Condições de ocupação e compartilhamento de postes entre ... · empresas de TV a cabo e...
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Condições de ocupação e compartilhamento de postes entre
distribuidoras e prestadoras de serviços
Brasília, 11 de setembro de 2013
Audiência Pública nº 007/2007
QUEM É O RESPONSÁVEL?QUEM A POPULAÇÃO DEVE RECLAMAR?
A empresa prestadora do serviço e dona do cabo (energia, telecomunicações, TV a Cabo, etc..)?A empresa detentora da Infra‐Estrutura(energia)?
QUEM É O RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO DESORDENAMENTO?
• A ANATEL?• A ANEEL?• A ANATEL e a ANEEL?• A PREFEITURA?
LGUMA EMPRESA JÁ FOI MULTADA PELO DESORDENAMENTO DE CABOS?
• INÚMERAS VEZES?• POUCAS VEZES?• NENHUMA VEZ?
Matéria jornalística de 24/02/2013
as quem deve resolver o problema? A Distribuidora informou que não pode mexer em fios ou cabos de empresas de TV a cabo e telefonia, por exemplo, e que todas as manutenções e substituições de postes que possuem serviços compartilhados com as empresas de comunicação são programados e as empresas parceiras aviasas com antecedência para que as mesmas possam garantir a integridade de suas redes e o funcionamento de seus respectivos serviços
FNE foi buscar esclarecimentos
Legislação e Regulamentação não deixam dúvida !!!ANEEL respondeu carta da FNE de forma clara.
LEI Nº 9.472, DE 1997Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de
interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. (Vide Lei nº 11.934, de 2009)
Parágrafo único. Caberá ao órgão regulador do cessionário dos meios a serem utilizados definir as condições para adequado atendimento do disposto no caput.
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL, ANATEL E ANP, DE 1999Art. 5º. O atendimento a parâmetros de qualidade,
segurança e proteção ao meio ambiente estabelecidos pelos órgãos competentes, assim como de obrigações associadas às concessões, permissões ou autorizações outorgadas ou expedidas pelo Poder Concedente e de boas práticas internacionais para prestação dos respectivos serviços, não deve ser comprometido pelo compartilhamento.
Parágrafo único. Caberá à Agência reguladora do setor de atuação do Detentor regulamentar os requisitos mínimos aplicáveis ao cumprimento do disposto no "caput" deste artigo
ESOLUÇÃO ANEEL Nº581/2002compete à ANEEL regulamentar os requisitos mínimos
aplicáveis ao cumprimento do disposto no art. 5º do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24/11/1999, relativamente ao atendimento a parâmetros de qualidade, segurança e proteção ao meio ambiente, assim como de obrigações associadas às concessões, permissões ou autorizações outorgadas ou expedidas pelo Poder Concedente;
ESOLUÇÃO ANEEL Nº581/2002Art. 9º Objetivando resguardar as obrigações
associadas às concessões, permissões e autorizações, cabe ao Detentor estabelecer, em seus contratos de compartilhamento, cláusulas que definam responsabilidades por eventuais danos causados a sua infra-estrutura, aos demais Ocupantes e terceiros, e que assegurem a prerrogativa de o mesmo fiscalizar as obras do Ocupante, tanto na implantação do compartilhamento quanto na manutenção e
ESOLUÇÃO ANEEL Nº581/2002Art. 10. Para execução dos serviços na infra-
estrutura do Detentor, o Ocupante deverá observar as condições estabelecidas na Norma Regulamentadora NR 10 do Ministério do Trabalho -Instalações e Serviços em Eletricidade e outras aplicáveis, que fixam as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas e, também, de usuários e terceiros.
ESOLUÇÃO ANEEL Nº581/2002Art. 11. O Detentor poderá rejeitar o recebimento
de novas solicitações de compartilhamento na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas no Plano de Ocupação de Infra-Estrutura.
QUESTIONAMENTO E RESPOSTAA questão do desordenamento das fiações
de telefonia, telecomunicações e TV a cabo instaladas em posteação de concessionárias de distribuição de energia se encontram no âmbito de atuação da ANEEL?
Resposta ANEEL: Sim, no âmbito da fiscalização dos serviços de eletricidade no que tange o cumprimento dos padrões
QUESTIONAMENTO E RESPOSTA
A ANEEL já aplicou alguma vez penalidades para situações similares a relatada na matéria jornalística? Onde, quando e que penalidade, citando o número de processo, se houver?
Resposta ANEEL: Não se tem conhecimento
QUESTIONAMENTO E RESPOSTA
Haverá alguma ação da ANEEL no sentido de impor às concessionárias de distribuição as correções necessárias?
Resposta ANEEL: Sim, caso seja identificada a prestação inadequada de serviços.
PROPOSTAS COMO CONTRIBUIÇÃOclarecimento à população para quem deve dirigir reclamações quanto a cabos baixos e desordenados (Distribuidora, ANEEL).clarecimento que não se trata apenas de prerrogativa mas obrigação da Distribuidora fiscalizar as obras do Ocupante, tanto na mplantação do compartilhamento quanto na manutenção e adequação. scalizações programadas pela ANEEL com relação atendimento das Norma Técnica ABNT NBR 15688:2012 e outras aplicáveis com fixação de