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Processo Adm. PRC201700045 CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - COMPARTILHADA Página 1 de 65 Jurídico SFiems CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - COMPARTILHADA 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 As Entidades abaixo citadas, que integram o Sistema FIEMS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), tornam pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos. SESI – Serviço Social da Indústria de MS SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 1.2 Os documentos para participação, habilitação e propostas dos Licitantes serão recebidos pela Comissão de Licitação, na seguinte data, hora e local: Abertura: 10/05/2017 Horário: 14h30min de MS Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena 1206 2º Andar B. Amambaí – Campo Grande/MS. 2. DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria técnica especializada em relacionamento com o mercado para diagnóstico, planejamento, mapeamento de processos, visando a estruturação e fortalecimento da função mercado com definição do modelo de atuação integrada, nas entidades do Sistema FIEMS. 2.2 - O valor máximo a ser adjudicado para a execução do objeto desta CONCORRÊNCIA é de R$ 382.433,40 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Os representantes das pessoas jurídicas deverão apresentar até o início da sessão, instrumento de procuração em documento público ou particular, exceto se tratar de seus sócios ou diretores, devendo estes apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor. a) Só terão o direito de usar da palavra, rubricar e ter acesso às documentações e propostas, apresentar reclamações ou recurso e assinar a ata, representante legal dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação. a.1) o documento de procuração deverá dar plenos poderes ao representante para assinar ata, interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome da licitante, todos os atos pertinentes a esta licitação.

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CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - COMPARTILHADA

1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 As Entidades abaixo citadas, que integram o Sistema FIEMS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), tornam pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.

� SESI – Serviço Social da Indústria de MS � SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

1.2 Os documentos para participação, habilitação e propostas dos Licitantes serão recebidos pela Comissão de Licitação, na seguinte data, hora e local:

Abertura: 10/05/2017 Horário: 14h30min de MS

Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena 1206 2º Andar B. Amambaí – Campo Grande/MS. 2. DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria técnica especializada em relacionamento com o mercado para diagnóstico, planejamento, mapeamento de processos, visando a estruturação e fortalecimento da função mercado com definição do modelo de atuação integrada, nas entidades do Sistema FIEMS. 2.2 - O valor máximo a ser adjudicado para a execução do objeto desta CONCORRÊNCIA é de R$ 382.433,40 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Os representantes das pessoas jurídicas deverão apresentar até o início da sessão, instrumento de procuração em documento público ou particular, exceto se tratar de seus sócios ou diretores, devendo estes apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor. a) Só terão o direito de usar da palavra, rubricar e ter acesso às documentações e propostas, apresentar reclamações ou recurso e assinar a ata, representante legal dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.

a.1) o documento de procuração deverá dar plenos poderes ao representante para assinar ata, interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome da licitante, todos os atos pertinentes a esta licitação.

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b) A participação de representante da empresa não credenciado, na forma deste edital, não implica na inabilitação dela, mas impede o representante de discordar ou de se manifestar contra as decisões tomadas pela comissão, bem como ao acesso aos documentos durante a sessão de abertura dos envelopes de “Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços”. c) No caso da Procuração Pública ou Particular, o licitante deverá entregar a CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado. Sendo que neste caso, a cópia autenticada do contrato social servirá para a sua habilitação, não havendo necessidade de outra cópia no envelope de documentação. 3.4 - As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Edital em 03 (três) envelopes lacrados, distintos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos: ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - COMPARTILHADA NOME DO LICITANTE ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - COMPARTILHADA NOME DO LICITANTE ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA COMERCIAL SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - COMPARTILHADA NOME DO LICITANTE 3.5 - Não poderão participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema Fiems (FIEMS, SESI, SENAI e IEL); c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar; d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do Órgão Licitador; e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios,

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cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau; f) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e g) Pessoas Jurídicas consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União. 3.6 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.

3.6.1 - Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação.

4. - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL. 4.1 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial, deverão ser entregues até às 14h30min de MS do dia 10/05/2017.

4.1.1 Os envelopes poderão ser encaminhados via correio, observado o disposto no item 4.1.2 abaixo. 4.1.2 Em nenhuma hipótese a CPL receberá envelopes após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no decorrer da sessão de abertura. 4.1.3 É de inteira responsabilidade da licitante a remessa dos envelopes via correios que forem entregues após a abertura da licitação, não cabendo, a qualquer tempo, questionamento sobre a recusa no recebimento deles.

4.2 - As empresas interessadas deverão entregar sua documentação de habilitação, acompanhadas da proposta técnica e da proposta comercial, em envelopes distintos, fechados, opacos, lacrados, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres: 5. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “1” 5.1 - Para habilitação, deverão os interessados apresentar os seguintes documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados:

5.1.1 - Da Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver;

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c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As certidões emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014, em vigor a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº. 1751, de 02 de outubro de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso); d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa;

e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica, desde que seja contemplado o referenciado tributo. f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.

5.1.2 - Da Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

a.1) As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.

5.1.3 - Da Qualificação Econômica Financeira a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade;

5.2 - Os documentos supracitados deverão ser apresentados por cópias autenticadas por tabelião de notas, com exceção daquelas emitidas via internet e que possibilite e verificação da autenticidade no site do emissor.

5.2.1 - Os documentos de habilitação relacionados que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes.

5.3 – Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo; fato que acarretará na inabilitação do licitante. 5.4 - Vistos e examinados os documentos de cada licitante, os concorrentes presentes poderão se manifestar sobre eles, fazendo-se constar em ata suas apreciações.

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5.5 - A Comissão de Licitação a seu exclusivo juízo e para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, poderá suspender os trabalhos, fixando, desde logo, nova data para a divulgação do julgamento e prosseguimento da licitação. 6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “2” 6.1. DA ATRIBUIÇÃO DA PONTUÇÃO TÉCNICA

6.1.1. A pontuação da Proposta Técnica (PPT) é definida conforme os seguintes fatores:

i. Experiência Técnica da Empresa (ETE); ii. Qualidade da Equipe Técnica (QET); e iii. Qualidade do Plano de Trabalho (QPT).

a) Para efeito de avaliação, o critério de julgamento será do tipo técnica (60%)

e preço (40%)

b) A avaliação da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 192 (Cento e noventa e dois) pontos, distribuídos entre 4 (quatro) critérios, conforme tabela abaixo:

CRITÉRIOS TÉCNICOS NOTA MÁXIMA

1. Experiência Técnica da Empresa 102 2. Formação da Equipe Técnica 30 3. Experiência Profissional da Equipe Técnica 40 4. Qualidade do Plano de Trabalho 20

TOTAL DE PONTOS DA PROPOSTA TÉCNICA 192

c) Qualquer informação incompleta constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da licitante.

d) Os documentos necessários, quando não forem os originais, deverão ser apresentados por processo de cópia autenticada em cartório.

6.1.2. Requisitos pontuáveis

Para atribuição da Pontuação da Proposta Técnica (PPT) será apurada pelo total de pontos obtidos em cada um dos fatores de pontuação, sendo eles: a) Experiência Técnica da Empresa (ETE); b) Qualidade da Equipe Técnica (QET); e c) Qualidade do Plano de Trabalho (QPT).

6.1.3. Fórmula da Proposta Técnica (PPT)

A pontuação da Proposta Técnica (PPT) se dará mediante a aplicação da seguinte fórmula:

PPT = ETE + QET + QPT Onde: PPT: Pontuação da Proposta Técnica. ETE: Experiência Técnica da Empresa.

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QET: Qualidade da Equipe Técnica. QPT: Qualidade do Plano de Trabalho.

6.1.4. Critérios para valoração da proposta técnica

A PROPONENTE deverá apresentar um documento com o plano de trabalho contendo as seguintes informações:

a. Identificação da empresa; b. Breve apresentação da PROPONENTE; c. Breve apresentação dos profissionais que serão disponibilizados para a execução do objeto; d. Documento que comprove o vínculo dos profissionais com a empresa licitante (Carteira de Trabalho e/ ou Contrato de Trabalho); e. Currículo dos profissionais:

i. O currículo deverá conter:

1. Nome do profissional; 2. Formação acadêmica (nome do curso, entidade onde realizou, período de realização, carga horária, nível {médio, superior, pós} e tipo de graduação {técnico, bacharelado, tecnólogo, especialização, MBA, mestrado, doutorado}). 3. Experiência Profissional (Empresa atual, cargo, principais atividades desenvolvidas e tempo de serviço {Empresas anteriores, cargo, principais atividades desenvolvidas e tempo de serviço}). 4. Observação: Poderão ser solicitados documentos complementares para aferição das informações dos profissionais e apresentação de informações inverídicas implicará na desqualificação da empresa e do profissional;

Cabe à Comissão de Licitação em conjunto com a Comissão de Análise Técnica, o mérito da aceitação dos atestados de capacitação técnica apresentados pela PROPONENTE. Além do plano de trabalho descrito anteriormente, a PROPONENTE deverá apresentar comprovação dos requisitos técnicos, conforme abaixo, e condições cujo atendimento proporciona pontuação à PROPONENTE.

6.1.5. Da Experiência Técnica da Empresa (ETE)

Para a determinação da pontuação Experiência Técnica da Empresa (ETE), serão avaliados os atestados apresentados pelas licitantes a partir do somatório dos pontos obtidos, conforme critérios a seguir: Tabela de Pontuação – Experiência Técnica da Empresa

ETE: EXPERIENCIA TÉCNICA DA EMPRESA

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ETE: EXPERIENCIA TÉCNICA DA EMPRESA

1. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE PROJETOS DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES PARA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO COMPATÍVEL COM O OBJETO ORA LICITADO.

PONTOS Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

5 projetos ou mais 20 4 projetos 16 3 projetos 12 2 projetos 8 1 projeto 4 Sem experiência comprovada neste item 0

2. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE PROJETOS DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS E/OU EMPRESAS PRIVADAS, COMPATÍVEL COM O OBJETO ORA LICITADO.

PONTOS Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

5 projetos ou mais 20 4 projetos 16 3 projetos 12 2 projetos 8 1 projeto 4 Nenhum projeto para Órgãos Públicos ou empresas privadas

compatíveis com o objeto licitado 0

3. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA COMO PROVEDOR DE SOLUÇÃO MICROSOFT DYNAMICS CRM.

PONTOS

Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

5 projetos ou mais 30 4 projetos 24 3 projetos 18 2 projetos 12 1 projeto 6 Nenhum projeto para Órgãos Públicos ou empresas privadas

compatíveis com o objeto licitado 0

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ETE: EXPERIENCIA TÉCNICA DA EMPRESA

4. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE PROJETOS DE MARKETING

PONTOS

Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

3 projetos ou mais 10 2 projetos 7 1 projetos 4 Sem experiência em projetos de Marketing Social 0

5. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE PROJETOS DE CALL CENTER (CENTRAL DE RELACIONAMENTO).

PONTOS

Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

3 projetos ou mais 10 2 projetos 7 1 projetos 4 Sem experiência em projetos de Call center 0

6. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM OPERACAO ASSISTIDA NAS IMPLANTAÇÕES E/OU EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÕES DE CRM, COMPATÍVEL COM O OBJETO ORA LICITADO.

PONTOS Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

5 projetos ou mais 12 4 projetos 10 3 projetos 8 2 projetos 6 1 projeto 4 Sem experiência em operação assistida 0 TOTAL DE PONTOS 102

6.1.6. Da Qualificação da Equipe Técnica – QET

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Para Qualificação da Equipe Técnica (QET) serão avaliados os currículos e os certificados dos profissionais indicados pela empresa para a prestação dos serviços, conforme critérios definidos no quadro a seguir: Tabela de Pontuação da Equipe Técnica

QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

1. FORMAÇÃO DO GERENTE DE PROJETOS

PONTOS

Comprovação (ões):

• Cópia autenticada ou original de certificado emitido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e Instituto de Certificação de Gerenciamento de Projetos para conferência da comissão de licitação • Declaração de que concorda com a sua indicação pela PROPONENTE para compor a equipe do Projeto;

Pós-graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em Gestão Empresarial ou Gestão de Projetos ou Marketing mais Certificação PMP-PMI (Profissional de Gerenciamento de Projetos)

10

Pós-graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em áreas afins mais Certificação em Gerenciamento de Projetos 8

Pós-graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em Gestão de Projetos ou Gestão Empresarial

6

Formação em Marketing ou Administração ou Economia mais Pós-graduação em qualquer área

4

Sem Pós-Graduação 0 2. FORMAÇÃO DO CONSULTOR SÊNIOR.

PONTOS

Comprovação (ões):

• Cópia autenticada ou original de certificado emitido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) para conferência da comissão de licitação e; • Declaração de que concorda com a sua indicação pela PROPONENTE para compor a equipe do Projeto.

Pós-Graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em Marketing ou Gestão Empresarial ou Gestão de Projetos

10

Pós-Graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em áreas afins 8 Graduação em Marketing ou Administração ou Economia 6 Graduação em outras áreas afins 4

Sem formação superior completa 0

3. FORMAÇÃO DO CONSULTOR PLENO

PONTOS

Comprovação (ões):

• Cópia autenticada ou original de certificado emitido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) para conferência da comissão de licitação e; • Declaração de que concorda com a sua indicação pela PROPONENTE para compor a equipe do Projeto.

Pós-Graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em Marketing ou Gestão Empresarial ou Gestão de Projetos

10

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QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Pós-Graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em outras áreas afins 8 Graduação em Marketing ou Administração ou Economia 6 Graduação em outras áreas afins 4 Sem formação superior completa 0

4. EXPERIÊNCIA DO GERENTE DE PROJETOS EM CONSULTORIA PARA MODELAGEM DE PROCESSOS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE CRM (CUSTOMER RELATIONSHIP MANAGEMENT).

PONTOS Comprovação (ões):

• Experiências profissionais comprovadas para gerenciamento de projetos, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados na carteira profissional ou por atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

+ de 8 anos 20 De 6 a 7 anos 16 De 4 a 5 anos 12 De 2 a 3 anos 8 Menos de 2 anos 4 Sem experiência comprovada neste item 0

5. EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR SÊNIOR EM CONSULTORIA DE MERCADO E MODELAGEM DE PROCESSOS.

Experiências profissionais comprovadas em consultoria de mercado e modelagem de processos, conforme caput deste item, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados na carteira profissional ou por atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

+ de 8 anos 10 De 6 a 7 anos 8 De 4 a 5 anos 6 De 2 a 3 anos 4 Menos de 2 anos 2 Sem experiência comprovada neste item 0

6. EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR PLENO EM CONSULTORIA DE MERCADO E MODELAGEM DE PROCESSOS.

Experiências profissionais comprovadas em consultoria de mercado e modelagem de processos, conforme caput deste item, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados na carteira profissional ou por atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

+ de 8 anos 10 De 6 a 7 anos 8 De 4 a 5 anos 6 De 2 a 3 anos 4 Menos de 2 anos 2 Sem experiência comprovada neste item 0

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QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

TOTAL DE PONTOS 70 Notas importantes:

a) Para comprovação da formação acadêmica a empresa deverá apresentar Diploma ou Certificado de Conclusão. Em se tratando de cópia, deverá ser autenticada.

b) Na Tabela de Pontuação acima, nos quesitos 1 a 3 (um a três), de formação profissional do gerente, do consultor sênior e do consultor pleno, somente serão consideradas as pontuações maiores, não sendo aceitas comprovações de situações de menor pontuação para acumular os pontos.

Para os quesitos 01, 02 e 03 a empresa participante deverá apresentar no máximo um profissional por quesito. 6.1.7. Da Qualidade do Plano de Trabalho – QPT

Para Qualidade do Plano de Trabalho (QPT), a empresa deverá apresentar a descrição e o detalhamento precisos da metodologia de trabalho a ser empregada nos serviços de consultoria, demonstrando a sua aplicabilidade. A determinação da pontuação do Plano de Trabalho será avaliada de acordo com os critérios da tabela abaixo:

Tabela de Pontuação – Plano de Trabalho

Plano de Trabalho Pontuação Incorreto 0

Incompleto 5 Completo, mas superficial 10

Completo e exaustivo 20 PONTUAÇÃO MÁXIMA 20

a) Incorreto: o Plano de Trabalho deixar de abordar 02 (dois) ou mais

quesitos do item 6 do TR e contiver equivoco no exame de 02 (dois) ou mais quesitos do item 7 do TR;

b) Incompleto: o Plano de Trabalho deixar de abordar 01 (um) quesito do item 7 do TR ou contiver manifesto equivoco no exame de 01 (um) de seus quesitos;

c) Completo, mas superficial: o Plano de Trabalho que embora tenha abordado todos os quesitos do item 7 do TR, não tenha apresentado exame detalhado e especificado, bem como não apresente fundamentação inerente e indispensável à demonstração de sua eficiência e aplicabilidade, considerando item 16.2 do TR;

d) Completo e exaustivo: o Plano de Trabalho que, além de abordar os quesitos do item 7 do TR, apresente exame aprofundado, detalhado e especificado, bem como fundamentação inerente e indispensável à demonstração de sua eficiência e aplicabilidade, considerando item 16.2 do TR.

7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “3” 7.1 - Obrigatoriamente, a proposta deverá conter, sob pena de desclassificação:

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a) Ser apresentada no formulário da proposta detalhe/preços (Anexo III), com todos os campos preenchidos, com assinatura e identificação do assinante e rubricadas todas as páginas; b) O preço deverá ser expresso em algarismos, em moeda corrente, sem rasuras, com todos os encargos incidentes (fiscais, comerciais, tributários, previdenciários) inclusive frete. c) Conter o prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão, ficando estabelecido que, na sua omissão, será considerado esse prazo. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

c.1) Caso haja o vencimento da validade das propostas sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

7.2 - NÃO serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas às propostas. 8. DOS PROCEDIMENTOS 8.1 - Recebidos os envelopes de todas as licitantes, serão eles rubricados no lacre por um membro da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes, sendo aberto primeiramente o ENVELOPE “1” – HABILITAÇÃO;

8.1.1 - Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação, ficará a critério da CPL a análise de imediato das documentações ou a reunião poderá ser suspensa para que a CPL promova sua análise, emitindo Ata de Julgamento específica, quando serão apontadas as empresas habilitadas e as não-habilitadas, bem como as razões das eventuais inabilitações.

8.2 - Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 5 de Edital e seus subitens, bem como aquelas cujos documentos não forem considerados regulares pela Comissão Permanente de Licitação. 8.3 - Após a análise e divulgação do resultado da habilitação e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá intactos os Envelopes "2" e "3" das licitantes inabilitadas e procederá à abertura do ENVELOPE "2" - PROPOSTA TÉCNICA das licitantes habilitadas, cujo exame e pontuação estará a cargo da Comissão Técnica Especial devidamente designada para julgar, avaliar e classificar mediante índice técnico, as propostas técnicas das empresas participantes. 8.4 - Após a análise e divulgação do resultado do exame das propostas técnicas e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das

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licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá, a abertura do ENVELOPE "3" - PROPOSTA DE PREÇO, das licitantes classificadas no exame da proposta técnica. 8.5 - Após a análise e divulgação do resultado do exame das propostas de preço e julgados eventuais recursos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, e concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnicas e de preço, as licitantes serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final (NF), observando-se o disposto neste Edital. 8.6 - As decisões referentes à habilitação, ao exame das propostas técnicas e ao exame das propostas de preço, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e serão comunicadas diretamente às licitantes, caso estejam todas presentes no ato, ou por publicação, numa das formas previstas no § 1º do artigo 5º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, ou ainda por outro meio formal. 8.7 - Se não houver possibilidade de serem concluídas as análises das Propostas Técnicas e das Propostas de Preços na mesma sessão, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos, lavrando a ata respectiva e convocando os representantes das empresas concorrentes para nova sessão pública. 8.8 - Quando houver a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a CPL poderá abrir novo prazo para apresentação de documentos e propostas, livres dos fatos que ocasionaram a sua inabilitação ou desclassificação. 8.9 - Outros representantes das licitantes presentes não credenciados poderão participar da reunião como ouvintes, não lhes sendo permitido rubricar ou assinar documentos ou fazer qualquer observação em ata. 8.10 - A inabilitação ou desclassificação de qualquer licitante importa na sua exclusão dos trabalhos subsequentes. 8.11 - As propostas e a documentação que as acompanham farão parte do processo. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - Considerando a natureza jurídica e intelectual do trabalho a ser desenvolvido, o julgamento da licitação será feito pelo tipo técnica e preço, sendo que 60% da pontuação deverá abranger os requisitos da técnica e 40% o requisito do preço. 9.2 - O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, sendo vencedora a licitante que obtiver a maior nota final aferida e resultante da seguinte fórmula: NF = (IT x 60) + (IP x40)

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Onde: NF = Avaliação Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preços 9.3 - A Pontuação da Proposta Técnica (PPT) será valorada conforme disposto no item 6 e está limitada ao máximo de 192 (cento e noventa e dois) pontos. 9.4 Será desclassificado a LICITANTE que não obtiver no mínimo 50% da pontuação máxima. 9.5 O Índice Técnico (IT) ser determinado mediante a aplicação da seguinte fórmula: IT = PPT/MPPT Onde: IT: Índice Técnico. PPT: Pontuação da Proposta Técnica em análise. MPPT: Maior Pontuação da Proposta Técnica dentre as concorrentes. 9.6 O Índice de Preço (IP) de cada licitante será valorada mediante a seguinte fórmula: O índice de preço (IP) será valorado mediante a seguinte formula: IP = mPP/PP Onde: IP: Índice de Preço. mPP: Menor Preço Proposto. PP: Preço Proposto em julgamento.

9.6.1 - A proposta de preço que apresentar valor superior ao valor máximo a ser adjudicado estabelecido no subitem 2.2 bem como no Anexo III será automaticamente desclassificada. 9.6.2 - Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 9.6.3 - A não concessão de descontos pelo licitante, em sua proposta de preços, não o desclassificará.

9.6 - Serão desclassificadas, as propostas (Técnica e/ou Preço) que não atendam às exigências do instrumento convocatório da Licitação; 9.7 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista nesta convocação, sem prejuízo de a proponente poder colocar à disposição da Administração, outros

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serviços e facilidades pertinentes a sua atividade-fim e que não importarão em qualquer remuneração. 9.8 - A Comissão de Licitação poderá classificar propostas que contenham omissões ou irregularidades consideradas formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos a Administração. 9.9 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, até 07 (sete) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item. 9.10 - Das decisões da Comissão de Licitação caberão os recursos na forma e prazos previstos, devendo ser encaminhado em petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação do Sistema FIEMS. 9.11 - Havendo empate na Nota Final, entre duas ou mais empresas proponentes, será declarada vencedora aquela que tiver obtido o maior Índice Técnico (IT). Permanecendo o empate, o licitante vencedor será obtido mediante sorteio, realizado em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes que tenham participado da fase de Proposta Comercial. 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será efetuado conforme cumprimento das etapas do projeto, e ocorrerá com até 20 dias da apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços executados. 10.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas nos seguintes dados:

a) SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DE MS Av. Afonso Pena, 1206 3º Andar B. Amambaí Campo Grande/MS CNPJ: 03.769.599/0001-10

b) SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Av. Afonso Pena, 1.206 – 4º andar Bairro: Amambaí 79005-901 Campo Grande/MS CNPJ: 03.772.576/0001-65 Insc. Mun.: 001.011.5200-6

10.3 – Deverá indicar no corpo da nota fiscal os dados bancários atualizados para efeito de pagamento. 10.4 - A não apresentação da nota fiscal/fatura implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus aos contratantes, até a efetiva entrega da nota fiscal/fatura; 10.5 - O valor a ser contratado não poderá sofrer reajuste no prazo inferior a um ano. 11. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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11.1 - Proclamado o vencedor, este se obriga a executar os serviços licitados e cumprir fielmente o objeto da presente licitação, no prazo determinado neste instrumento convocatório, e assinar e a executar o respectivo contrato ou documento que o substitua, sendo que a inobservância de tais procedimentos autoriza as Entidades a cancelar a licitação ou contratar com o 2º colocado, e aplicar uma das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, a saber: a) perda do direito à contratação; b) multa de 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/MS e com o SENAI/MS, por um prazo de até dois (02) anos. 11.2 - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas conjuntamente com a sanção prevista na alínea “b” do item 11.1 devendo ser observado o contraditório e a ampla defesa; 11.3 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em assinar o respectivo contrato, as Entidades poderão cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora;

11.3.1 – Os licitantes convocados no que se refere o item anterior, que se recusarem a executar os serviços licitados não incorrerão em nenhuma penalidade.

11.4 - O LICITANTE que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação; ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no EDITAL, deixar de cumprir as condições para a contratação previstas no Edital, apresentar documentação falsa, não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ficará sujeito às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado do Contrato; c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/MS e com o SENA/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas. 11.5 - As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12. DAS INFORMAÇÕES

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12.1 - Mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos na CPL, exclusivamente pelo e-mail [email protected], até 02(dois) dias úteis anteriores à data agendada para entrega dos envelopes. 12.2 - Não serão prestados nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone ou mediante visita pessoal a CPL. 12.3 - Os pedidos de esclarecimentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, poderão ser desconsiderados pela CPL, não sendo passíveis de resposta. 12.4 - Os esclarecimentos prestados pela CPL, em virtude de questionamentos apresentados por licitantes ou empresas interessadas, serão transmitidos a todas as empresas que, naquele momento, tiverem retirado o edital, salvo se, fundamentadamente, o esclarecimento for do interesse apenas de quem apresentou o questionamento e não se referir à alteração do edital, interpretação do texto, omissão, contradição ou obscuridade do instrumento convocatório. 13 - DOS RECURSOS, DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E QUESTIONAMENTO 13.1 - Os recursos referentes às decisões da Comissão de Licitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação do Sistema FIEMS. 13.2 - Interposto(s) o(s) recurso(s), o fato será comunicado às demais Licitantes para, se quiserem, impugná-lo(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 13.3 - Recebidas as impugnações ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data final para sua interposição. 13.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal. 13.5 - Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos;

13.5.1 - Datilografados ou digitados, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e devidamente fundamentados; 13.5.2 - Assinados pelo representante legal da licitante; 13.5.3 - Entregues mediante protocolo no Setor de Protocolos na sede do endereço da FIEMS, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – Edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

13.6 - A Comissão de Licitação franqueará aos interessados, desde a data de início do prazo para interposição do recurso até seu término, vistas ao processo de Licitação no local indicado nesta Concorrência ou naquele por ela indicado, em dias úteis, em horário comercial.

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13.7 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão de Licitação até o dia 05/05/2017. 13.8 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – 2º andar – edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, ou através do e-mail [email protected] 13.9 - Quaisquer questionamentos em relação ao Instrumento Convocatório deverão ser apresentados até o dia 05/05/2017.

13.9.1 - Os questionamentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, neste Departamento Regional, sito a Avenida Afonso Pena, 1.206 – 2º andar – edifício da Casa da Indústria de MS, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas. 13.9.2 - Não serão conhecidos os questionamentos interpostos após o respectivo prazo estipulado bem como os que forem enviados por e-mail.

14. DO CONTRATO 14.1 - Farão parte do Contrato, independente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital e as propostas apresentadas pela licitante; 14.2 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA. 14.3 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos serviços, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando os contratantes por qualquer indenização; 14.4 - O valor do contrato será determinado pelo preço proposto pela licitante vencedora do presente certame licitatório. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A licitante vencedora fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto desta CONCORRÊNCIA, salvo se houver prévia autorização da Administração dos contratantes. 15.2 - O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na aquisição de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou instrumento equivalente. 15.3 - A Comissão de Licitação poderá, a seu critério exclusivo e no interesse das Entidades, aceitar documentações e/ou propostas que contenham omissões e/ou irregularidades formais, desde que tais omissões e/ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos aos contratantes e/ou proponentes (Decisão n.º 570/92 – Plenário, do Tribunal de Contas da União).

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15.4 - É facultado as Entidades, quando a convocada não aceitar ou assinar o contrato, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar esta licitação. a) A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. b) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 15.5 - As Entidades poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 15.6 - É vedada a subcontratação do objeto desta CONCORRÊNCIA. 15.7 - A participação nesta Licitação implica na aceitação plena das normas constantes deste edital. 15.8 - Os casos não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação e submetidos à homologação dos Diretores Regionais do SESI/MS e do SENAI/MS. 15.9 - É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior promover, em qualquer fase da Licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência. É vedada a inclusão de documentação que deveria ter sido anteriormente apresentada. 15.10 - Os Licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as condições locais e de fatores que possam afetar o objeto da Licitação, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior. a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte; b) A Comissão de Licitação não se responsabilizará pelas documentações e propostas que forem entregues em outro local que não seja o indicado no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA, ou, ainda, propostas que forem enviadas via Correios ou outro meio, que não chegarem até a Comissão de Licitação, na data acordada. 15.11 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das verbas orçamentarias identificadas a seguir: 50% (Cinquenta por cento) - SESI

a) UNIDADE ORGANIZACIONAL: 21030106 – Projetos SEDE

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b) CENTRO DE RESPONSABILIDADE: 30703010203 – ESTRUTURA E FORTALEC DA FUNÇÃO MERCADO

c) CONTA CONTÁBIL: 31010602002 - ASSESSORIA E CONSULTORIA PJ 50% (Cinquenta por cento) – SENAI

a) UNIDADE ORGANIZACIONAL: 3103010104 – Unidade Projetos SEDE b) CENTRO DE RESPONSABILIDADE: 30703010203 – ESTRUTURA E FORTALEC

DA FUNÇÃO MERCADO c) CONTA CONTÁBIL: 31010602002 - ASSESSORIA E CONSULTORIA PJ

15.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, MS, para dirimir questões oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.15 - Fazem parte deste Edital, como anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta de Contrato e Anexo Anexo III – Proposta de Preços Eziquiel Santana Caires Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objetivo a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM RELACIONAMENTO COM O MERCADO PARA DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO, MAPEAMENTO DE PROCESSOS, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO MERCADO COM DEFINIÇÃO DO MODELO DE ATUAÇÃO INTEGRADA, nas entidades do Sistema FIEMS, SESI, SENAI e IEL.

2. SOBRE OS CONTRATANTES

As contratantes do objeto deste instrumento são duas entidades com personalidades jurídicas distintas e que desenvolvem diferentes negócios, com as seguintes características básicas: a) o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de formação profissional e serviços tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SENAI está definida no Decreto-lei nº 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62; b) o Serviço Social da Indústria - SESI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de realizar educação, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SESI está definida no Decreto-lei nº 9403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65;

3. JUSTIFICATIVAS O Sistema FIEMS, visando maior efetividade na sua atuação, melhor alinhamento com as entidades que o compõem e com a Confederação Nacional da Indústria e com a adesão ao projeto de Estruturação e Fortalecimento da Função Mercado, com foco no relacionamento corporativo com empresas de base nacional e ampliação da cobertura às indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, objetiva ações de estruturação, desenvolvimento e fortalecimento da função mercado nas dimensões estratégia, pessoas, processos e gestão. A iniciativa justifica-se, principalmente, pela consolidação da Indústria como um dos mais importantes vetores do desenvolvimento em Mato Grosso do Sul, e os números confirmam essa condição. O último dado oficial indica que a Indústria responde por um PIB equivalente a R$ 15,22 bilhões, garantindo participação de 21,6% sobre o PIB estadual. Atrás somente do setor de Serviços e Comércio com R$ 30,33 bilhões ou 43,1%. Para 2015, estima-se que o PIB industrial tenha alcançado R$ 16,5 bilhões. O que deve representar 8,7% de crescimento nominal sobre 2014. Já para 2016, a expectativa é de crescimento nominal de 11,5% com o resultado, em valores,

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atingindo R$ 18,4 bilhões. Nesse período, a participação da Indústria no PIB de Mato Grosso do Sul deve ficar entre 22% e 23%. Já em relação à produção, o dado oficial mais recente aponta que, em valores, a indústria estadual fabricou o equivalente a R$ 36,7 bilhões. Para 2015, estima-se que a indústria tenha produzido o equivalente a 40,6 bilhões. O que deve representar 10,6% de variação nominal sobre 2014. Já para 2016, a expectativa é de crescimento nominal de 10,0% com o Valor Bruto da Produção Industrial em Mato Grosso do Sul atingindo R$ 44,6 bilhões. Ainda de acordo com o último dado oficial disponível, os segmentos Frigorífico, Sucroenergético, Metal mecânico, Construção, Alimentos e bebidas, Celulose e papel, Extrativo mineral, Têxtil e vestuário e Químico, produtos veterinários e farmacêuticos respondem, respectivamente, por 39,9%, 11,2%, 11,0%, 7,7%, 6,3%, 5,8%, 4,4%, 3,6% e 3,0% do Valor Bruto da Produção Industrial de Mato Grosso do Sul. Todos com produção superior a R$ 1,1 bilhão. Outro destaque é o crescimento do número de estabelecimentos industriais ativos em Mato Grosso do Sul. Onde, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego, o estado conta com pelo menos 7.706 estabelecimentos, indicando crescimento acumulado de 10% nos últimos três anos. Adicionalmente, 1.468 deles têm pelo menos 10 empregados formais. E todo esse desempenho tem como boa medida o volume de empregos gerados nas atividades industriais desenvolvidas em Mato Grosso do Sul. Atualmente, a indústria conta com 126 mil trabalhadores com carteira assinada em nosso estado. Esse contingente indica que a cada 5 trabalhadores formais 1 está diretamente empregado na indústria. E essa participação tende a aumentar fortemente nos próximos anos. Especialmente em função dos novos investimentos recentemente anunciados para o Mato Grosso do Sul. Ao todo, são pelo menos 10 empreendimentos já iniciados e com a maioria das conclusões previstas para até o final de 2017, que garantirão investimentos superiores a R$ 23,9 bilhões. Sendo os principais: Eldorado (Celulose Três Lagoas) R$ 8 bilhões; Fibria (Celulose Três Lagoas) R$ 7,7 bilhões; JBS (Frigoríficos Aves e Suínos Dourados, Sidrolândia, Caarapó e Itaporã) R$ 1,2 bilhão; CCR MS Via (Duplicação BR 163) R$ 5,5 bilhões; ADM (Processamento de soja Campo Grande) R$ 750 milhões; Asperbras (MDF Água Clara) R$ 375 milhões e Cargill (Biodiesel Três Lagoas) R$ 240 milhões. Outra importante variável em que a participação da indústria em Mato Grosso do Sul tem papel de destaque são as exportações. Onde, em 2016, por exemplo, a receita total obtida com a venda de produtos industriais ao exterior alcançou o equivalente a US$ 2,68 bilhões ou 66% de tudo que foi exportado pelo estado. Adicionalmente, os segmentos mais importantes para as exportações da indústria sul-mato-grossense foram: Celulose e Papel (US$ 991,9 milhões ou 37%), Frigoríficos (US$ 783,2 milhões ou 30%), Açúcar e etanol (US$ 448,3 milhões ou 17%), Mineração (US$ 138,6 milhões ou 5,2%), Óleos vegetais, bagaços e tortas (US$ 122,6 milhões ou 4,6%) e Couros (US$ 106,4 milhões ou 4,0%). E, somado a tudo isso, não podemos ignorar as profundas transformações que vêm ocorrendo na manufatura mundial. O que, em última análise, determinará uma intensa reconfiguração na capacidade de resposta que será exigida das entidades que compõem o Sistema Indústria no Brasil e, naturalmente, em Mato Grosso do Sul.

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Esta integração demanda um pensamento estratégico construído a partir de uma ampla compreensão do ambiente de negócios que envolvem a definição do modelo de relacionamento mercadológico e o diagnóstico, planejamento, mapeamento dos processos e irá subsidiar a posterior implantação da ferramenta de CRM que suprirá as demandas e necessidades na gestão do relacionamento com a Indústria Sul-mato-grossense. Além disso, exige um esforço de entendimento e desdobramento da estratégia de atendimento a clientes que alcance cada uma das Entidades do Sistema FIEMS, sendo necessário estruturar os processos comuns, considerando as diferenças e particularidades entre as entidades, adequando-os a um fluxo unificado, visando a utilização da ferramenta CRM nas entidades: SESI, SENAI, IEL e FIEMS. A natureza do serviço objeto da contratação, possui predominância de conhecimento intelectual, sendo que a especialização técnica da contratada é crítica ao sucesso da construção proposta e da transferência do conhecimento, sendo importante a qualificação técnica e experiência para o desenvolvimento do trabalho dentro das melhores práticas de mercado. Portanto a modalidade de licitação proposta será Técnica e Preço que não visa simplesmente a melhor técnica ou o menor preço, mas sim a harmonia necessária, que precisa ser estabelecida entre o preço e a técnica para mostrar-se compatível e atender, exatamente, ao objeto ora contratado.

4. ENTENDIMENTO DA NECESSIDADE No momento as entidades utilizam diferentes estratégias e processos de gestão do relacionamento, sem uma ferramenta integradora do tipo CRM, para aplicação de metodologias de mercado. Visando esta inserção, se faz necessário definir um modelo de relacionamento mercadológico com o público, além de diagnosticar, planejar e mapear todos os processos das áreas envolvidas, propondo novas soluções, unificando e padronizando processos que estruturem e fortaleçam a função mercado, entendendo e respeitando as particularidades de cada entidade do Sistema FIEMS e convergindo para uma política de atendimento e atuação integrada. Para obter melhoria na tecnologia de informações, existe a necessidade de definir um modelo de relacionamento que comporte a implantação de um sistema de CRM - Customer Relationship Management, visando informações claras e únicas dentro do Sistema FIEMS, com foco em:

a) Visão única de relacionamento com os clientes; b) Comunicação ágil e objetiva através do atendimento integrado, visando

a qualidade das entregas e das informações prestadas, oportunizando ganhos no relacionamento com o público de interesse, gerando uma visão única da indústria e suas interfaces com as entidades do Sistema FIEMS;

c) Banco de informações único para extração, analise, prospecção e geração de novos negócios;

d) Integração de dados; e) Qualidade das atividades e serviços prestados aos usuários dos produtos

e serviços das entidades que compõem o Sistema Indústria; f) Atendimento a Indústria Sul-mato-grossense e aos clientes de base

nacional de forma ágil, eficiente e integrado, com acompanhamento das mudanças, que são cada vez mais frequentes tanto nas demandas de clientes, quanto de mercado;

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g) Compreender as realidades dos Clientes sobre o aspecto do negócio, seus desafios e resultados, revisar as práticas de relacionamento e incorporar processos mais eficientes e com as melhores práticas de mercado;

h) Processos unificados;

5. PREMISSAS DO TRABALHO

a) Comprometimento das áreas das entidades que necessitam estar alinhados com a missão de estruturação e fortalecimento da função mercado e da implantação da ferramenta de MD CRM, agregando valor e funções integradoras;

b) Acesso da licitante à informação de forma clara, objetiva e ágil; c) Obter o melhor aproveitamento da estrutura de recursos existentes e o

mínimo de investimentos em contratação de novos recursos; d) Envolver os colaboradores na criação da visão e estratégias,

comprometendo-os desde o princípio; e) Identificar e mapear os processos existentes promovendo sua

uniformização, de forma alinhada com todas as áreas envolvidas. f) Desenvolver um Plano de Gestão da Mudança que gere o

comprometimento necessário dos colaboradores para o sucesso do projeto;

g) Entrega dos produtos e aceites dentro dos prazos acordados.

6. PRODUTOS ESPERADOS Consultoria em estruturação e fortalecimento da função mercado, através de metodologia moderna que agregue valores permanentes, otimização de forças e planejamento das políticas tomando por base as dimensões de estratégica, processos, gestão e tecnologia, buscando alinhar a organização para o novo cenário gerado pela mudança de estratégia, processos, gestão, pessoas e tecnologia para o relacionamento com o cliente e mercado. A empresa contratada deverá assegurar a transferência de conhecimento para a equipe de mercado e atendimento ao cliente, treinando e documentando as fases de capacitação realizadas e desenvolvendo estratégias de gestão de mudança através dos seguintes produtos:

a) Planejamento do Projeto; b) Diagnóstico com a criação de visão única, considerando resultados

esperados e percepções das partes interessadas; c) Planejamento das estratégias de relacionamento

o Políticas de atuação; o Requisitos de negócio o Requisitos tecnológicos o Requisitos de integração; o Priorização das funcionalidades do CRM;

d) Mapeamento dos processos e regras de negócio, prevendo-se otimizações e inovações, considerando inteligência de mercado, atuação das áreas de mercado, processos, percepções de clientes e demais stakeholders;

e) Levantamento de requisitos para o software, definição das soluções necessárias para a geração de resultados esperados, compatível com a

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ferramenta MD-Microsoft Dynamics CRM e acompanhamento da implantação da plataforma garantindo o controle e qualidade que satisfaçam os requisitos dentro do escopo planejado;

f) Design de serviços e design de usabilidade da ferramenta; g) Processos de gestão de conhecimento e tomada de decisão; h) Dicionário de dados e taxonomia para definição dos bancos de dados e

relatórios gerenciais; i) Apoio e monitoramento do processo de Gestão de Mudança, visando a

implantação posterior da ferramenta de CRM. j) Apoio à organização de Oficinas de Transferência de Conhecimento;

7. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 DETALHAMENTO DAS ETAPAS DO SERVIÇO: Tendo em vista a complexidade e contexto do Sistema FIEMS, o projeto foi desdobrado em 5 (cinco) etapas distintas, a saber:

a) Diagnóstico da situação atual e desejada. b) Planejamento e especificação dos requisitos do projeto. c) Desenho dos fluxos detalhados dos processos de mercado, fornecendo

uma visão completa ponta a ponta. d) Levantamento dos Recursos necessários para implantação e

manutenção da ferramenta de CRM de acordo com os princípios de economia e qualidade.

e) Acompanhamento da Implantação dos processos e apoio à implantação do plano de gestão de mudança.

As etapas do projeto serão suportadas por uma atividade de acompanhamento pelo Project Charter. As atividades a serem realizadas no escopo de cada uma das etapas estão detalhadas a seguir.

7.1.1. ETAPA A - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL E DESEJADA

a) Preparação do Projeto o Atividades

i. Elaboração do Termo de Abertura do projeto ("Project Charter").

ii. Reunião de Planejamento; 1) Revisão de expectativas / objetivos e escopo do

projeto; 2) Identificação dos fatores críticos de sucesso /

análise dos riscos; 3) Definição dos perfis e responsabilidades da

equipe de projeto da consultoria contratada e do SISTEMA FIEMS/MS;

4) Definição das áreas envolvidas e usuários chave (key users);

iii. Elaboração do plano de comunicação entre as partes; iv. Elaboração do plano de trabalho detalhado;

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v. Levantamento e consolidação das diretrizes para a execução dos trabalhos;

vi. Identificação da base documental de subsídio ao projeto; vii. Planejamento e condução do "kick-off" executivo do projeto.

o Produtos i. Plano de trabalho detalhado; ii. "Project Charter" Aprovado; iii. Definição da equipe do projeto e seus papéis; iv. Definição do Processo de “status report” do projeto (plano de

comunicação); v. "Kick-Off" executivo com a presença do Gerente do projeto e

dos Consultores contratados. b) Diagnóstico da situação atual e desejada

o Atividades i. Reuniões para avaliação da situação atual e desejada

visando a implantação da ferramenta CRM com base nas dimensões estratégia, processos, gestão, pessoas e tecnologia;

ii. Entrevistas com as pessoas chave nos processos; iii. Entendimento das estratégias e objetivos mercadológicos do

Sistema FIEMS/MS; iv. Alinhamento de expectativas com o projeto; v. Alinhamento da visão atual sobre as estratégias de mercado

e CRM; o Produtos

i. Relatório de Alinhamento Estratégico para os processos de relacionamento com o cliente e parceiros do Sistema FIEMS/MS com a síntese das metodologias e diretrizes atuais versus a utilização de metodologia de CRM e lacunas existentes com a plataforma do CRM.

1) Modelo: a. Diferenças das diretrizes atuais versus metodologia

de CRM (melhores práticas). b. Lacunas da plataforma de CRM e as necessidades

mapeadas para o Sistema FIEMS/MS. 7.1.2. ETAPA B - PLANEJAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO

PROJETO

o Atividades i. Identificação dos macros processos de relacionamento

atuais; ii. Definição de novos objetivos, diretrizes de relacionamento e

estratégias para mercado, clientes e parceiros e política de relacionamento;

iii. Estruturação e revisão de Portfólio; iv. Determinação dos principais indicadores; v. Identificação dos recursos de TI e Telecom existentes; vi. Identificação dos requerimentos de negócios, requisitos

funcionais e não funcionais; vii. Identificação das necessidades de integração com sistemas

legados; viii. Identificação das cargas de estrutura de CRM;

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ix. Comparativo das vantagens e desvantagens do licenciamento (on-line x on-premise).

x. Identificação do quadro de pessoal necessário, cargos e perfis;

xi. Levantamento das necessidades de capacitação e sensibilização;

xii. Elaboração e validação de um plano de gestão para a mudança.

o Produtos i. Relatório com recomendação de modelo de estratégias de

mercado e diretrizes de relacionamento com propostas de indicadores de acompanhamento e política de relacionamento;

ii. Relatório com dimensionamento de recursos de TI e Telecom (Links) compatível com a ferramenta MD Dynamics CRM e formato das cargas de dados estruturada no CRM;

iii. Relatório comparativo das vantagens e desvantagens do licenciamento (on-line x on-premise) frente ao dimensionamento das necessidades do Sistema FIEMS.

iv. Relatório com os requerimentos de negócios, requisitos funcionais e não funcionais, integração e interface dos fluxos de dados;

v. Relatório com o dimensionamento de pessoal, cargos, perfis e funções;

vi. Plano de Gestão para a Mudança incluindo um Plano de Comunicação Interna e um Programa de Treinamento.

7.1.3. ETAPA C – DESENHO DOS FLUXOS DETALHADOS DOS PROCESSOS DE MERCADO, FORNECENDO UMA VISÃO COMPLETA PONTA A PONTA.

o Atividades i. Identificação do escopo do processo, com a representação

gráfica (diagrama de escopo) das interfaces do processo: entradas e saídas, área responsável e regras aplicáveis;

ii. Desenho do estado atual dos processos de mercado (AS-IS), fornecendo uma visão completa ponta a ponta;

iii. Identificar potenciais gaps dentro dos processos; iv. Alinhamento do desenho dos fluxos dos processos; v. Desenho do estado desejado dos processos (TO-BE),

fornecendo uma visão completa ponta a ponta, articulados e unificados com a participação dos colaboradores do Sistema FIEMS;

vi. Elaboração de uma proposta de régua (s) de relacionamento para o SISTEMA FIEMS/MS;

vii. Validação dos fluxos propostos, com a realização de testes de aderência;

viii. Manualização dos processos seguindo os padrões do SFIEMS; ix. Desenho de protótipos não funcionais para a plataforma de

CRM; 1) Entende-se como protótipos não funcionais os

desenhos de tela somente com campos e controles (por exemplo, campos de entrada, botões e caixas de seleção entre outros) e sem funcionalidades ou ações

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associadas aos mesmos. As funcionalidades e ações serão implementadas na segunda fase do projeto, não fazendo parte do escopo deste edital;

2) Os protótipos devem estar associados aos fluxos propostos em modelo de “storyboard”, ou seja, apresentando a sequência de atividades a serem realizadas no sistema e descritas no fluxo proposto.

x. Montagem e geração de cronogramas e matriz de responsabilidades;

xi. Workshops para divulgação dos novos processos nas áreas de cobertura do projeto.

o Produtos i. Documentação em forma de Manual de Processos, com

todos os fluxos propostos e protótipos validados; ii. Relatório com a proposta de implantação de régua (s) de

relacionamento do SISTEMA FIEMS/MS; iii. Cronogramas e matriz de responsabilidades; iv. Workshops nas áreas para divulgação dos novos processos e

tecnologias.

7.1.4. ETAPA D – LEVANTAMENTO E RECOMENDAÇÕES DOS RECURSOS

o Atividades i. Elaboração de RFI – Requisitos Tecnológicos (necessidades

de TI – hardware, licenças e add-ons compatível com MS Dynamics CRM);

ii. Elaboração e especificação de requisitos técnicos, dimensionamentos, abrangência e orientações para a implantação da ferramenta de CRM;

iii. Elaboração e aprovação do Plano de Implantação do CRM (roadmap) com a alocação de todos os recursos recomendados, regras de negócios definidas e de acordo com os novos processos desenhados e em implantação. Incluindo definições de metodologias, detalhamento das fases, frentes de trabalho, pessoal envolvido e análise de risco e limitações do projeto.

o Produtos i. Relatório com requerimentos de tecnologia necessários e

dimensionamento da equipe de implantação; ii. Roadmap para a Implantação da ferramenta CRM

compatível com MS Dynamics; iii. Relatório dos itens essenciais que devem compor o projeto

de implantação da ferramenta de CRM. iv. Reunião de entrega da consultoria, com as etapas A, B, C e

D executadas e formalizadas por relatório e meio digital.

7.1.5. ETAPA E – ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS E APOIO A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE MUDANÇA (Atuação da consultoria de forma pontual e sob demanda)

o Atividades i. Acompanhamento das etapas de implantação dos

processos e sua aderência com a ferramenta CRM.

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ii. Reportar progressos, falhas ou gargalos encontrados. iii. Verificar se os requisitos estão sendo levados em

consideração na implantação dos processos. iv. Orientar e emitir esclarecimentos quanto aos ajustes em caso

de não conformidade e não desempenho; v. Realizar workshop presencial com os integrantes chave da

equipe. o Produtos

i. Acompanhar a implantação dos processos e gestão de mudança, através de visita mensal, permanecendo in loco por 2 (dois) dias úteis para verificação dos processos e apoio à gestão de mudança, limitado a 5 (cinco) deslocamentos nesta etapa E.

ii. Relatório de encerramento do projeto (Histórico do projeto e lições aprendidas).

7.2 METODOLOGIA DO MAPEAMENTO DOS PROCESSOS Para o mapeamento de processos devem ser utilizadas as metodologias, descritas a seguir: 7.2.1 LEVANTAMENTO DE DADOS

Para o levantamento de dados, além das entrevistas individuais, será utilizada a técnica de notação para modelagem de processos de negócio BPMN (www.bpmn.org ). Disciplina gerencial BPM Business Process Management de mercado, que reúne várias pessoas para discutir sobre o problema tratado, produzindo as informações necessárias para a definição dos requisitos e desenho dos processos. Essa técnica permite uma grande interação entre o líder e consultores e as equipes do SISTEMA FIEMS na construção da visão compartilhada do problema. A consultoria ajuda os colaboradores a formularem problemas e explorarem soluções no planejamento, mapeamento e desenho dos processos. Para o sucesso da aplicação dessa técnica é preciso usar recursos visuais, para facilitar o entendimento do problema, sendo que, todas as informações sobre o processo a ser desenhado devem ser documentadas. Essa técnica passa por uma fase de adaptação e uma fase de finalização, onde ocorre uma série de reuniões. O número e duração das reuniões são variáveis de acordo com o tipo de processo que está sendo mapeado/desenhado e número de participantes. Nesta fase de levantamento de dados serão contemplados em torno de 12 setores, entre diretorias, áreas de mercado, negócios, operações e áreas meio com interfaces nas atividades do Sistema FIEMS/MS. Nas unidades operacionais, serão analisadas somente algumas das maiores regiões, já inclusas entre estes 12 setores a serem visitados. Os demais setores todos estão localizados na sede do Sistema FIEMS. Foi projetada a necessidade de entrevistas, envolvendo os gestores e alguns técnicos chave dos processos das áreas acima citadas.

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7.2.2 NOTAÇÃO DA MODELAGEM DE DADOS

A notação de modelagem de processos de negócio utilizada pela licitante deve ser a Business Process Model Notation (BPMN), disponível no site <www.bpmn.org>. O objetivo do BPMN é de apoiar a gestão de processos de negócios tanto para usuários técnicos e usuários de negócios, fornecendo uma notação que é intuitiva para os usuários corporativos ainda capaz de representar a semântica completa do processo, conforme exemplo a seguir: Figura 1 - Exemplo de Desenho de Processo com BPMN

Áre

a X

Áre

a Y

7.2.3 DESENHO DOS PROCESSOS

Para o desenho dos processos e criação do fluxograma o software utilizado é o Microsoft Visio. O Visio inclui um modelo que contém os elementos gráficos descritos pela especificação BPMN. Os processos deverão ser documentados no formato de um Manual de Processos em meio eletrônico de fácil atualização e manutenção e em meio impresso. A página de documentação do processo deve conter as seguintes informações:

• Identificador: número ou Sigla que identifique o processo. • Versão: versionamento de alterações no processo. • Descrição: descrever o que o processo faz e contextualizar sua importância. • Objetivos: qual é objetivo deste processo dentro no sistema FIEMS/MS. • Entrada: quais são as entradas do processo. • Atividades: o passo a passo para executar o processo, todas as atividades executadas. • Produtos: qual é o produto final do processo, qual é a entrega. • Gatilhos: descrever os possíveis gatilhos caso tenha. • Ferramentas: quais ferramentas e sistemas utilizados para a execução do processo. • Dono do processo: qual é o dono do processo. • Responsáveis: atores do processo. • Indicadores Relacionados: indicadores relacionados ao processo descrito.

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8. INFRAESTRUTURA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 O que será disponibilizado para o desenvolvimento do trabalho: a) Sala de reunião; b) Ponto de internet para uso dos consultores em atividades internas e

comunicação com sua central; c) Acesso a rede e aos sistemas do SISTEMA FIEMS/MS; d) Telefone fixo; e) Estação de trabalho; f) Equipamento de projeção para apresentações; g) O local da prestação dos serviços será na sede do SISTEMA FIEMS/MS,

Avenida Afonso Pena, 1206, Campo Grande - MS – CEP 79800000

9. GERENCIAMENTO DO PROJETO

9.1 Inclusões a) Reuniões de acompanhamento e decisórias conforme plano de trabalho

inicial; b) Relatórios quinzenais de acompanhamento do projeto; c) Plano estratégico para evolução do papel para a realidade

(administração das expectativas); d) Identificação, antecipação e correção de problemas e desvios; e) Formalização por escrito das situações de desvio em relação ao escopo

original ou de alteração em documentações previamente validadas; f) Gerenciamento de escopo do projeto - comparação do escopo

proposto e o realizado; g) Avaliações formais das áreas envolvidas quanto a qualidade do produto

final em implantação; h) Workshop de homologação do produto final.

9.2 Exclusões

a) Não está previsto a implantação da ferramenta software de CRM, que ocorrerá com a contratação de consultoria específica, em momento posterior.

10. LOCAL DE EXECUÇÃO Os serviços serão executados no estado do Mato Grosso do Sul.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual, fica a futura CONTRATADA obrigada a:

a) Realizar todos os atos relacionados com serviços de consultoria descrita. b) Utilizar técnicas condizentes com serviços de Consultoria a ser prestado,

utilizando-se de todos os esforços para sua consecução. c) Cumprir rigorosamente a programação das atividades e prestar os

serviços de acordo com o especificado neste Termo de Referência, que é parte integrante do contrato independentemente de sua transcrição.

d) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer.

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e) Substituir componente da equipe técnica, sempre que exigido pelos Contratantes, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.

f) Obedecer às normas e às rotinas dos Contratantes, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.

g) Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura, somente, após a aprovação dos serviços executados.

h) Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados aos CONTRATANTES ou a terceiros, por seus empregados ou serviços.

i) Ensejar por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização dos CONTRATANTES, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução.

j) Acatar as determinações dos CONTRATANTES no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções.

k) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

l) Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido os serviços sejam entregues inteiramente concluídos.

m) Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive decorrentes de obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade dos CONTRATANTES para com estas obrigações, apresentando as CONTRATANTES, quando solicitado, cópia dos documentos de quitação.

n) Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança dos CONTRATANTES, os quais declara conhecer.

o) O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos acima mencionados, não transfere aos CONTRATANTES a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução.

p) Fica garantido às CONTRATANTES o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das obrigações acima descritas, que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês.

q) Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

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r) CONTRATADA deve possuir representação jurídica no estado do Mato Grosso do Sul.

s) É de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com viagens, deslocamentos, passagens, diárias e alimentação da sua equipe de consultores.

t) Os consultores da equipe da CONTRATADA devem possuir reconhecida experiência na atividade desse termo.

u) A equipe proposta pela CONTRATADA não poderá ser substituída durante o tempo do projeto, exceto por consultores com experiência comprovada igual ou superior ao substituído.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Ao CONTRATANTE incumbe:

a) Apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato de Consultoria e Assessoria, quando solicitada.

b) Caso a CONTRATADA necessite se deslocar para negociações ou outros serviços em outras localidades, com prévia autorização e aprovação de ambas as partes, as despesas com passagens aéreas e hospedagem ficam sob a responsabilidade da CONTRATADA. (POR CONTA DA CONTRATADA).

c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.

d) Efetuar o pagamento conforme definido em contrato. e) Em caso de análise da fatura, onde forem detectados valores indevidos,

e os mesmos necessitarem de ação judicial, será a CONTRATANTE responsável pela contratação e pagamento dos honorários advocatícios e demais custos do processo judicial, caso o CONTRATANTE opte por ação judicial.

f) Não será aceito consórcio de empresas.

13. VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo.

14. VALOR DA CONTRATAÇÃO

a) O valor unitário da hora técnica consultoria não poderá ultrapassar o valor definido de R$ 247,05 (duzentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), baseado no valor médio da tabela orientativa para cobrança de honorários sobre serviços técnicos e responsabilidade técnica da Federação Nacional de Administradores (FENAD) sendo: Tabela FENAD – Valores em Reais

GRUPO SERVIÇOS Mínimo Médio Máximo 03 – Administração Mercadológica; 07 – Organização e Métodos e Programação de Trabalho

R$ 99,76 R$ 247,05

R$ 343,21

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b) O limite financeiro será de R$ 382.433,40 (trezentos e oitenta e dois mil,

quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos), portanto, o equivalente a 1.548 horas/consultoria que deverá ser adequadamente distribuída no plano de trabalho do projeto, considerando a tabela de etapa de esforço.

c) Nos valores foram considerados todos os tributos, taxas e encargos decorrentes da prestação dos serviços;

d) Estão inclusas todas as despesas com deslocamento, viagens, traslados e hospedagem;

e) O valor total do Contrato não sofrerá reajuste no período inferior a 12 meses;

15. DAS FONTES DE RECURSOS

As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão por conta das verbas orçamentarias identificadas a seguir: 50% (Cinquenta por cento) - SESI

d) UNIDADE ORGANIZACIONAL: 21030106 – Projetos SEDE e) CENTRO DE RESPONSABILIDADE: 30703010203 – ESTRUTURA E FORTALEC

DA FUNÇÃO MERCADO f) CONTA CONTÁBIL: 31010602002 - ASSESSORIA E CONSULTORIA PJ

50% (Cinquenta por cento) – SENAI

d) UNIDADE ORGANIZACIONAL: 3103010104 – Unidade Projetos SEDE e) CENTRO DE RESPONSABILIDADE: 30703010203 – ESTRUTURA E FORTALEC

DA FUNÇÃO MERCADO f) CONTA CONTÁBIL: 31010602002 - ASSESSORIA E CONSULTORIA PJ

16. DA PROPOSTA DE PREÇO/FORMA DE PRECIFICAÇÃO O objeto da contração deste Termo de Referência apresenta quantitativos previstos a serem considerados pelas LICITANTES na elaboração de suas propostas. O pagamento será efetuado conforme cumprimento das etapas do projeto, e ocorrerá com até 20 dias da apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços executados. 16.1 – Tabela das Etapas de esforço

TABELA DAS ETAPAS DE ESFORÇO

Etapa Resumo das atividades

Produto Esforço %

ETAPA A - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL E DESEJADA

1 - Preparação do Projeto

1.1 - Plano de trabalho detalhado;

8%

1.2 - "Project Charter" Aprovado;

1.3 - Definição da equipe do projeto e seus papéis;

1.3 - Definição do Processo de “status report” do projeto (plano de comunicação);

1.5 - "Kick-Off" executivo com a presença do Gerente do Projeto e dos consultores contratados.

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TABELA DAS ETAPAS DE ESFORÇO

Etapa Resumo das atividades

Produto Esforço %

2 - Diagnóstico da situação atual e desejada, impactos em gestão de mudança e criação de visão única

2.1 - Relatório de Alinhamento Estratégico para os processos de relacionamento com o cliente e parceiros do Sistema FIEMS/MS com a síntese das metodologias e diretrizes atuais versus a utilização de metodologia de CRM e lacunas existentes com a plataforma de CRM.

15% 2.2 - Modelos:

2.2.1 - Diferenças das diretrizes atuais versus metodologia de CRM (melhores práticas).

2.2.2 - Lacunas da plataforma Microsoft Dynamics CRM e as necessidades mapeadas para o Sistema FIEMS/MS.

ETAPA B - PLANEJAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO PROJETO

3 - Planejamento das estratégias de atuação; construção das políticas de relacionamento e requisitos funcionais e não funcionais

3.1 - Relatório com recomendação de modelo de estratégias de mercado e diretrizes de relacionamento com propostas de indicadores de acompanhamento e política de relacionamento;

25%

3.2 - Relatório com dimensionamento de recursos de TI e Telecom (Links) compatível com MS Dynamics CRM e formato das cargas de estrutura do CRM;

3.3 – Relatório comparativo das vantagens e desvantagens do licenciamento (on-line x on-premise) frente ao dimensionamento das necessidades do Sistema FIEMS

3.4 - Relatório com os requerimentos de negócios, requisitos funcionais e não funcionais, integração e interface dados com sistemas legados;

3.4 - Relatório com o dimensionamento de pessoal, cargos, perfis e funções;

3.5 - Plano de Gestão para a Mudança incluindo um Plano de Comunicação Interna e um Programa de Treinamento.

ETAPA C – DESENHO DOS FLUXOS DETALHADOS DOS PROCESSOS DE MERCADO, FORNECENDO UMA VISÃO COMPLETA PONTA A PONTA.

4 - Estruturação, mapeamento dos processos e regras de negócio

4.1 - Documentação em forma de Manual de Processos, com todos os fluxos propostos e protótipos validados;

30% 4.2 – Relatório com a proposta de implantação de régua (s) de relacionamento do SISTEMA FIEMS/MS.

4.3 - Cronogramas e matriz de responsabilidades;

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TABELA DAS ETAPAS DE ESFORÇO

Etapa Resumo das atividades

Produto Esforço %

4.4 - Workshops nas áreas para divulgação dos novos processos e tecnologias.

ETAPA D – LEVANTAMENTO E RECOMENDAÇÕES DOS RECURSOS

5 - Elaboração de soluções para implementação do plano de integração dos recursos definidos

5.1 - Relatório com requerimentos de tecnologia necessários e dimensionamento da equipe de implantação;

17%

5.2- Roadmap para a Implantação da ferramenta compatível com MS Dynamics CRM;

5.4 - Relatório dos itens essenciais que devem compor o Projeto de implantação da ferramenta de CRM;

5.5 - Reunião de entrega das etapas A, B, C e D executadas e formalizadas por relatório e meio digital.

ETAPA E - ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS E APOIO A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE MUDANÇA

6 - Acompanhamento e apoio na implantação dos processos e no plano de gestão de mudança (atuação da consultoria de forma pontual e sob demanda)

6.1 – Acompanhar a implantação dos processos e gestão de mudança, através de visita mensal, permanecendo in loco 2 (dois) dias úteis para verificação dos processos e apoio a gestão de mudança, limitado a 5 deslocamentos nesta etapa. 5%

6.2 - Relatório de encerramento do projeto (Histórico do Projeto e Lições aprendidas)

16.2 - Cronograma Físico da Execução dos Serviços

CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM RELACIONAMENTO COM O MERCADO PARA DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO, MAPEAMENTO DE PROCESSOS, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO MERCADO COM DEFINIÇÃO DO MODELO DE ATUAÇÃO INTEGRADA.

Meses / Semanas úteis do Projeto MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4

7.1.1 ETAPA A - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL E DESEJADA

a) Preparação do Projeto

o Atividades

i. Elaboração do Termo de Abertura do projeto ("Project Charter").

ii. Reunião de Planejamento;

1) Revisão de expectativas / objetivos e escopo do projeto;

2) Identificação dos fatores críticos de sucesso / análise dos riscos;

3) Definição dos perfis e responsabilidades das equipes de projeto da consultoria e do SISTEMA FIEMS/MS;

4) Definição das áreas envolvidas e usuários chave (key users);

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CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM RELACIONAMENTO COM O MERCADO PARA DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO, MAPEAMENTO DE PROCESSOS, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO MERCADO COM DEFINIÇÃO DO MODELO DE ATUAÇÃO INTEGRADA.

Meses / Semanas úteis do Projeto MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4

iii. Elaboração do plano de comunicação entre as partes;

iv. Elaboração do plano de trabalho detalhado;

v. Levantamento e consolidação das diretrizes para a execução dos trabalhos;

vi. Identificação da base documental de subsídio ao projeto;

vii. Planejamento e condução do "kick-off" executivo do projeto.

o Produtos

i. Plano de trabalho detalhado;

ii. "Project Charter" Aprovado;

iii. Definição da equipe do projeto e seus papéis;

iv. Definição do Processo de “status report” do projeto (plano de comunicação);

v. "Kick-Off" executivo com a presença do Gerente do Projeto e Consultores contratados.

b) Diagnóstico da situação atual e desejada

o Atividades

i. Reuniões para avaliação da situação atual e desejada visando a implantação da ferramenta CRM com base nas dimensões estratégia, processos, gestão, pessoas e tecnologia;

ii. Entrevistas com as pessoas chave nos processos;

iii. Entendimento das estratégias e objetivos mercadológicos do Sistema FIEMS/MS;

iv. Alinhamento de expectativas com o projeto;

v. Alinhamento da visão atual sobre as estratégias de mercado e CRM;

o Produtos

i. Relatório de Alinhamento Estratégico para os processos de relacionamento com o cliente e parceiros do Sistema FIEMS/MS com a síntese das metodologias e diretrizes atuais versus a utilização de metodologia de CRM e lacunas existentes compatíveis com a plataforma Microsoft Dynamics CRM.

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CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM RELACIONAMENTO COM O MERCADO PARA DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO, MAPEAMENTO DE PROCESSOS, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO MERCADO COM DEFINIÇÃO DO MODELO DE ATUAÇÃO INTEGRADA.

Meses / Semanas úteis do Projeto MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4

1) Modelo:

a. Diferenças das diretrizes atuais versus metodologia de CRM (melhores práticas).

b. Lacunas da plataforma de CRM compatível com Microsoft Dynamics e as necessidades mapeadas para o Sistema FIEMS/MS.

7.1.2. ETAPA B - PLANEJAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO PROJETO

o Atividades

i. Identificação dos macros processos de relacionamento atuais;

ii. Definição de novos objetivos, diretrizes de relacionamento e estratégias para mercado, clientes e parceiros e política de relacionamento;

iii. Estruturação e revisão de Portfólio;

iv. Determinação dos principais indicadores;

v. Identificação dos recursos de TI e Telecom existentes;

vi. Identificação dos requerimentos de negócios, requisitos funcionais e não funcionais;

vii. Identificação das necessidades de integração com sistemas legados;

viii. Identificação das cargas de estrutura de CRM;

ix. Comparativo das vantagens e desvantagens do licenciamento (on-line versus on-premise)

x. Identificação do quadro de pessoal necessário, cargos e perfis;

xi. Levantamento das necessidades de capacitação e sensibilização;

xii. Elaboração e validação de um plano de gestão para a mudança.

o Produtos

i. Relatório com recomendação de modelo de estratégias de mercado e diretrizes de relacionamento com propostas de indicadores de acompanhamento e política de relacionamento;

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CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM RELACIONAMENTO COM O MERCADO PARA DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO, MAPEAMENTO DE PROCESSOS, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO MERCADO COM DEFINIÇÃO DO MODELO DE ATUAÇÃO INTEGRADA.

Meses / Semanas úteis do Projeto MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4

ii. Relatório com dimensionamento de recursos de TI e Telecom (Links) para ferramenta CRM compatível com MS Dynamics e formato das cargas de estrutura do CRM;

iii. Relatório comparativo das vantagens e desvantagens do licenciamento (on-line x on-premise) frente ao dimensionamento das necessidades do Sistema FIEMS

iv. Relatório com os requerimentos de negócios, requisitos funcionais e não funcionais, integração e interface dos fluxos de dados;

v. Relatório com o dimensionamento de pessoal, cargos, perfis e funções;

vi. Plano de Gestão para a Mudança incluindo um Plano de Comunicação Interna e um Programa de Treinamento.

7.1.3. ETAPA C – DESENHO DOS FLUXOS DETALHADOS DOS PROCESSOS DE MERCADO, FORNECENDO UMA VISÃO COMPLETA PONTA A PONTA

o Atividades

i. Identificação do escopo do processo, com a representação gráfica (diagrama de escopo) das interfaces do processo: entradas e saídas, área responsável e regras aplicáveis;

ii. Desenho do estado atual dos processos de mercado (AS-IS), fornecendo uma visão completa ponta a ponta;

iii. Identificar potenciais gaps dentro dos processos;

iv. Alinhamento do desenho dos fluxos dos processos;

v. Desenho do estado desejado dos processos (TO-BE), fornecendo uma visão completa ponta a ponta, articulados e unificados com a participação dos colaboradores do Sistema FIEMS;

vi. Elaboração de uma proposta de régua (s) de relacionamento para o SISTEMA FIEMS;

vii. Validação dos fluxos propostos, com a realização de testes de aderência;

viii. Manualização dos processos seguindo os

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1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4

padrões do SFIEMS;

ix. Desenho de protótipos não funcionais na plataforma Microsoft Dynamics CRM;

1) Entende-se como protótipos não funcionais os desenhos de tela somente com campos e controles (por exemplo, campos de entrada, botões e caixas de seleção entre outros) e sem funcionalidades ou ações associadas aos mesmos. As funcionalidades e ações serão implementadas na segunda fase do projeto, não fazendo parte do escopo deste edital;

2) Os protótipos devem estar associados aos fluxos propostos em modelo de “storyboard”, ou seja, apresentando a sequência de atividades a serem realizadas no sistema e descritas no fluxo proposto.

x. Montagem e geração de cronogramas e matriz de responsabilidades;

xi. Workshops para divulgação dos novos processos nas áreas de cobertura do projeto.

o Produtos

i. Documentação em forma de Manual de Processos, com todos os fluxos propostos e protótipos validados;

ii. Relatório com a proposta de implantação de régua (s) de relacionamento do SISTEMA FIEMS/MS;

iii. Cronogramas e matriz de responsabilidades;

iv. Workshops nas áreas para divulgação dos novos processos e tecnologias.

7.1.4. ETAPA D – LEVANTAMENTO E RECOMENDAÇÕES DOS RECURSOS

o Atividades

i. Elaboração de RFI (necessidades de TI – hardware, licenças e add-ons para MS Dynamics CRM);

ii. Elaboração e especificação de requisitos técnicos, dimensionamentos, abrangência e orientações para a implantação da ferramenta de CRM;

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CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM RELACIONAMENTO COM O MERCADO PARA DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO, MAPEAMENTO DE PROCESSOS, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO MERCADO COM DEFINIÇÃO DO MODELO DE ATUAÇÃO INTEGRADA.

Meses / Semanas úteis do Projeto MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4

iii. Elaboração e aprovação do Plano de Implantação do CRM (roadmap) com a alocação de todos os recursos recomendados, regras de negócios definidas e de acordo com os novos processos desenhados e em implantação. Incluindo definições de metodologias, detalhamento das fases, frentes de trabalho, pessoal envolvido e análise de risco e limitações do projeto.

o Produtos

i. Relatório com requerimentos de tecnologia necessários e dimensionamento da equipe de implantação;

ii. Roadmap para a Implantação do MS Dynamics CRM;

iii. Relatório dos itens essenciais que devem compor o projeto de implantação da ferramenta de CRM.

iv. Reunião de entrega das etapas A, B, C e D executadas e formalizadas por relatório e meio digital.

Considerações das Etapas A a D:

• A execução e entrega dos produtos das etapas de A à D deverão ocorrer no período máximo de 6 (seis) meses, sendo facultada a contratada desenvolver o plano de trabalho otimizando o tempo de acordo com sua técnica e capacidade de atendimento, sempre primando pela qualidade dos produtos entregues.

• Em todos os trabalhos in loco pelo menos 2 integrantes da equipe deverão se fazer presentes.

• Para desenvolvimento das etapas A à D, a contratada deverá prestar serviço in loco em Campo Grande-MS, no mínimo 4 (quatro) dias úteis de 8 (oito) horas diárias por semana – ida e volta semanal, até a conclusão das etapas;

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Meses / Semanas úteis do Projeto MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4

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CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM RELACIONAMENTO COM O MERCADO PARA DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO, MAPEAMENTO DE PROCESSOS, VISANDO A ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA FUNÇÃO MERCADO COM DEFINIÇÃO DO MODELO DE ATUAÇÃO INTEGRADA.

Meses / Semanas úteis do Projeto MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4

7.1.5. ETAPA E – ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS E APOIO A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE MUDANÇA (atuação da consultoria de forma pontual e sob demanda)

o Atividades

i. Acompanhamento das etapas de implantação dos processos e sua aderência com a ferramenta CRM.

ii. Reportar progressos, falhas ou gargalos encontrados.

iii. Verificar se os requisitos estão sendo levados em consideração na implantação dos processos.

iv. Orientar e emitir esclarecimentos quanto aos ajustes em caso de não conformidade e não desempenho;

v. Realizar workshop presencial com os integrantes chave da equipe.

o Produtos

i. Acompanhar a implantação dos processos e gestão de mudança, através de visita mensal, permanecendo in loco por 2 dias úteis para verificação dos processos e apoio a gestão de mudança, limitado a 5 deslocamentos nesta etapa E.

ii. Relatório de encerramento do projeto (histórico e lições aprendidas)

Considerações das Etapas E: Na etapa E, a contratada atuará de forma pontual, sob demanda e agenda da contratante, ficando seu deslocamento limitado a 5 (cinco) viagens – distribuídas no período de 6 meses. A permanência in loco deverá ser de 2 dias úteis com no mínimo 2 integrantes da equipe para acompanhar a implantação dos processos e apoio a implantação do plano de gestão de mudança.

17. MODALIDADE DE LICITAÇÃO A natureza do objeto da contratação demanda transferência de conhecimento e apoio metodológico à área de mercado das entidades, visando a estruturação e fortalecimento da função mercado. Trata-se de objeto em que a especialização técnica da contratada é crítica ao sucesso da contratante. Portanto, a modalidade de licitação proposta para contratação dos serviços será a Concorrência do tipo Técnica e Preço.

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18. DA PROPOSTA TÉCNICA

e) A pontuação da Proposta Técnica (PPT) é definida conforme os seguintes

fatores:

i. Experiência Técnica da Empresa (ETE); ii. Qualidade da Equipe Técnica (QET); e iii. Qualidade do Plano de Trabalho (QPT).

f) Para efeito de avaliação, o critério de julgamento será do tipo técnica (60%)

e preço (40%)

g) A avaliação da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 192 (Cento e noventa e dois) pontos, distribuídos entre 4 (quatro) critérios, conforme tabela abaixo:

CRITÉRIOS TÉCNICOS NOTA MÁXIMA

5. Experiência Técnica da Empresa 102 6. Formação da Equipe Técnica 30 7. Experiência Profissional da Equipe Técnica 40 8. Qualidade do Plano de Trabalho 20

TOTAL DE PONTOS DA PROPOSTA TÉCNICA 192

h) Qualquer informação incompleta constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da licitante.

i) Os documentos necessários, quando não forem os originais, deverão ser apresentados por processo de cópia autenticada em cartório.

18.1 Da atribuição da pontuação técnica. Requisitos pontuáveis

Para atribuição da Pontuação da Proposta Técnica (PPT) será apurada pelo total de pontos obtidos em cada um dos fatores de pontuação, sendo eles:

d) Experiência Técnica da Empresa (ETE); e) Qualidade da Equipe Técnica (QET); e f) Qualidade do Plano de Trabalho (QPT).

18.2 Fórmula da Proposta Técnica (PPT) A pontuação da Proposta Técnica (PPT) se dará mediante a aplicação da seguinte fórmula: PPT = ETE + QET + QPT Onde: PPT: Pontuação da Proposta Técnica. ETE: Experiência Técnica da Empresa. QET: Qualidade da Equipe Técnica. QPT: Qualidade do Plano de Trabalho.

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18.3 Critérios para valoração da proposta técnica A PROPONENTE deverá apresentar um documento com o plano de trabalho contendo as seguintes informações:

a. Identificação da empresa; b. Breve apresentação da PROPONENTE; c. Breve apresentação dos profissionais que serão disponibilizados para a execução do objeto; d. Documento que comprove o vínculo dos profissionais com a empresa licitante (Carteira de Trabalho e/ ou Contrato de Trabalho); e. Currículo dos profissionais:

i. O currículo deverá conter:

1. Nome do profissional; 2. Formação acadêmica (nome do curso, entidade onde realizou, período de realização, carga horária, nível {médio, superior, pós} e tipo de graduação {técnico, bacharelado, tecnólogo, especialização, MBA, mestrado, doutorado}). 3. Experiência Profissional (Empresa atual, cargo, principais atividades desenvolvidas e tempo de serviço {Empresas anteriores, cargo, principais atividades desenvolvidas e tempo de serviço}). 4. Observação: Poderão ser solicitados documentos complementares para aferição das informações dos profissionais e apresentação de informações inverídicas implicará na desqualificação da empresa e do profissional;

Cabe à Comissão de Licitação em conjunto com a Comissão de Análise Técnica, o mérito da aceitação dos atestados de capacitação técnica apresentados pela PROPONENTE. Além do plano de trabalho descrito anteriormente, a PROPONENTE deverá apresentar comprovação dos requisitos técnicos, conforme abaixo, e condições cujo atendimento proporciona pontuação à PROPONENTE: 18.4 Da Experiência Técnica da Empresa (ETE) Para a determinação da pontuação Experiência Técnica da Empresa (ETE), serão avaliados os atestados apresentados pelas licitantes a partir do somatório dos pontos obtidos, conforme critérios a seguir:

Tabela de Pontuação – Experiência Técnica da Empresa ETE: EXPERIENCIA TÉCNICA DA EMPRESA

1. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE PROJETOS DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES PARA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO COMPATÍVEL COM O OBJETO ORA LICITADO.

PONTOS

Comprovação (ões):

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ETE: EXPERIENCIA TÉCNICA DA EMPRESA

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

5 projetos ou mais 20 4 projetos 16 3 projetos 12 2 projetos 8 1 projeto 4 Sem experiência comprovada neste item 0

2. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE PROJETOS DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS E/OU EMPRESAS PRIVADAS, COMPATÍVEL COM O OBJETO ORA LICITADO.

PONTOS

Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

5 projetos ou mais 20 4 projetos 16 3 projetos 12 2 projetos 8 1 projeto 4 Nenhum projeto para Órgãos Públicos ou empresas privadas

compatíveis com o objeto licitado 0

3. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA COMO PROVEDOR DE SOLUÇÃO MICROSOFT DYNAMICS CRM.

PONTOS

Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

5 projetos ou mais 30 4 projetos 24 3 projetos 18 2 projetos 12 1 projeto 6 Nenhum projeto para Órgãos Públicos ou empresas privadas

compatíveis com o objeto licitado 0

4. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE PROJETOS DE MARKETING PONTOS Comprovação (ões):

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ETE: EXPERIENCIA TÉCNICA DA EMPRESA

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

3 projetos ou mais 10 2 projetos 7 1 projetos 4 Sem experiência em projetos de Marketing Social 0

5. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM GESTÃO DE PROJETOS DE CALL CENTER (CENTRAL DE RELACIONAMENTO).

PONTOS

Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

3 projetos ou mais 10 2 projetos 7 1 projetos 4 Sem experiência em projetos de Call center 0

6. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM OPERACAO ASSISTIDA NAS IMPLANTAÇÕES E/OU EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÕES DE CRM, COMPATÍVEL COM O OBJETO ORA LICITADO.

PONTOS

Comprovação (ões):

• Experiência comprovada da empresa, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados por atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou contrato de prestação de serviços;

5 projetos ou mais 12 4 projetos 10 3 projetos 8 2 projetos 6 1 projeto 4 Sem experiência em operação assistida 0 TOTAL DE PONTOS 102

18.5 Da Qualificação da Equipe Técnica – QET Para Qualificação da Equipe Técnica (QET) serão avaliados os currículos e os certificados dos profissionais indicados pela empresa para a prestação dos serviços, conforme critérios definidos no quadro a seguir:

Tabela de Pontuação da Equipe Técnica QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

1. FORMAÇÃO DO GERENTE DE PROJETOS PONTOS

Comprovação (ões):

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QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

• Cópia autenticada ou original de certificado emitido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e Instituto de Certificação de Gerenciamento de Projetos para conferência da comissão de licitação • Declaração de que concorda com a sua indicação pela PROPONENTE para compor a equipe do Projeto;

Pós-graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em Gestão Empresarial ou Gestão de Projetos ou Marketing mais Certificação PMP-PMI (Profissional de Gerenciamento de Projetos)

10

Pós-graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em áreas afins mais Certificação em Gerenciamento de Projetos 8

Pós-graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em Gestão de Projetos ou Gestão Empresarial

6

Formação em Marketing ou Administração ou Economia mais Pós-graduação em qualquer área

4

Sem Pós-Graduação 0 2. FORMAÇÃO DO CONSULTOR SÊNIOR.

PONTOS

Comprovação (ões):

• Cópia autenticada ou original de certificado emitido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) para conferência da comissão de licitação e; • Declaração de que concorda com a sua indicação pela PROPONENTE para compor a equipe do Projeto.

Pós-Graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em Marketing ou Gestão Empresarial ou Gestão de Projetos

10

Pós-Graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em áreas afins 8 Graduação em Marketing ou Administração ou Economia 6 Graduação em outras áreas afins 4

Sem formação superior completa 0

3. FORMAÇÃO DO CONSULTOR PLENO

PONTOS

Comprovação (ões):

• Cópia autenticada ou original de certificado emitido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) para conferência da comissão de licitação e; • Declaração de que concorda com a sua indicação pela PROPONENTE para compor a equipe do Projeto.

Pós-Graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em Marketing ou Gestão Empresarial ou Gestão de Projetos

10

Pós-Graduação (Latu Sensu ou Stricto Sensu) em outras áreas afins 8 Graduação em Marketing ou Administração ou Economia 6 Graduação em outras áreas afins 4 Sem formação superior completa 0

4. EXPERIÊNCIA DO GERENTE DE PROJETOS EM CONSULTORIA PARA MODELAGEM DE PROCESSOS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE CRM (CUSTOMER RELATIONSHIP MANAGEMENT).

PONTOS

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QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Comprovação (ões):

• Experiências profissionais comprovadas para gerenciamento de projetos, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados na carteira profissional ou por atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

+ de 8 anos 20 De 6 a 7 anos 16 De 4 a 5 anos 12 De 2 a 3 anos 8 Menos de 2 anos 4 Sem experiência comprovada neste item 0

5. EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR SÊNIOR EM CONSULTORIA DE MERCADO E MODELAGEM DE PROCESSOS.

Experiências profissionais comprovadas em consultoria de mercado e modelagem de processos, conforme caput deste item, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados na carteira profissional ou por atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

+ de 8 anos 10 De 6 a 7 anos 8 De 4 a 5 anos 6 De 2 a 3 anos 4 Menos de 2 anos 2 Sem experiência comprovada neste item 0

6. EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR PLENO EM CONSULTORIA DE MERCADO E MODELAGEM DE PROCESSOS.

Experiências profissionais comprovadas em consultoria de mercado e modelagem de processos, conforme caput deste item, com data de início (mês/ano) e término (mês/ano), resumo dos serviços realizados e comprovados na carteira profissional ou por atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

+ de 8 anos 10 De 6 a 7 anos 8 De 4 a 5 anos 6 De 2 a 3 anos 4 Menos de 2 anos 2 Sem experiência comprovada neste item 0 TOTAL DE PONTOS 70

Notas importantes:

c) Para comprovação da formação acadêmica a empresa deverá apresentar Diploma ou Certificado de Conclusão. Em se tratando de cópia, deverá ser autenticada.

d) Na Tabela de Pontuação acima, nos quesitos 1 a 3 (um a três), de formação profissional do gerente, do consultor sênior e do consultor pleno, somente

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serão consideradas as pontuações maiores, não sendo aceitas comprovações de situações de menor pontuação para acumular os pontos.

e) Para os quesitos 01, 02 e 03 a empresa participante deverá apresentar no máximo um profissional por quesito.

18.6 Da Qualidade do Plano de Trabalho – QPT Para Qualidade do Plano de Trabalho (QPT), a empresa deverá apresentar a descrição e o detalhamento precisos da metodologia de trabalho a ser empregada nos serviços de consultoria, demonstrando a sua aplicabilidade. A determinação da pontuação do Plano de Trabalho será avaliada de acordo com os critérios da tabela abaixo:

Tabela de Pontuação – Plano de Trabalho Plano de Trabalho Pontuação Incorreto 0 Incompleto 5 Completo, mas superficial 10 Completo e exaustivo 20 PONTUAÇÃO MÁXIMA 20

a) Incorreto: o Plano de Trabalho deixar de abordar 02 (dois) ou mais quesitos

do item 6 e contiver equivoco no exame de 02 (dois) ou mais quesitos do item 7;

b) Incompleto: o Plano de Trabalho deixar de abordar 01 (um) quesito do item 7 ou contiver manifesto equivoco no exame de 01 (um) de seus quesitos;

c) Completo, mas superficial: o Plano de Trabalho que embora tenha abordado todos os quesitos do item 7, não tenha apresentado exame detalhado e especificado, bem como não apresente fundamentação inerente e indispensável à demonstração de sua eficiência e aplicabilidade, considerando item 16.2;

d) Completo e exaustivo: o Plano de Trabalho que, além de abordar os quesitos do item 7, apresente exame aprofundado, detalhado e especificado, bem como fundamentação inerente e indispensável à demonstração de sua eficiência e aplicabilidade, considerando item 16.2.

19. DETERMINACAO DO INDICE TÉCNICO (IT)

19.1 O Índice Técnico (IT) será determinado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

IT = PPT/MPPT Onde: IT: Índice Técnico. PPT: Pontuação da Proposta Técnica em análise. MPPT: Maior Pontuação da Proposta Técnica dentre as concorrentes. Será desclassificado a LICITANTE que não obtiver no mínimo 50% da pontuação máxima.

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20. DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇO

20.1 O índice de preço (IP) será valorado mediante a seguinte formula:

IP = mPP/PP Onde: IP: Índice de Preço. mPP: Menor Preço Proposto. PP: Preço Proposto em julgamento.

21. PONTUAÇÃO FINAL – TÉCNICA E PREÇO

21.1 Obtido o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço (IP), será calculada a Nota Final (NF), valendo-se da seguinte fórmula:

NF = (IT x 60) + (IP x 40) Onde, NF = Nota final. IT = Índice Técnico. IP = Índice Preço. Peso 60 = atribuído à técnica. Peso 40 = atribuído ao preço.

22. GESTÃO DO CONTRATO

A gestão do contrato será realizada pela Diretoria de Gestão Estratégica com o acompanhamento das áreas de MERCADO das entidades SESI e SENAI. A CONTRATADA deverá manter a coordenação informada sobre as atividades programadas e realizadas durante todo o período de execução do contrato. A Proponente deverá contatar a Diretoria de Gestão Estratégica, do Sistema FIEMS, por meio dos telefones (67) 3389-9053, ou e-mail [email protected].

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM AS ENTIDADES SESI/SENAI/MS E A EMPRESA___________.

Contrato nº

PARTES: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DE MS, CNPJ nº 03.769.599/0001-10, Avenida Afonso Pena, nº 1.206, Bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande/MS, representado por seu Diretor Regional Sr. SÉRGIO MARCOLINO LONGEN, doravante denominado CONTRATANTE. SENAI - SERVIÇO NACIONAL DA APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPJ 03.772.576/0001-65, Av. Afonso Pena, 1206, 4º andar, Ed. Casa da Indústria, Campo Grande/MS, representado pelo Diretor Regional JESNER MARCOS ESCANDOLHERO, doravante designado CONTRATANTE. ______________________________, CNPJ nº _____________, Rua ________________, nº______, cidade de __________, Estado de ______________________, representada pelo _____________________________, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a rua ________________________________, Bairro/Centro _________________ na cidade de ______________________ RG nº ___________ e CPF nº ____________________________, doravante denominada CONTRATADA. O presente contrato de prestação de serviços é subordinado às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Contrato e a prestação de serviços de consultoria técnica especializada em relacionamento com o mercado para diagnóstico, planejamento, mapeamento de processos, visando a estruturação e fortalecimento da função mercado com definição do modelo de atuação integrada, nas entidades do Sistema FIEMS. 1.2. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - COMPARTILHADA, seus anexos e a Proposta da CONTRATADA datada de __ de ______ de _____, seus Anexos e demais elementos constantes do referido Processo Adm. PRC201700045. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS

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2.1 DETALHAMENTO DAS ETAPAS DO SERVIÇO: Tendo em vista a complexidade e contexto do Sistema FIEMS, o projeto foi desdobrado em 5 (cinco) etapas distintas, a saber:

a) Diagnóstico da situação atual e desejada. b) Planejamento e especificação dos requisitos do projeto. c) Desenho dos fluxos detalhados dos processos de mercado, fornecendo uma

visão completa ponta a ponta. d) Levantamento dos Recursos necessários para implantação e manutenção

da ferramenta de CRM de acordo com os princípios de economia e qualidade.

e) Acompanhamento da Implantação dos processos e apoio à implantação do plano de gestão de mudança.

As etapas do projeto serão suportadas por uma atividade de acompanhamento pelo Project Charter. As atividades a serem realizadas no escopo de cada uma das etapas estão detalhadas a seguir.

2.1.1 ETAPA A - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL E DESEJADA

a) Preparação do Projeto I- Atividades:

- Elaboração do Termo de Abertura do projeto ("Project Charter").

- Reunião de Planejamento; - Revisão de expectativas / objetivos e escopo do projeto; - Identificação dos fatores críticos de sucesso / análise dos riscos; - Definição dos perfis e responsabilidades da equipe de projeto da consultoria contratada e do SISTEMA FIEMS/MS; - Definição das áreas envolvidas e usuários chave (key users);

- Elaboração do plano de comunicação entre as partes; - Elaboração do plano de trabalho detalhado;

- Levantamento e consolidação das diretrizes para a execução dos trabalhos;

- Identificação da base documental de subsídio ao projeto; - Planejamento e condução do "kick-off" executivo do projeto.

II- Produtos: - Plano de trabalho detalhado;

- "Project Charter" Aprovado; - Definição da equipe do projeto e seus papéis; - Definição do Processo de “status report” do projeto (plano de comunicação); - "Kick-Off" executivo com a presença do Gerente do projeto e dos Consultores contratados.

b) Diagnóstico da situação atual e desejada I- Atividades

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- Reuniões para avaliação da situação atual e desejada visando a implantação da ferramenta CRM com base nas dimensões estratégia, processos, gestão, pessoas e tecnologia;

- revistas com as pessoas chave nos processos; - Entendimento das estratégias e objetivos mercadológicos do Sistema FIEMS/MS; - Alinhamento de expectativas com o projeto; - Alinhamento da visão atual sobre as estratégias de mercado e CRM;

II- Produtos - Relatório de Alinhamento Estratégico para os processos de relacionamento com o cliente e parceiros do Sistema FIEMS/MS com a síntese das metodologias e diretrizes atuais versus a utilização de metodologia de CRM e lacunas existentes com a plataforma do CRM.

Modelo: - Diferenças das diretrizes atuais versus metodologia de CRM (melhores práticas).

- Lacunas da plataforma de CRM e as necessidades mapeadas para o Sistema FIEMS/MS.

2.1.2 ETAPA B - PLANEJAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO PROJETO

a. Atividades

i. Identificação dos macros processos de relacionamento atuais;

ii. Definição de novos objetivos, diretrizes de relacionamento e estratégias para mercado, clientes e parceiros e política de relacionamento;

iii. Estruturação e revisão de Portfólio; iv. Determinação dos principais indicadores; v. Identificação dos recursos de TI e Telecom existentes; vi. Identificação dos requerimentos de negócios, requisitos

funcionais e não funcionais; vii. Identificação das necessidades de integração com

sistemas legados; viii. Identificação das cargas de estrutura de CRM; ix. Comparativo das vantagens e desvantagens do

licenciamento (on-line x on-premise). x. Identificação do quadro de pessoal necessário, cargos e

perfis; xi. Levantamento das necessidades de capacitação e

sensibilização; xii. Elaboração e validação de um plano de gestão para a

mudança. b. Produtos

i. Relatório com recomendação de modelo de estratégias de mercado e diretrizes de relacionamento com propostas de indicadores de acompanhamento e política de relacionamento;

ii. Relatório com dimensionamento de recursos de TI e Telecom (Links) compatível com a ferramenta MD

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Dynamics CRM e formato das cargas de dados estruturada no CRM;

iii. Relatório comparativo das vantagens e desvantagens do licenciamento (on-line x on-premise) frente ao dimensionamento das necessidades do Sistema FIEMS.

iv. Relatório com os requerimentos de negócios, requisitos funcionais e não funcionais, integração e interface dos fluxos de dados;

v. Relatório com o dimensionamento de pessoal, cargos, perfis e funções;

vi. Plano de Gestão para a Mudança incluindo um Plano de Comunicação Interna e um Programa de Treinamento.

2.1.3 ETAPA C – DESENHO DOS FLUXOS DETALHADOS DOS PROCESSOS DE MERCADO, FORNECENDO UMA VISÃO COMPLETA PONTA A PONTA.

a. Atividades

i. Identificação do escopo do processo, com a representação gráfica (diagrama de escopo) das interfaces do processo: entradas e saídas, área responsável e regras aplicáveis;

ii. Desenho do estado atual dos processos de mercado (AS-IS), fornecendo uma visão completa ponta a ponta;

iii. Identificar potenciais gaps dentro dos processos; iv. Alinhamento do desenho dos fluxos dos processos; v. Desenho do estado desejado dos processos (TO-BE),

fornecendo uma visão completa ponta a ponta, articulados e unificados com a participação dos colaboradores do Sistema FIEMS;

vi. Elaboração de uma proposta de régua (s) de relacionamento para o SISTEMA FIEMS/MS;

vii. Validação dos fluxos propostos, com a realização de testes de aderência;

viii. Manualização dos processos seguindo os padrões do SFIEMS; ix. Desenho de protótipos não funcionais para a plataforma de

CRM; (Entende-se como protótipos não funcionais os desenhos de tela somente com campos e controles (por exemplo, campos de entrada, botões e caixas de seleção entre outros) e sem funcionalidades ou ações associadas aos mesmos. As funcionalidades e ações serão implementadas na segunda fase do projeto, não fazendo parte do escopo deste edital; Os protótipos devem estar associados aos fluxos propostos em modelo de “storyboard”, ou seja, apresentando a sequência de atividades a serem realizadas no sistema e descritas no fluxo proposto)

x. Montagem e geração de cronogramas e matriz de responsabilidades;

xi. Workshops para divulgação dos novos processos nas áreas de cobertura do projeto.

b. Produtos i. Documentação em forma de Manual de Processos, com

todos os fluxos propostos e protótipos validados;

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ii. Relatório com a proposta de implantação de régua (s) de relacionamento do SISTEMA FIEMS/MS;

iii. Cronogramas e matriz de responsabilidades; iv. Workshops nas áreas para divulgação dos novos processos e

tecnologias.

2.1.4 ETAPA D – LEVANTAMENTO E RECOMENDAÇÕES DOS RECURSOS

a. Atividades i. Elaboração de RFI – Requisitos Tecnológicos

(necessidades de TI – hardware, licenças e add-ons compatível com MS Dynamics CRM);

ii. Elaboração e especificação de requisitos técnicos, dimensionamentos, abrangência e orientações para a implantação da ferramenta de CRM;

iii. Elaboração e aprovação do Plano de Implantação do CRM (roadmap) com a alocação de todos os recursos recomendados, regras de negócios definidas e de acordo com os novos processos desenhados e em implantação. Incluindo definições de metodologias, detalhamento das fases, frentes de trabalho, pessoal envolvido e análise de risco e limitações do projeto.

b. Produtos i. Relatório com requerimentos de tecnologia necessários e

dimensionamento da equipe de implantação; ii. Roadmap para a Implantação da ferramenta CRM

compatível com MS Dynamics; iii. Relatório dos itens essenciais que devem compor o

projeto de implantação da ferramenta de CRM. iv. Reunião de entrega da consultoria, com as etapas A, B,

C e D executadas e formalizadas por relatório e meio digital.

2.1.5 ETAPA E – ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS E APOIO A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE MUDANÇA (Atuação da consultoria de forma pontual e sob demanda)

a. Atividades

i. Acompanhamento das etapas de implantação dos processos e sua aderência com a ferramenta CRM.

ii. Reportar progressos, falhas ou gargalos encontrados. iii. Verificar se os requisitos estão sendo levados em

consideração na implantação dos processos. iv. Orientar e emitir esclarecimentos quanto aos ajustes em

caso de não conformidade e não desempenho; v. Realizar workshop presencial com os integrantes chave

da equipe. b. Produtos

i. Acompanhar a implantação dos processos e gestão de mudança, através de visita mensal, permanecendo in loco por 2 (dois) dias úteis para verificação dos processos e apoio à gestão de mudança, limitado a 5 (cinco) deslocamentos nesta etapa E.

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ii. Relatório de encerramento do projeto (Histórico do projeto e lições aprendidas).

2.2 METODOLOGIA DO MAPEAMENTO DOS PROCESSOS Para o mapeamento de processos devem ser utilizadas as metodologias, descritas a seguir: 2.2.1 LEVANTAMENTO DE DADOS

Para o levantamento de dados, além das entrevistas individuais, será utilizada a técnica de notação para modelagem de processos de negócio BPMN (www.bpmn.org ). Disciplina gerencial BPM Business Process Management de mercado, que reúne várias pessoas para discutir sobre o problema tratado, produzindo as informações necessárias para a definição dos requisitos e desenho dos processos. Essa técnica permite uma grande interação entre o líder e consultores e as equipes do SISTEMA FIEMS na construção da visão compartilhada do problema. A consultoria ajuda os colaboradores a formularem problemas e explorarem soluções no planejamento, mapeamento e desenho dos processos. Para o sucesso da aplicação dessa técnica é preciso usar recursos visuais, para facilitar o entendimento do problema, sendo que, todas as informações sobre o processo a ser desenhado devem ser documentadas. Essa técnica passa por uma fase de adaptação e uma fase de finalização, onde ocorre uma série de reuniões. O número e duração das reuniões são variáveis de acordo com o tipo de processo que está sendo mapeado/desenhado e número de participantes. Nesta fase de levantamento de dados serão contemplados em torno de 12 setores, entre diretorias, áreas de mercado, negócios, operações e áreas meio com interfaces nas atividades do Sistema FIEMS/MS. Nas unidades operacionais, serão analisadas somente algumas das maiores regiões, já inclusas entre estes 12 setores a serem visitados. Os demais setores todos estão localizados na sede do Sistema FIEMS. Foi projetada a necessidade de entrevistas, envolvendo os gestores e alguns técnicos chave dos processos das áreas acima citadas. 2.2.2 NOTAÇÃO DA MODELAGEM DE DADOS

A notação de modelagem de processos de negócio utilizada pela licitante deve ser a Business Process Model Notation (BPMN), disponível no site <www.bpmn.org>. O objetivo do BPMN é de apoiar a gestão de processos de negócios tanto para usuários técnicos e usuários de negócios, fornecendo uma notação que é intuitiva para os usuários corporativos ainda capaz de representar a semântica completa do processo, conforme exemplo a seguir: Figura 1 - Exemplo de Desenho de Processo com BPMN

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Áre

a X

Áre

a Y

2.2.3 DESENHO DOS PROCESSOS

Para o desenho dos processos e criação do fluxograma o software utilizado é o Microsoft Visio. O Visio inclui um modelo que contém os elementos gráficos descritos pela especificação BPMN. Os processos deverão ser documentados no formato de um Manual de Processos em meio eletrônico de fácil atualização e manutenção e em meio impresso. A página de documentação do processo deve conter as seguintes informações:

• Identificador: número ou Sigla que identifique o processo. • Versão: versionamento de alterações no processo. • Descrição: descrever o que o processo faz e contextualizar sua importância. • Objetivos: qual é objetivo deste processo dentro no sistema FIEMS/MS. • Entrada: quais são as entradas do processo. • Atividades: o passo a passo para executar o processo, todas as atividades executadas. • Produtos: qual é o produto final do processo, qual é a entrega. • Gatilhos: descrever os possíveis gatilhos caso tenha. • Ferramentas: quais ferramentas e sistemas utilizados para a execução do processo. • Dono do processo: qual é o dono do processo. • Responsáveis: atores do processo. • Indicadores Relacionados: indicadores relacionados ao processo descrito.

3 INFRAESTRUTURA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 O que será disponibilizado para o desenvolvimento do trabalho:

a) Sala de reunião; b) Ponto de internet para uso dos consultores em atividades internas e

comunicação com sua central; c) Acesso a rede e aos sistemas do SISTEMA FIEMS/MS; d) Telefone fixo; e) Estação de trabalho; f) Equipamento de projeção para apresentações;

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g) O local da prestação dos serviços será na sede do SISTEMA FIEMS/MS, Avenida Afonso Pena, 1206, Campo Grande - MS – CEP 79800000

4 GERENCIAMENTO DO PROJETO 4.1 Inclusões

a) Reuniões de acompanhamento e decisórias conforme plano de trabalho inicial;

b) Relatórios quinzenais de acompanhamento do projeto; c) Plano estratégico para evolução do papel para a realidade

(administração das expectativas); d) Identificação, antecipação e correção de problemas e desvios; e) Formalização por escrito das situações de desvio em relação ao escopo

original ou de alteração em documentações previamente validadas; f) Gerenciamento de escopo do projeto - comparação do escopo

proposto e o realizado; g) Avaliações formais das áreas envolvidas quanto a qualidade do produto

final em implantação; h) Workshop de homologação do produto final.

4.2 Exclusões a) Não está previsto a implantação da ferramenta software de CRM, que

ocorrerá com a contratação de consultoria específica, em momento posterior.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. Ao CONTRATANTE incumbe: I. Apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato de Consultoria e Assessoria, quando solicitada. II. Caso a CONTRATADA necessite se deslocar para negociações ou outros serviços em outras localidades, com prévia autorização e aprovação de ambas as partes, as despesas com passagens aéreas e hospedagem ficam sob a responsabilidade/encargo da CONTRATADA. III. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. IV. Efetuar o pagamento conforme definido em contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual, fica a futura CONTRATADA obrigada a: I. Realizar todos os atos relacionados com serviços de consultoria descrita. II. Utilizar técnicas condizentes com serviços de Assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para sua consecução. III. Cumprir rigorosamente a programação das atividades e prestar os serviços de

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acordo com o especificado neste Termo de Referência, que é parte integrante do contrato independentemente de sua transcrição. IV. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer. V. Substituir componente da equipe técnica, sempre que exigido pelos Contratantes, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. VI. Obedecer às normas e às rotinas dos Contratantes, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços. VII. Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura, somente, após a aprovação dos serviços executados. VIII. Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços. IX. Ensejar por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução. X. Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções. XI. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XII. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido os serviços sejam entregues inteiramente concluídos. XIII. Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade do CONTRATANTE para com estas obrigações, apresentando as CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de quitação. XIV. Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança dos CONTRATANTES, os quais declara conhecer. XV. O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos

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acima mencionados, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. XVI. Fica garantido à CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das obrigações acima descritas, que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês. XVII. Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. XVIII. A CONTRATADA deve possuir representação jurídica no estado do Mato Grosso do Sul. XIX. Os consultores da equipe da CONTRATADA devem possuir reconhecida experiência na atividade desse contrato. XX. A equipe proposta pela CONTRATADA não poderá ser substituída durante o tempo do projeto, exceto por consultores com experiência igual ou superior ao substituído.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O valor total do contrato é de R$ __________ (_____________________________). 5.2. O pagamento será efetuado conforme cumprimento das etapas do projeto, e ocorrerá com até 20 dias da apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços executados. 5.3. As notas fiscais deverão ser emitidas nos seguintes dados:

a) SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DE MS Av. Afonso Pena, 1206 3º Andar B. Amambaí Campo Grande/MS CNPJ: 03.769.599/0001-10

b) SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Av. Afonso Pena, 1.206 – 4º andar Bairro: Amambaí 79005-901 Campo Grande/MS CNPJ: 03.772.576/0001-65 Insc. Mun.: 001.011.5200-6

5.4. O valor a ser contratado não poderá sofrer reajuste no prazo inferior a um ano. 5.5. A não apresentação da nota fiscal/fatura implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE, até a efetiva entrega da nota fiscal/fatura. 5.6. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO.

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5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento das cláusulas e condições previstas neste instrumento pela CONTRATADA ensejará a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor contratado. 7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia do contratado, aplicar as seguintes sanções: I) advertência; II) multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, na forma prevista neste Contrato; III) impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo período de até 2 (dois) anos; e IV) declaração de inidoneidade para contratar com o SESI/MS e como o SENAI/MS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcirem os prejuízos sofridos pelo contratante e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.3. Se a multa aplicada for superior ao valor a ser recebido, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 7.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso“II”. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 8.1. No decorrer da vigência deste instrumento, havendo interesse de uma das partes, o presente Contrato poderá ser denunciado, antes da data pré-estabelecida na cláusula sexta, para que ocorra seu término, mediante comunicação por escrito, dessa intenção, com antecedência mínima de dez dias, sem ônus para qualquer das partes. 8.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.

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8.3. Ensejará ainda, a rescisão do presente instrumento celebrado com a CONTRATADA, caso este cometa alguns dos casos abaixo elencados: a) Emissão fraudulenta ou irregular de documentos e/ou utilização do nome do CONTRATANTE à prática de qualquer ato ilícito; b) Prática de ato irrelevante ás normas éticas e da boa conduta. 8.4. A rescisão contratual poderá ser: a) administrativa, mediante ato escrito do CONTRATANTE;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo; e c) judicial, na forma da lei. 8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Sr. Diretor Regional. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA - SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES 10.1. Os trabalhos serão acompanhados e supervisionados pela gerência da NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO 11.2. A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades não se constituirá novação, nem importará em renúncia aos direitos e faculdades, senão mera tolerância, para exercê-los e fazê-los prevalecer em outro qualquer momento ou situação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Todas as despesas necessárias à formalização deste contrato, bem como os tributos, tarifas, emolumentos destes decorrentes ou de sua execução e todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das verbas orçamentarias identificadas a seguir: 50% (Cinquenta por cento) - SESI

g) UNIDADE ORGANIZACIONAL: 21030106 – Projetos SEDE

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h) CENTRO DE RESPONSABILIDADE: 30703010203 – ESTRUTURA E FORTALEC DA FUNÇÃO MERCADO

i) CONTA CONTÁBIL: 31010602002 - ASSESSORIA E CONSULTORIA PJ 50% (Cinquenta por cento) – SENAI

g) UNIDADE ORGANIZACIONAL: 3103010104 – Unidade Projetos SEDE h) CENTRO DE RESPONSABILIDADE: 30703010203 – ESTRUTURA E FORTALEC

DA FUNÇÃO MERCADO i) CONTA CONTÁBIL: 31010602002 - ASSESSORIA E CONSULTORIA PJ

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja. 14.2. O presente contrato obriga as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título e é celebrado em caráter de absoluta autonomia, sem qualquer vínculo de ordem trabalhista. Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais e de direito. Campo Grande, ......... de ................... de 2017. Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA Testemunhas:

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CONCORRÊNCIA N° 001/2017 - COMPARTILHADA PROPOSTA DETALHE/PREÇOS – ANEXO III

DADOS DA PROPONENTE

PROPONENTE: ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO: CEP: TEL/FAX: E-mail:

CNPJ: INSC. ESTAD.: INSC. MUNICIPAL VALIDADE DA PROPOSTA:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO VALOR MAXIMO DA

HORA A SER ADJUDICADO

VALOR DA HORA TÉCNICA

VALOR TOTAL

1 1.548 HORAS

Serviços de consultoria técnica especializada em relacionamento com o mercado para diagnóstico, planejamento, mapeamento de processos, visando a estruturação e fortalecimento da função mercado com definição do modelo de atuação integrada, nas entidades do Sistema FIEMS.

R$ 247,05

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DADOS DO RESPONSÁVEL EM ASSINAR O CONTRATO (Quando a assinatura for em conjunto preencher os dados na coluna 1 e 2 e deverá ser comprovado a legitimidade para a assinatura do

instrumento contratual)

RESPONSÁVEL 1 RESPONSÁVEL 2

NOME: NOME:

CARGO: CARGO:

RG: CPF: RG: CPF:

CARIMBO DO CNPJ:

Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os preços acima.

Campo Grande – MS, _____/___________ de 2017.

ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA