Conheça a OIT

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Conheça a OIT A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii)eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social. História da OIT OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião. Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.

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Conhea a OITA Organizao Internacional do Trabalho (OIT) a agncia das Naes Unidas que tem por misso promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condies de liberdade, equidade, segurana e dignidade. O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua misso histrica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condies de liberdade, equidade, segurana e dignidade humanas, sendo considerado condio fundamental para a superao da pobreza, a reduo das desigualdadessociais, a garantia da governabilidade democrtica e o desenvolvimento sustentvel.O Trabalho Decente o ponto de convergncia dos quatro objetivos estratgicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles defnidos como fundamentais pela Declarao Relativa aos Direitos e Princpios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociao coletiva; (ii)eliminao de todas as formas de trabalho forado; (iii) abolio efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminao de todas as formas de discriminao em matria de emprego e ocupao), a promoo do emprego produtivo e de qualidade, a extenso da proteo social e o fortalecimento do dilogo social.Histria da OITOIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que ps fm Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convico primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justia social. a nica das agncias do Sistema das Naes Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizaes de empregadores e de trabalhadores. A OIT responsvel pela formulao e aplicao das normas internacionais do trabalho (convenes e recomendaes) As convenes, uma vez ratifcadas por deciso soberana de um pas, passam a fazer parte de seu ordenamento jurdico. O Brasil est entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferncia Internacional do Trabalho desde sua primeira reunio.Na primeira Conferncia Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenes.A primeira delas respondia a uma das principais reivindicaes do movimento sindical e operrio do fnal do sculo XIX e comeo do sculo XX: a limitao da jornada de trabalho a 8 dirias e 48 semanais. As outras convenes adotadas nessa ocasio referem-se proteo maternidade, luta contra o desemprego, defnio da idade mnima de 14 anos para o trabalho na indstria e proibio do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. Albert Thomas tornou-se o primeiro Diretor-Geral da OIT.Em 1926, a Conferncia Internacional do Trabalho introduziu uma inovao importante com vistas a supervisionar a aplicao das normas. Criou uma Comisso de Peritos, composta por juristas independentes, encarregada de examinar os relatrios enviados pelos governos sobre aaplicao de Convenes por eles ratifcadas (as memrias). A cada ano, esta Comisso apresenta seu prprio relatrio Conferncia. Desde ento, seu mandato foi ampliado para incluir memrias sobre convenes e recomendaes no ratifcadas.Em 1932, depois de haver assegurado uma forte presena da OIT no mundo durante 13 anos, Albert Thomas faleceu. Seu sucessor, Harold Butler, teve que enfrentar o problema do desemprego em massa, produto da Grande Depresso. Nesse contexto, as convenes j adotadas pela OIT ofereciam um mnimo de proteo aos desempregados.Durante seus primeiros quarenta anos de existncia, a OIT consagrou a maior parte de suas energias a desenvolver normas internacionais do trabalho e a garantir sua aplicao. Entre 1919 e 1939 foram adotadas 67 convenes e 66 recomendases. A ecloso da Segunda Guerra Mundial interrompeu temporariamente esse processo.Em agosto de 1940, a localizao da Sua no corao de uma Europa em guerra levou o novoDiretor-Geral, John Winant, a mudar temporariamente a sede da Organizao de Genebra paraMontreal, no Canad. Em 1944, os delegados da Conferncia Internacional do Trabalho adotaram a Declarao de Filadlfa que, como anexo sua Constituio, constitui, desde ento, a carta de princpios e objetivos da OIT. Esta Declarao antecipava em quatro meses a adoo da Carta das Naes Unidas (1946) e em quatro anos a Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948), para as quais serviu de referncia. Reafrmava o princpio de que a paz permanente s pode estar baseada na justia social e estabelecia quatro ideias fundamentais, que constituem valores e princpios bsicos da OIT at hoje: que o trabalho deveser fonte de dignidade, que o trabalho no uma mercadoria, que a pobreza, em qualquer lugar, uma ameaa prosperidade de todos e que todos os seres humanos tem o direito de perseguir o seu bem estar material em condies de liberdade e dignidade, segurana econmica e igualdade de oportunidades.No fnal da guerra, nasce a Organizao das Naes Unidas (ONU), com o objetivo de manter a paz atravs do dilogo entre as naes. A OIT, em 1946, se transforma em sua primeira agncia especializada.Em 1969, ano em que comemorava seu 50 aniversrio, a OIT recebeu o Prmio Nobel da Paz.Ao apresentar o prestigioso prmio, o Presidente do Comit do Prmio Nobel ressaltou que a OIT tem uma infuncia perptua sobre a legislao de todos os pases e deve ser consideradaa conscincia social da humanidade.A OIT desempenhou um papel importante na defnio das legislaes trabalhistas e na elaborao de polticas econmicas, sociais e trabalhistas durante boa parte do sculo XX.Em 1998, a Conferncia Internacional do Trabalho, na sua 87 Sesso, adota a Declarao dosDireitos e Princpios Fundamentais no Trabalho, defnidos como o respeito liberdade sindical e de associao e o reconhecimento efetivo do direito de negociao coletiva, a eliminao de todas as formas de trabalho forado ou obrigatrio, a efetiva abolio do trabalho infantil e a eliminao da discriminao em matria de emprego e ocupao.A Declarao associa a esses 4 direitos e princpios 8 convenes, que passam a ser defnidascomo fundamentais. Estabelece que todos os Estados Membros da OIT, pelo simples fato de s-lo e de terem aderido sua Constituio, so obrigados a respeitar esses direitos e princpios, havendo ou no ratifcado as convenes a eles correspondentes. A Conferncia defne tambm a ratifcao universal dessas convenes como um objetivo, senta as bases para um amplo programa de cooperao tcnica da OIT com os seus Estados Membros com o objetivo de contribuir sua efetiva aplicao e defne um mecanismo de monitoramento dos avanos realizados.Em junho de 2008, durante a97 Sesso da Conferncia Internacional do Trabalho, que se realiza anualmente em Genebra, representantes de governos, empregadores e trabalhadores, adotaram um dos mais importantes documentos da OIT: a Declarao sobre Justia Social parauma Globalizao Equitativa. O documento corresponde a uma das primeiras manifestaes de um organismo internacional com preocupaes sobre o mundo globalizado e a grave crise fnanceira internacional que iria eclodir a partir de setembro de 2008. importante assinalar que j existia uma crise do emprego antes da ecloso da crise econmica e fnanceira internacional. Essa crise se manifestava, entre outros indicadores, na existncia de 195 milhes de desempregados no mundo e no fato de que 40% das pessoas que estavam ocupadas (cerca de 1,4 bilhes de pessoas) ganhava menos de 2 dlares por dia (situando-se, portanto, abaixo da linha da pobreza) e 20% delas ganhava menos de um dlar ao dia (portanto, abaixo da linha da extrema pobreza). Alm disso, oito em cada 10 pessoas no tinha acesso aos regimes de previdncia social (OIT, 2007).Essa situao era resultado de um processo de globalizao injusto e inequitativo, tal como assinalado desde 2004 pela Comisso Mundial sobre a Dimenso Social da Globalizao, reunida no mbito da Organizao Internacional do Trabalho, e que caracterizou essas desigualdades globais como inaceitveis do ponto de vista moral e insustentveis do ponto de vista poltico (OIT, 2005).A crise esteve precedida por um desequilbrio crescente nos rumos da globalizao, que se manifestou, em particular, em uma distribuio muito desigual dos seus benefcios (entre os pases e no seu interior) e no aumento das desigualdades de renda, que caracterizou a realidade da maioria dos pases, mesmo durante os anos de prosperidade econmica (primeiros anos da dcada de 2000).Com efeito, de acordo a dois estudos publicados pela OIT em 2008, entre 1995 e 2007, em 70% dos pases analisados, diminuiu a porcentagem dos salrios no PIB e aumentou a desigualdade de renda (OIT 2008a e OIT, 2008b). Um desses estudos assinala ainda que um dos fatores que impediram o aumento da desigualdade social em alguns desses pases, ou fzeram com que ele ocorresse em menor escala, foram as polticas de salrio mnimo e os processos de negociao coletiva.OIT no BrasilNo Brasil, a OIT tem mantido representao desde a dcada de 1950, com programas e atividades que refetem os objetivos da Organizao ao longo de sua histria. Alm da promoo permanente das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condies de trabalho e da ampliao da proteo social, a atuao da OIT no Brasil tem se caracterizado, no perodo recente, pelo apoio ao esforo nacional de promoo do trabalho decente em reas to importantes como o combate ao trabalho forado, ao trabalho infantil e ao trfco de pessoas para fns de explorao sexual e comercial, promoo da igualdade de oportunidades e tratamento de gnero e raa no trabalho e promoo de trabalho decente para os jovens, entre outras.Em maio de 2006, o Brasil lanou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), em ateno ao Memorando de Entendimento para a promoo de uma agenda de trabalho decenteno pas, assinado pelo Presidente da Repblica, Luiz Incio Lula da Silva, e pelo Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, em junho de 2003. A Agenda defne trs prioridades: a gerao de maise melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; a erradicao do trabalho escravo e eliminao do trabalho infantil, em especial em suas piores formas; e o fortalecimento dos atores tripartites e do dilogo social como um instrumento de governabilidade democrtica. As organizaes de empregadores e de trabalhadores devem serconsultadas permanentemente durante o processo de implementao da Agenda.O Brasil pioneiro no estabelecimento de agendas subnacionais de Trabalho Decente. O Estado da Bahia lanou sua agenda em dezembro de 2007 e o Estado de Mato Grosso realizou em abril de 2009, a sua Conferncia Estadual pelo Trabalho Decente, com o mesmo objetivo.O caminho que levou convocao deste processo de consulta nacional teve seu incio em junho de 2003, quando o Diretor-Geral da OIT e o Presidente do Brasil assinaram um Memorando de Entendimento que previa o estabelecimento de um programa especial de cooperao tcnica para a promoo de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) no Brasil, em consulta com as organizaes de empregadores e de trabalhadores.Entre 2003 e 2010, diversas instncias consultivas e deliberativas sobre o tema foram constitudas, tendo sido possvel construir consensos importantes no campo da promoo do trabalho decente no pas. Em maio de 2006, a ANTD foi lanada em Braslia pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) por ocasio da XVI Reunio Regional Americana da OIT, durante a qual tambm foi lanada, pelo Diretor Geral da OIT, a Agenda Hemisfrica do Trabalho Decente (AHTD). Com o objetivo de contribuir erradicao da pobreza e reduo das desigualdades sociais, a ANTD se estrutura em torno a trs prioridades: (i) a gerao de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidade e de tratamento; (ii) a erradicao do trabalho escravo e do trabalhoinfantil, em especial, em suas piores formas; e, (iii) o fortalecimento dos atores tripartites e do dilogo social como instrumento de governabilidade democrtica. Elaborada por um grupo de trabalho interministerial coordenado pelo MTE, com assistncia tcnica permanente da OIT, e submetida consulta no mbito da Comisso Tripartite de Relaes Internacionais (CTRI), a ANTD estabelece resultados esperados e linhas de ao para cada uma das prioridades defnidas.O processo de implementao da ANTD ganhou novo impulso no fnal de 2007, com a constituio de um Grupo Tcnico Tripartite (GTT) de consulta e monitoramento. Tambm se avanou, nesse perodo, na discusso sobre os indicadores para monitorar os avanos nas diversas dimenses do trabalho decente e na experincia pioneira de elaborao de agendas estaduais (Bahia, Mato Grosso) e intermunicipais (regio do ABC Paulista) de trabalho decente.O passo seguinte foi a elaborao do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD), a partir de uma proposta construda por um grupo interministerial mais amplo que o anterior, tambm coordenado pelo MTE e com a assistncia tcnica da OIT. No dia 4 de junho de 2009 foi formalizado, por Decreto Presidencial, o Comit Executivo Interministerial encarregado da elaborao do PNETD, concebido como um instrumento de implementao da ANTD.Durante 2009, o PNETD foi intensamente discutido por diversas reas do Governo Federal e pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), em um importante processo de dilogo social. Como resultado, foi construdo um consenso tripartite em torno s prioridades e resultados do PNETD, referendado por um documento frmado por representantes de governo, empregadorese trabalhadores durante a 98 reunio da Conferncia Internacional do Trabalho (junho de 2009). Na ocasio, uma Declarao Conjunta assinada pelo Presidente Lula e pelo Diretor Geral da OIT reafrmou o compromisso entre o Governo brasileiro e a OIT em relao ao temaO mesmo Decreto que criou o Comit Interministerial instituiu o Subcomit da Juventude, com oobjetivo de elaborar uma Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ). Esse objetivo foi cumprido durante o ano de 2010, atravs de um amplo e produtivo processo de dilogo tripartite. A ANTDJ se organiza em torno a quatro prioridades: (i) mais e melhor educao; (ii) conciliao entre estudos, trabalho e vida familiar;(iii) insero digna e ativa no mundo do trabalho; (iv) dilogo social.ConvenesConvenes ratifcadas pelo BrasilConvenoTtuloAdooOITRatifcao Brasil StatusNota3Relativa ao Emprego das Mulheres antes edepois do parto (Proteo Maternidade)1919!"#$"193$%o est& em vigor'enun(iada) (omo resultado da rati*(ao da Conveno n+, 1#3 em!+#-+19!1$ Relativa ao .ra/alho %oturno das 1919 !"#$"19 %o est& 'enun(iada em ConvenoTtuloAdooOITRatifcao Brasil StatusNotaMulheres 3$em vigor1+#0+193-01dade M2nima de 3dmisso nos .ra/alhos 1ndustriais1919!"#$"193$%o est& em vigor'enun(iada) (omo resultado da rati*(ao da Conveno n+, 134 em4+#!+##1!.ra/alho %oturno dosMenores na 1nd5stria1919!"#$"193$ Em vigor1nstrumento pendente dereviso-6o/re a 1dade M2nimapara 3dmisso de Menores no .ra/alho Mar2timo (Revista em193!)19##4"#!"193!%o est& em vigor'enun(iada) (omo resultado da rati*(ao da Conveno n+, 04 em #9+#1+19-$11'ireito de 6indi(ali7ao na 3gri(ultura1910"#$"190- Em vigor1nstrumento em situao provis8ria11ndeni7ao por 3(idente do .ra/alho na 3gri(ultura1910"#$"190- Em vigor1nstrumento em situao provis8ria1$Repouso 6emanal na 1nd5stria1910"#$"190- Em vigor1nstrumento atuali7ado1!E9ame M:di(o de Menores no .ra/alho Mar2timo191#4"#!"193! 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Contrato de Enga/rigat8rio193#0"#$"190- Em vigor1nstrumento atuali7ado$1Relativa ao .ra/alho %o(turno das Mulheres (Revista) 193$)193$#4"#!"193!%o est& em vigor'enun(iada) (omo resultado da rati*(ao da Conveno n+, 49 em $+#$+190-+$1ndeni7ao por En?ermidade Pro*ssional (revista)193$#4"#!"193! Em vigor1nstrumento desatuali7ado$0Emprego de Mulheres nos .ra/alhos 6u/terr@neos das Minas1930"#9"1934 Em vigor1nstrumento em situao provis8ria0 =:rias Remuneradas 193!"#9"1934%o est& em vigor'enun(iada) (omo resultado da rati*(ao da Conveno n+, 13 em3+#9+1994+03Certi*(ados de Capa(idade dos >*(iais da Marinha Mer(ante193!1"1#"1934 Em vigor1nstrumento em situao provis8ria041dade M2nima no .ra/alho Mar2timo (Revista)193!1"1#"1934%o est& em vigor'enun(iada) (omo resultado da rati*(ao da Conveno n+, 134 em!+#!+##1+4#Reviso dos 3rtigos =inais19$!13"#$"19$4 Em vigor 411nspeo do .ra/alhona 1nd5stria e no Com:r(io19$-11"1#"1949 Em vigor1nstrumento atuali7ado44>rgani7ao do 6ervio de Emprego19$40"#$"190- Em vigor1nstrumento em situao provis8riaConvenoTtuloAdooOITRatifcao Brasil StatusNota49.ra/alho %oturno dasMulheres na 1nd5stria(Revista)19$40"#$"190- Em vigor1nstrumento em situao provis8ria91=:rias Remuneradas dos Mar2timos (Revista)19$914"#!"19!0%o est& em vigor'enun(iada) (omo resultado da rati*(ao da Conveno n+, 1$! em$+#9+1994+93lo Governo de(larou Fue a Conveno se apli(a tam/:m as pessoas empregadas nos esta/ele(imentos espe(i*(ados no artigo 3)par&gra?o 1) a)) () e d)1#-Populaes 1nd2genase .ri/ais190-14"#!"19!0%o est& em vigor'enun(iada) (omo resultado da rati*(ao da Conveno n+, 1!9 em0D#-D##+1#4'o(umentos de 1dentidade dos Mar2timos1904#0"11"19!3%o est& em vigor'enun(iada) (omo resultado da rati*(ao da Conveno n+, 140) em 1+#1+#1#1#96o/re os 6al&rios) a 'urao do .ra/alho a ;ordo e as Hotaes (revista em 1904)19043#"11"19!!%o entrou em vigor 11# 6o/re as Condies de Emprego dos 1904 #1"#3"19 %o est& 'enun(iada em ConvenoTtuloAdooOITRatifcao Brasil StatusNota.ra/alhadores em =a7endas!0em vigor4+#4+19-#111'is(riminao em Mat:ria de Emprego e >(upao1904!"11"19!0 Em vigor1nstrumento atuali7ado113E9ame M:di(o dos Pes(adores1909#1"#3"19!0 Em vigor1nstrumento pendente dereviso110Proteo Contra as Radiaes19!##0"#9"19!! Em vigor1nstrumento atuali7ado11!Reviso dos 3rtigos =inais19!1#0"#9"19!! Em vigor 11->/