Confederação Nacional da Indústria Agosto de 2012 · ICMS (e questões federativas) – Bens de...

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Agenda tributária para a competitividade industrial Confederação Nacional da Indústria Agosto de 2012

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Agenda tributária para a competitividade industrial

Confederação Nacional da IndústriaAgosto de 2012

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� Objetivo da proposta

� ICMS (e questões federativas)

� Tributos federais

Sumário

� ISS

� Impactos das medidas

� Medidas não contempladas

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� Objetivo da proposta

� ICMS (e questões federativas)

� Tributos federais

Sumário

� ISS

� Impactos das medidas

� Medidas não contempladas

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O objetivo principal da proposta é enfrentar os problemas da estrutura tributária que prejudicam a competitividade da indústria no longo prazo

Objetivo da proposta

� Guerra fiscal entre os estados

– Além de ser ilegal e ampliar a tensão federativa, prejudica o crescimento ao induzir uma alocação ineficiente da produção e ao gerar insegurança jurídica que afasta os investidores

� Vedação à apropriação integral dos créditos tributários (crédito físico)

– Faz com que mesmo sistemas não cumulativos (como o ICMS e parcela importante do PIS/Cofins) resultem em uma forte carga de cumulatividade

– Cria um grande contencioso entre as empresas e o fisco sobre o que pode gerar créditos tributários

� Elevada tributação da folha

– Eleva o custo de produção brasileiro relativamente ao de outros países

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O objetivo principal da proposta é enfrentar os problemas da estrutura tributária que prejudicam a competitividade da indústria no longo prazo

� Tributação do investimento

– Maior problema é o prazo de 48 meses para recuperação dos créditos de ICMS, mas ainda há problemas residuais nos tributos federais (PIS, Cofins e IPI), bem como a incidência de ISS sobre serviços em projetos de investimento

� Dificuldade de recuperação de créditos tributários

– Problema afeta principalmente exportadores, mas também dificulta a desoneração do investimento

� Complexidade do sistema de apuração e

Objetivo da proposta

em projetos de investimento � Complexidade do sistema de apuração e recolhimento de tributos

– Além de elevar o custo para as empresas, contribui para ampliar o contencioso entre as empresas e o fisco

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� Objetivo da proposta

� ICMS (e questões federativas)

� Tributos federais

Sumário

� ISS

� Impactos das medidas

� Medidas não contempladas

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1. Transição do ICMS para o destino

� Proposta: redução progressiva das

alíquotas de ICMS cobradas no

estado de origem, até o nível de 2%

– Transição longa (sugestão: 10 anos) é necessária para que estados ajustem suas contas e empresas se adaptem à perda dos incentivos, bem como para mitigar o

� Justificativa para a cobrança do ICMS

no destino

– Inviabiliza a guerra fiscal entre os estados para atração de investimentos

– Cobrança na origem dificulta o ressarcimento de créditos nas exportações e a desoneração do investimento, bem

ICMS (e questões federativas)

impacto da compensação dos perdedores sobre as contas da União

e a desoneração do investimento, bem como a unificação da legislação do ICMS

Alíquotas ICMS

Atual ano 1 ano 2 ano 3 ano 4 ano 5 ano 6 ano 7 ano 8 ano 9 ano 10

12,0% 11,0% 10,0% 9,0% 8,0% 7,0% 6,0% 5,0% 4,0% 3,0% 2,0%

7,0% 6,5% 6,0% 5,5% 5,0% 4,5% 4,0% 3,5% 3,0% 2,5% 2,0%

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2. Apropriação integral dos créditos de ICMS

� Propostas:

– Bens de uso e consumo (BUC): permitir que as empresas se apropriem de uma porcentagem crescente dos créditos relativos à aquisição de bens de uso e consumo ao longo dos 10 anos de transição

� Justificativa para transição

simultânea: destino e créditos

– Fim da cumulatividade do ICMS é importante para a competitividade da indústria e elimina um importante elemento de disputa com o fisco

– Elevação da receita de ICMS com o fim da

ICMS (e questões federativas)

– Bens de capital (BK): redução progressiva do prazo de apropriação de créditos de bens de capital do segundo ao nono ano da transição

– Adoção do regime de crédito financeiro para o ICMS ao final da transição

– Elevação da receita de ICMS com o fim da guerra fiscal (R$ 30 bilhões) facilita a absorção pelos estados do custo da desoneração dos bens de uso e consumo e reduz o custo da compensação pela União

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3. Compensação dos estados perdedores

� Proposta: Compensação, pela União,

dos estados que tiverem perdas

líquidas de receita em decorrência da

transição para o destino e das

mudanças no regime de apropriação

de créditos (BUC e BK)

– Para ampliar a confiança dos estados,

� Justificativa: A compensação dos estados perdedores pela União é elemento essencial para viabilizar um acordo político que viabilize o fim da guerra fiscal e a transição da cobrança do ICMS para o destino

ICMS (e questões federativas)

– Para ampliar a confiança dos estados, sugere-se que a compensação seja feita através da alocação de recursos a um fundo criado por emenda constitucional

– Sugere-se que a compensação seja mantida integralmente (corrigida pelo PIB) por 10 anos após o final da transição do ICMS, seguindo-se um phase out de 10 anos

– É possível tratar a compensação pela transição do ICMS conjuntamente com eventuais mudanças na distribuição entre os estados do FPE e dos royalties de petróleo

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Detalhamento do critério sugerido para a apuração das perdas

� A compensação seria definida com base no mínimo entre:

a) Ganhos/perdas líquidos dos estados, apurados com base nos dados da Nota Fiscal Eletrônica e do SPED

b) Queda da receita de ICMS estadual relativamente a um parâmetro de receita

� A limitação do ressarcimento com base na receita potencial é importante para não premiar os estados que não cobraram ICMS em decorrência de benefícios fiscais

� O custo da transição para o destino e da apropriação de créditos de bens de uso e

ICMS (e questões federativas)

relativamente a um parâmetro de receita potencial

apropriação de créditos de bens de uso e consumo é apresentada no slide a seguir

� A redução do prazo para apropriação do crédito na aquisição de bens de capital tem impacto único (dividido em vários anos), em valor estimado em R$ 26 bilhões

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ICMS - Impacto da transição para o destino e dos bens de uso e consumo R$ milhões

BUC Total BUC TotalNF-E Ajustado NF-E Ajustado

RJ 5.146 6.582 -2.702 3.881 TO 120 198 -63 135

MG 2.881 5.262 -3.028 2.234 AL 183 284 -170 113

PE 378 1.531 -519 1.012 AC 118 125 -55 71

DF 814 1.073 -219 853 AP 80 83 -42 41

MA 959 1.021 -220 801 RR 62 67 -34 33

CE 544 1.141 -402 738 SC -1.596 1.202 -1.209 -7

Transição Destino Transição Destino

CE 544 1.141 -402 738 SC -1.596 1.202 -1.209 -7

RS 520 2.110 -1.525 586 RO 113 166 -188 -22

PA 959 1.059 -524 535 MT -502 203 -908 -705

RN 621 689 -181 508 AM -5.418 -256 -507 -763

PI 476 505 -109 395 MS -1.502 -574 -297 -871

PR 578 1.984 -1.601 384 GO -2.004 -136 -827 -963

BA -614 1.396 -1.132 264 ES -2.845 -885 -866 -1.751

SE 270 348 -138 211 SP -434 4.568 -10.491 -5.923

PB 102 261 -106 154 Total 0 30.000 -28.064 1.936

Valor estimado da compensação (soma perdedores): -14.915 -1.850 -28.064 -11.005

Fonte: Ministério da Fazenda e Confaz. Estimativas: LCA.

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4. Criação de incentivos regionais no âmbito do PIS/Cofins

ICMS (e questões federativas)

� Proposta: Criação de benefícios

voltados ao desenvolvimento regional

através de créditos presumidos de

PIS/Cofins

– Introdução progressiva em 10 anos, com a transição do ICMS para o destino

– O montante do benefício seria limitado (em

� Justificativas:

– Benefício permitiria manutenção da competitividade das empresas já instaladas nos estados menos desenvolvidos, à custa de benefícios do ICMS

– A criação de uma alternativa para a atratividade de investimentos nas regiões e – O montante do benefício seria limitado (em

valor) por estado e por empresa, sendo considerado como parte dos recursos da política de desenvolvimento regional

− Estado teria a opção de receber 70% do valor do benefício na forma de transferências orçamentárias da União

estados menos desenvolvidos é essencial para viabilizar o fim da guerra fiscal

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Detalhamento da proposta de incentivos regionais no âmbito do PIS/Cofins

ICMS (e questões federativas)

� A alíquota máxima dos créditos presumidos, incidentes sobre o valor adicionado, seria inversamente proporcional ao grau de desenvolvimento do estado (apurado com base no PIB per capita dos 5 estados mais ricos do País)

� Os parâmetros seriam revistos a cada 4 anos, com base nas informações dos 4 anos anteriores

� A Zona Franca de Manaus exigiria um modelo próprio de calibragem dos benefícios

estados mais ricos do País)

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ICMS (e questões federativas)

Alíquota máxima do incentivo regional no âmbito do PIS/Cofins (%)

6,0%

7,0%

8,0%

9,0%

10,0%

0,0%

1,0%

2,0%

3,0%

4,0%

5,0%

6,0%

DF SP RJ SC RS MT PR ES AM MS MG GO RO RR AP TO BA AC SE PA RN PE PB CE AL MA PI

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Detalhamento da proposta de incentivos regionais no âmbito do PIS/Cofins

ICMS (e questões federativas)

� A distribuição do montante total dos incentivos entre os estados seria proporcional à população e inversamente proporcional ao grau de desenvolvimento (apurado segundo o mesmo critério utilizado para a definição da alíquota máxima do crédito

� A cada 4 anos o valor total dos benefícios seria revisto com base na evolução das desigualdades regionais do País

� A renúncia fiscal da União seria definida pelas negociações para viabilizar o fim da guerra fiscalda alíquota máxima do crédito

presumido)

� A alocação por empresa seria definida em negociação com o estado

� Os limites seriam corrigidos anualmente, com base no crescimento do PIB

da guerra fiscal

– No exercício a seguir foi considerado o valor de R$ 10 bilhões (que parece ser suficiente para viabilizar a transição nos estados menos desenvolvidos)

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1.000

1.200

1.400

ICMS (e questões federativas)

Alocação do incentivo por estado (R$ milhões)

0

200

400

600

800

DF SP RJ SC RS MT PR ES AM MS MG GO RO RR AP TO BA AC SE PA RN PE PB CE AL MA PI

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� Objetivo da proposta

� ICMS (e questões federativas)

� Tributos federais

Sumário

� ISS

� Impactos das medidas

� Medidas não contempladas

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5. Crédito financeiro integral para as empresas do regime não-cumulativo de PIS/Cofins

� Proposta: Permitir que as empresas

do regime não-cumulativo de

PIS/Cofins se apropriem de forma

crescente dos créditos sobre bens de

uso e consumo, adotando o crédito

financeiro no final da transição

– Transição em 10 anos: adicional de 10%

� Justificativas:

– Favorece a competitividade da indústria, ao reduzir significativamente a cumulatividadeno âmbito do PIS/Cofins

– Elimina o principal fator de litígio das empresas com o fisco federal

Tributos Federais

– Transição em 10 anos: adicional de 10% dos créditos a cada ano

– Possibilidade de adoção apenas para as empresas industriais num primeiro momento

– Custo total: todas as empresas: R$ 32,8 bilhões; só indústria: R$ 20 bilhões

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6. Desoneração imediata dos investimentos industriais

� Proposta: Apropriação imediata e

integral dos créditos de PIS/Cofins e

de IPI decorrentes da aquisição de

máquinas e equipamentos e da

construção de instalações destinadas

ao ativo imobilizado de empresas

industriais

� Justificativa: Completa o processo de desoneração do investimento de tributos federais, que ainda apresenta algumas falhas:

– Construção de instalações (no caso do PIS e Cofins), cujo crédito ainda é apropriado com a depreciação (até 30 anos) ou não é

Tributos Federais

industriais

– Custo estimado (PIS/Cofins sobre edificações): R$ 1,5 bilhão

apropriado (serviços)

– Máquinas e equipamentos que não constam da lista que garante alíquota zero de IPI e crédito imediato de PIS/Cofins

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7. Reintegra para os investimentos da indústria

� Proposta: Conceder às empresas

industriais crédito tributário,

compensável com qualquer tributo

federal, no valor de 4% do

investimento em máquinas e

equipamentos nacionais e instalações

– Modelo seria semelhante ao Reintegra para

� Justificativa: Os mesmos problemas que justificam o Reintegra para as exportações (falhas no sistema de tributos indiretos, tributação excessiva da folha de salários etc.) elevam também o custo do investimento

Tributos Federais

– Modelo seria semelhante ao Reintegra para exportações

– Alíquota do crédito tributário poderia ser reduzida progressivamente com a solução de problemas estruturais que comprometem a competitividade da indústria (com a presente agenda poderia ser reduzida a 0,5% em 10 anos)

– Custo estimado: R$ 2,4 bilhões (1º ano); R$ 0,3 bilhão (10º ano)

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� Alíquota proposta para o Reintegra dos investimentos é justificável com base apenas nas deficiências do sistema de tributos indiretos

� Consideração de outros efeitos, como elevada tributação da folha, encargos não compensáveis sobre energia elétrica etc. justificaria alíquota ainda mais alta

Tributos Federais

Impactos sobre o custo de bens de capital

% preço% preço

Tributos cumulativos 0,5%

Créditos não compensados 1,8%

Custo financ. Diferimento ICMS 1,7%

Total 4,0%

Fonte: SRFB, Confaz. Elaboração: LCA

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8. Desoneração do lucro reinvestido pelas pequenas empresas

� Proposta: Permitir a dedução da base

de cálculo do IRPJ e da CSLL do lucro

reinvestido pelas empresas, até o

valor de R$ 1 milhão/ano por empresa

– Valor passível de ser deduzido: aquisições de bens destinados ao imobilizado (inclusive edificações industriais e

� Justificativa: Estimular o reinvestimento do lucro e o crescimento das pequenas e médias empresas nacionais

Tributos Federais

comerciais) e prestação de serviços vinculados a projetos de investimento

– Medida seria aplicável a todas empresas e todos os regimes de tributação

– Limite de R$ 1 milhão poderia ser elevado no futuro

– Não foi possível estimar o impacto sobre a receita

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9. Isenção do ganho de capital reinvestido

� Proposta: Isentar de IR o ganho de

capital decorrente da alienação de

ativos das empresas, desde que seja

utilizado para financiar investimentos

da própria empresa

– Estende para o investimento produtivo o regime atualmente vigente para o ganho de

� Justificativa: Estimular o reinvestimento de recursos obtidos pelas empresas através da alienação de ativos

Tributos Federais

regime atualmente vigente para o ganho de capital na alienação de imóveis por pessoas físicas

– Controle da aplicação dos recursos poderia ser realizado por prazo (à semelhança dos imóveis) ou por aplicação financeira vinculada

– Não foi possível estimar o impacto sobre a receita

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� Objetivo da proposta

� ICMS (e questões federativas)

� Tributos federais

Sumário

� ISS

� Impactos das medidas

� Medidas não contempladas

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10. Desoneração de ISS nos projetos de investimento industrial

� Proposta: Desonerar de ISS os

serviços relacionados a projetos de

investimento de empresas industriais

– Permitiria reduzir o custo de serviços de engenharia e montagem de projetos industriais

– Medida poderia ser optativa para os

� Justificativa: Ampliar a desoneração dos investimentos através da redução do custo dos tributos municipais, complementando a desoneração de tributos indiretos federais e estaduais

ISS

– Medida poderia ser optativa para os municípios, que hoje já costumam reduzir alíquota de ISS para 2% em projetos de investimento

– Mudança através de alteração na Lei Complementar 116/03

– Renúncia fiscal estimada (supondo alíquota atual de 2%): R$ 300 milhões

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� Objetivo da proposta

� ICMS (e questões federativas)

� Tributos federais

Sumário

� ISS

� Impactos das medidas

� Medidas não contempladas

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Medidas implicam em desoneração de 0,9% do PIB, no final da transição

Impactos das medidas

Impactos financeiros no final da transição (décimo ano) R$ bilhões de 2012

União Estados Municípios Total

Medidas com impacto sobre a carga tributária -44,6 1,5 0,2 -43,0

Transição da cobrança do ICMS para o destino 22,5 7,5 30,0

Créditos de bens de uso e consumo (ICMS e PIS/Cofins) -32,8 -21,0 -7,0 -60,9

Desoneração dos investim. industriais (IPI e PIS/Cofins) -1,5 -1,5Desoneração dos investim. industriais (IPI e PIS/Cofins) -1,5 -1,5

Reintegra para os investimentos industriais -0,3 -0,3

Desoneração do ISS nos projs. Investim. Industriais -0,3 -0,3

Incentivos regionais no âmbito do PIS/Cofins -10,0 -10,0

Compensação dos estados perdedores pela União -11,0 8,3 2,8 0,0

Total -55,6 9,7 2,9

Total com crédito BUC só para a indústria (PIS/Cofins) -42,7

Elaboração: LCA

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Impacto fiscal das medidas propostas sobre a União é diluído ao longo do período de transição

Impactos das medidas

Impacto fiscal para a União ao longo da transição R$ bilhões de 2012

ano 1 ano 2 ano 3 ano 4 ano 5 ano 6 ano 7 ano 8 ano 9 ano 10

Créditos de bens de uso e consumo -3,3 -6,6 -9,9 -13,1 -16,4 -19,7 -23,0 -26,3 -29,6 -32,8

Desoneração dos investimentos industriais -1,5 -1,5 -1,5 -1,5 -1,5 -1,5 -1,5 -1,5 -1,5 -1,5

Reintegra para os investimentos industriais -2,4 -2,1 -1,9 -1,7 -1,5 -1,2 -1,0 -0,8 -0,5 -0,3

Incentivos regionais no PIS/Cofins -1,0 -2,0 -3,0 -4,0 -5,0 -6,0 -7,0 -8,0 -9,0 -10,0Incentivos regionais no PIS/Cofins -1,0 -2,0 -3,0 -4,0 -5,0 -6,0 -7,0 -8,0 -9,0 -10,0

Compensação dos estados perdedores -1,1 -3,4 -5,1 -6,8 -8,5 -10,2 -11,9 -13,6 -15,3 -11,0

Redução do prazo de créditos BK -1,2 -1,8 -2,4 -3,0 -3,6 -4,2 -4,8 -5,4

Demais efeitos -1,1 -2,2 -3,3 -4,4 -5,5 -6,6 -7,7 -8,8 -9,9 -11,0

Total -9,2 -15,6 -21,4 -27,1 -32,9 -38,6 -44,4 -50,1 -55,9 -55,6

% do PIB -0,2% -0,3% -0,5% -0,6% -0,7% -0,8% -1,0% -1,1% -1,2% -1,2%

Elaboração: LCA.

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� A CNI está segura de que as mudanças

propostas não reduzirão a capacidade

de financiamento de despesas e de

investimento do Governo Federal

• Aumento do PIB potencial decorrente das medidas propostas é significativo

• Atuação mais eficiente do fisco e formalização da economia abrem espaço para medidas mais ousadas de

� A CNI se coloca à disposição do

Governo para discutir um sistema que

garanta segurança fiscal, caso a arrecadação federal venha a ter um desempenho insatisfatório ao longo do período de implementação das medidas propostas

Impactos das medidas

para medidas mais ousadas de desoneração

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Atuação mais eficiente do Fisco (NF-E) e formalização da economia têm permitido um aumento da receita superior ao crescimento do PIB

Impactos das medidas

Receita Tributária por Base de Incidência

2004 2008 2010 2011 2010-2011 Média 04-08 Média 04-11

Renda 5,55% 7,00% 6,02% 6,65% 0,63% 0,36% 0,16%

Pessoa física 1,76% 2,41% 2,30% 2,46% 0,17% 0,16% 0,10%

Pessoa jurídica 2,56% 3,23% 2,57% 2,81% 0,24% 0,17% 0,04%

Receita Tributária (% PIB) Variação (p.p. PIB)

30

Pessoa jurídica 2,56% 3,23% 2,57% 2,81% 0,24% 0,17% 0,04%

Não residentes 0,26% 0,33% 0,31% 0,33% 0,02% 0,02% 0,01%

Outros 0,98% 1,03% 0,84% 1,04% 0,20% 0,01% 0,01%

Folha de salários 7,49% 8,23% 8,55% 8,83% 0,28% 0,18% 0,19%

Propriedade 0,97% 1,12% 1,15% 1,15% 0,00% 0,04% 0,03%

Bens e serviços 16,19% 16,61% 15,89% 16,19% 0,30% 0,11% 0,00%

Transações financeiras 1,62% 0,70% 0,70% 0,77% 0,06% -0,23% -0,12%

Outros 0,46% 0,44% 0,40% 0,40% 0,00% 0,00% -0,01%

Total 32,28% 34,10% 32,72% 33,99% 1,27% 0,45% 0,24%

Memo: Total com CPMF 32,28% 35,00% 33,62% 34,89% 1,27% 0,68% 0,37%

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil. Elaboração: LCA.

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� Objetivo da proposta

� ICMS (e questões federativas)

� Tributos federais

Sumário

� ISS

� Impactos das medidas

� Medidas não contempladas

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Temas importantes não contemplados na proposta

� Desoneração da folha salarial

– O tema está sendo objeto de discussão específica com o Governo

� Sistema de recuperação tempestiva dos créditos acumulados

– A CNI entende que há projeto em elaboração no Governo que prevê a rápida recuperação de créditos de todos os tributos indiretos federais

– Implantação dependeria de adoção mais

Medidas não contempladas

– Implantação dependeria de adoção mais ampla do SPED pelas empresas

– Uma vez implantado, o sistema federal poderia servir de base para um sistema semelhante de recuperação de créditos do ICMS

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Agenda tributária para a competitividade industrial

Confederação Nacional da IndústriaAgosto de 2012