Conhecimento, Ética e Justiça em Rousseau

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CONHECIMENTO, ÉTICA E JUSTIÇA

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• Entre as grandes mentes do século XVIII que se dispunham a “iluminar” o futuro da civilização, surgiu um homem que ousou pensar diferente, que ousou questionar o “racionalismo libertador” e o artificialismo da vida civilizada;

• Jean Jacques Rousseau foi além do simples questionamento, na verdade, buscou compreender o homem e o seu meio sob um ângulo bem diferente dos demais;

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1 - Entendendo o conhecimento humano.

• Rousseau possui uma concepção naturalista (extremamente crítica em relação às ciências e as artes);

• Aponta para um método empírico que objetiva o autoconhecimento e o reforço das faculdades necessárias (em conformidade com a natureza) para formar um homem útil e bom;

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• Desde o nascimento, já nos instruímos pela experiência;

• Sendo a memória e a imaginação ainda inativa ou precária, “só se presta atenção àquilo que afeta seus sentidos no momento”.

• Portanto, seria tolo querer desenvolver a razão antecipadamente, por ser ela uma faculdade composta de todas as outras e tardiamente desenvolvida;

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• Os primeiros ensaios do homem acabam sendo, na definição de Rousseau, uma espécie de “física experimental”, pois a primeira razão do homem é uma razão perceptiva (formação de idéias simples mediante sensações) que prepara as bases para uma razão intelectiva (formação de idéias complexas mediante várias idéias simples);

• O aprender falar, nada mais é que uma substituição de linguagens (do natural para o social, e essa substituição acompanha vicissitudes dos costumes);

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• Com a formação e progressão do estágio experimental, lingüístico e racional, começam a se fortalecer a consciência de si mesmo (identidade). É onde vão se formar a memória (lembrança de experiências e verdades constatadas), imaginação (medida de possibilidades) e a consciência de realidade (condição atual);

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• Entre memória e raciocínio, Rousseau esclarece que embora sendo diferentes ambas se constroem juntas: no começo não se recebe idéias, mas sim imagens absolutas do objeto; conforme maturamos nossa razão, concebemos (principio passivo), comparamos e julgamos os objetos (principio ativo). Assim, sem ter a idéia das coisas representadas (raciocínio), os sinais representantes nada serão. No caso da memória, ela não é definida como apenas detentora de sensações, mas dessas idéias verdadeiras que vão dirigir o conhecimento e vão dar sentido a coisa apreendida;

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• Todo o conhecimento possível está situado no livro do mundo e nos fatos (a natureza e a nossa percepção dela não nos engana, mas nós nos enganamos pelos nossos próprios julgamentos falhos). Então, para se ter pelo menos alguma compreensão desse mundo, é extremamente necessário abolir do espírito a submissão às opiniões e as dúvidas, para se construir um homem útil e que chegue às conclusões de suas experiências sozinho;

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• É nessa relação que se descobre que a existência (única) se dá pelo fato de ao mesmo tempo ser um ser sensitivo (passivo) e um ser inteligente (ativo), que não é senhor das sensações, mas o é da analise do que se sente. É, então, na análise, na experiência e, principalmente, no sentimento, que se concebe a verdade, e fora disso qualquer concepção metafísica só gera erros e absurdos para o homem, pois não há como analisar a vontade que move o universo, a harmonia do todo, etc., mas apenas sentir que há uma ordem que é superior à compreensão humana.

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2 - A ética rousseauniana.

• “Tudo é certo em saindo das mãos do Autor das coisas, tudo degenera nas mãos dos homens”;

• Rousseau contrariamente mostrará que é nesse estado de natureza que importa retomar, pois na sociedade é que está o perigo: ela incita o indivíduo ao luxo, às riquezas e à vaidade (a evolução social corrompe o homem);

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• Segundo Rousseau, em sociedade o individuo vive e morre escravizado; a sociedade até permite algum desenvolvimento das capacidades físicas e intelectuais, mas não as necessárias para se atingir a verdadeira felicidade;

•Na verdade, a sociedade multiplica os desejos dos homens, tornando-os insuficientes e dependentes uns dos outros;

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• No estado de natureza, em principio, Rousseau afirma que não há perversão original e, na verdade, seus primeiros movimentos e necessidades são todos retos. Ou seja, as primeiras paixões são instrumentos de liberdade e conservação e tentar aniquilá-las é querer reformar a obra de Deus;

• Modificações acontecem nas primeiras paixões quando se vive em sociedade; se aprende conhecimentos supérfluos e se aspira valores futuros. Longe de serem vantajosas, são nocivas e fazem o homem se pôr em contradição consigo mesmo. Essa contradição é sofrimento, e na concepção de Rousseau, a felicidade consiste em um estado negativo: quanto menos o homem sofre, mais feliz ele é.

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• Por isso, Rousseau afirma que para alcançar a felicidade, é necessário, o quanto antes, exercitar o bastar-se a si mesmo;

•“renunciar a liberdade é renunciar à qualidade de homem” e, portanto, sujeitar-se a um outro escravo, é ser escravo duas vezes;

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3 – A justiça pela ótica de Rousseau.

• Rousseau estabelece uma união entre individualidade e o eu comum para que “cada um, unindo-se a todos, obedeça, porém, apenas a si mesmo e permaneça tão livre como antes”;

• É a partir daí que Rousseau mostra a importância da passagem do homem do estado natural para o estado civil (dos instintos à razão, de suas próprias vontades à uma vontade geral), que surge de uma agregação convencional, fazendo necessário o direito positivo que vai constituí-lo de uma outra liberdade, uma outra igualdade.

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• Assim, primeiramente, responde que existe um substrato coletivo das consciências (aquilo que há de comum em todas as vontades individuais), que é o fator primordial que possibilita a formação de uma sociedade e de seu estabelecimento;

• Para a conservação e movimentação dessa sociedade, são necessárias leis que são legitimadoras desses atos comuns que ali acontecem;

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• Assim, Rousseau aponta o povo como autor das leis da sociedade, porém, há necessidade de um Legislador que as regulamente;

• Esse Legislador deve ser alguém que conheça esse processo de passagem do natural para o social e o complete pelas instituições;

• Pois a finalidade dessa legislação deve sempre convergir para os dois objetivos principais, a liberdade e a igualdade;

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ROUSSEAU, Jean Jacques. Discurso Sobre o Progresso das Ciências e das Artes. (col. Os Pensadores), vol.2, São Paulo: Nova Cultural, 1999.

ROUSSEAU, Jean Jacques. A Origem e os Fundamentos da Desigualdade Social. (col. Os Pensadores), vol.2, São Paulo: Nova Cultural, 1999.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. (col. Os Pensadores), vol.1, São Paulo: Nova Cultural, 1999.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Emilio ou Da Educação. (Clássicos Garnier da Difusão Européia do Livro), Trad. Sérgio Millet. São Paulo: EDIPE, 1968.