Conhecer é negociar, trabalhar, discutir, debater-se com o desconhecido que se reconstitui...

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“Conhecer é negociar, trabalhar, discutir, debater-se com o desconhecido que se reconstitui incessantemente, porque toda solução produz nova questão”. Edgar Morin Curso de Formação Continuada Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manoel Viana URI – Santiago

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“Conhecer é negociar, trabalhar, discutir, debater-se com o desconhecido que se reconstitui incessantemente, porque toda solução produz nova questão”.

Edgar Morin

Curso de Formação Continuada Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manoel Viana

URI – Santiago

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ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

OBJETIVO

Assegurar a todas as crianças e

adolescentes um tempo mais

longo de convívio escolar,

maiores oportunidades de

aprender e, com isso, uma

aprendizagem com qualidade.

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Por que um ensino de nove anos?Por que um ensino de nove anos?

•LEGALLEGAL

•POLÍTICAPOLÍTICA

•SOCIALSOCIAL

•PEDAGÓGICAPEDAGÓGICA

‘‘É urgente e necessário repensar o ensino É urgente e necessário repensar o ensino brasileiro’brasileiro’

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Fundamentação PolíticaFundamentação Política• Questão de direito visando Questão de direito visando

a eqüidade sociala eqüidade social• Convivência de diferentes Convivência de diferentes

culturasculturas• Relação com o Relação com o

desenvolvimento do Paísdesenvolvimento do País

Fundamentação SocialFundamentação Social

O espaço da educação éO espaço da educação é o espaço da socialização:o espaço da socialização:

• A criança compartilha a sala A criança compartilha a sala de aula e o conhecimentode aula e o conhecimento

• Reconstrói o pensamentoReconstrói o pensamento• Organiza o capital social Organiza o capital social

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O tempo da educação é o tempo individual O tempo da educação é o tempo individual da maturidade:da maturidade:

• Acontece em patamaresAcontece em patamares• Relaciona-se com a idade Relaciona-se com a idade

cronológicacronológica• Tem um ritmo próprioTem um ritmo próprio

Fundamentação pedagógicaFundamentação pedagógicaProjeto pedagógico:Projeto pedagógico:

Produzido pela comunidade escolarProduzido pela comunidade escolar

•Reflete a realidade socialReflete a realidade social

•Elucida finalidade e objetivosElucida finalidade e objetivos

•Indica caminhos para Indica caminhos para “evitar a monotonia, o exagero das “evitar a monotonia, o exagero das atividades ‘acadêmicas’ ou de disciplinas estéreis”atividades ‘acadêmicas’ ou de disciplinas estéreis”

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As Propostas Curriculares precisam considerar a criança, o adolescente e sua heterogenei-dade de modo a criar espaços das crianças e dos adolescentes e não apenas para as crianças e para os adolescentes.

Educar a criança e adolescente é criar condições para eles possam se apropriar de significações e de formas de agir, presentes em seu meio social, constituindo-se em um sujeito histórico ao desenvolver sua afetividade, imaginação, racio-cínio, linguagem e auto-conceito

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Embasamento LegalEmbasamento Legal

*1996 – Lei nº 9.394*1996 – Lei nº 9.394, Diretrizes e Bases da Educação , Diretrizes e Bases da Educação Nacional – sinalizou para um ensino obrigatório de Nacional – sinalizou para um ensino obrigatório de 9 anos9 anos – com início aos 6 anos de idade (Pré-escola) – com início aos 6 anos de idade (Pré-escola)

Interesse crescente do Brasil em aumentar o número de anos do ensino fundamental

•Lei nº 4.024, de 1961Lei nº 4.024, de 1961 – estabelecia – estabelecia quatro anos.quatro anos.

•Pelo Acordo de ‘Punta del Este e Santiago’_Pelo Acordo de ‘Punta del Este e Santiago’_ Obrigação Obrigação de estabelecer a duração de de estabelecer a duração de seis anosseis anos – prazo de – prazo de implantação até 1970implantação até 1970

•1971 – Lei nº 5.692,1971 – Lei nº 5.692, Ensino fundamental de Ensino fundamental de oito anosoito anos

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•2006 –2006 – Lei nº 11.274 Lei nº 11.274-- Altera artº: Altera artº: 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394 e obriga a matrícula de crianças a partir de e obriga a matrícula de crianças a partir de seis anos seis anos no Ensino no Ensino Fundamental’Fundamental’

Embasamento legalEmbasamento legal

•2001 – 2001 – Lei nº 10.172Lei nº 10.172,, Plano Nacional da Educação definiu Plano Nacional da Educação definiu como meta – implantação gradativa - como meta – implantação gradativa - 9 anos de escolarização – 9 anos de escolarização – Movimento Mundial – Movimento Mundial – Na América do Sul – vários Países já Na América do Sul – vários Países já adotamadotam

•2005 – 2005 – Lei nº 11.114Lei nº 11.114 - - Estabeleceu a obrigatoriedade aos seis anos de idade a partir de 2006(transição)- Determina ProcedimentosDetermina Procedimentos

•obriga os pais a matricularem seus filhos– até o início do ano letivo obriga os pais a matricularem seus filhos– até o início do ano letivo – no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos’– no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos’

Parecer nº Parecer nº 752/2005 –CEE - 752/2005 –CEE - Ensino Fundamental de 9 anos –Determina Procedimentos – ingresso obrigatório – 6 anos

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•PareceresPareceres, , Conselho Nacional de Educação, Câmara do Ensino Conselho Nacional de Educação, Câmara do Ensino Básico, CNE/CEBBásico, CNE/CEB

•PARECER CNE/CEB Nº 06/2005 Estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos.

Embasamento legalEmbasamento legal

•Parecer nº 644/2006 CEE – Orientações de Ampliação – Parecer nº 644/2006 CEE – Orientações de Ampliação – 30/08/200630/08/2006

•Resoluções nº 288- 289 – normas para análise e aprovação de Resoluções nº 288- 289 – normas para análise e aprovação de regimentos / credenciamento e autorização – 21/09/2006regimentos / credenciamento e autorização – 21/09/2006

Conselho Estadual de EducaçãoConselho Estadual de Educação

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2006 - elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações

pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade

HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO

2003 - elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos

Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional.

2004 - realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento

“Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA.

2005 - elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo.

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005

Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:

Etapa de ensino - Educação Infantil

Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária

Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária

Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade

Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos

Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos

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POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO

Ensino Fundamental Anos Iniciais Anos Finais

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

LDB Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.

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•Recomenda a escolha dos Recomenda a escolha dos espaços físicosespaços físicos

•Enfatiza o processo de relação Enfatiza o processo de relação com a comunidade escolarcom a comunidade escolar

•Explicita o papel do professor no Explicita o papel do professor no processo de aprendizagemprocesso de aprendizagem

•Gestão •Materiais

•Projeto pedagógico •Espaços

•Formação continuada

•Tempos

•Proposta pedagógica

•Avaliação

•Currículo •Infância

•Metodologias •Adolescência

•Conteúdos

ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS: ELEMENTOS ORGANIZADORES

I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar

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Os quatro pilares da educação segundo a UNESCO

Aprender a serA educação deve contribuir para o desenvolvimento total da pessoa

Aprender conhecerCompreender o mundo que nos rodeia;Aprender a aprender.

Aprender a conviverresponsabilidade por um mundo mais solidário.

Corresponde a uma das tarefas essenciais da educação

Aprender a fazer

Saber pôr em prática os conhecimentos

Para poder dar resposta ao conjunto das suas missões, a educação deve organizar-se em torno de quatro pilares de aprendizagem:

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É preciso ter coragem de pensar em escala planetária, de romper com os modelos tradicionais. (...) devemos utilizar o arsenal mais moderno de métodos pedagógicos inovadores com o objetivo de abrir os olhos da pessoas e os seus corações para os gritos dos oprimidos e dos que

sofrem.

Uma nova concepção de educação deve fazer com que as pessoas possam descobrir, reanimar e fortalecer o seu

potencial criativo – revelar o tesouro escondido em cada um de nós.

Para isso, é necessário que se passe a considerar a educação em toda a sua plenitude.

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação

para o século XXI .

.

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A SOLIDARIEDADE BROTA DO CORAÇ ÃO GRANDE E GENEROSO, ENQUANTO ACIDADANIA É FRUTO DA MENTE RACIONAL E ESCLARECIDA.

A SOLIDARIEDADE AO DEPARAR COM A POBREZA DIZ: QUERO ACOLHÊ-LO, ALIMENTÁ-LO, ABRIGÁ-LO E EDUCÁ-LO, PORQUE É UM SER HUMANO COMO EU, E NÃO POSSO VÊ-LO SOFRER.

A CIDADANIA ANTE A EXCLUSÃO SOCIAL SE MANIFESTA CONTRA A CORRUPÇÃO E A FAVOR DE UMA SOCIEDADE MAIS J USTA, PORQUE A POBREZA DE MUITOS PREJ UDICA A TODOS.

A SOLIDARIEDADE DOA PARA A CULTURA E PARA AS ARTES PORQUE QUER OFERECER ALGO A COMUNIDADE. A CIDADANIA PRESERVA O PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL PORQUE ASSUME SEU PAPEL DE DONO, E SE DONO NÃO CUIDA, QUEM CUIDARÁ?

SOLIDADARIEDADE E CIDADANIA

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A SOLIDADRIEDADE FLORESCE NAS CRISES E EMERGÊNCIAS, ENQUANTO QUE A CIDADANIA SE EXERCE NO DIA A DIA.

A CIDADANIA É OBRIGAÇÃO DE TODOS, ENQUANTO QUE A SOLIDARIEDADE É VOCAÇÃO DE ALGUNS.

PODEMOS EDUCAR J OVENS PARA A CIDADANIA, ENQUANTO QUE PARA A SOLIDARIEDADE SÓ PODEMOS SENSIBILIZÁ-LOS.

A SOLIDARIEDADE ENGRANDECE O HOMEM.

A CIDADANIA CONSTRÓI A SOCIEDADE.

AS DUAS J UNTAS PODEM RESGATAR A DÍVIDA SOCIAL DE UMA NAÇÃO.

CECÍLIA BERNER

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Não há ventos favoráveis

para aqueles que não

sabem para onde vão.”

SênecaURI _ Santiago

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O desenvolvimento econômico e social do País exige a presença de

uma escola transformadora, democrática, criativa,

inclusiva,plural,solidária, promotora do desenvolvimento sustentável, capaz de garantir a igualdade de

oportunidades para todos.

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Contato: [email protected]

[email protected]

Obrigada pela

Atenção!

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