CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · [email protected]; 22.11.201 8 17:03...

96
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA SIMPLIFICADO E SEUS ANEXOS 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, preparo e distribuição, de natureza contínua, da Merenda Escolar e alimentação aos comensais da Rede de Ensino, da Fundação de Ensino de Contagem e aos portadores de necessidades especiais do Centro de Referência Antônio Carlos Lemos, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1 Justificativa da Despesa Secretaria de Educação e Fundação de Ensino de Contagem Considerando o disposto na Resolução FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) nº 26, de 17 de junho de 2013, que estabelece a alimentação escolar como direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, devendo ser promovida e incentivada, e considerando que o Programa Nacional de Alimentação Escolar visa contribuir para a garantia da segurança alimentar e nutricional dos educandos, é fundamental pensar a alimentação escolar como meio indispensável para a garantia do direito à educação a todas as crianças e adolescentes que acessam a rede municipal de educação. Assim, a Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Fundação de Ensino de Contagem FUNEC e com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio da Diretoria de Merenda Escolar, coordena o Programa de Alimentação Escolar e demanda condicionantes que propiciam melhorias na qualidade da alimentação servida na rede municipal de ensino. A referida coordenação significa o acompanhamento de todos os trâmites relacionados à contratação de serviços de fornecimento e distribuição da Merenda Escolar. A terceirização envolvendo a prestação de serviços de fornecimento e distribuição da Alimentação Escolar no município ocorre desde o ano de 2006, em virtude da Prefeitura Municipal de Contagem não dispor de elementos necessários para a execução direta desse serviço de forma adequada, quais sejam: A inexistência, em seu quadro de servidores efetivos, de mão de obra especializada para manipulação de alimentos; Ausência de local (almoxarifado) propício para o estoque de insumos alimentícios; Indisponibilidade de veículos especializados para a logística de distribuição dos gêneros para as Unidades Escolares; Responsabilidade sobre a aquisição e manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e utensílios para composição das cozinhas; Equipe Técnica de Nutricionistas insuficiente para o acompanhamento necessário de toda a cadeia do processo produtivo e de distribuição das refeições na Rede;

Transcript of CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · [email protected]; 22.11.201 8 17:03...

Page 1: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA SIMPLIFICADO E SEUS ANEXOS

1. OBJETO:

Contratação de empresa especializada para o fornecimento, preparo e distribuição, de natureza contínua,

da Merenda Escolar e alimentação aos comensais da Rede de Ensino, da Fundação de Ensino de

Contagem e aos portadores de necessidades especiais do Centro de Referência Antônio Carlos Lemos,

pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1 Justificativa da Despesa – Secretaria de Educação e Fundação de Ensino de Contagem

Considerando o disposto na Resolução FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)

nº 26, de 17 de junho de 2013, que estabelece a alimentação escolar como direito dos alunos da

educação básica pública e dever do Estado, devendo ser promovida e incentivada, e considerando

que o Programa Nacional de Alimentação Escolar visa contribuir para a garantia da segurança

alimentar e nutricional dos educandos, é fundamental pensar a alimentação escolar como meio

indispensável para a garantia do direito à educação a todas as crianças e adolescentes que acessam

a rede municipal de educação.

Assim, a Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Fundação de Ensino de Contagem –

FUNEC e com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio da Diretoria de

Merenda Escolar, coordena o Programa de Alimentação Escolar e demanda condicionantes que propiciam

melhorias na qualidade da alimentação servida na rede municipal de ensino. A referida coordenação

significa o acompanhamento de todos os trâmites relacionados à contratação de serviços de fornecimento

e distribuição da Merenda Escolar.

A terceirização envolvendo a prestação de serviços de fornecimento e distribuição da Alimentação

Escolar no município ocorre desde o ano de 2006, em virtude da Prefeitura Municipal de Contagem não

dispor de elementos necessários para a execução direta desse serviço de forma adequada, quais sejam:

• A inexistência, em seu quadro de servidores efetivos, de mão de obra especializada para manipulação

de alimentos;

• Ausência de local (almoxarifado) propício para o estoque de insumos alimentícios;

• Indisponibilidade de veículos especializados para a logística de distribuição dos gêneros para as

Unidades Escolares;

• Responsabilidade sobre a aquisição e manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e utensílios

para composição das cozinhas;

• Equipe Técnica de Nutricionistas insuficiente para o acompanhamento necessário de toda a cadeia do

processo produtivo e de distribuição das refeições na Rede;

Page 2: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2

• Incumbência de garantir a segurança sanitária das refeições servidas, por meio da adoção de

procedimentos estruturais e de controle.

Nesse âmbito, a contratação de empresa que detenha e assegure à adequada prestação de serviços na

esfera do fornecimento de refeições coletivas faz-se primordial na garantia da efetividade e segurança na

execução do Programa de Alimentação no município, justificando, assim, a presente requisição.

2.2 Justificativa da Despesa - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Considerando a implantação do Centro de Referência da Pessoas com Deficiência, bem como a

necessidade do fornecimento de alimentação aos usuários portadores de necessidades especiais, sendo

dever do estado, e considerando que o município de Contagem visa contribuir para garantia da segurança

alimentar e nutricional dos usuários do espaço, é fundamental pensar na alimentação como meio

indispensável para garantia do direito ao acesso dos usuários que frequentam o Centro.

Assim, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal de

Educação, por meio da Diretoria de Merenda Escolar, que coordena o Programa de Alimentação Escolar,

pretende garantir e propiciar alimentação de qualidade a ser servida no Centro de Referência Antônio

Carlos Lemos, que funciona no mesmo local que a Escola Municipal Antônio Carlos Lemos.

Considerando que as atividades serão desenvolvidas pelo período de aproximadamente 4 (quatro) horas

diárias, se faz necessário o fornecimento de alimentação, garantindo que os usuários possam realizar suas

atividades de forma satisfatória.

2.3 Prestação de Serviços de Natureza Contínua

Na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, está prevista a possibilidade de prorrogar a duração de

contratos cujo objeto seja a execução de serviços contínuos, até sessenta meses. Entretanto, o conceito de

serviços contínuos não é mencionado.

Para tanto, o entendimento tem se formado através de jurisprudências, doutrinas e normas infralegais,

sendo necessário para a caracterização de um serviço como contínuo a demonstração de sua essencialidade

e habitualidade para o contratante.

A essencialidade está vinculada a necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de

eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da

Administração contratante. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada

mediante contratação de terceiros de modo permanente. Desta forma, a natureza contínua é a necessidade

premente da prestação ininterrupta para o bom funcionamento das atividades administrativas, podendo

ensejar, na sua falta, prejuízo ao interesse público.

No caso específico, a presente prestação de serviços de fornecimento, preparo e distribuição de merenda

escolar e alimentação é algo que necessita de continuidade e habitualidade e não pode ser interrompido por

se tratar de serviço essencial para a freqüência e permanência dos alunos as aulas. A Administração não

Page 3: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3

pode ficar sem essa prestação de serviços e, no caso de não haver um contrato vigente, os alunos serão

gravemente afetados.

Pelo exposto, concluímos que o serviço é caracterizado como contínuo, ou seja, poderá ser prorrogado nos

termos da lei.

2.4 Justificativa pela Opção por Agrupamento em Lote

Optou-se pelo lote único uma vez que se faz necessário que apenas uma empresa execute o objeto do

contrato, sendo, portanto, responsável por todo fornecimento da merenda escolar e alimentação para rede

de ensino, FUNEC e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Por se tratar de um objeto complexo e de grande monta, no qual as refeições são preparadas na cozinha das

escolas, requerendo uma logística de armazenamento e distribuição em todo o município, a divisão do

objeto em lotes prejudicaria a execução e fiscalização do contrato.

A Súmula nº 247 do TCU, que estabeleceu que:

É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja

prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de

propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades

autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

É lógico que o princípio da competitividade é a essência da licitação, parafraseando as palavras de Diógens

Gasparini, porque só podemos promover essa disputa, onde houver competição. Desta feita, ressalta-se que

a competitividade só é possível entre empresas que atendam ao mesmo objeto previsto no edital, excluindo

assim, disparidade de disputa.

Devemos então, entender que nem sempre é razoável subdividir até o ponto indivisibilidade, qual seja o

item. Assim, nem sempre a divisão gera economicidade, vantajosidade ou mesmo conveniência para

Administração, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade.

Assim, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços, o entendimento dos Tribunais de Contas tem

sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto,

perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da

divisibilidade do objeto. O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que “a questão da

viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas

especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”.

Portanto, ao se licitar por lote único, deve o administrador analisar por meio dos setores técnicos acerca da

viabilidade técnica e econômica de dividir-se o objeto licitatório, pois segundo Justen Filho,

Page 4: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4

(...) a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento.

Esclarece-nos Carvalho Carneiro acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, informando que

"a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal

medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão. Já a

viabilidade econômica significa que o parcelamento deve trazer benefícios para a Administração licitante,

proporcionando um aumento da competitividade e uma consequente diminuição dos custos para a

execução do objeto. No entanto, para uma real noção da viabilidade econômica do parcelamento, é preciso

ter em mente a redução de custos proporcionada pela economia de escala.

Pelo exposto, mostra-se no caso concreto, que a presente contratação em lote único é mais vantajosa, face

o princípio da padronização, e ainda, tendo em mente, a redução de custos proporcionada pela economia de

escala supracitada e atendimento das demandas.

2.5 Pesquisa de Preços A Secretaria, visando realizar uma ampla pesquisa de mercado para determinar os valores estimados para licitação,

encaminhou pedidos de cotação para 44 (quarenta e quatro) empresas, conforme e-mails em anexo. Entretanto, apesar

das sistemáticas tentativas de cotação, apenas 3 (três) empresas responderam, quais sejam: Nutri & Saúde; SHA

Comércio de alimentos Ltda.; e Nutriplus. Desta feita, resta cristalino que a administração seguiu os imperativos da

lei. Frisa-se que, por ser um objeto muito específico e pela quantidade de especificações presentes nos anexos de

“I.A” a “N” deste Termo, não foi possível a cotação por Painel de Preços, Banco de Preços, internet, dentre outros.

EMPRESA EMAIL DATA DO ENVIO

HORA DO

ENVI O

RETORNO DATA

RETORN O

TELEFONE

1 Nutri & Saúde [email protected]; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO

04.02.201 9

2 Básica Fornecimento de Ref Ltda

[email protected] 22.11.201 8 17:03

3 SHA Comércio de alimentos Ltda

[email protected] 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO

01.02.201 9

4 Risotolândia [email protected];

[email protected] 22.11.201 8

17:03 SEM INTERESSE 23.11.201 8

5 Cook Pontual [email protected] 22.11.201 8 17:03

6 Grupo Anga [email protected] 22.11.201 8 17:03

7 Nutrimus [email protected] 22.11.201 8 17:03

8 Real food [email protected]; 22.11.201 8 17:03

9 Conser Alimentos [email protected]; 22.11.201 8 17:03

10 Prato Feito Refeições [email protected]; 22.11.201 8 17:03 SEM INTERESSE 26.11.201 8

11 Aroma Alientos [email protected] 22.11.201 8 17:03

12 Panela Velha [email protected]; 22.11.201 8 17:03

13 Renome [email protected]; 22.11.201 8

17:03

14 Prima [email protected]; 22.11.201 8

17:03

Page 5: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

5

15 Cancian Refeições [email protected]; 22.11.201 8

17:03 SEM INTERESSE 23.11.201 8

16 Alimentairie Soluções Saudáveis [email protected]; 22.11.201 8

17:03

17 TL Refeições [email protected]; 22.11.201 8

17:03

18 GRSA [email protected]; 22.11.201 8

17:03 SEM INTERESSE 23.11.201 8

19 EXCELL [email protected]; 22.11.201 8

17:03

20 COLL Pontual [email protected]; 22.11.201 8

17:03 SEM INTERESSE 23.11.201 8

21 Nutrição [email protected]; 22.11.201 8

17:03

22 Nutrifast [email protected]; 22.11.201 8

17:03

23 Lacerda [email protected]; 22.11.201 8

17:03

24 Bom Tempero [email protected]; 22.11.201 8

17:03

25 Starbene [email protected]; 22.11.201 8

17:03

26 Linnea [email protected]; 22.11.201 8

17:03

27 Aroma Alimentação [email protected]; 22.11.201 8

17:03

28 Consuma [email protected]; 22.11.201 8

17:03 SEM INTERESSE 28.11.201 8

29 Guelli [email protected]; 22.11.201 8

17:03

30 Qualisabor [email protected]; [email protected]; 22.11.201

8 17:03

31 Gestali [email protected]; [email protected]; 22.11.201

8 17:03

32 Nutritiva [email protected]; 22.11.201 8

17:03

33 Ondina [email protected]; [email protected]; 22.11.201

8 17:03

34 Apetece [email protected]; [email protected]; 22.11.201

8 17:03

35 Nutriplus (Alexandre e Victor Hugo) [email protected]; [email protected]

22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO

ENVIADO 01.02.201

9

36 Consuma [email protected]; 22.11.201 8

17:03

37 Guelli [email protected]; 22.11.201 8

17:03

38 Ao Ponto [email protected]; 22.11.201 8

17:03

39 Nutri Viva [email protected]; 22.11.201 8

17:03

40 JLJ Empresas [email protected]>;[email protected].

br 26.11.201

8 09:49

OBS: Na coluna retorno, as linhas deixadas em branco se referem aos fornecedores que ignoraram o pedido de orçamento

3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS

3.1. Conforme Anexos de “I.A” a “I.N”

Page 6: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

6

Estimativa de consumo da Rede Municipal de Ensino

Cardápios

Descrição Nº dias letivos Total Estimado de Consumo para 12 meses

1 0 a 11 meses - berçário 200 2000

2 1 a 3 anos - desjejum 200 233.600

3 1 a 3 anos - almoço 200 253.400

4 1 a 3 anos - lanche 200 292.200

5 1 a 3 anos - jantar 200 316.600

6 4 e 5 anos - desjejum 200 446.800

7 4 e 5 anos -almoço 200 812.600

8 4 e 5 anos - lanche 200 437.600

9 4 e 5 anos - jantar 200 840.400

10 6 a 10 anos - desjejum 200 207.800

11 11 a 15 anos - desjejum 200 332.800

12 Acima de 15 anos - desjejum 200 6600

13 6 a 10 anos - lanche 200 1.939.800

14 11 a 15 anos - lanche 200 2.112.600

15 Acima de 15 anos - lanche 200 19.600

16 EJA/Adulto 200 1.690.400

17 6 a 10 anos – almoço Mais Educação 200 294.200

18 10 a 15 anos - almoço Mais Educação 200 231.800

19 Fruta 140 3.033.940

20 Cardápio Festivo 2 115.000

Total 13.619.740

Estimativa de consumo da FUNEC

Cardápios

Descrição Nº dias letivos Total Estimado de Consumo para 12 meses

14 11 a 15 anos - lanche 200 11.600

15 Acima de 15 anos - lanche 200 154.600

16 EJA/Adulto 200 154.800

18 10 a 15 anos - almoço 200 54.000

Page 7: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

7

19 Fruta 140 156.240

20 Cardápio Festivo 2 7.700

Total 538.940

Estimativa de consumo Centro de Referência Antônio Carlos Lemos – Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

Cardápios

Descrição Nº dias letivos Total Estimado de Consumo para 12 meses

12 Acima de 15 anos - desjejum 200 4.800

15 Acima de 15 anos - lanche 200 12.400

16 Adulto 200 4.000

19 Fruta 140 6.580

20 Cardápio Festivo 2 300

Total

28.080

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os locais da prestação dos serviços objeto desta licitação serão as dependências das unidades escolares

e do Centro de Referência listadas na tabela constante do Anexo I.L do Termo de Referência.

4.1.1 A critério da CONTRATANTE poderão ser acrescidas unidades não relacionadas no anexo desse

Termo Aditivo, respeitado os quantitativos unitários de cardápios contratados;

4.1.1.1 A empresa terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para montagem e início da nova operação.

4.2. O preparo e a distribuição das refeições aos comensais deverão ser feitos diretamente nos locais

indicados no Anexo L do Termo de Referência, de segunda a sexta-feira, nos horários pré-determinados por

unidade, obedecendo ao calendário escolar.

4.3. Excepcionalmente poderão ocorrer serviços aos sábados, domingos e feriados, conforme escala a ser

elaborada pela Unidade, sendo que nestes casos serão emitidos comunicados à CONTRATADA no prazo

de

48 (quarenta e oito) horas antecedentes ao evento, sem que haja qualquer custo adicional à

CONTRATANTE.

4.4. Em caso de suspensão das atividades não prevista no Calendário, cabe à Unidade comunicar à

CONTRATADA com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Page 8: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

8

4.5. Todos os funcionários envolvidos na prestação de serviços deverão usar diariamente uniformes e

equipamentos de proteção específicos ao desempenho de suas funções, conforme descrito no Anexo I.K do

Termo de Referência.

4.6. A CONTRATADA deverá promover, de forma permanente, o treinamento e a capacitação de sua mão

de obra, de modo a garantir a adequada prestação dos serviços.

4.7. A CONTRATADA se compromete a elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação, desenvolvido

de acordo com a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, do Ministério da Saúde, os princípios

de segurança alimentar e nutricional, no prazo de 20 dias após celebração do contrato.

4.8. Os veículos utilizados para logística dos insumos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA e

seguir as normas da Vigilância Sanitária. Para o transporte de gêneros refrigerados ou congelados os veículos

deverão ser refrigerados.

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.1 Sendo os serviços listados na presente licitação de natureza contínua, o contrato terá o prazo de 12

(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por iguais e sucessivos

períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos da lei. 5.2 A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços, fornecimento e distribuição da alimentação escolar e

refeições no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato. 5.3 A entrega será parcelada, conforme demanda da Diretoria de Merenda Escolar.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

6.1. Será exigida prestação de garantia contratual em qualquer das modalidades estampadas no § 1º, do

artigo 56, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 6.2. A garantia contratual que se trata o item 6.1, responderá por todas as multas que forem aplicadas à

CONTRATADA e por todas as importâncias, que a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA a

CONTRATANTE

7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão mensais e efetuados em até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da

respectiva Nota Fiscal/Fatura pela contratada, devidamente atestada em conformidade pelo(a)

Diretor(a)/responsável da Unidade em conjunto com o membro da comissão de fiscalização. 7.1.1 A contratada será remunerada com base no número de cardápios efetivamente fornecidos. 7.2. A Nota Fiscal correspondente deverá se fazer acompanhar dos documentos e informações, conforme se

segue:

7.2.1. Folha de Pagamento, guias pagas de INSS, FGTS, relação S.E.F.I.P. completa e protocolo de entrega

do C.A.G.E.D. (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) da competência imediatamente anterior

ao mês da prestação dos serviços. Havendo rescisão contratual, a empresa Contratada, além destes

documentos, deverá apresentar também, a documentação pertinente;

Page 9: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

9

7.2.2. No último pagamento – ao encerramento do contrato – a documentação deve se referir à competência

da última prestação dos serviços, inclusive quanto às rescisões havidas e os recolhimentos previdenciários

devidos; 7.2.3. A Contratada deverá anexar, em cada Nota Fiscal, relação de quantidade dos funcionários, cargos e

salários correspondentes e fará menção, inclusive, aos afastamentos por férias ou outro motivo, havidas no

período

7.3. Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal retenção na forma da

legislação pertinente. 7.4. A liberação do pagamento da última medição / última parcela estará condicionada à apresentação dos

comprovantes das respectivas rescisões contratuais, bem como dos recolhimentos dos encargos sociais

devidos.

7.5. O I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza, será retido na fonte, na forma do art. 54,

da Lei Municipal nº 2.872/1996, com redação dada pela Lei nº 3.528/2001. 7.6. As liberações dos pagamentos ficarão condicionadas à regularidade fiscal da Contratada.

7.7. A Comissão de Fiscalização, de cada unidade, inclusive da FUNEC e do Centro de Referência Antônio

Carlos Lemos entregará semanalmente o Resumo dos Cardápios formulado em impresso próprio e expedidos

pelos gestores das respectivas unidades à Diretoria de Merenda Escolar, com cópia à Contratada. Esses

resumos semanais serão totalizados semanalmente, para apresentação em medição mensal. Caberá também à

Comissão de Fiscalização de cada unidade, inclusive da FUNEC e do Centro de Referência Antônio Carlos

Lemos a fiscalização de todos os serviços qualitativa e quantitativamente. 7.8. Para pagamento das merendas escolares e refeições, a contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de

fornecimento para cada unidade. Nas mesmas, deve constar a quantidade de cardápios efetivamente

fornecidos no período, com separação por tipo de cardápio, e seu valor total deve resultar da soma de todos

os resumos semanais de merenda e alimentação atendidos no período (mensal) e multiplicados pelos valores

unitários de cada cardápio.

7.8.1. Para pagamento das merendas escolares e refeições servidas aos comensais da FUNEC, a

contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de fornecimento de merenda para cada unidade escolar

própria e/ou coabitada pela FUNEC, nos mesmos termos previstos no item 7.8, porém deverá

acrescentar no corpo da nota fiscal a expressão: merenda servida na unidade escolar (indicar nome da

unidade atendida) aos alunos da FUNEC. 7.8.2. Para pagamento das refeições servidas aos comensais portadores de necessidades especiais do Centro de Referência Antônio Carlos Lemos, a contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de fornecimento de alimentação para a unidade, nos mesmos termos previstos no item 7.8, porém deverá acrescentar no corpo da nota fiscal a expressão: alimentação servida no Centro de Referência Antônio Carlos Lemos aos comensais (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania). 7.9. As faturas não aceitas pela Secretaria Municipal de Educação, pela FUNEC ou pela Secretaria

Municipal de Direitos Humanos e Cidadania serão devolvidas à Contratada para as necessárias correções,

com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido a partir da data de sua

reapresentação. 7.10. A devolução das faturas não aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela FUNEC ou pela

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em hipótese alguma servirá de pretexto para que a

CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços, objeto do presente Edital.

Page 10: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

10

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1. Registro ou inscrição da empresa na Entidade Profissional competente. Neste caso no CRN – Conselho

Regional de Nutricionista; 8.2. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado ou público,

emitido(s) em nome da própria licitante que comprove(m) aptidão da proponente para desempenho em

atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, indicando natureza,

quantitativos de no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo de refeições que serão ofertadas em

consonância com o Anexo I.O “Estimativa de Consumo de Cardápios. Os atestados poderão ser somados

para comprovação do quantitativo.

8.2.1 Esclarecemos que a exigência, com devido respaldo legal, se mostra uma opção proporcional e

razoável, dada a dimensão e complexidade do objeto a ser contratado. Esse percentual deve ser aplicado

sobre o número de refeições previstas para os 200 dias letivos. 8.3. Apresentação de comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente ou societário, na

data prevista para entrega da proposta, Profissional de Nível Superior – Nutricionista, devidamente

reconhecido pela entidade competente, neste caso, no CRN – Conselho Regional de Nutricionistas. 8.3.1 A prova de vínculo do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa indicado nesta alínea

deverá ser feita através de cópia autenticada de um dos seguintes documentos:

• Ficha de Registro do Empregado;

• Contrato Temporário de Trabalho com a licitante em conformidade com a Legislação Trabalhista;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social – C.T.P.S. do Profissional, devidamente anotada pela licitante; ou

• Contrato Social e última Alteração, se houver, demonstrando a participação societária do profissional

na empresa licitante. 8.4. Relação das instalações e do aparelhamento do licitante, adequados e disponíveis para a realização do

objeto da licitação descritos no ANEXO I.G do Termo de Referência; 8.5. A vistoria técnica será de caráter facultativo. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido

aos interessados o Atestado de Vistoria Técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio

da Diretoria de Merenda Escolar, comprovará que os locais onde serão executados os serviços objeto deste

Termo de Referência foram vistoriados por Nutricionista da licitante, constando, neste documento, seu

nome, título e inscrição no CRN - Conselho Regional de Nutricionistas, no qual o profissional tomou

conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento das

obrigações do objeto da licitação. A vistoria técnica poderá ser pré-agendada junto a Diretoria de Merenda

Escolar pelo telefone 3352-9668 e deverá ser feita de segunda à sexta-feira, no horário de 08h00min as

17h00min, até 5 (cinco) dias antes da licitação. A (o) Nutricionista deverá apresentar-se munido (a) de

prova de registro ou inscrição no CRN – Conselho Regional de Nutricionistas.

8.5.1 Não serão aceitas alegações posteriores advindas de desconhecimento das condições locais de todos

os elementos técnicos necessários ao cumprimento das obrigações do objeto da licitação, não detectados

quando da vistoria ou por falta de realização de vistoria, por parte da licitante. 8.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA constituirá em:

8.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial ou junto aos Ofícios de Registro

local do comércio (Cartórios) delegados para esse fim, vedada a sua substituição por Balancetes ou

Balanços Provisórios.

Page 11: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

11

8.6.2. Comprovação situação financeira compatível com o objeto dessa licitação, através de

apresentação de cálculo de seu índice, considerando-se habilitada aquela que demonstrar possuir

índice de liquidez corrente (ILC) maior ou igual a 1,00 e índice de endividamento (IE) menor ou igual

0,60. 8.7. Para melhor facilidade e entendimento do cálculo dos índices pela Comissão de Licitação, deverá

as licitantes apresentar uma planilha contendo o demonstrativo do cálculo dos índices. 8.8 Da Proposta 8.8.1. A licitante deverá apresentar, na proposta de preço, planilha de composição de preços detalhada

dos itens que compõe sua proposta. 8.8.2. Segue sugestão de planilha de composição de preços:

DISCRIMINAÇÃO POR CARDÁPIO PREÇO

Classificação Itens

Insumos (produtos estocáveis e perecíveis)

Produtos secos, carnes, hortifrutigranjeiros, etc

CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS

Custos de: Gás de cozinha, material de limpeza (para as cozinhas/produção), manutenção, etc

Custo Pessoal (mão de obra - produção) e transporte de pessoal - produção

Salários de pessoal de produção + vale transporte ou vale combustível (produção/cozinhas), etc

Encargos Sociais e trabalhistas – pessoal produção

INSS, FGTS, PIS, etc

DESPESAS

Despesa de Pessoal

Salários de pessoal administrativo, vale transporte de pessoal administrativo e/ou vale combustível, etc

Outras despesas

Material de escritório e limpeza, combustível, manutenção, dentre outros (Administrativo)

Encargos Sociais e trabalhistas – pessoal administrativo

INSS, FGTS, PIS, etc

Tributos ICMS, COFINS, IRRF, ISS, etc Margem Lucro PREÇO POR CARDÁPIO

9. GESTOR DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas por duas comissões nomeadas por Portaria, a

Comissão Gestora do Contrato e a Comissão de Fiscalização. 9.1.1 A Comissão Gestora do Contrato ficará responsável pela gestão do contrato, acompanhamento das

atividades das comissões das unidades escolares e do Centro de Referência Antônio Carlos Lemos, bem

como o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do contrato, fiscalização junto a empresa

contratada, dentre outras atividades.

Page 12: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12

9.1.1.1 A Comissão Gestora do Contrato da Secretaria de Educação será composta por servidores técnicos

da SEDUC; 9.1.1.2 A Comissão Gestora do Contrato da Fundação de Ensino de Contagem será composta por servidores

técnicos da SEDUC e servidores da FUNEC, uma vez que no quadro da FUNEC não constam

Nutricionistas; 9.1.1.3 A Comissão Gestora do Contrato da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será

composta por servidores técnicos da SEDUC e servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e

Cidadania, uma vez que no quadro dessa Secretaria não constam Nutricionistas. 9.1.2 A Comissão de Fiscalização das unidades da SEDUC, da FUNEC e do Centro de Referência Antônio

Carlos Lemos será responsável pela fiscalização da execução dos procedimentos relativos ao fornecimento da

merenda escolar e alimentação e será formalmente instituída em cada unidade, que deverá ter como

presidente o (a) Diretor (a)/responsável pela unidade atendida, devendo ser composta por servidores, em

número suficiente ao exercício da fiscalização, e inclusive com membros suplentes para substituição dos

titulares em caso de afastamento, conforme atribuições dispostas no item 10.3.1.

10. CONDIÇÕES GERAIS

10.1. Das Obrigações da CONTRATADA

Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete à contratada:

10.1.1. Cumprir todas as normas para execução técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar –

PNAE, que lhe couber, estampadas na Resolução/CD/FNDE, nº 26, de 17 de junho de 2013 e outras que

àquelas sobrevierem. 10.1.2. Assumir inteiramente responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos

materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos ao contratante ou ainda a

terceiros em decorrência da prestação dos serviços. 10.1.3. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços, incluindo aí, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários e fiscais, salários de seus empregados e outros. 10.1.4. Assegurar que durante a execução dos serviços, seu pessoal esteja devidamente uniformizado, em

conformidade com padrões estabelecidos pelo contratante, devendo dotá-los dos EPI’s – Equipamentos de

Proteção Individual, aplicáveis à espécie, sendo que os mesmos deverão manter-se limpos e asseados, quer

nos aspectos do vestuário, bem como higiene pessoal. 10.1.5. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas os serviços em que se verificarem

vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução. 10.1.6. Fornecer ao Contratante atestado médico de todos os seus empregados, nos primeiros 15 dias após o

início da prestação dos serviços, e a seguir a cada 12 meses. 10.1.7. Proceder com os serviços de limpeza, higiene, manutenção e conservação dos equipamentos,

utensílios, mobiliários, assim como da estrutura que compõem as instalações de cada unidade, limitados às

áreas da cozinha, estoque e locais de descarte de resíduos alimentares, nos termos dos itens 03 e 05 do

Anexo I.A deste Termo de Referência.

Page 13: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13

10.1.8. Realizar, sempre que necessário e desde que garanta a ausência de pragas e vetores ao longo de todo

período contratual, dedetização e desratização das cozinhas e estoques/despensas, e ainda, se necessário,

através de empresa devidamente credenciada junto aos órgãos competentes: Diretoria Regional de Saúde,

Serviços de Vigilância Sanitária Municipal e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 10.1.9. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados,

em razão dos serviços contratados.

10.1.10. A critério da CONTRATANTE poderão ser acrescidas unidades não relacionadas no anexo desse

Termo de Referência, respeitado os quantitativos unitários de cardápios contratados;

10.1.10.1 A empresa terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para montagem e início da

operação. 10.1.11. Submeter-se a inspeção e fiscalização da Comissão de Fiscalização e do Conselho de Alimentação

Escolar – CAE.

10.1.12. Disponibilizar acesso ao Conselho de Alimentação Escolar e demais fiscais do contrato a todas as

dependências relacionadas à execução do contrato, obedecidos aos protocolos sanitários previstos no item

1.8.1, do Anexo I.K deste Termo de Referência. 10.1.13. Executar os serviços objeto do contrato firmado de acordo com as exigências estabelecidas neste

Termo de Referência e seus Anexos, bem como seus prazos. 10.1.14. Manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação declaradas na licitação. 10.1.15. Responsabilizar-se pela execução de pequenos serviços de adaptações e reparos, bem como,

manutenção preventiva das instalações das cozinhas, locais de descarte de resíduos alimentares e estoques

das Unidades, conforme legislação sanitária vigente, normas técnicas de nutrição para armazenagem,

manuseio, preparo e dispensa de alimentos e de resíduos alimentares e especificações técnicas presentes nos

anexos deste Termo de Referência. 10.1.17. Executar os serviços observando as condições de higiene e segurança na distribuição, no preparo das

refeições e na supervisão.

10.1.18. Desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE encarregados da fiscalização

do contrato, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da Fiscalização, em conformidade

com o objeto da licitação. 10.1.19. Executar, perfeita e pontualmente, todos os serviços, bem como apresentar uma relação nominal de

todos os empregados que realizarão a prestação dos serviços, comunicando ainda qualquer alteração ocorrida

desta relação. 10.1.20. Acrescer ou substituir, às suas expensas, os seus recursos de equipamentos ou pessoal, se for

constatada a sua inadequação para realizar os serviços, de acordo com as determinações do contratante. 10.1.21. Retirar dos locais de trabalho por sua conta e risco os equipamentos e tudo mais quer for de sua

propriedade, dentro de 10 (dez) dias após o término do contrato. 10.1.22. Abastecer as unidades, mantendo nas despensas um estoque regulador de produtos básicos, de

acordo com a quantidade solicitada pela Contratante, visando a garantia de um atendimento sem falhas e de

acordo com o cardápio previamente escolhido.

Page 14: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

14

10.1.23. Fazer, mensalmente, prova perante a Contratante do cumprimento de todas as suas obrigações

tributárias, trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, e sindicais, decorrentes da presente

contratação. 10.1.24. Arcar com o ônus decorrente de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que

possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das

repartições competentes, com total isenção da Contratante. 10.1.25. Observar rigorosamente às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, cabendo-lhe toda a

responsabilidade por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais (serviços executados ou gêneros

utilizados) e/ou pessoais causados à Contratante, seus empregados e/ou terceiros, como na consequência de

dolo, imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados. 10.1.26. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços cuja execução estiver em desacordo com

o estabelecido no presente Termo de Referência. 10.1.27. Adequar, por determinação do Contratante qualquer serviço que não esteja sendo executado de

acordo com a boa técnica ou princípio de nutrição ou dietética, ou que não estejam atendendo ao disposto do

presente Termo de Referência e seus anexos, principalmente em relação aos ANEXOS I.G e I.K do Termo

de Referência. 10.1.28. Manter os veículos, equipamentos, utensílios, mobiliários e dependências onde ocorre a execução

dos serviços em perfeitas condições de uso, higiene e segurança. 10.1.29. Utilizar, na execução dos serviços, gêneros alimentícios, insumos e materiais de primeira qualidade

sempre obedecendo às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e seus Anexos.

10.1.30. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir

na execução dos serviços objetivados nesta licitação, sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito e

entregue sob recebimento formal. 10.1.31. Seguir rigorosamente os cardápios exclusivamente elaborados pelo Contratante, sendo vedadas

quaisquer alterações dos mesmos. 10.1.32. Pesar, diariamente, as sobras sujas de alimentos servidos em todas as Unidades atendidas, para

avaliação de desperdício. 10.1.33. Comunicar sobre os locais os quais apresentarem altos percentuais de sobras sujas, sendo que nestes

casos, a mesma deverá desenvolver ações objetivando a redução do desperdício de alimentos. 10.1.34. Realizar toda a logística de recebimento, armazenamento, distribuição e produção dos insumos

fornecidos pela CONTRATANTE, referentes a Agricultura Familiar. Cabe à CONTRATADA juntamente de

um responsável do Diretoria de Merenda Escolar da SEDUC, realizar o recebimento desses gêneros,

atestando também a qualidade dos mesmos. 10.1.35 Garantir o livre acesso de servidores da CONTRATANTE, a qualquer tempo, às dependências do

almoxarifado da empresa que armazenará os itens referentes ao objeto do contrato, bem como nas

instalações da empresa em todas as unidades utilizadas para o preparo e fornecimento da alimentação escolar

e refeições.

10.2. Das Obrigações do CONTRATANTE Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete ao Município, à FUNEC e à Secretaria Municipal de

Direitos Humanos e Cidadania:

10.2.1. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

Page 15: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

15

10.2.2. Promover, por meio da Comissão de Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços

contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e

comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas

corretivas por parte daquela. 10.2.3. Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas, da suspensão do

fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas. 10.2.4. Expedir Ordens de Serviço que definirão os cardápios a serem executados e as unidades a serem

atendidas conforme ANEXO I.C e I.D do Termo de Referência. 10.2.5. Acompanhar a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e

demais normas técnicas. 10.2.6. Elaborar os cardápios, exclusivamente pelas nutricionistas do Diretoria de Merenda Escolar, com

apreciação do Conselho de Alimentação Escolar, previamente à execução dos mesmos. 10.2.7. Responsabilizar-se pela decisão e controle da realização do teste de aceitabilidade, ainda que

executado pela contratada, mediante prévia notificação de sua realização ao Conselho de Alimentação

Escolar para acompanhamento do teste. 10.2.8. Responsabilizar-se pela limpeza e manutenção do refeitório e de tudo que estiver no seu interior. 10.2.9. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento do Programa de Educação Nutricional, por meio do

Diretoria de Merenda Escolar.

10.2.9.1 Para esse fim, poderá haver parceria com a Contratada para realização de Educação Nutricional. 10.2.10. A Comissão de Fiscalização deverá encaminhar cópia do Relatório de Ocorrências para o Diretoria

de Merenda Escolar da SEDUC. 10.2.11. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo

e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando, por escrito, à Contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada e

providências a cargo da SEDUC, FUNEC e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania quanto

à gestão do contrato. 10.2.12. Acompanhar diretamente ou por meio das Comissões de Fiscalização formalmente designadas em

cada unidade, a quantidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais

normas técnicas.

10.2.13. Atestar Nota Fiscal, por meio de representante da unidade em conjunto com servidor designado,

mediante ato formal, para este fim, assumindo integralmente a sua quota-parte nos ônus pactuados quando da

celebração do contrato.

10.3. Do Controle de Qualidade 10.3.1. Cada unidade deverá constituir uma Comissão de Fiscalização, nomeada por portaria, que deverá em

primeira instância, acompanhar e fiscalizar a consecução da prestação dos serviços de preparo e

distribuição da alimentação escolar, em atendimento às normas do Programa Nacional de Alimentação

Escolar – PNAE, o que abrange:

• Acompanhamento do processo de distribuição das refeições; • Controle qualitativo e quantitativo dos gêneros alimentícios recebidos nas Unidades; • Controle do número de refeições servidas;

• Confecção e distribuição de fichas identificadas para contabilização do número de refeições

ofertadas;

Page 16: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

16

10.3.1.5. Organização dos comensais por faixa etária, durante o processo de distribuição das refeições,

para que esses recebam o cardápio de acordo com suas necessidades nutricionais específicas; 10.3.1.6. Verificação do atendimento ao que está previsto nos cardápios, quanto aos aspectos qualitativos

e quantitativos; 10.3.1.7. Elaboração dos documentos de controle do número de refeições ofertadas; 10.3.1.8. Conferência e atesto das Notas Fiscais relativas ao fornecimento das refeições nas respectivas

Unidades.

10.3.1.9. Comunicar à Diretoria de Merenda Escolar da SEDUC, quaisquer situações de irregularidade

concernentes ao fornecimento da alimentação. 10.3.2. A Diretoria de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação fará, em um segundo

momento, o controle de qualidade da alimentação, e adotará, para tal, os seguintes procedimentos:

10.3.2.1 Visitação nas unidades, com escolhas alternadas de unidades visitadas, ou por demanda,

mediante requisição ou denúncia, para verificar o cumprimento do contrato, o cumprimento das normas

higiênico sanitárias, as condições estruturais da cozinha, refeitório e estoque, a qualidade do atendimento

das merendeiras com os comensais e o cumprimento da fiscalização por parte da Comissão de

Fiscalização de cada unidade. 10.3.2.2 Visitação do local utilizado pela empresa contratada para o armazenamento dos insumos antes

da distribuição para as unidades, para verificar as condições higiênico-sanitárias do local e a forma como

os alimentos estão acondicionados. 10.3.2.3. Emitir relatório com a análise e conclusão dos resultados da visita de inspeção. 10.3.2.4. Adotar as providências cabíveis junto aos setores competentes da CONTRATANTE. 10.3.3. Controle do Acompanhamento da Prestação do Serviço: para a correta aplicação do controle do serviço, conforme NBR 5426 de 30/01/1985, os setores responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço pela empresa deverão realizar o acompanhamento total de unidades atendidas pela Contratada na prestação do serviço, a ser executado da seguinte forma: 10.3.3.1. Acompanhamento Total: O acompanhamento de 100% (cem por cento) das unidades atendidas

pela Contratada, será executado nos casos de extraordinária necessidade para a gestão do contrato, assim

como na incidência de situações de risco à saúde ou prejuízo decorrente da forma qualitativa e

quantitativa da prestação do serviço;

10.3.3.2. Acompanhamento Por Amostragem: O acompanhamento, por amostragem, das unidades

atendidas pela Contratada, será realizado rotineiramente, de acordo com uma amostra escolhida

aleatoriamente, mas com tamanho (número de unidades) determinado através da norma NBR 5426/1985,

da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Tabela 1, e observados os seguintes critérios:

10.3.3.2.1. Nível de Acompanhamento I: O nível de acompanhamento, fixa a relação entre o número de

unidades atendidas e o número de unidades da amostra a serem acompanhadas.

10.3.3.2.2. O acompanhamento em Nível II poderá ser adotado, quando for conveniente uma amostra de

tamanho menor, em decorrência da maior confiabilidade da qualidade do serviço.

10.3.3.2.3. O acompanhamento em Nível III poderá ser adotado, quando for conveniente uma amostra de

tamanho maior, em decorrência do resumo histórico da prestação de serviço, com qualidade insatisfatória.

Page 17: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

17

10.3.3.3. Os níveis especiais de acompanhamento S1, S2, S3 e S4, também indicados na Tabela I,

deverão ser utilizados quando forem necessários tamanhos de amostra relativamente pequenos, e onde

possam ou devam ser tolerados, grandes riscos no acompanhamento por amostragem. 10.3.3.4. Planos de Amostragem: 10.3.3.4.1. Nível de Qualidade Aceitável - NQA: É a máxima “porcentagem de unidades em

desconformidade” (PD) ou o máximo número de “desconformidades por cem cláusulas contratuais

avaliadas” (DCU) que, para fins de acompanhamento por amostragem, pode ser considerada satisfatória,

como média do processo.

10.3.3.4.2. Porcentagem de Unidades em Desconformidade nº unidades em desconformidade X 100 nº de unidades avaliadas

10.3.3.4.3. Desconformidades por cem cláusulas contratuais avaliadas nº cláusulas em desconformidade

X 100 nº de cláusulas avaliadas 10.3.3.5 As Tabelas da NBR 5426/77, fornecem valores de NQA (Nível de Qualidade Aceitável) que

podem tanto ser expressos em “porcentagem de unidades em desconformidade” (de 0,010 a 10), quanto

em “desconformidade por cem cláusulas avaliadas” (toda a tabela).

10.3.3.6. Deverá ser adotada, como regra, o valor do NQA = 2,5 expressa em “porcentagem de

desconformidade”.

10.3.3.7. Em casos especiais, nos quais o setor responsável pelo acompanhamento do serviço, entender

como necessário, um acompanhamento por amostragem, mas com menor risco de se aceitar unidades

com serviço em desconformidade, poderá ser utilizado um NQA com valor inferior ao acima indicado,

mas em nenhuma hipótese, será adotado um NQA com valor superior a 2,5%.

10.3.3.8. Plano de Amostragem Simples Normal: O tamanho do lote de unidades atendidas por cada

empresa na prestação do serviço, deve ser igual ao tamanho da amostra dada pelo plano, e:

10.3.3.9. Caso o número de unidades em desconformidade encontrado na amostra, seja igual ou menor

do que o número de aceitação (Ac), o lote será considerado com a prestação do serviço aceita, e a

empresa prestadora capacitada tecnicamente naquele momento da medição.

10.3.3.9. Caso o número de unidades em desconformidade encontrado na amostra, seja igual ou maior do

que o número de rejeição (Re), o lote será considerado com a prestação do serviço rejeitado, e a empresa

prestadora com a capacidade técnica comprometida (insatisfatória) naquele momento da medição.

10.3.3.10. O Plano de Amostragem Simples Normal: Deverá ser adotado como regra e em condições

normais, utilizando-se o Nível de Inspeção II, com os critérios indicados na Tabela 2 da NBR 5426/77.

10.3.3.11. Plano de Amostragem Simples Severa: Deverá ser adotado quando houver histórico

comprovando a qualidade insatisfatória do serviço, utilizando-se o Nível de Inspeção III, com os critérios

indicados na Tabela 3 da NBR 5426/77.

10.3.3.12. Plano de Amostragem Simples Atenuada: Poderá ser adotado quando houver histórico

comprovando a qualidade satisfatória do serviço, utilizando-se o Nível de Inspeção II da NBR 5426/77,

com os critérios indicados na Tabela 4 da NBR 5426/77. Todavia, quando a qualidade do serviço

evidenciar sinais de queda, a transferência do acompanhamento pelo plano de amostragem simples

atenuado, para o plano de amostragem simples normal, tornar-se-á obrigatória.

Page 18: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

18

10.3.3.13. Aceitação e Rejeição do Lote: Entende-se aqui como “lote”, o número de unidades atendidas

pela empresa na prestação do serviço. Uma vez adotado o plano de amostragem e o valor NQA, a

respectiva tabela indicará o número máximo de unidades com serviço em desconformidade da amostra,

que permitam a aceitação do serviço (coluna Ac) ou, analogamente, o número de unidades com serviço

em desconformidade da amostra, a partir das quais o serviço todo deva ser considerado em

desconformidade com o contrato e, portanto, recusado (coluna Re).

10.3.3.14. Quando o tamanho da amostra e o NQA adotados, em quaisquer uma das tabelas, recair em

uma das setas indicadas nas mesmas, o inspetor da qualidade deverá adotar o primeiro plano acima da

seta ou, se for o caso, o primeiro plano baixo da seta, inclusive no número de unidades que compõem o

tamanho da amostra.

10.3.3.15. Nos casos em que a cláusula contratual do serviço, também definir o plano de

acompanhamento (inspeção) da qualidade, esse deverá ser obrigatoriamente adotado, observando-se

igualmente as normas ora estabelecidas.

10.3.3.16. Verificar se há desconformidade na prestação do serviço, e qual o seu grau, sendo classificado

como “desconformidade”, toda condição do serviço que esteja em desacordo com as cláusulas

contratuais, conforme segue:

10.3.3.16.1. Desconformidade Grave: É aquela que pode produzir situações que causem:

• Risco à saúde da clientela atendida, e/ou:

• Perigo na prestação do serviço, e/ou • Redução da qualidade da prestação do serviço,

• Prejuízo monetário à municipalidade, tais como: a) Refeições não servidas.

b) Descumprimento do cardápio e/ou porcionamento.

c) Falta de limpeza e higiene: nos equipamentos e/ou utensílios e/ou na cozinha e

estoque/despensa/instalações. d) Falta de utensílios e/ou equipamentos. e) Número insuficiente de funcionários. f) Funcionário prestando serviço sem uniforme ou com uniforme incompleto. g) Lixo não retirado.

h) Ausência na guarda de amostra da refeição por 72 horas. i) Atraso na distribuição da refeição. j) Fornecimento de alimentos não aptos ao consumo. k) Fornecimento de alimentos fora dos padrões qualitativos. l) Ocorrência de qualquer irregularidade contratual grave.

m) Reincidência de fatos, dentro da mesma quinzena de medição. n) Não acompanhamento do serviço (medição) pela unidade que o recebe. o) Acompanhamento do serviço (medição) de forma equivocada pela unidade que o recebe.

10.3.3.16.2. Desconformidade Tolerável: É aquela que pode produzir situações que não reduzem de

forma expressiva a qualidade da prestação do serviço e podem ser, temporariamente, toleradas, desde

que notificados junto à empresa com curto prazo fixado para solucioná-la. 10.3.4. Providenciar, caso haja desconformidade na prestação do serviço, a aplicação de sansões

contratuais junto a empresa:

Page 19: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

19

10.3.4.1. Desconformidade Grave: a empresa ficará sujeita à multa sobre o faturamento referente

ao dia da infração. 10.3.4.2. Desconformidade Tolerável: a empresa ficará sujeita à notificação de ocorrência ou

advertência. 10.3.5. Emitir relatório com a análise e conclusão dos resultados da visita de inspeção. Adotar as providências cabíveis junto aos setores competentes da CONTRATANTE.

ANEXO I.A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA EXECUÇÃO DO OBJETO

01. Especificações Técnicas Referentes à Contratação de empresa especializada para o

fornecimento, preparo e distribuição, de natureza contínua, da Merenda Escolar e alimentação

aos comensais da Rede de Ensino, da Fundação de Ensino de Contagem e aos portadores de

necessidades especiais do Centro de Referência Antônio Carlos Lemos, pelo prazo de 12 (doze)

meses, a contar da assinatura do contrato.

01.01. Para efeito do objeto da presente licitação ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

CARDÁPIO – Conjunto de refeições fornecidas aos comensais de uma unidade. Cada cardápio poderá ter

uma ou mais refeições.

REFEIÇÃO – Um dos componentes do CARDÁPIO, servida como desjejum, colação, almoço, lanche ou

jantar.

DOCUMENTO DE CONTROLE POR REFEIÇÃO – documento de preenchimento diário, emitido pela

Comissão de Fiscalização, após o término do período de cada refeição, no qual deverá constar o

número de refeições efetivamente servidas, incluindo o número de repetições, o atendimento (ou não)

qualitativo e quantitativo do previsto no contrato e no cardápio do dia, assim como, eventuais

observações ou intercorrências. Este documento deverá estar datado e assinado por membro da

Comissão de Fiscalização e deverá ser utilizado para consolidação dos dados no RESUMO SEMANAL

e no RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS.

RESUMO SEMANAL DE MERENDA – documento firmado pela Comissão de Fiscalização de cada

unidade, destinado à Diretoria de Merenda Escolar, sintetizando o número de refeições efetivamente

servidas, na semana anterior, inclusive as repetições, com cópia para a empresa CONTRATADA,

entregue até o segundo dia útil da semana posterior a sua emissão, e outra a ser arquivada na

Unidade. RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS – documento emitido pela Comissão de Fiscalização, a

partir do DOCUMENTO DE CONTROLE POR REFEIÇÃO e utilizado para o registro de eventuais

intercorrências relacionadas à prestação de serviços da CONTRATADA, bem como aos demais

procedimentos referentes à alimentação escolar. Deverá ser entregue à Diretoria de Merenda Escolar,

Page 20: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

20

no primeiro dia útil após o registro da intercorrência, sendo disponibilizada uma cópia para a

CONTRATADA.

CARDÁPIO EFETIVAMENTE FORNECIDO – refeições ou conjunto de refeições, segundo previsto no

edital, efetivamente servidas aos comensais, observando-se o per capta e porcionamento previsto no

edital.

PER CAPITA – quantidade, por pessoa, da parte comestível do alimento cru necessário para a produção

de uma refeição, ou seja, corresponde ao peso líquido do alimento.

PORCIONAMENTO – quantidade do alimento pronto para o consumo. O porcionamento é criado a

partir do per capita, conforme o rendimento de cada alimento. Pode ser medido em gramas ou medida

caseira. 01.02. A empresa CONTRATADA deverá prestar os serviços obedecendo aos princípios de

nutrição e dietética, bem como respeitando as exigências da Vigilância Sanitária e as normas que

regulam o PNAE, utilizando mão de obra especializada, com aproveitamento das instalações existentes

nas Unidades a serem atendidas.

01.02.01. A empresa CONTRATADA deverá equipar as unidades com equipamentos, utensílios e

mobiliários próprios para a execução dos serviços, de modo a garantir que os cardápios propostos

sejam cumpridos, os alimentos sejam corretamente armazenados e transportados, o fluxo operacional

dentro das cozinhas e refeitórios seja adequado, respeitando os preceitos de nutrição e dietética e

garantindo a qualidade higiênico-sanitária das refeições produzidas e servidas, além de atender ao

disposto em todas as cláusulas deste documento. Todas as instituições deverão apresentar

composição mínima de equipamentos e utensílios de acordo com o ANEXO I.G.

01.02.02. É de obrigação da empresa CONTRATADA, o fornecimento de gás e seu vasilhame em

todas as Unidades de Ensino constantes do ANEXO I.L, bem como naquelas acrescidas

posteriormente a critério da CONTRATANTE.

01.03. As refeições que compõem os vários cardápios serão oferecidas aos comensais da Rede de

Ensino, da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC e aos comensais portadores de necessidades

especiais do Centro de Referência Antônio Carlos Lemos. O cardápio do dia deverá ser atendido

integralmente pela CONTRATADA, ou seja, apresentar composição e porcionamento definidos pela

CONTRATANTE.

01.03.01. Para execução dos cardápios, a CONTRATADA deverá utilizar a tabela de per capitas (ANEXO

I.C) que diferencia a quantidade fornecida a cada comensal por modalidade de ensino.

01.03.02. É admitido a todos os comensais optar pelo consumo exclusivo de fruta, consistindo do uso do

Cardápio 19.

01.03.03. O pagamento do cardápio relativo a oferta de frutas (Cardápio 19) será conforme a sua

incidência já estabelecida no ANEXO I.M. Desse modo, para fins de pagamento, eventuais ofertas não

Page 21: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

21

previstas nos cardápios não serão contabilizadas e consequentemente a CONTRATANTE se reservará

o direito de não realizar o pagamento por conta de ofertas não previstas ou “sobras”, salvo quando

expressamente autorizado pela Diretoria de Merenda Escolar.

01.03.04. Todos os estudantes atendidos em cada unidade têm o direito de realizar repetição, a qual

deverá ser composta por todos os itens do cardápio do dia em quantidade igual ao porcionamento

definido. Entretanto, a repetição será limitada a uma vez, tendo em vista, que essa limitação poderá

contribuir para evitar o sobrepeso/obesidade entre os estudantes e portadores de necessidades especiais.

01.03.05. A empresa CONTRATADA será remunerada pela repetição, no mesmo valor que a primeira

refeição, entretanto deverá garantir que essa seja igual quantitativamente e qualitativamente ao

cardápio do dia.

01.03.06 O diretor de cada instituição de ensino deverá nomear uma Comissão de Fiscalização e

Controle das questões relativas à Alimentação, para acompanhar a distribuição da alimentação, o que

envolve o número de refeições efetivamente fornecidas, quantitativo de repetições; a qualidade e

quantidade dos gêneros alimentícios ofertados; as condições das instalações (espaço físico envolvido

na produção e distribuição das refeições) e dos equipamentos; bem como quaisquer outras questões

que requeiram o controle desse processo.

01.03.06.01 Esta Comissão deverá ser composta por servidores em quantidade suficiente para

fiscalização em período integral do funcionamento escolar, inclusive com seus respectivos suplentes

para que seja possível suprir a falta de algum membro em caso de férias ou qualquer outro motivo e

deverá ser presidida pelo diretor da unidade.

01.03.06.02 A Comissão de Fiscalização deverá controlar diariamente o número de cardápios

efetivamente fornecidos, por meio de fichas padronizadas pela CONTRATANTE. Esse controle deverá

gerar um documento emitido após cada refeição, denominado DOCUMENTO DE CONTROLE POR

REFEIÇÃO (ANEXO I.N), o qual deverá estar datado e assinado por membro da Comissão de

Fiscalização, constando o número de refeições efetivamente fornecidas, inclusive as repetições, o

atendimento (ou não) qualitativo e quantitativo do previsto no contrato e no cardápio do dia, assim

como, eventuais observações ou intercorrências. Semanalmente as informações do documento

deverão ser condensadas no RESUMO SEMANAL DE MERENDA e no RELATÓRIO DE

OCORRÊNCIAS, os quais seguem modelo em anexo, constando o número de refeições efetivamente

fornecidas e as intercorrências, respectivamente, e que deverão conter o atesto do presidente da

Comissão de Fiscalização em conjunto com um dos membros

Page 22: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

22

01.03.06.03. É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização gerar o RESUMO SEMANAL DE

MERENDA em 3 (três) vias, sendo uma cópia a ser arquivada na Unidade, a outra para a empresa

CONTRATADA, e uma destinada à Diretoria de Merenda Escolar.

01.03.06.03.01. As vias deverão ser entregues à CONTRATADA, bem como à Diretoria de Merenda

Escolar da SEDUC sempre até o segundo dia útil da semana imediatamente posterior à de sua

consumação.

01.03.06.03.02. Para efeito do cálculo do DOCUMENTO DE CONTROLE POR REFEIÇÃO e posterior

consolidação no RESUMO SEMANAL, deverá ser considerado o número de comensais de cada dia letivo

que tenham consumido as refeições do dia, incluindo o número de repetições, por meio da contagem das

fichas utilizadas, logo após o término do período de cada refeição.

01.03.06.03.03. Para apontamento diário da quantidade de cardápios efetivamente fornecidos aos

comensais da Rede Municipal, a Comissão de Fiscalização da Merenda deve controlar o número de

refeições por meio de distribuição de FICHAS identificadas de acordo com a numeração e nome do

cardápio correspondente sendo de cor azul para a primeira refeição e amarela para repetição, segundo

modelo padronizado pela Diretoria de Merenda Escolar.

01.03.06.03.04. Para apontamento diário da quantidade de cardápios efetivamente fornecidos aos

comensais da FUNEC, assim como aos estudantes do Centro de Referência Antônio Carlos Lemos os

responsáveis nomeados para a fiscalização deverão controlar o número de refeições por meio de

distribuição de FICHAS iguais às mencionadas anteriormente, entretanto, deverão providenciar um

recipiente separado e devidamente identificado para recolhimento das mesmas, para que os

documentos de controle sejam preenchidos separadamente.

01.03.06.03.05. Cabe à Comissão de Fiscalização, realizar a confecção e distribuição das fichas

citadas acima, bem como providenciar um recipiente para o depósito das mesmas pelos comensais,

logo após a efetiva disposição da refeição no prato entregue ao comensal. A contabilização das fichas

será realizada pelos membros da Comissão de Fiscalização em cada unidade podendo ser

acompanhada por representante da CONTRATADA.

01.03.06.03.06. As distribuições que se tratam os subitens 01.03.03.03.03 e 01.03.03.03.04 deverão

observar o cardápio afixado e deverão ocorrer aos comensais que optarem por se alimentar no dia,

preferencialmente:

1) na sala de aula, pelo professor;

2) na secretaria da escola no início das aulas ou intervalo;

3) na fila do refeitório, através de um responsável localizado estrategicamente para entrega.

Page 23: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

23

01.03.06.03.06.01. Cabe à escola definir a forma de distribuição de fichas que melhor se adéqüe a sua

rotina, podendo ser diferente das sugestões propostas acima.

01.03.06.04. O RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS deverá ser utilizado para registro de quaisquer

eventualidades relacionadas à prestação de serviços da CONTRATADA, bem como aos demais

procedimentos relacionados à alimentação (ANEXO I.J).

01.04. Para a execução deste contrato, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se por fornecer

insumos e gêneros de qualidade, que atendam às especificações técnicas dos alimentos (ANEXO I.B).

Deverá também respeitar os per capitas dos alimentos utilizados em cada cardápio, constantes no

ANEXO I.C. E ainda terá de adotar o porcionamento definido das preparações dos cardápios de acordo

com o ANEXO I.I.

01.04.01. A CONTRATADA deverá afixar, no refeitório, o cardápio da refeição servida, em todas

as unidades atendidas, em local de fácil visualização pela comunidade escolar, juntamente à respectiva

Tabela de Porcionamento de cada refeição segundo os diferentes tipos de cardápios ofertados.

01.04.02. A quantidade de alimentos produzida deverá estar de acordo com a necessidade de

cada unidade, devendo ser suficiente para o atendimento de todos e evitando-se o desperdício.

01.05. As quantidades “per capita” informadas, o porcionamento das preparações dos cardápios, bem

como a composição padrão dos cardápios os quais constam em anexo poderão ser alterados a

qualquer tempo pela CONTRATANTE, para melhor adequá-los às diretrizes e objetivos básicos do

Programa de Alimentação Escolar, desde que observada à compatibilidade entre seu custo e o

respectivo preço contratado.

01.05.01. Para a garantia de um atendimento sem falhas e considerando que cardápio previamente

estabelecido pode sofrer alterações, a CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo de gêneros

alimentícios básicos, nas unidades, que pode ser útil nos casos de atrasos no fornecimento, aumento

não programado do número de refeições ou eventos de última hora. Estima-se que para o “estoque de

segurança”, tenha-se o equivalente para a produção das refeições de dois dias.

01.06. A distribuição das refeições deverá ser feita diretamente nas unidades, obedecendo ao calendário

determinado pela Prefeitura. Em caso de suspensão das atividades (não prevista no calendário), sábado

letivo ou mudança no local de distribuição, a CONTRATADA será comunicada, sempre que possível, com

48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

01.06.01. Em caso de impedimento da prestação de serviços em determinada unidade, a

merenda e refeições deverão ser produzidas em outro local e transportadas em condições adequadas

de forma a garantir a continuidade do atendimento, até que se perdure tal situação.

Page 24: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

24

01.06.02. Quanto à distribuição das refeições, é importante que a CONTRATADA considere o

tempo de exposição da refeição à temperatura ambiente, o qual não poderá exceder 40 (quarenta)

minutos, com o intuito de manter a qualidade sanitária da alimentação produzida.

01.07. No item 02 (dois) deste projeto básico consta o perfil da clientela atendida no que se refere ao

número esperado de comensais para cada unidade. A CONTRATADA deverá levar em consideração

durante o planejamento de suas atividades, que o número diário de comensais não corresponde ao

número de matriculados, bem como considerar que a frequência desses, nas unidades, não é fixa.

01.08. As instalações existentes em cada unidade deverão ser aproveitadas tanto para o preparo da

alimentação, quanto para a distribuição e estocagem.

01.09. Nos casos em que os estudantes necessitem de alimentação especial ou do uso de

complementos nutricionais solicitados por prescrição médica e/ou nutricional, ou nos casos de

restrições alimentares de ordem religiosa e adeptos ao vegetarianismo (desde que haja declaração

expressa do aluno, dos pais e/ou responsáveis) a CONTRATADA se responsabilizará por este

fornecimento dentro de um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização pela Diretoria

de Merenda Escolar. A empresa ficará responsável pelo fornecimento de todos os alimentos

necessários para estes estudantes, sem custo adicional, respeitando o esquema geral do cardápio

praticado para os demais estudantes matriculados na mesma unidade.

01.09.01 A CONTRATADA deverá seguir as recomendações do ANEXO I.E, que faz referência aos

alimentos para atendimento das principais patologias relacionadas à alimentação e nutrição.

01.10. Em caso de ocorrência de atividades especiais nas unidades, tal como comemoração do Dia da

Criança, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento dos eventos com a utilização

dos gêneros alimentícios constantes no Cardápio Festivo.

01.10.01. Nos dias festivos a empresa deverá providenciar para os estudantes que necessitam de

alimentação diferenciada, conforme item 01.09, alimentos adaptados às suas necessidades,

respeitando o esquema geral do cardápio praticado para os demais estudantes matriculados na mesma

unidade educacional

01.11. Fica sob responsabilidade da Diretoria de Merenda Escolar, a elaboração dos cardápios

ofertados, submetendo-os ao Conselho de alimentação Escolar (CAE) para apreciação previamente à

sua execução.

01.11.01. Os cardápios elaborados pela Diretoria de Merenda Escolar deverão ser respeitados

integralmente pela CONTRATADA e os mesmos serão disponibilizados com antecedência mínima de

30 (trinta) dias antes do início de sua execução.

Page 25: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

25

01.12. Os veículos utilizados para logística dos insumos deverão ser de responsabilidade da

CONTRATADA e seguir as normas da Vigilância Sanitária. Para o transporte de gêneros refrigerados

ou congelados os veículos deverão ser refrigerados.

01.13. A CONTRATADA se compromete a elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação,

desenvolvido de acordo com a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, do Ministério da

Saúde e com os princípios de segurança alimentar e nutricional, no prazo de 20 dias após celebração

do contrato. Esse Manual deverá ser submetido à CONTRATANTE pela CONTRATADA, previamente à

sua edição e distribuição às unidades educacionais, a ser providenciada pela CONTRATADA. A

CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE relação apontando cada unidade que recebeu o

Manual no prazo de 20 (vinte) dias após a entrega do documento nas unidades.

01.14. O Município fará a aquisição dos gêneros provenientes da Agricultura Familiar para

atendimento da alimentação escolar, conforme determina a legislação do PNAE, devendo a

CONTRATADA realizar toda a logística de recebimento, armazenamento, distribuição e produção

desses insumos. Cabe à CONTRATADA juntamente de um responsável da Diretoria de Merenda

Escolar realizar o recebimento desses gêneros, atestando também a qualidade dos mesmos.

01.15. A empresa deverá dispor de equipamentos e utensílios próprios adequados para a realização

desta distribuição, garantindo a qualidade dos alimentos transportados até o local do consumo e

respeitando as normas sanitárias vigentes aplicáveis à espécie.

01.16. Excepcionalmente, nas Unidades de Ensino fundamental que apresentarem atendimento ao

Segmento de Educação Infantil, o cardápio a ser ofertado para ambos segmentos será o mesmo,

diferenciando-se apenas o acréscimo de salada à refeição servida para o público pré-escolar. O

porcionamento relativo a essa oferta se manterá de acordo com o estipulado para a respectiva faixa

etária, bem como seu registro no RESUMO SEMANAL DE MERENDA e posterior pagamento. Nos dias

de oferta de “merenda doce”, o per capita e porcionamento obedecerão ao previsto no cardápio de

“lanche educação infantil”.

01.17. A CONTRATADA deverá elaborar um Relatório de Controle de Estoque para todos os

alimentos fornecidos pela Prefeitura. O relatório será referente a cada instituição onde a CONTRATADA

atuar, indicando os tipos e quantidades de alimentos entregues, o dia de consumo, o quantitativo

consumido, bem como o saldo disponível em estoque.

01.17.01. O Relatório de Controle de Estoque deverá ter periodicidade mensal e ser entregue

pela CONTRATADA à Diretoria de Merenda Escolar até o terceiro dia útil do mês seguinte ao consumo.

01.17.02. Estes Relatórios serão utilizados para as compras realizadas pela Prefeitura, portanto,

se os mesmos apresentarem erros que comprometam este serviço a CONTRATADA se

responsabilizará pela correção, inclusive, se necessário, com a aquisição dos gêneros alimentícios de

Page 26: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

26

responsabilidade do CONTRATANTE sem ônus adicional para a Prefeitura. Da mesma forma, se forem

constatados desperdícios ou utilização inadequada dos alimentos fornecidos pela Prefeitura a

CONTRATADA deverá ressarcir a Prefeitura por estes prejuízos. Para tanto deverá ser feito um

desconto na nota fiscal da empresa no mesmo valor pago pela Prefeitura por estes alimentos que foram

desperdiçados.

01.17.03. A CONTRATADA deverá encaminhar à Diretoria de Merenda Escolar, juntamente ao

Relatório de Controle de Estoque, recibos de entrega nas Unidades, dos gêneros alimentícios

adquiridos pelo município. Os referidos recibos deverão ser devidamente atestados pelos Dirigentes da

Unidade ou por um membro da Comissão de Fiscalização.

01.18. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, conforme demanda da Diretoria de

Merenda Escolar da SEDUC, informações quanto ao quantitativo de sobras sujas de alimentos de

todos os cardápios servidos em determinado período por unidade educacional.

01.18.01. No caso de constatação pela CONTRATANTE de que a quantidade de sobras esteja acima

da média esperada, a CONTRATADA deverá investigar e solucionar o problema e apresentar à

Diretoria de Merenda Escolar um relatório sobre as atividades desenvolvidas para resolução da

questão evidenciada.

01.18.01.01. Considera-se como média aceitável de sobras o percentual de 2% a 5% da quantidade

servida segundo VAZ, 2006. (VAZ, C. S. Restaurantes – controlando custos e aumentando lucros. LGE

Editora Ltda. Brasília, 2006, 196 p.).

01.18.02. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas informações prestadas referentes ao

quantitativo de sobras. Os funcionários da empresa que ficarem responsáveis por esta atividade devem

receber treinamento adequado. Todas as unidades devem dispor de balanças calibradas com visor

digital para facilitar o uso.

02. Clientela

02.01. Todos os comensais têm direito a consumir a alimentação, conforme especificações constantes

neste Termo de Referência.

02.01.01. A critério da CONTRATANTE poderão ser acrescidas unidades não relacionadas no anexo. A

empresa terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para montagem e início da operação.

02.02. Nem sempre todos os comensais estarão presentes todos os dias nas unidades, sendo que o

número estimado de refeições/dia se encontra no ANEXO I.O.

Page 27: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

27

02.03. A CONTRATANTE não se obriga a fazer o pagamento de um número fixo de cardápios por dia,

sendo as informações prestadas acima apenas estimativas, que podem variar para mais ou para menos

ao longo dos dias letivos.

02.04. O tipo de atendimento quanto aos cardápios ofertados em uma Unidade poderá sofrer alterações

pela CONTRATANTE mediante apresentação de situação específica.

02.05. As Unidades do Município podem, desde que não prejudiquem o fornecimento da alimentação,

disponibilizar suas dependências para a realização de eventos da comunidade. Nestes casos, a

CONTRATADA será avisada por escrito com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência e poderá retirar

os itens de sua propriedade do local, devendo, no entanto, ter tudo organizado para o preparo e

distribuição da alimentação tão logo este empréstimo termine. Em nenhuma hipótese os gêneros

alimentícios adquiridos para o preparo da merenda escolar e refeições poderão ser utilizados para outros

fins. O Gestor de cada unidade se responsabilizará por deixar o local devidamente limpo e organizado ao

término do empréstimo. 03. Metodologia de Trabalho

03.01. A empresa terá que iniciar a prestação dos serviços, fornecimento e distribuição da alimentação

escolar e refeições no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato.

03.01.01. A contratação deverá ser efetivada por um período de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogada nos termos do dispositivo legal.

03.02. Compete à CONTRATADA o fornecimento das refeições, devendo fornecer insumos,

equipamentos, utensílios de mesa e cozinha, mão de obra, materiais diversos e uniformes,

especificados nos ANEXOS I.B, I.G e I.K.

03.03. A equipe de nutricionistas da CONTRATADA deverá realizar no mínimo uma visita por

semana em cada unidade, para acompanhamento dos serviços prestados. Tais visitas deverão

abranger todos os turnos. Em cada visita o nutricionista deverá fazer um relatório sobre todos os pontos

que foram trabalhados ao longo daquele período. Neste relatório deverá constar um espaço para

observações e assinatura do gestor da unidade em que a visita foi realizada. Mensalmente estes

relatórios deverão ser encaminhados à Diretoria de Merenda Escolar.

03.04. A CONTRATADA deverá realizar a dedetização e desratização das cozinhas e estoques,

sempre que se fizer necessário, devendo ser suficiente para que, ao longo de todo o período contratual,

estas dependências estejam livres de vetores que possam transmitir doenças e prejudicar a qualidade

da alimentação oferecida aos comensais.

03.04.01. Em caso de aparecimento de qualquer vetor nas dependências das unidades (cozinha

e estoque) a empresa será informada e deverá providenciar o correto controle de pragas em no

máximo vinte e quatro horas. Este serviço deverá ser feito por empresa especializada que possua

alvará sanitário atualizado.

Page 28: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

28

03.04.02. A empresa deverá manter um registro em cada unidade com a data de realização das

dedetizações e desratizações realizadas no local, assim como a sua validade. Este registro poderá ser

consultado a qualquer momento pelos agentes fiscalizadores e uma cópia do mesmo, deverá ser

encaminhada à CONTRATANTE.

03.05. A CONTRATADA deverá adotar procedimentos de manutenção preventiva, em especial, dos

equipamentos de cocção sob pressão realizado por empresa/profissional capacitado, visto que o

estouro de panelas de pressão ocasiona risco de acidente aos funcionários e também prejuízos, pois os

tetos e paredes sujos precisam ser pintados, as panelas substituídas em caráter de emergência, além

do atraso que pode vir a acarretar no preparo da alimentação.

03.06. A CONTRATADA deverá instalar em todas as unidades em que estiver atuando telas

milimétricas para impedir a entrada de insetos e demais vetores em todos os espaços que dão acesso

à área da cozinha e estoque (janelas, vãos de ventilação, portas, janela de distribuição dos alimentos,

ralos, saída de coifa etc.), sem nenhum custo adicional ao Município. Deverá também instalar rodos de

proteção/vedação em todas as portas que dão acesso à cozinha e ao estoque de todas as unidades.

03.06.01. A CONTRATADA deverá fazer a manutenção preventiva e corretiva dos rodos

proteção/vedação e telas milimétricas citados no item anterior, que deverão ser mantidos em bom

estado, constantemente limpos, sem a presença de sujidades, gordura, poeira ou outros

contaminantes. 03.07. A CONTRATADA deverá efetuar análise de potabilidade da água de cada

Unidade sempre que necessário e o laudo deverá ser encaminhado à Diretoria de Merenda Escolar.

Nos casos em que forem verificados problemas com a potabilidade da água a CONTRATADA deverá

se responsabilizar pelo fornecimento de água potável (própria para consumo humano) para o preparo

da alimentação escolar e refeições e limpeza de utensílios e equipamentos durante o período em que

for necessário, até que o problema seja resolvido.

03.08. A CONTRATADA deverá realizar a limpeza da caixa de gordura de todas as unidades, sempre

que necessário. O laudo de comprovação deverá ser entregue à CONTRATANTE, na Diretoria de

Merenda Escolar.

03.09. A CONTRATADA deverá fazer a coleta de amostras de todos os alimentos e água servidos na

alimentação escolar e refeições. Estas amostras deverão ser corretamente armazenadas por 72

(setenta e duas) horas.

03.09.01. Sempre que houver dúvidas sobre a qualidade higiênico-sanitária de algum alimento

servido, a empresa deverá providenciar um laudo com a análise da referida amostra coletada daquele

alimento, apresentado por empresa capacitada para a realização deste serviço, sem custos adicionais

para o Município.

Page 29: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

29

03.09.02. Em nenhuma hipótese serão aceitos laudos de amostras coletadas em locais ou datas

diferentes daqueles que originaram o questionamento por parte do CONTRATANTE.

03.10. No preparo das refeições a CONTRATADA deverá utilizar os gêneros alimentícios de primeira

qualidade os quais devem estar dentro de seu prazo de validade, frescos e in natura, conforme o caso,

além de mão de obra adequada quanto aos quesitos habilidade, higiene pessoal, vestuário, etc. A

qualidade dos gêneros alimentícios ofertados pela CONTRATADA será verificada pela

CONTRATANTE, por meio de visitas periódicas às Unidades pela Diretoria de Merenda Escolar.

03.11. Toda equipe de trabalho da CONTRATADA deverá ser supervisionada e orientada por

profissional nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), que se

responsabilizará tecnicamente pela merenda e alimentação distribuída.

03.11.01. Para a contratação da mão de obra responsável pela execução da alimentação escolar

e refeições (merendeiras) deverá ser exigida formação mínima de Ensino Fundamental Incompleto (5º

ano), considerando que para o desenvolvimento das atividades inerentes a função é requerido o

conhecimento de medidas, cálculos, leitura, interpretação e execução de cardápios e receitas, dentre

outras atribuições.

03.11.02. A CONTRATADA deverá manter controle de saúde de seu pessoal conforme

legislação pertinente e fornecer ao CONTRATANTE atestado médico de todos os seus empregados,

nos primeiros 15 dias após o início da prestação dos serviços e a seguir a cada 12 meses.

03.11.03. Nas situações em que haja contato direto das mãos do manipulador com os alimentos,

como no caso de pães, biscoitos e frutas será obrigatório o uso de luvas descartáveis.

03.12. A CONTRATADA ficará responsável pela limpeza da cozinha, estoque e área de descarte de

resíduos alimentares, assim como de todos os utensílios, equipamentos e mobiliários que lá se

encontram, de todas as unidades em que estiver atuando. A limpeza deverá ser feita de acordo com os

preceitos de segurança alimentar e nutricional, com a frequência necessária para que os mesmos se

encontrem constantemente limpos, sem a presença de sujidades, restos de alimentos, poeira, gordura

ou qualquer tipo de resíduo. Deverão ser mantidos constantemente limpos: piso, paredes, janelas,

vidros, teto, utensílios, equipamentos, móveis, telas milimétricas, exaustores, coifas, prateleiras, mesas,

cadeiras, bancadas, lustres, luminárias, câmaras frias, balcões térmicos, etc. que se encontrem dentro

destas dependências.

03.12.01. A limpeza deverá ser feita com água e sabão ou produtos adequados para a completa

remoção das sujidades ou manchas encontradas nestes locais, inclusive mais de uma vez ao dia

quando necessário. É vedado o uso de panos de chão, panos de prato ou quaisquer outros.

03.12.01.01. Além da limpeza completa dessas áreas e tudo que se encontra em seu interior, a

CONTRATADA também deverá realizar a desinfecção destes locais e de tudo que se encontra em seu

Page 30: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

30

interior com a utilização de produtos específicos para este fim, que garantam a eliminação dos

microrganismos sem o comprometimento da saúde da população atendida. A CONTRATADA deverá

utilizar procedimentos e produtos reconhecidos e aprovados pela Vigilância Sanitária.

03.12.02. Todos os utensílios deverão ser lavados e desinfetados após cada uso (quantas vezes forem

necessárias), principalmente se os mesmos forem de uso direto por parte dos comensais atendidos.

Em virtude disso a CONTRATADA deverá disponibilizar quantidade suficiente de pratos, talheres e

copos para o número de comensais atendidos em cada local permitindo que a correta desinfecção seja

feita para todas as turmas.

03.13. A CONTRATADA deverá assegurar que durante a execução dos serviços, seus funcionários

estejam devidamente uniformizados, em conformidade com padrões estabelecidos pelo

CONTRATANTE, devendo dotá-los dos equipamentos de proteção individuais aplicáveis a espécie,

sendo que os mesmos deverão manter-se limpos e asseados, quer nos aspectos do vestuário, bem

como, higiene pessoal.

03.14. A CONTRATADA deverá dispor de mão de obra (merendeiras) em número suficiente ao

atendimento das demandas das Unidades, assentada no número estimado de refeições a serem

produzidas e distribuídas diariamente, além de observar o horário definido para o intervalo (recreio).

Nesse sentido, todos os comensais devem ser atendidos no período destinado ao consumo das

refeições.

04. Da Fiscalização dos Serviços

04.01. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da Comissão de Fiscalização de cada unidade,

da Comissão Gestora do Contrato e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, dentre outros órgãos

competentes da Prefeitura Municipal, em todos os aspectos da contratação, em especial quanto aos

quantitativos fornecidos e qualidade oferecida.

04.02. A CONTRATADA deverá fornecer aos agentes fiscalizadores, sempre que necessário,

proteção de cabelo (touca/rede) para que esta fiscalização possa ser feita sem prejuízo da qualidade e

higiene da alimentação produzida.

04.03. A empresa deverá realizar seus serviços adequadamente, respeitando todas as cláusulas

descritas no Termo de Referência e seus Anexos, garantindo um ótimo atendimento da clientela

atendida, mesmo quando a fiscalização não estiver sendo feita pelos agentes fiscais.

04.04. Os agentes gestores do Contrato poderão, a seu critério, exigir a substituição imediata de todo

e qualquer integrante da equipe de profissionais da contratada, durante a execução dos serviços.

05. Da Complementação, Manutenção e Conservação da Infraestrutura, dos Equipamentos e dos

Utensílios Utilizados nos Serviços de Preparo e Distribuição das Refeições

Page 31: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

31

05.01. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fornecimento dos equipamentos e utensílios

utilizados nos serviços de preparo e distribuição das refeições para atendimento dentro das normas

técnicas exigidas para o bom desempenho dos serviços de acordo com o número de comensais

matriculados em cada unidade, conforme legislação sanitária vigente, normas técnicas de nutrição para

armazenagem, manuseio, preparo e dispensa de alimentos e de resíduos alimentares e especificações

técnicas presentes neste anexo.

05.02. Responsabilizar-se pela execução de pequenos serviços de adaptações e reparos, bem como,

manutenção preventiva das instalações das cozinhas, locais de descarte de resíduos alimentares e

estoques das Unidades, conforme legislação sanitária vigente, normas técnicas de nutrição para

armazenagem, manuseio, preparo e dispensa de alimentos e de resíduos alimentares e especificações

técnicas presentes neste anexo.

05.02.01. Dentre as adaptações, reparos e manutenção, estabelece-se como obrigações da

CONTRATADA os seguintes procedimentos, além dos estabelecidos no item 03 deste anexo:

• Vedação de portas, janelas, ralos e luminária de teto na cozinha e estoque;

• Recomposição de azulejos, torneiras danificadas por intempérie do tempo e/ou uso

contínuo/mau uso;

• Reparo de duto da rede de gás por mau uso;

• Troca/reparo de portas oxidadas (enferrujadas) em consequência de exposição contínua

à água durante os procedimentos de limpeza das áreas envolvidas no preparo das

refeições.

Elaborado por: Andréia Cecília Braga Nutricionista - CRN9 8677

Vanessa Martins Amaral Melo

Nutricionista- CRN9 8533

ANEXO I.B: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS ALIMENTOS

- Abacate

Abacate de primeira qualidade, tamanho médio, com grau médio de maturação, não passado; isento

de sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da

casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou

substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais.

- Abacaxi

Page 32: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

32

Abacaxi de primeira qualidade, fresco, com grau médio de maturação. Não poderá ser apresentado

lesionado; com sinais de podridão; sem coroa; queimado do sol, imaturo, passado, amassado,

exsudado, mole, injuriado por frio. Isento de: substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa; parasitos, larvas; umidade externa anormal; resíduos de defensivos

agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas; odores e sabores estranhos; enfermidades.

- Abóbora

Abóbora de primeira qualidade, fresca, de cor alaranjada intensa, com casca firme. Ausência de odor e

sabor estranhos; ferimentos; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.

- Abobrinha

Abobrinha de primeira qualidade, fresca, de coloração verde-clara. Ausência de odor e sabor

estranhos; ferimentos; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.

- Acelga

Acelga de primeira qualidade, fresca, com folhas intactas e firmes. Isenta de sinais de podridão,

substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas,

umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.

- Achocolatado

Achocolatado em pó obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó

e/ou soro, constituído de pó fino e homogêneo, enriquecido com vitaminas. O produto deverá ser isento

de soja ou derivados (exceto lecitina de soja), gordura vegetal hidrogenada, farinhas e/ou espessantes,

corantes e conservadores, bem como sujidades, parasitas e materiais estranhos. Deverá conter no

máximo 18g de carboidratos na porção de 20g de produto.

Embalagem primária: saco de polietileno leitoso, aluminizado, ou pote plástico.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Açúcar

Açúcar cristal branco de primeira qualidade. Obtido da cana-de-açúcar, com aspecto, cor, cheiro

próprios, sabor doce, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos.

Embalagem primária: sacos plásticos de polietileno, atóxico, resistente, termossoldado.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: de acordo com a legislação vigente, devendo constar a denominação “açúcar”, seguida do

tipo e/ou classificação.

Page 33: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

33

- Alface

Alface lisa de primeira qualidade, fresca, com folhas intactas e firmes. Isenta de sinais de podridão,

substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas,

umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.

- Alho

Alho picado sem sal. Produto obtido a partir de bulbos de alho sãos, limpos, maduros, descascados e

triturados, sem sal, devendo apresentar-se na consistência de grânulos. Não poderá se apresentar na

forma de pasta ou purê. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação, exceto benzoato de

sódio. Embalagem primária/ secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e

qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente

- Amido de Milho

Produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de

matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. Sob a forma de pó,

deverá produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos.

Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos e resistentes.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Arroz

Grãos de arroz “in natura”, beneficiados, polidos, longo fino (“agulhinha”), tipo 1, de procedência

nacional, de safra corrente. Os grãos deverão se apresentar fisiologicamente desenvolvidos, sãos,

limpos e secos, em bom estado de conservação, isento de fermentação e mofo, matéria terrosa,

parasitos, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde. Quanto aos aspectos sensoriais,

deverá apresentar cor, odor e sabor característicos.

Embalagem primária: saco de polietileno. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Aveia

Aveia em flocos finos, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação;

livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas.

Embalagem primária: plástica, atóxica, resistente.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

Page 34: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

34

- Banana

Banana de primeira qualidade, nas variedades: Prata ou Caturra apresentada em pencas, com grau

médio de maturação. Não poderá estar amassada nem queimada pelo sol. Deverá estar isenta de

substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa

anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas;

enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais; rachaduras e cortes na casca. Peso

mínimo: 85 gramas

- Batata

Batata Inglesa fresca, de ótima qualidade, compacta e firme, com coloração uniforme, típica da

variedade, em grau normal de evolução e perfeito estado de desenvolvimento, aroma e sabor típicos

da espécie. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência, nem defeitos

graves como esverdeamento, coração negro (manchas escuras no interior), podridão seca e podridão

úmida. Isenta de terra aderente fora do normal, ou seja, que ocupe 25% de sua superfície ou até 01

mm de espessura, ou ainda, 0,4% do peso total da embalagem; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa; umidade externa, odor e sabor estranhos; resíduos de fertilizantes,

defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos e larvas.

- Batata Salsa (Baroa)

Batata salsa de primeira qualidade, de coloração amarela, não lenhosa. Ausência de raiz murcha;

rachaduras; odor e sabor estranhos; ferimentos; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou

corpos estranhos aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa

anormal.

- Beterraba

Beterraba de primeira qualidade, fresca, de coloração vermelho arroxeado. Ausência de odor e sabor

estranhos; ferimentos; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.

- Biscoito Doce Sabor Leite

Biscoito doce sabor leite composto por: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar,

leite ou soro de leite, óleos ou gordura vegetal. O produto não poderá conter gordura trans, nem

apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido

mínimo de 5 gramas com tolerância de 10% para menos.

Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

Page 35: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

35

- Biscoito Doce Tipo Maisena

Biscoito composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido de milho,

óleos ou gordura vegetal. O produto não poderá conter gordura trans, nem apresentar excesso de

dureza e nem se apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas

com tolerância de 10% para menos.

Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Biscoito Doce Tipo Maria

Biscoito composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amidos e/ou

féculas, óleos ou gordura vegetal. O produto não poderá conter gordura trans, nem apresentar excesso

de dureza e nem se apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas

com tolerância de 10% para menos.

Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Biscoito Doce Tipo Rosquinha

Biscoito doce sem recheio, tipo rosquinha, sabores variados (chocolate, coco ou leite). Os biscoitos

deverão estar em perfeito estado de conservação e apresentar caracteres organolépticos normais. O

produto deverá ser livre de gordura trans, não poderá apresentar excesso de dureza e nem se

apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas.

Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: Deve atender a legislação vigente.

- Biscoito Salgado Tipo Água e Sal ou Cream Cracker

Biscoito salgado composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal refinado, óleos

ou gordura vegetal. O produto não poderá conter gordura trans, não poderá apresentar excesso de

dureza e nem se apresentar quebradiço. Cada unidade deverá ter peso líquido mínimo de 5 gramas

com tolerância de 10% para menos.

Embalagem primária: pacotes de polipropileno, atóxico, podendo ser metalizado.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente. -

Bolo Individual

Page 36: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

36

Bolo Individual, de sabores variados, sem recheio, creme ou cobertura, composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (preferencialmente livre de gorduras trans) ou óleo vegetal. O produto não poderá conter gordura trans. Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter, ainda:

Chocolate: conter chocolate ou cacau em pó;

Laranja: conter aroma de laranja;

Coco: conter coco ralado desidratado e/ou aroma de coco; Baunilha:

conter aroma de baunilha.

Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e

tamanho uniformes. Peso líquido unitário de 40g.

Embalagem primária: embalado individualmente em filme de polipropileno atóxico podendo ser

metalizado.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Brócolis

Brócolis de primeira qualidade, fresco, de cor verde uniforme, com folhas/ inflorescências intactas e

firmes. Isento de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à

superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.

- Café

Café torrado moído, produto de primeira qualidade, obtido do processo de moagem do grão de café

torrado. Deverá ser apresentado na forma de pó homogêneo, de coloração castanha, com odor e sabor

característicos. O produto deverá apresentar selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da

Indústria do Café- ABIC.

Embalagem primária: embalagem tipo almofada ou a vácuo.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: Deve atender a legislação vigente.

- Canjica Branca

Grãos ou pedaços de grãos de milho empeliculados, maduros, limpos e secos, classe branca, tipo 1. O

produto deverá ser isento de mofo, odores estranhos ou qualquer substância nociva.

Embalagem primária: saco de polietileno transparente e atóxico

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Canjiquinha

Page 37: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

37

Canjica amarela tipo 1. Subproduto do grão de milho de cor amarela, fina, livre de umidade e

fragmentos estranhos.

Embalagem primária: saco de polietileno transparente.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Cará

Cará de primeira qualidade, fresco, isento de rupturas ou defeitos; odor e sabor estranhos; ferimentos;

sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;

enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.

- Carne Bovina em Cubos Congelada

Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, manipulada sob rígidas condições de higiene,

aparada e apresentada no corte patinho, em cubos. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa,

cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e

larvas. O produto deverá ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, aponevroses,

tendões, etc. A carne deverá apresentar máximo de 5% de gordura animal. Produto com registro

obrigatório no MAPA (SIF).

Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resistente e termossoldada. O

produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Carne Bovina em Iscas Congelada

Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, manipulada sob rígidas condições de higiene,

aparada e apresentada no corte patinho, em iscas. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa,

cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e

larvas. O produto deverá ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, aponevroses,

tendões, etc. A carne deverá apresentar máximo de 5% de gordura animal. Produto com registro

obrigatório no MAPA (SIF).

Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resistente e termossoldada. O

produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Carne Bovina Moída Congelada

Page 38: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

38

Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, manipulada sob rígidas condições de higiene,

procedente de quarto traseiro (Coxão mole e/ou Patinho). Aspecto próprio, não amolecida e nem

pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades,

parasitos e larvas. O produto deverá ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões,

etc. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de

ossos e carne mecanicamente separada. A carne deverá apresentar máximo de 5% de gordura animal

e de 3% de água, deverá apresentar registro no SIF e ser embalada imediatamente após a moagem e

submetida ao congelamento rápido ou ultrarrápido.

Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resistente e termossoldada. O

produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Carne de Frango Congelada

Carne de frango nos cortes peito ou filé de peito o corte peito deverá ser apresentado desossado. A

carne de frango deve ser proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, manipulada

sob rígidas condições de higiene, ter tamanho uniforme, sendo que na alimentação e produção das

aves, não é permitida a administração de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos,

estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular

seu crescimento e eficiência alimentar. A carne de frango deve ser congelada de forma a garantir a

temperatura -12ºC (doze graus centígrados negativos) ou inferior no centro da carne. É obrigatório que

o produto tenha registro no SIF.

Embalagem primária: saco de polietileno atóxico e resistente, grampeado mecanicamente ou

termossoldado. O produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: Deve atender a legislação vigente.

- Carne Suína Congelada

Carne suína em iscas de pernil. Aspecto próprio, cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de

sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser produzido dentro dos padrões estabelecidos pelo

regulamento de inspeção industrial e sanitária de origem. É obrigatório que o produto tenha registro no

MAPA (SIF).

Embalagem primária: saco de polietileno atóxico e resistente, grampeado mecanicamente ou

termossoldado. O produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Page 39: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

39

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Cebola

Cebola de primeira qualidade, fresca, de coloração branca e/ou amarela, odor e sabor típicos da

espécie, com grau de maturação adequado e perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de danos,

defeitos e lesões de origem física ou mecânica que alterem a forma; terra aderente; sujidades ou

corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas; umidade externa anormal; resíduos

de defensivos agrícolas; odor e sabor estranhos; enfermidades.

- Cebolinha

Cebolinha de primeira qualidade, fresca, isenta de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades

ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas; umidade externa anormal; odor e

sabor estranhos; enfermidades.

- Cenoura

Cenoura de primeira qualidade, fresca, lisa, firme, sem irregularidades ou rugas, com cor uniforme, de

tamanho médio. Não poderá ser lenhosa, apresentar rachadura, odor e sabor estranhos, raiz murcha,

sinais de podridão seca e/ou úmida, ombro verde ou arroxeado em proporção superior a 10% (dez por

cento) da superfície total da raiz e injúrias por pragas ou doenças.

- Chocolate ao leite

Produto com peso mínimo aproximado de 50 gramas, embalado individualmente. Chocolate obtido a

partir da mistura de derivados de cacau (theobrona cação), massa de cacau, cacau em pó e ou

manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo no mínimo 25% de sólidos totais de cacau,

conforme RDC nº 264, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA, e no máximo 5% (cinco por cento) de

gordura vegetal fracionada. Sem adição de gordura vegetal hidrogenada, 0% DE GORDURA TRANS.

- Chuchu

Chuchu de primeira qualidade, fresco, de tamanho médio, coloração verde-claro, pouco rugoso, sem

espinhos, forma de pera e alongado. Ausência de odor e sabor estranhos; ferimentos; defeitos na

casca; sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície

externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.

- Coco

Coco ralado branco, desidratado e parcialmente desengordurado, sem adição de açúcar. Deverá ser

elaborado com endosperma procedente de frutos sãos e maduros, não poderá apresentar cheiro

alterado ou rançoso.

Embalagem primária: aluminizada.

Page 40: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

40

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Colorífico (colorau)

Produto composto por fubá, óleo vegetal e corante natural urucum, sem adição de sal, sem glúten.

Quanto às características sensoriais, deverá apresentar aspecto de pó fino, coloração

alaranjada/avermelhada, odor e sabor próprios.

Embalagem primária: saco plástico transparente de polietileno atóxico.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Couve-flor

Couve-flor de primeira qualidade, tenra, fresca, de coloração uniforme, com folhas/ inflorescências

intactas e firmes. Isenta de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos,

enfermidades.

- Couve Manteiga

Couve-manteiga de primeira qualidade, tenra, fresca, com folhas intactas e firmes. Isenta de sinais de

podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos

e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.

- Espinafre

Espinafre de primeira qualidade, tenro, fresco, firme e intacto. Isento de sinais de podridão, substâncias

terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade

externa anormal, odor e sabor estranhos, enfermidades.

- Extrato de Tomate

Extrato de tomate simples concentrado, composto por polpa de tomates maduros, sãos, limpos, sem

pele e sementes. Deverá apresentar teor de substância seca, exceto cloreto de sódio, mínimo de 16%.

Será tolerada a adição de 1% (um por cento) de açúcar e de 5% (cinco por cento) de cloreto de sódio.

O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso.

Embalagem primária: lata de folha de flandres com verniz interno, perfeitamente recravada; ou sacos

tipo bag de material atóxico, resistente, próprio para contato com alimentos, termossoldado.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Farinha de Mandioca

Page 41: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

41

Farinha de mandioca, torrada, grupo seca, fina, tipo 1. O produto deve conter mandioca processada e

torrada de 1ª qualidade, devendo ser fabricada a partir de matérias-primas sãs e limpas, isenta de

matéria terrosa ou parasitas. Não poderá estar úmida/fermentada ou rançosa.

Embalagem primária: saco de polietileno transparente e atóxico.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Feijão Carioquinha

Feijão tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade

máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies.

Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, incolor, transparente.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Feijão Preto

Feijão tipo 1, classe feijão-preto, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade

máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies.

Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, incolor, transparente.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Fígado

Fígado bovino congelado em iscas com registro no MAPA (SIF). Aspecto próprio, não amolecido e nem

pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, odor e sabor próprio, com ausência de sujidades,

parasitos e larvas.

Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resistente e termossoldada. O

produto deverá apresentar-se em embalagens de 1 kg

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

- Fórmula Infantil

Fórmula Infantil em pó. Apresenta-se em 2 tipos:

a) Fórmula Infantil em Pó para Lactentes (até o 6º mês): Produto em pó destinado à alimentação de

lactentes, de 0 a 6 meses de vida ou até o 5º mês de vida, atendendo às recomendações nutricionais

para este grupo etário, obtido mediante processos tecnologicamente adequados. O produto deverá ser

acrescido de óleos vegetais, vitaminas, minerais e outros oligoelementos e ser isento de sacarose.

Page 42: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

42

b) Fórmula Infantil de Seguimento em Pó (a partir do 6º mês): Produto em pó destinado à alimentação de

lactentes a partir do 6º mês de vida, atendendo às recomendações nutricionais para este grupo etário,

obtido mediante processos tecnologicamente adequados.

c) O produto deverá ser acrescido de óleos vegetais, vitaminas, minerais e outros oligoelementos, e ser

isento de sacarose.

O produto deverá ter aspecto de pó, necessitando de água para o preparo, de acordo com as

instruções do fabricante. Quando preparado, o produto deve ser isento de grumos e partículas grossas,

passível de escoamento através do bico plástico ou de borracha macia. A composição essencial da

Fórmula Infantil deverá ser à base de leite de vaca e de outros componentes de origem vegetal

considerados adequados para a alimentação de lactentes. O produto e seus componentes não podem

ser irradiados. Poderá conter coadjuvantes de tecnologia de fabricação necessários para a adição e/ou

estabilização dos nutrientes, previstos na legislação pertinente. Na adição de nutrientes essenciais,

nenhuma substância nociva ou inadequada deve ser introduzida ou formada como consequência da

adição de vitaminas e sais minerais ou como consequência de processamento com o propósito de

estabilização. Poderá ser adicionado de aminoácidos isolados para melhorar o valor nutricional da

fórmula. Os nutrientes adicionados devem ser biodisponíveis e seguros. Produto com registro

obrigatório na ANVISA/MS.

Embalagem primária: lata de folha de flandres membranizadas e gaseificadas, vedadas

hermeticamente, com sobre-tampa de encaixe na borda da lata, de polietileno linear de média

densidade, natural, atóxico, inodoro, aprovado para entrar em contato direto com o alimento, com lacre

de segurança. A sobre-tampa não deverá apresentar rebarbas, sujidades, manchas ou falhas de

injeção e não poderá estar deformada por ação mecânica de forma que comprometa a vedação

adequada da lata. Deverá ter capacidade para 400 (quatrocentos) gramas até 1 (um) quilograma. Em

cada embalagem deverá constar 1 (uma) colher dosadora (colher-medida), confeccionada em material

atóxico, próprio para contato com alimento, inodoro, resistente ao empilhamento, manuseio e

transporte do produto.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Fubá

Fubá de milho fino, amarelo, tipo 1, enriquecido com ferro e ácido fólico. Produto obtido a partir da

moagem do grão de milho, degerminado e seco por processos tecnológicos adequados.

Embalagem primária: saco de polietileno transparente.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

Page 43: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

43

- Iogurte

Produto obtido a partir do leite de vaca através da adição de microrganismos benéficos à saúde que

realizam a fermentação láctica sobre o leite. Iogurte líquido com polpa de frutas, sabor morango, coco,

pêssego ou salada de frutas, elaborado a partir de leite pasteurizado integral ou semidesnatado e/ou

reconstituído, polpa de fruta, açúcar, fermentos lácteos, podendo conter a adição de vitaminas. Produto

com registro de inspeção obrigatório (SIF, SIE ou SIM). O produto deverá estar acondicionado em saco

de polietileno atóxico leitoso, com 1 (um) litro, o qual deverá apresentar o nome do produto, os dados

do produtor, o peso, o prazo de validade, as informações nutricionais e o selo de inspeção sanitária.

- Laranja

Laranja Pera Rio ou Bahia de primeira qualidade, de tamanho médio, sem sinais de podridão e danos

profundos. Deverá estar isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à

superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos

agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais;

rachaduras e cortes na casca.

Peso mínimo: 180 gramas.

- Limão

Limão Taiti de primeira qualidade, isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de

defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros

animais; rachaduras e cortes na casca. Defeitos graves como podridão, estar passado e com dano

profundo não serão tolerados.

- Linguiça

Linguiça de pernil congelada, feita com carne suína, adicionada de gordura suína e demais

ingredientes. É cilíndrica, curta e grossa, embutida em tripas suínas que são amarradas para formar os

gomos. Deverá conter o máximo de 8,5g de gorduras totais na porção de 50 gramas. Produto com

registro obrigatório no MAPA (SIF).

Embalagem primária: embalagem a vácuo ou saco de polietileno atóxico e resistente. O produto

deverá apresentar-se em embalagens contendo um peso máximo de 3 kg.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Macarrão

Page 44: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

44

Macarrão de sêmola composto por farinha de trigo Tipo 1 (Triticum aestivum L. e/ou de outras espécies

do gênero Triticum), semolina ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico. A massa poderá

sofrer a adição de ovos e o produto poderá ser adicionado de vitaminas e minerais dentro dos padrões

da legislação. Deverá ser isento de amido de milho e outros tipos de farinha que não seja a

especificada e corante artificial. Poderá apresentar os seguintes formatos: parafuso, espaguete, penne,

conchinha, ave-maria ou alfabeto (esse último tipo só deverá ser utilizado em instituições de

educação infantil).

Embalagem primária: saco de polietileno ou polipropileno atóxico e resistente.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Maçã

Maçã Nacional de primeira qualidade, nas variedades, Fuji ou Gala. Deverá apresentar cor, sabor e

odor típicos da variedade. Isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à

superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de defensivos

agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais;

rachaduras e cortes na casca. Não serão tolerados os seguintes defeitos: cortiça (Bitter Pit), danos de

geada, podridão, congelamento, desidratação, degenerescência interna severa, frutas passadas

(sobremaduras) e escaldadura.

Peso mínimo: 130 gramas.

- Mamão

Mamão de primeira qualidade, tipo Formosa, isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos

estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos

de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros

animais. Não serão tolerados os seguintes defeitos: podridão, dano profundo, dano mecânico, imaturo,

deformação grave, ovário múltiplo, mancha grave.

- Mandioca

Mandioca de primeira qualidade, fresca, não fibrosa, com casca inteira, isenta de rupturas ou defeitos;

odor e sabor estranhos; ferimentos; sinais de podridão; sujidades ou corpos estranhos aderidos à

superfície externa; enfermidades; parasitos e larvas; umidade externa anormal.

- Manga

Manga de primeira qualidade, variedades Haden, Palmer ou Tommy Atkins. Deverá apresentar cor,

sabor e odor típicos da variedade. Isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de

Page 45: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

45

defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros

animais. Não serão tolerados os seguintes defeitos: dano por temperatura, dano profundo, podridão,

distúrbios fisiológicos, fruto imaturo.

- Maracujá

Maracujá azedo, amarelo, de boa qualidade. Isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos

estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos

de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros

animais. Não poderá apresentar os seguintes defeitos: podridão, dano profundo, fruto imaturo.

- Margarina

Margarina composta por óleos vegetais líquidos e preferencialmente interesterificados, leite ou seus

constituintes ou derivados, sal, água e outros componentes que a caracterizam. O produto poderá

conter, no máximo, 60 mg de sódio na porção de 10 gramas. Não poderá apresentar em sua

composição, gorduras do tipo trans. Deverá apresentar aspecto, odor, sabor e cor peculiares aos

mesmos e deverá ser isenta de ranço e de outras características indesejáveis. Produto com registro

obrigatório no MAPA (SIF).

Embalagem primária: potes de polipropileno ou polietileno de alta densidade.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade. Rotulagem:

deve atender a legislação vigente.

- Manteiga

Manteiga de primeira qualidade com sal. É o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e

malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do

leite de vaca. A matéria gorda da manteiga deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea.

Não deverá conter: gordura vegetal hidrogenada, corantes e aromatizantes artificiais. Produto com

registro obrigatório no MAPA (SIF).

Embalagem primária: potes de polipropileno ou polietileno de alta densidade.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Melancia

Melancia de primeira qualidade, fresca, isenta de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de

defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros

animais.

- Melão

Page 46: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

46

Melão Amarelo, de primeira qualidade, isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; resíduos de

defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros

animais. Não serão tolerados os seguintes defeitos: podridão, passado, imaturo, dano profundo,

desidratado, dano por frio, deformado, virose.

- Mexerica

Mexerica Ponkan ou Morgote de primeira qualidade, isenta de substâncias terrosas; sujidades ou

corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos;

resíduos de defensivos agrícolas e/ou substâncias tóxicas; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e

outros animais; rachaduras e cortes na casca. Defeitos graves como podridão e dano profundo,

inclusive as lesões de Pinta Preta não serão tolerados. Peso mínimo: 135 gramas.

- Milho Verde

Milho Verde em conserva composto por grãos de milho, água e sal.

Embalagem primária: lata de folhas de flandres revestida com verniz sanitário e perfeitamente

recravada, fechada, inviolável ou cartonada asséptica.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Óleo de Soja

Óleo de soja refinado tipo 1, constituído principalmente por triglicerídeos de ácidos graxos, obtidos

unicamente dos grãos da espécie Glycine max (L) Merrill, refinado mediante o emprego de processos

tecnológicos adequados, isento de substâncias nocivas à saúde e outras matérias estranhas ao

produto. Deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverá estar isento

de ranço e de outras características indesejáveis.

Embalagem primária: garrafa em PET (politereftalato de etileno).

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Ovo

Ovo branco proveniente de ave galinácea, íntegro, sem manchas ou sujidades, fresco, de tamanho

uniforme, proveniente de avicultor com inspeção oficial. Deverá atender aos seguintes parâmetros: a)

Cor da Casca= Branca

b) Qualidade= Classe A

c) Peso unitário mínimo= 50g

Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF).

Page 47: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

47

Embalagem primária: acondicionado em dúzias em bandejas de mercado, novas.

Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Pães

Pão tipo hot-dog, hot-dog integral, hambúrguer e de forma (tradicional) compostos por (exceto pão hot-

dog integral): farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal, água e

outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo.

O pão tipo hot-dog integral deverá apresentar a seguinte composição: farinha de trigo integral e/ou fibra

de trigo e/ou farelo de trigo, fermento biológico, sal e água e outros ingredientes que os caracterizem,

desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo. Todos os tipos deverão ser isentos de

corantes de qualquer natureza e aromas artificiais. Poderão sofrer adição de vitaminas e minerais

dentro dos padrões da legislação. Os pães deverão ser isentos de gordura trans. Quanto ao peso

unitário, deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

Peso Líquido dos Pães= 50g, sendo que, no caso de peso inferior, será tolerada uma variação de até

5%.

Obs: O pão de forma deverá apresentar peso líquido de 25 g em cada fatia.

Embalagem primária: saco de polietileno atóxico.

Embalagem Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Pepino

Pepino de primeira qualidade, de cor verde escura ou verde escura brilhante, sabor e odor

característicos, tamanho médio e uniforme, com casca lisa. Não poderá se apresentar oco, ausência

de sinais de podridão, de desidratação e virose. Isento de substâncias terrosas; sujidades ou corpos

estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas.

- Repolho

Repolho de primeira qualidade, verde ou roxo, fresco, de tamanho médio, com folhas firmes e intactas,

não amareladas. Isento de sinais de podridão, substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa, parasitos e larvas, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos,

enfermidades.

- Requeijão

Requeijão cremoso composto por leite, creme de leite, fermentos lácteos, sal e outros ingredientes que

o caracterizem. O produto poderá conter no máximo 150mg de sódio na porção de 30g. Deverá ser

isento de amido, gordura vegetal hidrogenada. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF)

Page 48: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

48

Embalagem primária: pote ou balde em polipropileno ou polietileno de alta densidade ou saco de

polietileno resistente, termossoldado.

Embalagem Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Sal

Sal refinado de mesa iodado. Composto por cloreto de sódio (extraído de fontes naturais e

recristalizado), antiumectante e iodo. Deverá apresentar teor mínimo de cloreto de sódio sobre a

substância seca = 98,5%.

Embalagem primária: saco de polietileno transparente.

Embalagem Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente

- Salsicha Congelada

Salsicha tipo Hot-Dog. Emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue (como

bovina, suína e de aves), adicionado de ingredientes e condimentos (sem pimenta) embutido em

envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico

adequado. Deverá conter no máximo 2% de cloreto de sódio e no máximo 20% de gordura. Poderá ser

de frango ou peru. O produto deverá ser isento de gordura vegetal, corantes artificiais, gorduras

bovinas substituindo o toucinho; carnes e gorduras provenientes de animais equinos, caninos e felinos.

Deve ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação e ser congelada de

forma a garantir que apresente a temperatura de -18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou

inferior enquanto congelada, temperatura esta que também deve ser empregada no seu

armazenamento (-18ºC ou inferior). Poderá ser avaliado pela CONTRATANTE, o fornecimento de

salsicha refrigerada. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Peso Líquido Unitário = 50g,

sendo que no caso de peso inferior, será tolerada uma variação de até 5%. Observação: Deve

apresentar porcentagem de água ou gelo não superior a 10% em peso.

Embalagem primária: sacos de polietileno transparente, resistente, termossoldado.

Embalagem Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.

Rotulagem: deve atender a legislação vigente.

- Salsinha

Salsinha de primeira qualidade, fresca, isenta de sinais de podridão; substâncias terrosas; sujidades ou

corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas; umidade externa anormal; odor e

sabor estranhos, enfermidades.

- Tomate

Page 49: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

49

Tomate tipo longa vida, fresco, de ótima qualidade, com cor, sabor e odor característicos, de tamanho

médio, com grau médio de maturação. Ausência de podridão, ferimentos, rachaduras, queimaduras de

sol, dano por geada, virose.

- Vagem

Vagem de primeira qualidade, firme, fresca, isenta de sinais de podridão; substâncias terrosas;

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitos e larvas; umidade externa

anormal; odor e sabor estranhos, enfermidades.

ANEXO I.C - PER CAPITAS POR CARDÁPIO

CARDÁPIO 1: 0 a 11 meses – berçário

Page 50: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

50

• Arroz/Frango, Carne Bovina

ou Ovo/ Feijão/ Legumes/Verdura

• Fubá/Frango, Carne Bovina ou Ovo/

Feijão/Legumes/Verdura

Gênero Per Capita

(g/ml) Gênero Per Capita

(g/ml)

Arroz 20 Fubá 20

Feijão 10 Carne 15

Carne 15 Verdura 10

Legumes 30 Legumes 30

Verdura 10 Óleo 1

Óleo 1 Cebola 2

Cebola 2 Sal 0,5

Sal 0,5 Alho 1

Alho 1 Feijão 10

Observação: Os legumes das papas devem apresentar per capita de 15g cada,

totalizando dois tipos de legumes.

FRUTAS

Page 51: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

51

Gênero Per Capita (g/unidade)

Gênero

Per Capita (g/unidade)

Banana, Maçã ½ unidade Abacate, Manga,

Mamão, Melancia, Melão

50

Observação: As frutas em unidades deverão apresentar os seguintes pesos bruto mínimo:

Gênero Peso Bruto (g) Banana 85

Maçã 130

Banana 25 25

Page 52: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

52

Maçã 15 15

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

Açúcar 3 3

) Iogurte/ Biscoito Doce ou Salgado

Iogurte 150 150

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

) Iogurte/ Pão com Requeijão

Iogurte 150 150

Pão 25 25

Requeijão 8 8

Observações: • As variações dos biscoitos serão definidas nos cardápios. • O pão com requeijão poderá ser servido com leite com achocolatado ou vitamina,

respeitando-se o per capita da preparação 8. O pão com margarina também

poderá ser ofertado com outras bebidas.

Page 53: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

53

Legume/Verdura (carne) 15 15 Cheiro Verde 1 1

Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

• Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado/ Salada Arroz 20 30 Feijão 10 15

Fígado Bovino 20 25 Cebola 6 6

Alho 3 3 Sal 1 1

Colorau 1 1 Óleo 2 2

Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Page 54: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

54

Cheiro Verde 1 1

• Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes / Salada Arroz 20 30 Feijão 10 15 Pernil 20 25

Cebola 3 3 Alho 3 3 Sal 1 1

Colorau 1 1 Óleo 2 2

Legume/Verdura (carne) 15 15 Legume/Verdura (carne) 15 15 Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1

• Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/ Salada Arroz 20 30 Feijão 10 15 Ovos 25 25

Cebola 3 3 Alho 3 3 Sal 1 1

Óleo 2 2 Legume/Verdura (ovo) 15 15 Legume/Verdura (ovo) 15 15

Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1

• Risoto de Frango com Legumes/ Feijão/ Salada Arroz 20 30 Feijão 10 15

Legume/Verdura (carne) 15 15 Legume/Verdura (carne) 15 15

Cebola 3 3 Alho 3 3 Sal 1 1

Óleo 2 2 Frango 20 25 Colorau 1 1

Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1

• Arroz/Purê de Batata ou Batata Baroa ao Molho de Frango ou Carne Moída Feijão/Salada

Page 55: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

55

Arroz 20 30 Batata 25 30 Tomate 7 10 Cebola 3 3 Feijão 10 15 Alho 3 3 Sal 1 1

Óleo 2 2 Margarina 1 2

Leite em pó 2 3 Frango ou Carne Moída 20 25

Colorau 1 1 Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1

• Arroz/ Purê de Legumes ao Molho de Frango ou Carne Moída/ Feijão / Salada Arroz 20 30 Batata 25 30

Abóbora 12 15 Tomate 7 10 Cebola 3 3 Feijão 10 15 Alho 3 3 Sal 1 1

Óleo 2 2 Margarina 1 2

Leite em pó 2 3 Frango ou Carne Moída 20 25

Colorau 1 1 Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1 Macarrão ao Molho de Frango ou Carne Bovina (Iscas ou Moída) com Legumes/Feijão/

Salada

Macarrão 25 30 Feijão 10 15

Legume/Verdura (carne) 15 15

Legume/Verdura (carne) 15 15 Cebola 3 3

Extrato de Tomate 5 6 Alho 3 3 Sal 1 1

Óleo 2 2 Colorau 1 1

Page 56: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

56

Frango ou Carne Bovina 20 25 Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1

• Arroz/ Estrogonofe de Frango ou Carne Bovina (Iscas) com Legumes/Salada Arroz 20 30

Tomate 8 10 Milho Verde 10 12 Margarina 2 3

Leite em pó 3 4 Aveia 2 3

Extrato de Tomate 4 5 Cebola 2 2

Alho 2 2 Sal 0,66 0,66

Óleo 2 2 Colorau 1 1

Frango ou Carne Bovina (iscas) 20 25

Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1

• Arroz/ Polenta ao Molho de Frango ou Carne Moída /Feijão /Salada Arroz 20 30 Feijão 10 15 Fubá 20 25

Legume/Verdura (carne) 15 15 Legume/Verdura (carne) 15 15

Colorau 1 1 Cebola 3 3

Alho 3 3 Sal 1 1

Óleo 2 2 Frango ou Carne Moída 20 25

Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1

• Arroz Colorido com Pernil ou Carne Moída/ Feijão/ Salada Arroz 20 30

Legume/Verdura (carne) 15 15 Legume/Verdura (carne) 15 15

Cebola 3 3 Alho 3 3

Page 57: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

57

Sal 1 1 Óleo 2 2

Pernil ou Carne Moída 20 25 Feijão 10 15

Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1 Colorau 1 1

• Arroz Simples/Bobó de Frango/Salada Arroz 20 30

Frango 20 25 Tomate 5 6

Mandioca 20 25 Leite em pó 3 4

Colorau 1 1 Cebola 2 2

Alho 2 2 Sal 0,66 0,66

Óleo 2 2 Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1

• Arroz Carreteiro/ Feijão/ Salada Arroz 20 30

Legume/Verdura (carne) 15 15 Legume/Verdura (carne) 15 15

Cebola 3 3 Alho 3 3 Sal 1 1

Óleo 2 2 Carne Bovina 20 25

Feijão 10 15 Legume/Verdura (salada) 10 10 Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1 Colorau 1 1

• Arroz Colorido com Ovos Mexidos/ Feijão/Salada Arroz 20 30

Legume/Verdura (ovo) 15 15 Legume/Verdura (ovo) 15 15

Cebola 3 3 Alho 3 3 Sal 1 1

Óleo 2 2 Ovo 25 25

Page 58: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

58

Feijão 10 15

Legume/Verdura (salada) 10 10

Legume/Verdura (salada) 10 10

Cheiro Verde 1 1

• Caldo de Batata Batata 50 60

Legume/Verdura (carne) 20 20

Legume/Verdura (carne) 20 20

Carne 20 25

Cebola 2 2

Colorau 1 1

Alho 2 2

Sal 0,66 0,66

Óleo 1 1

Cheiro Verde 1 1

• Caldo de Mandioca Mandioca 40 50

Legume/Verdura (carne) 20 20

Legume/Verdura (carne) 20 20

Cebola 2 2

Alho 2 2

Sal 0,66 0,66

Óleo 1 1

Carne 20 25

Cheiro Verde 1 1

Colorau 1 1

• Sopa de Macarrão Macarrão 30 40

Legume/Verdura (carne) 20 20

Legume/Verdura (carne) 20 20

Carne 20 25

Colorau 1 1

Óleo 1 1

Sal 0,66 0,66

Cebola 2 2

Alho 2 2

Cheiro Verde 1 1

• Caldo de Feijão Feijão 20 25

Legume/Verdura (carne) 20 20

Legume/Verdura (carne) 20 20

Page 59: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

59

Cebola 2 2

Alho 2 2

Cheiro Verde 1 1

Sal 0,66 0,66

Carne 20 25

Colorau 1 1

• Creme de Abóbora Abóbora 30 40

Legume/Verdura (carne) 20 20

Cebola 2 2

Frango 20 25

Cheiro Verde 1 1

Alho 2 2

Sal 0,66 0,66

Óleo 1 1

Leite em Pó 3 4

Milho Verde 15 20

Amido 5 6

Colorau 1 1

• Sopa de Cará Cará 40 50

Legume/Verdura (carne) 20 20

Alho 2 2

Legume/Verdura (carne) 20 20

Cebola 2 2

Carne 20 25

Colorau 1 1

Cheiro Verde 1 1

Óleo 1 1

Sal 0,66 0,66

• Sopa de Fubá

Fubá 20 25

Legume/Verdura (carne) 20 20

Legume/Verdura (carne) 20 20

Cebola 2 2

Alho 2 2

Sal 0,66 0,66

Óleo 1 1

Carne 20 25

Cheiro Verde 1 1

Colorau 1 1

Page 60: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

60

) Canjiquinha

Canjiquinha 20 25

Legume/Verdura (carne) 20 20

Carne 20 25

Legume/Verdura (carne) 20 20

Cebola 2 2

Alho 2 2

Sal 0,66 0,66

Óleo 1 1

Colorau 1 1

Cheiro Verde 1 1

) Sopa de Arroz

Arroz 20 30

Legume/Verdura (carne) 20 20

Legume/Verdura (carne) 20 20

Cebola 2 2

Cheiro Verde 1 1

Alho 2 2

Sal 0,66 0,66

Carne 20 25

Óleo 1 1

Colorau 1 1

) Arroz/Feijoadinha

Arroz 20 30

Legume/Verdura (carne) 15 15

Legume/Verdura (carne) 15 15

Feijão Preto 10 15

Pernil 20 25

Cebola 2 2

Alho 2 2

Sal 0,66 0,66

Óleo 2 2

Cheiro Verde 1 1

Legume/Verdura (salada) 10 10

Legume/Verdura (salada) 10 10

Colorau 1 1

Observações:

Page 61: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

61

1) Todas as frutas cujo porcionamento não seja em unidade, poderão ser

oferecidas picadas e na tigela ou a critério da Unidade Escolar essas serão

servidas em fatia.

2) As saladas poderão ser compostas por 2 tipos de legumes ou por 1 legume e

1 verdura.

3) A salada não deve ser temperada com sal.

4) O cheiro verde poderá ser composto por cebolinha ou salsa. Tal definição será

feita no cardápio.

Açúcar 5 5

Coco Ralado 1 1

• Arroz Doce com Coco

Leite em Pó 26 26

Arroz 15 15

Açúcar 5 5

Coco Ralado 1 1

• Mingau de Fubá com Coco

Leite em Pó 26 26

Fubá 10 10

Açúcar 7 7

Coco Ralado 1 1

• Mingau de Chocolate

Leite em Pó 26 26

Achocolatado 10 10

Amido 10 10

Açúcar 5 5

• Vitamina de Banana /Biscoito Doce ou Salgado

Page 62: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

62

Leite em Pó 20 20

Banana 40 40

Açúcar 3 3

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

• Vitamina de Banana com Mamão/Biscoito Doce ou Salgado

Leite em Pó 20 20

Banana 25 25

Mamão 15 15

Açúcar 3 3

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

• Suco de Laranja / Biscoito Doce ou Salgado

Laranja 90 90

Açúcar 3 3

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

• Vitamina de Banana com Maçã/ Biscoito Doce ou Salgado

Leite em Pó 20 20

Banana 25 25

Maçã 15 15

Açúcar 3 3

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

• Limonada / Biscoito Doce ou Salgado

Limão 20 20

Açúcar 9 9

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

11) Suco de Abacaxi/ Biscoito Doce ou Salgado

Abacaxi 75 75

Açúcar 7 7

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

12 ) Suco de Laranja com Cenoura/ Biscoito Doce ou Salgado

Laranja 90 90

Cenoura 10 10

Açúcar 3 3

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

13) Suco de Limão com Couve/Biscoito Doce ou Salgado

Limão 20 20

Couve 2 2

Açúcar 9 9

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

Page 63: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

63

14) Suco de Melancia com Limão/ Biscoito Doce ou Salgado

Melancia 90 90

Limão 5 5

Açúcar 3 3

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

15) Suco de Laranja com Couve/ Biscoito Doce ou Salgado

Laranja 90 90

Couve 10 10

Açúcar 3 3

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

16) Suco de Maracujá/ Biscoito Doce ou Salgado

Maracujá 50 50

Açúcar 9 9

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

17) Salada de frutas com Iogurte

Maçã 30 30

Banana 30 30

Laranja 30 30

Mamão 30 30

Iogurte 75 75

18) Salada de frutas

Maçã 30 30

Banana 30 30

Laranja 30 30

Mamão 30 30

19) Frapê de Maracujá/Biscoito Doce ou Salgado

Leite em Pó 20 20

Maracujá 40 40

Açúcar 7 7

Biscoito Doce ou Salgado 10 15

Page 64: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

64

Page 65: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

65

5) Leite com Café/ Pão com Requeijão

Leite em Pó 26 26 26

Café 5 5 5

Açúcar 9 9 9

Pão 50 50 50

Requeijão 14 14 14

Observação:

• Os tipos de biscoitos serão definidos nos cardápios.

• O pão com margarina/manteiga e com requeijão poderão ser servidos com outras bebidas.

CARDÁPIOS 13: 6 a 10 anos - lanche CARDÁPIOS 14: 11 a 15 anos - lanche

CARDÁPIOS 15: Acima de 15 anos - lanche

1) Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes

Gênero Per Capita

(g/ml) 6 – 10 anos

Per Capita (g/ml) 11-15 anos

Per Capita (g/ml) acima de 15 anos

Arroz 35 50 60 Feijão 15 25 30 Frango 25 30 40 Cebola 3 4 5

Alho 3 4 5 Sal 1 1 1

Colorau 1 1 1 Óleo 4 5 6

Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Cheiro Verde 2 3 4 2) Arroz Simples/ Feijão/Carne Bovina(Iscas, Moída ou Cubos) com Legumes

Arroz 35 50 60 Feijão 15 25 30

Carne Bovina 25 30 40 Cebola 3 4 5

Alho 3 4 5 Sal 1 1 1

Colorau 1 1 1 Óleo 4 5 6

Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Page 66: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

66

Cheiro Verde 2 3 4 3) Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes

Arroz 35 50 60 Feijão 15 25 30 Pernil 25 30 40

Cebola 3 4 5

Alho 3 4 5

Sal 1 1 1

Colorau 1 1 1

Óleo 4 5 6

Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Cheiro Verde 2 3 4

4) Arroz Simples/ Feijão Tropeiro Arroz 35 50 60

Feijão 15 25 30

Lingüiça 15 25 30

Ovo 10 15 20

Couve 20 25 30

Farinha de Mandioca 9 15 18

Cebola 2 3 4

Alho 2 3 4

Sal 0,66 0,66 0,66

Óleo 2 3 4

Cheiro Verde 2 3 4

5) Arroz Simples/ Feijão/Chuchu Tropeiro Arroz 35 50 60

Feijão 15 25 30

Chuchu 20 25 30

Cenoura 20 25 30

Lingüiça 15 25 30

Farinha de Mandioca 9 15 18

Cebola 3 4 5

Alho 3 4 5

Sal 1 1 1

Óleo 4 5 6

Colorau 1 1 1

Cheiro Verde 2 3 4

6) Arroz Simples/ Tutu de Feijão Arroz 35 50 60

Feijão 15 25 30

Lingüiça 15 25 30

Page 67: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

67

Ovo 10 15 20

Farinha de Mandioca 5 8 15

Cebola 2 3 4

Alho 2 3 4

Sal 0,66 0,66 0,66

Óleo 2 3 4

Cheiro Verde 2 3 4

7) Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos Arroz 35 50 60

Feijão 15 25 30

Legume/Verdura (ovo) 20 25 30

Legume/Verdura (ovo) 20 25 30 Ovo 25 30 40

Farinha de Mandioca 9 15 18 Cebola 3 4 5

Alho 3 4 5 Sal 1 1 1

Óleo 4 5 6 Cheiro Verde 2 3 4 8) Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Carne Bovina (Iscas ou Cubos) ou Pernil

Arroz 35 50 60 Feijão 15 25 30

Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Carne Bovina ou Pernil 25 30 40

Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Farinha de Mandioca 9 15 18

Cebola 3 4 5 Alho 3 4 5 Sal 1 1 1

Colorau 1 1 1 Óleo 4 5 6

Cheiro Verde 2 3 4 9) Macarrão ao Molho de Carne (em Iscas ou Moída) ou Frango e Legumes/ Feijão

Macarrão 35 50 60 Feijão 15 25 30

Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Extrato de Tomate 7 10 12 Cebola 3 4 5

Alho 3 4 5 Sal 1 1 1

Colorau 1 1 1 Óleo 4 5 6

Carne Bovina ou Frango 25 30 40

Page 68: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

68

Cheiro Verde 2 3 4 10) Arroz Simples/Bobó de Frango

Arroz 35 50 60 Mandioca 30 50 55 Tomate 10 20 25

Leite em pó 4 7 8 Colorau 1 1 1 Cebola 2 3 4

Alho 2 3 4 Sal 0,66 0,66 0,66

Óleo 4 5 6 Frango 25 30 40

Cheiro Verde 2 3 4 11) Arroz/Estrogonofe de Frango ou Carne Bovina (Iscas) com Legumes

Arroz 35 50 60

Tomate 10 20 25 Milho Verde 15 20 25 Margarina 2 3 4

Leite em pó 4 7 8 Aveia 3 4 5

Extrato de Tomate 5 6 8 Cebola 2 3 4

Alho 2 3 4 Sal 0,66 0,66 0,66

Óleo 4 5 6 Colorau 1 1 1

Frango ou Carne Bovina 25 30 40 Cheiro Verde 2 3 4

12) Arroz Colorido com Ovos Mexidos/ Feijão Arroz 35 50 60

Legume/Verdura (ovo) 20 25 30 Legume/Verdura (ovo) 20 25 30

Cebola 3 4 5 Alho 3 4 5 Sal 1 1 1

Óleo 4 5 6 Ovos 25 30 40 Feijão 15 25 30

Cheiro Verde 2 3 4 13) Sopa de Feijão com Macarrão e Carne (frango, moída ou iscas)

Macarrão 20 30 35 Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Cebola 2 3 4

Page 69: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

69

Alho 2 3 4 Sal 0,66 0,66 0,66

Óleo 4 5 6 Colorau 1 1 1 Feijão 30 50 55

Frango ou Carne Bovina 25 30 40 Cheiro Verde 2 3 4

14) Vaca Atolada/Arroz Arroz 35 50 60

Mandioca 35 65 75 Colorau 1 1 1

Carne Bovina 25 30 40 Cebola 2 3 4

Alho 2 3 4 Sal 0,66 0,66 0,66

Óleo 4 5 6 Couve 10 20 30

Cheiro Verde 2 3 4 15) Creme de Abóbora com Milho Verde e Frango/Arroz

Arroz 35 50 60 Abóbora 30 45 50 Couve 12 15 15 Cebola 2 3 4

Alho 2 3 4 Sal 0,66 0,66 0,66

Óleo 4 5 6 Leite em Pó 3 5 6 Milho Verde 15 20 25

Amido 5 10 12 Colorau 1 1 1 Frango 25 30 40

Cheiro Verde 2 3 4 16) Sopa de Macarrão e Legumes com Carne (frango, moída ou iscas)

Macarrão 40 60 70 Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Cebola 2 3 4 Alho 2 3 4 Sal 0,66 0,66 0,66

Óleo 2 3 4 Carne ou Frango 25 30 40

Colorau 1 1 1 Cheiro Verde 2 3 4

17) Arroz Carreteiro/Feijão

Page 70: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

70

Arroz 35 50 60 Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Cebola 3 4 5 Alho 3 4 5 Sal 1 1 1

Óleo 4 5 6 Feijão 15 25 30

Carne Bovina (Iscas ou Cubos) 25 30 40

Cheiro Verde 2 3 4 Colorau 1 1 1

18) Risoto de Frango com Legumes/Feijão Arroz 35 50 60

Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Cebola 3 4 5 Alho 3 4 5 Sal 1 1 1

Óleo 4 5 6 Frango 25 30 40 Feijão 15 25 30

Colorau 1 1 1

Cheiro Verde 2 3 4 19) Arroz Colorido com Carne Moída ou Pernil / Feijão

Arroz 35 50 60 Legume/Verdura (carne) 20 25 30 Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Cebola 3 4 5 Alho 3 4 5 Sal 1 1 1

Óleo 4 5 6 Carne Moída ou Pernil 25 30 40

Feijão 15 25 30 Colorau 1 1 1

Cheiro Verde 2 3 4

20) Vitamina de Banana com Aveia/ Biscoito Doce ou Salgado Leite em Pó 26 26 26

Banana 50 50 50 Açúcar 5 5 5 Aveia 8 8 8

Biscoito Doce ou Salgado 15 30 45 21) Vitamina de Banana com Mamão/ Biscoito Doce ou Salgado

Page 71: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

71

Leite em Pó 26 26 26 Banana 30 30 30 Mamão 20 20 20 Açúcar 5 5 5

Biscoito Doce ou Salgado 15 30 45 22) Vitamina de Abacate/ Biscoito Doce ou S algado

Leite em pó 26 26 26 Abacate 50 50 50 Açúcar 5 5 5

Biscoito Doce ou Salgado 15 30 45 23) Arroz Doce com Coco

Leite em Pó 26 36 46 Arroz 25 35 45

Açúcar 7 9 11 Coco Ralado 2 3 5

24) Canjica com Coco Leite em Pó 26 36 46

Milho Canjica 25 35 45 Açúcar 7 9 11

Coco Ralado 2 3 5 25) Mingau de Chocolate

Leite em Pó 26 36 46 Achocolatado 10 15 20

Açúcar 5 7 9 Amido de Milho 10 15 18

26) Mingau de Fubá com Coco Leite em Pó 26 36 46

Fubá 15 20 25

Açúcar 9 12 15

Coco Ralado 2 3 5

27) Leite com Achocolatado/ Biscoito Doce ou Salgado Leite em Pó 26 26 26

Achocolatado 15 15 15

Biscoito Doce ou Salgado 15 30 45

28) Frapê de Polpa de Frutas/ Biscoito Doce ou Salgado Leite em Pó 26 26 26

Polpa de Frutas 85 85 85

Açúcar 5 5 5

Biscoito Doce ou Salgado 15 30 45

29) Arroz/Feijoadinha Arroz 35 50 60

Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Legume/Verdura (carne) 20 25 30

Feijão Preto 15 25 30

Page 72: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

72

Pernil 12,5 15 20

Linguiça 12,5 15 20

Cebola 2 3 4

Alho 2 3 4

Sal 0,66 0,66 0,66

Óleo 2 3 4

Colorau 1 1 1

Cheiro Verde 2 3 4

Observações: ✓ Os legumes e verduras que acompanham a carne, pernil, ovos ou frango serão definidos nos

cardápios. ✓ A oferta de caldos e sopas poderá ocorrer durante os meses frios. ✓ O cheiro verde poderá ser composto por cebolinha ou salsa. Tal definição será feita nos cardápios.

CARDÁPIO 16: EJA/ADULTO

Gênero Per Capita (g/ml)

1) Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes Arroz 60

Feijão 30

Frango 40

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Colorau 1

Óleo 6

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Cheiro Verde 4

2) Arroz Simples/ Feijão/ Carne Bovina (Iscas, Moída ou em Cubos) com Legumes

Arroz 60

Feijão 30

Carne Bovina 40

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Colorau 1

Óleo 6

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Page 73: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

73

Cheiro Verde 4

3) Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes

Arroz 60

Feijão 30

Pernil 40

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Colorau 1

Óleo 6

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Cheiro Verde 4

4) Arroz Simples/ Feijão Tropeiro

Arroz 60

Feijão 30

Linguiça 30

Ovo 20

Couve 30

Farinha de Mandioca 18

Cebola 4

Alho 4

Sal 0,66

Óleo 4

Cheiro Verde 4

5) Arroz Simples/ Chuchu Tropeiro

Arroz 60

Chuchu 30

Cenoura 30

Linguiça 30

Farinha de Mandioca 18

Cebola 4

Alho 4

Sal 0,66

Óleo 4

Colorau 1

Cheiro Verde 4

6) Arroz Simples/ Tutu de Feijão

Page 74: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

74

Arroz 60

Feijão 30

Linguiça 30

Ovo 20

Farinha de Mandioca 15

Cebola 4

Alho 4

Sal 0,66

Óleo 4

Cheiro Verde 4

7) Arroz Simples/ Farofa de Ovos /Feijão

Arroz 60

Feijão 30

Farinha de Mandioca 18

Legume/Verdura (ovo) 30

Legume/Verdura (ovo) 30

Ovo 40

Óleo 6

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Cheiro Verde 4

• Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Carne Bovina (Iscas ou Cubos) ou Pernil

Arroz 60

Feijão 30

Legume/Verdura (carne) 30

Carne Bovina ou Pernil 40

Legume/Verdura (carne) 30

Farinha de Mandioca 18

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Colorau 1

Óleo 6

Cheiro Verde 4

9) Arroz Simples/ Bobó de Frango

Arroz 60

Frango 40

Page 75: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

75

Mandioca 55

Tomate 25

Leite em pó 8

Colorau 1

Cebola 4

Alho 4

Sal 0,66

Óleo 6

Cheiro Verde 4

10) Arroz Colorido com Ovos Mexidos/ Feijão

Ovos 40

Arroz 60

Legume/Verdura (ovo) 30

Legume/Verdura (ovo) 30

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Óleo 6

Cheiro Verde 4

Feijão 30

11) Macarrão ao Molho de Carne (em Iscas ou Moída) ou Frango e Legumes/ Feijão

Macarrão 60

Feijão 30

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Sal 1

Óleo 6

Extrato de Tomate 12

Cebola 5

Alho 5

Colorau 1

Carne Bovina ou Frango 40

12) Arroz/Estrogonofe de Frango ou Carne Bovina (Iscas) com Legumes

Arroz 60

Tomate 25

Milho Verde 25

Margarina 4

Leite em pó 8

Aveia 5

Page 76: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

76

Extrato de Tomate 8

Cebola 4

Alho 4

Colorau 1

Sal 0,66

Óleo 6

Frango ou Carne Bovina 40

Cheiro Verde 4

13) Vaca Atolada/Arroz

Arroz 60

Mandioca 75

Carne 40

Couve 30

Cebola 4

Alho 4

Sal 0,66

Óleo 6

Cheiro Verde 4

Colorau 1

14) Arroz/Polenta ao Molho de Carne Moída ou Frango/Feijão

Arroz 60

Feijão 30

Fubá 60

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Colorau 1

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Óleo 6

Carne Bovina ou Frango 40

Cheiro Verde 4

15) Sopa de Feijão com Macarrão e Carne (frango, moída ou iscas)

Macarrão 35

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Cebola 4

Alho 4

Page 77: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

77

Sal 0,66

Óleo 4

Feijão 55

Carne Bovina ou Frango 40

Colorau 1

Cheiro Verde 4

16) Sopa de Macarrão com Frango ou Carne e Legumes

Macarrão 70

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Cebola 4

Alho 4

Sal 0,66

Óleo 4

Cenoura 35

Carne Bovina ou Frango 40

Colorau 1

Cheiro Verde 4

• Creme de Abóbora com Milho Verde e Frango/Arroz Arroz 60

Abóbora 50

Legume/Verdura (carne) 30

Cebola 4

Alho 4

Sal 0,66

Óleo 6

Leite em Pó 6

Milho Verde 25

Amido 12

Frango 40

Colorau 1

Cheiro Verde 4

• Arroz Carreteiro/Feijão Feijão 30

Arroz 60

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Cebola 5

Page 78: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

78

Alho 5

Carne (iscas ou cubos) 40

Colorau 1

Sal 1

Óleo 6

Cheiro Verde 4

• Arroz Simples/ Purê de Legumes ao Molho de Carne (Frango ou Moída)/ Feijão Abóbora 20

Batata 40

Carne Bovina ou Frango 40

Tomate 20

Arroz 60

Feijão 30

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Óleo 6

Margarina 3

Leite em pó 5

Cheiro Verde 4

Colorau 1

• Arroz Simples/ Purê de Batata ou Batata Baroa ao Molho de Carne (Frango ou Moída) / Feijão

Batata 60

Tomate 20

Feijão 30

Arroz 60

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Óleo 6

Margarina 3

Leite em pó 5

Carne Bovina ou Frango 40

Cheiro Verde 4

Colorau 1

• Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado Arroz 60

Feijão 30

Page 79: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

79

Fígado Bovino 40

Cebola 10

Óleo 6

Cheiro Verde 3

Alho 5

Colorau 1

Sal 1

• Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes Arroz 60

Feijão 30

Ovos 40

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Óleo 6

Legume/Verdura (ovo) 30

Legume/Verdura (ovo) 30

Cheiro Verde 4

23) Risoto de Frango com Legumes/Feijão

Arroz 60

Frango 40

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Colorau 1

Sal 1

Óleo 6

Feijão 30

Cheiro Verde 4

Alho 5

Cebola 5

24) Arroz Simples/ Feijoadinha

Arroz 60

Feijão Preto 30

Pernil 20

Linguiça 20

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Óleo 6

Page 80: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

80

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Colorau 1

Cheiro Verde 4

25) Arroz Colorido com Carne Moída ou Pernil/ Feijão

Arroz 60

Legume/Verdura (carne) 30

Legume/Verdura (carne) 30

Cebola 5

Alho 5

Sal 1

Óleo 6

Carne Moída ou Pernil 40

Feijão 30

Colorau 1

Cheiro Verde 4

Observações:

. Os legumes e verduras que acompanham a carne, pernil, ovos ou frango serão definidos nos cardápios. . A oferta de caldos e sopas poderá ocorrer nos meses frios. . Cardápio semelhante ao da Merenda, porém não será realizada a oferta de “merenda doce”, salvo em ocasiões especiais ou quando a CONTRATANTE julgar necessário. Nesse caso, as per capitas a serem seguidas serão as mesmas do cardápio 15. . cheiro verde poderá ser composto por cebolinha ou salsa. Tal definição será feita nos cardápios.

CARDÁPIOS 17: 6 a 10 anos – Almoço Mais Educação CARDÁPIOS 18: 11 a 15 anos - Almoço Mais Educação

Gênero Per Capita (g/ml) 06

- 10 anos Per Capita (g/ml) 11

- 15 anos

1) Arroz Simples/ Feijão/Frango com Legumes/Salada Arroz 60 70 Feijão 30 50 Frango 40 60

Cebola 5 6

Alho 5 6

Sal 1 1

Colorau 1 1

Óleo 6 8

Legume/Verdura (carne) 30 40

Page 81: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

81

Legume/Verdura (carne) 30 40

Legume/Verdura (salada) 20 25

Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5

2) Arroz Simples/ Feijão/ Carne Bovina (Iscas, Moída ou Cubos) com Legumes/Salada Arroz 60 70 Feijão 30 50

Carne Bovina 40 60 Cebola 5 6

Alho 5 6 Sal 1 1

Colorau 1 1 Óleo 6 8

Legume/Verdura (carne) 30 40 Legume/Verdura (carne) 30 40 Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5 3) Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes/Salada

Arroz 60 70 Feijão 30 50 Pernil 40 60

Cebola 5 6

Alho 5 6

Sal 1 1

Colorau 1 1

Óleo 6 8

Legume/Verdura (carne) 30 40

Legume/Verdura (carne) 30 40

Legume/Verdura (salada) 20 25

Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5

4) Arroz Simples/Feijão Tropeiro/Salada Arroz 60 70

Feijão 30 40

Linguiça 30 40

Ovo 20 30

Couve 30 40

Farinha de Mandioca 18 25

Cebola 4 5

Alho 4 5

Sal 0,66 0,66

Page 82: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

82

Óleo 4 5

Legume/Verdura (salada) 20 25

Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5

5) Arroz Simples/Chuchu Tropeiro/Salada Arroz 60 70

Chuchu 30 40

Cenoura 30 40

Linguiça 30 40

Farinha de Mandioca 18 25

Cebola 4 5

Alho 4 5

Sal 0,66 0,66

Óleo 4 5

Colorau 1 1

Legume/Verdura (salada) 20 25

Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5

6) Arroz Simples/Tutu de Feijão/Salada Arroz 60 70

Feijão 30 40

Linguiça 30 40

Ovo 20 25

Farinha de Mandioca 15 20

Cebola 4 5

Alho 4 5

Sal 0,66 0,66

Óleo 4 5

Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5 7) Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos/Salada

Arroz 60 70 Feijão 30 50

Legume/Verdura (ovo) 30 40 Legume/Verdura (ovo) 30 40

Ovo 40 50 Farinha de Mandioca 18 25

Cebola 5 6 Alho 5 6 Sal 1 1

Óleo 6 8

Page 83: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

83

Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5 8) Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Carne Bovina (Iscas ou Cubos) ou Penil/Salada

Arroz 60 70 Feijão 30 50

Legume/Verdura (carne) 30 40 Carne Bovina ou Pernil 40 60

Legume/Verdura (carne) 30 40 Farinha de Mandioca 18 20

Cebola 5 6 Alho 5 6 Sal 1 1

Colorau 1 1 Óleo 6 8

Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5

9) Arroz Simples/ Bobó de Frango/Salada Arroz 60 70

Mandioca 55 80 Tomate 25 35

Leite em pó 8 12 Colorau 1 1 Cebola 4 5

Alho 4 5 Sal 0,66 0,66

Óleo 6 8 Frango 40 60

Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5 10) Arroz/Estrogonofe de Frango ou Carne Bovina (Iscas) com Legumes/Salada

Arroz 60 70 Tomate 25 35

Milho Verde 25 35 Margarina 4 6

Leite em pó 8 12 Aveia 5 7

Extrato de Tomate 8 12 Cebola 4 5

Alho 4 5 Sal 0,66 0,66

Page 84: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

84

Óleo 6 8 Frango ou Carne Bovina 40 60 Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5 Colorau 1 1

11) Arroz Colorido com Ovos Mexidos/ Feijão/Salada Arroz 60 70

Legume/Verdura (ovo) 30 40 Legume/Verdura (ovo) 30 40

Cebola 5 6 Alho 5 6 Sal 1 1

Óleo 6 8 Ovos 40 50 Feijão 30 50

Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5 12) Vaca Atolada/Arroz

Arroz 60 70 Mandioca 75 100

Carne 40 60 Cebola 4 5

Alho 4 5 Sal 0,66 0,66

Óleo 6 8 Colorau 1 1 Couve 30 40

Cheiro Verde 4 5

13) Arroz Simples/ Purê de Legumes ao Molho de Carne (Frango ou Moída)/ Feijão/Salada

Batata 40 80 Abóbora 20 40 Frango 40 60 Tomate 20 25 Arroz 60 70

Feijão 30 50 Cebola 5 6

Alho 5 6 Sal 1 1

Óleo 6 8 Margarina 3 6

Page 85: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

85

Leite em pó 5 10 Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5 Colorau 1 1

14) Arroz Simples/ Purê de Batata Baroa ao Molho de Carne (Frango, Iscas ou Moída)/ Feijão/Salada

Baroa 60 80 Tomate 20 25

Carne Bovina ou Frango 40 60 Arroz 60 70 Feijão 30 50 Cebola 5 6

Alho 5 6 Sal 1 1

Óleo 6 8 Margarina 3 6

Cheiro Verde 4 5 Leite em pó 5 10

Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Colorau 1 1 15)Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne (Frango ou Moída)/

Feijão/Salada Batata 60 80 Tomate 20 25 Feijão 30 50 Arroz 60 70

Cebola 5 6 Alho 5 6 Sal 1 1

Óleo 6 8 Margarina 3 6

Leite em pó 5 10 Carne Bovina 40 60 Cheiro Verde 4 5

Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Colorau 1 1 16) Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado/Salada

Arroz 60 70 Feijão 30 50

Fígado Bovino 40 60

Cebola 10 12

Page 86: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

86

Alho 5 6

Sal 1 1

Óleo 6 8

Legume/Verdura (salada) 20 25

Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5

Colorau 1 1

17) Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legu mes Arroz 60 70

Feijão 30 50

Ovos 40 50

Cebola 5 6

Alho 5 6

Sal 1 1

Óleo 6 8

Legume/Verdura (ovo) 30 40

Legume/Verdura (ovo) 30 40

Legume/Verdura (salada) 20 25

Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5

18) Arroz Carreteiro/Feijão/Salada Arroz 60 70

Legume/Verdura (carne) 30 40

Legume/Verdura (carne) 30 40

Cebola 5 6

Alho 5 6

Sal 1 1

Óleo 6 8

Carne 40 60

Feijão 30 50

Legume/Verdura (salada) 20 25

Legume/Verdura (salada) 20 25

Cheiro Verde 4 5

Colorau 1 1

19) Risoto de Frango com Legumes/Feijão/Salada Arroz 60 70

Legume/Verdura (carne) 30 40

Legume/Verdura (carne) 30 40

Cebola 5 6

Alho 5 6

Sal 1 1

Óleo 6 8

Frango 40 60

Page 87: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

87

Feijão 30 50

Colorau 1 1

Legume/Verdura (salada) 20 25

Legume/Verdura (salada) 20 25 Cheiro Verde 4 5

Colorau 1 1 20) Arroz Colorido com Carne (Moída ou Pernil)/Feijão/Salada

Arroz 60 70 Legume/Verdura (carne) 30 40 Legume/Verdura (carne) 30 40

Cebola 5 6 Alho 5 6 Sal 1 1

Óleo 6 8 Carne 40 60 Feijão 30 50

Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Colorau 1 1 Cheiro Verde 4 5

21) Arroz Simples/ Feijoadinha Arroz 60 70

Feijão Preto 30 50 Pernil 20 30

Linguiça 20 30 Cebola 5 6

Alho 5 6 Sal 1 1

Colorau 1 1 Óleo 6 8

Legume/Verdura (carne) 30 40 Legume/Verdura (carne) 30 40

Cheiro Verde 4 5 Legume/Verdura (salada) 20 25 Legume/Verdura (salada) 20 25

Observações: ✓ Os legumes e verduras que acompanham a carne, pernil, ovos ou frango serão definidos nos

cardápios. ✓ As saladas poderão ser compostas por 2 tipos de legumes ou por 1 legume e 1 verdura. ✓ Não será realizada a oferta de “merenda doce” nesse cardápio, salvo em ocasiões especiais ou

quando a CONTRATANTE julgar necessário. Nesse caso, as per capitas a serem seguidas serão as

mesmas do cardápio 15. ✓ A salada não poderá ser temperada com sal. ✓ O cheiro verde poderá ser composto por cebolinha ou salsa. Tal definição será feita nos cardápios.

Page 88: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

88

Cardápio 19 - Frutas sobremesa – Educação Infantil Abacaxi, Melancia, Manga,

Melão, Mamão 100g 100g

Banana, Laranja, Maçã, Mexerica

1 unidade 1 unidade

) As frutas em unidades deverão apresentar, no mínimo, os seguintes pesos bruto:

Gênero Peso Bruto (g)

Banana 85

Laranja 180

Maçã 130

Mexerica 135

Suco de Polpa de Frutas (Ensino Fundamental, Médio) Polpa 85 Açúcar 5 Obs: A polpa de frutas será fornecida pela CONTRATANTE.

CARDÁPIO 20 - Cardápio Festivo 1) Cachorro-quente/Suco – todas as faixas

etárias

2) Bolinho/ Iogurte – 1 a 5 anos

Gênero Per Capita (g/ml) Gênero Per Capita (g/ml)

Pão Tipo Hot-Dog 50 Bolinho 1 unidade (40g)

Salsicha 50 Iogurte ½ caneca (capacidade 300 ml)

Extrato 7 3) Chocolate- todas as faixas etárias

Cebola 5 Chocolate 1 unidade (50g)

Alho 5 4) Sanduíche de Patê de Milho Verde com Frango e

Salada/Suco- todas as faixas etárias Óleo 1 Pão de Forma 50

Sal 1 Milho Verde 25

CARDÁPIO 19: Fruta ou Suco Frutas Sobremesa (Ensino Fundamental, Médio, EJA e Projeto Mais Educação/Tempo

Integral)

Gênero Per Capita (g/ml)

Melancia, Melão 100

Banana, Laranja, Maçã e Mexerica 1 unidade

Page 89: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

89

Tomate 15

Frango 30

Cebolinha 3 Cebola 3

Milho Verde 15 Alho 3

Polpa 85 Óleo 1

Açúcar 5 Sal 1

Requeijão 8

Alface 10

Tomate 15

Polpa 85

Açúcar 5

Obs: Excepcionalmente no cardápio festivo, o suco será vinculado ao cachorro-quente/sanduíche. Portanto, não será contabilizado como cardápio 19.

• A CONTRATANTE não efetuará o pagamento referente ao quantitativo de gêneros disponibilizados para o preparo desse cardápio. Como ocorre nos demais cardápios, o pagamento será de acordo com o número de

refeições servidas.

Page 90: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

90

ANEXO I.D: CARDÁPIOS - COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO PADRÃO

O esquema abaixo demonstra a composição do cardápio padrão, considerando uma semana do mês,

tendo como base cinco dias letivos. A partir deste padrão, serão planejados os cardápios mensais.

CARDÁPIO 1 Destinado ao atendimento de crianças do berçário (faixa etária: 0 a 11 meses e 29 dias) dos UMEIS. Dia da

Semana Desjejum Colação Almoço Lanche Jantar

Segunda

a Sexta-

Feira

0-

Fórmula 11 Láctea

me- Infantil ses

0-3

me-

ses

_____ 0-5

me-

ses

Fórmula

Láctea

Infantil

0-5

me-

ses

Fórmula

Láctea

Infantil

0-5

me-

ses

Fórmula

Láctea

Infantil

4-

11

me-

ses

Suco

de

Fruta

6-

11

me-

ses

Papa Salgada

6-

11

me-

ses

Fruta 6-11 meses

Papa Salgada

Observações:

• Os alimentos da papa salgada deverão ser cozidos em pouca água e amassados com um garfo,

não poderão ser liquidificados;

• A carne deverá ser bem cozida, devendo ser apresentada em pequenos pedaços ou desfiada;

• No intervalo entre as refeições, deverá ser realizada a hidratação (oferta de água fervida ou filtrada).

CARDÁPIO 2 Desjejum- deverá ser oferecido aos estudantes da faixa etária de 1 a 3 anos que estejam matriculados

nas instituições de educação infantil e permaneçam nas mesmas no período parcial manhã, bem como

aos estudantes presentes em período integral.

Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Leite com Achocolatado/Pão com Margarina ou

Manteiga

Terça-feira Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado

Quarta-feira Iogurte/ Biscoito Doce ou Salgado

Quinta-feira Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado

Page 91: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

91

Sexta-feira Leite com Achocolatado/ Pão com Requeijão

CARDÁPIO 3 Almoço - destinado aos estudantes da faixa etária de 1 a 3 anos das unidades de educação infantil

que permaneçam nas mesmas no período parcial manhã, bem como aos estudantes presentes em

período integral. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes/ Salada

Terça-feira Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/ Salada

Quarta-feira Macarrão ao Molho de Carne Moída com Legumes/ Feijão/

Salada

Quinta-feira Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes/ Salada

Sexta-feira Risoto de Frango com Legumes/ Feijão/ Salada

CARDÁPIO 4 Lanche- deverá ser ofertado aos estudantes da faixa etária de 1 a 3 anos matriculados nas instituições

de educação infantil que permanecem nas mesmas no período parcial tarde, bem como aos

estudantes presentes em período integral.

CARDÁPIO 5 Jantar- destinado aos estudantes da faixa etária de 1 a 3 anos das instituições de educação infantil

que permanecem nas mesmas no período parcial tarde, bem como aos estudantes presentes em

período integral. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne Moída e

Legumes/ Feijão/ Salada

Terça-feira Caldo de Mandioca com Pernil em Iscas e Legumes

Dia da Semana Preparação

Segunda - feira Biscoito Doce ou Salgado/ Suco de Fruta

Terça - feira Biscoito Doce ou Salgado/ Vitamina de Frutas

Quarta - feira Salada de Frutas

Quinta - feira Arroz Doce

Sexta - feira Biscoito Doce ou Salgado/ Iogurte

Page 92: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

92

Quarta-feira Arroz Simples/ Estrogonofe de Frango com Legumes/ Salada

Quinta-feira Sopa de Macarrão com Frango e Legumes

Sexta-feira Arroz Simples / Feijão/ Carne Bovina com Legumes/ Salada

CARDÁPIO 6 Desjejum- oferecido aos estudantes da faixa etária de 4 e 5 anos que estejam matriculados nas

instituições com atendimento de educação infantil e permaneçam nas mesmas no período parcial

manhã, bem como aos estudantes presentes em período integral. Sua oferta não é obrigatória (para

estudantes parciais), devendo ocorrer de acordo com a demanda apresentada por unidade. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Leite com Achocolatado/Pão com Margarina ou

Manteiga

Terça-feira Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado

Quarta-feira Iogurte/ Biscoito Doce ou Salgado

Quinta-feira Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado

Sexta-feira Leite com achocolatado/ Pão com Requeijão

CARDÁPIO 7 Almoço - destinado aos estudantes da faixa etária de 4 e 5 anos das instituições com atendimento de

educação infantil e que permaneçam nas mesmas no período parcial manhã, bem como aos

estudantes presentes em período integral. Sua oferta é obrigatória. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes/ Salada

Terça-feira Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/ Salada

Quarta-feira Macarrão ao Molho de Carne Moída com Legumes/ Feijão/ Salada

Quinta-feira Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes/ Salada

Sexta-feira Risoto de Frango com Legumes/ Feijão/ Salada

CARDÁPIO 8 Lanche- ofertado aos estudantes da faixa etária de 4 e 5 anos que estejam matriculados nas

instituições com atendimento de educação infantil e permaneçam nas mesmas no período parcial

tarde, bem como aos estudantes presentes em período integral. Sua oferta não é obrigatória (para

estudantes parciais), devendo ocorrer de acordo com a demanda apresentada por unidade. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Biscoito Doce ou Salgado/ Suco de Fruta

Page 93: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

93

Terça-feira Biscoito Doce ou Salgado/ Vitamina de Frutas

Quarta-feira Salada de Frutas

Quinta-feira Arroz Doce

Sexta-feira Biscoito Doce ou Salgado/ Iogurte

CARDÁPIO 9 Jantar- destinado aos estudantes da faixa etária de 4 e 5 matriculados em instituições com

atendimento de educação infantil e que permaneçam nas mesmas no período parcial tarde, bem como

aos estudantes presentes em período integral. Sua oferta é obrigatória. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne Moída e

Legumes/ Feijão/ Salada

Terça-feira Caldo de Mandioca com Pernil em Iscas e Legumes

Quarta-feira Arroz Simples/ Estrogonofe de Frango com Legumes/ Salada

Quinta-feira Sopa de Macarrão com Frango e Legumes

Sexta-feira Arroz Simples / Feijão/ Carne Bovina com Legumes/ Salada

Obs: Nas Unidades de Ensino fundamental que apresentarem atendimento ao Segmento de

Educação Infantil, o cardápio a ser ofertado para o ensino infantil será o mesmo do

fundamental, com o acréscimo de salada à refeição.

CARDÁPIO 10 Desjejum - deverá ser oferecido aos estudantes da faixa etária de 6 a 10 anos, vinculados ao Projeto

Mais Educação, aos Educartes (período parcial manhã) bem como, àqueles estudantes matriculados

nas escolas enquadradas como risco social. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Leite com achocolatado/ Pão com Margarina ou

Manteiga

Terça-feira Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado

Quarta-feira Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado

Quinta-feira Leite com achocolatado/ Pão com Requeijão

Sexta-feira Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado

Page 94: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

94

Obs: O pão com margarina/manteiga e o pão com requeijão podem ser servidos com qualquer bebida,

as quais serão definidas nos cardápios.

CARDÁPIO 11 Desjejum - deverá ser oferecido aos estudantes da faixa etária de 11 a 15 anos, vinculados ao Projeto

Mais Educação, aos Educartes (período parcial manhã) bem como, àqueles estudantes matriculados

nas escolas enquadradas como risco social. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Leite com Achocolatado/ Pão com Margarina ou

Manteiga

Terça-feira Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado

Quarta-feira Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado

Quinta-feira Leite com Achocolatado/ Pão com Requeijão

Sexta-feira Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado

Obs: O pão com margarina/manteiga e o pão com requeijão podem ser servidos com qualquer bebida,

as quais serão definidas nos cardápios.

CARDÁPIO 12

Desjejum - deverá ser oferecido aos estudantes maiores de 15 anos que estejam matriculados nas

escolas de risco social, aos Educartes (período parcial manhã) ou que tenham o Projeto Mais

Educação. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Leite com Achocolatado/ Pão com Margarina ou Manteiga

Terça-feira Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado

Quarta-feira Vitamina de Fruta/ Biscoito Doce ou Salgado

Quinta-feira Leite com Achocolatado/ Pão com Requeijão

Sexta-feira Leite com Café/ Biscoito Doce ou Salgado

Obs: O pão com margarina/manteiga e o pão com requeijão podem ser servidos com qualquer bebida,

as quais serão definidas nos cardápios.

CARDÁPIO 13 “Lanche”- destinado aos estudantes do Ensino Fundamental, na faixa etária de 6 a 10 anos.

Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes

Terça-feira Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos com Legumes

Quarta-feira Merenda doce

Quinta-feira Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes

Page 95: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

95

Sexta-feira Risoto de Frango com Legumes/ Feijão

CARDÁPIO 14 “Lanche”- destinado aos estudantes do Ensino Fundamental, na faixa etária de 11 a 15 anos. Poderá

ser ofertado aos estudantes do Ensino Médio, que contemple alguma das idades dessa faixa etária. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes

Terça-feira Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos com Legumes

Quarta-feira Merenda doce

Quinta-feira Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes

Sexta-feira Risoto de Frango com Legumes/ Feijão

CARDÁPIO 15 “Lanche”- deverá ser oferecido aos estudantes maiores de 15 anos (exceto EJA) e aos estudantes do

Ensino Médio.

Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes

Terça-feira Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos com Legumes

Quarta-feira Merenda doce

Quinta-feira Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes

Sexta-feira Risoto de Frango com Legumes/ Feijão

Obs: A frequência da “merenda doce” nos cardápios 13,14 e 15 poderá ocorrer até 2 (duas) vezes por

semana.

CARDÁPIO 16 Jantar- deverá ser ofertado aos comensais da Educação de Jovens e Adultos (EJA)/Adulto e

comensais do Ensino Médio que estejam matriculados no período noturno. Dia da Semana Preparação

Segunda-feira Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes

Terça-feira Arroz Simples/ Feijão/ Farofa de Ovos com Legumes

Quarta-feira Arroz Simples/ Feijão/ Carne com Legumes

Quinta-feira Arroz Simples/ Feijão/ Pernil com Legumes

Sexta-feira Risoto de Frango com Legumes/ Feijão

Page 96: CONCORRÊNCIA N 007 2006 · 2020. 7. 6. · licitacao@nutrisaude.com.br; 22.11.201 8 17:03 ORÇAMENTO ENVIADO 04.02.201 9 2 Básica Fornecimento de Ref Ltda licitacao@basicarefeicoes.com.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

96

CARDÁPIO 17 Almoço- destinado aos estudantes na faixa etária de 6 a 10 anos, vinculados ao Projeto Mais

Educação ou matriculados em escolas de tempo integral ou em Educartes (período da manhã e tarde).

Almoço- destinado aos estudantes com 11 anos ou mais, vinculados ao Projeto Mais Educação ou

matriculados em escolas de tempo integral ou em Educartes (período da manhã e tarde). Também

poderá ser fornecido aos estudantes do Ensino Médio, caso seja constatada necessidade.

Dia da Semana Preparação

Segunda - feira Arroz Simples/ Feijão/ Carne Bovina com Legumes/ Salada

Terça - feira Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes/ Salada

Quarta - feira Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado/ Salada

Quinta - feira Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/

Salada

Sexta - feira Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne Moída

e Legumes/ Feijão/Salada

CARDÁPIO 18

Dia da Semana Preparação

Segunda - feira Arroz Simples/ Feijão/ Carne Bovina com Legumes/ Salada

Terça - feira Arroz Simples/ Feijão/ Frango com Legumes/ Salada

Quarta - feira Arroz Simples/ Feijão/ Fígado Acebolado/ Salada

Quinta - feira

Arroz Simples/ Feijão/ Ovos Mexidos com Legumes/

Salada

Sexta - feira Arroz Simples/ Purê de Batatas ao Molho de Carne Moída

e Legumes/ Feijão/Salada