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Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN EDITAL DE LICITAÇÃO SUMÁRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2009/DETRAN/CCC.....................................................3 HORA, DATA E LOCAL......................................................................................................... 3 GLOSSÁRIO: ....................................................................................................................... 3 1. DO OBJETO....................................................................................................................... 4 2. DA FONTE DE RECURSOS............................................................................................... 4 3. DA PARTICIPAÇÃO .......................................................................................................... 4 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS......................................................................................................................... 6 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”............................................7 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”......................................................11 7. DO PROCEDIMENTO....................................................................................................... 12 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO..............................................................................13 9. DA ADJUDICAÇÃO.......................................................................................................... 15 10. DOS PRAZOS................................................................................................................. 16 11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO...................................................................... 17 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO............................................................................17 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..................................18 14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.............................19 15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO...................................20 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.................................................................................... 21 17. DAS SUBCONTRATAÇÕES.......................................................................................... 22 18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS............................................................................ 22 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS............................................................................22 20. DA RESCISÃO............................................................................................................... 23 21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES........................................................................................... 23 ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.................................................................26 CP 006/2009/DETRAN/CCC 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

SUMÁRIO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2009/DETRAN/CCC.....................................................3

HORA, DATA E LOCAL.........................................................................................................3

GLOSSÁRIO: .......................................................................................................................3

1. DO OBJETO.......................................................................................................................4

2. DA FONTE DE RECURSOS...............................................................................................4

3. DA PARTICIPAÇÃO ..........................................................................................................4

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

COMERCIAIS.........................................................................................................................6

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”............................................7

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”......................................................11

7. DO PROCEDIMENTO.......................................................................................................12

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO..............................................................................13

9. DA ADJUDICAÇÃO..........................................................................................................15

10. DOS PRAZOS.................................................................................................................16

11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO......................................................................17

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO............................................................................17

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..................................18

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.............................19

15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO...................................20

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO....................................................................................21

17. DAS SUBCONTRATAÇÕES..........................................................................................22

18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS............................................................................22

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS............................................................................22

20. DA RESCISÃO...............................................................................................................23

21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES...........................................................................................23

ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.................................................................26CP 006/2009/DETRAN/CCC 1

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ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS....................................................................27

ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS........................................................................42

ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL.......................................67

ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA...................68

ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ............69

ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE

MANUTENÇÃO DE PROPOSTA..........................................................................................70

ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

DO CONTRATO...................................................................................................................71

ANEXO I - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL...................73

ANEXO J – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE...............................................................................................................74

ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO................................................................................75

ANEXO L - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO.........................................................84

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2009/DETRAN/CCCSPU - PROCESSO Nº 09470726-0

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

A Comissão Central de Concorrências, designada pelo Decreto nº 29.641, de 05/02/2009, em nome do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, com interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER, divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública, do tipo Menor Preço em Regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

HORA, DATA E LOCAL

Os envelopes opacos contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão estar lacrados e poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da CCC, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para as 09:00 horas do dia 01 de dezembro de 2009, na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Edson Queiroz – CEP 60.811-520 - Fortaleza – Ceará.

GLOSSÁRIO:

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em qualquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

CCC / COMISSÃO: Comissão Central de Concorrências;CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o contrato;EPP/ME: Empresa de Pequeno Porte/Microempresa;INTERVENIENTE / FISCALIZAÇÃO: Departamento de Edificações e Rodovias - DER ou preposto(s) devidamente credenciado(s) para a realização da fiscalização objeto desta licitação;LICITANTE / PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para o certame;PGE: Procuradoria Geral do Estado;SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.

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1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital.

1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e, em obediência aos Projetos, ao caderno de encargos do DER e às Normas da ABNT.

1.3. Os Projetos Básicos estarão à disposição dos interessados no site www.seplag.ce.gov.br e no DER, situado na Av. Godofredo Maciel, 3000, Maraponga - CEP 60.710-001.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta Concorrência Pública será pago com recurso orçamentário do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no valor global estimado de R$ 1.863.646,10 (Hum milhão, oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos), com a seguinte dotação orçamentária, conforme descriminada abaixo:

• 08200003.04.122.666.10532.03.44905100.70.0.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública:

3.1.1. Todo e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital.

3.2. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas.

3.3. Não poderão participar da presente licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental, ou que estejam concordatárias, ou com falência decretada ou requerida.

3.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.

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3.5. As licitantes poderão adquirir o Edital gratuitamente por meio magnético na PGE/CCC ou pela internet no endereço ou www.seplag.ce.gov.br. Caso as licitantes optem pela aquisição do Edital em meio magnético deverão fornecer 01 (um) CD virgem.

3.6. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à Comissão Central de Concorrências, através do e-mail [email protected] ou através do fax (085) 3101.6622, informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail, Pessoa de Contato.

3.7. As respostas às consultas formuladas pelas licitantes à Comissão Central de Concorrências, passarão a ser parte integrante do processo licitatório e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto nos itens 3.5 e 3.6, e divulgadas através do site www.seplag.ce.gov.b r .

3.8. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará por eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso as licitantes não procedam conforme estabelecido no subitem 3.6.

3.9. Será garantido às licitantes enquadradas como Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.

3.10. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO J – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital.

3.11. Para participar da presente licitação, as licitantes deverão prestar garantia de manutenção de proposta conforme segue:

3.11.1. Que seja prestada, até 01 (um) dia antes da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (hum por cento) do valor estimado da licitação, a ser recolhido através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, código 7358, cujo comprovante de recolhimento, assim como as demais formas de garantia, deverá ser apresentado ao Núcleo Financeiro do CONTRATANTE, que emitirá o respectivo recibo.

3.11.2. A garantia de manutenção da proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e deverá ser recolhida ao Núcleo Financeiro do DETRAN, no prazo acima indicado:

a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia mediante Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA

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DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual;

b) Fiança bancária (ANEXO G - MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA);

c) Seguro-garantia.

3.11.3. A garantia de manutenção de proposta será liberada até 05 (cinco) dias úteis após esgotadas as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas Comerciais), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de Contrato.

3.11.4. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela LICITANTE, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.

3.12. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS

4.1. Os Documentos de Habilitação, em 01 (uma) via e as Propostas Comerciais, em 02 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em envelopes opacos e lacrados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2009/DETRAN/CCCENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DO LICITANTE

4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2009/DETRAN/CCCENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DO LICITANTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

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4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

4.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;

b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;

c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;

d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO devidamente registrado, em se tratando de empresário individual e sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples, Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL

5.2.2.1. Prova de inscrição na:

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a) Fazenda Federal (CNPJ);

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal.

5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

5.2.2.3. Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.2.4. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

5.2.2.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.

5.2.2.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CCC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.2.2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2.5.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CCC convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato.

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5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE.

5.2.3.2 Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:

a) Estrutura de concreto armado;b) Estrutura metálica em coberta;c) Piso Industrial;d) Pavimentação em paralelepípedo;e) Instalações elétricas

5.2.3.3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:

a) Estrutura de concreto armado;b) Estrutura metálica em coberta;c) Piso Industrial;d) Pavimentação em paralelepípedo;e) Instalações elétricas

5.2.3.4. No caso de o responsável técnico não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS” onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do livro de registro de empregados, quando se tratar de empregado, comprovando que o profissional detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica faz parte do quadro permanente da licitante. Não serão aceitos, para fins de comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;

b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social.

5.2.3.5. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.

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5.2.3.6. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

5.2.3.7. Declaração de visita ao local da obra emitido pela PROPONENTE, de que esta, visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, conforme ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.

5.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.2.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinado pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

a) Liquidez Geral (LG):

≥=)Pr + (

)Pr Re + (

azoLongoaExigivelCirculantePassivo

azoLongoaalizavelCirculanteAtivoLG 1,20

5.2.4.2. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência ou de recuperação judicial do local da sede do licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

5.2.4.3. Comprovante de depósito da garantia de manutenção da proposta, conforme previsto em uma das formas do subitem 3.11, respeitando o prazo previsto no subitem 3.11.1. deste Edital;

5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - ANEXO F.

5.3.Caso a LICITANTE seja microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar declaração na forma do ANEXO J deste Edital, assinada pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do

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certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.

5.4. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”

6.1. As Propostas Comerciais, conterão, no mínimo:

6.1.1. Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ;

6.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

6.1.2.1 Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de 10 (dez) dias do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório.

6.1.2.2 Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida.

6.1.2.3 No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame.

6.1.3. Preço global, expresso em Real;

6.1.4. Assinatura do representante legal.

6.2. Acompanharão, obrigatoriamente, as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA desse profissional:

6.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviço constantes do ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, em meio magnético na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais ;

6.2.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com a obra;

6.2.3. Proposta Comercial completa em meio magnético.

6.3. Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, o ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omiti-los por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estabelecido no subitem 2.1.

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6.4. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

6.5. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme o MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL - ANEXO I. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.

6.6. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.

6.7 A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os envelopes devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais;

7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas;

7.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados;

7.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;

7.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados;

7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas;

7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

7.2. Após a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

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7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.

7.5 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária, com a interveniência do DER.

8.2. A empresa deverá apresentar preços unitários iguais para os mesmos serviços. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão considerará o menor valor dos preços.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

8.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e à Qualificação Econômica e Financeira.

8.4. Será habilitada a LICITANTE que apresentar na análise de balanço um valor maior ou igual a 1,20 (um inteiro e dois décimos) para o Índice de Liquidez Geral (LG) especificado no subitem 5.2.4.1. O cálculo do Índice deverá ser feito com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

8.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não normalizarem a documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 5.2.2.5.1.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

8.6. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;

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c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pelo DER, estabelecido no subitem 2.1 deste Edital;

e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações;

8.7. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.

8.8. No caso de divergências entre as colunas descriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes do edital, prevalecerão as descriminações dos serviços, unidades e quantidades do edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o registro em ata das referidas correções.

8.9. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

8.10. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação.

8.11. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observado a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

8.12. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO entre as LICITANTES classificadas.

8.13. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:

8.13.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP, devendo a licitante estar presente à sessão pública de divulgação da análise das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão, para exercer mencionado direito.

8.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

8.13.3. Para efeito do disposto no subitem 8.13.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:

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a) A microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, consequentemente, declarada vencedora do certame.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.

8.13.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.13.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.13.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

9. DA ADJUDICAÇÃO

9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE, com a interveniência do DER. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

9.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:

9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual;

b) Fiança bancária (ANEXO H – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);

c) Seguro-garantia.

9.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

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9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quando for o caso.

9.2.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1.

9.2.4. Apresentar, após solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as Composições de Preços Unitários para cada serviço constante do orçamento apresentado, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço, quais sejam: equipamentos, mão-de-obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, Benefício de Despesas Indiretas - BDI, totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto.

9.2.4.1. As Composições de Preços Unitários citadas no subitem anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, e, consequente autorização para assinatura do Contrato.

9.2.4.2. Caso alguma Composição de Preços Unitários apresentada pela vencedora, seja considerada inadequada para a execução do serviço, esta deverá apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, nova Composição de Preços Unitários deste serviço, de acordo com a Composição de Preços Unitários da Tabela Unificada da SEINFRA, no tocante aos insumos e seus coeficientes, mantendo-se inalterado o valor total proposto.

9.2.4.3 Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE.

9.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, é facultado ao CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

9.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

10. DOS PRAZOS

10.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

10.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER.

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10.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.

10.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil - INCC - COLUNA 35) editada pela Fundação Getúlio Vargas.

11.2 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R VI I

Io= −

0

onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.

11.2.1 O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DER, até o dia 20 (vinte) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 e 20 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.

12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;

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d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

12.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

12.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

12.5.O pagamento dos serviços será efetuado no 30º (trigésimo) dia seguinte ao da apresentação da fatura ao CONTRATANTE, após devidamente aprovada e certificada a medição pela Fiscalização do DER.

12.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;

e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

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f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;

i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;

j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

o) A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação do DER, após a assinatura do Contrato.

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

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a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO C e seus complementos;

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;

h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05 (cinco) vias.

15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

15.1.Os serviços objeto desta Licitação serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

15.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

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15.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

16.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.

16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.

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17. DAS SUBCONTRATAÇÕES

17.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:

17.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

17.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATATANTE com os subcontratados.

17.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

18.1. O objeto desta Licitação será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/DER, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

18.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

19.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

19.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.

19.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;

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b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.

19.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

19.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

20. DA RESCISÃO

20.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato.

21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

21.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

21.2. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

21.3 Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no protocolo da PGE.

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21.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição datilografada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

21.5 Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele

21.6. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus ANEXOS, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Central de Concorrências, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) 3101.6622, ou e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais.

21.7. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS → CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS → COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS).

21.8. As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta, via fax ou disponibilizadas no Andamento das Licitações (CCC) no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

Fortaleza-CE, 22 de outubro de 2009

______________________________Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO ESTADOPRESIDENTE DA CCC

______________________________Maria Betânia Sabóia Costa

VICE PRESIDENTE DA CCC

__________________________João Régis Nogueira Matias

MEMBRO

_____________________________

Raimilan Seneterri da Silva RodriguesMEMBRO

_____________________ Augusto Barroso Rocha

MEMBRO

__________________________ Francisco Irisnaldo de Oliveira

MEMBRO

_______________________ Marcílio Alves Melo Távora

MEMBRO

________________________________ Maria de Fátima Barata de Oliveira

MEMBRO

_______________________________________ Ieda Passos Theophilo Gaspar de Oliveira MEMBRO

__________________________ João de Aguiar Pupo

Superintendente do DETRAN

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__________________________ Cláudio Nelson Araújo Brandão

Coordenador de Engenharia e Edificações

__________________________ Anco Márcio Guimarães Franco

Orientador da CEGOE

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ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS

O ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, ESTÁ DISPONIVEL NO SITE: www.seplag.ce.gov.br

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ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS

OBRA : ORÇ - 3348 - CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN DE SOBRAL

CLIENTE : DETRAN

ENDEREÇO :

MUNICÍPIO : SOBRAL - CE

ORÇAMENTO : CONST. DETRAN-SOBRAL

OBSERVAÇÃO : ORÇ.EXT. (DETRAN) / ENG.º LUÍS CARLOS / (MAFRAN)

ITEM COMP DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR

UNIT. TOTAL

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1,1 C2102 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO M2 1.500,00

1,2 C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO M2 1.090,72

1,3 C2316TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA E= 6mm C/ABERTURA E PORTÃO M2 296,80

1,4 C0002ABRIGO PROVISÓRIO C/1 PAVIMENTO P/ALOJAMENTO E DEPÓSITO M2 60,00

1,5 C2851 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA UN 1,00

1,6 C2849 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOTO UN 1,00

1,7 C2850INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , FORÇA,TELEFONE E LÓGICA UN 1,00

1,8 C4541 PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER M2 12,00

2 MOVIMENTO DE TERRA

2,1 C2784ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 350,59

2,2 C0096 REATERRO APILOADO M3 283,52

2,3 C2536TRANSPORTE HORIZONTAL ATÉ 30M DE MATERIAIS À GRANEL M3 194,23

2,4 C0702CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 486,02

2,5 C2530TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 10KM M3 486,02

2,6 C0928CORTE E ATERRO COMPENSADO S/CONTROLE DO GRAU DE COMPACTAÇÃO M3 216,14

2,7 C0328ATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA E CONTROLE, MAT. DE AQUISIÇÃO M3 324,22

2,8 C0330ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO M3 81,24

3 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

3,1 INFRA-ESTRUTURA

3.1.1 C1400FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES UTIL. 5 X M2 49,88

3.1.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 2.300,00

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3.1.3 C0836 CONCRETO NÃO ESTRUTURAL PREPARO MANUAL M3 3,00

3.1.4 C0842CONCRETO P/VIBR., FCK 20 MPa COM AGREGADO ADQUIRIDO M3 9,33

3.1.5 C1604LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO M3 9,33

3.1.6 C0830CONCRETO CICLÓPICO FCK 15 MPa COM AGREGADO ADQUIRIDO M3 3,46

3.1.7 C0054ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA ARGAMASSADA M3 30,77

3.1.8 C0056ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/ ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA M3 20,52

3.1.9 C0089ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM FERRO M3 19,49

3,2 SUPERESTRUTURA

3.2.1 C1399FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X M2 615,52

3.2.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 3.527,00

3.2.3 C0842CONCRETO P/VIBR., FCK 20 MPa COM AGREGADO ADQUIRIDO M3 56,23

3.2.4 C1603LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO C/ ELEVAÇÃO M3 56,23

4 PAREDES E PAINÉIS

4,1 C4493

DIVISÓRIA PAINEL PVC, MONTANTE/RODAPÉ SIMPLES, PERFIL EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM M2 510,33

4,2 C4490

VÃO DE PORTA - PORTA COMPLETA C/ FECHADURA TIPO CILINDRO, P/ DIVISÓRIAS EM GERAL (SEM REQUADRO) - FORNECIMENTO E MONTAGEM UN 32,00

4,3 C0804COBOGÓ ANTI-CHUVA (50x40)cm C/ARG. CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 M2 9,88

4,4 C0073

ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm M2 967,70

4,5 C2666 VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO M3 0,86

5 ESQUADRIAS E FERRAGENS

5,1 ESQUADRIAS DE MADEIRA

5.1.1 C1987PORTA INTERNA DE CEDRO LISA COMPLETA UMA FOLHA (0.80X 2.10)m UN 4,00

5.1.2 C1986PORTA INTERNA DE CEDRO LISA COMPLETA UMA FOLHA (0.70X 2.10)m UN 2,00

5.1.3 C1985PORTA INTERNA DE CEDRO LISA COMPLETA UMA FOLHA (0.60X 2.10)m UN 3,00

5,2 ESQUADRIAS DE FERRO

5.2.1 C1448 GUARDA CORPO DE TUBO DE AÇO INOX M 4,50

5.2.2 C3659 PORTÃO DE METALON E BARRA CHATA DE FERRO C/FECHADURA E DOBRADIÇA, INCLUS. PINTURA

M2 3,40

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ESMALTE SINTÉTICO

5.2.3 C3659

PORTÃO DE METALON E BARRA CHATA DE FERRO C/FECHADURA E DOBRADIÇA, INCLUS. PINTURA ESMALTE SINTÉTICO M2 33,20

5.2.4 CXXXXGRADIL METALON MOLDURA 70X70MM, ACABAMENTO EM PINTURA, ESMALTE SINTÉTICO M2 133,42

5.2.5 C2768ESCADA DE MARINHEIRO EM FERRO CHATO C/PROTEÇÃO M 3,00

5.2.6 C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA M2 1,47

5.2.7 CXXXX SUPORTE BANCADA CANTONEIRA 1.1/2 X 1/4 UN 21,00

5.2.8 CXXXX PORTINHOLA CHPA METÁLICA 80X80CM UN 1,00

5,3 ESQUADRIAS ALUMÍNIO E VIDRO

5.3.1 CXXXX ESQUADRIA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL M2 95,16

5.3.2 CXXXXESQUADRIA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL, LAMBRI CORRUGADO M2 6,61

6 VIDROS

6,1 C2672VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 6mm, COLOCADO M2 95,16

6,2 C2670VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 4mm, COLOCADO M2 145,52

6,3 CXXXXVIDRO LISO TEMPERADO VERDE, ESP = 10MM, COLOCADO (PORTAS ENTRADA) M2 27,72

6,4 CXXXXVIDRO LISO LAMINADO VERDE, ESP. = 10MM, COLOCADO (PÓRTICO FACHADA) M2 30,02

7 COBERTURA

7,1 C1332 ESTRUTURA DE AÇO TIPO FINK VÃO DE 20m M2 1.230,48

7,2 C4554 TELHA DE ALUMÍNIO, TRAPEZOIDAL e = 0,7mm M2 1.375,48

7,3 C2248RUFO DE CHAPA COBRE 26 DESENVOLVIMENTO 33cm M 84,82

7,4 C0659CALHA DE CHAPA COBRE 26 DESENVOLVIMENTO 50cm M 123,90

7,5 C0773 CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO M2 178,65

8 IMPERMEABILIZAÇÃO

8,1 C2180REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 3cm M2 54,21

8,2 C1464IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURAS PLANAS C/MANTA À BASE DE ASFALTO MODIFICADO M2 54,21

8,3 C2057 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2 54,21

9 REVESTIMENTOS

9,1 INTERNO

9.1.1 C0776CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE M2 927,74

9.1.2 C3124REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 M2 688,69

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9.1.3 C1226EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 M2 239,05

9.1.4 C4432CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 30x30cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 P/ PAREDE M2 239,05

9.1.5 C1123

REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) M2 239,05

9,2 EXTERNO

9.2.1 C4064GRANITO POLIDO E=2cm, PRETO, ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4, C/ REJUNTAMENTO M2 1,90

9,3 EXTERNO (FACHADA)

9.3.1 C0776CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE M2 1.373,16

9.3.2 C1226EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 M2 379,75

9.3.3 C3087REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:5 M2 993,41

9,4REVESTIMENTO ALUMÍNIO TIPO ALUCOND, COR PRATA

9.4.1 C1877 PERFIL DE ALUMÍNIO TIPO ( L- T- U ) M 75,10

9,5 FORRO

9.5.1 C0778CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO M2 254,54

9.5.2 C3035REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 254,54

9.5.3 CXXXXESTRUTURA AUXILIAR P/ FORRO EM METALON 50X50MM, QUADRO 120X120CM M2 1.008,50

9.5.4 CXXXX

FORRO MODULADO EM PLACAS DE GESSO ACARTONADO C/ REVESTIMENTO VINÍLICO DA KNAUF OU SIMILAR E PERFIS TIPO "T" INVERTIDO EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL, MODULAÇÃO 625X1250MM M2 1.008,50

9.5.5 CXXXX LÃ DE ROCHA ENSACADA, ESP. = 25MM M2 39,18

9,6 ELEMENTOS DE GRANITO

9.6.1 C0357 BANCADA DE GRANITO OUTRAS CORES E= 3cm M2 9,99

9.6.2 C4096 DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm M2 42,93

9.6.3 C1869 PEITORIL DE GRANITO L= 15 cm M 68,00

9.6.4 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm M 27,50

10 PISOS

10,1 INTERNA

10.1.1 C1607 LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO E=6CM M2 1.267,41

10.1.2 C2181REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= 3cm M2 60,34

10.1.3 C4445CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE M2 60,34

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10.1.4 C1123

REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) M2 60,34

10.1.5 C1920PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO (INTERNO) M2 1.207,07

10,2 EXTERNA

10.2.1 C1607 LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO E=6CM M2 109,54

10.2.2 C1915PISO CIMENTADO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4, ESP.= 1.5cm M2 104,50

10.2.3 C0928CORTE E ATERRO COMPENSADO S/CONTROLE DO GRAU DE COMPACTAÇÃO M3 21,91

10.2.4 C0328ATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA E CONTROLE, MAT. DE AQUISIÇÃO M3 92,99

10.2.5 C3449MEIO FIO PRÉ MOLDADO (0,07x0,30x1,00)m C/REJUNTAMENTO M 1.046,52

10.2.6 C1864 PEDRA PORTUGUESA - COR BRANCA M2 825,42

10.2.7 C1926PISO RÚSTICO DE CONCRETO RIPADO (1.20X1.20)m ESP.= 7cm M2 5,04

10.2.8 C2864 LASTRO DE PÓ DE PEDRA M3 362,50

10.2.9 C2896PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA S/ REJUNTAMENTO (AGREGADO ADQUIRIDO) M2 3.625,00

10.2.10 C2893

PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO C/ REJUNTAMENTO (AGREGADO ADQUIRIDO) M2 3.625,00

11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

11,1 C2625TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M 120,00

11,2 C2626TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 32mm(1") M 96,00

11,3 C2627TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") M 78,00

11,4 C2628TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") M 72,00

11,5 C2629TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 60mm (2") M 84,00

11,6 C2631TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D=75mm (2 1/2") M 30,00

11,7 C2161 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 50mm (2") UN 1,00

11,8 C2160 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2") UN 3,00

11,9 C2159 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 32mm (1 1/4") UN 5,00

11,1 C2158 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 25mm (1") UN 2,00

11,11 C2166REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 20mm (3/4") UN 5,00

11,12 C2169REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 40mm (1 1/2") UN 8,00

11,13 C2172 REGISTRO DE PRESSÃO C/CANOPLA CROMADA D= UN 1,00

CP 006/2009/DETRAN/CCC 31

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20mm (3/4")

11,14 C2170REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CROMADA D=25MM (1") UN 9,00

11,15 C2710VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL D= 32mm (1 1/4") UN 1,00

11,16 C1817 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=15mm (1/2") À 25mm (1") UN 1,00

11,17 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 6,00

11,18 C0458BOMBA INJETORA DE 3 CV, TRIFÁSICA INCL. MAT. SUCÇÃO UN 1,00

11,19 CXXXX POÇO PROFUNDO, DIÂMETRO 6", L=70M UN 1,00

11,2 C0446BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN 2,00

11,21 C2686VÁLVULA DE DESCARGA PVC RÍGIDO S/REGISTRO .ACOPLADO. D=50mm (1 1/2") UN 14,00

11,22 C3442 CAIXA D´ÁGUA EM FYBERGLASS - CAP. 1000L UN 1,00

11,23 C2907POÇO DE VISITA, C/ANÉIS DE CONCRETO, PROF. ATÉ 1.00m, D= 600mm UN 9,00

12 LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS

12,1 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA UN 1,00

12,2 C0350BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO UN 13,00

12,3 CXXXXBACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA, P/DEFICIENTE UN 1,00

12,4 C1792 MICTORIO DE LOUÇA BRANCA UN 6,00

12,5 C1619LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS UN 5,00

12,6 C0986CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E ACESSÓRIOS UN 8,00

12,7 C0985 CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA UN 1,00

12,8 C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO) UN 13,00

12,9 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO UN 1,00

12,1 C2270 SIFÃO CROMADO 1 1/4" X 2" (INSTALADO) UN 1,00

12,11 C1898 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M 2,00

12,12 CXXXXACESSÓRIOS WC METÁLICOS (SABONETEIRA, PAPELEIRA E CABIDE) CJ 6,00

13 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

13,1 C2595 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") M 120,00

13,2 C2596 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") M 72,00

13,3 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") M 18,00

13,4 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 500,00

13,5 C2600 TUBO PVC BRANCO RÍGIDO ESGOTO D=150mm (6") M 126,00

13,6 C3586CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA - PADRÃO POPULAR UN 13,00

CP 006/2009/DETRAN/CCC 32

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13,7 C4378CAIXA SIFONADA EM PVC 185 x 150 x 75 mm C/ GRELHA CROMADA UN 3,00

13,8 C2093 RALO SECO PVC RÍGIDO UN 11,00

13,9 C0631CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO UN 20,00

13,1 C0601 CAIXA DE GORDURA/SABÃO EM ALVENARIA UN 1,00

13,11 C0632CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO UN 14,00

14 INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO

14,1 C2563 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") M 200,00

14,2 C4304 HIDRANTE DE PISO UN 1,00

14,3 C1359EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN 6,00

14,4 C1357EXTINTOR DE ÁGUA, PRESSURIZADA CAPACIDADE 10L UN 1,00

14,5 C0389BLOCO LUMINOSO AUTÔNOMO, INDICADOR DE SETA, MOD. UNITRON/SIMILAR UN 3,00

14,6 CXXXX

HIDRANTE COMPLETO CAIXA 90X60X17CM, 2 MANGEIRAS 15M, REGISTRO GLOBO ANG. 2.1/2", ESGUINCHOS E ADAPTADORES UN 2,00

15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

15,1 ELETRODUTOS DE PVC E CONEXÕES

15.1.1 C1196ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 1.050,00

15.1.2 C1197ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 32mm (1") M 90,00

15.1.3 C1198ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") M 149,00

15.1.4 C1199ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") M 30,00

15.1.5 C1202ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D=85MM (3") M 72,00

15,2 FIOS, CABOS E ACESSÓRIOS

15.2.1 C0520 CABO COBRE NU 35MM2 M 313,00

15.2.2 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 24,00

15.2.3 C0523 CABO COBRE NU 70MM2 M 5,30

15.2.4 C0554 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M 160,00

15.2.5 C0550 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M 130,00

15.2.6 C0548 CABO EM PVC 1000V 120MM2 M 350,00

15,3 SUBESTAÇÃO AÉREA 150KVA

15.3.1 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 M 3.400,00

15.3.2 C0621CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 40,00

15.3.3 C0534 CABO ISOLADO PVC 750V 4MM2 M 1.400,00

CP 006/2009/DETRAN/CCC 33

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15.3.4 C0326ATERRAMENTO COMPLETO C/ HASTE COPPERWELD 3/4"X 2.40M UN 6,00

15.3.5 C0624CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO UN 27,00

15.3.6 C0625CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO UN 5,00

15.3.7 C0628CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm UN 2,00

15.3.8 CXXXX

POSTE DE CONCRETO 300/10, INCLUSIVE RACK C/ 4 ISOLADORES PORCELANA, ELETRODUTO C/ CONEXÕES, DIÂMETRO 1.1/2" E TUBO PROTEÇÃO, H=3,00M FG DIÂMETRO 2" UN 1,00

15.3.9 CXXXX POSTE DE CONCRETO 600/11 UN 1,00

15.3.10 CXXXX

SUBESTAÇÃO AEREA 150KVA POSTE CONCRETO 600/11 UN 1,00

15,4 TOMADAS / INTERRUPTORES / ESPELHOS

15.4.1 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 11,00

15.4.2 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 8,00

15.4.3 C1489 INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 2,00

15.4.4 C1496INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES E TOMADA UNIVERSAL 10A 250V UN 1,00

15.4.5 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 12,00

15.4.6 CXXXXINTERRUPTOR SIMPLES EM PORTA EQUIPAMENTO DUTOTEC UN 6,00

15.4.7 CXXXXINTERRUPTOR DUPLO EM PORTA EQUIPAMENTO DUTOTEC UN 13,00

15.4.8 CXXXXTOMADA DUPLA EM PORTA EQUIPAMENTO DUTOTEC UN 18,00

15,5 LUMINÁRIAS E ACESSÓRIOS

15.5.1 C4105

ARANDELA PARA FLUORESCENTE COMPACTA 18W EM ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM UM VISOR EM VIDRO FOSCO UN 3,00

15.5.2 C4371 ARANDELA BLINDADA UN 3,00

15.5.3 CXXXX

LUMINÁRIA DE EMBUTIR, MOD. CAN03-E216 (LUMI-EXPRESS) OU SIMILAR, 2X16W, C/CORPO CHAPA AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR FACETADO EM ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA E REFLETÂNCIA UN 28,00

15.5.4 CXXXX

LUMINÁRIA DE SOBREPOR, MOD. CAN03-S232 (LUMI-EXPRESS) OU SIMILAR, 2X32W, C/CORPO CHAPA AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR FACETADO EM ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA E REFLETÂNCIA UN 11,00

15.5.5 CXXXX LUMINÁRIA DE EMBUTIR, MOD. CAA02-E216 (LUMI-EXPRESS) OU SIMILAR, 2X16W, C/CORPO CHAPA AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR PARABÓLICO

UN 17,00

CP 006/2009/DETRAN/CCC 34

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Secretaria da Infraestrutura – SEINFRADepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN

EM ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA E REFLETÂNCIA

15.5.6 CXXXX

LUMINÁRIA DE EMBUTIR, MOD. CAA02-E232 (LUMI-EXPRESS) OU SIMILAR, 2X32W, C/CORPO CHAPA AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR PARABÓLICO EM ALUMÍNIO DE ALTA PUREZA E REFLETÂNCIA UN 104,00

15.5.7 CXXXX

LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, MOD. DRN03-E226 (LUMI-EXPRESS) OU SIMILAR, 2X26W, C/CORPO CHAPA AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO UN 8,00

15.5.8 CXXXX

LUMINÁRIA PROJETOR AMBIENTE ABERTO, MOD. EPJ01-J1E27 OU SIMILAR, CORPO CHAPA AÇO FOSFATIZADO, FLUORECENTE 32W UN 1,00

15.5.9 CXXXX

LUMINÁRIA PENDENTE, MOD. CES03-P1250, VAPOR MERCÚRIO 125W, C/ ALOJAMENTO CILÍNDRICO, CHAPA AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO E DIFUSOR VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE UN 3,00

15.5.10 CXXXX

PROJETOR EMBUTIR ALUMÍNIO PINTADO, LÂMPADA PARA 75W/230, REFLETOR ALUMÍNIO ANODIZADO, DIFUSOR VIDRO PLANO TEMPERADO UN 3,00

15.5.11 CXXXX

POSTE CIRCULAR EM CONCRETO, H=5,00M C/ DUAS LUMINÁRIAS EM POLICABORNATO, REFLETOR ALUMÍNIO FACETADO, DIFUSOR ACRÍLICO TRANSPARENTE ALTO IMPACTO, LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 125W E ACIONAMENTO FOTO-ELÉTRICO UN 20,00

15,6 QUADROS

15.6.1 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - MEDIÇÃO - QM UN 1,00

15.6.2 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - QPG UN 1,00

15.6.3 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - QB UN 1,00

15.6.4 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - QDC UN 1,00

15.6.5 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - QDC-1 UN 1,00

15.6.6 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - QFAC UN 4,00

15.6.7 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - QFRL UN 1,00

15.6.8 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - QDLF-G UN 1,00

15.6.9 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - QB INCÊNDIO UN 1,00

15.6.10 CXXXX QUADRO ELÉTRICO - QB RECALQUE UN 1,00

16 INSTALAÇÕES LÓGICA

16,1 C1196ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 121,00

16,2 C1197ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 32mm (1") M 30,00

16,3 C1198 ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 40mm M 6,00

CP 006/2009/DETRAN/CCC 35

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(1 1/4")

16,4 C1202ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D=85MM (3") M 92,00

16,5 C0627CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 150X150X80mm UN 12,00

16,6 C2087QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS 800X800X120mm UN 1,00

16,7 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 UN 2,00

16,8 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 M 1.350,00

16,9 C0534 CABO ISOLADO PVC 750V 4MM2 M 10,00

16,1 C0543CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 - UTP (100 MBPS) M 3.150,00

16,11 C0573 CABO TELEFÔNICO CI 50-50 M 10,00

16,12 C0579 CABO TELEFÔNICO CTP-APL 50 M 20,00

16,13 C0560 CABO TELEFÔNICO CCE - 2 M 56,00

16,14 C2081QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRAS 1200X1200X150mm UN 1,00

16,15 C2486 TOMADA P/TELEFONE 4 POLOS PADRÃO TELEBRAS UN 1,00

16,16 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 3,00

16,17 C1890 PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO T - X - L UN 3,00

16,18 C3762RACK FECHADO 44 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE PADRÃO 19" UN 1,00

16,19 C4175

SWITCHER AUTO-GERENCIÁVEL P/ COMUNICACÃO DE DADOS COM 24 PORTAS EM CONECTORES RJ 45, 10/100 KBPS E DUAS PORTAS 10/100/1000 KBPS - PADRÃO RACK 19" UN 3,00

16,2 C3768PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "5" FURUKAWA UN 6,00

16,21 C4568ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL, ABERTO, PADRÃO RACK 19" UN 5,00

16,22 C4569RÉGUA DE TOMADAS ELÉTRICAS, COM 08 TOMADAS, PADRÃO RACK 19" UN 2,00

16,23 C3770PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 1,50m UN 151,00

16,24 C0632CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO UN 8,00

16,25 CXXXXDUTO DUPLO 25 TIPO 'C' CINZA TEXTURIZADO DUTOTEC DT 12230 OU SIMILAR M 90,00

16,26 CXXXXDUTO DUPLO 25 TIPO CINZA TEXTURIZADO DUTOTEC DT 11130 OU SIMILAR M 130,00

16,27 CXXXXTAMPA DUTO 25 TIPO R CINZA TEXTURIZADO DUTOTEC DT 15030 OU SIMILAR M 220,00

16,28 CXXXXPORTA EQUIPAMENTO C/ 2 TOMADAS, QUAD. CINZA DUTOTEC DT 61230 OU SIMILAR UN 41,00

16,29 CXXXX PORTA EQUIPAMENTO C/ 3 TOMADAS RJ-45 CINZA UN 49,00

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Secretaria da Infraestrutura – SEINFRADepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN

DUTOTEC DT 62232 OU SIMILAR

16,3 CXXXXCURVA HORIZONTAL 90º PRF 25 AL INJ CINZA TEXTURIZADO DT 35130 OU SIMILAR UN 23,00

16,31 CXXXXCURVA VERTICAL 90º PRF 25 AL INJ CINZA TEXTURIZADO DT 37130 OU SIMILAR UN 23,00

16,32 CXXXXADAPTADOR ELETRODUTO 3X1" AL INJ PRF 25 CINZA TEXTURIZADO DT 47630 OU SIMILAR UN 35,00

16,33 CXXXXCAIXA DERIVAÇÃO AL TIPO T 2X2 PRF 25 CINZA TEXTURIZADO DT 52530 OU SIMILAR UN 6,00

16,34 CXXXXTAMPÃO PLÁSTICO, DIA = 1" DUTOTEC DT 47906 OU SIMILAR UN 24,00

16,35 CXXXXTAMPA TERMINAL ABS PRF 25 CINZA DUTOTEC DT 49130 OU SIMILAR UN 20,00

16,36 CXXXX TUBO INDEFLEX DIA. 1" M 25,00

16,37 CXXXXELETROCALHA LISA TIPO "U" S/ABAS 200X75MM C/ 1 DIVISÃO EM "L" 75MM C/ TAMPA M 51,00

16,38 CXXXXCRUZETA ELETROCALHA LISA TIPO "U" S/ABAS 200X75MM C/ TAMPA UN 4,00

16,39 CXXXXTÊ RETO ELETROCALHA LISA TIPO "U" S/ABAS 200X75MM C/ TAMPA UN 10,00

16,4 CXXXXCOTOVELO RETO ELETROCALHA LISA TIPO "U" S/ABAS 200X75MM C/ TAMPA UN 5,00

16,41 C1165DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO (38X38)mm M 18,00

16,42 CXXXXPRATELEIRA C/ RÉGUA, ANÉIS GUIA, ACESSÓRIOS (RACK) UN 4,00

17 PINTURA

17,1 C1206EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS M2 33,60

17,2 C1208EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS C/MASSA DE PVA M2 1.152,96

17,3 C1280ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 33,60

17,4 C1279ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 346,26

17,5 C4167LATEX ACRÍLICO TRÊS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/ MASSA M2 1.152,96

17,6 C2461TEXTURA ACRÍLICA 1 DEMÃO EM PAREDES EXTERNAS M2 548,90

17,7 C1039DEMARCAÇÃO DE PISO À BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA M 353,00

17,8 CXXXX PINTURA VAGA DEFICIENTE UN 3,00

17,9 CXXXX PINTURA LOGOMARCA - DETRAN UN 1,00

18 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

18,1 CXXXX REDE FRIGORÍGENA, COM TUBO DE COBRE SEM COSTURA, ISOLADO COM CONEXÕES,

M 40,00

CP 006/2009/DETRAN/CCC 37

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Secretaria da Infraestrutura – SEINFRADepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN

SUSTENTAÇÃO, GASES PARA SOLDA E LIMPEZA, D=1/4"

18,2 CXXXX

REDE FRIGORÍGENA, COM TUBO DE COBRE SEM COSTURA, ISOLADO, COM CONEXÕES, SUSTENTAÇÃO, GASES PARA SOLDA E LIMPEZA, D=3/8" M 180,00

18,3 CXXXX

REDE FRIGORÍGENA, COM TUBO DE COBRE SEM COSTURA, ISOLADO COM CONEXÕES, SUSTENTAÇÃO, GASES PARA SOLDA E LIMPEZA, D=1/2" M 80,00

18,4 CXXXX

REDE FRIGORÍGENA, COM TUBO DE COBRE SEM COSTURA, ISOLADO, COM CONEXÕES, SUSTENTAÇÃO, GASES PARA SOLDA E LIMPEZA, D=3/4" M 220,00

18,5 CXXXX

REDE FRIGORÍGENA, COM TUBO DE COBRE SEM COSTURA, ISOLADO, COM CONEXÕES, SUSTENTAÇÃO, GASES PARA SOLDA E LIMPEZA, D=5/8" M 40,00

18,6 CXXXX

REDE FRIGORÍGENA, COM TUBO DE COBRE SEM COSTURA, ISOLADO, COM CONEXÕES, SUSTENTAÇÃO, GASES PARA SOLDA E LIMPEZA, D=7/8" M 76,00

18,7 CXXXX

REDE FRIGORÍGENA, COM TUBO DE COBRE SEM COSTURA, ISOLADO, COM CONEXÕES, SUSTENTAÇÃO, GASES PARA SOLDA E LIMPEZA, D=1 1/8" M 55,00

19 LIXEIRA

19,1 C0778CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO M2 6,00

19,2 C2784ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 2,40

19,3 C1607 LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO E=6CM M2 6,00

19,4 C2184

REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 3cm, C/IMPERMEABILIZANTE M2 6,00

19,5 C1464IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURAS PLANAS C/MANTA À BASE DE ASFALTO MODIFICADO M2 7,80

19,6 C0096 REATERRO APILOADO M3 1,18

19,7 C3035REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 6,00

19,8 C4445CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE M2 6,00

19,9 C2057 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2 7,80

19,1 C2536TRANSPORTE HORIZONTAL ATÉ 30M DE MATERIAIS À GRANEL M3 1,22

19,11 C0702CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 1,22

19,12 C2530TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 10KM M3 1,22

CP 006/2009/DETRAN/CCC 38

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19,13 C1279ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 4,80

19,14 C1427

REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) M2 6,00

19,15 C2666 VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO M3 0,18

19,16 C2461TEXTURA ACRÍLICA 1 DEMÃO EM PAREDES EXTERNAS M2 22,00

19,17 C0073

ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm M2 21,00

19,18 C0330ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO M3 0,60

19,19 C0054ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA ARGAMASSADA M3 0,90

19,2 C0056ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/ ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA M3 0,80

19,21 C4418LAJE PRÉ-FABRICADA P/ FÔRRO - VÃO DE 1,81 A 2,80 m M2 6,00

19,22 C2180REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 3cm M2 7,80

19,23 C0776CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE M2 40,00

19,24 C1226EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 M2 18,00

19,25 C3124REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 M2 22,00

19,26 C4432CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 30x30cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 P/ PAREDE M2 18,00

19,27 C1123

REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) M2 18,00

19,28 C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA M2 2,40

19,29 C0773 CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO M2 3,00

20 CASA DE GÁS

20,1 C0778CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO M2 0,85

20,2 C2784ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 1,03

20,3 C1607 LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO E=6CM M2 1,11

20,4 C2184

REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 3cm, C/IMPERMEABILIZANTE M2 1,62

20,5 C1464IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURAS PLANAS C/MANTA À BASE DE ASFALTO MODIFICADO M2 1,62

20,6 C0096 REATERRO APILOADO M3 0,51

CP 006/2009/DETRAN/CCC 39

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20,7 C3035REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 0,85

20,8 C2057 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2 1,62

20,9 C2536TRANSPORTE HORIZONTAL ATÉ 30M DE MATERIAIS À GRANEL M3 0,52

20,1 C0702CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 0,52

20,11 C2530TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 10KM M3 0,52

20,12 C1279ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 1,70

20,13 C0054ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA ARGAMASSADA M3 0,39

20,14 C2666 VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO M3 1,10

20,15 C2461TEXTURA ACRÍLICA 1 DEMÃO EM PAREDES EXTERNAS M2 1,53

20,16 C0073

ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm M2 7,40

20,17 C2898 PINTURA HIDRACOR M2 2,16

20,18 C0330ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO M3 0,11

20,19 C0056ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/ ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA M3 0,34

20,2 C4418LAJE PRÉ-FABRICADA P/ FÔRRO - VÃO DE 1,81 A 2,80 m M2 1,11

20,21 C0776CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE M2 3,69

20,22 C3124REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 M2 3,69

20,23 C3450PISO CIMENTADO ESP.=1,50cm C/ JUNTA PLÁSTICA ( 27x3 )mm EM MÓDULOS ( 1,00x1,00 )m M2 1,11

20,24 C1999PORTÃO DE FERRO EM BARRA CHATA TIPO TIJOLINHO M2 0,85

21 MURO LATERAL

21,1 C2784ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 80,65

21,2 C0096 REATERRO APILOADO M3 16,13

21,3 C2536TRANSPORTE HORIZONTAL ATÉ 30M DE MATERIAIS À GRANEL M3 64,52

21,4 C0702CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 64,52

21,5 C2530TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 10KM M3 64,52

21,6 C0054ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA ARGAMASSADA M3 53,77

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21,7 C0056ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/ ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA M3 26,88

21,8 C0073

ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm M2 1.411,41

21,9 C0776CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE M2 2.862,31

21,1 C3121REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:6 M2 2.822,82

21,11 C1226EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 M2 39,49

21,12 C4431CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100 cm²) - DECORATIVA P/ PAREDE M2 39,49

21,13 C1427

REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) M2 39,49

21,14 C2898 PINTURA HIDRACOR M2 2.822,82

22 SERVIÇOS DIVERSOS

22,1 C1903PIA DE AÇO INOX. (1.50X0.58)m C/ 1 CUBA E ACESSÓRIOS UN 1,00

22,2 C0773 CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO M2 11,00

22,3 C1790MASTRO SIMPLES DE FERRO GALV. P/PÁRA-RAIO H=3M, D=40 OU 50MM UN 3,00

22,4 CXXXXRESERVATÓRIO DE ÁGUA, TIPO TORRE, ANEL PREMOLDADO C/ CAPACIDADE 10.000L UN 1,00

22,5 C3440 BANCO EM "U" S/ ENCOSTO PADRÃO M 24,00

22,6 C1625 LIMPEZA DE PISOS E REVESTIMENTOS M2 1.886,21

22,7 C3447 LIMPEZA DE PISO EM ÁREA URBANIZADA M2 4.450,00

VALOR TOTAL - R$

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ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ORÇ.: 3348 - ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN DE SOBRAL - CE.

1 OBJETIVO:

• Estas especificações sintéticas tem por objetivo, dirimir e dissecar as diversas etapas de execução da Construção da Regional do Detran de Sobral – Ce., no tocante ao emprego de materiais e serviços.

2 ENCARGOS :

• Os encargos do construtor são aqueles estipulados no caderno de encargos do DER/SEINFRA, o qual o empreiteiro declara conhecer.

• A empreiteira se obriga a saber das responsabilidades legais e vigentes e prestar assistência técnica-administrativa e financeira necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços.

3 NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS :

• Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como: COELCE, OI e CAGECE.

• Serão fornecidos por esta diretoria, os projetos e detalhes necessários à execução total dos serviços, salvo esclarecimento posterior de outros projetos.

• A rigorosa obediência aos Projetos fornecidos, bem como, às recomendações técnicas das normas (ABNT – Cadernos de Encargos) do DER e orientações por parte da fiscalização do DER, será uma constante, durante o decorrer da obra.

• Todo material a ser empregado nessa obra será novo, primeira qualidade, sendo respeitadas fielmente as especificações e recomendações dos fabricantes, neles contidos.

• Compete ao construtor a verificação “in loco”, antes da licitação, de condições tais como: acesso e dimensionamento do canteiro de obras, conhecimento pleno de todos ambientes para os serviços, planejamento da

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execução dos serviços, etc., não podendo, posteriormente, alegar desconhecimento.

• Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada a execução dos serviços, terá que ser comprovadamente bem qualificada.

• Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e contratos, será resolvida pelo DER, através da Diretoria Técnica de Edificações. No entanto, torna-se enfático dizer que a concepção total na execução da obra é prevalecida pelas informações contidas nos projetos fornecidos e em seguida é que vem os demais documentos do processo licitatório.

• Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade de efetuar a substituição, que em caso positivo dará a resposta também por escrito.

• Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta Orçamentária” (quantidades e preços).

4 DESPESAS :

• Todas as despesas referentes aos serviços, mão-de-obra, materiais, leis sociais, licenças, multas, danos ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de qualquer natureza, ficarão a cargo da construtora, bem como prêmios de seguros.

• A administração, no encaminhamento da execução dos serviços, ficará a cargo de um Engenheiro, designado pela construtora, em regime de tempo integral, no local dos serviços, ser auxiliado por Supervisor Geral destes (Mestre de Obras).

5 DISCRIMINAÇÃO REAL DOS SERVIÇOS :

5.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

• Ficarão a cargo do construtor todas as instalações provisórias,(luz, telefone, lógica) que deverão constar de pelo menos: escritório e sanitários para abrigar os setores da administração da obra, equipamentos e vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto no cronograma físico.

• Deverão ser observadas as exigências do CREA-CE no que diz respeito a colocação de placas, indicando os nomes e atribuições dos responsáveis técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como, o fornecimento da placa do governo, cujo modelo pode ser obtido no site www.der.ce.gov.br.

• Caberá ao construtor o cumprimento das disposições no tocante ao emprego de equipamentos de “segurança” dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no canteiro de obras. Deverão ser utilizados capacetes,

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cintos de segurança luvas, máscaras, etc., quando necessários, como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de proteção tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc.

• Deverá ainda, ser atentado para tudo o que reza as normas de regulamentação “NR-18”da Legislação, em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil.

45.2 LIMPEZA DO TERRENO

• Toda área delimitada para a construção será previamente limpa e o entulho será removido para áreas apropriadas, onde será colocado com a devida aprovação do Cliente.

5.3 LOCAÇÃO DA OBRA

• A locação da obra será executada com o uso de topografia, devendo ficar registrada em gabaritos de madeira previamente confeccionados, circundando o local previsto para a implantação das edificações.

• O gabarito, circundando o local da edificação, excedendo os limites de escavação das fundações em pelo menos 1,00m (um metro), será executado com cantoneira formada por duas tábuas de madeira, virola, de 1” x 15cm, pintadas com tinta látex na cor branco e fixadas, de forma nivelada com altura mínima de 0,80m, em pontaletes de virola 3” x 3”, cravados a uma profundidade de 0,80m (oitenta centímetros) ou o suficiente para garantir sua estabilidade, atirantados alternadamente e distanciados entre si de 1,50m.

• A identificação dos eixos de locação será feita com 2 pregos de 2 ½" x 10" e letras ou números em vermelho executados com auxilio de plaquetas de alumínio e tinta esmalte.

• A ocorrência de erro na locação da obra implicará na obrigação, pelo construtor, da execução, por sua conta e nos prazos estipulados, de modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a critério do proprietário.

5.4 ANDAIMES

• Serão construídos de modo a atender às condições de segurança estabelecidas na legislação trabalhista. Serão em madeira de boa qualidade ou metálicos, rígidos, estáveis quanto à sustentação e deverão permitir o acesso seguro dos operários ao local de trabalho, ensejando perfeitas condições de circulação de pessoal e materiais 5

5.5 MOVIMENTO DE TERRA

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5.5.1 ESCAVAÇÃO MANUAL

• Será executada com base no projeto estrutural e arquitetônico, de conformidade com a natureza do terreno e o volume do material a ser deslocado.

• Sua execução obedecerá às normas técnicas atinentes ao assunto, adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis à manutenção da segurança da obra e principalmente do pessoal envolvido no trabalho.

• De acordo com a profundidade, serão taludadas ou contidas com dispositivos adequados.

• Deverão ser protegidas, quando for o caso, contra a ação de águas superficiais ou profundas, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático.

• A instalação dos dispositivos e equipamentos necessários será dotada de todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme as técnicas específicas desses serviços.

• Os serviços de esgotamento e rebaixamento serão permanentemente mantidos de acordo com as necessidades da obra, a critério e com a devida autorização da Fiscalização, de forma a evitar que ocorram prejuízos e danos aos trabalhos já executados e em execução.

5.5.2 ATERRO COMPACTADO E REATERRO

• A areia usada, proveniente das escavações ou adquirida de fontes externas, será isenta de matéria orgânica e de entulho remanescente de serviços realizados.

• Os trabalhos de aterro e reaterro serão executados com material escolhido, de preferência areia, em camadas sucessivas de altura máxima de 20 (vinte) cm, convenientemente molhadas e energicamente apiloadas de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque, nas camadas aterradas.

• A compactação será preferencialmente mecânica. Nos locais em que não dor possível, será admitido o uso de pilões manuais (malho).

• Ficam a cargo do construtor as despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços de preparo do terreno, escavações e aterro, seja qual for a distância média e o volume considerado, bem como o tipo de veículo utilizado.

65.6 ESTRUTURAS GERAIS

5.6.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

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• O projeto está apresentado nas pranchas discriminadas no anexo a esta documentação, contendo o desenho de formas, armaduras, detalhes construtivos e quadros de armaduras por assunto.

5.6.2 FUNDAÇÕES

• As fundações serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, indicações contidas no projeto estrutural e recomendações do projetista. Consideraram-se como níveis de referencia os cortes da Arquitetura.

• Cuidado especial deverá ser dispensado à verificação da locação, prumos e cotas dos elementos de fundação. Serão de inteira responsabilidade do construtor os problemas de estabilidade da obra decorrentes da execução das fundações.

• Um nivelamento plani-altimétrico do terreno deverá ser feito antes do início da execução da locação com a finalidade de determinar com exatidão o nível de assentamento das sapatas e o nível zero da estrutura.

• O Contratante deverá ser comunicado de quaisquer ocorrências que possam comprometer a qualidade das fundações.

5.6.3 CONCRETO ARMADO

Formas• Serão utilizadas fôrmas com madeira tipo virola para sapatas e fôrmas de

compensado resinado 12mm (doze milímetros) para cintas e gogós de pilares. A fôrma deve garantir as dimensões da peça, estabilidade e estanqueidade durante o enchimento.

• Será aplicado, a cada utilização da forma, desmoldante na diluição e consumo recomendado pelo fabricante.

Armadura• As armaduras deverão ser limpas (isentas de graxa, lama, etc.) e serão

executadas obedecendo rigorosamente todas as recomendações previstas no projeto de fundações.

Concreto• O concreto, com fck = 20 MPa conforme projeto, poderá ser usinado ou feito

na obra com traço, agregados, dosagem de água obedecendo ao estabelecido por laboratório de reconhecida capacidade técnica.

• Deverão ser tomados cuidados especiais para a forma cônica das sapatas quando do lançamento do concreto, procurando-se obter a inclinação prevista no projeto comparando-a através de arames bem esticados colocados nos cantos da forma.

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5.6.4 ALICERCES DE PEDRA

Alvenaria de Pedra • A fundação das paredes que não estejam apoiadas sobre elementos

estruturais (cintas, vigas, lajes, etc.), será executada com alvenaria de pedra argamassada no traço 1:2:5 (cimento: areia grossa:arisco), dimensionada com base na carga a suportar e nas características do terreno. Terão largura e profundidade mínimas de 40 cm e 30 cm respectivamente.

Baldrames• O baldrame será executado em tijolo cerâmico caso não exista aterro externo

e em tijolo maciço caso contrário.• A argamassa de assentamento dos tijolos terá traço 1:4:2 (cal hidratada:areia

vermelha:areia grossa) com a adição de 13 kg de cimento.Camada de Regularização

• Sob os blocos e sapatas de fundação, antes da colocação da fôrma, será executada camada de regularização de concreto simples, fck = 13,5MPa e espessura de 5cm.

5.6.5 ESTRUTURAS DE CONCRETO

DE CONCRETO ARMADO

• A estrutura deverá ser executada em observância às normas da ABNT, ao previsto no projeto estrutural e às recomendações do profissional responsável pelo cálculo.

5.6.6 FORMA E ESCORAMENTO• Serão utilizadas formas feitas em compensado resinado de 12 mm

estruturadas com sarrafos e/ou barrotes de madeira de forma a evitar possíveis deformações provocadas pelo adensamento do concreto ou por fatores ambientais.

• O escoramento, metálico ou de madeira, deverá ser dimensionado para suportar as cargas fixas e acidentais que possam atuar durante a execução do serviço, evitando deformações prejudiciais à estabilidade da estrutura.

• Antes do inicio da concretagem, as formas deverão estar limpas e estanques, totalmente alinhadas e niveladas, escoradas e molhadas até a saturação a fim de evitar absorção de água ou perda da pasta.

• Deverá ser aplicado, a cada utilização da forma, desmoldante na diluição e consumo recomendado pelo fabricante.

• A retirada das fôrmas e escoramentos será feita sem choques, de maneira progressiva, por pessoal treinado e orientado, usando ferramentas adequadas (marretas de borracha, pé-de-cabra, cunha de madeira,

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pontaletes de desforma, etc.) e seguindo a sequência de desforma e reescoramento a ser apresentada previamente ao proprietário.

5.6.7 ARMADURA• Todo o ferro, em rolo ou em barra, deverá ser armazenado em galerias bem

definidas e sobre lastro de brita ou de sarrafos de madeira, de forma a não entrar em contato direto com o terreno para evitar oxidação.

• As barras de aço, antes de serem montadas, deverão ser limpas, isentas de qualquer substância prejudicial à aderência com o concreto.

• Serão moldadas obedecendo-se rigorosamente a todos os detalhes e recomendações previstos no projeto estrutural, utilizando-se as ferramentas adequadas ao serviço e à bitola do aço.

• As emendas de barras das armaduras deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto. As não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 9.5 da NBR-6118.

• O transporte vertical das armaduras moldadas deverá ser feito com equipamento apropriado e de forma segura, visando à proteção dos operários envolvidos no processo.

• A disposição das armaduras nas formas deverá reproduzir os espaçamentos, distribuição, quantidades e recobrimento previstos em projeto.

• Para garantir o recobrimento das armaduras, será adotado o uso de "cocadas", peças pré-moldadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, nas dimensões de 5 x 5cm e espessura de acordo com o recobrimento recomendado.

95.6.8 CONCRETO

Dosagem• Deverá obedecer a dosagem racional determinada em laboratório para atingir

o fck de 20MPa previsto no projeto estrutural.• O concreto estrutural poderá ser usinado ou virado na própria obra.

Agregados• A areia será do tipo quartzoso, de granulometria grossa e satisfazendo às

necessidades da dosagem. Deve ser isenta de substâncias nocivas, tais como: torrões de argila, gravetos, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc.

• A pedra britada deverá possuir granulometria adequada e diâmetro máximo compatível com a natureza do serviço.

• Os agregados devem ser isentos de substâncias nocivas, tais como: torrões de argila, gravetos, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc.

Cimento

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• Deverá ser de fabricação POTY ou NASSAU, usados somente em sua embalagem original, tomando-se o cuidado para não mudar de marca durante uma mesma concretagem.

• Deverá ser armazenado sobre estrado de madeira em pilhas de no máximo 10 (dez) sacos de altura, em local seco e protegido de intempéries e umidade.

• A distribuição das pilhas deve ser feita de modo a facilitar o uso inicial do cimento mais velho, sendo os mais novos usados somente depois de esgotado completamente o estoque dos sacos antigos.

• O cimento para concreto armado não deve ter mais que um mês de idade. Cimento empedrado devido ao tempo ou compressão não deve ser usado para nenhum tipo de concreto.

Preparo• A confecção do concreto feito na obra deverá adotar os procedimentos a

seguir: O cimento deverá ser medido em peso, podendo este controle ser feito com

a contagem dos sacos. Os agregados deverão ser medidos em volume, se garantido que as

padiolas sejam devidamente identificadas quanto à altura, agregado a transportar e quantidade de padiolas por traço. A água destinada à mistura e cura do concreto deverá ser límpida, sem odor e isenta de sais nocivos ou impurezas orgânicas.

Especial cuidado deve ser tomado na medição da água de amassamento.

Transporte• Deverá ser executado de forma a evitar a segregação ou desagregação dos

elementos do concreto.

Lançamento e Adensamento• Antes de se iniciar o lançamento do concreto, deverão ser feitas as

seguintes verificações: Limpeza, estanqueidade, escoramento, nivelamento e prumos das

formas; Conferência das armaduras e verificação de separadores e

distanciadores; Tubulações, caixas e passagens das instalações prediais; Detalhes construtivos de projeto; Existência de equipamento de proteção individual e coletivo em número

suficiente; Equipamento de reserva para dosagem de água; Equipamentos para transporte, lançamento e adensamento do concreto

em número suficiente e em condições de uso; A existência de lona plástica para proteção no caso de chuva; Instalações provisórias necessárias como água e força.

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• A equipe necessária para execução do concreto será determinada através da produtividade de mão-de-obra.

• O adensamento deverá ser mecânico, usando-se vibradores de imersão.• Durante o adensamento, cuidado especial deve ser tomado para manter as

tubulações embutidas e passagens em seus locais de origem, de forma a evitar obstruções ou reabertura de furos.

• O adensamento deverá ser cuidadoso, a fim de que o concreto ocupe todos os recantos da forma.

• Deverá ser evitado o contato dos vibradores com as formas de maneira a não permitir a formação de vazios ao seu redor e nem diferenciar a aderência com o concreto.

• Os vibradores de imersão não devem ser deslocados horizontalmente sem estar vibrando a uma profundidade superior a sua agulha.

• É aconselhável a vibração por períodos longos em pontos distantes, sempre na posição próxima à vertical, com retirada de modo cuidadoso.

115.6.9 CUIDADOS ESPECIAIS

INSTALAÇÕES• Os furos para as passagens de instalações deverão ser convenientemente

planejados, devendo sua execução ser efetuada durante a fase de concretagem da estrutura, colocando-se passagens com camisas de PVC, evitando-se o corte de estruturas já executadas.

5.7 ALVENARIAS E ELEMENTOS DE VEDAÇÃO

ALVENARIAS EM BLOCOS DE TIJOLO CERÂMICO.

• Os blocos de tijolo cerâmico serão de procedência conhecida e idônea, bem curados, compactos, homogêneos e uniformes quanto à textura e cor, isentos de defeitos de moldagem, como fendas, ondulações e cavidades nas dimensões.

• O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, lascas e outras condições prejudiciais.

• As amarrações das alvenarias deverão ser executadas de conformidade com as indicações do projeto ou fiscalização.

• Após o assentamento, as paredes deverão ser limpas, removendo-se os resíduos de argamassa.

DIVISÓRIA PVC• As divisórias internas serão confeccionadas em painéis/réguas em PVC cor

branca, estruturada com perfis em aço pintado na cor preta.• Os painéis deverão ser assentados alinhados e aprumados a 90º com piso e

forro já sentados;

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• Os requadros para receber os vidros das divisórias deverão ser perfis próprios para este fim usando perfis tipo baguete de encaixe;

• Os vãos de portas deverão ser formados por perfis próprios, garantindo o travamento e estabilidade dos mesmos recebendo fechaduras externa de boa qualidade;

• O travamento superior junto ao forro deverá receber perfil linear para encaixe dos painéis, sendo necessário travamento vertical com a coberta a cada 3,00 metros.

VERGAS E CONTRA-VERGAS• Em todos os vãos de porta, janela e passagem onde não houver viga em sua

parte superior, serão colocadas vergas de concreto armado com comprimento excedendo a largura do vão em pelo menos 20 cm para cada lado e dimensionadas de forma a vencer os vãos a que se destinam.

• Na parte inferior dos vãos das janelas serão utilizadas contra-vergas com as mesmas especificações das vergas.

TUFOS DE MADEIRA• Os vãos de portas e janelas que receberão esquadrias de madeira terão

embutidos na alvenaria tufos de madeira de lei para fixação dos forramentos, nas dimensões de 10 x 10 x 2,5cm, previamente tratados com imunizante inseticida Carbolineum extra da VEDACIT.

• Os tufos, 06 (seis) em todos os vão de porta, terão fixados 03 (três) pregos do tipo ”asa de mosca” de 7/8” x 13, em cada uma de suas duas superfícies de maior dimensão, com a função de proporcionar uma maior aderência com a alvenaria. Serão chumbados com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3. As aberturas na alvenaria, nas quais serão chumbados os tufos, deverão ter seção trapezoidal, para evitar que o tufo se "arranque" com facilidade da parede.

5.8 COBERTURA

ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTA

• A estrutura metálica de coberta deverá seguir fielmente o projeto estrutural, adotando as mesmas seções e espessuras definidas.

COBERTA

• Na coberta serão utilizadas telhas tipo zincalumi e=0,70mm em acabamento natural.

• Antes do início da montagem das telhas, será verificada a compatibilidade da estrutura de sustentação com o projeto da cobertura. Se existirem irregularidades, serão realizados os ajustes necessários. O assentamento deverá ser executado no sentido oposto ao dos ventos predominantes. As

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telhas serão fixadas às estruturas de sustentação por meio de parafusos ou ganchos providos de roscas, porcas e arruelas, de conformidade com os detalhes do projeto.

• O assentamento das telhas será realizado cobrindo-se simultaneamente as águas opostas do telhado, a fim de efetuar simetricamente o carregamento da estrutura de sustentação. Serão obedecidos os recobrimentos mínimos indicados pelo fabricante, em função da inclinação do telhado.

FACHADA METÁLICA

• A base de apoio do revestimento da fachada da coberta receberá estrutura auxiliar de apoio em elementos tubulares em alumínio natural, fixados a estrutura metálica de coberta.

• O revestimento de fachada utilizará chapas de alumínio composto tipo alucobond silver metalic pintura kaynar e=3 mm, fixado a estrutura auxiliar através de parafusos e/ou rebites, tendo rejuntamento entre as placas com silicone a prova de fogo na cor preta.

5.9 REVESTIMENTOS DE PAREDES E LAJES

CHAPISCO INTERNO• Será aplicado em todas as paredes, tetos e superfícies de elementos

estruturais internos a serem revestidos com emboço ou reboco. A argamassa será de cimento e areia grossa no traço 1:3 (em volume).

EMBOÇO INTERNO

• Será aplicado em todas as superfícies destinadas a receber revestimento cerâmico. Deverá ter uma espessura mínima de 2 cm e será feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:5.

REBOCO INTERNO

• Em massa única tipo paulista, executado com a mesma argamassa do emboço interno, será aplicado em todas as superfícies destinadas a receber pintura látex ou acrílica. Com espessura mínima de 2,5cm terá acabamento liso desempenado e esponjado.

REVESTIMENTO CERÂMICO

• O revestimento cerâmico interno usará a cerâmica esmaltada 30x30cm PEI-III, Cecrisa ou similar, sendo executados sobre emboço desempenado, em panos com juntas a prumo e alinhadas, utilizando-se argamassa adesiva industrializada, aplicada com desempenadeira dentada, observando-se os procedimentos aconselhados pelo fabricante da cerâmica e da argamassa.

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• As juntas entre as peças cerâmicas, com largura de acordo com o recomendado pelo fabricante da cerâmica, serão preenchidas com argamassa de rejuntamento tipo industrializada de característica antifungo e cor compatível com a cor da cerâmica ou do tipo epóxi conforme indicação em projeto.

• As cerâmicas, serão do tipo “A”, com padrão, dimensões e locais de aplicação de acordo com o indicado no quadro de especificações do projeto de arquitetura.

CHAPISCO EXTERNO

• Será aplicado em todas as superfícies externas que serão emboçadas ou rebocadas. A argamassa será de cimento e areia grossa no traço 1:3.

14EMBOÇO EXTERNO

• Será aplicado em todas as regiões da fachada destinadas a receber revestimento. Terá acabamento sarrafeado e escarificado, espessura mínima de 2 cm e será feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:5.

REBOCO EXTERNO

• Aplicado nas superfícies externas destinadas a receber pintura, será executado com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:5, terá espessura mínima de 2,5cm e acabamento desempenado esponjado.

REVESTIMENTO DE CERÂMICA

• O revestimento cerâmico interno usará a cerâmica esmaltada 10x10cm PEI-III, Cecrisa ou similar, sendo executados sobre emboço desempenado, em panos com juntas a prumo e alinhadas, utilizando-se argamassa adesiva industrializada, aplicada com desempenadeira dentada, observando-se os procedimentos aconselhados pelo fabricante da cerâmica e da argamassa.

• As juntas entre as peças cerâmicas, com largura de acordo com o recomendado pelo fabricante da cerâmica, serão preenchidas com argamassa de rejuntamento tipo industrializada de característica antifungo e cor compatível com a cor da cerâmica ou do tipo epóxi conforme indicação em projeto.

• As cerâmicas, serão do tipo “A”, com padrão, dimensões e locais de aplicação de acordo com o indicado no quadro de especificações do projeto de arquitetura.

REVESTIMENTO ALUMÍNIO COMPOSTO

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• Os pórticos de fachada e guarita receberão revestimento com chapisco 1:3 e emboço 1:8 como base de revestimento.

• Os pórticos de fachadas e guarita receberão revestimento utilizará chapas de alumínio composto tipo alucobond silver metalic pintura kaynar e=3 mm, fixado a estrutura auxiliar através de parafusos e/ou rebites, tendo rejuntamento entre as placas com silicone a prova de fogo na cor preta.

5.10 PISOS E PAVIMENTAÇÕES

CONTRAPISO (PISO MORTO)

• As áreas que receberão revestimentos cerâmicos, granito, piso industrial ou pré-moldado em contato diretamente com o terreno, receberão contrapiso em concreto simples no traço 1:4:8 (cimento:areia grossa:brita), com espessura mínima de 5cm.

• O contrapiso será executado sobre terreno perfeitamente nivelado e compactado.

CONCRETO LAVADO

• Executado nos locais indicados em projeto, com argamassa de cimento, brita e areia grossa no traço 1:4:8 e espessura de 2,0cm, terá acabamento áspero. O concreto lançado receberá varrimento com régua de alumínio e vassourão tipo gari.

PISO DE CERÂMICA

• O revestimento cerâmico interno usará a cerâmica esmaltada 10x10cm PEI-III, Cecrisa ou similar, sendo executados sobre emboço desempenado, em panos com juntas a prumo e alinhadas, utilizando-se argamassa adesiva industrializada, aplicada com desempenadeira dentada, observando-se os procedimentos aconselhados pelo fabricante da cerâmica e da argamassa.

• As juntas entre as peças cerâmicas, com largura de acordo com o recomendado pelo fabricante da cerâmica, serão preenchidas com argamassa de rejuntamento tipo industrializada de característica antifungo e cor compatível com a cor da cerâmica ou do tipo epóxi conforme indicação em projeto.

• As cerâmicas, serão do tipo “A”, com padrão, dimensões e locais de aplicação de acordo com o indicado no quadro de especificações do projeto de arquitetura.

PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTÊNCIA

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• O piso tipo industrial será confeccionado, utilizando argamassa de cimento, areia grossa peneirada e agregado industrial de alta resistência na cores preto e branco, conferindo uma coloração acinzentada para o piso. A execução deverá seguir os seguintes parâmetros: emestramento do piso, chumbamento da junta PVC cor preta 12x5mm usando argamassa cimento e areia grossa peneirada no traço 1:3, lançamento da argamassa do piso com a espessura mínima de 12 mm, polimento do piso com rebolos de polimento de várias abrasões garantindo a superfície totalmente lisa e finalmente o enceramento com cera de carnaúba ou equivalente, conferindo brilho e limpeza.

PEDRA TOSCA (BASE)

• A pedra tosca será assentada sobre o colchão de aterro da base, servindo como base para o assentamento da pavimentação em paralelepípedo, utilizando pedra do tipo granítica em tamanho uniforme, sendo a face mais lisa sendo assentada para cima.

• Os trabalhos de assentamento serão executados em camada única, sendo energicamente apiloadas de modo a serem evitadas fendas e desníveis, por recalque, nas camadas aterradas.

• A compactação será preferencialmente mecânica. Nos locais em que não for possível, será admitido o uso de pilões manuais (malho).

PARALELEPÍPEDO (PISO)

• A pedra tipo paralelepípedo deverá medidas aproximadas de 10x20x10cm, sendo assentada sobre o colchão de pó de pedra, utilizando pedra do tipo granítica em tamanho uniforme, sendo a face mais lisa sendo assentada para cima.

• Os trabalhos de assentamento serão executados em camada única, sendo energicamente apiloadas de modo a serem evitadas fendas e desníveis, por recalque, nas camadas aterradas.

• A compactação será preferencialmente mecânica. Nos locais em que não for possível, será admitido o uso de pilões manuais (malho).

5.11 IMPERMEABILIZAÇÕES

• Cabe ao construtor apresentar previamente à execução dos serviços, desenhos de detalhamento de todos os tipos de impermeabilização a serem realizados na obra, para aprovação pelo Proprietário e/ou seu representante.

• Construtor deverá apresentar, no ato de conclusão dos trabalhos, “TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO E QUALIDADE DOS MATERIAIS EMPREGADOS”, em favor do Proprietário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

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PREPARAÇÃO DAS ÁREAS A IMPERMEABILIZAR

• Todas as superfícies a serem impermeabilizadas deverão ser perfeitamente limpas até que fiquem complemente isentas de poeira, resíduos de argamassa, pontas de ferro, rebarbas de concreto e manchas gordurosas.

• As superfícies das áreas a impermeabilizar, exceto as paredes dos reservatórios, receberão camada de regularização com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:3, perfeitamente solidária à base, espessura mínima de 1,5cm, acabamento desempolado, declividade mínima de 0,5% em direção aos ralos ou caixas sifonadas, arestas arredondadas e ângulos reentrantes com concordância em meia cana.

SISTEMAS DE IMPERMEABILIZAÇÃO17

• SISTEMA 1 – MANTA POLIÉSTER 3 MM

- Sistema de impermeabilização com manta à base de asfalto modificado com polímeros, estruturada com véu de poliéster, com espessura de 3 mm – Tipo III da NBR 9952 da ABNT.

− Locais de Aplicação: lajes expostas

PROTEÇÃO MECÂNICA

• Imediatamente após o término do processo de impermeabilização e à realização do teste de estanqueidade, será executada uma camada de argamassa de proteção contra danos mecânicos. A proteção mecânica, com espessura mínima de 2,0cm, será confeccionada com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:5, em volume.

5.12 ESQUADRIAS E FERRAGENSESQUADRIAS DE MADEIRA / FORRAMENTOS E ALISARES

• Todas as portas e janelas de madeira receberão forramentos e alisares de madeira de lei (Muiracatiara, Angelim ou Andiroba), com dimensões 15x3cm e 5x1cm respectivamente, conforme projeto arquitetônico.

• Deverão ser confeccionados com madeira seca. Serão rejeitadas as peças que apresentem empeno, rachadura ou dimensões (seção) irregulares.

• Na obra, serão armazenados em lugar coberto e empilhados de forma organizada e apoiada para evitar deformações.

• Os forramentos e alisares receberão esmalte sintético na cor, textura e fabricante de acordo com o projeto de arquitetura.

PORTAS

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• Todas as portas do tipo Paraná serão sarrafeadas, de boa qualidade, com acabamento em compensado de Freijó, nas dimensões especificadas no quadro de esquadrias do projeto arquitetônico. Receberão pintura em esmalte sintético.

• Serão rejeitadas as portas que apresentem empeno, rachadura ou dimensões irregulares. Na obra, serão armazenadas em lugar coberto e empilhadas de forma organizada e apoiada para evitar deformações.

FERRAGENS

• Todas as portas receberão ferragens de fabricação LA FONTE, linha arquiteto ou similar.

• Os modelos e acabamentos dos conjuntos de maçanetas e fechaduras estão especificados no projeto de arquitetura e nos orçamentos.

• Os conjuntos de maçanetas e fechaduras a serem instalados nas portas externas dos WCs serão assentados sem os cilindros e respectivas rosetas, ou seja, essas portas só serão fechadas com os trincos comandados pelas maçanetas.

• As dobradiças, em número de 03 (três) por porta, com dimensões 3" x 2 ½", em latão, reforçadas com anéis, terão acabamento semelhante aos conjuntos de maçanetas e fechaduras.

• As películas protetoras só deverão ser retiradas por ocasião da limpeza geral da obra.

ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E VIDRO

• As esquadrias de alumínio serão confeccionadas utilizando perfis extrudados de boa qualidade de fabricantes com garantia de qualidade, sendo anodizado de coloração natural, conforme medidas e acabamentos constantes no quadro de esquadrias de projeto de arquitetura.

• Os vidros das esquadrias de alumínio serão do tipo lisos na cor verde, tendo espessura de 4 mm para as janelas e e=5mm para as portas.

• As portas de acesso principal e painel lateral serão em vidro liso temperado cor verde e=10 mm, fixado com ferragens específicas por empresa especializada neste tipo de serviço.

• Os painéis de fechamento do pórtico de entrada serão em vidro laminado cor verde e=10 mm, fixado com ferragens específicas por empresa especializada neste tipo de serviço. Os painéis de vidro receberão requadros metálicos em tubos de ferro galvanizado ø 1.1/2”, recebendo base tipo epóxi e pintura de acabamento em esmalte sintético alto brilho na cor branca.

5.13 FORROS

CHAPISCO TETO

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• Será aplicado em todas as paredes, tetos e superfícies de elementos estruturais internos a serem revestidos com emboço ou reboco. A argamassa será de cimento e areia grossa no traço 1:3 (em volume).

REBOCO TETO

• Em massa única tipo paulista, executado com a mesma argamassa do emboço interno, será aplicado em todas as superfícies destinadas a receber pintura látex ou acrílica. Com espessura mínima de 2,5cm terá acabamento liso desempenado e esponjado.

FORRO RÉGUA PVC

• Forro em réguas de PVC cor branca, com largura de 200 mm, sustentado através de arames galvanizados fixados á uma estrutura auxiliar montada utilizando-se perfis metálicos (metalon ou cantoneira), compatíveis com a carga e espaçamento.

5.14 PINTURAS

ESMALTE SINTÉTICO

SOBRE MADEIRA

• Acabamento acetinado, aplicado sobre superfícies de madeira previamente preparadas com fundo nivelador, emassadas e lixadas de acordo com indicações do fabricante, nos locais e nas cores indicados no projeto de arquitetura.

• O esmalte sintético será aplicado em tantas demãos quantas forem necessárias para que se obtenha uma película homogênea e encorpada.

SOBRE ESTRUTURA METÁLICA

• Todas as estruturas (aço e alumínio), bem como os artefatos de ferro serão pintadas de acordo com as seguintes especificações e seqüência: i) jateamento abrasivo com granalha de aço, ao metal quase branco, padrão SA 2,5 da norma sueca; ii) uma demão de Macroepoxi Zinco Alumínio HS, tinta epóxi modificada, com 125 micra de espessura; iii) uma demão de Sher-Tile, intermediária, com 125 micra de espessura; e iv) uma demão de Sumatane HS semibrilho, com 125 micra de espessura, nas cores indicadas em projeto. As tintas a serem utilizadas nessas estruturas serão de fabricação SUMARÉ.

SOBRE FERRO

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• Sobre superfície de ferro previamente tratada com aplicação de desoxidante seguida de pintura anticorrosiva, serão aplicadas duas demãos de esmalte sintético, nas cores e locais de aplicação especificados no projeto de arquitetura. As superfícies pintadas deverão apresentar uma textura homogênea e encorpada.

ACRÍLICA

• Será aplicada na pintura das paredes internas e locais indicados no projeto de arquitetura em no mínimo 02 (duas) demãos ou o necessário a um perfeito acabamento, seguindo as recomendações do fabricante.0

• A superfície a ser pintada receberá preparação prévia com a aplicação de selador e massa acrílica, com o posterior lixamento, de forma a deixar a superfície perfeitamente lisa.

LÁTEX

• Será aplicada na pintura dos tetos (reboco e forro gesso) e locais indicados no projeto de arquitetura em no mínimo 02 (duas) demãos ou o necessário a um perfeito acabamento, seguindo as recomendações do fabricante.

• A superfície a ser pintada receberá preparação prévia com a aplicação de selador e massa PVA, com o posterior lixamento, de forma a deixar a superfície perfeitamente lisa.

5.15 BANCADAS, SOLEIRA E PEITORIL

• Bancadas: serão colocadas bancadas de granito Verde Ubatuba nas dimensões e detalhes de acordo com o projeto de arquitetura. As bancadas de banheiro serão dotadas de cuba oval de louça 40x34x14 cm, do tipo de embutir.

• Assentadas de forma estável e nivelada com argamassa 1:3, serão dotadas de elementos de concreto pré-moldado para apoio quando com bordos laterais livres e/ou de dimensões entre apoio maiores que 1,20m.

• Soleiras: serão colocadas soleiras de granito Verde Ubatuba com largura de 15 cm, nas mudanças de níveis e tipos de piso, conforme projeto de arquitetura.

• Assentadas de forma estável e nivelada com argamassa 1:3.• Peitoril: serão colocados peitoris de granito Verde Ubatuba com largura de 18

cm e 40 cm, nas janelas de banheiros e visores de bancadas, respectivamente, conforme projeto de arquitetura.

• Assentadas de forma estável e nivelada com argamassa 1:3.

5.16 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ELETRÔNICAS / TELEFÔNICA /LÓGICA

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Secretaria da Infraestrutura – SEINFRADepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN5.16.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

• Os materiais e serviços de instalações deverão atender às prescrições das normas brasileiras específicas, às exigências das concessionárias locais, aos projetos de instalações e às especificações básicas deste caderno.

5.16.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO PREDIAL

ELETRODUTOS E CONEXÕES

• Os eletrodutos e conexões serão em PVC rígido, de fabricação TIGRE, FORTILIT ou similar.

• As tubulações embutidas na estrutura de concreto e as tubulações de prumadas serão executadas com eletrodutos de PVC rígido. Nos locais em que se fizer necessário, de acordo com o projeto, serão utilizadas curvas para eletrodutos de PVC rígido.

• Nenhuma curva terá ângulo inferir a 90º.• Quando externos, conforme indicação em projeto, os eletrodutos serão de

PVC rígido roscável e fixados, de forma firme e estável, por suportes apropriados.

• As emendas dos eletrodutos serão executadas por meio de luvas.• Nas alvenarias de tijolo cerâmico maciço, os rasgos para embutir as

tubulações serão abertos com a utilização de equipamento de corte apropriado.

CAIXAS E CONDULETES

• As caixas de embutir de 3”x3”, 4”x2”, 4”x4” e 4”x4”FM serão de PVC fabricação TIGRE ou similar, colocadas nos locais indicados no projeto de instalação elétrica, em todos os pontos de luz, interruptores, tomadas e passagens.

• Nas instalações aparentes, serão usados conduletes de alumínio silício, de fabricação WETZEL, dos tipos "L" e "T", nas bitolas indicadas em projeto.

• Serão usadas as seguintes caixas:

Octogonal FM de 4"x4" para caixas de passagens embutidas na estrutura.

Retangular 4"x2" para tomadas e interruptores. Quadrada 4"x4" para os pontos de luz em teto e passagens. Hexagonal 3"x3" para pontos de luz em teto e passagem.

• Assentamento de caixas de passagens 4"x2", 4"x4" e 3”x3”, em paredes revestidas com reboco, obedecerá a seguinte padronização de alturas, salvo especificado em contrário no projeto:

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• No caso de paredes revestidas com cerâmica as caixas de PVC serão fixadas juntamente com o revestimento. Deverá ser evitado, sempre que possível, instalar as caixas de forma a precisarem de três cortes em única peça cerâmica.

• As caixas deverão ser assentadas perfeitamente niveladas, aprumadas, alinhadas e faceadas com a superfície acabada da parede ou do teto aonde venham a ser assentadas.

• Os conduletes deverão ser assentados perfeitamente aprumados e alinhados, e terão fixação reforçada com parafusos (mínimo de dois) e buchas de nylon.

• As caixas de passagem metálicas, com dimensões e locais de aplicação de acordo com o projeto de instalações elétrico, serão de chapa de alumínio, bitola 18USG de espessura, pintura a pó poliéster / epóxi na cor cinza, de fabricação INELSA.

FIOS E CABOS ELÉTRICOS

• Serão de cobre eletrolítico, com isolamento termoplástico antichama de 750V para condutores a partir de 2,5mm², de fabricação PIRELLI ou similar da FICAP, nas bitolas previstas em projeto.

• As emendas e derivações dos condutores serão executadas de forma a garantir uma resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, e só serão permitidas dentro das caixas de passagem. O isolamento das emendas e derivações será feito com fita isolante, de modo a assegurar uma proteção equivalente à dos condutores.

INTERRUPTORES, TOMADAS E DEMAIS FUNÇÕES ELÉTRICAS DE COMANDO

• Os interruptores, tomadas e demais funções elétricas de comando, com as características e locais de aplicação conforme projeto, serão de fabricação PIAL LEGRAND, linha Pial Plus.

LUMINÁRIAS

• As luminárias de fabricação diversificada, nos modelos, quantidades e locais indicados no projeto de instalação elétrica, serão instaladas completas, com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.

5.16.3 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS

TUBULAÇÕES SECUNDÁRIAS E CONEXÕES

CP 006/2009/DETRAN/CCC 61

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• Os eletrodutos e conexões serão de PVC rígido roscável, fabricação TIGRE, FORTILIT ou similar, embutidos no piso e paredes. Quando externos, conforme indicação em projeto serão fixados, de forma firme e estável, por suportes apropriados.

• Os eletrodutos serão fixados aos quadros e caixas de passagem através do uso de buchas e arruelas metálicas.

23 CAIXAS E CONDULETES

• As caixas de embutir de 3”x3”, 4”x2”, 4”x4” serão de PVC fabricação TIGRE, FORTILIT ou similar, colocadas nos locais indicados no projeto.

• No caso de paredes revestidas com cerâmica as caixas de PVC serão fixadas juntamente com o revestimento. Deverá ser evitado, sempre que possível, instalar as caixas de forma a precisarem de três cortes em única peça cerâmica.

• Nas instalações aparentes, serão usados conduletes de alumínio silício, de fabricação WETZEL, dos tipos "L" e "T", nas bitolas indicadas em projeto.

• Os conduletes deverão ser assentados perfeitamente aprumados e alinhados, e terão fixação reforçada com parafusos (mínimo de dois) e buchas de nylon.

• As caixas deverão ser assentadas perfeitamente niveladas, aprumadas, alinhadas e faceadas com a superfície acabada da parede ou do teto aonde venham a ser assentadas.

FIOS E CABOS TELEFÔNICOS

• A fiação será do tipo CCI e a cabeação do tipo CI nas bitolas determinadas em projeto.

• A cabeação das prumadas, distribuição e ligação dos blocos terminais deverão ser executadas por profissionais especializados segundo normatização e códigos da concessionária.

• As tubulações secas de entrada deverão ser providas de arame galvanizado de pesca na bitola # 16.

5.17 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS / ÁGUAS PLUVIAIS

5.17.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

• Os materiais e serviços de instalações deverão atender às prescrições das normas brasileiras específicas, às exigências das concessionárias locais, aos projetos de instalações e às especificações básicas deste caderno.

• Os usos de materiais equivalentes aos especificados só serão aceitos após análise e aprovação por escrito do projetista e fiscalização da obra.

• São requisitos especiais:

CP 006/2009/DETRAN/CCC 62

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Materiais e componentes empregados deverão ser novos e livres de qualquer defeito.

Todos os equipamentos deverão ser inspecionados, e testados antes de sua entrega e ligação definitiva.

A embalagem e identificação dos equipamentos deverão estar de acordo com as especificações.

• Para facilidade de desmontagem das canalizações, deverão ser colocadas luvas de união antes e depois de cada registro ou válvula.

• As canalizações nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 0,5cm no sentido do escoamento.

• Todos os elementos deverão ser limpos com benzina antes de receberem pintura com tinta a base de Epóxi.

• Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão com bujões rosqueados, não sendo permitido o uso de buchas de madeira ou papel.

• Todas as canalizações de água fria depois de instaladas devem ser submetidas a testes de pressão interna. As canalizações devem ser lentamente cheias de água, certificando-se que o ar foi completamente expedido, e em seguida, submetidas a uma pressão de 100% superior à pressão estática máxima da instalação, durante 6 (seis) horas no mínimo.

• Todos os vasos serão fixados com parafusos de cabeça castelo cromado e todas as ligações serão cromadas, e deverão seguir as instruções do fabricante quanto à metodologia de assentamento e uso de acessórios tais como: arruelas, virolas, etc.

5.17.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (ÁGUA FRIA)

TUBULAÇÕES E CONEXÕES

ÁGUA FRIA

• As tubulações e conexões deverão ser testadas individualmente ou de forma geral em sua pressão de trabalho. O teste das tubulações embutidas em paredes deverá ser executado antes da execução dos revestimentos.

5VÁLVULAS E REGISTROS DE GAVETA BRUTO

• As válvulas de retenção horizontal / vertical e de pé com crivo, serão de fabricação FABRIMAR, DOCOL ou similar.

5.17.3 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

TUBULAÇÕES E CONEXÕES

CP 006/2009/DETRAN/CCC 63

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• As tubulações e conexões de esgoto primário e secundário serão em PVC rígido sanitário soldável, série normal. Serão de fabricação TIGRE, FORTILIT ou similar.

• As soldas dos tubos e conexões deverão ser bem feitas, empregando-se adesivo apropriado e adotando-se todos os procedimentos especificados pelo fabricante, de forma que se garanta a perfeita estanqueidade do conjunto. Em hipótese alguma será admitido o uso de soluções alternativas (aquecimento dos tubos) para se fazer derivações ou junções de tubos e conexões.

• A instalação sanitária será testada através da colocação de água em condição de uso para verificação de possíveis vazamentos.

CAIXAS E RALOS

• As caixas e ralos serão em PVC, com grelha, de fabricação TIGRE, FORTILIT ou similar.

• As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria de tijolo maciço diatomita, com dimensões internas de 0,60m e profundidade conforme projeto. Terá laje de fundo de concreto simples, tampa de concreto armado com moldura em cantoneira de ferro, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:3. Ver detalhe de projeto.

• As caixas de gordura especiais e caixas sifonadas especiais serão em pré-moldado de concreto com diâmetros conforme projeto.

5.17.4 LOUÇAS SANITÁRIAS E METAIS

LOUÇAS SANITÁRIAS

• As bacias sanitárias serão de fabricação Celite linha azálea, com caixa acoplada, acompanhada de assento / tampa plástica.

• As bacias sanitárias especiais serão de fabricação Deca linha vougue plus com abertura frontal, na cor banca.

• No assentamento das bacias sanitárias serão usados anéis de vedação para bacias.

• Nos banheiros para deficientes físicos as bacias deverão ficar com• altura final (com tampa) de 0,46m. Para tanto, deverão ser assentadas sobre

base de concreto conforme detalhe no projeto de arquitetura. Nesses banheiros, a altura de fixação dos lavatórios (ou bancadas) deverá ser de 0,80m em relação ao piso e ter uma altura livre de 0,70m.

• Os lavatórios serão com suspensos, de fabricação Elizabeth, na cor branca na cor branca, de acordo com a indicação nos projetos de arquitetura e de instalação hidro-sanitária.

CP 006/2009/DETRAN/CCC 64

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• Os mictórios serão de fabricação Celite, com sifão integrado, na cor branca, ou similar.

METAIS SANITÁRIOS• Nos WCs, as torneiras de lavatório serão de fabricação Fabrimar, linha

aquarius ou similar.• Os chuveiros serão de fabricação Celite linha Picollo ou similar.• As válvulas para escoamento de lavatórios e pia da copa serão cromadas, de

fabricação Esteves ou similar.• Os sifões de lavatórios serão metálicos reguláveis, cromados, de fabricação

Esteves ou similar.• Os engates para ligação das bacias sanitárias com caixa acoplada e das

torneiras de lavatório serão do tipo flexível ø ½”, de 40cm, fabricação Astra ou similar.

ACESSÓRIOS SANITÁRIOS• Todos os banheiros e WCs serão equipados com os seguintes acessórios

sanitários: Saboneteira de louça, cor branca;• Porta papel higiênico em louça, cor branca RALOS, GRELHAS E PORTA

GRELHAS• Os ralos secos, grelhas e porta grelhas serão em PVC, de fabricação TIGRE,

FORTILIT ou similar.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS:

• Como já foi comentado anteriormente, em linhas gerais, farão parte integrante destas “especificações resumidas”, os projetos de arquitetura e os complementares, bem como o orçamento básico.

• A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DER, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e com amplos direitos de “liberdade e ação”, na condução do desenrolar da obra, em epígrafe.

• A liberação as faturas correspondentes aos serviços efetivamente executados, dependerá sempre da aprovação da fiscalização da obra, por meio de boletins de medição.

• Ficará sob responsabilidade do construtor, qualquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização verifique como imperfeitos quanto a locação.

• O desentulho deverá ser feito durante todo o decorrer da obra, assim se faça necessário, para que mantenha o canteiro, sempre limpo, apresentando boa aparência e condições mínimas de higiene.

• A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados os registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da empreiteira, bem como, as

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ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos, o referido livro será fornecido pelo DER.

• Possível acréscimo de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévia conhecimento e aprovo da fiscalização.

7 LIMPEZA GERAL:

• O entulho proveniente das sobras de materiais e da limpeza diária, deverá ser removido diariamente do canteiro de obra.

• Quando da entrega da obra, todos os pisos, revestimentos, vidros, ferragens, louças, etc. deverão estar completamente limpos e as instalações testadas e entregues em perfeitas condições de uso.

• As áreas externas deverão estar limpas sendo removido todo e qualquer tipo de entulho existente em volta do prédio, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos.

CP 006/2009/DETRAN/CCC 66

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ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ______/2009 – DETRAN/CCC

Prezados Senhores

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_____/2009-DETRAN/CCC, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias corridos.Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF

CP 006/2009/DETRAN/CCC 67

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ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° /2009-DETRAN/CCC

Prezados Senhores

Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa através de seu responsável técnico visitou o local e a região onde serão executadas as obras referenciadas, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente

.......................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ

CP 006/2009/DETRAN/CCC 68

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ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° /2009-DETRAN/CCC

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

CP 006/2009/DETRAN/CCC 69

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ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e dataÀComissão Central de ConcorrênciasFortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ______ /2009-DETRAN

Prezados Senhores

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, até o limite de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), destinada à garantia da proposta para execução do objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _______DETRAN.Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXX sem qualquer reclamação, retenção, ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao XXXXXXXXXX.Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este departamento.Os signatários desta instituição estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força do disposto no Artigo XXXXXXX dos Estatutos deste Banco, publicado no Diário Oficial em XXXXXXXXX, tendo sido eleitos pela Assembleia do Conselho de Administração os seus representantes infra-assinados, na reunião realizada em XXXXXXXXXX.A presente fiança vigorará até XX ( XXXX ) dias, contados a partir de XXXXXXX, vencendo-se, portanto, em XXXXXXX , sendo, entretanto, considerada extinta, de pleno direito, e portanto sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias contados do termo final antes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima referido se houver a devolução do original desta Carta a este Banco ou a entrega de declaração escrita do Favorecido atestando terem sido satisfeitas todas as obrigações afiançadas, liberando o Banco da garantia prestada.A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data_________________________ __________________________Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

CP 006/2009/DETRAN/CCC 70

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ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

( PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e data

Ao

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ______/2009 – DETRAN/CCC

Prezados Senhores

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXXXX, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante o Governo do Estado do Ceará, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da firma XXXXXXXXX , com sede na rua XXXXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXX ,da importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _____DETRAN/CCC, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _______, datado de XXXXXXX.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e o Governo do Estado do Ceará.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar ao Governo do Estado do Ceará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XX (XXXXX) dias do prazo do contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao contrato.

CP 006/2009/DETRAN/CCC 71

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Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

........................................... ...................................................Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

CP 006/2009/DETRAN/CCC 72

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ANEXO I - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura contratada, indicando(s) para assinatura do contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

CP 006/2009/DETRAN/CCC 73

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ANEXO J – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________ endereço __________________, receita bruta no valor de R$ __________________, é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CP nº ____/2009 – DETRAN, realizada pela Procuradoria Geral do Estado.

_______________________________Nome e assinatura do representante

RG nº ...................................

____________________________________Contabilista devidamente registrado no CRC

CP 006/2009/DETRAN/CCC 74

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ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO N° 09470726-0CONTRATO Nº ____/2009

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN E A EMPRESA XXXXXXXXX, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER, PARA OS FINS NELE INDICADOS.

Aos XX (XX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2009 (dois mil e nove), ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, com sede nesta Capital, na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ. nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado DETRAN ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Titular, xxxxxxxxxxxx (qualificar), residente e domiciliado na XXXXX, nº XXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, CGF sob no XXXXXXXX, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificar), residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, nº XXXX, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, com sede na Av. Godofredo Maciel, nº. 3000, Maraponga, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob o nº 07.280.803/0001-96, neste ato representado por seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto (qualificar), residente e domiciliado na XXXXX, nº XXXX, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _______2009 – DETRAN/CCC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° ______/2009-DETRAN/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa, para CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE , devidamente especificado no ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.

CP 006/2009/DETRAN/CCC 75

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2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência ao caderno de encargos do DER e às Normas da ABNT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), a ser pago com recurso orçamentário do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com a seguinte dotações orçamentárias:

• 08200003.04.122.666.10532.03.44905100.70.0.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER.

4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.

4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil - INCC - COLUNA 35) editada pela Fundação Getúlio Vargas.

5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R VI I

Io= −

0

onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.

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OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DER, até o dia 20 de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 do mês em referência e 20 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.

6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento:

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

6.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

6.4.O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

6.5.O pagamento dos serviços será efetuado no 30º (trigésimo) dia seguinte ao da apresentação da fatura ao CONTRATANTE, após devidamente aprovada e certificada a medição pela Fiscalização do DER.

6.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

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a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;

e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o

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disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

o) Colocar na obra como residente um engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO C;

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não seja de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o presente Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar este Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;

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h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico–Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05(cinco) vias.

i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do(a) Sr(a) __________________, MATRÍCULA Nº _____, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.

9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;

f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;

g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições específicas;

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;

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k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas

l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;

m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;

n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;

o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;

p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;

q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;

r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES

10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:

10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.

10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.1. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 ( quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;

b)Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/DER, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório,

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período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1.Será apresentada garantia de execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.

12.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

12.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.

12.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.

13.2. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; eb) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

13.3. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

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14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

VISTO:

JURÍDICO

__________________________ _______________________________ CONTRATANTE INTERVENIENTE ____________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.__________________________

2.__________________________

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ANEXO L - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO

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