Conhceimentos Bancários - Parte I

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PROF. WANDICK ROCHA [email protected] VISITE E SIGA O BLOG: CONTABILIDADEMAIS.BLOGSPOT.COM.BR Concursos Públicos Bancos Conhecimentos Bancários

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Conhecimentos Bancários para provas de concursos públicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

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PROF. WANDICK [email protected]

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Concursos PúblicosBancos

Conhecimentos Bancários

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1. Abertura e Movimentação de Contas: Conceito de Conta Corrente Conta Corrente é uma conta livremente

movimentada pelo cliente por meio de cheques, cartão magnético ou cheque avulso.

É pela conta corrente que o cliente realiza transações como ordem de pagamento, transferência de valores, DOC e TED, depósito de cheques, débito automático, aplicação financeira e etc.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode abrir uma conta corrente.

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1. Abertura e Movimentação de Contas: Documentos Básicos

Para abrir uma nova conta corrente, o cliente pode se dirigir a qualquer agência da CEF com a documentação necessária.

Documentos para a abertura da conta na CEF:

CPF; Identidade; Comprovante de residência; Comprovante de renda.

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1. Abertura e Movimentação de Contas: Documentos Básicos

Para abrir uma nova conta corrente, o cliente pode se dirigir a qualquer agência da CEF com a documentação necessária.

Documentos para a abertura da conta na CEF:

CPF; Identidade; Comprovante de residência; Comprovante de renda.

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1. Abertura e Movimentação de Contas: Dados Pessoais

Dados pessoais: Documento de identificação com foto; Certtidão de nascimento e CPF para

menor representado ou assistido e mandato de tutela ou curatela;

Certidão de casamento, documento de identidade do cônjuge, CPF do cônjuge, comprovante de renda do cônjuge, caso seja conta conjunta.

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1. Abertura e Movimentação de Contas: Comprovante de Residência Endereço : Apresentar um dos comprovantes de

residência relacionados - Conta de água, luz, telefone ou gás, em nome do próprio cliente ou de membro da família, quando comprovado o relacionamento entre as partes (certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade etc).

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1. Abertura e Movimentação de Contas: Dados Profissionais

Dados profissionais apresentar um dos comprovantes a seguir:

Contra-cheque (comprovante de renda); Carteira de trabalho; DECORE – Declaração Comprobatória

de Percepção de Rendimentos; Declaração comprobatória de

rendimentos fornecida pela empresa; Declaração de entrega de Imposto de

Renda.

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1. Abertura e Movimentação de Contas: Observações

Não existe idade mínima para abertura de conta corrente, porém os menores de 16 anos devem ser representados pelos pais, na falta destes, por um tutor nomeado legalmente.

O menor entre 16 e 18 anos tem que ser assistido pelo pai, mãe ou por um tutor.

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1. Abertura e Movimentação de Contas: Consulta Cadastral

Realizadas pesquisas: Serasa, SCPC, CCF (ou CNPJ) e na base da Receita Federal.

Mesmo com o nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF – a pessoa pode abrir conta.

CPF cancelado ou suspenso (SRF) Não é permitida a abertura de conta.

Referência pessoal.

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2. Pessoa FísicaConceitos

Pessoa: é um vocábulo de origem no latim “persona”, “ser que tem direitos e obrigações”.

Pessoa física ou natural: “É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações” (Maria Helena Diniz); que para receber essa denominação de pessoa, basta nascer com vida e adquirir personalidade.

Todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e, portanto, é um sujeito de direito.

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2. Pessoa FísicaCapacidade

Capacidade de direito

ou de gozo

Capacidade de aquisição de

direitos

Capacidade de ação

Capacidade de fato, de exercício

É a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada.

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2. Pessoa FísicaCapacidade de Direito

É reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção.

Estende-se aos privados do discernimento e aos infantes em geral, independente de seu grau de desenvolvimento mental.

Exemplo: Podem receber herança, doações, etc.

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2. Pessoa FísicaCapacidade de Fato

É a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.

Assim, requisitos como maioridade, saúde e desenvolvimento mental, limitarão as pessoas envolvidas.

Será sempre necessária a participação de uma outra pessoa que as represente ou assista, conforme o caso.

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2. Pessoa FísicaCapacidade Plena

Capacidade de Fato

Capacidade de direito

Capacidade Plena

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2. Pessoa FísicaCódigo Civil

Artigo 1º“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”

Artigo 2º“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

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2. Pessoa FísicaCódigo Civil

Artigo 1º“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”

Artigo 2º“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

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2. Pessoa FísicaCódigo Civil

Artigo 3º“São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.”

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2. Pessoa FísicaCódigo Civil

Artigo 4º“São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.”

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2. Pessoa FísicaCódigo Civil

Artigo 5º

“A menoridade cessa aos dezoito anos completos...

“Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – Emancipação dada pelos pais...

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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2. Pessoa FísicaCapacidade Jurídica

Capacidade de uma pessoa física (ou jurídica) é a possibilidade dela exercer pessoalmente os atos da vida civil, isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.

A legislação brasileira prevê três estados de capacidade jurídica:

Capacidade plena; Incapacidade relativa; Incapacidade absoluta.

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2. Pessoa FísicaPessoa Absolutamente Incapaz

Pessoa impedida por Lei de praticar qualquer ato jurídico.

Neste caso, a pessoa deve ser representada pelos pais, ou pelo responsável legal.

Quem são: Menor de 16 anos; A pessoa que, por enfermidade ou deficiência

mental, não tiver o necessário discernimento para a praticar atos jurídicos;

A pessoa que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade, devendo ser representada por um curador nomeado legalmente.

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2. Pessoa FísicaPessoa Relativamente Incapaz

Pessoa que pode praticar certos atos da vida civil, porém sempre assistida (autorizada) por alguém.

Quem são: O menor entre 16 e 18 anos; Nos casos abaixo, a incapacidade relativa deve

ser reconhecida judicialmente com a nomeação do respectivo curador: O

Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

Os pródigos.

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2. Pessoa FísicaDiferenças entre Incapacidades

INCAPACIDADE ABSOLUTA

REPRESENTATIVA

ATOS NULOS

INCAPACIDADE RELATIVA

ASSISTIDA

ATOS ANULÁVEIS

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2. Pessoa FísicaCessação da Incapacidade

Através da maioridade 18 anos completos.

Através da emancipação.

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2. Pessoa FísicaDomicílio

O conceito de domicílio surge da necessidade legal que se tem de fixar as pessoas em determinado ponto, onde possam ser encontradas para responder por suas obrigações. Pode ser: voluntário ou involuntário

Residência é o lugar em que o indivíduo se estabelece habitualmente, com a intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente; trata-se de uma situação de fato.

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2. Pessoa Jurídica Conceito

Pessoa Jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituída na forma da lei.

É a entidade em que a lei empresta personalidade com capacitando-a a ser sujeito de direitos e obrigações.

Requisitos: Vontade humana criadora; Observância das condições legais; Liceidade dos seus objetivos.

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2. Pessoa Jurídica Classificação Quanto a Nacionalidade

Pode ser nacional e estrangeira. Leva em consideração a subordinação à

ordem jurídica que lhe conferiu personalidade e não a nacionalidade de seus membros ou a origem de seu controle financeiro.

Pelo art. 1.126 do Código Civil:“É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.”

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2. Pessoa Jurídica Classificação Quanto a Função

Pessoa Jurídica de Direito Público InternoEntes Diretos: União, Estados, DF e Municípios.Entes Indiretos: Autarquias e Fundações Públicas.

Pessoa Jurídica de Direito Público ExternoEstados estrangeiros, ONU, OEA, União Europeia, MERCOSUL.

Pessoa Jurídica de Direito PrivadoAssociações, Sociedades, Fundações, Organizações religiosas, Partidos políticos e Empresas.

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2. Pessoa Jurídica Classificação Quanto a Estrutura Interna

Corporações (Universitas Personarum): é o conjunto de pessoas que, coletivamente, goza de direitos e os exerce por meio de vontade única, com fins lucrativos.

Exemplo: sociedades, associações, partidos políticos, etc.

Fundações (Universitas Bonorum): é a personalização de um patrimônio destinado a um fim que lhe dá unidade, sem fins lucrativos.

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2. Pessoa Jurídica Classificação Quanto a Estrutura Interna

Corporações (Universitas Personarum): é o conjunto de pessoas que, coletivamente, goza de direitos e os exerce por meio de vontade única, com fins lucrativos.

Exemplo: sociedades, associações, partidos políticos, etc.

Fundações (Universitas Bonorum): é a personalização de um patrimônio destinado a um fim que lhe dá unidade, sem fins lucrativos.Elementos: o patrimônio e o fim estabelecido.

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2. Pessoa Jurídica Corporações

Associações: sem fins lucrativos.Exemplo: religiosas, culturais, desportivas.

Sociedades: Civil: Com fins lucrativos; formada por

profissionais da mesma área.

Comercial: Com fins lucrativos; praticam atos comerciais habitualmente;

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2. Pessoa Jurídica Formação das Fundações

Ato de dotação ou de instituição por escritura pública ou por testamento.

Elaboração dos estatutos direta ou própria do instituidor; fiduciária; ou iniciativa do MP.

Aprovação dos estatutos feita pelo MP, podendo ser suprida por juiz.

Registro por Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

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2. Pessoa Jurídica Conceito de Empresa

“Uma empresa é uma associação de pessoas para a exploração de um negócio que produz e/ou oferece bens e serviços, com vistas, em geral, à obtenção de lucros.” (Crepaldi, 1998)

“Uma empresa é uma entidade jurídica que tem como obrigação apresentar lucro, e este deve ser suficiente para permitir sua expansão e o atendimento das necessidades sociais.” (Cassarro, 1999)

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2. Pessoa Jurídica Classificação das Empresas

Por Setor

Comercial

Industrial

Rural

Prestação de Serviços;

Pela Forma Jurídica

Sociedade em Nome Coletivo

Sociedade em Comandita Simples

Sociedade Limitada (Ltda.)

Sociedade Anônima (S.A.)

Sociedade em Comandita por Ações

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2. Pessoa Jurídica Classificação das Empresas

Por Setor

Comercial

Industrial

Rural

Prestação de Serviços;

Pela Forma Jurídica

Sociedade em Nome Coletivo

Sociedade em Comandita Simples

Sociedade Limitada (Ltda.)

Sociedade Anônima (S.A.)

Sociedade em Comandita por Ações

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PESSOA JURÍDICA

DIREITO INTERNO

DIREITOEXTERNO

PÚBLICO

PRIVADO

• UNIÃO• ESTADOS• DF• MUNICÍPIOS• FUNDAÇÕES• ASSOCIAÇÕES• SOCIEDADES• AUTARQUIAS• PARTIDOS POLÍTICOS•AUTARQUIAS• UNIVERSIDADESESTADOS

ESTRANGEIROS

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAI

S

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2. Pessoa Jurídica Direito das Pessoas Jurídicas

As Pessoas Jurídicas também têm direito: À personalidade (identificação, liberdade para

contratar, boa reputação, etc.); Aos direitos reais (pode ser proprietária,

usufrutuária, etc.); Aos direitos industriais (art. 5º, inciso XXIX da

CF/88); Aos direitos obrigacionais (podendo

comprar,vender, alugar ou contratar de uma forma geral);

Aos direitos sucessórios (podem adquirir bens causa mortis, ou seja, por testamento).

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2. Pessoa Jurídica Domicílio

A pessoa jurídica também tem domicílio (art. 75, CC), que é a sua sede jurídica, onde os credores podem demandar o cumprimento das obrigações.

União   Distrito Federal.⎯ Estados  Capitais. ⎯ Municípios  paço municipal.⎯ Demais Pessoas Jurídicas  o lugar onde ⎯

funcionam as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial nos seus estatutos ou atos constitutivos.

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2. Pessoa Jurídica Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil a pessoa jurídica pode ser de natureza contratual ou extracontratual.

Responsabilidade contratual: As pessoas jurídicas são responsáveis por seus atos.

Responsabilidade extracontratual: Reprime-se a prática dos atos ilícitos em geral, impondo a obrigação de reparação de eventuais danos.

Page 40: Conhceimentos Bancários - Parte I

2. Pessoa Jurídica Responsabilidade Civil – PJ Direito Privado Respondem civilmente pelos atos dos

seus prepostos. O ônus da prova é do Estado.

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2. Pessoa Jurídica Extinção da Pessoa Jurídica

A extinção é o término da sua existência, ou seja, o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.

Page 42: Conhceimentos Bancários - Parte I

2. Pessoa Jurídica Extinção da Pessoa Jurídica

Dissolução convencional – extinção por consenso unânime dos sócios ou deliberação destes por maioria absoluta.

Dissolução legal – extinção em razão de motivos determinados pela Lei. Ex.: pela morte dos sócios, decretação de falência.

Dissolução administrativa – cassação de alvará de funcionamento da pessoa jurídica pela prática de atos em desacordo com o ato constitutivo, infração de ordem pública, impossibilidade ou ilicitudede seus objetivos.

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2. Pessoa Jurídica Extinção da Pessoa Jurídica

Dissolução judicial – é aquela que se opera por meio de sentença, a exemplo do que se dá no procedimento de falência.

Dissolução por decurso do prazo – quando se tratar de pessoa jurídica com prazo de existência determinado.

Dissolução natural – morte dos membros e que não ficou estabelecido prosseguimento pelos seus herdeiros.

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2. Capacidade CivilEmpresário

A capacidade civil para ser empresário passa de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa não seja legalmente impedida.

A emancipação do menor também foi reduzida e poderá se dar entre 16 e 18 anos, ao relativamente incapaz.

Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

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2. Incapacidade CivilPessoa Física

São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos.

A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil: Os menores de 16 anos; Os que, por enfermidade ou deficiência metal,

não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

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2. Incapacidade CivilPessoa Física

São relativamente incapazes: Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os

que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

Os pródigos.

Ver art. 3º a 5º do Código Civil.

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3. ChequeConceito

“Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, em razão de provisão que o emitente possui junto ao sacado; proveniente essa de contrato de depósito bancário ou de abertura de crédito.”

Page 48: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequePressupostos para emissão

Lei do Cheque Lei nº 7.357/1985, art. 4º:

§ 2º - Consideram-se fundos disponíveis:

a) os créditos constantes de conta corrente bancária;

b) o saldo exigível de conta corrente contratual;

c) a soma proveniente de abertura de crédito.

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3. ChequeRequisitos

A denominação “cheque”. A ordem incondicional de pagar

quantia determinada. Nome do sacado. Data de emissão. Assinatura do sacador. Local de pagamento. Local de emissão.

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Denominação “cheque”:

Ordem incondicional de pagar quantia determinada.

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Quantia expressa em algarismos e por extenso:

Havendo divergência, prevalece o extenso.

Page 52: Conhceimentos Bancários - Parte I

Duas quantias expressas por extenso:

Vale a de menor valor.

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É possível ao emitente corrigir o valor do cheque no verso (literalidade).

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Nome do sacado.

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Local de pagamento.

Page 56: Conhceimentos Bancários - Parte I

Data e local de emissão.

Page 57: Conhceimentos Bancários - Parte I

Local de emissão.Se não houver local de emissão designado, considera-se emitido na praça de pagamento.(Decr. 1.240/94, art. 5º)

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Assinatura do sacador.

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3. Cheque

SACADO BANCO

SACADOR EMITENTE (OU CORRENTISTA)

BENEFICIÁRIO CREDOR (OU TOMADOR)

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3. Cheque

Conta Conjunta:

Solidária os titulares assinam o cheque em conjunto.Ex.: Fulano e Beltrano

Não Solidária os titulares assinam o cheque separadamente.Ex.: Fulano ou Beltrano

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3. Cheque

BENEFICIÁRIO

O CHEQUE PODE SER EMITIDO:

AO PORTADOR

NOMINATIVO COM CLÁUSULA À ORDEM

NOMINATIVO COM CLÁUSULA NÃO À ORDEM

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3. Cheque

BENEFICIÁRIO

O CHEQUE PODE SER EMITIDO:

AO PORTADOR

NOMINATIVO COM CLÁUSULA À ORDEM

NOMINATIVO COM CLÁUSULA NÃO À ORDEM

Page 63: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeAo Portador

Lei do Cheque - Art. 8º Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito:

III - ao portador. Lei nº 9.069/95 (Plano Real) -

Art. 69. A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), sem identificação do beneficiário.

Page 64: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeAo Portador

O título circula pela mera tradição.

Page 65: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeNominativo – “à ordem”

Lei do Cheque - Art. 8ºPode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito:

I - a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem”;

Art. 17O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via de endosso.

Page 66: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeEndosso

É a assinatura do endossante aposta no verso em branco do título.

Efeito do endosso: Transferência de propriedade do título e direito de recebimento do mesmo.

ENDOSSANTE QUEM TRANSFERE ENDOSSATÁRIO QUEM RECEBE

Page 67: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeNominativo – “à ordem”

O título circula por endosso.

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3. ChequeNominativo – “à ordem”

O título é transferido mediante endosso.

Page 69: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeEndosso em Branco

Consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem a indicação de um nome específico, de modo que o título fica "ao portador".

Page 70: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeEndosso em Preto (ou Pleno)

Há indicação específica de quem está endossando a quem deve ser pago, de modo que o título fica nominal a quem o recebe.

Page 71: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeNominativo – “não à ordem”

Lei dos Cheques - Art. 8º Pode-se estipular no cheque que

seu pagamento seja feito:II - a pessoa nomeada, com a

cláusula “não à ordem”, ou outra equivalente;

Page 72: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeNominativo – “não à ordem”

O título circula por cessão civil de crédito.

Page 73: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeVisado

O banco coloca no verso do título, a pedido do emitente ou legítimo portador, declaração que, naquele momento, existem fundos suficientes na conta corrente para pagamento do cheque.

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3. ChequeAdministrativo

É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária.

O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

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3. ChequePara ser creditado em conta

Modalidade de cheque que não poderá ser apresentado para pagamento. Só poderá ser depositado em conta de pessoa certa para ser liquidado, conforme disposto no art.39, LC.

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3. ChequeAção Cambial

O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Pode o portador efetuar o protesto do cheque e promover a cobrança judicial por meio de ação cambial.

Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que a Lei assegura ao portador.

Page 77: Conhceimentos Bancários - Parte I

Cheque emitido na praça de pagamento.

Cheque emitido fora da praça de pagamento.

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3. ChequeCruzamento

Conceito: Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.

Objetivo: Identificação de quem irá receber o crédito.

Representação gráfica: se caracteriza pela aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

Geral ou em branco: quando entre os traços não indica o nome do banco.

Especial ou em preto: quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.

Característica: O cruzamento não pode ser anulado e o título não pode ser sacado, obrigatoriamente tem que ser depositado .

Page 79: Conhceimentos Bancários - Parte I

Cruzamento em branco ou geral.

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Cruzamento em preto ou especial.

Page 81: Conhceimentos Bancários - Parte I

3. ChequeCompensação

Funcionamento: A regulamentação atual determina que a compensação de cheques seja efetuada unicamente por intermédio de imagem digital.

Prazo: O prazo de bloqueio varia apenas em função do valor do cheque. Para liberação dos valores depositados, esse prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao do depósito, sendo de:

até dois dias úteis para cheques de valor inferior a R$ 300,00;

um dia útil para cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integrados por meio eletrônico que dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, visando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras.

Page 83: Conhceimentos Bancários - Parte I

4. Sistema de Pagamento Brasileiro

FUNÇÃO BÁSICA

Permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.

Page 84: Conhceimentos Bancários - Parte I

4. Sistema de Pagamento Brasileiro

FINALIDADE

Transferir recursos entre bancos, de forma a viabilizar o processamento e a liquidação de pagamentos de pessoas, empresas, governo, BC e instituições financeiras.

Page 85: Conhceimentos Bancários - Parte I

4. Sistema de Pagamento Brasileiro

PROCEDIMENTO

Estas transferências são realizadas através de débitos e créditos nas Contas de Reserva Bancária que os bancos possuem junto ao BC.

Page 86: Conhceimentos Bancários - Parte I

4. Sistema de Pagamento Brasileiro

INTEGRAÇÃO Sistema de Transferência de Reservas – STR – sistema de liquidação bruta em tempo

real operado pelo BC; Centralizadora da Compensação de Cheques – COMPE – responsável pela

compensação de cheques; Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de

Crédito – SILOC – liquida obrigações interbancárias representados por Documentos de Crédito (DOC), Transferências Especiais de Crédito (TEC) e boletos de cobrança;

Sistema de Transferência de Fundos – SITRAF – liquida ordens de transferência de fundos.

Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio:

• Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC – liquida operações com títulos públicos federais em tempo real;

• Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA – liquida operações com títulos públicos federais custodiados no Selic, assumindo a posição de contraparte central (CPC);

• Câmara de Ações da BM&FBOVESPA – liquida principalmente operações com ações, títulos de dívida corporativa e derivativos de ações;

• Câmara de Derivativos operada pela BM&FBOVESPA – liquida operações com derivativos padronizados e de balcão.

Page 87: Conhceimentos Bancários - Parte I

4. Sistema de Pagamento Brasileiro

Page 88: Conhceimentos Bancários - Parte I

4. Sistema de Pagamento Brasileiro

PAPEL DO BANCO CENTRAL (BC)

Promover a solidez, o funcionamento normal e o contínuo aperfeiçoamento do sistema de pagamentos.

Prover serviços de liquidação operando o Sistema de Transferência de Reservas (STR) e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

Sistema de Transferência de Reservas (STR)

O STR é um sistema de liquidação bruta em tempo real (LBTR) de transferência de fundos entre seus participantes, gerido e operado pelo BC.

Por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, entre as instituições financeiras titulares de contas no BC.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

SELIC o SELIC é a TAXA básica de juros que

corrige a dívida pública.

SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) – o papel adquirido pelo aplicador é necessariamente um título público, registrado em seu nome nos computadores do Banco Central (Chamado SELIC I) ou em nome da instituição que mediou a operação.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

SELIC o SELIC é a TAXA básica de juros que

corrige a dívida pública.

SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) – o papel adquirido pelo aplicador é necessariamente um título público, registrado em seu nome nos computadores do Banco Central (Chamado SELIC I) ou em nome da instituição que mediou a operação.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

CETIP

O CETIP: (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos) é uma sociedade civil sem fins lucrativos, criada em 1986, para preencher a lacuna de um sistema eletrônico de custódia e liquidação financeira no mercado de títulos privados.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

A CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos Criada pelos bancos em 2001, a CIP é uma

sociedade civil sem fins lucrativos que participa do SPB.

A CIP é responsável pela compensação e liquidação de instrumentos de pagamentos.

Desde junho de 2011, é considerada também como uma Câmara de Custódia de Liquidação de Ativos que controla cessões de crédito relacionadas a financiamentos de veículos e créditos consignados e fornece soluções e serviços compartilhados às instituições financeiras.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

REFORMA DO SPB

Dotar o Brasil das melhores práticas internacionais em termos de gerenciamento de riscos nos sistemas de compensação e de liquidação, conforme proposto por organismos multilaterais como o Banco de Liquidações Internacionais (BIS), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DO SPB

Implantação do STR (Sistema de Transferência de Reservas).

No regime de operação da conta Reservas Bancárias.

Selic passou a liquidar operações em tempo real.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

PRINCIPAL MUDANÇA DA REFORMA DO SPB

Implantação do STR (Sistema de Transferência de Reservas).

No regime de operação da conta Reservas Bancárias.

Selic passou a liquidar operações em tempo real.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

PRINCIPAL MUDANÇA DA REFORMA DO SPB

Implantação do STR (Sistema de Transferência de Reservas).

No regime de operação da conta Reservas Bancárias.

Selic passou a liquidar operações em tempo real.

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4. Sistema de Pagamento Brasileiro

Aspectos Legais

Implantação do STR (Sistema de Transferência de Reservas).

No regime de operação da conta Reservas Bancárias.

Selic passou a liquidar operações em tempo real.

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5. Sistema Financeiro Nacional

É o conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, criaando condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.

A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para os agentes deficitários.

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Desejo a todos sucesso e boa sorte!

Prof. Wandick Rocha