ConcorrêNcia 001 2010 Obra De Infraestrutura

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1 EDITALDECONCORRÊNCIANº. 001/2010 Elaborado: Luiz Henrique Vido Pascolati O Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber aos interessados que se acha aberta a CONCORRÊNCIANº. 001/2010, DOTIPOMENORPREÇOGLOBAL, estabelecendo a data de recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, até o dia 18defevereirode2010, às 09h30min , no prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Compras, sito à Rua Miguel Landim nº 333, centro, nesta cidade. A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital. I) Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelas seguintes dotações do orçamento vigente da Prefeitura: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) – Ficha Convênio Dade n.º 322 e R$ 394.961,10 (trezentos e noventa e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e dez centavos) – Ficha de recursos próprios n.º 466. II) I - OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para EXECUÇÃO DE OBRADEINFRA-ESTRUTURANAAV. ENGENHEIROIVANILFRANCISCHINI, RUA JAIR BARBOSA,RUA ARMINDO SAMPAIO PIRES E RUA ADRIANO ZAPATA CARROCI, englobando obras de drenagem urbana e recapeamento asfáltico, conforme memoriais descritivos constantes dos autos do presente processo licitatório (ANEXO IV) e transcritos a seguir: 1.2. MEMORIALDESCRITIVO: DRENAGEM URBANA –GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS 1.2.1. INTRODUÇÃO a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de drenagem urbana de trechos da Av. Eng. Ivanil Francischini conforme demonstrados nas plantas que o compõem. b) A área considerada não possui nenhum elemento geográfico marcante que mereça especial comentário. c) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os procedimentos e métodos para a execução dos serviços. d) O lançamento das águas pluviais será no Córrego São Joaquim. 1.2.2. BOCAS DELOBO a) As bocas de lobo a serem implantadas serão duplas e estão demonstradas em detalhes no projeto anexo. b) O diâmetro mínimo da tubulação que interliga a boca de lobo até a galeria será de 400mm com queda mínima de 1%. 1.2.3. POÇOS DEVISITA a) Os poços de visita da rede coletora de águas pluviais a serem implantados seguirão as exigências da Prefeitura Municipal de Ibitinga e estarão posicionados no canteiro central da referida avenida.

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010 Elaborado: Luiz Henrique Vido Pascolati O Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber aos interessados que se acha aberta a CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, estabelecendo a data de recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, até o dia 18 de fevereiro de 2010, às 09h30min, no prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Compras, sito à Rua Miguel Landim nº 333, centro, nesta cidade. A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital. I) Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelas seguintes dotações do orçamento vigente da Prefeitura: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) – Ficha Convênio Dade n.º 322 e R$ 394.961,10 (trezentos e noventa e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e dez centavos) – Ficha de recursos próprios n.º 466. II)

I - OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRA-ESTRUTURA NA AV. ENGENHEIRO IVANIL FRANCISCHINI, RUA JAIR BARBOSA, RUA ARMINDO SAMPAIO PIRES E RUA ADRIANO ZAPATA CARROCI, englobando obras de drenagem urbana e recapeamento asfáltico, conforme memoriais descritivos constantes dos autos do presente processo licitatório (ANEXO IV) e transcritos a seguir: 1.2. MEMORIAL DESCRITIVO: DRENAGEM URBANA – GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS 1.2.1. INTRODUÇÃO a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de drenagem urbana de trechos da Av. Eng. Ivanil Francischini conforme demonstrados nas plantas que o compõem. b) A área considerada não possui nenhum elemento geográfico marcante que mereça especial comentário. c) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os procedimentos e métodos para a execução dos serviços. d) O lançamento das águas pluviais será no Córrego São Joaquim. 1.2.2. BOCAS DE LOBO a) As bocas de lobo a serem implantadas serão duplas e estão demonstradas em detalhes no projeto anexo. b) O diâmetro mínimo da tubulação que interliga a boca de lobo até a galeria será de 400mm com queda mínima de 1%. 1.2.3. POÇOS DE VISITA a) Os poços de visita da rede coletora de águas pluviais a serem implantados seguirão as exigências da Prefeitura Municipal de Ibitinga e estarão posicionados no canteiro central da referida avenida.

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b) O poço de visita terá tampão de ferro fundido no seu fechamento superior com acabamento no mesmo nível do canteiro. c) O detalhe do poço de visita é apresentado em projeto anexo. 1.2.4. TUBULAÇÃO a) A tubulação adotada para a execução das obras será de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa (PB), Classe PA-1 e PA-2, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os diâmetros internos especificados em projeto. b) A tubulação deverá trazer em caracteres bem legíveis a marca, a data de fabricação e a classe a que pertencem. c) A tubulação de diâmetro de 400mm utilizada para ligações das bocas de lobo, serão de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa, com comprimento mínimo de 1,00m e sem armação. d) Os tubos deverão ser retos, sem trincas e nem fraturas nas bordas, apresentar superfície interna e externa suficientemente lisa e dar som claro quando percutido com martelo leve. e) Não será permitida nenhuma pintura que oculte defeitos eventualmente existentes nos tubos. f) A tubulação será executada no canteiro central da referida avenida. 1.2.5. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS a) Todos os materiais a serem empregados na construção da rede coletora de águas pluviais deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga. 1.2.6. NORMAS DE EXECUÇÃO a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de drenagem, podendo a mesma embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais ou de traçado apresentado no projeto. b) As valas que receberão as tubulações serão escavadas segundo a linha demarcada no projeto, sendo respeitadas todas as cotas e alinhamentos indicados salvo motivos de força maior tais como, interferências das redes de água potável, das redes de esgoto e de iluminação pública existentes no local. c) A necessidade ou não de escoramento será de responsabilidade e competência da companhia construtora da rede, mas deverá obrigatoriamente ser usado escoramento quando as paredes das valas forem constituídas de solos de fácil desmoronamento. d) O assentamento da tubulação será executado no sentido de jusante para montante, com as bolsas voltadas para o ponto mais alto. e) Nos serviços estão inclusas as escavações, o nivelamento com base de brita, o assentamento das tubulações (inclusive rejuntamento), a recomposição do solo (re-aterro) devidamente compactado. 1.2.7. MEMORIAL QUANTITATIVO 1.2.7.1. Trecho 1 – Rua Vitório Tagliari até Rua Angelo Pacola (folha 1/3) a) Tubulação

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- 287,10m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 795,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm - 74,10m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Poços de Visita - 12 Unidades c) Bocas de Lobo dupla - 39 Unidades 1.2.7.2. Trecho 2 – Rua José A. Massola até Av. Anchieta (folha 2/3) a) Tubulação - 343,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 566,40m de Tubo - Diâmetro 600 mm - 274,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm b) Poços de Visita - 06 Unidades c) Bocas de Lobo dupla - 30 Unidades 1.2.7.3. Trecho 3 – Av. Dom Pedro II até Rua Maria Geraldina da Mota (folha 3/3) a) Tubulação - 379,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 345,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm - 145,00m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Poços de Visita - 07 Unidades c) Bocas de Lobo dupla - 28 Unidades 1.2.7.4. Total (trecho 1 + trecho 2 + trecho 3) a) Tubulação - 1.009,10m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 566,40m de Tubo - Diâmetro 600 mm - 1.414,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm - 219,10m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Poços de Visita - 25 Unidades

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c) Bocas de Lobo dupla - 97 Unidades 1.2.8. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS a) O prazo de execução das obras da rede de galeria de águas pluviais será de acordo com o cronograma físico-financeiro. 1.3. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 1.3.1. INTRODUÇÃO a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de recapeamento de trechos da Av. Eng. Ivanil Francischini para a recuperação de parte da malha viária municipal conforme demonstrados nas plantas que o compõem. b) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os procedimentos e métodos para a execução dos serviços. 1.3.2. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS a) Todos os materiais a serem empregados no recapeamento deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga. b) Será utilizada a emulsão asfáltica ligante RL1C na proporção de 1,2Kg por metro quadrado e massa asfáltica em C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado à Quente) com espessura média acabada de 3,0cm. c) NOTA: considera-se espessura média acabada após a sua devida compactação. 1.3.3. NORMAS DE EXECUÇÃO a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de recapeamento, podendo a mesma embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais apresentados no projeto. b) Os serviços deverão ser executados conforme segue: - deverá ser executada a devida limpeza da via pública, inclusive com a utilização de caminhão “pipa”; - sobre a base limpa e seca, deverá ser executada a aplicação de imprimação betuminosa ligante com a utilização de espargidor de barra (emulsão asfáltica RL1C na proporção de 1,2Kg/m2); - deverá ser executada a aplicação da massa asfáltica em C.B.U.Q. através de processo mecânico (vibro acabadora); - deverá ser executada a compactação da camada através de rolo tipo Tandem de aço liso de 10 toneladas e, após, utilização de rolo de pneu; - deverá ser executada a correção manual de possíveis falhas. 1.3.4. MEMORIAL QUANTITATIVO 1.3.4.1. Trecho 1 – trevo Vila Maria até o Cemitério (folha 1/3) - 31.845,80 m2

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1.3.4.2. Trecho 2 – Cemitério até a Ponte (folha 2/3) - 4.151,17 m2

1.3.4.3. Trecho 3 – Ponte até o Final (folha 3/3) - 22.944,15 m2

1.3.4.4. Total (trecho 1 + trecho 2 + trecho 3) - 58.941,12 m2

1.4. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS a) O prazo de execução das obras de recapeamento asfáltico será de acordo com o cronograma físico-financeiro. 1.5. MEMORIAL DESCRITIVO (RECURSOS PRÓPRIOS) DRENAGEM URBANA – GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS

1.5.1. INTRODUÇÃO a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de drenagem urbana de trechos conforme demonstrados nas plantas que o compõem e no item 7 deste memorial. b) A área considerada não possui nenhum elemento geográfico marcante que mereça especial comentário. c) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os procedimentos e métodos para a execução dos serviços. d) O lançamento das águas pluviais será no Córrego São Joaquim. 1.5.2. BOCAS DE LOBO a) As bocas de lobo a serem implantadas serão duplas e estão demonstradas em detalhes no projeto anexo. b) O diâmetro mínimo da tubulação que interliga a boca de lobo até a galeria será de 400mm com queda mínima de 1%. 1.5.3. POÇOS DE VISITA a) Os poços de visita da rede coletora de águas pluviais a serem implantados seguirão as exigências da Prefeitura Municipal de Ibitinga e estarão de acordo com o projeto básico. b) O poço de visita terá tampão de ferro fundido no seu fechamento superior com acabamento no mesmo nível do canteiro. c) O detalhe do poço de visita é apresentado em projeto anexo. 1.5.4. TUBULAÇÃO a) A tubulação adotada para a execução das obras será de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa (PB), Classe PA-1 e PA-2, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os diâmetros internos especificados em projeto. b) A tubulação deverá trazer em caracteres bem legíveis a marca, a data de fabricação e a classe a que pertencem. c) A tubulação de diâmetro de 400mm utilizada para ligações das bocas de lobo, serão de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa, com comprimento mínimo de 1,00m e sem armação.

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d) Os tubos deverão ser retos, sem trincas e nem fraturas nas bordas, apresentar superfície interna e externa suficientemente lisa e dar som claro quando percutido com martelo leve. e) Não será permitida nenhuma pintura que oculte defeitos eventualmente existentes nos tubos. 1.6. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS a) Todos os materiais a serem empregados na construção da rede coletora de águas pluviais deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga. 1.6.1. NORMAS DE EXECUÇÃO a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de drenagem, podendo a mesma embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais ou de traçado apresentado no projeto. b) As valas que receberão as tubulações serão escavadas segundo a linha demarcada no projeto, sendo respeitadas todas as cotas e alinhamentos indicados salvo motivos de força maior tais como, interferências das redes de água potável, das redes de esgoto e de iluminação pública existentes no local. c) A necessidade ou não de escoramento será de responsabilidade e competência da companhia construtora da rede, mas deverá obrigatoriamente ser usado escoramento quando as paredes das valas forem constituídas de solos de fácil desmoronamento. d) O assentamento da tubulação será executado no sentido de jusante para montante, com as bolsas voltadas para o ponto mais alto. e) Nos serviços estão inclusas as escavações, o nivelamento com base de brita, o assentamento das tubulações (inclusive rejuntamento), a recomposição do solo (reaterro) devidamente compactado. 1.7. MEMORIAL QUANTITATIVO 1.7.1. Rua Jair Barbosa (folha 1/3 e folha detalhe do dissipador) a) Tubulação - 18,50m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 176,50m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Bocas de Lobo dupla - 4 Unidades c) Dissipador de Energia - 1 Unidade 1.7.2. Rua Armindo Sampaio Pires (folha 1/3 e folha detalhe do dissipador) a) Tubulação - 18,50m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 168,50m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Bocas de Lobo dupla - 4 Unidades

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c) Dissipador de Energia - 1 Unidade 1.7.3. Rua Adriano Zapata Carroci (folha 1/3 e folha detalhe do dissipador) a) Tubulação - 20,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 166,00m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Bocas de Lobo dupla - 4 Unidades c) Dissipador de Energia - 1 Unidade 1.7.3. Total a) Tubulação - 57,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 511,00 de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Bocas de Lobo dupla - 12 Unidades c) Dissipador de Energia - 3 Unidades 1.8. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS a) O prazo de execução das obras da rede de galeria de águas pluviais será de acordo com o cronograma físico-financeiro. 1.9. A VISITA TÉCNICA deverá ser feita por sócios proprietários das empresas interessadas ou representante devidamente credenciado. As visitas deverão ser agendadas com antecedência (até o quinto dia útil que antecede a abertura da sessão, ou seja, 08/02/2010) e pessoalmente nas Secretarias: de Planejamento e Coordenação com Sérgio Nunes de Souza (Secretário de Planejamento e Coordenação) e de Obras Públicas com Richard Ghussn (Secretário de Obras Públicas), onde os interessados na participação serão informados do dia e hora em que acontecerá a visita técnica. Os atestados de visitas emitidos pela Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga. 1.10. O custo para retirada do presente instrumento convocatório é de R$ 25,00. 1.11. Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.

II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Para participação na presente licitação, exigir-se-á dos interessados a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da

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Constituição Federal, que deverá ser entregue até a data da abertura dos envelopes. 2.2 - A documentação relativa à habilitação jurídica, constituir-se-á de: 2.2.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 2.2.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.2.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 2.2.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.3 - A documentação relativa á regularidade fiscal, constituir-se-á de: 2.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.3.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.3.3 - prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Mobiliário e Imobiliário) do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 2.3.4 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situações regulares no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.3.5 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 2.4 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira constituir-se-á de: 2.4.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; no caso do interessado for contribuinte com opção de Lucro Presumido ou contribuinte Micro Empresa, fica dispensada a apresentação do Balanço patrimonial com as demonstrações contábeis, devendo, entretanto, apresentar cópia da Declaração de Renda - Pessoa Jurídica - na modalidade aprovada pela Receita Federal; 2.4.2. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 2.5 - A documentação relativa á qualificação técnica constituir-se-á de: 2.5.1 - registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA). 2.5.2 - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação que deverá ser através de Acervo Técnico expedido pelo CREA e eventuais documentos que dele fizerem parte integrante, em nome do engenheiro cujo vínculo com a licitante poderá ser comprovado por contrato de prestação de serviços, registro na CPTS ou ser sócio proprietário da empresa. 2.5.3 - prova de inscrição junto ao CREA do engenheiro que acompanhará a execução do objeto deste certame licitatório.

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2.6. A comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº 9.854/99, e o parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544/89, acrescentado pela Lei Estadual nº 9.797/97, constituir-se-á de: 2.6.1 - De declaração escrita firmada por representante legal da pessoa jurídica participante do certame, formalizada nos termos do Anexo II desta Concorrência. 2.7 - Outras comprovações: 2.7.1 - Atestado de visita técnica expedido pela Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, nos moldes do item 1.9 do presente edital. 2.7.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo III). 2.8 - No caso da apresentação de certificado de registro cadastral emitido por este órgão licitante, considerar-se-ão atendidas apenas as exigências arroladas nos itens 2.2 ao 2.4.2 acima, desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral. 2.9. – Serão consideradas vigentes as certidões que tenham sido emitidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do envelope n° 01 (documentos), salvo se delas constar registro sobre sua validade, quando, então, este prevalecerá. 2.10. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 2.11. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 2.2 ao 2.6.1 e seguintes deste edital.

III - APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DAS PROPOSTAS 3.1 - Cada licitante apresentar-se-á através de apenas 01 (um) representante, o qual, munido do documento que lhe tenha outorgado essa qualidade e de sua cédula de identidade, será o único a intervir em qualquer fase dos trabalhos da Comissão de licitação, não sendo, contudo, obrigatória a presença de representante da licitante, desde que sua proposta seja encaminhada ao Departamento de Compras, dentro do prazo estabelecido neste edital. 3.2 - Constitui apresentação das propostas a entrega, até a data e hora estipuladas no Edital, pelo representante da licitante ou via correio, de 02 (dois) envelopes opacos, lacrados e preferencialmente vistados, correspondentes aos documentos exigidos pela lei, constantes no edital e preenchidos externamente da seguinte forma: IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA PARTICIPANTE ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRENCIA Nº 001/2010 IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA LICITANTE ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA CONCORRENCIA Nº 001/2010.

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3.3 - Os documentos para habilitação de que trata o item II anterior poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ainda apresentar os documentos por qualquer sistema de cópia simples, as quais deverão ser autenticadas, pela Comissão de Licitação, mediante confrontação com os originais correspondentes. Em qualquer caso, os documentos ficarão retidos para fins de juntada aos autos do respectivo processo, onde serão analisados. Assim no envelope nº. 01 deverá ser juntada os documentos e no envelope nº. 02 deverão ser juntadas a proposta de preços e demais condições. 3.4 - As propostas de preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) ou 02 (duas) vias, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em moeda corrente nacional, com os seguintes requisitos básicos: 3.4.1 - descrição clara do objeto a ser fornecido; 3.4.2 - Valor total do objeto desta licitação, acompanhando de planilha, podendo ser nos mesmos moldes da planilha de orçamento, que acompanha o anexo V deste edital. 3.4.3 - prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes proposta.

IV - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 - A obra será considerada recebida depois de aferida pela fiscalização da Secretaria de Obras e Posturas, constatando sempre a perfeita execução do objeto contratado. O fiscal da Prefeitura aporá sua assinatura no verso da nota fiscal da licitante vencedora, dando conformidade ao fornecimento, desde que realizado exatamente da forma como foi pactuada. 4.2 - A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Obras e Posturas, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações na obra, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 4.3 - A licitante vencedora será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 4.4 - A licitante vencedora será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento de produtos realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 4.5 - A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 4.6 - Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 4.7. – O prazo de execução da obra será é de 12 meses a contar da data da assinatura do

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contrato e o não cumprimento implicará na aplicação de multa no valor máximo estabelecido no presente edital.

V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS 5.1. 40 % (quarenta por cento) com recursos do convênio DADE, de acordo com as execuções da obra e medições apresentadas e devidamente atestadas pela Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Planejamento e Coordenação. 5.1.1. Até 20 % (vinte por cento) com recursos próprios, de acordo com as execuções da obra e medições apresentadas e devidamente atestadas pela Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Planejamento e Coordenação. 5.1.2. Saldo, após a execução das obras de acordo com as liberações das parcelas 2 e 3 do convênio 66/09, firmado com o governo do Estado de São Paulo, de acordo com as medições apresentadas e devidamente atestadas pela Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Planejamento e Coordenação. a) As medições deverão vir acompanhadas de “As Built” ou “Cadastro das Redes e dos locais reparados”. 5.2. O valor devidamente apurado no final de cada etapa do serviço será pago feito pela Prefeitura Municipal à licitante vencedora, através de cheque nominal, boleto bancário ou depósito em conta. 5.3. Fica ainda estabelecido que por ocasião do primeiro pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a ART do engenheiro responsável pela obra bem como e, nos termos da legislação pertinente, se estiverem vencidas, as certidões que comprovem a regularidade da empresa junto ao INSS E FGTS. 5.4. As certidões comprovadoras da regularidade com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), citadas no artigo anterior, deverão ser apresentadas para liberação de todas as parcelas a serem pagas durante a vigência do Contrato. 5.5. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra comprovante ou cópias da folha de registro de empregado e livro competente, bem como livro de ponto de modo a evidenciar que nenhum dos subordinados trabalhe sem o registro na CTPS. 5.3 - Não haverá qualquer forma de reajuste e/ou atualização de preços até a entrega e pagamento total do objeto licitado.

VI - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 - Os interessados, antes de formularem suas propostas, deverão inteirar-se a fundo de todas as informações contidas neste Edital e em seus anexos. Inclusive, deverão vistoriar o local onde serão realizados os serviços, objetos desta licitação. As propostas, na forma do item III, deverão ser entregues até o dia e hora previstos para sua abertura, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, na Rua Miguel Landim nº. 333, centro.

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6.2 - Na impossibilidade do comparecimento do licitante, as propostas poderão ser encaminhadas à Comissão de Licitação até o dia e hora previstos neste Edital, devendo constar de ata tal fato. Qualquer decisão tomada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes deverá ser implicitamente acatada pelas licitantes não representadas, salvo eventuais irregularidades verificadas. 6.3 - Serão rejeitadas as propostas formuladas em desacordo com os requisitos do presente Edital. 6.4 - Na data, local e horário especificados no preâmbulo do Presente edital, a Comissão Permanente de Licitação, em reunião pública, procederá a abertura dos envelopes, observados os seguintes procedimentos: 6.4.1 - abertura e apreciação dos envelopes nº. 01, contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes; 6.4.2 - devolução dos envelopes nº. 02 fechados aos concorrentes considerados inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 6.4.3 - abertura e apreciação dos envelopes nº. 02 contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa da apresentação de recursos pela unanimidade dos licitantes presentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 6.4.4 - lavratura da ata circunstanciada pela Comissão de Licitação, que deverá ser assinada pelos presentes. VII - CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 - As propostas que atenderem a todos os requisitos básicos do presente Edital serão julgadas e classificadas segundo sua ordem crescente de valores, sendo considerada vencedora aquela classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentar menor preço global da obra. 7.2 - Ocorrendo empate na classificação entre duas ou mais propostas comerciais, o julgamento será de acordo com o estabelecido no Artigo 44 da Lei Complementar 123/06, Micro empresas ou Empresas de Pequeno porte, e para as demais, o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, artigo 3º, § 2º, e, persistindo o empate absoluto, será por sorteio, conforme dispõe o artigo 45, § 2º, dessa Lei.

VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Seguindo os critérios preestabelecidos através deste Edital, a Comissão de Licitação fará o julgamento das propostas apresentadas, obedecendo a seguinte rotina de trabalho: 8.1.1 - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas em desacordo ou incompatíveis; 8.1.2 - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 8.1.3 - ampla divulgação da ordem final de classificação das empresas, especialmente aos licitantes interessados; 8.1.4 - abertura do prazo legal para recurso da decisão da Comissão; 8.1.5 - deliberação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação, depois de expirado o prazo de recurso ou o julgamento deste pela Comissão de Licitação.

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8.2 - Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no edital, assim como as propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor valor global ou que indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas diretas ou indiretas ou ainda acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das expressamente previstas no presente edital. 8.3. A proposta de preço global não poderá ultrapassar o valor (teto) de R$ 1.994.961,10 (um milhão novecentos e noventa e quatro mil reais, novecentos e sessenta e um reais e dez centavos). Caso isso ocorra a proposta será desclassificada.

IX - INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES 9.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 10.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades e aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, além de perdas e danos. 9.2 - No caso de inexecução parcial imotivada do contrato, será aplicada multa correspondente a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do contrato, por dia de atraso. 9.3 - A aplicação da multa não: 9.3.1 - impedirá a Prefeitura de rescindir unilateralmente o contrato; 9.3.2 - impedirá a Prefeitura de aplicar a pena de advertência à licitante vencedora; 9.3.3 - impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 9.3.4 - prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e cabíveis; 9.3.5 - desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado à Prefeitura, aos bens públicos em geral ou a terceiros. 9.4 - As multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceção, sobre o valor total estimado do contrato. 9.5 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal nº 8666/93.

X- TERMOS DE CONTRATAÇÃO 10.1 - A partir da homologação da presente Concorrência, o licitante vencedor será convocado para a assinatura do contrato, tendo o mesmo um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para sua assinatura, sob pena de decadência do direito à contratação, ficando ainda sujeito às sanções e penalidades previstas no instrumento convocatório, bem assim perdas e danos. Não tendo o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar assinado o contrato no prazo e condições estipulados, serão convocados com o mesmo prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, os demais classificados, respeitada rigorosamente a classificação. 10.2 - É requisito necessário para a assinatura do contrato, o depósito da caução pela licitante vencedora no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado e apresentação, caso estejam vencidas, das certidões de regularidade com o INSS e FGTS.

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XI - CONDIÇÕES GERAIS

11.1 - À Prefeitura fica reservado o direito de anular ou revogar a presente licitação, não cabendo à licitante vencedora direito a nenhuma indenização. 11.2 - Informações complementares que se fizerem necessárias poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, à Rua Miguel Landim nº 333, centro, no horário das 9h00min as 11h00min e 13h00min às 18h00min, nos dias úteis. 11.3 - As partes elegerão o Foro da Comarca de Ibitinga como competente para dirimir dúvidas decorrentes do processamento desta licitação e quanto ao cumprimento do contrato de prestação de serviços dela originado; 11.4 - A simples participação da licitante, caracterizada pelo fornecimento da proposta de preços, implicará na sua sujeição a todas as exigências e condições contidas neste Edital; 11.5 - Os participantes desta licitação poderão recorrer contra qualquer ato com ela relacionado, bem como impugnar o próprio Edital, desde que observadas as condições e termos impostos para tais fins na Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações posteriores; 11.6 - Para eventuais omissões do presente Edital, aplicar-se-á a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 11.7 - Não serão recebidos os recursos apresentados ou protocolados fora dos prazos previstos. 11.8 – Fazem parte integrante deste edital de Concorrência 001/2010, os memoriais descritivos elaborado pela Secretaria de Obras, bem como minuta de contrato.

Ibitinga, 14 de janeiro de 2010 Marco Antonio da Fonseca Luiz Henrique Vido Pascolati Prefeito Municipal Analista de Compras

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ANEXO I CONTRATO Nº ____________/10, DE EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRA-ESTRUTURA NA AV. ENGENHEIRO IVANIL FRANCISCHINI, RUA JAIR BARBOSA, RUA ARMINDO SAMPAIO PIRES E RUA ADRIANO ZAPATA CARROCI. Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada global para execução de obra, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Rua Miguel Landim nº 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MARCO ANTONIO DA FONSECA, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (qualificação), adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. - A CONTRATADA se obriga a EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRA-ESTRUTURA NA AV. ENGENHEIRO IVANIL FRANCISCHINI, RUA JAIR BARBOSA, RUA ARMINDO SAMPAIO PIRES E RUA ADRIANO ZAPATA CARROCI, conforme memorial descritivo que segue anexo, onerando a verba da Secretaria XXXXXXXX – XXXXXXXXX - Ficha nº ____, conforme segue: 1.2. MEMORIAL DESCRITIVO: DRENAGEM URBANA – GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS 1.2.1. INTRODUÇÃO a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de drenagem urbana de trechos da Av. Eng. Ivanil Francischini conforme demonstrados nas plantas que o compõem. b) A área considerada não possui nenhum elemento geográfico marcante que mereça especial comentário. c) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os procedimentos e métodos para a execução dos serviços. d) O lançamento das águas pluviais será no Córrego São Joaquim. 1.2.2. BOCAS DE LOBO a) As bocas de lobo a serem implantadas serão duplas e estão demonstradas em detalhes no projeto anexo. b) O diâmetro mínimo da tubulação que interliga a boca de lobo até a galeria será de 400mm com queda mínima de 1%. 1.2.3. POÇOS DE VISITA a) Os poços de visita da rede coletora de águas pluviais a serem implantados seguirão as exigências da Prefeitura Municipal de Ibitinga e estarão posicionados no canteiro central da referida avenida. b) O poço de visita terá tampão de ferro fundido no seu fechamento superior com acabamento no mesmo nível do canteiro. c) O detalhe do poço de visita é apresentado em projeto anexo. 1.2.4. TUBULAÇÃO a) A tubulação adotada para a execução das obras será de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa (PB), Classe PA-1 e PA-2, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os diâmetros internos especificados em projeto. b) A tubulação deverá trazer em caracteres bem legíveis a marca, a data de fabricação e a classe a que pertencem. c) A tubulação de diâmetro de 400mm utilizada para ligações das bocas de lobo, serão de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa, com comprimento mínimo de 1,00m e sem armação. d) Os tubos deverão ser retos, sem trincas e nem fraturas nas bordas, apresentar superfície interna e externa suficientemente lisa e dar som claro quando percutido com martelo leve. e) Não será permitida nenhuma pintura que oculte defeitos eventualmente existentes nos tubos. f) A tubulação será executada no canteiro central da referida avenida. 1.2.5. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS

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a) Todos os materiais a serem empregados na construção da rede coletora de águas pluviais deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga. 1.2.6. NORMAS DE EXECUÇÃO a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de drenagem, podendo a mesma embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais ou de traçado apresentado no projeto. b) As valas que receberão as tubulações serão escavadas segundo a linha demarcada no projeto, sendo respeitadas todas as cotas e alinhamentos indicados salvo motivos de força maior tais como, interferências das redes de água potável, das redes de esgoto e de iluminação pública existentes no local. c) A necessidade ou não de escoramento será de responsabilidade e competência da companhia construtora da rede, mas deverá obrigatoriamente ser usado escoramento quando as paredes das valas forem constituídas de solos de fácil desmoronamento. d) O assentamento da tubulação será executado no sentido de jusante para montante, com as bolsas voltadas para o ponto mais alto. e) Nos serviços estão inclusas as escavações, o nivelamento com base de brita, o assentamento das tubulações (inclusive rejuntamento), a recomposição do solo (re-aterro) devidamente compactado. 1.2.7. MEMORIAL QUANTITATIVO 1.2.7.1. Trecho 1 – Rua Vitório Tagliari até Rua Angelo Pacola (folha 1/3) a) Tubulação - 287,10m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 795,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm - 74,10m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Poços de Visita - 12 Unidades c) Bocas de Lobo dupla - 39 Unidades 1.2.7.2. Trecho 2 – Rua José A. Massola até Av. Anchieta (folha 2/3) a) Tubulação - 343,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 566,40m de Tubo - Diâmetro 600 mm - 274,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm b) Poços de Visita - 06 Unidades c) Bocas de Lobo dupla - 30 Unidades 1.2.7.3. Trecho 3 – Av. Dom Pedro II até Rua Maria Geraldina da Mota (folha 3/3) a) Tubulação - 379,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 345,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm - 145,00m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Poços de Visita - 07 Unidades c) Bocas de Lobo dupla - 28 Unidades 1.2.7.4. Total (trecho 1 + trecho 2 + trecho 3) a) Tubulação - 1.009,10m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 566,40m de Tubo - Diâmetro 600 mm

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- 1.414,00m de Tubo - Diâmetro 800 mm - 219,10m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Poços de Visita - 25 Unidades c) Bocas de Lobo dupla - 97 Unidades 1.2.8. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS a) O prazo de execução das obras da rede de galeria de águas pluviais será de acordo com o cronograma físico-financeiro. 1.3. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 1.3.1. INTRODUÇÃO a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de recapeamento de trechos da Av. Eng. Ivanil Francischini para a recuperação de parte da malha viária municipal conforme demonstrados nas plantas que o compõem. b) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os procedimentos e métodos para a execução dos serviços. 1.3.2. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS a) Todos os materiais a serem empregados no recapeamento deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga. b) Será utilizada a emulsão asfáltica ligante RL1C na proporção de 1,2Kg por metro quadrado e massa asfáltica em C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado à Quente) com espessura média acabada de 3,0cm. c) NOTA: considera-se espessura média acabada após a sua devida compactação. 1.3.3. NORMAS DE EXECUÇÃO a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de recapeamento, podendo a mesma embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais apresentados no projeto. b) Os serviços deverão ser executados conforme segue: - deverá ser executada a devida limpeza da via pública, inclusive com a utilização de caminhão “pipa”; - sobre a base limpa e seca, deverá ser executada a aplicação de imprimação betuminosa ligante com a utilização de espargidor de barra (emulsão asfáltica RL1C na proporção de 1,2Kg/m2); - deverá ser executada a aplicação da massa asfáltica em C.B.U.Q. através de processo mecânico (vibro acabadora); - deverá ser executada a compactação da camada através de rolo tipo Tandem de aço liso de 10 toneladas e, após, utilização de rolo de pneu; - deverá ser executada a correção manual de possíveis falhas. 1.3.4. MEMORIAL QUANTITATIVO 1.3.4.1. Trecho 1 – trevo Vila Maria até o Cemitério (folha 1/3) - 31.845,80 m2

1.3.4.2. Trecho 2 – Cemitério até a Ponte (folha 2/3) - 4.151,17 m2

1.3.4.3. Trecho 3 – Ponte até o Final (folha 3/3) - 22.944,15 m2

1.3.4.4. Total (trecho 1 + trecho 2 + trecho 3) - 58.941,12 m2

1.4. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS a) O prazo de execução das obras de recapeamento asfáltico será de acordo com o cronograma físico-financeiro. 1.5. MEMORIAL DESCRITIVO (RECURSOS PRÓPRIOS) DRENAGEM URBANA – GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS 1.5.1. INTRODUÇÃO

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a) O objeto em questão trata-se de projeto básico de drenagem urbana de trechos conforme demonstrados nas plantas que o compõem e no item 7 deste memorial. b) A área considerada não possui nenhum elemento geográfico marcante que mereça especial comentário. c) O presente memorial é parte integrante do referido projeto e tem por finalidade instruir os procedimentos e métodos para a execução dos serviços. d) O lançamento das águas pluviais será no Córrego São Joaquim. 1.5.2. BOCAS DE LOBO a) As bocas de lobo a serem implantadas serão duplas e estão demonstradas em detalhes no projeto anexo. b) O diâmetro mínimo da tubulação que interliga a boca de lobo até a galeria será de 400mm com queda mínima de 1%. 1.5.3. POÇOS DE VISITA a) Os poços de visita da rede coletora de águas pluviais a serem implantados seguirão as exigências da Prefeitura Municipal de Ibitinga e estarão de acordo com o projeto básico. b) O poço de visita terá tampão de ferro fundido no seu fechamento superior com acabamento no mesmo nível do canteiro. c) O detalhe do poço de visita é apresentado em projeto anexo. 1.5.4. TUBULAÇÃO a) A tubulação adotada para a execução das obras será de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa (PB), Classe PA-1 e PA-2, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os diâmetros internos especificados em projeto. b) A tubulação deverá trazer em caracteres bem legíveis a marca, a data de fabricação e a classe a que pertencem. c) A tubulação de diâmetro de 400mm utilizada para ligações das bocas de lobo, serão de concreto pré-moldado, tipo ponta e bolsa, com comprimento mínimo de 1,00m e sem armação. d) Os tubos deverão ser retos, sem trincas e nem fraturas nas bordas, apresentar superfície interna e externa suficientemente lisa e dar som claro quando percutido com martelo leve. e) Não será permitida nenhuma pintura que oculte defeitos eventualmente existentes nos tubos. 1.6. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS a) Todos os materiais a serem empregados na construção da rede coletora de águas pluviais deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga. 1.6.1. NORMAS DE EXECUÇÃO a) Deverão ser seguidas todas as normas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga, a quem caberá a fiscalização e o recebimento das obras de drenagem, podendo a mesma embargar a execução caso haja mudanças de especificações de materiais ou de traçado apresentado no projeto. b) As valas que receberão as tubulações serão escavadas segundo a linha demarcada no projeto, sendo respeitadas todas as cotas e alinhamentos indicados salvo motivos de força maior tais como, interferências das redes de água potável, das redes de esgoto e de iluminação pública existentes no local. c) A necessidade ou não de escoramento será de responsabilidade e competência da companhia construtora da rede, mas deverá obrigatoriamente ser usado escoramento quando as paredes das valas forem constituídas de solos de fácil desmoronamento. d) O assentamento da tubulação será executado no sentido de jusante para montante, com as bolsas voltadas para o ponto mais alto. e) Nos serviços estão inclusas as escavações, o nivelamento com base de brita, o assentamento das tubulações (inclusive rejuntamento), a recomposição do solo (reaterro) devidamente compactado. 1.7. MEMORIAL QUANTITATIVO 1.7.1. Rua Jair Barbosa (folha 1/3 e folha detalhe do dissipador)

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a) Tubulação - 18,50m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 176,50m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Bocas de Lobo dupla - 4 Unidades c) Dissipador de Energia - 1 Unidade 1.7.2. Rua Armindo Sampaio Pires (folha 1/3 e folha detalhe do dissipador) a) Tubulação - 18,50m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 168,50m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Bocas de Lobo dupla - 4 Unidades c) Dissipador de Energia - 1 Unidade 1.7.3. Rua Adriano Zapata Carroci (folha 1/3 e folha detalhe do dissipador) a) Tubulação - 20,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 166,00m de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Bocas de Lobo dupla - 4 Unidades c) Dissipador de Energia - 1 Unidade 1.7.3. Total a) Tubulação - 57,00m de Tubo - Diâmetro 400 mm - 511,00 de Tubo - Diâmetro 1000 mm b) Bocas de Lobo dupla - 12 Unidades c) Dissipador de Energia - 3 Unidades 1.8 A empresa será responsável por fornecer todo o equipamento necessário para a segurança de seu quadro de funcionários. 1.9 É obrigatória a apresentação da A.R.T. do Engenheiro Responsável da empresa pela execução dos serviços e/ou obra juntamente com a primeira medição, uma vez que, a falta desta acarretará na não liberação dos pagamentos. 1.10 Fica expressamente prevista a possibilidade de acréscimo ou redução dos valores acima mencionados, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores. CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DA OBRA 2.1 - Os projetos, relações de serviços, normas e demais condições para realização e execução dos serviços ora contratados, são os constantes das normas específicas e das especificações técnicas do Edital de Concorrência nº. 001/2010 e do Projeto Básico elaborado pela Secretaria de Obras da CONTRATANTE, sendo que além das demais obrigações, incumbe também à CONTRATADA: 2.1.1 - admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil, criminal, acidentária, fiscal e sinalização e prevenção de trânsito, todo o pessoal que necessitar para a execução do objeto do presente contrato, vedada expressamente a presença de pessoal na obra, a qualquer título ou forma, que não estejam devidamente registrados em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 2.1.2 - manter nos locais de trabalho, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes, prepostos devidamente credenciados para, com seus representantes, atenderem a fiscalização ou a qualquer

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órgão da administração pública. 2.1.3 - substituir, quando solicitado pela fiscalização, qualquer dos empregados ou prepostos, mencionados nos itens acima. 2.1.4 - adotar as medidas de segurança necessárias para execução das obras e serviços, inclusive quanto a sinalização e preservação de bens do município e terceiros em geral. 2.1.5 - desde já, assume a CONTRATADA total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados a CONTRATANTE ou a terceiros em geral, em virtude da realização da obra e dos serviços, ou das paralisações ocasionadas por culpa da CONTRATADA. 2.1.6 - conseqüentemente, isenta a CONTRATANTE inteiramente de tais responsabilidades, autorizando-a, caso eventualmente acionada, - a chamar a CONTRATADA à autoria, assumindo esta de imediato, a responsabilidade pelos eventos ou sinistros ocorridos. 2.1.7 - atender a todas as obrigações de natureza fiscal que incidirem ou venham a incidir sobre as obras e os serviços contratados. 2.1.8 - emitir notas fiscais e faturas de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos. 2.1.9 - fornecer à sua custa exclusiva, no local de execução da obra, todos os materiais e equipamentos necessários à sua perfeita execução. 2.1.10 - executar, sempre que determinado pela fiscalização, as modificações dos serviços e obras, observando as disposições constantes deste contrato e do edital de CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010 e seus anexos, já referidos. 2.2 - O presente CONTRATO não poderá ser transferido a terceiro, assim como não poderá haver sub-empreitada, no todo ou em parte, a não ser com autorização expressa da CONTRATANTE, - sendo que o desrespeito à presente cláusula importa na rescisão imediata do presente contrato, sem qualquer direito à CONTRATADA, a qualquer título. CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO E REAJUSTE 3.1. 40 % (quarenta por cento) com recursos do convênio DADE, de acordo com as execuções da obra e medições apresentadas e devidamente atestadas pela Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Planejamento e Coordenação. 3.1.1. Até 20 % (vinte por cento) com recursos próprios, de acordo com as execuções da obra e medições apresentadas e devidamente atestadas pela Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Planejamento e Coordenação. 3.1.2. Saldo, após a execução das obras de acordo com as liberações das parcelas 2 e 3 do convênio 66/09, firmado com o governo do Estado de São Paulo, de acordo com as medições apresentadas e devidamente atestadas pela Secretaria de Obras Públicas e Secretaria de Planejamento e Coordenação. a) As medições deverão vir acompanhadas de “As Built” ou “Cadastro das Redes e dos locais reparados”. 3.2. O valor devidamente apurado no final de cada etapa do serviço será pago feito pela Prefeitura Municipal à licitante vencedora, através de cheque nominal, boleto bancário ou depósito em conta. 3.3. Fica ainda estabelecido que por ocasião do primeiro pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a ART do engenheiro responsável pela obra bem como e, nos termos da legislação pertinente, se estiverem vencidas, as certidões que comprovem a regularidade da empresa junto ao INSS E FGTS. 3.4. As certidões comprovadoras da regularidade com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), citadas no artigo anterior, deverão ser apresentadas para liberação de todas as parcelas a serem pagas durante a vigência do Contrato. 3.5. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra comprovante ou cópias da folha de registro de empregado e livro competente, bem como livro de ponto de modo a evidenciar que nenhum

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dos subordinados trabalhe sem o registro na CTPS. 3.6 - Não haverá qualquer forma de reajuste e/ou atualização de preços até a entrega e pagamento total do objeto licitado. 3.7 - O pagamento se dará somente após a devida aferição e aprovação da totalidade do serviço ou de suas etapas distintas, executados pelo engenheiro da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do serviço. Ficando avençado, desde já, que o pagamento de todas as parcelas do serviço somente será liberado e efetuado pela CONTRATANTE, contra entrega, pela CONTRATADA, da respectiva CND (certidão negativa de débito)-INSS e FGTS. 3.8 - No caso de constatar o engenheiro ou fiscal da CONTRATANTE, qualquer irregularidade, imperfeição ou defeito do serviço executado, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo suspenso o pagamento integralmente, até que seja refeita, regularizada ou completada a obra, nos moldes constantes do presente contrato e respectivos anexos, sem qualquer direito de reclamação da parte CONTRATADA. 3.9 – O serviço somente será considerado concluído e definitivamente entregue, após a verificação e constatação, através da Secretaria de Obras da CONTRATANTE, que lavrará o competente Termo de Recebimento, após vistoriar e constatar a perfeição da obra, e obediência pela mesma, a todos os itens do presente contrato e seus anexos. CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 - O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura durante um prazo máximo de 760 (setecentos e sessenta) dias, data em que a obra deverá estar totalmente concluída. 4.2 - Não será admitida prorrogação do prazo acima combinado, salvo se fatores preponderantes ou motivos de força maior surgirem e assim o exigirem, o que será avaliado e decidido pelo Sr. Prefeito Municipal, como de direito. CLÁUSULA V - DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES 5.1 - No caso de inexecução total imotivada do ajuste, será aplicada a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; 5.2 - No caso de inexecução parcial imotivada do contrato, será aplicada multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso; 5.3 - a aplicação da multa não: 5.3.1 - impedirá a contratante de rescindir unilateralmente o contrato; 5.3.2 -impedirá a imposição de suspensão temporária de participar de licitações e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 5.3.3 -prejudicará a decadência do direito à contratação nem a aplicação de outras sanções previstas e cabíveis; 5.3.4 -desobrigará a licitante vencedora de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado. 5.4 - as multas são autônomas; a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceção, sobre o valor global do contrato; 5.5 - Da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da lei federal nº 8666/93. CLÁUSULA VI - DOS CASOS DE RESCISÃO 6.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas modificações posteriores. 6.2 - Poderá a CONTRATANTE considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, por culpa da CONTRATADA, e retomar inteiramente a obra, se vencido o prazo contratual, a obra não estiver concluída, bem assim, qualquer outro motivo que justifique a rescisão contratual, por falta grave cometida pela CONTRATADA, o que se dará com a pura ocorrência do fato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial para a sua apuração, responsabilizada a CONTRATADA pelos prejuízos e perdas a que der causa. CLÁUSULA VII - DOS ANEXOS DO CONTRATO

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7.1 - Fazem parte integrante deste CONTRATO, o processo da CONCORRÊNCIA Nº 001/2010, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como seus respectivos anexos. 7.2 - Na hipótese de divergência entre este instrumento e o EDITAL, prevalecerão as disposições constantes do EDITAL e seus anexos. CLÁUSULA VIII - DO FORO 8.1 - Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente CONTRATO, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga como competente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.2 - Nos casos omissos no presente instrumento e no correspondente edital, aplicar-se-á as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas modificações posteriores. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim. Ibitinga, __________________________________ ____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA Testemunha Marco Antônio da Fonseca CONTRATANTE ____________________________________ ___________________________ CONTRATADA Testemunha

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ANEXO II

MODELO DE EDCLARAÇÃO DE

REGULARIDADE PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

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ANEXO II

Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho

Referência: CONCORRÊNCIA nº 001/2010

Eu (nome completo, CPF, RG), representante legal da empresa (nome da

pessoa jurídica, CNPJ, endereço), interessada em participar da licitação, em referência,

realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, declaro, sob as penas da

lei, que, nos termos do §6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa

supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se

refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

Cidade, dia/mês/ano

_________________________________

Assinatura do representante legal

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE

INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

LEGAL PARA LICITAR OU

CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL

PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

Á

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga

PREGÃO (presencial) Nº _______/______

Assunto: (objeto da licitação).

____________________________________nome completo), representante legal da empresa

____________________(nome da pessoa jurídica), CNPJ Nº _________, sediada (endereço

completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

__________, ___ de __________ de ____

carimbo da empresa, nome e cargo do proponente)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IV

MEMORIAIS DESCRITIVOS