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Direcção Regional de Educação do CentroAgrupamento Vertical de Escolas de Ferreira de AvesEscola Básica Integrada de Ferreira de Aves - 345118
Rua Aquilino Ribeiro – Lamas – 3560 – 049 Ferreira de Aves
Concurso para Director (a)Agrupamento Vertical de escolas de ferreira de Aves
Procedimento concursal:
1 — Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto – Lei n.º 75/2008, de 22
de Abril, e da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra
aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de
Escolas de Ferreira de Aves, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da
publicação do Aviso no Diário da República.
2 — Podem ser opositores a este procedimento concursal os:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino
particular e cooperativo com, pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o
exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada
em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de Doutor nas áreas referidas na
alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a pelo menos, um mandato completo no
exercício dos seguintes cargos: i) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do
director, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado,
por ratificação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril; ii) Director executivo e
Contribuinte n.º 600082300 Telefone 232660000 – Fax 232660001 E-mail: [email protected]
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Rua Aquilino Ribeiro – Lamas – 3560 – 049 Ferreira de Avesadjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 172/91,
de 10 de Maio; iii) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no
Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director
pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 — Formalização das candidaturas:— As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente
do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira de Aves,
Concelho de Sátão, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do
Agrupamento (www.aefaf.eu), podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da
Escola -Sede do Agrupamento, Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de Ferreira de Aves, Rua
Aquilino Ribeiro – Lamas -3560-049-Ferreira de Aves ,concelho de Sátão, das 9:00 às
17:.30 horas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:a)” Curriculum vitae”, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem
respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui,
devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira de Aves,
Concelho de Sátão, contendo:
-Identificação de problemas;
-Definição de objectivos/estratégias;
-Programação das actividades a realizar no mandato.
5 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com
excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este
se encontre no Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira de Aves do Concelho de
Sátão.
6 — As candidaturas são apreciadas considerando:
Contribuinte n.º 600082300 Telefone 232660000 – Fax 232660001 E-mail: [email protected]
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Rua Aquilino Ribeiro – Lamas – 3560 – 049 Ferreira de Avesa) A análise do “curriculum vitae”, de cada candidato, designadamente para efeitos de
apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreira
de Aves, concelho de Sátão;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
7 - Processo de eleição:
a)As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral
Transitório, constituída por cinco dos seus membros;
b) Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede à verificação dos
requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham
cumprido no prazo de cinco dias úteis;
;
c) Serão elaboradas e afixadas na página electrónica da escola em (www.aefaf.eu), as
listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso no
primeiro dia útil a seguir a tomada de decisão pela Comissão dos candidatos admitidos ou
excluídos.
4- A Comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, no prazo de cinco dias úteis, com base na:
a) Análise do “curriculum vitae” de cada candidato;
b) Análise do projecto de intervenção na escola;
5- Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a Comissão procederá a
uma entrevista individual aos candidatos no prazo de oito dias úteis.
Contribuinte n.º 600082300 Telefone 232660000 – Fax 232660001 E-mail: [email protected]
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Rua Aquilino Ribeiro – Lamas – 3560 – 049 Ferreira de Aves6- Findo o prazo a Comissão elabora um relatório fundamentado do resultado da
apreciação dos candidatos que será apresentado ao Conselho Geral Transitório.
7- A Comissão pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser
eleito.
8- O Conselho Geral Transitório aprecia o relatório apresentado.
9- O Conselho Geral Transitório após a entrega do relatório por parte da Comissão,
realiza a sua discussão e apreciação, podendo antes de proceder à eleição, efectuar a
audição dos candidatos admitidos nos termos do art.º 8.º da Portaria 604/2008 de 9 de
Julho, desde que aprovada por maioria dos seus membros presentes ou a requerimento
de pelo menos um terço dos seus membros em efectividade de funções, devendo a
respectiva convocatória ser feita com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.
10- A eleição será feita por voto secreto, considerando-se eleito o candidato que obtiver o
mínimo de 11 votos.
.
11- No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral Transitório reúne
novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio ao
qual são admitidos apenas os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo
considerado eleito aquele que tiver maior número de votos.
12- A decisão do Conselho Geral Transitório é comunicada à Direcção Regional de
Educação do Centro para efeitos de homologação.
8- Tomada de posse:a) O candidato seleccionado para o cargo de Director toma posse nos 30 dias subsequentes à homologação da decisão pela Direcção Regional de Educação do Centro.
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Rua Aquilino Ribeiro – Lamas – 3560 – 049 Ferreira de Aves9-Legislação e normativos:
- Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
- Código do Procedimento Administrativo.
10 - Disposições finais:
a) As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório
respeitando a lei e os regulamentos em vigor.
b) Se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral Transitório, fica impedido de
participar nas reuniões convocadas para a eleição.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral Transitório em 28 de Janeiro de 2009
O Presidente
Jorge Manuel Torres de Azevedo
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