@CONCURSEIROESTUPIDO LEI … · @CONCURSEIROESTUPIDO Nome: CPF: E-mail: 3 1 - A Lei 8.112/1990...
-
Upload
duongkhanh -
Category
Documents
-
view
220 -
download
0
Transcript of @CONCURSEIROESTUPIDO LEI … · @CONCURSEIROESTUPIDO Nome: CPF: E-mail: 3 1 - A Lei 8.112/1990...
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
1
LEI 8.112/1990
Questões V ou F
@CONCURSEIROESTÚPIDO
Informações:
Este material contém questões de Verdadeiro ou Falso, sobre a Lei
8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
São 210 questões sobre a literalidade da Lei 8.112/90.
Proibida divulgação para terceiros.
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
2
Sumário Questões V ou F ..................................................................................................................................... 3
GABARITO .............................................................................................................................................. 6
GABARITO FUNDAMENTADO .................................................................................................................. 8
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
3
1 - A Lei 8.112/1990 instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas.
2 - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
3 - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que podem ser cometidas a um servidor.
4 - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
5 - É permitida a prestação de serviços gratuitos.
6 - São requisitos básicos para investidura em cargo público, marque V ou F:
( ) a nacionalidade brasileira;
( ) o gozo dos direitos políticos;
( ) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
( ) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
( ) a idade mínima de dezesseis anos;
( ) aptidão física.
7 - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
8 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
9 - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei 8.112/90.
10 - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder e a investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Questões V ou F
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
4
11 - São formas de provimento de cargo público: nomeação; promoção; transferência; readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração; recondução.
12 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
13 - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
14 - A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
15 - O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
16 - O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período e o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Ademias, não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade expirado.
17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
18 - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de publicação.
19 - A posse poderá dar-se mediante procuração específica e só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
20 - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
21 – O servidor que não tomar posse no prazo de 30 dias será exonerado.
22 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
5
23 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data do provimento.
24 - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo de 15 dias.
25 - O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a sessenta dias da publicação.
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
6
GABARITO
1 FALSA 45 89
2 VERDADEIRA 46 90
3 FALSA 47 91
4 VERDADEIRA 48 92
5 FALSA 49 93
6 V-V-V-V-F-F- 50 94
7 VERDADEIRA 51 95
8 FALSA 52 96
9 VERDADEIRA 53 97
10 VERDADEIRA 54 98
11 VERDADEIRA 55 99
12 VERDADEIRA 56 100
13 VERDADEIRA 57 101
14 FALSA 58 102
15 VERDADEIRA 59 103
16 FALSA 60 104
17 FALSA 61 105
18 FALSA 62 106
19 VERDADEIRA 63 107
20 FALSA 64 108
21 FALSA 65 109
22 VERDADEIRA 66 110
23 FALSA 67 111
24 VERDADEIRA 68 112
25 FALSA 69 113
26 70 114
27 71 115
28 72 116
29 73 117
30 74 118
31 75 119
32 76 120
33 77 121
34 78 122
35 79 123
36 80 124
37 81 125
38 82 126
39 83 127
40 84 128
41 85 129
42 86 130
43 87 131
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
7
44 88 132
133 179
134 180
135 181
136 182
137 183
138 184
139 185
140 186
141 187
142 188
143 189
144 190
145 191
146 192
147 193
148 194
149 195
150 196
151 197
152 198
153 199
154 200
155 201
156 202
157 203
158 204
159 205
160 206
161 207
162 208
163 209
164 210
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
8
GABARITO FUNDAMENTADO
1 - A Lei 8.112/1190 instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas.
FALSA
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
2 - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
VERDADEIRA
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
3 - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que podem ser cometidas a um servidor.
FALSA
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
4 - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
VERDADEIRA
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
5 - É permitida a prestação de serviços gratuitos.
FALSA
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
6 - São requisitos básicos para investidura em cargo público, marque V ou F:
( ) a nacionalidade brasileira;
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
9
( ) o gozo dos direitos políticos;
( ) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
( ) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
( ) a idade mínima de dezesseis anos;
( ) aptidão física.
V
V
V
V
F
F
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
7 - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
VERDADEIRA
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
8 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
10
FALSA
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
9 - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei 8.112/90.
VERDADEIRA
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
10 - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder e a investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
VERDADEIRA
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
11 - São formas de provimento de cargo público: nomeação; promoção; transferência; readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração; recondução.
FALSA
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; REVOGADO
IV - transferência; REVOGADO
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
11
IX - recondução.
12 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
VERDADEIRA
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
13 - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
VERDADEIRA
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
14 - A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
FALSA
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
15 - O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
VERDADEIRA
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
12
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
16 - O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período e o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Ademias, não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade expirado.
FALSA
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
FALSA
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
18 - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de publicação.
FALSA
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
19 - A posse poderá dar-se mediante procuração específica e só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
VERDADEIRA
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
13
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
20 - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
FALSA
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
21 – O servidor que não tomar posse no prazo de 30 dias será exonerado.
FALSA
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
22 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
VERDADEIRA
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
23 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data do provimento.
FALSA
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
24 - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo de 15 dias.
VERDADEIRA
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
14
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
§ 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
25 - O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a sessenta dias da publicação.
FALSA
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
@CONCURSEIROESTUPIDO www.concurseiroestupido.com.br
Nome: CPF: E-mail:
15