CONCORRENCIA Nº 01/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO … · SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA,...
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CONCORRENCIA Nº 01/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014/1/459
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP, através do Prefeito Municipal, Geraldo Antônio
Vinholi, em atendimento ao pedido da Secretaria Municipal de Planejamento e Informática, e em
cumprimento às normas gerais aplicáveis da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, torna público para conhecimento dos interessados a licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS, GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, conforme termo de referência, tendo por valor estimado R$ 3.858.084,41 (três milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitenta e quatro reais e quarenta e um
centavos).
1 - DO OBJETO1.1 – A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS, GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA conforme critérios, especificações e necessidades descritas no Anexo I,
parte integrante deste edital.
2 - DOS ANEXOS DO EDITAL 2.1 - Constituem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
- Anexo I – Documentos de Habilitação, formalização das propostas Técnicas e de Preços e
Classificação Final das Propostas;
- Anexo II – Modelo de Credenciamento;
- Anexo III – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação.
- Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII Do Artigo 7º da
Constituição Federal;
- Anexo V – Planilha Orçamentária de Referência;
- Anexo VI - Modelo de Planilha Orçamentária / Propostas de Preços;
- Anexo VII – Modelo de Relação da Equipe Técnica Chave;
- Anexo VIII – Modelo de Currículo da Equipe Técnica Chave;
- Anexo IX – Modelo de Currículo de Profissionais Plenos de Nível Superior
- Anexo X – Modelo da Proposta de Preço para o Serviço Específico;
- Anexo XI – Modelo para a Planilha de Composição de Taxas de Encargos sociais;
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- Anexo XII – Modelo para Planilha de composição da Taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI);
- Anexo XIII – Modelo para Termo de Referência – Conteúdo Mínimo;
- Anexo XIV – Minuta do Contrato;
- Anexo XV – Especificações Técnicas – Termo de Referência.
- Anexo XVI – Modelo de Atestado de Visita Técnica
3 - DO SUPORTE LEGAL3.1 - Esta licitação será regida pelas condições especiais constantes deste Edital, e gerais, dispostas na
legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações posteriores,
bem como parágrafo 1º do artigo 7º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA VISITA TÉCNICA
4.1 – Poderão participar todas as empresas que estiverem de acordo com o presente edital, sendo vedada
a participação de empresas em consórcios.
4.2 - Não será admitida a participação neste certame de empresas que estejam em recuperação judicial
ou extrajudicial, bem como, as pessoas físicas ou jurídicas elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
4.3 - Estão igualmente proibidas de participar desta Licitação empresas suspensas ou declaradas
inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação
qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital.
4.5 - A realização de visita técnica será facultativa, durante todo o período entre a publicação do edital,
sendo que a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão para que se possa tomar
conhecimento de todas as condições locais e dos elementos técnicos que possam influir na elaboração
das propostas, é de responsabilidade da empresa.
4.5.1 - As empresas interessadas em realizar a visita Técnica, deverá ser agendada junto à Secretaria
Municipal de Planejamento e Informática, localizada no Prédio sede do Município, Praça Conde Francisco
Matarazzo, 01, Centro, Catanduva – SP, CEP, 15.800-031, ou através do telefone: (017) 3531- 9100 com
o Sr. Gilberto Augusto Motta, onde deverão ser informados no ato do agendamento os dados da empresa
interessada, do representante, e-mail e telefone para contato.
4.5.2 - Uma mesma pessoa não poderá efetuar visita técnica para mais de uma empresa.
4.5.3 - Imediatamente após a realização da visita técnica, será emitido respectivo atestado.
5 - DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Ata
de Registro de Preços.
5.2 – A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as determinações SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA e conforme o previsto neste edital.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES6.1 Os envelopes serão recebidos até às 14:30 horas do dia 10/03/2014 e serão abertos em sessão
pública, pelo Presidente da Comissão Julgadora de Licitação, nomeado pelo nomeado pelo Decreto nº
Decreto nº 6.390, de 30 de outubro de 2.013, a ser realizada mo mesmo dia, na Seção de Cadastro
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de Fornecedores e Licitação do Município, no Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,
01 – 2º andar - Catanduva – São Paulo.
6.2 A apresentação dos envelopes “HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇO” se fará separadamente, em três envelopes opacos, lacrados e rubricados pelo Representante
legal da Empresa, dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, como segue:
6.3 - Envelope “A”: Documentação relacionada à Habilitação , conforme item 1 do Anexo I.
6.4 - Envelope “B”: Proposta Técnica, conforme item 2 do Anexo I; e,
6.5 - Envelope “C”: Proposta de Preço, conforme item 3 do Anexo I.
6.6 - A parte frontal dos envelopes terão as seguintes forma:
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SPÀ COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA N° ENVELOPE N° “A” – HABILITAÇÃOPROPONENTE: (Razão Social)
ABERTURA DIA/MÊS/ANO, ÀS _:_ HORAS
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SPÀ COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA N° ENVELOPE N° “B” – PROPOSTA TÉCNICAPROPONENTE: (Razão Social)
ABERTURA DIA/MÊS/ANO, ÀS _:_ HORAS
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SPÀ COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA N° ENVELOPE N° “C” – PROPOSTA DE PREÇOPROPONENTE: (Razão Social)
ABERTURA DIA/MÊS/ANO, ÀS _:_ HORAS
7 - DO CREDENCIAMENTO, DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS PROCEDIMENTOS.7.1 - Na data e horário estabelecidos para a sessão de abertura desta Licitação, o Presidente da
Comissão e demais membros, darão início aos trabalhos juntamente com Equipe Técnica nomeada pelo
Decreto 54.947 de 14/1/2014.
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7.2 - A proponente poderá se fazer representar na reunião de abertura dos envelopes das seguintes
formas:
a) - Por pessoa devidamente credenciada, conforme modelo constante no Anexo II, acompanhado
da cópia autenticada do contrato social ou instrumento legal;
b) - Mediante instrumento de procuração com poderes para impetrar ou desistir de eventuais
recursos juntamente com cópia autenticada do contrato social ou instrumento legal; ou,
c) - Cópia autenticada do contrato social quando se tratar de sócio/representante legal.
7.3 - O instrumento de procuração/credenciamento deverá ser entregue à Comissão Julgadora de
Licitação (CJL) no ato do protocolo dos envelopes “A”, “B” e ”C”.
7.4 - Após rubricados os envelopes pelo Presidente, demais componentes da mesa e pelo Representante
de cada Licitante, dar-se-á a abertura dos Envelopes “A” – Habilitação.
7.5 - A análise dos documentos de habilitação será feita pela Comissão de Licitação.
7.6 - A abertura dos Envelopes “B” – Proposta Técnica, dar-se-á após o julgamento de eventuais
recursos, cuja data será divulgada.
7.7 - Habilitadas as participantes sem que haja recurso, serão abertas as propostas técnicas que serão
entregues à Equipe Técnica.
7.8 - A análise da Proposta Técnica será feita por Equipe Técnica nomeada de acordo com o disposto na
Portaria nº 54.947, de 14 de janeiro de 2014.
7.9 - A Equipe Técnica terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emitir os pareceres com as referidas
notas técnicas de cada licitante.
7.10 - A abertura dos Envelopes “C” – Proposta de Preço dar-se-á após o julgamento de eventuais
recursos, cuja data será divulgada.
7.11 – O julgamento final será de acordo com o item 4 do Anexo I do edital.
8 - DA HABILITAÇÃO8.1 - Será declarada habilitada a empresa que atue efetivamente no ramo de atividade do objeto e cumprir
todas as exigências do presente Edital.
8.2 – Todos os documentos depois de rubricados serão examinados pelos Membros da Comissão de
Licitação e pelos proponentes presentes, sendo registradas em Ata, assinada por todos os presente,
assim como as impugnações, soluções e manifestações de não concordância do prosseguimento do
processo licitatório
9 - DO JULGAMENTO9.1 - O critério de julgamento será o de Técnica e Preço, de acordo com o estipulado no Anexo I.
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10 – DO EMPATE10.1 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, será procedido sorteio da mesma sessão pública,
caso haja possibilidade.
11 - DOS RECURSOS11.1 - Aos interessados caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
12 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CAUÇÃO.12.1 - 1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação e após
empresa vencedora do presente certame será notificada para assinatura da Ata de Registro de Preços
deste processo licitatório, devendo comparecer em um prazo máximo de 05 dias úteis devendo estar portando:a) - A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no C.R.E.A./C.A.U; e,
b) - caução garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do preço registro, em uma das
modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo que no caso de
seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter período de vigência de 12 (doze) meses.
12.2 - É facultado ao Município de Catanduva, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado,
deixar, injustificadamente de prestar os serviços ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos,
ou, ainda, recusar-se de cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes,
na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
12 - FORMA DE PAGAMENTO12.1 – Quando solicitada a prestação dos serviços, os pagamentos, após a prestação dos serviços,
medição e emissão de nota fiscal diretamente na Conta nº, Agência , Banco, da seguinte forma:
12.1.1 – Com base na regular execução dos serviços, a contratada deverá emitir no primeiro 1º (primeiro)
dia útil do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços e apresentar até ao 3° (terceiro) dia útil ao
Município de Catanduva a respectiva Nota Fiscal e/ou outro documento equivalente, em conformidade com
os serviços efetivamente realizados no mês anterior.
12.1.2 - A efetiva realização dos serviços deve ser apurada através de regular medição, observando-se os
valores unitários apresentados em sua planilha orçamentária, para fins de conferência e aprovação pela
Fiscalização do Município de Catanduva, para que seja efetuado o seu pagamento via remessa eletrônica
através da Tesouraria do Município de Catanduva, no 15º (décimo quinto) dia fora o mês da prestação dos
serviços.
12.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente
com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e
sociais.
12.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.),
referente à execução do objeto, conforme legislação específica.
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13 - DA REVISÃO DOS VALORES13.1 - Haverá reajuste de preços, unicamente para manter o equilíbrio econômico-financeiro, desde que
devidamente comprovado, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
14 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA14.1 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS15.1 - Não serão aceitas as propostas que não atenderem a todas as especificações contidas neste Edital,
ou que ofereçam vantagens ou descontos que nele não estejam previstos.
15.2 - O poder público tem o direito de recusar todas as propostas ou ainda, homologar parcialmente o
objeto desta, sem que caiba ressarcimento de qualquer espécie.
15.3 - Uma vez iniciada a abertura das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações, nem juntada
de documentos que possam influir no resultado da licitação.
15.4 - Em qualquer fase do certame a Comissão Julgadora de Licitação (CJL), poderá solicitar, a seu
juízo, explicações e ou comprovações que julgar necessário, junto aos participantes do certame.
15.5 - Não serão aceitas propostas de preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivamente altas,
levando-se em conta o objeto licitado.
15.6 - A empresa vencedora deste certame será a única responsável por eventuais danos ou acidentes
que vier a causar a terceiros, bem como por todos os encargos e despesas trabalhistas.
15.7 - O(s) objeto(s) deste certame será(ão) recebidos provisoriamente pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Informática, para verificar se está de acordo com o exigido neste ato convocatório.
15.7.1 - No caso de rejeição, a empresa contratada deverá providenciar as substituições necessárias
imediatamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
15.8 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia
defesa:
18.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência
total ou parcial;
15.8.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria
municipalidade; e,
15.8.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e
gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação.
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15.8.4 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o
pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu
ato punível venha acarretar.
15.8.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito
que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
15.8.6 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela
municipalidade.
15.8.7 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso
aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação
específica.
16 – DAS OBRIGAÇÕES 16.1 – DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTROa) - executar os serviços especificados no memorial descritivo e nos Anexos do edital;
b) – Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço, para pré-
identificar o problema;
c) - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da
Administração;
d) - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as
exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança
no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e
demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação;
e) - Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes em anexo, pertinentes a
cada serviço, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de
acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas técnicas, em especial do CREA,
CAU, ABNT, INMETRO;
f) - Prestar e garantir os serviços executados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em
especial do ABNT, INMETRO;
g) - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa
no cumprimento do presente contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou
por seus empregados à contratante ou a terceiros, bem como ao Patrimônio Público; e,
h) - Manter durante a vigência da Aata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
16.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de
Registro de Preços;
b) - promover a fiscalização da prestação dos serviços;
c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do serviços da Ata; e
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d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
17 – ESCLARECIMENTOS17.1- As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Julgadora de Licitação (CJL), à luz da legislação vigente.
17.2- Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser solicitados por escrito, e
encaminhados ao Município de Catanduva, aos cuidados da Comissão Julgadora de Licitação, na Praça
Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - 2º andar, Catanduva-SP, CEP: 15.800-031 ou através do e-mail:
17.3 - Não sendo formulado nenhum pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos
fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de
Habilitação e Proposta, não cabendo, portanto, às empresas proponentes o direito a qualquer reclamação
posterior.
17.4- As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas serão comunicadas, por escrito, a todas as
empresas que tiverem adquirido o Edital.
17.5 - Somente terão valor as interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela
Comissão Julgadora de Licitação.
17.6 - Os envelopes das empresas não habilitadas/desclassificadas serão devolvidos e caso não sejam
retirados em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento da licitação, serão
destruídos.
16.8 – Eventuais notificações serão feitas através do D.O.E.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO18.1- A homologação desta CONCORRÊNCIA será feita pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.
18.2- E para o conhecimento público, expede-se o presente Edital, que encontra-se a disposição de
qualquer interessado na Seção de Cadastro de Fornecedores e Licitação, devendo o respectivo aviso ser
publicado nos termos da Lei nº 8.666/93.
Catanduva, 17 de janeiro de 2014.
GILBERTO AUGUSTO MOTTASECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
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A N E X O I
1. ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:1..1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente
registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações deverão estar
acompanhado da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente.
1.1.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País.
1.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados com todas as suas alterações, caso não estejam
consolidado.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);
1.2.2 - Certidão Negativa de Débito referente às Fazendas Federal (CND da Receita Federal e Dívida
Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo estar válida na data
da apresentação dos documentos;
1.2.3 - Prova de Regularidade para com a Seguridade Social (I.N.S.S.) e Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (F.G.T.S.);
1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943 1.
1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1.3.1 Certidão de Registro e regularidade de Pessoa Jurídica (empresa licitante) expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU,
dentro do seu prazo de validade.
1.3.2 - Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, de acordo com o
artigo 30, § 1º da Lei 8.666/93 e Súmula 242 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1.3.2.1 – O comprovante de execução de serviços com características semelhantes ao objeto licitado,
verificado através de atestados, será aceito desde que contemple no mínimo de 50% (cinquenta por cento)
da execução pretendida, conforme Súmula 243 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1 Incluída pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011.2 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado3 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
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1.3.2.2 – Para a comprovação da porcentagem em relação à execução pretendida, deve ser considerada a
quantidade anual a ser executada.
1.3.3 - Declaração de que tem disponibilidade de patrimônio móvel e outros equipamentos necessários à
execução do serviço, e também, de que possui quadro de funcionários especializados.
1.3.4 - Um mesmo atestado de capacidade técnica podem comprovar mais de um item de qualificação
técnica, desde que seu conteúdo envolva as exigências respectivas.
1.4) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação das
propostas; e,
1.4.2 – Comprovação de capital social ou de patrimônio líquido de no mínimo R$ 385.808,44 (trezentos e
oitenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente a 10% (dez por cento)
do valor estimado dos serviços, conforme disposto no art. 31, § 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
1.5) OUTROS DOCUMENTOS
1.5.1 - Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme modelo do Anexo III; e,
1.5.2 - Declaração de Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII Do Artigo 7º da Constituição Federal
conforme modelo do Anexo IV.
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2. ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
2.1) PROPOSTA TÉCNICAA Proposta Técnica deverá ser digitada ou produzida por qualquer processo mecânico ou eletrônico, em
02 (duas) vias originais, sem ressalvas, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, com todas as folhas
rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável técnico da licitante, devendo abordar os pontos
apresentados nos itens que segue. Os dados apresentados serão analisados isoladamente, sendo
adotado o critério de avaliação pela comparação entre as propostas dos licitantes e consignada a
pontuação.
2.1.1 CONHECIMENTO DO PROBLEMANesta alínea o concorrente deverá demonstrar o grau de aprofundamento do conhecimento e da
capacidade de análise da licitante dos serviços que compreendem o objeto desta licitação, de acordo com
os critérios objetivamente na Nota Ténica, a saber:
a) Caracterização dos sistemas urbanos de saneamento, resíduos sólidos, macro e micro drenagem
e viário do município de Catanduva, compreendendo a descrição de suas funcionalidades e o
apontamento das que estão em fase de execução na data da apresentação da proposta;
b) Caracterização dos principais fatores físicos e de gestão que possam interferir na realização de
obras públicas em curso no município
c) Apontamento dos principais aspectos legais e regulamentares a serem considerados para a
realização das metas estabelecidas pela Administração no tocante às obras públicas.
d) Conhecimento dos aspectos sócio-ambientais referentes à execução das obras, com anotação
dos possíveis impactos e riscos ambientais e a forma de mitigá-los, bem como as ações
necessárias para garantia a segurança do trabalho e terceiros.
2.1.2 EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL Nesta alínea o concorrente deverá apresentar a relação nominal dos profissionais de nível superior da
equipe principal, com seus respectivos currículos, indicando a função que Ihe será atribuída na equipe e a
titulação acadêmica.
Os currículos deverão ser devidamente assinados pelos profissionais propostos atestando a veracidade
das informações fornecidas.
A equipe principal deverá ser constituída dos seguintes profissionais:
(a) COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS, com formação superior e experiência
adquirida como responsável técnico na execução, fiscalização ou gerenciamento de obras de
engenharia, arquitetura e/ou urbanização.
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(b) COORDENADOR SETORIAL URBANIZAÇÃO, ENGENHARIA E ARQUITETURA,
com formação superior e experiência na elaboração, análise e revisão de projetos de obras de
engenharia, urbanização e arquitetura;
(c) COORDENADOR SETORIAL DE MEIO AMBIENTE, com formação superior e
experiência na área ambiental.
2.1.3 PLANO DE TRABALHONesta alínea o concorrente deverá demonstrar a lógica da metodologia que pretende implementar na
prestação de serviços por forma a assegurar um apropriado desenvolvimento dos trabalhos, bem como
garantir uma resposta eficaz às exigências expressas no presente documento. O documento deverá
abordar os seguintes aspectos:
a) Metodologia a ser adotada;
b) Planejamento do desenvolvimento das atividades;
c) Análise da inter-relação das atividades previstas;
d) Estrutura Técnico-Administrativa;
e) Programação para os trabalhos.
2.2) NOTA TÉCNICA
2.1.1 A Nota Técnica de cada proposta será o resultado do somatório das notas atribuídas a cada quesito,
utilizando-se a seguinte fórmula:
NT= (NT1 + NT2 + NT3)
onde:
NT = Nota Técnica (100 pontos).
Quesitos:
NT1 = Conhecimento do Problema (30 pontos);
NT2 = Qualificação e Experiência da Equipe Técnica (30 pontos).
NT3 = Plano de Trabalho (40 pontos);
2.1.2 Os quesitos Conhecimento do Problema, Qualificação e Experiência da Equipe Técnica e Plano de
Trabalho serão analisados e julgados pela Equipe Técnica em conformidade com os critérios de avaliação
detalhados a seguir:
A) NT1 - CONHECIMENTO DO PROBLEMA (30 pontos)A.1 Neste quesito a nota será atribuída em função do grau de aprofundamento do conhecimento e da
capacidade de análise da licitante dos serviços que compreendem o objeto desta licitação, de acordo com
os critérios objetivamente fixados a seguir:
Código Quesito Critério Pontuação12
NT1-A Caracterização dos sistemas urbanos,
de engenharia,
macro e micro drenagem e viário do
município de Catanduva,
compreendendo a descrição de suas
funcionalidades e o apontamento das
que estão em fase de execução na
data da apresentação da proposta.
Não atendido
Atendido parcialmente
Atendido
Atendido com destaque
zero (0) ponto
dois (2) pontos
três (3) pontos
sete e meio (7,5) pontos
NT1-B Caracterização dos principais fatores
físicos e de gestão que possam
interferir na realização de obras
públicas em curso no município.
Não atendido
Atendido parcialmente
Atendido
Atendido com destaque
zero (0) ponto
dois (2) pontos
três (3) pontos
sete e meio (7,5) pontosNT1-C Apontamento dos principais aspectos
legais e regulamentares a serem
considerados para a realização das
metas estabelecidas pela
Administração no tocante às obras
públicas.
Não atendido
Atendido parcialmente
Atendido
Atendido com destaque
zero (0) ponto
dois (2) pontos
três (3) pontos
sete e meio (7,5) pontosNT1-D Conhecimento dos aspectos sócio-
ambientais referentes à execução das
obras, com anotação dos possíveis
impactos e riscos ambientais e a forma
de mitigá-los, bem como as ações
necessárias para garantia a segurança
do trabalho e terceiros.
Não atendido
Atendido parcialmente
Atendido
Atendido com destaque
zero (0) ponto
dois (2) pontos
três (3) pontos
sete e meio (7,5) pontos
A.2 O cálculo da pontuação do Conhecimento do Problema (CP) dar-se-á pela aplicação da seguinte
fórmula: NT1 = NT1a + NT1b + NT1c + NT1d
A.3 Os critérios de pontuação obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Não atendido - nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a
licitante não apresentar todas as informações mínimas requeridas ou apresentá-las de forma
absolutamente incompatível com o objeto da presente licitação.
b) Atendido parcialmente - nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os
quais a licitante apresentar parte das informações mínimas requeridas, omitindo-se em relação à
outra parcela ou apresentá-las de forma parcialmente incompatível com o objeto da presente
licitação.
13
c) Atendido - nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a
licitante apresentar todas as informações requeridas, fazendo-se de forma compatível com o
objeto da presente licitação.
d) Atendido com destaque - nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para
os quais a licitante apresentar todas as informações requeridas com maior profundidade e
abrangência, destacando-se pela qualidade, pela inovação e pelo detalhamento metodológico da
abordagem.
B) NT2 - Equipe Técnica (30 pontos)B.1. Neste quesito a nota será atribuída de acordo com os documentos apresentados em relação
profissionais que integrarão equipe, de acordo com os critérios detalhados a seguir:
Código Quesito Critério PontuaçãoNT2-A Experiência do Coordenador Geral
dos Serviços
Inferior a 2 anos
Entre 2 e 5 anos
Entre 5 anos e 1 dia e 10
anos
Superior a 10 anos
zero (0) ponto
quatro (4) pontos
oito (8) pontos
dez (10) pontos
NT2-B Experiência do Coordenador
Setorial na elaboração, análise e
revisão de projetos de obras de
engenharia, urbanização e
arquitetura
Inferior a 2 anos
Entre 2 e 5 anos
Entre 5 anos e 1 dia e 10
anos
Superior a 10 anos
zero (0) ponto
quatro (4) pontos
oito (8) pontos
dez (10) pontos
NT2-C Experiência do Coordenador
Setorial na área ambiental
Inferior a 2 anos
Entre 2 e 5 anos
Entre 5 anos e 1 dia e 10
anos
Superior a 10 anos
zero (0) ponto
quatro (4) pontos
oito (8) pontos
dez (10) pontos
14
B.2 O Tempo de Experiência será aferido através do currículo do profissional designado acompanhado
dos atestados, a partir do atestado de capacidade técnica mais antigo emitido em seu nome,
necessariamente após sua formação profissional e no âmbito do estabelecido neste Edital.
B.3 Para nenhuma das funções exigidas nesse edital serão aceitos profissionais com experiência inferior a
2 anos.
B.4 O cálculo da pontuação da equipe técnica dar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula: NT2 = NT2a +
NT2b + NT2c.
B.5 - O(s) profissional(ais) em face do(s) qual(ais) for(em) comprovada(s) a capacidade técnica, ficará(ão)
obrigado(s) pela execução do serviço, na qualidade de responsável(eis) técnico(s).
C) NT3 – Plano de Trabalho (40 pontos)
C.1 Neste quesito a nota será atribuída em função da capacidade de análise e de visão da licitante dos
serviços objeto da presente concorrência, de acordo com os critérios a seguir:
ITENS Nota MáximaNT3-A Metodologia a ser adotada 10NT3-B Planejamento do desenvolvimento das atividades 10NT3-C Análise da inter-relação das atividades previstas 5NT3-D Estrutura Técnico-Administrativa 5NT3-E Programação para os trabalhos 10
T O T A L 40
C.1.1 Critérios de Pontuação
Ponderações / Conceitos Pontuação Parcial por ItemNT3-A NT3-B NT3-C NT3-D NT3-E
Ótimo 10 10 5 5 10Bom 5 5 3 3 5Regular 3 3 1 1 3Não abordado / Inaceitável 0 0 0 0 0
C.1.2 A pontuação será atribuída dentro dos seguintes conceitos:
C.1.2.1) NÃO ABORDADO / INACEITÁVEL: Nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação
para os quais a LICITANTE: (i) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; (ii)
apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o
conhecimento insuficiente dos assuntos; (iii) apresentou os conhecimentos necessários, mas em
desacordo com as condições estabelecidas no Edital.
C.1.2.2) REGULAR: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante
apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições
estabelecidas no Edital, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de propiciar um
aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho ou um conhecimento diferencial dos problemas que
15
apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas no Edital, para a execução dos
serviços objetos desta licitação.
C.1.2.3) BOM: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a LICITANTE
apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas requeridas pelo edital, mostrando
um conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com os trabalhos licitados,
com proposições de modificações de metodologia, de atuação conforme especificado, de apresentação de
resultados e de formas de organização que indiquem claramente uma substancial melhora de qualidade
nos serviços a serem executados, em relação às suas expectativas iniciais.
C.1.2.4) ÓTIMO: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante
apresentou as informações e as proposições além e acima das mínimas requeridas pelo edital,
evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos
relacionados com os trabalhos licitados, proposições de inovações, de métodos de trabalho mais eficazes
e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços
objeto desta licitação, com proposições que assegurem estar sendo oferecido um serviço superior às
expectativas iniciais do órgão.
C.2 O cálculo da pontuação do plano de trabalho dar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula: NT3 = NT3a
+ NT3b + NT3c + NT3d + NT3e.
C.3 Do julgamento das propostas técnicas caberá recurso nos termos da lei, passando-se diretamente à
fase subsequente caso todas as licitantes manifestem expressamente a desistência do direito de recorrer
da decisão proferida.
16
3. ENVELOPE “C” – PROPOSTA PREÇO
3.1. - O envelope “C” deverá conter:
3.1.1) A Proposta de Preço contida no Envelope “C” deverá ser digitada ou produzida por qualquer
processo mecânico ou eletrônico, em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
borrões, datada e assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de ser liminarmente rejeitada,
contendo os seguintes elementos:
3.1.2) – Dados do Licitante
DADOS DO LICITANTEProponente:CNPJEndereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado CEP: FONE: FAX:E-mail: Responsável para assinatura do Contrato:
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG:
CPF:
Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado: Dados Bancário da empresa
Banco:
Agência:
Conta:
3.1.3) A nota de preços de cada proposta será determinado mediante a divisão do percentual de
desconto de cada licitante em julgamento, pelo maior percentual de desconto obtido, valendo-se da
seguinte fórmula:
100 Pmáx - 90 Pmin - 10 Vp NP = ----------------------------------------
Pmáx - PminOnde:
17
NP Nota de Preço de cada licitante.Pmáx Proposta comercial de maior valor ofertado, desde que não ultrapasse o
valor do orçamento estimado constante do processo administrativo (Anexo V).
Pmin Proposta comercial de menor valor ofertado, desde que atenda ao
disposto na Lei n.º 8.666/1993 – Artigo 48 e as demais normas do
presente Edital.Vp Proposta comercial em análise
3.1.4) Para o cálculo das pontuações, as notas serão arredondadas até os centésimos de acordo com a
NBR 5891 da ABNT.
3.2. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das
disposições previstas neste Edital, inclusive a que apresentar preço alternativo.
3.3. Será desclassificada a proposta da licitante que:
3.3.1. Não apresentar algum dos documentos exigidos neste edital;
3.3.2. Não estiver assinada pelo representante legal ou procurador;
3.3.3. Apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
3.3.4. Não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
3.3.5. Apresentar preço global superior ao preço previsto pelo Município de Catanduva em sua
estimativa de custos;
3.3.6. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, quando comparados com as estimativas
de custos elaboradas pelo Município de Catanduva, observado no caso de menor preço para
obras e serviços de engenharia, o disposto no inciso II e parágrafo 1º do artigo 48 da Lei Federal
nº 8.666/93;
3.3.7. Apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, exceção feita quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria
licitante, para os quais se renuncie à parcela ou totalidade da remuneração, caso que poderá ser
solicitada comprovação;
3.3.8. Estiver baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s);
3.3.9. Contiver vícios;
3.3.10. Estiver em desacordo com qualquer exigência prevista neste edital;
3.3.11. Não apresentar qualquer um dos requisitos exigidos neste Edital;
3.4. No caso de divergência entre os valores apresentados na proposta da licitante, a Comissão fará as
correções devidas, desde que se trate apenas de erro matemático.
18
3.5. Nos preços cotados já deverão estar computadas todas as despesas diretas e indiretas em geral e
tributos incidentes, bem como todas as despesas relativas à perfeita e total execução do contrato,
inclusive as decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, civil e comercial.
3.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, fica
facultada à Administração a adoção do procedimento estabelecido no parágrafo 3º, do artigo 48, da Lei
Federal nº 8.666/93.
19
4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
4.1 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. Após análise das Propostas Técnicas e de Preços, será feita a classificação final das licitantes, de
acordo com a média ponderada das notas atribuídas, e seguindo a fórmula:
70NT + 30NP NF = -------------------------
100
Onde:
NF Nota Final.NT Nota da Proposta Técnica.NP Nota da Proposta de Preços.
4.2. A classificação das licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo
declarada vencedora a que atingir a maior Nota Final.
4.3. Todas as notas serão consideradas até a segunda casa decimal.
4.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por sorteio público para
o qual todas as licitantes serão convocadas, nos termos do parágrafo 2º, do Artigo 45 da Lei 8.666/1993.
4.5. Do julgamento final das propostas caberá recurso nos termos da lei, passando-se diretamente à fase
subsequente caso todas as licitantes manifestem expressamente a desistência do direito de recorrer da
decisão proferida.
4.6. Após o julgamento final das propostas, os autos do processo licitatório serão encaminhados ao
Prefeito Municipal para homologação do certame e adjudicação do objeto a licitante vencedora.
OBSERVAÇÃO 1: AS CERTIDÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO DE VALIDADE. CASO NÃO CONSTE PRAZO DE VALIDADE NO CORPO DA CERTIDÃO, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE EMISSÃO.
OBSERVAÇÃO 2: OS REFERIDOS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU EM CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, SENDO VEDADA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SEREM AUTENTICADOS POR SERVIDOR PÚBLICO.
20
A N E X O II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
REF.: CONCORRÊNCIA Nº .
______________, de ___________ de 2014.
Prezados Senhores:
A empresa __________, com sede na cidade de
____________, Estado de __________, sito na _________________, neste ato representada pelo
Sr(a.) _______________, sócio-proprietário(a) desta empresa, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
____________, (qualificação completa), residente e domiciliado(a) na cidade de ___________,
sito à _________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________ e do C.P.F. nº
________, para representar-nos, no ato de abertura dos Envelopes: Documentação; Proposta
Técnica; e Proposta Comercial, referente ao Processo Licitatório em epigrafe, podendo para tanto
praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento deste credenciamento, impetrar e
desistir de eventuais recursos.
___________________________________ (Nome da empresa)
(Nome do sócio-proprietário)
Anexo II - 21
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA.
A empresa __________, inscrita no CNPJ sob nº___, com sede na cidade de
____________, Estado de __________, sito à _________________, neste ato representada por
__________, nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG no ____ e inscrito (a) no CPF sob
no.___________, declara sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes à data de
expedição do Certificado de Registro Cadastral desta empresa, que venham a impossibilitar a sua
habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no art. 27 da Lei nº
8.666/93.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
Anexo III - 22
A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: CONCORRÊNCIA.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF
no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo IV - 23
A N E X O V
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA
Abaixo, segue a planilha orçamentária de referência, onde constam os valores estabelecidos
em hora/mês de cada profissional e equipamento que por ventura sejam solicitados quando da
emissão do Termo de Referência de cada serviço. Cabe consignar que os preços unitários
constantes dessa tabela foram retirados da Tabela de Custos, desenvolvida pela Prefeitura de São
Paulo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e de Obras (SIURB), com a data
base de Setembro de 2013.
Anexo VII - 24
Anual Custo
Unitário Encargos
Sociais Total
Unitário TOTAL/ANO1) PESSOAL:1.1) EQUIPE CHAVECoordenador Geral dos Serviços Hora 1.056 144,18R$ 143,75R$ 287,93R$ 304.049,13R$ Coordenador Setorial – Urbanização e Engenharia Hora 2.112 139,99R$ 139,57R$ 279,57R$ 590.444,34R$ Coordenador Setorial - Meio Ambiente Hora 2.112 139,99R$ 139,57R$ 279,57R$ 590.444,34R$ 1.2) PROFISSIONAIS PLENOS DE NÍVEL SUPERIOR -R$ Engenheiro Pleno Hora 2.112 58,45R$ 58,27R$ 116,72R$ 246.509,68R$ Arquiteto Pleno Hora 2.112 58,45R$ 58,27R$ 116,72R$ 246.509,68R$ Economista Senior Hora 1.056 51,75R$ 51,59R$ 103,34R$ 109.127,82R$ Advogado Senior Hora 1.056 66,56R$ 66,56R$ 132,91R$ 140.354,13R$ 1.3) EQUIPE DE APOIOTopografo Hora 2.112 26,30R$ 26,22R$ 52,53R$ 110.934,20R$ Desenhista Cadista Hora 2.112 16,57R$ 16,52R$ 33,10R$ 69.901,53R$ Fiscal Hora 2.112 16,75R$ 16,70R$ 33,44R$ 70.630,69R$ Secretária Hora 2.112 15,73R$ 15,68R$ 31,41R$ 66.341,38R$ Auxiliar de Topografia Hora 4.224 8,10R$ 8,07R$ 16,17R$ 68.311,95R$
2.613.558,88R$
2 ) EQUIPAMENTOSEstação Total Hora 2.112,00 R$ 5,70 N.A. R$ 5,70 12.043,47R$ Carro Popular Hora 8.448,00 R$ 27,49 N.A. R$ 27,49 232.237,96R$
244.281,43R$ 2.857.840,30R$ 1.000.244,11R$
3.858.084,41R$ Data de referência da Planilha: Setembro/2013
35%137,80%99,70%
176 horas
Encargos Sociais para horistasEncargos Sociais para mensalistas
Horas mensais consideradas para mão de obra de engenharia consultiva
QUANT. VALOR R$
VALOR TOTAL ITEM 2SUB TOTAL ( 1+2 ) SEM BDI
VALOR BDI ANUAL
TOTAL GERAL
BDI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DISCRIMINAÇÃO UNID.
VALOR TOTAL ITEM 1
A N E X O VI
MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / PROPOSTA DE PREÇOS
Segue a planilha orçamentária a ser preenchida pela proponente participante da licitação,
onde deverão constar os valores estabelecidos em hora/mês de cada profissional e equipamento
que ficarão disponibilizados para atuarem nos serviços do Município de Catanduva.
Data: _____ / ______ / 2014.
_______________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
Anexo VII - 25
Anual Custo
Unitário Encargos
Sociais Total
Unitário TOTAL/ANO1) PESSOAL:1.1) EQUIPE CHAVECoordenador Geral dos Serviços Hora 1.056 -R$ -R$ -R$ -R$ Coordenador Setorial - Urbanização e Engenharia Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Coordenador Setorial - Meio Ambiente Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ 1.2) PROFISSIONAIS PLENOS DE NÍVEL SUPERIOR -R$ Engenheiro Pleno Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Arquiteto Pleno Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Economista Senior Hora 1.056 -R$ -R$ -R$ -R$ Advogado Senior Hora 1.056 -R$ -R$ -R$ -R$ 1.3) EQUIPE DE APOIOTopografo Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Desenhista Cadista Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Fiscal Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Secretária Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Auxiliar de Topografia Hora 4.224 -R$ -R$ -R$ -R$
-R$
2 ) EQUIPAMENTOSEstação Total Horas 2.112,00 R$ - N.A. R$ - -R$ Carro Popular Horas 8.448,00 R$ - N.A. R$ - -R$
-R$ -R$ -R$
-R$ Data de referência da Planilha: Setembro/2013
35%137,80%99,70%
176 horas
Encargos Sociais para horistasEncargos Sociais para mensalistas
Horas mensais consideradas para mão de obra de engenharia consultiva
VALOR TOTAL ITEM 2SUB TOTAL ( 1+2 ) SEM BDI
VALOR BDI ANUAL
TOTAL GERAL
BDI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DISCRIMINAÇÃO UNID.QUANT. VALOR R$
VALOR TOTAL ITEM 1
A N E X O VII
MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA CHAVE
Anexo VII - 26
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA CHAVE
Nome Área de Especialidade Cargo Atividade Atribuída
Representante Legal da Empresa
assinatura:
nome:
R.G.: CPF:
A N E X O VIIIMODELO DE CURRÍCULO DA EQUIPE TÉCNICA CHAVE
1. Nome do Profissional:
2. Área de Atuação Proposta:
3. Data de Nascimento: / / 4. Nacionalidade:5. Formação (graduação, local e ano de conclusão do curso superior)
6. Mestrado, doutorado, especialização, etc (área, local e data de conclusão)
7. Filiação em Conselho de Classe (nome e nº)
8. Filiação em Associações Profissionais
9. Cargos Ocupados (principais cargos ocupados em ordem decrescente de data)
Empresa/Entidade/Instituição
Cargo
Ocupado Período
10. Até 10 (dez) trabalhos/atividade executados, que ilustram a capacidade do profissional proposto de executar satisfatoriamente as tarefas a ele atribuídas(fornecer as seguintes informações abaixo especificadas, sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para a Área de Atuação Proposta no Item 2 deste currículo)
Estudo/Plano 01 (nome):Contratante:Local de Execução:Data de Início: Data de Término:Principais Características do Estudo/Plano:
Anexo VIII - 28
Área de Atuação no Estudo/Plano:
Tempo de Participação no Estudo/Plano (na área de atuação acima referida)
Inicio (mês/ano)
Fim (mês e
ano) Duração (meses) Atividades Executadas no Estudo/Plano:
Estudo/Plano 02Estudo/Plano 03Estudo/Plano 04, ETC.11. Quadro Sintético do Currículo por Área de Atuação Atividades exercidas / Título do Estudo ou Plano Tempo (meses)Estudo/Plano 1 Estudo/Plano 2 etc, até no máximo 10 (dez) Estudos/Planos
Total de Meses:
12. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que o presente currículo descreve de modo correto o meu perfil, as qualificações
e a experiência profissional. Estou plenamente ciente de que qualquer informação falsa, intencionalmente
prestada neste documento, poderá ser objeto de apuração administrativa, cível e/ou criminal, na forma da
legislação vigente.
Data: _____ / ______ / 2014.
_______________________________________________________________
Assinatura do Profissional Proposto ou de seu representante autorizado
(nome por extenso do representante autorizado, RG e CPF)
Anexo VIII - 29
A N E X O IX
MODELO DE CURRÍCULO DE PROFISSIONAIS PLENOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. Nome do Profissional:
2. Área de Atuação Proposta:
3. Data de Nascimento: / / 4. Nacionalidade:5. Formação (graduação, local e ano de conclusão do curso superior)
6. Mestrado, doutorado, especialização, etc (área, local e data de conclusão)
7. Filiação em Conselho de Classe (nome e nº)
8. Filiação em Associações Profissionais
9. Trabalhos Realizados
Empresa/Entidade/Instituição Função Exercida e Período
Atividades
Desempenhadas
10. Declaração:
Anexo IX - 30
Eu, abaixo assinado, declaro que o presente currículo descreve de modo correto o meu perfil, as
qualificações e a experiência profissional. Estou plenamente ciente de que qualquer informação
falsa, intencionalmente prestada neste documento, poderá ser objeto de apuração administrativa,
cível e/ou criminal, na forma da legislação vigente.
Data: _____ / ______ / 2014.
_______________________________________________________________
Assinatura do Profissional Proposto ou de seu representante autorizado
(nome por extenso do reprolllesentante autorizado, RG e CPF)
Anexo IX - 31
A N E X O XMODELO DA PROPOSTA DE PREÇO PARA O SERVIÇO ESPECÍFICO
Data: _____ / ______ / 2014.
_______________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
Anexo XI - 32
Anual Custo
Unitário Encargos
Sociais Total
Unitário TOTAL/ANO1) PESSOAL:1.1) EQUIPE CHAVECoordenador Geral dos Seroviços Hora 1.056 -R$ -R$ -R$ -R$ Coordenador Setorial - Urbanização e Engenharia Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Coordenador Setorial - Meio Ambiente Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ 1.2) PROFISSIONAIS PLENOS DE NÍVEL SUPERIOR -R$ Engenheiro Pleno Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Arquiteto Pleno Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Economista Senior Hora 1.056 -R$ -R$ -R$ -R$ Advogado Senior Hora 1.056 -R$ -R$ -R$ -R$ 1.3) EQUIPE DE APOIOTopografo Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Desenhista Cadista Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Fiscal Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Secretária Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Auxiliar de Topografia Hora 4.224 -R$ -R$ -R$ -R$
-R$
2 ) EQUIPAMENTOSEstação Total Horas 2.112,00 R$ - N.A. R$ - -R$ Carro Popular Horas 8.448,00 R$ - N.A. R$ - -R$
-R$ -R$ -R$
-R$ Data de referência da Planilha: Setembro/2013
35%137,80%99,70%
176 horas
Encargos Sociais para horistasEncargos Sociais para mensalistas
Horas mensais consideradas para mão de obra de engenharia consultiva
VALOR TOTAL ITEM 2SUB TOTAL ( 1+2 ) SEM BDI
VALOR BDI ANUAL
TOTAL GERAL
BDI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DISCRIMINAÇÃO UNID.QUANT. VALOR R$
VALOR TOTAL ITEM 1
A N E X O XI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO PARA O SERVIÇO ESPECÍFICO
Utilizar a mesma planilha do Anexo II, preenchida pela proponente participante da licitação,
apenas com os profissionais que irão atuar no serviço específico, somatizando assim o custo final
do serviço solicitado no Termo de Referência, por exemplo:
Data: _____ / ______ / 2014.
_______________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
Anexo XI - 33
EQUIPAMENTOSEstação Total Hora 176 R$ - N.A. R$ - -R$ Carro Popular Hora 704 R$ - N.A. R$ - -R$
-R$ -R$ -R$
-R$ -R$
Data de referência da Planilha: Setembro/2013
Encargos Sociais para horistasEncargos Sociais para mensalistas
Horas mensais consideradas para mão de obra de engenharia consultiva
VALOR TOTAL ITEM 2SUB TOTAL MENSAL ( 1+2 ) SEM BDI
VALOR BDI MENSAL
TOTAL MENSALTOTAL GLOBAL (12 meses)
BDI
DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VALOR R$
VALOR TOTAL ITEM 1
A N E X O XIMODELO PARA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS ENCARGOS SOCIAIS HORISTA MENSALISTA
A.1 Previdência Social (IAPAS)_______
% _______ %
A.2 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)_______
% _______ %
A.3 Salário Educação_______
% _______ %
A.4 Serviço Social da Industria (SESI)_______
% _______ %
A.5 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)_______
% _______ %
A.6 Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa (Sebrae)_______
% _______ %
A.7 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)_______
% _______ %
A.8 Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS)_______
% _______ %
A.9 Seconci - Serviço Social da Industria da Construção e do Mobiliário_______
% _______ %
(aplicável a todas as empresas constantes do III grupo da CLT - art. 577)
A Total dos Encargos Sociais Básicos_______
% _______ %
B.1 Repouso Semanal e Feriados_______
% _______ %
B.2 Auxílio-enfermidade_______
% _______ %
B.3 Licença-paternidade_______
% _______ %
B.4 13º Salário_______
% _______ %
B.5 Dias de chuva / faltas justificadas / acidentes de trabalho / greves / falta_______
% _______ %
ou atraso na entrega de materiais ou serviços na obra / outras
B Total dos Encargos Sociais que recebem as incidências de A_______
% _______ %
C.1 Depósito por despedida injusta 50% sobre [A2 + (A2 x B)]_______
% _______ %
C.2 Férias (indenizadas)_______
% _______ %
C.3 Aviso Prévio (indenizado)_______
% _______ %
C Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências_______
% _______ %globais de A
D.1 Reincidência de A sobre B _______ _______ %
Anexo XI - 34
%
D.2 Reincidência de A.2 sobre C.3_______
% _______ %
D Total das Taxas das reincidências_______
% _______ %
Porcentagem Total_______
% _______ %
Data: _____ / ______ / 2014.
_______________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
Anexo XI - 35
A N E X O XII
MODELO PARA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
GRUPO A DESPESAS INDIRETAS PORCENT. A.1 Administração local _______ % A.2 Administração central _______ % A.3 Seguro de Responsabilidade Civil _______ % A.4 Transporte de pessoal / alimentação _______ % A.5 Mobilização e desmobilização de equipamentos _______ % A.6 Equipamentos de pequeno porte, ferramentas e EPI's _______ % A.7 Outros (especificar e detalhar) _______ %
TOTAL DO GRUPO A _______ %
GRUPO B BONIFICAÇÃO PORCENT. B.1 Lucro _______ %
TOTAL DO GRUPO B _______ %
GRUPO C IMPOSTOS PORCENT. C.1 PIS _______ % C.2 COFINS _______ % C.3 ISSQN _______ % C.4 CSLL _______ %
TOTAL DO GRUPO C _______ %
FÓRMULA PARA CÁLCULO DO B.D.I. (benefícios e despesas indiretas)
BDI = { [ ( 1+ A / 100) . ( 1 + b / 100) ] / (1 - C / 100 ) } X 100 = ____%
Data: _____ / ______ / 2014.
_______________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
Anexo XII - 36
A N E X O XIII
MODELO PARA TERMO DE REFERÊNCIA – CONTEÚDO MÍNIMO
Título do Trabalho
1. INTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
4. DIRETRIZES BÁSICAS (se necessário)
Ex. Os presentes estudos deverão ser elaborados em conformidade com as Normas Técnicas da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, xxx.
5. FASES DOS TRABALHOS (se houver)
Os trabalhos serão realizados em duas fases consecutivas, descritas a seguir: ex. Estudos de
Concepção, Projeto Básico, Projeto Executivo
6. ESCOPO DOS TRABALHOS (por fase ou sub-produtos)
7. ATIVIDADES PREVISTAS
8. EQUIPE CHAVE PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS
Para a realização dos trabalhos, propõe-se uma equipe chave com a qualificação mínima
necessária conforme apresentado a seguir.
A equipe chave deverá ser composta de:
Coordenador Geral dos Serviços, com experiência em Edificações, Urbanismo, Paisagismo,
Vias e Obras de Arte Correntes;
Coordenador Setorial, com experiência em Urbanização, Engenharia e Arquitetura;
Coordenador Setorial, com experiência em Meio Ambiente.
9. EQUIPE DE APOIO PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS
Para a realização dos trabalhos, propõe-se uma equipe de apoio com a qualificação mínima
necessária conforme apresentado a seguir:
Anexo XIII - 37
10. PRODUTOS ESPERADOS
Os produtos esperados são:
Produto 1 –
Produto 2 –
Produto 3 –
11. PRAZO
O prazo previsto para a conclusão do trabalho é de x dias. A contratada deverá apresentar um
cronograma detalhado, relacionado ao Plano de Trabalho e respectivos produtos propostos.
12. CRONOGRAMA SUGERIDO
O cronograma deverá incluir os eventos e prazos, conforme cronograma sugerido para a
elaboração dos trabalhos:
Produtos Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5
Produto 1
Produto 2
Produto 3
Produto 4
Produto 5
Produto 6
Produto 7
13. CUSTOS DE EXECUÇÀO E FORMA DE PAGAMENTO
14. FORMA DE APRESENTAÇÃO
15. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16. ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS
17. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Data: _____ / ______ / 2014.
_______________________________________________________________
Assinatura do Servidor Responsável
Anexo XIII - 38
A N E X O XIVPROCESSO N.º 2014/1/459
REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERNTE À CONCORRÊNCIA nº 01/2014
REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
URBANISMO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS, GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESIDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Ata de
Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco
Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito
Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e
domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP
15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA, representada por
GILBERTO AUGUSTO MOTTA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG 8.529.395 e
inscrito no CPF sob nº 030.178.288-16, residente e domiciliado na Rua Bahia, 235, Apto. 111,
Centro, CEP 15800-10, Catanduva/SP, e a empresa (qualificação completa), representada por
(qualificação completa), resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa
comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.
. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS,
GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.,
conforme especificações constantes nos anexos do edital.
1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar a prestação dos serviços
contida na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.
2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE
CATANDUVA/SP, observadas as disposições contidas no Edital e seus anexos.
3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
validade desta Ata de Registro de Preços.
Anexo XV - 39
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Planejamento e Informática, sendo que
deverão ser prestados sempre que solicitado e no prazo determinado, e deverão seguir as
especificações constantes nos Anexos do edital, que é parte integrante da presente Ata.
4.2 - Caso a empresa não cumpra os prazos estipulado e as ordens, a mesma estará deixando de
cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como
implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3 – A prestação dos serviços será efetuada independentemente de contrato formal, nos termos
do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços,
as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as
partes.
4.4 – O fornecimento dos serviços deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso
apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se a detentora do registro a substituí-lo
no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.
4.4.1 - Apurada, em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o
fornecimento efetuado, serão aplicadas as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do
prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou
a licitação.
4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas no Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados
ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado
economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
4.9 – O fornecedor deverá prestar os serviços de acordo com a sua proposta de preços e
especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitada a prestação dos serviços, os pagamentos, após a prestação dos serviços,
medição e emissão de nota fiscal diretamente na Conta nº, Agência , Banco, da seguinte forma:
5.1.1 – Com base na regular execução dos serviços, a contratada deverá emitir no primeiro 1º
(primeiro) dia útil do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços e apresentar até ao 3°
(terceiro) dia útil ao Município de Catanduva a respectiva Nota Fiscal e/ou outro documento
equivalente, em conformidade com os serviços efetivamente realizados no mês anterior.
Anexo XV - 40
5.1.2 - A efetiva realização dos serviços deve ser apurada através de regular medição, observando-
se os valores unitários apresentados em sua planilha orçamentária, para fins de conferência e
aprovação pela Fiscalização do Município de Catanduva, para que seja efetuado o seu pagamento
via remessa eletrônica através da Tesouraria do Município de Catanduva, no 15º (décimo quinto)
dia fora o mês da prestação dos serviços.
5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação,
juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos
trabalhistas e sociais.
5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.),
referente à execução do objeto, conforme legislação específica.
6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:
6.1 – O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Planejamento e
Informática, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da
presente Ata.
6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados
em meio eletrônico.
7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daquele existente no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo
ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata,
utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a O MUNICIPIO DE
CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para
oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de
mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem
como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.
8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados
no mercado;
d) houver razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na
ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
Anexo XV - 41
8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro,
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir
com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às
seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de
inadimplência total ou parcial;
8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05
(cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e
interesse da própria municipalidade; e,
8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da
natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente
o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos
que seu ato punível venha acarretar.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o
direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos
pela municipalidade.
8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa,
caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento
eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em
conformidade com a legislação específica.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO9.1- A Fiscalização da execução dos possíveis serviços a serem executados ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Planejamento e Informática, que deverá ter amplo acesso à execução dos
serviços e aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar
necessário.
9.2 – O Município descontará do correspondente pagamento, com base nos preços unitários da
Planilha de Orçamento, o valor de qualquer serviço considerado em desacordo com o previsto nas
Especificações Técnicas.
9.3 - A fiscalização por parte do Órgão Gerenciador do Registro não exonera nem diminui a
completa responsabilidade da Detentora do Registro, por qualquer inobservância ou omissão.
9.4 - O objeto do presente Ata, caso executado, será recebido provisoriamente, para verificar se está de acordo com o exigido no edital, e em caso negativo, a Detentora do Registro deverá efetuar as devidas correções imediatamente, no prazo solicitado.
Anexo XV - 42
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES 10.1 – DA DETENTORA DO REGISTRO:10.1.1 - Caso lhe seja solicitada a prestação dos serviços, a detentora da Ata passa a ter as
seguintes obrigações:
a) - executar os serviços especificados no memorial descritivo e nos Anexos do edital;
b) – Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço, para
pré-identificar o problema;
c) - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa
anuência da Administração;
d) - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas
as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de
segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários,
previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente
licitação;
e) - Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes em anexo,
pertinentes a cada serviço, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do
serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas
técnicas, em especial do CREA, CAU, ABNT, INMETRO;
f) - Prestar e garantir os serviços executados, nos termos regulamentados por normas técnicas,
em especial do ABNT, INMETRO;
g) - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou
culpa no cumprimento do presente contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou
causar por si ou por seus empregados à contratante ou a terceiros, bem como ao Patrimônio
Público; e,
h) - Manter durante a vigência da Aata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
10.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata
de Registro de Preços;
b) - promover a fiscalização da prestação dos serviços;
c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do serviços da Ata; e
d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA11.1 – Para efetuar a assinatura do presente instrumento foi prestada caução garantia no valor de 5% (cinco por cento) . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS12.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Anexo XV - 43
13.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de
Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS14.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços,
principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores
aos praticados no mercado.
14.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário
e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época
da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este
instrumento a em 3 (três) vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP.
_________________________________________________GERALDO ANTÔNIO VINHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS
GILBERTO AUGUSTO MOTTARepresentante(s)
Anexo XV - 44
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
Anexo XV - 45
Anual Custo
Unitário Encargos
Sociais Total
Unitário TOTAL/ANO1) PESSOAL:1.1) EQUIPE CHAVECoordenador Geral dos Serviços Hora 1.056 -R$ -R$ -R$ -R$ Coordenador Setorial - Urbanização e Engenharia Hors 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Coordenador Setorial - Meio Ambiente Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ 1.2) PROFISSIONAIS PLENOS DE NÍVEL SUPERIOR -R$ Engenheiro Pleno Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Arquiteto Pleno Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Economista Senior Hora 1.056 -R$ -R$ -R$ -R$ Advogado Senior Hora 1.056 -R$ -R$ -R$ -R$ 1.3) EQUIPE DE APOIOTopografo Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Desenhista Cadista Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Fiscal Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Secretária Hora 2.112 -R$ -R$ -R$ -R$ Auxiliar de Topografia Hora 4.224 -R$ -R$ -R$ -R$
-R$
2 ) EQUIPAMENTOSEstação Total Hora 2.112,00 R$ - N.A. R$ - -R$ Carro Popular Hora 8.448,00 R$ - N.A. R$ - -R$
-R$ -R$ -R$
-R$ Data de referência da Planilha: Setembro/2013
35%137,80%99,70%
176 horas
Encargos Sociais para horistasEncargos Sociais para mensalistas
Horas mensais consideradas para mão de obra de engenharia consultiva
VALOR TOTAL ITEM 2SUB TOTAL ( 1+2 ) SEM BDI
VALOR BDI ANUAL
TOTAL GERAL
BDI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DISCRIMINAÇÃO UNID.QUANT. VALOR R$
VALOR TOTAL ITEM 1
A N E X O XVESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - TERMO DE REFERÊNCIA
• INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência estabelece:
•
• INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência estabelece as diretrizes para elaboração do de projetos e
assessoramento que se concentrarão na elaboração dos estudos de viabilidade – técnica, financeira,
econômica, ambiental e institucional e de projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo e seus
complementares (estrutural, elétrico, hidráulico, drenagem, luminotécnico, ar comprimido, ar condicionado,
planilha quantitativa, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, etc), e de outros documentos
técnicos necessários para a execução das obras (por exemplo os memoriais descritivos, memoriais de
atividade comercial e etc).
1. DO OBJETO
1.1 - Os serviços de projeto e assessoramento serão objeto dos Termos de Referência (modelo – ANEXO
XIII), que se concentrarão na elaboração dos estudos de viabilidade – técnica, financeira, econômica,
ambiental e institucional e de projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo e seus complementares
(estrutural, elétrico, hidráulico, drenagem, luminotécnico, ar comprimido, ar condicionado, planilha
quantitativa, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, etc), e de outros documentos técnicos
necessários para a execução das obras (por exemplo os memoriais descritivos, memoriais de atividade
comercial e etc).
1.2 - Afora os projetos técnicos, a empresa contratada será responsável pela aprovação dos projetos
técnicos nos seus respectivos orgãos gerenciadores, como nos casos de aprovação junto ao Corpo de
Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB, Meio Ambiente e etc.
1.3 - Não há um escopo específico pré-definido para cada obra, pois será uma definição conjunta entre o
chefe de equipe designado para o projeto e os membros da Secretaria de Planejamento definidos para
tanto. Assim, de maneira geral, o escopo do trabalho poderá incluir as seguintes atividades e ou
elaboração dos seguintes documentos para programas específicos:
Estudos de concepção/ conceituais/ preliminares dos projetos; Projeto básico; Projeto executivo; Planilhas quantitativas; Planilhas orçamentárias;
Anexo XV - 46
Cronograma físico-financeiro; Memoriais descritivos; Outros estudos técnicos que porventura sejam necessários em função dasespecificidades
do projeto.
1.4 - Para cumprir os objetivos previstos na execução dos trabalhos, a empresa contratada poderá ser
solicitada a desenvolver demais atividades relacionadas diretamente ao detalhamento dos componentes
de cada projeto, de forma que atendam às políticas, normas técnicas que versam sobre o assunto em
questão (como NBR, Código Sanitário, etc) e ainda a legislação do Município de Catanduva (lei de
zoneamento, código de obras, etc):
• Analisar e revisar projetos de engenharia/urbanismo/arquitetura existentes no município com vistas à compatibilização dos mesmos a nova realidade, em especial quanto a sua exeqüibilidade, antes do início e no decorrer das obras.
• Preparar projetos de engenharia, arquitetura e/ou urbanismo dentre outros, seguindo as orientações técnicas do Termo de Referência;
• Orientar e acompanhar, junto ao município, aspectos técnicos de engenharia/ urbanismo/ arquitetura, caso os projetos forem elaboração diretamente pela equipe técnica do Município;
• Realizar estudos de viabilidade ou outros estudos técnicos identificados como necessários à conclusão da fase de preparação do Projeto;
• Preparar relatórios de avaliação ambiental com vista ao cumpirmento das políticas de licenciamento ambiental quando em empreendimentos do projeto junto a órgão municipal, estadual ou federal, conforme diretrizes emanadas dos próprios órgãos, após consultas previas realizadas oficialmente a esses órgãos. Essa análise deve identificar os impactos ambientais esperados pelo conjunto de intervenções propostos nos projetos e, ainda, considerar se o executor da obra tem sistemas adequados de gestão e controle ambiental.
• Realizar visitas à cada setor/secretaria solicitante do projeto e/ou intervenção urbanística para conhecimento das prioridades e programas básicos das obras;
• Realizar reuniões junto a comunidades beneficiárias do projetos, caso necessário para coleta de dados e informações;
• Realizar visitas a órgãos em nível municipal, estadual, ou federal que tenham interface ou sejam responsáveis por projetos e estudos que tenham influência no âmbito do projeto, na busca de informações relevantes para a preparação do programa ou de sinergia com intervenções previstas;
• Participar ativamente nas missões de identificação, orientação e análise, sempre que solicitado;
• Os aspectos técnicos do projeto devem levar em consideração o que é apropriado para as condições locais — por exemplo, nos investimentos em infra-estrutura, a adequação das obras de engenharia e se foram consideradas diferentes alternativas de projeto. A análise deve normalmente focar em fundamentações técnicas baseadas em análises criteriosas e bem documentadas para se proceder com uma determinada abordagem ou opção de projeto.
• Para cada projeto deverá ser feita uma análise econômica, ou seja, os projetos devem ser concebidos sem exceder os custos destinados previamente para a obra, enfatizando que a abordagem adotada para se alcançar um determinado objetivo é sempre a do menor custo considerando que o objetivo pmaior dessa contratação é o de termos obras que não onerem desnecessariamente os cofres públicos. Assim, o objetivo da análise econômica é oferecer soluções qualitativas pelo menor custo.
• Outros serviços similares que se encaixem no contexto de execução de projetos e obras públicas, pertinentes para cada caso em específico.
• Caracterização dos principais fatores físicos e de gestão que possam intervir na realização das obras públicas em curso e previstas pelo Município de Catanduva para os próximos 12 (doze) meses. Apontamento dos principais aspectos legais e
Anexo XV - 47
regulamentares a serem considerados para a realização das metas estabalecidas pela Administração Municipal no tocante ao cronograma de obras públicas.
• Avaliar as possíveis interferências, desapropriações e compatibilizações necessárias à execução da obra.
• Dar apoio técnico na supervisão e fiscalização da execução das obras.• Acompanhar, controlar, avaliar e apresentar informações técnicas de todas as
atividades de caráter físico, administrativo e financeiro previstas para a correta execução das obras.
• Prestar assessoria especializada, quando solicitado, na análise das reivindicações das construtoras para alteração de prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas, emitindo parecer conclusivo sobre o assunto.
• Acompanhamento dos serviços topográficos necessários à execução das obras, de responsabilidade das Construtoras.
• Verificar e fazer cumprir todas as normas da Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com os dispositivos contratuais e as peculiaridades de cada obra.
• Fiscalizar e fazer cumprir o uso de uniformes, equipamentos individuais de segurança (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s).
• Fazer cumprir as exigências trabalhistas pelas construtoras, fiscalizando o registro dos empregados e que todos trabalhem uniformizados utilizando crachás de identificação.
• Aprovar os locais e projetos dos canteiros de obra, bem como exigir sua manutenção durante a execução das obras.
• Dar apoio a gerencia de Obras Contratadas na elaboração de parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos, suspensão total ou parcial dos serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, alteração de preços unitários e/ou composições de custos de novos serviços, tendo em vista o impacto nos custos e nos prazos contratuais das obras.
• Efetuar controle físico-financeiro dos contratos através de apontamentos de campo e da análise das medições mensais dos serviços executados pelas construtoras, em comparação com os cronogramas físico-financeiros dos contratos.
• Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão dos serviços das construtoras, com emissão de relatórios consubstanciados.
• Fiscalização da qualidade das obras e serviços, incluindo sua conformidade com os projetos e especificações técnicas.
• Fiscalização da qualidade dos materiais empregados, solicitando às Construtoras que estão executando os serviços, laudos técnicos, ensaios técnicos e inspeções técnicas, sempre que necessário.
• Fiscalização da conformidade com os projetos e especificações dos equipamentos instalados, podendo exigir os certificados de garantia dos equipamentos instalados, bem como os manuais de instalação e instruções de uso.
• Agendamento e participação de reuniões periódicas com as construtoras para avaliação do andamento das obras e serviços em comparação com o cronograma físico-financeiro.
• Registrar no “Diário de Obra” todas as ocorrências verificadas nas obras bem como os serviços realizados.
• Apoiar a Fiscalização de Obras Públicas Municipal nas emissões dos “Laudos de Medição” dos contratos em execução.
• Avaliação Técnica Civil dos prédios e equipamentos públicos.
1.5 – Entende-se por serviços compatíveis e semelhantes ao do presente certame, aqueles que respondam cumulativamente aos seguintes grupos, incluindo todos os trabalhos descritos nos grupos abaixo:
• Estrutura de Concreto Armado;• Estrutura Metálica;• Instalações Hidrossanitárias (Água e Esgoto);
Anexo XV - 48
• Instalações Elétricas;• Instalações de Elevadores;• Estudos Hidrológicos e hidráulicos;• Projetos de Arquitetura;• Quadras esportivas;• Projeto de Instalação de ar condicionado;• Projeto de prevenção e combate à incêndio;• Projeto de proteção de descargas atmosféricas.
a) URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
• Projeto de centro vocacional tecnológico • Projeto de urbanização;• Estudos de requalificação de centros urbanos;• Estudo ambiental preliminar;• Estudo de viabilidade ambiental;• Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA e RIMA) e licenciamentos ambientais
em geral;• Implantação de Calçadas;• Implantação de Ciclovias;• Paisagismo;• Iluminação Pública, incluindo implantação de postes;• Drenagem de Águas Pluviais.
c) VIAS E OBRAS DE ARTE CORRENTES:
• Demolição de estrutura de concreto;• Escavação manual e mecânica, incluindo dragagem;• Terraplenagem;• Estrutura de obra de arte, incluindo ensecadeira;• Pavimentação asfáltica, incluindo fresagem;• Pavimentação Blocos Intertravados de Concreto;• Drenagem de Águas Pluviais;• Redes e Ligações de Água e/ou Esgoto;• Estação elevatória, incluindo instalação de moto-bomba submersível;• Projeto de ajustes geométricos do sistema viário;• Sinalização Viária;• Implantação de pier de pesca, incluindo deck de madeira.
2 - DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A elaboração de documentos relativos a estudos e projetos e avaliações deverão atender normas
técnicas brasileiras ou, na falta dessas, às internacionalmente aceitas pela comunidade científica,
instituições técnicas e acadêmicas do país, além dos procedimentos, diretrizes, legislações e
salvaguardas do Município de Catanduva.
2.2 Plano de Trabalho:
Anexo XV - 49
2.2.1 - A Licitante deverá expor o plano de trabalho, conforme Anexo VII do presente edital, seus
métodos e sistemas de trabalho.
2.2.2 - A equipe de serviços técnicos de engenharia de apoio ao gerenciamento, supervisão e
fiscalização de estudos, projetos e obras urbanas da Secretaria de Planejamento poderá ter uma
atuação integrada entre as diversas atividades e especialidades necessárias para o seu
desenvolvimento, tendo como diretriz as metas de qualidade estabelecidas pelo Município de
Catanduva, assim como estabelecer os prazos e custos, com produtividade adequada ao ritmo e
andamento das fases das obras prioritárias do Município, ressaltando a atenção aos requisitos de
segurança do trabalho, de higiene e saúde ocupacional, de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio
público e privado, cumprindo-se as exigências estabelecidas nos estudos, projetos e nas licenças
ambientais, mediante o engajamento de todos os profissionais e participantes dos processos, tendo
como objetivo final do trabalho a melhoria continuada visando à obtenção dos melhores resultados.
2.2.3 - A equipe de engenharia/arquitetura de apoio ao gerenciamento e supervisão deste contrato
deverá promover a integração e compatibilização dos seus trabalhos com a equipe da empresa
contratada, seus responsáveis e gestores, parceiros e demais envolvidos, objetivando padronizar e
harmonizar os parâmetros de concepção e de qualidade definidos para a realização das obras.
2.2.4 - A definição da estrutura da equipe deve ser embasada em análise criteriosa da dimensão física
dos serviços a serem realizados, do grau de simultaneidade das atividades relativas aos serviços, da
complexidade, do tipo de contrato, e da forma de atuação gerencial.
2.2.5 - É importante a formação de uma estrutura flexível, que se amolde às necessidades dos
empreendimentos, em cada fase, buscando sempre o bom andamento dos serviços e cumprimento das
metas determinadas pela Administração Pública Municipal.
2.2.6 - As ações de engenharia/arquitetura de apoio serão sistematizadas de acordo com os
procedimentos, fluxogramas e rotinas operacionais a serem implementados, relativos a estudos,
projetos, implantação, fiscalização de obras, controle tecnológico e de gestão ambiental.
3 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A CONTRATADA executará os serviços mediante a emissão, por parte do Secretaria de
Planejamento de Ordens de Serviço Específicas que contenham, no mínimo:
• Número da Ordem de Serviço; • Objeto específico – Termo de Referência;• Recursos humanos/profissionais mínimos a serem mobilizados em cada projeto;• Prazo previsto de execução e entrega do trabalho;• Data de Início;• Remuneração final de cada trabalho;• Moeda de Pagamento; • Forma de Pagamento;• Resultados a serem alcançados; • Data e lugar de assinatura;
Anexo XV - 50
4 FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os produtos deverão ser apresentados conforme entendimento da Equipe da Secretaria de
Planejamento e da contratada e de acordo com as especificidades de cada projeto, sempre
considerando que:
4.1 - Documentos, relatórios, laudos, planilhas ou outros (documentos em formato de texto)
deverão ser entregues em 2 (duas) vias impressas, encadernadas, devidamente assinadas, com
emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) sob os serviços executados, devidamente assinados e quitados junto
a instituição bancária, desde que em formato apropriado ao serviço, com margens, carimbos e
demais especificações que especifiquem os dados da obra. Também deverá ser entregue 1
(uma) cópia digital com o mesmo conteúdo à Secretaria de Planejamento;
4.2 – Quando o objeto do termo de referência for um projeto a empresa contratada deverá
fornecer:
4.2.1 - Projeto Arquitetônico Executivo Completo e seus respectivos e necessários projetos
complementares:
• Elaborados em AUTOCAD, nas extensões DWG e PLT, escala compatível e de fácil
visualização, com o detalhamento necessário;
• Fornecimento de 02 cópias plotadas de cada prancha de todos os Projetos Executivos,
todas devidamente assinadas pelo responsável técnico pelos projetos, acompanhadas de
um CD/DVD com os arquivos digitais em padrão DWG e PLT com o descritivo do padrão
das penas a serem utilizadas numa nova plotagem;
• Os projetos deverão conter, no mínimo, as Plantas Baixas, Implantação, Cortes, Planta
de Cobertura, Perspectivas e todo e qualquer detalhamento e especificação graficamente
escalados e ampliados conforme o projeto exigir para a perfeita compreensão do mesmo
e execução da obra;
• Memorial Descritivo em duas cópias impressas, encadernadas e assinadas, contendo
especificação/relação dos materiais a serem empregados na obra, bem como deverá
incluir materiais, insumos e especificação de vegetação (arbórea, arbustiva, forração e
gramíneas) e deverá ser entregue 1 (uma) cópia digital com o mesmo conteúdo à
Secretaria de Planejamento, em Word e PDF;
• Planilha(s) Quantitativa(s) e Planilha(s) Orçamentária(s) de todos os componentes do
projeto (materiais, insumos, vegetação para paisagismo, outros) utilizados para execução
da obra em duas cópias impressas, encadernadas e assinadas, além do arquivo digital
Anexo XV - 51
em Word e PDF ;
• Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) entregue devidamente preenchida, assinada e quitada pelo
profissional responsável;
• Assessoria Técnica durante o período de execução da obra nos casos em que surgirem
dúvidas, quando na oportunidade entraremos em contato via Fiscalização de Obras
Públicas e/ou engenheiros/arquitetas da Secretaria de Planejamento.
• Em casos não explicitados no presente edital caberá a Secretaria de Planejamento
solicitar no TDR (Termo de Referência) qual a forma de apresentação dos trabalhos para
satisfazer as necessidades da Municipalidade.
Anexo XV - 52
A N E X O XVIMODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
_________________________________________________________ atesto que a empresa
_____________________________________, através de seus representantes, tomou
conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações previstas no objeto da
presente Licitação.
Catanduva, em ___ de _____________ de 2014.
_________________________________________
Assinatura
Observação: A não apresentação do Atestado de Visita Técnica implicará na desclassificação da
proposta do licitante.
Anexo XVI - 53