Congresso salvador

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Competência fiscalizatória, excessos e sanções Responsabilidade do Estado pela prática de ilícitos tributários Tácio Lacerda Gama Mestre e doutor em direito do Estado pela PUC-SP Professor de Direito Tributário da PUC-SP e do IBET Coordenador dos cursos de Teoria Geral do Direito do IBET Advogado

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Competência fiscalizatória, excessos e sanções

Responsabilidade do Estado pela prática de ilícitos tributários

Tácio Lacerda GamaMestre e doutor em direito do Estado pela PUC-SPProfessor de Direito Tributário da PUC-SP e do IBET

Coordenador dos cursos de Teoria Geral do Direito do IBETAdvogado

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Crime e CastigoUm jovem solitário, convencido de sua superioridade intelectual, passa a se sentir acima do bem e do mal, pratica um crime e começa a ser castigado por sua consciência, até que se aproxima de uma jovem e, para superar sua dor, decide confessar o seu crime e pagar pelo que cometeu na Sibéria!

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Competência para Fiscalizar

Que é?

Como é?

Para que serve?

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Que é a competência?

Com + petência

Competência Tributária

Competência tributária para fiscalizar

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Que é a competência?Alguns efeitos da definição:

- Dinamicamente, o direito é um sistema de outorgas de competências;

- Cada norma de competência estabelece a fronteira entre a atividade tributária lícita e a ilícita;

- Não há contencioso tributário sem pesquisa pela legitimidade da tributação e esta é programada pela Norma de Competência;

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Como é a competência tributária?

C = E . M

[Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)]

C = E . M

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Como é a competência tributária?

1) Quem pode fiscalizar?

2) Como deve ser a fiscalização?

3) Onde deve ser exercida a fiscalização?

4) Em que período deve ocorrer a fiscalização?

5) Sobre o que pode fiscalizar?

6) Quais os limites positivos à fiscalização?

7) Quais os limites negativos à fiscalização?

8) Quais são as regras gerais de fiscalização?

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Para que servem estes critérios?

Ao CRIME o CASTIGOAo ILÍCITO a SANÇÃO

Fiscalização ilícita e o dano gerado

Dano intrínseco processual + prejuízo = nulidadeDano intrínseco material = nulidadeDano extrínseco = responsabilidade pecuniária

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Danos extrínsecos

DANOS PATRIMONIAIS

• Dano material gerado pelo erro na produção da Norma Individual e Concreta

=

REPETIÇÃO DO INDÉBITO

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Repetição do Indébito (CTN)

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória

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Danos extrínsecos

RESPONSABILIDADE DO ESTADOO RISCO ADMINISTRATIVO

• Constituição da República:Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos

responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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Danos extrínsecos

RESPONSABILIDADE DO ESTADOO RISCO ADMINISTRATIVO

• Código Civil:Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público

interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

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Danos extrínsecos

RESPONSABILIDADE DO ESTADOO RISCO ADMINISTRATIVO

• Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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Danos suportados pelos contribuintes

Danos gerados e suas consequências

- Dano patrimonial decorrente do erro na produção da norma = repetição do indébito (CTN)

- Dano patrimonial concorrencial = indenização pecuniária (CR e CC)

- Dano patrimonial empresarial = indenização pecuniária(CR e CC)

- Dano moral = indenização pecuniária(CR e CC)www.parasaber.com.br/taciolacerdagama

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Os Tribunais Superiores

ADMINISTRATIVO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – DÉBITO PAGO ANTECEDENTEMENTE.(...)2. O ajuizamento indevido de execução fiscal de dívida já quitada poderá justificar o pedido de reparação por danos morais quando ficar provado ter havido abalo moral.3. Agravo regimental não provido.(AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.163.571 – RJ)

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Os Tribunais Superiores

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (...)(...) 2. O ajuizamento indevido de execução fiscal poderá justificar o pedido de ressarcimento de danos morais, quando ficar provado ter ocorrido abalo moral. (...)4. Inequívoca a responsabilidade estatal, consoante a legislação infraconstitucional e à luz do art. 37 § 6º da CF/1988, bem como escorreita a imputação dos danos morais, nos termos assentados pela Corte de origem, (...)(REsp nº 904.330)

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Os Tribunais Superiores

TRIBUTÁRIO - CONSULTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS. Ocorrendo resposta a consulta feita pelo contribuinte e vindo a administração pública, via o fisco, a evoluir, impõe-se-lhe a responsabilidade por danos provocados pela observância do primitivo enfoque.

(RE 131741/SP)

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Tacio Lacerda Gama

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