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EP SA. LIGAO DO IC21 NO N DE COINA (A2) A SESIMBRA. ESTUDO PRVIO VOLUME IV ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL TOMO 1.1 RELATRIO SNTESE

caracterizao da situao actual, prevendo-se apenas as alteraes decorrentes das revises dos referidos instrumentos, que esto actualmente a decorrer. 4.12 CONDICIONANTES AO USO DO SOLO 4.12.1 INTRODUO E METODOLOGIA A anlise deste descritor inclui uma avaliao da situao actual na zona de interveno do projecto, em termos de condicionantes (estabelecidas por reas regulamentares). Para tal, recorreu-se Carta Militar de Portugal do Instituto Geogrfico do Exrcito (Folhas n. 442, 443, 453, 454, 464 e 465) e s Plantas de Condicionantes dos Planos Directores Municipais (PDM) do Barreiro, Palmela, Seixal, Setbal e Sesimbra. Foram tambm contactadas vrias entidades pblicas detentoras de informaes relevantes nesta matria a fim de complementar a informao existente. Adicionalmente, foram consideradas outras condicionantes que possam ter eventual interferncia com o projecto, tais como, reas de proteco do domnio pblico hdrico, de espaos culturais, entre outros. Como resultado desta anlise e com base nas cartas dos referidos PDMs e outras informaes fornecidas por entidades pblicas, foram elaborados os Desenhos n. COSE-EP-StC-030-05-01 (Sntese de Condicionantes), n. COSE-EP-PS-030-05-01 (reas includas na Reserva Agrcola Nacional), n. COSE-EP-PS-030-05-02 (reas includas na Reserva Ecolgica Nacional), apresentados no Tomo 1.3 do presente EIA. Consideram-se como reas regulamentares as zonas definidas como Reserva Agrcola Nacional (RAN), Reserva Ecolgica Nacional (REN), Domnio Pblico Hdrico, Bitopos, reas de Paisagem Protegida, Parques Naturais, reas de Paisagem Natural e reas Sujeitas ao Regime Florestal, entre outras. Nos captulos que se seguem, apresenta-se uma descrio das condicionantes regulamentares e outras existentes na rea em estudo. 4.12.2 RESERVA AGRCOLA NACIONAL E OUTRAS REAS AGRCOLAS 4.12.2.1 Introduo e Metodologia A anlise deste descritor inclui uma descrio da situao actual na zona de interveno do projecto, em termos de reas de Reserva Agrcola Nacional (RAN) bem como de reas de actual utilizao agrcola.

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Para a descrio da situao actual, recorreu-se s Plantas de Reserva Agrcola Nacional dos PDM do Barreiro, Palmela, Seixal, Setbal e Sesimbra. 4.12.2.2 Caracterizao da Situao Actual A Reserva Agrcola Nacional encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n. 73/2009, de 31 de Maro, que revoga o Decreto-Lei n. 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n. 274/92, de 12 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n. 278/95 de 25 de Outubro, visando defender os solos de melhor aptido agrcola, afectando-os exclusivamente a este tipo de utilizao. Esta condicionante legal foi aprovada, para os concelhos do Barreiro, Palmela, Seixal, Setbal e Sesimbra, juntamente com os respectivos PDM. As reas de RAN so constitudas por solos de capacidade A e B, bem como todos os solos aluviais e coluvionais. Includos na classe A esto os solos com elevada capacidade de uso agrcola, com poucas ou nenhumas limitaes, sem riscos de eroso ou com riscos muito ligeiros e, portanto, susceptveis de utilizao agrcola intensiva. Na classe B incluem-se os solos de capacidade de uso elevada, com limitaes moderadas, riscos de eroso moderados e, como tal, passveis de utilizao agrcola moderadamente intensiva. Atendendo importncia e escassez destes solos com elevada aptido agronmica no territrio nacional e visando garantir a sua afectao agricultura, considera-se de extrema importncia a conservao dos mesmos. Na rea de desenvolvimento dos corredores verifica-se que as reas de RAN se encontram dispersas pelo territrio, mas com uma expresso significativa sobretudo nas vrzeas associadas Vala Real de Coina. No Captulo 5.19 do presente documento, apresenta-se a afectao prevista de cada uma das solues de traado sobre esta condicionante legal. Com intuito de averiguar a existncia de reas de especial interesse para a actividade agrcola contactaram-se as entidades indicadas seguidamente: Direco Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP-LVT), Direco Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e Instituto do Vinho e da Vinha (IVV). Foi recebida a informao da Direco Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) indicando que na rea de interveno do projecto no se desenvolvem estudos, projectos ou aces da respectiva rea de competncia. No captulo referente aos Usos do Solo, adiante 229

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apresentado, so analisadas as afectaes previstas dos corredores em estudo com as reas agrcolas existentes no local. 4.12.3 RESERVA ECOLGICA NACIONAL 4.12.3.1 Introduo e Metodologia A anlise deste descritor inclui uma descrio da situao actual na zona de interveno do projecto, em termos de reas de Reserva Ecolgica Nacional (REN). Para a descrio da situao actual, recorreu-se s Plantas de Reserva Ecolgica Nacional disponibilizadas no Sistema Nacional de Informao do Territrio (SNIT) da Direco Geral de Ordenamento do Territrio Diviso de Urbanismo (DGOT-DU). Neste captulo, inclui-se a avaliao dos impactes nesta condicionante, analisando-se em detalhe a afectao das reas classificadas pertencentes Reserva Ecolgica Nacional (REN). 4.12.3.2 Caracterizao da Situao Actual A Reserva Ecolgica Nacional (REN) foi criada pelo Decreto-Lei n. 321/83 de 5 de Junho, com a finalidade de possibilitar a explorao dos recursos e a utilizao do territrio com salvaguarda de determinadas funes e potencialidades, de que dependem o equilbrio ecolgico e a estrutura biofsica das regies bem como a permanncia de muitos dos seus valores econmicos, sociais e culturais. O Decreto-Lei n. 93/90 de 19 de Maro reviu o regime jurdico da REN, tendo sido alterado pelo Decreto-Lei n. 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n. 451/91, de 4 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n. 213/92 de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei n. 79/95 de 20 de Abril, pelo Decreto-Lei n. 203/2002, de 1 de Outubro e pelo Decreto-Lei n. 180/2006 de 6 de Setembro. Como diplomas complementares ao Decreto-Lei n. 93/90, de 19 de Maro refere-se ainda: a Portaria n. 813/2007, de 27 de Julho que fixa os elementos com que devem ser instrudos os pedidos de autorizao para o uso de reas da REN (previstos no artigo 4A do Decreto-Lei n. 93/90, de 19 de Maro), a Portaria n. 814/2007, de 27 de Julho que fixa as taxas dos pedidos de autorizao de usos e aces compatveis com a afectao de certas reas ao regime de Reserva Ecolgica Nacional e o Despacho normativo n. 1/2004, de 5 de Janeiro que determina a composio da Comisso Nacional de Reserva Ecolgica Nacional.

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Por fim, merece uma referncia o recentemente publicado Decreto-Lei n. 166/2008 de 22 de Agosto que estabelece o novo regime jurdico da Reserva Ecolgica Nacional. No concelho do Barreiro, a REN foi aprovada pelo Decreto-Lei n.93/90, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.213/92. No concelho de Palmela, a REN encontra-se formalmente delimitada pela Resoluo de Conselho de Ministros n. 36/96, de 13 de Abril. No concelho de Sesimbra a Resoluo de Conselho de Ministros n. 194/97, de 3 de Novembro. Por fim, refere-se que no existe ainda delimitao municipal da REN aprovada por Resoluo de Conselho de Ministros, para o municpio de Setbal nem para o municpio do Seixal. Refere-se, contudo que actualmente ( luz do quadro legal da REN em vigor) as reas de REN em vigor correspondem s disponibilizadas no Sistema Nacional de Informao do Territrio da DGOTDU. As reas de maior sensibilidade ecolgica, classificadas como Reserva Ecolgica Nacional, na rea em estudo, correspondem s seguintes classes: Concelho do Barreiro: o Linhas de gua; o reas de mxima infiltrao. Concelho de Palmela: o Leitos dos cursos de gua; o reas de mxima infiltrao. Concelho do Seixal: o Linhas de gua. Concelho de Setbal: o Linhas de gua; o Zona ameaadas pelas cheias; o rea com risco de eroso. Concelho de Sesimbra: o Linhas de gua; o Lagoas e faixa de proteco; o reas de infiltrao; o Leitos de cheia; o Praias; o Arribas e falsias; o Cabeceiras; o Riscos de eroso.

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4.12.4 REAS SUJEITAS A REGIME FLORESTAL / RECURSOS CINEGTICOS Na matria de recursos florestais foi contactada, no mbito do presente projecto, a Autoridade Florestal Nacional, tendo sido solicitada informao acerca de: programas de aco florestal, projectos florestais financiados ou no por fundos comunitrios e permetros de caa existentes na rea em estudo. No que respeita ao uso florestal, especial ateno ser dedicada existncia da Mata de Sesimbra onde se registam povoamentos puros (concentrados maioritariamente na zona Noroeste, nomeadamente na Herdade da Apostia). Os matos e os matagais localizam-se sobretudo na parte sudeste da Mata de Sesimbra. Dentro dos povoamentos puros, o pinheirobravo a espcie mais representativa, sendo as consociaes de pinheiro-bravo / sobreiro e de pinheiro-bravo / pinheiro-manso as formas de uso predominantes nos povoamentos mistos. A anlise da afectao dos usos florestais do concelho ser abordada com pormenor no captulo referente aos usos do solo, adiante apresentado. De acordo com a informao obtida da Autoridade Florestal Nacional, no que se refere aos recursos cinegticos existentes na rea em estudo, regista-se existncia das seguintes zonas de caa: Zona de Caa Associativa da Quinta de Santo Antnio; Zona de Caa Associativa da Herdade da Mesquita; Processo n. 492 DGF Zona de caa associativa da Herdade das Ferrarias; Processo n. 4247 DGF Zona de Caa Municipal do Castelo; Processo n. 1113 DGF Zona de Caa Turstica da Quinta do Peru; Processo n. 1468 DGF Zona de Caa Turstica da Herdade da Apostia. 4.12.5 OUTROS EQUIPAMENTOS, SERVIDES E RESTRIES Ao longo do corredor onde se desenvolve a infra-estrutura rodoviria em apreo, encontram-se identificadas outras servides e restries que constam das Cartas de Condicionantes dos PDM dos concelhos intersectados pelas solues de traado em estudo. Relativamente rede de abastecimento de gs, de acordo com a informao fornecida pela Direco Geral de Energia e Geologia, verifica-se que na rea de estudo existem interferncias com infra-estruturas da concessionria da Rede Nacional de Transporte de Gs Natural em 232

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alta presso da REN Gasodutos, S.A. O mesmo ofcio refere ainda que de facto, na rea em estudo, encontra-se inserida a Linha 1002, de transporte de gs natural em alta presso, que liga Paio Pires a Palmela, numa extenso de 19 km, bem como a BV 1102, adstrita empresa Auto-Europa e a GRMS 1109, adstrita empresa Siderurgia Nacional e distribuidora regional Setgs. O gasoduto de gs natural de alta presso encontra-se na zona da futura implantao do N de Coina no incio de todas as solues de traado em estudo, podendo haver uma eventual afectao dessa infra-estrutura aquando das intervenes construtivas naquela zona. Esta situao eventual ser novamente acautelada e referida na fase subsequente do presente relatrio. A fim de aferir a eventual afectao de outros equipamentos, reas de servides e restries foram efectuados pedidos de informao a diversas entidades, referindo-se seguidamente os dados e informaes recebidas que merecem destaque. A ANACOM Autoridade Nacional de Comunicaes, referiu a inexistncia de servides radioelctricas constitudas ou em vias de constituio na rea em estudo. A REFER E.P.E. Rede Ferroviria Nacional, referiu a inexistncia de infra-estruturas ferrovirias na zona em estudo. A Vodafone Portugal, S.A. informou sobre a localizao de duas torres para o seu servio mvel, tendo-se constatado que as mesmas no sero afectadas pelas Solues de Traado em estudo. A ONI, S.A. informou que os traados em estudo no so coincidentes com os traados de fibra ptima da sua propriedade. A RAVE Rede Ferroviria de Alta Velocidade, S.A. indicou que a rea dos traados em estudo no interfere com os corredores dos eixos da rede ferroviria de alta velocidade. A EDP Energias de Portugal forneceu as plantas com a indicao das suas redes elctricas na rea em anlise que sero tidas em considerao em todas as fases do estudo. A ANA Aeroportos, S.A. informou que os corredores de traado em estudo no afectam as Medidas Preventivas para salvaguarda das condies necessrias ao planeamento, construo 233

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e futuras expanses do NAL (Novo Aeroporto de Lisboa), nem qualquer servido aeronutica da sua tutela. 4.12.6 EVOLUO PREVISVEL NA AUSNCIA DE PROJECTO No que se refere s Condicionantes ao Uso do Solo, considera-se que na ausncia de projecto, seria expectvel a respectiva salvaguarda, no se prevendo alteraes relevantes nesta matria. 4.13 PATRIMNIO CULTURAL 4.13.1 INTRODUO E METODOLOGIA O presente captulo procura definir um enquadramento histrico da rea de afectao do projecto, assim como identificar e caracterizar os elementos patrimoniais existentes que podero de alguma forma sofrer impactes decorrentes da implantao das solues de traado. O desenvolvimento deste captulo assentou na pesquisa bibliogrfica relevante para o tema e nos levantamentos efectuados em visitas rea de estudo. Foram consideradas diferentes realidades patrimoniais que podem remeter para elementos abrangidos por figuras de proteco, com importncia cientfica e/ou contextos particulares que traduzam dinmicas antrpicas antigas. So assim vrias as ocorrncias patrimoniais que podem vir a ser abordadas, sendo de destacar os elementos arqueolgicos propriamente ditos (stios complexos com estruturas associadas, reas de disperso de materiais e achados isolados), patrimnio arquitectnico edificado e realidades que representem contextos de importncia etnogrfica e antropolgica. A metodologia geral de caracterizao da situao actual envolve trs etapas fundamentais, que so a pesquisa documental, o trabalho de campo e o registo em inventrio. A pesquisa documental foi baseada num levantamento bibliogrfico (inventrios patrimoniais de organismos pblicos, bibliografia especializada de mbito local e regional, projectos de investigao, tais como teses acadmicas, cartas arqueolgicas e processos arquivados no IGESPAR, e planos de ordenamento e gesto do territrio) e num levantamento toponmico e fisiogrfico, a partir da Carta Militar de Portugal, escala 1:25000.

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