Concurso Pra Capelao de Exercito

download Concurso Pra Capelao de Exercito

of 44

Transcript of Concurso Pra Capelao de Exercito

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    1/44

    COMANDO DO EXRCITO

    DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITODIRETORIA DE EDUCAO SUPERIOR MILITAR

    ESCOLA DE FORMAO COMPLEMENTAR DO EXRCITO

    EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSO 2014 PARA MATRCULA NO ESTGIO DE

    INSTRUO E ADAPTAO DO QUADRO DE CAPELES MILITARES EM 2015

    OCHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITO , no usodas atribuies que lhe confere o art. 10 do Decreto no3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamentoda Lei do Ensino no Exrcito), e a alnea e) do inciso VIII do art. 1 da Portaria do Comandante doExrcito n 727, de 8 de outubro de 2007, e por intermdio da Escola de Formao Complementar doExrcito, faz saber que estaro abertas, no perodo de 9 de junho a 8 de agosto de 2014, as inscries parao Concurso de Admisso/2014 para Matrcula no Estgio de Instruo e Adaptao ao Quadro deCapeles Militares/2015, observadas as seguintes instrues:

    CAPTULO IDAS DISPOSIES INICIAIS

    Seo IDa Finalidade

    Art. 1oEste edital tm por finalidade estabelecer as condies de execuo do concurso deadmisso (CA) destinado matrcula no Estgio de Instruo e Adaptao para Ingresso no Quadro deCapeles Militares (EIA/QCM), em mbito nacional.

    1oO CA abrange o exame intelectual (EI) e outras etapas eliminatrias.

    2o De acordo com ato normativo baixado pelo Estado-Maior do Exrcito (EME) oEIA/QCM ser desenvolvido em trs perodos, sendo o primeiro desses na Academia Militar das Agulhas

    Negras (AMAN), estabelecimento de ensino responsvel pela matrcula. O 2 perodo se desenvolver naEscola de Sargentos das Armas (EsSA) e o 3 perodo ser realizado, na primeira fase, em organizaomilitar (OM) do Exrcito da Guarnio de Braslia e, na segunda fase, na OM onde o capelo militar serclassificado.

    3o Tendo em vista o que prescreve a Portaria no 228-EME, de 2006, o CA para oEIA/QCM ser conduzido pela Escola de Formao Complementar do Exrcito (EsFCEx).

    Seo IIDa Aplicao

    Art. 2 Este edital aplica-se:

    Ia todos(as) os(as) candidatos(as) matrcula no EIA/QCM;

    IIaos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e conduo das diferentesetapas do CA, inclusive os integrantes das juntas de inspeo de sade (JIS), das comisses de exameintelectual (elaborao e aplicao de provas) e das comisses de aplicao dos exames fsicos; e

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    2/44

    III aos rgos, grandes comandos, organizaes militares e estabelecimentos de ensino

    envolvidos na divulgao e realizao do CA.

    Seo IIIDa Legislao de Referncia

    Art. 3oO presente concurso est amparado nas Portarias n 73 e 74 do Departamento Educao eCultura do Exrcito (DECEx), ambas de 19 de maio de 2014.

    CAPTULO IIDA INSCRIO

    Seo IDos Requisitos Exigidos

    Art. 4oPoder candidatar-se inscrio no CA ao EIA/QCM o sacerdote catlico romanoou o(a) pastor(a) evanglico que satisfaa aos seguintes requisitos por meio de cpias legveis (frente everso) autenticadas em cartrio, na etapa de verificao documental preliminar e devidamentecomprovados, por intermdio da apresentao dos respectivos documentos originais, no momento daetapa final do CA, para efetivao da matrcula, prevista no calendrio anual:

    I - ser brasileiro nato;

    IIpossuir idade de, no mnimo 30 (trinta) anos e no mximo 40 (quarenta) anos de idade,completados at a data do trmino do EIA/QCM (de acordo com o inciso I do art. 37 e o inciso X do

    pargrafo 3odo art. 142 da Constituio Federal, combinado com os art. 10 e 11 da Lei n o6.880, de 1980- Estatuto dos Militares - e com o inciso III do art. 18 da Lei no6.923, de 1981);

    III - ter concludo, com aproveitamento, curso de formao teolgica regular de nvelsuperior, conforme documento expedido por instituio de ensino e reconhecido pela autoridadeeclesistica de sua religio;

    IV - ter sido ordenado sacerdote catlico romano ou consagrado(a) como pastor(a)evanglico(a);

    V - possuir pelo menos 3 (trs) anos de atividades pastorais, comprovadas por documentoexpedido pela autoridade eclesistica do(a) candidato(a);

    VI - ter o consentimento expresso da autoridade eclesistica da respectiva religio paraexercer atividade pastoral no Exrcito Brasileiro;

    VII - ter sua conduta abonada pela autoridade eclesistica da respectiva religio;

    VIII - se praa da ativa de Fora Armada ou de Fora Auxiliar, estar classificado, nostermos do Regulamento Disciplinar do Exrcito, no mnimo, no comportamento bom", ou equivalente daFora especfica;

    IX - se reservista, ter sido licenciado e excludo da ltima OM em que serviu estandoclassificado, no mnimo, no comportamento bom;

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    3/44

    X - no ter sido considerado isento do Servio Militar, seja por licenciamento e exclusode organizao militar a bem da disciplina, seja por incapacidade fsica ou mental definitiva (IncapazC), condio esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; para atender a este requisito,deve possuir o Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporao (CDI) ouCertificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;

    XI - no ter sido julgado, em inspeo de sade, incapaz definitivamente para o servio doExrcito, da Marinha, da Aeronutica, da Polcia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;

    XII - se ex-aluno(a) de estabelecimento de ensino de formao de oficiais ou de praas doExrcito, da Marinha, da Aeronutica, da Polcia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, no ter sidodesligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mnimo, no comportamento bom, porocasio do seu desligamento;

    XIII - no ter sido reprovado(a) em EIA/QCM anteriores, por insuficincia de grau, deconceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatvel com o oficialato;

    XIV - estar em dia com suas obrigaes perante o Servio Militar e a Justia Eleitoral;

    XV - ter pago a taxa de inscrio;

    XVI - no ter sido condenado(a) nem estar respondendo a processo (sub judice) perante ajustia criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

    XVII - ter, no mnimo, 1,60m (um metro e sessenta centmetros) de altura, se do sexomasculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centmetros) de altura, se do sexo feminino;

    XVIII - possuir aptido fsica e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso nacarreira de oficial do Exrcito Brasileiro e, ainda, no exercer ou no ter exercido atividades prejudiciaisou perigosas Segurana Nacional, conforme o art. 11 da Lei no6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

    XIX - no ser ex-integrante do Quadro de Capeles Militares;

    XX - se pastor evanglico do sexo feminino, no se apresentar grvida ou com filhonascido h menos de 6 (seis) meses para a realizao do exame de aptido fsica, a ser aplicado aps ainspeo de sade, devido incompatibilidade desse estado com os exerccios exigidos naquela etapa doCA, devendo requerer o adiamento dessa etapa, na forma do art. 135, deste edital;

    XXI - no estar investido em cargo pblico; e

    XXII - no apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas doComando do Exrcito, faa aluso ideologia terrorista ou extremista contrria s instituiesdemocrticas, violncia, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminao ou preconceito deraa, credo, sexo ou origem ou, ainda, ideia ou ato ofensivo s Foras Armadas.

    Pargrafo nico. Para comprovao do requisito de no estar investido em cargo pblico, ocandidato dever apresentar declarao escrita e assinada de prprio punho, informando que no seencontra investido em cargo pblico federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do CA.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    4/44

    Seo II

    Do Processamento da Inscrio

    Art. 5oO pedido de inscrio ser feito por meio de requerimento do(a) candidato(a), civilou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente quela Escola, somente porintermdio do stio da EsFCEx disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), cujo acesso

    dever ser feito pelo endereo eletrnico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dentro do prazoestabelecido no Calendrio Anual do CA, anexo a este edital.

    Art. 6 O requerimento de inscrio, que obedecer ao modelo padronizado e elaboradopela EsFCEx, e o edital de abertura estaro disponibilizados no stio da EsFCEx na Internet, cujo acessodever ser feito pelo endereo eletrnico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Devero constar dorequerimento:

    I - as informaes pessoais do(a) candidato(a);

    II - a opo correspondente ao seu credo religioso;

    III - a sua opo quanto guarnio de exame (Gu Exm) e organizao militar sede deexame (OMSE), dentre as previstas no edital do concurso, onde deseja realizar o EI, a Inspeo de Sade(IS) e o Exame de Aptido Fsica (EAF). Na Gu Exm em que existir mais de uma OMSE, o(a)candidato(a) dever optar, tambm, por aquela que melhor lhe convier; e

    IV - a sua opo de que aceita, de livre e espontnea vontade, submeter-se s normas doconcurso e s exigncias do curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado, segundo ascondies estabelecidas na Seo IV do CAPTULO II, deste edital.

    Art. 7oOs(As) candidatos(as) que comprovarem mudana de domiclio no decorrer do CA

    devero solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsFCEx, e encaminhado porintermdio dos Correios, preferencialmente via SEDEX, a mudana da Gu Exm e OMSE, em prazo noinferior a 15 (quinze) dias da data prevista para a realizao dos exames ou da IS. Para fins decomprovao, ser considerada a data constante do carimbo de postagem da agncia dos Correios.

    Art. 8oAps a realizao da inscrio no sero aceitos pedidos de mudana de Gu Exm eOMSE, salvo na hiptese do art. 7.

    Art. 9oOs dispositivos dos artigos 7oe 8o, deste edital, aplicam-se tambm aos candidatosque forem dependentes de militares da ativa, caso estes sejam movimentados no decorrer do concurso.

    Art. 10 O(A) candidato(a), aps preencher o requerimento de inscrio, dever conferir econfirmar os seus dados, envi-los eletronicamente, imprimir o boleto bancrio e realizar o pagamento dataxa de inscrio at a data estabelecida no boleto bancrio.

    Art. 11. O requerimento de inscrio ficar disponvel para preenchimento e remessaeletrnica dos dados at a data estabelecida no Calendrio Anual do CA, para processamento dasinscries, obedecido o prazo de alterao de dados, conforme prescreve o art. 7 deste edital.

    Art. 12. O requerimento de inscrio s ser deferido aps a confirmao do pagamento dataxa de inscrio.

    Art. 13. No ser permitida a realizao de mais de uma inscrio utilizando o mesmonmero do Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) emitido pela Receita Federal.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    5/44

    Art. 14. Aps o deferimento da inscrio, a EsFCEx tornar disponvel para impresso um

    Carto de Confirmao de Inscrio (CCI) / Carto Informativo (CI), que conter informaesimportantes para o(a) candidato(a) quanto aos locais, datas e horrios do EI e demais etapas do CA,conforme este edital.

    1o O CCI/CI ficar disponvel para impresso no endereo eletrnico

    http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, durante o perodo estabelecido no Calendrio Anual do CA.

    2oO candidato dever imprimir o seu CCI/CI.

    Art. 15. Durante a aplicao do EI, em cada local designado, a respectiva Comisso deAplicao e Fiscalizao (CAF) coletar as impresses digitais dos candidatos.

    Art. 16. Para efeito deste edital, entende-se por:

    Icandidato(a) civil: o(a) cidado() que no pertena ao servio ativo de Fora Armada,Polcia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2aclasse

    (R/2) ou no-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praa ou reservista; e

    IIcandidato(a) militar: o(a) militar includo no servio ativo de Fora Armada (inclusiveo atirador de tiro-de-guerra, equiparado praa), de Polcia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.

    Art. 17. O(A) candidato(a) militar dever informar oficialmente ao seu comandante, chefeou diretor sobre a sua situao de inscrito no concurso. Tal medida permitir a cada uma das instituiesmilitares, a qual o candidato estiver vinculado, tomar as providncias que lhes forem cabveis.

    Art. 18. Competir ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento dasinscries requeridas. A Escola informar essa deciso em seu stio na Internet (endereo eletrnico

    http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), que dever ser consultado pelo candidato.

    Art. 19. O(A) candidato(a) inscrito(a) atestar sua submisso s exigncias do concurso,no lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no CA ou noaproveitamento por falta de vagas.

    Art. 20. A documentao de inscrio somente ter validade para o ano a que se referir oconcurso, correspondente matrcula no ano seguinte, conforme expresso no edital.

    Art. 21. Constituem causas de indeferimento da inscrio:

    I - remeter o seu Requerimento de Inscrio por outro meio, que no por intermdio dostio http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex e aps a data estabelecida no Calendrio Anual do CA;

    II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4o, desteedital; ou

    III - no ter o pagamento da taxa de inscrio sido compensado, por qualquer motivo, at o1 dia til aps a data estabelecida no boleto bancrio.

    Art. 22. O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informao relativa

    s condies exigidas para a inscrio e matrculaconstantes do art. 4o

    deste editalser consideradoinabilitado ao concurso, sendo dele eliminado, to logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.Caso o problema no seja constatado antes da data da matrcula e esta for efetuada, o(a) aluno(a)

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    6/44

    enquadrado(a) nesta situao ser excludo(a) e desligado(a) do EIA/QCM, em carter irrevogvel e emqualquer poca. Os responsveis pela irregularidade estaro sujeitos s sanes disciplinares penais ecivis cabveis.

    Art. 23. O(A) candidato(a) dever providenciar novo documento de identificao quando:

    I - a fotografia do documento no permitir identificar claramente o seu portador (por ser dem qualidade, muito antiga, estar danificada e/ou deteriorada ou por outros motivos);

    II - a assinatura do documento diferir da atualmente utilizada pelo candidato; ou

    III - o documento estiver adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validadeexpirado.

    Seo IIIDa Taxa de Inscrio

    Art. 24. O valor da taxa de inscrio de R$ 110,00 (cento e dez reais) conforme fixado naPortaria n 74-DECEx de 19 de maio 2014, e destina-se a cobrir as despesas com a realizao doConcurso de Admisso.

    Art. 25. O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado na rede bancria ou pelaInternet at a data do vencimento expressa no boleto bancrio, que poder ser reimpresso, a qualquerpoca, aps envio do requerimento at o encerramento das inscries previstas no Calendrio Anual doCA.

    Art. 26. No haver restituio da taxa de inscrio, em hiptese alguma.

    Art. 27. A inscrio somente ser efetivada mediante confirmao do pagamento da taxa deinscrio, desde que efetuada at a data estabelecida no boleto bancrio.

    Art. 28. A taxa de inscrio ter validade somente para o CA previsto neste edital.

    Art. 29. No haver iseno, total ou parcial, do valor da taxa de inscrio, exceto para ocandidato que atenda aos seguintes requisitos:

    I estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 2007; e

    IIfor membro de famlia de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

    1 O(A) candidato(a) que preencher os requisitos deste artigo e desejar iseno depagamento da taxa de inscrio neste CA dever faz-lo, no momento da inscrio, por meio derequerimento disponibilizado no stio http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

    2 A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se,ainda, o disposto no pargrafo nico, do art. 10, do Decreto n 83.936, de 1979.

    3 A relao dos requerimentos de iseno deferidos ser divulgada at a data prevista noCalendrio Anual do CA, no endereo eletrnico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    7/44

    4 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de iseno indeferido, para efetivar a

    sua inscrio no CA, dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio at a data estabelecida no boletobancrio, conforme procedimentos descritos neste edital.

    5 No ser concedida iseno de pagamento de taxa de inscrio ao candidato que:

    I - omitir informaes e(ou) torn-las inverdicas;

    II - fraudar e(ou) falsificar documentao;

    III - pleitear a iseno, sem atender aos requisitos constantes dos incisos I e II deste artigo;ou

    IV - no observar o prazo estabelecido no Calendrio Anual do CA.

    6 Caso o pedido de iseno seja indeferido, o(a) candidato(a) poder interpor recursoadministrativo ao Diretor de Educao Superior Militar, solicitando sua inscrio conforme as prescries

    a seguir:

    Io(a) candidato(a) que for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresentem anexos ao seu recurso administrativo, os seguintesdocumentos comprobatrios, at a data constante no Calendrio Anual do CA:

    a) cpia dos comprovantes de rendimentos relativos ao ms de abril ou maio do correnteano de todas as pessoas que compem o grupo familiar e que residam no mesmo endereo. Para este fim,constituem-se documentos comprobatrios:

    1. de empregados: cpia do contracheque ou carteira profissional ou declarao do

    empregador;

    2. de aposentados, pensionistas, beneficirios de auxlio-doena e outros: cpia do extratotrimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancrio, contendo o valor do benefcio do INSS oude outros rgos de previdncia;

    3. de autnomos e prestadores de servio: cpia do ltimo carn de pagamento deautonomia junto ao INSS e declarao de prprio punho contendo o tipo de atividade exercida e orendimento mdio mensal obtido; e

    4. de desempregados: cpia da carteira profissional, formulrio de resciso de contrato detrabalho, declarao informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como tmse mantido e comprovantes do seguro desemprego.

    b) cpia do comprovante de Imposto de Renda. O(A) candidato(a) dever apresentar oformulrio completo da declarao e notificao do imposto de renda do corrente ano (com base no anoanterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composio familiar;

    c) cpia dos comprovantes de despesas (relativas ao ms de abril ou maio do corrente ano):

    1. com habitao (prestao da casa prpria ou aluguel e condomnio);

    2. com instruo (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concesso de bolsa deestudos);

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    8/44

    3. com contas de consumo (luz, gs, telefone convencional e celular, gua, IPTU). No caso

    em que as contas de energia eltrica ou gua forem divididas entre duas ou mais residncias, se faznecessria a apresentao de declarao (pode ser de prprio punho), justificando o fato; e

    4. com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de sade, IPVA e outros).

    d) cpia dos comprovantes relativos composio familiar: documento de identidade eCPF, para os maiores de 18 anos (desde que no tenha trazido nenhum outro documento); certido denascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certido de casamento e, no casode casais separados, comprovao dessa situao; certido de bito, em caso de familiares falecidos;certido ou documentos referentes tutela, adoo, termo de guarda e responsabilidade ou outrosexpedidos pelo juiz.

    Seo IVDa Submisso do(a) Candidato(a) s Normas do Concurso de Admisso e s Exigncias do Estgio

    e da Carreira Militar

    Art. 30. Ao solicitar sua inscrio, o(a) candidato(a) estar atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

    I - s normas do CA, no lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrentede indeferimento da inscrio, insucesso em qualquer etapa do processo ou no-aproveitamento por faltade vagas;

    II - s exigncias do estgio pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar ostrabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exerccios, manobras e demais atividadescaractersticas das instituies militares; e

    III - s exigncias futuras da carreira militar, caso conclua o EIA/QCM comaproveitamento e seja declarado(a) aspirante-a-oficial do Exrcito Brasileiro, podendo ser classificado emqualquer OM, ser movimentado para outras sedes (cidades) e designado para atividades diferentes dasrelacionadas sua especializao, de acordo com as necessidades do Exrcito, conforme o que prescreveo Regulamento de Movimentao para Oficiais e Praas do Exrcito (R-50).

    Art. 31. Ao ser inscrito(a), e caso seja aprovado(a) no CA e matriculado(a), o(a)candidato(a) dever estar ciente de que sua movimentao por trmino do EIA/QCM ser feita nasseguintes condies:

    I - decorrer de escolha individual do(a) futuro(a) aluno(a), em estrita observncia aocritrio do mrito (por ordem de classificao na turma); independentemente do seu estado civil aotrmino do curso;

    II - se o(a) concluinte for cnjuge de outro militar do Exrcito, e este estiver residindo emlocalidade diferente daquela para a qual for feita a movimentao (o que caracterizaria a separao dosmesmos), o(a) cnjuge no- concluinte poder requerer sua transferncia, por interesse prprio, para amesma guarnio ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da unio conjugal;

    III - no caso de classificao de cnjuges, ambos concluintes, em localidades diferentes,

    um deles poder requerer, aps um ano de efetivo servio pronto nas guarnies ou sedes de destino, suatransferncia, por interesse prprio, para a mesma guarnio ou sede, a fim de permitir o restabelecimentoda unio conjugal; e

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    9/44

    IV - a movimentao do militar, concluinte do curso ou no, aps a observncia dos incisosI, II ou III anteriores, estar condicionada existncia de cargo vago correspondente a seu

    posto/graduao, em OM da guarnio desejada; no havendo vagas e, aps um ano de efetivo serviopronto do concluinte na guarnio ou sede para a qual este for movimentado, outra opo ser ofertada aum dos cnjuges, para transferncia, por interesse prprio, visando a conciliar os interesses do servio e

    do casal.

    Art. 32. O(A) candidato(a) dever, ainda, estar ciente de que, se for aprovado(a),classificado(a) no concurso e matriculado(a) no EIA/QCM, vindo a ser declarado(a) Aspirante-a-OficialCapelo Militar do Exrcito Brasileiro, estar sujeito(a) s prescries dos art. 115 e 116 do Estatuto dosMilitares (Lei no6.880, de 1980), caso venha a pedir demisso do Exrcito com menos de 5 (cinco) anosde oficialato. Nesta situao, ter que indenizar a Unio pelas despesas realizadas com a sua preparao eformao.

    CAPTULO III

    DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSO

    Seo IDas Etapas do Concurso de Admisso

    Art. 33. O CA para a matrcula abrange um EI, em mbito nacional e de cartereliminatrio e classificatrio, e a verificao dos requisitos de sade, fsicos e documental exigidosaos(s) candidatos(as) para a matrcula.

    Art. 34. O EI, como parte do CA, ser unificado para todos os credos religiosos abrangidos

    e realizado simultaneamente em diversas Gu Exm e OMSE, distribudas por todas as regies do territrionacional, conforme portaria especfica do DECEx. Tem por objetivo selecionar e classificar os(as)candidatos(as) que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais que lhes

    possibilitem acompanhar os estudos durante a realizao do EIA/QCM.

    Art. 35. O CA para matrcula no EIA/QCM compe-se das seguintes etapas:

    I - exame intelectual (EI);

    II - inspeo de sade (IS);

    III - exame de aptido fsica (EAF);

    IVverificao documental preliminar; e

    V - reviso mdica e comprovao dos requisitos para a matrcula.

    Seo IIDos Aspectos Gerais do Concurso de Admisso

    Art. 36. O EI, a IS e o EAF sero realizados sob a responsabilidade das Gu Exm e deOMSE, designadas pelo DECEx no documento relativo ao Calendrio Anual do CA.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    10/44

    Art. 37. O(A) candidato(a) realizar, obrigatoriamente, o EI, a IS e o EAF nos locais

    determinados pela Gu Exm e OMSE escolhidas no ato da inscrio, e desde que tenham sido confirmadasem seu CCI/CI ou, quando for o caso, em local para isso designado e informado previamente ao()candidato(a).

    Art. 38. Caber EsFCEx a elaborao e divulgao da listagem dos aprovados no EI,

    especificando os classificados dentro do nmero de vagas para os credos religiosos, e os que foremincludos na majorao (lista de reservas). Tal listagem dever ser disponibilizada na Internet, noendereo eletrnico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com o aviso de convocaodos(as) candidatos(as) selecionados(as) para se apresentarem s demais etapas do CA.

    Art. 39. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do nmerode vagas fixado pelo EME, de acordo com a sua distribuio pelos credos religiosos, bem como osincludos na majorao, sero convocados por sua Gu Exm para a realizao da IS e, caso aprovados(as)nessa etapa, realizaro o EAF. Os comandos das Gu Exm lhes orientaro acerca dos locais e horrios paraa execuo destas etapas.

    Art. 40. A majorao, quando existir, ser estabelecida pela EsFCEx com base no histricode desistncias e reprovaes (inaptides ou contraindicaes) dos concursos de admisso realizados nosltimos anos, desde que no ultrapasse o nmero mximo previsto no anexo II do Decreto n 6.944, de 21de agosto de 2009, e destina-se a recompletar o nmero total de candidatos(as) a serem selecionados(as)dentro das vagas estabelecidas por religio. A chamada de candidatos(as) para recompletamento de vagaseventualmente abertas somente poder ocorrer at a data de encerramento do CA, prevista no respectivocalendrio.

    Art. 41. A classificao do CA ser expressa com base nas notas finais do exameintelectual (NF/EI), dentro de cada religio objeto do CA.

    Seo IIIDos Critrios de Desempate

    Art. 42. Em caso de igualdade na classificao, ou seja, mesma NF/EI para mais de umcandidato(a), sero utilizados os seguintes critrios de desempate, na ordem de prioridade abaixoestabelecida:

    I - maior nota na parte de Conhecimentos Especficos (Teologia); e

    II - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais (Lngua Portuguesa).

    Pargrafo nico. Caso persista o empate, aps utilizados os critrios dos incisos de I e IIdeste artigo, ser mais bem classificado o(a) candidato(a) que possuir maior idade, considerando o ms, odia e o horrio constantes da certido de nascimento.

    Seo IVDa Publicao dos Editais

    Art. 43. A EsFCEx providenciar a publicao, no Dirio Oficial da Unio (DOU):

    I - deste edital;

    II - do edital de divulgao do resultado do EI; e

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    11/44

    III - do edital de homologao do resultado final do CA.

    Art. 44. No ser fornecido ao() candidato(a) qualquer documento comprobatrio deaprovao no CA, valendo, para este fim, a homologao publicada no DOU.

    CAPTULO IVDO EXAME INTELECTUAL

    Seo IDa Constituio do Exame Intelectual

    Art. 45. O EI constar de 1 (uma) prova escrita, em um caderno de questes contendo 41(quarenta e um) itens distribudos em 3 (trs) partes, a serem realizadas num nico dia e horrio previstosno Calendrio Anual do CA, com durao total de 4 (quatro) horas, e aplicadas a todos(as) os(as)

    candidatos(as) inscritos(as). Versar sobre matrias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes doedital de abertura do CA, e ser organizado da seguinte forma:

    I1 parte: prova de Conhecimentos Especficoscomposta por 20 (vinte) itens objetivosde Teologia, consoante o credo religioso a ser selecionado pelo candidato(a), com um valor total de10,000 (dez vrgula zero zero zero) pontos.

    II 2 parte: prova de Conhecimentos Gerais abrangendo 20 (vinte) itens objetivos deLngua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vrgula zero zero zero) pontos;

    III3 parte: Avaliao da Expresso Escrita (AEE), composta por 1 (um) item discursivo,

    para a qual o(a) candidato(a) dever elaborar um texto. A este item da prova no ser atribuda pontuao(nota), sendo a mesma avaliada apenas pelas menes SUFICIENTE, se o(a) candidato(a) obtiver 50%(cinquenta por cento) ou mais de acertos, ou NO-SUFICIENTE, se obtiver menos de 50% (cinquenta

    por cento) de acertos.

    Art. 46. As provas sero de carter eliminatrio e classificatrio, exceto no que se refere 3 parte do EI, referente AEE, que ter apenas carter de suficincia ou no-suficincia, no sendo o seuresultado computado para fins de composio da NF/EI e consequente classificao final.

    Art. 47. A relao de assuntos e a bibliografia para o EI estaro disponibilizadas noendereo eletrnico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, constituindo-se na base para a elaborao ecorreo das questes propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentao dos pedidos dereviso de prova.

    Art. 48. O(A) candidato(a) dever transcrever suas respostas no carto de respostas queser o nico documento vlido para a correo. Para preencher o carto de respostas, o(a) candidato(a)somente dever marcar as mesmas utilizando caneta esferogrfica de tinta azul ou preta.

    Pargrafo nico. O carto dever ser preenchido durante o tempo total concedido para arealizao da prova.

    Art. 49. Os prejuzos advindos de marcaes incorretas nos cartes de respostas sero deinteira responsabilidade do(a) candidato(a). Sero consideradas marcaes incorretas as que forem feitascom qualquer outra caneta que no seja esferogrfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    12/44

    com este edital e com o modelo do carto de respostas, tais como: mltipla marcao, marcao rasurada,marcao emendada, campo de marcao obrigatrio no preenchido, ou no preenchido integralmente,marcas externas s quadrculas, indcios de marcaes apagadas, uso de lpis, dentre outras. Asmarcaes incorretas ou a utilizao de qualquer outro tipo de caneta poder acarretar erro de leitura por

    parte do equipamento usado na correo, cabendo ao() candidato(a) a responsabilidade pela consequentepontuao 0,000 (zero vrgula zero zero zero) atribuda respectiva questo ou item da prova.

    Art. 50. AEE ter o objetivo de avaliar a capacidade de expresso escrita e o uso dasnormas do registro formal da Lngua Portuguesa. O(A) candidato(a) dever produzir, com base no temaindicado, uma redao com extenso mnima de 20(vinte) e mxima de 30(trinta) linhas, de acordo comos critrios de apresentao, tema/contedo, tipo de texto, gramaticalidade, coerncia e coeso. Serdistribuda ao candidato(a) uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotaes,organizar suas idias e/ou elaborar o esboo de sua redao, contudo, tal rascunho dever ser passado alimpo na folha de redao. Somente o texto produzido na(s) folha(s) da prova destinada(s) redao sercorrigido.

    Art. 51. Para a realizao da AEE, ser permitido apenas o uso de caneta esferogrfica de

    tinta preta ou azul. Em caso de utilizao de caneta de outra cor ou lpis, a redao no ser corrigida eser atribuda ao candidato(a) a meno NO-SUFICIENTE nessa parte da prova.

    Art. 52. Durante a realizao da prova, no ser admitida qualquer espcie de consulta oucomunicao entre os(as) candidatos(as), ou comunicao destes com outras pessoas no autorizadas.

    Art. 53. No caso de o(a) candidato(a) identificar alguma folha do caderno de resposta ou ocarto de respostas fora dos locais para isto destinados, sua prova ser anulada e ele ser eliminado doconcurso.

    Seo IIDos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organizao, Data e Horrio da Prova

    Art. 54. A aplicao do EI ser feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas prpriasinstalaes ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horrios estabelecidos pela

    portaria de aprovao do Calendrio Anual do CA (conforme a hora oficial de Braslia).

    Art. 55. Os locais previstos para a realizao das provas, constantes deste edital de aberturado CA, podero ser alterados pela EsFCEx, em funo de suas capacidades e do nmero decandidatos(as) inscritos(as) nas Gu Exm e OMSE. Quando for o caso, a alterao do endereo para arealizao da prova constar dos CCI/CI dos(as) candidatos(as) interessados(as).

    Art. 56. A EsFCEx informar s Gu Exm e OMSE a quantidade de candidatos(as)inscritos(as) em suas respectivas reas de responsabilidade.

    Art. 57. So de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificao correta de seulocal de realizao da prova de acordo com o preenchimento que tenha feito em seu requerimento deinscrio e com a leitura que dever fazer dos dados que constaro de seu CCI/CI e o seucomparecimento ao local de realizao do EI, na data e nos horrios determinados neste edital de aberturado CA.

    Art. 58. Na data prevista, aconselhvel o(a) candidato(a) comparecer ao local designado(local de prova) com antecedncia de, pelo menos, 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) em relao aohorrio previsto para o incio do tempo destinado realizao da prova do EI, considerando o horriooficial de Braslia, munido do seu documento de identidade, de seu CCI/CI e do material permitido para

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    13/44

    resoluo das questes e marcao das respostas. Tal antecedncia imprescindvel para a organizaodos locais do EI, permitindo condies para que os(as) candidatos(as) sejam orientados(as) pelosencarregados de sua aplicao e distribudos nos seus lugares, ficando em condies de iniciarem a prova

    pontualmente no horrio previsto pelo Calendrio Anual do CA.

    Art. 59. Os portes de acesso aos locais do EI sero fechados 1 (uma) hora antes do horrio

    de incio da prova, previsto no Calendrio Anual do CA e neste edital, considerando o horrio oficial deBraslia, a partir do qual no mais ser permitida a entrada de candidatos(as) para realizarem a prova.

    Art. 60. O(A) candidato(a) dever comparecer aos locais de realizao do exame comtrajes compatveis com a atividade, no sendo permitido o uso de gorros, chapus, bons, viseiras, lenosde cabelo, cachecis e outros, devendo os cabelos e as orelhas do(a) candidato(a) estar sempre visvel.

    Pargrafo nico. Os(As) candidatos(as) militares podero comparecer para a realizao doEI em trajes civis.

    Art. 61. No haver segunda chamada para a realizao da prova. O no comparecimento,

    por qualquer motivo, para a sua realizao implicar na eliminao automtica do(a) candidato(a).

    Seo IIIDa Identificao do(a) Candidato(a)

    Art. 62. Somente ser admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado,o(a) candidato(a) inscrito(a) no CA, o qual dever apresentar CAF o original de um dos seguintesdocumentos de identificao: cdula oficial de identidade; carteira emitida pelos rgos criados por leifederal, controladores do exerccio profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o

    previsto na Lei no6.206, de 1975; Carteira Nacional de Habilitao com fotografia; Carteira de Trabalho

    ou Passaporte.

    Art. 63. Ser exigida a apresentao do documento de identificao original, no sendoaceitas cpias, ainda que autenticadas. Tambm no sero aceitos protocolos ou quaisquer outrosdocumentos (crachs, identidade funcional, ttulo de eleitor, Carteira Nacional de Habilitao semfotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificao dever estar em

    perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do(a) candidato(a). Caso o(a)candidato(a) no possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 62, dever providenciar aobteno de um deles at a data da realizao do EI. No ser aceito, em qualquer hiptese, boletim ouregistro de ocorrncia em substituio ao documento de identidade.

    Seo IVDo Material de uso Permitido nos Locais de Provas

    Art. 64. Para a realizao da prova, o(a) candidato(a) somente poder conduzir e utilizar oseguinte material: lpis (apenas para rascunho), borracha, rgua transparente, prancheta sem qualquer tipode inscrio e/ou equipamento eletrnico e canetas esferogrficas de tinta preta ou azul. O material no

    poder conter qualquer tipo de inscrio, exceto as de caracterizao (marca, fabricante, modelo) e as degraduaes (rgua).

    Pargrafo nico. O(A) candidato(a) poder conduzir, at o local de prova, aps verificadaspelos membros da CAF, bebidas no alcolicas para serem consumidas durante a realizao das provas.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    14/44

    Art. 65. No ser permitido ao candidato(a) adentrar aos locais de prova portando armas,

    gorros, chapus, bons, viseiras ou similares, lenos de cabelo, cachecis, bolsas, mochilas, livros,impressos, anotaes, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotaes, bem como qualquer outroitem diferente do listado como autorizado. Tambm no lhe ser permitido portar aparelhos eletro-eletrnicos, tais como mquinas calculadoras, agendas eletrnicas ou similares, telefones celulares,walkman, aparelhos rdio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, ipods,

    mp4 ou qualquer tipo de material que no os autorizados neste edital.

    Art. 66. A CAF dever vetar o uso de relgios ou outros instrumentos sobre os quais sejamlevantadas dvidas quanto possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a)candidato(a).

    Art. 67. Durante a realizao da prova, no ser permitido o recebimento, emprstimo outroca de material de qualquer pessoa para candidatos(as), ou entre candidatos(as).

    Art. 68. Os encarregados da aplicao das provas no se responsabilizaro pela guarda dematerial do(a) candidato(a), cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas.

    Seo VDa Aplicao da Prova

    Art. 69. A aplicao da prova ser conduzida por CAF, constitudas de acordo com asNormas para as Comisses de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria n 045-DECEx, de2010, alteradas pela Portaria n 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das GuExm.

    Art. 70. As CAF procedero conforme orientaes particulares emitidas pela EsFCEx,

    sendo-lhes vedado o emprstimo ou cesso de qualquer material ao() candidato(a).

    Art. 71. Os(As) candidatos(as) somente podero sair da sala onde est sendo realizado o EIaps transcorridos dois teros do tempo total destinado realizao das provas.

    Art. 72. Durante o processo de correo e apurao da NF/EI, as provas sero identificadasapenas por nmeros-cdigos. Somente depois de apurados os resultados que os nmeros-cdigos seroassociados aos nomes do(a)s candidato(a)s.

    Art. 73. Por ocasio do EI, no ser permitido(a):

    I - a realizao da prova fora das dependncias designadas anteriormente pelas OMSE paraessa atividade, ainda que por motivo de fora maior;

    II - o acesso sala de prova de candidata lactante conduzindo o beb. A candidata que tivernecessidade de amamentar durante a realizao da prova, alm de informar previamente sua Gu Exm,dever levar um nico acompanhante adulto que ficar em sala reservada e ser o responsvel pela guardada criana; e

    III - qualquer tipo de auxlio externo ao candidato(a) para a realizao da prova, mesmo nocaso do(a) candidato(a) se encontrar impossibilitado de escrever.

    Art. 74. A partir do trmino do tempo total de aplicao da prova do EI, os(as)candidatos(as) que permanecerem na sala de provas podero ficar de posse dos seus exemplares das

    provas, conduzindo-os ao sarem dos locais das mesmas. Aqueles que terminarem a prova antes do

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    15/44

    trmino do tempo previsto podero apanh-la nas OMSE, da hora prevista para o trmino da prova at otrmino do prazo para os pedidos de reviso. Ao candidato(a) interessado ser entregue qualquerexemplar da prova, no sendo necessariamente o que tiver sido utilizado por ele.

    Seo VI

    Da Reprovao no EI e Eliminao do Concurso de Admisso

    Art. 75. Ser considerado reprovado no EI e eliminado do CA, o(a) candidato(a) que forenquadrado numa ou mais das seguintes situaes:

    I - no obtiver, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itensrelativos a cada uma das partes que compem a prova (Conhecimentos Gerais, Conhecimentosespecficos e AEE);

    II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilcitos para a resoluo das provas (cola,material de uso no permitido, comunicao com outras pessoas, etc.);

    III - fazer rasuras ou marcaes em carto ou caderno de respostas, seja com o intuito deidentific-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para istodestinados nesses documentos;

    IV - contrariar determinaes da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante arealizao da prova;

    V - faltar prova ou chegar ao local de prova aps o horrio previsto para o fechamentodos seus portes (uma hora antes do incio do tempo destinado realizao da prova do EI), ainda que pormotivo de fora maior;

    VI - no entregar o material da prova cuja restituio seja obrigatria (caderno de redaoe carto de respostas) ao trmino do tempo destinado para a sua realizao;

    VII - no assinar a ficha de identificao do caderno de respostas e o carto de respostas,no local reservado para isto;

    VIII - afastar-se do local de prova, durante ou aps o perodo de realizao da mesma,portando o carto de respostas ou caderno de redao distribudo pela CAF;

    IX - afastar-se do local de prova, durante o perodo de sua realizao, portando o cadernode questes distribudo pela CAF;

    X - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no carto de respostas, os dadosrelativos identificao, do(a) candidato(a) ou de sua prova, nos campos para isso destinados, oudescumprir quaisquer outras instrues contidas nas provas para sua resoluo;

    XI - identificar nominalmente ou preencher incorretamente seu nmero de identificao nocaderno de respostas da 3 parte (AEE), no campo para isso destinado;

    XII - deixar de apresentar, por ocasio da realizao da prova, o original do seu documento

    de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no art. 62, deste edital, ou apresent-lo comadulteraes; ou

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    16/44

    XII - no permitir a coleta de sua impresso digital pela CAF.

    Seo VIIDo Gabarito e dos Pedidos de Reviso

    Art. 76. Os gabaritos das provas do EI sero divulgados pela EsFCEx por meio daInternet,no endereo eletrnico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, a partir de 72 (setenta e duas) horas aps oseu trmino.

    Art. 77. Os gabaritos ficaro disposio do(a)s candidato(a)s na Internet no mesmoendereo citado no art. anterior, at o trmino da correo das provas e do processamento dos pedidos dereviso. Se houver necessidade de retificaes no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos dereviso, as verses atualizadas do mesmo substituiro as que sofrerem alteraes, ficandodisponibilizadas at o encerramento do CA.

    Art. 78. O(A) candidato(a) ter assegurado o direito de solicitar reviso da correo

    efetuada nas questes de cada uma das provas que realizar, por meio de um Pedido de Reviso, cujomodelo estar disponvel no endereo eletrnico da EsFCEx. O prazo mximo para encaminh-lo de 2(dois) dias teis, a contar da divulgao, pela Internet (http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), dogabarito da prova qual se referir o pedido. Somente ser aceito o pedido se encaminhado diretamente aoComandante da EsFCEx (Rua Territrio do Amap, n 455, Pituba, SalvadorBA, CEP 41.830-540), porvia postal, utilizando SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovao do cumprimento do prazo, adata constante do carimbo de postagem. O(A) candidato(a) dever especificar os itens das questes aserem revistas, seguindo fielmente o modelo constante no stio supracitado.

    Art. 79. Os pedidos de reviso sem assinatura do(a) candidato(a), inconsistentes, semfundamentao ou genricos do tipo solicito rever a correo, bem como aqueles que no estejam

    redigidos com base na bibliografia indicada e que no atenderem s exigncias constantes deste edital,no sero considerados.

    Pargrafo nico. A informao dos pareceres da banca examinadora dos pedidos dereviso, procedentes ou improcedentes, ser divulgada por intermdio da Internet, no stiohttp://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, juntamente com os novos gabaritos, quando for o caso.

    Art. 80. Se, dos pedidos de reviso, resultar anulao de questes e/ou itens de prova doEI, a pontuao correspondente ser atribuda a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente deterem recorrido ou no. Se resultar alterao do gabarito divulgado, os cartes de respostas de todos(as)os(as) candidatos(as) sero novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado. Em nenhumahiptese o total de questes e/ou itens de cada uma das provas sofrer alteraes; isto , o divisor ser ocorrespondente ao nmero total inicialmente previsto de questes e/ou itens da prova.

    Art. 81. Sero considerados e respondidos todos os pedidos de reviso que atenderem sexigncias constantes deste edital. Os demais pedidos de reviso que estiverem em desacordo com esteedital do concurso sero indeferidos e no sero respondidos.

    Art. 82. No facultado ao() candidato(a) interpor recursos administrativos quanto soluo do pedido de reviso de prova expedida pela banca de professores.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    17/44

    Seo VIII

    Da Correo e do Resultado Final.Art. 83. A correo das provas realizar-se- sem identificao nominal dos(as)

    candidatos(as).

    Art. 84. A redao ser corrigida por uma banca de professores, selecionada e designadapela EsFCEx. Por motivo de sigilo e segurana, a correo dos cadernos de redao ser realizada semidentificao nominal dos(as) candidatos(as).

    I - o resultado da correo da avaliao da expresso escrita, ser expresso por um valornumrico varivel de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformao dos escores obtidos pelocandidato em valores percentuais e com aproximao de milsimos;

    II - ser atribudo o conceito apto a todos os candidatos que obtiverem grau igual ousuperior a 5,000 (cinco); e o conceito inapto queles que obtiverem grau inferior a 5,000 (cinco); e

    III - os candidatos inaptos nessa prova sero considerados reprovados no ExameIntelectual e eliminados do Concurso de Admisso, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

    Pargrafo nico. S sero corrigidos os cadernos de redao da parte da AEE daquelescandidatos(as) que estiverem classificados em at 3 (trs) vezes o nmero de vagas por credo religioso,sendo que o nmero de cadernos de redao a serem corrigidos por credo religioso, no poder serinferior a 10 (dez).

    Art. 85. Todos(as) os(as) candidatos(as) tero os cartes de respostas, referentes s suasprovas, corrigidos por meio de processamento tico-eletrnico.

    Art. 86. Na correo dos cartes de respostas, as questes ou itens sero consideradoserrados e, portanto, no computados como acertos, quando ocorrerem uma ou mais das seguintessituaes:

    I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta nogabarito;

    IIo(a) candidato(a) assinalar mais de uma opo;

    IIIo(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opo;

    IV - houver rasuras; ou

    V - a marcao das opes de respostas no estiver em conformidade com as instruesconstantes das provas.

    Art. 87. No que tange a AEE, ser atribuda a meno NO-SUFICIENTE redao queapresentar texto com uma ou mais das seguintes caractersticas:

    I - fuga total ao tema proposto;

    II - modalidade textual diferente da pedida;

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    18/44

    III - ilegvel;

    IV - linguagem e/ou texto incompreensvel;

    V - em forma de poema ou outra que no em prosa;

    VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; ou

    VII - no utilizao de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta.

    Pargrafo nico. Os critrios a serem utilizados na correo da AEE, os valores decada item que compe a tabela de correo bem como a grade de penalizaes por erroscometidos pelo(a) candidato(a) encontram-se disponveis em Anexo a este edital.

    Art. 88. O resultado da correo de cada parte da prova ser expresso por um valornumrico, varivel de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximao de milsimos.

    Pargrafo nico. No arredondamento de nmeros sero observadas as seguintes regras:

    Iquando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o ltimoalgarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 passa para 48,235; ou

    II quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de umaunidade o ltimo algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 passa para 48,236.

    Art. 89. No ser corrigida a 3 parte da prova, do(a) candidato(a) que no obtiver, nomnimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nos itens de mltipla escolha de cada uma das outras partesda prova.

    Art. 90. A NF/EI do(a) candidato(a) ser expressa por um valor numrico, varivel de 0(zero) a 10 (dez), com aproximao de milsimos, obtido pela mdia ponderada entre a nota da 1 parte,que corresponde prova de conhecimentos especficos (CE), com peso 3 (trs) e da 2 parte, quecorresponde prova de conhecimentos gerais (CG), com peso 1 (um). Para esse clculo, ser utilizada aseguinte frmula:

    NF/EI= [(CE x 3) + (CG x 1)] / 4

    Seo IXDa Divulgao do Resultado do Exame Intelectual

    Art. 91. A EsFCEx divulgar o resultado do EI pela Internet no endereohttp://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, apresentando a relao dos(as) candidatos(as) aprovados, porcredo religioso objeto do CA, com a classificao geral, que ter como base a ordem decrescente das

    NF/EI. Nessa relao, sero indicados os que forem abrangidos pelo nmero de vagas para matrcula e osincludos na majorao (lista de reservas). Em caso de empate na classificao, sero observados oscritrios previstos na Seo III do Captulo III, deste edital.

    Art. 92. O(A) candidato(a) no ser notificado diretamente pela EsFCEx sobre o resultado

    do EI, devendo consultar a pgina da Escola na Internet, no endereo eletrnicohttp://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, para obter informaes a respeito.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    19/44

    Art. 93. O(A) candidato(a), aps tomar cincia da incluso do seu nome na relao

    divulgada pela EsFCEx, dever ligar-se com o comando da Gu Exm onde realizou as provas para tomarconhecimento sobre locais, datas, horrios e outras providncias relacionadas s demais etapas do CA.

    Art. 94. Aps apurados os resultados, a EsFCEx providenciar a publicao, no DOU, parafins de homologao, da relao dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso, em ordem

    classificatria. Essa relao ser encaminhada ao DECEx, por intermdio da Diretoria de EducaoSuperior Militar (DESMil), e aos comandos das Gu Exm, e divulgada no stio da EsFCEx na Internet(http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentese; os aprovados e no classificados, includos na majorao (lista de reservas).

    Art. 95. Sero divulgadas as notas das provas de Conhecimentos Especficos eConhecimentos Gerais, bem como a NF/EI do(a)s candidato(a)s no endereo eletrnicohttp://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex.

    Art. 96. No sero concedidas vistas aos cartes de respostas das provas, nem dos cadernosde redao do EI para os(as) candidatos(as).

    CAPTULO VDA INSPEO DE SADE

    Seo IDa Convocao para a Inspeo de Sade

    Art. 97. Sero submetidos IS os(as) candidatos(as) relacionados(as) como aprovados(as)no EI e classificados(as) dentro do nmero de vagas fixadas pelo EME, bem como os(as) aprovados(as) e

    relacionados(as) na majorao.

    Art. 98. Os(As) candidatos(as) convocados(as) realizaro a IS em locais designados pelasGu Exm, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendrio Anual do CA.

    Seo IIDa Legislao sobre Inspeo de Sade

    Art. 99. A IS, de carter eliminatrio, ser executada pelas Juntas de Inspeo de SadeEspecial (JISE), constitudas em cada Gu Exm, conforme determinam as Instrues Gerais para asPercias Mdicas no Exrcito (IGPMEXIG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcitono566, de 2009, e as Instrues Reguladoras das Percias Mdicas no Exrcito (IRPMEX IR 30-33),aprovadas pela Portaria no 215-DGP, de 2009. Normas Tcnicas sobre Percias Mdicas no Exrcito

    NTPMEX, aprovadas pela Portaria n 247-DGP, de 2009 e alteradas pela Portaria n 133-DGP, de 2010 eNormas para Inspeo de Sade dos Candidatos Matrcula nos Estabelecimentos de EnsinoSubordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientao Tcnico-Pedaggica, aprovadas pela Portarian 014-DECEx, de 2010 e alteradas pela Portaria n 025-DECEx, de 2010.

    Art. 100. As causas de incapacidade fsica so as previstas pelas Normas para Avaliao daIncapacidade decorrente de Doenas Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeo de Sade da Marinha,

    do Exrcito, da Aeronutica e do Hospital das Foras Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no

    1.174,de 2006) e pelas Normas para Inspeo de Sade dos Candidatos Matrcula nos Estabelecimentos deEnsino Subordinados ao DECEx e nas Organizaes Militares que Recebem Orientao Tcnico-

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    20/44

    Pedaggica (Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria n 025-DECEx, de 2010). Taiscausas de incapacidade estaro disponibilizadas no endereo eletrnico da EsFCEx(http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex).

    Seo III

    Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a) Candidato(a)

    Art. 101. Por ocasio da IS o(a) candidato(a) convocado(a) dever comparecer aos locaisdeterminados portando o seu documento de identificao e carteira de vacinao, se a possuir. Ter, ainda,que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames mdicos complementares abaixo relacionados,com os respectivos resultados, cuja realizao de sua responsabilidade. Sero aceitos os exames datadosde, no mximo, 2 (dois) meses antes do ltimo dia previsto no Calendrio Anual do CA para a realizaoda IS:

    I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

    II - sorologia para Lues e HIV;

    III - reao de Machado-Guerreiro;

    IV - hemograma completo, tipagem sangunea e fator RH, e coagulograma;

    V - parasitologia de fezes;

    VI - sumrio de urina;

    VII - teste ergomtrico;

    VIII - eletroencefalograma;

    IX - radiografia panormica das arcadas dentrias;

    X - audiometria;

    XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mnimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

    XII - exame oftalmolgico;

    XIII - glicemia em jejum;

    XIV - ureia e creatinina;

    XV - radiografia de coluna cervical, torcica e lombar com laudo;

    XVI - teste de gravidezBHCG sanguneo (para candidatas do sexo feminino); e

    XVII - colpocitologia onctica (para candidatas do sexo feminino).

    Pargrafo nico. O exame constante do item XVI ser exigido como garantia candidata odireito de realizar o EAF, em momento subsequente ao perodo gestacional, respeitadas as demaiscondies deste edital.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    21/44

    Seo IV

    Das Prescries Gerais para a Inspeo de Sade e Recursos

    Art. 102. O(A) candidato(a) com deficincia visual dever se apresentar para a IS portandoa respectiva receita mdica e a correo prescrita.

    Art. 103. A JISE poder solicitar ao() candidato(a) qualquer outro exame que julgarnecessrio, cuja realizao ser, tambm, de responsabilidade do(a) prprio(a) candidato(a).

    Art. 104. O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a)pela JISE na IS poder requerer sua Gu Exm, Inspeo de Sade em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias teis,contados a partir da data de divulgao do resultado pela junta mdica responsvel. Neste caso, serorientado pelo comando da Gu Exm ou OMSE quanto aos procedimentos cabveis.

    Art. 105. No haver segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.

    Art. 106. O(A) candidato(a) ser considerado desistente e eliminado do CA se, mesmo por

    motivo de fora maior:

    I - faltar IS, ou ISGR, quando for o caso;

    II - no apresentar quaisquer dos laudos dos exames mdicos complementares exigidos,tanto os previstos neste edital como os que porventura tenham sido solicitados pela junta de inspeo desade, por ocasio da IS ou ISGR;

    III - no concluir a IS, ou a ISGR, quando for o caso; ou

    IVdeixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido

    h menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no calendrio do CA.

    Art. 107. As atas de IS de todos(as) os(as) candidatos(as), sejam eles aptos(as) (aprovados)ou inaptos(as) (reprovados), sero remetidas para a EsFCEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo docomando da Gu Exm.

    Art. 108. As JIS devero observar rigorosamente o correto preenchimento de todos oscampos constantes das atas com os resultados das inspees, conforme as normas que tratam desseassunto, a fim de evitar possveis dvidas futuras.

    Art. 109. Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeo de Sade de Recurso(JISR) devero ser os seguintes:

    I - apto matrcula no EIA/QCM, no ano de ...(ano da matrcula)...;

    II - inapto matrcula no EIA/QCM, no ano de ...(ano da matrcula)...; ou

    III -inapto para o EAF e apto para prosseguir no CA.... (para a candidata grvida ou comfilho nascido h menos de 6 (seis) meses).

    1 Ser considerado eliminado(a) do CA o(a) candidato(a) que obtiver parecer inapto

    na IS ou na ISGR (se for o caso).

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    22/44

    2 A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez ou com filho

    nascido h menos de 6 (seis) meses, dever receber o parecer de inapta para o EAF, podendo participardas demais etapas do CA. Nesse caso, a candidata dever requerer sua Gu Exm, at a data prevista pararealizao do EAF, o adiamento do mesmo, ou preencher e entregar na sua Gu Exm a declarao dedesistncia, conforme inciso II, do art. 132;

    3 A candidata grvida ou com filho nascido h menos de 6 (seis) meses, que no fizer arequisio do adiamento do EAF, no prazo previsto no calendrio do CA, ou no se declarar desistente,conforme inciso II, do art. 132, ser considerada desistente e eliminada do CA.

    4 A candidata grvida ou com filho nascido h menos de 6 (seis) meses, no declaradadesistente, que requerer o adiamento do EAF, dever prosseguir no CA, atendendo s etapassubsequentes, conforme regulado neste edital, at se tornar apta ao adiamento da matrcula, conforme

    previsto na Seo VI, do Captulo VIII.

    5 A candidata grvida ou com filho nascido h menos de 6 (seis) meses, no declaradadesistente, que requerer o adiamento do EAF, ficar desobrigada de comparecer na AMAN, na cidade de

    Resende-RJ, para reviso mdica e comprovao dos requisitos para matrcula, conforme regulado nocalendrio anual do CA. Nesse caso, a etapa da comprovao dos requisitos para matrcula serconsiderada cumprida com a remessa das cpias autenticadas dos documentos constantes no art. 118, ata data prevista no calendrio anual do CA; no isentando a apresentao dos originais, por ocasio de seuretorno ao CA, no ano seguinte, quando dever estar apta a execuo do EAF.

    6 O adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido h menos de 6(seis) meses, somente poder ser requerido por uma nica vez.

    CAPTULO VIDO EXAME DE APTIDO FSICA

    Seo IDa Convocao para o Exame de Aptido Fsica

    Art. 110. Apenas os(as) candidatos(as) aprovados na IS (ou em ISGR, se for o caso),inclusive os que forem militares, submeter-se-o ao EAF, de carter eliminatrio, nos locais designados

    por suas respectivas Gu Exm, dentro do prazo estipulado no Calendrio Anual do CA e de acordo com ascondies prescritas neste captulo.

    Pargrafo nico. As candidatas grvidas ou com filho nascido h menos de 6 (seis) meses,consideradas inaptas para realizao do EAF, que tiverem o mesmo adiado a pedido, no devero sereliminadas por motivo de falta.

    Art. 111. O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAF dever se apresentar no localdesignado, no incio dessa etapa, portando seu documento de identificao e conduzindo, em uma bolsa,traje esportivocamiseta, calo ou bermuda e tnisdentro do prazo previsto para a primeira chamada.O cumprimento desse prazo necessrio para que a comisso encarregada da aplicao do referido examedisponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro prazo estipuladono Calendrio Anual do CA.

    Pargrafo nico. O no comparecimento do(a) candidato(a), por motivo de fora maior, noprimeiro dia do perodo destinado realizao do EAF, no implicar a sua eliminao sumria pelacomisso de aplicao. Contudo, a apresentao do(a) candidato(a) nesta situao dever ocorrer,

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    23/44

    impreterivelmente, at o antepenltimo dia do perodo previsto para essa etapa, de modo que a comissotenha tempo suficiente para aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendrio Anual do CA e ascondies definidas na Seo II do Captulo VI, deste edital.

    Seo II

    Das Condies de Execuo do Exame e da Avaliao

    Art. 112. A aptido fsica ser expressa pelo conceito APTO (aprovado) ou INAPTO(reprovado), e ser avaliada pela aplicao de tarefas a serem realizadas pelo(a) candidato(a) (com seu

    prprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contnua, conforme ascondies de execuo discriminadas a seguir:

    I - para o sexo masculino:

    a) flexes de braos:

    1. posio inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidatodever se deitar em decbito ventral, apoiando o tronco e as mos no solo, ficando as mos ao lado dotronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim,que as mos fiquem com um afastamento igual largura do ombro; aps adotar a abertura padronizadados braos, dever erguer o tronco at que os braos fiquem estendidos, mantendo os ps unidos eapoiados sobre o solo; e

    2. execuo: o candidato dever abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionandoos braos paralelamente ao corpo at que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste nosolo; estender, ento, novamente, os braos, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas at que os

    braos fiquem totalmente estendidos, quando ser completada uma repetio; cada candidato dever

    executar o nmero mximo de flexes de braos sucessivas, sem interrupo do movimento; o ritmo dasflexes de braos, sem paradas, ser opo do candidato e no h limite de tempo.

    b) abdominal supra:

    1. posio inicial: o candidato dever tomar a posio deitado em decbito dorsal, joelhosflexionados, ps apoiados no solo, calcanhares prximos aos glteos, braos cruzados sobre o peito, deforma que as mos encostem no ombro oposto (mo esquerda no ombro direito e vice-versa);

    2. o avaliador dever se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua moespalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distncia de quatro dedos de sua axila,tangenciando o limite inferior da escpula (omoplata); esta posio dever ser mantida durante toda arealizao do exerccio; e

    3. execuo: o candidato dever realizar a flexo abdominal at que as escpulas percam ocontato com a mo do avaliador e retornar posio inicial, quando ser completada uma repetio, e

    prosseguir executando repeties do exerccio sem interrupo do movimento, em um tempo mximo de5 (cinco) minutos; o ritmo das flexes abdominais, sem paradas, ser opo do candidato.

    c) corrida de 12 min (doze minutos):

    - execuo: partindo da posio inicial, de p, cada candidato dever correr ou andar adistncia mxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo decorrida; a prova dever ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcao da distncia,

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    24/44

    dever ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; proibidoacompanhar o candidato durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova;

    permitida a utilizao de qualquer tipo de tnis e a retirada da camisa.

    II - para o sexo feminino:

    a) flexes de braos, com apoio dos joelhos:

    1. posio inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidatadever se deitar em decbito ventral, apoiando o tronco e as mos no solo, ficando as mos ao lado dotronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim,que as mos fiquem com um afastamento igual largura do ombro; aps adotar a abertura padronizadados braos, dever erguer o tronco at que os braos fiquem estendidos, mantendo os ps e os joelhosunidos e apoiados sobre o solo; e

    2. execuo: a candidata dever abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionandoos braos paralelamente ao corpo at que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no

    solo; estender, ento, novamente, os braos, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas at que osbraos fiquem totalmente estendidos, quando ser completada uma repetio; cada candidata deverexecutar o nmero mximo de flexes de braos sucessivas, sem interrupo do movimento; o ritmo dasflexes de braos, sem paradas, ser opo da candidata e no h limite de tempo.

    b) abdominal supra:

    1. posio inicial: a candidata dever tomar a posio deitado em decbito dorsal, joelhosflexionados, ps apoiados no solo, calcanhares prximos aos glteos, braos cruzados sobre o peito, deforma que as mos encostem no ombro oposto (mo esquerda no ombro direito e vice-versa);

    2. o avaliador dever se colocar ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua moespalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distncia de quatro dedos de sua axila,tangenciando o limite inferior da escpula (omoplata); esta posio dever ser mantida durante toda arealizao do exerccio; e

    3. execuo: a candidata dever realizar a flexo abdominal at que as escpulas percam ocontato com a mo do avaliador e retornar posio inicial, quando ser completada uma repetio, e

    prosseguir executando repeties do exerccio sem interrupo do movimento, em um tempo mximo de5 (cinco) minutos; o ritmo das flexes abdominais, sem paradas, ser opo da candidata.

    c) corrida de 12 min (doze minutos):

    - execuo: partindo da posio inicial, de p, cada candidata dever correr ou andar adistncia mxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo decorrida; a prova dever ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcao da distncia,dever ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; proibidoacompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova;

    permitida a utilizao de qualquer tipo de tnis.

    Art. 113. As tarefas sero realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se osseguintes ndices mnimos para os(as) candidatos(as) serem considerados aptos:

    I - para o sexo masculino:

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    25/44

    1 dia 2 dianmero de flexes de

    braosnmero de abdominais Corrida de 12 min

    15 (quinze) 30 (trinta) 2.200 (dois mil e duzentos metros)Tab 1ndices mnimos do EAF masculino

    IIpara o sexo feminino:

    1 dia 2 dianmero de flexes de

    braosnmero de abdominais Corrida de 12 min

    10 (dez) 20 (vinte) 1.600 (um mil e seiscentos) metrosTab 2ndices mnimos do EAF feminino

    Pargrafo nico. Ser considerado eliminado do CA o(a) candidato(a) que obtiver conceito

    inapto no EAF.

    Art. 114. Durante a realizao do EAF, ser permitido ao candidato executar at 2 (duas)tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso.Se houver recurso interposto por algum(a) candidato(a) quanto ao resultado obtido, este dever serapresentado e solucionado pela prpria Comisso de Aplicao, podendo o(a) candidato(a) reprovado(a)na primeira chamada solicitar, at o ltimo dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma novaaplicao do exame, dentro do prazo estabelecido na tabela contida no art. 115, deste edital, e de acordocom o Calendrio Anual do CA.

    1oEssa nova oportunidade para o exame (grau de recurso) ser realizada por completo,

    isto , com as 3 (trs) tarefas previstas, nas mesmas condies de execuo em que o(a) candidato(a)realizou a primeira chamada.

    2oO(A) candidato(a) reprovado(a) na 1 chamada ou no grau de recurso tomar cinciado seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

    Art. 115. O EAF ser desenvolvido de acordo com a tabela a seguir e os prazos para aaplicao das tarefas constantes do Calendrio Anual do CA, desde que o(a) candidato(a) seja aprovadona IS:

    EAF Perodo do Exame

    Dias de

    Aplicao Tarefas Observaes

    1chamada

    Conforme o previsto noCalendrio Anual do CA

    (a)

    1odia- flexo de braos; e- abdominal supra.

    (a) 1 aplicao do exame,coincidente com o primeiro diado perodo. As tarefas poderoser feitas em duas tentativas,com o intervalo de 24 (vinte equatro) horas entre elas.

    (b) 2 tentativa, se for o caso.

    (c) Somente para o(a)candidato(a) que for

    reprovado(a) na 1 chamada etiver solicitado um segundoexame em grau de recurso.

    2odia- flexo de braos (b);- abdominal supra (b); e- corrida.

    3odia - corrida (b)

    Grau de

    recurso(c)

    1odia- flexo de braos; e- abdominal supra.

    2odia - flexo de braos (b);- abdominal supra (b); e- corrida

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    26/44

    EAF Perodo do ExameDias de

    AplicaoTarefas Observaes

    3odia - corrida (b)

    Tab 3Desenvolvimento do EAF e EAFGR

    Pargrafo nico. Tendo em vista a possibilidade de os(as) candidatos(as) solicitarem arealizao de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso, asComisses de Aplicao do EAF devero planejar a execuo desta etapa, distribuindo adequadamenteos(as) candidatos(as) pelos dias disponveis e orientando-os quanto realizao do evento. Esta etapadever ser iniciada a partir dos primeiros dias do perodo estipulado no Calendrio Anual do CA,conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos(as) os(as) candidatos(as)

    previstos(as) o realizem e o prazo final seja cumprido.

    Art. 116. O(A) candidato(a) que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que no viera complet-loisto , que no realizar as trs tarefas previstasmesmo por motivo de fora maior, serconsiderado desistente e eliminado do CA. No caso de estar impossibilitado(a) de realizar os esforos

    fsicos do EAF, ainda que por prescrio mdica, o(a) candidato(a) ter oportunidade de realizar esseexame em grau de recurso, somente dentro do prazo previsto na tabela do art. 115.

    Art. 117. As Gu Exm, alm de publicarem os resultados nos seus respectivos boletinsinternos (BI), devero remeter EsFCEx as atas contendo os resultados do EAF de todos(as) os(as)candidatos(as), no prazo estabelecido no Calendrio Anual do CA. Remetero, tambm, a relao dosreprovados e faltosos.

    CAPTULO VIIVERIFICAO DOCUMENTAL PRELIMINAR

    Art. 118. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no EI e classificados(as) dentro do nmerode vagas fixado, por credo religioso, bem como os includos na majorao (lista de reservas), que tiveremsido aprovados na IS (ou ISGR, quando for o caso) e no EAF, devero remeter EsFCEx (Rua Territriodo Amap, n 455, Pituba, Salvador BA, CEP 41.830-540), por intermdio dos Correios,

    preferencialmente via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendrio Anual do CA, cpia legvel(frente e verso), autenticada em cartrio, dos documentos a seguir relacionados, para comprovar seuatendimento aos requisitos exigidos para a matrcula no EIA/QCM:

    I - cdula de Identidade Civil ou Militar, Certido de Nascimento ou de Casamento (se for

    o caso);II - diploma de concluso com aproveitamento, de curso de formao teolgica regular, de

    nvel superior, expedido por instituio de ensino e reconhecido pela autoridade eclesistica de suareligio;

    III - comprovante de inscrio no cadastro de pessoa fsica (CPF), feita por intermdio daapresentao de um dos seguintes documentos: Carto do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacionalde Habilitao, Carteira de Trabalho, desde que conste neles, o nmero de inscrio no CPF ou ainda,Comprovante de Inscrio no CPF impresso a partir da pgina da Receita Federal naInternet;

    IV - ttulo de eleitor, com a respectiva certido da Justia Eleitoral, confirmando que o(a)candidato(a) est em dia com as suas obrigaes eleitorais;

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    27/44

    V - se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitao com o Servio Militar,

    (CAM, CDI, CR, Certido de Situao Militar e/ou Carta Patente);

    VI - se militar da ativa de Fora Armada ou de Foras Auxiliares, cpia do documento quecomprove estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exrcito, no mnimo, nocomportamento BOM ou equivalente da Fora especfica (apenas para praas);

    VII - se reservista, cpia das folhas de alteraes ou declarao da ltima OM onde serviuque comprove que, ao ser licenciado, estava no mnimo no comportamento BOM (apenas para praas);

    VIII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formao de oficiais ou praas de ForaArmada ou Fora Auxiliar, declarao do mesmo de que no foi excludo por motivos disciplinares e queestava classificado, no mnimo, no comportamento bom, por ocasio do seu desligamento;

    IX - certides negativas da Justia Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal deJustia do Estado, da Auditoria da Justia Militar da Unio e da Auditoria da Justia Militar Estadual;

    X - declarao escrita e assinada de prprio punho, informando que no se encontrarinvestido em cargo pblico federal, estadual ou municipal, na data da matrcula no EIA/QCM.

    XI - documento que comprove a ordenao ou a consagrao como padre ou pastorevanglico, constando a data do referido ato.

    XII - documento expedido pela autoridade eclesistica qual o(a) candidato(a) estejavinculado(a), que comprove as exigncias previstas neste edital para inscrio e matrcula, conforme o

    previsto no art. 4, deste edital, e elaborado segundo um dos modelos constante do stiohttp://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, nas seguintes condies:

    a) para o candidato catlico romano:

    1. clero secular o documento, cujo modelo consta do stiohttp://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dever ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispadoque ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando; e

    2. clero religioso o documento, cujo modelo consta do stiohttp://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dever ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo SuperiorProvincial do candidato;

    b) para o candidato evanglico:

    1. se o(a) candidato(a) for Pastor(a) Auxiliar o documento, cujo modelo consta do stiohttp://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dever ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente daIgreja; e

    2. se o(a) candidato(a) for Pastor(a) Presidenteo documento, cujo modelo consta do stiohttp://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, dever ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior dahierarquia eclesistica (Coordenadoria, Junta, Snodo, Conveno, Conclio, Conselho de Ministros,Ordem dos Ministros Evanglicos, etc.).

    Art. 119. Toda a documentao exigida para verificao documental de responsabilidadeexclusiva dos(as) referidos(as) candidatos(as), os(as) quais devero providenciar sua remessa EsFCEx.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    28/44

    CAPTULO VIII

    DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSO E DA MATRCULA

    Seo IDas Vagas Destinadas aos Candidato(a)s

    Art. 120. O nmero de vagas para o EIA/QCM foi fixado pela portaria n 57-EME, de 1 de abrilde 2014, disponvel no endereo eletrnico http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, e anexo a este edital.

    Seo IIDa Convocao para a Reviso Mdica e Comprovao dos Requisitos para Matrcula

    Art. 121. Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a reviso mdica e comprovao dosrequisitos para matrcula devero se apresentar na AMAN (localizada em Resende-RJ), na data prevista

    pelo Calendrio Anual do CA, portando os resultados e laudos dos exames complementares realizados por

    ocasio da IS na Gu Exm e os originais dos documentos previstos para a verificao documentalpreliminar, os quais devero ser entregues ao Corpo de Cadetes e Seo de Sade daquela Academia.

    Pargrafo nico. Durante a reviso mdica e verificao dos originais dos documentos naAMAN, no sero concedidos alojamento a qualquer candidato, seja ele de origem civil ou militar.

    Art. 122. A reviso mdica ser realizada sob a responsabilidade do Mdico Perito daAMAN, a fim de verificar a ocorrncia de alguma alterao nas condies de sade dos(as)candidatos(as) convocados(as) aps a inspeo realizada pelas JISE das Gu Exm. Caso seja constatadaalterao em algum(a) candidato(a), este ser encaminhado JISE designada pelo Comando Militar doLeste para este fim, a quem caber emitir novo parecer, para fins de matrcula. O(A) candidato(a) poder

    recorrer da deciso da JISE, solicitando a realizao de ISGR, conforme as condies previstas no Cap VDA INSPEO DE SADE, deste edital.

    Seo IIIDa Efetivao da Matrcula

    Art. 123. Os candidatos(as) convocados(as), devero se apresentar AMAN, obrigatria eimpreterivelmente, at a data prevista no Calendrio Anual do CA, portando os seguintes documentos:

    I - se candidato(a) civil:

    a. certides negativas da Justia Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal deJustia do Estado, da Auditoria da Justia Militar da Unio e da Auditoria da Justia Militar Estadual,atualizadas e dentro do prazo de validade; e

    b. declarao escrita e assinada pelo prprio candidato(a), informando que no perceberemunerao de cargo pblico federal, estadual ou municipal, na data de matrcula no EIA/QCM.

    II - se candidato(a) militar da ativa das Foras Armadas ou integrante de Foras Auxiliares- folhas de alteraes ou certido de assentamentos militares, relativas a todo o perodo de servio,

    constando, no caso das praas, obrigatoriamente, a classificao do seu comportamento por ocasio dasua excluso ou desligamento.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    29/44

    Pargrafo nico. Toda a documentao exigida para matrcula de responsabilidade

    dos(as) referidos(as) candidatos(as), os(as) quais devero conduzi-la pessoalmente.

    Art. 124. O(A)s candidato(a)s militares devero ser apresentados por intermdio de ofciosdos respectivos comandantes, em documento nico de cada OM para a AMAN.

    Art. 125. De posse dos resultados do CAEI, IS, EAF, reviso mdica e comprovao dosrequisitos para matrcula dos(as) candidatos(as) a AMAN efetivar a matrcula, considerando aclassificao do EI e respeitando o nmero de vagas fixadas pelo EME, por credo religioso objeto dorespectivo CA. Sero includos os candidatos anteriormente constantes da majorao (lista de reservas)que tiverem sido chamados para recompletar vagas abertas por desistncias ou reprovaes em quaisquerdas etapas do CA.

    Art. 126. A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunasdurante o curso impedir a matrcula das candidatas que apresentarem gravidez aps o trmino do CA.

    Neste caso, poder ocorrer o adiamento da matrcula, conforme o prescrito na Seo VI, do CAPTULOVIII, deste edital.

    Art. 127. A matrcula ser atribuio do Comandante da AMAN e somente ser efetivadapara os(as) candidatos(as) habilitados(as) matrcula aprovados(as) em todas as etapas do CA,classificados(as) dentro do nmero de vagas estabelecido e cujos documentos comprovem seuatendimento ao disposto no art. 4o, deste edital.

    Art. 128. A efetivao da matrcula de candidato(a) includo(a) na majorao econvocado(a) ocorrer aps a sua apresentao na AMAN, dentro do prazo estabelecido por esta Portariae desde que atendidas as demais condies exigidas para a matrcula.

    Seo IVDos(as) Candidatos(as) Inabilitados(as) Matrcula

    Art. 129. Ser considerado(a) inabilitado(a) matrcula o(a) candidato(a) que:

    I - no comprovar, at a data da matrcula, os requisitos exigidos para a inscrio ematrcula, mediante a apresentao dos documentos necessrios e dos laudos dos exames mdicoscomplementares solicitados por ocasio da IS ou ISGR, mesmo que tenha sido aprovado nas demaisetapas do CA e classificado dentro do nmero de vagas;

    II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do CA; neste caso, o(s) fato(s)ser(o) registrado(s) em relatrio consubstanciado, assinado pelos oficiais das comisses encarregadasde aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das JIS. Tal relatrio dever ser encaminhado, pelaOM envolvida (comando de Gu Exm ou OMSE), diretamente ao Comando da EsFCEx e permanecerarquivado junto documentao do CA; ou

    III - for considerado inapto em nova IS, procedida em decorrncia de alteraesconstatadas na reviso mdica, de acordo com o previsto na Seo II do Captulo VIII, deste edital. Nestecaso, se sua incapacidade fsica no for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demaisrequisitos exigidos para matrcula, pela documentao a ser apresentada, o(a) candidato(a) far jus aoadiamento de matrcula, de acordo com as condies prescritas na Seo VI, do Captulo VIII, deste

    edital.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    30/44

    Art. 130. Ao final do perodo de apresentao dos documentos dos(as) candidato(as)

    convocados, a AMAN publicar em BI a relao dos inabilitados(as) matrcula, devendo remet-la EsFCEx, via fax, at 3 (trs) dias teis antes da data prevista em Calendrio Anual do CA para amatrcula.

    Art. 131. Os(As) candidatos(as) inabilitados(as) podero solicitar EsFCEx a devoluo

    dos documentos apresentados por ocasio do CA, at 3 (trs) meses depois da publicao, no DOU, doresultado final do CA.

    Seo VDa Desistncia do Concurso de Admisso

    Art. 132. Ser considerado(a) desistente, perdendo o direito matrcula, o(a) candidato(a)que:

    I convocado(a) para a ltima etapa de seleo (inclusive no caso de estar inicialmenterelacionado na majorao), no se apresentar na AMAN na data estabelecida no Calendrio Anual do CA;

    II - declarar-se desistente, em documento prprio, por escrito, conforme modeloestabelecido pela EsFCEx e divulgado no stio http://www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex, em qualquer datacompreendida entre a efetivao de sua inscrio e a matrcula; este documento, com firma reconhecida,dever ser entregue e protocolado no comando da Gu Exm ou OMSE, e remetido diretamente quelaEscola, ou apresentado na AMAN, no caso de a desistncia ocorrer na ltima etapa;

    III - tendo sido convocado(a) e se apresentado na AMAN para comprovar sua habilitao matrcula, afastar-se daquele estabelecimento de ensino por qualquer motivo, sem autorizao, antes daefetivao da matrcula;

    IVa candidata grvida ou com filho nascido h menos de 6 (seis) meses, que deixar derequerer o adiamento do EAF no prazo fixado no calendrio do CA; ou

    Vdeixar de remeter dentro do prazo previsto no Calendrio Anual do CA, nenhum dosdocumentos constantes do Captulo VII deste edital.

    Art. 133. A desistncia do CA deve ser comunicada, no mais curto prazo, por meio decorrespondncia dirigida EsFCEx, a fim de agilizar a convocao dos(as) candidatos(as) reservas,quando for o caso.

    Art. 134. A relao dos(as) candidatos(as) desistentes do CA ser publicada em boletiminterno da AMAN.

    Seo VIDo Adiamento da Matrcula

    Art. 135. O(A) candidato(a) habilitado(a) matrcula ter direito a solicitar adiamento desua matrcula, por uma nica vez e por intermdio de requerimento ao Comandante da AMAN.

    Art. 136. O adiamento de matrcula poder ser concedido pelos seguintes motivos:

    I - necessidade do servio, no caso de candidato(a) militar;

    II - necessidade de tratamento de sade prpria, desde que comprovada por JIS;

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    31/44

    III - necessidade de tratamento de sade de dependente legal, a quem seja indispensvel aassistncia permanente por parte do candidato(a), desde que comprovada por meio de sindicncia;

    IV - gravidez constatada na data da matrcula; ou por motivo de gravidez, constatado na IS,ou com filho nascido h menos de 6 (seis) meses, cujo requerimento de adiamento do EAF foi atendido,

    desde que cumpridas as exigncias previstas no no 5 do art. 109, deste edital; ou

    V - necessidade particular do(a) candidato(a) considerada justa pelo Comandante daAMAN.

    Art. 137. O(A) candidato(a) habilitado(a) que tiver sua matrcula adiada somente poderser matriculado(a):

    I - no incio do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

    II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que devero ser realizados nas datas

    previstas para esses eventos no calendrio anual do CA seguinte quele para o qual foi inscrito; e

    III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos neste edital de abertura do CA para oqual se inscrevera anteriormente. Haver exceo apenas quanto ao requisito de idade, para o qual serconcedida tolerncia caso o(a) candidato(a) tenha obtido adiamento da matrcula encontrando-se no limitemximo permitido.

    Art. 138. Os requerimentos de adiamento de matrcula devero dar entrada na AMAN at adata estabelecida no Calendrio Anual do CA, juntamente com a documentao comprobatria, se for ocaso.

    Art. 139. O(A) candidato(a) que obtiver adiamento de matrcula dever, obrigatoriamente,solicitar a mesma mediante requerimento encaminhado ao Comandante da AMAN, no prazo de pelomenos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o incio do EIA/QCM do ano subsequente ao daconcesso do adiamento. Sendo o requerimento deferido, o(a) candidato(a) ser matriculado(a) noreferido curso independentemente das vagas oferecidas para o CA seguinte.

    CAPTULO IXDAS DISPOSIES FINAIS

    Seo IDa Validade e demais Aes do Concurso de Admisso

    Art. 140. O CA ao EIA/QCM, regulado por este edital, ter validade apenas para o ano aoqual se referir a inscrio, iniciando-se a partir da data de publicao no Dirio Oficial da Unio (DOU) eencerrar-se- 15 (quinze) dias aps a data limite prevista para matrcula na AMAN, ressalvados os casosde adiamento.

    Art. 141. As demais aes do CA regulado por este editalinclusive as etapas de IS, EAF,comprovao dos requisitos para matrcula e reviso mdica pelos(as) candidatos(as) tero validade

    apenas para o perodo ao qual se referir o calendrio anual especfico para este CA, constante deste edital.

  • 7/13/2019 Concurso Pra Capelao de Exercito

    32/44

    Art. 142. As normas especficas deste CA tero vigncia a partir da data de publicao

    deste edital de abertura, encerrando-se na data de publicao do edital referente ao seu resultado final(datas de publicao em DOU).

    Art. 143. Toda a documentao relativa ao processo de inscrio e seleo permanecerarquivada na EsFCEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicao do resultado do

    concurso, de acordo com a Tabela Bsica de Temporalidade do Exrcito (TBTEx) e as Instrues Geraispara Avaliao de Documentos do Exrcito (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante doExrcito no256, de 29 de maio de 2001. Aps esse prazo e inexistindo ao pendente, as provas do EI e omaterial inservvel podero ser incinerados.

    Seo IIDas Despesas para a Realizao do Concurso de Admisso

    Art. 144. Os deslocamentos e a estada dos(as) candidatos(as) durante a realizao do EI, daIS, do EAF e da Reviso Mdica e comprovao dos requisitos para matrcula devero ser encargo do(a)

    prprio candidato(a), sem nus para a Unio.

    Seo IIIDas Prescries Finais

    Art. 145. As aes gerais do CA e da matrcula sero desenvolvidas dentro dos prazosestabelecidos no Calendrio Anual do CA, anexo a este edital.

    Art. 146. Observadas discrepncias entre os resultados obtidos na IS e/ou no EAF, e as

    condies fsicas do(a)s candidato(a)s durante sua apresentao para matrcula, a AMAN informar oDECEx a respeito, via canal de comando, para que seja solicitada a apurao de causas eresponsabilidades, bem como as providncias decorrentes, junto s Gu Exm e os respectivos C Mil A.

    Art. 147. Os casos omissos neste edital sero solucionados pelo Comandante da EsFCEx,pelo Diretor de Educao Superior Militar ou pelo Chefe do DECEx, de acordo com o grau crescente decomplexid