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CONCILIAÇÃO NA PRÁTICA Conciliadores: Válter Túlio Amado Ribeiro - Juiz Coordenador do CEJUSC-JT - Centro de Conciliação de Florianópolis - TRT 12ª Região e Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Marcelo Augusto Botelho - Chefe de Conciliação do CEJUSC-JT - Centro de Conciliação de Florianópolis TRT da 12ª Região e Conciliador-Chefe do CEJUSC-JT de Florianópolis.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

Conciliadores:

Válter Túlio Amado Ribeiro - Juiz Coordenador do CEJUSC-JT - Centro de Conciliação de

Florianópolis - TRT 12ª Região e Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

Marcelo Augusto Botelho - Chefe de Conciliação do CEJUSC-JT - Centro de Conciliação de

Florianópolis – TRT da 12ª Região e Conciliador-Chefe do CEJUSC-JT de Florianópolis.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

❖ Por que conciliar?

❖ Conciliação, uma questão cultural.

❖ Vantagens da Conciliação nas fases de conhecimento, recursal e de execução.

❖ Etapas da Conciliação.

❖ Princípios e Ferramentas da Conciliação.

❖ Cuidados devidos nas etapas da Conciliação.

❖ Prática simulando a audiência de conciliação e confecção dos cálculos.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

❖ Por que Conciliar?

Conforme ensina o Juiz do Trabalho e Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TRIBUNAL SUPERIOR DO

TRABALHO – TST, JUIZ ROGÉRIO NEIVA PINHEIRO em seu “Manual de Mediação Judicial”: “...o papel da

Justiça é buscar a paz na sociedade e decisões impostas nem sempre conseguem chegar neste objetivo”.

Reflita-se, ainda, que o conflito nunca se desintegra, transmuta-se. Percebe-se que as partes intervêm sobre o

conflito e não sobre os sentimentos. Contudo, providencial que diante da lide a intervenção do envolvido ocorra

sobre si mesmo, causando a transformação interna permitindo que o conflito passe pela metamorfose

proporcionadora da desejada Conciliação.

O Conciliador deve levar a perceberem a diferença entre o intervir no conflito e nos sentimentos das partes,

ajudando os participantes a fazer com que olhem para eles próprios e não objetivem o conflito, como se fosse

elemento exterior deles mesmos.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICAA conciliação serve-se da transação onde partes envolvidas em uma obrigação resolvem extingui-la mediante

concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao litígio. O sentido de "transigir” é condescender, ou seja, uma das

partes cederá em parte seu interesse para que se efetive a conciliação e se evite a demanda judicial.

O Empregado opta por receber do Empregador uma quantia menor do que a pretendida para evitar a morosidade da

demanda e o eventual inadimplemento do Empregador por período indeterminado, sabendo que este poderá nunca

pagar a dívida. Nesse caso, opta o Empregado, sabiamente, pelo certo ao duvidoso.

Homologada a transação são produzidos efeitos de coisa julgada, atribuindo-se a garantia e segurança jurídica.

❖ DADOS CSJT - 2017 - 1ª INSTÂNCIA EM TODO BRASIL:

- processos recebidos - 2.647.450 processos

- resíduo para julgamento - 1.816.942 processos

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

❖ Dados do CEJUSC-JT - 1º Grau – Florianópolis – SC – TRT12

ANO AUDIÊNCIAS

REALIZADAS

PROCESSOS

SOLUCIONADOS

PERCENTUAL DE

SOLUCIONADOS

VALORES

CONCILIADOS

2016* 1.230 663 53,90% R$ 108.440.271,40

2017 4.938 2.902 58,77% R$ 41.283.812,86

2018* 4.371 2.775 63,48% R$ 102.792.419,35

Total 10.539 6.340 60,18% R$ 252.452.503,61

*De 23.08.2016 a 18.10.2018

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

❖ Conciliação, uma questão cultural.

- A cultura da litigiosidade está muito enraizada nos sentimentos dos brasileiros levando o Poder Judiciário à

beira do abismo e do seu colapso com o congestionando os Gabinetes dos Juízes e Desembargadores e

infindáveis processos a serem decididos.

- Evidente que milhares desses processos seriam rapidamente resolvidos por meio da composição, pondo

fim à lide de forma efetiva e amigável.

- A Conciliação é o melhor método para que os conflitos sejam resolvidos, pois além de atender a vontade

das partes, sem a imposição de uma decisão para resolver a questão.

- O acordo é a estratégia utilizada pelas comunidades mundiais mais evoluídas, para garantir o bem estar e

paz social, minimizar custos para o contribuinte e em especial do Estado.

- A solução conciliatória liberta as partes do estresse, atribuindo maior qualidade de vida e de trabalho a

todos e em especial aos envolvidos, operadores do direito e serventuários da Justiça.

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NA PRÁTICA

❖ As vantagens da conciliação em processos nas fases de

conhecimento, recursal e de execução.

I – Fase de Conhecimento (audiências iniciais no CEJUSC ou no prosseguimento com envio ao CEJUSC)

- Redução nas pautas de audiências iniciais pelo rito ordinário e sumaríssimo nos Juízos de origem, diante da

realização dessas audiências pelos CEJUSCs, proporcionando mais conciliações em face da diminuição do

tempo de tramitação para a audiência de prosseguimento.

- Resolução dos processos com a diminuição do acervo nas secretarias das Varas do Trabalho e atribuindo

melhores condições de vida pessoal e profissional, em especial aos Juízes do Trabalho e Servidores.

- Atendimento das metas traçadas pelo CNJ/STF, CSJT/TST e TRTs.

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NA PRÁTICAII - Fase Recursal (com retorno do processo das instâncias superiores para as mesas de conciliação)

- Possibilidade de ser utilizado os depósitos recursais (RO e RR) para pagar muitas demandas.

- Proporciona-se análise da matéria já decidida, bem como dos valores incontroversos.

- Resolução dos processos, evitando-se o início de uma execução morosa, aliviando o trabalho nas contadorias

da secretarias das Varas do Trabalho e Gabinetes do TRTs.

- Atingimento com maior facilidade das metas específicas do CNJ/STF, CSJT/TST e TRTs.

III – Fase de Execução

- Disponibiliza o imediato pagamento ao exequente, com liberação de depósitos atribuindo-se eficácia imediata

de ALVARÁ JUDICIAL ou de OFÍCIO JUDICIAL para levantamento dos valores e eventuais penhoras.

- Evita-se que o processo se alongue numa grande discussão na fase de execução.

- Resolução dos processos e eliminação da tramitação do processos nas secretarias das Varas do Trabalho,

dispensando os encargos com contadores.

- Cumprimento das metas de execução resolvidas estabelecidas pelos CNJ/STF, CSJT/TST e TRTs.

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NA PRÁTICA

❖ 4) Etapas da Conciliação.

I - Princípios a serem respeitados na sessão de Conciliação:

a) Confidencialidade: dever de manter sigilo sobre todas as informações. O que acontece no CEJUSC fica no CEJUSC.

b) Imparcialidade: dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito.

c) Voluntariedade/Autodeterminação: a vontade das partes deve prevalecer.

d) Informalidade/Oralidade: o objetivo é que a audiência seja oral e sem formalidades ou linguagens rebuscadas.

e) Independência e Autonomia: dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão.

f) Decisão informada: manter as partes informadas quanto aos seus direitos e ao contexto que estão inseridas.

g) Empoderamento: estimular as partes a melhor resolverem seus conflitos em função da experiência de justiça vivenciada.

h) Validação: fazer as partes perceberem-se reciprocamente como seres humanos merecedores de atenção e respeito

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

❖ 4) Etapas da Conciliação.

II - Introdução da sessão de Conciliação

A DECLARAÇÃO DE ABERTURA com a finalidade de estabelecer as regras, esclarecendo o papel e controle da

ESCUTA ATIVA pelo conciliador, visando conquistar a confiança e transmitir segurança no processo de

Conciliação, mediante habilidade do conciliador, deixando as partes bem à vontade durante esta fase.

Importante ser receptivo e afável com as partes desde os primeiros contatos, cumprimentando-as cordialmente e

recepcionando-as com alegria.

Implementar a apresentação dos vídeos institucionais das regras na Declaração de Abertura.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

III - Captura das informações

- Relato das partes: estimular que as partes falem, ouvindo a versão de uma e depois concedendo igual tempo para a outra

parte elucidar a sua versão dos fatos.

- Nessa etapa, para fins de elaboração dos cálculos que construirão a proposta do Conciliador, é de suma importância

capturar os elementos essenciais do contrato de trabalho em discussão, como datas de admissão e desligamento, número

de meses efetivamente trabalhados, última remuneração percebida e que servirá como base de cálculo, quais verbas

deixaram de ser recebidas, diferenças de valores a serem depositados na conta vinculada do FGTS, eventuais diferenças

postuladas e não pagas, entre outras verbas trabalhistas.

- Sempre respeitar o princípio do contraditório na elaboração dos cálculos.

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IV - Percepção das lides, interesses, emoções e sentimentos

- Buscar a motivação que sustenta o pedido, pois o interesse aparente nem sempre é o real.

- Distinguir a lide processual da lide sociológica (psicológica), por ser esta composta de motivos invisíveis que

nutrem o conflito, detectável com investigação mais profunda e menos formalista, onde muitas vezes está o

real interesse das partes que corresponde às questões processualmente tuteladas. Diferencia-se, assim,

daquilo que é levado a juízo sob a forma de uma demanda.

- O Conciliador deve ser estrategista para superar o obstáculo da lide sociológica, pois somente a sua

resolução integral, com a composição dos verdadeiros interesses das partes, é possível conduzi-las à

composição.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

V- Síntese com esclarecimentos dos aspectos controvertidos e exposição da avaliação dos

sentimentos:

- O Conciliador deve filtrar as narrativas, sublimando os aspectos negativos, e convidando a um perdão

recíproco, atenuando agressividades.

- Deve o Conciliador convidar as partes a se despojarem de suas armas, abandoná-las ao lado de fora do

CEJUSC, esquecer por instantes as divergências pessoais e que relevem os desagrados havidos no passado.

- Ressaltar que esse é o momento de se cortar o “cordão umbilical” que os mantém ligado ao conflito.

- Elucidar que o CEJUSC é o lugar certo para o diálogo e busca da conciliação e da paz.

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NA PRÁTICA

VI – Negociação

Depois de “quebrar o gelo”, ouvindo as partes, este é o momento em que se iniciará propriamente a

Conciliação. O Conciliador já deve estar ambientado na lide e identificado os pontos que o levaram a confecção

dos cálculos. Capture as impressões a respeito dos números a que chegou e extraia a impressão das partes

para aferir os limites de cada um. Com utilização de ferramentas de comunicação, atraindo as partes para uma

dinâmica em que sejam envolvidos na proposta conciliatória e permitindo que os cálculos confeccionados sejam

debatidos e procedendo-se eventuais alterações plausíveis. Lembre-se:

- Concentre nos interesses e não nas posições: saber ouvir e saber perguntar (especular)

- Separe as pessoas do problema: administre as emoções com inteligências múltiplas (inteligência

emocional, inteligência interpessoal), pois um bom Conciliador deve ser como um lago calmo que recebe

todas as ondulações que uma pedra, sem estar agitado pelo vento da emoção.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA- Crie alternativas para entender as necessidades e não deixar a emoção atrapalhar e trabalhar caminhos, as

possibilidades são muitas, trabalhar nas hipótese.

- Crie critério justo com senso de realidade e razoabilidade, elegendo critérios sensatos e evite a pressão.

- Suplantada a mediação, não havendo propostas, o conciliador deverá indagar às partes sobre os pontos

controvertidos e iniciar o processo de Conciliação. O Conciliador deve elaborar um cálculo rápido da

discussão na mesa. A visualização dos números pelas partes facilita a compreensão dos cálculos e é

essencial para se atribuir confiança à conta realizada pelo Conciliador.

- IMPORTANTE: crie e mantenha o clima de CONFIANÇA (clareza, coerência e credibilidade), de RESPEITO,

de COMUNICAÇÃO e de ADMIRAÇÃO (gerando responsabilidade para o amor não virar ódio)

Principais Ferramentas da Conciliação:

I) Implemente a recontextualização (ou parafraseamento)

II) Mantenha a audição de propostas implícitas

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

III) Proceda com Afago (ou reforço positivo)

IV) Sugira o silêncio (para que reflitam e meditem)

V) Permita as sessões individuais (ou caucus)

VI) Invoque a troca de papéis

VII) Conceba a geração de opções

VIII) Estabeleça a normalização

IX) Organize as questões

X) Convide ao enfoque prospectivo

XI) Aplique os testes de realidade (choque de realidade)

XII) Faça perguntas orientadas para soluções

XIII) Apresente alternativas escalonadas

XIV) Conceba soluções criativas (18º. camelo)

XV) Conquiste pelo carisma a ser desenvolvido.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

ESSENCIAL: ressalte-se a utilização de ferramentas de comunicação, no processo de Conciliação, pois atraem

as partes para uma dinâmica da PAZ. Essas ferramentas são imprescindíveis para se estabelecer o RAPPORT

e focar no trabalho de Conciliação.

RAPPORT: trata-se da imprescindibilidade em estabelecer um grau de liberdade, vivenciado pelo Conciliador na

relação com as partes, concedendo nível de conforto, sendo transparente nos diálogos e mantendo a qualidade

no tratamento com os litigantes. O Conciliador precisa conquistar a confiança e criar um clima ameno, com

sintonia e empatia com as partes, ganhando a confiança, em especial na confecção dos cálculos diante deles.

Priorieze, em especial, a motivação da equipe de conciliadores do CEJUSC-JT, dando exemplo de acolhida e

afago, desenvolvendo o CARISMA para construir um ambiente positivo, energizado e propício para a

conciliação, sempre valorizando o trabalho e empenho dos colegas conciliadores.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

❖ Negociação

Fazendo os Cálculos (saldo de salários; salários atrasados; aviso prévio integral e proporcional; 13ºs salários

integrais e proporcionais; férias acrescidas de 1/3, vencidas integrais e as proporcionais; multa prevista no artigo 477

da CLT; cominação do artigo 467 da CLT; FGTS (incidência e multa de 40%); Seguro-Desemprego; horas extras e

reflexos; adicionais de insalubridade, periculosidade e demais adicionais (noturno, de transferência etc); dano moral e

material, dano por acidente de trabalho ou doença profissional; incidências de INSS, Imposto de Renda e custas

processuais e encargos de terceiros) – Devemos elaborar o cálculo de acordo com as teses debatidas e versões

colhidas na ESCUTA ATIVA, demonstrando para as partes os valores finais, de forma didática e ponderando a

necessidade de se evitar riscos que a demanda pode trazer no Juízo de origem.

Elaborando a Proposta – Após ouvir as partes, o Conciliador deverá apresentar proposta de conciliação, dando

ênfase às vantagens do acordo, eventual incidências de encargos e das verbas de natureza indenizatória,

possibilidade de parcelamento do acordo, dispensa das custas processuais etc.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICAAtas de Audiências - utilizar modelo padronizado adotado no sistema AUDI – Pje, sem esquecer de entregar

cópias das Atas de Audiências, se o caso for, para que o Obreiro saque o FGTS e habilite-se ao benefício do

Seguro Desemprego ou levante os valores de depósitos vinculados aos autos, com a devida eficácia da Ata

assinadas pelo Magistrado bem como a cópia da guia de depósito para balizar a instituição financeira pagadora.

❖ 5) Encerramento da Sessão.

O Conciliador, ao término dos trabalhos, deve cumprimentar e agradecer o comparecimento dos litigantes na

audiência, desejando que a paz venha habitar entre eles. Mesmo não tendo êxito na conciliação, deve-se ressaltar

os aspectos positivos e que aquele momento já proporcionou a aproximação entre as partes.

❖ 6) Oficina prática simulando audiência de conciliação e confecção dos cálculos

Como proceder nas audiências, com a apresentação, primeiros diálogos para capturar informações do contrato de

trabalho, adentrar no clima e “psiquê” das partes e de maneira essencial introduzir o ensinamento de como

elaborar os cálculos, com acompanhamento das partes, para levar à conciliação.

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CONCILIAÇÃO

NA PRÁTICA

Gratos pela receptividade.

Desejamos que a semente da conciliação, já plantada

em vosso âmago, possa germinar, crescer, florescer e

contagiar com sua nobreza, para que todos colham os

frutos da paz social.

[email protected]

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whatsapp 41 996947777