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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01

CONCORRÊNCIA - 001/2017

Processo Administrativo n-. 0000028-1/2017

JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

PROPOSTA DE PREÇOS

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Interposto pela empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA, empresa líder doCONSÓRCIO BAIXA VERDE, com sede na Rua Raiz de Davi, n^ 100 - Bairro RosaLinda- Parque Industrial, Rio Branco - AC, através de seu representante legal qualificadonos autos, apresenta razões de recurso, para serem analisadas por esta Comissão e ao finalsubmeter à Autoridade Superior para decidir acerca do pedido da recorrente, no tocante aConcorrência n- 001/2017, cujo objeto é a Construção do Projeto de PisciculturaIntensiva Baixa Verde, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA ALEGAÇÃO DA RECORRENTE

A empresa M.S.M. IP^JDUSTRIAL LTDA, em sua inicial, contesta adesclassificação de sua proposta de preços, solicita a reforma da decisão tomadainicialmente.

PRELIMINARMENTE

Notificados os demais concorrentes sobre o recurso administrativo da

empresa M.S.M. INDUSTRIAL LTDA, houve a apresentação de impugnação por partedo CONSÓRCIO CZS - ZIG (CZS ENGENHARIA LTDA e ZIG ELETRICIDADEE CONSTRUÇÕES LTDA.

A análise das propostas de preços das empresas participantes foi realizadapelo Senhor Mateus Dutra Pereira - Engenheiro Civil da SEDENS - CREA 20727D/AC eainda pela Senhora Maria Cândida de A. Freire, Chefe de Divisão de Análise de Projetosda SEDENS, ratificada pelo Senhor Sérgio Roberto Lopes - Secretário Adjunto daSEDENS, através do OFÍCIO GAB N" 73/2017, conforme ata da sessão de julgamento eclassificação das propostas de preços do dia 13/03/2017, Aviso de Julgamento publicadono Diário Oficial da União n- 51, Seção 3, página 148, Diário Oficial do Estado do Acre n-12.012, Jornais A Gazeta e Página 20, todos do dia 15/03/2017, às folhas 4.028 a 4.034 dosautos.

Estrada do Aviário, n" 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-8302Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cell•[email protected]

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O edital, especifica como se dará a analise das propostas de preçosapresentadas, desclassificando àquelas que não atendem às exigências do referidoinstrumento.

FUNDAMENTO LEGAL

A licitação deve ser analisada e Julgada de acordo com a lei de licitações,como podemos observar no seu Art. 3®, transcrito abaixo, que descreve, de forma geral,como o agente público deve agir.

Art. 3" A licitação destina-se a garantir a observância do princípioconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para aadministração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável eserá processada e julgada em estrita conformidade com os princípiosbásicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, daigualdade, da publicidade, da probidade administrativa, davinculação ao instrumento convocatório, do Julgamento objetivo e dosque lhes são correlates, (grifamos)

E oportuno que seja transcrito o art. 41 da Lei 8.666/93, quanto à vinculaçãoda Administração com referência ao conteúdo do edital.

"Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condiçõesdo edital, ao qual se acha estritamente vinculada". ( )

A confecção do instrumento convocatório pela Comissão Especial deLicitação 01, tomou por base as informações contidas no Termo de Referência, expedidopelo órgão contratante (SEDENS), constante dos autos, que definiu de forma qualitativa equantitativa quais os requisitos devem ser exigidos dos interessados em participar docertame, a fim de garantir a execução da obra em perfeitas condições de segurança equalidade. Sendo os mesmos justificados tecnicamente da sua adoção.

Destacamos que a decisão desta comissão especial de licitação foibaseada estritamente no parecer técnico emitido pela profissional da área e designada pelaSEDENS, em seguida ratificado pela Autoridade Superior do Órgão Solicitante, comorelatado anteriormente. Restando a Comissão Especial de Licitação 01 - CEL 01,"classificar as empresas conforme ata da sessão de julgamento e classificação das propostas

« - — . Esirada do Aviário, n- 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-8303

Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: ce[l.licitacao@ac,gov.brSowmopacBta,fowerrpsenúBar

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de preços do dia 13/03/2017, Aviso de Julgamento publicado no Diário Oficial da União n®51, Seção 3, página 148, Diário Oficial do Estado do Acre n- 12.012, Jornais A Gazeta ePágina 20, todos do dia 15/03/2017, às folhas 4.028 a 4.034 dos autos.

Diante dos fatos relatados pela recorrente, e por tratar-se de matériaestritamente técnica, principalmente no que se refere a análise das planilhas de formação ecomposição de preços, submetemos os autos à apreciação da Autoridade Superior,mantendo a classificação inicial das propostas de preços das empresas participantes,conforme consta dos autos e julgamento publicado.

CONCLUSÃO

Ante ao exposto, conhecemos o recurso da empresa M.S.M. INDUSTRIALLTDA, empresa líder do CONSÓRCIO BAIXA VERDE, por estar consoante aosrequisitos legais e foi apresentado tempestivamente, para no mérito NEGAR provimentoao mesmo. Recurso apresentado contra a decisão tomada na sessão de julgamento eclassificação das propostas de preços do dia 13/03/2017, Aviso de Julgamento publicadono Diário Oficial da União n- 51, Seção 3, página 148, Diário Oficial do Estado do Acre n-12.012, Jornais A Gazeta e Página 20, todos do dia 15/03/2017, às folhas 4.028 a 4.034 dosautos, mantendo a decisão desta Comissão, quanto a DESCLASSIFICAÇÃO da propostade preços do CONSÓRCIO BAIXA VERDE e CLASSIFICAÇÃO inicial da propostade preços do CONSÓRCIO CZS - ZIG (CZS ENGENHARIA LTDA e ZIGELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA.

Por oportuno, é submetido o presente processo licitatório a Secretaria de Estadode Desenvolvimento da Indústria, do Comércio, e dos Serviços Sustentáveis -SEDENS, na qualidade de Autoridade Superior, para se posicionar quanto à decisão destaComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01, ratificando ou reformando decisão anterior.

Na oportunidade sugerimos consultar à equipe técnica dessa Secretaria, em relaçãoaos pontos impugnados, a fim de esclarecê-los, para subsidiar vossa decisão.

Rio Branco-AC 30 de Março de 2017.

haísa Batista Monteiro

Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL 01

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Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01

Oliveira aa Costa ^

Inaldo Vilela dos Santos Júnior

lembro da Comissão

lano santos da Silva

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Estrada do Aviário, n'̂ 927 - Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-8305Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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