Concorrência 003 - DATACENTER · a) Apresentação de atestados de capacidade técnica que...

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CONCORRÊNCIA 03/2011

EDITAL

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PARANAPREVIDÊNCIA

CONCORRÊNCIA Nº 003/2011

I - INTRODUÇÃO

1.1. A Diretoria de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio da

Comissão de Compras e Contratações, designada pela Resolução nº 097/2011 do

Conselho Diretor, e publicada no DIOE nº 8467, de 17/05/2011, torna público para

conhecimento dos interessados que no dia 14 de fevereiro de 2012, às 14h00, na

Sala de Reuniões, situada no 1º andar da Sede da PARANAPREVIDÊNCIA, à Rua

Inácio Lustosa, 700, nesta Capital, estará recebendo as propostas para o

procedimento de Compras e Contratações na modalidade Concorrência, do tipo

Menor Preço Global, pelas normas aplicáveis da Lei Estadual nº 15.608/2007, da

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, legislação pertinente e pelas condições gerais

e especiais desta Concorrência.

II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR MÁXIMO

2.1. Os recursos para execução do objeto da presente Concorrência serão

provenientes do Convênio com a Caixa Econômica Federal, no grupo Informática,

para a aquisição de hardware, software e serviços.

2.2. O valor máximo global admitido para a presente Concorrência é de R$

1.499.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil reais).

III - DO OBJETO

3.1. Aquisição de equipamentos, softwares e serviços para ampliação e

atualização da infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA, na

modalidade “TURN KEY”, conforme especificações e garantias descritas neste

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Edital e seus Anexos, doravante denominado de SOLUÇÃO-TI-

PARANAPREVIDÊNCIA.

IV - PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÃO

4.1. Serão recebidas no dia 14 de fevereiro de 2012, às 14h00, no seguinte

endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 – Bairro Alto São Francisco – 1º andar – Sala

de Reuniões, Curitiba - Paraná.

V - EDITAL

5.1. Poderá ser obtido junto à Comissão de Compras e Contratações da

PARANAPREVIDÊNCIA, situada à Rua Inácio Lustosa, 700, 1º andar – Bairro Alto

São Francisco, Curitiba - Paraná, no horário comercial (08h30 às 12h00 e das

13h30 às 17h30).

VI - IMPUGNAÇÃO

6.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a

Comissão de Compras e Contratações a licitante que não o fizer até o 2° (segundo)

dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, ou qualquer cidadão que não o

fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em

consonância com o Art. 41, § 1º e § 2°, da Lei n.° 8.666/1993 e Art. 72, incisos I e

II, da Lei Estadual 15.608/2007.

VII - INFORMAÇÕES

7.1. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre a

Concorrência, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 horas, nos dias úteis, no

seguinte endereço:

PARANAPREVIDÊNCIA

Rua Inácio Lustosa, 700 - 2º andar - Bairro Alto São Francisco.

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Curitiba – Paraná CEP: 80510-000

Fone: (041) 3304-3068 – Adeli Cândida Slomp

Fax: (041) 3304-3171

E-mail: [email protected]

7.2. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito

entendimento da presente Concorrência serão esclarecidos pela Comissão de

Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, mediante solicitação por

escrito, no endereço antes mencionado, pelo Fac-símile ou e-mail, até 02 (dois)

dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento;

7.3. A Comissão de Compras e Contratações responderá a todos os pedidos de

informações, bem como informará as alterações que se fizerem necessárias,

mediante comunicação dirigida a todas as empresas que tiverem informado a

retirada do Edital. Qualquer modificação no Edital será feita da mesma forma que

se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto

quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1. Somente poderão participar da presente Licitação as empresas cuja

finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta Licitação, e desde

que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, seus anexos e

legislação em vigor.

8.2. Não poderão participar da presente Licitação empresas que estejam

cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei 8.666/1993 e

nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei 15.608/2007.

8.3. Não será aceita a participação de empresas reunidas em consórcio para

esta Licitação.

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IX - DOS ENVELOPES

9.1. Os interessados em participar da presente Concorrência deverão entregar,

no horário e endereço citados no item 1.1, 02 (dois) envelopes fechados, contendo

as PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE n° 01) e os DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO (ENVELOPE n° 02), bem como constar na parte externa e frontal

dos mesmos o nome ou denominação da proponente, e os dizeres:

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

PARANAPREVIDÊNCIA

LOCAL: Sala de Reuniões – 1º Andar

CONCORRÊNCIA Nº: 003/2011 DIA: 14/02/2012 HORA: 14h00

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PARANAPREVIDÊNCIA

LOCAL: Sala de Reuniões – 1º Andar

CONCORRÊNCIA Nº: 003/2011 DIA: 14/02/2012 HORA: 14h00

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

X - CREDENCIAMENTO

10.1. Credenciamento: (OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O

CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER ENTREGUES EM SEPARADO DOS

ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO).

10.1.1. Será permitido apenas 01 (um) representante legal intervir em nome da

empresa licitante nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua

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representada para todos os efeitos, devendo ainda, no ato da entrega e em

separado dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e

estar devidamente munido de credenciais.

10.1.2. Por credenciais entendem-se:

a) Procuração ou Declaração específica para a presente Licitação, dirigida à

Comissão de Compras e Contratações, devendo conter a identificação do

signatário, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante,

no qual se declare, expressamente, ter poderes para devida outorga que

contemple, dentre outros, poderes para representar a empresa participante

perante a Administração em todas as fases da Licitação, assinando atas e

demais documentos, inclusive para eventuais renúncias para interposição de

recursos, bem como todos os demais atos, tal como assinatura de contratos,

para o bom e fiel atendimento às condições estipuladas na presente

Licitação.

b) Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que

comprovem sua capacidade de representar a mesma.

10.1.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não

inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder

pela mesma.

XI - DA PROPOSTA

11.1. A proposta deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes

requisitos:

a) Ser apresentada, em 01 (uma) via, em idioma e moeda nacionais, com o

n° do CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Todos os valores

propostos devem ser expressos em algarismos apresentando o valor unitário

e total, devendo conter a cotação para a aquisição SOLUÇÃO-TI-

PARANAPREVIDÊNCIA, conforme tabela constante do Anexo II deste

Edital;

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b) Apresentar preços computados com todos os impostos, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,

licenciamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o

objeto deste Edital;

c) Deverá ser firme, precisa, datada e assinada pelo representante legal da

empresa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o

julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;

d) As propostas deverão conter prazo de validade mínima de 60 (sessenta)

dias, a contar da entrega do envelope da proposta.

11.2. Os valores propostos serão de inteira responsabilidade da licitante.

11.3. No envelope de PROPOSTA deverá, obrigatoriamente, constar os

seguintes documentos:

a) Prospectos com especificações técnicas necessárias para um melhor

conhecimento do objeto deste Edital;

b) O proponente, caso não seja o fabricante, deverá anexar à sua proposta,

em via original ou cópias autenticadas (não serão aceitos documentos com

assinatura digitalizada), um dos itens abaixo:

I - Declaração de solidariedade emitida pelo fabricante do servidor

proposto, indicando que o fabricante é solidário junto ao proponente (caso

não seja o mesmo) no cumprimento de todos os termos de sua proposta

técnica; ou

II - Declaração do fabricante, credenciando o proponente como revenda

autorizada e prestadora de serviços de assistência técnica para os

produtos em questão.

c) Declaração conforme modelo Anexo III do presente Edital, Dos

serviços de garantia de que trata o item 14 do Anexo I.

11.4. Não será classificada a proposta da licitante que não apresentar, no

envelope de Propostas, os documentos e informações acima descritas.

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XII - DA HABILITAÇÃO

12.1. Poderão habilitar-se para participar da Licitação as empresas que

apresentarem, na data e horário previstos no item 1.1, da Seção I deste Edital, a

documentação abaixo relacionada:

12.1.1. Quanto à Habilitação Jurídica:

a) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou

Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão

competente;

b) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou

Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão

competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da

assembléia de eleição da última Diretoria;

c) No caso de Sociedade Civil: inscrição do Ato Constitutivo no

órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em

exercício;

d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país: Decreto de autorização, expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

.

12.1.2. Quanto à Regularidade Fiscal:

a) Prova de regularidade fiscal, mediante a apresentação de

certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de Negativa

de Débitos, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da

União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria

Geral da Fazenda Nacional;

b) Certidão de regularidade dos tributos estaduais expedida pela

Secretaria de Estado da Fazenda (Certidão de regularidade com

a Dívida Ativa, de Tributos Estaduais) da sede da proponente;

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c) Certidão(ões) de regularidade de todos os tributos municipais,

expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou

Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em plena

validade;

f) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela CEF

(Caixa Econômica Federal), na forma da legislação pertinente;

g) Comprovação de regularidade para com a seguridade social, no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com o

fornecimento da Certidão Negativa de Débito - CND ou da

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

12.1.3. Quanto à capacidade técnica:

a) Apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem

que a licitante já forneceu e instalou os equipamentos, softwares e

serviços conforme o objeto do presente Edital, fornecido por

pessoas jurídicas de direito público ou privado, no qual se

relacionem o material fornecido, informando sempre que possível

valores e demais dados. Deverá constar o nome, cargo e telefone

do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os

prazos de fornecimento e qualidade, a fim de que a Comissão de

Compras e Contratações possa avaliar sua validade;

b) Declaração de estar desimpedida de participar da Licitação,

obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a

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superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme

dispõe o Art. 129, inciso XX, da Lei nº 15.608/2007 e o Art. 32, §

2º, da Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações, e de que não

foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão

público federal, estadual ou municipal, assinada pelo

representante legal da empresa (ANEXO IV);

c) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores

de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

conforme Art. 73, inciso V, da Lei Estadual nº 15.608/2007 (Lei nº

9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999)

(ANEXO V);

d) Declaração que visitou o local da instalação da SOLUÇÃO-TI-

PARANAPREVIDÊNCIA, bem como que conhece todas as

dificuldades que o mesmo possa apresentar, inclusive quanto às

condições do local (ANEXO VI);

e) Declaração de que tomou conhecimento de todos os elementos que

compõem o objeto do presente Edital e aceitação das condições do

mesmo (ANEXO VII);

f) Declaração de disponibilidade de equipamentos, aparelhamento e

pessoal técnico considerado essencial para o cumprimento do

objeto da Licitação, e caso a licitante interessada na participação

nesta Licitação tenha sua sede fora de Curitiba, deverá declarar

que, caso seja adjudicatária, instalar-se-á e manterá estrutura para

prestação de serviços de garantia e assistência, em Curitiba ou na

Região Metropolitana, durante a vigência deste contrato e os prazos

de garantia.

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12.1.4. Quanto à qualificação econômica e financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s)

distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, no domicílio da pessoa física, com data de expedição

de, no máximo, 30 (trinta) dias que antecederem a data da

abertura do presente certame. Em caso de empresa com mais de

um domicílio a certidão deverá ser da sede ou filial que

apresentará as propostas, e se for o caso, executará o contrato;

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios:

A comprovação da boa situação financeira será verificada

através do cálculo do índice contábil da empresa,

considerando-se habilitadas as proponentes que

apresentarem índice de liquidez geral e índice de liquidez

corrente e solvência geral maiores ou iguais a 1,0 (um),

extraídos das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo

LG= ---------------------------------------------------------------------------------

-

Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo

Ativo Circulante

LC= -----------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante

Ativo Total

SG= ---------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo

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Os valores utilizados para cálculo do índice contábil

solicitado acima deverão ser devidamente

identificados no balanço patrimonial e demonstrações

contábeis, visando sua conferência pela Comissão de

Compras e Contratações.

c) Patrimônio Líquido comprovado pelo balanço patrimonial,

apresentado conforme item anterior, igual ou superior a 10% (dez

por cento) do valor estimado para o objeto deste Edital.

12.2. Poderá ser apresentada comprovação de registro no Cadastro Unificado de

Fornecedores do Estado do Paraná, fornecido pela Secretaria de Estado da

Administração e da Previdência (www.pr.gov.br/compraspr), em substituição aos

documentos acima, exceto aqueles elencados nas alíneas “f” e “g” do item

12.1.2 e itens 12.1.3 e 12.1.4.

12.3. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de

cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por membro da Comissão de

Compras e Contratações da PARANAPREVIDÊNCIA, ou publicação em órgão

da imprensa oficial, na data e horário estabelecidos no item 1.1.

12.4. Todos os documentos apresentados com assinatura do representante

legal da empresa deverão conter a identificação do signatário, sob pena de

inabilitação ou desclassificação.

12.5. Serão admitidos documentos via INTERNET (originais ou cópias), sendo

que a PARANAPREVIDÊNCIA verificará sua autenticidade, através de acesso

ao site correspondente.

12.6. As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos

exigidos nos subitens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, observado o item 12.2, ou

que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada, serão

inabilitadas, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior.

12.7. Será inabilitada a proponente que colocar documentos ou propostas de

preços em envelopes trocados.

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XIII - DO PROCESSAMENTO

13.1. No dia e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais

interessados, a Comissão de Compras e Contratações receberá as propostas e os

documentos de habilitação.

13.2. Serão abertos os Envelopes nº 01, contendo as propostas de preços dos

proponentes e procedida a sua apreciação.

13.3. Será verificada a conformidade de cada Proposta de Preço com os

requisitos exigidos na seção XI deste Edital, promovendo-se a desclassificação das

propostas desconformes ou incompatíveis.

13.4. Será procedido o julgamento e classificação das propostas restantes de

acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital.

13.5. Encerrada a fase de classificação das propostas serão abertos os envelopes

com os documentos de habilitação das licitantes que apresentarem as 3 (três)

melhores propostas.

13.6. Verificado o atendimento das exigências do Edital, a licitante que apresentou

a melhor proposta será declarada vencedora.

13.7. Inabilitada a licitante melhor classificada, serão analisados os documentos

de habilitação da licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e

assim, sucessivamente, até que uma licitante classificada atenda às condições

fixadas no Edital.

13.8. O Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA deliberará quanto à

homologação e adjudicação do objeto da Licitação, conforme o disposto no Art. 90,

da Lei nº 15.608/2007 e Art. 49, da Lei nº 8.666/1993.

13.9. A Comissão de Compras e Contratações lavrará atas circunstanciadas das

sessões de julgamento das propostas e habilitação, registrando todos os atos

praticados. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando

forem formuladas por escrito, das quais a Comissão de Compras e Contratações

fará a leitura para conhecimento geral.

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13.10. À Comissão de Compras e Contratações é facultada a realização de

diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição

ou apresentação de documentos, salvo, a critério da Comissão de Licitação e em

conformidade com o disposto no Art. 85, § 3º, da Lei 15.608/2007, para:

a) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de

recebimento dos documentos e propostas;

b) Esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais.

13.11. Será inabilitada a licitante que não apresentar a documentação conforme

exigida e cujo vício não for sanável, a critério da Comissão e de acordo com o item

anterior.

XIV - DO JULGAMENTO

14.1. Na análise das propostas será verificado o cumprimento de todas as

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como considerado o

critério de seleção da proposta mais vantajosa para a PARANAPREVIDÊNCIA,

ficando determinado que será vencedora a licitante que apresentar o menor

preço global, para o objeto desta Concorrência, conforme tabela constante do

Anexo II deste Edital.

14.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste

Edital, forem omissas, vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas

neste, ou que contiverem preços condicionados a prazos, descontos, vantagens de

qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou a

fundo perdido, bem como preços ou vantagens baseados nas propostas das

demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de

dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas.

14.3. Se houver igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate será

efetuado em conformidade com o Art. 86, da Lei n° 15.608/2007.

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14.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá

fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas

propostas, escoimadas das causas que levaram a sua desclassificação, em

conformidade com o § 3º, do Art. 89, da Lei n° 15.608/2007.

14.5. Não será classificada a licitante que, por inadimplemento, tenha dado causa

à rescisão de Contrato anteriormente celebrado com a Administração Pública

Federal, Estadual ou Municipal, ou às quais tenham sido aplicadas as penas

previstas nos incisos III e IV, do Art. 150, da Lei nº 15.608/2007 e incisos III e IV, do

Art. 87, da Lei nº 8.666/1993, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.

XV - DO CONTRATO

15.1. Após a homologação e a adjudicação pela autoridade competente, os preços

serão registrados em Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII deste Edital.

15.2. Integrarão o Contrato, como partes indissociáveis, a proposta apresentada

pela adjudicatária, as condições editalícias e seus anexos e o Contrato

propriamente dito.

15.3. Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

data do recebimento da comunicação da PARANAPREVIDÊNCIA, para assinar o

Contrato, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas na Seção XVII deste Edital.

15.4. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições,

acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital, de até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial.

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XVI - DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento da SOLUÇÃO-TI-PARANAPREVIDÊNCIA, objeto deste Edital,

será efetuado em moeda nacional, processando-se na forma do cronograma de

desembolso disposto na Minuta do Contrato anexo ao presente Edital.

16.2. Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária, enquanto estiver

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em

virtude de penalidade ou inadimplemento.

16.3. Reserva-se à PARANAPREVIDÊNCIA o direito de descontar dos créditos da

CONTRATADA os valores correspondentes às multas que lhe tenham sido

aplicadas por força de descumprimento contratual.

16.4. O não pagamento de quaisquer valores devidos pela

PARANAPREVIDÊNCIA, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na

incidência do INPC, calculado "pro-rata tempore" até a data do efetivo pagamento,

desde que o atraso tenha sido provocado pela PARANAPREVIDÊNCIA.

XVII - DAS SANÇÕES

17.1. As multas que porventura vierem a ser aplicadas, serão nos percentuais e

pelos motivos abaixo indicados:

a) Pela recusa em assinar o contrato, caracterizada

pelo decurso de 05 (cinco) dias que se seguirem ao término do prazo estipulado, a

CONTRATADA ficará sujeita à multa compensatória de 10% (dez por cento) do

valor total do Contrato, independente de rescisão contratual;

b) Pelo atraso na execução dos serviços, na entrega de

equipamentos e/ou softwares a Adjudicatária estará sujeita à multa de mora calculada

à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% (dois por cento),

sobre o faturamento do mês anterior ao da ocorrência;

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c) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada

no Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, sujeitará a CONTRATADA à

multa moratória à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2%

(dois por cento) para cada evento;

17.2. Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar a prestação

dos serviços, a entrega de equipamentos e/ou softwares pela CONTRATADA, se a

irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da CONTRATANTE, a

ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV, do Art.

150, da Lei nº 15.608/2007 e incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, sem

prejuízo das demais sanções previstas.

17.3. As sanções só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força

maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.

17.4. As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente e serão calculadas sobre os valores da

nota fiscal, devidamente atualizada a preço de mercado.

17.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido mediante apresentação à

Diretoria de Finanças e Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA, no prazo de 05

(cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a PARANAPREVIDÊNCIA

descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do

seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes.

17.6. Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Conselho Diretor da

PARANAPREVIDÊNCIA, no que couber, previsto nos Art. 94, da Lei nº 15.608/2007 e

Art. 109, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.

17.7. Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à

CONTRATADA as sanções de suspensão temporária do direito de participar em

Licitação e impedimento de contratar com a PARANAPREVIDÊNCIA, por prazo não

superior a 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

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Edital – CC – 003/11 18

com a PARANAPREVIDÊNCIA enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Reserva-se à PARANAPREVIDÊNCIA, por intermédio de seu Conselho

Diretor, o direito de revogar no todo ou em parte a presente Licitação, visando ao

interesse da Instituição, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o Art. 91, da Lei 15.608/2007 e o

Art. 49 e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993.

18.2. Das decisões proferidas pela Comissão de Compras e Contratações caberá

recurso por parte dos participantes desta Concorrência, dirigido ao Conselho

Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, nos termos do Art. 94, da Lei 15.608/2007 e do

Art. 109, da Lei nº 8.666/1993.

18.3. O recurso recebido na fase de habilitação e de julgamento das propostas

terá efeito suspensivo. Os demais serão recebidos sem efeito suspensivo, porém a

autoridade competente poderá, por razões de conveniência e oportunidade da

PARANAPREVIDÊNCIA, atribuir eficácia suspensiva ao mesmo.

18.4. Não serão aceitas impugnações e recursos via FAX, e-mail, etc., somente os

protocolados na Comissão de Compras e Contratações da

PARANAPREVIDÊNCIA.

18.5. O abandono da prestação dos serviços em qualquer tempo, por parte da

empresa adjudicatária, ensejará ação de perdas e danos, em valor referencial igual

ao dobro do valor total dos serviços não prestados.

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Edital – CC – 003/11 19

18.6. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a

responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas,

previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre

o objeto desta Concorrência.

18.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.

18.8. Se no dia previsto para a abertura das propostas não houver expediente na

PARANAPREVIDÊNCIA, ficará transferida para o 1º (primeiro) dia útil

subseqüente, mantido o horário e ratificadas as demais condições.

18.9. Os casos imprevisíveis serão resolvidos à luz das Leis nº 15.608/2007 e nº

8.666/1993, suas alterações e legislação pertinente, e dos princípios gerais do

direito.

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XIX - DOS ANEXOS

19.1. Anexo I - Especificação do objeto;

19.2. Anexo II - Modelo de tabela para formação do preço;

19.3. Anexo III – Declaração de garantia;

19.4. Anexo IV - Declaração de superveniência de fato impeditivo;

19.5. Anexo V - Declaração de menores;

19.6. Anexo VI - Declaração de vistoria;

19.7. Anexo VII - Declaração de conhecimento das condições do Edital;

19.8. Anexo VIII - Minuta do Contrato.

Curitiba, 13 de Janeiro de 2012.

Antonio Carlos Domanski

Presidente em exercício

COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES

Para todas as características dos itens deste anexo as especificações devem ser mínimas e obrigatórias, podendo a empresa proponente ofertar itens superiores sem prejuízo ao certame licitatório.

ITEM 01 - GABINETE (CHASSIS DO TIPO RACK) QUANTIDADE: 01 unidade

1.1. Fornecer unidade de processamento de dados com fator de forma

do tipo chassis de 19 polegadas para racks do tipo U, cuja

finalidade exclusiva é a instalação de no mínimo 14 (quatorze)

cartões do tipo lâmina de servidores (blade servers) suportando no

mínimo 08 (oito) módulos de interconexão por gabinete,

implementando módulos de passagem direta de cabos ethernet

gigabit ou fiber channel ou módulos de switches appliances de

LAN, SAN ou rede InfiniBand;

1.2. Todos os chassis deverão receber necessariamente de 14

(quatorze) servidores de uso geral tipo avançado e até 08 (oito)

módulos de interconexão. Caso seja necessário, o proponente

deve fornecer tantos gabinetes (chassis) quanto necessários para

compor esta solução, respeitando o item 1.7. Deverá estar

contemplado também um rigoroso controle térmico monitorado

utilizando arquitetura específica, combinando controle de consumo

e regulação energia aliado a ventilação forçada ativa

proporcionando um conjunto dinâmico determinando menor

impacto do ambiente da sala de equipamentos no subsistema

pretendido e vice-versa;

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1.3. Gabinete deverá ser desenvolvido pelo fabricante dos servidores

para a solução pretendida, ocupando no máximo 10 espaços em

rack padrão do tipo U (dez unidades de altura de rack);

1.4. Possuir no painel do módulo display de operações indicando

prioritariamente os componentes defeituosos;

1.5. Cada unidade modular do tipo chassis deverá possuir 14 slots

observando o fator de forma exigido, sendo que estes serão

orientados verticalmente, comportando as lâminas do tipo

servidores de rede corporativa de dados;

1.6. A altura máxima admitida deverá ser de 10 (dez) unidades de rack

do tipo U, incluindo as unidades de alimentação/regulação de

energia;

1.7. A solução de hardware pretendida (cada gabinete), após sua

instalação, deverá ocupar 01 (um) bastidor tipo rack de 19

polegadas de 42 espaços de altura;

1.8. Os servidores (blade servers) deverão observar as características

padronizadas de suporte a falhas operacionais com recursos hot-

swap e hot-pluggable independentes;

1.9. Todos os módulos presentes no gabinete deverão ser redundantes

e hot-pluggable (fontes, ventiladores, módulos de interconexão,

CPUs, etc), incluindo o módulo de gerenciamento;

1.10. As fontes deverão ser redundantes (N + N) onde N é a quantidade

mínima de fontes chaveadas necessária para suportar o consumo

de energia da solução pretendida. Deve oferecer o recurso de hot-

swap. Essas, por sua vez, deverão estar integradas ao gabinete

(chassis) fornecendo toda a energia necessária para a operação

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Edital – CC – 003/11 23

(da totalidade do gabinete) sem nenhum tipo de adaptação ou

conversão externa. As fontes e ventiladores deverão ser entregues

de acordo com a capacidade máxima do gabinete, ou seja, devem

ser provisionadas para a instalação e configuração de 14

(quatorze) servidores, independente do número total servidores ou

gabinetes solicitados neste Edital;

1.11. Tensão de operação da solução é de 220 Volts CA 60 Hz ou 110

Volts CA 60 Hz;

1.12. Os ventiladores, instalados no gabinete ou nas lâminas, deverão

ser capazes de manter o nível de circulação de ar nos

equipamentos (rotação variável), mesmo em caso de falha de

alguma unidade. No caso de lâminas de servidores sem

ventiladores dedicados, o gabinete (chassis) deve provê-los

observando os recursos de redundância e "hot-pluggable";

1.13. Os espaços (slots) não utilizados no gabinete deverão ser vedados

(utilizando fillers) objetivando o isolamento de fluxo de ar para a

manutenção do sistema de ventilação da solução pretendida;

1.14. Deverá ser possível utilizar unidade do DVD-ROM em todas as

lâminas, através da console de gerenciamento da solução. Todas

as lâminas deverão poder inicializar através do sistema

operacional a partir de mídia possibilitando a instalação local de

sistemas operacionais ou outros softwares, através da console de

gerenciamento instalada em outro equipamento;

1.15. Cada gabinete (chassis) deverá ter integrado no mínimo 02 (dois)

switchs LAN com 08 conectores SFP+ para uplink (suportando

plugs ethernet de 10 Gbps), e 14 (quatorze) conectores internos

(downlink) suficientes para conexão de todos os slots dos 14

(quatorze) servidores, cada um utilizando 02 (duas) interfaces de

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rede, configurável independentemente, com as seguintes

características mínimas:

1.15.1. Switches de LAN Gigabit-Ethernet Camada 2 para chassi de

solução Blade, gerenciáveis;

1.15.2. Arquitetura non-blocking;

1.15.3. 240 Gbps de bridging fabric;

1.15.4. Taxa de encaminhamento de pacotes de 357.1 Mbps (milhões

de pacotes por segundo);

1.15.5. Com 14 (quatorze) portas internas (downlink) para a conexão

de todos os slots de servidores com 02 (duas) interfaces de

rede 10 GbE (dez gigabit) cada um;

1.15.6. Com 06 (seis) portas externas (uplink) 10GbE (dez gigabit

ethernet) para a conexão a switchs de core, com conectores

SFP+;

1.15.7. Com 02 (duas) portas externas (uplink) 10GbE (dez gigabit

ethernet) para stacking e redundância, com conectores SFP+;

1.15.8. Com 01 (uma) porta externa (uplink) 10 GbE (dez gigabit

ethernet) para a conexão a switchs de core, com conectores

CX-4;

1.15.9. Deverá implementar função de switching de camada 2;

1.15.10. Deverá possuir uma interface de console para o gerenciamento

USB e configuração do equipamento com controle de acesso

através de usuário e senha, com suporte a telnet e CLI;

1.15.11. Deverá implementar gerenciamento HTTP e HTTPS;

1.15.12. Deverá possuir taxa de encaminhamento de pacotes para de

no mínimo 357 Mbps (trezentos e cinqüenta e sete) milhões de

pacotes por segundo;

1.15.13. Deverá possui matriz de comutação em Gbps full-duplex de no

mínimo 240 Gbps;

1.15.14. Deverá possuir memória flash ou similar não volátil para o

armazenamento do sistema operacional e da configuração,

com no mínimo 640 MB;

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1.15.15. Deverá permitir a criação de no mínimo 1024 (um mil e vinte e

quatro) VLANs no padrão IEEE 802.1Q com VLAN ID entre 1

(um) e 4000 (quatro mil);

1.15.16. Deverá permitir a agregação de links de no mínimo 24 (vinte e

quatro) grupos de 08 (oito) interfaces Gigabit Ethernet através

do padrão 802.3ad Link Agregation;

1.15.17. Deverá implementar os protocolos IEEE 802.1D Spanning Tree

Protocol (STP), IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol

(RSTP) e IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol

(MSTP);

1.15.18. Deverá suportar no mínimo 32 (trinta e dois) instâncias de

Spanning Tree;

1.15.19. Deverá suportar port mirroring;

1.15.20. Deverá implementar o protocolo IEEE 802.1x para autenticação

do usuário;

1.15.21. Deverá implementar o gerenciamento via SNMP v3 (Simple

Network Management Protocol v3 - RFC 2570);

1.15.22. Deverá implementar suporte aos seguintes grupos de RMON

(Remote Monitoring - RFC 2819): History, Statistics, Alarms e

Events;

1.15.23. Deverá suportar 16 (dezesseis) mil endereços MAC;

1.15.24. Deverá implementar suporte à autenticação RADIUS e

TACACS+, permitindo um controle centralizado do

equipamento e evitando que usuários não autorizados alterem

a configuração do equipamento;

1.15.25. Deverá suportar pelo SSH (Secure Shell);

1.15.26. Deverá suportar QoS (Qualidade de Serviço) com base nos

padrões IEEE 802.1p e DSCP, permitindo a marcação e

remarcação de pacotes com base em políticas de acesso,

baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereço

IP de origem e destino, portas TCP/UDP de origem e destino;

1.15.27. Deverá ter suporte em hardware a pelo menos 4 (quatro) filas

por interface, para tratamento de QoS no tráfego de saída;

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1.15.28. Deverá ter implementado o protocolo Network Timing Protocol

(NTP - RFC 1305) ou SNTP (RFC 1361) para a sincronização

do relógio com outros dispositivos;

1.15.29. Deverá suportar SFTP para a cópia e atualização de arquivos

de imagem e configuração;

1.15.30. Deverá possuir múltiplos níveis de privilégio para a

configuração via console, e SSH.

1.16. Cada gabinete (chassis) deverá contemplar no mínimo 02 (dois)

switchs de FC (fiber channel-LC – suporte mini-gbic) com portas

suficientes para conexão de todos os slots dos 14 (quatorze)

servidores, cada um utilizando 02 (duas) interfaces do tipo HBA,

configurável independentemente, com as seguintes

características:

1.16.1. O switch deverá possuir no mínimo 14 (quatorze) portas internas

e 08 (oito) portas externas (para ligação do storage e da library);

1.16.2. Deverá ter implementado o protocolo Network Timing Protocol

(NTP - RFC 1305) ou SNTP (RFC 1361) para a sincronização do

relógio com outros dispositivos;

1.16.3. Deverá permitir a configuração de todas as características e

funcionalidades do equipamento via linha de comando;

1.16.4. Deverá suportar FTP ou TFTP ou SCP para a cópia e

atualização de arquivos de imagem e configuração;

1.16.5. Deverá possuir múltiplos níveis de privilégio para a configuração

via console, e SSH;

1.16.6. O switch fornecido deverá ser preferencialmente integrados ao

chassis. Caso os modelos disponíveis para chassis não atendam

as especificações deste anexo, deverão ser fornecidos switch

externo. Neste caso é obrigatório fornecer todos os acessórios

para a conexão dos blade servers com os switches SAN (como

cabos, portas pass-through, etc...);

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1.16.7. O switch e o chassi deverão ser do mesmo fabricante,

comprovado através da apresentação do part number. Entende-

se por mesmo fabricante, equipamentos produzidos em OeM;

1.16.8. O switch deverá seguir os protocolos: - FC-FLA (Fiber Channel -

Fabric Loop Attachment), - FC-PH (Fiber Channel - Physical and

Signaling Interface), - FC-PH-2, FC-PH-3, -;

1.16.9. O switch deverá permitir conexões com velocidade de 4 Gbits/s

ou mais, full duplex, através de cabos de fibra óptica multimodo

padrão short wave ou através conexão interna com os blade

servers;

1.16.10. O switch deverá possuir portas universais que

automaticamente determinam o tipo de porta e a topologia da

SAN: porta fabric (F_port), porta fabric loop (FL_port), porta

de expansão (E_port) ou porta genérica (G_port);

1.16.11. O switch deverá apresentar suporte a "zoning", classe de

serviço 3;

1.16.12. O switch deverá permitir arquitetura sem bloqueio para garantir

conexões simultâneas a 4 Gbps;

1.16.13. Deverá possuir compatibilidade com servidores plataforma

EM64T ou AMD64 e com os sistemas operacionais Red Hat

Enterprise Linux AS 4.0, SuSE Linux Enterprise Server 9,

Windows Server 2003 ou suas versões superiores;

1.16.14. O switch deverá contemplar redundância de fontes de

alimentação e ventiladores (refrigeração), caso a mesma não

seja suprida pelo chassis ou se os switches SAN forem

externos ao mesmo;

1.16.15. A fonte de alimentação deverá operar em 127 V ou 220 V, 60

Hz, caso a energia não seja fornecida pelo chassis ou se os

switches SAN forem externos ao mesmo;

1.16.16. As fontes de alimentação deverão ser hot plug, ou seja, permitir

sua troca sem a necessidade de desligar o equipamento. Em

caso de falha em uma das fontes, a(s) outra(s) deve(em) ter

potência suficiente para manter o funcionamento normal dos

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switches, caso a energia não seja fornecida pelo chassis ou se

os switches SAN forem externos ao mesmo;

1.16.17. O switch deverá possuir no mínimo, 01 (uma) porta Ethernet

destinada ao seu gerenciamento, caso não seja possível fazê-lo

pelo gerenciamento do chassis ou o switch seja externo ao

chassis;

1.16.18. A solução deverá possuir gerenciamento via SNMP, caso não

seja possível fazê-lo pelo gerenciamento do chassis ou o switch

seja externo ao chassis;

1.16.19. Os switches SAN deverão ser totalmente gerenciáveis através

de um navegador web, caso não seja possível fazê-lo pelo

gerenciamento dos chassis ou o switch seja externo ao chassis;

1.16.20. A gerência do switch deverá prover monitoramento de

performance com dados históricos e alertas de prevenção pró

ativos;

1.16.21. O switch de blade deverá ter capacidade de interoperar com

qualquer produto SAN do mercado que possua a

funcionalidade de NPIV (Node Port ID Virtualization);

1.16.22. O switch fornecidos na solução, interno no chassis dos

servidores blade, deverão obedecer um oversubscription

máximo de 2:1 quando da utilização de todas as 14 lâminas;

1.16.23. Deverão suportar a conexões de longa distância.

1.17. O fabricante do equipamento deverá se comprometer em fornecer

peças, serviços e outros subsídios necessários à manutenção dos

equipamentos durante o período de garantia;

1.18. Os componentes do gabinete (chassis), fontes de alimentação,

portas I/O, ventiladores, dispositivos de conectividade de KVM,

LAN e SAN, rack-u e softwares utilitários deverão ser do mesmo

fabricante(*) do servidor proposto. (*) Obs.: Comprovados com

número do tipo part number do fabricante da solução pretendida.

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ITEM 02 - SERVIDOR DE USO GERAL AVANÇADO QUANTIDADE: 14 (quatorze)

2.1. Servidor Comercial de Tecnologia CISC (32-bits com extensão de código e

memória de 64 bits, com processadores suportando a arquitetura de

multiprocessamento simétrico (SMP) para 02 processadores, com 06 núcleos

(cores) e originalmente concebidos para servidores corporativos de rede com

fator de forma do tipo lâmina a ser conectado em gabinete específico para a

solução pretendida;

2.2. 02 (dois) processadores instalados (pastilhas), com frequência de 2.66 GHz

e 12 Mbytes de cache nível 3 por processador, freqüência mínima do

barramento do sistema (Front Side Bus) de 1333 Mhz e tecnologia prevista

para atualização e evolução com novos produtos observando o mesmo fator

de forma e descritos em roadmap;

2.3. 96 (noventa e seis) gigabytes de memória RAM instalada e operacional do

tipo DDR3 (1333 MHz) R-DIMM com checagem e correção automática de

erros ECC;

2.4. Capacidade de expansão de memória até 192 GB de RAM DD3 R-DIMM;

2.5. BIOS ou UEFI Flash EEPROM Plug and Play;

2.6. Controladora RAID SAS, com capacidade de implementar RAID

1(espelhamento/mirror) por hardware, com 512 MB de cache com baterias ou

tecnologia de memória flash ou similar, deve vir acompanhada de software

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de configuração e gerenciamento on-line da controladora compatível com os

sistemas operacionais Red Hat Enterprise Linux AS 5.0, SuSE Linux

Enterprise Server 10, Windows Server 2008 e suas versões atualizadas via

patches e novos produtos definidos em roadmap;

2.7. 02 (dois) discos de 146 GB de área formatada SAS de 10.000 rpm, hot swap

e hot pluggable, com suporte a tecnologia 6G. O sistema de discos deverá

obedecer às normas de controle de falhas, compatível com a controladora de

discos proposta. Apresenta mecanismo de sinalização de atividade e alarme

de falhas utilizando o padrão SMART/PFA (Predictive Failure Analysis);

2.8. 02 (duas) interfaces de rede convergente configuradas em gabinete

disponíveis para o servidor com capacidade de operar nas velocidades

(nativa) de 1 GBps ou 10 GBps. Suporte aos protocolos padrão IEEE 802.1p

QoS, 802.1Q VLAN tagging, 802.3ad link aggregation, 802.3ap 10GBase-

KR, and 802.3x flow control, com modo de operação 1000MbpsHalf Duplex e

10.000 Mbps Half e Full Duplex. Deverá suportar FCoE e iSCSI e suporte a

dispositivos de interconexão de blades em 10Gbps e 1 GBps;

2.9. 02 (duas) interfaces HBA fibre channel configuradas em gabinete disponíveis

para o servidor, com conectorização direta sem adaptadores no padrão LC

(mini-gbic), para interligação em switches de redes SAN externo. Compatível

com os sistemas operacionais HatEnterprise Linux AS 5.0, SuSE Linux

Enterprise Server 11, Windows Server 2008 e suas versões atualizadas via

patches e novos produtos definidos em roadmap. Suportar classes de

serviços dos tipos 2 e 3 para Fibre Channel utilizando a taxa de

transferência nativa de 4Gbps de dados quando operando em modo full

duplex sem agregação de portas;

2.10. Fornecer um conjunto de hardware e software de gerência remoto e

diagnóstico de falhas do equipamento, do mesmo fabricante da solução

pretendida de hardware, que ofereça as seguintes funções para a solução

ofertada:

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2.10.1. Trabalhar com console remoto que ofereça controle pleno do

servidor, observando as mesmas funcionalidades de uma

console local, disponibilizada através de arquitetura baseada

em WEB com suporte aos protocolos SNMP e TCP/IP;

2.10.2. Permitir detecção e recuperação automática do servidor

quando houver falhas;

2.10.3. Ligar e desligar o servidor remotamente;

2.10.4. Receber alertas de pré-falhas e defeitos de discos, memórias,

processadores;

2.10.5. Emitir alertas sempre que os principais componentes

(processador, memória, disco) atinjam valores pré-

estabelecidos;

2.10.6. Possibilitar a emissão de inventário de hardware de CPU,

memória e informações dos discos rígidos;

2.10.7. Possuir gerenciamento de inventário e controle de versões de

drivers e BIOS e que permitir a atualização remota;

2.10.8. Fornecer recursos de hardware e software para acesso ao

console (vídeo, teclado e mouse) de cada lâmina do tipo

servidor (blade server) independentemente da

operacionalidade desses recursos, com suporte a protocolo SSL e

SSH. Deverá permitir acompanhar o boot do servidor (startup

console);

2.10.9. Possuir detecção automática dos servidores com o protocolo

de gerenciamento específico ou SNMP habilitado;

2.10.10. Possuir compatibilidade, integração, e detecção automática,

para os softwares de gerenciamento padronizados para os

protocolos SNMP e DMI;

2.10.11. Todos os recursos acima descritos e respectivas licenças de

software serão habilitados para uso pelo

PARANAPREVIDENCIA e devem ser licenciados para a

capacidade total configurável dos gabinetes,

independentemente da quantidade de lâminas instaladas.

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2.11. Fornecer manuais de operação e configuração do(s) equipamento(s)

proposto(s) em português ou inglês (pelo menos uma cópia em papel e mídia

eletrônica), cabos, acessórios e programas de configuração necessários à

operacionalização do equipamento;

2.12. A BIOS (Basic Input/Output System) é do mesmo fabricante do servidor

proposto, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações;

2.13. O equipamento deve possuir ROM redundante;

2.14. Compatibilidade total com a tecnologia de virtualização utilizando o

barramento de software vSphere da VMware;

2.15. Os componentes do servidor, memórias, processadores, placas

controladoras e softwares utilitários são do mesmo fabricante(*) do servidor

proposto. (*) Obs.: Comprovados com número do tipo part number do

fabricante da solução pretendida.

ITEM 03 - RACK DE 42U

QUANTIDADE: 01 (hum)

3.1. Fornecer 01 (um) rack-u de 42 espaços de altura (+/- 2 metros);

3.2. Fornecer com teclado e mouse integrados (trackball);

3.3. Com módulo de gerenciamento (switch KVM com tela LCD 17” integrada ou

outra solução que implemente a mesma facilidade/funcionalidade). Esses

recursos serão capazes de abrigar toda a solução instalada além de

gerenciar todos os chassis de cada rack-u através de uma única console;

3.4. Com 02 (duas) PDUs de 40 ampères redundantes para interligação de todos

os componentes deste edital, com régua de tomadas suficiente para

interligação de todos os dispositivos;

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Edital – CC – 003/11 33

3.5. O rack deverá ser integrado com as PDU´s e réguas de tomadas de fábrica,

não sendo aceito soluções que exijam a montagem em campo;

3.6. Compatível com padrão ROHS.

ITEM 04 – SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO - STORAGE

QUANTIDADE: 01 (hum)

4.1. Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na

data de abertura das propostas;

4.2. Possuir duas controladoras (Storage Processors) redundantes, ativas e hot-

pluggable, cada uma com no mínimo 4 (lanes SAS) de back-end, velocidade

de 6 Gbps SAS, perfazendo um total mínimo de 8 (lanes SAS) de back-end

no par de controladoras ou 24 Gigabit por segundo de throughput agregado;

4.3. Ser capaz de fornecer o acesso aos volumes lógicos de disco de modo

ininterrupto, mesmo em caso de falha de uma de suas unidades de

processamento (controladoras);

4.4. Possibilidade de configuração mínima de interfaces externas de conexão

com hosts:

4.4.1. 04 (quatro) canais de 8Gbps Fibre Channel e 8 (oito) canais 1Gbps

iSCSI. Ou;

4.5. Memória cache total bruta com capacidade de 4GB (quatro gigabytes),

sendo 2GB(dois gigabytes) por controladora;

4.6. Quantidade total de volume lógicos de até 1023 (hum mil vinte e três) LUNs;

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Edital – CC – 003/11 34

4.7. Quantidade total de servidores conectados de até 256 Hosts;

4.8. Ventiladores e fontes de alimentação, redundantes e Hot-Pluggable;

4.9. Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita (write cache)

armazenados na memória cache, em caso de falta de alimentação elétrica

do subsistema primário por um período de até 96 (noventa e seis) horas;

4.10. Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita por meio de

técnica de espelhamento de cache por dois barramentos distintos e

dedicados;

4.11. Permitir implementar segurança de acesso às LUNs via WWN para

capacidade máxima de hosts e volume de dados do storage; (LUN

“masking”);

4.12. Permitir total e plena disponibilidade das informações armazenadas, mesmo

em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de

componentes, acréscimo de discos, ou atualização de micro-códigos

(firmware);

4.13. Implementar RAID ou VRAID níveis 0, 1, 0+1 ou 1+0, 5 e 6, em qualquer

combinação, processados pelo subsistema de discos do storage;

4.14. Permitir conexão com os Sistemas Operacionais Windows:

4.14.1. WS2k3 R2 SP2, WS2k8 SP1 SP2 R2, Linux RHEL 4.7, 4.8, 5.4, 5.5;

SLES 10.3. 11.1; VMware 4.0, 4.1; Xen Citrix 5.6; Solaris 10 (SPARC, x86);

4.15. Permitir a criação de volumes lógicos/LUNs de até 32TB;

4.16. O Storage suportar no mesmo par de controladoras no mínimo 120 discos de

3.5 (LFF) do tipo SAS;

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Edital – CC – 003/11 35

4.17. Cada gaveta de discos suportar no mínimo 12 (doze) discos 3.5” (LFF) SAS;

4.18. Cada gaveta de discos suportar conexão dual channel de discos SAS e

possui 2 canais de back-end SAS com velocidade de 6Gbps cada; 4.19. Características dos discos:

4.19.1. Devem ser fornecidos 24 (vinte e quatro) discos de 600 GB SAS e 24

(vinte e quatro) discos de 2 TB SAS;

4.19.2. Deve implementar tecnologia de reserva de espaço de SPARE

distribuído nos discos de dados. Caso não seja possível a

distribuição, devem ser fornecidos pelo menos 02 (dois) discos

adicionais e os gabinetes necessários para cada tipo de disco;

4.19.3. Os discos de 600 GB devem possuir capacidade bruta de 600GB com

velocidade de 15.000 rotações por minuto (RPM) em tecnologia SAS

de 6 Gbps e os discos de 2TB devem possuir capacidade bruta de

2TB com velocidade de 7.200 rotações por minuto (RPM) em

tecnologia SAS de 6 Gbps;

4.19.4. Os discos ofertados devem possuir 02 (duas) interfaces SAS (dual

channel) com velocidade de 6 Gbps cada.

4.20. Software de gerenciamento:

4.20.1. Ser do mesmo fabricante do storage;

4.20.2. Permitir a administração centralizada, por meio de um console de

gerência, que opera em sistema operacional da família Windows 2003

e 2008;

4.20.3. Ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e

especificar quais servidores são autorizados a acessar esses volumes

e quais as rotas de acesso (LUN masking e zoning);

4.20.4. Possuir software de análise de performance do desempenho e

utilização do subsistema (quantidade de operações de read/write,

utilização dos processadores, etc), gerando dados para análise que

podem ser exportados em formato aberto (texto, planilhas eletrônicas,

etc) para geração de relatórios e gráficos analíticos;

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Edital – CC – 003/11 36

4.20.5. Gerar alarmes/eventos em caso de falhas ou pré-falhas no

subsistema e encaminha e-mail ao administrador de rede designado,

comunicando essas ocorrências;

4.20.6. Possuir software para acesso as LUNs através de caminhos

redundantes (multipath), possibilitando operar em caso de falha de

uma controladora/HBA;

4.20.7. Permitir aumentar o tamanho de LUNs através de ferramentas

operadas pelo cliente, sem necessidade de intervenção do fornecedor

ou fabricante e sem causar interrupção no atendimento aos servidores

conectados.

4.21. EXIGÊNCIAS ADICIONAIS

4.21.1. Possuir fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 - 220V e

freqüência de 60Hz;

4.21.2. O fabricante do storage deverá ser compatível com as normas

estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e

prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage

Management Initiative Specification) para gerenciamento através de

ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão;

4.21.3. O fabricante do storage deverá ser participante do SNIA (Storage

Networking Industry Association) na qualidade de Large Member Voting,

endereço eletrônico: www.snia.org/member_com/member_directory/;

4.21.4. As licenças do software de gerenciamento deverão possuir modalidade

de licenciamento perpétuo, ou seja, não são cobrados quaisquer valores

adicionais pelo uso do software durante e após o período do contrato;

4.21.5. Deverão ser fornecidos manuais de operação e configuração do

equipamento(s) propostos(s) em português ou inglês (pelo menos uma

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Edital – CC – 003/11 37

cópia em papel e em mídia eletrônica), cabos, acessórios e programas

de configuração necessários à operacionalização do equipamento;

4.21.6. Os componentes do storage, controladora, discos e softwares utilitários

são do mesmo fabricante(*) do servidor proposto. (*) Obs.:

Comprovados com número do tipo part number do fabricante da solução

pretendida;

4.21.7. O equipamento deverá estar equipado com Call-Home automático

(abertura de chamado automático por e-mail ou SNMP) ao fabricante

para atuar preventivamente nas situações de pré-falha e corretivamente

nas situações de problema.

ITEM 05 – SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE – LIBRARY -

HARDWARE

QUANTIDADE: 01 (hum)

5.1. Altura máxima de 2U para ser montado em rack 19”;

5.2. Deverá acompanhar o equipamento todos os acessórios para instalação em

rack de 19”;

5.3. Deverá possuir fonte de alimentação redundante;

5.4. Drive de leitura e gravação LTO-5, compatíveis com o equipamento ofertado,

com taxa de transferência nativa de pelo menos 140 MBytes/s por drive;

5.5. 02 (dois) drives de leitura/gravação com pelo menos 24 (vinte e quatro) slots

disponíveis;

5.6. Deverá permitir criptografia opcionalmente, de 256 bits por hardware no

padrão AES;

5.7. Mínimo de 01 (uma) porta padrão Fibre Channel 4 Gbps por drive, com

possibilidade de conexão em rede SAN;

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Edital – CC – 003/11 38

5.8. Deverá acompanhar no mínimo 24 (vinte e quatro) mídias padrão LTO5

1.500/3.000 GB e 02 (duas) fitas de limpeza;

5.9. 100 (cem) etiquetas para identificação de todas as mídias fornecidas, com

código de barras;

5.10. Fornecer um conjunto de manuais técnicos, juntamente com a unidade de

backup, com instruções para instalação, configuração e operação.

ITEM 06 – SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE - SOFTWARE

QUANTIDADE: 01 (hum)

6.1. Software deverá operar em 3 camadas, sendo parte servidor, parte agente e

parte agente de mídia;

6.2. Possuir suporte total ao software de virtualização, permitindo o backup on-

line e sem interrupções das máquinas virtuais e permitir a realização de

backup dos arquivos de disco da máquina virtual via storage sem impacto

no software de virtualização, para até 04 (quatro) hosts de máquinas físicas

e até 40 (quarenta) máquinas virtuais;

6.3. Possuir instalação da parte “servidor” em Sistema Operacional MS Windows

2008 Server, com licenças de uso para backup remoto para 20 (vinte)

servidores (2 processadores dual core de 3.0 GHz) ligados em LAN (rede

local), sendo 10 (dez) servidores Windows e 10 (dez) servidores Linux,

visando controlar unidade de backup instalada em SAN;

6.4. Possuir software de gerenciamento de backup compatível com a unidade de

backup do ítem 05 deste Edital, e com suporte a todas as características do

dispositivo, sendo que a unidade de backup será na SAN;

6.5. Possibilitar o gerenciamento de backup de uma única console para todas as

cópias licenciadas do produto, com versões iguais, permitindo também que

todas as informações pertinentes às tarefas de backup, restore e

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Edital – CC – 003/11 39

gerenciamento de fitas sejam publicadas em uma única base de dados para

todas as cópias licenciadas;

6.6. Permitir que sejam gerados alertas quando da falha de um backup ou

restore, e enviados através de email, log de eventos do MS Windows ou

pacote de trap snmp;

6.7. Permitir a administração da unidade de backup deste edital e do software

de gerenciamento através de estação MS Windows XP Professional, mesmo

estando em redes diferentes;

6.8. Permitir a execução de comandos antes da execução de uma rotina de

backup e/ou restore, e permitir a execução de comandos após a conclusão

de uma rotina de backup e/ou restore;

6.9. Permitir a criação de um dispositivo de backup e/ou restore a partir de uma

área de disco lógico do Windows 2000/2003/2008;

6.10. Possuir sistema de agendamento das rotinas de backup por no mínimo 120

(cento e vinte) dias consecutivos, onde possa ser estabelecidas a data, a

hora e os dados a serem armazenados e quanto tempo deve ser retido até

sua liberação para novas operações de backup;

6.11. Possuir proteção de sessões de Backup/Restore através de senhas

(passwords) de usuários;

6.12. Suportar backup e restore do registry para o Windows 2000/2003/2008;

6.13. Fornecer agente específico para utilização de unidade de backup tipo library

com até 24 slots;

6.14. Permitir o backup e recovery específico para servidor Microsoft SQL Server

(versões 7.0 e/ou 2000), em até 02 (servidores) físicos ou virtuais, sem a

necessidade de desativar o(s) servidor de banco de dados e sem a

necessidade de copiar a base de dados e log para arquivo (dump da base),

suportando a visão dos caminhos dos arquivos particular do MS SQL

Server durante o backup e restore, além de suportar alteração dos

parâmetros default de um data base particular MS SQL Server durante o

backup;

6.15. Permitir que o software de gerenciamento de backup faça o backupatravés

de redes com tecnologia SAN, utilizando a capacidade de transferência de

dados através da SAN e gerenciar o(s) dispositivos de backup;

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Edital – CC – 003/11 40

6.16. Permitir o backup e recovery dos sistemas operacionais através de agentes

específicos e através da rede LAN para Windows 2008/2003/2000 Server,

Workstation, MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP

Professional;

6.17. Permitir o backup e recovery específico para o Servidor Lotus Domino, em

até 02 (servidores) físicos ou virtuais, permitindo o backup e recovery de

caixas postais específicas de usuários, sem a utilização de servidor

intermediário, exigindo autenticação para estas tarefas;

6.18. Possuir existência, com acesso liberado sem custos adicionais, de site do

fabricante na Internet, onde seja possível encontrar os seguintes itens de

suporte: possibilitar download de atualizações do software de

gerenciamento; drivers da Fitoteca, do Sistema Operacional e das

controladoras; possibilitar acesso de forma on-line ou efetuar download de

manuais ou guias de referência técnicas de componentes do software;

6.19. Deverá incluir mídia com o software de instalação e configuração, em

português ou inglês;

6.20. Deverá incluir os manuais de instalação e gerenciamento em português ou

inglês, em mídia eletrônica.

ITEM 07 – SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO

7.1. Fornecer o licenciamento Full ou Enterprise necessário para 04 (quatro)

servidores, cada um com 02 (dois) processadores "hexacore" de um

software de virtualização instalável nativamente no servidor, sem a

necessidade de Sistemas Operacionais para seu funcionamento;

7.2. As máquinas virtuais poderão ser criadas com até 2 (dois) processadores

(suporte à multiprocessamento simétrico - SMP) e até 192 GB de memória

RAM;

7.3. Permitir a movimentação "on-line" das máquinas virtuais entre servidores

(hardware físico) diferentes. Permite, também, a administração de todas as

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Edital – CC – 003/11 41

máquinas virtuais e conjunto de máquinas físicas com software de

virtualização em um ponto único (administração centralizada);

7.4. Permitir o balanceamento de carga e a redundância das interfaces HBA,

bem como das interfaces de rede Gigabit;

7.5. Permitir a movimentação dos arquivos de disco da máquina virtual com a

máquina virtual ligada;

7.6. Permitir a realização de backup dos arquivos de disco da máquina virtual via

storage sem impacto no software de virtualização;

7.7. Fornecer 01 (uma) licença de software de gerenciamento das máquinas

virtuais, com as seguintes funcionalidades:

7.7.1. Realizar o inventário de todas as máquinas virtuais;

7.7.2. Fornecer relatórios e mapas de uso de storage virtual, conectividade

e configuração;

7.7.3. Permitir a implantação de alertas e notificações de eventos

específicos das máquinas virtuais;

7.7.4. Fornecer relatórios gráficos a partir do monitoramento de máquinas

virtuais, grupos de recursos de storage e de servidores;

7.7.5. Permitir a configuração da funcionalidade de movimentação de

máquina virtual.

7.8. Deverá incluir mídia com o software de instalação e configuração, em

português ou inglês ou permitir o download de mídia através de site do

fabricante;

7.9. Deverá incluir os manuais de instalação e gerenciamento em português ou

inglês, em mídia eletrônica ou permitir o download de manuais através de

site do fabricante.

ITEM 08 - OUTROS SOFTWARES

QUANTIDADE

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Edital – CC – 003/11 42

8.1. Fornecer 06 (seis) licenças de Microsoft Windows 2008 Enterprise 64 bits

Open, com garantia de atualização para novas versões (software assurance)

por 02 (dois) anos;

8.2. Fornecer 06 (seis) licenças de Microsoft Windows 2008 Standard Open 64

bits, com garantia de atualização para novas versões (software assurance)

por 03 (três) anos;

8.3. Fornecer 02 (duas) licenças de Microsoft SQL 2008 Enterprise Open, com

garantia de atualização para novas versões (software assurance) por 03

(três) anos;

8.4. Fornecer 15 (quinze) licenças de Microsoft SQL CAL – Device, com garantia

de atualização para novas versões (software assurance) por 03 (três) anos;

8.5. Deverá incluir mídia com o software de instalação e configuração, em

português ou inglês ou permitir o download de mídia através de site do

fabricante;

8.6. Deverá incluir os manuais de instalação e gerenciamento em português ou

inglês, em mídia eletrônica ou permitir o download de manuais através de

site do fabricante.

ITEM 09 - NO BREAK 30 kVA QUANTIDADE: 01 (hum)

9.1. No break trifásico de 30 kVA, com gabinete próprio para utilização na sala

de equipamentos;

9.2. Capacidade de potência de saída de 24 kW (kilo watts) ou 30 kVA (kilo volts

ampére);

9.3. Tensão nominal de saída trifásica configurável de 208 a 220 volts;

9.4. Eficiência em carga total de no mínimo 93%;

9.5. Distorção da tensão de saída inferior a 5% na carga máxima;

9.6. Freqüência de saída (sincronizada com rede elétrica) de 57 - 63 Hz;

9.7. Forma de onda de saída senoidal;

9.8. Sistema de bypass manual incluído;

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Edital – CC – 003/11 43

9.9. Tensão nominal de entrada trifásica de 165 - 240V, com frequência de

entrada de 40 - 70 Hz;

9.10. A entrada deve possuir 3 fases, neutro;

9.11. Corrente máxima de entrada de 80A;

9.12. Capacidade de disjuntor de entrada 125 ampére;

9.13. Autonomia aproximada de 27 minutos com meia carga (12 kW),

comprovadas com tabela fornecida pelo fabricante;

9.14. Com 04 (quatro) baterias seladas e libres de manutenção, com tensão de

operação de +/-192 V;

9.15. Interface de gerenciamento fast ethernet, com as seguintes características:

9.15.1. Suporte aos protocolos HTTP, HTTPS, IPv4, IPv6, NTP, SMTP,

SNMP v1, SNMP v3, SSH V1, SSH V2, SSL, TCP/IP, Telnet;

9.15.2. Autenticação através de servidor Radius ;

9.15.3. Controle de acesso dos usuários em três níveis: só leitura, dispositivo

e gerente;

9.15.4. Permitir o monitoramento remoto da tensão de entrada, tensão de

saída, carga das baterias, carga total e log de erros e de operações.

9.16. Console LCD de status e controle multifunção;

9.17. Alarmes audíveis e visíveis com intervalo configuráveis;

9.18. Com botão de desligamento de Emergência (EPO);

9.19. Dimensões máximas de altura 1499.00 mm;

9.20. Dimensões máximas de largura 523.00 mm;

9.21. Dimensões máximas de profundidade 813.00 mm;

9.22. Peso líquido não superior a 630 KG;

9.23. Temperatura de operação de 0 - 40 °C;

9.24. Umidade Relativa de Operação de 0 - 95%;

9.25. Ruído audível a um metro da superfície ou unidade igual ou inferior a 56

dBA;

9.26. Dissipação térmica máxima de 6500 BTU/hora;

9.27. Classe de proteção NEMA 1;

9.28. Certificações UL 1778;

9.29. A garantia do equipamento deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses,

prestada diretamente pelo fabricante do equipamento, com atendimento on-

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Edital – CC – 003/11 44

site, e tempo de resposta no próximo dia útil. A abertura do chamado deve

ser possível em horário comercial;

9.30. Caso exista necessidade de fornecimento de algum software, o mesmo deve

possuir suporte por e-mail, com direito a atualização de versões e patches

de correção, por no mínimo 12 (doze) meses, com tempo de resposta no

próximo dia útil. A abertura do chamado deverá ser possível em horário

comercial.

ITEM 10 - SWITCH CORE QUANTIDADE: 02 (dois)

10.1. Switch de 24x10/100/1000 autosensing, layer 3, gerenciável, conforme

descrição abaixo;

10.2. Cada um dos equipamentos, de forma individual, deverá atender a todos

os requisitos técnicos descritos abaixo:

10.2.1. Switch ethernet, composto de hardware, software, firmware e

acessórios necessários a sua instalação, configuração e

operação completas, bem como a respectiva garantia;

10.2.2. O sistema operacional do equipamento deverá ser armazenado

em memória tipo flash, com capacidade adequada para

acomodá-lo em sua configuração máxima;

10.2.3. Dispositivo fisicamente independente, com gabinete e fonte de

alimentação próprios, que implemente função de switching e

routing, possibilitando a segmentação da rede em nível 2 e

roteamento nível 3 com referência ao modelo osi. O

equipamento deverá possuir uma solução utilizando um único

gabinete;

10.2.4. Deverá ser fornecido com fonte de alimentação interna para

operação nas tensões de 100 a 240vac/60hz, com

possibilidade de instalação de fonte redundante;

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Edital – CC – 003/11 45

10.2.5. Deverá suportar fonte de alimentação redundante interna ao

chassi de no mínimo 350w. O switch deve suportar até quatro

switches empilhados através de porta específica para

compartilhamento dos recursos de alimentação (fonte de

alimentação) garantindo total redundância da pilha. Deve ser

fornecido com cabo de, no mínimo, 30cm especifico para tal

recurso;

10.2.6. Deverá possuir 24 portas 10/100/1000mbps nos padrões IEEE

802.3 10base-t, IEEE 802.3u 100baseTX e IEEE 802.3ab

1000base-T respectivamente, com detecção automática de

velocidade;

10.2.7. Deverá suportar módulo para up-link permitindo a instalação de

até duas portas de 10 gigabit ethernet do tipo SFP+ ou quatro

portas gigabit ethernet do tipo SFP;

10.2.8. Deverá suportar um módulo SFP+ padrão 10GBASE-SR para

Up-link;

10.2.9. Deverá possuir uma matriz de comutação de no mínimo 160

Gbps (cento e sessenta gigabits por segundo);

10.2.10. Deverá possuir uma taxa de encaminhamento de pacotes de

no mínimo 65 Mpps (sessenta e cinco milhões de pacotes por

segundo);

10.2.11. Seleção automática de transmissão Half-Duplex ou Full-Duplex

em cada uma das 24 portas 10/100/1000 Mbps;

10.2.12. Deverá ser fornecido com capacidade para quando instalado

em pilha permitir o processo conhecido como "closed loop"

como forma de garantir a continuidade de operação da pilha

caso algum equipamento da mesma falhe, permitindo inclusive

a substituição do equipamento defeituoso sem a necessidade

de parada dos demais equipamentos;

10.2.13. Suportar o empilhamento de até 9 equipamentos por pilha

(stack), através de barramento redundante e dedicado, com

taxa de transferência de no mínimo 60 gbps. deve ser fornecido

com o cabo para tal recurso;

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Edital – CC – 003/11 46

10.2.14. Deverá ser fornecido com recursos instalados para que as

portas operem em trunking formado com pelo menos 8 (oito)

portas, conforme o padrão ieee802.3ad (link agregation);

10.2.15. Deverá permitir gerência através do protocolo SNMP v.1, v.2,

v3 e possuir suporte nativo a, no mínimo, 04 grupos RMON (

history, statistics, alarms e events);

10.2.16. Cada equipamento deverá implementar 04 (quatro) filas de

prioridade por porta com no mínimo um dos seguintes

algoritmos: prioridade estrita, Shaped Round Robin (SRR) ou

Weighted Round Robin (WRR);

10.2.17. Deverá ser fornecido com recursos instalados para que seja

possível a configuração do mesmo através de comandos via

Telnet e SSH versão 2;

10.2.18. Suportar que toda a pilha seja gerenciada pela atribuição de

um único endereço IP;

10.2.19. Deverá possuir capacidade de até 12.000 (doze mil) endereços

MAC;

10.2.20. Controle de supressão de tráfego “broadcast”, “multicast”, e

“unicast” por porta através de comando específico para esta

função;

10.2.21. Suportar o protocolo IEEE 802.1d Spanning Tree Protocol (stp)

e IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP);

10.2.22. Deverá permitir a criação de no mínimo 16 (dezesseis)

instâncias de Spanning Tree no padrão 802.1s;

10.2.23. Deverá ser fornecido com recursos instalados para roteamento

RIP Versão 1 (RFC1058) e RIP Versão 2 (RFC2453);

10.2.24. Deverá ter capacidade de proteger a rede contra ataques do

tipo "MAC Spoofing";

10.2.25. Deverá ser fornecido com recursos para suportar roteamento

multicast através dos protocolos Pim Sparse Mode e DVMRP

Distance Vector Multicast Routing Protocol através de upgrade

de software;

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Edital – CC – 003/11 47

10.2.26. Deverá ser fornecido com recursos instalados para a

implementação do protocolo VRRP ou similar;

10.2.27. Deverá ser fornecido com recursos instalados para a

configuração de pelo menos 1000 (mil) redes virtuais (vlans)

conforme o padrão IEEE 802.1q;

10.2.28. Deverá suportar autenticação de login/senha para a liberação

de tráfego na porta através do protocolo IEEE 802.1x com as

seguintes funcionalidades: atribuição de vlan conforme a

autenticação do usuário, posicionamento da porta em uma vlan

"de convidados" caso não haja falha de autenticação,

reautenticação forçada de todas as portas, reautenticação

periódica e definição de período de inatividade após falha de

autenticação;

10.2.29. Deverá implementar espelhamento de portas remoto (RSPAN -

Remote Port Mirroring), ou seja, deve ser capaz de espelhar o

tráfego de uma porta de origem em um switch do mesmo

tipo/modelo para uma porta de destino em outro equipamento;

10.2.30. Suportar a atribuição automática para equipamentos de voz

(VOIP) para uma Vlan específica de voz, independente de

fabricante (Auto-Voice Vlan);

10.2.31. Deverá permitir a utilização de filtros (ACL) baseados em

camada 2, camada 3 ou camada 4, ou seja, por endereço mac

de origem, destino, por endereço ip de origem e destino e porta

tcp/udp de origem e destino;

10.2.32. Suportar a facilidade de proteção de BPDU, que permite

desabilitar automaticamente uma porta de acesso que esteja

recebendo pacotes bpdu;

10.2.33. Suportar o protocolo IEEE 802.1x com as seguintes extensões:

assinalamento de vlan por usuário (com autenticação local,

Radius e Tacacs+), assinalamento de ACL por usuário e Guest

Vlan para usuários não autenticados;

10.2.34. Deverá ser compatível com os padrões abaixo:

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Edital – CC – 003/11 48

10.2.34.1. IEEE 802.1p (Classe de Serviços com 4 filas de

prioridade);

10.2.34.2. IEEE 802.1D (Spanning Tree);

10.2.34.3. IEEE 802.1Q (Tagging VLAN);

10.2.34.4. IEEE 802.1w ("Rapid Spanning Tree");

10.2.34.5. IEEE 802.1x (Autenticação de acesso);

10.2.34.6. IEEE 802.3ad (Agregação de links);

10.2.34.7. IEEE 802.3x (Controle de fluxo);

10.2.34.8. IEEE 802.1d - Spanning Tree Protocol;

10.2.34.9. IEEE 802.3u - Fast Ethernet;

10.2.34.10. IEEE 802.3ab - 1000base-T;

10.2.34.11. IEEE 802.3z - 1000base-X.

10.2.35. Suportar classificação (QoS) de pacotes de dados baseado em

Camada 2, Camada 3 ou Camada 4 através do endereço mac

de origem, destino, endereços IP de origem e destino e portas

TCP/UDP de origem e destino.

ITEM 11 – SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO - AR CONDICIONADO QUANTIDADE: 02 (dois)

11.1. 02 (duas) unidades de ar condicionado redundantes REDUNDANTES????),

cada uma com as seguintes características:

11.1.1. Sistema de ar condicionado composto por unidade split para

instalação no teto ou piso e unidade de condensação para

instalação externa a uma distância máxima de 30 metros e

desnível entre componentes (split e unidade de condensação)

de no máximo 10 metros;

11.1.2. Capacidade de refrigeração de 36.000 BTU/h;

11.1.3. Com operação eletrônica e ciclo quente e frio;

11.1.4. Vazão de ar (unidade interna) 1500 m3/h;

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Edital – CC – 003/11 49

11.1.5. Possuir função de filtragem mecânica com tela lavável e

sistema de desumidificação do ar;

11.1.6. Tensão de entrada de 220V, monofásica, 60 Hz, com consumo

máximo de 3.800 watts para o sistema (split e unidade

condensadora);

11.1.7. Compressor da unidade condensadora do tipo rotativo/scroll e

descarga horizontal para menor ruído;

11.1.8. Controle remoto sem fio com LCD, com funções de controle de

modo de operação, controle de temperatura e velocidade de

circulação de ar, função timer 24 horas;

11.1.9. Dimensões sem a válvula (A x L x P): 1200x232x625 mm

(unidade interna - split) e 875x643x330 mm (unidade externa

condensadora);

11.1.10. Deverá permitir opcionalmente a instalação de elementos

filtrantes adicionais, com filtro eletrostático de partículas,

carvão ativado e filtro fotocatalítico, afim de garantir

futuramente com a instalação de outros tipos de equipamentos,

maior segurança na filtragem de partículas.

11.2. 01 (um) sistema de controle para até 02 (duas) unidades de ar

condicionado, com as seguintes funcionalidades:

11.2.1. Permitir o funcionamento de cada uma das unidades de ar

condicionado por 12 (doze) horas, de forma intercalada;

11.2.2. No caso de desligamento manual ou por defeito de

funcionamento de uma unidade, a outra deverá ser inicializada

automaticamente e o funcionamento comutado apenas

decorrido o tempo normal de funcionamento e com o outro

equipamento em pleno funcionamento;

11.2.3. Capaz de detectar temperaturas superiores a 19ºC (graus

Celsius), soar alarme sonoro e visual e inicializar os dois

equipamentos de ar condicionado.

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Edital – CC – 003/11 50

ITEM 12 – SISTEMA DE CFTV, CONTROLE DE ACESSO E ALARME

DE INCÊNDIO. QUANTIDADE: 01 (hum)

12.1. 01 (uma) central de alarme de incêndio:

12.1.1. Deverá suporta quatro zonas de monitoramento convencionais;

12.1.2. Deverá possuir suporte de até oito com uso de módulo adicional;

12.1.3. Cada zona de monitoramento convencional deverá suportar

detectores de dois e de quatro fios configuráveis como laço Classe A,

Tipo D ou Classe B tipo B. Deverá suportar até 20 (vinte) detectores

de dois fios, ou qualquer número de detectores de quatro fios,

dependendo da alimentação disponível;

12.1.4. Deverá possuir um discador digital de alarme de incêndio (DACT)

incorporado;

12.1.5. Deverá possuir 02 (dois) circuitos de notificação (NACs) classe A, tipo

Z ou Classe B, Tipo Y, fornecendo até 4A de potência regulável 24

VFWR para operar sirenes, estrobos e outros dispositivos de

notificação. Cada NAC poderá ser programado para fornecer saída

temporal código 3, contínua, pulsante e sincronizada para aplicações

de notificação “wheelock” ou Sensor System;

12.1.6. A porta frontal deverá ser protegida por chave e permitir a

visualização do status do sistema, indicados por LEDs e através do

display de cristal líquido (LCD), mantendo a segurança do teclado do

sistema. O destravamento da porta do gabinete deverá permitir

acesso aos controles do sistema para condições de silenciamento

fora do normal, desabilitar zonas, restabelecer detectores, testes,

outras funções de incêndio e programação;

12.1.7. Todas as zonas convencionais e endereçáveis deverão ser

continuamente monitoradas quanto à sinalização de sujeira nos

detectores de fumaça. Se a câmara de um detector de fumaça estiver

suja, o detector enviará um sinal no laço de dois fios ou um sinal de

detector sujo no laço endereçável. A central deverá anunciar que

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existe um detector sujo no circuito ou no endereço (sinal ClearMe),

sinalizando uma câmara de fumaça suja usando o LED do detector;

12.1.8. Deverá acompanhar sirene instalada remotamente, com sinalização

por luz estroboscópica;

12.1.9. Deverá possuir certificação na ANATEL para o serviço de discador

digital de alarme de incêndio (DACT).

12.2. 02 (dois) sensores de incêndio:

12.2.1. Detector de fumaça fotoelétrico multiplexado de baixo perfil,

compatíveis com a central de alarme de incêndio do item 12.1;

12.2.2. Deverá possuir um LED indicador pisca para indicar que o detector

está alimentado e o circuito está funcionando corretamente. O LED

automaticamente deverá piscar para indicar um problema de

calibração e permanecer acionado em caso de um alarme. A

sensibilidade poderá ser verificada utilizando um aparelho de teste

externo. Se a calibração estiver fora do intervalo, por mais de 24h,

deverá ser possível observar a frequência na qual o LED pisca;

12.2.3. Quando instalado adequadamente, deverá oferecer proteção anti-

sabotagem mediante cabeamento multiplexado, garantindo que a

central de alarmes acione um sinal de falha quando se retira um

detector de sua base.

12.3. 01 (um) ativador remoto:

12.3.1. Implementar a capacidade de silenciar os dispositivos de notificação e

restabelecer a central descrita no item 12.1 a partir de uma

localização remota;

12.3.2. Deverá possuir fechadura que previne a operação não autorizada do

sistema quando está na posição bloqueio;

12.3.3. Deverá possuir botão de silenciamento que quando pressionado,

todos os dispositivos de notificação são silenciados durante uma

condição de alarme;

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Edital – CC – 003/11 52

12.3.4. Deverá possuir botão específico que quando pressionado,

restabeleça a central a sua normalidade operacional durante uma

condição de alarme;

12.3.5. Deverá possuir fechadura que na posição de bloqueio, o botão de

silenciamento e o botão de reestabelecimento estão desabilitados. Na

posição de desbloqueio, ambos botões estão operacionais.

12.4. Para garantir a interoperabilidade, os itens 12.1, 12.2 e 12.3 deverão ser do

mesmo fabricante;

12.5. 01 (uma) câmera CFTV IP:

12.5.1. Deverá ser fornecido uma câmera IP, com as seguintes

características:

12.5.1.1. Lente de 2.8 mm, com visão em 66º, F 2.0 e íris fixa;

12.5.1.2. Sensor de imagem com varredura progressiva de 1/4 pol RGB

CMOS;

12.5.1.3. Sensibilidade à luz de 01 (um) a 100.000 (cem mil) lux e

iluminação mínima de F2.0;

12.5.1.4. Compactação de vídeo: H.264 (MPEG-4 Part 10/AVC) e Motion

JPEG;

12.5.1.5. Resoluções de 800x600 a 160x90;

12.5.1.6. Taxa de quadros H.264 de 30 fps em todas as resoluções;

12.5.1.7. Protocolos suportados: IPv4/v6, HTTP, HTTPS, QoS Camada 3

DiffServ, FTP, SMTP, Bonjour, UPnP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-II),

DNS, DynDNS, NTP, RTSP, RTP, TCP, UDP, IGMP, RTCP,

ICMP, DHCP, ARP e SOCKS;

12.5.1.8. Deverá acompanhar software de gerenciamento de vídeo para

visualizar e gravar em compartilhamento na rede;

12.5.1.9. Alimentação Power over Ethernet IEEE 802.3af Classe 1 e

conectores RJ-45 10BASE-T/100BASE-TX PoE;

12.5.1.10. Deverá possuir recurso de vídeo inteligente embutido,

incluindo detecção de movimento por vídeo e alarme

ativo contra violações. Acionadores do alarme de vídeo

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Edital – CC – 003/11 53

inteligente. Capacidade de envio de eventos de alarme

através de transferência de arquivos via FTP, HTTP e e-

mail e notificação por email, HTTP e TCP. O buffer de

vídeo deve ser de 25 MB de pré e pós-alarme;

12.5.1.11. Deverá possuir as seguintes aprovações: EN 55022

Classe B, EN 61000-3-2, EN 61000-3-3, EN 61000-6-1,

EN 61000-6-3, EN 55024, FCC Parte 15 Subparte B

Classe B, ICES-003 Classe B, VCCI Classe B, C-tick

AS/NZS CISPR 22, KCC Classe A e EN 60950-1.

ITEM 13 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO QUANTIDADE: 01 (hum)

13.1. Gerenciamento de projeto:

13.1.1. Planejamento geral do projeto de forma exclusiva da contratada com a

participação equipe de informática da PARANAPREVIDÊNCIA e/ou de

quem for necessário, através da preparação e manutenção de um

Plano de Projeto de Implantação de Infraestrutura, contendo

cronograma detalhado de implantação de hardware, dos softwares e

dos serviços, mapa de recursos a serem alocados e coordenação de

atividades do dia-a-dia durante a implantação, visando cumprimento

dos prazos estabelecidos e dos resultados esperados. A empresa

proponente será responsável pela perfeita condução do projeto e

deverá apresentar em 15 dias corridos todo o detalhamento e

cronograma do projeto e seu plano de trabalho, e com a devida

aprovação da PARANAPREVIDÊNCIA, após a assinatura do contrato;

13.1.2. Comparecimento a reuniões de revisão de status semanal para

acompanhamento do cronograma, antecipação e comunicação à equipe

de informática da PARANAPREVIDENCIA de quaisquer desvios no

cronograma e adoção de medidas corretivas, durante o fornecimento e

implantação pela proponente do hardware, dos softwares e serviços;

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Edital – CC – 003/11 54

13.1.3. Apresentar formalmente ponto único de contato para a equipe de

Informática da PARANAPREVIDENCIA, para todas as atividades da

proponente, gerenciando os procedimentos de Requisição de Mudança

do cronograma e dos recursos;

13.1.4. Gerenciar o projeto como um todo, podendo ser solicitado

informações sobre o andamento do projeto, dificuldades encontradas,

ações a serem tomadas, participar de reuniões de definição de

informações necessárias e acionar suporte técnico dos fabricantes de

hardware e software envolvidos quando necessário durante a

implantação do hardware, dos softwares e serviços.

13.1.5. Previamente ao fornecimento, instalação e ativação da infraestrutura,

deverá ser elaborado e fornecido projeto executivo completo. Após a

instalação, ativação e configuração da solução e em conformidade com

o cronograma de trabalho, o projeto deverá ser atualizado com a

entrega, para a contratante, do “as-built”;

13.1.6. Cabe à proponente a verificação (testes) das condições físicas de

instalação, fornecidas ou existentes, para a ativação dos componentes

da solução a ser fornecida, sendo esta de sua responsabilidade;

13.1.7. A instalação de qualquer equipamento, material, dispositivo ou

componente da solução deve prever a aplicação de todas as correções

publicadas e divulgadas pelo fabricante;

13.1.8. As instalações devem ser projetadas em estrito atendimento às

normas Técnicas, visando garantir o perfeito funcionamento dos

componentes do sistema e a integridade física dos seus usuários;

13.1.9. Para o aceite, a infraestrutura e seus componentes serão submetidos,

a critério da CONTRATANTE, a testes de desempenho e/ou

demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros

especificados neste Objeto Técnico e de Normas Técnicas;

13.1.10. Deverá atender às prescrições previstas nas normas ABNT e demais

normas aplicáveis;

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Edital – CC – 003/11 55

13.1.11. Ao final da instalação e após os treinamentos, deverá ser

apresentada documentação detalhada com todas as informações e

requisitos da solução para sua perfeita operação, incluindo, no mínimo:

diagramas, manuais (eletrônicos e/ou impressos), sites de internet para

consultas, telefones e e-mail para suporte e assistência técnica dos

fabricantes envolvidos e da proponente, detalhamento da abertura de

chamados, detalhamento da operação de gerenciamento remoto,

detalhamento da operação da solução, detalhamento do processo de

backup e restore de dados, detalhamento do plano de recuperação de

eventuais falhas de hardware e/ou de softwares, detalhamento da alta

disponibilidade do software de virtualização e resultado dos testes

gerais da solução.

13.2. Serviços de instalação física e lógica:

13.2.1. Instalação física de todos os equipamentos fornecidos pelo

proponente para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11 e 12, no

ambiente de informática da PARANAPREVIDENCIA;

13.2.2. Instalação lógica de todos os equipamentos e software fornecidos

para os itens pelo proponente para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,

08, 09, 10 e 12, no ambiente de informática da PARANAPREVIDÊNCIA,

incluindo ativação, configuração e testes de funcionamento;

13.2.3. Criação de volumes lógicos para apresentação do storage aos

servidores físicos e virtuais.

13.3. Serviços de Backup:

13.3.1. Instalação, customização e configuração de software de backup, onde

devem ser instalados os agentes de sistema operacional e/ou sistema

de arquivos nativo nos servidores clientes físicos e/ou virtuais, bem

como a criação de até 10 (dez) jobs de backup envolvendo rotação de

fitas de forma diária, semanal e mensal de acordo com a

parametrização fornecida pela equipe de informática da

PARANAPREVIDENCIA e 5 (cinco) jobs;

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Edital – CC – 003/11 56

13.3.2. Instalação e configuração do software de gerenciamento:

13.3.2.1. Pré-configuração dos agentes e drivers do fabricante

para fins de gerenciamento;

13.3.2.2. Configuração do servidor para inclusão da descoberta

automática inicial dos servidores gerenciados;

13.3.2.3. Instalação, em 14 (quatorze) servidores dentro de um

único módulo, dos sistemas operacionais usando

scripts de jobs de instalação de sistemas operacionais

(quando aplicável);

13.3.2.4. Instalação de até 48 (quarenta e oito) servidores

virtuais, com sistema operacional MS Windows 2008

Server e/ou Linux Red Hat v5.

13.4. Instalação de software de virtualização:

13.4.1. Instalação de software de virtualização nos servidores blade fornecido

no item 02 deste edital, em até 04 (quatro) máquinas físicas, com a

criação de até 12 (doze) máquinas virtuais por lâmina com sistema

operacional Windows e/ou Linux, de acordo com a parametrização

fornecida pela equipe de TI do PARANAPREVIDENCIA;

13.4.2. Instalação, configuração e testes de funcionamento da funcionalidade

de migração on-line de máquinas virtuais.

13.5. Instalação de sistemas operacionais:

13.5.1. Instalação de sistema operacional MS Windows 2008 Server Enterprise

Edition em até 02 (dois) servidores blade físicos fornecido no item 02

deste edital, bem como a configuração de parâmetros e serviços de

rede, volumes lógicos, drives específicos para os dispositivos de

hardware, correção de vulnerabilidades de sistema operacional

conhecidas, implementação de service packs e packs de atualização e

configuração de políticas de segurança de acesso;

13.5.2. Instalação de sistema operacional MS Windows 2008 Server Standard

Edition em até 12 (doze) servidores físicos e/ou virtuais, bem como a

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Edital – CC – 003/11 57

configuração de parâmetros e serviços de rede, volumes lógicos, drives

específicos para os dispositivos de hardware, correção de

vulnerabilidades de sistema operacional conhecidas, implementação de

service packs e packs de atualização e configuração de políticas de

segurança de acesso.

13.6. Instalação de banco de dados:

13.6.1. Instalação de banco de dados MS SQL 2008 Enterprise Edition em até

02 (dois) servidores blade físicos fornecido no item 02 deste edital, bem

como a configuração de parâmetros e serviços de rede, volumes

lógicos, correção de vulnerabilidades conhecidas, implementação de

service packs e packs de atualização e configuração de políticas de

segurança de acesso;

13.6.2. Implantação do serviço de MS Cluster para o MS SQL 2008 e testes

gerais de alta disponibilidade;

13.6.3. Migração dos dados existentes a partir do servidor MS SQL 2000 já

existente, incluindo o teste das aplicações, acesso e performance do

banco de dados;

13.6.4. Configuração de políticas de backup para o MS SQL 2008, integrando

ao software de backup;

13.6.5. Deve ser fornecido treinamento oficial para o banco de dados MS SQL

2008, enfocando as mudanças de administração entre a versão corrente

utilizada (MS SQL 2000) e a versão 2008, bem como tarefas para a

manutenção da alta disponibilidade e técnicas de backup/restore do

banco de dados;

13.6.5.1. Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de

Curitiba, a Contratada será responsável por todas as

despesas decorrentes, inclusive deslocamento,

hospedagem e alimentação dos técnicos da

Contratante;

13.6.5.2. A proponente será responsável pelo fornecimento do

material didático original do fabricante para os

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Edital – CC – 003/11 58

treinamentos oficiais, com o conteúdo programático

que abranja a totalidade dos componentes;

13.6.5.3. A solução instalada pode ser utilizada para a

realização de atividades práticas, se for o caso;

13.6.5.4. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor

especialista certificado pelo fabricante da solução

(Hardware/Software), que detenha todas as condições

técnicas (teóricas e práticas) necessárias;

13.6.5.5. A proponente deverá incluir todos os treinamentos

adicionais que julgar necessários, de forma a

contemplar todos os softwares ofertados na Solução

de Virtualização de Servidores.

13.7. Treinamento oficial:

13.7.1. SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO: deverão ser ofertadas 02 (duas)

vagas para treinamento oficial do fabricante na versão mais atual

fornecida da Solução de Virtualização, com carga horária de 40 horas.

O treinamento oficial deverá contemplar a instalação e configuração da

Solução de Virtualização de Servidores, incluindo monitoração e

controle centralizado, configuração das características de migração sob

demanda de máquinas virtuais, balanceamento automático de recursos,

alta disponibilidade de hosts físicos com reinicialização automática de

máquinas virtuais e backup consolidado;

13.7.1.1. Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de

Curitiba, a Contratada será responsável por todas as

despesas decorrentes, inclusive deslocamento,

hospedagem e alimentação dos técnicos da

Contratante;

13.7.1.2. A proponente será responsável pelo fornecimento do

material didático original do fabricante para os

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Edital – CC – 003/11 59

treinamentos oficiais, com o conteúdo programático

que abranja a totalidade dos componentes;

13.7.1.3. A solução instalada pode ser utilizada para a

realização de atividades práticas, se for o caso;

13.7.1.4. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor

especialista certificado pelo fabricante da solução

(Hardware/Software), que detenha todas as condições

técnicas (teóricas e práticas) necessárias;

13.7.1.5. A proponente deverá incluir todos os treinamentos

adicionais que julgar necessários, de forma a

contemplar todos os software ofertados na Solução de

Virtualização de Servidores.

13.7.2. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE STORAGE: deverão ser

ofertadas 02 (duas) vagas para treinamento oficial do fabricante na

versão mais atual fornecida do software de gerenciamento de storage,

com carga horária mínima de 40 horas;

13.7.2.1. Caso a realização dos treinamentos seja feita fora de Curitiba, a

Contratada será responsável por todas as despesas

decorrentes, inclusive deslocamento, hospedagem e

alimentação dos técnicos da Contratante;

13.7.2.2. A proponente será responsável pelo fornecimento do material

didático original do fabricante para os treinamentos oficiais, com

o conteúdo programático que abranja a totalidade dos

componentes;

13.7.2.3. A solução instalada pode ser utilizada para a realização de

atividades práticas, se for o caso;

13.7.2.4. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor especialista

certificado pelo fabricante da solução (Hardware/Software), que

detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas)

necessárias;

13.7.2.5. A proponente deverá incluir todos os treinamentos adicionais

que julgar necessários, de forma a contemplar todos os software

ofertados neste item.

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13.8. Serviços de gerenciamento remoto:

13.8.1. Devem ser prestados serviços de gerenciamento remoto pelo prazo de

60 (sessenta) meses, para 12 (doze) servidores físicos ou virtuais,

com sistemas operacionais e aplicativos listados no item 13.8.10;

13.8.2. Os serviços de gerenciamento remoto devem ser realizados a partir de

uma estrutura de equipamentos (servidores, storage, roteador, switch,

etc), localizadas em ambiente designado pela proponente, totalmente

independentes da rede do PARANAPREVIDENCIA;

13.8.3. O acesso aos servidores físicos e virtuais deverá ocorrer somente a

partir de links de internet e através de agentes específicos de

monitoração dos sistemas operacionais e banco de dados definidos.

Não deverá ser necessário nenhuma infraestrutura dedicada de

comunicação;

13.8.4. Para garantia de segurança na comunicação entre os agentes e o

sistema de monitoramento, a autenticação deve ser realizada através

do protocolo Kerberos ou similar, nos dois sentidos (agente para o

sistema de monitoramento ou sistema de monitoramento para o

agente);

13.8.5. Devem ser monitorados os seguintes itens de forma contínua, com a

geração de alertas e de relatórios específicos:

13.8.5.1. Monitoramento de hardware e software, com geração

de alarmes em caso de alguma indisponibilidade;

13.8.5.2. Análise contínua do desempenho de hardware para

máquinas físicas, com a geração de alertas após o

atingimento de determinado nível de utilização de pelo

menos processador, memória e armazenamento

(threshold);

13.8.5.3. Disponibilidade de processos, portas IP`s e serviços

específicos, com geração de alarmes em caso de

alguma indisponibilidade;

13.8.5.4. Diagnóstico de equipamento (“health explorer”).

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13.8.6. Para o alerta de indisponibilidade de algum equipamento ou de algum

processo, um técnico da proponente deverá entrar em contato com um

técnico da contratante, informando o alerta e sugerindo ação para

correção do alerta. O contato deve ser feito através do telefone e na

indisponibilidade de localização do técnico da contratada, deverá ser

gerado email com ocorrência. O prazo para tal contato não deve ser

superior a 30 minutos após a ocorrência do alerta;

13.8.7. A solução de gerenciamento deve prover visão de serviço através de

diagramas lógicos de hardware e software, permitindo uma rápida

visualização dos recursos afetados a partir de um alerta gerado pelo

sistema;

13.8.8. Os serviços, incluindo o monitoramento e a geração de alerta

telefônico por um técnico especializado deve ocorrer em regime 24 x

7, durante todos os dias do ano, incluindo fins de semana e feriados;

13.8.9. Deve ser prestado por profissional especializado na ferramenta de

gerenciamento e nos sistemas operacionais suportados;

13.8.10. Deve suportar os seguintes sistemas operacionais e aplicativos para

funcionamento em conjunto com os agentes:

13.8.10.1. Red Hat Enterprise Server 4 (x64 e x86) e 5 (x64 e

x86);

13.8.10.2. Solaris 10 (x86);

13.8.10.3. SUSE Linux Enterprise Server 9 (x86), 10 SP1 (x86 e

x64) e 11 (x64 e x86);

13.8.10.4. MS Windows Windows Server 2008 Standard,

Enterprise e Datacenter 32-Bit e 64-bit, Windows

Server 2008 Foundation, Microsoft Hyper-V Server

2008, Microsoft Hyper-V Server 2008 R2;

13.8.10.5. Microsoft SQL Server, Microsoft DNS Server,

Microsoft IIS, Microsoft DHCP e Microsoft Print Server.

13.9. Serviços de instalação elétrica, com fornecimento de material:

13.9.1. Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a

assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo

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Edital – CC – 003/11 62

descrição dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e

diagramas) e de execução (contendo no mínimo cronograma e

recursos) para estes serviços. A contratante analisará e serão

sugeridas mudanças, caso haja necessidade e a proponente deverá

corrigi-las em até 2 (dois) dias corridos;

13.9.2. Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de

consumo necessários, tais como parafusos, quadros, interruptores,

disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores e todo

o material que seja necessário para a execução dos serviços;

13.9.3. Montagem e instalação de quadro de distribuição de energia de

entrada, com disjuntor geral com capacidade mínima de 150 amperes,

contendo alimentador com origem no quadro de distribuição geral da

edificação com seção mínima de 70 mm², sendo os cabos

acomodados em tubulação de ferro galvanizado. O quadro de

distribuição de energia de entrada deverá conter os disjuntores para

atender as cargas previstas. Deverá ser instalado DPS (dispositivo de

proteção contra surtos) com capacidade de 25kA para as fases e

neutro;

13.9.4. A partir do quadro de distribuição de energia de entrada, deverão ser

montados circuitos para as máquinas de ar condicionado

(dimensionados conforme a capacidade de refrigeração das

máquinas) inclusive o painel de automação de operação cíclica e um

circuito de alimentação de um no break com potência de 30 kVA,

trifásico na entrada e saída, sendo os cabos para este com seção

mínima de 35 mm² e disjuntor de 100 amperes, deverão ser previstos

os circuitos de energia para iluminação, tomadas de uso geral e

outros equipamentos;

13.9.5. A saída do no break deverá alimentar um quadro de energia

estabilizado (a ser fornecido e instalado) para atender as cargas

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Edital – CC – 003/11 63

essenciais. Deverá conter disjuntor geral de entrada com capacidade

de 90 amperes e disjuntores parciais de saída;

13.9.6. A partir do quadro de energia estabilizado deverão ser executados os

circuitos das cargas de informática conforme os seguintes itens:

Storage, servidores, rack de WAN/LAN, iluminação de emergência no

interior do Data Center – 2x32W;

13.9.7. Execução de aterramento para a sala de equipamentos, sendo

executado no pavimento térreo, contendo hastes de terra interligadas

entre si com cabo de cobre nu de 50 mm², cuja resistência máxima

não poderá ser superior a 10 ohms em qualquer época do ano. A

partir da malha de terra deverão ser lançados dois cabos de cobre,

flexível, isolação para a tensão de 750 volts, com seção de 35 mm²,

um para aterrar as estruturas metálicas e um segundo para interligar

no barramento do painel de energia estabilizado;

13.9.8. Execução do aterramento da estrutura metálica do piso elevado;

13.9.9. Execução do aterramento da estrutura metálica dos racks;

13.9.10. Montagem de sistema de iluminação aplicando, luminárias aletadas

com 02 lâmpadas fluorescentes de 32 w;

13.9.11. Montagem de interruptor e tomadas de uso geral para o ambiente.

13.10. Serviços de reforma da sala de equipamentos, com fornecimento de

material:

13.10.1. Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a

assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo descrição

dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas)

e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para

estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças,

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Edital – CC – 003/11 64

caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2

(dois) dias corridos;

13.10.2. Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo

necessários, tais como parafusos, quadros, interruptores, disjuntores,

cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores, material para

revestimento de paredes (drywall), piso, acessórios de fixação,

canaletas e todo o material que seja necessário para a execução dos

serviços;

13.10.3. Reforma da atual sala de operações, com dimensões de 5 metros de

comprimento, por 03 metros de largura e 2,95 metros de altura;

13.10.4. Montagem de paredes divisórias aplicando gesso acortanado em todas

as paredes da sala, do tipo DryWall RF para 90 minutos ou similar,

incluindo o fechamento de janelas existentes;

13.10.5. Montagem de porta corta fogo, padrão P90, com vão de abertura de no

mínimo 90 cm livre, com abertura livre pelo lado interno e comandada

por fechadura eletromagnética para acesso externo. A abertura interna

é através de barra anti pânico, dotada de fechadura eletromagnética

com as seguintes características:

13.10.5.1. Teclado de 16 teclas sendo 12 em padrão

telefônico e 4 teclas adicionais de função;

13.10.5.2. Display de cristal líquido (LCD) com 16

caracteres x 2 linhas com backlight;

13.10.5.3. Sensor biométrico do tipo ótico com resolução de

500 DPI, mais resistente a desgaste, riscos e de

alto desempenho na verificação da impressão

digital;

13.10.5.4. Modo da verificação das digitais através de

reconhecimento feito com a prévia digitação da

matrícula e em seguida colocando o dedo no

sensor biométrico ou reconhecimento feito

apenas colocando o dedo no sensor biométrico;

13.10.5.5. Capacidade de armazenamento de digitais para

até 100 digitais, podendo ter até 10 digitais para

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Edital – CC – 003/11 65

uma única matrícula e sem limite para o cadastro

de digitais de administrador para acesso ao

menu interno do equipamento e liberação de

outras matriculas que estejam com o acesso

negado;

13.10.5.6. Interfaces de comunicação serial RS232 e

RS485, com velocidade de comunicação (RS232

e RS485) de 9.600bps, 19.200bps, 57.600bps;

13.10.5.7. Possui leitor de códigos de barras que identifica

crachás nos padrões 2 de 5 intercalado e não

intercalado e 3 de 9. Permite leitura de crachás

com 3 até 20 dígitos, permitindo ainda a seleção

dos dígitos válidos via software;

13.10.5.8. Permitir a configuração de mensagens especifica

através do software, suportando várias

mensagens específicas diferentes para os

usuários.

13.10.6. Montagem de piso elevado, com estrutura metálica (tubo de aço) e

placas metálicas (duas chapas de aço com enchimento em argamassa

especial para pisos Elevados, concreto leve CP 3, sendo a chapa

superior 100% lisa e desempenada em aço carbono laminado a frio e a

chapa inferior em aço carbono especial para estampagem de peças

críticas. As chapas devem possuir galvanização eletrolítica e pintura

em epóxi poliéster pó microtexturizada), com revestimento em

laminado melamínicos (Ex.: formpiso), altura acabada de até 30 cm,

com resistência à cargas concentradas (pontual) de 450 kg e

resistência á cargas distribuídas por m2 de 1.250,00 kg;

13.10.7. Aplicação de pintura branca com nas paredes construídas, através de

uma camada de 400 micras de espessura, com aplicação mínima de 3

demãos, sendo intervalo de 5 horas entre cada demão, com

preparação prévia da superfície que deverá esta limpa e seca, sendo

isenta de contaminantes, através da remoção completa de óleos,

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Edital – CC – 003/11 66

gorduras, sais solúveis e outros contaminantes. A tinta deve ter do tipo

intumescente hidrossolúvel na cor branca. Deve atender as normas

NBR 9442/1986 (produto autoextinguivel sem emissão de gases

tóxicos e corrosivos durante a queima), NBR 5849 (com viscosidade a

25 graus Celsius e 58 FS), NBR 5829 (densidade de 1.240 gr/cm³),

NBR 8621 (sólidos em peso de 70%), NBR 11003 (aderência 2), ASTM

D523 (brilho gloss).

13.11. Serviços de instalação da monitoração (CFTV), com fornecimento de

material:

13.11.1. Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a

assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo descrição

dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas)

e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para

estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças,

caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2

(dois) dias corridos;

13.11.2. Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo

necessários, tais como parafusos, suportes, quadros, interruptores,

disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores e todo o

material que seja necessário para a execução dos serviços;

13.11.3. Montagem de 01 (uma) câmera de CFTV IP para supervisão do

ambiente;

13.11.4. Montagem de 01 (uma) central de detecção contra incêndio composto

por um acionador manual, dois detectores de fumaça no teto e dois

detectores sob o piso elevado e uma sirene audiovisual no lado

externo do ambiente, especificados no ITEM 12 – SISTEMA DE CFTV,

CONTROLE DE ACESSO E ALARME DE INCÊNDIO;

13.11.5. Montagem de sistema de controle de acesso biométrico para comando

de fechadura eletromagnética (sistema off-line).

13.12. Serviços de instalação do ar condicionado, com fornecimento de material:

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Edital – CC – 003/11 67

13.12.1. Deverão ser apresentados, em até 05 (cinco) dias corridos após a

assinatura do contrato, projetos básico (contendo no mínimo descrição

dos serviços, materiais e quantidades/volumes, cálculos e diagramas)

e de execução (contendo no mínimo cronograma e recursos) para

estes serviços. A contratante analisará e serão sugeridas mudanças,

caso haja necessidade e a proponente deverá corrigi-las em até 2

(dois) dias corridos;

13.12.2. Para todos os serviços, devem ser fornecidos os materiais de consumo

necessários, tais como parafusos, suportes, quadros, interruptores,

disjuntores, cabos elétricos e lógicos, acessórios, adaptadores e todo o

material que seja necessário para a execução dos serviços;

13.12.3. Montagem de 02 (duas) máquinas de ar condicionado com capacidade

de 36000 BTU/H, com painel de automação de revezamento para as

duas máquinas, tipo cíclico de 12 horas de operação;

13.12.4. Os evaporadores deverão ser montados na parede em altura

adequada a operação do sistema;

13.12.5. Instalação de Condensador remoto individual para cada máquina a

serem instalados em local externo, mantendo-se as distâncias e alturas

recomendadas pelo fabricante;

13.12.6. Execução de tubulação de dreno para as maquinas previstas;

13.12.7. Execução de circuito elétrico para cada máquina;

13.12.8. O sistema deve ser convenientemente desidratado, com adequado

procedimento de vácuo, com vacuômetro para medição. A faixa a ser

atingida deve-se situar entre 250 e 500 µmHg.

13.13. A garantia dos serviços prestados deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias,

incluindo qualquer material de consumo que tenha sido fornecido juntamente

com os serviços.

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Edital – CC – 003/11 68

ITEM 14 – SERVIÇOS DE GARANTIA QUANTIDADE: 01

14.1. Serviços de garantia para equipamentos e softwares de infraestrutura de

servidores, armazenamento e backup / restore:

14.1.1. Deverá ser ofertada para os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07 e 10 do edital;

14.1.2. Deverá ser ofertado suporte e garantia de atualização aos softwares

que compõem a solução, diretamente pelo fabricante, pelo prazo

mínimo de 60 (sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data

da entrega dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. Deverá ser

possível realizar o download de atualizações de release e de versão e

o download de correções já disponíveis, diretamente do site do

fabricante. Para abertura dos chamados relativos a problemas e

dúvidas, o atendimento deverá ser realizado por telefone e/ou e-mail,

com tempo de resposta de 2 horas da abertura do chamado, o qual

deve ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com

telefone 0800 (ligação gratuita) ou através de telefone com código de

área na cidade de Curitiba, e atendimento em Português, durante as

24 horas do dia, 7 dias por semana, durante todos os dias do ano,

incluindo fins de semana e feriados. Deverão ser fornecidas

juntamente com a proposta, informações básicas sobre o

funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos

necessários, e outros...). Também entende-se como fabricante aquele

que fornece em regime de OeM, bastando apresentar documentação

comprobatória;

14.1.3. Deverá ser ofertado garantia e suporte ao hardware que compõe a

solução, diretamente pelo fabricante, pelo prazo mínimo de 60

(sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data da entrega

dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. O atendimento deverá ser

realizado "on-site", com tempo de solução de 06 (seis) horas após a

abertura do chamado, o qual deverá ser possível de ser aberto em

central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) ou

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Edital – CC – 003/11 69

através de telefone com código de área na cidade de Curitiba, e

atendimento em Português, durante as 24 horas do dia, 7 dias por

semana, durante todos os dias do ano, incluindo fins de semana e

feriados. Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta,

informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de

contato, procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se

como fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando

apresentar documentação comprobatória;

14.1.4. O proponente, caso não seja o fabricante, deverá anexar à sua

proposta, em via original ou cópias autenticadas (não serão aceitos

documentos com assinatura digitalizada), um dos itens abaixo:

14.1.4.1. Declaração de solidariedade emitida pelo

fabricante do servidor proposto, indicando que o

fabricante é solidário junto ao proponente (caso

não seja o mesmo) no cumprimento de todos os

termos de sua proposta técnica; OU

14.1.4.2. Declaração do fabricante, credenciando o

proponente como revenda autorizada e prestadora

de serviços de assistência técnica para os produtos

em questão.

14.2. Serviços de garantia para equipamentos de rack, climatização, no break e

sistema de CFTV, controle de acesso e alarme de incêndio:

14.2.1. Deverá ser ofertada para os itens 03, 09, 11 e 12 do Edital;

14.2.2. Deverá ser ofertado suporte e garantia de atualização aos softwares

que compõe a solução, quando aplicável, diretamente pelo fabricante

e/ou pela proponente, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses

ininterruptos, contados a partir da data da entrega dos softwares ao

PARANAPREVIDENCIA. Deve ser possível realizar o download de

atualizações de release e de versão e o download de correções já

disponíveis, diretamente do site do fabricante ou da proponente. Para

abertura dos chamados relativos a problemas e dúvidas, o atendimento

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Edital – CC – 003/11 70

deverá ser realizado por telefone e/ou e-mail, com tempo de resposta

em até 03 (três) dias úteis após a abertura do chamado, o qual deve

ser possível de ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone

0800 (ligação gratuita) ou através de telefone com código de área na

cidade de Curitiba, e atendimento em Português, durante horário

comercial. Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta,

informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de

contato, procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se

como fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando

apresentar documentação comprobatória;

14.2.3. Deverá ser ofertado garantia e suporte ao hardware que compõe a

solução, diretamente pelo fabricante ou pela proponente, pelo prazo

mínimo de 60 (sessenta) meses ininterruptos, contados a partir da data

da entrega dos softwares ao PARANAPREVIDENCIA. O atendimento

deverá ser realizado "on-site", com tempo de solução em até 03 (três)

dias uteis após a abertura do chamado, o qual deverá ser possível de

ser aberto em central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação

gratuita) ou através de telefone com código de área na cidade de

Curitiba, e atendimento em Português, durante horário comercial.

Deverão ser fornecidas juntamente com a proposta, informações

básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato,

procedimentos necessários, e outros...). Também entende-se como

fabricante aquele que fornece em regime de OeM, bastando

apresentar documentação comprobatória.

REQUISITOS COMPLEMENTARES

DISPOSIÇÕES GERAIS

Características mínimas obrigatórias:

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Cada um dos equipamentos fornecidos, de forma individual, deverá atender a

todos os requisitos técnicos descritos abaixo:

a. Deverão ser fornecidos cabos, acessórios e softwares necessários à

completa instalação, configuração e operação dos equipamentos;

b. Deverão ser fornecidos todas as documentações e manuais técnicos

completos necessários à instalação, configuração e operação dos

equipamentos. A documentação e manuais técnicos deverão estar em

Português ou Inglês, preferencialmente nesta ordem;

c. Os equipamentos fornecidos e instalados deverão ser novos e sem qualquer

tipo de uso;

d. A CONTRATANTE definirá o local exato e a posição em que os

equipamentos deverão ser instalados, após a contratação;

e. Qualquer problema na entrega, instalação, configuração e ativação dos

equipamentos, deverão ser reportadas imediatamente à contratante. Os

problemas originados nos componentes que estão sendo fornecidos e

ativados devem ser resolvidos pela contratada dentro do prazo de 8 dias

úteis;

f. O preço proposto para este fornecimento deve englobar os valores relativos

a impostos, fretes, seguros, salários, encargos e demais despesas

necessárias ao fornecimento completo do objeto;

g. A instalação de qualquer equipamento, software, firmware ou componente

da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e

divulgadas pelo fabricante;

h. Os serviços de instalação e customização envolverão mudanças na sala de

equipamentos da PARANAPREVIDÊNCIA. Desta forma se faz necessária

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Edital – CC – 003/11 72

vistoria prévia para o conhecimento da necessidade de mudanças, bem

como o correto dimensionamento de tempo, recursos e materiais

necessários. Tal vistoria deve ser realizada com antecedência de no mínimo

02 (dois) dias úteis antes da abertura do edital e será entregue atestado de

vistoria que devem ser anexados juntamente com a documentação de

habilitação;

i. As vistorias precisam ser agendadas com no mínimo (01) dia útil de

antecedência com a Coordenadoria de Informática, por meio do

telefone (41) 3304-3024 / 3304-3005 ou e-mail

jpsouza|@paranaprevidencia.pr.gov.br.

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PLANTAS

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ANEXO II

MODELO DE TABELA PARA FORMAÇÃO DO PREÇO

ITEM QTDE TIPO VALOR

UNITÁRIO(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

01 01 GABINETE (CHASSIS DO TIPO RACK)

02 14 SERVIDOR DE USO GERAL AVANÇADO

03 01 RACK DE 42U

04 01 SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO – STORAGE

05 01 SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE - LIBRARY -

HARDWARE

06 01 SOLUÇÃO DE BACKUP/RESTORE -

07 01 SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO

08 01 OUTROS SOFTWARES

09 01 NOBREAK DE 30 kVA

10 02 SWITCH CORE

11 01 SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO - AR

CONDICIONADO

12 01 SISTEMA DE CFTV, CONTROLE DE ACESSO E

ALARME DE INCÊNDIO

13 01 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

14 01 SERVIÇOS DE GARANTIA

TOTAL GERAL

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ANEXO III

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ

ENDEREÇO

DECLARAÇÃO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, SOFTWARES E EQUIPAMENTOS

À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação na Concorrência 003/2011, por seu

representante legal abaixo assinado, DECLARA e INFORMA, as condições de garantia da SOLUÇÃO - TI – PARANAPREVIDÊNCIA que trata esta Concorrência conforme tabela que segue: GARANTIA

Item Descrição ITEM(NS) DA SOLUÇÃO NOME DO FABRICANTE e/ou PROPONENTE

Nº 0800 e/ou TELEFONE EM CURITIBA E-MAIL TEMPO DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO (conforme Edital) INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE GARANTIA

(data) ----------------------------, ----- , ----------------------, -------------

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

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ANEXO IV

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação na Concorrência nº 003/2011, nos termos dos Art. 150, da Lei 15.608/2007 e Art. 32, § 2º, da Lei n° 8.666/1993, declaramos que nos encontramos desimpedidos de participar da Licitação, obrigando-nos ainda, a declarar sob as sanções cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação durante todo o procedimento e a contratação, assim como não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e nem suspensos nos termos dos Art. 150, inciso III, da Lei 15.608/2007 e Art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/1993, e que não ocultamos impedimentos que impliquem na cessação dos efeitos do certificado de registro cadastral.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

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ANEXO V

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ

ENDEREÇO

DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DA LEI Nº 9.854/1999

À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação na Concorrência 003/2011, nos termos da Lei nº 9.854/1999, declaramos, sob as penas da Lei, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

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Edital – CC – 003/11 83

ANEXO VI

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ

ENDEREÇO

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA

Para fins de participação na Concorrência 003/2011, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que foi visitado o local onde serão instalados os equipamentos, softwares e prestados os serviços, ficando cientes de todos os detalhes do objeto especificado e de todas as dificuldades que a prestação dos mesmos possam oferecer. (data) ----------------------------, ----- , ----------------------, --------------

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

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Edital – CC – 003/11 84

ANEXO VII

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ

ENDEREÇO

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS DAS CONDIÇÕES DO EDITAL À COMISSÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA PARANAPREVIDÊNCIA

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação na Concorrência 003/2011, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que tomou conhecimento de todos os elementos que compõem o objeto do presente Edital, aceitando e que se sujeitará às condições do mesmo, obedecendo todas as especificações constantes nos elementos técnicos descritos, bem como os materiais e equipamentos a serem fornecidos e aplicados no objeto desta Concorrência. (data) ----------------------------, ----- , ----------------------, --------------

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

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Edital – CC – 003/11 85

ANEXO VIII

CONTRATO

Processo n° 10.965.560-0

Modalidade Concorrência nº 003/2011

Contratado:

Objeto: .

Valor Total: R$

Vigência: Início: Término:

A PARANAPREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito

privado, com natureza de Serviço Social Autônomo, inscrita no CNPJ sob n.º

03.165.607/0001-10, com sede em Curitiba/PR, na rua Inácio Lustosa, nº. 700,

neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. ..................., brasileiro,

.................., .................., portador do RG ........./PR e do CPF nº. ..........., nomeado

por meio do Decreto nº .............de.................de. .....................,20XX assistido por

seu Diretor de Administração, Sr. ............................, brasileiro, ............................,

portador do RG nº. e do CPF nº. , nomeado por meio do

Decreto n.º .............., de ............ de ................ de 20XX, doravante denominada

CONTRATANTE, e ________________________, pessoa jurídica de direito

privado, com sede em ___________________, na Rua _________________ nº

_______, bairro ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________, neste

ato representada por ______________________, doravante denominada

CONTRATADA, tem entre si, justo e acordado o presente contrato, autorizado pela

Resolução nº...... do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA (Protocolo nº

10.965.560-0), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto

aquisição de equipamentos, softwares e serviços para ampliação e atualização da

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Edital – CC – 003/11 86

infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA, na modalidade “TURN

KEY”, bem como garantia, na forma da proposta apresentada no procedimento

licitatório sob a modalidade Concorrência nº 003/2011, conforme quantitativos e

condições dispostos nos Anexos I e II do Instrumento Convocatório e demais

condições do edital e anexos.

Parágrafo Primeiro – DA DOCUMENTAÇÃO

COMPLEMENTAR – A aquisição de equipamentos, softwares e serviços para

ampliação e atualização da infraestrutura computacional da

PARANAPREVIDÊNCIA na modalidade “TURN KEY”, obedecerá ao estipulado

neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos, que,

independentemente de transcrição, integram o processo nº 10.965.560-0, no que não

o contrariem.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES

DE ENTREGA - O presente Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura. Os

equipamentos e softwares deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, contados

a partir da data de assinatura deste Contrato, com aceitação definitiva pelo Fiscal do

Contrato.

Parágrafo Único – LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE

ENTREGA – A instalação dos equipamentos e softwares deverá ser efetuada no

Edifício Sede da PARANAPREVIDÊNCIA Bloco B, sito a Rua Inácio Lustosa, 700, de

acordo com as condições e cronograma estabelecidos no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA

CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a:

Parágrafo Primeiro - Não transferir a outrem, no todo ou

em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da

PARANAPREVIDÊNCIA.

Parágrafo Segundo - Assumir inteira responsabilidade

pela entrega, instalação e conservação que efetuar, de acordo com as especificações

constantes da proposta e instruções do Edital Concorrência 003/2011 e seus anexos.

Parágrafo Terceiro - Reparar, corrigir, remover,

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Edital – CC – 003/11 87

reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega,

instalação e garantia, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por

uso indevido, operação e/ou manuseio inadequado dos equipamentos, negligência dos

usuários, casos fortuitos e de força maior.

Parágrafo Quarto - Arcar com todos os ônus necessários

à completa entrega, instalação, garantia e conservação, que efetuar.

Parágrafo Quinto - Em tudo agir segundo as diretrizes da

PARANAPREVIDÊNCIA.

Parágrafo Sexto - Responder, civil e penalmente, por

quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à PARANAPREVIDÊNCIA

e/ou a terceiros, por seus técnicos habilitados e credenciados, nos locais de

trabalho.

Parágrafo Sétimo - Repor, no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas, qualquer objeto da PARANAPREVIDÊNCIA e/ou terceiros

que tenha sido danificado ou extraviado por seus técnicos habilitados e

credenciados.

Parágrafo Oitavo - Efetuar a entrega dos equipamentos,

com configurações idênticas às ofertadas e em conformidade com os prazos e

condições estabelecidas em sua Proposta e no Edital.

Parágrafo Nono - Fornecer, sempre que solicitado pela

Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do

recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução do

objeto deste Contrato.

Parágrafo Décimo - Não efetuar nenhuma alteração na

Especificação Técnica, sem consulta prévia, e por escrito, à fiscalização.

Parágrafo Décimo Primeiro - Prestar à

CONTRATANTE, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os equipamentos

a serem adquiridos e instalados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa

ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.

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Edital – CC – 003/11 88

Parágrafo Décimo Segundo - Obedecer aos padrões

técnicos, aos objetivos funcionais de instalação e às características estéticas.

Parágrafo Décimo Terceiro – Prestar serviços,

fornecendo a mão de obra para garantia, manutenção e assistência técnica,

necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, durante o prazo de

garantia, sem ônus para a PARANAPREVIDÊNCIA, de acordo com os manuais e

normas específicas, por técnicos devidamente habilitados e credenciados, da

seguinte forma:

a. Manter o objeto em perfeitas condições de uso e

funcionamento;

b. A instalação de qualquer componente da solução

(quando se aplicar) deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e

divulgadas pelo fornecedor;

c. Realizar sem ônus para a CONTRATANTE, testes no

objeto sempre que solicitado, com a presença de seu técnico e funcionário indicado

pela CONTRATADA;

d. Retirar e entregar na PARANAPREVIDÊNCIA, partes,

peças ou componentes do objeto, cobertos pela garantia, sendo todas as despesas

de responsabilidade da CONTRATADA;

e. A CONTRATADA deverá manter estrutura para

manutenção da garantia e assistência, em Curitiba ou Região Metropolitana,

durante a vigência deste Contrato;

f. A CONTRATADA será responsável por quaisquer

danos, perdas ou avarias a que de causa, por si e/ou por seus empregados, em

instalações e/ou pertences da CONTRATANTE ou de terceiros, seja por

imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos

prejuízos apurados.

Parágrafo Décimo Quarto – Lançar na Nota Fiscal as

especificações dos equipamentos e softwares, de maneira idêntica à apresentada

na Proposta;

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Edital – CC – 003/11 89

Parágrafo Décimo Quinto – A CONTRATANTE obriga-

se a permitir que os equipamentos somente sejam operados de conformidade com

as instruções e manuais do fabricante ou da CONTRATADA, os quais deverão ser

entregues concomitantemente com a instalação.

Parágrafo Décimo Sexto – Observar as demais

disposições constantes do Edital Concorrência n° 003/2011.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA

CONTRATANTE - A CONTRATANTE se obriga a:

Parágrafo Primeiro - Assegurar o livre acesso dos

técnicos da CONTRATADA, desde que os mesmos estejam devidamente credenciados

e obedeçam às normas e regulamentos da PARANAPREVIDÊNCIA.

Parágrafo Segundo - Não permitir, em hipótese alguma,

que pessoas estranhas ao quadro de técnicos da CONTRATADA intervenham nas

instalações e prestação de serviços de garantia, manutenção e assistência técnica.

Parágrafo Terceiro - Solicitar à CONTRATADA a

reparação de defeitos de fabricação e instalação que ocorrerem nos equipamentos,

durante o período de vigência.

Parágrafo Quarto - Não proceder quaisquer

modificações, substituições, adições ou consertos nos equipamentos, por sua

própria conta ou por terceiros estranhos a esta contratação, sem o prévio

consentimento da CONTRATADA e enquanto durar o período de garantia.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO - A CONTRATANTE

pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, instalação e garantia dos equipamentos,

a importância total de R$_______________________(__________________).

Parágrafo Primeiro – O valor acordado, pelo

fornecimento, instalação e garantia dos equipamentos da sala de equipamentos, será

fixo e irreajustável durante a vigência do presente Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO – O pagamento, pela

entrega e instalação dos equipamentos e softwares, obedecerá ao seguinte

procedimento:

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Edital – CC – 003/11 90

a) 1ª parcela: 50% (cinquenta por cento), do valor apresentado na proposta,

quando da entrega dos equipamentos e aceitação provisória pelo Fiscal

designado para o Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal ou

Documento de Cobrança;

b) 2º parcela: 50% (cinqüenta por cento), após 30 dias da instalação dos

equipamentos, condicionada ao aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato,

mediante apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança;

c) O aceite provisório e definitivo estará condicionado a ajustes que porventura

sejam solicitados, por escrito, pelo Fiscal do Contrato e se processará

conforme o disposto no artigo 73, da Lei 8.666/1993;

d) Os prazos de que tratam as alíneas “a e b” serão reabertos no caso de

haver solicitações do Fiscal do Contrato nos termos das alíneas anteriores.

Parágrafo Primeiro - O não pagamento de quaisquer

valores devidos pela PARANAPREVIDÊNCIA, nas datas de seus respectivos

vencimentos, implicará a incidência do INPC, calculado "pro-rata tempore", até a

data do efetivo pagamento, desde que o atraso tenha sido provocado pela

PARANAPREVIDÊNCIA.

Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado

à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As

despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos, objeto desta Licitação, correrão

à conta dos recursos provenientes do convênio com a Caixa Econômica Federal, no

grupo Informática, para aquisição dos equipamentos, software e serviços da

infraestrutura computacional da PARANAPREVIDÊNCIA.

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO - A execução dos

serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por

funcionário da PARANAPREVIDÊNCIA, com atribuições específicas, devidamente

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Edital – CC – 003/11 91

designado pelo Diretor de Administração, o qual solicitará toda e qualquer informação

por escrito.

Parágrafo Primeiro - A fiscalização será exercida no

interesse da PARANAPREVIDÊNCIA e não exclui, nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua

ocorrência, não implica co-responsabilidade da PARANAPREVIDÊNCIA ou de seus

agentes e prepostos.

Parágrafo Segundo - As relações de peças e

componentes a serem utilizadas durante o prazo de garantia e conservação

deverão ser submetidas ao exame e aprovação da Fiscalização.

Parágrafo Terceiro - Serão reprovados, pela

Fiscalização, todos os materiais instalados, em garantia e conservação, se em

desacordo com as condições contratuais.

Parágrafo Quarto - Quaisquer exigências da

Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente

atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a PARANAPREVIDÊNCIA.

Parágrafo Quinto - O recebimento do objeto deste

Contrato será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e a aceitação final,

obrigando-se a vencedora a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os

vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES - Pela inexecução

total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora, inadimplemento e

não veracidade de informações, a PARANÁPREVIDÊNCIA poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas

no art. 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994. Fica ainda

sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da referida Lei, a critério

da PARANAPREVIDÊNCIA, caso se verificar a prática dos ilícitos previstos no Art. 150,

da Lei nº 15.608/2007 e Art. 88, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro – As multas serão assim aplicadas:

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Edital – CC – 003/11 92

a) Pela recusa em assinar o contrato, caracterizada

pelo decurso de 05 (cinco) dias que se seguirem ao término do prazo estipulado, a

CONTRATADA ficará sujeita à multa compensatória de 10% (dez por cento) do

valor total do Contrato, independente de rescisão contratual;

b) Pelo atraso na execução do serviço, a Adjudicatária

estará sujeita à multa de mora calculada à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento)

ao dia, limitado a 2% (dois por cento), sobre o faturamento do mês anterior ao da

ocorrência;

c) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada

no Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, sujeitará a CONTRATADA à

multa moratória à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2%

(dois por cento) para cada evento.

Parágrafo Segundo - Além das multas estabelecidas, a

CONTRATANTE poderá recusar o fornecimento contratado, se a irregularidade não for

sanada, podendo, ainda, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência constituir motivo

para aplicação do disposto nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993 e

incisos III e IV, do Art. 150, da Lei 15.608/2007, sem prejuízo das demais penalidades

previstas neste Contrato.

Parágrafo Terceiro - As multas aplicadas, se não forem

recolhidas no prazo concedido, poderão ser descontadas das parcelas devidas, ou

cobradas judicialmente, segundo o processo de execução fiscal, com os encargos

correspondentes.

Parágrafo Quarto - As sanções só poderão ser relevadas

nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas,

a juízo da CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - Do ato que aplicar a sanção caberá

recurso ao Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, no que couber, previsto

no Art. 94, da Lei nº 15.608/2007 e Art. 109, da Lei nº 8.666/1993 e alterações

posteriores.

Parágrafo Sexto – O abandono na prestação de

serviços e fornecimento em qualquer etapa, por parte CONTRATADA, ensejará

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Edital – CC – 003/11 93

ação de perdas e danos, em valor referencial igual ao dobro do valor do total do

faturamento mensal.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO - O inadimplemento

das condições estabelecidas neste instrumento contratual por parte da

CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido,

mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de

recebimento, ficando a critério do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA

declarar rescindido este ajuste, nos termos deste item, ou aplicar à CONTRATADA as

penalidades prescritas no Capítulo V, da Lei 15.608/2007 e Capítulo IV, da Lei nº

8.666/1993.

Parágrafo Primeiro - O presente ajuste poderá ser

rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, independentemente de qualquer

interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Falência ou liquidação da CONTRATADA;

b) Transferência pela CONTRATADA, no todo ou em

parte, deste Contrato, sem anuência prévia da

CONTRATANTE;

c) Na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas

no Art. 78, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 129, da Lei

15.608/2007;

d) Reincidência no descumprimento de qualquer cláusula

ou condição deste ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS

OMISSOS – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação geral e

específica aplicáveis ao objeto do presente Contrato e dirimidos pelo Fiscal do

Contrato junto o Diretor da área, e após, se necessário, com o Conselho Diretor da

PARANÁPREVIDÊNCIA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA – A

CONTRATATA deverá prestar garantia no valor de 05 % (cinco por cento) do valor

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total estimado do Contrato, para o período de 12 (doze) meses, cabendo-lhe optar

por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária.

Parágrafo Primeiro - Se o valor da garantia for utilizado,

total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização

a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de

05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - A garantia deverá ser renovada

em função da eventual prorrogação ou repactuação do Contrato.

Parágrafo Terceiro - A garantia prestada será devolvida

logo após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais por

parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de

seus eventuais Termos Aditivos no "Diário Oficial do Estado”, até o 5º (quinto) dia útil

do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias

daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO - Para dirimir

todas as questões oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça da

cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si,

ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em três vias de iguais e inteiro

teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes,

pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para

sua aprovação e execução.

__________________________ CONTRATANTE __________________________

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Edital – CC – 003/11 95

CONTRATADA TESTEMUNHAS:

1ª_____________________________ 2ª ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: RG: RG: