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CONHECER PARA INVESTIR 1

CONHECER PACONHECONHERA INVECCSTIRA INVA

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CONHECER PARA INVESTIR 2

ÍNDICEDEPÓSITOS A PRAZO

OBRIGAÇÕES

AÇÕES

FUNDOS DE INVESTIMENTO

SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO

UNIT-LINKED

CERTIFICADOS

PRODUTOS ESTRUTURADOS

GARANTIAS AO INVESTIDOR

Defi niçãoTipologia

Defi niçãoTipologiaRating

Defi niçãoTipologiaDividendoRendibilidade por dividendoPrice earnings ratio (PER)Earnings per share (EPS)O risco de uma ação (beta)

Defi niçãoTipologiaClasses de fundosRetorno relativo vs absolutoModalidade de investimento

Defi niçãoModalidade de investimento

Defi niçãoCaracterizaçãoUnit-linked fundo fechadoUnit-linked fundo aberto

Defi nição TipologiaModalidade de investimento

Defi niçãoTipologiaDefi nição de Riscos básicos com: Valores mobiliáriosValores mobiliários especiais

Fundo de GarantiaSistema de Indemnização ao Investidor

5

5

7

7

7

10

10

10

11

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CONHECER PARA INVESTIR 3

A realização de um investimento fi nanceiro deve ser sempre uma

decisão racional e bem (in)formada. Só o conhecimento pode

levar a escolhas fundamentadas e decisões esclarecidas.

Por outro lado, o respeito por uma das regras de ouro dos in-

vestimentos - a diversifi cação dos ativos em carteira - implica

conhecer e entender os Instrumentos Financeiros à disposição

do investidor, bem como os mercados onde os mesmos são

transacionados.

O nosso objetivo com esta publicação é proporcionar uma visão

global sobre as características de algumas soluções fi nanceiras.

Uma adequada gestão das carteiras exigirá ainda a defi nição de

uma estratégia clara e bem delineada, em função do perfi l de

risco de cada aforrador / investidor.

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CONHECER PARA INVESTIR 4

DEPÓSITO A

PRAZO

DEPÓSITO A PRAZO

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CONHECER PARA INVESTIR 5

Um depósito bancário corresponde a uma entrega de fundos a uma instituição de crédito, fi cando esta obrigada à restituição do montante depositado, de acordo com as condições que tenham sido contratadas, e ao pagamento de uma remuneração.

Existem vários tipos de depósitos que se distinguem em função da modalidade de entregas, regime, forma de movimentação e remuneração.

. MODALIDADE DE ENTREGA

Consoante as características do Depósito as entregas podem ser únicas, pontuais ou programadas, estando esta última modalidade associada ao Depósito Poupança.

. REGIME ESPECIAL

Habitualmente contemplados em Decreto-lei, estes depósitos podem con-ferir aos seus titulares benefícios fi scais e/ou parafi scais, de que são exemplo a Conta Poupança Habitação ou a Conta Poupança Reformado.

. FORMA DE MOVIMENTAÇÃO

Mobilizáveis: Depósitos que, de acordo com as condições contratualizadas, podem ser liquidados, parcial ou totalmente, antes do vencimento;

Não mobilizáveis: Depósitos que não podem ser mobilizados antes do vencimento.

. FORMA DE REMUNERAÇÃO

Taxa fi xa: O valor da taxa de juro aplicável ao depósito é conhecido no mo-mento da contratação e mantém-se inalterado ao longo da vida da aplicação;

Taxa variável: O valor da remuneração do depósito está dependente da evolução de um indexante de mercado monetário, como a Euribor.

Existem ainda algumas variantes para cada uma das categorias acima identi-fi cadas, de que são exemplo a taxa crescente (várias taxas fi xas aplicáveis a diferentes períodos do depósito) ou os spreads variáveis.

Indexado: A remuneração depende da evolução de outros instrumentos fi nanceiros ou variáveis económico-fi nanceiras, como por exemplo ações, índices acionistas, taxas de câmbio, sendo por esse facto considerado como um produto fi nanceiro complexo, apesar do capital estar garantido.

Dual: Estes depósitos correspondem à comercialização conjunta de dois ou mais depósitos bancários, ou produtos fi nanceiros, dependendo a remu-neração da combinação desses produtos. Tal como os depósitos indexados, também os depósitos duais são produtos fi nanceiros complexos.

DEFINIÇÃO

TIPOLOGIA

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OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES

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CONHECER PARA INVESTIR 7

As obrigações “clássicas” são valores mobiliários representativos de dívida da empresa emitente, conferindo ao seu titular o direito de receber um cupão regular (a uma taxa de juro defi nida no momento da emissão) ao longo da vida do empréstimo. Em caso de liquidação da entidade emitente, os detentores de obrigações séniores têm prioridade de reembolso face aos obrigacionistassubordinados. Estes, por sua vez, têm prioridade de reembolso face aos acionis- tas ordinários e detentores de outros instrumentos de capital Tier 1.

Além das obrigações clássicas de taxa fi xa (com vários séculos de existência), existem ainda as obrigações de taxa variável (criadas nos anos 70 do século XX), muitas com inclusão de cláusulas de reembolso, as obrigações convertíveis e com warrant, transformando-se em instrumentos sofi sticados, de avaliação difícil e com riscos anteriormente inexistentes ou apenas implícitos.

DEFINIÇÃO

TIPOLOGIA

Nas obrigações de taxa fi xa é importante ter presente que, quanto maior for o seu prazo residual, maior o seu risco. Quando as taxas de juro de mercado sobem, para esses prazos, o valor destas obrigações desce numa amplitude que é tanto maior quanto o prazo da obrigação. Nestes ca-sos, investir em obrigações de taxa fi xa tem maior risco, podendo mesmo perder valor, se não se detiverem até ao seu venci-mento. Como vantagem, as obrigações de taxa fi xa proporcionam ao investidor a certeza no rendimento.

Taxa Fixa Prazos

+ longos

Taxa Fixa Prazos

+ curtos

Taxa VariávelR

ENTA

BILI

DA

DE

RISCO DE TAXA DE JURODemonstração Gráfi ca

Do ponto de vista do risco de crédito, o rating ajuda a classifi car com muita objetividade as obrigações emitidas por qualquer emitente. Os quatro primei-ros níveis de rating (de AAA a BBB) são designados por investment grade (com baixo risco de incumprimento) e os graus seguintes por high yield.

RATING

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CONHECER PARA INVESTIR 8

TABELA DE NOTAÇÕES DE RATING Atribuídas pela Standard & Poor`s, Moody`s e IBCA

Qualidade de crédito mais elevada, comportando o mais baixo grau de risco de investimento. O pagamento dos juros encontra-se garantido por uma enorme margem ou por uma margem muito estável e o montante mutuado está segurado.

Elevada qualidade de crédito. Os fatores de segurança fi nancei-ros são fortes. O risco é pequeno mas pode variar ao longo do tempo devido às condições económicas. São classifi cadas abaixo das melhores emissões porque as margens de proteção podem não ser tão grandes.

Os fatores de segurança fi nanceira são médios, mas adequados, conferindo às obrigações uma qualidade média-alta. Contudo os fatores de risco são variáveis e maiores em períodos de pressão económica.

Fatores de segurança fi nanceira abaixo da média mas ainda con-siderados sufi cientes para investimentos prudentes. O pagamento dos juros e a segurança do capital mutuado apresentam-se adequados para o presente, podendo no entanto apresentar-se de uma forma não fi ável durante um certo período alongado de tempo.

Considerável probabilidade de cumprir com as suas obrigações quando devidas; contudo devem ser consideradas como possuindo elementos especulativos. A incerteza da posição caracteriza as obrigações desta classe, uma vez que a qualidade global pode aumentar ou diminuir com frequência.

Risco de que as obrigações possam não ser cumpridas quando devidas, podendo ser pequena a garantia de pagamento dos juros e do capital ou da observância de outras condições do contrato ao longo de qualquer período prolongado de tempo.

Obrigações classifi cadas como de fraca qualidade, existindo incerteza de que os pagamentos de capital e juros possam ser pagos atempadamente. Os fatores de segurança fi nanceira são muito baixos e o risco pode ser muito elevado em situações desfavoráveis das condições económicas.

Obrigações em incumprimento. O emitente não cumpriu com as suas obrigações de pagamento de juros ou capital.

HIG

H Y

IELD

INVE

STM

ENT

GRA

DE

S&P Moody’s IBCA

AAA Aaa AAA

AA

A

BBB

BB

Aa

A

Baa

Ba

AA

A

BBB

BB

B B B

CCC

CC

C

Caa

Ca

C

CCC

CC

D C

Agência de RatingDESCRIÇÃO DO RATING

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AÇÕESAÇÕES

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Ativos fi nanceiros negociáveis que representam direitos de propriedade so-bre uma parcela do capital social de uma empresa.

Ação Ordinária: título que confere, entre outros, o direito de voto nas assembleias gerais, ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade.

Ação Preferencial: título que confere um dividendo prioritário e, no caso de liquidação da sociedade, o reembolso prioritário do seu valor nominal. Es-tas ações conferem todos os direitos inerentes às ações ordinárias exceto o direito de voto e o direito ao recebimento de dividendo variável em função dos resultados do emitente (empresa).

As ações podem ainda ser:

Nominativas – o emitente tem a possibilidade de conhecer a todo o tem-po a identidade dos titulares. Transmitem-se por declaração do seu transmi-tente a favor do transmissário podendo esta operação ser condicionada pela sociedade à observância de determinados requisitos.

Ao Portador – o emitente não tem a possibilidade de conhecer a identi-dade dos titulares e a respetiva transmissão opera-se por mera transferência do título ao adquirente ou ao depositário por ele indicado.

Por defi nição, os dividendos são a parte dos lucros gerados pela empresa que são distribuídos pelos acionistas, em função do número de ações detidas numa determinada data. Assim, uma parte dos lucros da empresa poderá ser reinvestida na atividade da empresa, como por exemplo o lançamento de novos projetos, a criação de novos produtos ou amortização de dívida, enquanto a outra poderá ser distribuída aos acionistas, via dividendos, a título de remuneração do capital confi ado.

O indicador frequentemente utilizado para avaliar o grau de distribuição de dividendos de uma determinada empresa é o rácio de payout, o qual mede a relação entre o valor total dos dividendos a atribuir aos acionistas e o lucro obtido num dado período.

Um rácio de payout elevado não é necessariamente positivo para o investidor. De facto, tudo depende da capacidade da empresa para rentabilizar os fundos retidos. Se a empresa tiver escassas oportunidades de crescimento rentáveis, então o investidor benefi ciará de uma distribuição mais generosa em dividen-dos, sucedendo o inverso no caso de a empresa possuir grandes oportunidades de crescimento rentável.

DEFINIÇÃO

TIPO DE AÇÕES

DIVIDENDO

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Rendibilidade do investimento em

açõesDividendos Valias+ =

Contudo, este indicador é apenas uma das vertentes da rentabilidade de um investimento em ações, pois o resultado fi nal resulta de duas componentes: (i) mais ou menos valias resultantes da diferença entre os valores de compra e os valores de venda das ações em bolsa e (ii) o valor dos dividendos distribuídos.

O PER expressa a relação entre o valor da empresa em mercado (capitali-zação bolsista) e os lucros por si obtidos, constituindo um dos critérios mais importantes no momento da decisão de investimento ou alienação das ações.

Por regra, quanto menor o PER, melhor a relação entre o preço das ações e os lucros obtidos pela empresa. Ao invés, quanto maior o PER, “mais cara” é a empresa em termos da relação entre preço e resultados obtidos. Por exemplo: uma ação com um PER de 12 signifi ca que o investidor pagaria 12€ para obter 1€ de lucro1/ano.

Este indicador tende a ser utilizado em termos relativos, seja comparando empresas dentro do mesmo setor, ou por comparação com a sua evolução histórica, para inferir se a ação está “barata” ou “cara”.

1 Lucro da Empresa, não do investidor.

Uma medida importante para aferir a rendibilidade de um investimento em ações é o rácio de Dividend Yield. Este rácio consiste na rendibilidade proporcionada por uma ação em função dos dividendos distribuídos, e poderá ser comparado com as taxas de juro de mercado.

Dividend Yeld =Dividendo Bruto Ação

Preço Ação

O Dividend Yield é expresso em percentagem e o seu valor resulta do quociente entre o dividendo bruto distribuído por ação e o preço do título em mercado. Deste modo, quanto maior o nível de Dividend Yield, melhor será a relação entre o dividendo proporcionado e a cotação da empresa em bolsa.

Um rácio de payout de 25% signifi ca que ¼ dos lucros obtidos pela empresa foram distribuídos sob a forma de divi-dendos, sendo os restantes reinvestidos na atividade da empresa. Quanto maior a proporção dos lucros distribuídos via dividendos, maior será o rácio de payout. Uma empresa que não distribua dividendos apresentará, por defi nição, um rácio de payout nulo.

Payout =Dividendos

Resultados Líquidos

PRICE EARNINGS

RATIO (PER)

RENDIBILIDADE

POR

DIVIDENDO

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Na prática, empresas mais sólidas ou cuja atividade se desenrole em sectores económicos mais maduros, apresentam um PER mais reduzido quando com-paradas com outras empresas que se encontrem na fase de crescimento ou de-senvolvam atividade em sectores menos amadurecidos – p.e., setor tecnológico – porque se está a pagar a oportunidade de crescimento, i.e., resultados futuros em vez do fl uxo regular de resultados estáveis das indústrias maduras.

O lucro por ação – resultado líquido que é adstrito a cada ação emitida pela empresa – corresponde ao rácio entre os resultados líquidos e o número de ações emitidas, sendo expresso em unidades de moeda. Contudo, duas em-presas com o mesmo nível de lucros não signifi ca, porém, que apresentem o mesmo nível de EPS, uma vez que poderão apresentar diferentes estruturas de capital, isto é, o número de ações emitidas poderá ser diferente.

Importa que os investidores estejam atentos à evolução do EPS, de forma a acompanharem a rentabilidade da empresa. Um aumento do EPS signifi ca que estamos perante um maior nível de lucros gerados pela empresa por cada ação emitida. Ao invés, se num determinado período o EPS revelar uma dete-rioração (descida), signifi ca que a empresa proporcionou um menor nível de lucros por cada ação emitida.

Enquanto elemento comparativo, o EPS não deverá ser analisado isoladamente. A par de outros indicadores – p.e., PER – importa que o investidor tenha em consideração a relação entre o lucro gerado por cada ação e o seu valor de mercado. Esta relação designa-se por Earnings Yield, sendo este indicador calculado através da divisão entre o EPS e o preço de cada ação em mercado. Quanto maior o valor do rácio de Earnings Yield, melhor a relação entre os resultados por ação e o preço a pagar em mercado.

O parâmetro Beta (ß) é aquele que mede a sensibilidade de um título ou carteira de títulos às variações do mercado, medida pela evolução do índice de referência (benchmark).

Em regra, se o Beta de um ativo for superior a 1, isso signifi ca que o título ou carteira tenderá a registar variações percentuais superiores às do mercado. Por exemplo, caso um determinado título apresente um indicador Beta igual a 1,5, signifi ca que uma variação de 1% do mercado (benchmark) produz, em média, uma variação de 1,5% no título. Assim, quanto maior o valor do Beta, em termos históricos, maior serão as variações do título, e por conseguinte, maior será o risco associado, p.e., sectores com ß >1.

Caso o coefi ciente Beta de um determinado título seja inferior a 1, signifi ca que este tenderá a registar variações percentuais inferiores às do mercado. Em termos práticos, podemos referir que as empresas de sectores mais defensivos apresentam indicadores Beta inferior a 1.

EARNINGS

PER SHARE

(EPS)

O RISCO DE

UMA AÇÃO

(BETA)

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UNDOSE INVESIMENTO

FUNDOS DE INVESTIMENTO

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CONHECER PARA INVESTIR 14

Um Fundo de Investimento Mobiliário é um instrumento de poupança cole-tiva que resulta das aplicações de vários investidores, constituindo o conjunto dessas aplicações um património autónomo, pertencente a uma pluralidade de pessoas singulares ou coletivas, denominadas Participantes. Constitui uma forma de investimento indireto em ações, obrigações ou outros ativos, apresentando-se como uma solução que permite ao investidor diversifi car, de forma económica e efi ciente, a sua carteira de investimento.

Uma vez que cada participante do fundo (investidor) é titular de uma quota--parte do valor total do fundo através das unidades de participação detidas, à medida que os preços dos ativos que fazem parte do fundo de investimen-to variam, o valor de cada unidade de participação acompanha essa variação (após dedução das comissões associadas).

De referir, no entanto, que rendibilidades passadas não são garantia de

rendibilidades futuras. Assim, quando um investidor aplica as suas poupanças num determinado fundo de investimento, fi cará sujeito às variações dos preços dos ativos que o compõem a partir do momento em que efetiva a subscrição.

Relativamente ao risco associado aos fundos de investimento, podemos afi rmar que o investidor, quando investe num determinado fundo, tenderá a incorrer num risco idêntico caso investisse diretamente na classe de ativos que compõem o património desse fundo. No entanto, dado o efeito de diver-sifi cação, o risco tende a ser diluído pelos vários títulos que fazem parte do fundo de investimento.

Os fundos de investimento poderão ser agrupados em 4 grandes classes:

. FUNDOS DE TESOURARIA

São fundos que investem o seu dinheiro em aplicações de curto prazo e com elevada liquidez. Dada a sua natureza, estes fundos revelam um baixo nível de risco e são considerados como uma alternativa aos tradicionais depósitos a prazo. Em termos gerais, os fundos de tesouraria tendem a apresentar uma rendibilidade próxima das taxas de juro do mercado monetário.

. FUNDOS DE OBRIGAÇÕES

Este tipo de fundos investe maioritariamente em obrigações emitidas por empresas, governos e outras entidades. Incorporando um maior nível de risco face aos fundos de tesouraria, por contrapartida, os fundos de obrig-ações tendem a revelar um desempenho superior a médio prazo. Entre os principais fatores que afetam o resultado do investimento neste tipo de fun-dos, encontramos o risco de crédito e o risco de taxa de juro. Por risco de crédito entende-se a eventualidade do emitente da obrigação não poder cumprir com as suas responsabilidades – pagamento dos juros e do capital.

DEFINIÇÃO

TIPOLOGIA

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CONHECER PARA INVESTIR 15

Quanto ao risco de taxa de juro, este corresponde ao impacto do preço das obrigações em função das variações nas taxas de juro. De uma forma sucinta, no caso das obrigações de taxa fi xa, em períodos de subida das taxas de juro o preço das obrigações tenderá a descer e vice-versa. Por conseguinte, as variações dos preços das obrigações detidas pelo fundo de investimento terão refl exos na cotação das unidades de participação.

. FUNDOS DE AÇÕES

Trata-se de fundos que se dedicam ao investimento em ações. Este tipo de fundos apresenta um risco elevado, uma vez que o seu valor está relacionado com as fl utuações dos preços das ações que fazem parte da carteira do fundo. Porém, apesar das variações signifi cativas no curto prazo, este tipo de fundos incorpora melhor potencial de valorização no longo prazo.

Este tipo de fundo poderá subdividir-se em diferentes categorias.Existem os fundos que investem em ações numa perspetiva local (país ou região) e os fundos que investem numa perspetiva global (a nível mundial). Neste capítulo, podemos também enumerar os fun-dos que se dedicam ao investimento em países com diferentes es-tádios de desenvolvimento, como é o caso dos fundos de ações dos mercados emergentes que investem em empresas dos países em vias de desenvolvimento. Neste tipo de fundo, existem ainda aqueles que se dedicam ao investimento em ações de um determinado setor de atividade (fundos sectoriais), que seguem uma lógica de investi-mento em função da capitalização bolsista (dimensão das empre-

sas), estilo (valor vs crescimento) ou temáticos (explorar uma

ideia de investimento não representada pelas classifi cações

tradicionais anteriormente referidas).

. FUNDOS MISTOS

Estes fundos combinam o investimento em obrigações e em ações. O risco associado a estes fundos varia de acordo com a exposição a ativos de maior nível de risco (ações). Assim, os fundos mistos que investem maioritariamente em obrigações revelam um menor nível de risco face aos fundos mistos que aplicam o seu capital maioritari-amente em ações. Deste modo, num único fundo de investimento, é possível ao investidor diversifi car as suas poupanças entre ações e obrigações.

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CONHECER PARA INVESTIR 16

Nos fundos de investimento tradicionais, o mérito da gestão ativa é medido pela performance obtida em comparação com o índice de referência (benchmark). Os investidores poderão fi car insatisfeitos se o retorno anual proporcionado for de 8%, caso o benchmark tenha reg-istado uma valorização de 12% no mesmo período. Da mesma forma, tenderão a felicitar o gestor se a carteira desvalorizar 3%, no mesmo período em que o benchmark desvaloriza 7%. Nestes casos a principal medida de desempenho do fundo é o retorno relativo, ou seja, é valorizado o facto de o gestor ter conseguido uma performance de 4% acima do índice.

No entanto, para alguns investidores, a medida de desempenho mais relevante é o retorno absoluto, ou seja, a obtenção de rendibilidades positivas e estáveis, mesmo que em determinados ciclos de mercado não acompanhem todo o potencial de subida dos mercados, em par-ticular dos mercados acionistas.

Foi a pensar nestes investidores que foi criada a nova geração de fun-dos de retorno absoluto. Os fundos são geridos por forma a atingirem objetivos de rendibilidade previamente defi nidos, com a menor volati-lidade (risco) possível. Apesar de não ser possível eliminar o risco de desvalorização do capital investido, os gestores procuram minimizá-lo através da adoção de técnicas de gestão de risco.

O investimento neste tipo de produtos pode ser feito através desubscrições únicas ou através de entregas programadas em Planos de Investimento em Fundos (PIF), normalmente com entregas mínimas pré-designadas.

RETORNO RELATIVO VSRETORNO ABSOLUTO

MODALIDADE DE INVESTIMENTO

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CONHECER PARA INVESTIR 17

EGUROSAPITALI

ÇÃO

SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO

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CONHECER PARA INVESTIR 18

Os seguros de capitalização são produtos de investimento a médio e longo prazo (tipicamente entre 5 a 8 anos) sob a forma de um contrato estabelecido entre o investidor e a seguradora, normalmente com capital garantido no ven-cimento e rendimento variável que poderão ainda conferir benefícios fi scais aos seus investidores. A maioria tem remuneração mínima garantida, mas de-pendendo das caraterísticas do produto podem ter outro tipo de remuneração.

O investidor pode optar por ter entregas únicas ou programadas, consoante as características do produto.

DEFINIÇÃO

MODALIDADE

DE

INVESTIMENTO

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CONHECER PARA INVESTIR 19

UNIT-LINKED

UNIT-LINKED

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CONHECER PARA INVESTIR 20

Contratos de seguro do ramo «Vida» ligados a fundos de investimento (Unit--linked), sendo qualifi cados como instrumentos de captação de aforro estru-turados (ICAE) e produtos fi nanceiros complexos. Constituem produtos de investimento a médio e longo prazo, cujo saldo da apólice se expressa através de Unidades de Conta, representativas de fundos autónomos constituídos por ativos do segurador ou por unidades de participação de um ou vários fundos de investimento, garantindo ainda benefícios fi scais. A rentabilidade do fundo está dependente da evolução do valor dos seus ativos.

. UNIT-LINKED FUNDO FECHADO

São contratos com entregas únicas, estando as subscrições limitadas ao capital disponível na emissão, e decorrem durante um período fi xo de comercialização.

O prazo do contrato e a taxa de rendimento, ou a sua forma de cálculo, são geralmente defi nidos à partida, podendo o contrato prever uma distribuição

de rendimentos (i) no fi nal do prazo do contrato ou (ii) de forma programada (mês, trimestre, semestre ou ano) ao longo da vida do contrato.

Apesar de se tratarem de produtos com liquidez (permitindo resgate ou endosso), o capital a receber em caso de movimentação antecipada está sujeito à cotação da unidade de participação à data da transação, receben-

do o Investidor, no máximo, montante igual ao capital investido.

Benefi ciando do regime fi scal dos seguros de vida, proporcionam uma re-

duzida tributação sobre os rendimentos – redução da taxa de IRS, de-pendendo do período de investimento no decurso da vigência do contrato.

Estes produtos estão ainda isentos de Imposto do Selo, nas transmissões por morte a favor dos benefi ciários designados na apólice de seguro.

. UNIT-LINKED FUNDO ABERTO

São seguros constituídos por investimentos num fundo ou conjunto de fun-dos com gestão autónoma e com investidores a disporem de fundos com diferentes níveis de risco fi nanceiro. A política de investimento pode ser ajustada ao perfi l de risco dos investidores de acordo com a sua «apetência ao risco» e através do swich entre fundos.

Por norma, este produto não garante os montantes investidos, existindo por isso o risco de perda de capital, embora as políticas e os limites impostos à gestão ativa das Estratégias de Investimento que compõem o produto, pro-curem limitar eventuais perdas. Pode não proporcionar uma taxa de rendi-mento mínima, não limitando, por um lado, os níveis de rendibilidade.

No termo do prazo do contrato, o Investidor recebe o capital correspond-ente à cotação das Unidades de Participação à data (número de Unidades de participação detidas x cotação da U.P.);

Estes produtos podem ter associado um capital seguro em caso de morte (cobertura de vida ou de acidentes pessoais), possibilitando liquidez (por resgate ou endosso) total ou parcial em qualquer momento. Benefi ciam tam-bém do regime fi scal dos seguros de vida – reduzida tributação sobre os

rendimentos, dependendo do período de investimento.

Estes produtos estão ainda isentos de Imposto do Selo, nas transmissões por morte a favor dos benefi ciários designados.

DEFINIÇÃO

CARACTERIZAÇÃO

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CONHECER PARA INVESTIR 21

CERTI-FICA-DOS

CERTIFICADOS

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CONHECER PARA INVESTIR 22

Os certifi cados (produtos fi nanceiros complexos) são valores mobiliários que replicam a evolução do valor do ativo de referência. Este ativo consiste, nor-malmente, num ativo fi nanceiro (índice de ações ou cabaz específi co de ações ou obrigações, compostos em função de critérios ou estratégias de investi-mento defi nidas) ou num ativo físico (mercadoria, p.e., ouro ou petróleo).

Uma das principais diferenças dos certifi cados em relação aos tradicionais fundos de investimento é o facto de serem transacionados em bolsa, como se de uma ação se tratasse.

Uma das vantagens dos certifi cados é o seu reduzido montante mínimo de in-vestimento, que é de 1 unidade. Os Certifi cados são especialmente adequados para investimentos de médio/ longo prazo nos mercados acionistas, sendo o prazo mínimo recomendado do investimento entre 3 a 5 anos. O detentor dos certifi cados pode vendê-los em Bolsa, tal como uma ação, de forma contínua ao longo do dia, sujeitando-se à cotação de mercado do ativo subjacente.

Cabe à entidade emitente dos certifi cados assumir um papel de market-maker, garantindo a adequada liquidez para os certifi cados, através de uma posição permanente como comprador e como vendedor.

. CERTIFICADOS SOBRE ÍNDICES DE AÇÕES

Os certifi cados sobre índices de ações destinam-se aos investidores que de-sejam uma exposição a um determinado mercado (país, região geográfi ca ou setor de atividade), de forma diversifi cada, exatamente na mesma proporção que os títulos têm na composição do índice, com baixos custos de transação e um reduzido montante mínimo de investimento. Habitualmente, cada cer-tifi cado representa, em euros, a centésima parte do índice.

Estes certifi cados acompanham a evolução do índice de ações subjacente numa proporção de 1 para 1. Ou seja, se o índice Eurostoxx50 subir 0,5% num determinado dia, um certifi cado emitido sobre esse índice irá também subir 0,5% nesse mesmo dia. O mesmo se aplica a uma eventual desvalo-rização do ativo subjacente. Os certifi cados sobre índices não oferecem proteção sobre o capital investido, mas em contrapartida não apresentam qualquer limite ao potencial de valorização, que será igual ao do índice.

Dependendo do índice de ações escolhido, os certifi cados sobre índices podem possibilitar ou não a participação nos dividendos distribuídos pelas empresas que compõem o índice. Por outro lado, alguns dos certifi cados emitidos sobre índices exteriores à Zona Euro podem apresentar risco cam-bial.

DEFINIÇÃO

TIPOLOGIA

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CONHECER PARA INVESTIR 23

. CERTIFICADOS SOBRE CABAZES DE AÇÕES

Estes certifi cados replicam a evolução de um cabaz específi co de ações, que poderá ser de natureza fi xa ou dinâmica. Frequentemente, estes cabazes são mais concentrados (incluem menos ações) do que os índices tradicionais e poderão estar na base de estratégias de investimento que procurem “bater o mercado”, ou seja, apresentar valorizações superiores às dos principais índices, ainda que com maior nível de volatilidade (risco).

. CERTIFICADOS SOBRE MATÉRIAS-PRIMAS

Os certifi cados sobre matérias-primas, de que são exemplo o ouro e o petróleo, permitem aos investidores participar na evolução do preço da matéria-prima subjacente, sem que tenham que deter unidades físicas das mesmas, o que criaria problemas logísticos de difícil resolução.

. CERTIFICADO REVERSE

Os certifi cados reverse são unicamente apropriados para os investidores que acreditam nas desvalorizações do índice ou mercadoria subjacente. O reverse é um certifi cado que “inverte” o sentido das variações do ativo subjacente. Assim, se o ativo se valorizar 100 pontos, o certifi cado reverse desvalorizar-se-á 100 pontos multiplicados pela “paridade”. De igual forma, caso o ativo se desvalorize, o certifi cado valoriza-se o mesmo número de pontos corrigido pela “paridade”2.

O investimento neste tipo de ativos fi nanceiros pode ser feito através de transações pontuais em Bolsa ou utilizando um plano de entregas periódicas, normalmente com entregas mínimas estipuladas.

Este tipo de planos permite o investimento em vários certifi cados sobre índices de ações forma faseada e planeada a médio e longo prazo (3 a 5 anos), proporcionando uma maior diversifi cação da carteira e consequentemente diminuindo o risco de mercado.

MODALIDADE DE INVESTIMENTO

2 Paridade: Quantidade/parte do ativo subjacente que o Certifi cado replica. Normalmente assumem a centésima

(1/100) parte do ativo subjacente. Por exemplo, um Certifi cado sobre índice que cote numa proporção/paridade

de 1 para 100, quando o índice estiver a cotar a 10.000 pontos, o certifi cado sobre este índice estará a valer 100€.

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CONHECER PARA INVESTIR 24

PRODUTOS ESTRUTUR

PRODUTOS ESTRUTURADOS

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CONHECER PARA INVESTIR 25

Os produtos estruturados (produtos fi nanceiros complexos) são inves-timentos fi nanceiros, de curto, médio ou longo prazo, com remuneração

variável, a qual está dependente da evolução de outros ativos, designados por “ativos subjacentes”.

Numa defi nição genérica de produto estruturado podemos considerar qualquer tipo de instrumento fi nanceiro cuja remuneração é indexada de algu-ma forma à evolução de um determinado tipo de ativos fi nanceiros. Podemos estar a falar de ações ou de um cabaz de ações, índices, taxas de câmbio, taxas de juro, mercadorias ou de qualquer outro tipo de ativo que tenha uma co-tação contínua em mercado.

Normalmente apresentados na forma de obrigações ou de depósitos, têm garantia do capital (condicionado ao risco do garante) ou o compromisso de proteção de uma percentagem do capital investido, mais o rendi-mento inerente à performance do ativo subjacente.

Este tipo de produto estruturado apresenta uma data fi m defi nida (havendo situações em que a mesma é condicional), na qual ocorre o reembolso do in-vestimento. A avaliação de um produto estruturado passa pela análise do ativo subjacente que serve de base para a remuneração fi nal, pela sua maturidade e também pela forma como é efetuado o cálculo da rentabilidade.

DEFINIÇÃO

TIPOLOGIA

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CONHECER PARA INVESTIR 26

I -

II -

III -

IV -

V -

DEFINIÇÃO DE RISCOS BÁSICOS COM VALORES MOBILIÁRIOS

Riscos de mercado: O risco de mercado inerente à negociação de valores mobiliários consiste na possibilidade de um investimento não resultar lucrativo, para o Cliente, em face das suas expectativas, devido às fl utuações de mercado. O risco de mercado envolve o risco dos preços ou das taxas variarem adversamente em relação aos interesses particulares de cada Cliente e em consequência de forças económicas incontroláveis e indetermináveis. Neste tipo de risco incluem-se as variações nos mercados de ações.

Riscos de crédito: O risco de crédito consiste na possibilidade de uma das partes não cumprir com as suas obrigações e desse incumprimento resultarem perdas. O Cliente expõe-se aos seguintes tipos de riscos de crédito: (i) Risco de crédito por incumprimento dos emitentes: no reembolso do capital

- no caso de instrumentos fi nanceiros com datas de vencimento (obrigações) - e no pagamento de dividendos ou juros;

(ii) Risco de crédito por incumprimento nas liquidações dos negócios: o Cliente está sujeito a estes riscos nos termos e condições defi nidos pelas diferentes contrapartes dos negócios e aos próprios de cada local de negociação. Os procedimentos de liquidação em vigor eliminam o risco de pagamentos sem contrapartida, no entanto, subsistem as consequências de eventuais anulações de negócios ou atrasos nas suas liquidações.

Riscos de liquidez: Este risco reside na potencial incapacidade de negociação, em termos de rapidez e preço razoável, de qualquer valor mobiliário, podendo resultar numa perda para o Cliente.

Riscos operacionais: As difi culdades de tratamento e execução dos serviços sobre va-lores mobiliários, nomeadamente por razões de natureza tecnológica, expõe o Cliente a perdas derivadas da deterioração da qualidade do serviço, resultantes da diminuição da capacidade de execução de transações, demoras, interrupções, imprecisões, erros, relativa-mente aos padrões habituais. Assim, os investidores devem ter presente que, por motivos de força maior, incorrem em riscos de perdas originadas por fatores razoavelmente impre-visíveis ou de difícil controlo, nomeadamente: greves e tumultos sociais, quedas de linhas de fornecimento ou interrupção de energia elétrica causados por fatores naturais ou por ação humana, falha de suporte informático, quedas de linhas telefónicas ou de transmissão de dados, comunicações e sistemas de negociação ou informação.

Riscos Sistémicos: A organização do sistema fi nanceiro mundial baseia-se na confi ança, deste modo, a falência de uma empresa, nomeadamente fi nanceira, ou de um sistema de liquidações ou outro evento de natureza catastrófi ca, pode resultar num “efeito-dominó”, gerando uma crise de confi ança no sistema fi nanceiro. O risco sistémico pode alterar sig-nifi cativamente as condições habituais de liquidez dos valores mobiliários e/ou aumentar drasticamente a volatilidade dos mercados, destruindo os padrões habituais de formação de preços.

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CONHECER PARA INVESTIR 27

A negociação em obrigações determina a exposição aos seguintes riscos:

Riscos de crédito por incumprimento do emitente no pagamento dos juros e/ou do capital. O Cliente pode percecionar o grau de risco de crédito das obrigações, através das notações de “rating”, atribuídas por empresas independentes e especializadas neste serviço;

Riscos de mercado sobre as obrigações de taxa de juro fi xa resultantes de oscilações das taxas de juro nos mercados monetários. A variação do preço da obrigação pode também resultar de alteração no “rating” da obrigação. O Cliente também está exposto ao risco de mercado proveniente das oscilações de preços no mercado cambial, quando opta por nego-ciar em valores mobiliários, numa moeda diferente daquela que considera para a sua base patrimonial;

Riscos de liquidez por difi culdade na negociação, pelo que os valores mobiliários, com contratos de liquidez podem diminuir ou mitigar este tipo de risco.

A negociação em ações representa a exposição aos seguintes riscos:

Riscos de mercado: proveniente das fl utuações dos respetivos preços e/ou pela insufi ciente remuneração do capital investido. O Cliente pode percecionar o grau de risco de cada ação pela amplitude e sistematicidade das variações ocorridas nos preços (volatilidade). O Cliente pode perder o seu investimento em caso de falência da empresa. O Cliente também está exposto ao risco de mercado proveniente das oscilações de preços no mercado cambial, quando opta por negociar em valores mobiliários, numa moeda diferente daquela que considera para a sua base patrimonial;

Riscos de liquidez, os quais são inerentes à difi culdade de negociação. Os investidores podem mitigar este risco pela negociação em ações que façam parte de índices relevantes ou que sejam objeto de contratos de liquidez com fomentadores de mercado (market-makers).

A negociação em Unidades de participação em Organismos de Investimento

Coletivo em Valores Mobiliários determina a exposição aos riscos explicitados nos prospetos de comercialização dos respetivos fundos.

Produtos estruturados de capital garantido: Estes valores mobiliários são produtos complexos mas que pretendem assegurar o capital. Assim, a negociação em produtos estru-

turados determina a exposição aos riscos de mercado, quando a sua remuneração é inferior à sua expectativa e aos riscos de crédito por incumprimento do emitente das suas obrigações.

Futuros: Os futuros são valores mobiliários que permitem a especulação na evolução dos preços de determinado ativo fi nanceiro, mediante a manutenção de margens de garantia. A negociação destes produtos implica uma contratualização autónoma, onde se prevê o pa-gamento diário das menos valias e o reforço das margens para a manutenção das posições de risco. A negociação em futuros alavanca o risco de mercado dos ativos subjacentes. Devido ao efeito da alavancagem, a volatilidade do valor dos ganhos ou perdas das posições

DEFINIÇÃO DE RISCOS BÁSICOS COM VALORES MOBILIÁRIOS ESPECÍFICOS

I -

II -

III -

IV -

V -

em aberto é superior. É aconselhável que o Cliente determine, a priori, o montante de capital que pode colocar em risco com o seu investimento. Caso esse nível seja atingido o Cliente é aconselhado a não o desconsiderar e fechar de imediato a sua posição. Sempre que possível, o Cliente deve negociar com limites estabelecidos.

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CONHECER PARA INVESTIR 28

Fundo de Garantia de Depósito

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso do valor dos depósitos até um limite máximo de 100.000 € por cada depositante e por cada instituição de crédito, sejam os depositantes residentes, ou não, em Portugal. O sistema de garantia de depósitos é acionado quando a instituição fi ca indisponível para proceder ao reembolso dos depósitos dos seus clientes.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verifi cou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 €; oremanescente até ao valor de 100.000 € no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da dataem que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstânciasabsolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Sistema de Indemnização aos Investidores (SII)

O SII visa proteger os investidores, residentes ou não em Portugal, garantindo a cobertura dos montantes investidos em instrumentos fi nanceiros através de um intermediário (banco, sociedade corretora ou fi nanceira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, socie-dades gestoras de fundos de investimento mobiliários) que seja participante no SII e que não tenha capacidade fi nanceira para restituir ou reembolsar:

• Os instrumentos fi nanceiros (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento);

• O dinheiro depositado, pelos clientes, junto do intermediário fi nanceiro e destinado expressamente a ser investido em instrumentos fi nanceiros (incluindo os créditos decorrentes de operações de investimento cujas condições contratuais estabeleçam uma garantia de reembolso).

O limite máximo da indemnização é de 25.000 € por investidor, independentemente do número de contas em que o investidor seja titular e do número de titulares dessas contas.

GARANTIAS AO INVESTIDOR

FONTES DE INFOMAÇÃOBANCO DE PORTUGAL, Portal do Cliente Bancário.(2013)COMISSÃO DE MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.(2013)

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CONHECER PARA INVESTIR 29