Concorrência Desleal

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Nota: Este mdulo requer cerca de 6 horas de estudo. ________________________________________________________________

Mdulo 9: Concorrncia Desleal________________________________________________________________ Objetivos Ao final deste mdulo, voc ser capaz de: 1. Dar exemplos de concorrncia desleal 2. Enumerar e explicar as principais categorias de concorrncia desleal 3. Explicar algumas das variaes na abordagem da concorrncia desleal em diversos pases

IntroduoO presente mdulo se refere ao conceito da concorrncia desleal e ir explicar os tipos de atos que podem ser considerados como de concorrncia desleal e enumerar os recursos que os pases podem utilizar, juntamente com as obrigaes a serem cumpridas, para garantir a probidade na concorrncia. A idia da concorrncia desleal bem antiga e j em 1900 foi mencionada como objeto da proteo da propriedade intelectual na reviso da Conveno de Paris realizada em Bruxelas.

O que concorrncia desleal?O Artigo 10bis (2) da Conveno de Paris define o ato de concorrncia desleal como todo ato de concorrncia contrrio s prticas honestas em matria industrial ou comercial. O Artigo 10bis (3) segue especificando os atos que devem ser particularmente proibidos:NT 1. todos e quaisquer fatos suscetveis de criar confuso, qualquer que seja o meio empregado, com os produtos do concorrente; 2. as alegaes falsas, no exerccio do comrcio, suscetveis de desacreditar os produtos de um concorrente; 3. as indicaes ou alegaes cuja utilizao no exerccio do comrcio seja suscetvel de induzir o pblico em erro sobre a natureza, modo de fabricao, caractersticas, possibilidades de utilizao ou quantidade das mercadorias.

NT

(Nota do tradutor: No vigente no Brasil. Ver Decreto no. 19.056, de 31/12/1929

Questo de Auto-avaliao (QAA)Na seqncia do mdulo existem exemplos mais detalhados dos tipos de atos que configuram a concorrncia desleal, mas por enquanto tente responder a seguinte QAA: QAA 1: Quais dos seguintes atos voc consideraria um ato de concorrncia desleal? 1. A publicidade de que o iogurte da indstria de laticnios do concorrente no produzido com leite de vaca; 2. a alegao falsa de que o concorrente est quase falido; 3. usar logotipo apenas ligeiramente diferente do logotipo do concorrente; 4. furtar o projeto sigiloso de um produto concorrente; e 5. furtar a totalidade do pedido inicial de novo produto de concorrente.

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Resposta QAA 1 Todos os exemplos dados na questo so desonestos mas as respostas 1-4 so atos tpicos de concorrncia desleal e a eles seriam aplicadas as sanes das leis destinadas ao combate da concorrncia desleal. O ltimo exemplo (5) inegavelmente furto e como tal deve ser considerado pela lei penal aplicvel.

Portanto, a concorrncia desleal simplesmente a prtica industrial ou comercial desonesta. Certamente, o conceito de prtica desonesta um tanto difcil de se definir com preciso e deve ser definido pela legislao interna. As legislaes internas regulam a estrutura comercial e legal, asseguram os usos honestos na concorrncia, e, em conseqncia, complementam a proteo dos direitos da propriedade intelectual. A necessidade da proteo

A experincia j demonstrou que quase impossvel o uso de prticas honestas na concorrncia somente pelo livre exerccio das potncias de mercado. Teoricamente, os consumidores, no desempenho de seu papel de rbitros do jogo econmico, podem deter empresrios desonestos, desconsiderando seus produtos ou servios em detrimento dos produtos ou servios de concorrentes honestos. Na prtica, entretanto, diferente. medida em que uma conjuntura econmica se torna mais complexa, os consumidores tm menos possibilidades de atuar como rbitros. Muitas vezes, no esto nem mesmo em posio de conseguir detectar os atos de concorrncia desleal, e muito menos de reagir de acordo. Com certeza, o consumidor que juntamente com o concorrente honesto deve ser protegido contra a concorrncia desleal.

A proteo dos direitos da propriedade industrial no suficiente para garantir a honestidade de um mercado. Uma enorme variedade de atos desonestos, tais como a propaganda enganosa e a violao de segredo de fbrica geralmente no tratada pela legislao especfica da propriedade industrial. A legislao da concorrncia desleal portanto necessria para complementar as leis da propriedade industrial ou um tipo de proteo no previsto nessa lei.

Segmento de udio 1: Qual a relao entre as leis da concorrncia desleal e as leis destinadas a combater o abuso de uma posio predominante no mercado?

As regras de preveno concorrncia desleal e as regras de preveno a prticas comerciais abusivas (lei de represso ao abuso do poder econmico) so inter-relacionadas: ambas tm a finalidade de garantir o funcionamento eficaz da economia de mercado. Todavia, ambas atingem seu objetivo de modos diferentes. A lei de represso ao abuso do poder econmico se destina preservao da concorrncia atravs do combate s restries ao comrcio e aos abusos do poder econmico. A lei da concorrncia desleal, em contrapartida, se destina a garantir a probidade na concorrncia, atravs da obrigao da uniformidade das regras para todos os participantes. Apesar de terem a mesma importncia, mesmo que em diferentes aspectos, as duas leis se complementam.

Questo de Auto-avaliao (QAA)QAA 2: Quais dos atos abaixo justificam a necessidade de leis referentes concorrncia desleal? 1. Propiciar uma rea de atuao nivelada para todos os concorrentes; 2. evitar o abuso de condies de controle exclusivo; 3. ajudar a garantir o funcionamento de um mercado livre; 4. evitar as violaes de patentes; 5. aplicar as sanes da legislao marcria.

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Resposta QAA 2: 1. Sim, aplicando a analogia entre a competio econmica e a competio esportiva. Para que se obtenha o resultado melhor e mais honesto na competio esportiva, assim como na competio econmica, todos os competidores devem obedecer s mesmas regras. No, o abuso do monoplio protegido pela lei de abuso do poder econmico. Sim. No, as patentes esto protegidas pela legislao vigente sobre patentes. Novamente no, porque as marcas esto protegidas pela legislao vigente sobre marcas.

2. 3. 4. 5.

Vamos agora examinar mais detalhadamente alguns atos de deslealdade. Atos de Concorrncia Desleal Na realidade, descrever concorrncia desleal como atos contrrios a "prticas honestas em matria industrial ou comercial "boa-f " e assim por diante, no define detalhadamente os padres de comportamento universalmente aceitos, j que o significado dos termos usados bastante fluido. O padro de lealdade ou honestidade na concorrncia nada mais que uma reflexo dos conceitos sociolgicos, econmicos, morais e ticos de uma sociedade, e por isso mesmo podem variar de pas para pas (e muitas vezes mesmo dentro de um pas). O padro pode tambm variar com o decorrer do tempo. Ademais, existem sempre novos atos de concorrncia desleal, pois aparentemente no h limites para a inventividade no campo da concorrncia. Toda tentativa de englobar todos os atos de concorrncia, existentes e futuros, em uma definio de alcance geral que defina genericamente todo comportamento proibido e seja flexvel o bastante para se adaptar a novas prticas de mercado no funcionou at hoje. Entretanto, isso no significa que os atos de concorrncia desleal no possam ser englobados numa definio genrica. Dentre os mais notveis, esto os atos de causar confuso, o descrdito e as indicaes enganosas. O aspecto comum desses importantes, mas de modo algum exaustivos exemplos de comportamento desleal de mercado uma tentativa (pelo empresrio) de ganhar a concorrncia sem se basear em suas prprias realizaes em termos da qualidade e do preo de seus produtos e servios, mas mais exatamente tirando indevida vantagem do trabalho de terceiro ou influenciando a demanda do consumidor com alegaes falsas ou enganosas. As prticas que envolvem esses mtodos so portanto primordialmente duvidosas quanto ao princpio assim como lealdade da concorrncia.

O principal fator determinante da "deslealdade" no mercado, entretanto, deriva da finalidade da lei de concorrncia desleal. Nesse aspecto, a lei de concorrncia desleal foi inicialmente concebida para proteger o comerciante honesto. Com o decorrer do tempo, a proteo ao consumidor foi reconhecida como igualmente importante. Alm do mais, alguns pases colocam nfase especial na proteo do pblico em geral, e especialmente em seu interesse na liberdade de concorrncia. A moderna lei de concorrncia desleal portanto tem uma finalidade trplice, a saber, a proteo dos concorrentes, a proteo dos consumidores e a salvaguarda da concorrncia no interesse do pblico em geral. Por outro lado, existe um consenso amplo de que pelo menos alguns atos e prticas so sempre irreconciliveis com a noo de lealdade na concorrncia. Esses atos e prticas sero a seguir debatidos detalhadamente.

Categorias de Atos de Concorrncia DeslealOs atos de concorrncia desleal geralmente reconhecidos como mais comuns, so os seguintes: Causar confuso; induzir em erro; desacreditar os concorrentes; divulgao de informao sigilosa; Tirar vantagem das realizaes de terceiro (parasitismo); Propaganda comparativa.

Vamos examinar cada um deles em separado.

Causar confuso A Conveno de Paris (Art. 10bis (3)) obriga os pases contratantes a proibir atos suscetveis de criar confuso, qualquer que seja o meio empregado, com os produtos de um concorrente. O escopo deste artigo muito amplo, e abrange qualquer ato comercial que envolva marca, sinal, sinal, rtulo, slogan, embalagem, formato ou cor de produtos, ou qualquer outra indicao distintiva usada por um comerciante. Portanto, no s as indicaes usadas para distinguir os produtos, servios ou estabelecimentos mas tambm a aparncia dos produtos e a apresentao dos servios so considerados relevantes para a proibio da confuso. Entretanto, so duas as principais reas onde freqentemente ocorre a confuso. So elas as indicaes da origem comercial e a aparncia dos produtos. Entretanto, isto no impede ou limita a proteo de outros atributos ou realizaes contra a confuso. Um exemplo do primeiro tipo de confuso a situao em que uma empresa que totalmente independente da uma grande loja de brinquedos conhecida sob a marca "Brinquedos Do BB BR comeasse a vender jogos numa loja denominada Jogos Do BB BR.

Segmento de udio 2: Resumidamente, como funciona a proteo do desenho industrial?

Essa legislao em geral probe o uso de aparncia idntica ou similar de um produto em produtos idnticos ou similares. Entretanto, assim como na legislao marcria, a proteo do desenho industrial sob legislao especial tambm limitada de diversas maneiras, que variam significativamente de pas para pais. De modo similar proteo especial das leis de marcas, essas limitaes podem se referir aplicabilidade geral da lei do desenho para certas aparncias do produto e ainda o exato escopo da proteo garantida pela legislao especfica. Por exemplo, se a proteo do desenho de uma decorao de superfcie estiver limitada ao uso da decorao em produtos para os quais o desenho est registrado, a proteo contra a cpia do desenho para a decorao de outros produtos pode ser tambm obtida pela lei de concorrncia desleal, se o desenho copiado estiver induzindo a erro ou causando confuso quanto provenincia comercial.

Questo de Auto-avaliao (QAA)QAA 3: Quais, entre as prticas enumeradas abaixo, so causas potenciais de confuso, que podem levar concorrncia desleal? 1. 2. 3. 4. Um produto com o retrato do presidente da repblica na embalagem; uma empresa de bebidas que usa garrafas iguais s da Coca Cola; o uso de uma marca similar outra existente, que no foi registrada para fins de proteo da marca; um restaurante no qual a decorao e o mobilirio so quase idnticos aos de um conhecido concorrente. Digite sua resposta aqui:

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Resposta QAA 3 Resposta 1: este no um caso de concorrncia desleal. O presidente da repblica pode interpor uma ao pela infrao de seu direito prpria imagem. Resposta 2-4: podem, potencialmente, criar confuso e poderiam ser objeto de ao de concorrncia desleal. Resposta 2: este caso pode tambm ser considerado como infrao de marca. Resposta 3: o fato da marca no estar registrada no realmente relevante, pois o ponto importante a confuso que poderia ser causada.

Induzir em erro Induzir em erro pode a grosso modo ser definido como a criao de uma falsa impresso dos prprios produtos ou servios. Pode ainda ser a nica forma mais corrente de concorrncia desleal, e no tem nada de inofensiva. Ao contrrio, induzir a erro pode ter conseqncias muito srias: o consumidor, ao confiar na informao errada, pode sofrer prejuzo financeiro (ou pior). O concorrente honesto perde os clientes. A transparncia do mercado diminui, com conseqncias adversas para a economia como um todo e para o bem-estar econmico. Existe um consenso segundo o qual o conceito de induzir a erro no est restrito a alegaes inerentemente falsas, tampouco a alegaes que tenham realmente levado o consumidor a uma falsa impresso. Ao contrrio, considerase suficiente que as indicaes em questo podem produzir um efeito que induza a erro. Mesmo as alegaes literalmente corretas podem ser enganosas. Se, por exemplo, for em geral proibido colocar ingredientes qumicos no po, os tribunais da maior parte dos pases consideraria enganosa a propaganda de que um certo po "no contm ingredientes qumicos", porque apesar de literalmente verdadeira, d a impresso enganosa de que o objeto da publicidade algo fora do comum. Da mesma forma, no necessrio que o produto em questo seja inferior, objetivamente, enquanto a indicao ou alegao tiver algum efeito atraente para o consumidor. Por exemplo, se o pblico prefere produtos nacionais a produtos importados, a falsa declarao de que os produtos importados so nacionais pode induzir em erro, mesmo que os produtos importados sejam de qualidade superior.

Questo de Auto-avaliao (QAA)QAA 4: Voc considera que a seguinte situao poderia induzir em erro? Um anncio publicitrio alega que a fatia de um tipo de po tem menos calorias que a fatia de outro tipo de po, mas isso se deve exclusivamente ao fato da fatia ser mais fina. Digite sua resposta aqui:

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Resposta QAA 4 Sim. A omisso da informao de que a fatia mais fina pode criar uma impresso errada to forte quanto a declarao expressa de que o po inteiro tinha menos calorias que outros pes.

Questo de Auto-avaliao (QAA)QAA 5: A empresa que produzisse uma nova cerveja denominada Bavria poderia ser acusada de induzir os clientes em erro?

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Clique aqui para ver a resposta Resposta QAA 5 Se a cerveja no for fabricada na regio da Alemanha denominada Bavria, poderia induzir em erro porque poderia ser presumido que sua origem era a Bavria. Poderia tambm ser presumido que era uma cerveja no estilo alemo produzida segundo os padres de qualidade alemes. Em alguns pases, poderia ser tambm considerada como infrao de indicao geogrfica.

Segmento de udio 3: O conceito de induzir em erro varia de pas para pas?

Geralmente, o conceito de induzir em erro varia de pas para pas e a matria pode ser melhor examinada nos diversos tratamentos internos para os excessos. Apesar de na maioria dos pases os excessos bvios (mesmo se literalmente imprecisos) no serem considerados enganosos porque podem facilmente ser reconhecidos como "papo de vendedor," a questo do que meramente uma "fanfarrice" ou "propaganda exagerada" e o que deve ser tratado com seriedade tem uma resposta diferente nos diversos pases. Em alguns pases, (como a Alemanha), assume-se que o pblico acredita basicamente em todas as declaraes publicitrias, e em especial aquelas que clamam excepcionalidade ("o melhor, o primeiro," etc.); e consequentemente, aplica-se um padro especialmente restritivo. Outros pases (como a Itlia e os Estados Unidos) adotam a posio exatamente oposta e toleram as indicaes formuladas genericamente, em especial aquelas sob a forma de reivindicaes de excepcionalidade. Portanto, nos Estados Unidos, os tribunais em geral s intervm se o produto conclamado como o melhor na propaganda seja, na realidade, inferior.

Descrdito dos Concorrentes O descrdito (ou depreciao) geralmente definido como toda alegao falsa referente a um concorrente que possa prejudicar seu conceito comercial. Da mesma forma que a induo a erro, o descrdito tenta atrair os clientes com informao errada. Ao contrrio da induo a erro, todavia, isso no realizado atravs de declaraes falsas ou enganosas sobre seu prprio produto, mas sim lanando calnias mentirosas sobre um concorrente, seus produtos ou servios. Portanto, o descrdito sempre envolve o ataque direto ao um determinado comerciante ou uma categoria de comerciante em particular, mas suas conseqncias ultrapassam esse propsito: na medida em que as informaes sobre o concorrente ou seus produtos so erradas, o consumidor passvel de sofrer tambm.

Segmento de udio 4: O conceito de decrdito diferente nos diversos s pases? Em alguns pases a declarao literalmente verdadeira sobre um concorrente pode ser considerada concorrncia desleal se o "ataque" for lanado fora de proporo, ou se as palavras utilizadas forem necessariamente prejudiciais. Em contrapartida, alguns pases restringem expressamente a noo de descrdito para declaraes inexatas ou pelo menos enganosas. A explicao desses diferentes tratamentos encontrada na concepo discordante de honra comercial. Se a legislao da concorrncia desleal enraizada na proteo da reputao comercial de um determinado comerciante como nos pases da Europa continental ocorre um delito especial de descrdito comercial, ao qual, em princpio, se aplicam regras mais restritivas do que para as declaraes difamatrias, fora dos limites da concorrncia, em que devem ser levados em considerao aspectos constitucionais, como liberdade de expresso. Em outros pases, especialmente aqueles que no desenvolveram um sistema abrangente de proteo contra a concorrncia desleal, a atitude exatamente oposta: presume-se que, no interesse da concorrncia, os ataques a determinados concorrentes so inevitveis, e que devem ser amplamente tolerados e somente considerados se o ataque for baseado em fatos falsos. Nesses pases, o autor geralmente tem o nus da prova quanto falsidade da declarao o que s vezes impossibilita a ao.

Questo de Auto-avaliao (QAA)QAA6: Quais dos atos abaixo enunciados seriam um exemplo de concorrncia desleal em funo do descrdito? 1. A alegao que o iogurte de um concorrente produzido com leite estragado; 2. a alegao que o produto de certa empresa melhor para a sade do consumidor; 3. usar um logotipo similar ao logotipo de um concorrente num produto muito inferior. Digite sua resposta aqui:

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Resposta QAA 6 Todos so exemplos de concorrncia desleal mas somente o No. 1 um exemplo de descrdito, sempre presumindo-se que a alegao falsa. O No. 2 induo a erro, se a alegao falsa, e o No. 3 um tipo de confuso.

Divulgao de informao sigilosa Uma quantidade considervel da competitividade comercial de uma empresa devida informao desenvolvida e acumulada pela empresa ou por pessoas dentro dela. Por exemplo, as listas de clientes e as listas de clientes potenciais podem dar uma vantagem essa empresa sobre seus concorrentes que no possuem essas listas de boa qualidade. Outro exemplo o da empresa que desenvolve um processo industrial sigiloso que lhe possibilita vender um produto de melhor qualidade ou mais barato. Espero que voc concorde comigo que se cada uma dessas informaes fosse dada para um concorrente sem a permisso do proprietrio da informao, o resultado seria concorrncia desleal. Na realidade, a divulgao de informao sigilosa definida como concorrncia desleal pelo acordo TRIPS de 1994, que obriga os membros da Organizao Mundial do Comrcio a dar proteo informao no divulgada. O acordo TRIPS dispe especificamente a necessidade da proteo da informao no divulgada contra a concorrncia desleal. (Artigo 39 (2).

Segmento de udio 5: Por que essa informao sigilosa no pode ser protegida pela patente?

A fora competitiva geralmente depende das tcnicas de inovao e o respectivo conhecimento tcnico no campo industrial e/ou comercial. Entretanto, essas tcnicas e o conhecimento tcnico nem sempre podem ser protegidos pela lei de patentes. Em primeiro lugar, as patentes so somente aplicveis para as invenes na rea da tecnologia e no para as realizaes de inovao referentes conduo dos negcios, etc. Ademais, se algumas descobertas ou informaes tcnicas propiciam uma considervel vantagem comercial para determinado comerciante, poem no apresentar a novidade ou a atividade d inventiva exigidas para que sejam patenteveis. Alm disso, enquanto o pedido de patente estiver em andamento, e a informao ainda no tiver sido divulgada ao pblico, o proprietrio da informao a ser patenteada deve estar protegido contra qualquer divulgao no autorizada da informao por terceiro, independentemente do pedido resultar ou no na concesso da patente.

Questo de Auto-avaliao (QAA)QAA 7: Quais das seguintes informaes poderiam ser suscetveis de proteo segundo o acordo TRIPS? 1. 2. 3. 4. 5. A receita de uma bebida no-alcolica; a informao sobre uma patente j expirada; a informao sobre um pedido de patente em andamento; as prticas contbeis da empresa; a lista de clientes.

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Resposta QAA 7 Somente o No. 2 no seria considerado segredo de fbrica porque a informao contida na patente j foi publicada e caiu no domnio pblico, podendo ser usada livremente aps a expirao da patente.

Tirar vantagem indevida das realizaes de terceiro A noo de parasitismo tem diversas caractersticas em comum com as noes de causar confuso e induzir a erro. Pode ser definida como a mais ampla forma de concorrncia pela imitao. Entretanto, segundo os princpios do mercado livre, a explorao ou a apropriao das realizaes de terceiro somente desleal em circunstncias especficas. Por outro lado, os atos que causam confuso ou induzem a erro normalmente implicam em parasitismo de realizaes de terceiro, mas so, em geral, reconhecidas como formas de parasitismo que so sempre desleais. Existem vrios tipos de parasitismo, inclusive o enfraquecimento do valor distintivo e da qualidade da marca do concorrente. o caso da marca similar usada para produtos ou servios diferentes.

Publicidade comparativa A publicidade comparativa pode tomar duas formas: a referncia positiva ao produto de terceiro (alegando que o prprio produto to bom quanto o outro) ou uma referncia negativa (alegando que o prprio produto melhor que o outro). No primeiro caso, em que o produto do concorrente em geral conhecido, o ponto crucial se relaciona com a possibilidade de apropriao indbita do conceito comercial de outrem. No segundo caso, em que o produto do concorrente criticado, emerge a questo da depreciao. Entretanto, as duas formas de comparao envolvem uma referncia (no autorizada) a um concorrente, que mencionado pelo nome ou implicitamente identificvel como tal pelo pblico.

Entretanto, deve-se lembrar que existem diferenas de avaliao na noo de induzir a erro e em especial de descrdito. Como j foi mencionado acima, alguns pases consideram enganosas as declaraes que clamam superioridade ou excepcionalidade (como o melhor, etc.), a menos que possam ser comprovadas corretas, enquanto outros as consideram excessos inofensivos. As diversas avaliaes das noes de descrdito e apropriao indbita so igualmente muito importantes. Nos pases de atitude bastante permissiva quanto s declaraes verdadeiras mas desonrosas, a publicidade comparativa em geral, tolerada. Enquanto o que dito verdade, os tribunais no iro interferir, mesmo que a referncia ao concorrente ou seu produto seja claramente depreciativa ou explore seu conceito comercial. Nos pases onde tradicionalmente a proteo do comerciante honesto e sua reputao so enfatizados, a publicidade comparativa mesmo proibida ou pelo menos, fortemente restringida. Algumas vezes o mero fato de um concorrente ser citado contra a sua vontade considerado desabonador e portanto, considerado concorrncia desleal. Segundo a regra que "o comerciante honesto tem direito a que no falem dele, mesmo que o que for dito seja verdade, a legislao de alguns pases proibiu expressamente qualquer comparao que identifique um concorrente sem necessidade. O mesmo argumento levou automaticamente os tribunais de outros pases a considerar a publicidade comparativa mais ou menos contra as prticas honestas de comrcio (e portanto contra o mandamento geral da lei de concorrncia desleal). Apesar de muitos pases adotarem um ponto de vista restrito de que a publicidade comparativa uma prtica desleal, nos ltimos anos essa atitude negativa em relao publicidade comparativa vem se transformando. Cada vez mais se reconhece que as comparaes verdadeiras de fatos verdicos no s reduzem o custo do consumidor com a pesquisa de informao, como tambm tm efeitos positivos sobre a economia, aumentando a transparncia do mercado. Os tribunais desses pases que tradicionalmente consideram depreciativa a publicidade comparativa vm gradualmente relaxando a proibio restritiva de qualquer declarao que identifique o concorrente. Por exemplo, so permitidas as comparaes de preo, quando baseadas em material verdadeiro, relevante e amplo. Em geral, parece existir uma clara tendncia para a admisso da publicidade comparativa verdadeira.

Outros atos de concorrncia desleal Como voc j deve ter verificado, o campo da concorrncia desleal vasto e o tratamento dado pelos diversos pases bastante diferenciado. Assim, para estender o mximo possvel a lista de atos desleais, interessante dar alguns outros exemplos, resumidamente. So os seguintes: Propaganda enganosa. Por exemplo, a propaganda que explora indevidamente o medo para realizar a venda. O uso de tcnicas de promoo de vendas como loterias, brindes e prmios. Em geral, so reguladas para que evitem o indevido induzimento em erro. Proibio de atividade de mercado, como a destruio de garrafas retornveis de bebidas no alcolicas de concorrente.

Resumo da concorrncia desleal

A idia da concorrncia desleal bem antiga e j em 1900 foi mencionada como objeto da proteo da propriedade intelectual na reviso da Conveno de Paris realizada em Bruxelas. considerada como as prticas que deturpam o livre funcionamento da propriedade intelectual e seu respectivo sistema de recompensa. Um ato de concorrncia desleal qualquer ato de concorrncia contrrio s prticas honestas em matria industrial ou comercial. Por exemplo, devem ser proibidos em particular, os seguintes: Todos os fatos, qualquer que seja a ndole, que possam criar confuso por qualquer meio com o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial do concorrente; as alegaes falsas, no exerccio do comrcio, que tendem a desacreditar o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial de um concorrente; as indicaes ou alegaes cujo uso no exerccio do comrcio, seja suscetvel de induzir a erro o pblico sobre a natureza, o modo de fabricao, as caractersticas, a aptido no emprego ou a quantidade das mercadorias."

Existem diversos tipos de atos de concorrncia desleal, que abrangem: Causar confuso; Induzir a erro; O descrdito de concorrente; A violao de segredo de fbrica; Tirar proveito de realizao de terceiro (parasitismo) A publicidade comparativa.

Textos legislativos: Acordo TRIPS Convenao de Paris para a Proteao da Propiedade industrial