CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÕES...

3
I. Definições 1 - Para efeitos do presente contrato, e salvo se de modo diferente resultar do seu texto, os termos e expressões nele usados iniciados com letra maiúscula e a seguir indicados tem o significado seguinte: a) Cartão: Cartão de Pagamento, Pré-Pago, que representa um valor monetário armazenado num suporte eletrónico, e aceite como instrumento de pagamento em qualquer estabelecimento nacional, acreditado pela VISA. É emitido em duas versões: Adiantamento ou Ordenado. b) Banco: Banco Comercial Português, S.A., emissor do cartão, prestador do serviço de pagamento. c) Cliente: É a pessoa Coletiva ou o Empresário em Nome Individual que, pelo presente, solicita e expressamente autoriza a emissão do(s) cartão(ões) aqui pedido(s) para o(s) seu(s) Colaborador(es), que será(ão) o(s) utilizador(es) do(s) mesmo(s). d) Titular: é a pessoa singular que emite uma ordem de pagamento ou realiza uma transação com o cartão. e) Sistema de Pagamentos: Sistema integrado de transferência de fundos participado pelo Banco, pela SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços, S.A., e pela VISA que se rege por disposições formais e normalizadas e por regras comuns relativas ao tratamento, compensação e liquidação de operações de pagamento f) Conta Vinculada: É a conta de depósitos à Ordem do Cliente mencionada no Pedido de Adesão, e aberta junto do Banco. g) Instrumento de Pagamento para Transações Seguras em Comércio Eletrónico (IPCE): Conjunto de procedimentos associados ao Cartão, devidamente certificados pelo Sistema de Pagamentos, que permitem ao titular, mediante adesão suplementar e atribuição de um Código Secreto, efetuar aquisições seguras em ambientes abertos (Internet – Serviço online, ITV – Interactive TV). Todas as operações efetuadas no âmbito da utilização desse Instrumento serão debitadas no Cartão. h) Pedido de Adesão: Documento constante no verso das PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO (MOD 10901852), que é parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais. II. Celebração do Contrato e Emissão do Cartão 2 – Ao subscrever o presente contrato de adesão, o(s) Proponente(s) aderem às Condições Gerais de Utilização e aos direitos e deveres das Partes, ora convencionados, e que se obriga(m) a cumprir. 3.1 – É da exclusiva competência do Banco a decisão da atribuição ou não do(s) cartão(ões) pedido(s). 3.2 – Com a atribuição do cartão, o Proponente do cartão passa a ser Titular, sendo-lhe então entregue presencialmente, ou enviado por via postal um Código Pessoal Secreto. 3.3 – O Titular receberá separadamente, entregue em mão ou por via postal, o Cartão, o qual se presume recebido no 7º dia de calendário posterior ao da respetiva expedição, exceto se o titular informar que não o recebeu. 4 – O titular pode ainda aderir ao IPCE disponibilizado pelo Banco, requerendo os respetivos códigos para seu uso exclusivo, a fim de realizar operações em ambientes abertos. 5.1 – O Cartão é emitido pelo Banco Comercial Português, competindo-lhe outorgar o presente Contrato, registar o Cartão em nome do Titular e prestar os serviços de pagamento respetivos. 5.2 – O Titular é responsável pelo uso correto do cartão. O Banco não tem o dever de verificar ou controlar quem usa o cartão, sem prejuízo de o poder fazer pontualmente apenas por razões de segurança cautelares e preventivas. 6.1 – O Titular ou o Cliente pode(m) revogar o presente Contrato, sem necessidade de indicação de qualquer motivo, através de carta registada com aviso de receção dirigida ao Banco (Millennium bcp, Av. Eng. Valente de Oliveira, Taguspark, Edificio 6, Piso 0, 2744-005 Porto Salvo), expedida no decurso do prazo de catorze dias de calendário contados a partir da data da confirmação do Contrato, conforme resulta dos nºs 1 e 2 da cláusula 3. 7 – A validade e eficácia do presente Contrato e de cada operação de pagamento realizada com o Cartão não depende de eventuais contratos de compra e venda/fornecimento entre o ordenante e vendedores/fornecedores de bens e serviços, aos quais o Banco é totalmente alheio, ainda que a aquisição seja efetuada com recurso à utilização do Cartão (incluindo os IPCE associados ao cartão), por não se verificarem as condições cumulativas constantes das alíneas i) e ii) da alínea o) do artigo 4º do D.L. 133/2009 de 2 de Junho. 8 – O Titular e o Cliente obrigam-se a comunicar ao Banco quaisquer circunstâncias que modifiquem a sua situação pessoal e ou patrimonial que afetando a sua capacidade de cumprimento do presente Contrato. 9 – O Banco poderá sugerir ao Cliente e ao Titular a atribuição de cartões através dos meios adequados (correio, telefone, internet, etc,.) III. Comunicações entre o Banco e o Titular, Utilização do Cartão, Encargos e Pagamentos 10 – Na vigência do presente Contrato, o Cliente e o Titular tem direito de receber, a seu pedido, a todo o tempo, os termos do contrato em vigor a cada momento, em formato digital (ficheiro informático) disponibilizado para o endereço eletrónico fornecido pelo Titular, ou para consulta no canal internet do Banco (só para Clientes com Código de Acesso Multicanal para acesso à conta em www.millenniumbcp.pt). Em alternativa, se o Cliente ou o Titular assim os requererem presencialmente em qualquer balcão do Banco, os termos do contrato ser-lhe-ão facultados em suporte de papel. 11 – O endereço postal do Cliente e do Titular consideram-se, para efeitos de citação ou notificação judicial, serem os domicílios convencionados, devendo qualquer alteração dos mesmos ser comunicada ao Banco. 12.1 – Quaisquer comunicações escritas que o Banco remeta ao Cliente ou ao Titular serão enviadas para os endereços postais por estes indicados, devendo qualquer alteração dos mesmos ser prontamente comunicada por estes ao Banco. 12.2 – A disponibilização e envio dos extratos periódicos é feito exclusivamente em formato digital para um endereço de correio eletrónico. Fica expressamente convencionado que compete exclusivamente ao Titular e ao Cliente zelarem pela permanente atualização e bom funcionamento do endereço eletrónico indicado. Na versão Ordenado, esta competência é exclusiva do Titular. 13 – O extrato periódico do Cartão, previsto na cláusula 20, contendo o detalhe das transações efetuadas, constitui um documento autónomo. 14.1 – O Titular obriga-se a adotar todas as precauções adequadas para não permitir ou facilitar a apropriação ilegítima por terceiros dos Códigos Secretos referidos nas cláusulas 3 e 4, os quais deverá memorizar, destruindo o envelope de informação do(s) mesmo(s). Caso o Titular pretenda guardar os Códigos Secretos, nunca os deve deixar em lugar visível ou acessível, e especialmente não deve nunca anotá-los no próprio Cartão, nem em qualquer outro documento que tenha junto do Cartão. O Titular poderá alterar o Código Pessoal Secreto em qualquer caixa automático da Rede MultiBanco, mas, nesse caso, não deve nunca reproduzir ou relacioná-lo com elementos de identificação pessoais, nomeadamente conjugações de 4 dígitos de fácil apropriação (por exemplo ano de nascimento ou dia e mês de aniversário) por terceiros em caso de perda, furto, roubo ou extravio de cartão. 14.2 – O Titular é responsável pela guarda, utilização e manutenção corretas do Cartão e dos IPCE, nomeadamente Códigos Secretos. 15.1 – O Titular assume inteira responsabilidade pelas transações e operações de pagamento por si ordenadas. 15.2 – É interdita a utilização do cartão em transações ilegais de qualquer natureza, pelo que o Titular se responsabiliza integral- mente pelas consequências do incumprimento do aqui disposto. No caso de transações efetuadas em ambientes abertos, a interdição abrange ainda as transações relativas a jogos de fortuna e azar, pelo que o Titular se compromete a não o utilizar para tais fins sob pena de cancelamento do cartão pelo Banco sem aviso prévio. 16.1 – A realização de uma transação ou operação de pagamento implica: a) Se for presencial, a apresentação do Cartão, a conferência da operação, a introdução do Código Secreto e o arquivo da cópia do talão de pagamento. b) Se não for presencial, em ambientes abertos (internet, WAP, ITV, SMS), a introdução da identificação e do Código Secreto referidos na clausula 4 e o cumprimento das indicações dos IPCE para o efeito. 16.2 – Os Cartões Pré-Pagos funcionam autonomamente sem ligação a qualquer conta de depósitos à ordem, dependendo o seu funcionamento exclusivamente dos fundos previamente recebidos. 16.3 – As transações realizadas com um cartão Pré-Pago serão deduzidas ao saldo carregado através dos fundos aceites. 16.4 – Os valores referentes à emissão do cartão e das anuidades, serão cobrados na conta de depósito à ordem associada ao cartão. 17.1 – Uma operação de pagamento só se considera autorizada se o Titular consentir previamente na sua execução. 17.2 – O consentimento referido no número anterior consubstancia uma ordem de pagamento, e deve ser dado por uma das formas previstas no nº1 da cláusula 15. 17.3 – O Banco poderá recusar quaisquer transações ou operações de pagamento que o Titular pretenda efetuar de um modo diverso do supra indicado no nº1 da cláusula 15, ou em contravenção ao ali disposto. Salvo disposição legal em contrário, o Banco notificará o Titular da recusa da operação, das razões subjacentes e informando o procedimento a seguir para rectificar eventuais erros factuais. 18.1 – O momento da receção da ordem de pagamento, transmitida diretamente pelo ordenante ou indiretamente pelo beneficiário ou através dele, corresponde ao momento em que a mesma é recebida pelo Sistema de Pagamentos. 18.2 – Uma ordem de pagamento não pode ser revogada pelo Titular do Cartão após a sua receção pelo Sistema de Pagamentos. 19.1 – Sem prejuízo do previsto no nº seguinte, após a receção de uma ordem de pagamento nos termos previstos da Cláusula anterior, o montante objeto da operação será creditado na conta do prestador de serviços de pagamento do beneficiário até ao final do 1º dia útil seguinte. Mod. 10901852 08-14 CGI BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. Sociedade Aberta - Sede: Praça D. João I, 28 4000-295 Porto - Capital Social 3.706.690.253,08 Euros – matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto, com o número único de matrícula e de identificação fiscal 501 525 882. Tel.: +351 707 50 24 24, atendimentos personalizado disponível de 2.ª a 6.ª feiras das 8.30h às 22h e Sábados, Domingos e Feriados das 10h às 22h. Serviços de emergência com atendimento personalizado 24 horas. Sítio: www.millenniumbcp.pt . Instituição de Crédito inscrita no registo especial no Banco de Portugal sob. O número 33. Intermediário Financeiro inscrito no registo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o número 105. Mediador de Seguros Ligado número 207074605. Data de Registo: 26/06/2007. Autorização para mediação de seguros dos Ramos Vida e Não Vida das Seguradoras Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. e Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A. e ainda com a Pensõesgere - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.isp.pt . 1/3 CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÕES PRÉ-PAGOS E INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PARA TRANSAÇÕES SEGURAS EM COMÉRCIO ELETRÓNICO (MOD. 10901852 – 08/2014) CG 1029

Transcript of CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÕES...

I. Definições1 - Para efeitos do presente contrato, e salvo se de modo diferenteresultar do seu texto, os termos e expressões nele usadosiniciados com letra maiúscula e a seguir indicados tem osignificado seguinte:a) Cartão: Cartão de Pagamento, Pré-Pago, que representa umvalor monetário armazenado num suporte eletrónico, e aceitecomo instrumento de pagamento em qualquer estabelecimentonacional, acreditado pela VISA. É emitido em duas versões:Adiantamento ou Ordenado.b) Banco: Banco Comercial Português, S.A., emissor do cartão,prestador do serviço de pagamento.c) Cliente: É a pessoa Coletiva ou o Empresário em NomeIndividual que, pelo presente, solicita e expressamente autoriza aemissão do(s) cartão(ões) aqui pedido(s) para o(s) seu(s)Colaborador(es), que será(ão) o(s) utilizador(es) do(s) mesmo(s).d) Titular: é a pessoa singular que emite uma ordem de pagamentoou realiza uma transação com o cartão.e) Sistema de Pagamentos: Sistema integrado de transferência defundos participado pelo Banco, pela SIBS – SociedadeInterbancária de Serviços, S.A., e pela VISA que se rege pordisposições formais e normalizadas e por regras comuns relativasao tratamento, compensação e liquidação de operações depagamentof) Conta Vinculada: É a conta de depósitos à Ordem do Clientemencionada no Pedido de Adesão, e aberta junto do Banco.g) Instrumento de Pagamento para Transações Seguras emComércio Eletrónico (IPCE): Conjunto de procedimentosassociados ao Cartão, devidamente certificados pelo Sistema dePagamentos, que permitem ao titular, mediante adesãosuplementar e atribuição de um Código Secreto, efetuar aquisiçõesseguras em ambientes abertos (Internet – Serviço online, ITV –Interactive TV). Todas as operações efetuadas no âmbito dautilização desse Instrumento serão debitadas no Cartão. h) Pedido de Adesão: Documento constante no verso dasPRESENTES CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO (MOD10901852), que é parte integrante do presente Contrato para todosos efeitos legais.

II. Celebração do Contrato e Emissão do Cartão2 – Ao subscrever o presente contrato de adesão, o(s)Proponente(s) aderem às Condições Gerais de Utilização e aosdireitos e deveres das Partes, ora convencionados, e que seobriga(m) a cumprir.3.1 – É da exclusiva competência do Banco a decisão da atribuiçãoou não do(s) cartão(ões) pedido(s).3.2 – Com a atribuição do cartão, o Proponente do cartão passa aser Titular, sendo-lhe então entregue presencialmente, ou enviadopor via postal um Código Pessoal Secreto.3.3 – O Titular receberá separadamente, entregue em mão ou porvia postal, o Cartão, o qual se presume recebido no 7º dia decalendário posterior ao da respetiva expedição, exceto se o titularinformar que não o recebeu.4 – O titular pode ainda aderir ao IPCE disponibilizado pelo Banco,requerendo os respetivos códigos para seu uso exclusivo, a fimde realizar operações em ambientes abertos.5.1 – O Cartão é emitido pelo Banco Comercial Português,competindo-lhe outorgar o presente Contrato, registar o Cartão emnome do Titular e prestar os serviços de pagamento respetivos.5.2 – O Titular é responsável pelo uso correto do cartão. O Banconão tem o dever de verificar ou controlar quem usa o cartão, semprejuízo de o poder fazer pontualmente apenas por razões desegurança cautelares e preventivas.6.1 – O Titular ou o Cliente pode(m) revogar o presente Contrato,sem necessidade de indicação de qualquer motivo, através decarta registada com aviso de receção dirigida ao Banco(Millennium bcp, Av. Eng. Valente de Oliveira, Taguspark, Edificio6, Piso 0, 2744-005 Porto Salvo), expedida no decurso do prazode catorze dias de calendário contados a partir da data daconfirmação do Contrato, conforme resulta dos nºs 1 e 2 dacláusula 3.7 – A validade e eficácia do presente Contrato e de cada operaçãode pagamento realizada com o Cartão não depende de eventuaiscontratos de compra e venda/fornecimento entre o ordenante evendedores/fornecedores de bens e serviços, aos quais o Bancoé totalmente alheio, ainda que a aquisição seja efetuada comrecurso à utilização do Cartão (incluindo os IPCE associados aocartão), por não se verificarem as condições cumulativasconstantes das alíneas i) e ii) da alínea o) do artigo 4º do D.L.133/2009 de 2 de Junho.8 – O Titular e o Cliente obrigam-se a comunicar ao Bancoquaisquer circunstâncias que modifiquem a sua situação pessoale ou patrimonial que afetando a sua capacidade de cumprimentodo presente Contrato.9 – O Banco poderá sugerir ao Cliente e ao Titular a atribuição decartões através dos meios adequados (correio, telefone, internet,etc,.)

III. Comunicações entre o Banco e o Titular, Utilização doCartão, Encargos e Pagamentos10 – Na vigência do presente Contrato, o Cliente e o Titular temdireito de receber, a seu pedido, a todo o tempo, os termos docontrato em vigor a cada momento, em formato digital (ficheiro

informático) disponibilizado para o endereço eletrónico fornecidopelo Titular, ou para consulta no canal internet do Banco (só paraClientes com Código de Acesso Multicanal para acesso à contaem www.millenniumbcp.pt). Em alternativa, se o Cliente ou o Titularassim os requererem presencialmente em qualquer balcão doBanco, os termos do contrato ser-lhe-ão facultados em suporte depapel.11 – O endereço postal do Cliente e do Titular consideram-se, paraefeitos de citação ou notificação judicial, serem os domicíliosconvencionados, devendo qualquer alteração dos mesmos sercomunicada ao Banco.12.1 – Quaisquer comunicações escritas que o Banco remeta aoCliente ou ao Titular serão enviadas para os endereços postais porestes indicados, devendo qualquer alteração dos mesmos serprontamente comunicada por estes ao Banco.12.2 – A disponibilização e envio dos extratos periódicos é feitoexclusivamente em formato digital para um endereço de correioeletrónico. Fica expressamente convencionado que competeexclusivamente ao Titular e ao Cliente zelarem pela permanenteatualização e bom funcionamento do endereço eletrónico indicado.Na versão Ordenado, esta competência é exclusiva do Titular.13 – O extrato periódico do Cartão, previsto na cláusula 20,contendo o detalhe das transações efetuadas, constitui umdocumento autónomo.14.1 – O Titular obriga-se a adotar todas as precauçõesadequadas para não permitir ou facilitar a apropriação ilegítima porterceiros dos Códigos Secretos referidos nas cláusulas 3 e 4, osquais deverá memorizar, destruindo o envelope de informaçãodo(s) mesmo(s). Caso o Titular pretenda guardar os CódigosSecretos, nunca os deve deixar em lugar visível ou acessível, eespecialmente não deve nunca anotá-los no próprio Cartão, nemem qualquer outro documento que tenha junto do Cartão. O Titularpoderá alterar o Código Pessoal Secreto em qualquer caixaautomático da Rede MultiBanco, mas, nesse caso, não devenunca reproduzir ou relacioná-lo com elementos de identificaçãopessoais, nomeadamente conjugações de 4 dígitos de fácilapropriação (por exemplo ano de nascimento ou dia e mês deaniversário) por terceiros em caso de perda, furto, roubo ouextravio de cartão.14.2 – O Titular é responsável pela guarda, utilização emanutenção corretas do Cartão e dos IPCE, nomeadamenteCódigos Secretos.15.1 – O Titular assume inteira responsabilidade pelas transaçõese operações de pagamento por si ordenadas.15.2 – É interdita a utilização do cartão em transações ilegais dequalquer natureza, pelo que o Titular se responsabiliza integral-mente pelas consequências do incumprimento do aqui disposto.No caso de transações efetuadas em ambientes abertos, ainterdição abrange ainda as transações relativas a jogos de fortunae azar, pelo que o Titular se compromete a não o utilizar para taisfins sob pena de cancelamento do cartão pelo Banco sem avisoprévio.16.1 – A realização de uma transação ou operação de pagamentoimplica:a) Se for presencial, a apresentação do Cartão, a conferência daoperação, a introdução do Código Secreto e o arquivo da cópia dotalão de pagamento.b) Se não for presencial, em ambientes abertos (internet, WAP,ITV, SMS), a introdução da identificação e do Código Secretoreferidos na clausula 4 e o cumprimento das indicações dos IPCEpara o efeito.16.2 – Os Cartões Pré-Pagos funcionam autonomamente semligação a qualquer conta de depósitos à ordem, dependendo o seufuncionamento exclusivamente dos fundos previamente recebidos.16.3 – As transações realizadas com um cartão Pré-Pago serãodeduzidas ao saldo carregado através dos fundos aceites.16.4 – Os valores referentes à emissão do cartão e das anuidades,serão cobrados na conta de depósito à ordem associada ao cartão. 17.1 – Uma operação de pagamento só se considera autorizadase o Titular consentir previamente na sua execução.17.2 – O consentimento referido no número anterior consubstanciauma ordem de pagamento, e deve ser dado por uma das formasprevistas no nº1 da cláusula 15.17.3 – O Banco poderá recusar quaisquer transações ouoperações de pagamento que o Titular pretenda efetuar de ummodo diverso do supra indicado no nº1 da cláusula 15, ou emcontravenção ao ali disposto. Salvo disposição legal em contrário,o Banco notificará o Titular da recusa da operação, das razõessubjacentes e informando o procedimento a seguir para rectificareventuais erros factuais.18.1 – O momento da receção da ordem de pagamento,transmitida diretamente pelo ordenante ou indiretamente pelobeneficiário ou através dele, corresponde ao momento em que amesma é recebida pelo Sistema de Pagamentos.18.2 – Uma ordem de pagamento não pode ser revogada peloTitular do Cartão após a sua receção pelo Sistema dePagamentos.19.1 – Sem prejuízo do previsto no nº seguinte, após a receçãode uma ordem de pagamento nos termos previstos da Cláusulaanterior, o montante objeto da operação será creditado na contado prestador de serviços de pagamento do beneficiário até ao finaldo 1º dia útil seguinte.M

od. 1

0901

852

08-1

4 C

GI

BA

NC

O C

OM

ER

CIA

L P

OR

TUG

S, S

.A. S

ocie

dade

Abe

rta -

Sed

e: P

raça

D. J

oão

I, 28

400

0-29

5 P

orto

- C

apita

l Soc

ial 3

.706

.690

.253

,08

Euro

s –

mat

ricul

ado

na C

onse

rvat

ória

do

Reg

isto

Com

erci

al d

o P

orto

, com

o n

úmer

o ún

ico

de m

atríc

ula

e de

iden

tific

ação

fisc

al 5

01 5

25 8

82. T

el.:

+351

707

50

24 2

4, a

tend

imen

tos

pers

onal

izad

o di

spon

ível

de

2.ª a

6.ª

feira

s da

s 8.

30h

às 2

2h e

Sáb

ados

, Dom

ingo

s e

Feria

dos

das

10h

às 2

2h. S

ervi

ços

de e

mer

gênc

ia c

om a

tend

imen

to p

erso

naliz

ado

24 h

oras

. Síti

o: w

ww

.mill

enni

umbc

p.pt

. Ins

titui

ção

de C

rédi

to in

scrit

a no

regi

sto

espe

cial

no

Ban

co d

e P

ortu

gal s

ob. O

núm

ero

33. I

nter

med

iário

Fin

ance

iro in

scrit

o no

regi

sto

da C

omis

são

do M

erca

do d

e Va

lore

s M

obili

ário

s so

b o

núm

ero

105.

Med

iado

r de

Seg

uros

Lig

ado

núm

ero

2070

7460

5. D

ata

de R

egis

to: 2

6/06

/200

7. A

utor

izaç

ãopa

ra m

edia

ção

de s

egur

os d

os R

amos

Vid

a e

Não

Vid

a da

s S

egur

ador

as O

cide

ntal

- C

ompa

nhia

Por

tugu

esa

de S

egur

os d

e Vi

da, S

.A.,

Oci

dent

al -

Com

panh

ia P

ortu

gues

a de

Seg

uros

, S.A

. e M

édis

- C

ompa

nhia

Por

tugu

esa

de S

egur

os d

e S

aúde

, S.A

. e a

inda

com

a P

ensõ

esge

re -

Soc

ieda

de G

esto

ra d

e Fu

ndos

de

Pen

sões

, S.A

. Inf

orm

açõe

s e

outro

s de

talh

es d

o re

gist

o di

spon

ívei

s em

ww

w.is

p.pt

.

1/3

CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÕES PRÉ-PAGOS E INSTRUMENTO DE PAGAMENTOPARA TRANSAÇÕES SEGURAS EM COMÉRCIO ELETRÓNICO (MOD. 10901852 – 08/2014)

CG

102

9

19.2 – Se o momento da receção não for um dia útil para oprestador de serviços de pagamentos do beneficiário, o crédito naconta deste último será feito até ao final do primeiro dia útilseguinte.20.1 – O Banco disponibilizará mensalmente ao Titular um extrato,em formato digital para o respetivo endereço de correio eletrónico,com o detalhe das transações efetuadas, nomeadamente oscarregamentos, levantamentos de numerário e demais transaçõesa débito realizadas em ATM e as operações de pagamento a débitoefetuadas em Terminais de Ponto de Venda de estabelecimentoscomerciais efetuados com o Cartão, identificados pelas respetivasreferências e valores em Euros, se for caso disso, informaçõesrespeitantes ao beneficiário respetivo, a data valor dos débitos oua data de receção de cada ordem de pagamento.

20.2 – O Titular deve conferir sempre as operações e asinformações constantes de cada extrato do Cartão e apresentarreclamação sem demora caso detete alguma desconformidade,mas nunca num prazo superior a treze meses a contar da data dodébito.21.1 – Após ter tomado conhecimento de uma operação depagamento não autorizada ou incorretamente executadasuscetível de originar uma reclamação, o Titular, ou o Cliente emsua representação, deve comunicar o facto ao Banco sem atrasoinjustificado e dentro do prazo previsto na cláusula 20.2. Findoesse prazo, consideram-se reconhecidos como exatos os valoresregistados.21.2 – Todas as comunicações relativas a inexactidões do extratodo Cartão, ou reclamações por execução deficiente de operações,deverão estar devidamente documentadas com cópias de faturasou comprovantes destinados ao Titular do Cartão, e quefundamentem a pretensão manifestada, de acordo com o previstoneste contrato.23 – O Banco poderá cobrar pela utilização dos serviços objetodeste Contrato para além de um custo de emissão, uma anuidadesobre o cartão em circulação que será cobrada pela emissão domesmo e por cada ano civil de vigência do Contrato e cujos valoresse encontram indicados na tabela do Anexo I. O Cliente autoriza,desde já, o Banco a debitar a Conta Vinculada pelo valor total doscustos convencionados, no respetivo vencimento, obrigando-se aapresentar tal conta com a provisão bastante para o efeito.

IV. Extravio, perda, furto ou roubo, falsificação e outros casos24 – Em caso de: a) Perda, extravio, roubo, furto ou de apropriação abusiva, docartão e/ou dos meios que permitam a sua utilização (incluindo osmeios dos IPCE); ou Indevida e/ou incorreta utilização do Cartão, ou de registos noextrato do Cartão de transações ou operações não realizadas ouautorizadas pelo Titular ou de quaisquer outros erros ouirregularidades relacionados com o Cartão; oub) Não receção do Cartão ou do extrato do Cartão no prazoprevisto;O Titular, ou o Cliente em sua substituição, deverá, logo que detais factos tome conhecimento, comunicar de imediato e pelo meiomais rápido que lhe for possível, sem qualquer atraso injustificado,ao Banco a respetiva ocorrência e transmitir todas as informaçõesque possua e que possam de qualquer modo ser utilizadas peloBanco no apuramento dos factos e na regularização dasrespetivas situações, por via telefónica ou por outro meio maisexpedito. Esta comunicação telefónica deverá ser efetuada parao telefone 707 50 24 24, que é um serviço de atendimentopermanente – 24 Horas/dia, 365 dias/ano.25 – Todas as comunicações telefónicas efetuadas nos termos dacláusula anterior devem ser objeto de confirmação escritadetalhada e assinada pelo Titular, junto de um balcão do Banco,devendo a mesma ser acompanhada dos elementos previstos nacláusula 22.2.26 – Todos os casos previstos na alínea a) da cláusula 24 deverãoser prontamente comunicados às autoridades policiaiscompetentes, devendo o Titular do Cartão apresentar ao Banco arespetiva comprovação.27 – Nos casos referidos na alínea a) da cláusula 24, o Banco, aSIBS e a VISA accionarão os mecanismos necessários aoimpedimento do uso abusivo e fraudulento do Cartão.28 – Caso o Titular negue ter autorizado uma operação depagamento executada, ou alegue que a operação não foicorretamente efetuada, incumbe ao Banco fornecer prova de quea operação de pagamento foi autenticada, devidamente registadae contabilizada e que não foi efetuada por avaria técnica ouqualquer outra deficiência.29.1 – No caso de operações de pagamento não autorizadasresultantes de perda, extravio, roubo, furto ou apropriação abusivade cartão com quebra de confidencialidade dos dispositivos desegurança personalizados imputável ao Titular, este suporta asperdas relativas a essas operações até ao montante máximo de150€.29.2 – O Titular suporta todas as perdas resultantes de operaçõesde pagamento não autorizadas se aquelas forem devidas aatuação fraudulenta ou ao incumprimento deliberado pelo Titularde uma ou mais obrigações previstas na cláusula 14, caso em quenão são aplicáveis os limites referidos no nº1 da presente cláusula. 29.3 – Havendo negligência grave do Titular, aquele suporta asperdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas,ainda que superiores a 150€, dependendo da natureza dosdispositivos de segurança personalizados do instrumento depagamento e das circunstâncias da sua perda, extravio, roubo,furto ou apropriação abusiva.

29.4 – Após ter procedido à notificação a que se refere a cláusula24, o Titular não suporta quaisquer consequências financeirasresultantes da utilização de um cartão perdido, extraviado,roubado, furtado, ou abusivamente apropriado, salvo em caso deatuação fraudulenta.29.5 – Concluídas as diligências de prova previstas nos númerosanteriores, se se concluir que o Banco é responsável pelas perdasde operações não autorizadas, o Banco assegurará o imediatoreembolso do montante da operação de pagamento nãoautorizada.30.1 – O Banco é responsável, perante o Titular, pela nãoexecução ou pelo registo incorreto de qualquer transação, nostermos gerais de Direito, sem embargo, o Banco não éresponsável por qualquer prejuízo causado por uma falha técnicado Sistema de Pagamento, se desta tiver sido dado conhecimentoao Titular através de mensagem escrita no visor do aparelho, oudesde que a mesma se torne obvia por qualquer outra forma.30.2 – Se o Banco puder provar ao Titular que o prestador deserviços de pagamento do beneficiário recebeu o montante daoperação de pagamento, a responsabilidade pela execuçãocorreta da operação de pagamento perante o beneficiário caberáao referido prestador de serviços de pagamento.30.3 – Caso a responsabilidade caiba ao Banco nos termos do nº1,este deve reembolsar o Titular, sem atrasos injustificados, domontante da operação de pagamento não executada ouincorretamente executada.30.4 – No caso de uma operação de pagamento não executadaou incorretamente executada, o Banco deve, independentementeda responsabilidade incorrida e se tal lhe for solicitado, envidarimediatamente esforços para rastrear a operação de pagamentoe notificar o Titular dos resultados obtidos.30.5 – Para além da responsabilidade prevista nos númerosanteriores, o Banco é responsável perante o Titular por quaisquerencargos cuja responsabilidade lhe caiba e por quaisquer juros aque esteja sujeito o Titular em consequência da não execução ouda execução incorreta da operação de pagamento.30.6 – A responsabilidade prevista nos números anteriores não éaplicável em caso de circunstâncias anormais e imprevisíveisalheias à vontade do Banco, se as respetivas consequências nãotivessem podido ser evitadas apesar de todos os esforçosdesenvolvidos, ou caso o Banco esteja vinculado por outrasobrigações legais, nomeadamente as relacionadas com aprevenção do branqueamento de capitais e de financiamento doterrorismo.

V. Modificação e Cessação do Contrato31 – O presente Contrato terá duração indeterminada, e o Cartãoterá o prazo de validade que for fixado pelo Banco, e que estarágravado no mesmo, podendo o Banco proceder à sua renovação,desde que o Cliente ou o Titular a isso não se oponham nos 30dias que precedem o termo desse prazo.32 – O Cartão é reembolsável, a pedido do Cliente, ou do Titularno caso da versão Ordenado, contra a entrega do Cartão e duranteo período de validade, pelo valor nominal, em moedas e notas deBanco ou por transferência bancária com um limite mínimo de 10€.Por este serviço, o Banco cobrará um preço constante do Anexo I.33.1 – O presente Contrato poderá ser denunciado:a) A todo o tempo pelo Cliente ou pelo Titular, mediante adevolução do Cartão ao Banco;b) Pelo Banco, mediante um pré-aviso de 60 dias sobre a data emque a denuncia haja de produzir efeitos. 33.2 – O Cliente tem direito ao reembolso da anuidade já paga,pelo montante proporcional ao período de vigência do Cartãoainda não decorrido. Esta situação não se aplica a cartões detidospor empresas com mais de 10 trabalhadores e faturação anualsuperior a 2 milhões de Euros.34.1 – O Banco poderá, inibir e bloquear a utilização do Cartãoe/ou de alguma das suas facilidades ou serviços, por motivosobjetivamente fundamentados que se relacionem com uma dasseguintes situações:a) Se o Contrato cessar por qualquer forma os seus efeitos;b) Quando ocorram fundadas razões de segurança e,nomeadamente, se o Banco for informado ou tiver conhecimentode que ocorreu perda, extravio, roubo, furto ou apropriaçãoabusiva do cartão.34.2 – Nos casos referidos no nº 1, o Banco deve informar o Titulare/ou o Cliente do bloqueio do Cartão e da respetiva justificaçãopor telefone ou carta, se possível antes de bloquear o instrumentode pagamento ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio,salvo se tal informação não puder ser prestada por razões desegurança objetivamente fundamentadas ou for proibida por outrasdisposições legais aplicáveis. 34.3 – Logo que deixem de se verificar os motivos que levaram aobloqueio, o Banco deve desbloquear o instrumento de pagamentoou substituí-lo por um novo.35.1 – O Banco pode resolver o presente Contrato e cancelar deimediato o Cartão mediante comunicação escrita enviada aoCliente e/ou ao Titular para o(s) domicílios convencionados, a(s)qual(is) se presume(m) recebida(s) por este(s) no sétimo dia decalendário posterior ao da sua expedição postal, nos seguintescasos:a) Quando tenha sido declarada falência, insolvência oudeclaração judicial de inabilitação ou interdição do do Cliente e/oudoTitular do Cartão;b) Quando o Titular revogue ilegitimamente ordens de pagamentoque tenha dado com o Cartão;c) Quando se verifique serem falsas ou incorretas as informaçõesprestadas no Pedido de Adesão; M

od. 1

0901

852

08-1

4 C

GI

BA

NC

O C

OM

ER

CIA

L P

OR

TUG

S, S

.A. S

ocie

dade

Abe

rta -

Sed

e: P

raça

D. J

oão

I, 28

400

0-29

5 P

orto

- C

apita

l Soc

ial 3

.706

.690

.253

,08

Euro

s –

mat

ricul

ado

na C

onse

rvat

ória

do

Reg

isto

Com

erci

al d

o P

orto

, com

o n

úmer

o ún

ico

de m

atríc

ula

e de

iden

tific

ação

fisc

al 5

01 5

25 8

82. T

el.:

+351

707

50

24 2

4, a

tend

imen

tos

pers

onal

izad

o di

spon

ível

de

2.ª a

6.ª

feira

s da

s 8.

30h

às 2

2h e

Sáb

ados

, Dom

ingo

s e

Feria

dos

das

10h

às 2

2h. S

ervi

ços

de e

mer

gênc

ia c

om a

tend

imen

to p

erso

naliz

ado

24 h

oras

. Síti

o: w

ww

.mill

enni

umbc

p.pt

. Ins

titui

ção

de C

rédi

to in

scrit

a no

regi

sto

espe

cial

no

Ban

co d

e P

ortu

gal s

ob. O

núm

ero

33. I

nter

med

iário

Fin

ance

iro in

scrit

o no

regi

sto

da C

omis

são

do M

erca

do d

e Va

lore

s M

obili

ário

s so

b o

núm

ero

105.

Med

iado

r de

Seg

uros

Lig

ado

núm

ero

2070

7460

5. D

ata

de R

egis

to: 2

6/06

/200

7. A

utor

izaç

ãopa

ra m

edia

ção

de s

egur

os d

os R

amos

Vid

a e

Não

Vid

a da

s S

egur

ador

as O

cide

ntal

- C

ompa

nhia

Por

tugu

esa

de S

egur

os d

e Vi

da, S

.A.,

Oci

dent

al -

Com

panh

ia P

ortu

gues

a de

Seg

uros

, S.A

. e M

édis

- C

ompa

nhia

Por

tugu

esa

de S

egur

os d

e S

aúde

, S.A

. e a

inda

com

a P

ensõ

esge

re -

Soc

ieda

de G

esto

ra d

e Fu

ndos

de

Pen

sões

, S.A

. Inf

orm

açõe

s e

outro

s de

talh

es d

o re

gist

o di

spon

ívei

s em

ww

w.is

p.pt

.

2/3

CG

102

9

d) Quando se verifique que o Titular, por negligência grave ou dolo,tenha provocado dano ao Banco ou a qualquer outro operador ouinterveniente nas operações de pagamento;e) Quando o Titular não tiver feito qualquer movimento com oCartão nos 6 meses anteriores à data prevista de renovação oureemissão.35.2 – Com a resolução do Contrato, o Cliente e o Titular perdemo direito a todos os benefícios e regalias associadas à titularidadee/ou uso do mesmo, mas tem direito ao reembolso do saldodisponível do cartão e da anuidade já paga, pelo montanteproporcional ao período de vigência do cartão ainda não decorrido.Na Versão Ordenado, apenas o Titular tem direito ao reembolsodo saldo disponível do cartão;35.3 – O reembolso da anuidade referida no ponto anterior não seaplica a Clientes empresa com mais de 10 trabalhadores efaturação anual superior a 2 milhões de Euros.36.1 – O Cartão deve ser destruído ou inutilizado pelo Titularquando:a) Expirar a respetiva data de validade;b) For substituído;c) Cancelado definitivamente; oud) Logo que o presente Contrato cesse a sua vigência, tudo sobpena de o Titular poder ser responsabilizado pela respetivautilização indevida. 36.2 – O direito de utilização do Cartão caduca ainda em casos demorte, interdição ou inabilitação do Titular, devendo nestes casos,os respetivos herdeiros ou representantes proceder de imediato àrestituição do Cartão ao Banco.37.1 – O Banco pode propor modificações do clausulado dopresente contrato, desde que decorram de exigências legais ourelacionadas com sistemas internacionais e regras de segurançaou quando o entenda conveniente. Neste caso, essasmodificações serão comunicadas ao Cliente e/ou Titular atravésde pré-aviso ou mensagem inserta no extrato da Conta Cartãoe/ou da Conta Vinculada, por circular ou outro meio apropriadohabitualmente utilizado, com antecedência não inferior a sessentadias sobre a data da sua aplicação. Fica expressamenteconvencionado que, perante o silêncio subsequente do Titular seconsidera que este aceita tacitamente a(s) alteração(ões) assimproposta(s) pelo Banco, exceto se, antes da entrada em vigordessa proposta, o Cliente e/ou Titular notificar o Banco de que nãoa(s) aceita(m). Discordando dessa(s) modificação(ões)proposta(s), o Cliente e/ou Titular poderá(ão) denunciarimediatamente o presente contrato, desde que o comunique(m) aoBanco, por correio registado com aviso de receção ou outro meiodo qual fique registo escrito comprovativo, antes da entrada emvigor da(s) alteração(ões) proposta(s), e proceda á imediatadevolução do Cartão inutilizado em qualquer Sucursal do Banco,caso em que terá o direito ao reembolso da anuidade já paga, pelomontante proporcional ao período de vigência do cartão ainda nãodecorrido, mas continuando a ser responsável pelo pagamentointegral ao Banco de todas as quantias devidas pela anteriorutilização do cartão, e que aqui são referidas.

VI. Tratamento de dados pessoais38.1 – O Cliente e o Titular autorizam o tratamento, efectuado comou sem meios automatizados, dos dados pessoais por sifornecidos e dos acessos, consultas, instruções, transações, eoutros registos respeitantes a este Contrato, bem como consentea recolha de informação a si respeitante junto do Banco dePortugal ou de quaisquer instituições de crédito ou serviços deinformação ou de crédito, com vista à decisão de atribuição, ourenovação do(s) Cartão(ões), e ao respetivo tratamento com ousem meios automatizados.O responsável pelo tratamento dos dados é o Banco, osagrupamentos complementares de empresas por ele constituídosou as empresas por ele dominadas ou participadas, incluindo asempresas, sucursais e escritórios de representação do Bancoestabelecidos no estrangeiro, aos quais o mesmo pode comunicaros dados recolhidos e registados.A finalidade do tratamento dos dados diz exclusivamente respeitoao conhecimento do Cliente e do Titular e à prossecução daatividade do responsável, o que implica, nomeadamente, agarantia dos níveis de serviço, a minimização dos riscos daatividade financeira, o conhecimento das responsabilidades decrédito, a viabilização do exercício de direitos e do cumprimentode obrigações contratualmente emergente para qualquer daspartes, a adoção de procedimentos de controlo do crédito e dabase de Clientes e serviços, processamentos de naturezaestatística ou de adequação de produtos e serviços ao Cliente, agestão de contratos e a realização de ações promocionais juntodeste.É assegurado, nos termos legais, o direito de informação,correção, aditamento ou supressão dos dados pessoais, mediantecomunicação escrita dirigida ao Banco.38.2 – O Cliente e o Titular autorizam o Banco a:a) Para efeitos do registo do Ordens e Instruções do Titular, aefetuar o registo e o arquivo de todas as suas comunicações,independentemente do seu suporte e canal, incluindo astelefónicas, Internet, WAP, ITV, SMS ou outras formas decomunicação e acesso que venham a ser definidas pelo Banco;b) A manter um registo digital dos códigos do Cliente e do Titular edas instruções por si transmitidas, incluindo as conversaçõestelefónicas mantidas no âmbito de canais telefónicos especiali-zados.38.3 – O Cliente, o Titular e o Banco acordam em que o registoinformático ou magnético e a sua reprodução em qualquer suporte– designadamente em papel – constituem meio de prova das

operações efetuadas mediante os procedimentos previstos naspresentes Condições Gerais.O Banco fica autorizado a proceder à gravação das chamadastelefónicas, procedendo ao seu arquivo e constituindo osrespetivos registos, magnéticos ou eletrónicos, igualmente meiode prova das operações realizadas.

VII. Língua, lei e foro aplicáveis39 – A este Contrato é aplicável a língua, lei e jurisdiçãoportuguesa. Para julgar todas as questões dele emergentes, fixam-se como competentes os foros da comarca de Lisboa, do Porto oudo domicílio do Cliente e do Titular em Portugal, com expressarenúncia a qualquer outro.

VIII. Procedimentos extrajudiciais de reclamação e recurso40.1 – O Cliente e o Titular podem apresentar reclamações ouqueixas por ações ou omissões dos órgãos e colaboradores doBanco ao Provedor do Cliente, que as aprecia após as necessáriasdiligências de instrução, podendo este emitir recomendações aoConselho de Administração Executivo do Banco. As recomen-dações do Provedor do Cliente são vinculativas para os órgãos eserviços, após aprovação do referido Conselho. As questõesdevem ser colocadas por escrito ao cuidado do Provedor doCliente, utilizando para o efeito o endereço divulgado emwww.millenniumbcp.pt. 40.2 – Sem prejuízo do acesso aos meios judiciais competentes,o Cliente e o Titular pode ainda apresentar diretamentereclamações ao Banco de Portugal.40.3 - Os litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunaisde 1ª instância poderão, em alternativa aos meios judiciaiscompetentes, ser submetidos às seguintes entidades extrajudiciaisde resolução de litígios: Centro de Arbitragem de Conflitos deConsumo de Lisboa e Centro de Arbitragem da UniversidadeCatólica Portuguesa.

IX. Autoridade de supervisão41 – O Banco Comercial Português, S.A. está sujeito à supervisãodo Banco de Portugal, o qual tem sede na Rua do Ouro, 27, 1100-150 Lisboa.

Mod

. 109

0185

208

-14

CG

IB

AN

CO

CO

ME

RC

IAL

PO

RTU

GU

ÊS

, S.A

. Soc

ieda

de A

berta

- S

ede:

Pra

ça D

. Joã

o I,

28 4

000-

295

Por

to -

Cap

ital S

ocia

l 3.7

06.6

90.2

53,0

8 Eu

ros

– m

atric

ulad

o na

Con

serv

atór

ia d

o R

egis

to C

omer

cial

do

Por

to, c

om o

núm

ero

únic

o de

mat

rícul

a e

de id

entif

icaç

ão fi

scal

501

525

882

. Tel

.: +3

51 7

07 5

0 24

24,

ate

ndim

ento

s pe

rson

aliz

ado

disp

onív

el d

e 2.

ª a 6

.ª fe

iras

das

8.30

h às

22h

e S

ábad

os, D

omin

gos

e Fe

riado

sda

s 10

h às

22h

. Ser

viço

s de

em

ergê

ncia

com

ate

ndim

ento

per

sona

lizad

o 24

hor

as. S

ítio:

ww

w.m

illen

nium

bcp.

pt. I

nstit

uiçã

o de

Cré

dito

insc

rita

no re

gist

o es

peci

al n

o B

anco

de

Por

tuga

l sob

. O n

úmer

o 33

. Int

erm

ediá

rio F

inan

ceiro

insc

rito

no re

gist

o da

Com

issã

o do

Mer

cado

de

Valo

res

Mob

iliár

ios

sob

o nú

mer

o 10

5. M

edia

dor

de S

egur

os L

igad

o nú

mer

o 20

7074

605.

Dat

a de

Reg

isto

: 26/

06/2

007.

Aut

oriz

ação

para

med

iaçã

o de

seg

uros

dos

Ram

os V

ida

e N

ão V

ida

das

Seg

urad

oras

Oci

dent

al -

Com

panh

ia P

ortu

gues

a de

Seg

uros

de

Vida

, S.A

., O

cide

ntal

- C

ompa

nhia

Por

tugu

esa

de S

egur

os, S

.A. e

Méd

is -

Com

panh

ia P

ortu

gues

a de

Seg

uros

de

Saú

de, S

.A. e

ain

da c

om a

Pen

sões

gere

- S

ocie

dade

Ges

tora

de

Fund

os d

e P

ensõ

es, S

.A. I

nfor

maç

ões

e ou

tros

deta

lhes

do

regi

sto

disp

onív

eis

em w

ww

.isp.

pt.

3/3

Anuidade de cada cartão

Carregamento de saldo em www.millenniumbcp.pt

Custo de Substituição de cartão

Custo de reembolso de saldo residual ao balcãoCópias de faturas de cartão (apenas nacionais)Listagem de movimentos Multibanco

Ocorridos há menos de 3 mesesOcorridos há menos de 1 anoOcorridos há mais de 1 ano

4,81 (1)

Gratuito1,92 (1)

15,00 (Acresce IVA)

11,00 (Acresce IVA) (2)22,00 (Acresce IVA) (2)55,00 (Acresce IVA) (2)

(1) Acresce imposto de selo da verba 17.2.4 da TGIS, atualmente de 4%.(2) Não aplicável em caso do pedido ser efetuado para efeitos dereclamação de transação ou cartões cancelados.

Anexo 11 - Preçário:

11,54 (1)

CG

102

9