prazo mínimo e da liquidação antecipada:

É permitida a utilização do VRG – Valor Residual Garantido no final do contrato ou já optando por ele no pagamento mensal da locação conforme exemplo abaixo:

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Exemplo de Boleto de Leasing Financeiro de um automóvel com Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Financiamento ou Leasing? O Financiamento é uma operação de crédito direto ao consumidor, com incidência de IOF (imposto sobre operações financeiras). O veículo financiado é dado como garantia e fica alienado ao Banco até o término do contrato. Observe nas simulações acima a diferença de prestações com as alterações de taxa de juros e IOF. Já o Leasing é uma operação de arrendamento mercantil, isenta de IOF (imposto sobre operações financeiras). O veículo arrendado é de propriedade da Empresa de leasing até o termino das parcelas do contrato. Na simulação de outubro de 2010 a prestação do Leasing era maior que a do financiamento. Já na simulação de maio de 2011 a prestação do Leasing ficou menor que a prestação do financiamento.

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Simulado em 22/10/2010

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Exemplo de Leasing Itaú48 meses

• Data 22/10/2010 - veículo novo de R$ 50.000,00

• Valor do arrendamento R$ 40.000,00 • Valor da entrada R$ 10.000,00 • Valor do VRG final (Saldo do VRG) R$ 0,00 • Tarifa de contratação/cadastro R$ 350,00

• Taxa interna de retorno do arrendamento 2,22%

• Valor mensal da parcela periódica R$ 1.383,59• CET 2,26% ao mês 31,27% ao ano

Simulado em 18/05/2011

Jorge L Brugnera [email protected]

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Exemplo de Leasing Itaú48 meses

• Data 18/05/2011 - veículo novo de R$ 50.000,00

• Valor do arrendamento R$ 40.000,00 • Valor da entrada R$ 10.000,00 • Valor do VRG final (Saldo do VRG) R$ 0,00 • Tarifa de contratação/cadastro R$ 350,00

• Taxa interna de retorno do arrendamento 1,89%

• Valor mensal da parcela periódica R$ 1.293,21• CET 1,93% ao mês 26,14% ao ano

SIMULADO EM 22/10/2010

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Exemplo de Financiamento ItaúPrazo 48 meses

• Data 22/10/2010 - veículo novo de R$ 50.000,00

• Valor entregue R$ 40.000,00 • Valor do IOF (financiado) R$ 718,61 • Tarifa de contração/cadastro R$ 350,00 • Valor total emprestado/financiado R$ 41.068,61 • Valor de cada parcela R$ 1.185,78

• Data de vencimento da 1ª parcela 22/11/2010 • Taxa de juros 1,40% a.m.• CET = 1,52% ao mês 20,15% ao ano

SIMULADO EM 18/05/2011

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Exemplo de Financiamento ItaúPrazo 48 meses

• Data 18/05/2011 - veículo novo de R$ 50.000,00

• Valor entregue R$ 40.000,00 • Valor do IOF (financiado) R$ 1.321,71 • Tarifa de contração/cadastro R$ 350,00 • Valor total emprestado/financiado R$ 41.167,71 • Valor de cada parcela R$ 1.475,36

• Data de vencimento da 1ª parcela 18/06/2011 • Taxa de juros 2,38% a.m.• CET = 2,58% ao mês 36,36% ao ano

LEASING OPERACIONAL: É a forma de Leasing contratada diretamente entre o produtor, também chamado de ARRENDADOR e usuários, chamados de ARRENDATÁRIOS.

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Os bens arrendados são produtos de alta tecnologia, com alto valor de revenda e mercado secundário ativo. São exemplos de bens objeto de Leasing Operacional: aeronaves, grandes computadores e periféricos, máquinas de alto valor etc. Estes contratos não têm a opção de compra no final. Não tem opção de VRG. Se o arrendatário desejar adquirir o bem deverá pagar o valor de mercado, mas também poderá devolver o bem a partir do prazo mínimo contratado. As prestações são menores do que o Leasing Financeiro e o prazo mínimo é de apenas 90 dias e máximo de 75% da vida útil do bem. SALE AND LEASE BACK ou simplesmente LEASE BACK: Tipo de Leasing Financeiro, pelo qual o proprietário de um móvel ou imóvel o vende a outra companhia e de imediato faz o contrato de leasing, ficando, com o uso do bem a ainda com opção de compra no final. Operações de Lease Back somente são permitidas para Pessoa Jurídica.

FINANCIAMENTOS PARA CAPITAL FIXO

É financiamento de longo prazo para aquisição de imóveis, máquinas e equipamentos destinados a produção ou geração de receitas para empresas. Geralmente são repasses do Governo Federal através de diversas linhas de crédito que são operacionalizados por Bancos que se credenciam perante o BNDES. EXEMPLOS DE FINANCIAMENTOS CAPITAL FIXO -BNDES Construir, ampliar ou reformar/modernizar uma loja, galpão, armazém, fábrica, depósito, escritório, entre outros; Adquirir máquinas ou equipamentos, inclusive implementos agrícolas novos, desde que fabricados no Brasil e credenciados no BNDES; Importar máquinas ou equipamentos, desde que não haja similar nacional Adquirir bens de produção, insumos e serviços; Produzir bens e serviços para exportação; Adquirir caminhão; Adquirir veículo de transporte escolar; e Capital de giro, em condições específicas. BNDES AUTOMÁTICO (LP) - Programa destinado a financiar investimentos, incluindo aquisição de máquinas e equipamentos nacionais (FINAME), credenciados pelo BNDES e Capital de Giro associados através de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES FINAME (LP) - Empréstimo destinado a financiar a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, através de instituições financeiras credenciadas. Sem limite de valor, condicionado à capacidade de pagamento das empresas Prazos: normalmente até 60 meses FINEM - Empréstimos destinados ao financiamento de empreendimento com valores superiores a R$ 10 milhões, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, e capital de giro associado, realizados diretamente com o BNDES ou através de instituições financeiras credenciadas.

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TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA

BNDES Procaminhoneiro - financia a aquisição de caminhões, chassis e carrocerias de caminhões, novos ou usados, e também sistemas de rastreamentos novos, seguro do bem e seguro prestamista;

BNDES Finame - financia a aquisição de caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões, nacionais e novos, novos, credenciados no BNDES.

Transportador Autônomo Escolar BNDES Proescolar - financia a aquisição de veículos para transporte rodoviário de escolares novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES.

CRÉDITO RURAL O Crédito Rural tem características próprias considerando que as operações de crédito para produtores rurais e empresas que se dedicam à atividade rural demandarem prazos e formas de pagamento diferenciadas. O Banco do Brasil detém a liderança nas operações de crédito rural mas também bancos múltiplos e cooperativas de crédito e bancos cooperativos atuam neste segmento. Os recursos para formação de funding são originados de: Tesouro Nacional sob a forma de equalização de taxas ( diferença de encargos entre os custos de captação da instituição financeira e os praticados nas operações de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional e BNDES. Caderneta de Poupança Rural: atualmente 40% dos recursos captados em Caderneta de Poupança Rural devem ser utilizados no crédito rural. Os recursos não utilizados até este percentual devem ficar depositados no BACEN sem qualquer remuneração. FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e os Captados no Exterior com base na Resolução 2770 RECURSOS DO BNDES PARA PRODUTOR RURAL

BNDES Automático – financiamento de projetos de investimentos de até R$ 10 milhões; BNDES Finame Agrícola – financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas novos, de fabricação nacional; MPMEs – apoio a projetos de investimentos e capital de giro associado, destinado a micro, pequenas e médias empresas; Apoio ao Setor Agropecuário – financiamento para aquisição isolada de máquinas e equipamentos agrícolas e para projetos de investimento no setor agropecuário.

O produtor rural e suas cooperativas agropecuárias podem financiar as despesas normais das atividades agrícolas e pecuárias. O custeio agrícola destina-se à aquisição de insumos, realização de tratos culturais e colheita, beneficiamento ou industrialização do produto financiado e produção de mudas e sementes certificadas e fiscalizadas. No custeio pecuário, nas despesas do dia a dia, estão incluídas a compra de medicamentos e vacinas, a limpeza e a reforma de pastagens e a silagem. As atividades agrícola e pesqueira (industrial ou artesanal) também são beneficiadas. Os financiamentos para custeio também podem ser realizados com cooperados das cooperativas de crédito rural por meio da sistemática de repasse

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi criado com o objetivo de fortalecer atividades do agricultor familiar e de suas cooperativas e aumentar sua renda, agregando valor ao produto e à propriedade daqueles que desenvolvem a atividade com a sua força de trabalho e a de sua família. O Pronaf atende agricultores familiares que possuem renda bruta familiar anual de até R$ 110 mil e que apresentam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – documento que qualifica o produtor a solicitar crédito para atividades agropecuárias (custeio e investimento) e não agropecuárias (artesanato e turismo rural). Além disso, o agricultor familiar pode contar com o Proagro Mais, que permite cobertura decorrente de eventos climáticos naturais, doenças fúngicas ou pragas sem método difundido de controle ou prevenção, abrangendo operações de custeio e investimento. O agricultor conta também com o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, que garante o recebimento de um bônus sempre que o preço de mercado de seu produto* estiver abaixo do preço de garantia para sua região. • Pronaf Mulher: investimento para atividades agropecuárias, turismo rural, artesanato e outros interesses da mulher agricultora. • Pronaf Jovem: investimento para projetos específicos de jovens com idade entre 16 e 29 anos, voltados para atividades agropecuárias, turismo rural, artesanato e outras atividades.

FINANCIAMENTOS À IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

ACC – ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO: ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro. ACC se destina a Empresas exportadoras ou produtores rurais com negócios no exterior que necessitam de capital de giro e/ou recursos para financiar a fase de produção. ACE – ADIANTAMENTO SOBRE CAMBIAIS ENTREGUES: ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, após o embarque da mercadoria para o exterior, mediante a transferência ao Banco dos direitos sobre a venda a prazo. Se destina a Empresas exportadoras ou produtores rurais com negócios no exterior que necessitam de capital de giro e/ou recursos para financiar a fase de comercialização.

CCB - CÉDULA CRÉDITO BANCÁRIO

É um título de Crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de Instituição Financeira ou entidade a esta equiparada representando promessa de pagamento em dinheiro decorrente de qualquer operação de crédio.

• A Credora deve ser integrante do SFN • Pode ser em moeda estrangeira em favor de Instituição domiciliada no Exterior • Pode ser com ou sem garantia real ou fidejussória • A IF pode emitir CERTIFICADO DE Cédula de Crédito Bancário (CCCB) para

efetuar Securitização. É a negociabilidade do Certificado no Mercado Secundário.

• Acaba com brechas na contestação judicial pois é um título É executável por

natureza, admitindo protesto parcial • Ajuda bancos e financeiras a reduzir a inadimplência

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• Pode garantir operações de cartão de crédito e cheque especial

CARTÃO BNDES

O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

Podem obter o Cartão BNDES as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões), sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.

O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra.

O Bradesco, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banrisul e o Itaú são os bancos emissores do Cartão BNDES e a VISA e MASTERCARD as bandeiras de cartão de crédito.

As condições financeiras em vigor (julho 2011) são: • Limite de crédito de até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor • Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses

• Taxa de juros pré-fixada ( 0,97% em dezembro de 2011) e informada na página inicial do Portal BNDES)

Observações:

O limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo banco emissor do cartão, após a respectiva análise de crédito. Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 5 cartões e somar seus limites numa única transação.

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Os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal/Mastercard aceitam apenas as condições de parcelamento em 12, 18, 24, 30, 36, 42 e 48 parcelas.

De acordo com as Políticas Operacionais do BNDES, apenas produtos fabricados no país e com índice de nacionalização mínimo de 60% são passíveis de ser financiados pelas linhas e programas do BNDES

As principais vantagens para o portador do cartão BNDES são: • Crédito rotativo pré-aprovado • Financiamento automático em até 48 meses • Prestações fixas e iguais • Taxa de juros atrativa (informada na página inicial do Portal www.cartaobndes.gov.br)

A alíquota de IOF cobrada nas operações de crédito do BNDES, inclusive o Cartão BNDES, é de 0%.

A alíquota adicional do IOF de 0,38% que vinha sendo cobrada sobre as operações do Cartão BNDES desde 3/01/08 foi extinta a partir de 12/05/08, de acordo com o Decreto Nº 6.453.

As principais vantagens para o fornecedor são: • Financiamento automático para o cliente em até 48 meses • Garantia de recebimento da venda, em 30 dias, com a segurança típica dos cartões de crédito • Redução do comprometimento do capital de giro próprio • Exposição gratuita do seu catálogo de produtos no Portal www.cartaobndes.gov.br

SEGUROS

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SEGURO é um Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.

SEGURADO: Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

SEGURADOR / SEGURADORA: Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro.

PROPOSTA: é o Documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, expressa a intenção de aderir à contratação do seguro manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

APÓLICE: É o Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas.

ENDOSSO: É o Documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.

PRÊMIO: É a Importância paga periodicamente ou à vista pelo Segurado ou Estipulante / proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.

SINISTRO: É a Ocorrência do risco coberto ( perda de um bem, de uma vida ), durante o período de vigência do plano de seguro.

FRANQUIA: Valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.

FRANQUIA SIMPLES: Franquia que vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, é inferior a ela. Em outras palavras, sendo o prejuízo inferior à franquia, nada é

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indenizado pela seguradora; na hipótese de ser o prejuízo superior ao valor fixado para a franquia, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o então vigente Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada. O procedimento se repete para cada sinistro garantido pelo seguro.

INDENIZAÇÃO: É o valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.

TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.

O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.

Suponha que, num título com pagamentos mensais no valor de R$100,00 cada um, o quarto pagamento apresente as seguintes cotas:

• Cota de Capitalização: 75%

• Cota de Sorteio: 15%

• Cota de Carregamento: 10%

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Então, R$75,00 serão destinados para compor o capital, R$15,00 serão destinados para o custeio dos sorteios e R$10,00 serão destinados à Sociedade de Capitalização.

O capital a ser resgatado origina-se do valor que é constituído pelo título com o decorrer do tempo a partir dos percentuais dos pagamentos efetuados, com base nos parâmetros estabelecidos nas Condições Gerais. Este montante que vai sendo formado denomina-se Provisão Matemática e é, portanto, a base de cálculo para o valor a que o subscritor terá direito ao efetuar o resgate do seu título.

Este montante, mensal e obrigatoriamente, é atualizado, em geral, pela TR, que é a mesma taxa utilizada para atualizar as contas de caderneta de poupança, e sofre a aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais, que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança (atualmente, então, a taxa mínima de juros seria de 0,1% ao mês).

A Sociedade de Capitalização em hipótese alguma poderá se apossar do capital, podendo apenas estabelecer um percentual de desconto (penalidade), não superior a 10%, nos casos de resgate antecipado, isto é, quando o resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de vigência. Na hipótese de resgate o título após o prazo de vigência, ou quando o título for sorteado, não poderá haver aplicação de penalidade - o capital resgatado corresponderá a 100% da provisão matemática

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Entidades abertas de previdência complementar - são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis

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a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

• PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre • VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre • FAPI - Fundo de pensão e aposentadoria individual -não se transforma em renda vitalícia • PCA - Prev Complementar aberta Individual rentabilidade garantida de IGPM +6%a.a

Entenda as diferenças entre as modalidades PGBL e VGB L PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que tem o objetivo de proporcionar ao cliente um investimento de acordo com o seu perfil fiscal. Na fase de acumulação, o dinheiro das contribuições é investido com repasse de 100% da rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos para o cliente. Diferente dos fundos de investimento, pois não há incidência de IR sobre os rendimentos no período da aplicação. A principal diferença entre as duas modalidades está no benefício fiscal. Confira no quadro abaixo.

Modalidade PGBL

(Plano Gerador de Benefício Livre)

Modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

A quem se destina

Indicado para clientes que: 1) Utilizam a Declaração completa de IR 2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados 3) Ganham acima de R$ 1.372,81 por mês 4) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar

Indicado para clientes que: 1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR 2) Não contribuem para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio 3) Ganham abaixo de R$ 1372,81 por mês 4) Pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.

Benefício Fiscal durante o período de acumulação

Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual, desde que o cliente contribua também para o INSS ou seja aposentado.

Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.

Tributação durante período de acumulação

Rentabilidade Durante este período a rentabilidade obtida não é tributada, o que não ocorre com outros tipos de investimentos. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.

Resgate No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR.

Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate.

Tributação no momento da aposentadoria

No momento do recebimento da renda todo o valor está sujeito à incidência de IR.

Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda.

Importante:

Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.

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As entidades fechadas de previdência complementar (fundos De pensão) são

organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.

TIPOS DE BENEFÍCIOS

Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados ou instituídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício:

* RENDA POR SOBREVIVÊNCIA: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de diferimento contratado, geralmente denominada de aposentadoria.

* RENDA POR INVALIDEZ: renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

* PENSÃO POR MORTE: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

* PECÚLIO POR MORTE: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

* PECÚLIO POR INVALIDEZ: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

TIPOS DE RENDA MENSAL

* RENDA MENSAL VITALÍCIA: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da data de concessão do benefício.

* RENDA MENSAL TEMPORÁRIA: consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.

* RENDA MENSAL VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da data da concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários da seguinte forma:

O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo Participante.

Se durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do participante, antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta de Inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de garantia.

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* RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO INDICADO: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida.

Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção desta renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.

* RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO CÔNJUGE COM CONTINUIDADE AOS MENORES: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida.

Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção desta renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao cônjuge e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem uma idade para maioridade estabelecida no Regulamento e conforme o percentual de reversão estabelecido.

PLANOS PADRÕES PGBL (MODALIDADE INDIVIDUAL) APROVADOS PELA SUSEP APÓS 02/2008 E PARA OS PLANOS COLETIVOS APROVADOS APÓS 01/2009

Além das modalidades de Rendas mencionadas no item anterior, teremos:

* PAGAMENTO ÚNICO: No primeiro dia útil seguinte à data prevista para o término do período de diferimento, será concedido ao participante benefício sob a forma de pagamento único, calculado com base no saldo de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder verificado ao término daquele período.

* RENDA MENSAL POR PRAZO CERTO: consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido ao participante/assistido.