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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES” Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes” Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Segurança do Trabalho Condições e Meio Ambiente MÓDULO II Tatuí-SP 2015

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”

Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”

Curso de Habilitação Profissional de Técnico

em Segurança do Trabalho

Condições e Meio Ambiente

MÓDULO II

Tatuí-SP

2015

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Guia Técnico

Segurança e Higiene do Trabalho

Volume XX – Indicadores de

Segurançaum Guia Técnico de O Portal da Construção

www.oportaldaconstrucao.com

Maio de 2009

Copyright O Portal da Construção, todos os direitos reservados.

Este Guia Técnico não pode ser reproduzido ou distribuído sem a expressa autorização de

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Índice

1. Introdução .......... 3

2. Tipos de indicadores de segurança ....... 4

3. Indicadores principais de segurança .......... 7

Sobre os autores deste Guia Técnico .. 10

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1. Introdução Os indicadores de segurança são instrumentos que permitem avaliar a segurança num determinado momento, bem como a a sua evolução ao longo do tempo, quer essa segurança seja referente a elementos diferenciados, como a um conjunto da organização em avaliação.

Os indicadores de segurança são determinantes para qualquer plano de Segurança e Higiene no Trabalho:

● Medem a evolução da condição de segurança;

● Contribuem para a sensibilização para a problemática da segurança, a todos os níveis de uma organização;

● Através da medição da segurança, é possível evidenciar de forma clara que esforços e investimentos na segurança são rentáveis.

Neste Guia Técnico, exclusivo d´O Portal da Construção, vamos analisar os indicadores de segurança em todos os seus parâmetros. Continue a acompanhar-nos!

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2. Tipos de indicadores de

segurança

A caracterização dos indicadores de segurança faz-se:

● pelo número e representatividade;

● pelo conteúdo essencial dos aspectos e dos factores tidos em conta.

Existem vários tipos de indicadores, como vamos examinar de seguida.

Indicadores PrincipaisExpressam e quantificam factores fundamentais relativos ao nível de segurança existente, como por exemplo:

● investimento económico alocado à segurança;

● percentagem de pessoal a colaborar na área da segurança (afecto a toda a organização);

● custo dos acidentes.

Indicadores ComplementaresDemonstram a medida dos aspectos e factores parciais ou secundários na repercussão do nível de segurança existente. Por instância:

● número de incidentes registados;

● número de pessoas que participaram em acções de segurança de âmbito geral;

● período de tempo decorrido sem paralisação da actividade produtiva provocada por acidentes.

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Indicadores TemporaisEstes indicadores englobam os seguintes parâmetros:

● período de tempo decorrido sem acidentes com baixa;

● período de tempo transcorrido sem avarias ou acidentes;

● período de tempo de produção conseguida sem perdas por avarias ou acidentes.

Indicadores de PrevençãoEstes indicadores dividem-se em quatro tipos:

● Económicos:

• custo de prejuízos materiais causados por incêndio;

• valor médio de perdas por acidente, avarias ou incidentes; • número e custo das horas de produção perdidas por acidentes, avarias ou incidentes.

● Técnico-organizativos;

• quantificação de avarias;• quantificação das emissões de produtos e

matérias perigosas e ou contaminantes;• características e tipo de máquinas mais

geradoras de acidentes;• componentes mais afectados por danos

eléctricos;• outros dados, variáveis de acordo com a

actividade.

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● Legais – normativos:• número de reclamações de consumidores;• número de denúncias efectuadas por

trabalhadores.

● Imateriais

• prejuízos para a imagem da empresa, motivados por certos tipos de acidentes;

• área afectada por eventuais derrames de contaminantes.

Requisitos dos Indicadores de Segurança

● serem representativos da entidade, factor ou sistema a medir;

● serem objectivos;

● serem compreensíveis para quem consulta;

● serem quantificáveis;

● serem consistentes, estáveis ao longo do tempo;

● serem fáceis de obter.

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3. Indicadores principais de

segurança

São várias as formas como podem ser medidos os indicadores de segurança principais:

● Índice de Frequência dos Acidentes de Trabalho (If)Representa o número de acidentes por cada milhão de horas de homem trabalhadas.

● Índice ou Taxa de Incidência dos Acidentes de Trabalho (Ii) Representa o número de acidentes com baixa por cada mil trabalhadores.

Este indicador é utilizado quando não se conhece o número exacto de horas trabalhadas, nem a quantidade exacta de trabalhadores expostos. Reporta-se a um período de um ano.

● Duração Média das BaixasRepresenta o tempo médio, expresso em número de dias de trabalho, que se perde como consequência dum acidente com baixa.

● Perda Média por AcidenteFornece o custo médio, em unidade monetária, dos acidentes registados.

● Índice de Gravidade dos AcidentesRepresenta o número de dias perdidos (não trabalhados) devido a acidentes de trabalho. Significa o número de dias perdidos por cada mil horas trabalhadas.

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● Custos Totais da Segurança em relação aos custos totais da empresaReflectem o empenho económico da empresa em manter em funcionamento os sistemas de segurança (equipamentos, pessoal, instalações, organização).

● Custo da Segurança por TrabalhadorQuantifica o custo médio por empregado em matéria de segurança.

● Cobertura de equipamentos de detecção extinção de incêndios

Extinção por meios automáticos e manuais - percentagem de superfície construída da empresa coberta por detecção automática de incêndios.

• Meios de Extinção Automática: área coberta por detecção e extinção automática a dividir pela área total construída vezes cem;

• Meios de Extinção Manual: área coberta por detecção e extinção manual a dividir pela área total construída vezes cem.

● Custo da formação em segurança por trabalhador

Os Custos de Formação em Segurança equivalem aos custos de formação em segurança a dividir pelo número total de trabalhadores (que tenham recebido ou não formação).

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● Cobertura da formação em segurançaIndica a percentagem de trabalhadores que receberam formação em segurança em relação ao total da empresa.

A Cobertura de Formação em Segurança é igual ao número de trabalhadores com formação em segurança a dividir pelo número total de trabalhadores vezes 100.

● Participação voluntária dos trabalhadores em segurançaPercentagem da participação voluntária é igual ao número de sugestões em segurança a dividir pelo número total de trabalhadores vezes cem.

● Índice indicativo do número de sugestões e reclamações provenientes dos trabalhadores (excluindo os dos serviços de segurança)

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Guia Técnico

Segurança e Higiene do Trabalho

Volume XXI – Acidentes de

Trabalhoum Guia Técnico de O Portal da Construção

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Junho de 2009

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Índice

1. Classificação .......... 3

2. Causas dos acidentes de trabalho ....... 6

3. Custos dos acidentes de trabalho .......... 8

Sobre os autores deste Guia Técnico .. 11

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1. Classificação

No seguimento do Volume anterior (Indicadores de Segurança), este mês, neste Guia Técnico exclusivo d´O Portal da Construção, vamos debruçar-nos mais afincadamente sobre os Acidentes de Trabalho.

Um acidente de trabalho é um acontecimento inesperado, muitas vezes evitável, que interrompe a continuidade de uma função laboral e pode causar lesões aos trabalhadores. A sua classificação pode ser feita da seguinte forma:

● morte;

● incapacidade permanente - acidentes que resultam para a vítima deficiências físicas ou mentais, com carácter permanente;

● incapacidade temporária - acidentes que resultam para a vítima incapacidade de, pelo menos, um dia completo para além do dia em que ocorreu o acidente (sejam dias em que a vítima iria trabalhar ou não)

● outros casos - acidentes que resultam em incapacidade para o trabalho por tempo inferior ao estabelecido para a incapacidade temporária, sem que exista incapacidade permanente.

Uma outra classificação passível de ser dada aos acidentes de trabalho é a relativa à sua forma:

● queda de pessoas;

● queda de objectos;

● marcha, choque ou pancada por ou contra objectos;

● entaladela num objecto ou entre objectos;

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● esforços excessivos ou movimentos em falso;

● exposição ou contacto com temperaturas extremas;

● exposição ou contacto com corrente eléctrica;

● exposição ou contacto com substâncias nocivas ou radiações.

Segundo o agente material, a classificação dos acidentes de trabalho pode ser efectuada do seguinte modo:

● máquinas;

● meios de transporte e manutenção;

● fornos, escadas, andaimes, ferramentas, etc;

● explosivos, gases, poeiras, fragmentos volantes, radicações;

● ambientes de trabalho.

A natureza das lesões provocadas por acidentes de trabalho são inúmeras. De seguida deixamos alguns exemplos:

Segundo a natureza da lesão● fracturas;

● luxações;

● entorses e distensões;

● comoções e outros traumatismos internos;

● amputações;

● outras feridas;

● traumatismos superficiais;

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● contusões e esmagamentos;

● queimaduras.

É importante igualmente lembrar os pontos morfológicos mais susceptíveis de serem alvo de acidentes de trabalho:

● cabeça;

● olhos;

● pescoço (incluindo garganta e vértebras cervicais);

● membros superiores;

● mãos;

● tronco;

● membros inferiores;

● pés.

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2. Causas dos acidentes de

trabalho São muitas as situações que podem provocar um acidente de trabalho. Vamos verificar quais as mais comuns:

● ascendência e ambiente social;

● falha humana (imprudência, irritabilidade,etc...);

● acto inseguro (não utilizar, ou utilizar erradamente, Equipamento de Protecção Individual, estacionar sob cargas suspensas, usar ferramentas em mau estado, etc..);

● condição perigosa - protecções ou suportes de máquinas inadequados, congestionamento dos locais de trabalho, ruído excessivo ou risco de incêndio;

Pode-se igualmente separar as causas dos acidentes em dois factores:

Factores materiais ou técnicos

● má organização do trabalho;

● deficiente protecção das máquinas;

● má qualidade dos equipamentos ou ferramentas;

● falta de Equipamento de Protecção Individual;

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● utilização de produtos perigosos.

Factores humanos

● Ansiedade e stress;

● Falta de integração do trabalhador no grupo de trabalho;

● Alcoolismo e sonolência.

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3. Custos dos acidentes de

trabalho

Em caso de acidente causador de morte considera-se 7500 dias de trabalho perdidos. O número de horas por homem perdidas pode ser calculado pela fórmula:

● Nhh = (Nt x Nd x Nhd) – Nhp

Nhh = Número de horas - homem de trabalho no período coberto pela estudo.Nt = Número médio de trabalhadores por dia de trabalho.Nd = Número de dias de trabalho no período coberto pelo estudo.Nhd = Número médio de horas trabalhadas, por trabalhador, por dia.Nhp = Número de horas perdidas por feriados e por absentismo, doença e acidentes.

Existem vários índices para quantificar os custos dos acidentes de trabalho. A sua análise só tem significado se comparados com os valores de períodos diferentes, ou em relação a empresas do mesmo sector de actividade.

Por exemplo, o índice combinado de avaliação da gravidade representa o número de dias úteis perdidos, em média, por acidente. Permite estabelecer prioridades quanto às acções de controlo, constituindo uma tabela de valorização por ordem decrescente.

3.1 Tipos de Custos

● Custos Directos - salários, indemnizações, gastos de assistência médica.

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● Custos Indirectos - o tempo perdido pelo acidentado e /ou o tempo consumido na investigação do acidente tempo decorrente de um substituto temporário.

● Custos Suplementares - na fase da concepção existem outros custos, resultantes das intervenções necessárias para restabelecer a normalidade de funcionamento após a ocorrência de um acidente ou incidente.

● Despesas com a protecção do ambiente - no ambiente exterior à empresa devem ser previstas as a adopção de medidas de controlo necessárias, visando os agentes poluentes emitidos (físicos, químicos e biológicos) de acordo com a legislação em vigor.

● Custo Global – custos de prevenção de rotina, que se concretizam antes da ocorrência de acidentes e que resultam da identificação de situações de risco. Englobam as despesas realizadas na sequência da ocorrência dos acidentes e as despesas excepcionais de prevenção.

● Despesas fixas de prevenção - custos de funcionamento dos serviços de segurança e saúde ocupacional.

● Custos fixos de seguros - podem ser de vários tipos, para cobertura dos danos materiais como para cobertura das lesões profissionais.

● Custos variáveis de prevenção - acções complementares de formação e informação, campanhas de sensibilização, acções de motivação, pesquisas, etc...

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● Custos Variáveis com seguros – custos relativos aos mecanismos de majoração e de redução dos prémios em função das variações registadas quer na frequência, quer na gravidade dos sinistros.

● Custos imputáveis às lesões profissionais - primeiros socorros administrados na empresa aos sinistrados, transporte das vítimas para os cuidados de prestação de cuidados médicos, custos administrativos e judiciais litigiosos.

● Custos dos danos materiais – tipo de custos bastante aleatórios. Não existe relação nem proporção entre a frequência dos acidentes e os prejuízos materiais decorrentes.

● Custos de prevenção de natureza excepcional - despesas para fazer face a riscos que passaram despercebidos e que não foram controlados aquando da fase de concepção e do projecto.

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NBR 14280

CADASTRO DE ACIDENTES

ACIDENTE DE TRABALHO

Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com a execução do

trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal

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CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES

Acidente sem lesãoAcidente que não causa lesão pessoal

Acidente de trajetoAcidente sofrido pelo empregado no percurso

da residência para o local de trabalho ou deste para aquela , qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho

Classificação (II)

Acidente impessoalAcidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoalAcidente pessoalAcidente cuja caracterização depende de existir

acidentado

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CAUSAS DO ACIDENTE

Fator pessoal de insegurançaCausa relativa ao comportamento

humano, que pode levar a ocorrência do acidente ou a prática de ato inseguro

Ato inseguroAção ou omissão que, contrariando

preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente

CAUSAS DO ACIDENTE (II)

Condição ambiente de insegurançaCondição do meio que causou o

acidente ou contribuiu para a sua ocorrência

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DOENÇA DO TRABALHO

Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata

OBS: Lesão mediata ( lesão tardia) –aquela que não se manifesta imediatamente

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Segurança e Saúde no Trabalho 1) Afinal, o que é PPRA ? R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

2) Qual o objetivo do PPRA ? R: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

3) Quais são os riscos ambientais ? R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

4) Na prática, que agentes de riscos são esses ? R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão. Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

5) Quem está obrigado a fazer o PPRA ? R: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

6) Quem deve elaborar o PPRA ? R: A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profisional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico de Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

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7) A CIPA pode elaborar o PPRA ? R: Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

8) O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho ? R: Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.

9) O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ? R: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."

10) O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores ? R: Não, de forma alguma. Veja, de novo, a "letra da lei": NR-9, ítem 9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."

 

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PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.

Agentes de Risco

Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:

ruído e vibrações; pressões anormais em relação a pressão atmosférica; temperaturas extremas ( altas e baixas); radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:

poeiras e fumos; névoas e neblinas; gases e vapores.

Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.

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Objetivos do programa

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:

Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes

no ambiente do trabalho. Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes

situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho. Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

Metodologia

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.

Obrigatoriedade da implementação do PPRA

A Legislação é muito ampla em relação ao PPR, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.

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Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.

Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:

antecipar; reconhecer; avaliar e controlar

riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

Opções de implementação do programa

Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.

As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são:

Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Empresas que não possuem SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Precauções e cuidados

A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transformem-se em um objetivo secundário.

Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão ( ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.

Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras ( algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha

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encravada).

O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.

Perguntas e Respostas freqüentes ( FAQ )

É possível delegar à CIPA a implementação do PPRA ? Possível é, algumas empresas até adotam esta atitude, entretanto não é legal e muito menos recomendável. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação.

A empresa poderá ser multada se não tiver o PPRA implementado? Normalmente existe um bom senso, a fiscalização inspecionará o estado geral da empresa e dependendo deste poderá multar ou advertir para que o programa seja implementado até determinada data.

Não seria um absurdo exigir PPRA de um supermercado? Exigir legalmente pode ser exagero, entretanto é a única maneira de assegurar que haja algum programa que proteja a saúde dos trabalhadores, assim como a multa foi a única maneira de promover o uso de cinto de segurança em automóveis. Nos supermercados existem riscos e muitos submetem seus trabalhadores a situações que poderão provocar lesões irrecuperáveis ( câmara frigorífica; operação com empilhadeiras etc).

O PPRA , como os livros fiscais, é um documento que deverá estar a disposição da fiscalização? Isto é o que um grande número de empresas e alguns técnicos pensam. O PPRA é um programa e não um documento para " inglês ver ". Nenhum valor prático tem um documento rico em detalhes preciso até a quarta casa decimal e adornando a mesa da gerência, sem que medidas efetivas de avaliação e controle do risco estejam efetivamente implementadas e monitoradas.

Desenvolvendo e implementando adequadamente o PPRA, a empresa terá equacionado todos seus problemas de segurança e assegurado a integridade da saúde de seus funcionários? Evidentemente que não, como a própria legislação menciona: "o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos

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trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras".

A empresa deverá contratar terceira (prestadores de serviço especializados) para gerenciar o programa? Esta atitude é adotada por empresários que simplesmente querem ficar livres da incumbência legal e que preocupam - se nada ou muito pouco com a saúde do trabalhador. Terceiros devem ser usados para o desenvolvimento e implementação do programa ( na ausência de capacitação técnica na empresa ), porém o gerenciamento deve ser da direção e dos funcionários da empresa, pois só assim haverá possibilidade de garantir que medidas efetivas de prevenção estão sendo implementadas. Terceiros prestadores de serviços podem recomendar medidas efetivas, entretanto raramente conseguem garantir que estas medias serão efetivamente implementadas.

 

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PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.

Agentes de Risco

Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:

Ruído e vibrações; Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; Temperaturas extremas ( altas e baixas); Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:

Poeiras e fumos; Névoas e neblinas; Gases e vapores.

Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.

Objetivos do programa (PPRA)

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O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final. Objetivos intermediários:

Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". Promover a conscientização em relação a riscos e agentes

existentes no ambiente do trabalho. Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das

diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho. Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

Metodologia O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

Antecipação e reconhecimento dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos; Registro e divulgação dos dados.

Obrigatoriedade da implementação do PPRA

A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.

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Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química. Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:

antecipar; reconhecer; avaliar e controlar

riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

Opções de implementação do programa Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema. As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :

Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Empresas que não possuem SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Precauções e cuidados

A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundário. Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde. Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras

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(algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada). O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.