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__________________________________________________________________________________ Av. Francisco Sales, 540 - Floresta – 30150-220 – Belo Horizonte – MG Tel. (31)3249-7455 - Fax (31)3379.7318 RESPOSTA A RECURSO CONTRA QUESTÃO DE PROVA CONCURSO Concurso Público – TJMMG RECURSOS N.º 3 CARGO/ESPECIALIDADE Técnico Judiciário/Revisor CADERNO QUESTÃO PROVA 8 1 Língua Portuguesa NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA: Não procede a argumentação do requerente, visto que a divisão silábica em português, conforme ensinam as gramáticas tradicionais, não se faz segundo os elementos mórficos. Assim, do mesmo modo que o “s” final do prefixo “bis” se junta ao “a” de “avó”, formando “bisavó” (cuja divisão silábica é bi.sa.vó, e não bis.a.vó), em “subitem”, o “b” e o “i” foram sílaba, o que leva à divisão “su.bi.tem”. O fato de o Aulete Digital indicar divisão diferente constitui, a toda evidência, um erro. Cabe aqui observar, como já o faz a própria editora, que a versão gratuita desse dicionário, disponível na internet, é uma obra em construção, inacabada, portanto, na qual a versão original do Aulete (da qual nem consta o verbete “subitem”, diga-se de passagem) vem sendo gradativamente ampliada. DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado. ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ). Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013. ___________________________ FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA CONCURSOS

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RESPOSTA A RECURSO CONTRA QUESTÃO DE PROVA

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RECURSOS N.º

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CARGO/ESPECIALIDADE Técnico Judiciário/Revisor

CADERNO QUESTÃO PROVA

8 1 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que a divisão silábica em português, conforme ensinam as gramáticas tradicionais, não se faz segundo os elementos mórficos. Assim, do mesmo modo que o “s” final do prefixo “bis” se junta ao “a” de “avó”, formando “bisavó” (cuja divisão silábica é bi.sa.vó, e não bis.a.vó), em “subitem”, o “b” e o “i” foram sílaba, o que leva à divisão “su.bi.tem”. O fato de o Aulete Digital indicar divisão diferente constitui, a toda evidência, um erro. Cabe aqui observar, como já o faz a própria editora, que a versão gratuita desse dicionário, disponível na internet, é uma obra em construção, inacabada, portanto, na qual a versão original do Aulete (da qual nem consta o verbete “subitem”, diga-se de passagem) vem sendo gradativamente ampliada.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.

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CADERNO QUESTÃO PROVA

8 2 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que, não obstante uma outra possibilidade de concordância para o verbo “parecer”, na alternativa “C” (Essas crianças parece apresentarem problemas de aprendizagem, o que as colocam em desvantagem em relação a seus colegas.) o verbo “colocar”, tal como empregado, concorda erroneamente como o objeto direto “as”, quando, na verdade, seu sujeito é o pronome “o” (retomado pelo pronome relativo “que”), o qual resume todo o enunciado anterior.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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CADERNO QUESTÃO PROVA

8 2 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que, não obstante uma outra possibilidade de concordância para o verbo “parecer”, na alternativa “C” (Essas crianças parece apresentarem problemas de aprendizagem, o que as colocam em desvantagem em relação a seus colegas.) o verbo “colocar”, tal como empregado, concorda erroneamente como o objeto direto “as”, quando, na verdade, seu sujeito é o pronome “o” (retomado pelo pronome relativo “que”), o qual resume todo o enunciado anterior.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 3 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que no item II da questão 3 (Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Estadual direta, as autarquias e fundações públicas poderão realizar, a seu critério, contratação de pessoal por tempo determinado, sob regime de Direito Administrativo, nas condições e nos prazos máximos previstos nesta Lei, prescindindo de concurso público.) o verbo “prescindir” (grifamos) não “põe condições” à contratação de pessoal por tempo determinado, como alega o requerente, mas, pelo contrário, dispensa-as, não se encontrando, portanto, em contradição com a expressão “a seu critério”, usada anteriormente.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 4 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que o verbo “interceder” resulta do acoplamento do prefixo “inter” ao verbo “ceder”, conjugando-se, em todos os tempos e modos, exatamente como este último. É também a cognação que fundamenta e justifica a grafia da palavra “intercessão”, com dois “ss”. Conforme registra, por exemplo, o dicionário Houaiss, o adjetivo “cognato” faz referência a “palavra que vem de uma mesma raiz que outra(s)”, e as três palavras (ceder, intercessão e cessão) têm uma raiz em comum. No entanto, por um erro material, a alternativa B também é correta, visto apresentar palavras cognatas, sem erro de grafia.

DECISÃO: Diante do exposto, ( ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgad o. ( X ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 4 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que o verbo “interceder” resulta do acoplamento do prefixo “inter” ao verbo “ceder”, conjugando-se, em todos os tempos e modos, exatamente como este último. É também a cognação que fundamenta e justifica a grafia da palavra “intercessão”, com dois “ss”. Conforme registra, por exemplo, o dicionário Houaiss, o adjetivo “cognato” faz referência a “palavra que vem de uma mesma raiz que outra(s)”, e as três palavras (ceder, intercessão e cessão) têm uma raiz em comum. No entanto, por um erro material, a alternativa B também é correta, visto apresentar palavras cognatas, sem erro de grafia.

DECISÃO: Diante do exposto, ( ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgad o. ( X ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 4 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( ) PROCEDE ( X ) JUSTIFICATIVA:

O verbo “interceder” resulta do acoplamento do prefixo “inter” ao verbo “ceder”, conjugando-se, em todos os tempos e modos, exatamente como este último. É também a cognação que fundamenta e justifica a grafia da palavra “intercessão”, com dois “ss”. Conforme registra, por exemplo, o dicionário Houaiss, o adjetivo “cognato” faz referência a “palavra que vem de uma mesma raiz que outra(s)”, e as três palavras (ceder, intercessão e cessão) têm uma raiz em comum. No entanto, por um erro material, a alternativa B também é correta, visto apresentar palavras cognatas, sem erro de grafia.

DECISÃO: Diante do exposto, ( ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgad o. ( X ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 4 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que o verbo “interceder” resulta do acoplamento do prefixo “inter” ao verbo “ceder”, conjugando-se, em todos os tempos e modos, exatamente como este último. É também a cognação que fundamenta e justifica a grafia da palavra “intercessão”, com dois “ss”. Conforme registra, por exemplo, o dicionário Houaiss, o adjetivo “cognato” faz referência a “palavra que vem de uma mesma raiz que outra(s)”, e as três palavras (ceder, intercessão e cessão) têm uma raiz em comum. No entanto, por um erro material, a alternativa B também é correta, visto apresentar palavras cognatas, sem erro de grafia. Cabe observar que, na alternativa C, embora as palavras sejam cognatas, há um erro de grafia (excessão, em lugar de exceção).

DECISÃO: Diante do exposto, ( ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgad o. ( X ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que nos tempos compostos, conforme observa, por exemplo Sacconi (Nossa Gramática: teoria e prática, 18. ed. São Paulo: Atual, 1994, p. 425),o pronome só não ocorre após o particípio. A construção “não iria casar-se” é, portanto, perfeitamente correta, pois, nas locuções com infinitivo, tanto a ênclise quanto a próclise são possíveis. Para complementar, cumpre esclarecer que são possíveis, ainda, a ênclise ao verbo auxiliar (com hífen) e também a próclise, se não houver circunstância impeditiva a tal colocação.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 8 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que o pronome “vós” tanto pode referir-se a um quanto a vários interlocutores, o que pode deixar o predicativo do sujeito no singular ou no plural, conforme o caso.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 12 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que a discrepância, tal como afirma o trecho em questão, não se verifica entre os candidatos e as vagas, mas entre o número reduzido de candidatos (poucos candidatos) e o número elevado de vagas (mais de mil). Falta, portanto, paralelismo semântico no estabelecimento dessa correlação. Na frase “Naquelas circunstâncias, não se podiam adotar medidas populistas, e que pusessem em risco a segurança da população” a falha no paralelismo é de natureza sintática (um sintagma nominal é coordenado a uma oração adjetiva) e não semântica.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 12 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que a discrepância, tal como afirma o trecho em questão, não se verifica entre os candidatos e as vagas, mas entre o número reduzido de candidatos (poucos candidatos) e o número elevado de vagas (mais de mil). Falta, portanto, paralelismo semântico no estabelecimento dessa correlação. Na frase “Naquelas circunstâncias, não se podiam adotar medidas populistas, e que pusessem em risco a segurança da população” a falha no paralelismo é de natureza sintática (um sintagma nominal é coordenado a uma oração adjetiva) e não semântica.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.

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8 12 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que a discrepância, tal como afirma o trecho em questão, não se verifica entre os candidatos e as vagas, mas entre o número reduzido de candidatos (poucos candidatos) e o número elevado de vagas (mais de mil). Falta, portanto, paralelismo semântico no estabelecimento dessa correlação. Na frase “Naquelas circunstâncias, não se podiam adotar medidas populistas, e que pusessem em risco a segurança da população” a falha no paralelismo é de natureza sintática (um sintagma nominal é coordenado a uma oração adjetiva) e não semântica.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 12 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que uma viagem internacional pode ter qualquer extensão e qualquer duração, podendo, perfeitamente, acontecer num fim de semana (considere-se, por exemplo, a situação dos habitantes das regiões fronteiriças de países pequenos...). Na frase “Preferimos ir a algum lugar mais próximo, numa escapada de fim de semana, a longas e demoradas viagens internacionais.” a falha no paralelismo é de natureza sintática (ao verbo preferir se prendem dois complementos: uma oração e um sintagma nominal) e não semântica.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 14 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA:

Não procede a argumentação do requerente, visto que a elipse da conjunção e do “se” na construção “O relator manifestou-se no sentido de que a anotação do nome do devedor pelo credor por dívida não paga decorre do exercício regular do direito, razão por que não há [...] falar em dano a ser compensado ou ressarcido.” é uma possibilidade, sendo muito recorrente em textos jurídicos.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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8 15 Língua Portuguesa

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA: Não procede a argumentação do requerente, visto que, na frase “Segundo o Código Civil, se aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá igualmente direito a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia da celebração do contrato.”, os adjuntos adverbiais de modo são intercalados entre a forma verbal “existisse” e a circunstância de tempo (no dia da celebração do contrato), prestando-se as vírgulas perfeitamente a essa finalidade. A expressão “ou de todo” é apresentada de forma complementar, como um adendo, conforme quis o autor do texto, sendo lícita essa pontuação.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado . ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

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CADERNO QUESTÃO PROVA8 [ 17 ] NOÇÕES GERAIS

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente alegando que a questão de nº 17, que trata competência para julgamento dos atos delituosos do(a) Presidente(a) da República é matéria adstrita ao artigo 86 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e que referido assunto não integra o rol de matéria prevista no Edital.Não tem razão o recorrente. A temática do julgamento do(a) Presidente(a) da República é prevista nos artigos 52, I e 102, I, “b” Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que tratam, respectivamente, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ambas as temáticas e respectivos artigos previstos no Edital do certame.

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente alegando que a questão de nº 17, que trata competência para julgamento dos atos delituosos do(a) Presidente(a) da República é matéria adstrita ao artigo 86 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e que referido assunto não integra o rol de matéria prevista no Edital.Não tem razão o recorrente. A temática do julgamento do(a) Presidente(a) da República é prevista nos artigos 52, I e 102, I, “b” Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que tratam, respectivamente, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ambas as temáticas e respectivos artigos previstos no Edital do certame.

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente alegando que a questão de nº 17, que trata competência para julgamento dos atos delituosos do(a) Presidente(a) da República é matéria adstrita ao artigo 86 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e que referido assunto não integra o rol de matéria prevista no Edital.Não tem razão o recorrente. A temática do julgamento do(a) Presidente(a) da República é prevista nos artigos 52, I e 102, I, “b” Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que tratam, respectivamente, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ambas as temáticas e respectivos artigos previstos no Edital do certame.

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

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CADERNO QUESTÃO PROVA8 [ 18 ] NOÇÕES GERAIS

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente alegando que a questão de nº 18 está adstrita ao artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que trata das competências privativas do(a) Presidente(a) da República, e que referido artigo não faz parte do rol previsto no edital.Não tem razão o recorrente. A redação da questão é integralmente voltada para o Tribunal de Contas da União, e as alternativas oferecidas para resposta visam apurar se o candidato consegue divisar as competências das duas casas que compõem o Poder Legislativo e o Poder Executivo, matéria prevista no edital, não se restringido, portanto, à literal disposição de lei. Veja-se que a questão vem redigida da forma seguinte: “O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo, a quem compete, dentre outras atribuições, representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, mesmo as de ministro de Estado ou de autoridade de nível hierárquico equivalente” Somente na última frase é que se pede que seja indicada a competência para nomeação de Ministros do TCU.Caso a questão se referisse exclusivamente às competências privativas do(a) Presidente(a) da República, poderia-se questionar a não inclusão da temática no certame, o que não é o caso.

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente alegando que a questão de nº 18 está adstrita ao artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que trata das competências privativas do(a) Presidente(a) da República, e que referido artigo não faz parte do rol previsto no edital.Não tem razão o recorrente. A redação da questão é integralmente voltada para o Tribunal de Contas da União, e as alternativas oferecidas para resposta visam apurar se o candidato consegue divisar as competências das duas casas que compõem o Poder Legislativo e o Poder Executivo, matéria prevista no edital, não se restringido, portanto, à literal disposição de lei. Veja-se que a questão vem redigida da forma seguinte: “O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo, a quem compete, dentre outras atribuições, representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, mesmo as de ministro de Estado ou de autoridade de nível hierárquico equivalente” Somente na última frase é que se pede que seja indicada a competência para nomeação de Ministros do TCU.Caso a questão se referisse exclusivamente às competências privativas do(a) Presidente(a) da República, poderia-se questionar a não inclusão da temática no certame, o que não é o caso.

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente alegando que a questão de nº 18 está adstrita ao artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que trata das competências privativas do(a) Presidente(a) da República, e que referido artigo não faz parte do rol previsto no edital.Não tem razão o recorrente. A redação da questão é integralmente voltada para o Tribunal de Contas da União, e as alternativas oferecidas para resposta visam apurar se o candidato consegue divisar as competências das duas casas que compõem o Poder Legislativo e o Poder Executivo, matéria prevista no edital, não se restringido, portanto, à literal disposição de lei. Veja-se que a questão vem redigida da forma seguinte: “O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo, a quem compete, dentre outras atribuições, representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, mesmo as de ministro de Estado ou de autoridade de nível hierárquico equivalente” Somente na última frase é que se pede que seja indicada a competência para nomeação de Ministros do TCU.Caso a questão se referisse exclusivamente às competências privativas do(a) Presidente(a) da República, poderia-se questionar a não inclusão da temática no certame, o que não é o caso.

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.

___________________________FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA

CONCURSOS

__________________________________________________________________________________Av. Francisco Sales, 540 - Floresta – 30150-220 – Belo Horizonte – MG

Tel. (31)3249-7455 - Fax (31)3379.7318

RESPOSTA A RECURSO CONTRA QUESTÃO DE PROVA

CONCURSOCONCURSOCONCURSO

Concurso Público – TJMGConcurso Público – TJMGConcurso Público – TJMG

RECURSOS N.ºRECURSOS N.ºRECURSOS N.º

2, 3, 5, 7 e 82, 3, 5, 7 e 82, 3, 5, 7 e 8

CARGO/ESPECIALIDADECARGO/ESPECIALIDADECARGO/ESPECIALIDADE

REVISORREVISORREVISOR

CADERNO QUESTÃO PROVA8 [ 19 ] NOÇÕES GERAIS

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente ao argumento de que a temática envolvida na questão de n. 19 não integrou o edital convocatório do concurso, vez que adstrita ao artigo 78 da Lei 8.666/1993, referente aos motivos que autorizam a Administração Pública rescindir o contrato. Sem razão o recorrente. Ocorre que o artigo 78 da Lei 8.666/1993 aponta um rol de XXVIII incisos com os motivos autorizam a rescisão do contrato por parte da Administração Pública, e o artigo 79 dispõe que a rescisão do contrato poderá ser (inciso I) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior, e ainda, o artigo 80 dispõe que “A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências (as que estão descritas nos quatro incisos desse artigo), sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei”.Ora, as sanções penais integram a temática prevista no edital, como aliás ficou apontado na própria peça recursal. Ademais disso, integra a temática prevista no edital as “modalidaddes, limites e dispensa do concurso licitatório”. Dentre os motivos que permitem a dispensa do concurso licitatório figura o previsto no artigo 26, inciso XI onde se lê que é dispensável a licitação “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido”, de modo que os motivos para rescisão do contrato licitatório integram a temática prevista no edital. Desse modo, o conteúdo do artigo 78 da Lei 8.666/1993 encontra-se vinculado aos artigos 81 a 108 da mesma lei ao tratar das sanções administrativas e penais.

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente ao argumento de que a temática envolvida na questão de n. 19 não integrou o edital convocatório do concurso, vez que adstrita ao artigo 78 da Lei 8.666/1993, referente aos motivos que autorizam a Administração Pública rescindir o contrato. Sem razão o recorrente. Ocorre que o artigo 78 da Lei 8.666/1993 aponta um rol de XXVIII incisos com os motivos autorizam a rescisão do contrato por parte da Administração Pública, e o artigo 79 dispõe que a rescisão do contrato poderá ser (inciso I) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior, e ainda, o artigo 80 dispõe que “A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências (as que estão descritas nos quatro incisos desse artigo), sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei”.Ora, as sanções penais integram a temática prevista no edital, como aliás ficou apontado na própria peça recursal. Ademais disso, integra a temática prevista no edital as “modalidaddes, limites e dispensa do concurso licitatório”. Dentre os motivos que permitem a dispensa do concurso licitatório figura o previsto no artigo 26, inciso XI onde se lê que é dispensável a licitação “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido”, de modo que os motivos para rescisão do contrato licitatório integram a temática prevista no edital. Desse modo, o conteúdo do artigo 78 da Lei 8.666/1993 encontra-se vinculado aos artigos 81 a 108 da mesma lei ao tratar das sanções administrativas e penais.

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente ao argumento de que a temática envolvida na questão de n. 19 não integrou o edital convocatório do concurso, vez que adstrita ao artigo 78 da Lei 8.666/1993, referente aos motivos que autorizam a Administração Pública rescindir o contrato. Sem razão o recorrente. Ocorre que o artigo 78 da Lei 8.666/1993 aponta um rol de XXVIII incisos com os motivos autorizam a rescisão do contrato por parte da Administração Pública, e o artigo 79 dispõe que a rescisão do contrato poderá ser (inciso I) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior, e ainda, o artigo 80 dispõe que “A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências (as que estão descritas nos quatro incisos desse artigo), sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei”.Ora, as sanções penais integram a temática prevista no edital, como aliás ficou apontado na própria peça recursal. Ademais disso, integra a temática prevista no edital as “modalidaddes, limites e dispensa do concurso licitatório”. Dentre os motivos que permitem a dispensa do concurso licitatório figura o previsto no artigo 26, inciso XI onde se lê que é dispensável a licitação “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido”, de modo que os motivos para rescisão do contrato licitatório integram a temática prevista no edital. Desse modo, o conteúdo do artigo 78 da Lei 8.666/1993 encontra-se vinculado aos artigos 81 a 108 da mesma lei ao tratar das sanções administrativas e penais.DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.

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RESPOSTA A RECURSO CONTRA QUESTÃO DE PROVA

CONCURSOCONCURSOCONCURSOConcurso Público – TJMGConcurso Público – TJMGConcurso Público – TJMG

RECURSOS N.ºRECURSOS N.ºRECURSOS N.º2, 52, 55

CARGO/ESPECIALIDADECARGO/ESPECIALIDADECARGO/ESPECIALIDADEREVISOR JUDICIÁRIOREVISOR JUDICIÁRIOREVISOR JUDICIÁRIO

CADERNO QUESTÃO PROVA8 [ 21 ] NOÇÕES GERAIS

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente apontando que a questão de nº 21 estaria vinculada ao art. 296 da Lei Complementar 59/2001, entendendo, no entanto que referida questão merece ser anulada vez que a LC85/2005 revogou o §1º deste artigo; parágrafo este que continha o texto referente à segunda parte da alternativa apontada como correta no gabarito. De outro modo, segundo o requerente, a primeira parte da alternativa “D”, onde se lê: “o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração” (permaneceria vigente e válido); já a segunda parte dessa alternativa, onde se lê: “podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, cujo término implicará a cessão dos seus efeitos, ainda que não esteja concluído o processo”, teria sido revogado pela LC85/2005.Não tem razão o recorrente. Ocorre que embora o §1º do artigo 296 da LC59/2001 tenha sido revogado, permaneceu vigente o artigo 300 da mesma lei, que dispõe que : “O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem”.Lado outro, a redação da questão nº 21 foi contextualizada, objetivando a que o candidato compreendesse a legalidade constitucional inerente ao processo administrativo. Com efeito, a redação da questão inicia-se assim: ”O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor, para verificação do descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e para aplicação das penas legalmente previstas, assegurada ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, de tal modo que a supressão do referido §1º não representou supressão do devido processo, notadamente por ter-se mantido a vigência do art. 300 da mesma lei.

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente apontando que a questão de nº 21 estaria vinculada ao art. 296 da Lei Complementar 59/2001, entendendo, no entanto que referida questão merece ser anulada vez que a LC85/2005 revogou o §1º deste artigo; parágrafo este que continha o texto referente à segunda parte da alternativa apontada como correta no gabarito. De outro modo, segundo o requerente, a primeira parte da alternativa “D”, onde se lê: “o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração” (permaneceria vigente e válido); já a segunda parte dessa alternativa, onde se lê: “podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, cujo término implicará a cessão dos seus efeitos, ainda que não esteja concluído o processo”, teria sido revogado pela LC85/2005.Não tem razão o recorrente. Ocorre que embora o §1º do artigo 296 da LC59/2001 tenha sido revogado, permaneceu vigente o artigo 300 da mesma lei, que dispõe que : “O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem”.Lado outro, a redação da questão nº 21 foi contextualizada, objetivando a que o candidato compreendesse a legalidade constitucional inerente ao processo administrativo. Com efeito, a redação da questão inicia-se assim: ”O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor, para verificação do descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e para aplicação das penas legalmente previstas, assegurada ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, de tal modo que a supressão do referido §1º não representou supressão do devido processo, notadamente por ter-se mantido a vigência do art. 300 da mesma lei.

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( )

JUSTIFICATIVA:Insurge-se o recorrente apontando que a questão de nº 21 estaria vinculada ao art. 296 da Lei Complementar 59/2001, entendendo, no entanto que referida questão merece ser anulada vez que a LC85/2005 revogou o §1º deste artigo; parágrafo este que continha o texto referente à segunda parte da alternativa apontada como correta no gabarito. De outro modo, segundo o requerente, a primeira parte da alternativa “D”, onde se lê: “o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração” (permaneceria vigente e válido); já a segunda parte dessa alternativa, onde se lê: “podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, cujo término implicará a cessão dos seus efeitos, ainda que não esteja concluído o processo”, teria sido revogado pela LC85/2005.Não tem razão o recorrente. Ocorre que embora o §1º do artigo 296 da LC59/2001 tenha sido revogado, permaneceu vigente o artigo 300 da mesma lei, que dispõe que : “O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem”.Lado outro, a redação da questão nº 21 foi contextualizada, objetivando a que o candidato compreendesse a legalidade constitucional inerente ao processo administrativo. Com efeito, a redação da questão inicia-se assim: ”O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor, para verificação do descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e para aplicação das penas legalmente previstas, assegurada ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, de tal modo que a supressão do referido §1º não representou supressão do devido processo, notadamente por ter-se mantido a vigência do art. 300 da mesma lei.DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

DECISÃO: Diante do exposto,

( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado.( ) – A questão deve ser ANULADA.( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) para ( ).

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.

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RESPOSTA A RECURSO CONTRA QUESTÃO DE PROVA

CONCURSO Concurso Público – TJMMG

RECURSOS N.º

8

CARGO/ESPECIALIDADE Técnico Judiciário

CADERNO QUESTÃO PROVA

08 26 Noções de Informática

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA: Não procede o argumento do recorrente, pois existe apenas uma versão do pacote Microsoft Office XP, do qual faz parte o aplicativo Word. O conteúdo programático da prova de Noções de Informática referenciava o pacote Microsoft Office XP e seus respectivos manuais on-line cobrem todo o conteúdo cobrado na prova. O Word 2007, citado pelo candidato, faz parte de outra versão do pacote Microsoft Office, que não consta no conteúdo programático. Bibliografia: Manuais on-line do Microsoft Office XP.

DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado. ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.

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RESPOSTA A RECURSO CONTRA QUESTÃO DE PROVA

CONCURSO Concurso Público – TJMMG

RECURSOS N.º

8

CARGO/ESPECIALIDADE Técnico Judiciário

CADERNO QUESTÃO PROVA

08 28 Noções de Informática

NÃO PROCEDE ( X ) PROCEDE ( ) JUSTIFICATIVA: Não procede o argumento do recorrente, pois existe apenas uma versão do pacote Microsoft Office XP, do qual faz parte o aplicativo Word. O conteúdo programático da prova de Noções de Informática referenciava o pacote Microsoft Office XP e seus respectivos manuais on-line cobrem todo o conteúdo cobrado na prova. Na figura a seguir, todos os ícones utilizados nas afirmativas da questão aparecem no menu de contexto, após a seleção de uma coluna em uma tabela com mais de uma linha.

Bibliografia: Manuais on-line do Microsoft Office XP. DECISÃO: Diante do exposto, ( X ) – MANTÊM-SE a questão e o gabarito divulgado. ( ) – A questão deve ser ANULADA. ( ) – O gabarito deve ser ALTERADO de ( ) p ara ( ).

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2013.

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