CONHECENDO A LEGISLAÇÃO, VISANDO A PREVENÇÃO

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CAPÍTULO II CONHECENDO A LEGISLAÇÃO, VISANDO A PREVENÇÃO Para atuar na área de radiologia, o profissional precisa possuir o curso “Técnico em Radiologia”. É ele quem realiza os procedimentos de obtenção de imagem nas unidades de enfermaria, unidades de terapia intensiva, nos centros cirúrgicos e ainda no departamento de diagnostico por imagem obtidas por meio de equipamentos radiológicos, mas tem sempre enfermeiros auxiliares ao seu lado. A profissão de Técnico em Radiologia foi regulamentada pela Lei nº 7.394/85 e alterada pela Lei nº 10.508/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86. Essa lei (em anexo) procura definir a profissão e considera que são necessárias aulas teóricas e aulas práticas com estágios no ultimo ano do curo para habilitar o aluno em raio x. Existem alguns impedimentos para o exercício da profissão previstos nesta lei, como no artigo 7º que diz: “Salvo em decisão medica, não poderão ser admitidos em serviço de radiologia às pessoas com pele seca, com tendências a fissuras, com verrugas ou com baixa acuidade visual. Não corrigido pelo uso de lentes”. Percebe-se que nesta lei também

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Radiologia

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CAPÍTULO II

CONHECENDO A LEGISLAÇÃO, VISANDO A PREVENÇÃO

Para atuar na área de radiologia, o profissional precisa possuir o curso “Técnico em

Radiologia”. É ele quem realiza os procedimentos de obtenção de imagem nas unidades de

enfermaria, unidades de terapia intensiva, nos centros cirúrgicos e ainda no departamento de

diagnostico por imagem obtidas por meio de equipamentos radiológicos, mas tem sempre

enfermeiros auxiliares ao seu lado.

A profissão de Técnico em Radiologia foi regulamentada pela Lei nº 7.394/85 e

alterada pela Lei nº 10.508/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86. Essa lei (em

anexo) procura definir a profissão e considera que são necessárias aulas teóricas e aulas

práticas com estágios no ultimo ano do curo para habilitar o aluno em raio x.

Existem alguns impedimentos para o exercício da profissão previstos nesta lei, como

no artigo 7º que diz: “Salvo em decisão medica, não poderão ser admitidos em serviço de

radiologia às pessoas com pele seca, com tendências a fissuras, com verrugas ou com baixa

acuidade visual. Não corrigido pelo uso de lentes”. Percebe-se que nesta lei também foi criado

o “Conselho em Radiologia”, que segue os moldes do Conselho de Medicina.

2.1. Código de Ética e Estatuto da Profissão

As boas relações humanas são fundamentais em qualquer profissão. Em se tratando da

radiologia (Leal: 2004, p.39) diz:

Conviver com as pessoas é uma arte e um desafio. E o relacionamento interpessoal deve ser estabelecido sempre; mantendo postura simpática e falando o necessário, sendo cordial e respeitosos, pois controlar uma conversa é saber ouvir.

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Vê-se que a aceitação e a valorização do outro torna o ambiente de trabalho agradável.

O profissional que atua em radiologia, bem como seus auxiliares precisam conhecer o

código de ética. Em anexo encontram-se alguns capítulos mais importantes sobre as normas

fundamentais, a relação com o paciente e a responsabilidade profissional.

Quanto ao Estatuto da profissão (anexo) percebe-se que é filiado a Associação Médica

Brasileira e foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.

2.2. Conhecendo a Portaria que Regulamenta a Proteção Radiológica

Esta portaria aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de

proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico dispondo sobre o uso de raio

x no território nacional (em anexo).

Vê-se que esta portaria visa à defesa da saúde dos pacientes e dos profissionais

envolvidos neste trabalho e os órgãos da Vigilância Sanitária dos Estados, Distrito Federal e

dos Municípios são responsáveis pelo licenciamento dos estabelecimentos que empregam os

raio x diagnóstico, bem com a fiscalização do cumprimento deste regulamento. A

inobservância dos requisitos deste regulamento pode acarretar em infração, sujeitando ao

infrator as penalidades previstas em lei.

2.3. Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e

Odontológico

Aos responsáveis pela Vigilância Sanitária devem ser assegurados o livre acesso a

todas as dependências do serviço e manter a disposição todos os assentamentos e documentos

para verificação (vide anexo). O não cumprimento do regulamento, os responsáveis principais

devem providenciar uma investigação de suas causas, circunstancias e conseqüência e tomar

as medidas cabíveis para corrigir as falhas que levaram a infração.

Quanto ao sistema de proteção radiológica, as diretrizes traçadas consistem na

justificação da prática de proteção em beneficio da saúde do indivíduo. As instalações e

práticas implementadas precisam garantir a segurança e a proteção dos equipamentos e

acessórios.

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Nestas diretrizes há a explicação da limitação de doses individuais e os requisitos

operacionais visando à segurança da aplicação do raio x.

2.4. N.R. - 32 – Segurança e Saúde no Trabalho

Esta norma deveria ser do conhecimento de todos que trabalham na área da saúde,

principalmente na área da radiologia, pois dita as normas de segurança e saúde no trabalho e

tem por objetivo estabelecer medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores e

dão assistência à saúde das pessoas em geral, em anexo.

É importante comentar nessa norma regulamentadora que nas radiações ionizantes é

obrigatória um plano de proteção radiológica e o trabalhador que atua em radiologia deve

permanecer nestas áreas o menor tempo possível, ter conhecimento dos riscos radiológicos,

estar capacitado em proteção radiológica e usar os equipamentos de segurança exigidos.

A sala de raio x deve dispor de sinalização visível na parte externa contendo o símbolo

internacional de radiação ionizantes acompanhado das inscrições: “Raio X, entrada proibida

às pessoas não autorizadas”.

Nessa norma há toda explicação necessária a proteção do ambiente e das pessoas que

atuam na radiologia (vide anexo). O desconhecimento da legislação que garante a prevenção e

a saúde pode contribuir para gerar agravos.