Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

20

description

A publicação “Conheça o ambiente de negócios em Minas Gerais” foi editada pelo Insti tuto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI) com o intuito de auxiliar o investi dor a se estabelecer ou expandir no Estado.

Transcript of Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

Page 1: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

CONHEÇA O AMBIENTE CONHEÇA O AMBIENTE DE NEGÓCIOS EM MINAS GERAISDE NEGÓCIOS EM MINAS GERAIS

Page 2: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

Sumário

Introdução................................................................................................3

Sobre o INDI.............................................................................................3

Parcerias...................................................................................................4

Como abrir uma empresa.........................................................................5

Soluções Financeiras.................................................................................6

Licenciamento Ambiental.........................................................................7

Capital Humano........................................................................................8

Incenti vo para pesquisa e desenvolvimento............................................10

Lei mineira de inovação...........................................................................10

Tributação................................................................................................12

Apoio a investi mentos na região mineira da Sudene..............................17

Referências..............................................................................................19

Page 3: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

3

IntroduçãoA publicação “Conheça o ambiente de negócios em Minas Gerais” foi editada pelo Ins-ti tuto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI) com o intuito de auxiliar o investi dor a se estabelecer ou expandir no Estado.

Nas páginas são apresentadas importantes insti tuições atuantes no Estado como a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) cuja missão é executar os serviços de registro de empreendimentos; o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) em seu papel de fi nanciador do desenvolvimento econômico e social do Estado; a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad em sua função fi scalizadora e reguladora das questões ambientais do Estado; o Sistema S, grupo de enti dades desti nadas à capacitação de mão-de-obra; a Secreta-ria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (Sectes), cuja competência é promover a ciência, a tecnologia, a inovação e o ensino superior; a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), autarquia criada para promover o desenvolvimento regional do Nordeste brasileiro; e outras tantos órgãos com os quais o INDI mantém estreito relacionamento para melhor atender o investi dor interessado em Minas Gerais.

Também estão elencados os principais programas que são oferecidos no Estado para a capacitação de mão-de-obra, captação de recursos, incenti vo à pesquisa e fi nan-ciamento de pesquisa e desenvolvimento, além dos principais tributos cobrados nos âmbitos federal e estadual.

Os capítulos desta publicação não esgotam os assuntos tratados, servindo apenas para nortear o trabalho de empreendedores interessados em investi r no Estado. As equipes do INDI estão disponíveis para dirimir qualquer dúvida ou auxiliar no desembaraço de qualquer questão que surja durante o processo de implantação ou expansão de em-preendimentos em Minas Gerais.

Sobre o INDIO Insti tuto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI) é a mais tradicional agência de promoção de investi mentos da América do Sul, com quase meio século de atuação ininterrupta e sendo, por isso, considerado modelo para a criação de insti -tuições similares em outras unidades da federação brasileira. O Insti tuto é vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e é manti do pela Cia. Energéti ca de Minas Gerais (Cemig) e pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O INDI presta assistência não só aos investi dores que pretendem instalar uni-dades produti vas em Minas Gerais, como apoia os empreendimentos que já se encon-tram instalados no Estado, auxiliando-os nos processos de expansão e relocalização. Todo o trabalho desenvolvido pelo INDI é realizado sem ônus para o investidor.

Os serviços prestados abrangem fornecimento de informações acerca de locais, terre-nos e edifi cações disponíveis para implantações de projetos; acompanhamento de visi-tas técnicas; atuação junto às concessionárias de serviços públicos; apoio e orientação nos processos de licenciamento de empreendimentos junto aos órgãos ambientais; parcerias com insti tuições para o treinamento de empregados; e promoção de encon-tros para geração de negócios entre potenciais clientes, fornecedores e parceiros

Page 4: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

4

e fornecimento de informações demográfi cas, econômicas e sociais de municípios e regiões de Minas Gerais.

O INDI também divulga informações estratégicas para investi dores através das publica-ções “Custo de Insumos Industriais” e “Minas Gerais em Números”, as quais resumem diversos indicadores do Estado, tais como dados demográfi cos, de infraestrutura, eco-nômicos, de produção agropecuária, de produtos exportados, além de algumas com-parações estatí sti cas entre Minas Gerais e o Brasil.

Além disso, objeti vando contribuir para a divulgação das potencialidades mineiras em termos de oportunidades de investi mentos e negócios, o INDI busca informações espe-cífi cas para cada empreendimento, nos quesitos mão-de-obra disponível, e seus custos médios, por região e área de atuação, infraestrutura disponível e a ser implantada na região de interesse, além de dados sociais, demográfi cos e econômicos.

Em respeito à asserti vidade das informações e à propriedade intelectual, busca-se uti lizar, sempre que possível e disponível, fontes ofi ciais de informação, tais como o Insti tuto Brasileiro de Geografi a e Estatí sti ca (IBGE), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Banco Central do Brasil (Bacem), Organização das Nações Unidas (ONU), United States Geological Survey (USGS), United States Depart-ment of Agriculture (USDA), Internati onal Trade Centre (ITC), Fundação João Pinheiro (FJP), Secretarias de Estado, enti dades de classe, dentre outras.

Destaca-se, ainda, a interlocução com alguns parceiros que podem prestar serviços de auxílio às empresas que desejam se instalar em Minas Gerais. Como exemplo, cita-se projeto da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), que disponibiliza treinamento de mão de obra sem ônus.

Com intuito de subsidiar os investi dores quanto à localização de seus empreendimentos o INDI detém informações relati vas à infraestrutura e meio am-biente, além de dados municipais consolidados, como demografi a, centros de forma-ção e capacitação profi ssional, entre outros, fundamentais para nortear qual o local/município mais adequado para implantação do projeto.

ParceriasO INDI desenvolve parcerias com consultorias e associações empresariais com o obje-ti vo de:

· Promover o estado de Minas Gerais como desti no potencial para novos negócios;

· Divulgar o INDI e suas ações para atração de investi mentos;

· Compartilhar conhecimento sobre oportunidades de negócios;

· Encaminhar propostas de valor para as oportunidades identificadas;

· Promover o contato entre o Instituto e as empresas investidoras;

· Realizar eventos conjuntos;

· Prospectar novos projetos.

Todas as ações acontecem sem ônus para as partes e a divulgação se dá por meio do

Page 5: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

5

website do INDI: www.indi.mg.gov.br.

O INDI também auxilia investi dores brasileiros e estrangeiros no processo de busca de parceiros locais para projetos de investi mento no Estado.

Por ser uma enti dade de interesse público, o INDI, no entanto, não parti cipa de trata-ti vas entre empresas privadas limitando, portanto, sua atuação, à apresentação dos potenciais parceiros.

Como abrir uma empresaO Programa Minas Fácil é um serviço oferecido pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) que visa simplifi car o processo de abertura de empresas. O Programa, fruto de parceria entre a Jucemg e Receita Federal, Secretarias de Estado da Fazenda e Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Prefeituras, per-mite que o empreendedor formalize a abertura da sua empresa em um prazo máximo de nove dias. O empresário deve procurar a unidade da Jucemg da região onde será implantada a empresa ou acessar a página da Junta (www.jucemg.mg.gov.br).

A Jucemg registra empresas consti tuídas sobre a forma de Empresário Individual, Em-presa Individual de Responsabilidade Ltda (Eireli), Sociedade Limitada (Ltda.), Socieda-de Anônima (SA), Cooperati va, Consórcio e Grupo de Sociedades.

Empresário Individual

O empresário individual, anteriormente chamado de fi rma individual, é aquele que exerce em nome próprio uma ati vidade empresarial. É a pessoa fí sica (natural) ti tular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mes-mos, logo o ti tular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) é aquela consti tuída por uma única pessoa ti tular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O ti tular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Sociedade Limitada

São chamadas Sociedades Limitadas àquelas compostas por, no mínimo, dois sócios, pessoas fí sicas ou jurídicas. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Sociedade Anônima

Sociedade anônima ou companhia é uma empresa com fi m lucrati vo que tem o seu ca-pital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Pode ser subdividida em duas: aberta – capta recursos junto ao público, e fechada – obtém recursos dos próprios acionistas.

Page 6: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

6

Cooperati va

A cooperati va é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, a Lei (parágrafo único, art. 982, CC/2002) a classi-fi ca como sociedade simples, não sujeita à falência. É consti tuída para prestar serviços em proveito dos associados (art. 4º da Lei 5764/76), sem fi nalidade lucrati va.

Consórcio

É a reunião de companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, com a fi nalidade de consti tuir um consórcio para execução de um empreendi-mento específi co. As companhias ou sociedades que o integram são denominadas de consorciadas.

Grupo de Sociedades

Grupo de Sociedade é aquele consti tuído formalmente por convenção aprovada pelas sociedades que o compõem, com controle ti tularizado por uma sociedade brasileira, as quais formalizam uma relação interempresarial por meio de convenção expressa, combinando esforços na parti cipação em ati vidades ou empreendimentos de interesse das sociedades integrantes.

Soluções fi nanceirasBanco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG)

“Banco inovador, parceiro do cliente em soluções fi nanceiras para empreendimentos comprometi dos com a geração de oportunidades e o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais.”

O BDMG, integrante do sistema operacional capitaneado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, concede crédito para indivíduos e companhias, passando desde as micro, pequenas ou médias empresas até os grandes conglomera-dos, do setor público ou privado.

Suas ações atendem aos mais variados setores da economia – indústria, agronegócio, comércio e serviços. Além desses setores, o BDMG fi nancia projetos de infraestrutura e urbanização nas cidades mineiras.

O Banco opera com recursos próprios e como agente fi nanceiro do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), da Caixa Econômica Federal e dos Fundos de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.

- Micro e pequenas empresas

O BDMG oferece soluções de crédito para micro e pequenas empresas e empresas com faturamento de até R$ 30 milhões/ano1, a parti r de seis meses de funcionamento. A simulação do fi nanciamento pode ser feita pelo site.

*Valor relati vo ao ano de 2014. Para maiores informações acesse: www.bdmg.mg.gov.br

Page 7: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

7

São oferecidos fi nanciamentos para capital de giro e expansão dos negócios; máqui-nas e equipamentos; e projetos de Inovação.

- Médias empresas

O BDMG oferece atendimento personalizado a empresas com faturamento entre R$ 30 milhões/ano e R$ 250 milhões/ano1. O Banco busca alternati vas e condições sob medida para realizar os projetos.

Projetos de Investi mentos: máquinas e equipamentos; inovação; capital de giro; im-plantação; experti se em Operações BNDES.

- Grandes empresas

Para empresas com faturamento acima de R$ 250 milhões/ano*, o BDMG oferece so-luções fi nanceiras personalizadas, de acordo com a necessidade. A atuação vai além do fi nanciamento. Para viabilizar os investi mentos, o Banco assessora na estruturação dos projetos, na arti culação de parcerias, na composição de diferentes produtos e na modelagem de garanti as.

Além de estruturar operações de fi nanciamento para projetos de investi mento, o BDMG atua por meio de parti cipação acionária em empresas inovadoras, estruturação de operações no mercado de capitais e fi nanciamento de projetos de infraestrutura.

Para maiores informações acesse: www.bdmg.mg.gov.br

Licenciamento ambientalEm Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável (Semad) é a responsável pelo processo de licenciamento ambiental. A Semad conta com Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams) sediadas em 9 regiões do estado para as análises dos processos.

Após a análise técnica do processo é emiti do um parecer que é encaminhado ao Con-selho Estadual de Políti ca Ambiental (Copam), responsável pela aprovação do processo por meio das Unidades Regionais Colegiadas (Urca). O Conselho tem poderes para in-cluir condicionantes ambientais para aprovar processos. Todos os procedimentos são regidos pela Deliberação Normati va 74 (DN-74) na qual estão estabelecidos os critérios técnicos quanto ao porte do empreendimento e seu potencial poluidor.

De acordo com a classifi cação do projeto exige-se que o investi dor providencie dife-rentes documentos. A tabela abaixo relaciona a classe dos empreendimentos com os documentos necessários:

Page 8: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

8

Classifi cação Documentos NecessáriosClasse 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor

Autorização Ambiental de Funcionamento (AFF)

Classe 2 - médio porte e pequeno poten-cial poluidor

Autorização Ambiental de Funcionamento (AFF)

Classe 3 - pequeno porte e grande poten-cial poluidor ou médio porte e médio po-tencial poluidor

Estudos de Relatório de Controle Ambiental e Programa de Controle Ambiental (RCA E PCA)

Classe 4 - grande porte e pequeno poten-cial poluidor

Estudos de Relatório de Controle Ambiental e Programa de Controle Ambiental (RCA e PCA) _

Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande poten-cial poluidor

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima)

Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima)

Para os empreendimentos classifi cados como classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não signifi cati vo, é obrigatória apenas a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).

Para as demais classes (3 a 6), a regularização ambiental é feita a parti r de um processo de licenciamento, com o requerimento das licenças: Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).

A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto, com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter obti do um ou outro desses diplomas legais signifi ca que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas exigências legais e normati vas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF.

Para evitar transtornos decorrentes de uma classifi cação indevida do empreendimen-to, é recomendável que a empresa faça uma consulta prévia à Supram. O procedimen-to para realização dessa consulta consiste na elaboração, pela própria empresa, de um ofí cio explicando de forma sucinta a ati vidade e o processo industrial envolvido e informando: área construída; número de empregados; potência instalada, no caso de empreendimentos de geração; e qualquer outro dado relevante. De posse do ofí -cio, deve-se procurar a unidade de atendimento da Supram e protocolar o pedido de consulta prévia referente ao código de classifi cação do empreendimento, conforme DN-74. Para maiores informações acesse: www.semad.mg.gov.br

Capital HumanoO estado de Minas é o segundo mais populoso da federação brasileira, concentrando em seu território cerca de 10% da população do País. É um Estado com alto Índice de Desenvolvimento Humano (0,731) e com indicadores acima da média nacional.

Polo educacional qualifi cado, Minas Gerais é o estado brasileiro com o maior número de universidades públicas, são 14, sendo 12 federais e 2 estaduais. Quatro dessas

Page 9: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

9

entre as 10 melhores do País. Duas universidades estaduais e mais de 350 insti tuições privadas de ensino superior compõem o quadro de insti tuições de educação terciária do Estado.

Dentre as insti tuições de ensino presentes no Estado destacam-se a Universidade Fe-deral de Minas Gerais (UFMG), a Universidade Federal de Lavras (Ufl a), a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), a Universidade Federal de Viçosa (UFV), Univer-sidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e a Ponti fí cia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).

Destaque para o resultado do Enem, Exame Nacional do Ensino Médio realizado pelo Ministério da Educação (MEC), que traz 7 escolas mineiras entre as 20 melhores colo-cadas. Em 2012 Minas também foi a melhor entre os estados da federação.

Para reduzir os custos com treinamento de mão-de-obra, o Governo de Minas Gerais oferece um sistema de qualifi cação do trabalhador. Alguns dos programas e insti tui-ções estaduais voltados para esses objeti vos estão elencados na sequência:

Sistema Nacional de Emprego (Sine)

Apoia os empresários na seleção e recrutamento de trabalhadores de todos os níveis e especialidades. Em Minas Gerais, o Sine possui instalações fí sicas em 88 cidades e pode apoiar empresas sediadas nestas ou quaisquer outras cidades. O serviço pode funcionar de duas formas: anúncio das vagas de trabalho (gratuito) e/ou convocação de empregados cadastrados na base do Sine de acordo com perfi l determinado pela empresa contratante (taxa aplicável). Para maiores informações acesse: www.sine.com.br

Capacitação Profi ssional

O Programa de Educação Profi ssional (PEP) e o Pronatec Trabalhador são programas de capacitação profi ssional com objeti vos e fi losofi as semelhantes. O primeiro é manti do com recursos estaduais e é gerido pela Secretaria de Educação e o segundo recebe recursos federais e é gerido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) em parceria com as secretarias de educação da federação.

Capacita jovens e adultos por meio de cursos técnicos e profi ssionalizantes, está pre-sente em 229 municípios de Minas Gerais e disponibiliza às empresas um banco de talentos com o perfi l dos profi ssionais formados e de alunos matriculados nos cursos. Já o Pronatec Trabalhador oferece cursos gratuitos nas escolas públicas federais, esta-duais e municipais, nas unidades de ensino do Senai, do Senac, do Senar e do Senat, em insti tuições privadas de ensino superior e de educação profi ssional técnica de nível médio.

Para maiores informações acesse: www.pepminas.com.br e www.pronatectrabalha-dor.com.br

Sistema S

Conta com uma rede de escolas, laboratórios e centros tecnológicos espalhados por todo o território nacional, sendo composto por 11 insti tuições. Entre essas, estão o

Page 10: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

10

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Serviço Nacio-nal de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Insti tuto Euvaldo Lodi (IEL). Para maiores informações acesse: www.sebrae.com.br; www.senaimg.com.br; www.fi emg.com.br/IEL

Incenti vos para pesquisa e desenvolvimentoAtualmente a produção cientí fi ca brasileira é oito vezes maior que há 25 anos. O Brasil ocupa a 15ª posição na lista de países que mais publicam arti gos cientí fi cos, sendo responsável por cerca de 2% da produção mundial. A UFMG é a 3ª maior detentora de patentes, entre as universidades brasileiras, segundo o Insti tuto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi).

Minas Gerais conta com infraestrutura planejada para atrair investi mentos em setores da Nova Economia. O Estado tem trabalhado arduamente para a implantação da primeira aerotrópole da América do Sul e foi o primeiro a consti tuir um aeroporto indústria ope-rando em regime de suspensão tributária. Dentro do Estado estão concentrados impor-tantes polos tecnológicos que, agindo em sinergia, facilitam o desenvolvimento de ino-vações técnicas e de processos. Digno de nota é que o Estado é o maior polo brasileiro de biotecnologia e Ciências da Vida, sendo referência nacional em ensino e pesquisa em ciências biológicas, e mundial em genéti ca zebuína. Minas Gerais também se destaca na-cionalmente nas áreas de tecnologia da informação, energias alternati vas e eletrônicos.

Em Minas encontram-se importantes centros de excelência em pesquisa, além de existi r legislação específi ca para o fi nanciamento de inovações tec-nológicas. Algumas das melhores opções disponíveis estão listadas a seguir:

Lei Mineira de Inovação Em 2008 o estado de Minas sancionou a Lei 17.348, conhecida como Lei Mineira de Inovação, que dispõe sobre o incenti vo à inovação tecnológica no Estado. Essa lei, baseada na lei brasileira de inovação, permite que pesquisadores de insti tuições de ciência e tecnologia do estado possam trabalhar com as empresas em busca de solu-ções tecnológicas e inovadoras. Para que a interação entre universidades e empresas aconteça, contando com o apoio do Estado, é necessária a atuação dos órgãos esta-duais listados abaixo.

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (Sec-tes)

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (Sec-tes) é uma secretaria do poder executi vo do estado de Minas Gerais. Sua competência é promover a ciência, a tecnologia, a inovação e o ensino superior para o desenvolvi-mento sustentável e a melhoria da qualidade de vida em Minas Gerais.

A Secretaria desenvolve em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pe-quenas Empresas (Sebrae-MG) e o Núcleo de Tecnologia da Qualidade e da Inovação (NTQI) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o Programa de Incenti vo à Inovação (PII).

Esse programa visa a transformar tecnologias que tenham potencial inovador para a geração de novos produtos e/ou processos que, posteriormente, possam ser comer-

Page 11: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

cializados por meio da transferência de tecnologia, ou pela abertura de empresas de

11

base tecnológica. Dessa forma, o PII facilita a integração entre a academia e o setor empresarial, promovendo a elevação da produti vidade e o desenvolvimento regional.

Por meio de uma metodologia inovadora no território nacional, o PII agrega três está-gios disti ntos: a identi fi cação da pesquisa com potencial inovador, a elaboração de um estudo de viabilidade técnica dessa pesquisa e, posteriormente, caso seja identi fi cado seu potencial de mercado e valor agregado, o desenvolvimento de um plano tecnoló-gico e a construção de um protóti po comercial.

A Secretaria coordena o ambiente de inovação do estado, incluindo incubadoras e par-ques tecnológicos. São 25 incubadoras de empresas de base tecnológica coordena-das, algumas das quais consideradas as melhores do país, de acordo com a Anprotec (Associação Nacional de Enti dades Promotoras de Empreendimentos Inovadores). As incubadoras do Inatel (Santa Rita do Sapucaí), da Unifei (Itajubá), da UFV (Viçosa), da UFMG (Belo Horizonte), Prointec (Santa Rita do Sapucaí), Habitat (Belo Horizonte), e Insoft (Belo Horizonte) já ganharam o prêmio de melhor incubadora do Brasil.

Além disso, a Sectes também coordena os parques tecnológicos do estado. Conside-ram-se Parques Tecnológicos os complexos organizacionais de caráter cientí fi co e tec-nológico, estruturado de forma planejada, concentrada e cooperati va, promotor da cultura da inovação, da competi ti vidade industrial e da capacitação empresarial com vistas ao incremento da geração de riqueza, os quais agregam Empresas de Base Tec-nológica e Insti tuições de Ciência e Tecnologia, de natureza pública ou privada, com ou sem vínculo entre si, conforme Lei Estadual 17.348, de 2008. Atualmente, Minas Gerais possui seis parques tecnológicos. Três deles já em operação (Belo Horizonte, Viçosa e Itajubá) e outros três em implantação (Lavras, Juiz de Fora e Uberaba).

Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig)

A Fapemig tem por missão induzir e fomentar a pesquisa e a inovação cientí fi ca e tecnológica para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. A realização dessa missão dá-se por meio do apoio à formação e à capacitação de recursos humanos para a pesquisa e de apoio às ati vidades de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de outras ati vidades Cientí fi cas, Tecnológicas e de Inovação – CT&I.

Dentre os programas conduzidos pela Fapemig podem-se destacar:

Programa de Apoio à Pesquisa em Empresa que se desti na a investi r recursos não reembolsáveis para fomentar inovação em empresas de base tecnológica.

Programa de Apoio a Empresas em Parques Tecnológicos (Proptec) é uma linha de fi nanciamento criada por meio da parceria Fapemig/BDMG com o objeti vo de apoiar propostas de implantação, ampliação e modernização de empresas localizadas em Par-ques Tecnológicos apoiados pelo Governo, por meio da Secretaria de Estado de Ciên-cia, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais.

Pró-inovação

A linha de fi nanciamento Pró-Inovação foi criada por meio da parceria Fapemig/BDMG com o objeti vo de apoiar projetos de desenvolvimento com foco na inovação de pro-dutos, processos e serviços de empresas instaladas em Minas Gerais.

Page 12: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

12

O Pró-Inovação contempla investi mentos fi xos, intangíveis e capital de giro relaciona-dos diretamente com ati vidades voltadas para inovações radicais ou incrementais que resultem em signifi cati va melhoria de qualidade, pioneirismo ou aumento da competi -ti vidade no mercado e maior produti vidade.

Inventi va

O Projeto Inventi va, iniciati va da Fapemig, Sebrae, BDMG e IEL/Fiemg, tem como ob-jeti vo o apoio ao desenvolvimento de protóti pos de produtos inovadores no estado de Minas Gerais. São consideradas elegíveis as propostas submeti das por inventores in-dependentes ou empresas residentes e domiciliadas no estado de Minas Gerais, além de propostas referentes à construção de protóti pos a parti r de pedidos de patente e pedidos de desenho industrial.

Inovacred

O Inovacred oferece fi nanciamento a empresas de receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 90 milhões*, para aplicação no desenvolvimento de novos produ-tos, processos e serviços, no aprimoramento dos já existentes ou, ainda, em inovação em marketi ng ou inovação organizacional.

*valores referentes a 2014.

TributaçãoA seguir se apresenta uma lista resumida dos principais tributos a que estão sujeitas as empresas situadas em território brasileiro:

TRIBUTOS FEDERAIS

Tributos sobre lucro ou renda

IR – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

Fato Gerador: auferir renda ou provento de qualquer natureza

Base de Cálculo: montante (real ou presumido) da renda ou dos proventos tributáveis

Alíquota: 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00/mês.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro

Fato Gerador: auferir lucro

Base de cálculo: corresponde a 12% ou 32%, dependendo da ati vidade, do valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.

Alíquotas: 9% para empresas em geral; 15% para insti tuições fi nanceiras, empresas de seguro privado e de capitalização.

Tributos sobre receita bruta ou faturamento

PIS – Programa de Integração Social

Page 13: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

13

Fato Gerador: faturar ou auferir receita

Base de Cálculo: faturamento ou receita bruta

Alíquota: depende do regime adotado. São dois, o cumulati vo e o não-cumulati vo. No primeiro, a alíquota é de 0,65%. No segundo, a alíquota é de 3%.

Cofi ns – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Fato Gerador: faturar ou auferir receita

Base de Cálculo: faturamento ou receita bruta

Alíquotas: depende do regime adotado. São dois, o cumulati vo e o não-cumulati vo. No primeiro, a alíquota é de 1,65%. No segundo, a alíquota é de 7,6%.

Tributos sobre folha de salários

INSS - Contribuição Previdenciária

Fato gerador: Pagar ou creditar remuneração

Base de Cálculo: total das remunerações pagas ou creditadas

Alíquota: 20%

Contribuição SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho

Fato Gerador: pagar ou creditar remuneração (devem recolher essa contribuição em-presas cuja ati vidade preponderante tenha risco de acidente do trabalho)

Base de Cálculo: total da remuneração paga ou creditada.

Alíquotas: variam de acordo com o grau de risco de acidentes do trabalho: 1% se o risco é considerado leve, 2% se médio, 3% se grave.

Contribuição SAT – adicional sobre a remuneração de empregados expostos a condi-ções especiais

Fato Gerador: pagar ou creditar remuneração a empregados sujeitos a condições espe-ciais que prejudiquem a saúde ou a integridade fí sica

Base de Cálculo: total da remuneração paga ou creditada exclusivamente a emprega-dos sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fí sica.

Alíquotas: variam conforme a ati vidade do empregado permita a concessão de apo-sentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos: 12% quando o empregado ti ver direito a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, 9% quando ti ver direito a apo-sentadoria especial com 20 anos de contribuição e 6% quando ti ver o direito com 25 anos de contribuição.

Tributos sobre importação/exportação

IE – Imposto de Exportação

Fato Gerador: promover saída de mercadoria do território nacional

Page 14: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

14

Base de Cálculo: preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda em condi-ções de livre concorrência no mercado internacional.

Alíquotas: 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exte-rior; máxima de 150%.

II – Imposto de Importação

Fato Gerador: Importar mercadorias estrangeiras

Base de Cálculo: valor aduaneiro previsto no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT

Alíquotas: depende da mercadoria. Cada mercadoria tem uma alíquota específi ca fi xa-da por resolução de órgão do Poder Executi vo Federal.

Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Fatos Geradores:

- deter licença de uso, adquirir conhecimentos tecnológicos ou fi rmar contratos que impliquem transferência de tecnologia, com pessoas fí sicas ou jurídicas sediadas no exterior.

- fi rmar contratos que tenham como objeto serviços técnicos e de assistência adminis-trati va a serem prestados por pessoas fí sicas ou jurídicas domiciliadas no exterior

- pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter royalti es, a qualquer tí tulo, a pessoas fí sicas ou jurídicas sediadas no exterior.

Base de cálculo: valor remeti do ao exterior

Alíquota: 10%

Outros

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Fato Gerador: der saída a produto industrializado de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial

Base de Cálculo: valor da operação

Alíquotas: são várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Pro-dutos Industrializados (TIPI)

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros

Fato Gerador: realizar operações: de crédito, de câmbio, de seguro ou relati vas a tí tu-los ou valores mobiliários.

Bases de Cálculo:

- operações de crédito: máxima de 1,5% ao dia. Redução de alíquota: 0,0041% ou 0,00137% (Simples Nacional). Adicional de alíquota: 0,38%. Há casos com alíquota zero.

Page 15: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

15

- operações de câmbio: máxima de 25%.

- operações de seguro: máxima de 25%. Há caso de alíquota zero.

- operações relati vas a tí tulos ou valores mobiliários: máxima de 1,5% ao dia.

Alíquotas:

- operações de crédito: valor da operação, compreendendo o principal mais juros.

- operações de câmbio: montante da operação em moeda nacional.

- operações de seguro: montante do prêmio.

- operações relati vas a tí tulos ou valores imobiliários:

- valor nominal mais o ágil, se houver (na emissão),

- preço, valor nominal ou valor da cotação em bolsa (na transmissão),

- preço (no pagamento ou resgate).

Cide-Combustí veis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente Sobre as Operações Realizadas com Combustí veis)

Fatos Geradores:

- comercialização de combustí veis no mercado interno

- importação de combustí veis

Base de Cálculo: “Unidade de medida” adotada em lei, para cada um dos produtos sobre os quais incide a contribuição. Corresponde, assim, à quanti dade comercializada do produto, expressa de acordo com a lei que rege esse tributo.

Alíquotas: valores fi xados por m3 de acordo com a espécie de combustí vel. Atualmen-te, esses valores variam entre R$21,40 por m3 a R$157,80 por m3.

Além dos tributos acima citados, é de competência da União o ITR (Imposto Territorial Rural).

TRIBUTOS ESTADUAIS

Dos tributos estaduais, o mais importante é o ICMS:

ICMS - Imposto sobre operações relati vas à circulação de mercadorias e sobre presta-ções de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Fato gerador: transferir mercadorias (venda/compra), prestar serviço de transporte interestadual, prestar serviço de transporte intermunicipal, prestar serviço de comuni-cação, importar mercadoria do exterior e incide sobre energia elétrica e combustí vel.

Base de cálculo: Valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço, quando for o caso.

Alíquota: 18% (operações internas em Minas Gerais e para a transferência de merca-doria de empresa mineira para desti natário não contribuinte do ICMS localizado em

Page 16: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

16

qualquer estado do Brasil), 12% (transferência de mercadoria a contribuinte localizado nas regiões Sul e Sudeste do Brasil - exceto Estado do Espírito Santo), 7% (transferência de mercadoria a contribuinte localizado na região norte, nordeste, centro-oeste e no Estado do Espírito Santo).

O Estado de Minas Gerais pode conceder à empresa que pretenda se instalar em seu território a possibilidade de recolher o ICMS por meio de técnicas diferenciadas de tributação, como diferimento, crédito presumido e suspensão, as quais têm o condão de diminuir a carga tributária de uma empresa sem implicar prejuízos para o Tesouro Estadual.

O ICMS é o tributo brasileiro que mais se aproxima do IVA europeu, com algumas di-ferenças importantes, como, por exemplo, a forma de cálculo, que no ICMS é feito por dentro (o valor devido a tí tulo de ICMS integra a própria base de cálculo desse tributo) ao passo que, no IVA, é feito por fora.

Além do ICMS, são de competência dos estados o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Morti s e Doações) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).

DIFERIMENTO

Insumos de Produção – o imposto é recolhido apenas na saída do produto fi nal e não na entrada dos insumos.

Obs.: benefí cio válido somente para fornecedor localizado em Minas Gerais (MG) ou para importação de produto sem fabricação em MG.

Máquinas e Equipamentos: o imposto é recolhido apenas na venda da máquina/equi-pamento, sendo a base de cálculo o valor de venda depreciado.

Obs.: no caso de fornecedor localizado em MG ou para importação de produto sem fabricação em MG, o diferimento é válido para até 100% do ICMS a recolher; caso o fornecedor esteja localizado em outro Estado da Federação, o diferimento é válido para o diferencial de alíquotas (6%).

O diferimento só ocorre com anuência do fornecedor, salvo na importação ou na aqui-sição de fornecedor fora do Estado de MG.

TRIBUTOS MUNICIPAIS

Por fi m, entre os tributos de competência do município, destaca-se o ISS, a que está sujeito às empresas prestadoras de serviço:

ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)

Fato Gerador: prestar serviço previsto na lista anexa à lei geral desse tributo. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

Base de Cálculo: preço do serviço, assim considerado o valor total recebido ou devido em consequência da prestação do serviço, vedadas deduções, exceto as expressamen-te autorizadas em lei.

Alíquotas: entre 2% e 5%, dependendo do município.

Page 17: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

17

Além do ISS, são de competência dos municípios o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

*Todas as alíquotas e valores são relati vos a 2014.

Apoio a investi mentos na região mineira da SudeneSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)

É uma autarquia especial criada para promover o desenvolvimento regional do nor-deste brasileiro. Empresas instaladas em municípios das regiões norte e nordeste do Estado de Minas Gerais que fazem parte da área de atuação da SUDENE, fazem jus aos seguintes benefí cios fi scais:

Redução de 75% do IR - empresas ti tulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversifi cação de empreendimentos, protocolizados até 31/12/2018, ob-terão a redução de 75% do imposto, pelo prazo de 10 anos.

Isenção do IR - empresas de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversifi cação de empreendimentos, protocolizados até 31/12/2018, poderão contar com a isenção do imposto, pelo prazo de 10 anos, para as ati vidades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositi vos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital.

Na importação de bens e serviços do exterior do país, além do Imposto de Importação pode haver a incidência, a depender do ti po de serviço, mercadoria, bem e produto importado de PIS, Cofi ns, Cide, IR, IOF, IPI, ISS e ICMS.

*Todas as alíquotas e valores são relati vos a 2014.

Secretaria de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Sedinor)

É uma secretaria de Estado que tem por missão promover e coordenar ações que visem ao desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades sociais no Norte de Minas e nos vales dos rios Jequiti nhonha, Mucuri e Doce.

O INDI trabalha em sinergia com a Sedinor para promover investi mentos nessas re-giões de Minas Gerais.

Banco do Nordeste (BNB)

O Banco do Nordeste do Brasil S. A. é o maior banco de desenvolvimento regional da América Lati na e possui a missão de atuar na promoção do desenvolvimento susten-tável.

Com sede em Fortaleza, capital do Ceará, o Banco atua em cerca de 2 mil municípios, abrangendo os nove estados da Região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia) e o Norte de Minas Gerais, além dos vales dos rios Jequiti nhonha e Mucuri.

Page 18: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

18

O BNB opera como órgão executor de políti cas públicas, cabendo-lhe a operacionali-zação de programas e a administração do Fundo Consti tucional de Financiamento do Nordeste (FNE), sua principal fonte de recursos. Além dos recursos federais, o Banco tem acesso a outras fontes de fi nanciamento nos mercados interno e externo, por meio de parcerias e alianças com insti tuições nacionais e internacionais, incluindo ins-ti tuições multi laterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvol-vimento (BID).

Page 19: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

19

Referências

• ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Método, 2009.

• BDMG - www.bdmg.mg.gov.br acessado em 01/08/14.

• BDMG - htt p://www.bdmg.mg.gov.br/RelacoesInvesti dores/ApresentacaoRe-sultado/Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20de%20Resultados%202S%202012.pdf acessado em 01/08/14.

• Código tributário nacional - Lei 5.172/1966.

• Jucemg - www.jucemg.mg.gov.br acessado em 01/08/14.

• O Globo htt p://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/escolas-de-minas-ge-rais-se-destacam-entre-as-20-melhores-do-enem-2013-14897077 acessado em 23/12/2014

• Fapemig - htt p://revista.fapemig.br/materia.php?id=483 acessado 15/09/14.

• PepMinas - www.pepminas.com.br acessado em 01/08/14.

• Portal do Empreendedor

htt p://www.portaldoempreendedor.gov.br/ acessado em 25/09/14.

• Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br acessado em 01/08/14.

• SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva 2009.

• SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário. Série Sinopses Jurídicas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

• Sine - www.sine.com.br acessado em 01/08/14.

• Sudene – www.sudene.com.br acessado em 12/09/14.

Page 20: Conheça o ambiente de negócios em minas gerais

Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n 1 e 2 andar - Serra Verde - Cidade Administrati vaEdif. Minas - cep 31.630-900 - Belo Horizonte/MG+55 (31) 3915-2866www.indi.mg.gov.br - [email protected]