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(Edital da Concorrência 02/2014)

CONCORRÊNCIA

SEBRAE/SE

N.º 02/2014

Contratação de empresa/instituição para prestação de serviços técnicos-especializados de recrutamento e

seleção de candidatos a serem contratados pelo SEBRAE/SE

ARACAJU/SE

ABRIL/2014

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CONCORRÊNCIA N.º 02/2014 - SEBRAE/SE O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, doravante denominado simplesmente SEBRAE/SE, por sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 10/2014, do Diretor Superintendente, datada de 28 de fevereiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a CONCORRÊNCIA n.º 02/2014, do tipo “MENOR PREÇO”, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicada no DOU de 26/05/2011 e na Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/2006, com recebimento da documentação e das propostas na forma a seguir: I- DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa/instituição para prestação de serviços técnicos-especializados de recrutamento e seleção de candidatos a serem contratados para o quadro de pessoal do SEBRAE/SE, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.1.1. Total de vagas: 27 (vinte e sete), sendo 21 (vinte e uma) para o espaço ocupacional de Analista Técnico I (nível superior) e 06 (seis) para o espaço ocupacional de Assistente I (nível médio), bem como formação de cadastro reserva, tudo em estrita observância ao Termo de Referência deste Edital (Anexo I).

1.2. Todas as fases do processo seletivo serão realizadas na Cidade de Aracaju/SE. 1.3. As inscrições serão realizadas via internet, através de sistema eletrônico da futura CONTRATADA, com preenchimento do currículo padrão visando identificar se o candidato atende ou não aos pré-requisitos do perfil estabelecido pelo SEBRAE/SE, conforme o Anexo I: Tempo de experiência na área de formação. 1.4. Será cobrado o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) como taxa de inscrição para o espaço ocupacional Assistente e o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) como taxa de inscrição para o espaço ocupacional Analista Técnico.

1.4.1. O montante arrecadado com as taxas de inscrição dos candidatos, abatidas as

despesas bancárias, será deduzido do valor a ser pago pelo SEBRAE/SE à Contratada.

1.5. As pessoas hipossuficientes, devidamente comprovado, serão isentos do pagamento da taxa de inscrição. II- DOS PRAZOS 2.1- Os envelopes “Credencial”, “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, às 15h30 (quinze horas e trinta minutos) do dia 12 de maio de 2014, na sala da Unidade Jurídica/Licitações, do Serviço de Apoio às

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Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE - Tel.: (79) 2106-7718. 2.2. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, considerando todas as etapas do processo seletivo, contados da data de assinatura do Contrato. 2.3. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será da data de sua assinatura até o cumprimento de todas as obrigações pelas partes. 2.4. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, contado a partir da data de divulgação do resultado final.

2.4.1. Durante esse período, poderá o SEBRAE/SE contratar candidatos com mesmo perfil para preencher eventuais vagas decorrentes da desistência de candidatos contratados, não adaptação ou ainda necessidade de ampliação do quadro do pessoal, sem que isto implique em novos custos para o SEBRAE/SE, desde que faça uso da lista de candidatos aprovados na seleção preparada pela CONTRATADA, a partir dos resultados da seleção.

III- DA PARTICIPAÇÃO 3.1- Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.2- Não poderão participar desta licitação:

a) dirigente ou empregado de quaisquer das entidades ao SEBRAE/SE operacionalmente vinculadas;

b) ex-empregado ou ex-dirigente do SEBRAE/SE e de quaisquer das entidades ao mesmo

operacionalmente vinculadas, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão; c) empresas que tenham sido declaradas suspensas do direito de licitar, ou contratar com

o Sistema SEBRAE; d) empresas que se apresentarem sob a forma de consórcios, que sejam controladas,

coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e) empresas em processo de falência ou insolvência.

3.3- Caso os representantes das empresas licitantes não tenham condições de se apresentar pessoalmente na entrega dos envelopes, estes poderão ser entregues pessoalmente à Comissão de Licitação, ou, encaminhados via postal, conforme data, hora e endereço previstos no item 2.1 deste edital. 3.4- O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Comissão de Licitação, em envelopes lacrados e separados, a Credencial (Envelope n.º 01), os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) e a Proposta Comercial (Envelope n.º 03), identificados externamente da seguinte forma:

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ENVELOPE N.º 01 – DO CREDENCIAMENTO

Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação Concorrência n.º 02/2014 (Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)

ENVELOPE N.º 02 – DA PROPOSTA COMERCIAL

Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação Concorrência n.º 02/2014 (Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)

ENVELOPE N.º 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação Concorrência n.º 02/2014

(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)

3.4.1- A CREDENCIAL indicará a pessoa a ser credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com plenos poderes para deliberações, acompanhada da respectiva carteira de identidade e cópia do Contrato social. 3.4.2- Quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador, este deverá apresentar a CREDENCIAL constituída de cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade. Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalente, e na sequência de sua numeração. 3.5- Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados na Lei Complementar n.º 123/2006, terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou, através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III).

3.5.1- A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.

3.6- A Declaração do porte da empresa, exigido no item 3.5, deverá ser apresentada DENTRO do envelope 01 - “CREDENCIAL”, ou, isoladamente, quando a empresa não tiver representante na sessão de abertura das propostas. 3.7- Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.

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IV- DA HABILITAÇÃO 4.1- Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original, ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 3.4.1 e 3.4.2. 4.2- Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:

I- Habilitação Jurídica

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no

órgão competente; b) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no

órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação do documento exigido na alínea “a”;

c) os documentos citados nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas

as alterações ou da consolidação respectiva. II- Regularidade Fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da

Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da

licitante; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da

licitante; e) prova de regularidade junto à Seguridade Social; f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

§ 1.º- Os documentos deverão ter validade mínima até a data da realização da

Concorrência. § 2.º- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

§ 3.º- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita em envelope lacrado à CPL.

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§ 4.º- A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.3.1,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação. III- Qualificação Técnica

a) A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica em que tenha

realizado serviço compatível com o objeto desta licitação, em seu nome (licitante), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, de forma satisfatória;

a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel

timbrado, com carimbo ou indicação do CNPJ da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato, tipo de serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e caracterização do bom desempenho da LICITANTE;

a.2) A licitante deverá apresentar comprovada experiência com seleção de PCD –

Pessoas Com Deficiência, para atendimento a este processo seletivo, respeitando as determinações do Decreto n.º 3298 de 1999, especificamente as determinações contidas entre os artigos 37 a 44, os quais definem as especificidades que deverão ser consideradas nos processos seletivos para PCD;

b) apresentar relação nominal da equipe técnica, composta por profissionais de nível

superior, sendo: 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador Técnico e mais 02 (dois) especialistas em seleção, com experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos, através de declarações/atestados de aptidão técnica;

c) apresentar currículo dos profissionais que irão compor a equipe técnica e

respectivas comprovações (declarações/atestados de aptidão técnica), relacionadas com seleção de pessoal, especificando as atividades exercidas e área de atuação;

d) apresentar ainda, diploma e registro profissional dos membros da equipe técnica

em suas devidas categorias, certificações de cursos de pós-graduação, de forma a comprovar a qualificação técnica.

4.3- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.

4.4- Os documentos obtidos através da Internet não necessitam de autenticação. 4.5- É obrigação da licitante vencedora manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência.

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V- DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1- A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser apresentada no original, rubricada pelo licitante, onde constará:

5.1.1- Denominação/razão social da licitante, representante legal e endereço da sede;

5.1.2- O valor dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverá ser fixado nos seguintes termos:

5.1.2.1- Até 1.000(mil) inscrições o valor será R$ ____; 5.1.2.2- A cada bloco de 100 (cem) inscrições a mais do que as 1.000 (mil) inscrições iniciais o valor será R$ _____.

5.1.3- A CONTRATADA deverá apresentar proposta de preços abrangendo todas as

etapas da prestação dos serviços, incluindo nos preços apresentados todas as despesas com a disponibilização do aplicativo de inscrição, divulgação (anúncios), elaboração e aplicação de provas, materiais, mão de obra, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários, à perfeita execução do objeto deste Edital.

5.1.4- Declaração expressa de que o prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura.

5.1.5. Prazo de execução dos serviços de acordo com o item 2.2. deste Edital.

5.1.6 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.2- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Edital. 5.3- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. 5.4- A Proposta deverá ainda, na descrição dos serviços, obedecer rigorosamente todas as informações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I). 5.5- A Proposta deverá ser apresentada em papel com identificação da licitante, fazendo constar o endereço completo, e-mail, números de telefone e fax. VI- DO PROCEDIMENTO DAS REUNIÕES 6.1- No dia e hora previstos na CLÁUSULA SEGUNDA deste Edital (item 2.1), reunir-se-á a CPL, a qual, através da sua Presidente, solicitará ao Secretário da Comissão incumbido de lavrar a Ata, a recepção dos envelopes “CREDENCIAL”, “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.

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6.2- Após uma tolerância de 10 (dez) minutos, a Presidente da CPL declarará aberta a reunião de recepção dos supracitados envelopes desta Concorrência, fazendo registrar em Ata os nomes das licitantes presentes, sendo vedado, a partir deste momento, receber documentos outros que não daquelas firmas presentes no horário marcado e tolerado. 6.3- Analisadas as credenciais e estando as mesmas em ordem, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais das firmas licitantes. 6.4- O procedimento da reunião será invertido, nos termos do art. 16 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, passando a Comissão de Licitação a observar os seguintes passos:

6.4.1- Serão abertas, primeiramente, as propostas comerciais, classificando os

proponentes;

6.4.2- Abrir-se-á somente o envelope de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, ocasião em que a CPL analisará todos os documentos de “HABILITAÇÃO” requeridos neste instrumento convocatório, considerando habilitada a firma licitante que tiver sua documentação em perfeita consonância com o solicitado no item 4.2 deste instrumento.

6.4.3- Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, após o julgamento de

eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura do(s) envelope(s) de habilitação da(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, obedecido o mesmo procedimento previsto no subitem 6.4.2, para que a seguinte classificada que preencha as condições de habilitação seja declarada vencedora. VII- DO JULGAMENTO 7.1- O julgamento será objetivo, de conformidade com o tipo de licitação “MENOR PREÇO”, considerado este, o somatório dos preços propostos nos subitens “5.1.2.1” e “5.1.2.2” deste edital. 7.2- As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis serão desclassificadas, bem como aquelas que não atenderem às exigências deste Instrumento convocatório. 7.3- Em caso de igualdade entre dois ou mais proponentes, a Comissão adotará o sorteio como critério de desempate, isto, após a observância do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, se for o caso. 7.4- As dúvidas que surgirem no decorrer dos trabalhos de abertura das propostas poderão, a juízo da Comissão de Licitação, ser resolvidas com os proponentes, por unanimidade de votos dos que se acharem envolvidos nas dúvidas. 7.5- Após o julgamento, devidamente registrado na Ata correspondente, a CPL elaborará o respectivo quadro de classificação das propostas, no qual deverá(ão) ficar definido(s) o(s) licitante(s) vencedor(es), classificado(s) em primeiro lugar, pela ordem, os outros classificados nos demais lugares, se for o caso.

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VIII- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1- Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO II). 8.2- O objeto licitado será contratado com o licitante vencedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE. IX- DA ESTIMATIVA, FORMA DE PAGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS 9.1- O valor estimado para a prestação de serviços objeto deste edital é de R$ 176.666,67 (cento e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 9.2- O pagamento será efetuado em duas parcelas após a realização dos serviços: a primeira parcela após a entrega do relatório parcial com os resultados da análise curricular e a segunda parcela, após a entrega do relatório final referente à conclusão do processo seletivo, até o 8º dia útil após a apresentação da NF, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente. 9.3- Todas as Notas Fiscais/faturas terão que:

9.3.1- vir acompanhadas de comprovação da Regularidade Fiscal perante à Seguridade

Social (INSS), Receita Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de não pagamento;

9.3.2- indicar o nome do estabelecimento bancário e agência, com os respectivos

códigos, número da conta corrente e praça de pagamento. 9.4- Os recursos para a efetivação dos serviços objeto desta Concorrência serão originários do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2014, oriundos da Atividade Gestão de Pessoas - Ação Provimento – PPA 2014/2017. 9.5- Os preços são fixos e irreajustáveis. X- DAS SANÇÕES 10.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:

a) advertência; b) multa cominatória, não compensatória, 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor

contratado, por dia que exceder o prazo acordado ou 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto contratado, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, preste os serviços em desacordo com o aqui pactuado;

c) rescisão deste Contrato; d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações

instauradas pelo Sistema SEBRAE.

10.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.

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10.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:

a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;

b) o atraso injustificado na prestação dos serviços; c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da

CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;

d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a

juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato; f) a dissolução da sociedade; g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;

h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. 10.4- Será motivo de aplicação da pena de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE. 10.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA. 10.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à CONTRATADA:

a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Contrato; c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de

ilícitos. 10.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa. XI- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1- Das decisões e atos no procedimento desta licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do ato recorrido, nos casos de:

11.1.1- julgamento da habilitação;

11.1.2- julgamento das propostas;

11.1.3- anulação ou revogação da licitação; 11.1.4- penalidade aplicada.

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11.2- Os recursos serão dirigidos à autoridade superior a que proferiu a decisão, por intermédio desta. 11.3- Não serão recebidos os recursos baseados em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso. 11.4- Recebido o recurso, dele será dada ciência aos licitantes abrangidos, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.5- É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa. 11.6- A decisão em grau de recurso será definitiva. XII- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 12.1- Os serviços objeto da presente Concorrência serão executados de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) deste edital. 12.2- O SEBRAE/SE poderá exigir a substituição de qualquer um dos empregados, quando for identificado, mediante acompanhamento e fiscalização, o mau desempenho de suas tarefas. XIII- DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1- Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Concorrência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13.2- No caso em que a Adjudicatária decair do direito à contratação do objeto desta licitação, o SEBRAE/SE poderá revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratá-los em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 13.3- Quaisquer pedidos de esclarecimento de dúvidas quanto às disposições deste instrumento, deverão ser formulados por escrito, até 02 (dois) dias antes da data marcada para apresentação dos envelopes, sob pena de não serem considerados pelo SEBRAE/SE. 13.4- Os pedidos de esclarecimentos a que se refere o item anterior deverão ser dirigidos à Presidente da CPL. 13.5- Será facultado à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer, ou complementar a instrução do processo relativo a este Edital, vedada a inclusão de documento ou dado que deveria constar originalmente da proposta. 13.6- Caso o licitante esteja impossibilitado de mandar representante(s) à reunião de que trata esta Concorrência, admitir-se-á o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” através dos Correios, em correspondência registrada via SEDEX.

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13.7- A Comissão não se responsabilizará e não levará em consideração envelopes entregues fora do horário previsto no preâmbulo deste Edital, nem pelo extravio de documentos ou propostas que não tenham sido entregues pessoalmente. 13.8- O SEBRAE/SE, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, poderá, justificadamente, cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato. 13.9- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, na sede desta entidade, para conhecimento. XIV- DO FORO 14.1- O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada, com base no objeto desta Licitação, é o da Comarca de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Aracaju/SE, 23 de abril de 2014.

América Mércia Ferreira Maia Presidente da CPL

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ANEXO I

CONCORRÊNCIA N.º 02/2014

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem a finalidade de estabelecer o perfil da empresa a

ser contratada para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de pessoal.

1.2. A empresa será contratada para realizar seleção de pessoal, para o preenchimento de vagas para o quadro efetivo de pessoal do SEBRAE/SE.

1.3. A empresa a ser contratada para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de pessoal para o SEBRAE/SE será, resumidamente, tratada nesse documento como: CONTRATADA.

1.4. Entende-se por:

1.4.1. Recrutamento: O processo de atração de profissionais, potencialmente

qualificados, levando-os a se candidatarem na disputa que visa a preencher os espaços ocupacionais existentes na estrutura organizacional do SEBRAE/SE;

1.4.2. Seleção: O processo de avaliação individual e / ou coletivo de candidatos, com o

objetivo de classificar e escolher, dentre candidatos recrutados, os mais adequados às necessidades de preenchimento dos espaços ocupacionais que existirem na Estrutura Organizacional do SEBRAE/SE.

1.4.3. Espaço ocupacional: Caracteriza-se pelo conjunto de responsabilidades e

competências definidas de acordo com a complexidade e relevância das ações e dos respectivos resultados. Através dos espaços ocupacionais são definidas as trajetórias, requisitos e critérios para evolução na carreira.

1.4.3.1. Assistente:

1.4.3.1.1. É o espaço ocupacional em que se enquadram os profissionais que atuam no suporte técnico-administrativo para a implementação de soluções e que desenvolvem atividades operacionais e administrativas, independentemente do processo. É composto por dois níveis distintos de complexidade, denominados I e II.

1.4.3.2. Analista Técnico:

1.4.3.2.1. É o espaço ocupacional em que se enquadram os profissionais que atuam em nível técnico, na formulação e implementação de soluções e projetos para a consecução dos objetivos do SEBRAE/SE, independentemente do processo em que atuam. É composto por três níveis de complexidade denominados I, II e III.

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2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO 2.1. Organização e execução de Processo Seletivo, com vistas ao Recrutamento e Seleção de 27 (vinte e sete) candidatos, destes, 21 (vinte e um) para o espaço ocupacional de Analista Técnico I e 06 (seis) para o espaço ocupacional de Assistente I, além da composição de Cadastro Reserva para futuras convocações do SEBRAE/SE, em consonância com as Políticas e Procedimentos do Sistema de Gestão de Pessoas do SEBRAE/SE, conforme descrito no Anexo I-A, parte integrante deste Termo de Referência.

2.1.1. A Contratada deverá realizar “Reunião de Alinhamento” com a Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) do SEBRAE/SE, antes da elaboração do Edital. 2.1.2. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, contados a partir da data de divulgação do resultado final. 2.1.3. Durante esse período, poderá o SEBRAE/SE contratar candidatos com mesmo perfil para preencher eventuais vagas decorrentes da desistência de candidatos contratados, não adaptação, ou ainda, necessidade de ampliação do quadro do pessoal, sem que isto implique em novos custos para o SEBRAE/SE, desde que faça uso da lista de candidatos aprovados na seleção preparada pela CONTRATADA, a partir dos resultados da seleção. 2.1.4. Será cobrada uma taxa de inscrição dos candidatos aos espaços ocupacionais de Assistente, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e de Analista Técnico, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O montante arrecadado com o recolhimento das taxas dos candidatos, abatidas as despesas bancárias, será deduzido do valor a ser cobrado do SEBRAE/SE. 2.1.5. Deverá ser concedida a isenção de taxa de inscrição para os hipossuficientes.

2.2 .CABERÁ À CONTRATADA:

2.2.1. Realizar todas as etapas do processo de seleção, quais sejam análise curricular, avaliação de conhecimentos e avaliação de habilidades e atitudes, responsabilizando-se pela divulgação, inscrição, análise documental, elaboração, aplicação e correção das provas, coordenação técnica e operacional e divulgação dos resultados intermediários e finais, como também pelas despesas com as instalações onde ocorrerão as provas. 2.2.2. Garantir que as instalações dos locais onde ocorrerão as provas sejam apropriadas (com boa ventilação, boa acústica e com boa iluminação), com infraestrutura adequada, com equipamentos, cadeiras confortáveis, pessoal qualificado, enfim, com logística que atenda com qualidade aos candidatos, considerando que todo o processo de seleção deverá ser obrigatoriamente realizado na cidade de Aracaju/SE. 2.2.3. Indicar qual o profissional da equipe técnica que responderá pela CONTRATADA e pela coordenação do processo seletivo. 2.2.4. Apresentar o cronograma de execução dos processos de recrutamento e seleção, considerando o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para sua conclusão.

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2.2.4.1. O cronograma deverá ser divulgado no edital de seleção, após validação pelo SEBRAE/SE.

2.2.5. Divulgar em site próprio, o edital de seleção, cronograma e resultado de cada etapa do processo seletivo. 2.2.6. Disponibilizar em seu site, o aplicativo para inscrição dos candidatos. 2.2.7. Realizar a divulgação de cada uma das etapas do processo seletivo. 2.2.8. Convocar o(s) candidato(s) pelo site da CONTRATADA, informando data, local e etapa do processo seletivo, mantendo sob sua responsabilidade o comprovante da comunicação. 2.2.9. Solucionar os eventuais problemas relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista neste edital tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE. 2.2.10. Garantir o contraditório e a ampla defesa aos candidatos, por meio da possibilidade de revisão das notas/avaliações em todas as fases do processo seletivo, estabelecendo o prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados, para eventual interposição de recurso.

2.2.10.1. O recurso deverá ser formatado de acordo com o modelo disponibilizado pela empresa CONTRATADA em site próprio, que deverá conter o número de inscrição do candidato, e espaço para a motivação do recurso, sendo vedada qualquer outra informação que identifique o candidato.

2.2.11. Receber os recursos interpostos no final de cada etapa do processo seletivo. 2.2.12. Julgar e responder todos os recursos interpostos no máximo em até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento. 2.2.13. Disponibilizar, em seu site, consulta que permita ao candidato acompanhar o trâmite do recurso interposto, e tomar conhecimento da resposta/resultado. 2.2.14. Informar ao SEBRAE/SE os resultados dos recursos interpostos em todas as etapas do processo seletivo. 2.2.15. Apresentar cronograma de etapas, atividades e prazos em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência. 2.2.16. Apresentar relatórios parciais, a cada etapa do processo concluída, conforme cronograma. 2.2.17. Apresentar relatório com resultado final do processo seletivo, por candidato, conforme cronograma. 2.2.18. Encaminhar ao SEBRAE/SE toda a documentação dos candidatos selecionados no processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do seu término.

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2.2.19. Encaminhar ao SEBRAE/SE toda a documentação dos demais candidatos aprovados no prazo de 30 (trinta) dias. 2.2.20. Utilizar, na execução de todas as etapas do Processo Seletivo, profissionais com formação superior e experiência em seleção de grande porte. 2.2.21. Disponibilizar, sem ônus para o SEBRAE/SE, a relação nominal dos candidatos remanescentes, após o resultado final da última etapa, juntamente com os dados cadastrais desses candidatos, contatos (e-mails, número de telefone, endereços e outras informações necessárias).

3. VAGAS As informações sobre quantidade de vagas, salários, jornada de trabalho, requisitos exigidos e principais atividades a serem desenvolvidas para cada espaço ocupacional encontram-se descritas no Anexo I-A. Haverá formação de Cadastro Reserva, válido durante a vigência do Processo Seletivo, para cada espaço ocupacional.

3.1. DOS LOCAIS DE PROVA

3.1.1. As provas deverão ser aplicadas em Aracaju/SE, em local(is) de fácil acesso aos candidatos, salas com ambiente bem iluminado, boa ventilação, carteiras, banheiros limpos e conservados, pessoal de apoio, segurança, coordenadores de sala e fiscais de provas e ainda, acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. 3.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma sala específica e adequada, em condições de acessibilidade, para os candidatos com deficiências. 3.1.3. As pessoas com deficiência realizarão as provas numa sala específica, no mesmo endereço, dia e hora dos demais candidatos, sendo garantida pela CONTRATADA a presença de profissionais habilitados, que garantam a logística para atender os candidatos, de acordo com suas deficiências.

3.2. PROCESSO SELETIVO

A seleção será composta das seguintes etapas:

3.2.1. 1ª Etapa - Análise Curricular (de caráter eliminatório), visa identificar se o candidato atende ou não, aos requisitos do perfil estabelecido pelo SEBRAE/SE, conforme o Anexo I - A.

3.2.1.1. Os candidatos que atenderem, aos requisitos do Anexo I-A do Termo de Referência estarão habilitados a participar da 2ª etapa do Processo Seletivo - Avaliação de Conhecimentos. 3.2.1.2. Os candidatos que, por intermédio das informações apresentadas, deixarem de atender, ou comprovar um ou mais requisitos estarão eliminados, automaticamente, do Processo Seletivo. 3.2.1.3. A comprovação do exercício da atividade profissional deverá ser por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:

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3.2.1.3.1. Exercício da atividade em empresa/instituição privada: apresentação

de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador, com firma reconhecida em papel timbrado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

3.2.1.6.2. Exercício da atividade em empresa/instituição pública: apresentação

de declaração com firma reconhecida ou certidão de tempo de serviço, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

3.2.1.6.3. Exercício da atividade / serviço prestado como autônomo: apresentação do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante com firma reconhecida, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

3.2.1.7 A comprovação do exercício da atividade profissional para o espaço

ocupacional ASSISTENTE deverá ser como profissional de nível médio. 3.2.1.8 A comprovação do exercício da atividade profissional para o espaço

ocupacional ANALISTA TÉCNICO deverá ser como profissional de nível superior.

3.2.1.9 Para o espaço ocupacional ANALISTA TÉCNICO não serão considerados como experiência, o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de prestação de serviços como voluntário.

3.2.1.10 Para a comprovação de experiências, nos respectivos espaços ocupacionais do processo seletivo, deverá o candidato entregar cópia autenticada, conjuntamente à documentação comprobatória já listada, do comprovante de conclusão de curso, expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, somente sendo aceitas certidões ou declarações de instituições nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

3.2.2. 2ª Etapa – Avaliação de Conhecimentos (classificatória e eliminatória)

A contratada deverá realizar prova presencial, do tipo objetiva, de conhecimentos, conforme discriminado abaixo, na cidade de Aracaju/SE.

3.2.2.1. Será considerado aprovado nesta fase, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

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3.2.2.2. Somente serão convocados para a 3ª etapa, os candidatos aprovados na 2.ª etapa - Avaliação de Conhecimentos. 3.2.2.3. A avaliação de Conhecimentos abrangerá o conteúdo descrito no Anexo I-B. 3.2.2.4. A Prova objetiva (Avaliação de Conhecimentos) para o espaço ocupacional de Assistente terá 50 (cinquenta) questões no valor total de 85 (oitenta e cinco) pontos, sendo:

Espaço Ocupacional

Provas N.º de

Questões

Peso de cada

questão

Total de Pontos

Assistente

Língua Portuguesa 15 1,5 22,5

Atualidades 05 0,5 2,5

Conhecimentos do SEBRAE 15 2,0 30,0

Conhecimentos Específicos 15 2,0 30,0

Total 50 85,0

3.2.2.5. A Prova objetiva (Avaliação de Conhecimentos) para o espaço ocupacional de Analista Técnico terá 70 (setenta) questões, no valor total de 125 (cento e vinte e cinco) pontos, sendo:

Espaço Ocupacional

Provas N.º de

Questões

Peso de cada

questão

Total de Pontos

Analista Técnico

Língua Portuguesa 15 1,5 22,5

Atualidades 05 0,5 2,5

Conhecimentos do SEBRAE 25 2,0 50,0

Conhecimentos Específicos 25 2,0 50,0

Total 70,0 125,0

3.2.3. 3ª Etapa - Avaliação de Habilidades e Atitudes - Prova Técnica Situacional (de caráter classificatório e eliminatório).

3.2.3.1. Visando permitir a análise das competências necessárias ao espaço ocupacional, os 10 primeiros candidatos classificados, para cada perfil, considerando as etapas anteriores, submeter-se-ão à Prova Técnica Situacional. 3.2.3.2. Será divulgada lista nominal dos 10 (dez) primeiros candidatos classificados para cada perfil, com local e data para realização da Prova Técnica Situacional, no site da empresa Contratada. 3.2.3.3. Os candidatos serão avaliados, individualmente, por uma banca examinadora composta por 3 (três) profissionais. 3.2.3.4. A Prova Técnica-Situacional terá duração total de, no máximo, 30 minutos/ por candidato.

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3.2.3.5. A Prova Técnica-Situacional consistirá de questionamento oral sobre temas e situações práticas relacionadas ao exercício profissional e versará sobre conhecimento técnico abrangendo conteúdos relacionados ao conhecimento específico, de acordo com o perfil/vaga, constantes do Anexo I-A. 3.2.3.6. Na Prova Técnica Situacional serão considerados:

Critérios Pontuação

Domínio do conteúdo nos temas abordados 1,5 pontos

Demonstração de conhecimento técnico aplicado 1,5 pontos

Emprego adequado da linguagem 1,5 pontos

Articulação do raciocínio 1,5 pontos

Segurança e argumentação 1,5 pontos

Subtotal 7,5 pontos

A Prova Técnica Situacional valerá 30 pontos e consistirá de 4 questões, valendo 7,5 pontos cada uma.

3.2.3.7. Serão atribuídas notas por examinador, para cada candidato. 3.2.3.8. A nota da prova técnica-situacional será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

3.2.3.9. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 15 pontos na Prova Técnica-Situacional. 3.2.3.10. Todo o processo será gravado e filmado, devendo o candidato, no ato de sua identificação pela Comissão do Processo Seletivo, assinar o Termo de Autorização referente ao uso da imagem, que será utilizada exclusivamente para o Processo Seletivo, caso necessário. 3.2.3.11. Demais informações inerentes à prova técnica-situacional constarão no Comunicado de convocação para essa fase. 3.2.3.12. Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em Aracaju/SE, em local a ser divulgado oportunamente, através de convocação publicada no site da empresa contratada. 3.2.3.13. Não será admitida a entrada nas salas de avaliações de candidato que se apresente após o horário estabelecido para o seu início.

3.2.4. Critérios de Desempate dos Candidatos

Havendo caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: a) maior pontuação na avaliação de habilidades; b) maior pontuação no somatório das provas objetivas; c) maior nota na prova de conhecimentos específicos; d) maior idade.

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3.3. ANÁLISE DOS ASPECTOS RELATIVOS AO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.3.1. A pessoa portadora de deficiência realizará a prova de conhecimentos, com o mesmo conteúdo dos demais candidatos, sendo-lhe exigida a mesma nota mínima, entretanto, será assegurada a adequação da prova às suas condições especiais, como estabelece o art. 41, do Decreto 3298/1999.

3.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar para lhe dar assistência, caso seja vencedora do processo de licitação, uma equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências dos candidatos inscritos para a seleção, sendo um deles médico, a fim de emitir parecer avaliando a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, observando: 3.3.2.1. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; 3.3.2.2. A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; 3.3.2.3. A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; 3.3.2.4. A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e; 3.3.2.5. A Classificação Internacional de Doença – CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4. DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1 A CONTRATADA deverá apresentar proposta de preço abrangendo todas as etapas da prestação dos serviços, incluindo nos preços apresentados todas as despesas com a disponibilização do aplicativo de inscrição, divulgação (anúncios), elaboração e aplicação de provas, materiais, mão de obra, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários, à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência. 4.2. O valor dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverá ser fixado nos seguintes termos:

4.2.1. Até 1.000(mil) inscrições – valor R$ ____; 4.2.2. A cada bloco de 100 (cem) inscrições a mais do que as 1.000 (mil) inscrições iniciais – valor R$ _____.

4.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis. 4.4. O prazo de validade comercial da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da sua abertura.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:

5.1. Apresentar atestados / declarações de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (clientes), certificando que a empresa realizou atividades compatíveis com o objeto deste Termo de Referência de forma satisfatória, em

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especial a comprovação de aptidão para seleções envolvendo PCD’s. (As declarações deverão ser detalhadas. Declarações genéricas não serão consideradas). 5.2. Apresentar equipe técnica composta por um coordenador geral, um coordenador técnico e mais 2 especialistas em seleção, com experiência mínima comprovada de 5 anos. 5.3. Apresentar currículo dos componentes da equipe técnica e respectivas comprovações (declarações / atestados de aptidão técnica), relacionadas com seleção de pessoal, especificando as atividades exercidas e área de atuação. 5.4. Apresentar, ainda, diploma e registro profissional dos membros da equipe em suas devidas categorias, certificações de cursos de pós-graduação, etc. de forma a comprovar a qualificação técnica. 5.5. A documentação comprobatória deverá ser autenticada em cartório, ou apresentada em original.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A CONTRATADA responderá: 6.1.1. Por eventuais prejuízos e danos causados ao SEBRAE/SE e a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. 6.1.2. Por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços. 6.1.3. Por danos morais à imagem dos candidatos, caso haja divulgação indevida de resultados relativos ao processo seletivo.

7. DO JULGAMENTO

7.1. Será vencedora do processo a empresa que atendendo a todas as exigências deste Termo de Referência, apresente o menor valor de proposta, conforme disposições contidas no subitem 4.2. do presente Termo de Referência.

8. DO PAGAMENTO:

8.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas, após a realização dos serviços, sendo paga a primeira parcela após a entrega do relatório parcial com os resultados da análise curricular e a última parcela após a entrega do relatório final referente à conclusão do processo seletivo, acompanhados da nota fiscal correspondente. O valor corresponderá à realização dos serviços de seleção objeto deste TR, pelo que tiver efetivamente ocorrido, baseado nos preços unitários das etapas, e será pago até o 8º dia útil após a apresentação da NF, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente; 8.2. Todas as Notas Fiscais / faturas terão que vir acompanhadas de:

8.2.1. Comprovação da Regularidade Fiscal perante a Seguridade Social (INSS), Receita Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de não pagamento.

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8.2.2. Indicar o nome do estabelecimento bancário e agência, com os respectivos códigos, número da conta corrente e praça de pagamento. 8.2.3. O SEBRAE/SE só receberá Notas Fiscais até o dia 20 de cada mês.

Maria Bethânia Costa Cabral Garcia Moreno Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas

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ANEXO I-A Referências sobre os Espaços Ocupacionais

Cargo

Assistente I

Salário R$ 1.348,16

Jornada de Trabalho 40 horas semanais

Código

N.º de Vagas

AS01 03 + Cadastro de Reserva

Requisitos Exigidos, com apresentação de

documentos comprobatórios de

escolaridade e experiência

Escolaridade

Ensino Médio Completo

Experiência .. Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses de atuação, com rotinas administrativas e;

.. Operação de Sistema Integrado de Gestão.

Principais Atividades

Apoiar a implementação de soluções;

Executar atividades rotineiras e atende demandas que necessitam aplicação de conhecimento do(s) processo(s) em que atua, tais como: realizar atendimento aos clientes internos e externos; realizar atendimento aos consultores internos e externos;

Realizar atendimento aos parceiros do SEBRAE/SE;

Acompanhar os processos operacionais da área junto às demais áreas do SEBRAE/SE;

Realizar a execução operacional das etapas de preparação para realização dos eventos em geral;

Utilizar ferramentas (sistemas) da Instituição: monitorar e alimentar os sistemas de pagamento, Sistema Operacional e demais ferramentas que sejam utilizadas; fluxos financeiros (cotações de preços, contas a pagar, acompanhamento de orçamento);

Demais atividades inerentes ao exercício do espaço ocupacional de assistente.

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Cargo Assistente I

Salário R$ 1.348,16

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AS02 01 + Cadastro de Reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Médio Completo

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses de atuação, com rotinas administrativas e operação de Sistema Integrado de Gestão e;

Auxilio ao Fechamento do Balancete e;

Conciliação de contas contábeis e;

Conciliação Bancária e;

Integração de lotes em sistema Integrado de Gestão.

Principais Atividades

Apoiar a implementação de soluções;

Executar atividades administrativas relativas aos processos: planejamento, financeiro e orçamentário;

Realizar controles e processos administrativos internos como pagamentos e ressarcimentos de despesas,

Atendimento a clientes;

Acompanhar os prazos contratuais sob gestão da unidade;

Realizar os controles diversos relacionados à utilização e prestação de contas e ou processos similares;

Elaborar planilhas eletrônicas e relatórios gerenciais, mediante orientação, referente às atividades desenvolvidas na unidade;

Operar sistemas informatizados, referentes à área de atuação.

Demais atividades inerentes ao exercício do espaço ocupacional de assistente.

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Cargo Assistente I

Salário R$ 1.348,16

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AS03 01 + Cadastro de Reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Médio Completo

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses de atuação, com rotinas administrativas e operação de Sistema Integrado de Gestão;

Atualizar o cadastro de funcionários (fichas funcionais, apontamentos, anotações nas CTPS) e;

Realizar a gestão dos processos relacionados a elaboração das folhas de pagamento e 13º salário e;.

Fazer gestão do ponto eletrônico – REP e banco de horas.

Cadastrar os empregados no programa do plano de assistência médica, odontológica, seguro de vida e;.

Controlar benefícios: vale transporte, assistência médica e odontológica, seguro de vida e vale alimentação..

Principais Atividades

Apoiar a implementação de soluções;

Executar atividades administrativas relativas aos processos: planejamento, financeiro e orçamentário;

Realizar controles e processos administrativos internos como pagamentos e ressarcimentos de despesas,

Preencher guias de recolhimento relativas às contribuições sociais FGTS, IRRF, DARF, GRPS, CAGED, PIS.

Manter contatos com outros órgãos (MTE, SINDICATOS) para tratar de assuntos inerentes aos empregados.

Elaborar DIRF; RAIS; PAT; Rescisões de Contrato; Seguro Desemprego; Contribuição Sindical.

Acompanhar homologação de rescisão de contrato de trabalho.

Operar sistemas informatizados, referentes à área de atuação.

Demais atividades inerentes ao exercício do espaço ocupacional de assistente.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Assistente I

Salário R$ 1.348,16

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AS04 01 + Cadastro de Reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Médio Completo

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses de atuação, com rotinas administrativas e operação de Sistema Integrado de Gestão e;

Suporte Técnico em TI e;

Auxilio as atividades em sistemas operacionais: protocolos de comunicação, políticas de segurança, topologias de rede, ativos de rede (roteador, switch, hub, cabeamento etc.) e gerenciamento de redes e;

Manutenção de Hardware;

Principais Atividades

Apoiar a implementação de soluções;

Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e softwares;

Realizar backup (cópia de segurança) dos sistemas existentes e controlando o arquivamento dos mesmos, visando resguardar os dados e informações da empresa;

Operar sistemas informatizados, referentes à área de atuação.

Demais atividades inerentes ao exercício do espaço ocupacional de assistente.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN01 07 + Cadastro de Reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em: Administração; Economia; e Engenharias.

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses de atuação e;

Gestão (planejamento, implantação, coordenação, monitoramento e avaliação) de projetos;

Condução, articulação e negociação com grupos de empresas, entidades empresariais, entidades públicas e agentes de fomento;

Contratação de bens e serviços; e

Atendimento a clientes.

Principais Atividades

Atuar no processo de articulação, sensibilização, propositura, execução e monitoria de projetos envolvendo clientes, parceiros e fornecedores de acordo com as diretrizes do SEBRAE/ SE;

Realizar atendimento individual e coletivo a clientes do SEBRAE/SE;

Articular com parceiros regionais e prospecção de clientes;

Demais atividades inerentes ao exercício do espaço ocupacional de Analista Técnico I.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN02 01 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Turismo

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) em:

.. Desenvolvimento de atividades em planejamento, implementação e gestão de projetos, com mobilização de pessoas e articulação junto a terceiros, trabalho em equipe e liderança e;

.. Instrutoria e/ou tutoria na área de Gestão de Empreendimentos Turísticos;

.. Atividades de desenvolvimento Turístico Regional e Local;

.. Prospecção da oferta Turística e;

.. Gestão da Qualidade em Turismo.

Principais Atividades

Elaboração, gestão, monitoramento e avaliação de projetos;

Planejar atividades de média complexidade, articulado recursos humanos, físicos e financeiros, para consecução de objetivos estratégicos;

Elaborar relatórios, pareceres, notas técnicas e outros com clareza e objetividade;

Realizar apresentações de projetos em reuniões;

Aplicar conhecimentos gerais de informática, englobando a utilização de processador de textos e planilhas eletrônicas;

Articular e negociar parceiros organizacionais, empresarias, sob orientação

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN03 01 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Relações Públicas e Comunicação Social.

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Planejamento e organização de eventos e;

Cerimonial e Protocolo e;

Gestão de Contratos;

Principais Atividades

Fazer a Gestão do Contrato de Eventos do SEBRAE/SE;

Auxiliar os clientes internos na concepção dos eventos, avaliando sempre o meio e o mercado;

Acompanhar os eventos avaliando o resultado da entrega final e qualidade dos serviços prestados;

Apresentar e dirimir dúvidas dos clientes sobre os orçamentos e as etapas de execução dos eventos;

Registrar todos os eventos em sistema informatizado;

Orientar todos os clientes sobre as regras de cerimonial e protocolo;

Monitorar o cumprimento das atividades de acordo com o cronograma de ações do evento;

Supervisionar atuação da equipe de trabalho em eventos.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN04 01 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Serviço Social

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Desenvolvimento de atividades em planejamento, implementação e gestão de projetos, com mobilização de pessoal e articulação junto a terceiros e;

Organização de Eventos Educacionais e;

Desenvolvimento e gestão de soluções educacionais, voltado para o mercado empresarial.

Principais Atividades

Gestão, monitoramento e avaliação de programas de capacitação/ soluções educacionais (cursos, palestras, oficinas, seminários, workshops e outros);

Planejar atividades de média complexidade, articulado recursos humanos, físicos e financeiros, para consecução de objetivos estratégicos;

Elaborar relatórios, pareceres, projetos, notas técnicas e outros com clareza e objetividade;

Realizar apresentações de projetos em reuniões;

Aplicar conhecimentos gerais de informática, englobando a utilização de processador de textos e planilhas eletrônicas;

Articular e negociar parceiros organizacionais, empresarias, sob orientação;

Acompanhar e apoiar as demais Unidades na implementação das soluções educacionais e promoção da cultura empreendedora.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN05 01 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Contabilidade

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Como profissional de nível superior, na área de contabilidade e;

Contabilização das fontes de receitas, de provisão do IR, entre outras e;

Atuando na classificação, lançamentos e análise das demonstrações contábeis e;

Operação do Sistema de Gestão ERP e;

Integração de módulos do sistema Informatizado de Gestão e;

Aplicação de Metodologia de Mapeamento com Foco em Risco e;

Elaboração e Análise de Notas explicativas.

Principais Atividades

Atendimento ao cliente externo e interno relativo a assuntos contábeis, incluindo impostos e tributos;

Análise de processos;

Análise dos tributos e impostos;

Contabilização e conferencia dos lançamentos do Patrimônio;

Analise e apuração do PIS/COFINS/CSLL/IR/INSS/ISS;

Prestação de contas e conciliação dos convênios, incluindo as baixas;

Análise da qualificação econômica financeira (índices de liquidez);

Análise diária do razão contábil.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN06 01 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Administração

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

.. Analise de contas a pagar e contas a receber e;

.. Utilização de Sistema Integrado de Gestão e;

.. Utilização de portais para movimentação financeira via web e;

.. Condução, articulação e negociação com instituições financeiras e;

.. Gestão de Contratos e;

.. Gestão de Projetos e;

.. Mapeamento de Fluxos de Processos.

Principais Atividades

Utilização de fluxo de caixa;

Analisar, formular e organizar controles internos;

Planejar, orçar e gestar a execução física e financeira das atividades da Unidade de Finanças e Gestão Orçamentária;

Realizar planejamento, orçamento e gerenciamento de recursos financeiros;

Análise de processos;

Análise dos tributos e impostos;

Analise de Aplicações Financeiras;

Monitorar o Planejamento Orçamentário do SEBRAE/SE;

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN07 01 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Ciências da Computação ou Sistemas de Informações Gerenciais ou Analise de Sistemas;

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

.. Desenvolvendo atividades em sistemas operacionais e;

.. Protocolos de comunicação e;

.. Políticas de segurança e;

.. Topologias de rede, ativos de rede (roteador, switch, hub, cabeamento etc.) e gerenciamento de redes e;

.. Gestão de projetos de arquitetura de informação; Coordenação, supervisão, desenvolvimento e implantação de mídias Web e;

.. Gestão de plataforma CMS e;

.. Participação em projetos para ambientes digitais e operação de Sistema Integrado de Gestão.

Principais Atividades

Administrar sistemas e/ou infraestrutura de TI;

Administrar a segurança do ambiente computacional.

Gestar projetos de TI;

Administrar Banco de dados;

Realizar atendimento aos usuários do SEBRAE/SE;

Efetuar instalação de sistemas operacionais da Microsoft (Windows XP / 7 / 2003 Server / 2008 Server R2);

Realizar implantação e manutenção da rede de computadores;

Supervisionar o efetivo funcionamento de hardware (micro, impressora de rede, roteador, switch, cabeamento, roteador wifi, etc);

Supervisionar o processo de backup dos arquivos;

Realizar atividades envolvendo softwares utilitários (editores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de escritório, etc).

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN08 01 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Administração de Empresas ou Administração de Recursos Humanos ou Psicologia.

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Gestão de Pessoas por Competências e;

Educação Corporativa e;

Coordenação e execução de processos de Recrutamento e Seleção de Pessoal e;

Planos de Carreira e Reconhecimento e;

Gestão de contratos em RH.

Principais Atividades

Gestão do Sistema de Gestão de Pessoas do SEBRAE/SE (Provimento, Carreira, Gestão por Competências, Acompanhamento e Gestão do Desempenho, Capacitação, Reconhecimento, Monitoramento da Cultura Organizacional);

Supervisão do Programa Estágio;

Elaboração de Termo de Referência para contratações relativas a Recursos Humanos;

Gestão de contratos em RH;

Gestão do Programa de Qualidade de Vida.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN09 01 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Administração de Empresas ou Contabilidade ou Direito.

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Como profissional de nível superior em serviços relacionados aos processos da área de administração e finanças e;

Elaboração e Análise de Notas explicativas;

Analise das demonstrações contábeis;

Principais Atividades

Realizar auditorias e orientações consultivas;

Acompanhar os trabalhos de auditorias externas;

Analisar, formular e organizar controles internos;

Planejar, orçar e gestar a execução física e financeira das atividades da Unidade de Auditoria Interna.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN10 02 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Medicina Veterinária ou Zootecnia.

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Atendimento a micro e pequenos produtores, empreendedores rurais, agricultores familiares e agroindústrias e;

Domínio de uso das ferramentas de acesso e colaboração em ambientes digitais, planilhas eletrônicas, processadores de texto e outros aplicativos e;

Desenvolvimento de atividades em planejamento e gestão de projetos, com mobilização de pessoas e articulação junto a parceiros e;

Desenvolvimento de atividades em desenvolvimento territorial, arranjos produtivos locais, cooperativismo e associativismo, agronegócios e;

Desenvolvimento de atividades de comercialização de produtos oriundos do agronegócio e agricultura familiar.

Principais Atividades

Planejar e gerir atividades de média complexidade, articulado recursos humanos, físicos e financeiros (internos e externos) para consecução de objetivos estratégicos;

Elaborar relatórios, pareceres, projetos, notas técnicas e outros com clareza e objetividade;

Realizar palestras sobre empreendedorismo e gestão de micro e pequenos negócios rurais;

Elaborar, gerir, monitorar e avaliar projetos para atender necessidades do setor de atuação e de micro e pequenos negócios rurais;

Articular e negociar parcerias organizacionais e empresariais;

Elaborar relatórios, pareceres, notas técnicas e outros com clareza e objetividade.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN11 01 + cadastro de reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência

Escolaridade Ensino Superior Completo em Comunicação Social ou Relações Públicas

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Assessoria de Imprensa;

Redação e edição de textos jornalísticos;

Gestão de website corporativo;

Utilização de Sistema Integrado de Gestão.

Principais Atividades

Planejar, executar e/ou coordenar as estratégias de assessoria de imprensa e;

Produzir e editar conteúdos/matérias institucionais e;

Acompanhar e analisar a evolução dos indicadores de clipping e;

Alimentar os canais de comunicação institucional e analisar seus indicadores e;

Coordenar os estagiários e;

Planejar, executar e/ou coordenar as ações de Comunicação Interna e;

Coordenar a produção de vídeos institucionais e;

Apoiar os processos de publicidade.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN12 01 + Cadastro de Reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência.

Escolaridade Ensino Superior Completo em Estatística.

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Planejamento e elaboração de pesquisas aplicadas;

Utilização e aplicação de métodos quantitativos;

Realização de análises estatísticas;

Manipulação de base de dados.

Principais Atividades

Planejar pesquisas e delinear planos amostrais de levantamentos de dados;

Extrair amostras para pesquisas de campo e no processamento dos dados coletados;

Analisar bases de dados de pesquisas realizadas e elaborar relatórios;

Gerenciar bases de dados em servidor SQL e realizar consultas;

Conceber e implementar inovações no processo de atualização e distribuição de dados;

Propor, gerir e analisar indicadores de desempenho;

Construir produtos de forma integrada à análise econômica, principalmente à realidade das MPE;

Demais atividades inerentes ao exercício do espaço ocupacional de Analista Técnico I.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN13 01 + Cadastro de Reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência.

Escolaridade Curso superior completo em Administração de Empresas.

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Planejamento, coordenação e execução de atividades relativas aos processos administrativos de compras e suprimentos e;

Utilização de Sistemas Integrados de Gestão e;

Elaborações de documentos que suportam os processos licitatórios, incluindo elaboração de editais, respostas a impugnações e;

Compras governamentais ou licitações e;

Participação em Comissão de Licitação ou Pregoeiro.

Principais Atividades

Elaborar Termos de Referência

Orientar as Unidades internas do SEBRAE, na elaboração dos termos de referência ou projetos básicos, aplicação das normas ao Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE;

Indicar a modalidade e o tipo de licitação mais adequada ao objeto pretendido;

Formalizar o preço médio/referência do bem, produto ou serviço a ser adquirido;

Elaborar edita e responder aos questionamentos, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE;

Identificar aspectos relevantes na contração e elaborar minutas de contrato, aplicando o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e instruções normativas pertinentes;

Sugerir às Unidades solicitantes, a inclusão, exclusão ou outra modificação de cláusulas, nas minutas de edital ou de contrato, visando proporcionar maior clareza ou segurança ao instrumento jurídico;

Elaborar relatórios gerenciais;

Participar como membro da Comissão de Licitação ou Pregoeiro.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

Cargo Analista Técnico I

Salário R$ 3.577,07

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Código N.º de Vagas

AN14 01 + Cadastro de Reserva

Requisitos Exigidos, com

apresentação de documentos

comprobatórios de escolaridade e

experiência.

Escolaridade Ensino Superior Completo em Administração de Empresas.

Experiência Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em:

Gestão orçamentária e financeira utilizando sistemas integrados de Gestão;

Atendimento a auditorias e/ou Órgãos de Controle com informações orçamentárias e financeiras;

Elaboração de relatórios e análises orçamentárias e financeiras;

Gestão e mapeamento por processos;

Gestão de Projetos;

Gestão de Contratos;

Planejamento, coordenação e execução de atividades relativas aos processos administrativos de compras;

Participação em Comissão de Licitação.

Principais Atividades

Elaborar estudos, pareceres, notas técnicas, termos de referência e relatórios relacionados aos processos orçamentários e financeiros.

Analisar dados, documentos e informações pertinentes ao processo de compras e licitações;

Analisar, elaborar e processos melhorias nos fluxos de processos orçamentários e financeiros;

Planejar, implementar, acompanhar e avaliar resultados de projetos técnicos, envolvendo temas de orçamento e finanças.

Analisar problemas, identificar e implementar soluções técnicas que envolvam e finanças seguindo metodologias definidas e orientações gerais.

Acompanhar indicadores e limites orçamentários e financeiros.

Analisar alterações orçamentárias dos projetos/ atividades integrantes do orçamento da organização.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

ANEXO I- B - CONHECIMENTOS SOBRE O SEBRAE EMPREENDEDORISMO E PEQUENOS NEGÓCIOS: 1. Introdução ao empreendedorismo. 1.1 Conceito de empreendedorismo. 1.2 Papel do empreendedor. 1.3 Características do comportamento empreendedor. 1.4 Intraempreendedorismo. 2. Empreendedorismo no Brasil 2.1 Condições para empreender no Brasil. 2.2 Fatores limitantes e fatores favoráveis. 2.3 Sobrevivência das empresas no Brasil. 3 Pequenos negócios no Brasil. 3.1 Evolução histórica da legislação brasileira. 3.2 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. 3.3 Microempreendedor individual. 3.4 Contexto dos pequenos negócios no Brasil. 3.5 Políticas públicas de apoio aos pequenos negócios. 3.6 Procedimentos legais para abertura e encerramento de uma pequena empresa. 4 Criação de um pequeno negócio. 4.1 Geração de ideais de negócios. 4.2 Organização e planejamento do futuro negócio. 4.3 Estruturação jurídica do novo negócio. SISTEMA SEBRAE: 1. O sistema SEBRAE. 1.1 História do SEBRAE – da criação aos dias atuais. 1.2 Referências legais e normativas. 1.3 Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE. 2 Governança corporativa. 2.1 Estrutura organizacional. 2.2 SEBRAE nos Estados. 3. Estratégia de atuação. 3.1 Direcionamento estratégico. 3.2 Cenário de atuação. 3.3 Público-alvo do SEBRAE. 3.4 Plano plurianual e orçamento. 3.5 Programas, projetos e atividades. 4. Gestão orientada para resultados. 4.1 Gestão pública com foco em resultados. 4.2 Pilares da gestão orientada para resultados. 4.3 Ciclo de projeto orientado para resultados. 4.4 A construção de um modelo de gestão no SEBRAE. 5. Programas, produtos e serviços. 5.1 Formas de atendimento do SEBRAE. 5.1.1 Capacitação. 5.1.2 Consultoria. 5.1.3 Informação técnica. 5.1.4 Promoção e acesso a mercado. 5.1.5 Acesso a serviços financeiros. 5.2 Apoio à implementação de políticas públicas. 5.3 Apoio ao desenvolvimento territorial. 5.4 Programas nacionais; 6. Regulamentos Internos: noções sobre legislação de convênios (Instrução Normativa SEBRAE n.º 41* - Projetos, Parcerias e Convênios); e Regimento Interno do SEBRAE/SE (Resolução CDE n.º 03/2013, de 25/04/2013).

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(Edital da Concorrência 02/2014)

ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2014

Contrato de Prestação de Serviços, que entre si firmam, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE e a .................., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.

Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, LAURO AURÉLIO VIEIRA SAMPAIO VASCONCELOS, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG n.º 216.196 – 2ª via SSP/SE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 103.208.575-49 e pelo Diretor EMANOEL SILVEIRA SOBRAL, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG n.º 183.132-SSP/SE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 051.462.755-72, e do outro, a empresa....................., inscrita no CNPJ sob o n.º.............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, ...................., residente e domiciliado..........................., portador do RG n.º ................... e inscrito no CPF/MF sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 138/2006, de 23/03/06, publicada no DOU de 12/04/06, e suas alterações constantes da Resolução CDN n.º 176/2008 publicado no DOU – Seção 3, n.º 132, de 11/07/2008, com a Lei Complementar n.º 123/06, de 14/12/06 e as cláusulas a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos-especializados de organização e execução de processo seletivo para recrutamento e seleção de 27 (vinte e sete) candidatos, sendo: 21 (vinte e um) para carreira de Analista Técnico e 06 (seis) para a carreira de Assistente), visando a contratação por prazo indeterminado pelo SEBRAE/SE e a formação de um cadastro de reserva, tudo em estrita observância ao Termo de Referência em anexo. 1.2.Todas as fases de avaliação do processo seletivo serão realizadas na Cidade de Aracaju/SE. 1.3. As inscrições serão realizadas via internet, pelo sistema eletrônico da futura CONTRATADA, com preenchimento do currículo padrão visando identificar se o candidato atende ou não aos pré-requisitos do perfil estabelecido pelo SEBRAE/SE, conforme o anexo I: Tempo de experiência na área de formação. CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Elementos Integrantes Fazem parte integrante deste Contrato: I - O Edital da Concorrência n.º 02/2014;

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(Edital da Concorrência 02/2014)

II – O Termo de Referência (Anexo I do edital) e II - A Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Transferência A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE. CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações das Partes Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes: I – O SEBRAE/SE:

1.1. efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento;

1.2. acompanhar os serviços, objeto deste Contrato; 1.3. notificar à Contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços

para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 1.4. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de

acordo com as cláusulas contratuais; 1.5. exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, por intermédio da Unidade

Gestão de Pessoas; 1.6. zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Contrato.

II – A CONTRATADA:

1.1. Apresentar, para discussão e aprovação do SEBRAE/SE, plano de trabalho com cronograma de execução especificando metodologia a ser adotada e cada etapa e prazo, em conformidade com o Termo de Referência, anexo deste instrumento;

1.2. Relatar o andamento dos trabalhos e prestar outras informações sempre que solicitadas pelo SEBRAE/SE;

1.3. Apresentar, para discussão e aprovação do SEBRAE/SE, todos os produtos e serviços citados no Termo de Referência, considerando suas especificidades e prazos;

1.4. Recolher todos os encargos trabalhistas fiscais, previdenciários, apresentando as guias dos recolhimentos previdenciários dos empregados envolvidos na execução do objeto deste contrato, devidamente quitados.

1.5. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

1.6. Executar o presente contrato dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade em relação ao objeto contratual;

1.7. Corrigir sem nenhum ônus para o CONTRATANTE dentro do prazo determinado em “memorando” emitido pelo setor que acompanhará os serviços, as incorreções resultantes da execução do objeto deste contrato ou de materiais ou sistemas empregados.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

1.8. Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução deste contrato venham a ser causado a terceiros ou ao SEBRAE/SE, isentando-o de qualquer responsabilidade;

1.9. Apresentar Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, em obediência às etapas estabelecidas e cronograma financeiro estabelecido.

1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste CONVITE;

1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no CONVITE;

1.12. Comunicar por escrito ao(a) funcionário(a) do SEBRAE/SE, responsável pela fiscalização do presente contrato, todas as ocorrências que impliquem no atraso do cronograma de execução dos serviços, bem como quaisquer intercorrências, sob pena de aplicação das penalidades prevista neste instrumento contratual;

1.13. Manter entendimento com o SEBRAE/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na prestação dos serviços;

1.14. Atender às determinações da fiscalização do SEBRAE/SE; 1.15. Comprovar, a qualquer tempo, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a

execução dos serviços prestados; 1.16. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas tais como: salários,

transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, e isentando o CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício;

1.17. Isentar o SEBRAE/SE de quaisquer reivindicações, demandas, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem de questionamentos em relação ao conteúdo contratado, no que tange a violação de direitos autorais protegidos por lei, sendo a CONTRATADA responsável por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes;

1.18. Responsabilizar-se pela reparação dos danos causados por acidentes sofridos por seus empregados, ainda que nas dependências ou imediações da sede do SEBRAE/SE, devendo adotar todas as providências exigidas pela legislação relativa à higiene e segurança do trabalho;

1.19. Realizar todas as etapas do processo de seleção, quais sejam análise curricular, avaliação de conhecimentos e avaliação de habilidades e atitudes, responsabilizando-se pela divulgação, inscrição, análise documental, elaboração, aplicação e correção das provas, coordenação técnica e operacional e divulgação dos resultados intermediários e finais, como também pelas despesas com as instalações onde ocorrerão as provas.

1.20. Disponibilizar instalações apropriadas (com boa ventilação, boa acústica e com boa iluminação), com infraestrutura adequada, com equipamentos, cadeiras confortáveis, pessoal qualificado, enfim, com logística que atenda com qualidade aos candidatos, considerando que todo o processo de seleção deverá ser obrigatoriamente realizado na cidade de Aracaju/SE.

1.21. Indicar profissional da equipe técnica que responderá pela CONTRATADA e pela coordenação do processo seletivo.

1.22. Apresentar o cronograma de execução dos processos de recrutamento e seleção, considerando o prazo máximo de 3 (três) meses, para sua conclusão.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

1.23. O cronograma deverá ser divulgado no edital de seleção, após validação pelo SEBRAE/SE.

1.24. Divulgar em site próprio, o edital de seleção, cronograma e resultado de cada etapa do processo seletivo.

1.25. Receber em site próprio as inscrições dos candidatos devidamente identificados e interessados no processo seletivo;

1.26. Realizar a divulgação de cada uma das três etapas do processo seletivo; 1.27. Convocar o(s) candidato(s) pelo site da CONTRATADA, informando data, local e

etapa do processo seletivo, mantendo sob sua responsabilidade o comprovante da comunicação.

1.28. Solucionar os eventuais problemas relacionados com a prestação dos serviços. As soluções deverão ser submetidas mediante justificativa formal para aprovação da UGP.

1.29. Garantir o contraditório e a ampla defesa aos candidatos, por meio da possibilidade de revisão das notas / avaliações em todas as fases do processo seletivo, estabelecendo o prazo de 02(dois) dias úteis, a serem contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados, para eventual interposição de recurso. O recurso deverá ser formatado de acordo com modelo disponibilizado pela CONTRATADA em site próprio, que deverá conter o número de inscrição do candidato, e espaço para a motivação do recurso, sendo vedada qualquer outra informação que identifique o candidato.

1.30. Receber os recursos interpostos no final das etapas do processo seletivo; 1.31. Julgar e responder todos os recursos interpostos no máximo em até 02 (dois) dias

úteis a partir do recebimento; 1.32. Disponibilizar, em seu site, consulta que permita ao candidato acompanhar o trâmite

do recurso interposto, e tomar conhecimento da resposta / resultado; 1.33. Informar ao SEBRAE/SE os resultados dos recursos interpostos em todas as etapas

do processo seletivo. 1.34. Apresentar relatórios parciais, a cada etapa do processo concluída, conforme

cronograma; 1.35. Apresentar relatório com resultado final do processo seletivo, por candidato,

conforme cronograma; 1.36. Encaminhar ao SEBRAE/SE toda a documentação dos candidatos selecionados no

processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do seu término; 1.37. Encaminhar ao SEBRAE/SE toda a documentação dos demais candidatos

aprovados no prazo de 30 (trinta) dias; 1.38. Utilizar, na execução de todas as fases do processo seletivo, profissionais com

formação superior e experiência em seleção de grande porte (graduação completa). CLÁUSULA QUINTA - Do Preço, Da Forma de Pagamento e do Reajustamento 5.1 O valor estimado para a prestação de serviços de recrutamento e seleção é de R$ 176.666,67 (cento e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 5.2. Pela perfeita execução dos serviços, o SEBRAE/SE pagará à CONTRATADA:

5.1.1. até 1.000 (mil) inscrições o valor R$ ....... (..........); 5.1.2. A cada bloco de 100 (cem) inscrições a mais do que as 1.000 (mil) iniciais o

valor R$ ......... (..........).

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(Edital da Concorrência 02/2014)

5.3 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas após a realização dos serviços, sendo paga a primeira parcela após a entrega do relatório parcial com os resultados da análise curricular e a última parcela após a entrega do relatório final referente à conclusão do processo seletivo, acompanhados da nota fiscal correspondente. O valor corresponderá à realização dos serviços de seleção pelo que tiver efetivamente ocorrido, baseado nos preços unitários das etapas, e será pago até o 8º dia útil após a apresentação da NF, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente; 5.4 Todas as Notas Fiscais / faturas terão que vir acompanhadas de:

5.4.1 Comprovação da Regularidade Fiscal perante a Seguridade Social (INSS), Receita Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de não pagamento. 5.4.2 Indicar o nome do estabelecimento bancário e agência, com os respectivos códigos, número da conta corrente e praça de pagamento. 5.4.3 O SEBRAE/SE só receberá Notas Fiscais até o dia 20 de cada mês.

5.5 Os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo e da Vigência 6.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, considerando todas as etapas do processo seletivo, contados da data de assinatura do Contrato. 6.2. Este instrumento contratual passa a vigorar a partir da data da sua assinatura e perdurará pelo prazo que subsistir as obrigações dele decorrentes CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 7.1. A fiscalização deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da Unidade Gestão de Pessoas do SEBRAE/SE. 7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 7.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado, se em desacordo com o Contrato, e o pagamento só será realizado após o aceite do serviço. 7.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para a efetivação dos serviços objeto desta Concorrência serão originários do Orçamento do SEBRAE/SE – Exercício 2014, oriundos do Projeto: Sistema de Gestão de Pessoas, Ação: Núcleo de Provimento. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular, ou inadequada

dos serviços objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos, e condições estipuladas, implicarão na aplicação das penalidades abaixo listadas, garantida à Contratada o direito a defesa prévia. 1.1. Advertência; 1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal do serviço prestado; 1.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato pela rescisão, sem

prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SEBRAE/SE;

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(Edital da Concorrência 02/2014)

1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 02 (dois) anos.

2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

3. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da notificação.

4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

5. As penalidades somente poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas serão aceitas, desde que formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE e, desde que entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 1. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo SEBRAE/SE,

independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas na cláusula anterior deste instrumento, e em especial pelo (a):

1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou

prazos; 1.2. Subcontratação, total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização

escrita do SEBRAE/SE, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;

1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o SEBRAE/SE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;

1.4. Paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao SEBRAE/SE; 1.5. O desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para

acompanharem e fiscalizarem a execução deste contrato; 1.6. Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato; 1.7. Decretação de falência; 1.8. Dissolução da empresa; 1.9. Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que

caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 1.10. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento; 1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva

da execução desse contrato; 1.12. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que

prejudique a execução do contrato. 2. Em qualquer das hipóteses acima referidas, a CONTRATADA deverá reparar integralmente

os prejuízos causados ao SEBRAE/SE, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do SEBRAE/SE.

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(Edital da Concorrência 02/2014)

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários aos serviços prestados, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE

1. Quaisquer informações ou materiais que o CONTRATANTE coloque à disposição ou entregue à Contratada para possibilitar a execução do serviço contratado, terão o caráter de confidencialidade e serão tratados como tal pela Contratada, seus representantes e seu próprio pessoal, sendo vedado sua revelação a terceiros.

2. Compromete-se a Contratada a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessários para o estrito cumprimento da lei vigente relacionada com Propriedade Industrial, Intelectual e proteção de dados de caráter pessoal.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1- O SEBRAE/SE, através da Unidade de Gestão de Pessoas, acompanhará a execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada e ainda, avaliará a qualidade dos mesmos, podendo rejeitá-los em parte ou no todo, com exposição de motivos. 13.2- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de exigir e obter imediatamente a substituição de qualquer empregado da contratada, notadamente quando verificada a falta de zelo e dedicação na execução das tarefas ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste contrato. 13.3- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado, se em desacordo com o Contrato, e o pagamento só será realizado após o aceite do serviço. 13.5.Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 A aplicação das provas objeto da seleção de pessoal será realizada em Aracaju/SE. 14.2 As provas deverão ser aplicadas em local de fácil acesso aos candidatos, salas com ambiente bem iluminado, boa ventilação, carteiras, banheiros limpos e conservados, pessoal de apoio, segurança, coordenadores de sala e fiscais de provas, e ainda acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. 14.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma sala específica e adequada, em condições de acessibilidade, para os candidatos com deficiências. 14.4 Havendo candidatos inscritos com outras deficiências, a CONTRATADA deverá disponibilizar no local da prova, profissionais capazes de estabelecer a necessária comunicação, bem como dar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas dos candidatos. 14.6 As pessoas com deficiência realizarão as provas numa sala específica, no mesmo endereço, dia e hora dos demais candidatos, sendo garantida pela CONTRATADA a presença

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(Edital da Concorrência 02/2014)

de profissionais habilitados, que garantam a logística para atender os candidatos, de acordo com suas deficiências. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A execução do presente contrato é regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.

2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por empregado da Contratante, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, até que se comprove a adequação dos mesmos aos termos contratuais.

3. Qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços deverá ser imediatamente sanada pela Contratada, sendo que todos os ônus decorrentes serão de sua inteira responsabilidade, o que não a exime das penalidades previstas neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO Elegem as partes o foro da Comarca de Aracaju/Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou questões que possam surgir na interpretação deste Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas de um único lado, na presença das testemunhas abaixo.

Aracaju/SE, ....... de ................ de 2014.

Pelo SEBRAE/SE: Lauro Aurélio Vieira Sampaio Vasconcelos Emanoel Silveira Sobral Diretor Superintendente Diretor Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO III CONCORRÊNCIA N.º 02/2014

DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA ( ) MICROEMPRESA - Faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro. Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito. (Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG: RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF