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CONCORRÊNCIA N. 05/2010 Processo: Concorrência n.º 05/2010 Tipo: Técnica e Preço. Entrega dos Envelopes – Até as 14:00 horas do dia 08/02/2011 Abertura – Às 14:00 horas do dia 08/02/2011 Local: Edifício Sede do Sistema FIESC - Florianópolis/SC Rua Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Itacorubí - CEP 88034-001. 1. PREÂMBULO O INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ n.º 83.843.912/0001-52 pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, integrante do SISTEMA FIESC, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, 2.765, Itacorubi, Florianópolis - SC, por meio da Comissão Central de Licitação, tornam público que promoverão LICITAÇÃO SOB MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO. Os envelopes, contendo os documentos e propostas, serão vistados em ato público, no mesmo dia, horário e local já mencionado, sendo abertos na forma prevista no presente Edital. A Licitação será regida pela Lei no 8.666/93, de 21.06.93, Instrução Normativa Nº 5 de 21/06/95 e suas alterações, cuja Documentação e Proposta de Preços deverão ser elaboradas mediante as seguintes condições: 2. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração de projetos de inovação tecnológica, junto a empresas participantes do Projeto PRONIT, preferencialmente em parceria com ICTIs da rede catarinense do PRONIT, para encaminhamento a órgãos de fomento, visando captação de recursos financeiros, conforme especificação técnica do Anexo I. 3. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL 3.1. Cada empresa licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, que devidamente munido de credenciais, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por sua representada para todos os efeitos, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo carteira de identidade. 3.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 3.2.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante: 3.2.1.1 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade; 3.2.1.2 Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; 3.2.2 No caso do representante não ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante: 3.2.2.1 Deverá apresentar documento que o credencie ou vir acompanhado da Carta de Credenciamento, conforme Anexo II: 3.2.2.1. Procuração que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei, acompanhada do documento citado no item 3.2.1.2, comprobatório dos poderes do mandante e a possibilidade de delegá-los; 3.2.2.2 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgante (somente no caso de procuração particular);

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CONCORRÊNCIA N. 05/2010 Processo: Concorrência n.º 05/2010 Tipo: Técnica e Preço. Entrega dos Envelopes – Até as 14:00 horas do dia 08/02/2011 Abertura – Às 14:00 horas do dia 08/02/2011 Local: Edifício Sede do Sistema FIESC - Florianópolis/SC

Rua Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Itacorubí - CEP 88034-001. 1. PREÂMBULO

O INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ n.º 83.843.912/0001-52 pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, integrante do SISTEMA FIESC, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, 2.765, Itacorubi, Florianópolis - SC, por meio da Comissão Central de Licitação, tornam público que promoverão LICITAÇÃO SOB MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO. Os envelopes, contendo os documentos e propostas, serão vistados em ato público, no mesmo dia, horário e local já mencionado, sendo abertos na forma prevista no presente Edital. A Licitação será regida pela Lei no 8.666/93, de 21.06.93, Instrução Normativa Nº 5 de 21/06/95 e suas alterações, cuja Documentação e Proposta de Preços deverão ser elaboradas mediante as seguintes condições: 2. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração de projetos de inovação tecnológica, junto a empresas participantes do Projeto PRONIT, preferencialmente em parceria com ICTIs da rede catarinense do PRONIT, para encaminhamento a órgãos de fomento, visando captação de recursos financeiros, conforme especificação técnica do Anexo I. 3. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL 3.1. Cada empresa licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, que devidamente

munido de credenciais, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por sua representada para todos os efeitos, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo carteira de identidade.

3.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 3.2.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante: 3.2.1.1 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade; 3.2.1.2 Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que

elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação;

3.2.2 No caso do representante não ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante: 3.2.2.1 Deverá apresentar documento que o credencie ou vir acompanhado da Carta de

Credenciamento, conforme Anexo II: 3.2.2.1. Procuração que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei,

acompanhada do documento citado no item 3.2.1.2, comprobatório dos poderes do mandante e a possibilidade de delegá-los;

3.2.2.2 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgante (somente no caso de

procuração particular);

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3.2.2.3 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado; 3.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa

licitante. 3.4 A não representação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante,

mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto

da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.

4.2. As propostas deverão abranger a execução dos serviços indicados no Anexo I, observado o

critério de julgamento fixado neste Edital. 4.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução dos serviços licitados:

a) Instituições partícipes (co-executores e intervenientes) do Projeto PRONIT. b) Enquadradas na hipótese prevista no Inciso III, do Art. 9°, da Lei Federal nº 8.666/93

c) Consórcio de pessoas jurídicas, em qualquer forma de constituição; d) Empresas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar pelo Ministério

Público e Órgãos supervisionados, ou por qualquer outro órgão da Administração Pública direta e indireta;

e) Empresas sob processo de concordata ou falência; f) Empresas impedidas de licitar e contratar com as Entidades do SISTEMA FIESC.

4.4. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do

presente Edital e seus anexos. 4.5. Decairá do direito de impugnar o Edital quem não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data

fixada para o recebimento das propostas. 4.6. A Empresa vencedora será CONTRATADA para a prestação dos serviços previstos neste Edital,

conforme modelo de contrato constante do Anexo VI. 4.7. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante a confirmação de

que recebeu da Comissão Central de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência, observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

4.8 Nenhum licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta. 4.9 Nos documentos necessários à habilitação, caso a empresa interessada possua filial, deverá

toda a documentação ser de sua matriz ou somente de sua filial, pois fica impedida a apresentação de documentos com CNPJ de números distintos

5. HABILITAÇÃO Para serem habilitadas, as empresas interessadas deverão apresentar, documentação, original ou cópia autenticada, desde que perfeitamente legíveis, ou publicação em órgão da imprensa oficial, os seguintes documentos subscritos, averbados, registrados ou emitidos em data não anterior a 60 (sessenta dias) da data prevista para a abertura desta licitação:

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5.1. Relativos ao Envelope no. 01 - Habilitação 5.1.1 O envelope nº 01 – Habilitação deverá ser entregue no protocolo do SISTEMA FIESC, no

endereço descrito no preâmbulo deste Edital, em envelope opaco, fechado e indevassável, colado ou lacrado observando-se o horário e data marcados, sendo vedado o envio de documentação pelo Correio, conforme segue:

Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

Comissão Central de Licitação. CONCORRÊNCIA N.º 05/2010

ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO. ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 08/02/2011

NOME DO LICITANTE: _________________________ FONEX/FAX: _______________________

PESSOA PARA CONTATO : _____________________ 5.1.2. A apresentação da documentação de habilitação deverá ser feita em um único envelope,

identificando o nome do proponente conforme modelo supracitado.

5.1.3 Se o envelope da licitante não for timbrado, deverão constar no verso do mesmo o nome, endereço e telefone da empresa participante.

5.2 - Relativos à Regularidade Jurídica:

a) Prova de registro na Junta Comercial ou órgão competente, no caso de empresas individuais, acompanhada de cédula de identidade;

b) Prova do ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de Sociedades Civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devendo constar em todos os documentos constitutivos o Objetivo Social compatível com os serviços que são objetos desta licitação;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.4. Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS; c) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica

Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através da apresentação de Certidão

de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da empresa ou Certidão de Não Contribuinte;

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicílio ou sede da empresa.

5.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

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5.6. Relativo ao Prazo de Validade dos Documentos Apresentados

a) Para as certidões, expedidas por qualquer órgão público Municipal, Estadual ou Federal, será contada a data de emissão, aprovação ou assinatura pela autoridade competente, de no máximo 60 (sessenta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura desta Licitação.

5.7. Relativo à Autenticação dos Documentos Apresentados

a) Os documentos não serão autenticados no momento da entrega dos envelopes, podendo, no entanto, receber autenticação pela Comissão Central de Licitação em horário comercial, até 24 horas antes daquela programada para a abertura da licitação, mediante a apresentação dos documentos originais acompanhados das fotocópias simples.

5.8. Relativos a Qualificação Técnica:

a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito

público ou privado, assinados em conjunto por no mínimo uma empresa e uma ICTI, que comprovem a aptidão e a boa atuação do proponente em serviços compatíveis com o objeto desta concorrência, com a assinatura e identificação dos signatários (nome, cargo e função que exerce junto a entidade);

b) Declaração Especial, conforme Anexo VII.

6. PROPOSTA TÉCNICA 6.1. O envelope nº 02 – Proposta Técnica deverá ser entregue no protocolo do SISTEMA FIESC, no

endereço descrito no preâmbulo deste Edital, em envelope opaco, fechado e indevassável, colado ou lacrado, observando-se o horário e data marcados, sendo vedado o envio de documentação pelo Correio, conforme segue:

Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

Comissão Central de Licitação CONCORRÊNCIA N.º 05/2010

ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA ENTREGA: ATÉ AS 14h00min HORAS 08/02/2011

NOME DO LICITANTE: _________________________ FONEX/FAX: _______________________ PESSOA PARA CONTATO : _____________________

6.1.1 Se o envelope da licitante não for timbrado, deverá conter o nome, endereço e telefone da

empresa participante. 6.2. A proposta técnica deverá ser entregue em papel timbrado da empresa, impressa em uma via,

sem emendas ou rasuras, devidamente rubricadas em todas as folhas e anexos e assinada no final pelo proponente ou representante legal, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente:

a) Nome, endereço e telefone do proponente, ou do representante legal, CNPJ, inscrição estadual

ou municipal, endereço completo da empresa, telefone, fax e e-mail, se houver; b) Especificação clara, completa e detalhada dos serviços, de acordo com as informações

constantes do Anexo I deste Edital.

c) No mínimo 03 (três) atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, assinados em conjunto por no mínimo uma empresa e uma ICTI, que comprovem a aptidão e a boa atuação do proponente em serviços compatíveis com o objeto desta concorrência, com a

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assinatura e identificação dos signatários (nome, cargo e função que exerce junto a entidade); d) Declaração formal, sob as penas da lei, de possuir aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, relativas às condições operacionais de funcionamento.

e) Prova de capacitação técnica da equipe executora, mediante a apresentação do Curriculum Vitae de cada membro dessa equipe, onde conste a sua notória capacidade em cumprir os serviços compatíveis com o objeto dessa concorrência, comprovando o vínculo através do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou participação no Contrato Social da Empresa (cópias autenticadas anexas);

f) Declaração afirmando que os integrantes da Equipe Técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade pelos serviços prestados, objeto desse Edital;

g) Declaração de garantia de segurança física e tecnológica, do ambiente físico e computacional com proteção contra ataques, vírus, invasões, dentre outras ocorrências que possam comprometer a integridade, confiabilidade, disponibilidade, privacidade e confidencialidade de todas as informações relacionadas ao serviço especificado nesta licitação.

6.3. A apresentação da Proposta Técnica pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo proponente, das exigências/condições deste Edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário. 6.4 Na elaboração da Proposta Técnica devem ser utilizadas apenas as informações constantes do

termo de referência, Anexo I deste Edital. 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O envelope nº 03 – Proposta de Preços deverá ser entregue no protocolo do SISTEMA FIESC, no

endereço descrito no preâmbulo deste Edital, observando-se o horário e data marcados, sendo vedado o envio de documentação pelo Correio, em envelope opaco, fechado e indevassável, colado ou lacrado, conforme segue:

Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

Comissão Central de Licitação CONCORRÊNCIA N.º 05/2011

ENVELOPE N.º 03 - PROPOSTA DE PREÇOS ENTREGA: ATÉ ÀS 14h00min HORAS DO DIA 08/02/2011

NOME DO LICITANTE: _________________________ FONEX/FAX: _______________________ PESSOA PARA CONTATO : _____________________

7.1.1 A apresentação da proposta de preços deverá ser feita em um único envelope, identificando o

nome do proponente, conforme modelo citado no Anexo III, em numeral e por extenso.

7.1.2 Se o envelope da licitante não for timbrado, deverá conter no verso do mesmo o nome, endereço e telefone da empresa participante.

7.2. A proposta de preços deverá ser entregue em papel timbrado da empresa, impressa em uma via

cada, sem emendas ou rasuras, devidamente assinadas e rubricadas em todas as folhas e anexos, pelo proponente ou representante legal, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente: a) Nome, endereço e telefone do proponente, ou do representante legal, CNPJ, inscrição estadual

e municipal, endereço completo da empresa, telefone, fax e e-mail, se houver; b) A validade mínima das propostas é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do

Envelope n.º 03; c) Apresentar o valor unitário da hora (em numeral) e valor total (em numeral) e Valor Total por Item, (em numeral e por extenso), levando-se em consideração as especificações do Anexo I e a

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Planilha de Formação de Preços (Anexo III); c.1) O valor proposto deverá ser limitado a duas casas decimais;

c.2) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, deslocamentos, viagens e estadias, além de qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

7.3 O valor máximo permitido para esta contratação é de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais). 8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E RECURSOS 8.1. O Presidente da Comissão Central de Licitações poderá designar 3 (três) membros da Comissão

para o julgamento de cada uma das fases. 8.1.1 No caso específico da Proposta Técnica, poderão ser designadas pessoas externas à Comissão

para o julgamento. 8.2. Somente será permitida a participação, nas reuniões, de um representante de cada licitante,

credenciado ou não. 8.2.1. O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo

rubricar documentos ou solicitar observações em Ata. 8.3. Os trabalhos da Comissão Central de Licitação serão iniciados em sessão pública, com a

identificação e o credenciamento dos representantes legais dos licitantes ou seus procuradores, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital.

8.4. Nenhuma alteração ou complementação das propostas ou da documentação de habilitação será

aceita após o seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo IEL/SC.

8.5. As propostas e a documentação que as acompanharem tornar-se-ão propriedade do IEL/SC. 8.6. Concluído o recebimento dos envelopes, terá início a sua abertura, o que ocorrerá em 03 (três)

fases. 8.7. A primeira fase consistirá na abertura do envelope n.º1, contendo a documentação de

habilitação, que será conferida, examinada e rubricada pela Comissão Central de Licitação e pelos representantes dos licitantes.

8.7.1. A Comissão Central de Licitação, de comum acordo com os licitantes presentes, poderá indicar

apenas dois representantes das mesmas para rubricar os documentos, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.

8.8. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 5, ou apresentá-los em

desacordo com as normas desse Edital, será considerada INABILITADA, importando na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

8.9. Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação e o seu julgamento e havendo renúncia

expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, a Comissão Central de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 02 (Propostas Técnicas), ou designará prazo para fazê-lo, se entender conveniente, lavrando-se ata circunstanciada.

8.9.1. Não havendo desistência expressa da interposição de recurso pelos licitantes, a Comissão abrirá

o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis para divulgação do resultado da fase de habilitação.

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8.9.2. Os envelopes fechados, contendo as respectivas propostas técnicas e propostas de preços das licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação, serão imediatamente devolvidos pela Comissão de Licitação, impedindo essas empresas de participar nas etapas seguintes do certame, mesmo que seja como observadoras;

8.9.3. Após a fase de habilitação, não serão aceitas desistências de proposta; 8.10 O julgamento e classificação das propostas técnicas e propostas de preços ocorrerá de acordo

com os critérios estabelecidos neste instrumento e no Art. 44 da Lei nº 8.666/93

8.11 Na segunda fase, a Comissão Central de Licitação fará a abertura dos Envelopes n.º 2 (Proposta Técnica) exclusivamente dos licitantes habilitados na fase anterior, para que todos os documentos e propostas neles contidos sejam rubricados pelos membros da Comissão Especial e pelos representantes dos licitantes presentes.

8.12 As Propostas Técnicas serão examinadas conforme o item 9.2 e seus subitens. 8.13 As Propostas Técnicas que não atenderem aos quesitos mínimos e obrigatórios discriminados

neste Edital serão desclassificadas, com os efeitos previstos no item 8.8 supra. 8.14 Após a análise e divulgação do resultado das Propostas Técnicas, havendo renúncia expressa de

todos os licitantes remanescentes ao direito de recorrer, ou após processado e julgado recurso(s) interposto(s) a Comissão Central de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 03 (Propostas de Preços), ou designará data para fazê-lo, se entender conveniente, lavrando-se ata circunstanciada.

8.14.1 Não havendo desistência expressa da interposição de recurso pelos licitantes, a Comissão

Especial abrirá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.

8.15 Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento de recurso interposto a Comissão Central de Licitação designará data para abertura dos envelopes das Propostas de Preços.

8.16 As Propostas de Preços serão analisadas e pontuadas conforme o item 9.5 e seus subitens. 8.17 Após análise e divulgação do resultado do julgamento da Proposta de Preços, havendo renúncia

expressa de todos os licitantes remanescentes ao direito de recorrer, ou após processado e julgado eventuais recursos interpostos, a Comissão Central de Licitação divulgará o resultado final, calculado de acordo com o item 9.6.

8.18 Durante qualquer fase, a Comissão Central de Licitação poderá promover diligência destinada a

esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

8.19 Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam quaisquer das condições contidas neste Edital; b) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado; c) Apresentem propostas baseadas nas ofertas dos demais licitantes; d) Apresentem diferentes opções de preço para o objeto desta licitação. e) Para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

8.20 Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo da Comissão Central de Licitações, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.

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8.21 As decisões referentes a todas as fases desta licitação, bem como as relativas aos eventuais

recursos interpostos constarão de atas e serão comunicadas diretamente às licitantes, caso estejam todos os presentes no ato, ou por publicação, numa das formas previstas na Lei 8.666/93.

8.22 Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação, caberão recursos

fundamentados, interpostos pelo concorrente que se julgar prejudicado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação ou comunicação da decisão.

8.23 Os recursos deverão ser obrigatoriamente protocolados na Rodovia Admar Gonzaga, 2765,

Itacorubi, Florianópolis, 1º andar, PRO (Unidade Integrada de Protocolo), cabendo ao Presidente da Comissão Central de Licitação encaminhá-los, devidamente instruídos de acordo com a lei, ao Presidente do SISTEMA FIESC ou para quem este delegar competência, que os julgará.

8.24 Após a fase de habilitação, decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o respectivo

julgamento, serão devolvidos às concorrentes desclassificadas ou inabilitadas os envelopes contendo os documentos referentes à fase seguinte.

8.25 Ao final do julgamento, decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o respectivo

julgamento, o Presidente da Comissão encaminhará o processo ao Presidente do SISTEMA FIESC para homologação e adjudicação.

8.26 Encerrados os trabalhos em cada sessão, será lavrada ata a ser assinada pelos membros da

Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 8.27 As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na presença dos

participantes ou, a depender de sua complexidade, deixadas para posterior deliberação, a juízo da presidência da Comissão, devendo o fato constar da ata, em ambos os casos;

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO 9.1. As propostas serão analisadas segundo critérios de 'Técnica' e 'Preço'. 9.2 - Uma banca de examinadores, formada por profissionais de reconhecido e notório conhecimento do

assunto, irá julgar as propostas técnicas, que serão avaliadas através de pontuação, de acordo com os critérios abaixo:

9.2.1 Experiência da licitante, assessorando empresas na elaboração de projetos de inovação

tecnológica, para captação de recursos financeiros, junto a órgãos de fomento = 0 a 10 pontos (obrigatório). Peso 5

9.2.2 - Experiência da licitante em interação ICTIs-Empresas = 0 a 10 pontos. Peso 3

9.2.3 - Qualificação da equipe técnica (Item 6.2.(c)) = 2 a 10 pontos. Peso 5

9.3 Para a pontuação acima definida serão considerados os seguintes elementos:

a) No item 9.2.1 e 9.2.2 serão atribuídos 2 pontos para cada experiência apresentada, devidamente comprovada, conforme item 6.2.(c), desde que compatível e pertinente com o objeto da licitação.

b) No item 9.2.3 serão atribuídos pontos conforme abaixo: Tempo de exercício profissional em atividades e serviços objetos desse edital: Até 2 anos = 2 pontos De 2 a 4 anos = 4 pontos De 4 a 6 anos = 6 pontos De 6 a 8 anos = 8 pontos Acima de 8 anos = 10 pontos

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b.1) A experiência profissional deverá ser apresentada com o currículo e comprovada com atestados de capacidade técnica, conforme os itens 6.2.(c) e 6.2.(e).

9.3.1 A análise dos currículos será proporcional às responsabilidades/esforço (nº horas de cada membro da equipe no projeto) especificadas na proposta, conforme o Anexo IV.

9.3.1.1 A proponente que não apresentar o anexo IV será desclassificada.

9.3.2 - A pontuação técnica de cada proposta será obtida pela somatória do número de pontos obtidos pelo licitante, multiplicado pelo respectivo peso em cada um dos itens 9.2.1 a 9.2.3 acima, e dividido pelo valor máximo de pontos que a proposta técnica pode gerar (130).

9.4 - A composição final da nota de proposta técnica (NPT) será obtida da seguinte forma: NPT = Somatório (Nota X Peso)/130 x 7

9.5 - Os preços ofertados das propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorizados conforme segue:

NPC = (MP/P) x 3 NPC = Nota da proposta comercial. MP = Menor preço proposto pelos licitantes classificados tecnicamente. P = Preço do licitante avaliado.

9.6 - As propostas serão classificadas de acordo com a nota final, conforme abaixo indicado: NF = NPT + NPC

9.7 - Será vencedora da licitação a proposta que obtiver a maior nota final (NF).

9.8 - A Comissão analisará as propostas, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares aos licitantes. As respostas e informações complementares dos licitantes deverão ser prestadas, sempre por escrito e nos prazos fixados pela Comissão, mas não poderão acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação.

9.9 - Serão desclassificadas as propostas:

a) Que não obtiverem pontuação técnica mínima de 60 pontos; b) Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado; c) Que ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes.

9.10 – No caso de empate de uma ou mais licitantes, após a avaliação final observando o disposto no § 2°. Do art. 3 da Lei Federal 8.666/93, adotar-se-á o sorteio, em ato público, através de convocação das concorrentes, em que se sagrará vencedora apenas uma licitante, conforme determina o art. 45 § 2° da mesma Lei.

9.11 – Somente serão consideras para efeito de julgamento da proposta técnica, os documentos

apresentados na proposta técnica item 6 e seus subitens deste edital.

10. CONTRATO

10.1. Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão Central de Licitação notificará a licitante vencedora para que compareça na sede do IEL/SC, localizada na Av. Admar Gonzaga, 2.657 – Itacorubi, Florianópolis/SC, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para a assinatura do Contrato (Anexo VI), que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo proponente.

10.2. Caso a vencedora não compareça no prazo indicado, perderá o direito à contratação, sendo chamada a concorrente seguinte, pela ordem de classificação.

10.3 Adicionalmente a Contratada deverá indicar um preposto para, durante a realização dos

serviços, atender as solicitações da Contratante quanto a: fiscalização, remanejamento, substituição, apontamento de ocorrências e elaboração de relatórios diretamente ligados à atividade contratada, sem ônus para a Contratante.

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10.4 Durante a assinatura do contrato, deverá ser assinado, também pela Contratada, através dos membros da equipe executora e Diretoria, um Termo de Sigilo, a fim de formalizar o compromisso da Contratada em manter segredo sobre as informações confidenciais de propriedade das empresas e ICTIs, relacionadas ao serviço especificado neste Edital, acarretando co-responsabilidade.

11. PRAZO

11.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

11.2 O início de execução dos serviços será contado a partir da assinatura do contrato.

12. FORMA DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento será feito pelo IEL/SC, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor responsável pela Fiscalização.

12.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

13.4 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelo IEL/SC será acrescido de juros de 1% ao mês.

13. PENALIDADES

13.1. Os proponentes participantes desta licitação e, principalmente, os proponentes vencedores, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a ampla defesa.

14. OBRIGAÇÕES

14.1. Além das outras obrigações requeridas nesta licitação, a empresa vencedora ficará obrigada a: a) Dar assistência à Contratante, no que concerne o objeto deste Edital, em todas as áreas de

sua atividade, sempre que solicitada; b) Submeter-se à auditoria contábil da Contratante, através de entidade ou empresa para isso

designada, sobre assuntos relativos ao objeto da licitação, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias;

c) Utilizar seu notório conhecimento do assunto, objeto do presente Edital, para elaborar projetos de inovação tecnológica, visando a captação de recursos que se mostrem viáveis aos órgãos de fomento, isto é, estejam em linguagem clara e concisa, observando os parâmetros e indicativos universalmente aceitos sobre o tema, facilitando com isso a sua eventual aprovação;

d) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidem sobre a execução dos serviços prestados;

e) Submeter à apreciação e aprovação prévia da Contratante qualquer serviço que entenda deva ser executado;

f) Garantir a manutenção da equipe técnica, bem como dos equipamentos, utensílios e logística para atendimento dos serviços licitados;

g) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização se dará independentemente da exercida pelas CONTRATANTES.

h) Apresentar ao IEL/SC relatórios mensais das horas de consultoria presenciais prestadas, com a devida anuência da ICTI e empresa visitadas

i) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

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j) Cumprir rigorosamente as normas contratuais; k) Arcar com todos os encargos cíveis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que

venham a decorrer da prestação de serviços, inclusive quanto à criação de novos encargos; l) Assumir plena responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus

empregados e/ou prepostos, quando nas dependências ou imediações das instalações das Entidades Participantes, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor sobre acidentes e segurança no trabalho;

m) Assumir plena responsabilidade pelos danos causados diretamente às Entidades do Participante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus dirigentes, empregados e prepostos na execução do contrato, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização e acompanhamento pelo IEL/SC, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências e disposições legais;

n) A licitante vencedora deverá atuar junto às empresas na identificação de ICTs parceiras para atender as demandas objeto do projeto a ser elaborado, preferencialmente dentre as ICTs participantes do PRONIT;

o) A qualquer momento a contratante poderá acompanhar, in loco, as atividades em execução nas empresas

14.1.1. A inadimplência da empresa prestadora do serviço, com referência aos encargos estabelecidos

na letra “l” do item 14.1. não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.

14.1.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando vigorantes após a data da apresentação da proposta, se comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

14.1.3. Os licitantes vencedores ficarão obrigados a informar à CONTRATANTE na periodicidade e na forma acertada de comum acordo, todas as fases de desenvolvimento e execução do objeto do presente Edital.

14.1.4. As responsabilidades legais, trabalhistas, tributárias ou quaisquer outras que tenham origem nas contratações de terceiros por parte da CONTRATADA serão de inteira responsabilidade da mesma, não cabendo à CONTRATANTE responder por qualquer ônus originado dessas ações.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os proponentes responderão pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

15.2. O IEL/SC poderá cancelar esta licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização.

15.3 Ao participar desta licitação, a licitante declara, sob as penalidades da Lei, da inexistência de

qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.

15.4 A apresentação de proposta nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos

termos deste Edital. 15.5 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de

8(oito) dias úteis, para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nos subitens anteriores.

15.6 Caso ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura dos envelopes, na respectiva

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data estabelecida no instrumento convocatório, a sessão será prorrogada automaticamente em até 72(setenta e duas) horas, sendo mantidas, entretanto, as demais condições do Edital.

15.7 A critério da Comissão, poderá a sessão ser prorrogado por até 15(quinze) minutos que será

entendido como tolerância, em virtude de fatos supervenientes que prejudiquem o inicio dos trabalhos.

15.8 O interessado fica obrigado a comunicar eventuais mudanças de endereço, telefone e fax, até a

data de realização das respectivas sessões, responsabilizando-se por mudanças não comunicadas imediatamente a Comissão Permanente de Licitação do Município.

15.9 Os esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação,

em sua sede, sito à rua Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubi – Florianópolis, SC 15.10 Os esclarecimentos sobre os itens e subitens deste Edital deverão ser solicitados por escrito a

CPL, até no máximo 5(cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura desta licitação e serão respondidas a todos os interessados, por escrito ou, publicados no Diário Oficial do Município.

15.11 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação,

com base na legislação vigente. 16. INFORMAÇÕES

16.1 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital, poderão ser obtidos junto à Comissão Central de Licitação, sempre por escrito, pelo FAX (048) 231-4318, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes.

16.2 Os esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital e seus anexos, bem como as alterações, inclusões e/ou exclusões que porventura possam ocorrer, serão disponibilizadas nos seguintes endereços na Internet: http://www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor e http://www.ielsc.org.br/portaldofornecedor, ficando sob a responsabilidade das licitantes o acesso e o acompanhamento das mesmas.

- ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO; - ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO; - ANEXO III – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS; - ANEXO IV – PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DA EQUIPE EXECUTORA; - ANEXO V – MODELO DE PROJETO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS; - ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO. - ANEXO VII - DECLARAÇÃO ESPECIAL;

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010.

Fernando P. de Linhares Presidente da Comissão Central

de Licitações

Rafael Medeiros de Azevedo Membro da Comissão Central

de Licitações

Marcelo Dorigatti Membro da Comissão Central de

Licitações

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ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO

1. CONTEXTO O Projeto implantação e estruturação do arranjo catarinense de núcleos de inovação tecnológica (PRONIT) tem como objetivo estruturar e implementar o arranjo catarinense de núcleos de inovação tecnológica.

As ações do projeto têm como finalidade: • Organizar e capacitar os NITs das ICTIs para interagir com o setor produtivo catarinense; • Aperfeiçoar a articulação das ICTIs de SC em arranjo de caráter estadual; • Promover a capacitação das pessoas que atuam e colaboram com os NITs nas ICTIs, difundir mecanismos de proteção intelectual e transferência de tecnologia; • Preparar as empresas para interagir com as ICTIs; • Aumentar o poder de articulação com os setores industriais; • Desenvolver tecnologia em parceria com as instituições públicas e privadas.

Benefícios esperados com o PRONIT: • Formar a Rede Catarinense de Núcleos de Inovação Tecnológica; • Promover a transferência do conhecimento nos centros de pesquisa e atender as demandas em pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor industrial de Santa Catarina; • Fomentar a inovação tecnológica e fortalecer a parceria entre os centros de pesquisa e o setor produtivo; • Promover a implementação de NITs em empresas catarinenses, visando inseri-las no sistema estadual de inovação e promover a interação com os NITs das ICTIs do estado. • Gerar banco de dados sobre as competências disponíveis nas universidades; • Mapear e divulgar a produção científica e tecnológica dos centros de pesquisa e universidades; • Aumentar a capacidade das ICTIs em lidar com questões relacionadas à proteção do conhecimento, Propriedade Intelectual e Transferência de tecnologia; • Aumentar a sinergia do Estado de Santa Catarina, potencializando a formação de parcerias entre o setor produtivo e as ICTIs; • Identificar o portfólio de tecnologias com potencial para serem transferidas através de incubação de empresas ou aplicação na indústria e serviços; • Promover a inovação de produtos e processos voltados às áreas de competências das ICTIs e aos setores industriais de Santa Catarina; • Estimular o uso dos recursos disponíveis no Portal Inovação. 2. CONCEITOS As propostas referentes a este edital devem seguir os seguintes conceitos: • Inovação “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.” (Lei no. 10.973 de 02 de dezembro de 2004 – Lei da Inovação - Art.2º., inciso IV) • ICTI O CGEE define Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação como “Organizações públicas e privadas, sem fins lucrativos, dedicadas à pesquisa nas áreas de ciências exatas e da terra, ciências biológicas, engenharias, ciências da saúde e ciências agrárias, localizadas em qualquer unidade da federação.” (Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE – www.cgee.org.br) • Inovação Tecnológica “Uma inovação tecnológica de produto ou de processo é a implantação/comercialização de um produto ou processo com características de desempenho aprimoradas, de modo a fornecer objetivamente ao consumidor serviços novos ou aprimorados.” (Manual de Oslo - OECD, 2005, FINEP, 2006, p.21),

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3. OBJETO Prestação de serviços de consultoria especializada em elaboração de projetos de inovação tecnológica, junto a empresas participantes do Projeto PRONIT, em parceria com ICTIs, preferencialmente da rede catarinense do PRONIT, para encaminhamento a órgãos de fomento, visando captação de recursos financeiros, conforme as seguintes etapas: Elaboração de projetos técnico-financeiros, em parceria com ICTIs e empresas, devendo conter os seguintes tópicos conforme Anexo VI:

a) Identificação detalhada da empresa; b) Identificação detalhada da ICTI; c) Históricos da empresa e da ICTI; d) Composição do Capital Social da empresa; e) Instalações físicas da empresa e da ICTI; f) Histórico de P&D da empresa e da ICTI; g) Histórico de financiamentos governamentais da empresa; h) Justificativa i) Inovação principal e diferencial tecnológico; j) Impactos no mercado; k) Impactos na sociedade; l) Diferenciais competitivos da equipe da empresa e da ICTI; m) Diferenciais competitivos da empresa; n) Título do Projeto; o) Resumo publicável do Projeto; p) Descrição do Projeto; q) Descrição da metodologia do Projeto; r) Descrição do mercado a ser atendido; s) Cronograma de execução do Projeto; t) Orçamento detalhado; u) Quadro de usos e fontes do Projeto.

4. ICTIs PARTICIPANTES DO PRONIT

As Instituições que integram a Rede Catarinense de Núcleos de Inovação são as seguintes: UFSC - DIT - Departamento de Inovação Tecnológica - PRPE Campus Universitário - Edifício da Biblioteca Universitária - Térreo Trindade - CEP: 88040-900 Florianópolis/SC ACATE – Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia Rua Lauro Linhares, 589, Trindade, Florianópolis/SC CEP: 88036-001 UNIVALI - UNIINOVA – Núcleo de Inovação Tecnológica UNIVALI Rua Uruguai, 458, Caixa Postal 360, Centro, Itajaí/SC CEP: 88302-202 UNOCHAPECÓ - Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica NITT Rua Sen. Atilio Fontana, 591-E, Caixa Postal 1141, Bairro Efapi, Chapecó/SC CEP: 89809-000 IF-SC - Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Federal de Santa Catarina Avenida Mauro Ramos, Edifício Humberto Lambert, 755, Centro, Florianópolis/SC CEP:88020-300 UNIVILLE - Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual – NIPI Campus Universitário s/n, Bairro Bom Retiro, Joinville/ SC CEP: 89219-905

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SENAI - Núcleo de Inovação Tecnológica Rua Arno Waldemar Dölher, 957, Zona Industrial Norte, Joinville/ SC CEP: 89219-510 SOCIESC - Núcleo de Apoio a Projetos de Inovação Tecnológica Rua Albano Schmidt, nº 3333, Bairro Boa Vista, Joinville/SC CEP: 89206-001 FURB - Núcleo de Pesquisa e Extensão Universitária – NUPEX FURB - Campus II - Bloco P – Casarão. Rua São Paulo, 3250, Itoupava Seca, Blumenau/SC CEP: 89030-000 INSTITUTO STELA - NIT- IS Rua Professor Ayrton Roberto de Oliveira, 32, 6º andar, Sala 601, Itacorubi, Florianópolis/SC CEP: 88035-050 UDESC - Coordenadoria de Inovação e Propriedade Intelectual da UDESC Universidade do Estado de Santa Catarina Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC - CEP: 88.035-001 UNISUL - AGETEC – Núcleo de Inovação Tecnológica da Unisul Av. Pedra Branca, 25, Cidade Universitária Pedra Branca, Palhoça/SC CEP: 88137-270 EPAGRI - NIT Rodovia Admar Gonzaga, 1.347, Itacorubi, Caixa Postal 502, Florianópolis/SC CEP: 88034-901 UNESC - NUGITT - Núcleo de Gestão da Inovação e Transferência de Tecnologia Av. Universitária, 1105, Bloco Administrativo, Sala 31, Bairro Universitário, Criciúma/SC CEP:88806-000 UNOESC - NIT – OESTE Rua Getúlio Vargas, 2125, Flor da Serra, Joaçaba/SC CEP: 89.600-000 EMBRAPA BR 153 KM 110, Distrito de Tamanduá, Concórdia/SC CEP:89700-000 FUNDAÇÃO CERTI Campus Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Caixa Postal 5053, Trindade, Florianópolis/SC CEP 88040-970

5. EMPRESAS PARTICIPANTES DO PRONIT As empresas que integram o PRONIT são as seguintes:

AUTOMATISA SISTEMAS LTDA - pequena RUA PAULINO PEDRO HERMES, 2628 - BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO CEP 88110-694 - SÃO JOSÉ / SC CELULOSE IRANI S.A. - grande RUA FRANCISCO LINDNER, 477-TÉRREO - BAIRRO CENTRO CEP 89600-000 - JOAÇABA / SC

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CONTROLLE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - pequena RUA 14 DE JULHO, 746 – BAIRRO ESTREITO CEP 88075-010 - FLORIANÓPOLIS / SC C-PACK CREATIVE PACKAGING S.A. - media RODOVIA SC-407, KM 4, CENTRO EMPRESARIAL SERTÃO DO MARUÍ – BAIRRO SERTÃO DO MARUÍ CEP 88122-001 - SÃO JOSÉ / SC ECOCICLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS LTDA - pequena RODOVIA SC-444, 7432 - BAIRRO 1º DE MAIO CEP 88820-000 - IÇARA / SC ELECTRO AÇO ALTONA S.A. - grande RUA ENG. PAUL WERNER, 925 - BAIRRO ITOUPAVA SECA CEP 89030-900 - BLUMENAU / SC LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ELOFAR LTDA - média RUA TEREZA CRISTINA, 67 - BAIRRO ESTREITO CEP 88070-790 - FLORIANÓPOLIS / SC MARFIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA - média RUA ERWINO MENEGOTTI, 712 - BAIRRO ÁGUA VERDE CEP 89254-000 - JARAGUÁ DO SUL / SC NEMA ELETROTÉCNICA LTDA – média RUA XV DE NOVEMBRO, 1122 - BAIRRO LARANJEIRAS CEP 89160-000 - RIO DO SUL / SC RAUMAK MÁQUINAS LTDA - média RUA ARAQUARI, 136 - BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA CEP 89258-170 - JARAGUÁ DO SUL / SC THERMOSYSTEM INDÚSTRIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA - média RUA ANTÔNIO DELPIZZO JUNIOR, 2103 - BAIRRO OFICINAS CEP 88702-270 - TUBARÃO / SC

6. HORAS DE CONSULTORIA A SEREM PRESTADAS

Horas totais de consultoria previstas: 800 horas, sendo no mínimo 480 horas presenciais. Valor da hora máximo de consultoria: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) Valor Total Máximo : R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) As horas de consultoria a serem prestadas estão assim distribuídas: - Pequena Empresa: 50 horas totais por empresa, sendo no mínimo 30 horas presenciais por empresa - Média Empresa: 75 horas totais por empresa, sendo no mínimo 45 horas presenciais por empresa - Grande Empresa: 100 horas totais por empresa, sendo no mínimo 60 horas presenciais por empresa As licitantes têm total conhecimento e concordam que as horas presenciais, aqui mencionadas, referem-se as horas de consultoria prestadas nas sedes das instituições e empresas relacionadas nos itens 4 e 5, ou em locais designados por elas, de comum acordo, não sendo objeto desse Edital qualquer valor adicional, a título de deslocamentos, viagens, estadias ou qualquer outra espécie de gastos. As despesas citadas nesse parágrafo estendem-se a eventuais viagens, deslocamentos, estadias ou outras de qualquer espécie para visitação às ICTIs que não façam parte do PRONIT, mas que sejam eventuais parceiras das empresas citadas, em projetos de inovação tecnológica, objeto desse Edital.

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A qualquer momento a contratante poderá acompanhar, in loco, as atividades em execução nas empresas. 6.1 Se não houver interesse de uma ou mais empresas participantes do PRONIT, em participar dos trabalhos objeto do presente Edital, as horas totais contratadas serão reduzidas proporcionalmente ao porte dessa referida empresa; 6.2 Se houver desistência de uma ou mais empresas participantes do PRONIT, durante a execução dos trabalhos, objeto desse Edital, as horas executadas serão pagas à CONTRATADA e as horas não prestadas serão deduzidas do total, proporcionalmente ao porte da empresa desistente; 6.2.1 – A CONTRATADA comprovará as horas prestadas, citadas no ítem 6.2, mediante relatório de prestação de serviços, devidamente assinado pela empresa desistente.

7. RELATÓRIO FINAL

Relatório técnico contendo resumo das atividades de consultoria, resumo e análise econômico-financeira de cada projeto de inovação tecnológica, cronograma individual de execução e parecer individualizado. A empresa deverá fazer uma apresentação do conteúdo do relatório final, em Power Point, para o IEL/SC, na entrega do relatório (em data a ser definida).

8. COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A EMPRESA A SER CONTRATADA

• Experiência em elaboração, análise, acompanhamento e gerenciamento de projetos • Conhecimento sobre núcleos de inovação tecnológica • Conhecimento sobre interação universidade - empresa • Conhecimento da legislação sobre inovação (Leis Federal e Estadual) • Conhecimento sobre os direitos da propriedade intelectual • Conhecimentos sobre fontes de fomento para projetos de inovação e suas exigências

Estas competências deverão ser comprovadas por atestados de capacidade técnica e Curriculum Vitae da equipe executora.

9. PRAZOS A PARTIR DA CONTRATAÇÃO

Etapa Produtos (entregáveis) Prazos 1) Cronograma de execução 15 dias 2) Agendamento das visitas 30 dias 3) Execução do cronograma de atividades 120 dias 4) Consenso final dos projetos com ICTIs e empresas 160 dias

5) Relatório final de atividades e resumo dos projetos e apresentação em Power Point do resumo dos projetos

180 dias

10. ENTREGAS 10.1 – Será considerado entregue à empresa, o projeto que for elaborado e escrito segundo as normas desse Edital, seguindo o padrão mínimo exigido, conforme Anexo V e disponibilizado à mesma em cópia impressa e arquivo eletrônico. 10.1– Será considerado entregue ao IEL/SC a disponibilização ao mesmo, em arquivo eletrônico, de cada projeto, elaborado e escrito segundo as normas desse Edital, seguindo o padrão mínimo exigido, conforme Anexo V juntamente com o original do termo de consenso e aceite, devidamente assinado pela ICTI e pela empresa.

11. PAGAMENTOS

Os pagamentos dar-se-ão da seguinte forma: a) 20% na apresentação do cronograma de atividades;

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b) 60% na entrega pela contratada ao IEL/SC, de cada projeto, conforme item 10.1, devidamente aceito, consensado e assinado pela empresa e pela ICTI, na proporção de 1/11 avos do percentual, para cada projeto entregue

c) 20% na entrega do relatório final

ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na ..............................................................

(endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a) ...........................................,

brasileiro(a), portador do RG n.º ...............................

OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a), ........................................(cargo),

CPF/MF sob o n.º .............................., RG ....................................

PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação ..............................(Tipo) n.º

......./2010 das seguintes entidades: INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA –

IEL, dispondo de amplos poderes de representação para examinar e visar documentos,

propostas, assinar atas e demais documentos, concordar, discordar, proceder impugnações,

interpor recursos e renunciar a recursos.

.............................................(Município), ...... de ................. de 20 .

______________________________________

Representante da Outorgante

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ANEXO III MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE NOME: ___________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________ CNPJ Nº: __________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________ TELEFONES: ______________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________________

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria especializada em elaboração de projetos de inovação tecnológica, junto a empresas, em parceria com ICTs da rede catarinense do PRONIT, para encaminhamento a órgãos de fomento, visando captação de recursos financeiros

Elaboração de projetos de inovação tecnológica, junto a empresas, em parceria com ICTs da rede catarinense do PRONIT, para encaminhamento a órgãos de fomento, visando captação de recursos financeiros

Número de Horas Valor da Hora Valor Total

OBS: O valor máximo disponível para os serviços é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Proposta válida por (no mínimo) 60 (sessenta) dias, Declaro expressamente a prestação de serviço estão inclusos todos os custos e despesas, e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas. Declaro que conheço e concordo com todos os termos constantes do edital e seus anexos.

Assinatura

[Nome do Representante legal – Cargo]

Nome da Empresa

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ANEXO IV

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES DA EQUIPE EXECUTORA

Coordenador(a)

Nome Atividades Esforço (nº horas de cada membro da

equipe no projeto)

Equipe técnica

Nome Atividades Esforço (nº horas de cada membro da

equipe no projeto)

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ANEXO V MODELO DE PROJETO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

Contrato IEL/ n.º /2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O QUE ENTRE SI FIRMAM O INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC E A

O INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rod. Admar Gonzaga, 2.765 - Itacorubi, na cidade de Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n° 83.843.912/0001-52, neste ato representado por seu Superintendente, NATALINO UGGIONI, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a_______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ _______sob o n°__,com sede ________________, aqui representada por seu,____________ , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Concorrência nº 05/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de elaboração de projetos de inovação tecnológica, junto a empresas participantes do Projeto PRONIT, preferencialmente em parceria com ICTIs da rede catarinense do PRONIT, para encaminhamento a órgãos de fomento, visando captação de recursos financeiros, conforme o detalhamento previsto no Edital licitatório – Concorrência nº......., que passa a fazer parte integrante deste instrumento

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS 2.1 – Elaboração de projetos de inovação tecnológica, individual para cada empresa, preferencialmente em parceria com ICTIs da rede catarinense do PRONIT, para encaminhamento a órgãos de fomento, visando captação de recursos financeiros

2.2 - Os direitos de produção, impressão e distribuição de cópia impressa ou digital serão do

IEL/SC. 2.3 - Elaboração do conteúdo e entrega física em CD e cópia impressa.

2.4 - Assessoria técnica presencial para a elaboração dos projetos de inovação tecnológica de cada empresa, preferencialmente em parceria com ICTIs da rede catarinense do PRONIT, para encaminhamento a órgãos de fomento visando a captação de recursos

2.4.1 - As Instituições que integram a Rede Catarinense do PRONIT são:

UFSC - DIT - Departamento de Inovação Tecnológica - PRPE Campus Universitário - Edifício da Biblioteca Universitária - Térreo Trindade - CEP: 88040-900

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ACATE – Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia Rua Lauro Linhares, 589, Trindade, Florianópolis/SC CEP: 88036-001 UNIVALI - UNIINOVA – Núcleo de Inovação Tecnológica UNIVALI Rua Uruguai, 458, Caixa Postal 360, Centro, Itajaí/SC CEP: 88302-202 UNOCHAPECÓ - Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica NITT Rua Sen. Atilio Fontana, 591-E, Caixa Postal 1141, Bairro Efapi, Chapecó/SC CEP: 89809-000 IF-SC- Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Federal de Santa Catarina Avenida Mauro Ramos, Edifício Humberto Lambert, 755, Centro, Florianópolis/SC CEP:88020-300 UNIVILLE - Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual – NIPI Campus Universitário s/n, Bairro Bom Retiro, Joinville/ SC CEP: 89219-905 SENAI - Núcleo de Inovação Tecnológica Rua Arno Waldemar Dölher, 957, Zona Industrial Norte, Joinville/ SC CEP: 89219-510 SOCIESC - Núcleo de Apoio a Projetos de Inovação Tecnológica Rua Albano Schmidt, nº 3333, Bairro Boa Vista, Joinville/SC CEP: 89206-001 FURB - Núcleo de Pesquisa e Extensão Universitária – NUPEX FURB - Campus II - Bloco P – Casarão. Rua São Paulo, 3250, Itoupava Seca, Blumenau/SC CEP: 89030-000 INSTITUTO STELA - NIT- IS Rua Professor Ayrton Roberto de Oliveira, 32, 6º andar, Sala 601, Itacorubi, Florianópolis/SC CEP: 88035-050 UDESC - Coordenadoria de Inovação e Propriedade Intelectual da UDESC Universidade do Estado de Santa Catarina, Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC - CEP:88.035-001 UNISUL - AGETEC – Núcleo de Inovação Tecnológica da Unisul Av. Pedra Branca, 25, Cidade Universitária Pedra Branca, Palhoça/SC CEP: 88137-270 EPAGRI - NIT Rodovia Admar Gonzaga, 1.347, Itacorubi, Caixa Postal 502, Florianópolis/SC CEP: 88034-901 UNESC - NUGITT - Núcleo de Gestão da Inovação e Transferência de Tecnologia Av. Universitária, 1105, Bloco Administrativo, Sala 31, Bairro Universitário, Criciúma/SC CEP:88806-000 UNOESC - NIT – OESTE Rua Getúlio Vargas, 2125, Flor da Serra, Joaçaba/SC CEP: 89.600-000

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EMBRAPA BR 153 KM 110, Distrito de Tamanduá, Concórdia/SC CEP:89700-000 FUNDAÇÃO CERTI Campus Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Caixa Postal 5053, Trindade, Florianópolis/SC CEP 88040-970

2.4.2 - As empresas que integram o PRONIT são as seguintes: AUTOMATISA SISTEMAS LTDA - pequena RUA PAULINO PEDRO HERMES, 2628 - BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO CEP 88110-694 - SÃO JOSÉ / SC CELULOSE IRANI S.A. - grande RUA FRANCISCO LINDNER, 477-TÉRREO - BAIRRO CENTRO CEP 89600-000 - JOAÇABA / SC CONTROLLE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - pequena RUA 14 DE JULHO, 746 – BAIRRO ESTREITO CEP 88075-010 - FLORIANÓPOLIS / SC C-PACK CREATIVE PACKAGING S.A. - média RODOVIA SC-407, KM 4, CENTRO EMPRESARIAL SERTÃO DO MARUÍ – BAIRRO SERTÃO DO MARUÍ CEP 88122-001 - SÃO JOSÉ / SC ECOCICLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS LTDA - pequena RODOVIA SC-444, 7432 - BAIRRO 1º DE MAIO CEP 88820-000 - IÇARA / SC ELECTRO AÇO ALTONA S.A. - grande RUA ENG. PAUL WERNER, 925 - BAIRRO ITOUPAVA SECA CEP 89030-900 - BLUMENAU / SC LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ELOFAR LTDA - média RUA TEREZA CRISTINA, 67 - BAIRRO ESTREITO CEP 88070-790 - FLORIANÓPOLIS / SC MARFIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA - média RUA ERWINO MENEGOTTI, 712 - BAIRRO ÁGUA VERDE CEP 89254-000 - JARAGUÁ DO SUL / SC NEMA ELETROTÉCNICA LTDA – média RUA XV DE NOVEMBRO, 1122 - BAIRRO LARANJEIRAS CEP 89160-000 - RIO DO SUL / SC RAUMAK MÁQUINAS LTDA - média RUA ARAQUARI, 136 - BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA CEP 89258-170 - JARAGUÁ DO SUL / SC THERMOSYSTEM INDÚSTRIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA - média RUA ANTÔNIO DELPIZZO JUNIOR, 2103 - BAIRRO OFICINAS CEP 88702-270 - TUBARÃO / SC

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2.5 - A empresa contratada tem o total ônus sobre as despesas de viagens, deslocamento e estadias até os locais estabelecidos nos itens 3 e 4.

2.5.1 – Essas despesas estendem-se a eventuais viagens, deslocamento e estadias a ICTIs que não façam parte do PRONIT, mas sejam parceiras das empresas citadas em projetos de inovação tecnológica.

2.6 – Relatórios de cada projeto elaborado, consensados e assinados pelas ICTIs e empresas.

2.6 - Relatório final contendo resumo das atividades de consultoria, assessoria, e elaboração de projetos de inovação tecnológica, individualizado por empresa, preferencialmente em parceria com ICTIs da rede catarinense do PRONIT, visando a captação de recursos, juntamente com o resumo das atividades descritas no cronograma inicial.

2.6.1 - A empresa contratada deverá fazer uma apresentação do conteúdo do relatório final, em Power Point, para a coordenação do projeto, na entrega do relatório (em data a ser definida).

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 – Viabilizar a equipe de profissional, de notória e comprovada experiência nas atividades descritas no projeto de curso de extensão. 3.2 – Zelar pela realização das atividades, obedecendo rigorosamente às instruções e recomendações da CONTRATANTE. 3.3 – Substituir imediatamente, por outro profissional, qualquer integrante da equipe que, a juízo justificado da CONTRATANTE, tenha apresentado comportamento inconveniente ou inadequado na execução dos serviços ou, ainda, cujo desempenho não corresponda às suas qualificações curriculares. 3.4 – Garantir a realização dos trabalhos com adequada qualidade, utilizando para isto todo o

conhecimento técnico e experiência da equipe profissional indicada. 3.5 – Apresentar relatórios de visitas, devidamente assinados pelas ICTIs e empresas,

comprovando as horas de consultoria presencial.

3.6 – Apresentar às empresas, cópias impressas e arquivos eletrônicos de cada projeto, devidamente aceito e consensado pela própria e pela ICTI participante.

3.7 – Apresentar ao IEL/SC cópias em arquivos eletrônicos de cada projeto, juntamente com o

original do termo de aceite, devidamente assinado pela ICTI e empresa participante. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 – Coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe técnica;

4.2 – Atuar como facilitadora nos contatos, proporcionando à CONTRATADA todo o apoio e informações requeridas para a realização dos serviços;

4.3 – Efetuar, nos prazos estabelecidos, os pagamentos das faturas apresentadas pela CONTRATADA, desde que correspondentes às atividades executadas de acordo com as exigências estabelecidas e mediante apresentação de nota fiscal de serviços emitida pela mesma.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - Para a realização das atividades do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA, mediante apresentação de faturas, no prazo de 10 (dez)

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dias de sua apresentação, da seguinte forma: a) 20% na apresentação do cronograma de atividades;

b) 60% na entrega pela contratada ao IEL/SC, de cada projeto, conforme item 3.7, devidamente aceito, consensado e assinado pela empresa e pela ICTI, na proporção de 1/11 avos do percentual, para cada projeto entregue

c) 20% na entrega do relatório final 5.1.1 - Os valores acima previstos não sofrerão reajuste durante a vigência do presente instrumento. 5.2 - O pagamento destas parcelas estará vinculado as liberações de recursos destinados a este fim, pela FAPESC

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1 – Ocorrendo a inexecução parcial ou total das cláusulas contidas no presente contrato, por parte da CONTRATADA, ficará esta sujeita as seguintes penalidades: 6.1.1 – advertência formal; 6.1.2 – multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do serviço, por dia de atraso na entrega/conclusão do objeto, incidente até o limite máximo de 30 (trinta) dias; 6.1.3 – 10% sobre o valor das parcelas vincendas do Contrato, nas seguintes hipóteses:

6.1.3.1 – pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação.

6.1.3.2 – pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.

a) As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou separadamente. b) A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes do pagamento ou da garantia contratual, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE

Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, serão de sua exclusiva responsabilidade, cabendo a ele sua imediata retificação, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS

Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: salário de empregados, prêmios de seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias e litígios impetrados na Justiça do Trabalho e outros assemelhados, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E RESCISÃO

9.1 – O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por mútuo acordo entre as partes, observadas as formalidades legais específicas. 9.2 – O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes contratantes, independente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

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9.2.1 – Pelo CONTRATANTE: 9.2.1.1 – havendo descumprimento parcial ou total pelo CONTRATADO de qualquer Cláusula do Contrato; 9.2.1.2 – subcontratação pelo CONTRATADO do serviço objeto deste contrato; 9.2.1.3 – a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao CONTRATADO, cabendo nesse caso, o pagamento dos serviços executados até a data do rompimento. 9.2.2 Pelo CONTRATADO: 9.2.2.1. – Mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina IEL/SC, ficando sujeito a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a ser deduzida na fatura final.

a) - O descumprimento de qualquer das cláusulas pelos contratantes, implicará na rescisão imediata e automática do Contrato, independente de notificação judicial, respondendo por perdas e danos a parte inadimplente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos entre as partes, mediante aplicação das regras comuns de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

O foro para definir as questões oriundas da execução ou interpelação deste contrato é o de Florianópolis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência exclusiva da Justiça Federal.

E por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Florianópolis, de de 2011 Pela CONTRATANTE _______________________________________________ NATALINO UGGIONI Superintendente do IEL/SC Pela CONTRATADA ________________________________________________ Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO ESPECIAL

Ao

Sistema FIESC

Prezados Senhores,

A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu

representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade

nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________,

DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins da Concorrência 02/2010:

a) Que tomou conhecimento de todo o conteúdo deste Edital e de seus Anexos e de que aceita

integral e irrestritamente todos os termos e condições estipuladas para a realização do presente certame licitatório e para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto desta licitação.

b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que

não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;

c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com

as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;

d) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do Sistema

FIESC;

e) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;

Atenciosamente,

Florianópolis, __ de _____ de 2010

___________________

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Assinatura do representante legal