CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL … · gestÃo de risco de desastres no estado...

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Consórcio GITEC / IP/ CODEX REMOTE Contrato SEPLAG-RJ n o 9/2013 para Serviços de Consultoria CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Produto 2 (versão 3) CARACTERIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS ENVOLVIDAS NA GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2014

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Consórcio GITEC / IP/ CODEX REMOTE

Contrato SEPLAG-RJ no 9/2013 para Serviços de Consultoria

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto 2 (versão 3)

CARACTERIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS ENVOLVIDAS NA GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2014

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PROPRIEDADES

Título

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A

GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PRODUTO 02 (versão 3)

CARACTERIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS

ENVOLVIDAS NA GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

Data de Criação 01/07/2013

Última alteração 24/03/2014

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Sumário Executivo

Este produto apresenta os resultados da Caracterização das instituições técnico-científicas envolvidas na gestão de risco de desastres no Estado do Rio de Janeiro (etapa B1 do TdR), e fornece elementos para a Etapa B - Diagnóstico das instituições técnico-científicas envolvidas na gestão de risco de desastres (GdR) no ERJ. Visa dar o primeiro passo na compreensão da capacidade atual de atuação e das deficiências das instituições técnico-científicas envolvidas na GdR. As instituições foram atribuídas a dois grupos: instituições centrais e correlatas. As correlatas por sua vez foram agrupadas em federais e estaduais.

O Capítulo 1 apresenta a abordagem “do detalhe para o geral” (down-top) adotada para a caracterização das instituições, que faz com que o estudo inicia pelos processos e finaliza com a análise jurídica das instituições. É apresentado o escopo do estudo dos processos, incluindo conceitos, etapas do mapeamento e a técnica dos casos de uso. O mapeamento dos processos foi desenvolvido em quatro etapas, igualmente na abordagem down-top. Inicialmente buscou-se o entendimento das atividades de GdR de cada instituição, utilizando documentos, entrevistas e referências legais. A partir dessa base de conhecimento foi feito o tratamento inicial dos dados, que levou à inferência de processos prospectivos. A terceira etapa, correção e debate, foi desenvolvida por meio de oficinas com os gestores. Com o tratamento final, a última etapa, ficaram definidos os casos de uso dos processos de GdR, atribuídos aos componentes da GdR: geração de conhecimento, prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

Para mapear os processos foi usada a modelagem de Casos de Uso, que tem como objetivo criar um modelo de processo por meio da construção de diagramas operacionais do seu comportamento, viabilizando a consolidação do conhecimento sobre as atividades. Adotou-se a UML 2.0, conhecida como uma linguagem padrão de notação de projetos, aplicada apropriadamente para visualização, especificação, construção e documentação.

O estudo dos processos de GdR tem grande relevância para a concepção do arranjo institucional e operacional da gestão de riscos de desastres, e terá continuidade nas demais etapas deste estudo (B2, B3, C1, C2 e C3, a serem apresentados nos produtos P3 e P5).

No Capítulo 2 são apresentados os Descritivos de Casos de Uso dos processos mapeados. Foram identificados 10 processos no INEA, 23 na SEDEC, e 4 no DRM.

O Capítulo 3 trata da análise das condições reais – recursos humanos e financeiros – das instituições INEA, DRM e SEDEC em que são desenvolvidos os processos identificados, com base em dados gerais das instituições, obtidos por meio de publicações diversas e por meio de entrevistas.

O INEA, no contexto de desastres geohidrometeorológicos, se posiciona como um provedor de informações, de execução de projetos e de obras para apoiar ações da Defesa Civil. Considera a GdR em cinco pilares de atuação - diagnóstico, prevenção/mitigação (local e regional), manejo de eventos adversos e reabilitação/reconstrução - através de três de suas diretorias: DIMFIS (Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização), DIGAT (Diretoria de Gestão das Águas e do Território) e DIRAM (Diretoria de Recuperação Ambiental).

Os processos existentes no INEA foram atribuídos a três (03) grupos:

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O Grupo 1 – Estruturação do INEA - é constituído pelos processos Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais (P31) e Gestão de Plano de Contingência Institucional (P32).

O Grupo 2 - Prevenção, mitigação, resposta e reconstrução – engloba os processos Mapeamento da suscetibilidade, perigo e vulnerabilidade e risco a inundação (P02), Realocação de famílias em áreas de risco de inundação (P03), Ações de Mitigação de Inundação (P28) e Capacitação, comunicação e sensibilização para gestão do risco à inundação (P53).

Os processos relacionados ao Grupo 3 - Alerta são: Alerta de Cheias (P04), Monitoramento hidrometeorológico (P05), Desenvolvimento de inteligência hidrometeorológica (P06) e Armazenamento e disponibilização de informações ambientais (P07).

Pelas entrevistas ficou evidente que cada uma das diretorias tem uma visão focada nas suas atribuições, mas falta uma maior integração entre as mesmas para contemplar uma visão do todo. Pode-se inferir que o INEA necessita aplicar uma abordagem mais sistêmica das ações de GdR. Isto se aplica também na relação entre o INEA e as outras instituições centrais, bem como com as correlatas. Cabe destacar que esta interação já ocorre, porém, de forma ainda tímida perante o desafio que a GdR e sua complexidade representam.

O INEA tem, atualmente, um efetivo de 1.130 servidores, sendo que 82 [mais os que atuam na Gerência de Estudos e Projetos (GESP) e na Gerência de Obras (GEOB)] estão envolvidos em processos relacionados com a GdR, ou seja, 7,2% dos servidores estão dedicados às atividades de GdR. Este quadro funcional será alterado por conta da convocação dos novos técnicos que passaram no último concurso (julho de 2013).

Em relação aos processos da SEDEC, verifica-se que houve uma mudança de paradigma em relação à GdR, uma mudança de foco da Gestão dos Desastres, em que a maioria das ações era voltada para a Resposta e a Recuperação, para a Gestão de Riscos, isto é, expandindo a atuação para a Prevenção, a Mitigação e a Preparação para situações de risco, dando mais ênfase aos processos de análise de risco e geração de conhecimento. A mudança foi intencional e vem sendo implantada a partir de um planejamento estratégico de ações preparação para desastres naturais, e no fortalecimento dos órgãos municipais de Defesa Civil, conforme evidenciado nos processos desta instituição. Os processos da SEDEC podem ser atribuídos a quatro grupos distintos:

O grupo de Prevenção e Preparação engloba os seguintes processos: Cadastro de abrigos potenciais (P11), Sistema de Alerta e Alarme (P15), Monitoramento de eventos geohidrometeorológicos (P17), Monitoramento Meteorológico (P18), Preparação das comunidades em áreas de risco (P36), Apoio na Construção de Planos de Contingência Municipais (P40) e Gerenciamento de Unidades de Proteção Comunitária (P72).

O grupo Ações de Resposta engloba os seguintes processos: Implantação e Gerenciamento de Estoque para Ajuda Humanitária (P10), Abrigo de pessoas (P12), Decretação da Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP) (P13), Restabelecimento dos serviços essenciais (P20), Ações Sociais (P22), Ativação do Gabinete de Crise (P23), Busca, resgate e salvamento (P24), Evacuação da população (P25), Isolamento, interdição e remoção de escombros (P26), Logística

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para resposta a desastre (P27), Proteção civil em desastres (P43) e Uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (P73).

O grupo Recuperação é composto pelos processos Recuperação de Áreas Afetadas por Desastres (P14) e Reconstrução de Infraestrutura (P21).

O grupo Estruturação da instituição, aperfeiçoamento e apoio técnico/ operacional consiste nos processos de Implantação do Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro (P16) e o de Aperfeiçoamento da gestão de risco – ESDEC (P67).

O quadro de funcionários que compõe a força da SEDEC é na sua grande maioria constituído de bombeiros: o efetivo do CBMERJ é de 16.042 bombeiros militares. Excetuando os que atuam no CBMERJ, o quadro do efetivo da SEDEC é composto por 504 funcionários. O conceito de GdR ainda não está totalmente incorporado à Defesa Civil do ERJ, embora as ações e os processos realizados sejam compatíveis com os postulados pela PNPDC.

O DRM – Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro se posiciona como um provedor de informações para apoiar ações da Defesa Civil do Estado e dos municípios. A capacidade de trabalho do órgão é ampliada, no âmbito da GdR, por meio da contratação de serviços de terceiros para o desenvolvimento de produtos com supervisão e proposição de técnicos da instituição. O trabalho técnico é desenvolvido internamente, de modo que a interação com outros atores, tal como municípios e órgãos estaduais, se dá na aplicação ou no uso da informação gerada pelo Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamentos (NADE), um núcleo da Diretoria de Geologia, e tem como objetivo atender às expectativas da sociedade fluminense em relação à ampliação do conhecimento sobre Riscos Geológicos e a tomada de decisão pelo Governo do Estado no que se refere à Gestão de Risco, principalmente no apoio à Defesa Civil estadual e aos municípios. O NADE tem grande capilaridade nos municípios e conta com o reconhecimento dos gestores municipais de Defesa Civil.

Os processos do DRM estão centrados em dois grupos distintos:

O primeiro grupo – Prevenção - compreende os processos Pesquisa e Correlação de Chuva e Escorregamento (P51), Programa de Cartografia Geotécnica de Aptidão Urbana (P63) e Cartografia do Risco Iminente de Acidentes associados a Escorregamentos - Preparação das cartas de risco iminente (P71).

O segundo grupo - Operacional e Instrução - é formado pelo processo Planos de Contingência do DRM (P49).

O quadro funcional DRM-RJ apresentará uma mudança a partir de outubro de 2013, quando aumentará de 82 funcionários para 90 devido à contratação de 8 técnicos que passaram no último concurso. Com o apoio da SEDEIS, o DRM-RJ vem buscando a recomposição de um quadro de pessoal base que lhe permita atender adequadamente a permanente e crescente demanda de serviços especializados de assessoramento aos demais órgãos públicos no entendimento das informações técnicas de geologia, petróleo e gás, e na prevenção de riscos geológicos por escorregamentos e outros. O NADE conta com 10 profissionais qualificados. Assim, a equipe do NADE hoje equivale a 12,19% do total de funcionários da autarquia, e em outubro equivalerá a 15,55%.

O Capítulo 6 contém a análise das competências das instituições centrais em relação à GdR.

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Os últimos dois capítulos tratam das instituições correlatas. No Capítulo 5, têm-se as instituições consideradas correlatas estaduais, que se dividem em dois grupos: órgãos do poder executivo e órgãos colegiados. Os órgãos do poder executivo são a Secretaria de Estado de Obras e a Secretaria de Estado da Saúde. Os órgãos colegiados estaduais considerados relevantes para a GdR no ERJ são: Conselho Estadual de Defesa Civil (CONEDEC); Grupo Integrado de Ações Coordenadas (GRAC); Conselho de Entidades Não-Governamentais (CENG); Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI); e nove Comitês de Bacias Hidrográficas do ERJ. Pela sua própria natureza, os órgãos colegiados são organizações políticas, cuja principal função é deliberar sobre questões que se situam em âmbitos de interesse coletivo, e por isso interessam ou afetam seus integrantes. Eles são particularmente relevantes quando se trata de examinar articulações e interfaces entre instituições ou temáticas multi-institucionais. Sendo assim, a análise que deles pode ser feita no contexto do presente estudo deve ter um caráter distinto das demais correlatas.

No Capítulo 6, têm-se as organizações correlatas federais e sua atuação dentro do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres: Ministério da Integração Nacional; Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), órgão do Ministério da Integração Nacional; Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia; Serviço Geológico do Brasil (CPRM), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia; Agência Nacional de Águas (ANA), agência reguladora vinculada ao Ministério do Meio Ambiente; e Ministério das Cidades. Em relação às competências das instituições, foram realizadas análises sobre a estrutura organizacional e competências gerais relacionadas com as das três instituições (INEA, SEDEC e DRM).

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Figuras

Figura 1: Esquema simplificado do conjunto de organizações atuantes na Gestão de Risco de

Desastres no Estado do Rio de Janeiro ..................................................................................... 14

Figura 2: Esquema da abordagem da caracterização institucional, em três passos ................ 14

Figura 3: Ciclo do processo de mapeamento – adaptado de Valle e Oliveira (2009) .............. 16

Figura 4: Etapas do mapeamento e descrição dos processos .................................................. 19

Figura 5: Ícones representativos dos componentes da GdR .................................................... 28

Figura 6: Iconografia do status de andamento dos processos ................................................. 28

Figura 7: Modelo de descritivo de Caso de Uso ....................................................................... 30

Figura 8: Organograma simplificado do INEA ........................................................................ 116

Figura 9: Organograma simplificado da Secretaria de Defesa Civil........................................ 126

Figura 10: Regionalização da Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro ................................. 127

Figura 11: Mapa Domínios de risco a escorregamentos do ERJ ............................................. 130

Figura 12: Organograma do DRM RJ ...................................................................................... 137

Figura 13: Coordenação de ações de governo relacionadas à GdR (Fonte: Bertone e Marinho,

2013) ....................................................................................................................................... 211

Figura 14: Organograma do Ministério da Integração Nacional ........................................... 218

Figura 15:Organograma da Secretaria Nacional de Defesa Civil ............................................ 225

Figura 16: Pluviômetro comunitário e logomarca da campanha ........................................... 230

Figura 17:Modelo operacional do CEMADEN......................................................................... 232

Figura 18: Organograma do Ministério das Cidades .............................................................. 250

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Tabelas

Tabela 1: Programação das oficinas ............................................................................ 24

Tabela 2: Orçamento INEA 2012 e 2013 ................................................................... 109

Tabela 3: Recursos da UO 1601 – SEDEC para 2012 e 2013...................................... 123

Tabela 4: Recursos da UO 1661 – FUNESBOM para 2012 e 2013 (SEDEC) ............... 123

Tabela 5: Orçamento DRM 2012 ............................................................................... 134

Tabela 6: Orçamento DRM 2013 ............................................................................... 134

Tabela 7: Situação do quadro funcional DRM-RJ período 09 a 12 de 2012 .............. 135

Tabela 8: Histórico da evolução do quadro de pessoal em exercício no DRM-RJ .... 136

Tabela 9: Programa 2040 – Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 209

Tabela 10: Objetivos e ações do MI no Programa 2040 ............................................ 213

Tabela 11: Orçamento total do Programa Interáguas (valores em US$ mil) ............ 216

Tabela 12: Participação dos Ministérios no orçamento do Programa Interáguas (valores em

US$ mil) ...................................................................................................................... 216

Tabela 13: Competências das Secretarias do MI relacionadas com a GdR ............... 219

Tabela 14: Lista dos municípios do Rio de Janeiro contemplados com pluviômetros

automáticos ............................................................................................................... 229

Tabela 15: Ações realizadas pelo CEMADEN ............................................................. 231

Tabela 16: Quadro Resumo da Programação de Despesas e da Reserva de Contingência da

ANA ............................................................................................................................ 244

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Quadros

Quadro 1: Competências do INEA relacionadas à GdR .......................................................... 141

Quadro 2: Competências das Diretorias do INEA ................................................................... 142

Quadro 3: Estrutura organizacional da SEDEC ....................................................................... 152

Quadro 4: Objetivos do SIEDEC .............................................................................................. 153

Quadro 5: Composição do SIEDEC .......................................................................................... 153

Quadro 6: Competências do CONEDEC .................................................................................. 153

Quadro 7: Competências da SEDEC ........................................................................................ 154

Quadro 8: Competências das REDEC ...................................................................................... 154

Quadro 9: Grupo Integrado de Ações Coordenadas .............................................................. 155

Quadro 10: Competências do DRM-RJ ................................................................................... 156

Quadro 11: Estrutura do DRM ................................................................................................ 157

Quadro 12: Competências da Diretoria de Geologia relacionadas à GDR ............................. 157

Quadro 13: Competências da Coordenadoria de Geoinformação relacionadas à GDR ........ 158

Quadro 14: Competências da Coordenadoria de Geologia e Recursos Minerais relacionadas à

GDR ......................................................................................................................................... 158

Quadro 15: Competências da Coordenadoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente

relacionadas à GDR ................................................................................................................. 158

Quadro 16: Dados levantados das organizações do poder executivo consideradas correlatas

para GdR ................................................................................................................................. 160

Quadro 17: Informações levantadas para a caracterização dos órgãos colegiados .............. 161

Quadro 18: Procedimento de Alerta CENAD/CEMADEN ....................................................... 226

Quadro 19: Procedimento de Emissão de Alertas do CEMADEN para o CENAD ................... 235

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Sumário 1 Introdução ............................................................................................................ 11

1.1 Objetivos e estrutura ......................................................................................... 11

1.2 Estudo de processos .......................................................................................... 15

Conceitos .............................................................................................................. 15

Etapas do mapeamento de processos ................................................................. 19

Casos de Uso ........................................................................................................ 27

Extensão do estudo dos processos ...................................................................... 30

2 Processos .............................................................................................................. 32

2.1 Processos INEA ................................................................................................... 32

Mapeamento da susceptibilidade, perigo, vulnerabilidade e risco a inundação 32

Realocação de famílias em áreas de risco de inundação ..................................... 34

Alerta de Cheias ................................................................................................... 36

Monitoramento hidrometeorológico................................................................... 38

Desenvolvimento de inteligência hidrometeorológica ........................................ 39

Armazenamento e disponibilização de informações ambientais ........................ 40

Ações de Mitigação de Inundação ....................................................................... 41

Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais .................. 43

Gestão do Plano de Contingência Institucional – INEA ........................................ 44

Capacitação, comunicação e sensibilização para gestão do risco à inundação... 48

2.2 Processos SEDEC ........................................................................................... 50

Gerenciamento de Estoque para Ajuda Humanitária .......................................... 50

Cadastro de abrigos potenciais ............................................................................ 51

Abrigo de pessoas ................................................................................................ 52

Determinação da Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP) .............................................................................................................................. 54

Recuperação de Áreas Afetadas por Desastres ................................................... 56

Sistema de Alertas e Alarme ................................................................................ 58

Implantação do Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do ERJ65

Monitoramento de eventos geohidrometeorológicos ........................................ 72

Monitoramento Meteorológico ........................................................................... 74

Restabelecimento dos serviços essenciais ........................................................... 75

Reconstrução de infraestrutura ........................................................................... 76

Ações Sociais ........................................................................................................ 78

Ativação do Gabinete de Crise ............................................................................. 79

Busca, resgate e salvamento ................................................................................ 81

Evacuação da população ...................................................................................... 82

Isolamento, interdição e remoção de escombros ............................................... 83

Logística para resposta a desastres...................................................................... 85

Preparação das comunidades em áreas de risco ................................................. 87

Apoio na Construção de Planos de Contingência Municipais .............................. 88

Proteção civil em desastres .................................................................................. 89

Aperfeiçoamento da gestão de riscos – ESDEC .................................................... 90

Gerenciamento de Unidades de Proteção Comunitária (UPC) ............................ 92

Uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil ...................................................... 93

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2.3 Processos DRM .................................................................................................. 95

Definição e operação de Planos de Contingência do DRM .................................. 95

Pesquisa e Análise da Correlação de Chuva e Escorregamento .......................... 97

Programa de Cartografia Geotécnica de Aptidão Urbana ................................... 98

Programa de Mapeamento de Risco Iminente de Acidentes Associados a Escorregamentos ................................................................................................ 100

3 Caracterização das instituições centrais ............................................................ 102

3.1 INEA .................................................................................................................. 102

3.2 SEDEC ............................................................................................................... 117

3.3 DRM ................................................................................................................. 129

3 Competências das instituições centrais da GdR ................................................ 140

4.1 Instituto Estadual do Ambiente (INEA) ............................................................ 140

4.2 Secretaria Estadual de Defesa Civil (SEDEC) .................................................... 146

4.3 Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro (DRM-RJ) 155

4 Instituições correlatas estaduais ........................................................................ 160

5.1 Secretaria de Estado de Obras / Subsecretaria da Região Serrana ................. 161

5.2 Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ ............................. 164

5.3 Conselho Estadual de Defesa Civil - CONEDEC ................................................ 166

5.4 Grupo Integrado de Ações Coordenadas - GRAC ............................................ 169

5.5 Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI, ........................................... 172

5.6 Comitê da Baía da Ilha Grande ........................................................................ 175

5.7 Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu ................................................. 178

5.8 Comitê de Bacia Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul .................................. 182

5.9 Comitê Piabanha .............................................................................................. 185

5.10 Comitê da Baía de Guanabara ....................................................................... 188

5.11 Comitê de Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama e Saquarema e dos Rios São João e Una .............................................................................................................. 192

5.12 Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Dois Rios .............................................. 196

5.13 Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Macaé e das Ostras, ........................ 201

5.14 Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana ........... 205

5 Descrição das organizações correlatas federais ................................................ 209

6.1 Ministério da Integração Nacional (MI) ........................................................... 212

6.2 Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) .............. 220

6.3 Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) ....... 228

6.4 Serviço Geológico do Brasil (CPRM) ................................................................. 237

6.5 Agência Nacional de Águas (ANA) ................................................................... 242

6.6 Ministério das Cidades ..................................................................................... 247

Referências ................................................................................................................ 251

Apêndice – Legislação considerada ........................................................................... 252

Anexo - Estrutura organizacional do INEA................................................................. 259

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1 Introdução

1.1 Objetivos e estrutura

O presente produto de consultoria apresenta os resultados da Caracterização das instituições técnico-científicas envolvidas na gestão de risco de desastres no Estado do Rio de Janeiro (etapa B1 do TdR), e dessa forma constitui um dos elementos da Etapa B - Diagnóstico das instituições técnico-científicas envolvidas na gestão de risco de desastres no Estado do Rio de Janeiro.

Seu objetivo é compreender a capacidade atual de atuação e as deficiências das instituições técnico-científicas envolvidas na gestão de risco de desastres. Neste estudo as instituições são contempladas individualmente.

O termo de referência estabelece o seguinte conteúdo para esta etapa do estudo:

A caracterização das instituições técnico-científicas será realizada com diferentes níveis de detalhamento, sendo consideradas como instituições centrais do diagnóstico a Defesa Civil Estadual, o INEA, o DRM e o SIMERJ. Para essas instituições, o levantamento de informações deverá ser mais detalhado, devendo ser contemplados os seguintes itens:

Características gerais: descrição do histórico, missão, atribuições, competências e atividades desenvolvidas pela instituição;

Arranjo institucional: funções e responsabilidades da instituição na gestão de risco de desastres, descritos e graficamente representados (ex: organograma, fluxograma, gráficos, tabelas, esquemas, etc.);

Desenho de processos: mapear e descrever os procedimentos, a comunicação e os processos adotados pela instituição na gestão de risco de desastres, descritos e graficamente representados (ex: organograma, fluxograma, gráficos, tabelas, esquemas, etc.);

Instrumentos legais, administrativos e financeiros pertinentes à gestão de risco de desastres;

Planos, programas e projetos associados à gestão de risco de desastres (realizados e/ou em andamento);

Recursos disponíveis para a gestão de risco de desastres: infraestrutura, recursos físicos, materiais e humanos existentes;

Recursos necessários para a gestão de risco de desastres: infraestrutura, recursos físicos, materiais e humanos demandados pela instituição.

Capacidade atual e potencial de atuação da instituição na gestão de risco de desastres.

Além das instituições centrais, deverão ser identificadas as respectivas instituições técnico-científicas correlatas mais relevantes envolvidas com a gestão de risco de desastres nos níveis federal (ex. ANA, CPRM, CEMADEN) e municipal (ex. COMDECs, GEORIO, RIOAGUAS) e instituições de pesquisa voltadas para a identificação, monitoramento e resposta a desastres. Para essas instituições, o levantamento de informações deverá priorizar uma breve caracterização das mesmas e a compreensão da relação/interface com as instituições centrais.

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Para o diagnóstico das instituições envolvidas na gestão de risco acima mencionadas, deverão ser contemplados os seguintes itens:

Características gerais: descrição sucinta do histórico, missão, das atribuições, competências, atividades desenvolvidas pela instituição relacionadas à gestão de risco, unidades e respectivos contatos dos responsáveis pelas atividades dentro das instituições;

Arranjo institucional: funções e responsabilidades da instituição na gestão de risco de desastres, graficamente representados (ex: organograma, fluxograma, gráficos, tabelas, esquemas, etc.), ressaltados os pontos de interface da mesma com as instituições centrais;

Desenho de processos: mapear e descrever os procedimentos, a comunicação e os processos adotados pela instituição na gestão de risco de desastres, descritos e graficamente representados (ex: organograma, fluxograma, quadros, tabelas, esquemas, etc.) ressaltados os pontos de interface da mesma com as instituições centrais.

Sendo assim, duas questões devem ser esclarecidas. A primeira é a seleção das organizações a serem tomadas como correlatas na gestão de riscos de desastres geohidrometeorológicos no ERJ. A segunda é a abordagem adotada para proceder a caracterização institucional almejada.

Quanto à primeira questão, as instituições e/ou organizações técnico-científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro foram atribuídas a dois grupos: centrais e correlatas. As correlatas, por sua vez, foram agrupadas em federais e estaduais.

São consideradas instituições centrais a Secretaria de Defesa Civil (SEDEC), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Departamento de Recursos Minerais (DRM).

São consideradas instituições correlatas:

1. Federais: Ministério da Integração Nacional (MI), Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), Serviço Geológico do Brasil (CPRM), Agência Nacional de Águas (ANA) e Ministério das Cidades (MC).

2. Estaduais: Secretaria de Estado de Obras (SEOBRAS), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Conselho Estadual de Defesa Civil (CONEDEC), Grupo Integrado de Ações Coordenadas (GRAC), Conselho de Entidades não-Governamentais (CENG), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI – RJ) e os Comitês de Bacia Hidrográfica.

O grupo das correlatas estaduais é formado por órgãos do poder executivo (SEOBRAS e SES) e por órgãos colegiados, que têm papel político nas decisões sobre os planos de ação a serem empreendidos. Sua função é a de articular e de estabelecer diretrizes de ação para os órgãos técnicos, ou seja, sua função no sistema em estudo é distinta da das demais. A Figura 1 ilustra o conjunto de instituições consideradas.

A segunda questão é a abordagem adotada para fazer a caracterização. Ao invés de seguir a sequência dos itens listados no TdR, buscando aos poucos detalhar e aprofundar o entendimento sobre as instituições, decidiu-se inverter o processo de análise, buscando uma abordagem “do detalhe para o geral” (down-top ou bottom-up), que se reflete na estrutura do produto, como indica a Figura 2.

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SEDEC

INEA

DRM

Colegiadas

•CONEDEC

•GRAC

•CENG

•CERHI – RJ

•CBH - RJ

Correlatas •Estaduais:

•SEOBRAS

•SES

•Federais:

•MI (SNDC)

•CENAD

•CEMADEN

•CPRM

•ANA

•MC

Figura 1: Esquema simplificado do conjunto de organizações atuantes na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Figura 2: Esquema da abordagem da caracterização institucional, em três passos

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Inicia-se (Capítulo 2) com a apresentação das atividades de GdR das instituições centrais, organizadas por processos; segue-se, no Capítulo 3, para a análise do contexto institucional em que estes processos são realizados e, no Capítulo 4, para as competências das instituições centrais para realizá-los. O cenário institucional é ampliado nos capítulos 5 e 6, com a descrição das instituições correlatas, respectivamente estaduais e federais. Ou seja, a caracterização das instituições, tanto em relação às condições reais de trabalho como em relação às condições legais1, é calcada nas atividades de gestão de riscos de desastres, integradas em processos.

O estudo dos processos de uma organização pode norteá-la não apenas para inovação e mudança, mas para novos modelos organizacionais, mais leves e flexíveis, tornando-a mais competitiva, característica fundamental para enfrentar as crescentes complexidades do ambiente. Por isso optou-se por usar os processos como eixo da caracterização institucional e é por essa razão também que o estudo dos processos de gestão de riscos não se esgota neste Produto 2. Ele tem grande relevância para a concepção do arranjo institucional e operacional da gestão de riscos de desastres, e terá continuidade nas próximas etapas deste estudo (etapas B2, B3, C1, C2 e C3, a serem apresentados nos produtos P3 e P5).

Devido à importância que o tema tem no presente relatório e nos subsequentes, a próxima seção é dedicada aos conceitos adotados e às técnicas aplicadas para gerar o Capítulo 2, o estudo dos processos das instituições centrais da GdR.

1.2 Estudo de processos

Esta seção é subdividida em quatro subseções. A primeira traz conceitos que embasam o estudo; a segunda apresenta os principais métodos utilizados no mapeamento de processos e os resultados gerais alcançados; a terceira trata de aspectos técnicos dos casos de uso, principal instrumento utilizado para o mapeamento de processos; e a última situa o estudo dos processos ao longo das próximas etapas da Consultoria.

Conceitos

A literatura especializada define processos a partir de distintas óticas. Johansson e Mchugh (1995) definem processo como o conjunto de atividades interligadas, que recebem um insumo e o transformam adicionando valor, criando um resultado que seja mais útil e eficaz ao recebedor acima ou abaixo da cadeia produtiva. Para Harrington (1993), um processo nada mais é do que um grupo de tarefas interligadas, que utilizam os recursos da organização para gerar os resultados definidos. Já Oliveira (2006) afirma que processo é um conjunto estruturado de atividades sequenciais que apresentam relação lógica entre si, com a finalidade de atender e suplantar as necessidades e expectativas dos clientes internos e externos.

Villela (2000) diz que um processo deve dispor de entradas (insumos), saídas (resultados), tempo, espaço, ordenação, objetivos e valores que, interligados logicamente, irão resultar em uma estrutura para fornecer produtos ou serviços ao cliente, sendo a sua compreensão um fator essencial para o sucesso de qualquer negócio. Em outra análise, uma organização é

1 Uma síntese da legislação considerada na análise das instituições centrais e das correlatas é apresentada no

Apêndice A.

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tão efetiva quanto forem os seus processos, pois eles são responsáveis pelo que será ofertado ao cliente (JOHANSSON e MCHUGH, 1995).

Entender como funcionam os processos e quais são os tipos existentes é importante para determinar como eles devem ser gerenciados para a obtenção do melhor resultado possível. Afinal, cada tipo de processo tem características específicas e deve ser gerenciado de maneira específica.

Para estudar os processos, eles devem ser mapeados. Segundo Villela (2000), o mapeamento de processos é uma ferramenta gerencial, analítica e de comunicação, essencial para líderes e organizações inovadoras que intencionam promover melhorias ou implantar uma estrutura voltada para novos processos. De acordo com este autor, o mapeamento dos processos ganha importância por sua função de registro e documentação histórica da organização. Uma vez que o aprendizado é construído com base em conhecimentos e experiências passadas dos indivíduos (conhecimento implícito ou tácito), a organização não pode se arriscar, em função de seus funcionários migrarem de um emprego para outro ou se aposentarem, a perder lições e experiências conseguidas ao longo de muitos anos.

A modelagem dos processos de negócio deve atingir os seguintes objetivos: entendimento, aprendizado, documentação e melhoria, aos quais é possível aplicar o ciclo PDCA, visando à busca da melhoria contínua, conforme mostra a Figura 3.

Figura 3: Ciclo do processo de mapeamento – adaptado de Valle e Oliveira (2009)

O mapeamento dos processos exige que todas as áreas funcionais da organização estejam integradas, participando e entendendo o trabalho como um todo. Isto é fundamental para a geração de inovações e melhorias do trabalho, resultando em eficiência, por meio da organização/reorganização e formalização dos processos (VILLELA, 2000).

O mapeamento de processos fornece às organizações uma visão sistêmica, pois possibilita identificar todos os envolvidos nas atividades e as interações entre eles. Diante disto, verifica-se que o estudo em questão fornece diversas contribuições para as organizações participantes, dentre as quais se destaca:

Registro e documentação dos processos;

Visão sistêmica dos processos críticos;

Disseminação do conhecimento dos processos;

Definição de prioridades;

Definição dos recursos a serem destinados;

Orientação para o processo de informatização;

Melhoria no fluxo das informações;

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Uniformização e padronização na realização das atividades;

Identificação de gargalos e retrabalhos desnecessários.

Todas estas contribuições poderão auxiliar as organizações envolvidas na GdR na identificação dos processos mais importantes, que mais agregam valor e causam impacto aos atores, ficando mais fácil atribuir prioridades, dirigir e coordenar os recursos e os meios necessários para um bom desempenho.

Para mapear os processos usa-se a modelagem de Casos de Uso, que tem como objetivo criar um modelo de processo por meio da construção de diagramas operacionais do seu comportamento, viabilizando a consolidação do conhecimento sobre as atividades. Cada Caso de Uso é uma sequência de transações relacionadas, executadas por um ator, e reúne informações que servem para:

Entender as atividades;

Obter uma visão do conjunto das atividades associadas à Gestão de Risco;

Relacionar as atividades entre si;

Visualizar atores;

Relacionar atividades e atores; e

Entender os processos.

Em síntese:

a) A palavra "processo" significa uma relação de atividades que devem ser executadas em certa ordem sem importar o objetivo, regras ou material a ser usado (www.dee.ufma.br/pub/UML/UML/app_uml2.doc ).

b) Um processo é um grupo de atividades que descreve: a) o que fazer, b) como fazer, c) quando fazer, d) por que fazer.

c) Processo também descreve um número de atividades que devem ser realizadas numa sequência determinada. Pode ser encarado como qualquer atividade ou conjunto de atividades onde há uma entrada, uma transformação e uma saída.

d) Mapeamento de processos é o entendimento de processos existentes, através da análise de informações. Ele é realizado através da descrição e do desenho, assim como de suas inter-relações, sendo extremamente útil para uma visão mais ampla dos processos de uma organização.

e) Convencionalmente utiliza-se uma linguagem própria para a modelagem de processos. No presente estudo é utilizada a Linguagem de Modelagem Unificada (Unified Modeling Language) ou UML, uma linguagem visual utilizada para modelar processo ou sistemas. Trata-se de uma linguagem-padrão mantida pelo consórcio de empresas OMG (Object Management Group) - www.omg.org. Ela é utilizada para visualizar, especificar, construir e documentar.

f) A UML utiliza vários elementos de representação. Um dos elementos de representação é o Caso de Uso, que é uma unidade funcional coerente provida pelo sistema, subsistema, ou classe manifestada por sequências de mensagens intercambiáveis entre um ou mais atores. O Caso de Uso descreve um cenário da possível interação com um ou mais atores. O Caso de Uso deve ser o mais claro possível para que todos os eventuais leitores de diferentes áreas de conhecimento possam entendê-lo de maneira semelhante. O Caso de Uso é apresentado por meio de uma Descrição e por meio de um Diagrama.

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Etapas do mapeamento de processos

Como mostra a Figura 4, o trabalho consistiu em quatro etapas a seguir descritas, incluindo sucintamente os resultados obtidos.

Figura 4: Etapas do mapeamento e descrição dos processos

a) Etapa 1 – Levantamento dos dados

Para realização do mapeamento dos processos, buscou-se inicialmente o entendimento das atividades de Gestão de Risco de cada instituição, utilizando pesquisas documentais (sites, termos de referência, manuais, procedimentos, protocolos, rotinas operacionais normas, decretos, regimentos, leis) e entrevistas. Essa base de conhecimento subsidiou uma primeira visão das atividades que poderiam compor um processo.

Os documentos consultados foram:

Apostila de Implantação COMDEC;

Artigo 236 CE RJ;

Atribuições da Coordenadoria de Planejamento e Projetos Estratégicos (COPPES);

Carta de risco iminente;

Decreto 43.415 (realocação de moradores);

Diagnóstico de risco a escorregamentos 2011 DRM;

Diagnóstico de risco a escorregamentos 2012 e plano de contingencia 2012-2013;

Diagnóstico sobre o Risco a Escorregamentos no Estado do Rio de Janeiro;

Edital da CGU Anexo I Termo de Referência 10 Municípios final;

Edital de Licitação 10/2012 Tomada de preços nº 03/2012;

Escola de Defesa Civil;

GE B - Mapeamento de processos: uma estratégia vencedora;

Gerenciamento do estoque de ajuda humanitária na normalidade;

Gestão de risco e desastres Novembro 2012;

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres;

Implantação e gerenciamento dos sistemas de alerta e alarme por sirenes;

Lei 12.608/12;

Lei 6.442/13;

Decreto 43.200/11, que altera a estrutura organizacional da SEDEC, mudando a subordinação da ESDEC, do DGDEC para SUOP;

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Resolução SEDEC nº 45/13, que extingue, na estrutura da SEDEC, o Departamento de Ações Comunitárias – DAC;

Manual de Decretação de Situação de Emergência;

Manual SCO;

Mapeamento de Processos;

Mapeamento de Processos e 5W2H;

Matriz interinstitucional do GRAC;

Modernização do Centro de Controle Operacional do INEA;

Operação CESTAD – Situação de crise;

Operação CESTAD – Situação de normalidade;

Operacionalização das UPCs;

Planejamento Estratégico Integrado para as Ações de Prevenção e Preparação Contra Desastres Naturais nos Municípios da Região Serrana;

Plano de Contingência da Família - Guia Prático;

Plano de Contingência da Família - Plano de Emergência;

Plano de Contingência do NADE/DRM no período 12/12 a 04/13;

Plano de Contingência Institucional do INEA;

Plano Estratégico Integrado;

Política Nacional de Defesa Civil;

Produção e emissão de alerta;

Programa 2040 gestão de risco resposta;

Programa de capacitação dos integrantes da Defesa Civil (EsDEC);

Programa de preparação e prevenção;

Projeto - Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro – CEMADEN / RJ;

Proposta de criação, na estrutura da SEDEC, do Centro Estadual de Monitoramento e

Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro - CEMADEN-RJ.

Reestabelecimento de Serviços Essenciais;

Relatório anual da DIGAT 2012;

Relatório Técnico – Petrópolis – RJ 03/2013;

Relatório Petrópolis –Março13;

SIEDEC Decreto 43.599/12;

Sistema de alerta de cheias: Procedimento 02 - Mudança de Estágio;

Termo de Referência - Ampliação do sistema de alerta e alarme por sirene;

Transferências Obrigatórias: Caderno de orientações;

Unidade de Proteção Comunitária – UPC.

Adicionalmente foram realizadas entrevistas com os seguintes atores:

INEA

Andréa Franco- GEOPEA (Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais)

Carlos Eduardo Strauch - CIEM (Centro de Informações e Emergências Ambientais)

Carlos Fonteles - DIMFIS (Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização)

Carlos José Ramos de Jesus - Gerência de Obras e Manutenção /DIRAM

Edson Falcão - COPPES (Coordenadoria de Planejamento de Projetos Estratégicos)

Geisy Leopoldo Barbosa – Gerência de Educação Ambiental / DIGAT

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Gláucia Freitas Sampaio – Gerência de Apoio à Gestão das Águas / DIGAT

João Carlos Grilo Carletti – Gerência de Obras / DIRAM

Karla Matos – Agenda 21 / DIGAT

Luiz Manoel de Figueiredo Jordão - DIRAM (Diretoria de Recuperação Ambiental)

Luiz Paulo - DIGAT (Diretoria de Gestão das Águas e do Território)

Marie Ikemoto - GEGET (Gerência de Instrumentos de Gestão do Território)

Patrícia Napoleão - GEGET (Gerência de Instrumentos de Gestão do Território)

Rosa Formiga - DIGAT (Diretoria de Gestão das Águas e do Território)

Wilson Duarte de Araújo - CIEM (Centro de Informações e Emergências Ambientais)

SEDEC

Alexandre Pereira Ten.Cel. - DGDEC

Gil Correia Kempers Vieira Ten. Cel. - CESTAD

Honório Matheus dos Santos Filho Met. – CESTAD

Luis Guilherme Cel. - SUOP

Paulo Renato Martins Vaz Ten.Cel. - ESDEC

Renato Bastos Pontes - DGDEC

Robson Luis Major – SUOP

Viegas Ten. Cel. – DGDEC

DRM

Cláudio Amaral – Diretor de Geologia

Flávio Erthal – Presidente do DRM

Ingrid Ferreira Lima – Gerente do NADE

Paulo Figueiredo – Diretor Administrativo

b) Etapa 2 – Tratamento inicial

Como os processos identificados tem origem heterogênea, ou seja, são oriundos de processos instituídos, processos não instituídos (conjunto de atividades), atividades isoladas e de projetos, adotou-se a abordagem de identificação das atividades e suas relações através da estratégia Bottom-up, permitindo assim inferir processos a partir das atividades identificadas. As informações disponíveis foram organizadas numa matriz de responsabilidades, listando algumas atividades das instituições centrais para subsidiar a definição dos processos, em que cada atividade tem um responsável e participantes. Estas atividades foram categorizadas por ações de monitoramento e mobilização, resgate e salvamento, gestão direta dos sinistros, ações de segurança das áreas sinistradas, apoio técnico e operacional, ações assistenciais, avaliação de danos e reabilitação dos cenários dos desastres e dos serviços essenciais. Assim, uma ou mais tarefas podem compor uma atividade, uma ou mais atividades podem compor um caso de uso, e um ou mais casos de uso podem compor um processo.

Constatou-se processos não instituídos, mas vistos internamente pelas instituições como um conjunto sistemático de ações, atividades e tarefas, que são executadas por inúmeras pessoas e possuem uma sequência de execução. Pode-se inferir que esse conjunto seja um processo, mesmo que não esteja internalizado ou oficializado, pois cada ator executa uma atividade ou um conjunto de atividades em uma pequena região do processo. Neste cenário,

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pouco se tem a visão do todo, por isso pode não ser visto como um processo. Em alguns casos o consultor deparou-se com a inexistência de uma sequência de atividades, obtendo apenas visões de atividades isoladas. Isso faz com que a obtenção da estrutura sistêmica e ordenada seja mais difícil. Entretanto, também existem processos de gestão de risco instituídos e internalizados, fazendo com que o papel do mapeamento de processo seja o levantamento, registro e a padronização da documentação.

Uma realidade bem comum dentro das instituições centrais é a realização de projetos associados à gestão de risco. Estes projetos muitas vezes pertencem a um processo (sendo vistos como um subprocesso ou apenas uma atividade) ou podem até tornar-se um processo futuramente. A diferenciação do que pode se tornar um processo e o que nem será considerado como atividade, comumente tange à abrangência geográfica, à disponibilidade de recursos humanos e financeiros e à atribuição regimental e legal da instituição. Todos estes elementos devem ser considerados para que seja inferido o que se tornará um processo. Os processos assim inferidos foram os seguintes:

INEA (13 processos prospectivos):

1. Conhecimento e análise dos fatores de ameaça, susceptibilidade, perigo, vulnerabilidade e risco à inundação;

2. Realocação de famílias em áreas de risco; 3. Alerta de Cheias; 4. Rede Hidrometeorológica Telemétrica; 5. Radares Meteorológicos; 6. Recebimento, Análise, Integração, Monitoramento do tempo e Disponibilização de

Dados Hidrológicos e Meteorológicos; 7. Controle de Inundação e Recuperação Ambiental; 8. Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais; 9. Plano de Contingência Institucional – INEA; 10. Aperfeiçoamento da gestão do risco à inundação (treinamento e parcerias); 11. Prevenção e Mitigação; 12. Ações de aprimoramento de gestão de risco de desastres - Arranjo Institucional –

INEA; 13. Ativação de centros e sistemas de coordenação, comando e apoio – INEA.

SEDEC (28 processos prospectivos)

1. Cadastro de abrigos potenciais; 2. Abrigo de pessoas; 3. Determinação da Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública

(ECP); 4. Recuperação de Áreas Afetadas por Desastres; 5. Processo de Gerenciamento de Estoque para Ajuda Humanitária; 6. Estabelecimento de hospitais de campanha; 7. Prevenção e preparação de desastres naturais; 8. Mapeamento de riscos geológicos e hidrológicos; 9. Sistemas de Alerta e Alarme; 10. Preparação das comunidades em áreas de risco; 11. Estabelecimento de protocolos e outras medidas administrativas; 12. Mapeamento de áreas de busca e resgate;

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13. Evacuação da população; 14. Busca, resgate e salvamento; 15. Isolamento, interdição e remoção de escombros; 16. Ativação de centros e sistemas de coordenação, comando e apoio – SEDEC; 17. Apoio técnico e operacional; 18. Proteção civil e sinistros em desastres; 19. Restabelecimento dos serviços essenciais; 20. Ações Sociais; 21. Reconstrução de infraestrutura; 22. Implantação do Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais; 23. Ações durante o Desastre; 24. Aperfeiçoamento da gestão do risco – ESDEC; 25. Ações de aprimoramento de gestão de risco de desastres – Arranjo Institucional –

SEDEC; 26. Monitoramento Hidrogeológico; 27. Monitoramento Meteorológico; 28. Plano de Contingência da SEDEC.

DRM (18 processos prospectivos):

1. Monitoramento e Mapeamento de Escorregamento; 2. Processos de Pesquisa e Análise da Correlação de Chuva e Escorregamento; 3. Ações de aprimoramento de gestão de risco de desastres - Arranjo Institucional –

DRM; 4. Planos de Contingencia do DRM; 5. Ativação de centros e sistemas de coordenação, comando e apoio – DRM; 6. Aperfeiçoamento da gestão do risco à escorregamento; 7. Cartografia do Risco Iminente de Acidentes associados a Escorregamentos; 8. Cartografia do Risco Iminente de Acidentes associados a Escorregamentos - Oficina

técnica; 9. Cartografia do Risco Iminente de Acidentes associados a Escorregamentos -

Mapeamento de Risco Iminente de Escorregamento; 10. Cartografia do Risco Iminente de Acidentes associados a Escorregamentos -

Preparação das cartas de risco iminente; 11. Mapa de aptidão urbana; 12. Mapa de aptidão urbana - Oficina Técnica; 13. Mapa de aptidão urbana - Carta Geotécnica Preliminar; 14. Mapa de aptidão urbana - Carta Geotécnica Intermediária; 15. Mapa de aptidão urbana - Carta Geotécnica de Aptidão Urbana Específica e

Analítica; 16. Cartografia de Risco Remanescente dos Escorregamentos Significativos; 17. Cartografia de Risco Remanescente dos Escorregamentos Significativos -

Mapeamento de Risco Remanescente de Escorregamento; 18. Cartografia de Risco Remanescente dos Escorregamentos Significativos -

Preparação das Cartas de Risco Remanescente.

Em seguida os processos prospectivos foram submetidos aos técnicos responsáveis nas instituições, para revisão, em oficinas e reuniões realizadas com esta finalidade.

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c) Etapa 3 – Correção e debate

Nos dias 08 e 09 de outubro de 2013, na SEDEC e no INEA, respectivamente, foram realizadas as Oficinas sobre mapeamento dos processos associados à gestão de riscos de desastres geohidrometeorológicos, com o objetivo de incitar e iniciar a leitura, entendimento e encaminhamento dos processos prospectivos inferidos. Dessa forma, os participantes puderam auxiliar no desenvolvimento do trabalho. A programação base dos eventos é apresentada na Tabela 1.

A parte da manhã foi similar nas duas oficinas. O evento foi aberto por palavras do Cel. Luis Guilherme na SEDEC e do Cel. Wilson Duarte no INEA. Após as boas-vindas, seguiu-se a apresentação dos participantes e do projeto pela coordenadora Beate Frank, bem como a apresentação do objetivo das oficinas e do roteiro a ser utilizado pelo moderador Christoph Trusen.

Após o intervalo, o especialista em mapeamento de processos, Marlos Henrique, fez uma explanação sobre as definições e os instrumentos técnicos utilizados. Após estas orientações gerais, partiu-se para o trabalho em grupo. As atividades realizadas em grupo variaram de acordo com as especificidades dos processos, das instituições e dos espaços onde foram realizadas as oficinas, como detalhado a seguir.

Tabela 1: Programação das oficinas

Horário Temas/ passos concretos

09:00 Abertura: Boas-vindas da organização Auto apresentação equipe e dos participantes

09:30 Apresentação do projeto e dos objetivos da oficina

10:00 Estrutura e programação

10:05 Intervalo para café

10:20 Apresentação da metodologia

10:40 Apresentação dos processos levantados

10:55 Apresentação do trabalho de grupo

11:05 Trabalho em grupo

12:30 Almoço

13:30 Continuação do trabalho em grupo

15:00 Intervalo para café

15:15 Apresentação dos grupos

16:15 Fechamento e esclarecimento sobre os próximos passos

SEDEC

A oficina da SEDEC contou com a presença de 19 (dezenove) participantes. Devido à grande quantidade de processos levantados, foi necessário priorizar quais processos seriam trabalhados na oficina. Para isto, a organização propôs que cada participante selecionasse três processos entre os listados acima, utilizando como critério de escolha sua proximidade com o tema. Objetivou-se deste modo extrair o máximo de informações sobre os processos prospectivos trabalhados.

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Assim, o trabalho de grupo contou com dois momentos: (a) trabalhar os três processos prospectivos prioritários selecionados pelo grupo, com uma apresentação dos resultados em plenária; e (b) nova seleção de processos, seguida pelo trabalho em grupo e apresentação dos resultados.

Desta forma, no primeiro módulo do trabalho de grupo (Módulo A) foram discutidos os seguintes temas:

Sistemas de Alerta e Alarme (9); Preparação das comunidades em áreas de risco (10); Ativação de centros e sistemas de coordenação, comando e apoio (16).

Na parte da tarde, após a apresentação da revisão feita pelos grupos, foi feita uma nova seleção com a mesma metodologia. Dessa vez, cada participante selecionou um processo e apenas aqueles processos aos quais algum grupo se dedicou foram apresentados em plenária. Os comentários sobre os processos avaliados individualmente foram recolhidos pela organização. Assim, no segundo módulo do trabalho de grupo (Módulo B) foram discutidos os seguintes temas:

Cadastro de abrigos potenciais (1); Abrigo de pessoas (2); Determinação da Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP) (3); Evacuação da população (13); Busca, resgate e salvamento (14); Aperfeiçoamento da gestão do risco – ESDEC (24); Monitoramento Hidrogeológico (17); Monitoramento Meteorológico (18).

Durante as apresentações foi possível observar algumas questões recorrentes:

Dificuldade na delimitação das competências municipais e estaduais e suas atuações efetivas nos processos;

Falta de diversos protocolos para o trâmite de informação entre as instituições estaduais e entre as diferentes esferas;

Pouca unanimidade no entendimento dos processos da SEDEC, provavelmente devido às mudanças pelas quais passa a instituição.

Além das atividades realizadas durante as oficinas, foram realizadas diversas visitas à SEDEC para trabalhar um número maior de processos nos dias seguintes ao evento. As considerações, os comentários e as correções sobre os processos foram incorporados à relação de processos citados adiante.

INEA

A oficina realizada no INEA contou com 17 (dezessete) participantes. Para a realização do trabalho em grupo, os processos prospectivos do INEA foram divididos em três grupos:

a) Estruturação

Aperfeiçoamento da gestão do risco à inundação (treinamento e parcerias) (10);

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Ações de aprimoramento de gestão de risco de desastres - Arranjo Institucional – INEA (12); Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais (8); Ativação de centros e sistemas de coordenação, comando e apoio – INEA (13); Plano de Contingência Institucional – INEA (9).

b) Prevenção, mitigação, resposta e reconstrução

Conhecimento e análise dos fatores de ameaça, susceptibilidade, perigo, vulnerabilidade e risco à inundação (1); Prevenção e Mitigação (11); Realocação de famílias em áreas de risco (2); Controle de Inundação e Recuperação Ambiental (7).

c) Alerta (Geração de dados e Informação)

Alerta de Cheias (3); Rede Hidrometeorológica Telemétrica (4); Radares Meteorológicos (5); Recebimento, Análise, Integração, Monitoramento do tempo e Disponibilização de Dados Hidrológicos e Meteorológicos (6).

A divisão dos grupos ocorreu no final da manhã. Ao final da tarde foram apresentadas as considerações sobre os processos prospectivos elencados e debatidos. Os processos que não puderam ser trabalhados durante a oficina foram abordados com os respectivos responsáveis nos dias seguintes à oficina.

DRM

Devo as diferenças entre estruturas, o DRM considerou desnecessária a realização de oficinas para revisão. Sendo assim, a revisão dos processos se estendeu ao longo de diversas reuniões e telefonemas.

d) Etapa 4 – Tratamento final

O conjunto de processos revisados, alterados e comentados é apresentado a seguir. São ao todo 10 processos no INEA, 23 na SEDEC e 4 no DRM.

INEA

P02 - Mapeamento da susceptibilidade, perigo, vulnerabilidade e risco a inundação; P03 - Realocação de famílias em áreas de risco de inundação; P04 - Alerta de Cheias; P05 - Monitoramento hidrometeorológico; P06 - Desenvolvimento de inteligência hidrometeorológica; P07 - Armazenamento e disponibilização de informações ambientais; P28 - Ações de Mitigação de Inundação; P31 - Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais; P32 - Gestão do Plano de Contingência Institucional; P53 - Capacitação, comunicação e sensibilização para gestão do risco à inundação.

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SEDEC

P10 - Implantação e Gerenciamento de Estoque para Ajuda Humanitária; P11 - Cadastro de abrigos potenciais; P12 - Abrigo de pessoas; P13 - Decretação da Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP); P14 - Recuperação de Áreas Afetadas por Desastres; P15 - Sistema de Alerta e Alarme; P16 - Implantação do Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro; P17 - Monitoramento de eventos geohidrometeorológicos; P18 - Monitoramento Meteorológico; P20 - Restabelecimento dos serviços essenciais; P21 - Reconstrução de infraestrutura; P22 - Ações Sociais; P23 - Ativação do Gabinete de Crise; P24 - Busca, resgate e salvamento; P25 - Evacuação da população; P26 - Isolamento, interdição e remoção de escombros; P27 - Logística para a resposta a desastres; P36 - Preparação das comunidades em áreas de risco; P40 – Apoio na construção de Planos de Contingência Municipais; P43 - Proteção civil em desastres; P67 - Aperfeiçoamento da gestão de riscos – ESDEC; P72 - Gerenciamento de Unidades de Proteção Comunitária (UPC); P73 - Uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil.

DRM

P49 – Definição e operação de Planos de Contingência do DRM; P51 - Pesquisa e Análise da Correlação de Chuva e Escorregamento; P63 - Programa de Cartografia Geotécnica de Aptidão Urbana; P71 - Programa de Mapeamento de Risco Iminente de Acidentes associados a Escorregamentos (finalizado em 2013).

As descrições dos casos de uso destes processos são apresentadas no Capítulo 2, atendendo os condicionantes apresentados a seguir.

Casos de Uso

a) Premissas

Para a descrição dos Casos de Uso foram utilizadas as seguintes premissas:

A iconografia adotada para denotar os componentes da Gestão de Risco de Desastres, que são prevenção, mitigação, preparação, resposta, recuperação e geração de conhecimento, é a mostrada na Figura 5.

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Prevenção

Mitigação

Preparação

Resposta

Recuperação

Geração de Conhecimento

Figura 5: Ícones representativos dos componentes da GdR

O status do andamento de cada um dos processos prospectivos é indicada por uma notação específica para: não vai ser executado, deveria ser executado, potencial a ser executado, execução eventual, vai ser executado, em execução, permanente, já foi executado (Figura 6).

Não vai ser executado

Deveria ser executado

Potencial a ser executado

Execução eventual

Vai ser executado

Em execução

Permanente

Já foi executado

Figura 6: Iconografia do status de andamento dos processos

Adotou-se a UML 2.0, já descrita anteriormente.

Para o mapeamento dos processos foram adotados o descritivo e o diagrama de Casos de Uso.

b) Definições

Os Descritivos de Casos de Uso e os Diagramas de Casos de Uso contem os seguintes elementos:

Atores: são entidades externas que interagem nos Casos de Uso; uma entidade externa ao sistema que, de alguma maneira, participa da história do Caso de Uso. Tipicamente estimula o sistema com eventos de entrada ou recebe algo do mesmo. Os atores são representados pelo papel que eles desempenham no Caso de Uso:

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podem ser pessoas, diretorias, sistemas computacionais, órgãos governamentais, entre outros.

Atividades: representam um estado de estar fazendo algo. Pode ser a execução de uma ou mais tarefas do mundo real.

Fluxo: descreve um caminho entre muitos possíveis já que um Caso de Uso pode ser executado de vários modos.

Sequência: fornece a ordem em que as atividades devem ser executadas.

Entradas: podem ser vistas como um recurso modificado ou consumido pelo processo. São tidas como insumos de diversas formas.

Saídas: representam o resultado do processo.

Início de processo: evento que dará início ao fluxo e que tem realmente uma causa ou um impacto.

Finalização do processo: fim do fluxo.

Pontos de decisão: regra ou restrição na execução do processo.

c) Elementos de um Caso de Uso

Um Caso de Uso é uma sequência de ações que tem como objetivo produzir um resultado. Para o entendimento de um Caso de Uso sua leitura deve ser feita buscando a compreensão do seu fluxo. Para a descrição dos Casos de Uso do presente projeto são apresentadas as seguintes variáveis:

Nome do Caso de Uso (nome do processo): Identifica o Caso de Uso.

Projeto: Identificação do projeto.

Instituição: Identificação da instituição em que está inserido o Caso de Uso.

Versão: Versão do documento do Caso de Uso

Data: Data de criação ou alteração.

Descrição: Descrição que identifica o Caso de Uso, ou seja, o processo.

Ator(es): Atores que participam do fluxo do processo.

Pré-condição: Define o que deve ser verdadeiro para que o Caso de Uso seja iniciado.

Fluxo Principal (FP): Uma sequência não ramificada e não aninhada de passos de interação.

Ações dos Atores: Descreve como os atores colaboram para produzir algo de valor, representa o que ocorre normalmente quando o Caso de Uso é executado.

Fluxo Secundário (FS): São fluxos que podem ser utilizados para descrever o que acontece quando o ator faz uma escolha alternativa, diferente da descrita no fluxo principal, para alcançar o seu objetivo.

Condição Final: Representa o que se torna verdadeiro pela execução do Caso de Uso.

Quadro de Gestão de Risco de Desastres: Indica a denominação do processo, sua identificação interna (letra P seguida da numeração), status de andamento do processo e ícones do componente da Gestão de Risco de Desastres.

Graficamente a descrição dos Casos de Uso é apresentada conforme a Figura 7.

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PROCESSO Título do caso de uso

UC0004

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição Nome da instituição

Versão 0.01 Data 00/00/00

Descrição Descrição ....

Ator(es) Atores ....

Pré-condição Pré-condição ...

Fluxo principal Ações dos atores

Ator 1 Ação 1

Ator 2 Ação 2

Ator 3 Ação 3

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Condição final

Figura 7: Modelo de descritivo de Caso de Uso

Extensão do estudo dos processos

O mapeamento de processos inicia na Etapa B - Diagnóstico das instituições técnico-científicas envolvidas na gestão de risco de desastres no Estado do Rio de Janeiro - e vai até o final da Etapa C - Proposição de melhorias no arranjo institucional e operacional.

A Etapa B é composta por:

B.1. Caracterização das instituições técnico-científicas envolvidas na gestão de risco de desastres no Estado do Rio de Janeiro; B.2. Avaliação global do arranjo institucional das instituições técnico-científicas para a gestão de riscos de desastres; B.3. Avaliação global do arranjo operacional das instituições técnico-científicas para a gestão de risco de desastres; B.4. Avaliação da capacidade de atuação dos municípios na gestão de risco de desastres.

A Etapa C é composta por:

C.1. Melhorias do arranjo institucional;

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C.2. Melhorias no arranjo operacional; C.3. Proposta final de rearranjo institucional e operacional.

Após a etapa B1, diversas atividades relacionadas aos processos serão desenvolvidas, tais como:

Diagramação de processo considerando atividades e atores (Diagrama de Casos de Uso);

Identificação de desconexões;

Validação dos diagramas;

Redesenho do Diagrama de Casos de Uso;

Redesenho do Diagrama de Atividades.

A parte final do mapeamento de processo se dará na Etapa C3, com a realização da atividade:

Homologação do Processo.

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2 Processos

Este capítulo apresenta os descritivos dos Casos de Uso dos 37 processos mencionados anteriormente, em três seções, uma para cada instituição.

2.1 Processos INEA Mapeamento da susceptibilidade, perigo, vulnerabilidade e risco a inundação ID do Processo: P02 Instituição: INEA

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Mapeamento da susceptibilidade, perigo, vulnerabilidade

e risco a inundação. UC002

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Abrange as atividades necessárias ao mapeamento da susceptibilidade (1:>=25.000), perigo, vulnerabilidade e risco a inundação (1:=<5.000). Os mapas de susceptibilidade foram aplicados de forma experimental em três municípios e os de perigo e risco foram elaborados em trechos de rio de 11 municípios para subsidiar ações de mitigação de inundações.

Ator(es) INEA/ GEGET, INEA/GEOB, INEA/GESP, INEA/GEOPEA, INEA/COPPES, Município

Pré-Condição Identificação de área crítica ou que pode vir a ser crítica (MP, prefeituras, sociedade civil, INEA).

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

Se o mapeamento for de susceptibilidade, segue-se para o fluxo secundário

O mapeamento de risco de inundação se dá em três subprocessos:

Subprocesso 1 Elaboração do Mapa de Perigo a Inundações

COPPES e GESP Identificação das áreas a serem mapeadas

COPPES e GESP Levantamento de informações e dados existentes

COPPES/GEGET Se houver recursos financeiros, se faz seleção da área de interesse para levantamento aerofotogramétrico em escala de grande detalhe

COPPES Levantamento aerofotogramétrico em escala de grande detalhe (escala >1:5.000) das áreas de interesse

COPPES Levantamentos Topobatimétricos, Topográficos e Hidrométricos

COPPES Estudos Hidrológicos e Hidráulicos: simulação hidrodinâmica para cenários atual de ocupação, ocupação futura e cenários de projeto com as intervenções propostas

COPPES Elaboração dos mapas de perigo de inundação

Subprocesso 2 Mapeamento da Vulnerabilidade a Inundações

Definição da área de estudo

Análise e tratamento dos dados do Censo de Demográfico do IBGE por setores censitários

Levantamento dos assentamentos precários, zonas de interesse social e/ou aglomerados subnormais

Elaboração do índice e mapa de vulnerabilidade a inundações

Subprocesso 3 MAPEAMENTO DE RISCO DE INUNDAÇÕES

COPPES Elaboração dos mapas de risco de inundação, baseado no cruzamento do mapa de perigo de inundação com informações relativas à vulnerabilidade e quantificação de danos.

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COPPES Elaboração do mapa de zoneamento de risco de inundação para fins de ordenamento e reassentamento das comunidades em risco. Zona de risco iminente: processo de realocação compulsória das famílias. Zona de alto risco: realocação optativa das famílias. Zona de moderado a baixo risco: sem realocação

Fluxo Secundário (FS) Elaboração do Mapa de Susceptibilidade a Inundações

DIGAT e GEGET Definição da área de estudo

GEGET Caracterização geral da área de estudo

GEGET Avaliação preliminar de risco de inundação

GEGET Levantamento de informações e dados existentes

Identificar cheias históricas com base em informações secundárias

GEGET Levantamento das localidades e trechos críticos a inundação baseado em levantamentos secundários (registros e relatos)

GEGET e GEOPEA Mapeamento do uso do solo e cobertura vegetal, análise da evolução do uso e ocupação do solo e da cobertura vegetal e caracterização dos vetores de expansão urbana (escala <1:25.000)

GEGET e GEOPEA Realizar análise da evolução do uso e ocupação do solo e da cobertura vegetal e caracterização dos vetores de expansão urbana (escala <1:25.000)

GEGET Elaboração de mapa geomorfológico (escala <1:25.000)

GEGET Análises de fatores morfométricos relacionados à ocorrência de inundações (declividade, fator de forma da bacia, coeficiente de compacidade, índice de circularidade, relação de elongação, densidade de drenagem, relação de relevo, índice de rugosidade)

GEGET Avaliação do escoamento superficial, acúmulo e dispersão de fluxo das águas pluviais

GEGET Análise multicritério das variáveis selecionadas e geração do mapa e classes de suscetibilidade à inundação

GEGET Trabalhos de campo para refinamento do modelo e definição de pontos de controle

GEGET Validação do mapeamento

GEGET Finalização do mapa de suscetibilidade a inundações

Condição Final Mapeamento realizado

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Realocação de famílias em áreas de risco de inundação ID do Processo: P03 Instituição: INEA Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Realocação de famílias em áreas de risco

UC003

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Abrange as atividades desenvolvidas para atingir a desocupação de áreas de risco de inundação ou cadastramento das famílias que habitam estas áreas no sistema de alerta de cheias.

Ator(es) INEA: Gerência de trabalho social, INEA: CIEM, INEA: GESP, INEA: GEOB, INEA: Avaliador contratado, INEA: DIRAM, Município, Família, PGE.

Pré-Condição Identificação de edificações em áreas de risco, oriunda de estudos, projetos ou obras

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

INEA: GETS Cadastrar edificações em área de risco

DIRAM/GESP/GEOB/NAI/GETS Existe previsão de realocação da família? (Se sim segue o fluxo normal, se não, cadastra no sistema de alerta de cheias).

Qual é a fonte do recurso: Recursos Federais ou FECAM

INEA: Gerência de trabalho social

Informar a família em zona de risco considerando: Se estiver em Zona de risco iminente: inicia o processo de

realocação compulsória às famílias. Se estiver em Zona de risco alto: inicia o processo de comunicação

para realocação optativa à família. Se estiver em Zona de risco moderado ou baixo: cadastrar família

no Sistema de Alerta de Cheias.

INEA: GETS Famílias

Cadastrar, no sistema de alerta de cheias, famílias que habitam edificações em zona de risco moderado ou baixo e aquelas da zona de risco alto que optarem por permanecer na residência.

INEA: Avaliador contratado Vistoriar imóvel de famílias em zona de risco iminente e famílias que, estando na zona de risco alto, não optaram por permanecer na residência.

INEA: GETS Fiscalizar o avaliador contratado

INEA: Empresa contratada para execução do Trabalho Social

Atualizar mapa de andamento das atividades.

INEA: Gerência de trabalho social

Fazer panorama para avaliação conforme decreto.

INEA: Gerencia social Família

No caso de indenização, realizar pagamento nominal ao beneficiário.

INEA: Gerência de trabalho social

Em casos de compra assistida, adota-se um critério para avaliação e possível majoração do imóvel conforme o decreto.

Beneficiário (família) Iniciar processo de procura de nova residência, no caso de compra assistida.

INEA: Avaliador contratado Vistoriar imóvel requerido pelo morador, no caso de compra assistida.

INEA: GETS Família

Realizar o pagamento nominal ao beneficiário com cheque endossado ao vendedor, no caso de compra assistida.

Beneficiário (Família) Para casos em que a opção utilizada é o Programa Minha Casa Minha Vida, fazer o beneficiário ingressar no Programa Aluguel Social até a entrega definitiva do imóvel.

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INEA: Gerência de trabalho social

Em caso de indenização, adotar um critério para avaliação e possível majoração do imóvel conforme o decreto.

PGE No caso de haver necessidade de desapropriação, encaminhar o processo a PGE que posteriormente realizará o processo de desapropriação.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Área de risco desocupada ou famílias cadastradas no sistema de alerta e alarme

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Alerta de Cheias ID do Processo: P04 Instituição: INEA Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Alerta de Cheias

UC0004

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição A sequência de atividades para emitir os avisos de alerta de cheias.

Ator(es) INEA/DIMFIS/CIEM, ANA, INMET, CEMADEN/RJ, AlertaRio, CPTEC. Usuários: Defesa Civil Estadual, Defesa Civil Municipal, SEA, INEA: Presidência, INEA: Digat, INEA: DIRAM, Imprensa, População em geral, Governador, Agentes cadastrados no sistema de alerta.

Pré-Condição Monitoramento (outro processo)

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

ANA Disponibilizar dados das estações de Rede Hidrometeorológica Telemétrica da ANA

INMET, CPTEC, CEMADEN/RJ

Disponibilizar dados meteorológicos

INMET, CPTEC, CEMADEN/RJ

Realizar troca de informações que subsidiam os alertas

INEA: CIEM Obter dados disponibilizados da Rede Hidrometeorológica Telemétrica da ANA

INEA: CIEM Obter dados meteorológicos disponibilizados pelo INMET, CPTEC, CEMADEN/RJ

INEA: CIEM Obter dados do armazenamento e disponibilização de informações ambientais do INEA

INEA:CIEM Elaborar previsões de chuva para o dia corrente, os próximos dois dias à frente e tendência

INEA:CIEM Emitir boletim hidrometeorológico

INEA:CIEM Disponibilizar boletim hidrometeorológico na homepage do INEA

INEA: CIEM Analisar dados hidrometeorológicos para diagnosticar possibilidade de ocorrência de cheias

INEA: CIEM Utilizar modelos diagnósticos e prognósticos, quando for o caso

INEA: CIEM Definir critérios de estabelecimento dos estágios

INEA: CIEM Realizar avaliação de estágios (vigilância, atenção, alerta e alerta máximo) e suas mudanças

INEA: CIEM Se houver mudança de estágio, enviar avisos de alerta aos usuários

Defesa Civil Municipal, Secretário da Defesa Civil, Prefeito, INEA: Presidência e DIGAT, Imprensa, GEORIO, População em geral, Governador

Receber alertas

CIEM, Defesa Civil Municipal

Buscar informação sobre ocorrência de inundação

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INEA: CIEM Registrar alertas emitidos e ocorrência de inundação.

INEA: CIEM Reavaliar os critérios caso necessário.

INEA: CIEM Verificar se ocorreu alguma mudança dos critérios. Se sim, voltar a definir critérios.

INEA: CIEM Elaborar relatório mensal de operação do Sistema de Alerta. Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

-

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Monitoramento hidrometeorológico ID do Processo: P05 Instituição: INEA Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Monitoramento hidrometeorológico

UC0005

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As sequências de atividades para gerar, transmitir, receber dados hidrometeorológicos, avaliar e manter o monitoramento hidrometeorológico, com estações telemétricas (plu/flu/met), radares e sensores de descarga.

Ator(es) INEA/DIMFIS/CIEM

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP)

Ações dos Atores

INEA:CIEM Determinar locais para instalação dos equipamentos de monitoramento, com base na identificação de áreas de risco de desastres geohidrometeorológicos

INEA:CIEM Providenciar instalação de equipamentos

INEA:CIEM Implantar lógica da estação de monitoramento

INEA:CIEM Estabelecer canal de comunicação (Estação Monitoramento/Central de Dados)

INEA:CIEM Parametrizar estação

INEA:CIEM Cadastrar estação

INEA:CIEM Configurar automatização da realização de medição de dados

INEA:CIEM Iniciar processo de coleta de dados

INEA:CIEM Realizar campanhas periódicas de medição da vazão líquida nas estações fluviométricas

INEA:CIEM Realizar manutenção corretiva e preventiva das estações de monitoramento.

INEA:CIEM Consistir dados automaticamente

INEA:CIEM Gerar dados hidrometeorológicos (segue para os processos de armazenamento de dados) Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Geração de dados hidrometeorológicos, a partir da operação e manutenção do equipamento de monitoramento do INEA

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Desenvolvimento de inteligência hidrometeorológica ID do Processo: P06 Instituição: INEA Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Desenvolvimento de inteligência hidrometeorológica

UC0006

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades desenvolvidas para geração de conhecimento sobre o regime hidrometeorológico do ERJ

Ator(es) INEA/DIGAT/COPPES e INEA/DIMFIS/CIEM

Pré-Condição Armazenamento e disponibilização de informações ambientais

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

Não se trata de atividades sequenciais.

INEA/DIGAT/COPPES Acompanhamento do estado da arte sobre o regime hidrometeorológico

INEA/DIGAT/COPPES Análise de modelagem atmosférica regional.

INEA/DIGAT/COPPES Desenvolvimento de previsão pontual nowcasting

INEA/DIGAT/COPPES Desenvolvimento de modelagem numérica

INEA/DIGAT/COPPES Desenvolvimento de modelos hidrológicos chuva X vazão

INEA/DIGAT/COPPES Desenvolvimento de modelos de propagação de vazões (a exemplo do Projeto Flash)

INEA/DIGAT/COPPES Estudos de tempo de recorrência

INEA/DIMFIS/CIEM Comparação com dados observados pelo monitoramento com o objetivo de ajustar as previsões numéricas. Se tiver OK, aprova o modelo. Caso contrário retorna para a COPPES

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Disponibilização de novas ferramentas de análise dos dados hidrometeorológicos.

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Armazenamento e disponibilização de informações ambientais ID do Processo: P07 Instituição: INEA Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Armazenamento e disponibilização de informações

ambientais UC0007

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Atividades de armazenamento, análise de consistência e disponibilização de dados hidrometeorológicos, gerados pelo INEA e por terceiros. Subentende a operação do sistema estadual de informações de recursos hídricos.

Ator(es) INEA: CIEM, ANA, Light, Furnas e usuários de recursos hídricos que fazem monitoramento hidrometeorológico

Pré-Condição Monitoramento hidrometeorológico (P05)

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

INEA:CIEM Realizar checagem do funcionamento dos equipamentos e dos subsistemas da Estação Central de Recebimento de Dados no CIEM.

INEA:CIEM Realizar análise do funcionamento da rede hidrometeorológica telemétrica do INEA.

INEA:CIEM Realizar verificação dos dados dos radares meteorológicos.

INEA:CIEM Realizar verificação do funcionamento do sistema de detecção de raios Earth Networks.

INEA:CIEM Realizar consulta aos dados da REDEMET.

INEA:CIEM Realizar consulta aos dados do CEPTEC.

INEA:CIEM Realizar consulta às imagens de satélite.

INEA:CIEM Análise de dados do monitoramento do tempo.

INEA:CIEM, ANA, ...

Realizar coleta de dados de terceiros (ANA, Furnas, Light e outros).

INEA:CIEM Armazenar dados do monitoramento (processo INEA) e de terceiros

INEA:CIEM Realizar tratamento dos dados armazenados no banco de dados (análise de consistência).

INEA:CIEM Calcular as medições de vazão e estabelecimento de curvas-chave cota-vazão.

INEA:CIEM Calcular as séries de vazões.

INEA:CIEM Realizar manutenção do banco de dados

INEA:CIEM Disponibilizar a informação pelo website para múltiplos usuários. Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Armazenamento e disponibilização de informações ambientais realizada.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 41

Ações de Mitigação de Inundação ID do Processo: P28 Instituição: INEA Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO

Ações de Mitigação de Inundação UC0028

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Descreve as atividades desenvolvidas para execução de intervenções de resposta (reabilitação), de recuperação e de mitigação de inundações. As atividades estão divididas em 3 Etapas ou subprocessos: a primeira é de elaboração do projeto, a segunda de execução, a terceira é o Limpa Rio. A divisão inicial se refere à lotação no componente: mitigação ou resposta. Ator(es) INEA/DIGAT/COPPES, INEA/DIRAM, SEDEC, Município, Deputados, Ministério Público, Superintendências INEA, associações de moradores Pré-Condição Eventualmente a realocação de famílias (P03) Entradas Abrangência e urgência da intervenção Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

INEA/DIGAT/COPPES, INEA/DIRAM

Avaliação da urgência e da abrangência da demanda: Se for intervenção de resposta (reabilitação):

Se for pequena, é atendida pelo Programa Limpa Rio (contrato de serviço permanente),

Se for média ou grande, utiliza recursos emergenciais (resposta ou recuperação) e inicia com elaboração de projeto;Se for intervenção para mitigação:

Se for pequena, é atendida pelo Programa Limpa Rio,

Se for média ou grande, inicia com a elaboração de projeto.

Subprocesso 1 Elaboração de Projeto

DIGAT, COPPES e/ou DIRAM, GESP

Elaboração de concepção, estudos e projetos de mitigação de inundação (ações de mitigação e de recuperação).

DIGAT, COPPES Elaboração de Termo de Referência e orçamento para contratação de concepção, estudo ou Projeto Básico / Executivo de Controle de Inundação

COPPES, GESP Reunir bibliografia relevante apropriada

COPPES, GESP Reunir bases cartográficas

COPPES, GESP Reunir mapeamento de uso e ocupação do solo, geomorfológico e geológico

COPPES, GESP Reunir dados hidrológicos

COPPES, GESP Reunir histórico de Notificação Preliminar de Desastre (NOPRED) e de Avaliação de Danos (AVADAN), e outras informações secundárias

COPPES, GESP Elaborar cartas de uso e ocupação do solo, pedologia e geomorfologia

COPPES, GESP Coletar cartografia disponível e realizar visitas de campo

COPPES, GESP Realizar levantamentos Topobatimétricos e Topográficos

COPPES, GESP Medir as cotas de pontos atingidos pelas águas por ocasião das inundações

COPPES, GESP Realizar levantamento das cotas da linha d’água

COPPES, GESP Realizar levantamento da seção do rio sob a ponte, vão e a cota da base das vigas/tabuleiro, dimensões dos pilares e o perfil longitudinal da pista de rolamento

COPPES, GESP Criar hidrogramas de vazões máximas de cheias dos rios inseridos nas áreas de estudo com base em dados hidroclimatológicos.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 42

COPPES, GESP Realizar simulações hidrodinâmicas com base em modelos matemáticos computacionais.

COPPES, GESP Elaborar mapas de perigo e risco hidrológico (P02)

COPPES, GESP Dimensionar eventuais intervenções.

COPPES, GESP Examinar visualmente o comportamento das margens dos cursos d'água e dos aterros existentes e de acordo com dados com base em inspeção local e informações coletadas.

COPPES, GESP Realizar estudo geotécnico

COPPES, GESP Se constatado perigo para a estabilidade das escavações previstas e das margens dos cursos d’água:

COPPES, GESP Realizar sondagens a percussão, com ensaios de penetração.

COPPES, GESP Analisar as condições de escoamento e equilíbrio do corpo hídrico.

COPPES, GESP Definir os tipos de revestimento que se façam necessários à garantia da estabilidade das margens.

COPPES, GESP Realizar projetos básicos das intervenções consideradas necessárias, tais como terraplenagens, proteção e recuperação de taludes de calhas fluviais, pontes, vias marginais e estruturas hidráulicas.

Subprocesso 2 - DIRAM

Execução das intervenções propostas de mitigação e recuperação

INEA: DILAM Licenciar a obra

INEA: DILAM Executar projeto de realocação (P03)

INEA: GESP e INEA: GEOB

Executar intervenções de mitigação e recuperação

GETS Executar projeto social

Subprocesso 3 Ações pontuais de limpeza de rio (mitigação de cheias)

INEA Manter contratos permanentes com duas empresas para realizar ações de dragagem: em todo o Estado e na Baixada Fluminense (Programa Limpa Rio).

Prefeitura Municipal, associações de moradores, Deputados, Ministério Público, Superintendências INEA

Solicitar, mediante encaminhamento de ofício, a limpeza e/ou dragagem, retirada de lixo flutuante, de vegetação aquática inadequada e de entulhos depositados inadequadamente nas margens de trechos de cursos d´água ao INEA

INEA Entra em contato com uma das duas empresas prestadoras do serviço

Empresa Envia maquinário ao município solicitante

Empresa Executa a limpeza e/ou dragagem, a retirada de lixo flutuante, de vegetação aquática inadequada e de entulhos depositados inadequadamente nas margens de trechos de rios de até 8 m de largura.

Fluxo Secundário

Condição Final

Resposta, Recuperação ou Mitigação realizadas

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Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais ID do Processo Prospectivo: P31 Instituição: INEA Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Estruturação do Centro de Informações e

Emergências Ambientais UC0031

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais (CIEM), envolvendo implementação de solução de software com etapas de integração de sistema, treinamento, instalação, implantação, operação assistida, suporte técnico e organização dos processos de trabalho (projeto em licitação)

Ator(es) INEA/DIMFIS/CIEM

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

DIMFIS Estruturação, dimensionamento e organização do CIEM

CIEM Criação de Procedimentos Operacionais Padronizados para o CIEM

DIMFIS Criação de base de dados de informações hidrometeorológicas relacionadas à rede de monitoramento do INEA e dos incidentes ocorridos

DIMFIS Criação de base de dados de informações geográficas relacionadas à rede de monitoramento do INEA e dos incidentes ocorridos.

DIMFIS Desenvolvimento de solução integrada contendo: Módulo de integração; Módulo de monitoramento e gestão de incidentes; Módulo de monitoramento e gestão de incêndio florestal; Módulo de monitoramento e gestão de acidentes tecnológicos; Modulo de abertura de registro manual de incidentes; Modulo de gestão de alerta; Módulo de comunicação direta; Módulo de gerenciamento de sistema; Módulo de consulta às informações; Módulo de configuração e publicação de informações; Banco de dados meteorológicos; Banco de dados geográficos; Banco de dados hidrológicos; Publicação de informações na web.

DIMFIS Implementação e treinamento da equipe Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

CIEM reestruturado

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 44

Gestão do Plano de Contingência Institucional – INEA ID do Processo Prospectivo: P32 Instituição: INEA Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Gestão do Plano de Contingência Institucional – INEA

UC0032

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Ações para elaboração e atualização/revisão do plano de contingência institucional do INEA, o que inclui elaborar rotinas de acionamento e mobilização de meios, previamente levantados, para atender a uma demanda operacional e de protocolos de acionamento dos setores que podem contribuir para a resposta.

Ator(es) DIMFIS/ CIEM, DIRAM, DIAF, DIBAP, DIGAT, Vice-Presidência, SEA, DILAM, SEDEC

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

CIEM Análise do papel setorial nas ações propostas na matriz de articulação institucional do INEA (baseada na matriz de articulação interinstitucional do GRAC)

CIEM e demais atores internos Conhecer recursos disponíveis e formas de mobilização.

CIEM e demais atores internos Dimensionar os recursos disponíveis para o atendimento das demandas.

CIEM e demais atores internos Elaborar plano setorial de emprego de cada Diretoria

CIEM e demais atores internos Relacionar recursos disponíveis: pessoal, equipamento e material.

CIEM e demais atores internos Elaborar plano de mobilização de recursos.

CIEM e demais atores internos Fazer distribuição do papel a ser desempenhado por cada recurso quando do acionamento do setor.

CIEM e demais atores internos Avaliar necessidade de materiais e/ou equipamentos

CIEM Detecção de interfaces com outros setores do INEA e/ou externos.

CIEM Conhecer necessidades setoriais.

CIEM e demais atores Elaboração do plano de ação com base nos pontos focais (responsável, primeiro e segundo suplentes)

CIEM Consolidar informações dos planos de ação setoriais.

CIEM Elaboração da logística para deslocamento.

CIEM Elaboração da logística para permanência.

CIEM Elaboração de planos de ação e articulação específicos para cada demanda

CIEM Realização periódica de exercícios simulados de acionamento do plano

CIEM Atualização do plano (com base nos exercícios ou em modificações operacionais).

CIEM Envio do plano para atores internos e SEDEC Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Plano elaborado e entregue

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 46

Caso de uso descritivo:

PROCESSO Gestão do Plano de Contingência Institucional - INEA

UC0032.2

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Abrange as atividades relativas à execução do plano de contingência institucional do INEA. Ator(es) DIRAM, DIAF, DIMFIS, DIBAP, DIGAT, VICE-PRESIDÊNCIA, SEA, DILAM. Pré-Condição Fluxo Principal (FP)

Ações dos Atores

DIRAM Manter equipamentos para pronto-emprego.

DIAF Manter recursos humanos e veículos de prontidão para pronto-emprego

DIMFIS Ações de predição hidrológica.

DIMFIS Tomada de decisões de mobilização do SIEDEC e do GRAC

DIRAM, DIBAP Apoio nas operações de resgate e salvamento com maquinário e veículos.

DIMFIS Informar as autoridades competentes sobre a evolução do evento

DIMFIS Monitorar a evolução das operações

DIMFIS Ativação de Gabinete de Crise/CESTAD

DIMFIS Elaboração de diagnóstico situacional do desastre.

DIRAM Realização de vistorias técnicas em apoio aos municípios (vistorias hidrológicas)

DIRAM Efetuar a desobstrução de macro drenagens

DIMFIS, DIGAT Apoiar na avaliação riscos de contaminação

DIRAM Fornecer máquinas e equipamentos, com operadores quando necessário, para execução dos serviços de resposta e de reabilitação de áreas sinistradas.

DIMFIS Medição da qualidade da água

DIGAT Medição do grau de turbidez de água

VICE PRESIDÊNCIA, DIGAT, SEA

Mobilização de embarcações

DIRAM, DIGAT Realização de vistorias técnicas de emergência nas áreas afetadas

DIMFIS, DIGAT, DILAM

Realização de vistorias técnicas de emergência nas áreas afetadas - Produtos/resíduos químicos perigosos

DIRAM, DIGAT, DIMFIS, DILAM

Apoiar na avaliação de danos / laudos e relatórios

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Plano de Contingência Institucional INEA executado.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 48

Capacitação, comunicação e sensibilização para gestão do risco à inundação ID do Processo: P53 Instituição: INEA Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Capacitação, comunicação e sensibilização para

gestão do risco à inundação UC0053

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição INEA – Instituto Estadual do Ambiente

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Abrange as atividades necessárias para: (1) treinamento, capacitação e intercâmbio técnico-científico (interno); (2) mobilização e participação social (voltados a projetos INEA); (3) ações de educação e sensibilização para prevenção e mitigação de inundações; e (4) estratégia de comunicação para a GdR de inundações.

Ator(es) INEA, SEA

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SUBPROCESSO 1 Treinamento, Capacitação e Intercâmbio Técnico-Científico

INEA Organização de Workshops, Oficinas, Seminários voltados à gestão de risco de inundações

INEA Estabelecimento de cooperação técnico-científica para transferência de tecnologia e conhecimento (benchmarking) para gestão de risco de inundações

INEA Custeio para atualização (participação em Workshops, Oficinas, Seminários) e/ou capacitação (curso de extensão, pós-graduação, etc.) do corpo técnico do INEA em assuntos relacionados à gestão de risco de inundações

SUBPROCESSO 2 Mobilização e Participação Social

INEA Ações de sensibilização, mobilização e participação social de atores (associados a projetos desenvolvidos pelo INEA), inclusive o Sistema de Alerta

SUBPROCESSO 3 Ações de Educação e Sensibilização para Prevenção e Mitigação e Inundações

SEA e GEAM

Atividades dirigidas ao desenvolvimento da percepção de risco, ao esclarecimento e à conscientização para redução de risco de inundações (educação formal e não-formal)

GEAM, Agenda 21

Discussão sobre a gestão de risco de inundações em fórum e órgãos colegiados (Comitês de Bacia Hidrográfica, Agenda 21 locais)

INEA Capacitação dos municípios e atores estratégicos para a gestão de risco de inundações

SUBPROCESSO 4 Estratégia de Comunicação para a Gestão de Risco de Inundação

INEA Desenvolvimento/implementação de um plano de comunicação a gestão de risco de inundações

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 50

1.2 Processos SEDEC Gerenciamento de Estoque para Ajuda Humanitária ID do Processo: P10 Instituição: SEDEC Caso de uso descritivo:

PROCESSO Processo de Gerenciamento de Estoque para Ajuda

Humanitária UC0010

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Abrange as atividades inerentes ao gerenciamento de estoque para ajuda humanitária

Ator(es) COMDEC, Defesa Civil, CBMERJ, Policia Rodoviária Federal, PMERJ, FAB, Marinha e Exército

Pré-Condição Existência de desabrigados decorrentes de eventos extremos

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

DGDEC/COMDEC Definir local da central de estoque e apoiar na instalação

DGDEC/COMDEC Apoio na instalação de local para materiais de ajuda humanitária

DGDEC/COMDEC Arrecadar e administrar doações de alimentos, roupas, etc.

DGDEC/COMDEC Aquisição de materiais e peças de vestuário

DGDEC/COMDEC Cadastrar e catalogar doações

DGDEC/COMDEC Abastecer o estoque de doações: Realizar estocagem de mantimentos; Estoque Permanente; Estoque de doação.

CBMERJ, Polícia Rodoviária Federal, PMERJ, Força Aérea Brasileira, Marinha, Exercito/ DGDEC/COMDEC

Distribuir doações nos abrigos. Apoio na administração e distribuição de materiais de ajuda humanitária.

COMDEC Realizar a assistência alimentícia aos desabrigados e desalojados. Enviar material aos postos de distribuição ou abrigos.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Donativos e suprimentos distribuídos aos abrigos.

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Cadastro de abrigos potenciais ID do Processo: P11 Instituição: SEDEC Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Cadastro de abrigos potenciais

UC0011

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão’ 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Atividades inerentes à montagem de cadastro de abrigos potenciais. Este processo só existe na SEDEC no contexto do sistema de alerta e alarme. É conduzido pelos municípios, devidamente instruído pela EsDEC.

Ator(es) Defesa Civil, Secretaria Estadual e Municipal de Educação e de Serviço Social, Igreja e entidades.

Pré-Condição Ter mapeamento de áreas de risco para determinar locais seguros e de fácil acesso

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SEDEC/COMDEC A partir da delimitação das áreas de risco, identifica entidades do entorno (escolas, igrejas, clubes, etc) que possam servir como pontos de apoio (terrenos edificados ou não) e abrigo

Igreja, escolas municipais e estaduais e entidades

Articula com as entidades para disponibilização dos locais para abrigos.

SEDEC/COMDEC Inventaria potenciais locais de abrigo identificados (local seguro, capacidade, banheiros, cozinha e refeitório, área de lazer, área de triagem)

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Abrigos potenciais cadastrados

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Abrigo de pessoas ID do Processo: P12 Instituição: SEDEC

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Abrigo de Pessoas

UC0012

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Abrange as atividades realizadas para oferecer abrigo com infraestrutura a pessoas necessitadas.

Ator(es) Bombeiros, Cruz Vermelha, SEDEC, ONGs, Igrejas, COMDEC, Secretarias Municipais (Educação, Saúde, Esporte e Lazer, Segurança Pública, Assistência Social)

Pré-Condição Evento com comunidade afetada (desabrigados) e pessoal capacitado (EsDEC)

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

COMDEC Define os locais aptos a serem utilizados como abrigo (a partir do P11).

COMDEC Equipa o abrigo.

CBMERJ/PCERJ/SES/PMERJ Conta e identifica vítimas, faz triagem durante o salvamento.

COMDEC/SES/SMS/DGDEC Providencia suporte médico aos desabrigados.

SEDEC/COMDEC/PMERJ/CBMERJ/GM

Encaminha feridos para hospitais

COMDEC/DGDEC Determina e libera espaço a ser acessível a outros órgãos.

COMDEC/CVB/ SMAS/ Faz triagem de desabrigados e desalojados.

COMDEC Instalação de local para pertences de desabrigados.

COMDEC, ONGs Cadastra pessoas abrigadas e residências afetadas. Caso as vítimas possuam familiares que as acolham: orienta vítimas a procurar abrigo com a família. Caso as vítimas não possuam familiares que as acolham: encaminha as vítimas ao abrigo até o restabelecimento da normalidade. Cria e disponibiliza abrigos para animais domésticos perdidos. Identifica donos dos animais. Gerencia doações

Cruz Vermelha, SMAS Realiza acompanhamento psicológico das vítimas.

COMDEC, Igrejas, ONGs Distribui alimentos.

Sec. de Cultura/Esporte e Lazer Mobiliza recreação para crianças nos abrigos.

Fluxo Secundário (FS) SEDEC Apoio logístico (colchões, alimentos, remédios, etc)

COMDEC, SEDEC Abrigo para animais

Condição Final

Pessoas abrigadas e assistidas.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 54

Determinação da Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP) ID do Processo: P13 Instituição: SEDEC

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Decretação da Situação de Emergência (SE) e de

Estado de Calamidade Pública (ECP) UC0013

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Atividades inerentes à determinação de Situação de Emergência (SE) e/ou de Estado de Calamidade Pública (ECP)

Ator (es) Secretário de Obras, Prefeito, Defesa Civil Municipal, Governador, SEDEC e SEDEC Nacional

Pré-Condição Ocorrer situação de emergência

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

Secretário de Obras Cadastra residências, pontos e trechos de estradas afetadas ou destruídas.

Secretário de Obras Envia informações à COMDEC.

COMDEC Solicita informações de secretários (relatório) para avaliar capacidade de resposta

COMDEC Informa o prefeito (situação anormal)

Prefeito/ COMDEC Realiza decreto municipal com base no relatório da COMDEC para atendimento desburocratizado das necessidades urgentes da população afetada.

COMDEC Preenche formulário do S2ID registrando a situação de crise.

SEDEC NACIONAL Informa à SEDEC-, via web (S2ID), se o SE/ECP da cidade foi reconhecido.

SEDEC-RJ Emite o relatório, via REDEC, e inclui FID.

SEDEC-RJ Envia documentação para Casa Civil ERJ

Casa Civil ERJ Publica SE/ECP no diário oficial do ERJ

SEDEC Nacional Reconhece SE/ECP por portaria publicada no Diário Oficial na União.

Prefeito, Governador. Caso seja Estado de Calamidade Pública: Decreta Estado de Calamidade Pública. Caso seja Estado de Emergência: Decreta Estado de Emergência.

Prefeito, Governador Caso o município ou o estado possua capacidade de resposta aos efeitos do desastre: Dispensa apoio federal complementar. Caso o município ou estado não possua capacidade de resposta aos efeitos do desastre: Concede apoio federal complementar.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Resposta aos efeitos do desastre assegurada.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 55

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 56

Recuperação de Áreas Afetadas por Desastres ID do Processo: P14 Instituição: SEDEC Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Recuperação de Áreas Afetadas por Desastres

UC0014

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades necessárias à recuperação de áreas afetadas por desastres

Ator(es) COMDEC

Pré-Condição Ocorrência de desastres

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

COMDEC Avaliação de danos.

COMDEC Identificar as áreas afetadas. Mapeamento das áreas e quantificação das famílias afetadas e classificação das áreas por tipologia de intervenção: com e sem remoção de ocupação.

COMDEC Vistoria de edificações danificadas e elaboração de laudos técnicos: Inspecionar residências afetadas para o retorno das famílias. Liberar a residência para a família retornar. Atualizar o cadastro da família. Instruir a família sobre a limpeza para evitar contaminações.

COMDEC Mobilizar os órgãos responsáveis para desmontagem de estruturas danificadas, desobstrução e remoção de escombros.

COMDEC/ Policia civil (IML) ou Ministério Público

Mobilizar os órgãos responsáveis para sepultamento de seres humanos e de animais.

COMDEC/ Secretaria Municipal de Saúde

Coordenar a limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente.

COMDEC/ Sec. de Obras/ Sec. Ambiente / Sec. de Ação Social/ INEA

Recuperar ambientalmente áreas ocupadas, em conjugação com obras civis (mas removendo totalmente ou parcialmente a ocupação atual). Coordenar os projetos de intervenção, com definição das medidas de intervenções a serem executadas (estruturais e não estruturais) e mais: quantificação das famílias a serem removidas. Determinação do custo aproximado de implementação da medida de remoção. Definição da área para produção de lotes regularizados, com unidades habitacionais e infraestrutura disponível. Execução dos projetos de intervenção elaborados acima, incluindo:

Conscientização e negociação com as famílias.

Realocação das famílias.

Acompanhamento psicossocial das famílias realocadas.

Recuperação ambiental, destinação de uso para a área recuperada, monitoramento e fiscalização.

Criação de unidades de conservação em áreas de risco, em especial em áreas de alto risco, onde a ocupação não seja permitida ou recomendável.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 57

Fluxo Secundário (FS) COMDEC Caso a vistoria de edificações danificadas e a elaboração de laudos técnicos tenha

diagnosticado que a casa não está apta para o retorno da família: Verificar a necessidade de reconstrução. Caso seja necessário reconstruir: Manter a família no abrigo. Financiar a reforma ou realocação da moradia. Realizar obras para reforma ou fornecer nova residência. Liberar residência para família morar

Condição Final

Início da recuperação das áreas afetadas.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 58

Sistema de Alertas e Alarme ID do Processo: P15 Instituição: SEDEC Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Sistema de Alertas e Alarme

UC0015.1

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades inerentes para utilização de dados e de mapeamentos de riscos geológicos e hidrológicos para a hierarquização dos riscos existentes no local.

Ator(es) SEDEC/RJ/SUOP, DRM.

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SEDEC Solicita ao DRM as informações já consolidadas sobre os mapeamentos de risco geológico.

DRM Solicita ao CPRM as informações já consolidadas sobre os mapeamentos de risco geológico.

SEDEC Solicita aos municípios as informações consolidadas sobre os seus mapeamentos de risco para possibilitar a extensão das medidas nos próximos anos.

SEDEC Utiliza as informações disponíveis do INEA do sistema de alerta de cheias para a orientação pelos órgãos de defesa civil quanto aos critérios para o acionamento dos alertas e alarmes.

SEDEC Utiliza as informações disponíveis da prefeitura do RJ que, em cooperação, disponibiliza para a SEDEC informações meteorológicas de regiões que estejam no limite de alcance do seu radar

SEDEC Utiliza informações pluviométricas disponíveis do SIMERJ/SEDEC e do INMET

SIMERJ Utiliza informações de alerta meteorológicos da Força Aérea Brasileira, de seu radar localizado no Pico do Couto/Petrópolis.

SIMERJ Verifica junto ao INPE/CPTEC a possibilidade de acessar informações que sejam úteis ao sistema de alerta e alarme.

SEDEC Solicita ao SIMERJ que atue no estudo das previsões do tempo para a orientação pelos órgãos de defesa civil quanto aos critérios para o acionamento dos alertas e alarmes.

SEDEC Busca parcerias junto às Universidades e ao CEPED para a consolidação técnico-científica das medidas a serem propostas.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

SEDEC possui todos os dados necessários para análise dos riscos existentes na microrregião.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 60

Caso de Uso Descritivo

PROCESSO Implementação do Sistema de Alertas e

Alarme UC0015.2

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades inerentes à implementação de um sistema de alerta e alarme.

Ator(es) SEDEC/RJ/SUOP/DGDEC/COMDECs, SEDEC/NACIONAL, SEA, SEDEC/SUOP/ESDEC, Cruz Vermelha Brasileira, CVB-RJ, ASCOM, NUDEC

Pré-Condição Possuir os dados para análise levantados no Caso de Uso 1.

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SEDEC-RJ, COMDECs Estabelece parcerias com organizações sociais que possam cooperar com a operacionalização do sistema de alerta e alarme.

SEDEC-RJ, COMDECs Amplia o alcance das informações sobre o sistema de alerta e alarme por meio das Secretarias Municipais de Educação.

SEDEC/RJ/ASCOM Estabelece parceria com os órgãos locais de imprensa para divulgação do sistema de alerta e alarme.

SEDEC/RJ/SUOP/DGDEC/COMDECs.

Seleciona as áreas que permitirão a instalação de sistema de alerta e alarme com tecnologia similar a utilizada pela PCRJ.

SEDEC/RJ, SEA Contrata os serviços de alerta e alarme com tecnologia similar a utilizada pela PCRJ.

SEDEC/RJ/SUOP/DGDEC/COMDECs

Define os sistemas de alerta e alarme que atendam outras especificidades técnicas das áreas (risco de deslizamento).

SEDEC/RJ/SUOP/DGDEC/COMDECs/NUDEC, sociedade civil.

Identifica os segmentos da sociedade que estarão envolvidos na operacionalização do sistema.

SEDEC/SUOP/ESDEC, Cruz Vermelha Brasileira, CVB-RJ/ outras associações.

Capacitam os segmentos da sociedade que estarão envolvidos na operacionalização do sistema.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Sistemas de alerta e alarme implantados

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Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Apoio à COMDEC

UC0015.3

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades necessárias para ações de apoio às COMDECs

Ator(es) SEDEC/Nacional, SEDEC/RJ, SEDEC/RJ/ESDEC, SEA, Universidades, CEPED, SEDEC/RJ/SUOP, COMDECs.

Pré-Condição Comunidades do município estão recebendo sistemas de alerta e alarme. Caso de uso 15.4

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SEDEC/Nacional, SEDEC/RJ/ESDEC

Disponibiliza cursos de capacitação.

SEDEC/Nacional, SEDEC/RJ, SEA

Promove ações de reforço institucional.

Universidades, CEPED/ CEMADEN-RJ

Disponibiliza apoio técnico-científico.

SEDEC/RJ/SUOP/DGEDC Solicita Matriz de Atividades X Responsabilidade, referente à ocorrência de desastres no município.

COMDECs Implantação e/ou ampliação de NUDECs.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Ações de apoio à COMDEC realizadas.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 62

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Protocolo de instalação do sistema

UC0015.4

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Envolve as atividades necessárias para a instalação de sistemas de alerta e alarme

Ator(es) SEDEC, contratada, DRM

Pré-Condição Caso de uso 15.1

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

DRM Hierarquiza as áreas de risco

SEDEC Divulga termo de referência.

Realiza licitação para ampliação do sistema.

Realiza a escolha da contratada.

Contratada Testar o sistema.

Instala o sistema e faz a manutenção do sistema

SEDEC Recebe o sistema.

Testa o sistema.

Homologa o sistema.

Fluxo Secundário (FS) SEDEC O sistema não está de acordo com o termo de referência – aplicação de multa conforme o

termo de contrato.

Fluxo de Exceções (FE)

SEDEC Os itens não conformes com o termo de referência excedem o limite para aplicação de multa – cancelamento do contrato.

Condição Final

Sistema desenvolvido, testado e instalado.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 63

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Protocolo operacional

UC0015.5

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Abrange as atividades necessárias para realização de monitoramento e alerta

Ator(es) Meteorologistas Previsores, Hidrólogos, Geólogos do CESTAD, Geólogos do DRM, Chefia do CBMERJ, Chefia do GRAC, Chefia do CESTAD, Chefia da DGDEC, Chefia da REDEC, Órgãos membros do GRAC, Rede de rádio amadores do estado do RJ, SEDEC, DGDEC, CESTAD, REDEC, COMDEC, prefeitura municipal, GRAC, líderes comunitários.

Pré-Condição Criar protocolos de índices pluviométricos para emissão de alerta e acionamento dos alarmes e para desmobilização dos pontos de apoio.

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

Meteorologistas previsores Monitora as condições climáticas por meio do SIMERJ.

CEMADEN-RJ Analisa dados meteorológicos para fazer a previsão tempo.

CEMADEN-RJ Envia informações meteorológicas para SEDEC e DGDEC – briefing.

CEMADEN-RJ Disponibiliza informações no site do SIMERJ.

Meteorologistas previsores Em caso de probabilidade de evento, envio de alerta a SEDEC e ao DGDEC.

Hidrólogos Monitoram as condições hidrológicas, com o apoio do INEA.

Hidrólogos Acompanham online a rede de pluviômetros do INEA, GEORIO, SEDEC, SIMERJ.

Geotecnico Monitora as condições geológicas com o apoio do DRM.

Meteorologistas previsores, Chefia do CEstAD

Se condição X se manifestar, emite o alerta meteorológico do CEMADEN-RJ.

Hidrólogos do CEstAD e Chefia do CEstAD

Recebe o alerta hidrológico do INEA para inundação.

Chefia do CEstAD, do GRAC e órgãos membros do GRAC

Emite alerta para o GRAC.

Chefia do CEstAD e da REDEC Emite alerta para a REDEC.

Chefia do CEstAD e CBMERJ Emite alerta para CBMERJ.

Toda a equipe do CEstAD Instalação do Gabinete de Crise.

DGDEC/CESTAD Emite alerta aos municípios.

Chefia do CEstAD e rede de rádio amadores do ERJ

Emite alerta para os radioamadores (somente se tudo falhou, recurso secundário ou redundante)

DGDEC/CESTAD Emite alerta aos líderes comunitários através de SMS

COMDEC ACIONA O ALARME

DGDEC/CESTAD Emite alerta às SEDEC estadual e nacional.

CESTAD Difunde o alarme à comunidade (gravação)

Líderes comunitários, NUDECS e UPC

Iniciam a mobilização e deslocamento dos moradores.

NUDECS e UPC Ativam os pontos de apoio para chuvas fortes

COMDEC/SEDEC Vistorias e desmobilização dos pontos de apoio

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 64

Monitoramento realizado, alerta disparado.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 65

Implantação do Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do ERJ ID do Processo: P16 Instituição: SEDEC Caso de Uso descritivo:

PROCESSO Implantação do Centro de Monitoramento e Alerta

de Desastres Naturais do ERJ UC0016.1

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades necessárias à implantação do Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do ERJ

Ator(es) SUBSEDEC

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SUBSEDEC Realiza reunião preparatória: Conduz a reunião do projeto CEMADEN-RJ. Solicita oficio da participação dos envolvidos no processo.

SUBSEDEC Definição de atribuições, estrutura organizacional do CEMADEN-RJ. Registro em ata as proposições de atribuições e estrutura organizacional do CEMADEN-RJ.

SUBSEDEC Confecção do projeto final do CEMADEN-RJ. Redação do projeto contendo as proposições de atribuições e estrutura organizacional do CEMADEN-RJ.

SUBSEDEC Validação do projeto do CEMADEN-RJ. Envio do projeto final do CEMADEN-RJ para os envolvidos para validação.

SUBSEDEC Apresentação do projeto ao Secretário de Estado de Defesa Civil. Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Projeto final do CEMADEN-RJ disponível.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 66

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Contratação de Gestores do CEMADEN-RJ

UC0016.2

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades necessárias para contratação de gestores do CEMADEN-RJ Ator(es) Chefia de gabinete da SEDEC, Assessoria Jurídica, Casa Civil, SEPLAG, DGAF, DGDEC. Pré-Condição Fluxo Principal (FP)

Ações dos Atores

Chefia de gabinete da SEDEC

Abrir o processo de criação do CEMADEN-RJ

Chefia de gabinete da SEDEC

Realizar cadastro no sistema UPO, expondo motivos e justificativas para posterior análise da assessoria jurídica.

Chefia de gabinete da SEDEC

Encaminhar o processo CEMADEN-RJ para análise da Assessoria Jurídica da SEDEC

Chefia de gabinete da SEDEC

Emitir parecer sobre o processo CEMADEN-RJ

Chefia de gabinete da SEDEC

Encaminhar parecer para DAF

Assessoria Jurídica Encaminhar o processo CEMADEN-RJ para análise da DAF.

Assessoria Jurídica Emitir parecer sobre o processo CEMADEN-RJ

Assessoria Jurídica Encaminhar processo para a chefia de gabinete da SEDEC

Chefia de gabinete da SEDEC

Encaminhar o processo CEMADEN-RJ para análise da Casa Civil através do sistema UPO.

Casa Civil Autorizar a rubrica para contratação de gestores

SEGPLAG Informar qual será a fonte de pagamento da contratação dos gestores

DGAF Encaminhar o processo sobre contratação de gestores para a DAF

Chefia de gabinete da SEDEC

Publicar no Diário Oficial do Estado do RJ, o edital do processo seletivo para contratação dos gestores

DGDEC Convocar os candidatos classificados, dentro do número de vagas previstas no edital Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Contratação dos gestores para o CEMADEN-RJ.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 67

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Obras e Aquisição de Equipamentos e Softwares

UC0016.3

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As sequências necessárias aos produtos do processo para obras e aquisição de equipamentos e softwares do projeto do CEMADEN-RJ estão dispostas na descrição das ações dos atores. Ator(es) Chefia de Gabinete da SEDEC, Assessoria Jurídica, Casa Civil, SEGPLAG, DGAF, DGDEC. Pré-Condição Fluxo Principal (FP)

Ações dos Atores

Chefia de Gabinete da SEDEC Abrir o processo do CEMADEN-RJ.

Chefia de Gabinete da SEDEC Cadastrar no Sistema UPO, com motivos e justificativas para posterior análise

Chefia de Gabinete da SEDEC Encaminhar o processo CEMADEN-RJ para análise da Assessoria Jurídica/SEDEC

Chefia de Gabinete da SEDEC Emitir parecer sobre o processo CEMADEN-RJ

Chefia de Gabinete da SEDEC Encaminhar parecer para a DAF

Assessoria Jurídica Encaminhar o processo CEMADEN-RJ para análise da DAF

Assessoria Jurídica Emitir parecer sobre o processo CEMADEN-RJ

Assessoria Jurídica Encaminhar o processo para a Chefia do Gabinete da SEDEC

Chefia de Gabinete da SEDEC Encaminhar o processo CEMADEN-RJ para análise da Casa Civil (sistema UPO)

Casa Civil Autorizar a rubrica para aquisição de equipamentos/softwares/obras

SEPLAG Informar a fonte de pagamento p/aquisição de equipamentos/software/obras

DGAF Elaborar o processo licitatório para aquisição de equipamentos/software/obras

DGAF Encaminhar o processo licitatório p/aquisição de equipamentos/software/obras

Chefia de Gabinete da SEDEC Publicar no DOE o edital do processo licitatório

DGDEC Definir fiscais do processo licitatório

DGDEC Convocar militares do DGDEC para comporem uma comissão de fiscais de contrato aquisição de equipamentos/software/obras

DGDEC Declarar que a obra e a aquisição de equipamentos/software foram realizados dentro da conformidade do edital

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Realização das obras e aquisição de equipamentos/software

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 68

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 69

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Contratação do Quadro Funcionários

UC0016.4

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades necessárias à contratação do quadro técnico operacional, administrativo, de pesquisa e desenvolvimento do CEMADEN-RJ Ator(es) Chefia de Gabinete da SEDEC, Assessoria Jurídica, Casa Civil, SEPLAG, DGAF, DGDEC Pré-Condição Fluxo Principal (FP)

Ações dos Atores

Chefia de Gabinete da SEDEC Abrir o processo do CEMADEN-RJ

Chefia de Gabinete da SEDEC Cadastrar no sistema UPO, expondo motivos e justificativas para posterior análise da Assessoria Jurídica.

Chefia de Gabinete da SEDEC Emitir parecer sobre o processo CEMADEN-RJ

Chefia de Gabinete da SEDEC Encaminhar processo do CEMADEN-RJ para a DAF

Assessoria Jurídica Emitir parecer sobre o processo CEMADEN-RJ

Assessoria Jurídica Encaminhar processo para a Chefia de Gabinete da SEDEC

Chefia de Gabinete da SEDEC Encaminhar o processo CEMADEN-RJ pelo sistema UPO para análise da casa civil

Casa Civil Autorizar a rubrica para contratação de gestores

SEPLAG Informar qual será a fonte de pagamento para a contratação dos gestores

DGAF Elaborar o processo seletivo para contratação dos quadros técnico, administrativo e operacional

Chefia de Gabinete da SEDEC Publicar no Diário Oficial do Estado do RJ o edital do processo seletivo para contratação dos quadros técnico, administrativo e operacional

DGDEC Convocar os candidatos classificados, dentro do número de vagas previstas no edital

DGDEC Contratar os quadros técnico, administrativo e operacional Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Quadro Técnico Operacional, Administrativo, de Pesquisa e Desenvolvimento do CEMADEN-RJ contratado.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 70

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Qualificação das Equipes do CEMADEN-RJ

UC0016.5

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades necessárias à qualificação da equipes do CEMADEN-RJ Ator(es) ESDEC Pré-Condição Fluxo Principal (FP)

Ações dos Atores

ESDEC Elaborar o curso de capacitação dos gestores e quadros técnico, administrativo e operacional

ESDEC Apresentar ao DGDEC e a SUOP o curso de capacitação dos gestores e quadros técnico, administrativo e operacional

ESDEC Capacitar gestores

ESDEC Capacitar quadros técnico, administrativo e operacional Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Equipes qualificadas

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 71

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Início da Operação do CEMADEN-RJ

UC0016.6

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades para início da operação do CEMADEN-RJ Ator(es) Equipe de Operação do CEMADEN-RJ, equipe de pesquisa e desenvolvimento. Pré-Condição Fluxo Principal (FP)

Ações dos Atores

Equipe de Operação Receber informações e alertas de outros centros de previsão

Equipe de Operação Analisar e verificar a necessidade de retransmissão dos alertas

Equipe de Operação Emitir alertas próprios para desastres naturais

Equipe de Operação Monitoramento contínuo do tempo e das estações meteorológicas

Equipe de P&D (Pesquisa & Desenvolvimento)

Realizar a modelagem (em conjunto com o CEMADEN-nacional) dos dados

Equipe de P&D Efetuar levantamento do índice de acerto e alarme falso mensal

Equipe de P&D Realizar treinamentos e capacitação

Equipe de P&D Efetuar trabalhos junto às REDECs

Equipe de P&D Análise de risco e indicações de áreas vulneráveis à SEOBRAS Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Operação do CEMADEN iniciada.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 72

Monitoramento de eventos geohidrometeorológicos ID do Processo: P17 Instituição: SEDEC

Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Monitoramento de eventos geohidrometeorológicos

UC0017

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades inerentes ao monitoramento de eventos geohidrometeorológicos Ator(es) Defesa Civil e CBMERJ, Exército, PRF, DRM, CPRM, PMERJ, INEA, SEDEC, Secretaria do Ambiente, Marinha e FAB. Pré-Condição Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

Defesa Civil e CBMERJ, Exército, PRF, DRM, CPRM e SEDEC.

Monitorar e avaliar probabilidade de deslizamento

Defesa Civil, CBMERJ, SEDEC e PMERJ.

Monitorar e avaliar o risco de transbordamento dos rios e córregos (inundações e enxurradas)

Defesa Civil, CBMERJ, SEDEC e PMERJ.

Monitorar e avaliar ocorrências de transbordamento dos rios e córregos (inundações e enxurradas)

Defesa Civil, CBMERJ, SEDEC, PRF e PMERJ.

Monitorar e avaliar risco de alagamentos

Defesa Civil, CBMERJ, SEDEC, PRF e PMERJ.

Monitorar e avaliar ocorrências de alagamentos

DRM, CPRM, Defesa Civil, SEDEC, exército.

Monitorar condições geológicas

DRM, CPRM, Secretaria do Ambiente, Defesa Civil, SEDEC

Monitorar a vulnerabilidade geotécnica

INEA, Defesa Civil, SEDEC. Monitorar condições hidrológicas

INEA, SEDEC. Monitorar registros de precipitação hídrica local e à montante (cabeceiras)

INEA, DRM, CPRM, SEDEC, Marinha, FAB.

Realizar ações de predição hidrológica

INEA, DRM, CPRM, SEDEC, Marinha, FAB.

Realizar ações de predição geológica

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Monitoramento de eventos geohidrometeorológicos realizado

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 73

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 74

Monitoramento Meteorológico ID do Processo: P18 Instituição: SEDEC Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Monitoramento Meteorológico

UC0018

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades inerentes ao monitoramento meteorológico Ator(es) Atores 6° Distrito do INMET, SIMERJ, CPTEC/INPE, CEMADEN, 6° Distrito INEA, Defesa Civil, aeroportos do estado do RJ, SIMERJ-INMET Pré-Condição Fluxo Principal (FP)

Ações dos Atores

6° Distrito do INMET, SIMERJ, CPTEC/INPE, CEMADEN

Monitorar condições meteorológicas

6° Distrito do INEA, Defesa Civil Monitorar registros de precipitação hídrica local e à montante (nas cabeceiras)

Defesa Civil, SIMERJ Monitorar acumulados de precipitação pluviométricos

INMET, SIMERJ, CPTEC/INPE Realizar ações de predição meteorológica

SIMERJ, INMET, CPTEC/INPE, aeroportos do estado do RJ, CEMADEN

Realizar a previsão do tempo e clima, diariamente, com vistas à identificação dos eventos adversos

SIMERJ-INMET, CPTEC/INPE, CEMADEN, aeroportos do estado do RJ

Monitoramento meteorológico permanente para suporte às ações de redução de risco de desastres e resposta

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Monitoramento meteorológico realizado

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 75

Restabelecimento dos serviços essenciais ID do Processo: P20 Instituição: SEDEC Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Restabelecimento dos serviços essenciais

UC0020

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades necessárias para o restabelecimento dos serviços essenciais

Ator(es) SEDEC, CBMERJ, EXÉRCITO, MARINHA, FAB, PMERJ, PRF, SESEG, COMDEC

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

COMDEC / Prestadores de Serviço Público (PSP)

Modificação, interrupção e reestabelecimento do serviço de telecomunicação, visando minimizar os problemas e evitar acidentes.

COMDEC / PSP Modificação, interrupção e reestabelecimento do serviço de energia elétrica e gás canalizado, visando minimizar os problemas e evitar acidentes.

SEDEC/ COMDEC / PSP Prover iluminação de emergência.

COMDEC/ Sec. Mun. de Trânsito/PMERJ, PRF

Controlar tráfego de veículos e se necessário estabelecer rotas alternativas de trânsito.

COMDEC/ mídias locais Manter a população e demais órgãos informados a respeito das condições de trânsito.

PMERJ, SESEG, PRF, Guarda Municipal.

Auxiliar no trânsito das equipes emergenciais nas vias públicas

COMDEC, SEDEC/ SEDEC-NACIONAL

Mobilização de recursos humanos para trabalho braçal em reabilitação de serviços essenciais.

SEDEC Modificar, interromper ou restabelecer o fornecimento do abastecimento de água, visando minimizar os problemas e evitar acidentes.

Construir acessos alternativos.

Viabilizar trafegabilidade elementar em vias fundamentais.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Início da recuperação das áreas afetadas

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 76

Reconstrução de infraestrutura ID do Processo: P21 Instituição: SEDEC Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Reconstrução de infraestrutura

UC0021

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades necessárias para a reconstrução de infraestrutura

Ator(es) Atores SEDEC, COMDEC, Governo Municipal.

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

COMDEC/SEDEC (de acordo com a escala)

Comprovar dano oriundo do desastre.

Se a via for municipal, + COMDEC + Sec. Municipal de Obras. Se a via for estadual, COMDEC + Sec. Estadual de Obras + Se a via federal – coordenada pela COMDEC+ órgãos federais (DNIT)

Executar obras de arte especial (pontes, viadutos, etc.).

Se a via for municipal, + COMDEC + Sec. Municipal de Obras. Se a via for estadual, COMDEC + Sec. Estadual de Obras + Se a via federal – coordenada pela COMDEC+ órgãos federais (DNIT)

Reconstruir trechos de vias (estradas vicinais, rodovias, vias urbanas) – comprovar danos em segmentos de 100m.

COMDEC + prestadora de serviços públicos

Reconstruir trechos de adutoras.

COMDEC + prestadora de serviços públicos

Recuperar sistemas de bombeamento.

COMDEC+ prefeitura (com verbas federais)

Construir casas populares fora de área de risco para abrigo de desabrigados.

COMDEC, SEDEC, gov. municipal e estadual

Reconstruir / recuperar equipamentos públicos essenciais (hospitais, postos de saúde, escolas, creches, delegacias, postos de polícia, etc.).

COMDEC, SEDEC, gov. municipal e estadual através de suas Sec. de Obras e Ambiente

Implantar infraestrutura complementar (ou melhoria daquelas existentes) com propósito de reduzir o risco nas áreas afetadas pelo desastre em questão, sustentando as ações de reconstrução.

COMDEC Relocar população de baixa renda para áreas seguras.

COMDEC Restabelecer estruturas (pontes, estradas, etc.) e serviços públicos essenciais.

Gov. municipal Restabelecer economia da área afetada.

Governo Municipal Prover os terrenos necessários à construção das moradias, através de escritura registrada em cartório.

Governo Municipal Legislar sobre a distinção entre o uso e a posse desses terrenos, definindo que o domínio só se concretizará após cinco anos ininterruptos de residência comprovada do beneficiário no local.

Governo Municipal Promover prévia urbanização da área e construção da

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 77

infraestrutura básica de saneamento e eletrificação

Governo Municipal (Sec. Serviço Social + COMDEC)

Encaminhar projeto relacionado com as unidades habitacionais e relação das famílias beneficiadas

Governo Municipal Organizar equipe técnica responsável pela administração das obras, em acordo com o código de obras local

COMDEC + Sec. de Serviço Social Relocar população e construir de moradias seguras e de baixo custo para populações de baixa renda

Governo Municipal Ordenar espaço urbano

Governo Municipal Recuperar áreas degradadas

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Início da reconstrução da infraestrutura e recuperação do bem-estar da população

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 78

Ações Sociais ID do Processo: P22 Instituição: SEDEC Caso de Uso descritivo:

PROCESSO Ações Sociais

UC0022

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As sequências necessárias para ações sociais

Ator(es) Defesa Civil

Pré-Condição Processo de Gerenciamento de Estoque para Ajuda Humanitária

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

COMDEC Administrar abrigos provisórios.

COMDEC/ Prestar serviços, especialmente banho e lavanderia.

COMDEC/Sec. Serviço Social Realizar triagem socioeconômica e cadastramento das vítimas do desastre.

COMDEC/Sec. Serviço Social Realizar manutenção e reforço dos laços familiares e das relações de vizinhança.

COMDEC / Comunicação social do município

Instalar centros de informações comunitárias e de comunicação social.

COMDEC Realizar mobilização comunitária e desenvolvimento de mutirões.

COMDEC Realizar limpeza e higienização dos abrigos temporários.

COMDEC/Sec. Obras e Sec. Saúde

Realizar saneamento básico emergencial.

COMDEC/ Sec. Saúde Realizar controle de vetores, pragas e hospedeiros.

COMDEC/ Sec. Saúde Fornecer educação para a saúde.

COMDEC/ Sec. Saúde Fornecer proteção da saúde mental.

COMDEC/ Sec. Saúde Fornecer assistência médica primária e transferência de hospitalização, quando necessário.

COMDEC/ Sec. Serviço Social Inserir população afetada em benefícios sociais.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Ações sociais efetuadas

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 79

Ativação do Gabinete de Crise ID do Processo: P23 Instituição: SEDEC Caso de Uso:

PROCESSO Ativação do Gabinete de Crise

UC0023

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades envolvidas na ativação e operação do Centro Estadual de Administração de Desastres, em conjunto com outras estruturas estaduais para situação de crise.

Ator(es) Entidades integrantes do GRAC

Pré-Condição Situação de desastre verificada, com ativação dos planos de contingência.

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

Defesa Civil Recebe informações sobre ocorrências e chamados de socorro.

Defesa Civil Aciona, quando da identificação de uma emergência, os órgãos responsáveis.

Defesa Civil Disponibiliza os mapas para o enfrentamento das emergências.

DGDEC Mobiliza recursos humanos e materiais disponíveis

SEDEC, Governo do Estado Definem a instalação do Gabinete de Crise: 1 – Em desastres nível II

2 a composição do gabinete de crise pode

envolver um escalão mais alto de autoridades e nesse caso o local mais provável é o CICC (Centro Integrado de Comando e Controle); 2 – Quando o desastre tem características bem pontuais, o gabinete de crise poderá ser instalado em local mais próximo da área atingida; 3 – Em qualquer evento adverso as ações deverão iniciar na SEDEC (ativação do CESTAD).

Defesa Civil Solicita meios para as operações junto às autoridades competentes.

Entidades participantes do GRAC Executam, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas pelo DGDEC de acordo com a matriz interinstitucional.

Município Apresenta demandas pelo meio de comunicação disponível.

Entidades participantes do GRAC Cobra, dos órgãos públicos localizados na área atingida, a execução imediata das medidas que se fizerem necessárias.

DGDEC Cobra, dos Órgãos localizados na área atingida, a execução dos seus planos de contingência.

Defesa Civil e CBMERJ Informa sobre evolução do evento às autoridades competentes.

Defesa Civil e CBMERJ Monitora número de mortos e número de feridos no local do desastre

Defesa Civil e CBMERJ Monitora evolução das operações.

2 Segundo a Instrução Normativa no 1, de 24/08/2012, do Ministério da Integração Nacional, os desastres são classificados em dois níveis

quanto à intensidade: a) nível I – desastres de média intensidade; b) nível II – desastres de grande intensidade. A classificação quanto à intensidade obedece a critérios baseados na relação entre: I – a necessidade de recursos para o restabelecimento da situação de normalidade; II – a disponibilidade desses recursos na área afetada pelo desastre e nos diferentes níveis do SINDEC. São desastres de nível I aqueles em que os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais. São desastres de nível II aqueles em que os danos e prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais, mesmo quando bem preparados, e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 80

Defesa Civil Aciona força-tarefa de prontidão para atuação emergencial.

Defesa Civil e CBMERJ, PMERJ, PCERJ, SESEG, SEAP, Exército, Marinha, Aeronáutica, PRF e ABIN.

Provê suprimento de alimentos e água portável para as equipes de resposta.

Defesa Civil e CBMERJ, PMERJ, PCERJ, SESEG, SEAP e Exército, Marinha, Aeronáutica, PRF e ABIN

Elabora o diagnóstico situacional do desastre.

COMDEC, DGDEC, DRM, IBGE e INPE Disponibiliza mapas e cartas geológicas dos locais afetados.

DRM/INEA/ CEMADEN-RJ IBGE e INPE Coleta informações referentes às ações de resposta, bem como sobre a evolução da emergência ou desastre.

Defesa Civil, Chefe DGDEC ou Secretário SEDEC

Fornece informações do andamento das ações de resposta para autoridades e imprensa.

Defesa Civil e CBMERJ, PMERJ, PCERJ, SESEG, SEAP, Exército, Marinha, Aeronáutica, PRF e ABIN.

Transporta recursos humanos.

Defesa Civil, CBMERJ, PMERJ e Marinha.

Mobiliza embarcações

Defesa Civil, CBMERJ, PMERJ, PCERJ, SESEG, Exército, Marinha, Aeronáutica, e PRF.

Mobiliza aeronaves para o local determinado pelo gestor do incidente

SEOBRAS, IBGE, DRM, CPRM, MPERJ, EMOP.

Realizam vistorias técnicas em apoio aos municípios (vistorias geotécnicas, geológicas, hidrológicas e outras).

SEDEC, SEOBRAS, INEA, DRM, CPRM, MPERJ, EMOP

Realizam vistorias técnicas de emergência nas áreas afetadas

SEDEC Avalia instabilidade do terreno por meio de vistorias técnicas.

SEOBRAS, SES, COMDEC Apoio na avaliação de riscos de contaminação, monitoramento de condições sanitárias e demais aspectos relacionados à saúde.

SES, INEA, CEDAE Medem qualidade de água.

SES, INEA, CEDAE Medem grau de turbidez de água.

SEOBRAS, SEAPEC, SIMERJ, INEA, IBGE, DRM, CPRM, MPERJ, EMOP.

Apoio na avaliação de danos / laudos e relatórios.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Gabinete de crise acionado e operante.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 81

Busca, resgate e salvamento ID do Processo: P24 Instituição: SEDEC Caso de Uso:

PROCESSO Busca, resgate e salvamento

UC0024

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As sequências necessárias para busca e resgate nas áreas afetadas pelo desastre.

Ator(es) SEDEC/COMDEC (Primário): acompanhamento das ações; CBMERJ (Secundário): Resgate e salvamento; SES (Secretaria de Saúde), PMERJ, Exército, Marinha, Aeronáutica e PRF.

Pré-Condição Áreas de desastre identificadas e mapeadas e a população evacuada.

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

CBMERJ Atuar em operações de busca e salvamento.

COMDEC Retirar a população vitimada das áreas de risco [FE1].

SEDEC e CBMERJ

Verificar unidade de saúde mais adequada e transportar os feridos.

SEDEC Transporte de corpos para o IML [FS2].

SEDEC, CBMERJ e SES

Avaliação e retirada dos feridos do local do desastre.

SEDEC CBMERJ Alocação de equipe e material para busca dos desaparecidos, desalojados.

SEDEC CBMERJ Aquisição ou locação de material de busca e salvamento, como lanternas, cordas.

SEDEC CBMERJ Aquisição de sacos para transporte de cadáveres, sendo vedado o custeio de serviços funerários e afins.

SEDEC CBMERJ Resgate e remoção de feridos para hospitais especializados ou unidades de atendimento pré-hospitalar. [FS3]

SEDEC CBMERJ Transporte de feridos para unidades de atendimento pré-hospitalar.

Fluxo Secundário (FS) FS1 Participação da PMERJ, do exército, marinha, aeronáutica FAB e PRF.

FS2 Participação da CBMERJ e da PCERJ.

FS3 O resgate é feito pelo RESGATE dos bombeiros ou pelo SAMU. No caso de municípios que não tem SAMU pelas ambulâncias municipais.

Condição Final

Busca e resgate das vítimas do desastre atendidas com o transporte e a remoção para os hospitais especializados e o transporte dos corpos para o IML.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 82

Evacuação da população ID do Processo: P25 Instituição: SEDEC Caso de Uso:

PROCESSO Evacuação da população

UC0025

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC - Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As sequências necessárias para evacuação da população. Na avaliação deste processo houve uma breve discussão sobre evacuação preventiva e resgate. Doutrinariamente, este é um processo feito pelo município, só sendo solicitada a ajuda a SEDEC quando a capacidade de atuação do município não conseguir atender. Assim, os primários seriam CBMERJ e COMDEC.

Ator(es) COMDEC (Primário): Agirá em conjunto com o CBMERJ no resgate e com as polícias (secundários) PMERJ, PCERJ, PRF e SEDEC. Famílias, funcionários.

Pré-Condição Alerta de Desastres acionado e/ou risco iminente de desastres.

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

Defesa Civil Informar -> convencer -> (determinar se é necessária saída preventiva dos moradores de áreas de risco em potencial).

Defesa Civil Evacuar as comunidades em risco iminente.

Defesa Civil Operar evacuação de edificações ou de áreas de risco vulneráveis ao evento.

Famílias Nas residências: Evacuar o local; Atender as instruções das autoridades; Pegar mochila de emergência; Fechar as portas e janelas da casa; Fechar registros de agua, gás e eletricidade; Siga as rotas seguras indicadas pela defesa civil municipal; Caso não estejam presentes todos os membros da família, seguir até o ponto de apoio previsto no plano de emergência; Não retornar por nenhum motivo.

Funcionários No Ambiente de trabalho: Siga a sinalização de evacuação; Não utilize os elevadores; Caminhe junto à parede nos corredores e escadas para deixar livre o caminho para os bombeiros.

Fluxo Secundário (FS) PMERJ, PCERJ, PRF e outros

Operar na evacuação preventiva dos moradores das áreas de risco iminente caso seja solicitado pela DC.

Condição Final

População retirada das áreas de risco iminente de desastres e devidamente conduzida para locais seguros como casas de amigos e familiares ou, em faltando opções, para abrigos temporários.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 83

Isolamento, interdição e remoção de escombros ID do Processo: P26 Instituição: SEDEC Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Isolamento, interdição e remoção de escombros

UC0026

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição A sequência necessária para o isolamento de áreas, interdição de áreas e imóveis, limpeza e retirada de escombros a fim de evitar riscos para a população

Ator(es) SEDEC, CBMERJ, SEOBRAS, PM, PC e PRF, Ministério dos Transportes, Concessionárias de Rodovias, COMDEC

Pré-Condição Áreas do desastre identificadas e mapeadas, população evacuada e busca, resgate e salvamento efetuados.

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

COMDEC e CBMERJ Isolar áreas visando facilitar os trabalhos e evitar riscos a população [FS1].

COMDEC Interdição dos imóveis e áreas atingidas e/ou em risco. Avaliação de danos e riscos.

COMDEC Emissão de documento legal específico (auto de interdição). Vistoria de edificações danificadas e elaboração de laudos técnicos.

COMDEC e SEOBRAS + Serv. Limpeza Urbana

Apoio à limpeza das áreas atingidas. [FS2] Limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente.

COMDEC e SEOBRAS Apoio e retirada dos escombros das áreas atingidas [FS2] Desmontagem de estruturas danificadas, desobstrução e remoção de escombros

CBMERJ + Parques e Jardins + SEA

Remoção de árvores nas áreas afetadas

COMDEC Solicitar desobstrução de vias Estaduais e Municipais [FS3]

COMDEC Solicitar desobstrução de vias Federais [FS4]

COMDEC + CBMERJ e SEOBRAS

Desmontagem de edificações e de obras de arte com estrutura comprometida.

Fluxo Secundário (FS) FS1 Participação de PM, PC, GM e PRF.

FS2 A Defesa Civil participa e fiscaliza.

FS3 Aciona a Secretaria de Obras ou o órgão estadual encarregado de rodovias.

FS4 Aciona o Ministério dos Transportes ou a concessionária da rodovia.

Condição Final

Áreas do desastre e de risco isoladas, interditadas, vistorias realizadas, escombros removidos, vias desobstruídas, documentos de auto de interdição emitidos e a limpeza da área atingida efetuada.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 84

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 85

Logística para resposta a desastres ID do Processo: P27 Instituição: SEDEC Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Logística para a resposta a desastres

UC0027

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As atividades de mapeamento, isolamento, coordenação e apoio às áreas afetadas pelo desastre

Ator(es) SEDEC

Pré-Condição Alarme de desastres disparado

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

Defesa Civil Coordenar o apoio logístico para o desenvolvimento das ações nas áreas afetadas; Definir recursos institucionais, humanos e materiais necessários; Identificar órgãos e entidades (públicas e privadas) que disponham desses recursos; Selecionar órgãos e entidades melhor vocacionados para atuarem nas operações de resposta aos desastres; Articular e coordenar com esses órgãos e entidades e definição de suas atribuições; Cadastrar e organizar bancos de dados e mapas temáticos sobre a disponibilidade de recursos e a sua localização; Verificar a necessidade de aquisição e estocagem de itens críticos e de consumo imediato, indispensáveis ao início das operações; Considerar a necessidade de garantir o apoio logístico às equipes empenhadas nas ações de resposta, para que as mesmas não dependam da comunidade assistida.

Defesa Civil Identificar as áreas afetadas.

Defesa Civil Fazer o isolamento Inicial.

Defesa Civil Providenciar o mapeamento do local afetado. O trabalho de campo é para realizar a descrição de áreas, levantamento de dados de moradores e nível de risco, entre outras informações para a formatação de mapas.

Defesa Civil Providenciar o mapeamento de enfrentamento de emergência. Atualizar os mapas temáticos sobre a área (instalações de apoio) e sobre a localização dos recursos disponíveis e mobilizáveis.

Defesa Civil Coordenar o apoio logístico para os suprimentos mais importantes, em circunstâncias de desastre: Água potável e alimentos; Material de estacionamento, como barracas, redes, camas, colchões e fogões; Roupas e agasalhos; Combustíveis, óleos e lubrificantes – COL; Material de engenharia e comunicação; Material de saúde.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Inexistente.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 86

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 87

Preparação das comunidades em áreas de risco ID do Processo: P36 Instituição: SEDEC Caso de Uso Descritivo:

PROCESSO Preparação das comunidades em áreas de risco

UC0036

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição A sequência necessária de atividades para a preparação das comunidades que vivem em área de risco, de acordo com as prioridades de ação do Governo

Ator(es) SEDEC/Nacional, SEDEC/RJ/SUOP/DGDEC/ESDEC/REDEC, COMDECs, CVB-RJ, SEA, agentes comunitários.

Pré-Condição Existência do plano municipal de contingência

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SEDEC/Nacional, SEDEC/RJ/ Cria os programas, estabelece as diretrizes do programa e apoia a aplicação

SUOP/ESDEC/DGDEC/REDECs/COMDECs/outros

Aplica programa de preparação (ênfase em alerta e alarme)

SEDEC/Nacional, SEDEC/RJ/, ESDEC/REDEC/COMDEC

Confecciona material para as campanhas de esclarecimento.

SEDEC/RJ/ REDECs/ COMDECs/ CVB-RJ/ CBMRJ (eventualmente)

Promove campanhas de esclarecimento junto à população.

DGDEC/ ESDEC/REDEC/COMDEC/ CVB / SEA

Realiza capacitação da população

COMDEC/ (APOIO EVENTUAL CBMRJ/CVB/OUTROS

Promove exercícios simulados

COMDEC Realiza cadastro das famílias

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Ações para preparo das comunidades realizadas

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 88

Apoio na Construção de Planos de Contingência Municipais ID do Processo: P40 Instituição: SEDEC Caso de Uso:

PROCESSO Apoio na Construção de Planos de

Contingência Municipais UC0040

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.03 Data 20/03/2014

Descrição O processo descreve como o Estado apoia os Municípios, por meio das respectivas REDECs, na construção de seus PLANOS DE CONTINGÊNCIA. (Segundo a Lei 12.608/12, cabe aos Municípios elaborar seus Planos de Contingência e cabe aos Estados, apoiar, sempre que necessário, os Municípios na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil) Ator(es) SEDEC NACIONAL, SEDEC/REDEC, Órgão municipal de Defesa Civil, DRM, INEA. Pré-Condição Estudo de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastres (mapa de ameaças múltiplas) Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SEDEC/REDEC Motivar e orientar os Municípios na construção de seus planos de contingência, conforme previsto na Lei 12.608, Art. 7º inciso 8.

COMDEC Identificar e hierarquizar ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e riscos.

COMDEC, SEDEC/REDEC Definir grupo de trabalho.

DRM Fornecer dados sobre risco geológico.

INEA Fornecer dados sobre risco hidrológico, bacias hidrográficas, alerta de chuvas.

SEDEC/CEMADEN-RJ Fornecer dados sobre sistema de alerta e alarme.

COMDEC, SEDEC/REDEC Elaborar Plano de Contingência.

COMDEC, SEDEC/REDEC Apresentar o Plano de Contingência, divulgar e realizar exercícios simulados.

COMDEC Realizar revisão e atualização do Plano de Contingência.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Plano de contingência disponível

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 89

Proteção civil em desastres ID do Processo: P43 Instituição: SEDEC Casos de Uso:

PROCESSO Proteção civil em desastres

UC0043

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição As sequências necessárias para proteção civil em sinistros e desastres

Ator(es) SEDEC, CBMERJ, PMERJ, PCERJ, SESEG, SEAP, EXÉRCITO, MARINHA, AERONÁUTICA, PRF, ABIN, SEEDUC, SEASDH, SEEL, SETUR, CRUZ VERMELHA, MPERJ, COMDEC, GM.

Pré-Condição Estar em situação de desastre

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SEDEC, COMDEC CBMERJ, PMERJ, PCERJ, SESEG, SEAP, EXÉRCITO, MARINHA, AERONAUTICA, PRF, ABIN, SEEDUC, SEASDH, SEEL, SETUR, CRUZ VERMELHA, MPERJ

Atuação na proteção civil da população.

PMERJ, PRF, GM Atuação na garantia da lei e ordem por meio de patrulhamento ostensivo.

PMERJ, PCERJ, SESEG, GM Ações de segurança pública e proteção em prol dos agentes empregados no socorro.

SEDEC, PMERJ, PCERJ, SESEG, EXÉRCITO, MARINHA, AERONÁUTICA, PRF

Mobilização de recursos humanos para segurança de áreas interditadas ou evacuadas.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Condição Final inexistente

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 90

Aperfeiçoamento da gestão de riscos – ESDEC ID do Processo: P67 Instituição: SEDEC Casos de Uso:

PROCESSO Aperfeiçoamento da gestão do risco – ESDEC

UC0067

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição A Escola de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (EsDEC), subordinada ao SUOP, visa contribuir de forma eficiente para a proteção das comunidades, preparando-as para minimizar os riscos que sobre ela incidam, através da redução de suas vulnerabilidades. Também coopera para a formação e capacitação de profissionais ligados à área de Defesa Civil, de forma que possibilite um melhor planejamento e gerenciamento de ações coordenadas de resposta. Possui o objetivo de capacitar profissionais dos diversos órgãos estaduais e municipais de Defesa Civil que atuam, principalmente, como gestores de riscos e de ações operacionais de Defesa Civil. A grade de cursos oferecidos a cada semestre é definido através da demanda formulada pela SUOP.

Ator(es) ESDEC

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

EsDEC Capacitar profissionais dos diversos órgãos estaduais e municipais de Defesa Civil que atuam, principalmente, como gestores de riscos e de ações operacionais de Defesa Civil. Nivelamento interno, SEDEC. Nivelamento das COMDECs. Apresentação e capacitação para implantação do projeto de sirene de alerta e alarme. Capacitação de líderes comunitários das comunidades de maior risco geológico do Estado.

EsDEC Promover junto às entidades não governamentais, comunidades em risco, associações comunitárias, clubes de serviços e segmentos estudantis, noções de gestão de riscos e defesa civil, conscientização acerca das ameaças e participação em programas de redução de vulnerabilidades.

EsDEC Realizar ações de capacitação da SEDEC do Estado do Rio de Janeiro.

EsDEC Fornecer apoio técnico e cursos, cujo foco é a capacitação para ações de resposta. Estes cursos são abertos à COMDEC e são gratuitos. São oferecidos durante os períodos de normalidade e direcionados às secretarias municipais de defesa civil, de tal modo que as tornem parceiras das ações da Defesa Civil. Curso de Aperfeiçoamento COPPE. CASPVD - Curso de Atenção à Saúde das Populações Vítimas de Desastres. CBPRG - Curso Básico de Percepção de Riscos Geológicos. CIAD - Curso Instrumental de Avaliação de Danos. CFEOp COMDEC - Curso de Formação, Estruturação e Operacionalização de COMDEC. CFEOp NUDEC - Curso de Formação, Estruturação e Operacionalização de Núcleos Comunitários de Defesa Civil. CGAT – Curso de Gerenciamento de Abrigos Temporários. Série de Workshops Estaduais sobre o Marco de Ação de Hyogo (MAH). CAAP – Curso de Agentes para Ações Psicossociais.

EsDEC Desenvolvimento, por meio de pesquisa, do Mapa de Ameaças Naturais do Estado do Rio de Janeiro, identificando as 460 principais ameaças naturais de desastre do território fluminense.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 91

Atualização constante do mapa de ameaças naturais do estado do Rio de Janeiro.

EsDEC Criação de campanhas de conscientização. Campanha cidades resilientes.

EsDEC Criação e divulgação do Plano de Contingência da Família.

EsDEC Criação de projetos de conscientização: Projeto Agente Comunitário Escolar das Unidades de Proteção Comunitária na Região Serrana englobando os temas:

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil Educação Ambiental, Percepção de Risco e Sistema de Alerta/Alarme Plano de Contingência da Família Primeiros Socorros e Transporte de Acidentados Atividades Operacionais

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Condição Final inexistente.

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Consórcio GITCE / IP / Codex Remote 92

Gerenciamento de Unidades de Proteção Comunitária (UPC) ID do Processo P72 Instituição: SEDEC Caso de Uso descritivo:

PROCESSO Gerenciamento de Unidades de Proteção Comunitária (UPC)

UC0072

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição A sequência necessária de atividades para instalar e operar UPCs. Existem UPCs instaladas em Petrópolis (10), Teresópolis (10), Nova Friburgo (20) e Bom Jardim (2).

Ator(es) SEDEC, COMDEC, Cruz Vermelha

Pré-Condição

Existência de sistema de alerta e alarme (P15)

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

SEDEC, COMDEC Definir e viabilizar a área para instalação da UPC

SEDEC Alugar e instalar container (contrato de 1 ano, prorrogável por mais 4) ou outro espaço para sede da UPC

SEDEC, COMDEC, Cruz Vermelha

Contratar e capacitar os agentes comunitários de Defesa Civil e mobiliar UPC

SEDEC Ativar UPC

SEDEC (agente comunitário)

Operação rotineira coordenada pela REDEC: cadastrar pessoas em áreas de risco, manter atualizado o cadastro, orientar moradores sobre o sistema de alerta e alarme, auxiliar na execução de exercícios simulados, comunicar-se com COMDEC e REDEC, fomentar criação de NUDEC.

Operação em situação de emergência: acionar o sistema de alerta e alarme caso o comando remoto não funcionar; verificar a ativação dos pontos de apoio; orientar a população nas rotas de fuga; conferir pessoas que chegam ao ponto de apoio; manter informado COMDEC e REDEC.

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Redução de danos humanos durante desastres de escorregamento.

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 93

Uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil ID do Processo: P73 Instituição: SEDEC Caso de Uso:

PROCESSO Uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil

UC0073

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Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição SEDEC – Secretaria de Estado de Defesa Civil

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Descreve as atividades envolvidas para a obtenção, aplicação e prestação de contas dos recursos de transferência obrigatória por meio do cartão de Defesa Civil, destinados a ações de resposta a desastres e restabelecimento. O cartão se baseia num acordo de cavalheiros, por meio do qual primeiro se ajuda a resolver o problema e depois se senta para escrever e justificar. Todos os municípios e Estados têm direito ao cartão de pagamento de Defesa Civil. O cartão é de crédito e nominal e é administrado pelo Banco do Brasil. Cada prefeitura ou estado que aderiram indicam um ordenador de despesas e um portador do cartão, que operam o cartão por meio de um sistema on-line.

Ator(es) SEDEC Nacional, SEDEC, Defesa Civil Municipal e, eventualmente, INEA e outros órgãos de apoio técnico

Pré-Condição O município e/ou Estado devem ter aderido ao Cartão de Pagamento; ter decretado situação de emergência (SE) ou estado de calamidade pública (ECP) e não dispor de capacidade de resposta. Ter cumprido os requisitos do S2ID.

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

COMDEC Faz o plano de resposta (caracterização geral do desastre e da demanda de suprimentos e de ajuda) e o envia à SEDEC Nacional

SEDEC Nacional Publica a liberação de recursos no DOU (a rapidez depende da agilidade do município)

COMDEC Usa o recurso por meio do cartão, estritamente naqueles itens acordados no plano de resposta

COMDEC Quando terminou de gastar o recurso faz relatório administrativo (por elegância, a SEDEC adota apresentar dois ou três orçamentos para cada despesa, apresenta registros fotográficos). O relatório inclui a devolução do saldo (recurso fica aplicado e vai rendendo) por meio de um mecanismo pré-definido.

SEDEC Nacional Faz o controle técnico (SENAD) e o controle financeiro

COMDEC A cada 3 meses faz um relatório físico-financeiro do andamento da obra, que inclui: Assinatura do advogado dizendo que as contratações foram feitas de acordo com a Lei, assinatura do engenheiro dizendo que as obras atendem as normas técnicas e são as previstas no plano de resposta, assinatura do fiscal do contrato, assinatura do fiscal da obra (com controle de medição dos volumes) e comprovante de pagamento de ART.

SEDEC Nacional – Banco do Brasil

Em seguida o cartão é extinto, pois os cartões são numerados: para cada desastre existe um novo cartão.

Fluxo Secundário (FS)

SEDEC Igual ao fluxo primário, porém conduzido pela SEDEC no lugar da COMDEC, se for conveniente ao município (Exemplo, no desastre de Xerém, a prefeitura de Duque de Caxias preferiu que a SEDEC fizesse o plano de resposta, que envolveu o INEA).

Condição Final

Resposta realizada satisfatoriamente

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 94

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 95

2.3 Processos DRM Definição e operação de Planos de Contingência do DRM ID do Processo: P49 Instituição: DRM Caso de Uso:

PROCESSO Definição e operação de Planos de Contingência

do DRM UC0049

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição DRM - Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição O Plano de Contingência do NADE/DRM para desastres associados a escorregamentos é elaborado anualmente e operado no período de novembro a abril. Ele está calcado em dois tópicos: conhecimento do risco associado a escorregamentos; cenários de risco para mobilização da equipe técnica e correspondentes ações logísticas.

Ator(es) DRM, INEA, INMET, SIMERJ, Empresa contratada, DGDEC, GRAC, CESTAD, SEDEC

Pré-Condição Cartas de risco iminente, Pesquisa e Análise da Correlação de Chuva e Escorregamento, Cartas de aptidão urbana, Plano de Contingência anterior

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

DRM Com base na cartografia de risco iminente é elaborado o mapa “domínios de risco a escorregamento”, em que é apresentado um panorama do risco iminente a escorregamento e com isso a visão das áreas mais críticas do Estado.

DRM Com base nos resultados acumulados da pesquisa e análise da correlação de chuva e escorregamento são desenvolvidos os cenários de risco de deslizamento para a região serrana.

DRM É definida a cadeia de decisão e equipe disponível.

DRM Com os elementos acima descritos é elaborado o plano de contingência institucional.

DRM O plano de contingência é enviado ao Sistema Estadual de Defesa Civil do Estado, atendendo à Matriz de Articulação do GRAC.

DRM, SEDEC

Participa, quando solicitado, das discussões técnicas no CESTAD/DGDEC/SEDEC quanto ao acionamento e “desacionamento” de sirenes de alerta e alarme a escorregamentos.

DRM, CESTAD

Participa, quando solicitado, de reuniões emergenciais no CESTAD ou gabinetes de crise

DRM, COMDEC

Em caso de desastre, atendimentos emergenciais em resposta a eventuais desastres associados a escorregamentos poderão ser prestados em, no máximo, 04 municípios, e seus inícios serão autorizados pelo Presidente do DRM-RJ, por telefone ou por e-mail. O deslocamento solicitado pelas COMDECS só ocorre caso o município apresente os cenários de deslizamentos generalizados ou no mínimo esparsos mediante envio do BOLETIM PARA ACIONAMENTO DA RESPOSTA DO NADE/DRM-RJ.

DRM Caso a solicitação seja feita pela SEDEC ou o cenário de deslizamento generalizado se apresente, o atendimento é automático cabendo, no primeiro caso, apenas e tão somente, o contato direto e verbal do Secretário Estadual de Defesa Civil, ou de seu representante, com a Presidência do DRM-RJ.

DRM Estabelecimento, se necessário, de bases de operações.

DRM Ainda na resposta, a tarefa fundamental do DRM-RJ é preparar Cartas de Risco Remanescente a Escorregamentos, ou seja, instrumentos cartográficos que permitam a tomada de decisões relativas à evacuação imediata de moradias e à orientação dos trabalhos de resgate de vítimas. Para sua preparação será necessário contar com apoio de sobrevoos de helicópteros para

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obtenção de fotografias aéreas oblíquas, e de serviços de arte final dos produtos gerados, os quais serão repassados somente à SEDEC e às COMDEC.

Condição Final

Ano a ano, Plano de contingência do DRM elaborado e adotado.

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 97

Pesquisa e Análise da Correlação de Chuva e Escorregamento ID do Processo: P51 Instituição: DRM Casos de Uso:

PROCESSO Pesquisa e Análise da Correlação de

Chuva e Escorregamento UC0051

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição DRM - Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Este processo tem como objetivo contribuir para o correto entendimento da tipologia e dos mecanismos de ruptura dos escorregamentos observados. Assim, desenvolvem-se modelos que são aperfeiçoados com o aumento da base de dados e dos estudos desses dados. Desta forma os modelos são calibrados e é gerado conteúdo técnico para os relatórios expeditos elaborados pelo DRM nos momentos de crise. Esse entendimento dos mecanismos de ruptura e o contínuo aperfeiçoamento dos modelos agrega informações para os índices críticos de acionamento do alerta máximo na região serrana.

Ator(es) DRM

Pré-Condição Dados pluviométricos e informações sobre desastres.

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

DRM Acessa dados pluviométricos dos sistemas do INEA, INMET e SIMERJ.

DRM Realiza vistorias técnicas para estudar fenômenos e danos.

DRM Produz estudo sobre fenômenos e danos.

DRM Realiza consultas às COMDECs e prefeituras.

DRM Realiza consulta a jornais e revistas.

DRM Gera relatório técnico mensal com base nos dados recebidos com considerações sobre os índices de chuva deflagradores dos respectivos movimentos de massa.

DRM Calibra modelos do DRM com os novos dados. Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Conhecimento atualizado da relação chuva-escorregamento

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 98

Programa de Cartografia Geotécnica de Aptidão Urbana ID do Processo: P63 Instituição: DRM Caso de Uso:

PROCESSO Programa de Cartografia Geotécnica de Aptidão Urbana

UC0063

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição DRM - Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição Descreve as atividades para elaboração da Carta Geotécnica de Aptidão urbana (CGU), específica e analítica, na escala de 1:10.000, acompanhada de um texto explicativo obrigatório, e de “espelhos de risco a escorregamentos”, das áreas identificadas como de expansão urbana premente. As Cartas Geotécnicas de Aptidão Urbana (CGU) têm como objetivo subsidiar com informações geológico-geotécnicas os municípios, na revisão de seus planos diretores, em acordo com o que determinam a lei federal 12.608/2012 (lei que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e a lei estadual 6.442/2013 (que dispõe sobre a observância dos mapeamentos de risco realizados pelo estado nas atividades municipais de planejamento, licenciamento e controle do uso do solo urbano). Assim, a CGU é um instrumento de orientação para a ocupação de encostas ou suas zonas limítrofes, que se destina a subsidiar a tomada de decisões com relação à proteção contra os desastres associados a escorregamentos, principalmente aqueles relacionados ao controle da expansão dos assentamentos urbanos, dos novos loteamentos e da malha viária do município. Os municípios para os quais estão sendo desenvolvidas as CGU são: Teresópolis, Angra dos Reis, Barra Mansa, Itaperuna, Mangaratiba, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, São Gonçalo e Três Rios. Cinco destes municípios - Teresópolis, Nova Friburgo, Petrópolis, Barra Mansa e Itaperuna - integram a lista de 19 municípios fluminenses nos quais o Ministério das Cidades previa também a preparação da Cartografia Geotécnica das áreas de expansão urbana. Assim, decidiu-se que não haverá esforços dobrados ficando esses municípios a cargo do DRM com relação a escorregamento e do INEA com relação às inundações. A previsão de entrega dos produtos é março de 2014.

Ator(es) Empresa contratada, DRM

Pré-Condição Município priorizado com base nas cartas de risco iminentes.

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

DRM Elaborar termos de referência

DRM Realizar licitação

DRM Acompanhar e fiscalizar os contratos

DRM, Empresa contratada

Realizar Oficina técnica com apresentação dos objetivos da CGU, e para levantamento de dados sobre a distribuição e a frequência dos escorregamentos e de informações sobre os vetores de expansão urbana em cada município.

Empresa contratada, DRM

Elaborar a Carta Geotécnica Preliminar:

Realizar ciclo de palestras;

Criar lista com dados e informações sobre os escorregamentos e as características do meio físico de cada município;

Compilar o material bibliográfico indicado no ciclo de palestras;

Organizar as informações coletadas em um banco de dados;

Propor uma tabela construída a partir das discussões realizadas no ciclo de palestras;

Gerar carta geotécnica preliminar;

Preparar um mapa de escritório;

Realizar mapeamento de campo;

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 99

Realizar sobrevoo para obter fotos áreas.

Empresa contratada, DRM

Elaborar a Carta Geotécnica Final, dividida em: Áreas inadequadas à expansão urbana (AIEU) em vermelho. Áreas com restrições à expansão urbana (AREU) em amarelo. Áreas adequadas à expansão urbana (AAEU) identificadas em verde.

O texto explicativo obrigatório a ser inserido na carta é: “a CGU é um instrumento de orientação para a ocupação de encostas ou suas zonas limítrofes, que se destina a subsidiar a tomada de decisões com relação à proteção contra os desastres associados a escorregamentos, principalmente aqueles relacionados ao controle da expansão dos assentamentos urbanos, dos novos loteamentos e da malha viária do município”.

Empresa contratada, DRM

Elaborar os “Espelhos de Risco a Escorregamentos” das áreas de expansão urbana premente, compostos por:

Uma fotografia aérea oblíqua do setor de expansão urbana posicionada na parte central superior do “espelho de risco”, devendo ser editada de forma a exibir os limites do polígono de Risco a Escorregamentos, incluindo o perímetro da área, a trajetória e a área de alcance do escorregamento;

Duas fotos terrestres que ocuparão a lateral esquerda do “espelho de risco”, contendo:

Uma seta ligando-as à sua efetiva posição na foto aérea Ao menos uma fotografia atestando a presença no campo do geólogo

responsável pelo mapeamento Um croqui e perfil geológico ocupando a lateral direita do “espelho de risco”

destacando as evidências de campo que permitiram a análise do setor como de risco a escorregamentos e devem ser importados diretamente das fichas preenchidas no mapeamento de campo;

Um texto explicativo, traduzindo o conhecimento geológico sobre os processos geológicos que impõem risco potencial, ocupando a parte inferior do “espelho de risco”. O texto conciso deve ser uma síntese das informações e dados constantes das fichas preenchidas no mapeamento de campo.

Empresa contratada, DRM

Gerar relatório técnico contendo a carta geotécnica preliminar, a carta geotécnica intermediária e a carta geotécnica final.

DRM, SEDEC, Municípios

Divulgar oficialmente e entregar as cartas

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Condição Final inexistente.

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 100

Programa de Mapeamento de Risco Iminente de Acidentes Associados a Escorregamentos ID do Processo: P71 Instituição: DRM Casos de Uso:

PROCESSO Programa de Mapeamento de Risco Iminente de

Acidentes Associados a Escorregamentos UC0071

CONCEPÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL PARA A GESTÃO DE RISCO DE DESASTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Produto B1 – Caracterização das Instituições Técnico-Científicas envolvidas na Gestão de Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro

Instituição DRM - Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro

Versão 0.02 Data 28/01/2014

Descrição

As Cartas de Risco Iminente de Acidentes Associados a Escorregamentos, na escala 1:10.000, foram desenvolvidas para 85 municípios, concluídas em julho de 2013. Elas apresentam a distribuição dos setores

de risco iminente e indicam, preliminarmente, as concepções de intervenções (estruturais) voltadas para a redução do risco nestes locais. As Cartas de Risco Iminente de Acidentes Associados a Escorregamentos deverão funcionar como subsidio às prefeituras municipais para a elaboração dos Planos de Contingência (para atendimento a situações de emergência) e de Planos Municipais de Redução de Risco.

Ator(es) DRM, Empresa contratada, prefeituras, pessoas físicas e jurídicas, defesa civil municipal

Pré-Condição

Fluxo Principal (FP) Ações dos Atores

DRM Selecionar o(s) município(s) em que haverá o mapeamento

DRM Preparar metodologia e termos de referência para licitação

DRM Licitar Cartas

DRM Acompanhar e prestar auxílio técnico

DRM, Empresa contratada e prefeituras

Realizar oficina técnica para levantamento dos setores de risco conhecidos no município.

Empresa contratada, pessoas físicas e jurídicas

Montar mapa de risco iminente com a localização de todos os setores indicados.

DRM, empresa contratada, Defesa Civil Municipal

Realizar a inspeção, com apoio da respectiva Defesa Civil Municipal, dos setores de risco iminente apontados na Oficina, de forma a proceder ao seu correto posicionamento cartográfico, com GPS de campo.

Empresa contratada, DRM Realizar identificação do risco iminente com o acompanhamento técnico do DRM.

Empresa contratada, DRM Realizar análise do grau de risco iminente com o acompanhamento técnico do DRM.

Empresa contratada, DRM Indicar soluções estruturais adequadas para cada situação de risco iminente a escorregamento, incluídas as obras de contenção e drenagem.

Empresa contratada Elaborar representação via croquis – planta e perfil – da situação em cada setor ou ponto de risco iminente.

Empresa contratada Obter um mínimo de cinco (05) fotos para cada setor ou ponto de risco.

Empresa contratada Realizar sobrevoos para obter fotos aéreas.

Empresa contratada, Apresentar os setores e pontos de risco iminente e as concepções de intervenções de estabilização sob forma de “Espelho” de Risco Iminente de Acidentes associados a Escorregamentos

Empresa contratada Preencher o Relatório Técnico Final de cada município.

Empresa contratada Anexar as fichas de campo originais ao Relatório Técnico Final.

Empresa contratada Montar a Tabela dos Setores de Risco Iminente de cada município, hierarquizando-os, segundo grau de risco, sempre obedecendo a uma sequência do setor de maior risco ao setor de menor risco iminente.

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 101

Empresa contratada Indicar na Carta de Risco Iminente somente os pontos e setores de risco iminente.

DRM Entregar oficialmente as cartas às Defesas Civis municipais e Estadual

Fluxo Secundário (FS)

Condição Final

Cartas elaboradas e entregues

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 102

3 Caracterização das instituições centrais

Este capítulo trata da caracterização das instituições reais e centrais da Gestão de Riscos de Desastres (GdR) do ERJ, que são o INEA, o DRM e a SEDEC. A caracterização foi norteada pelos conceitos da gestão de processos (MARTINS e MARINI, 2006), segundo a qual a Gestão de Riscos é composta de macroprocessos, que se subdividem em processos dentro de cada instituição.

A análise parte dos processos reais realizados e/ou previstos por cada uma das instituições da GdR (Capítulo 2), com crítica aos processos em termos da capacidade de realizá-los e segundo as fontes de recursos (Orçamento Geral do Estado, Planos Plurianuais 2008-2011 e 2012-2015, informações cedidas pelas instituições, dentre outras). A caracterização foi realizada com base em dados gerais das instituições, obtidos por meio de publicações diversas e por meio de entrevistas.

A seção 3.1 é dedicada ao INEA, a seção 3.2 à SEDEC e a 3.3 ao DRM.

3.1 INEA

Dentro do contexto de desastres geohidrometeorológicos, o INEA se posiciona como um provedor de informações, de execução de projetos e de obras, para apoiar ações da Defesa Civil. Segundo seus gestores, o INEA considera a Gestão de Risco em cinco pilares de atuação: diagnóstico, prevenção/mitigação (local e regional), manejo de eventos adversos e reabilitação/reconstrução3.

No diagnóstico, atua na coleta e geração de informações, notadamente aquelas associadas aos dados hidrológicos (realizadas por meio de pluviômetros, fluviômetros e instrumentos meteorológicos da sua rede de monitoramento, de modo geral);

Na prevenção/mitigação local, atua através de ações de identificação, análise, mapeamento e zoneamento de perigo e risco a inundação;

Na prevenção/mitigação regional, atuará através de ações de mapeamento da susceptibilidade, vulnerabilidade, perigo e/ou risco a inundações e proposição de medidas e ações que previnam e minimizem os riscos hidrológicos;

No manejo de eventos adversos, provê apoio à Defesa Civil, através de protocolos e comunicação entre os atores envolvidos; e

Na reabilitação/recuperação, através de ações de obras e realocação de pessoal.

O INEA coleta dados, gera informações e elabora estudos através de três de suas diretorias: DIMFIS (Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização), DIGAT (Diretoria de Gestão das Águas e do Território) e DIRAM (Diretoria de Recuperação Ambiental):

A DIMFIS, através do Centro de Informações e Emergências Ambientais (CIEM) e da Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (GEOPEA), é o ponto focal para o apoio à Defesa Civil do ERJ, sendo responsável pelo sistema de alerta de cheias, pelo levantamento de informações para este sistema. Algumas destas informações são espacializadas pela GEOPEA e outras informações oriundas deste

3 Essa classificação diverge um pouco da proposta pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, na medida

em que o “diagnóstico” equivale à geração de conhecimento, a “prevenção/mitigação” (local e regional) abrange os dois componentes prevenção e mitigação, o “manejo de eventos adversos” corresponde à preparação e a “reabilitação/reconstrução” abrange ações de resposta e de recuperação.

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 103

sistema e/ou correlatas poderão ser espacializadas por esta gerência de acordo com o interesse da instituição ou integradas automaticamente ao banco de dados espaciais do INEA quando as mesmas estiverem sistematizadas. O sistema de alerta de cheias também recebe informações depois que o evento aconteceu, e que são recebidas por telefone e informadas para a Defesa Civil e para outros atores (Governador, Gestores do INEA, população). O CIEM é responsável também pela elaboração do Plano de Contingência. Com base em trabalho de campo são identificadas as manchas de áreas inundadas para registro da área atingida no norte e noroeste fluminense (GEOPEA com apoio da SEDEC), solicitado pela SEDEC para apoiar suas ações;

A DIGAT age através da COPPES, que realiza estudos, concepções e projetos básicos concernentes às áreas onde ocorreram desastres ou com perigo e/ou risco de acontecer, e da GEGET, que gerencia os instrumentos de gestão do território e faz a relação dos eventos de inundação (potencial ou efetiva) com o mesmo. A DIGAT faz o controle de inundação, a gestão e o planejamento de recursos hídricos e territoriais, atua na prevenção e na mitigação, faz a análise e gera o diagnóstico para determinar a ação a ser tomada; e

A DIRAM atua através da GESP, que trabalha nos projetos executivos e dá suporte técnico; da GEOB, com obras estruturais e de reabilitação; e da Coordenação do Trabalho Social, que atua de forma periférica na GdR fazendo a realocação de famílias.

Na oficina de discussão dos processos (Capítulo 1, seção 1.2.2, Etapa 3) os gestores do INEA utilizaram um arranjo mais expedito para organização dos processos existentes na instituição, que consiste na classificação dos mesmos em três (03) grandes grupos que são: (1) Estruturação do INEA; (2) Prevenção, mitigação, resposta e reconstrução, e (3) Alerta (geração de dados e informação).

Análise dos processos do INEA com foco na GdR

Seguindo a estrutura do arranjo expedito dar-se-á a análise dos processos para esta instituição. Os processos já foram apresentados de forma detalhada no Capítulo 2.

O Grupo 1 é constituído pelos processos Estruturação do Centro de Informações e Emergências Ambientais (P31) e Gestão de Plano de Contingência Institucional (P32).

O processo P31 tem como ator principal o INEA, na figura do CIEM/DIMFIS, e tem caráter de preparação. Apesar de o processo estar bem estruturado e ter suas ações bem levantadas e descritas, as mesmas ainda não foram efetivadas, pois representam um projeto que está em início de processo licitatório. Sua implementação auxiliará muito a GdR e a tomada de decisão nesta área.

O P32 consiste na elaboração/revisão/atualização de rotinas de acionamento e mobilização de meios para atender a uma demanda operacional e de protocolos de acionamento dos setores que podem contribuir para a resposta a desastres, e tem como condição final o Plano de Contingência Institucional do INEA elaborado/revisado/atualizado e distribuído. Importante colocar que cada uma das Diretorias da instituição tem seu Plano setorial de Emprego (recursos disponíveis identificados e planejamento para sua mobilização, e papel de cada recurso). É um processo quase essencialmente do INEA, cujos atores correspondem a toda a estrutura organizacional do órgão, com destaque para o CIEM/DIMFIS, e a SEDEC. É

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importante que se atente para a necessidade de entendimento e definição dos procedimentos internos existentes, seus atores, objetivos, recursos e disponibilidade, de forma que as ações, protocolos e procedimentos pertencentes ao Plano de Contingência proposto sejam exequíveis dentro da urgência e rapidez necessárias. Este processo é de execução eventual e tem caráter de preparação.

Os processos relacionados ao segundo grupo correspondem ao Mapeamento da suscetibilidade, perigo e vulnerabilidade e risco a inundação (P02), Realocação de famílias em áreas de risco de inundação (P03), Ações de Mitigação de Inundação (P28) e Capacitação, comunicação e sensibilização para gestão do risco à inundação (P53).

O processo P02 compreende as etapas/atividades necessárias para o mapeamento da susceptibilidade (escala ≥ 1:25.000), e perigo, vulnerabilidade e risco a inundação (escala ≤ 1:5.000), com metodologia básica desenvolvida de forma experimental em projetos da DIGAT para mapeamento de suscetibilidade em três (03) municípios do ERJ, denominado de subprocesso 01, e mapeamento de perigo e risco com foco em trechos de rios de 11 municípios para subsidiar ações de mitigação de enchentes (subprocesso 02). A condicionante existente para efetivação deste processo é que as áreas críticas ou com potencial de o ser já tenham sido identificadas pelo INEA, Prefeituras, MP e sociedade civil. Os principais atores deste processo são INEA/DIGAT/GEGET, INEA/DIGAT/COPPES, INEA/DIRAM/GEOB, INEA/DIRAM/GESP, INEA/DIMFIS/GEOPEA e Municípios.

As ações são diversas e estão relacionadas a cada um dos subprocessos componentes. As ações do subprocesso 01 compreendem desde a definição de área de estudo e sua caracterização, elaboração de mapas - uso do solo e cobertura vegetal (GEOPEA) e geomorfológico, análises de fatores morfométricos e hidrológicos, até mapas de vulnerabilidade e de suscetibilidade (obtido por análise multicritério e validação de campo). As ações do subprocesso 02 vão desde a identificação das áreas, levantamento aerofotogramétrico (escala > 1:5000), levantamento topobatimétricos, topográfico e hidrométrico, estudos hidrológicos e hidráulicos, mapeamento de risco a inundações. Este processo (P02) está em parte em execução, em parte a ser executado, e em parte já realizado. Seu caráter é de geração de conhecimento. As ações levantadas reúnem boa parte das atividades/projetos desenvolvidos hoje na instituição para GdR de inundação, com foco na geração de conhecimento, e está estruturado de forma a integrar, sistematizar e internalizar toda a metodologia e experiência adquirida para o aperfeiçoamento da GdR realizada na instituição e servir de subsídios a propostas futuras para o ERJ como um todo.

Observa-se que não foi apontada nenhuma ação alusiva à sistematização dos dados e informações geradas, nem do seu armazenamento, e nem se será aplicado para o Estado inteiro focando outras áreas de interesse/estudo.

O processo Realocação de famílias em áreas de risco de inundação (P03) é complementar e anterior ao P28, pois para a efetiva recuperação ambiental de uma área atingida ou potencialmente atingida por inundação é necessário, na maioria dos casos, a realocação de famílias, seja em trechos de rios determinados por estudos prévios, seja por ocorrência de desastres naturais decorrentes do P02. O P03 é bem estruturado e parece ser bem conduzido interna e externamente à instituição. Possui um fluxo interno bem definido e claro e tem como principais atores a DIRAM/GEOB e GESP, DIMFIS/CIEM, PGE, Municípios e família atingida. Importante destacar que entre os atores do INEA não está identificada a Gerência de Educação Ambiental (GEAM) que poderia contribuir na sensibilização da população afetada e potencialmente afetada em relação à efetiva importância do respeito

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ao Código Florestal (APPs) e sua relação com perigo e risco a desastres naturais, com ênfase tanto na retirada e na realocação dos moradores para áreas mais adequadas, como para a permanência no local ou próximo de onde ocorreu o desastre. Cabe destacar que seria interessante o estabelecimento de um programa de educação ambiental para trabalhar essas questões de forma preventiva, principalmente em apoio ao processo P02. As ações deste processo compreendem atividades que vão desde cadastramento de edificações em área de risco, informar famílias residentes sobre o zoneamento de risco da área trabalhada, vistoriar imóveis, efetivar avaliação do imóvel e implantar as soluções de indenização, compra assistida (pagamento nominal) e programa Minha Casa Minha Vida (aluguel social), até encaminhamento à PGE de processo de desapropriação. O processo P03 está em execução e tem caráter de prevenção.

O processo P28 contempla as atividades desenvolvidas para a execução de intervenções de resposta (reabilitação), de recuperação e de mitigação de inundações e tem como condicionante eventual de execução a existência do P03. É um processo bem estruturado e parece ser bem conduzido interna e externamente (projetos terceirizados) à instituição. Possui um fluxo interno bem definido e claro. É um processo com os seguintes atores: DIGAT/COPPES, DIRAM, VP/Superintendências, SEDEC, Municípios, MP e associações de moradores. O processo está em execução e tem caráter de prevenção e mitigação. As ações desempenhadas pelos atores neste processo estão dividas de três (03) etapas que são: Elaboração de Projeto (etapa 1), Execução das Intervenções propostas de mitigação e recuperação (etapa 2) e Ações eventuais de limpeza de rio – mitigação de cheias (etapa 3), precedidas de uma ação de extrema importância que consiste na avaliação da urgência e da abrangência da demanda (DIGAT/COPPES e DIRAM). É esta avaliação que classifica as demandas como resposta ou mitigação e direciona sua execução para o Programa Limpa Rio quando a intervenção for pequena e Elaboração de Projetos se a intervenção a ser realizada for média ou grande. A etapa 1 é de responsabilidade dos atores DIGAT/COPPES e DIRAM/GESP, a 2 totalmente da DIRAM/Empresa contratada na execução e VP/Superintendências, Prefeituras, MP, associações de moradores e Deputados nas solicitações de demandas.

O último processo deste grupo é o P53. Este processo está subdividido em quatro subprocessos que são: Treinamento, capacitação e intercâmbio científico (subprocesso 01), Mobilização e participação social (subprocesso 02), Ações de educação ambiental e sensibilização para prevenção e mitigação de inundações (subprocesso 03) e Estratégia de comunicação para gestão de risco de inundação (subprocesso 04). O P53 é um processo de responsabilidade do INEA e SEA, e não há identificação de atores específicos destas instituições públicas responsáveis pelas ações, a não ser para o subprocesso 03, que são a Gerência de Educação Ambiental do INEA e Agenda 21 da SEA. O processo está em execução e tem caráter de geração de conhecimento.

Os processos relacionados ao terceiro grupo são: P04 - Alerta de Cheias; P05 - Monitoramento hidrometeorológico; P06 - Desenvolvimento de inteligência hidrometeorológica; P07 - Armazenamento e disponibilização de informações ambientais.

O processo P04 Alerta de Cheias está estruturado para, ao final de suas ações, realizar a emissão de alertas de acordo com a criticidade do aumento da pluviosidade verificado nos dados provenientes das estações trabalhadas. Os atores envolvidos neste processo são:

Federal - ANA, INMET e CPTEC;

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Estadual - INEA (CIEM/DIMFIS e DIGAT, DIRAM Presidência como usuários), SEDEC como usuários (Defesa Civil, SIMERJ, COMDECS) e Governador;

Municipal – como usuários: Defesas Civis Municipais e respectivos Secretários, Prefeitos, e AlertaRio;

Cidadãos referentes aos agentes cadastrados no sistema de alerta, a população em geral e a imprensa.

Este processo é bem estruturado e parece ser bem conduzido interna e externamente à instituição. Possui um fluxo interno bem definido e claro. Existem algumas sobreposições de ações e produção de dados meteorológicos que podem causar conflitos com o SIMERJ (processos de aquisição de dados e metodologias) e com o CEMADEN, no que tange ao acionamento de sirenes e emissão alertas (principalmente para escorregamentos). Para que este sistema avance é necessário que haja: expansão de sua arquitetura e estruturação considerando aspectos de armazenamento e sistematização dos dados gerados; adoção de modelagens numéricas e espaciais (para apoiar mais substancialmente o CIEM e as atividades de prevenção, controle e mitigação relacionados à GdR, de forma a constituir uma base confiável para estabelecimento de monitoramento e estabelecimento de série histórica contínua); integração com sistemas externos e internos da instituição; e a disponibilização dos dados/informações geradas de forma mais compatível com a regionalização adotada pelo INEA (regiões hidrográficas). O processo está em execução permanente e tem caráter de preparação. Segundo informações da Instituição está em curso processo licitatório - CN Nº 10/2012 para “ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES E EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS (CIEM) DO INEA” que pretende, dentre outras atividades, efetuar a estruturação e sistematização dos dados produzidos.

O processo P05 está vinculado às ações necessárias para gerar, transmitir, receber dados meteorológicos, avaliar e manter o monitoramento hidrometeorológico por meio de estações telemétricas, radares e sensores de descarga. O principal ator deste processo é INEA/CIEM/DIMFIS. Suas ações vão desde determinar localização das estações/equipamentos de monitoramento até consistir dados automaticamente e gerar dados hidrometeorológicos, passando pela implantação e operacionalização dos mesmos (coleta de dados) e aplicação de metodologia de monitoramento.

O P06 tem objetivo gerar conhecimento sobre o regime hidrometeorológico do ERJ. Os atores envolvidos nas ações deste processo são e INEA/DIGAT/COPPES e INEA/DIMFIS/CIEM. Embora tenha um fluxo interno definido, existem questões que impactam ou impedem sua execução que são as seguintes: o projeto de radares meteorológicos ainda está na fase de implantação; o projeto do CIEM está ainda em processo licitatório; este projeto ainda não foi estruturado para licitação, sem estrutura metodológica definida para efetuar as modelagens e análises pretendidas e sem definição das mesmas e sem termo de referência redigido. O P06 tem sua execução condicionada também ao armazenamento e disponibilização de informações ambientais. É importante mencionar que está em curso na instituição o Projeto Flash, citado na descrição do processo no capítulo 02, porém ele só considera em sua proposta metodológica a porção do noroeste do Estado. Este processo, quando em funcionamento pleno, pretende disponibilizar novas ferramentas de análise dos dados hidrometeorológicos.

O último processo deste grupo é o P07, que consiste nas ações de coleta de dados de terceiros e da instituição e armazenamento de dados de interesse, cálculos de vazões, manutenção do banco de dados e disponibilização da informação para múltiplos usuários. Este processo tem como atores o CIEM/DIMFIS/INEA, ANA, Light, Furnas e outros usuários

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de recursos hídricos que fazem monitoramento hidrometeorológico. Possui uma condicionante para sua execução que é a realização do monitoramento de dados hidrometeorológico (P05). A maior parte das ações listadas não está implantada de forma sistematizada ainda. Grande parte destas ações são projetos (licitados ou não) ou etapas/atividades destes. Outras atividades internas do INEA como armazenamento de dados do processo alerta de cheias (P04) e monitoramento (P05) são realizadas de forma não sistematizada, porém é imprescindível para a GdR que todas as ações deste processo e dos outros anteriormente citados sejam implantadas. Enquanto processo futuro está bem estruturado e possui bom fluxo interno de informação. O processo está em execução permanente e tem caráter de preparação.

Todos os apontamentos feitos para o avanço do processo P04 se aplicam aos demais processos relacionados a este grupo, seja na ampliação e estruturação do sistema utilizado, seja na criação de um sistema responsável pelo armazenamento, gerenciamento e produção de informações para todos os processos relacionados.

Cabe destacar a potencial sinergia de projetos e atividades desenvolvidas pela SEDEC nesta área e da utilização pelo DRM dos dados gerados (e outros) para apoio na definição e delimitação das áreas de risco de escorregamento e a necessidade de discussão, entendimento e possível convergência metodológica na coleta e tratamento dos dados de interesse, de forma a garantir a criação e manutenção de série histórica dos dados. Assim, deve-se considerar também que as questões metodológicas de obtenção e integração destes dados deverão ser discutidas para que a qualidade e confiabilidade das mesmas sejam garantidas. Faz-se necessário verificar os investimentos que estão em curso na área e que, por conta destas sinergias, podem estar se sobrepondo em alguns projetos, facilitando o planejamento das ações e otimizando os recursos utilizados.

É importante destacar que alguns projetos/atividades não relacionados diretamente com a GdR são importantes dentro de um contexto de conhecimento do território para subsidiar análises no contexto de desastres naturais, como, por exemplo, o Plano de Estadual de Recursos Hídricos e o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica (RH) de Macaé e das Ostras.

Pelas entrevistas realizadas com diversos atores do INEA envolvidos na Gestão de Risco, ficou evidente que cada uma das diretorias tem uma visão focada nas suas atribuições, mas falta uma maior integração entre as mesmas para contemplar uma visão do todo. Pode-se inferir que o INEA necessita aplicar uma abordagem mais sistêmica das ações de GdR no âmbito do Instituto. Isto se aplica também na relação entre o INEA e as outras instituições reais e centrais na GdR, bem como as correlatas, por causa das muitas interações diretas e indiretas identificadas no mapeamento dos processos da instituição. Cabe destacar que esta interação já ocorre, porém, de forma ainda tímida perante o desafio que a GdR e sua complexidade representam.

Já no contexto de um evento em curso, o que se verifica é que a instituição, como um dos provedores de informações (juntamente com o DRM), não dispõe de um fluxo estruturado de troca de informações, registrando o histórico de eventos, o que precisa ser feito, e o que providenciar em cada tipo de evento. Como exemplo, pode-se citar que, embora tenha entre suas ações o gerenciamento de um sistema de alerta de cheias, o INEA entende que quem deve dar o alerta geral é a Defesa Civil, orientada pelo INEA e pelo DRM. A este respeito falta clareza em relação às próprias competências. A consolidação do planejamento contínuo de contingência da instituição com vistas à GdR, considerando competências e sinergias das

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outras instituições (DRM e SEDEC), poderia se constituir em uma solução para esta questão. Este planejamento, integrado com os planejamentos relativos à GdR desenvolvidos pelas outras instituições centrais, serviriam de base para o planejamento estadual de gestão de risco, considerando o arranjo institucional construído para a GdR.

Assim, no entendimento dos gestores do INEA, o principal problema a ser considerado é a inexistência de um protocolo de atuação entre as organizações envolvidas para o enfrentamento de eventos adversos, uma vez que esta falta de procedimentos na tomada de decisão e nas ações depois que o evento extremo aconteceu, tem implicado em redução de agilidade e de capacidade de resposta.

A relação entre o INEA e a Defesa Civil do ERJ é funcional, havendo um bom nível de comunicação entre ambos. Em um de seus projetos, o INEA cedeu um kit completo de rádio comunicação para cada REDEC. Mesmo assim, a consultoria teve, até o presente momento, em função dos dados levantados, a percepção de que o fato do INEA disponibilizar informações de níveis de alerta (Vigilância, Atenção, Alerta e Alerta Máximo) pode gerar conflito de informações com a Defesa Civil. Todavia, a postura do INEA é bem clara quanto ao provimento de informações, e não de interferência nas ações de outras organizações neste provimento.

O INEA, através de suas nove superintendências regionais e das Unidades de Conservação (com cerca de 200 (duzentos) guarda-parques), tem uma boa capilaridade para a coleta e para a disseminação de informações e para a adoção de ações em casos de eventos adversos. Com a finalidade de aprimorar cada vez mais a sua atuação, o INEA busca o desenvolvimento de ferramentas de gestão do conhecimento e de dados, como comprovam diversos dos processos licitatórios que têm sido implementados ou que se encontram em fase de execução/preparação para lançamento.

A descentralização dos processos dentro do próprio INEA parece não apresentar conflitos na gestão, porém, em relação à GdR, foco desta caracterização, verifica-se um baixo nível de articulação e da relação de causa e efeito entre eles. O que foi identificado foram processos independentes, o mesmo acontecendo com relação à Secretaria Estadual do Ambiente (SEA), em que a GdR não é compartilhada entre os responsáveis pelos demais processos. Por isto, sugere-se uma reavaliação do “arranjo intrainstitucional” atual.

Orçamento INEA com foco na GdR

O orçamento do INEA é composto por receitas próprias e externas, referentes ao aporte do Tesouro Estadual e transferências do convênio celebrado com o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN), utilizadas principalmente no custeio da instituição, entre outras aplicações, além de percentual vinculado a projetos aprovados pelo Fundo Estadual de Controle Ambiental (FECAM) e de percentual destinado pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), na forma da lei.

O orçamento geral da instituição para o ano de 2012 foi estimado em aproximadamente R$ 875.400.000,00 (oitocentos e setenta e cinco milhões e quatrocentos mil Reais), sendo que ao final do respectivo exercício foi registrada a efetiva liquidação de R$ 400.226.000,00 (quatrocentos milhões duzentos e vinte e seis mil Reais). Já o orçamento geral da instituição previsto para o ano de 2013 foi estimado em R$ 724.450.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos e cinquenta mil Reais), sendo registrada no primeiro quadrimestre de 2013 a efetiva liquidação de R$ 132.552.000,00 (cento e trinta e dois milhões quinhentos

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e cinquenta e dois mil Reais)4. Na Tabela 2 estão dispostas aplicações administrativas, representadas para todas as instituições em estudo, referente aos orçamentos 2012 e 2013.

Assim, a despesa do componente Gestão Administrativa do INEA, prevista nos orçamentos consolidados de 2012 e 2013, perfazem, respectivamente, R$ 133.457.967,00 (distribuída nas fontes recursos5 00, 10 - FUNDRHi e 19) e R$ 141.840.691,00 (distribuída nas fontes 10 e 19).

Tabela 2: Orçamento INEA 2012 e 20136

APLICAÇÃO PROGRAMADA PROGRAMA DE

TRABALHO VALOR R$ (LOA 2012)

VALOR R$ (LOA 2013)

Pessoal e Encargos Sociais 18.122.0002.2660 109.794.689 124.928.342

Despesas obrigatórias 18.122.0002.2467 400.000 400.000

Manutenção de Atividades Operacionais / Administrativas

18.122.0002.2016 20.613.278 14.632.349

Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública

06.122.0002.8021 1.400.000 930.000

Prest . serv. entre Órg. Est./ aquis. comb. e lubrif.

18.122.0002

1.250.000 950.000

Investimentos gerais (exceto FECAM)

vários 454.254.668 483.244.386

TOTAL GERAL

587.712.635 625.085.077

O item investimentos da Tabela 2 engloba os seguintes grupos de projetos desenvolvidos em 2012 em áreas afetas à GdR: Saneamento e Recuperação de áreas Degradadas (grande grupo de Gestão ambiental) com valor total de R$ 400.819.372,00 oriundos da fonte 16 (Saneamento - R$ 310.819.372,00 mais Recuperação - R$ 90.000.000,00), R$ 168.400.000,00 oriundos da fonte 04 (FECAM) (Saneamento - R$ 103.200.000,00 e Controle de Inundações e Recuperação de áreas degradadas - R$ 65.200.000,00) e R$ 31.000.000 da Gestão de Recursos Hídricos - FUNDRHI (fonte 10). Nas áreas não afetas diretamente à GdR e presentes no grupo de Gestão ambiental, os investimentos informados eram da ordem de R$ 112.435.296,00 centrados nas fontes de recursos 10, 13, 16, 19 e 98.

Já o item investimentos do orçamento de 2013, disposto na mesma Tabela 2, engloba os seguintes grupos de projetos desenvolvidos nas áreas afetas à GdR: Saneamento – Recuperação de áreas Degradadas com valor total de R$ 412.988.515,00 oriundos da fonte 16 (Saneamento – R$ 310.819.372,00 e Recuperação – R$ 102.169.143,00) mais R$ 427.858.470,00 oriundos da fonte 04 (FECAM) (Saneamento – R$ 103.000.000,00 e Controle de Inundações e Recuperação de áreas degradadas R$ 85.000.000,00, apoio a projetos de saneamento, proteção e recuperação R$ 25.929.235,00) e por R$ 48.969.935,00 do FUNDRHI (fonte 10) - Gestão de Recursos Hídricos (Gestão de Bacias Hidrográficas e Operação e Análise Dados Rede Hidrometeorológica), e em outras áreas não afetas

4 Fontes: Tribunal de Contas do Estado, 2013, e Presidência do INEA, maio 2013.

5 Fontes de Recurso: 00 - Ordinários Provenientes de Impostos, 04 - Indenização pela Extração de Petróleo, 10 -

Arrecadação Própria - Administração Indireta, 13 - Convênios - Administração Indireta, 16 - Convênios PAC - Administração Indireta, 19 - Convênios Intraorçamentos - Administrativos Indireta e 98 - Outras Receitas da Administração Indireta. Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro. Classificador de Receitas e Despesas. RJ, 94 p. abril de 2013. 6 Fontes: SEPLAG. Orçamento Anual 2012. RJ, 875 2011 p. e SEPLAG. Orçamento Anual 2013. RJ, 1.021 p. 2012.

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diretamente à GdR como Gestão ambiental (R$ 21.285.936,00) com recursos centrados nas fontes recursos 10, 13, 16, 19 e 98.

Cabe ressaltar que os valores apresentados para o grupo Saneamento nos orçamentos de 2012 e 2013 vinculados à fonte 16 foram os mesmos, o que leva a crer que do montante declarado em 2012 nada foi utilizado.

O detalhamento de financiamento pela fonte de recursos 04, referente ao FECAM, disposto no documento Relatório Anual 2012 do FECAM (SEA, 2012), destaca os seguintes projetos afetos à GdR: Estudos Preliminares e Projetos para Controle de Cheias e Recuperação Ambiental nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São Jose do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis - Região Serrana do Rio de Janeiro, com valor aprovado de R$ 12.498.967,20, em janeiro de 2011; Sistema de Previsão de Chuvas para o Estado do Rio de Janeiro, valor aprovado de R$ 5.950.000,00, em janeiro de 2011; Estudos e Projetos de Macrodrenagem para o Controle de Enchentes e Recuperação Ambiental, valor aprovado de R$ 593.903,59, em março de 2011; Desfazimento de Imóveis em Faixas de Exclusão nos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, São Jose do Vale do Rio Preto e Sumidouro, na Região Serrana do Rio de Janeiro, com valor aprovado de R$ 4.505.060,76, em setembro de 2011; Estudos e Projetos Básicos para Controle de Inundações, Esgotamento Sanitário e Recuperação Ambiental em Áreas do Município de Angra dos Reis, com valor aprovado de R$ 1.500.000,00, em novembro de 2011; Sistema de Alerta de Cheias Através de Sirenes Móveis para 19 Municípios em Área de Risco de Inundação no Estado do Rio de Janeiro, com valor aprovado de R$ 890.400,00, em novembro de 2011; Implantação de Sistema de Radiocomunicação nos Órgãos Municipais e Estaduais no Monitoramento, Alerta, Alarme e Resposta às Inundações na Região Norte e Noroeste Fluminense, com valor aprovado de R$ 826.889,00, em novembro de 2011.

Em relação às complementações financeiras aprovadas para projetos, dispostas no documento, destacam-se os seguintes projetos afetos à GdR: Obras Emergenciais em diversos cursos d'água nos Municípios de Estado do Rio de Janeiro, com valor aprovado de R$ 5.503.000,00, em março de 2011; Recuperação do Sistema de Drenagem da Baixada Campista por meio de Dragagem, Subsistema São Bento, Construção de Comportas para Controle de Nível e Recuperação de Diques, com valor aprovado de R$ 1.400.000,00, em abril de 2011; Controle de Inundações e Recuperação Ambiental das Bacias dos Rios Iguaçu/Botas e Sarapuí – Drenagem Urbana, com valor aprovado de R$ 26.322.280,02, em abril de 2011.

No detalhamento do financiamento FECAM (fonte 01 e 04), disposto no documento Relatório Anual 2012 do FECAM (SEA, 2012), destacam-se os seguintes projetos afetos à GdR: Obras e Projeto Executivo para Prevenção de Cheias e Recuperação Ambiental nos Municípios da Região Serrana, com valor aprovado de R$ 40.000.000,00, em fevereiro de 2012; Obras e Projeto Executivo para Controle de Cheias e Recuperação Ambiental da Bacia do Córrego Vila Elmira, de R$ 5.663.638,91, com valor aprovado em maio de 2012. Neste mesmo documento estão dispostos também as complementações financeiras a projetos, dentre as quais se destacam os seguintes projetos afetos à GdR: Estudos Preliminares e Projetos para Controle de Cheias e Recuperação Ambiental nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São Jose do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, com valor aprovado de R$ 5.445.000,00, em março de 2012; Operação de Rede Hidrometeorológica e Implantação de um Sistema de Alerta de Cheias, com valor aprovado de R$ 2.006.754,99, em maio de 2012; Complementação do Projeto Controle de Inundações e Recuperação Ambiental das Bacias dos Rios Iguaçu/Botas e

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Sarapuí - Drenagem Urbana, com valor aprovado de R$ 20.000.000,00, em junho de 2012; Recuperação do Sistema de Drenagem da Baixada Campista por Meio de Dragagem do Subsistema São Bento - Construção de Comportas para Controle de Nível e Recuperação de Diques, com valor aprovado de R$ 2.580.000,00, em julho de 2012; e Obras e Projeto Executivo para Prevenção de Cheias e Recuperação Ambiental nos Municípios da Região Serrana, de 15.000.000,00, em agosto de 2012.

Assim, foram aprovados no FECAM, em 2011 e 2012, entre projetos e complementações financeiras, para a Região Serrana, o valor total de R$ 77.449.027,96 para o Controle de Inundações e Recuperação Ambiental em três bacias; para a região metropolitana R$ 46.322.280,02, para a Baixada Campista R$ 3.980.000,00, e para o Sistema de Alerta de Cheias/Inundações o valor total foi de R$ 3.724.043,99.

Um aspecto importante a ser destacado é a impossibilidade de se relacionar os valores informados nos orçamentos e os referentes aos relatórios FECAM 2011 e 2012, pois no orçamento a identificação se faz pelo número do programa de trabalho (PT) e no FECAM é por número do processo. Outra questão é que os projetos apresentados não possuem a mesma denominação (caso isto realmente aconteça) nos documentos analisados. Isto tudo inviabiliza uma análise mais detalhada destes dados, e como o conjunto de dados do orçamento representa um estimativo da receita e despesa da Instituição e de todo o ERJ, e os relatórios do FECAM são documentos de fechamento anual e informam as verbas aprovadas, fica muito difícil levantar o que realmente foi investido nos projetos, bem como levantar e analisar quando e como foram efetivados e se existe alguma sobreposição ou sinergia entre os mesmos.

O Plano Plurianual 2012-2015 poderia ser um documento que auxilie no entendimento da dinâmica orçamentária da instituição. Este documento apresenta os projetos e atividades a serem desenvolvidos no quadriênio, informando o programa, ação, produto ou meta a que está relacionado. Para o PPA o programa consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos pelo Governo Estadual, não tendo assim, como os demais documentos supracitados, a possibilidade de relação via identificador para efetuar a análise pretendida. Como nos documentos anteriores, também não se confirma o uso de denominação comum para projetos/atividades da instituição, incluso os relativos à GdR. Porém, pode-se afirmar que boa parte do que foi proposto no PPA 2012-2015 com foco em GdR está sendo cumprido por projetos financiados pelo FECAM, FUNDRHI e convênios PAC.

Entre os projetos SEA afetos à GDR e aprovados pelo FECAM em 2011 e 2012 destacam-se o de Intervenções Estruturais para Mitigação das Cheias do Rio Muriaé em Laje de Muriaé, com valor aprovado de R$ 7.560.000,00, em janeiro de 2011; o de Serviços de Desfazimento e Recuperação em Áreas de Proteção Ambiental no Estado do Rio de Janeiro, com valor aprovado de R$ 3.719.222,54, em março de 2011; e o de Elaboração de Projeto Básico para Regularização de Cheias nas Bacias dos Rios Muriaé e Pomba, com valor aprovado de R$ 6.770.000,00, em fevereiro de 2012.

Quadro funcional do INEA com foco na GdR

Estima-se que o INEA tenha, atualmente, um efetivo de 1.130 (mil cento e trinta) servidores. A instituição dispõe de 48 (quarenta e oito) cargos efetivos estabelecidos por Lei7, com

7 Lei Estadual 6101, de 06 de Dezembro de 2011 - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br

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ocupação total de 990 (novecentos e noventa) funcionários do quadro permanente8. Dispõe ainda de 522 (quinhentos e vinte e dois) cargos comissionados de livre nomeação e exoneração9, entre eles os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores, Assessores-Chefes e Gerentes, distribuídos entre os servidores do quadro, extraquadro e cedidos. O montante de funcionários extraquadro e cedidos não foi informado pela instituição.

A Lei Estadual n°6.101, de 06 de dezembro de 2011, aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do INEA, regulamentando a sua estruturação, remuneração e as formas de ingresso e desenvolvimento das carreiras. Os cargos previstos por este anexo e os remanejamentos previstos pelas Leis 4.791/06, 4.792/06, 4.793/06 e 5.101/07, são apresentados sinteticamente abaixo:

Analista Ambiental: 416 (quatrocentos e dezesseis) cargos resultantes do remanejamento e 352 (trezentos e cinquenta e seis) criados, totalizando 768 (setecentos e sessenta e oito) cargos, ocupados por profissionais das mais diversas formações.

Tecnólogo ambiental: 5 (cinco) cargos resultantes do remanejamento e 5 (cinco) criados, totalizando 10 (dez) cargos.

Assistente Técnico – Nível Médio: 460 (quatrocentos e sessenta) cargos resultantes do remanejamento previsto pelas leis 4.791/06, 4.792/06, 4.793/06 e 5.101/07 e 98 (noventa e oito) criados, totalizando 558 (quinhentos e cinquenta e oito) cargos. Entre as carreiras encontram-se formações técnicas distintas.

Assistente Operacional – Nível Médio: 81 (oitenta e um) cargos resultantes do remanejamento.

Auxiliar Operacional – Nível Fundamental: 157 (cento e cinquenta e sete) cargos resultantes do remanejamento.

Auxiliar Motorista – Nível Fundamental: 95 (noventa e cinco) cargos resultantes do remanejamento.

Ajudante Operacional – Nível Elementar: 286 (duzentos e oitenta e seis) cargos resultantes do remanejamento.

Do efetivo de funcionários da instituição, 82 (oitenta e dois) técnicos [mais os que atuam na Gerência de Estudos e Projetos (GESP) e na Gerência de Obras (GEOB)] estão envolvidos em processos relacionados com a GdR, sendo: 8 (oito) no Centro de Informações e Emergências Ambientais (CIEM)/DIMFIS); 20 (vinte) no Trabalho Social/DIRAM; 26 (vinte e seis) na Gerência de Instrumentos de Gestão do Território (GEGET)/DIGAT; 10 (dez) na Coordenadoria de Planejamento de Projetos Estratégicos (COPPES)/DIGAT e 6 (seis) na Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (GEOPEA). Não foi possível saber quantos estão, ao certo, envolvidos diretamente em processos relacionados à GdR na GESP e na GEOB. Estes números indicam que pelo menos 7,2% dos servidores da instituição estão dedicados às atividades de GdR. Também não foi possível detalhar quantos destes 82 (oitenta e dois) funcionários são do quadro, extraquadro ou cedidos.

Cabe ressaltar que o quadro funcional da instituição será alterado por conta da convocação dos novos técnicos que passaram no último concurso (julho de 2013).

Para auxiliar atividades/projetos relacionados à GdR, a instituição dispõe dos seguintes recursos operacionais: frota de 270 (duzentos e setenta) veículos (pick-ups e veículos de passeio), 1 (um) helicóptero e algumas embarcações; e sistema de radiocomunicação

8 Fonte: Gerencia de Gestão de Pessoas do INEA, junho 2013.

9 Em alguns casos, como o cargo de Ouvidor, a exoneração compete privativamente ao Governador do Estado.

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(operação de estações repetidoras e rádios transceptores fixos, móveis e portáteis nas COMDEC dos 24 - vinte e quatro - municípios da região Norte e Noroeste Fluminense e nas sedes das principais instituições estaduais envolvidas na gestão de risco de desastres, localizadas em Campos dos Goytacazes e no município do Rio de Janeiro).

Missão e estrutura organizacional do INEA e sua relação com a GdR

A missão do INEA é proteger, conservar e recuperar o meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro para promover o desenvolvimento sustentável. Esta missão é perfeitamente compatível com a GdR, que se refere a um processo social cuja finalidade é a previsão, a redução e o controle permanente dos fatores de risco de desastre na sociedade, em consonância com, e integrada para, o alcance de diretrizes de desenvolvimento humano, econômico, ambiental e territorial sustentáveis. Mais do que isso, o INEA é o executor da Política Estadual de Recursos Hídricos, de forma que a ele cabem diversas ações relativas aos corpos d´água que se enquadram como ações de GdR.

Em sua visão de futuro, a instituição visa ser um órgão gestor ambiental de referência, exercendo um papel estratégico na agenda de desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, com quadro funcional qualificado e valorizado, com credibilidade e com atuação descentralizada.

Devido à complexidade do organograma da instituição, foi elaborada uma versão simplificada, apresentada na Figura 9. O Instituto atua em todo o ERJ, abrangendo os 92 (noventa e dois) municípios fluminenses e contando com o auxílio de 9 (nove) Superintendências Regionais, distribuídas pelas regiões hidrográficas do Estado10.

No ano de 2012, o Decreto Estadual nº 43.921, de 31 de outubro de 2012, provocou uma relevante modificação na estrutura organizacional do INEA. Entre tais mudanças, pode-se destacar a criação do Centro de Informação e Emergências Ambientais (CIEM), vinculado à Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização (DIMFIS). Nos termos do citado regulamento, passaram a integrar o CIEM o Núcleo de Sistema de Alerta de Cheias, o Núcleo de Relações Estratégicas e o Serviço de Operações em Emergências Ambientais, aos quais compete, em especial, a articulação do processamento e integração de dados de monitoramento e riscos ambientais, visando a auxiliar as ações de prevenção e/ou gestão de desastres naturais e tecnológicos, e a colaboração com o mapeamento e definição das áreas de enxurradas e de ocorrência de inundações a partir dos dados do Núcleo de Sistemas de Alerta de Cheias11.

Breve histórico do INEA

O Instituto Estadual do Ambiente (INEA), autarquia especial integrante da Administração Pública Estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro (SEA), foi criado em 04 de outubro de 2007, através da Lei Estadual 5.101/07. Resultado da fusão de três fundações existentes à época – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) e Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF), o INEA tem como principal função a execução das políticas estaduais do meio ambiente, de recursos hídricos e dos recursos florestais.

10

www.inea.rj.gov.br/instituicao/superintendencias.asp 11

(Gabinete DIMFIS, 2013)

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Deste modo, o INEA tornou-se responsável pelas três agendas ambientais no Estado do Rio de Janeiro, sendo sua cadeia de valor formada atualmente por cinco pilares principais de atuação: Licenciamento Ambiental; Fiscalização Ambiental; Monitoramento Ambiental; Planejamento e Gestão Ambiental; e Recuperação, Conservação e Preservação ambiental12. Assim, esta autarquia, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, possui a atribuição de exercer o poder de polícia em matéria ambiental e de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro.

As principais áreas de atuação são:

Licenciamento Ambiental – É um instrumento essencial do sistema de gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável, que exerce o controle de atividades que interferem no ambiente, ordenando o crescimento econômico do Estado. Compete ao INEA o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, nos termos da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

Fiscalização Ambiental – O INEA atua no desenvolvimento de ações de controle e vigilância destinadas a impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades lesivas ao meio ambiente, ou em desconformidade com o licenciamento, no termos da Lei Estadual 3.467/2000.

Monitoramento Ambiental – É um processo de coleta de dados, de estudo e de acompanhamento contínuo das variáveis ambientais, com o objetivo de identificar e avaliar as condições dos recursos naturais, e adotar medidas preventivas. O INEA coordena projetos na área de qualidade do ar e emissões atmosféricas, entre outros, e gerencia o desenvolvimento, a implantação e a operação de modelos de previsão de qualidade do ar. O monitoramento hidrológico (quantidade e qualidade da água) também é foco da instituição, porém está mais centrado hoje no monitoramento da qualidade da água (era executado pela antiga FEEMA). O monitoramento da quantidade da água não existe efetivamente. O que existe é a produção de dados de quantidade vinculados ao Sistema de Alerta de Cheias. Entretanto, já existem projetos em curso e ainda por licitar (CIEM/DIMFIS e DIGAT), com verba para execução garantida, do FECAM, que estruturarão e sistematizarão os dados e processos com objetivo de implantar o sistema de monitoramento da quantidade da água.

Planejamento e Gestão Ambiental - O INEA coordena o uso de instrumentos que visam conciliar o desenvolvimento econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro, tais quais: Plano de Recursos Hídricos, Zoneamento Ambiental, entre outros. Neste ponto, compete ao Instituto o desenvolvimento de estudos, projetos e ações que subsidiem o ordenamento territorial, a gestão integrada das águas e o planejamento ambiental no Estado.

Recuperação, Conservação e Preservação Ambiental – O INEA atua proativamente através da implementação de projetos e programas que visem a apoiar a defesa, a conservação e a recuperação do meio ambiente em áreas protegidas e em ambientes urbanos. Neste ponto, compete ao INEA a criação e a administração de Unidades de Conservação estaduais, o acompanhamento da execução física e financeira dos projetos direcionados às unidades de conservação com recursos de medidas compensatórias, a condução dos serviços de

12

Relatório de Gestão do INEA ano 2012

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reflorestamento de competência do Estado e a coordenação de obras de recuperação e melhorias de sistemas lagunares, saneamento ambiental e esgotamento sanitário.

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Figura 8: Organograma simplificado do INEA

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3.2 SEDEC

A mudança de paradigma em relação à GdR teve início na SEDEC do ERJ. Esta mudança possibilitou a passagem da administração dos desastres, em que a maioria das ações era voltada para a resposta, para a gestão de riscos, isto é, prevenção, mitigação e preparação para situações de risco, dando mais ênfase aos processos de análise de risco, geração de conhecimento e preparação. A mudança foi intencional e vem sendo implantada a partir de um planejamento estratégico de ações de prevenção e preparação contra desastres naturais, com ênfase na região serrana e no fortalecimento dos órgãos municipais de Defesa Civil, conforme evidenciado nos processos desta instituição.

Assim, para atender a demanda de uma nova configuração interna na SEDEC (mudanças estruturais e de procedimentos) e desta com os das outras instituições reais envolvidas na GdR, estão sendo implementadas algumas estratégias/ soluções/ atividades como: a incorporação do Serviço de Meteorologia do ERJ (SIMERJ) e sua vinculação ao Centro Estadual de Administração de Desastres (CEstAD); a criação do Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN, análogo ao órgão nacional) dentro do CEstAD, mas que ainda não integra o organograma; a eliminação do Departamento de Ações Comunitárias (DAC); a realocação da EsDEC; ampliação e instalação de Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (REDECs); a ativação do Grupo Integrado de Ações Coordenadas (GRAC); a criação de Unidades de Proteção Comunitária (UPC); a implantação dos sistemas de alerta-alarme por sirene e os Planos de Contingência – 2012 e 2013.

No Plano Estratégico da SEDEC têm destaque ainda outros programas/projetos relacionados à gestão de risco de desastres como:

Aprimoramento Tecnológico e Físico das Instalações do Centro Estadual de Administração de Desastres (CEstAD);

Criação do quadro de especialistas técnicos da estrutura da Secretaria Estadual de Defesa Civil;

Programa Permanente de Capacitação dos Integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil (PPCI/SIEDEC);

Criação do Curso de Pós-graduação Lato Senso em “Inteligência em Defesa Civil”. Este curso foi oferecido no segundo semestre de 2012, conforme descrito nas atividades da ESDEC;

Construção da sede definitiva do DGDEC; Criação do depósito de ajuda humanitária da Secretaria Estadual de Defesa Civil; Reestruturação da Escola de Defesa Civil, com curso de Educação à Distância.

Não foi possível ainda obter informações mais detalhadas sobre estes projetos, nem como se inserem nos programas orçamentários descritos na subseção 3.2.2. Existem algumas ações e processos apresentados no item disposto a seguir que indicam sua existência e atuação. Porém, é notório que as atividades do DGDEC e as suas divisões estão sendo revisadas e inovadas dentro da ótica da “Preparação para Emergências e Desastres”, programa da SEDEC componente do Plano Plurianual 2012-2015. Neste sentido, a EsDEC tem um papel muito importante. No sítio da secretaria foi possível levantar algumas atividades/projetos que reforçam esta situação.

Em agosto 2013 foi assinado um termo de compromisso entre a CARE International do Brasil, o Escritório de Ajuda Humanitária da Comissão Europeia (Echo) e a SEDEC, com objetivo de criar o projeto “Redes comunitárias e escolares de redução de riscos de desastres”, que atuará na formação e capacitação de agentes comunitários constituindo

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multiplicadores em cada comunidade, que saberão como e quando agir perante as ameaças naturais existentes em sua região, reduzindo os riscos de desastres nessas localidades. Espera-se que o projeto seja incorporado pela SEDEC e esta continue formando estes multiplicadores continuamente e reciclando os já capacitados. Esta atividade será de vital importância para permanência da integração entre o poder público e a comunidade local.

Em julho do presente ano, a EsDEC ministrou um módulo do Programa Permanente de Capacitação Interna (PPCI), projeto integrante do plano estratégico citado anteriormente, destinado aos militares recém inseridos no efetivo da EsDEC. O conteúdo do curso aborda desde a história da Defesa Civil, Legislação, Risco de Desastres, Sistemas de Alerta/Alarme, o Plano de Contingência da Família e as diversas atividades e projetos que a SEDEC desenvolve na Região Serrana para aumentar a resiliência das comunidades frente aos desastres.

Por conta deste panorama de mudanças e adequação do corpo técnico, a consultoria tem encontrado certa dificuldade para identificar os processos da SEDEC. Os funcionários têm noção de que muitas novidades estão ocorrendo, mas não há clareza sobre os aspectos operacionais. Aparentemente faltam capacitação e discussão interna, em todos os níveis, para que a “nova Defesa Civil” se efetive plenamente.

A coordenação dos novos projetos e da reorganização interna cabe à Superintendência Operacional (SUOP). Importante destacar também que no Departamento Geral da Defesa Civil (DGDEC) há uma grande ação de reorganização interna em curso, com auxílio de um consultor para questões organizacionais.

Análise dos processos da SEDEC com foco na GdR

Os processos apresentados no Capítulo 2 para esta instituição estão centrados em quatro grupos distintos, que são: Prevenção e preparação; Ações de resposta; Recuperação; e Estruturação da instituição, aperfeiçoamento e apoio técnico/ operacional. Alguns dos processos listados são projetos que podem estar em concepção, elaboração, em licitação ou em implantação, principalmente para o primeiro e os dois últimos grupos.

O grupo de prevenção e preparação engloba os seguintes processos: Cadastro de abrigos potenciais (P11), Sistema de Alerta e Alarme (P15), Monitoramento de eventos geohidrometeorológicos (P17), Monitoramento Meteorológico (P18) Preparação das comunidades em áreas de risco (P36), Apoio para construção de Planos de Contingência Municipais (P40) e Gerenciamento de Unidades de Proteção Comunitária (P72).

O processo P11 – Cadastro de abrigos potenciais - é de realização contínua (permanentemente executado) e de preparação para o evento de desastre natural. Ele só existe na SEDEC no contexto do Sistema de Alerta e Alarme (P15) e de uma forma geral é conduzido pelos municípios de acordo com as instruções repassadas pela EsDEC. Seus principais atores são a Defesa Civil, Secretaria Estadual e Municipal de Educação e Serviço Social, as Igrejas e entidades. O foco deste processo é a montagem do cadastro pela Defesa Civil a partir de igrejas e entidades diversas para indicação de abrigos potenciais. A condicionante de execução deste processo é a existência de mapeamento de áreas de risco para determinar locais seguros e de fácil acesso. Neste processo não ficou explícita a responsabilidade de estruturação do cadastro e como, onde e por quem é armazenado. O responsável seria a COMDEC? Talvez seja necessário uma complementação deste processo de forma a subsidiar melhor a GdR.

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O Sistema de Alerta e Alarme (P15) consiste na apresentação de conjunto de processos necessários para implementação deste Sistema, que compreendem a coleta de dados, protocolos (instalação do sistema e de operação), e apoio ao COMDEC. É um processo que está em execução e tem um caráter de preparação. Ao que parece está fundamentado em um conjunto de atividades/projetos desenvolvidos e/ou gerenciados pelo CEstAD/DGDEC, que consistem no levantamento/solicitação de dados geohidrometeorológicos às instituições produtoras/repassadoras dentro do contexto da GdR, apoio a entidades de ensino e CEPED para consolidação técnico-científica das medidas a serem propostas; desenvolvimento, implantação, validação e homologação do sistema; capacitação; implantação de NUDECS; ações de monitoramento das condições climáticas (SIMERJ – análise, previsão de tempo e disponibilização das informações); recebimento de alertas meteorológicos, hidrológicos (inundação) e geológicos (deslizamentos); emissão de alerta para o GRAC, REDEC e CBMERJ; estabelecimento de gabinete de crise; alertas para as outras instâncias envolvidas na GdR (Municípios, radioamadores, líderes comunitários, população); mobilização e deslocamento da população potencialmente atingida e ativação dos pontos de apoio; realização de vistorias e desmobilização dos pontos de apoio. Depois se dá por encerrado o gabinete de crise da SEDEC e realiza-se a avaliação do dano. O maior responsável por quase todas as ações deste processo é o CEsTAD/DGDEC. É importante destacar que dentro da estrutura da SEDEC, o CEsTAD é um órgão subordinado ao Departamento Geral de Defesa Civil (DGDEC) que gerencia os desastres naturais com foco nas ações da Defesa Civil e integração com os diversos órgãos envolvidos no evento. Para administração de desastres em geral, inclusos os naturais, o CEstAD utiliza o Sistema de Comando de Incidente (SCI). Foi relatado que existem sistemas de alerta alarme desses instalados em Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, e Bom Jardim, municípios atingidos por desastre natural em 2011, e tem previsão de instalação de mais 160 sistemas (apoiados por 60 pluviômetros) em outros 12 municípios: Angra dos Reis, Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Cachoeiras do Macacu, Duque de Caxias, Magé, Mangaratiba, Niterói, Queimados, São Gonçalo e São João do Meriti.

O processo P17 (Monitoramento de eventos geohidrometeorológico) tem como atores SEDEC (CEMADEN-RJ), SEA, DRM, INEA, PMERJ, Exército, Marinha, FAB, SEDEC Nacional (CEMADEN) e CPRM. Consiste na realização de monitoramento e avaliação de risco de deslizamento, condições hidrológicas e geológicas, transbordo de cursos d´água, alagamentos e inundações, condições e vulnerabilidade geológicas, predições hidrológicas e geológicas, e vistorias (antes, durante e depois de desastres). Está em execução e tem caráter de geração de conhecimento. Não ficou claro neste processo como e por quem é feita a integração dos dados monitorados para o desenvolvimento das ações de predição hidrológica e geológica, e se isso é realizado.

Já o Monitoramento Meteorológico (P18) tem como atores principais a SEDEC (CEstAD/CEMADEN-RJ), INEA, INMET, CPTEC/INPE, Marinha, FAB e CEMADEN, e consiste em realizar monitoramento meteorológico permanente (condições meteorológicas, identificação de eventos meteorológicos adversos, registros de precipitação hídrica local e cabeceiras e acumulados de precipitação pluviométricos), e previsão de clima e tempo. É um processo permanentemente executado e tem caráter de geração de conhecimento.

O processo Preparação das comunidades em áreas de risco (P36) tem como principais atores a SEDEC (SUOP/DGDEC/ESDEC/REDEC), a SEDEC Nacional, as COMDECs, a SEA e agentes comunitários, e compreende ações como criação e aplicação do programa de preparação para os moradores de áreas de risco, com campanhas de esclarecimento e capacitação da

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população, promoção de exercícios simulados e realização do cadastro de famílias. É um processo em execução e tem caráter de preparação. Tem como condicionante de execução a existência do Plano Municipal de Contingência.

O processo P40 refere-se à Elaboração de Planos de Contingência Municipais, que tem como atores a SEDEC e o município. Consiste no conjunto de ações centradas na elaboração de rotinas de procedimentos (obtenção e monitoramento de dados), de acionamento e mobilização de meios para atender a uma demanda operacional e de protocolos de acionamento dos setores que podem contribuir para a resposta. Está estruturado em níveis de observação, atenção, alerta e alerta máximo. É um processo de execução eventual e com caráter de preparação.

O processo P72 refere-se ao Gerenciamento das Unidades de Proteção Comunitária, o que abrange a contratação e instalação destas Unidades (equipamento e pessoal), operação rotineira e operação em situação de emergência. Consta que existem 42 destas UPCs instaladas em quatro municípios da região serrana. Trata-se de um processo em execução permanente e com caráter de preparação. O ator principal é a SEDEC, que instala e inicia a operação das UPCs. A expectativa é que aos poucos os municípios assumam a operação das UPCs.

Importante observar que em todos os processos pertencentes a este grupo não foi apontada nenhuma ação alusiva à sistematização dos dados e informações geradas, nem sobre seu armazenamento. Estes procedimentos ampliam o conhecimento existente permitindo que sejam realizadas análises mais robustas e permitem a estruturação de séries históricas dos dados/informações de interesse.

Compõe o segundo grupo, Ação operacional, os seguintes processos: Implantação e Gerenciamento de Estoque para Ajuda Humanitária (P10), Abrigo de pessoas (P12), Decretação da Situação de Emergência (SE) e de Estado de Calamidade Pública (ECP) (P13), Restabelecimento dos serviços essenciais (P20), Ações Sociais (P22), Ativação do Gabinete de Crise (P23), Busca, resgate e salvamento (P24), Evacuação da população (P25), Isolamento, interdição e remoção de escombros (P26), Logística para resposta a desastre (P27), Proteção civil em desastres (P43) e Uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (P73). Estes processos estão todos centrados na atuação da instituição durante e pós-desastre natural, como resposta ao evento. Devido à grande experiência do órgão nestas ações, estes processos estão bem estruturados e objetivos. Grande parte dos processos são relacionados à efetivação/execução de ações vinculadas ou indicadas pelos Planos de Contingência dos municípios.

O processo Ativação do Gabinete de Crise (P23) compreende um conjunto de ações/atividades para ativação e operação do CEstAD com foco e em apoio às vítimas dos desastres (emergências). O P23 tem como condicionante de execução a existência de situação de emergência informada pelo monitoramento do CEMADEN (P17), pelo CBMERJ ou outro órgão localizado no ERJ. Os atores deste processo são as entidades que integram o GRAC. É um processo de execução eventual e de caráter de resposta a evento de desastres/emergência. É o processo que dá início a execução do Plano de Contingência no município (elaborado em P40), acionando toda a estrutura envolvida no processo e deixando-a de prontidão para ação. Suas ações compreendem desde mobilização de recursos, execução de ações determinadas pelo DGDEC (de acordo com matriz interinstitucional); apresentação das demandas municipais pelo meio de comunicação disponível, cobrar dos órgãos públicos (localizados nas áreas atingidas) execução imediata

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das medidas que se fizerem necessárias e cumprimento dos seus planos de contingência, recebimento de informações de ocorrência e socorro, acionamento de órgão responsáveis, disponibilização de mapas para enfrentamento das emergências e mapas e cartas geológicas das áreas afetadas, informativo sobre evolução do evento (coleta de informações resposta e evolução, diagnóstico de situação, informação para imprensa), monitoração de numero de mortos e feridos, e evolução das operações, acionamento da força-tarefa, fornecimento de alimentação e agua para equipes de trabalho, realização de vistorias técnicas (em apoio ao município e de emergência (áreas afetadas)), avaliações (instabilidade do terreno, risco de contaminação, danos, condições sanitárias e demais aspectos relacionados a saúde), até medições da qualidade e grau de turbidez da água.

Cabe destaque ao P73, que trata do Uso do Cartão de Pagamento de Defesa Civil. O processo envolve a obtenção, aplicação e prestação de contas dos recursos de transferência obrigatória por meio do cartão de Defesa Civil, destinados a ações de resposta a desastres e restabelecimento. O Cartão é usado pelo município ou alternativamente pela SEDEC.

Os processos que compõem o grupo Recuperação são o de Recuperação de Áreas Afetadas por Desastres (P14) e o de Reconstrução de Infraestrutura (P21). Ambos são executados eventualmente e possuem caráter de recuperação. O processo P14 tem como único ator a COMDEC e suas ações estão centradas parte em ações operacionais a serem realizadas imediatamente pós-desastres, como mapeamento e quantificação de famílias afetadas, vistoria e elaboração de laudos técnicos, desobstrução de áreas, limpeza do ambiente afetado e sepultamento (humanos e animais). Estas ações se relacionam com a efetivação do P40. As outras ações, apresentadas neste processo, que estão realmente voltadas para recuperação do ambiente afetado, são aquelas de elaboração e execução de projetos e monitoramento e fiscalização da área recuperada. Aborda também ações para criação de Unidades de Conservação em áreas de alto risco, onde a ocupação não seja recomendável ou permitida. Estas ações se sobrepõem ou são complementares a outras ações e processos de responsabilidade do INEA. Importante mapear a sinergia e as competências para o desenvolvimento das mesmas com vistas ao arranjo institucional e operacional da GdR.

O processo Reconstrução de Infraestrutura (P21) tem como atores a SEDEC, COMDEC e o Governo Municipal. Das ações listadas cabe à SEDEC e COMDEC (de acordo com a escala) a comprovação de dano (origem do desastre) até a ordenação do espaço urbano (incluso Governo Municipal), passando por ações de reconstrução (trechos de vias e adutoras, equipamentos públicos e sistemas de bombeamento), restabelecimento de estruturas e serviços públicos essenciais e da economia afetada, recuperação de áreas degradadas, e construção de moradias seguras e de baixo custo. A ação de realocação de famílias de baixa renda é de responsabilidade da COMDEC. Ao Município cabe dispor terrenos para obras de reconstrução, legislar sobre uso e posse desses terrenos, promoção de infraestrutura básica para estabelecimento de moradia, organizar equipe responsável pela administração das obras, o restabelecimento da economia na área afetada, o ordenamento do espaço urbano e a recuperação de áreas degradas. Algumas ações apresentadas neste processo se sobrepõem a outras ações e processos de responsabilidade de outra instituição real ligada à GdR ou de responsabilidade de outras instâncias que não integram o sistema de GdR. Importante mapear a sinergia e as competências para o desenvolvimento das mesmas junto ao INEA com vista ao arranjo institucional e operacional de GdR.

No quarto e último grupo encontram-se os processos de Implantação do Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro (P16) e o de Aperfeiçoamento da gestão de risco – ESDEC (P67).

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O P16 (Implantação do Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro) é um processo em execução, tem caráter de preparação e tem como ator a SUBSEDEC. É constituído por um conjunto de ações que vão desde a preparação, elaboração e validação do Projeto CEMADEN-RJ até a apresentação do projeto a instâncias superiores.

O P67 tem como principal objetivo a capacitação de profissionais ligados à área da Defesa Civil que atuam, principalmente, como gestores de riscos e de ações operacionais de Defesa Civil, sendo a grade de cursos definida semestralmente a partir da demanda da SUOP. Seu ator principal é a EsDEC, os cursos são permanentemente executados e têm caráter de geração de conhecimento. Apresenta um conjunto de ações que vão desde a capacitação de técnicos de diversos órgãos estaduais (incluso SEDEC) e municipais e nivelamento de técnicos da SEDEC e COMDECs, promoção de conscientização acerca das ameaças, participação em programas de redução de vulnerabilidade, apoio técnico e cursos com foco na capacitação para ações de resposta, elaboração e atualização de mapa de ameaças naturais do ERJ (identificação de 460 áreas naturais de desastres), criação e divulgação do Plano de Contingencia da Família, até criação de projetos de conscientização.

Algumas das ações envolvidas nos processos analisados acima não são de responsabilidade direta da SEDEC e tem o orçamento de sua execução vinculada a outra instituição. Porém, cabe destacar que alguns dos processos/ações realizados pela SEDEC não estão considerados nos orçamentos apresentados no item a seguir como, por exemplo, a aquisição de equipamentos/software e obras do CEMADEN-RJ, seja pelo não detalhamento dos projetos e respectivas fontes de recursos nas referências utilizadas, seja por serem deste ano e não terem seu custo previsto. É importante que estas questões sejam detalhadas para melhor entendimento das atuações e investimentos de cada umas das instituições reais vinculadas à GdR, com foco na otimização de recursos e esforços das mesmas para execução do trabalho e melhor planejamento da GdR.

Orçamento da SEDEC com foco na GdR

Os principais recursos financeiros da SEDEC/CBMERJ provêm de fontes ordinárias13: impostos (FR: 00), arrecadação própria (FR: 10 - 10.000052), além de convênios com a INFRAERO (FR: 13), ressarcimentos por batalhões militares cedidos (legenda: 20) e recursos do Sistema Único de Saúde (FR: 25). Esta última fonte de recursos é válida apenas para o município do Rio de Janeiro, por este município ser Gestor Pleno de Saúde.

A SEDEC possui duas unidades orçamentárias (UO), discriminadas nas Tabelas 3 e 4 com seus respectivos valores: a UO 1601 – SEDEC (FR: 00 – a maior parte destes recursos é destinada à folha de pessoal) e a UO 1661 – FUNESBOM14 (FR: 10, 13, 20 e 25 – Investimentos e Manutenção da SEDEC/CBMERJ).

13

Fontes de Recursos: 00 – Ordinários - Provenientes de Impostos, 04 - Indenização pela Extração de Petróleo, 10 - Arrecadação Própria - Administração Indireta, 13 - Convênios - Administração Indireta, 20 – Ressarcimento de Pessoal, 25 – Sistema Único de Saúde. Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro. Classificador de Receitas e Despesas. RJ, 94 p. abril de 2013. 14

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

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Tabela 3: Recursos da UO 1601 – SEDEC para 2012 e 2013

APLICAÇÃO PROGRAMADA PROGRAMA DE

TRABALHO

VALOR R$ (LOA 2012)

VALOR R$ (LOA 2013)

Pessoal e Encargos Sociais 06.122.0002.2660 632.428.247 995.711.975

Prestação de Serviço entre Órgãos Estaduais / Aquisição Combustíveis e Lubrificantes

06.122.0002.2010 4.650.000 10.000

Manutenção de Atividades Operacionais / Administrativas

06.122.0002.2016 100.197 10.000

Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública

06.122.0002.8021 50.000 10.000

Despesas Obrigatórias 06.122.0002.2467 100.000 100.000

Implantação de Unidade de Proteção Civil

06.182.0299.1992 não há 10.000.000

Preparação para Emergências e Desastres

06.182.0299.2672 199.999 20.010.000

Medidas de Prevenção de Defesa Civil nos Municípios

06.182.0299.7953 não há 3.000

Ações de Apoio à Infraestrutura local 06.451.0260.8014 não há 1.000

TOTAL GERAL

637.528.443 1.025.851.97

5

Percebe-se que os investimentos no orçamento de 2012 são praticamente inexistentes (0,01%), passando a R$ 30.004.001,00 (2,93%) em 2013.

Observa-se que, de 2012 para 2013, os investimentos do FUNESBOM (UO 1661) passaram de 15,58% para 20,53% (de R$ 28.199.931 para R$ 47.489.855).

Tabela 4: Recursos da UO 1661 – FUNESBOM para 2012 e 2013 (SEDEC)

APLICAÇÃO PROGRAMADA PROGRAMA DE

TRABALHO VALOR R$ (LOA 2012)

VALOR R$ (LOA 2013)

Pessoal e Encargos Sociais (10) 06.122.0002.2660 36.437.859 45.442.656

Prest Serv entre Órg Est / Aquisição Comb/Lub (10)

06.122.0002.2010 10.200.000 13.771.250

Fornecimento de Alimento ao B M (10) 06.122.0002.2300 22.770.000 22.680.062

Pgt Desp Serviços Utilidade Pública (10 e 20) 06.122.0002.8021 21.220.117 4.517.000

Despesas Obrigatórias (10) 06.122.0002.2467 50.000 240.000

Prevenção de Desastres (10) 06.182.0299.2671 980.000 1.620.000

Operac. Def. Civil Est./CBMERJ (10 e 25) 06.182.0299.2676 33.489.734 40.055.259

Aprim. Sist. Saúde CBMERJ (10 Detalhadas) 10.302.0299.2674 32.676.889 49.584.261

Ampl. Frota Def. Civ. Est./CBMERJ (10 e 13) 06.182.0299.3510 15.631.938 23.338.555

Reequipamento do CBMERJ (10 e 13) 06.182.0299.3511 6.547.993 10.151.300

Implantação de Unidade do CBMERJ (10) 06.182.0299.3512 960.000 4.500.000

TOTAL GERAL

180.964.530 231.296.500

Embora se tenha a noção do montante de investimentos realizados e previstos, estes não estão detalhados por projetos/atividades, o que dificulta o entendimento e o possível monitoramento da efetividade destes investimentos. De acordo com o Plano Plurianual de

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2012-2015 (SEPLAG, 2011), a SEDEC tem um programa setorial com atividades/projetos relacionados diretamente com a GdR, o programa de Ampliação da capacidade de atendimento da Defesa Civil e CBMERJ para Redução de desastres, unidade gestora 1601 e valor total informado de R$ 514.750.707, cujo objetivo principal consiste na proteção da população fluminense reduzindo o risco de emergências de desastres de diversas origens. O valor total refere-se ao quadriênio 2012-2015.

Outro programa com ação ou projetos GdR foi o Programa de Melhoria do processo de gestão de riscos e desastres naturais, estabelecido em parceria com a Secretaria de Ciência e Tecnologia (secretaria a qual estava vinculado o SIMERJ) e o DRM-RJ. Segundo informações do PPA, o valor apresentado para o quadriênio foi de R$ 2.670.000,00, nos seguintes projetos/atividades: desenvolvimento de um sistema meteorológico de alta precisão, desenvolvimento de uma comunicação efetiva com as prefeituras municipais do ERJ através de alertas específicos, aquisição de equipamento para detecção vertical de tempestades, criação de protocolos de comunicação entre SIMERJ, INEA, Defesa Civil e DRM. Este programa tem aderência com os processos relacionados, analisados na subseção 3.2.1 e detalhados no Capítulo 2. Os outros componentes do programa relacionados são considerados na análise do DRM realizada na seção 3.3., bem como seu detalhamento orçamentário.

Quadro funcional da SEDEC com foco na GdR

O quadro de funcionários que compõe a força da SEDEC é na sua grande maioria constituído de bombeiros: o efetivo do CBMERJ é de 16.042 (dezesseis mil e quarenta e dois) bombeiros militares15. Os mais vocacionados são cedidos para atuar na estrutura de Defesa Civil. Excetuando os funcionários do CBMERJ, o quadro do efetivo da SEDEC é composto por 504 (quinhentos e quatro) funcionários, sendo 309 (trezentos e nove) bombeiros militares, 2 (dois) cargos comissionados e 193 (cento e noventa e três) contratados. A SUOP (Superintendência Operacional de Defesa Civil), à qual toda a Defesa Civil estadual é subordinada, tem 29 (vinte e nove) bombeiros militares, a Coordenadoria do Serviço de Recolhimento de Cadáveres (CSRC) 103 (cento e três) bombeiros militares, a DGDEC 111 (cento e onze) bombeiros militares, a EsDEC 34 (trinta e quatro) bombeiros militares, o CEstAD 1 (um) bombeiro militar, as REDEC 28 (vinte e oito) bombeiros militares, e o CESTGEN 2 (dois) bombeiros militares. O quadro funcional do CEMADEN-RJ é composto por 1 (um) bombeiro militar e 19 (dezenove) contratados, sendo 2 (dois) geotécnicos, 2 (dois) hidrólogos, 5 (cinco) meteorologistas, 5 (cinco) programadores e 5 (cinco) técnicos de TI. O SIMERJ conta com 4 (quatro) meteorologistas contratados e as UPC com 170 (cento e setenta) Agentes de Defesa Civil contratados. Quase um terço dos militares (103- cento e três) atua na CSRC, fazendo com que o efetivo da Defesa Civil propriamente dita seja bem menor (207 - duzentos e sete - militares). Desta forma, a SUOP conta apenas com 1,9% do total do quadro da SEDEC, ou, excluindo a CSRC, apenas 1,29%. Assim, os militares representam mais da metade do quadro de efetivo da Defesa Civil Estadual. Em termos políticos internos à Secretaria, a estrutura de Defesa Civil, portanto, encontra-se subordinada ao CBMERJ, embora pelo organograma os dois ramos de atuação – CBMERJ e SUOP - tenham status equivalente.

15

Dados de junho de 2013

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O fato de os militares serem cedidos significa que eles não são alocados permanentemente para a Defesa Civil. Não existe a carreira de Defesa Civil e nem plano de cargos na SEDEC. A falta de profissionais permanentes vocacionados para a Defesa Civil não é um entrave apenas na Defesa Civil do ERJ, mas em todo o país16. A mudança da maioria da equipe a cada mudança de governo, ou a cada necessidade de progressão de patente, faz com que a Defesa Civil perca profissionais qualificados e treinados para atuar nesta área, bem como provoca um recomeço das ações.

Missão e estrutura organizacional da SEDEC e sua relação com a GdR

Através das informações disponíveis no sítio da organização e nas entrevistas realizadas, não ficou explícita a missão da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC). Entretanto, foi possível observar que esta secretaria está buscando intensivamente modernizar a atuação da Defesa Civil no ERJ, como se pode perceber no aporte orçamentário alocado desde 2011 na área de prevenção e controle de desastres naturais. Para a SEPLAG (2011), a missão precípua da SEDEC é mitigar ou reduzir os danos causados por desastres naturais, antropogênicos ou mistos.

A SEDEC possui dois grandes ramos de ação: o Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e a Defesa Civil propriamente dita. Na estrutura organizacional, as ações de defesa civil ficam caracterizadas pela Superintendência Operacional (SUOP) e setores a ela vinculados.

A Secretaria de Estado de Defesa Civil, cujo titular é também o Comandante Geral do CBMERJ, possui em sua estrutura os órgãos abaixo elencados:

Subsecretaria de Defesa Civil Assessorias (Jurídica, de Planejamento, de Contabilidade Analítica e de Controle

Interno) Superintendência Administrativa Superintendência Operacional Departamento Geral de Administração e Finanças CBMERJ

À Superintendência Operacional estão subordinados a EsDEC e a DGDEC, e a esta última todos os órgãos operacionais relevantes no presente estudo, como as REDEC e o CESTAD, como mostra a Figura 9. Cabe salientar que a EsDEC não ocupa o mesmo lugar hierárquico que a DGDEC, conforme sugere o organograma. Seu nível de importância e atuação é diferente.

16 O grande problema da Defesa Civil no Brasil é que não existe a carreira de Defesa Civil em que os

profissionais seriam qualificados para atender as necessidades e o modus operandis próprio dela. Na sua grande maioria, os profissionais que atuam na Defesa Civil são bombeiros ou salva-vidas, que de uma hora para outra viram agentes de Defesa Civil. Bombeiros e salva-vidas são excelentes profissionais, e executam suas tarefas com muita propriedade, porém não são treinados especificamente para atuar como profissionais de Defesa Civil e em toda a complexidade que as ações e processos executados por ela exigem, principalmente em se tratando de uma Defesa Civil moderna. Em geral estes profissionais atuam na Defesa Civil l pelo período do mandato do governador ou do prefeito, e, ao final de quatro anos, voltam para suas funções originais, perdendo-se assim, profissionais qualificados e sendo necessário recomeçar tudo novamente.

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A Escola de Defesa Civil (EsDEC) é um órgão de apoio e de difusão de conhecimento da SUOP e tem a importante missão de capacitação e divulgação de projetos junto aos municípios e em apoio a estes, junto às comunidades, motivo pelo qual está sempre inserida nos processos da SEDEC.

Figura 9: Organograma simplificado da Secretaria de Defesa Civil

Existem no ERJ 12 (doze) Regiões da Defesa Civil (REDEC) que, de acordo com a resolução SEDEC nº 026/12, estão distribuídas conforme a Figura 10.

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Figura 10: Regionalização da Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro

Breve histórico da SEDEC17

A Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC/RJ é um órgão da administração direta do Estado do Rio de Janeiro e órgão central do SIEDEC - Sistema Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro. Existe desde 1996, a partir do desmembramento da Secretaria de Estado da Segurança Pública. No primeiro mandato do atual Governador foi decretada a junção das Secretarias Estaduais de Saúde e Defesa Civil, mantidas todas as autonomias administrativas de cada Órgão, porém apresentando um acréscimo de burocracia no tocante as decisões finais. Em 2011, em seu segundo mandato, o Governador separa esta secretaria recém criada em duas, por força do Decreto n° 43.017, de 09.06.2011. Assim, foi novamente instituída a SEDEC, tendo como órgão subordinado o CBMERJ. Acredita-se que o motivo impulsionador desta decisão foi dar estrutura, celeridade e agilidade às áreas estaduais responsáveis pela promoção da redução de desastres no Estado do Rio de Janeiro, por conta das catástrofes acontecidas em 2010 e 2011.

Cabe destacar que nos últimos cinco anos a ocorrência de desastres naturais no ERJ se deu em quase todos os anos. Dentre eles podemos citar: o de 2008, nos municípios de Petrópolis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Santo Antonio de Pádua, com 9 (nove) mortos e 40.000 (quarenta mil) desalojados/ desabrigados; o de 2009, nos municípios de Tanguá, Duque de Caxias, Petrópolis e Belford Roxo, com 5 (cinco) mortos e 8.000 (oito mil) desalojados/ desabrigados; o de 2010 nos municípios de Angra dos Reis, São Gonçalo, Rio de Janeiro e Niterói, com 295 (duzentos e noventa e cinco) mortos e 70.000 (setenta mil) desalojados/desabrigados; e o de 2011 na região serrana, com mais de 1.000 (mil) mortos e mais de 38.000 (trinta e oito mil) desalojados/ desabrigados (PPA 2012-2015).

As ações da Defesa Civil Estadual e do CBMERJ vêm, ano a ano, sendo ampliadas em vista das várias atribuições acrescidas ao rol original, sendo certo que, de acordo com a Lei no

17

O histórico completo consta no Capítulo 4, seção 4.2.

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250/79 (Lei de Organização Básica), inicialmente o CBMERJ se destinava à execução de serviços de perícia, prevenção e combate a incêndios; de busca e salvamento; de prestação de socorros nos casos de inundações, desabamentos, catástrofes e calamidades públicas, e de outros que se fizerem necessários à proteção da comunidade, além de estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio do Estado. Somente em 1988 a Constituição Federal expressamente atribuiu ao Corpo de Bombeiros a execução de atividades de Defesa Civil.

A Defesa Civil existe nas três esferas, federal, estadual e municipal. A atividade realizada na esfera municipal é principalmente de ações preventivas ligadas à ocupação e uso do solo e realização do primeiro atendimento. As Defesas Civis Estadual e Federal auxiliam a Municipal nos casos de grandes desastres, em que a demanda é muito grande para ser atendida pelo município sozinho.

O CBMERJ, por sua vez, tem como atribuição principal o salvamento e resgate, e também atua na prevenção em relação à segurança das instalações. Em situações de crise, conta também com o apoio do IBGE e da Policia Rodoviária Federal, do Exército, da Aeronáutica e da Marinha. Nestas ocasiões, e mesmo em campanhas de prevenção, preparação e mitigação de desastres, a SEDEC trabalha em estreita relação não só com a Secretaria Nacional de Defesa Civil, bem como com várias secretarias de estado. Os simulados organizados pela SEDEC são realizados diretamente em parceria com as Coordenações Municipais de Defesa Civil e as comunidades.

As ações conjuntas da Defesa Civil Estadual e do CBMERJ representam, obrigatoriamente, a capacidade do Estado em mitigar ou reduzir os danos causados por desastres naturais, antropogênicos (humanos) ou conjuntos (naturais e antropogênicos). Entretanto, é importante destacar que as ações de Defesa Civil não competem somente aos órgãos de Defesa Civil, mas também ao CBMERJ. Pela própria origem e história da corporação18, estes dois ramos são fortemente vinculados.

18 O CBMERJ tem um papel muito importante, não só pela sua vocação institucional, mas também pelo seu

papel no cenário histórico brasileiro. Desde a sua criação até os dias de hoje, o Corpo de Bombeiros é o órgão público de referência, ao qual a população recorre nos momentos de aflição, buscando a prestação de socorro imediato, bem como o necessário apoio para o retorno à normalidade. Uma participação relevante do Corpo de Bombeiros no processo de Defesa Civil foi quando da entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial em abril de 1942. Foi entregue aos Bombeiros a missão de treinar a população para a defesa passiva, com exercícios diurnos e noturnos. Neste período surgiu um marco institucional importante para a Defesa Civil no Brasil, o Decreto lei nº 4.098/42, que define como encargos necessários à defesa da Pátria, os serviços de Defesa Passiva Antiaérea, dentre outras ações, atribuindo ao Corpo de Bombeiros a preparação das comunidades. Nos idos de 1966, uma intensa precipitação pluviométrica assolou o então Estado da Guanabara, ex-Distrito Federal, ceifou inúmeras vidas e destruiu patrimônio. Em consequência destas calamidades, criou-se em 1967, no Estado da Guanabara, a primeira Comissão Permanente de Defesa Civil, calcada na experiência dos integrantes do Corpo de Bombeiros, modelo que foi adotado por outros Estados da Federação nos anos subsequentes, iniciando-se assim, a primeira noção doutrinária de Defesa Civil no país. Considerando as datas dos eventos citados, percebe-se que Defesa Civil ainda é matéria recente e, em raríssimas ocasiões, é estudada de forma isolada. Num contexto global, todos estudam e fazem Defesa Civil, porem somente se passa a ter esta compreensão quando se relaciona as diversas áreas do conhecimento aos conceitos associados à proteção civil. À medida que se envolve os conceitos de proteção, a atuação se afasta da gestão do desastre e se move para a gestão do risco ou para a redução de desastres.

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3.3 DRM

Dentro do contexto dos desastres geohidrometeorológicos, o DRM – Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro se posiciona como um provedor de informações para apoiar ações da Defesa Civil do Estado e dos municípios.

A capacidade de trabalho do órgão é ampliada, no âmbito da GdR, por meio da contratação de serviços de terceiros para o desenvolvimento de produtos com supervisão e proposição de técnicos da instituição. O trabalho técnico é desenvolvido internamente, de modo que a interação com outros atores, tal como municípios e órgãos estaduais, se dá na aplicação ou no uso da informação gerada pelo Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamentos (NADE). O NADE é um núcleo da Diretoria de Geologia e tem como objetivo atender às expectativas da sociedade fluminense em relação à ampliação do conhecimento sobre Riscos Geológicos e a tomada de decisão pelo Governo do Estado no que se refere à Gestão de Risco, principalmente no apoio à Defesa Civil estadual e aos municípios19.

Os principais produtos gerados pela autarquia com foco em GdR são os seguintes: elaboração de Relatórios de Chuvas x Escorregamentos, de Carta de Risco Iminente, de Produtos pós-eventos adversos: Carta de risco remanescente e iminente, de Mapa de aptidão urbana20 (em desenvolvimento) e de Relatórios, Laudos e Pareceres Técnicos (vinculados a GdR); treinamento em Prevenção de Desastres Naturais, capacitação de técnicos dos órgãos de Defesa Civil, palestras institucionais, Plano de Contingência Institucional - Elaboração e prática.

O DRM tem uma atuação articulada com os demais órgãos estaduais e com os Municípios. O NADE tem grande capilaridade nos municípios e conta com o reconhecimento dos gestores municipais de Defesa Civil.

O NADE está capitaneando um projeto de banco de dados especificamente voltado para a análise de risco de escorregamento no ERJ e, em abril de 2013, utilizou o Ciclo de Palestras do DRM para reunir diversos técnicos e instituições que trabalham na área de tecnologia da informação (incluso informações geográficas) para apresentações e discussão, com foco em fundamentos que subsidiem a escolha da melhor solução. Este banco irá estruturar, sistematizar, armazenar e disponibilizar dados e informações produzidos pelo próprio NADE e por contratadas dentro das boas práticas de geoprocessamento e dos rigores cartográficos, com vistas à futura integração com outros bancos de dados existentes (ou em concepção) no ERJ como, por exemplo, o BDE (Banco de Dados Espaciais) do INEA. A utilização destas soluções agilizará a tomada de decisão perante situações de risco.

De uma maneira geral, o que mais ficou evidente durante as entrevistas e análise dos processos do DRM é que seus produtos são extremamente necessários: servem de fonte de informação para a GdR em vários municípios (Figura 12) e também de suporte ao sistema de alerta e alarme por sirenes em municípios da região serrana. No entanto, existem indicações de dificuldades na apropriação destas informações pelo Poder público municipal, seja por conta da renovação dos quadros municipais e descontinuidade política devido à mudança de governo, seja por despreparo e não conhecimento dos dados produzidos pelo atual gestor municipal.

19

www.drm.rj.gov.br 20

A Lei Federal 12.608/12 estabelece a obrigatoriedade de elaboração da carta geotécnica de aptidão à urbanização como forma de atualizar a legislação urbanística, determinando, com base nas referidas cartas, as áreas non aedificandi.

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Análise dos processos com foco na GdR

Os processos apresentados no Capítulo 2 para esta instituição estão centrados em dois grupos distintos, que são Prevenção e Operacional e Instrução.

O grupo de prevenção reúne todos os processos de estudos e pesquisa, mapeamento, monitoramento, estruturação e apoio a ações preventivas. O segundo grupo congrega os processos de aspecto operacional de apoio à esfera municipal em eventos de escorregamentos, na estruturação de setores geológicos municipais, na preparação de municípios para atuar em desastres naturais (escorregamentos) e na elaboração de planos municipais de redução de risco, na preparação e respostas aos eventos de desastres naturais.

Figura 11: Mapa Domínios de risco a escorregamentos do ERJ

O primeiro grupo compreende os processos Pesquisa e Correlação de Chuva e Escorregamento (P51), Programa de Cartografia Geotécnica de Aptidão Urbana (P63) e Cartografia do Risco Iminente de Acidentes associados a Escorregamentos - Preparação das cartas de risco iminente (P71).

O processo Pesquisa e Correlação de Chuva e Escorregamento (P51) está em execução e tem caráter de geração de conhecimento. Objetiva um entendimento correto da tipologia e dos mecanismos de ruptura dos escorregamentos observados com foco na geração de modelos mais próximos da realidade mapeada e seu constante aperfeiçoamento. Isto tudo agrega informações para os índices críticos de acionamento do alerta máximo, principalmente na região serrana. O único ator deste processo é o DRM. O conjunto de ações que apresenta vai desde o acesso a dados pluviométricos (INEA, INMET e SIMERJ), a realização de vistorias

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técnicas, produção de estudos sobre fenômenos e danos, realização de consultas aos COMDECs, Prefeituras e a mídia impressa, geração de relatórios com considerações sobre os índices de chuva deflagradores movimentos de massa, até uso dos novos dados para calibração dos modelos existentes.

O processo Programa de Cartografia Geotécnica de Aptidão Urbana (P63) compreende as ações/atividades necessárias para elaboração de Cartas Geotécnicas de Aptidão Urbana (CGU), na escala 1:10.000. A elaboração dessas cartas tem como objetivo principal subsidiar com informações geológico-geotécnicas os municípios, na revisão de seus planos diretores, em acordo com a legislação vigente (lei federal 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e a lei estadual 6.442/2013 (que dispõe sobre a observância dos mapeamentos de risco realizados pelo estado nas atividades municipais de planejamento, licenciamento e controle do uso do solo urbano). As CGUs servem para orientação de ocupação de encostas e/ou suas zonas limítrofes e de decisões para proteção contra os desastres associados a escorregamentos, principalmente aqueles relacionados ao controle da expansão dos assentamentos urbanos, dos novos loteamentos e da malha viária do município. São 11 municípios (Teresópolis, Angra dos Reis, Barra Mansa, Itaperuna, Mangaratiba, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, São Gonçalo e Três Rios) foco deste programa desenvolvido pelo DRM, sendo que 05 (cinco) integram outro Projeto no qual o Ministério das Cidades previa também a preparação da Cartografia Geotécnica das áreas de expansão urbana. Assim, decidiu-se que não haverá esforços dobrados ficando esses municípios a cargo do DRM com relação a escorregamento e do INEA com relação às inundações. A previsão de entrega dos produtos é março de 2014. Este processo tem como condicionante de execução que o município estudado tenha sido priorizado com base nas cartas de risco iminente. Tem como ator principal o DRM em conjunto com a empresa contratada para elaboração das CGUs. Suas ações/atividades vão desde a elaboração de termos de referência para execução do trabalho, processo de licitação, realização de oficina técnica em cada município elencado, elaboração de CGU preliminar e final e dos espelhos de risco e escorregamento (que junto com texto explicativo acompanham cada uma das CGU geradas), geração de relatório técnico (com CGU preliminar, intermediária e final), até divulgação dos resultados e entrega das cartas ao município. O processo está em execução e tem caráter de preparação.

O processo Cartografia do Risco Iminente de Acidentes associados a Escorregamentos - Preparação das cartas de risco iminente (P71) tem como atores o DRM, a empresa contratada, Prefeituras, pessoas físicas e jurídicas, e a Defesa Civil Municipal. Já foi concluído e tem caráter de preparação. Até o ano de 2013 85 municípios foram contemplados com a elaboração de Cartas de Risco Iminente de Acidentes Associados a Escorregamentos, na escala 1:10.000 para sua área. Estas cartas apresentam a distribuição dos setores de risco iminente e indicam, preliminarmente, as concepções de intervenções (estruturais) voltadas para a redução do risco nestes locais. As Cartas de Risco Iminente de Acidentes Associados a Escorregamentos deverão funcionar como subsídio às prefeituras municipais para a elaboração dos Planos de Contingência (para atendimento a situações de emergência) e de Planos Municipais de Redução de Risco. O conjunto de ações deste processo estende-se desde a seleção dos municípios alvo de mapeamento até a entrega oficial do produto às Defesas Civis municipais e à SEDEC, passando da preparação de termo de referência e licitação da elaboração das cartas, realização de oficina técnica para identificação de setores de risco e levantamento de campo dessas indicações, indicação de soluções estruturais para específica situação de risco, realizar sobrevôo e documentação fotográfica das áreas de

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interesse, elaboração de tabela com setores de risco iminente para cada município e elaboração das cartas.

É importante atentar que apesar do caráter de geração de conhecimento direto identificado no processo P51 e indireto nos processos P71 e P63, isto é, em todos os processos analisados até aqui, não foi detectada nenhuma ação alusiva à sistematização dos dados e informações geradas bem como seu armazenamento. Cabe informar que dentro do DRM vem sendo discutida a criação de um banco de dados, porém o mesmo não foi formalizado pela instituição como processo.

O segundo grupo é formado pelo processo Planos de Contingência do DRM (P49). Tem como atores o DRM, INEA, INMET, SIMERJ, Empresa contratada, DGDEC, GRAC, CEstAD, SEDEC e tem como finalidade principal a adoção pelo DRM do Plano de Contingência proposto. Este plano elaborado anualmente pelo NADE/DRM para desastres associados a escorregamentos, e operado entre novembro e abril, está centrado no conhecimento do risco associado ao escorregamento e nos cenários de risco para mobilização da equipe técnica e apoio logístico. Tem execução eventual e caráter de preparação. Têm condicionantes para execução, que são: existência de Cartas de risco iminente, pesquisa e análise da correlação de chuva e escorregamento, Cartas de aptidão urbana, e Plano de Contingência do ano anterior. O processo consiste na elaboração de rotinas de acionamento e mobilização de meios para atender à demanda operacional, e da distribuição de protocolos de acionamento dos setores e dos sistemas que podem contribuir para a resposta ao evento. Está muito bem estruturado, com competências claras, concatenação de ações e objetividade na atuação. Suas ações/atividades vão desde a elaboração de mapa de domínio de riscos a escorregamento (visão das áreas mais críticas do ERJ), desenvolvimento dos cenários de risco de deslizamento (região serrana), definição da cadeia de decisão e equipe disponível, elaboração do plano de contingência institucional; participação, quando solicitado, de discussão técnica para acionamento e desacionamento de sistema de alerta; e reuniões de emergência do CEstAD ou gabinetes de crise. Importante ressaltar que na resposta a ação mais importante do DRM consiste na elaboração das Cartas de Risco Remanescentes a Escorregamentos que servirão para tomadas de decisões relativas à evacuação imediata de moradias e a orientação dos trabalhos de resgates das vitimas. Para elaboração dessas cartas é necessário o sobrevoo de helicópteros com intuito de obtenção de fotos aéreas oblíquas da região de interesse e serviço de arte final. Uma vez finalizadas, as cartas são repassadas para a SEDEC e às COMDECs.

Orçamento do DRM com foco na GdR

As informações pertinentes ao orçamento do biênio 2012-2013 foram obtidas no Relatório de Gestão DRM 2012 e no PLOA 2013, conforme as Tabelas 5 e 6 dispostas a seguir.

Estes dados orçamentários não explicitam qual o valor aplicado aos projetos vinculados à GdR que o NADE/DRM-RJ desenvolve, apenas indicam os investimentos realizados, incluso com verba do FECAM (Tabela 5). Entretanto, sabe-se que o FECAM financiou os mapas de risco iminente a escorregamentos no ERJ e, segundo informações da fonte financiadora21 e indicações do DRM, foi possível inferir que este projeto de mapeamento está vinculado ao projeto FECAM denominado Implantação do Núcleo de Prevenção e Análise de Desastres Geológicos do DRM-RJ e do Centro de Gestão de Risco Geológicos do Estado do Rio de

21

http://www.fecam.rj.gov.br

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Janeiro – DRM, processo E-07/000.087/10, com valor aprovado de R$ 3.081.565,74, solicitado em abril de 2010, e Consolidação e Ampliação do Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamentos do Serviço Geológico do ERJ (área de abrangência de 42 (quarenta e dois) municípios), processo E07-000.115/12, solicitado em 2012, com valor aprovado de R$ 3.672.437,46. Para o projeto apresentado em 2010 (E-07/000.087/10), os valores empenhados, segundo Relatórios FECAM 2011 e 2012, foram R$ 686.105,93 e R$ 697.707,38, respectivamente, totalizando R$ 1.383.813,31, que representa 45% do valor aprovado no FECAM para este projeto. Provavelmente os 45% restante já foram empenhados, pois este projeto não conta na listagem FECAM dos projetos em execução22. Entretanto, como o relatório FECAM 2010 não está disponível no sítio da SEA não foi possível verificar a veracidade das informações relativas aos valores de empenho desembolsados pelo FECAM para este projeto.

22

http://www.fecam.rj.gov.br/ler_sites.php?u=sp

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Tabela 5: Orçamento DRM 2012

Grupo Despesa / Fonte

Tesouro R$ FECAM R$ Recursos

próprios R$ Convênio CPRM R$

Total R$

Pessoal e Encargos 5.963.710,63 00,0 00,0 00,0 5.963.710,63

Outras Despesas Correntes

1.081.968,32 00,0 46.456,97 43.134,42 1.171.559,71

Investimento 73.824,15 1.710.795,39 1.984,99 00,0 1.786.604,53

Total 7.119.503,10 1.710.795,39 48.441,96 43.134,42 8.921.874,87

Fonte: Relatório de Gestão DRM 2012

Tabela 6: Orçamento DRM 2013

Grupo Despesa/Fonte Tesouro R$ FECAM R$

Recursos próprios R$

Convênio CPRM R$

Total R$

Pessoal e Encargos 6.345.930 N/D 00,0 N/D 6.345.930

Outras Despesas Correntes 662.964 N/D 9.500 N/D 672.464

Investimento 13.520 N/D 00,0 N/D 13.520

Total 7.022.414 N/D 9.500 N/D 7.031.914

Fonte: PLOA 2013

Já para o projeto aprovado em 2012 (E07-000.115/12), o valor empenhado segundo Relatórios 2012 foi de R$ 1.013.088,01, que representa 27,60% do total do valor aprovado. Este projeto está em execução e o valor empenhado até 2013 foi de R$ 1.859.002,69.

O mapeamento de risco iminente foi finalizado com a entrega do produto do último bloco de mapeamento (bloco 10) em agosto de 2013, totalizando 85 (oitenta e cinco) municípios mapeados. No sítio da instituição estão disponibilizadas 63 (sessenta e três) cartas de risco iminente23.

De acordo com o sítio da instituição, em agosto aconteceu licitação para produção de “Cartas Geotécnicas de Aptidão Urbana na Escala 1:10.000” (beneficiando os 10 (dez) municípios considerados mais críticos), com valor estimado de R$ 1.316.313,78, e segundo informações apresentadas a fonte da verba será novamente o FECAM. Assim, por não haver mais nenhuma indicação de projetos FECAM para o DRM, acredita-se que a presente licitação está vinculada ao processo E-07/000.115/12.

É importante destacar a impossibilidade de se relacionar os valores informados nos orçamentos 2012 e 2013, referentes a projetos da instituição, com as informações sobre os mesmos dispostas nos relatórios FECAM 2011 e 2012, pois nos orçamentos a identificação se faz pelo número do programa de trabalho (PT) e no FECAM é por número do processo. Assim, torna-se muito difícil uma correlação entre esses dois documentos para mapear os reais investimentos já efetuados e os futuros em relação aos projetos GdR abordados, bem como levantar e analisar o quando e como foram efetivados, e se existe alguma sobreposição ou sinergia entre os mesmos, ou com outros projetos correlatos.

Já no Plano Plurianual 2012-2015 existe a indicação dos valores totais e unidade orçamentária dos programas apresentados pelo DRM, porém os valores são indicativos de uma previsão orçamentária e não os aprovados. De uma forma resumida, serão aplicados no

23

Disponível em: www.drm.rj.gov.br/index.php/downloads/category/24-contedo-carta-de-risco e acesso em setembro 2013

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Programa de Melhoria do processo de gestão de riscos e desastres naturais (parceria entre DRM-RJ e Secretaria de Ciência e Tecnologia - secretaria à qual estava vinculado o SIMERJ), segundo este PPA, para o quadriênio 2012-1015, o valor de R$ 2.670.000,00, nos seguintes projetos/atividades: desenvolvimento de um sistema meteorológico de alta precisão, desenvolvimento de uma comunicação efetiva com as prefeituras municipais do ERJ através de alertas específicos, aquisição de equipamento para detecção vertical de tempestades, criação de protocolos de comunicação entre SIMERJ, INEA, Defesa Civil e DRM. Este programa tem aderência com o processo prospectado P65 já analisado e detalhados no capítulo 2. Os outros componentes do programa relacionados ao SIMERJ são considerados na análise da SEDEC realizada na seção 3.2.

O outro programa seria o de Estudos e Pesquisas em Geologia, Recursos Naturais, Petróleo e Riscos Naturais, de responsabilidade do DRM-RJ, com custo total de R$ 1.717.314,00 (R$ 1.158.394,00 (tesouro) + R$ 18.920,00 (outros) + R$ 540.000,00 (recurso não orçamentário), que encampa os seguintes projetos/atividades ligados à GdR: prevenção e análise de desastres geológicos através de campanha comunitária para prevenção de risco, mapeamento de risco iminente por município e treinamento de prevenção contra risco. O montante informado pela instituição para composição deste Programa não explicita o valor indicado para o mapeamento de risco iminente nem sua fonte, e o apontado como valor total no PPA representa 120 (cento e vinte) unidades (mapas) a serem realizados durante o quadriênio (30 – trinta - mapas por ano). Apesar da denominação do projeto/atividade ser semelhante ao descrito anteriormente como projeto FECAM, não se pode afirmar com toda a certeza que se trata da mesma atividade, por não haver mais nenhuma evidência orçamentária conclusiva, até o momento, que comprove tal afirmação. Provavelmente o projeto/atividade foi mal dimensionado para o PPA 2012-2015.

Quadro funcional do DRM com foco na GdR

O quadro funcional DRM-RJ apresentará uma mudança a partir de outubro de 2013, quando aumentará de 82 (oitenta e dois) funcionários (Tabela 7) para 90 (noventa) devido à contratação de 8 (oito) técnicos que passaram no último concurso. De acordo com a Tabela 8 houve um decréscimo de 54 (cinquenta e quatro) funcionários em seu quadro funcional de 1990 a 2012. Cabe destacar que a queda mais acentuada se deu durante o período de 1990 a 2010, com a perda de 69 (sessenta e nove) funcionários.

Tabela 7: Situação do quadro funcional DRM-RJ período 09 a 12 de 2012

Fonte: Relatório de gestão DRM-RJ 2011 e 2012

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Tabela 8: Histórico da evolução do quadro de pessoal em exercício no DRM-RJ

Dezembro 1990 Dezembro 2000 Dezembro 2010 Dezembro 2011 Dezembro 2012

133 93 64 72 79

Fonte: Relatório de Anual DRM-RJ 2011 e 2012

Assim, o panorama do quadro de funcionários do DRM-RJ em 2010 (64 (sessenta e quatro) servidores, sendo 60 (sessenta) em exercício na Autarquia) era de redução progressiva de servidores, por afastamentos diversos (aposentadoria, exoneração e morte) (Relatório Anual – 2010). Outro fator que provavelmente estimulou a evasão deve ter sido a baixa remuneração dos servidores, principalmente os de nível superior, em face da ampliação crescente do mercado de empresas privadas na área de petróleo e gás neste período.

Com o apoio da SEDEIS, o DRM-RJ vem buscando a recomposição de um quadro de pessoal base que lhe permita atender adequadamente a permanente e crescente demanda de serviços especializados de assessoramento aos demais órgãos públicos no entendimento das informações técnicas de geologia, petróleo e gás, e na prevenção de riscos geológicos por escorregamentos e outros. Uma das estratégias adotadas foi a de realização de concurso público. O relatório anual de 2012 da instituição indica que, pelo Concurso Público para Cargos da Área Técnica - Processo n º E-11/40.382/2010, foram convocados 32 (trinta e dois) técnicos de nível superior.

Houve uma época em que quase toda a equipe do DRM estava no topo da carreira. Agora há muitos na base. A política do DRM é trazer recém-formados com aspirações acadêmicas ou que já estejam cursando mestrado, para que perpetuem, enquanto servidores públicos, a dedicação a estudos e pesquisas, e dessa forma fortaleçam a instituição. O Conselho Consultivo do DRM tem preocupação com a retenção de talentos. O quadro de salários é grande complicador na política de retenção de talentos, pois a instituição não faz frente à iniciativa privada, como mencionado anteriormente.

O NADE foi criado aproveitando cargos comissionados disponíveis. A capacitação técnica foi obtida por meio de um intenso treinamento de campo somado a cursos e seminários (desde agosto de 2011), além da nomeação de concursados, segundo o Plano de Contingência do DRM.

Este núcleo conta com 10 (dez) profissionais qualificados (Diretor, Gerente Técnica, 1 (uma) Engenheira Geotécnica e 7 (sete) Geólogos) para atender a todos os municípios do ERJ, exceto a capital estadual. Segundo informações da presidência do órgão, 5 (cinco) profissionais são servidores do DRM-RJ, 1 (um) é cedido (Diretor) e 4 (quatro) são extraquadro. Em outubro de 2013, o núcleo receberá 4 (quatro) dos 8 (oito) concursados efetivados, passando de 5 (cinco) para 9 (nove) servidores. Assim, a equipe do NADE hoje equivale a 12,19% do total de funcionários da autarquia, e em outubro equivalerá a 15,55%.

Na composição operacional da equipe atual do NADE cada um dos 7 (sete) geólogos responde em média por 13 (treze) municípios, além de atender toda a demanda de atividades e projetos (proposição, TdR, acompanhamento, validação e aprovação). É certo que com reforço de mais 4 (quatro) funcionários o NADE será capaz de aumentar sua capacidade de trabalho em metade do que desempenha hoje, e quem tende a ganhar com isso são as atividades vinculadas à GdR. O quadro ainda parece insuficiente para atendimento das atividades e projetos desenvolvidos pelo núcleo. Porém, para referendar

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Figura 12: Organograma do DRM RJ

tal afirmação é necessário que se faça uma análise profunda da logística e das atividades que envolvem os processos de GdR desenvolvidos e aplicados pela instituição.

Em relação à infraestrutura de suporte para desenvolvimento dessas atividades pode-se citar uma estrutura de tecnologia da informação (TI) ainda tímida para atender o potencial do núcleo. O DRM-RJ tem um Laboratório de Geoprocessamento que apoia o núcleo e a instituição como um todo, e atende o público externo que pode (empresas, cidadãos, estudantes, consultores) ou não (universidades, outros órgãos públicos) gerar arrecadação. Possui frota própria que inclui: 4 (quatro) veículos 4x4 (duas caminhonetes cabine dupla e dois jipes Toyota) e 1 (uma) caminhonete cabine dupla Chevrolet S-10 para atividades de campo, e 5 (cinco) carros populares (serviços administrativos).

Missão e estrutura organizacional do DRM e sua relação com a GdR

A missão24 do DRM é “Gerar e difundir o conhecimento geológico, promovendo o desenvolvimento sustentável, em atendimento às demandas da sociedade fluminense”. Como objetivo para o futuro, visa tornar-se, em 2015, o Serviço Geológico de referência nacional dentre as instituições ligadas à geologia e prevenção de desastres geológicos. Na Figura 11 está disposta a estrutura organizacional da instituição.

A estrutura organizacional do DRM-RJ, aprovada pelo Decreto nº 28.417, de 23/05/2001, está passando por um processo de adequação por conta das mudanças e modernizações contempladas na análise institucional e formulação estratégica, discutidas a partir de 2011. Esta mudança em curso ocorre em face da ampliação das competências do órgão com a efetivação do trabalho do NADE na gestão de riscos, da importância política desta ação e seu reflexo na identidade do órgão.

Dentro desta nova visão, o DRM, que pretende passar a ser formalmente o Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro, pode ser caracterizado como tendo sete frentes de atuação: mineração, riscos geológicos, petróleo e gás, geoturismo e patrimônio geológico, meio ambiente, hidrogeologia e geologia básica e aplicada. Entre os fornecedores de informações do DRM encontram-se o DNPM, IBGE, MME, MMA, SEF-RJ, universidades, centros de pesquisa, prestadores de serviços e mineradoras, conforme mencionado no site institucional. Dentre as ações afetas à GdR estão à análise e prevenção de riscos e a disseminação de informações sobre riscos geológicos realizadas pelo NADE.

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Breve histórico do DRM

O DRM-RJ – Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro é uma autarquia criada pelo Decreto-Lei no 201/75, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, operacional, técnica e financeira. Em 1999, passou a estar vinculado à Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo (SEINPE), hoje Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (SEDEIS). Segundo seu Regimento, o DRM-RJ tem por objetivo gerenciar e promover o uso sustentável dos recursos minerais, do petróleo e dos recursos hídricos subterrâneos.

Em 2007, passou a atuar na área de gestão de riscos e de Petróleo & Gás Natural, com a criação do Centro de Informações da Produção de Petróleo e Gás Natural do Governo do Estado do Rio de Janeiro (CIPEG), com o objetivo de manter um banco de dados atualizado sobre a produção de Petróleo e Gás Natural no Estado e, através dos dados existentes nesse banco, produzir análises e pesquisas sobre a produção de petróleo, fornecendo ao Governo do Estado, às prefeituras e à sociedade fluminense, informações qualificadas sobre o quadro da produção petrolífera fluminense.

Em 2009 apresentou um diagnóstico ao Governo, mostrando a necessidade de atuar na prevenção do risco geológico. Propunha-se então criar uma estrutura dentro do DRM para mapear o Estado, o mapeamento do risco iminente, criar a estrutura física necessária para desenvolvimento para tal atividade e realizar um concurso para montar a equipe técnica. A intenção em 2009 incluía criar um arranjo institucional para a gestão de riscos e uma rede de pluviômetros. Esta ideia inicial foi evoluindo. O DRM executou algumas das propostas e outras foram executadas por outras instituições. Assim, a instituição passou a atuar na área de risco geológico, criando o Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamentos (NADE), hoje responsável pelo mapeamento das áreas de risco iminente em 91 (noventa e um) municípios do Estado, além do atendimento às situações de emergência. O NADE foi criado para ampliar o conhecimento sobre riscos geológicos e a tomada de decisão pelo Governo do Estado no que se refere à gestão de risco.

Em que pese seus quatro anos de trabalho, a criação do NADE ainda não foi formalizada e por esta razão não consta no organograma da organização. A Lei nº 6.442, de 02/05/2013, que dispõe sobre a observância dos estudos e mapeamentos de áreas de risco realizados pelo estado nas atividades municipais de planejamento, licenciamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, ampara a atuação do Serviço Geológico Estadual - DRM na área de risco geológico.

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O sítio da Instituição na internet25 descreve que o objetivo deste núcleo é atender às expectativas da sociedade fluminense em relação à ampliação do conhecimento sobre os Riscos Geológicos e a tomada de decisão pelo Governo do Estado no que se refere à gestão de risco, principalmente no apoio à Defesa Civil Estadual e aos municípios. Desta forma, outros objetivos seriam associados aos do desenvolvimento econômico, o que daria substância à proposta de consolidação da instituição como Serviço Geológico.

O DRM disponibiliza em seu sítio dados/informação referente aos processos listados e analisados anteriormente, como, por exemplo, Relatório Técnico sobre o Desastre de Petrópolis (análise e diagnóstico dos 100 (cem) escorregamentos de 17 a 18 de março/2013, com 33 – trinta e três - mortos), treinamentos/cursos integrantes do Plano de Contingência Verão 2012-2013, cartas de riscos atualizadas, dentre outros.

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4 Competências das instituições centrais da GdR

No âmbito da Constituição Federal/88, a repartição de competências legislativa e administrativa, diretamente relacionada à matéria de gestão de risco e resposta a desastres (GdR), atribui um papel central à União, deixando pouco espaço para os Estados, de forma que, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, consta apenas que a execução de atividades de Defesa Civil incumbe ao Corpo de Bombeiros (art. 189).

Dentre os órgãos que atuam na GdR no Estado do Rio de Janeiro, têm relevância a Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro (DRM), cujas competências na Gestão de Risco de Desastres em geral são tratados neste Capítulo.

A seção 4.1 é dedicada à análise das competências do INEA, a seção 4.2 às da SEDEC e a 4.3 às do DRM.

4.1 Instituto Estadual do Ambiente (INEA)

Estrutura organizacional e competências gerais

O INEA foi criado pela Lei Estadual nº 5.101, de 4/10/2007, para executar as políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e florestas. Como entidade integrante da Administração Pública Estadual Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente, o INEA surgiu da fusão de três órgãos estaduais voltados à gestão ambiental, quais sejam: Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) e Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF). Com a Lei Estadual nº 5.101/07, esses três órgãos foram extintos e todas as suas atribuições e competências transferidas para o INEA (art. 4º, §1º, II e IV). Sendo assim, na pesquisa sobre as competências do INEA relacionadas à GdR, são apresentadas as competências que lhe foram atribuídas pela Lei Estadual nº 5.101/07 e pelo seu Decreto regulamentador nº 41.628/09.

De acordo com a sua lei de criação, o INEA integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) (art. 2º, §3º, da Lei Estadual nº 5.101/07).

Na Lei Estadual nº 5.101/07, em seu artigo 5º, vem previsto em dezoito incisos as competências do INEA. Dentre as referidas competências pode-se mencionar como indiretamente relacionadas à GdR, as competências elencadas no Quadro 1, apresentadas de forma resumida.

No exercício do seu Poder Regulamentar, previsto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.101/07, exercendo a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, o Governador do Estado do Rio de Janeiro baixou o Decreto Estadual nº 41.628, de 12/01/2009, que estabeleceu a estrutura organizacional do INEA. O referido decreto sofreu uma série de alterações posteriores, pelos Decretos Estaduais de nº 42.062, de 6/10/2009; nº 42.168, de 7/12/2009; nº 42.778 de 30/12/2010; nº 43.390 de 30/12/2011; e, nº 43.921, de 31/10/2012.

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Quadro 1: Competências do INEA relacionadas à GdR

Lei Estadual nº 5.101/07 (cria o INEA)

Art. 5º - Ao Instituto compete implementar, em sua esfera de atribuições, a política estadual de meio ambiente e de recursos hídricos fixada pelos órgãos competentes, em especial:

I - conduzir os processos de licenciamento ambiental, determinando a realização e aprovando os estudos prévios de impacto ambiental;

II - exercer o poder de polícia em matéria ambiental e de recursos hídricos;

III - expedir normas regulamentares sobre as matérias de sua competência;

IV - editar atos de outorga e extinção de direito de uso dos recursos hídricos;

V - efetuar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

VI - aprovar Projetos de Alinhamento de Rio (PAR) e Projetos de Alinhamento de Orla de Lagoa ou Laguna (PAOL), demarcar Faixas Marginais de Proteção (FMP) e expedir autorização prevista na Lei nº 650/83, observado, quanto a esta, o § 4º deste artigo;

VII - gerir as unidades estaduais de conservação da natureza e outros espaços territoriais especialmente protegidos;

[...]

XVII - promover ações de recuperação ambiental;

XVIII - realizar ações de controle e desenvolvimento florestal.

Uma dificuldade verificada na análise desses decretos, pesquisados no endereço http://www.atosdoexecutivo.rj.gov.br/publico/ é que as alterações efetuadas ao longo dos anos no texto do Decreto Estadual nº 41.628/09 não foram incorporadas ao texto original, conforme consta atualmente nos sites de busca do Governo Federal, que contempla o texto original da norma pesquisada e o texto atualizado. Sendo assim, tornou-se necessário, no âmbito deste trabalho de consultoria, proceder uma análise cuidadosa dos referidos decretos para uma correta compreensão do papel do INEA na GdR. Dessa análise foi possível constatar que:

a) os Decretos Estaduais de nº 42.062/2009; nº 42.168 de 7/12/2009; nº 42.778 de 30/12/2010; e nº 43.390 de 30/12/201, apenas modificaram o Anexo II do Decreto Estadual nº 41.628/09 que trata da Estrutura Organizacional do INEA, sem introduzir qualquer alteração no Anexo I que estabelece o Regulamento do INEA;

b) o Decreto Estadual nº 43.921, de 31/10/2012, por sua vez, além de alterar a Estrutura Organizacional do INEA, alterou também o seu Regulamento. Por ser o decreto mais recente de alteração do Decreto Estadual nº 41.628/09, e também pelos temas que abrange, revoga todos os demais decretos elencados no item “a”, acima.

Dentre as principais alterações promovidas na estrutura organizacional do INEA pelo Decreto Estadual nº 43.921/2012, destaca-se:

o Transferência da Coordenadoria Geral de Fiscalização, com seus serviços e núcleos, da vice-presidência para a Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização;

o Transferência da Gerência de Avaliação da Qualidade da Água, bem como seus serviços e núcleos, da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização para a Diretoria de Gestão das Águas e do Território;

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o Criação do Núcleo de Relações Estratégicas e do Sistema de Alerta de Cheias, que ficará subordinado ao Centro de Informação e Emergências Ambientais da Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização;

o Criação da Gerência de Fauna vinculada à Diretoria de Biodiversidade e às Áreas Protegidas.

A partir dessas constatações, procedeu-se a leitura do Decreto Estadual nº 41.628/09, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 43.921/2012, segundo o qual o INEA passa a ter a Estrutura Organizacional apresentada no Anexo 2.

A quantidade de atribuições assumidas pelo INEA se reflete na complexa estrutura institucional descrita, que contempla em torno de 208 (duzentos e oito) setores. “Devido a esses números, pode-se constatar a dimensão do desafio para articular atividades e procedimentos e garantir a gestão de recursos hídricos integrada à gestão ambiental e do território” (FUNDAÇÃO COPPETEC; LABORATÓRIO DE HIDROLOGIA E ESTUDOS DE MEIO AMBIENTE, 2013).

Quadro 2: Competências das Diretorias do INEA

Regulamento do INEA - Anexo I do Decreto Estadual nº 41.628/09 Alterado pelo Decreto Estadual 43.921/12

Texto Resumido

Art. 25 – Compete a Diretoria de Licenciamento Ambiental: I – conduzir procedimentos de licenciamento ambiental, que contenham ou não autorização e demais atos relativos a recursos hídricos e à política florestal; II – decidir sobre o licenciamento de atividades consideradas de baixo impacto ambiental, compreendidas neste as autorizações para a intervenção em corpos hídricos e para funcionamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que afetem unidade de conservação estadual ou sua zona de amortecimento; [...] V – editar atos de outorga e extinção de direito de uso dos recursos hídricos; VI – aprovar Projetos de Alinhamento de Rio (PAR) e Projetos de Alinhamento de orla de Lagoa ou Laguna (PAOL) e Demarcar Faixas Marginais de Proteção (FMP).

Art. 26 – Compete à Diretoria de Recuperação Ambiental elaborar projetos, organizar e realizar obras e intervenções destinadas a garantir ou recuperar a qualidade dos recursos ambientais.

Art. 27 – Compete à Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização coordenar os procedimentos de monitoramento da qualidade ambiental e coleta de informações, divulgando tais dados à coletividade. [...] §2º Compete à Coordenadoria de Fiscalização orientar hierárquica e tecnicamente os servidores competentes no exercício das atividades de controle de poluição ambiental, mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, lavratura de autos de constatação e autos de infração.

Art. 29 – Compete à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas: I – orientar a gestão dos espaços territoriais especialmente protegidos, sem prejuízo da atuação dos outros entres federados dentro da esfera de suas respectivas competências; II – administrar as unidades de conservação estaduais, fixando o valor a ser cobrado pela sua visitação, bem como pelos serviços a atividades desenvolvidos em cada unidade; III – expedir autorização para funcionamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que afete unidade de conservação estadual ou sua zona de amortecimento, quando desvinculada de licenciamento ambiental em trâmite no Instituto;

Art. 30 - Compete à Diretoria de Gestão das Águas e do Território: I - organizar o planejamento das ações e atividades do INEA, tratando de temas relacionados à qualidade ambiental, ao gerenciamento costeiro e ao zoneamento ecológico-econômico; II - orientar a gestão dos recursos hídricos dentro dos limites do território do Estado do Rio de

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Regulamento do INEA - Anexo I do Decreto Estadual nº 41.628/09 Alterado pelo Decreto Estadual 43.921/12

Texto Resumido

Janeiro, adotando a bacia hidrográfica como unidade de planejamento; III - coordenar a cobrança aos usuários pelo uso dos recursos hídricos, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Apresentada a Estrutura Organizacional do INEA que foi levada em consideração na análise, pode-se afirmar que as Diretorias, às quais estão vinculadas as competências relacionadas à GdR apresentadas no Quadro 1, são a Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM); a Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização (DIMFIS); a Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas (DIBAP); a Diretoria de Gestão das Águas e do Território (DIGAT) e a Diretoria de Recuperação Ambiental (DIRAM), cujas competências constam no Quadro 2.

De acordo com o Decreto Estadual nº 41.628/09, art. 66, o detalhamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do INEA, assim como as competências das respectivas unidades e atribuições de seus diretores, deveria constar do Regimento Interno do Instituto, a ser elaborado e aprovado até 31/7/2009. Posteriormente o Decreto Estadual nº 42.062/09, em seu art. 3º, prorrogou este prazo até 31/12/2009. Nos demais decretos que alteraram o Decreto Estadual nº 41.628/09, não houve manifestação acerca de nova prorrogação de prazo para elaboração do Regimento Interno do INEA e as pesquisas feitas na rede mundial de computadores sobre este tema restaram infrutíferas. Em documento publicado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro (2013), consta a informação de que o Regimento Interno do INEA está em discussão. Diante desses fatos, constatou-se que, como até o momento não foi aprovado o Regimento Interno do INEA, o procedimento adotado, isto é, balizar a análise das competências do Instituto na Lei Estadual nº 5.101.07 e no Decreto Estadual nº 41.628/09, alterado pelo Decreto Estadual nº 43.921/12, é o mais adequado.

A relação das competências do INEA mencionadas no Quadro 1 com a GdR é o tema que se pretende esclarecer a seguir.

Competências do INEA e a GdR

Os desastres costumam ser caracterizados como a disrupção provocada em uma comunidade ou sociedade, causando perdas humanas, materiais, econômicas e ambientais. Constituem uma função do processo de risco, combinando uma ameaça física com a vulnerabilidade social.

Neste contexto é possível diferenciar duas estratégias de abordagem e, consequentemente, de intervenção sobre o fenômeno: dimensões físicas e dimensões sociais dos desastres: (1) as abordagens que enfatizam as dimensões físicas dos desastres investigam aspectos como (a) fatores deflagradores, (b) mecanismos físicos, (c) distribuição temporal, (d) distribuição espacial e (e) dinâmica de eclosão; (2) as abordagens que privilegiam as dimensões sociais dos desastres investigam aspectos como (a) capacidade de aprendizado e resposta da comunidade, (b) formas de ocupação territorial e utilização dos recursos, (c) estrutura de governança para a gestão de risco, (d) políticas públicas e instrumentos regulatórios e (e) sistema de alerta, alarme e resposta (STALLINGS, 2002).

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As medidas voltadas à redução dos riscos de desastres tradicionalmente são classificadas em duas categorias, estruturais e não estruturais. As primeiras, mediante obras de engenharia, pretendem intervir na dimensão física ou natural, enquanto as segundas compreendem medidas que procuram intervir na dimensão social, proporcionando um melhor convívio do homem com os eventos extremos.

Um conjunto de políticas públicas aborda atualmente no Brasil a temática dos desastres. Dentre elas é possível citar as políticas nacionais de recursos hídricos (Lei nº 9.433/97), meio ambiente (Lei nº 6.938/81), saneamento básico (Lei nº 11.445/07), proteção e defesa civil (Lei nº 12.608/12) e mudanças climáticas (Lei nº 12.187/09). Em virtude disso, existe uma ampla concordância de que o uso e as mudanças nos sistemas hídricos não podem ser entendidos separadamente de vários temas conexos como o uso e o planejamento do solo (GALLERT; LLORENS, 2003), mudança climática (KALNAI; KAI, 2003; PAHL-WOSTL, 2007), saúde pública, governança da água (ROGERS; HALL, 2004, SOLANES; JOUVRALEV, 2006; JACOBI; SINISGALLI, 2009), gestão ambiental, comércio internacional, segurança ambiental.

Neste contexto, a gestão de recursos hídricos, a gestão ambiental, a gestão climática e a gestão de desastres devem estar articuladas no âmbito da bacia hidrográfica com o objetivo de redução do processo de construção social do risco, que tem se complexificado nos últimos anos, especialmente no Brasil, pelo efeito combinado de enchentes, enxurradas e deslizamentos. Boa parte deste aumento de complexidade tem sua origem na ocupação desordenada do solo urbano, especialmente em Áreas de Preservação Permanente (APPs), por meio de atividades de corte de morros e aterros de áreas inundáveis. À medida que o processo de urbanização avança para as áreas mais periféricas o quadro se agrava, pois pela falta de planejamento de uso do solo, as ocupações ocorrem em áreas de encostas mais instáveis e trechos ribeirinhos de drenagens e isto aumenta o número de pessoas em áreas de risco e a vulnerabilidade a processos naturais (MARICATO et al. 2010).

A princípio, a legislação ambiental sobre espaços protegidos e os planos diretores das cidades preveem instrumentos para evitar esse problema, entretanto a pressão do setor imobiliário provoca desvirtuamentos constantes, os governos na sua maioria cedem em virtude de interesses políticos e econômicos, deixa-se de aplicar as regras existentes e assim se garante a lógica de continuidade de um processo que estimula e reforça a ocupação desordenada do solo e agrava os efeitos dos eventos extremos.

É diante deste contexto que os instrumentos das Políticas Ambiental, de Recursos Hídricos e de Ordenamento do Território podem trazer aportes essenciais para as ações de confrontação aos desastres. Pela Lei Estadual nº 5.101/07, o INEA tem competência legal para implementar os seguintes instrumentos de gestão: (1) licenciamento ambiental; (2) avaliação de impacto ambiental; (3) fiscalização; (4) outorga de direito de uso de recursos hídricos; (5) cobrança pelo uso dos recursos hídricos; (6) plano estadual de recursos hídricos.

No exercício de sua competência legal, a Diretoria de Licenciamento Ambiental tem o poder de exercer significativo controle sobre as atividades de uso e ocupação do solo por parte das atividades consideradas potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais, especialmente: a) na concessão da Licença Prévia, que ocorre na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a ser atendidos nas próximas fases de sua implementação; e, b) na Avaliação de Impacto Ambiental, por meio dos estudos ambientais pertinentes, que contemplam diagnóstico ambiental, análise dos impactos ambientais do projeto, definição de medidas mitigadoras e

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elaboração de programas de monitoramento e acompanhamento dos impactos. A utilização desses instrumentos de gestão ambiental constitui-se, nos termos do que estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), em ações de prevenção de desastres. Caberia analisar as disposições normativas que regulamentam estes instrumentos no Estado do Rio de Janeiro e verificar se as mesmas contemplam a potencialização ao risco de desastre como elemento condicionante, seja para a concessão da licença ambiental, seja como conteúdo a ser objeto de análise nos estudos ambientais.

No exercício de sua competência legal, a Diretoria de Gestão das Águas e do Território tem a atribuição de implementação do instrumento da cobrança pelo uso da água. Referido valor destinado ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), nos termos do Decreto Estadual nº 35.724/04, art. 2º, deve ser destinado ao financiamento para implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, desenvolvimento das ações, programas e projetos decorrentes dos Planos de Bacia Hidrográfica e dos programas governamentais de recursos hídricos. Como um dos objetivos da Política Pública de Recursos Hídricos é a prevenção contra eventos hidrológicos críticos, é importante que tanto o Plano Estadual de Recursos Hídricos, quanto os Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas contemplem ações voltadas à GdR que poderão ser financiadas com os recursos da cobrança.

Cumpre também chamar a atenção para o que dispõe a Lei Federal nº 12.651/12, que trata da proteção da vegetação nativa, em seu art. 41, II, “d”, que autoriza o Poder Executivo Federal a instituir programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, por meio de compensações ambientais, utilizando-se de parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, para a manutenção, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, que deverá ser de uso restrito na bacia de geração da receita. Tal instrumento pode ser implementado no Estado, mediante aprovação de legislação específica voltada para tal finalidade. Em áreas urbanas, a ocupação das áreas de várzeas, planícies de inundação natural dos cursos d’água e áreas com declividade muito acentuada tem sido uma das principais causas de desastres naturais. Os deslizamentos e escorregamentos de massa e as inundações são grandemente amplificados em função da destruição da cobertura florestal e da impermeabilização das áreas urbanas. Usualmente, no caso dos desastres naturais, as populações pobres são as mais vulneráveis. Isso justifica a manutenção de vegetação natural na maior parte das várzeas na forma de APP em áreas urbanas, para servirem como anteparo natural às inundações e enchentes dos cursos d’água, funcionando assim, como zonas de tamponamento e amortecimento das águas quando extravasam os leitos naturais (SBPC, 2011). A utilização dos instrumentos de gestão de recursos hídricos - plano e cobrança - pode contribuir para ações de prevenção e mitigação de desastres e deve ser incentivada mediante a inserção do tema da GdR como programa prioritário naquelas bacias hidrográficas consideradas vulneráveis aos desastres.

No exercício de sua competência legal, à Diretoria de Informação, Monitoramento e Fiscalização do INEA compete orientar hierárquica e tecnicamente os servidores no exercício do poder de polícia ambiental. A aplicação de penalidades disciplinares ou compensatórias é considerada um instrumento de gestão ambiental. No entanto, especificamente em relação ao exercício dessa competência, o Decreto Estadual nº 41.628/09 estabelece em seu art. 60, “A atividade de fiscalização ambiental do Instituto, consistente no controle da poluição, mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares, lavratura de autos de constatação e autos de infração será exercida pelos servidores lotados na Coordenadoria de Fiscalização e pelos demais servidores indicados pelo Regimento Interno”. Da leitura do dispositivo citado,

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verifica-se que a atividade de fiscalização consiste no controle da poluição, porém, existem inúmeras infrações ambientais, que não se constituem em poluição, porém devem ser fiscalizadas. Toda poluição é uma infração ambiental, porém nem toda infração ambiental trata de poluição. A guisa de exemplo, pode ser mencionado o caso de ausência de averbação da reserva legal ou a execução de manejo florestal sustentável sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Tais atividades não se constituem em poluição, mas em inobservância de determinado procedimento administrativo. Porém, mesmo assim, trata-se de infração ambiental passível de sancionamento pelo órgão fiscalizador. Nesse sentido, verifica-se que o decreto que cuida da atividade fiscalizatória deveria ser revisto para contemplar o exercício do Poder de Polícia sobre as infrações ambientais e não apenas sobre o controle da poluição.

Outro aspecto que merece destaque é que a Lei Estadual nº 5.101/07 atribui ao INEA o exercício do Poder de Polícia em matéria ambiental e de recursos hídricos. Embora os recursos hídricos também sejam considerados recursos ambientais, quis o legislador estabelecer uma diferença no exercício do Poder de Polícia, certamente por se tratar de sistemas de gerenciamento distintos. Neste sentido, merece também reparo o Decreto Estadual nº 41.628/09, uma vez que em seu art. 27, §2º, atribui à Coordenadoria de Fiscalização “orientar as atividades de controle de poluição ambiental, mediante a adoção de medidas de polícia e cautelares”. Porém, a atividade fiscalizatória, como se verificou anteriormente, deve abranger todo tipo de infração ambiental e também as infrações de recursos hídricos. Assim, embora o instrumento tenha um grande potencial para contribuir com as ações de prevenção e mitigação de desastres, ao propiciar a responsabilização do infrator ambiental e buscar a sua conformidade à legislação, da forma como vem previsto na legislação estadual do Rio de Janeiro, em tese, tal instrumento ficaria restrito ao controle da poluição.

4.2 Secretaria Estadual de Defesa Civil (SEDEC)

Não é possível falar em Defesa Civil no Estado do Rio de Janeiro sem efetuar um breve esboço histórico da sua origem desde o período que antecede a fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro até os dias atuais. Tal histórico apoiou-se no trabalho “Histórico da evolução da Defesa Civil no Brasil” (SEDEC, 1999).

Histórico da Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro

a) Estado da Guanabara

Em 6/6/66, por meio do Decreto Estadual “E” nº 1.114, o Governo do Estado da Guanabara instituiu um Grupo de Estudos com a finalidade de “mobilização dos órgãos estaduais para prevenir consequências de catástrofes” (art. 1º, IV). No final desse mesmo ano, em 18/11/66, por meio do Decreto Estadual nº 722, foi aprovado o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara, resultado do trabalho do Grupo de Estudos anteriormente mencionado. A justificativa para a criação do Grupo de Estudos e aprovação do Plano Diretor de Defesa Civil, conforme vem explicitado no próprio texto do Plano, deve-se a calamidade que se abateu sobre o Estado em janeiro de 1966, com perdas de vidas e grandes danos. Referido evento obrigou o Governo Estadual e a população a improvisarem uma verdadeira ação de “Defesa Civil”, a fim de enfrentarem as grave consequências do temporal, as quais certamente se agravaram em virtude da absoluta falta de planos preestabelecidos. Esta

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experiência levou o Governo da Guanabara à necessidade imperiosa de estabelecer um mínimo de planejamento para situações dessa natureza. De acordo com o documento, o evento de janeiro de 1966 foi resultante de chuvas com intensidade e duração desmedidas, como não acontecia há decênios, tais como, deslizamento de encostas; desabamentos e soterramentos; inundações; destruição de taludes, muralhas, pontes, viadutos, pavimentos, galerias de águas e outras obras nos logradouros públicos; falta ou redução do fornecimento de água para abastecimento público, bem como energia elétrica, gás e telefone; desabrigo em massa; falta total ou irregularidade no sistema de abastecimento de alimentos; mortes, ferimentos e doenças (SEDEC, 1999). Para implementar o Plano de ações da Defesa Civil foi criada a Comissão Central de Defesa Civil (CEDEC), à qual ficaram vinculadas as Comissões Regionais de Defesa Civil (REDEC).

O Decreto Estadual nº 722/66 pode ser considerado extremamente avançado, pois foi o primeiro no Brasil a tratar com tanta profundidade o assunto de Defesa Civil. Com a edição do Decreto Estadual nº 1.373, de 19/12/66, foi organizada a Comissão Central de Defesa Civil do Estado da Guanabara e com a edição do Decreto Estadual “N” nº 778, de 25/01/67, estabeleceu-se uma norma geral de ação para o Sistema de Defesa Civil do Estado da Guanabara, atribuindo-se funções e competências em caso de calamidade pública. O Decreto Estadual nº 946, de 12/10/67, alterou e consolidou o sistema estadual de Defesa Civil do Estado da Guanabara; reformulou a estrutura da CEDEC; definiu “calamidade pública” e atribuiu ao Governador competência para a sua declaração; estabeleceu que em situações que possam produzir efeitos calamitosos, o sistema estadual de Defesa Civil será mantido em regime de alerta e prontidão; determinou que a coordenação de Defesa Civil do Estado, abrangendo todos os órgãos e serviços da administração direta e indireta, com a cooperação da comunidade, passa a ser exercida pela Coordenação Estadual de Defesa Civil e contempla atividades de vigilância e alarme, telecomunicações, transportes, abrigos e assistência social, segurança, alimentos, abastecimento de água, esgotos, gás e energia elétrica, transportes coletivos, saúde, incêndios, obras públicas, interdições desocupadas e desinterdições, relações públicas, donativos da comunidade, voluntariado e assistência religiosa.

Em 1969, com a edição do Decreto Estadual nº 3.435, o sistema de Defesa Civil do Estado da Guanabara passa por um profundo processo de reorganização e de revisão de suas normas de funcionamento. O referido Decreto se subdivide em três capítulos: (1) Definições – Defesa Civil; período de vigilância e alerta que inicia em primeiro de dezembro de cada ano e o último de março do ano seguinte; situação de emergência; estado de calamidade pública; sobreaviso; prontidão; e, prontidão rigorosa; (2) Organização – composição da CEDEC em Coordenação Geral, Grupo Central de Atividades Coordenadas (GRAC) e Grupo de Atividades Fundamentais (GRAF); criação do Conselho de Atividades não Governamentais (CENG); REDEC; (3) Funcionamento – explicita a atuação do sistema em situações de emergência e de calamidade pública, sendo que as demolições, remoções de escombros, drenagens, retirada de terra e de detritos, desassoreamento das vias de escoamento de água de superfície, destruição ou fixação de pedras, reparos em pontes e logradouros públicos, contenção de deslizamentos de encostas e inundações, proteção de taludes, manutenção de diques, drenagem de rios e outras providências, serão executados pelos órgãos de competência específica.

b) Estado do Rio de Janeiro

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Em 7/7/1967, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 12.959, criou a Comissão Permanente de Defesa Civil, com sede no Palácio do Governo e tendo como presidente nato o Governador do Estado e como órgãos a Secretaria Executiva e o Conselho Técnico. À Comissão foram atribuídas as seguintes competências: I) pesquisar as causas de ocorrências resultantes de fatores atmosféricos, geológicos, sanitários ou de qualquer outra natureza que afetem ou possam afetar gravemente a segurança das populações; II) propor medidas para prevenir essas ocorrências e eliminar, atenuar ou sanar seus efeitos; III) coordenar os órgãos bem como os recursos públicos ou comunitários indispensáveis e supervisioná-los, nas áreas ameaçadas ou atingidas; IV) propor normas, regulamentos e posturas; V) propor a criação de setores de atividades, comissões regionais e municipais; VI) definir responsabilidades; VII) aplicar recursos específicos.

Posteriormente, por meio do Decreto Estadual nº 13.002, de 28/09/67, foram estruturados os órgãos que compunham a Comissão Permanente de Defesa Civil e atribuídas competências. O Decreto Estadual nº 13.084, de 27/11/67, nomeou o Secretário Executivo da Comissão Permanente de Defesa Civil, que tinha por competência articular-se com os órgãos federais, estaduais e municipais.

c) Fusão dos Estados

Por meio da Lei Complementar Federal nº 20, de 01/07/74, foi realizada a fusão entre os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, que passou a vigorar a partir de 15/3/75. Na mesma data, foi editado o Decreto-Lei nº 1 que estabeleceu a organização básica do Estado do Rio de Janeiro, cuja composição do Poder Executivo, dentre outros órgãos, contemplava a Secretaria de Estado de Segurança Pública, que absorveu as ações da Defesa Civil. Também em 15/03/75 foi aprovado o Decreto Estadual nº 11, que aprovou a estrutura básica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que nos termos do decreto tinha como competência o planejamento, supervisão, coordenação e orientação da Defesa Civil contra calamidades públicas, funções estas atribuídas ao Departamento Geral de Defesa Civil. Em 23/12/75 foi editado o Decreto Estadual nº 529, que estabeleceu diretrizes de ação no caso de ocorrência de fato adverso e atribuiu ao Departamento Geral de Defesa Civil o trabalho de integração, coordenação e controle dos meios disponíveis para avaliar os danos causados, recursos necessários para os trabalhos de socorro, apoio de recuperação e reabilitação da população atingida.

Em 01/02/81, por meio da Portaria de nº 01, o Diretor do Departamento Geral de Defesa Civil criou as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil (REDEC) e designou como Coordenadores Regionais de Defesa Civil os Comandantes de UBM. O Departamento Geral de Defesa Civil tinha como órgãos vinculados o Corpo de Bombeiros, o Corpo Marítimo de Salvamento e o Departamento Comunitário de Defesa Civil. Com o Decreto Estadual nº 4.691, de 14/10/81, que alterou a competência e a estrutura básica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ), juntamente com a Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (DCERJ), tornaram-se órgãos de execução de apoio técnico no âmbito da defesa civil. A Lei Estadual nº 689, de 29/11/83, que alterou a estrutura básica da Administração Direta do Poder Executivo, extinguiu a Secretaria de Estado de Segurança Pública e criou dentre outras, a Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC).

Em 03/08/84, por meio do Decreto Estadual nº 7.451, foi definida a estrutura básica da SEDEC e sua finalidade, de estabelecer normas e exercer atividade de integração,

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planejamento, organização, coordenação e supervisão da execução das medidas preventivas, de socorro, assistenciais e de recuperação de efeitos produzidos por fatos adversos de qualquer natureza e nas situações de emergência ou de calamidade pública. Cumpre ressaltar também nesse Decreto, a inserção, pela primeira vez no ordenamento jurídico estadual, do conceito de Sistema de Defesa Civil, entendido como “instrumento de conjugação de esforços de todos os órgãos governamentais com as entidades não governamentais ou privadas e, principalmente, com a comunidade em geral, para o planejamento e a execução das medidas” de defesa civil. Referido Decreto estabeleceu ainda, como uma das atribuições da SEDEC, a tarefa de orientar, coordenar e apoiar tecnicamente as atividades de defesa civil desenvolvidas pelos municípios e pelo setor privado, estimulando a evolução das coordenadorias Municipais de Defesa Civil, bem como, dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil.

Em 30/03/1988, por meio do Decreto Estadual nº 11.131, foi instituído o Grupo Executivo para Recuperação e Obras de Emergência (GEROE), vinculado diretamente ao Governador do Estado e destinado ao planejamento e à coordenação e execução dos projetos, obras e serviços de recomposição e proteção de bens naturais, físicos, sociais e econômicos do patrimônio comunitário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Decreto, as ações deveriam ser programadas em fases distintas, abrangendo a de emergência, em curto prazo; a de recuperação, à médio prazo; e a de prevenção, à longo prazo. Pelos argumentos que fundamentam o decreto, percebe-se que o papel da SEDEC estava limitado às ações de resposta frente a um evento adverso, enquanto ao GEROE competeriam ações de recuperação e de prevenção.

Em 24/11/88, por meio do Decreto Estadual nº 12.326, foi criado o Grupo Executivo de Ações Emergenciais (GREAE), que tinha como objetivo implementar e controlar as ações impostas pelas situações emergenciais, advindas de fortes precipitações pluviométricas capazes de colocar em risco a vida e os bens da comunidade, no âmbito estadual. Pelas justificativas constantes nos “considerandos” do Decreto, verifica-se que o GREAE foi criado para responder à demanda pontual em virtude da ocorrência de novos eventos críticos.

A criação desse novo órgão é um sintoma de desarticulação da SEDEC, e contribuiu mais para a segmentação do que para o fortalecimento do sistema de Defesa Civil. O Decreto Estadual nº 21.258, de 01/01/95 ao estabelecer a nova estrutura do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro, extinguiu a SEDEC e transferiu suas competências à Coordenadoria Geral do Sistema de Defesa Civil da Governadoria do Estado.

Em 19/06/95, por meio do Decreto Estadual nº 21.501/95, foi alterada a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e criado o Departamento Geral de Defesa Civil (DGDEC), como órgão de coordenação operacional, juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar. A ambos atribuiu-se competências no âmbito da defesa civil.

Em 28/06/96, por meio do Decreto Estadual nº 22.305, foi instituído o Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC), atribuindo-se ao DGDEC a função de Órgão Central do Sistema e a Presidência do Conselho Estadual de Defesa Civil. As Comissões Regionais de Defesa Civil (REDEC) passaram a ser os Órgãos Regionais pertencentes à estrutura do Corpo de Bombeiros Militar. O que chama a atenção ainda, é o fato de o Decreto estabelecer que o Poder Judiciário e o Ministério Público integram o SIEDEC.

Em 10/12/98, por meio da Lei Estadual nº 3.131, foram criados os Núcleos Comunitários de Defesa Civil em todo o Estado do Rio de Janeiro, compostos por voluntários, e que deveriam

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funcionar em Clubes, Associações de Moradores, Condomínios, Conjuntos Residenciais e Escolas.

Em 01/01/99, por meio do Decreto Estadual nº 25.162, foi reestruturado o Governo do Estado, sendo recriada a Secretaria de Estado da Defesa Civil, tendo como órgão vinculado o Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). Em 01/01/07, pelo Decreto Estadual nº 40.486, que estabeleceu a nova estrutura do Poder Executivo, a SEDEC foi extinta e integrada à Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil (SESDEC).

Em 17/08/07, por meio do Decreto Estadual nº 40.908, foi reorganizado o Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC) à estrutura do governo estadual à época vigente. O SIEDEC foi constituído então por órgãos e entidades da administração pública estadual e dos municípios, por entidades privadas e pela comunidade, sob a direção do Chefe do Poder Executivo Estadual e a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, representada pela Subsecretaria de Estado da Defesa Civil (SUBSEDEC).

Em 09/06/2011, por meio do Decreto Estadual nº 43.017, foram alterados dispositivos do Decreto Estadual nº 40.486/07, para criar novamente a Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) como órgão integrante da estrutura da administração direta estadual, dirigida pelo Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante Geral do CBMERJ, ficando alterada a denominação da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil para Secretaria de Estado de Saúde (SES). Em 10/06/2011, por meio do Decreto Estadual nº 43.022, houve alterações dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 10 do Decreto nº 43.017/11.

Em 15/09/11, por meio do Decreto Estadual nº 43.200, foi alterada a estrutura organizacional da SEDEC. Dentre os principais aspectos cumpre ressaltar que foi alterada a denominação do Departamento Geral de Ações Comunitárias (DGAC) para Departamento de Ações Comunitárias (DAC), sendo alocado à Superintendência Operacional; e a Escola de Defesa Civil (EsDEC) passa a ser subordinada à Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Defesa Civil, da SEDEC.

Em 17/05/2012, por meio do Decreto Estadual nº 43.599, efetuou-se uma reorganização do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC) que será apresentada a seguir. Em 16/07/2012, por meio do Decreto Estadual nº 43.675, foi alterada a estrutura organizacional da SEDEC, em especial as denominações das regionais da Defesa Civil.

Após esboçar o histórico normativo da Defesa Civil no Estado do Rio de Janeiro passou-se a identificação da estrutura atual da SEDEC, objetivos do SIEDEC, estrutura do SIEDEC, competências do CONEDEC, da SEDEC, dos Órgãos Regionais e do GRAC a partir da análise dos seguintes instrumentos normativos: Decreto Estadual nº 43.200/11, Decreto Estadual nº 43.599/12 e Decreto Estadual nº 43.675/12.

Estrutura organizacional da SEDEC e organização do SIEDEC

A estrutura organizacional da SEDEC é estabelecida no art. 6º, Anexo I, do Decreto Estadual nº 43.200/11, modificado pelo Decreto Estadual nº 43.675/12, e apresentada no Quadro 3 a segguir.

O Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC) do Estado do Rio de Janeiro é organizado conforme o Decreto Estadual nº 43.599/12. Seus objetivos são apresentados no Quadro 7 e sua composição no Quadro 8. O órgão superior do SIEDEC é o Conselho Estadual de Defesa Civil, denominado CONEDEC. Suas competências são sumarizadas no Quadro 9. À SEDEC

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cabe a função de órgão central do SIEDEC, com as competências apresentadas no Quadro 7. A ela encontram-se vinculadas as REDEC, cujas competências podem ser verificadas no Quadro 4. Finalmente o GRAC, o Grupo Integrado de Ações Coordenadas, que integra os órgãos setoriais e de apoio sob o comando da SEDEC, tem as competências listadas no Quadro 5.

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Quadro 3: Estrutura organizacional da SEDEC

Estrutura organizacional da Secretaria de Defesa Civil

1. Secretaria de Estado de Defesa Civil 1.1 Chefia de Gabinete

1.1.1 Ouvidoria Geral 1.2 Assessoria Jurídica 1.3 Assessoria de Informática 1.4 Assessoria de Comunicação Social 1.5 Coordenadoria de Recebimento e Distribuição 1.6 Subsecretaria de Estado de Defesa Civil

1.6.1 Superintendência Administrativa 1.6.1.1 Assessoria de Planejamento 1.6.1.2 Departamento Geral de Administração e Finanças

1.6.1.2.1 Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária 1.6.1.2.2 Coordenação de Licitações e Contratos 1.6.1.2.3 Coordenação Administrativa 1.6.1.2.4 Coordenação de Recursos Humanos 1.6.1.2.5 Coordenação de Requisições

1.6.1.3 Coordenação Especial de Ações do Meio Ambiente 1.6.1.4 Coordenação Especial do Programa de Excelência Gerencial 1.6.1.5 Gerência de Expediente 1.6.1.6 Gerência de Convênios 1.6.1.7 Gerência de Assistência e Benefícios 1.6.1.8 Gerência de Importações

1.6.2 Superintendência Operacional 1.6.2.1 Departamento Geral de Defesa Civil

1.6.2.1.1 Departamento de Ações Comunitárias 1.6.2.1.2 Coordenação Operacional de Defesa Civil 1.6.2.1.3 Coordenação do Serviço de Recolhimento de Cadáveres 1.6.2.1.4 Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear 1.6.2.1.5 Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear 1.6.2.1.6 Regional de Defesa Civil 1 – Serrana I 1.6.2.1.7 Regional de Defesa Civil 2 – Serrana II 1.6.2.1.8 Regional de Defesa Civil 3 – Sul I 1.6.2.1.9 Regional de Defesa Civil 4 – Sul II 1.6.2.1.10 Regional de Defesa Civil 5 – Norte 1.6.2.1.11 Regional de Defesa Civil 6 – Noroeste 1.6.2.1.12 Regional de Defesa Civil 7 - Baixadas Litorâneas I 1.6.2.1.13 Regional de Defesa Civil 8 – Baixadas Litorâneas II 1.6.2.1.14 Regional de Defesa Civil 9 – Baixada Fluminense 1.6.2.1.15 Regional de Defesa Civil 10 – Baixada Fluminense II 1.6.2.1.16 Regional de Defesa Civil 11 – Costa Verde 1.6.2.1.17 Regional de Defesa Civil 12 – Metropolitana 1.6.2.1.18 Escola de Defesa Civil 1.6.2.1.19 Sistema de Meteorologia do Estado do Rio de Janeiro

1.6.3 Superintendência Extraordinária para Grandes Eventos

2. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2.1 Fundo Especial do CBMERJ – FUNESBOM 2.2 Corregedoria Interna

2.2.1 Grupamento Especial Prisional 2.3 Ajudância Geral 2.4 Secretaria das Comissões de Promoções 2.5 Centro Histórico e Cultural

2.5.1 Museu Histórico do CBMERJ 2.6 Diretoria Geral de Comando e Controle de Operações

2.6.1 Centro de Operações do CBMERJ 2.6.2 Centro de Operações do Grupamento de Socorro de Emergência e do Serviço

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Estrutura organizacional da Secretaria de Defesa Civil

de Atendimento Móvel de Urgência 2.7 Grupamento Operacional do Comando Geral

[...]

Quadro 4: Objetivos do SIEDEC

Artigo 3º - Objetivos do SIEDEC

I – planejar, coordenar e promover ações, visando à proteção global das populações no Estado do RJ, em conjunto com os Municípios, com o objetivo de reduzir os desastres;

II – atuar na iminência ou em situações de desastre;

III – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas e recuperar áreas deterioradas por desastres;

IV – promover a articulação técnica com os Sistemas de Defesa Civil dos Estados limítrofes ao Território Fluminense, visando à proteção global da população, com aquiescência do Chefe do Poder Executivo Estadual;

V – assessorar o chefe do Poder Executivo Estadual no estabelecimento de critérios técnicos, e/ou outros dispositivos legais, no repasse de recursos financeiros, com objetivo de promover a proteção socioeconômica e ambiental, minimizando os danos e prejuízos resultantes de desastres.

Quadro 5: Composição do SIEDEC

Artigo 5º - Estrutura do SIEDEC

I – Órgão Superior Conselho Estadual de Defesa Civil – CONEDEC

II – Órgão Central Secretaria de Estado de Defesa Civil – SEDEC

III – Órgãos Regionais Coordenações Regionais de Defesa Civil – REDEC

IV – Órgãos Municipais Secretarias Municipais de Defesa Civil – SEMDEC

V – Órgãos Setoriais Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual

VI – Órgãos de Apoio Entidades privadas, organizações não governamentais – ONG, clubes de serviços, instituições religiosas, entidades comunitárias, associações, fundações e organizações de voluntários que manifestarem interesse e possam presta ajuda aos integrantes do SIEDEC

Quadro 6: Competências do CONEDEC

Artigo 9º - Competências do CONEDEC

I – elaborar o seu regimento interno, a ser homologado pelo seu coordenador;

II – aprovar normas e procedimento para articulação das ações estaduais com os Municípios, bem como a cooperação de entidades privadas, tendo em vista atuação coordenada das atividades de defesa civil;

III – recomendar aos diversos órgãos integrantes do SIEDEC ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;

IV – aprovar os planos e programas globais e setoriais elaborados pelo SIEDEC;

V –deliberar sobre as ações de cooperação internacional de interesse do SIEDEC, observadas as legislações vigentes;

VI – reunir-se com o objetivo de articular e operacionalizar planos de contingência em situações de desastre de grande intensidade;

VII – propor critérios técnicos, para análise e aprovação de obras e serviços, destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres;

VIII - definir as áreas e as ações prioritárias para investimentos que contribuam para minimizar as vulnerabiidades dos Municípios;

IX – aprovar o regimento interno da consituição e funcionamento do GRAC e do CENG.

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Quadro 7: Competências da SEDEC

Artigo 10 - Competências da SEDEC

I – planejar, promover, articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível estadual;

II – normatizar e realizar a supervisão técnica e a fiscalização específica sobre as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SIEDEC, sem prejuízo da subordinação a que estiverem vinculados;

III – elaborar e promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrências de desastres, suas incidências, extensões e consequências;

IV – coletar, manter atualizada e disponível, informações sobre desastres no âmbito do SIEDEC;

V – elaborar e atualizar as políticas e diretrizes propostas ao CONEDEC quanto à ação governamental de defesa civil, bem como, promover sua implementação;

VI – consolidar e compatibilizar programas e planos globais, regionais e setoriais, observadas as políticas e as diretrizes, visando à proteção das comunidades, promovendo a transformação socioeconômica e ambiental e a ação governamental de defesa civil;

VII – incentivar a criação e o desenvolvimento dos Sistemas Municipais de Defesa Civil consolidados pelos Órgãos Municipais de Defesa Civil, no Estado do Rio de Janeiro;

VIII - formar, capacitar e especializar os recursos humanos com o objetivo de desenvolverem ações para redução dos desastres através da Escola de Defesa Civil (ESDEC), assim como, desenvolver e implementar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres;

IX – criar grupos de trabalho com objetivo de apoiar, tecnicamente, os órgãos ou entidades municipais ou estaduais, nas áreas e ações de defesa civil, no Estado do Rio de Janeiro;

X - dar pareceres técnicos sobre os relatórios e pleitos relativos à situação de emergência e a estado de calamidade pública;

XI - propor a Secretaria Nacional de Defesa Civil o reconhecimento da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública através critérios que ratificam a anormalidade local;

XII - prestar apoio técnico e administrativo ao CONEDEC;

XIII - participar do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, na forma do Decreto-lei nº 1.809, de 07 de outubro de 1980, e legislação complementar;

XIV - promover a criação e integração de Centros de Operações com o Sistema de Informações sobre Desastres do Estado do Rio de Janeiro - SINDERJ e o Sistema de Informações sobre Desastres no Brasil - SINDESB;

XV - receber, analisar e mostrar as informações sobre os desastres através do Centro Estadual de Administração de Desastres (CESTAD) para permitir a tomada de decisões, buscando a comunicação efetiva e a coordenação na gestão dos desastres;

XVI - convocar reuniões de representantes de órgãos municipais de Defesa Civil, para facilitar a articulação, coordenação e o gerenciamento do SIEDEC;

Quadro 8: Competências das REDEC

Artigo 11 - Competências Órgãos Regionais

I - coordenar, orientar e avaliar, sob a supervisão do Departamento Geral de Defesa Civil - DGDEC, as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SIEDEC em nível regional;

II - realizar estudos sobre as possibilidades de ocorrências de desastres, suas incidências, extensões e consequências;

III - participar ao DGDEC as ações e informações relacionadas à área de defesa civil;

IV - elaborar e consolidar planos regionais e compatibilizá-Ios aos planos e programas estaduais de defesa civil;

V - coordenar e controlar a distribuição de suprimentos às populações atingidas por desastres, em articulação com órgãos integrantes do SIEDEC;

VI - incentivar e promover a criação de Secretarias Municipais de Defesa Civil - SEMDEC ou órgão correspondente de defesa civil do município;

VII - participar do SINDERJ e promover a criação e interligação de Centros de Operações:

VIII - priorizar o apoio às ações preventivas e as demais relacionadas com a minimização de desastres.

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Quadro 9: Grupo Integrado de Ações Coordenadas

Artigo 13 - Competências Grupo Integrado de Ações Coordenadas – GRAC

I - propiciar apoio técnico aos Órgãos Municipais de Defesa Civil, através do DGDEC;

II - colaborar na formação de banco de dados e mapa-força aos recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência e recuperação;

III - engajar-se nas ações de Defesa Civil, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas;

IV - participar da montagem e implementação dos planos de contingência para atuação nos casos de desastre, disponibilizando informações específicas de atuação do respectivo órgão;

V - manter-se em regime de reunião permanente, em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública que atinjam vários municípios ou regiões do Estado simultaneamente, mediante convocação do Diretor do DGDEC;

VI - promover o entrosamento entre o DGDEC e os órgãos representados;

VII - executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas pelo DGDEC, visando atuação conjugada e harmônica;

VIII - elaborar e submeter ao CONEDEC o regimento interno de constituição e funcionamento.

4.3 Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro (DRM-RJ)

Estrutura organizacional e competências gerais

O Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro (DRM-RJ) foi criado pelo Decreto-lei nº 201/75, como autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo. Após sua fundação, passou por sua primeira reestruturação através do Decreto Estadual nº 19.073/93, que estabelecia ser finalidade do DRM, “promover o desenvolvimento do setor mineral do Estado do Rio de Janeiro, mediante proposta de formulação da política mineral, seu planejamento e execução, visando ao atendimento das necessidades básicas da sociedade fluminense”. Nessa primeira fase, verifica-se que a atuação do órgão estava centrada apenas no desenvolvimento do setor mineral.

Em 2001, por meio do Decreto Estadual nº 28.417, o DRM passou por sua segunda reestruturação, que está em vigor até hoje. O que alterou foi a Secretaria de Estado à qual está vinculado. Em 2001 estava vinculado à Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo e atualmente está vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços. Sempre foi ligado a secretarias voltadas ao setor produtivo.

De acordo com o Anexo I, art. 2º, do Decreto Estadual nº 28.417/2001, o DRM-RJ tem por finalidade, atualmente, “gerenciar e promover o uso sustentável dos recursos minerais, do petróleo e dos recursos hídricos subterrâneos, utilizando-se do conhecimento da geologia em benefício da sociedade fluminense”. Verifica-se aqui, um alargamento no objetivo institucional do órgão, com a inserção da expressão “uso sustentável”, bem como, a expansão de sua atuação para o setor de recursos hídricos subterrâneos em geral e para a utilização do conhecimento da geologia em benefício da sociedade fluminense.

De acordo com o que estabelece o Anexo I, art. 3º, do Decreto Estadual nº 28.417/01, dentre as competências do DRM-RJ relacionadas à GdR é possível mencionar o inciso IV, que lhe atribui competências para “promover a disseminação do conhecimento técnico-científico em geologia para todos os setores da sociedade”. Embora tenha havido uma expansão nos

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objetivos institucionais do DRM, da leitura atenta das suas competências expressas no Quadro 10, verifica-se que a ênfase do órgão continua sendo a promoção do desenvolvimento do setor mineral.

Quadro 10: Competências do DRM-RJ

Decreto Estadual nº 28.417/01, Anexo I

Art. 3º - Compete ao DRM-RJ, observar as diretrizes gerais do Governo e os planos e programas globais e setoriais, desenvolver atividades no setor mineral, como sejam:

I - fornecer e viabilizar o desenvolvimento do setor mineral e da exploração petrolífera no Estado do Rio de Janeiro;

II - garantir o uso sustentável dos recursos minerais;

III - gerenciar o uso das águas subterrâneas;

IV - promover a disseminação do conhecimento técnico-científico em geologia para todos os setores da sociedade;

V - proceder a estudos de geologia e mineração, visando atendimento das necessidades básicas de insumos minerais;

VI - atuar no disciplinamento das atividades minerais, objetivas à compatibilização da necessidade de produção de insumos minerais como o bem-estar social e o meio ambiente;

VII - incentivar e apoiar os empreendimentos minerais, prioritariamente, os de menor porte;

VIII - estimular a utilização de técnicas adequadas ao empreendimento mineral que promovam o melhor aproveitamento dos recursos, maior absorção de mão de obra e evitem a exploração predatória;

IX - atuar, articulando com instituições públicas e privadas, em programas e projetos que, direta ou indiretamente, envolva o setor mineral do Estado.

X - manter sistema de informações sobre o setor mineral e promover sua difusão ampla através de publicações e outros meios, segundo critérios objetivos;

XI - registrar, mediante cadastro técnico, todas as pessoas físicas e jurídicas dedicadas a atividades de mineração e a exploração petrolífera nas áreas autorizadas e concedidas, visando a adequação da produtividade e à defesa do solo e dos recursos hídricos subterrâneos, em território fluminense;

XII - acompanhar as atividades minerais e de exploração petrolífera nas áreas autorizadas e concedidas, visando à adequação da produtividade e à defesa e dos recursos minerais, assim exercendo gerenciamento de caráter e metodológico voltado para os mencionados fins;

XIII - fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa mineral e de lavra, das normas gerais às mesmas aplicáveis, e dos dados e informações econômicas dos mercados produtor e consumidor, além de outros aspectos de interesse para o gerenciamento das atividades fiscalizadas;

XIV - exercer os encargos e atribuições cometidos ao Estado do Rio de Janeiro no convênio firmado entre este e a União, objetivando o registro, o acompanhamento e a fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos minerais.

Nos termos do Decreto Estadual nº 28.417/01, art. 5º, o DRM-RJ tem a estrutura básica apresentada no Quadro 11.

Apresentada a Estrutura Organizacional do DRM-RJ que foi levada em consideração na análise, pode-se afirmar que à Coordenadoria de Geoinformação e à Diretoria de Geologia e a seus órgãos de apoio, Coordenadoria de Geologia e Recursos Minerais, Coordenadoria de Hidrogeologia, Coordenadoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente, é que está vinculada a competência relacionada à GdR, prevista no art. 3º, IV, do Decreto Estadual nº 28.417/01, qual seja, promover a disseminação do conhecimento técnico-científico em geologia para todos os setores da sociedade.

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Quadro 11: Estrutura do DRM

1. Órgãos de Direção Superior 1.1 Presidência 1.2 Diretoria de Administração e Finanças 1.3 Diretoria de Mineração 1.4 Diretoria de Geologia

2 Órgãos de Assessoramento da Presidência 2.1 Assessoria Especial do Gabinete da Presidência 2.2 Assessoria Jurídica 2.3 Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão 2.4 Assessoria de Relações Institucionais 2.5 Assessoria de Informática 2.6 Auditoria

3. Órgãos de Apoio da Diretoria de Administração e Finanças 3.1 Coordenadoria de Administração 3.2 Coordenadoria de Finanças

4. Órgãos de apoio da Diretoria de Mineração 4.1 Coordenadoria de Registro e Fiscalização 4.2 Coordenadoria de Economia Mineral e do Petróleo 4.3 Coordenadoria de Geoinformação

5. Órgãos de Apoio da Diretoria de Geologia 5.1 Coordenadoria de Geologia e Recursos Minerais 5.2 Coordenadoria de Hidrogeologia 5.3 Coordenadoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente

Competências do DRM e a GdR

Para um melhor cotejamento dos processos desenvolvidos pelo DRM-RJ em matéria de GdR com as suas competências legais, cumpre detalhar o que prescreve o Decreto Estadual nº 28.417/01 acerca das competências dos órgãos mencionados. Elas constam dos quadros 12, 13, 14 e 15.

Quadro 12: Competências da Diretoria de Geologia relacionadas à GDR

Decreto Estadual nº 28.417/01, Anexo I

Art. 9º - À Diretoria de Geologia compete:

[...]

III - manter banco de dados sobre os recursos hídricos do Estado Rio de Janeiro e possibilitar as ações de planejamento para o setor;

IV - realizar investigações geológicas e hidrogeológicas do Estado;

V - difundir o conhecimento da geologia;

VI - realizar estudos de meio ambiente no que diz respeito aos impactos ambientais da mineração à poluição dos aquíferos ou onde o conhecimento da geologia seja requerido;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público, Judiciário e entidades públicas na sua área de atuação.

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Quadro 13: Competências da Coordenadoria de Geoinformação relacionadas à GDR

Decreto Estadual nº 28.417/01, Anexo I

Art. 221 - À Coordenadoria de Geoinformação compete:

I - planejar, implantar manter e gerenciar banco de dados georreferenciado, base dos projetos e atividades do DRM-RJ;

[...]

III - coordenar e desenvolver a utilização da ferramenta de geoprocessamento fornecendo suporte técnico e operacional para as demais Coordenadorias;

IV - promover o intercâmbio com instituições que atuam na área de geoprocessamento, visando a capacitação e atualização de seus quadros técnicos;

V - divulgar as atividades, projetos e produção técnica do DRM-RJ;

VI - manter, divulgar, ampliar e gerenciar a home page do DRM-RJ;

VII - coordenar as necessidades do DRM-RJ na área de informática e geoprocessamento, interna e externamente, desenvolvendo a utilização da ferramenta e a ampliação da divulgação dos trabalhos técnicos gerados;

VIII - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetos gerais do DRM-RJ e da Polícia de Estado para a Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de petróleo e Meio Ambiente;

IX - coordenar as ações relativas à Biblioteca e Litoteca do DRM-RJ, bem como do acervo cartográfico.

Quadro 14: Competências da Coordenadoria de Geologia e Recursos Minerais relacionadas à GDR

Decreto Estadual nº 28.417/01, Anexo I

Art. 22 - À Coordenadoria de Geologia e Recursos Minerais compete:

I - planejar, organizar, coordenar e disseminar as atividades, estudos, projetos e pesquisas ligadas a geologia e recursos minerais no âmbito do Rio de Janeiro;

[...]

IV - fornecer as informações para a constituição do banco de dados do DRM-RJ;

V - realizar levantamentos geológicos;

VI - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, a interação entre elas e a consecução dos objetos gerais do DRM-RJ e da política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente.

Quadro 15: Competências da Coordenadoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente relacionadas à GDR

Decreto Estadual nº 28.417/01 Anexo I

Art. 24 - À Coordenadoria de Projetos Especiais em Meio Ambiente compete:

I - planejar, organizar, coordenar e disseminar as atividades de apoio aos municípios fluminenses na área de geologia, hidrogeologia, mineração e meio ambiente;

II - manter intercâmbio permanente com as municipalidades, coordenando as ações das diversas Coordenadorias do DRM-RJ;

III - divulgar, articuladamente, as ações, projetos e atividades desenvolvidos junto aos Municípios;

IV - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente.

Embora instituído em 1975, o DRM-RJ somente passou a atuar na área de riscos geológicos em 2008-2009. De acordo com informações do site

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(http://www.drm.rj.gov.br/index.php/projetos-e-atividades/nade), desde que assumiu a competência na área de Risco Geológico, em 2009, o DRM-RJ estruturou um setor específico para desenvolver suas ações: o Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamentos – NADE-DRM-RJ. Tal Núcleo visa atender às expectativas da sociedade fluminense em relação à ampliação do conhecimento sobre Riscos Geológicos e a tomada de decisão pelo Governo do Estado no que se refere à Gestão de Risco, principalmente no apoio à Defesa Civil estadual e aos municípios. Na pesquisa efetuada junto à legislação estadual não foi identificada a norma que autorizou a criação do NADE. Em virtude desse fato, na análise jurídica, foram levados em consideração apenas os órgãos constantes da estrutura básica, prevista no Anexo I, do Decreto Estadual nº 28.417/01.

Um último aspecto a ser ressaltado é referente à Lei Estadual nº 6.442/13, que dispõe sobre a incorporação, nos planos diretores dos municípios fluminenses, dos documentos do Estado do Rio de Janeiro sobre estudos e mapeamento de áreas de risco. Em que pese certa falta de clareza do texto normativo, talvez em virtude da ausência de uma contextualização inicial por meio de considerandos, que situe o leitor no âmbito das políticas públicas que a mesma procura articular, há que se levar em conta a menção expressa ao DRM-RJ feita em dois dispositivos, quais sejam:

Art. 3º - [...]

Parágrafo único – Na ausência de documentos oficiais ou em caso de necessidade de sua complementação, o município poderá solicitar apoio do Serviço de Geologia do Estado – DRM e do Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

[...]

Art. 7º - O Poder Executivo divulgará nos sítios do Instituto Estadual do Ambiente - INEA e do Departamento de Recursos Minerais – DRM o mapeamento das áreas de riscos existentes.

No parágrafo único do art. 3º, fica o DRM autorizado a apoiar os municípios na ausência de documentos oficiais ou em caso de necessidade de sua complementação, bem como, pelo art. 7º, fica obrigado a ceder o seu sítio na rede mundial de computadores para que o Poder Executivo Estadual divulgue o mapeamento das áreas de risco existentes.

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5 Instituições correlatas estaduais

As instituições consideradas correlatas estaduais dividem-se em dois grupos: órgãos do poder executivo e órgãos colegiados. Os órgãos do poder executivo são a Secretaria de Estado de Obras e a Secretaria de Estado da Saúde. Para cada uma delas foram levantadas as características listadas no Quadro 16.

Quadro 16: Dados levantados das organizações do poder executivo consideradas correlatas para GdR

1. Introdução ou breve histórico da instituição 2. Missão da instituição 3. Organograma / Estrutura organizacional atual 4. Objetivo associado à Gestão de Riscos 5. Orçamento para a Gestão de Risco de Desastre (GdR) 6. Pessoal alocado às ações de GdR 7. Programas / projetos voltados à GdR 8. Observações

Os órgãos colegiados são, pela sua própria natureza, muito antes organizações políticas do que organizações técnico-científicas. Sua principal função é deliberar sobre questões que se situam em âmbitos de interesse coletivo, e por isso interessam ou afetam seus integrantes. Eles são particularmente relevantes quando se trata de examinar articulações e interfaces entre instituições ou temáticas multi-institucionais. Sendo assim, a análise que deles pode ser feita no contexto do presente estudo deve ter um caráter distinto das demais correlatas.

Os órgãos colegiados estaduais considerados relevantes para a Gestão de Riscos de Desastres no Estado do Rio de Janeiro são: Conselho Estadual de Defesa Civil (CONEDEC); Grupo Integrado de Ações Coordenadas (GRAC); Conselho de Entidades Não-Governamentais26 (CENG); Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI); e nove Comitês de Bacias Hidrográficas do ERJ: das Regiões Hidrográficas I (Baía da Ilha Grande), II (Guandu), III (Médio Paraíba do Sul), IV (Piabanha), V (Baía da Guanabara), VI (Lagos São João), VII (Dois Rios), VIII (Macaé e Ostras) e IX (Baixo Paraíba do Sul). Desta relação não foi estudado o CENG, porque ainda não foi efetivamente instalado. As informações levantadas sobre os órgãos colegiados são os listados no Quadro 17.

Basicamente os levantamentos foram feitos com base em dados publicados nos websites, em relatórios, portarias e projetos. Em alguns casos foi possível fazer entrevistas que permitiram completar e/ou aprofundar a caracterização. Cada órgão do poder executivo ou organismo colegiado é descrito numa seção deste capítulo.

26

O CENG, previsto pelo Decreto Estadual 43.599/12, reúne os órgãos de apoio (entidades privadas, organizações não governamentais, clubes de serviços, instituições religiosas, entidades comunitárias, associações, fundações e organizações de voluntários) que manifestarem interesse e possam prestar ajuda aos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil.

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Quadro 17: Informações levantadas para a caracterização dos órgãos colegiados

1. Introdução ou breve histórico 2. Missão 3. Estrutura organizacional e composição 4. Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio 5. Orçamento para 2012 e 2013 (para o funcionamento do colegiado) 6. Sistemas de informação e comunicação (comunicação com os membros e

com a sociedade) 7. Processo decisório 8. Gestão de Risco de Desastre

5.1 Secretaria de Estado de Obras / Subsecretaria da Região Serrana27

A Secretaria de Obras (SEOBRAS) é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual do ERJ. Tem por finalidade planejar, organizar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao desenvolvimento viário, urbano, edificações e saneamento básico, mecanismos de regulação para a concessão de serviços ou estabelecimento de parcerias público-privadas. Assim, entre as atribuições da SEOBRAS estão:

orientar, coordenar e supervisionar a política estadual relativa às ações de desenvolvimento urbano, viário, edificações e saneamento básico, e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

programar, coordenar e supervisionar a execução das ações de desenvolvimento urbano, viário, edificações e saneamento básico do estado, em sua área de competência;

elaborar e propor planos, programas e projetos relativos às ações de desenvolvimento urbano, viário, edificações e saneamento básico e acompanhar as ações referentes à sua execução;

buscar novos modelos de financiamento, que assegurem, primordialmente, recursos para obras públicas e saneamento;

coordenar a realização de estudos técnicos de viabilidade econômica e financeira, bem como das modelagens para a concessão de serviços públicos ou estabelecimento de parcerias público privadas;

cooperar com as autoridades públicas, entidades públicas ou privadas que tenham interesse no desenvolvimento das atividades afetas ao setor de atuação;

firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de atos reguladores com órgãos públicos ou entidades federais, estaduais e municipais, privadas e pessoas físicas;

consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração do planejamento e gestão e à viabilidade de projetos e obras públicas e de saneamento de interesse estratégico para o Estado do Rio de Janeiro; e

representar-se em conselhos, comissões, câmaras técnicas, plenários, grupos de trabalho, em articulação com órgãos das esferas federal, estadual, municipal, entidades públicas e privadas, entidades do terceiro setor, instituições nacionais e internacionais.

Em 2011, logo após o megadesastre da região serrana, o Governo do Estado criou a Subsecretaria Extraordinária para a Região Serrana (abrangendo os sete municípios atingidos em janeiro de 2011) dentro da SEOBRAS, para coordenar as obras de reconstrução.

27 Entrevista realizada por Beate Frank e Luiza Maia Castro com José Beraldo Fortuna Soares, em 27/06/2013.

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Portanto, uma pasta temporária. Com o desenvolvimento dos trabalhos, percebeu-se que não cabia entrar na área de obras em rios, pois esta é uma atribuição do INEA. Também não cabia atuar na área de estradas estaduais, porque esta é uma competência do DER. Sendo assim, coube a esta Subsecretaria auxiliar os municípios na reconstrução de áreas urbanas, concentrando as ações em obras de contenção de encostas, recuperação de drenagem e recuperação de pontes em rodovias municipais, tanto em áreas rurais como urbanas. Todas estas são atribuições municipais, pois ocorrem em solo urbano. Por isso o trabalho da Subsecretaria é exclusivamente realizado em parceria com os municípios. Com o passar do tempo, a Subsecretaria entrou também no programa Minha Casa Minha Vida a fim de fazer realocação de população.

Missão da instituição

Auxiliar os municípios da região Serrana na reconstrução de áreas urbanas.

Organograma / Estrutura organizacional atual

A Secretaria de Obras (SEOBRAS) é composta pelas seguintes subsecretarias:

Subsecretaria de Obras e Rodoviárias e Mobilidade Urbana;

Subsecretaria de Obras Civis e Programas Especiais;

Subsecretaria de Obras de Saneamento;

Subsecretaria de Urbanismos Regional e Metropolitano;

Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana.

Além disso, a SEOBRAS possui as seguintes coordenadorias:

Coordenadoria Geral do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal;

Coordenadoria de Comunicação Social.

Vinculadas à SEOBRAS existem três autarquias: CEDAE, DER e EMOP. A EMOP no passado desenvolvia alguma assessoria na área de geologia para o Estado, mas esta já não é uma atividade representativa, visto que o DRM está hoje executando tais trabalhos. A EMOP também auxiliou a Subsecretaria Extraordinária da Região Serrana no início dos seus trabalhos de estruturação de projetos.

Objetivo associado à Gestão de Riscos

O principal objetivo perseguido pela Subsecretaria é auxiliar os municípios: fazer projetos, realizar obras e buscar recursos financeiros. A intenção é que os municípios se tornem mais autônomos na realização destas tarefas, de modo que o auxílio do Estado possa ser paulatinamente reduzido.

Orçamento para a Gestão de Risco de Desastre (GdR)

A Subsecretaria trabalha com recursos do Ministério da Integração Nacional na reconstrução de pontes e do Ministério das Cidades na contenção de encostas e na drenagem. Trata-se neste caso apenas da microdrenagem, que representa a condução da água desde a encosta até algum córrego. É importante fazer a distinção entre esta e a macrodrenagem, que está

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cargo do INEA por meio do PAC Drenagem. Os recursos são liberados via CAIXA para o Estado. O Estado prepara os terrenos (infraestrutura) para depois realizar as obras.

O Governo do Estado também buscou recursos em outras fontes: no Banco da América Latina, no Banco do Brasil, na CAIXA e no BNDES. Trata-se de financiamentos para todo o Estado, que também atendem a região serrana. O total de recursos alocados até agora é de R$ 600 milhões, o que abrange obras concluídas (R$ 200 milhões), em andamento e processos licitatórios em andamento (R$ 400 milhões). Este valor não inclui o programa Minha Casa Minha Vida, cujo recurso é repassado diretamente ao usuário. São R$75 mil por unidade para a faixa de renda de até três salários mínimos. Foram feitas até agora 50 (cinquenta) casas e até o final de julho serão entregues mais 140 (cento e quarenta) apartamentos, o que representa mais R$14.250.000 no volume de recursos alocados.

Pessoal alocado às ações de GdR

A equipe interna da Subsecretaria é composta de 20 (vinte) pessoas, entre funcionários públicos e nomeados. Além destes, várias empresas estão contratadas para a realização dos serviços.

Programas / projetos voltados à GdR

As obras realizadas são de recuperação e em parte preventivas. As demandas para realização de obras vêm dos municípios. Porém, em função dos problemas que ocorreram (desvio de recursos, cassação de mandatos e mudanças de gestão), apareceram demandas diferentes num mesmo município, de modo que foi necessário o Estado tomar decisão acerca de projetos. Hoje isto está superado, e cada vez mais os projetos são selecionados por consenso. Outro aspecto relevante é que atualmente as escolhas privilegiam completar obras no mesmo bairro, ao invés de distribuir intervenções pontuais em toda a cidade.

Existe também o trabalho social que é realizado para a distribuição das unidades habitacionais. Para todas as áreas condenadas pela Defesa Civil é feita a negociação com os moradores. Quando encerrada a negociação, é feita a demolição da casa, ficando-se na espera da construção e realocação. Para realizar este serviço foi contratada uma empresa de assistência social.

Observações

Observações interessantes foram feitas pelo entrevistado, como segue:

Obras de contenção são muito caras e não aparecem. Em 31 anos de experiência em obras de contenção, ele nunca viu uma delas sendo inaugurada. A contenção só aparece na hora do desastre, quando não existir.

Com a contenção gastam-se fortunas para proteger locais muito pequenos. No longo prazo são precisos estímulos para que as pessoas se mudem para lugares mais seguros ao invés de fazer contenções. Quem pode interferir nisto é o município. Friburgo, por exemplo, tem 80% da área ocupada em terrenos com risco. Isso só se resolve ao longo de muito tempo. Essas são ocupações de classe média que não atendem aos critérios do Minha Casa Minha Vida, e precisariam de outros estímulos para deixar a região.

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Cada instituição sabe o que precisa fazer. Há consenso hoje sobre o que é necessário para reduzir a vulnerabilidade frente a desastres.

5.2 Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ

Missão da instituição

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ é o órgão do Governo do Estado responsável por formular, implantar e gerenciar as políticas de saúde, o que inclui o assessoramento aos municípios, a programação, o acompanhamento e a avaliação das ações e atividades de saúde. 28

Organograma / Estrutura organizacional atual

A Secretaria de Estado da Saúde tem três subsecretarias, uma das quais é a de Vigilância em Saúde, que tem atribuições na GdR.

Objetivos associados à Gestão de Riscos

“Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a redução do impacto das emergências e desastres em saúde é uma das funções essenciais da Saúde Pública. Essa função envolve o planejamento e execução de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reabilitação, utilizando um enfoque múltiplo a respeito dos danos e etiologia de cada evento, com a participação de todo o sistema de saúde em articulação com outros setores governamentais que lidam com emergências em saúde pública e desastres. Em situações de desastre, o foco principal da Saúde Pública é a redução dos riscos para a saúde associados a tais eventos. Portanto, a gestão da saúde nos desastres é voltada para as pessoas e para os sistemas que podem ser afetados pelos desastres, com o intuito de minimizar a morbidade, mortalidade e o sofrimento da população, além do impacto socioeconômico decorrente dos desastres.” 29

A atuação do setor de saúde está prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, do SUS. No âmbito da Presidência da Republica, o Decreto nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e dá outras providências, destacando entre elas o artigo 15, inciso 11 que estabelece as competências do Ministério da Saúde, no Sistema Nacional de Defesa Civil.30

Os setores da SES/RJ que possuem responsabilidade e atribuições para a resposta ao desastre são: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental em Saúde, Vigilância Sanitária, Centro de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde (CGVS) e Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

28

SES/RJ <http://www.saude.rj.gov.br/missao-visao-e-valores.html>. Acessado em 17/09/2013 29

SES/RJ, Plano de contingência aos desastres naturais. Rio de Janeiro, 2012. 30

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes dos Desastres Naturais <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/programa_vigidesastres.pdf>. Consulta em 11/09/2013.

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Orçamento para a Gestão de Risco de Desastre (GdR)

Não foi possível identificar o orçamento específico para as atividades de GdR da SES/RJ.

Pessoal alocado às ações de GdR

A SES/RJ possui um Plano de Contingência em que consta uma lista de dez pontos focais de cada setor envolvido na resposta aos desastres (dois do CIEVS, dois da Vigilância Ambiental, três da Vigilância Epidemiológica, dois da Vigilância Sanitária e um da CGVS). Esses profissionais são os responsáveis pelas equipes de campo. Se necessário convocar mais profissionais para a resposta, os pontos focais de cada setor ficam responsáveis por fazer o contato.

Programas / projetos voltados à GdR

O Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes dos Desastres Naturais – VIGIDESASTRES - é um Programa de responsabilidade da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde. O objetivo principal do programa é “desenvolver um conjunto de ações a serem adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para reduzir a exposição da população e do pessoal de saúde aos riscos de desastres e a redução das doenças e agravos decorrentes dos mesmos”. Cabe ao Vigidesastres “a coordenação de ações de intervenção, a serem adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública visando à redução do risco de desastres e consequente redução das doenças e agravos”.31

As responsabilidades da atuação do Ministério da Saúde em desastres estão previstas no Sistema Nacional de Defesa Civil, Decreto nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005. O Vigidesastres integra a Comissão de Desastres do Ministério da Saúde, regulamentada pela Portaria Nº. 372 de 10 de março de 2005.32 Segundo o Vigidesastres, cabe aos órgãos estaduais:

a) Propor a criação de um comitê técnico intrassetorial de acompanhamento aos municípios na estruturação e na elaboração de normas pertinentes à redução de riscos; b) Participar do comitê intersetorial de planejamento e redução de riscos de desastres; c) Assessorar os municípios na identificação das áreas de risco para a saúde pública e a população exposta; d) Participar, em conjunto com as demais áreas de atuação da Secretaria Estadual de Saúde, na consolidação de mapas de riscos e recursos (físicos) disponíveis e necessários de abrangência estadual para a gestão dos desastres, a partir dos mapas municipais; e) Assessorar os municípios na avaliação dos danos e necessidades em saúde em situação de desastre;

31

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes dos Desastres Naturais <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/programa_vigidesastres.pdf>. Consulta em 11/09/2013. 32

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes dos Desastres Naturais <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=28715>. Consulta em 18/09/2013

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f) Coordenar e supervisionar as ações de vigilância em saúde ambiental dos riscos decorrentes dos desastres naturais, com ênfase naquelas que exijam simultaneidade em mais de um município; g) Executar ações de vigilância em saúde ambiental dos riscos decorrentes dos desastres naturais em caráter excepcional, de forma complementar à atuação dos municípios, nas seguintes situações: Em circunstâncias especiais de risco à saúde que superem a capacidade de resposta do nível municipal; e/ou que envolvam mais de um município; h) Gerenciar sistemas de informações relativas à vigilância em saúde ambiental dos riscos decorrentes dos desastres, em conformidade com o SUS; i) Coordenar e executar as atividades relativas à comunicação de risco à saúde decorrente dos desastres naturais; j) Assessorar os municípios na área de vigilância em saúde ambiental de risco à saúde decorrente dos desastres naturais; k) Propor e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em vigilância ambiental dos riscos decorrentes dos desastres naturais; l) Fomentar, propor e executar programas de capacitação comunitária, relacionadas aos riscos decorrentes dos desastres naturais; m) Interagir com outras instituições na elaboração de normas e mecanismos de controle nos aspectos de interesse à vigilância em saúde ambiental dos riscos decorrentes dos desastres naturais; e n) Articular com a Defesa Civil e assessorar no que for pertinente.33

Recursos técnicos utilizados na GdR

A SES/RJ possui equipamentos, veículos, vestimentas e itens médicos selecionados especificamente para a resposta aos desastres. Também possui materiais informativos e educacionais para distribuir às populações afetadas. Da mesma maneira, os setores da saúde envolvidos na GdR possuem protocolos e procedimentos específicos para atuação nos desastres.

5.3 Conselho Estadual de Defesa Civil - CONEDEC34

O CONEDEC foi criado pelo Decreto nº 43.599/12 que dispõe sobre a reorganização do Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC. É constituído pelos representantes das Secretarias Estaduais mencionados no artigo 6º deste Decreto.

Missão

Não há uma missão definida para o colegiado, sendo assim, são examinadas as competências estabelecidas pelo Decreto nº 43.599/12, Art. 9º, para o CONEDEC:

I - elaborar o seu regimento interno, a ser homologado pelo seu coordenador;

33

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes dos Desastres Naturais <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/programa_vigidesastres.pdf>. Consulta em 11/09/2013. 34

Entrevista realizada por Tania Sausen com o TC Alexandre D. Pereira, em 12/06/2013.

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II - aprovar normas e procedimentos para articulação das ações estaduais com os Municípios, bem como a cooperação de entidades privadas, tendo em vista atuação coordenada das atividades de defesa civil; III - recomendar aos diversos órgãos integrantes do SIEDEC ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem; IV - aprovar os planos e programas globais e setoriais elaborados pelo SIEDEC; V - deliberar sobre as ações de cooperação internacional de interesse do SIEDEC, observadas as legislações vigentes; VI - reunir-se com o objetivo de articular e operacionalizar planos de contingência em situações de desastre de grande intensidade; VII - propor critérios técnicos, para análise e aprovação de obras e serviços, destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres; VIII - definir as áreas e as ações prioritárias para investimentos que contribuam para minimizar as vulnerabilidades dos Municípios; IX - aprovar o regimento interno da constituição e funcionamento do GRAC e do CENG. Parágrafo Único - As decisões do CONEDEC são consideradas de relevante interesse estadual, cabendo aos órgãos e entidades integrantes do SIEDEC conferir elevada prioridade a sua execução.

Os incisos III, VII e VIII caracterizam a competência do SIEDEC para a prevenção e a mitigação. Da resposta a emergências trata o inciso V. Estrutura organizacional e composição

À SEDEC, através de seu representante, caberá a coordenação do CONEDEC, que é composto por representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:

Secretaria de Estado de Defesa Civil;

Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL;

Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS;

Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS;

Secretaria de Estado de Segurança - SESEG;

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;

Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT;

Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB;

Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;

Secretaria de Estado do Ambiente - SEA;

Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária - SEAPEC;

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP;

Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;

Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

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Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;

Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.

O CONEDEC reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador que, em caráter de urgência, poderá deliberar “ad referendum” do colegiado.

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

Em situação de crise o Secretário de Defesa Civil utiliza toda sua equipe de gabinete para montar o CONEDEC, que só é acionado em situação de risco. Em períodos de normalidade o sistema é operado pelo GRAC. Na realidade, o que o Secretário de Defesa Civil faz, em situação de crise, é acionar todos os secretários estaduais, responsáveis pelas secretarias mencionadas no Art.6° do Decreto para que cada um se responsabilize pelas suas respectivas ações no momento da crise e monte uma equipe em sua secretaria que se responsabilize e execute as ações que a ela cabem. Enquanto no CONEDEC participam os tomadores de decisão, no GRAC participam os executores das ações. Constata-se, assim, que o CONEDEC não exerce suas competências na gestão de riscos, limitando-se a atuar na gestão de desastres.

Orçamento para 2012 e 2013

O orçamento do CONEDEC é abrangido pelo da SEDEC.

Sistemas de informação e comunicação utilizados pelo colegiado

Para as convocações é usado o mesmo sistema utilizado pelo GRAC: a convocação é de secretário para secretário, ou para o chefe da Casa Civil ou feita diretamente pelo governador. O CONEDEC não tem website, não tem atividades, só faz reuniões esporadicamente, em caso de desastres de grande intensidade.

Processo decisório

A tomada de decisão é feita por consenso: reúnem-se os membros do CONEDEC e chega-se a um consenso.

Gestão de Risco de Desastres

Como o CONEDEC só atua em situação de crise, não tem agenda de reuniões nem programas como o GRAC. Não é possível afirmar que atualmente tenha atuação em gestão de riscos de desastres. Cada membro (Secretaria) tem uma atribuição em cada um dos processos, trabalha em conjunto com as secretarias municipais do município onde está ocorrendo a crise, mas isto se dá por meio do GRAC, examinado a seguir.

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5.4 Grupo Integrado de Ações Coordenadas - GRAC35

A partir dos eventos ocorridos na Região Serrana do Rio de Janeiro, em janeiro de 2011, houve uma reformulação geral na Defesa Civil do Rio de Janeiro com a criação do GRAC, pelo Decreto nº 43.599/12, que obedece a Lei nº 12.608/12. O GRAC está em fase de implantação e se tornará mais atuante, não apenas em eventos de desastres também em todos os grandes eventos que ocorreram/ocorrerão no Estado do Rio de Janeiro, tais como a Jornada Mundial da Juventude (julho de 2013) e a Copa do Mundo (2014).

Missão

O Decreto nº 43.599/12 estabelece as seguintes competências ao GRAC:

propiciar apoio técnico aos Órgãos Municipais de Defesa Civil, através do DGDEC;

colaborar na formação de banco de dados e mapa-força aos recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência e recuperação;

engajar-se nas ações de Defesa Civil, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas;

participar da montagem e implementação dos planos de contingência para atuação nos casos de desastre, disponibilizando informações específicas de atuação do respectivo órgão;

manter-se em regime de reunião permanente, em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública que atinjam vários municípios ou regiões do Estado simultaneamente, mediante convocação do Diretor do DGDEC;

promover o entrosamento entre o DGDEC e os órgãos representados;

executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas pelo DGDEC, visando atuação conjugada e harmônica; e

elaborar e submeter ao CONEDEC o regimento interno de constituição e funcionamento.

Estrutura organizacional e composição

A coordenação do GRAC cabe ao DGDEC/SEDEC. Todas as REDEC são componentes do GRAC, obrigatoriamente. Se houver uma crise, elas atuam automaticamente como um agente avançado do GRAC no local da crise; não como instituição, mas sim como representante avançado do DGDEC.

O GRAC é composto por representantes convidados de órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sediados no território do Estado do Rio de Janeiro, e pelo Presidente do Conselho de Entidades Não Governamentais (CENG). Poderão integrar o GRAC executivos técnicos dos entes vinculados às Secretarias de Estado, constantes do artigo 6º deste Decreto (as mesmas Secretarias que integram o CONEDEC), indicados pelos respectivos representantes. As funções dos membros do GRAC não serão remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

Cada instituição indica um representante para atuar junto à Defesa Civil em momento de crise, quando são acionadas para que cada uma exerça suas funções. Estas funções foram consideradas na matriz de responsabilidades, que organiza a ação do GRAC. No momento de

35

Entrevista realizada por Tania Sausen com TC Alexandre D. Pereira, em 12/06/2013.

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crise, cada uma das secretarias atuará em suas áreas específicas. Para cada ação, existe o responsável principal, o responsável e os participantes. Assim, se houver necessidade de atendimento médico, atendimento de emergência ou socorro médico a vítimas, no momento da crise, a Secretaria de Estado de Saúde é acionada pelo GRAC e ela será a instituição encarregada de atender esta demanda.

Como a Defesa Civil está diretamente ligada ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro - CBMRJ, em um momento de crise a primeira instituição a ser acionada é esta. A partir da primeira avaliação dos bombeiros, outras instituições membro do GRAC passam a ser acionadas.

Salienta-se que aqui os representantes de cada instituição não são mais os tomadores de decisão como são os membros do CONEDEC, que é formado pelos secretários de estado. No âmbito do GRAC são representantes que ordenam e executam as ações de cada instituição, de acordo com as necessidades que se apresentam no momento de crise.

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

No apoio ao GRAC atuam sete pessoas: um Coordenador Geral, um Subcoordenador, o Diretor Geral do DGDEC, e mais quatro pessoas de apoio.

Orçamento para 2012 e 2013

O custeio do GRAC está incluído no próprio orçamento da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. Esta verba vem do Fundo Especial dos Bombeiros – FUNESBOM. O detalhamento está descrito no orçamento da SEDEC.

Sistemas de informação e comunicação

Os membros do GRAC se comunicam por internet, SMS e telefone. Está sendo desenvolvida uma nova plataforma e um novo desenho do site do GRAC. Com a transferência das informações do DGDEC para a plataforma nova e para este novo site, os membros de GRAC irão se comunicar por chat. Este sistema está em processo de implantação e teste, e através dele, cada membro poderá ser localizado onde estiver. Será estabelecido um processo de controle de recepção de SMS, onde serão registrados:

Se o membro do GRAC recebeu;

Se o membro do GRAC recebeu e leu;

Se o membro do GRAC recebeu, leu e não reagiu.

Com a sociedade a comunicação ocorre em etapas:

Ativação do GRAC via CESTAD,

Em situação de crise instalada há uma determinação do governador e da SEDEC, que toda a comunicação seja feita pela SEDEC. O GRAC não libera informação sem o crivo da SEDEC,

A liberação da informação para a sociedade é sempre via assessoria de comunicação social SEDEC, dificilmente é feito diretamente do GRAC para a sociedade.

Com esta nova plataforma os membros do GRAC receberão mensagem do CESTAD para que fiquem alerta à realização dos eventos mencionados no item 10.

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Processo decisório

A tomada de decisão é feita por consenso: reúnem-se os membros do GRAC, discute-se o assunto e, mesmo havendo consenso, a decisão deve sempre obedecer aos melhores conceitos técnicos.

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Gestão de Risco de Desastres

O GRAC existe em função da gestão de riscos, mas a principal pauta das suas reuniões é a RESPOSTA. Ou melhor, ele se prepara para a resposta. É o que motiva a maioria das reuniões, uma vez que todos os membros do GRAC estão constantemente em contato para entrar em ação em qualquer situação de crise. Os temas em discussão são:

• Ações de resposta a inundações graduais, brusca, deslizamentos; • Todos os eventos e desastres relacionados no COBRADE; • Campanhas preventivas de desastres e emergências.

A matriz de responsabilidade confirma este enfoque o GRAC. Nela, as ações desenvolvidas pelo GRAC são classificadas em 8 tipos:

• Ações de Monitoramento e Mobilização, • Ações de Resgate e Salvamento, • Ações de Gestão Direta dos Sinistros, • Ações de Segurança das Áreas Sinistradas, • Ações de Apoio Técnico e Operacional, • Ações Assistenciais, • Ações de Avaliação de Danos, • Ações de Reabilitação dos Cenários dos Desastres e dos Serviços Essenciais.

Como se vê, só o primeiro grupo de ações se enquadra na PREPARAÇÃO, todos os demais se caracterizam como RESPOSTA aos desastres.

O GRAC está desenvolvendo no momento um Programa Permanente de Implantação Operacional do GRAC, denominado PPIOp-GRAC. Este programa, que rege suas atividades, é a continuação do processo de implantação que começou no ano de 2012, quando foram desenvolvidas as quatro fases iniciais. No ano de 2013 estão sendo desenvolvidas outras seis fases. Este programa está associado ao desenvolvimento do Processo P23, Ativação do Gabinete de Crise, descrito no Capítulo 2.

5.5 Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI36, 37

O CERHI foi instituído pela lei estadual nº 3.239/99 como parte do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. É um órgão colegiado, com atribuições consultiva, normativa e deliberativa, responsável pela promoção e pela implementação das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH). O CERHI-RJ é regulamentado pelo Decreto Estadual n° 44.115/13, que revoga os Decretos n° 27.208/2000, 32.862/2003 e 41.039/2007. Em função do novo Decreto, o Regimento Interno do CERHI-RJ será revisto.

Missão

Compete ao CERHI estabelecer as diretrizes para a formação, organização e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica - CBH e Agências de Água, exercer a arbitragem, em última instância, administrativa, dos conflitos entre os comitês, estabelecer os critérios gerais sobre a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e a sua cobrança, deliberar

36

Entrevista realizada por Beate Frank com Rosa Formiga, em 28/06/2013. 37

Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/cerhi/regimento.asp

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sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos dentro do ERJ e analisar as propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à PERHI.

Uma das competências do CERHI é aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos. Os relatórios estão sendo apresentados de forma paulatina, à medida que sejam concluídos e pré-aprovados pelo INEA. Até agora foram concluídos: “Gestão de Recursos Hídricos”, “Caracterização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro”, “Avaliação da Intrusão Salina” e “Cenários Econômicos e Demográficos”. Entre os relatórios já analisados e que se encontram em fase de revisão ou correção final, podem ser listados: “Elaboração de estudos hidrológicos e de vazões extremas”, “Avaliação da rede qualiquantitativa para a gestão e proposta de controle para bacias hidrográficas”, “Avaliação de fontes alternativas para abastecimento do ERJ, com ênfase no abastecimento para a RMRJ”, “Avaliação dos impactos sinérgicos dos aproveitamentos hidrelétricos localizados no Estado”, “Avaliação do potencial hidrogeológico dos Aquíferos Fluminenses”, “Unidades de Conservação e Áreas de Proteção de Mananciais” e “Mapeamento das áreas vulneráveis a eventos críticos extremos”, sendo este último de grande relevância para a gestão de risco de desastres no Estado do Rio de Janeiro.

Há questões que competem aos Comitês de Bacia, como, por exemplo, decidir pela aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança do uso da água na sua área de abrangência. Mas o CERHI decidiu que, apesar desta competência ser dos CBHs, deve referendar cada projeto oriundo deles. Com isso, temas que já foram amplamente debatidos na instância da bacia hidrográfica voltam a ser debatidos nas Câmaras Técnicas do CERHI.

Estrutura organizacional e composição

Segundo a Lei nº 3239/99, regulamentada pelo Decreto nº 32.862/03, o CERHI é um órgão colegiado no âmbito da antiga Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, hoje apenas Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEA). O CERHI, de acordo com o seu regimento interno, possui a seguinte estrutura: Presidente, Plenário, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas. Foram criadas as Câmaras Técnicas de Águas Subterrâneas, de Instrumentos de Gestão e Institucional e Legal. O CERHI tem 30 (trinta) membros, assim distribuídos pelo Decreto no 44.115/13:

Representantes do Poder Público: nove (um do poder executivo federal, cinco do estadual e três do municipal);

Representantes do Setor dos Usuários: nove (Serviços de Água e Esgoto: dois, Indústria, Petróleo e Gás: dois, Geração de Energia Elétrica: dois, Agricultura, Pecuária e Pesca: dois, Comércio, Turismo e Lazer: um);

Representantes da Sociedade Civil: nove (Entidades civis com interesse nos recursos hídricos e ambientais: cinco; Associações Técnico-Científicas voltadas aos Recursos Hídricos e Ambientais: dois; Instituições de Ensino Superior: dois);

Comitês de Bacias Hidrográficas: três; Os integrantes do Poder Executivo Federal e Estadual são indicados. O presidente é eleito dentre os integrantes do CERHI para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

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A Secretaria Executiva do CERHI é exercida pelo INEA, Órgão Gestor e Executor da Política de Recursos Hídricos do ERJ. Em função disso, a Diretoria de Gestão das Águas e do Território (DIGAT/INEA) tem duas gerências que lidam com diferentes aspectos de interesse do CERHI e dos CBH:

A Gerência para Gestão Participativa das Águas (Geagua) é responsável pela secretaria do CERHI, pelos contratos de gestão com as delegatárias e pela execução das deliberações dos CBHs. Nela atuam oito pessoas.

A Gerência de Instrumentos de Gestão de RH (GEIRH) acompanha os planos regional e estadual de recursos hídricos, além de controlar o CNARH e, respectivamente, a cobrança pelo uso da água.

Sistemas de informação e comunicação

As resoluções e moções aprovadas pelo Plenário do CERHI são publicadas no Diário Oficial do Estado. A divulgação destas informações cabe à Secretaria Executiva do CERHI. Existem também publicações que são disponibilizadas na página da internet do órgão gestor e executor da política de recursos hídricos e também nas páginas eletrônicas dos Comitês de Bacia.

Processo decisório

O CERHI se reúne ordinariamente de acordo com o cronograma anual previamente aprovado pelo Plenário (para 2013 estão previstas reuniões a cada dois meses) e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou quando requerido por um terço dos seus membros. As reuniões ocorrem em sessão pública com presença de pelo menos metade mais um de seus membros e as deliberações serão feitas por maioria simples dos seus membros. Cada conselheiro terá direito a um voto. Em caso de empate nas decisões, o Presidente do CERHI exercerá o voto de qualidade.

Gestão de Risco de Desastres

Embora um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e da PERH seja a prevenção de eventos hidrológicos críticos, o fato de a mesma política não ter criado instrumentos específicos para o tratamento das inundações faz com que o Sistema de Gestão de Recursos Hídricos (SINGREH) tenha dificuldade de assumir esta discussão. Há, pois, a necessidade de se criar complementos à PNRH para que a Gestão de Riscos de Desastres Hidrológicos seja incorporada efetivamente pelo SINGREH.

Isso também se reflete na atuação do CERHI-RJ. A gestão de riscos de desastres é ainda uma pauta marginal no CERHI e nos CBH. Talvez isso esteja associado ao fato de que praticamente não existe, no âmbito dos CBH, uma visão integrada da bacia hidrográfica. Em decorrência, mesmo quando os CBH decidem por projetos de controle de inundações, trata-se de projetos fragmentados. O CBH que mais se envolve nas discussões da GdR é o Piabanha. O CEIVAP não opina sobre os projetos de GdR. Os CBH também não atuam como usuários dos sistemas de alerta de inundação.

Dos projetos de controle de inundações desenvolvidos pela GEGET e pela COPPES (divisões da DIGAT/INEA), o Parque Fluvial do Piabanha foi apresentado ao CERHI e ao Conselho

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Diretor do INEA, como também ocorre com projetos de impacto regional, como a barragem do rio Guapiaçu. De vez em quando é feita uma apresentação global ao CERHI sobre diversas ações. Mas estes projetos são apresentados muitas vezes nos municípios (prefeituras, associação moradores, MP, e outras partes interessadas), que são integrantes do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos na esfera regional.

As ações estruturais que vem sendo desenvolvidas o são de forma muito tradicional. A primeira experiência inovadora é na região serrana, onde houve muitas audiências públicas e discussões participativas para a implantação do Parque Fluvial do Piabanha, que também foi apresentado ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Piabanha. Entretanto, os demais projetos ainda não foram apreciados pelos CBHs.

Outro aspecto é que megaprojetos de mitigação de inundações ou de usos múltiplos de recursos hídricos estão sendo realizados pela Secretaria de Estado do Ambiente, ignorando o Sistema de Gestão de Recursos Hídricos. É o caso do projeto de controle de inundações dos rios Pomba e Muriaé, no valor de R$ 602 milhões. Pelo fato de serem tidos como de recuperação ambiental, seus autores pleiteiam licenciamento simplificado, o que tem causado conflitos no INEA.

Buscando mais planejamento de ações, o CERHI tem estimulado e estabelecido a aplicação dos recursos em “Planos Plurianuais”, financiando estudos, programas, projetos e obras em mananciais superficiais e aquíferos, como:

Aprovação da universalização do saneamento com aplicação de recursos aos municípios para elaboração dos planos municipais de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem;

Projetos de saneamento em áreas urbanas e rurais; e

Pagamento por Serviços Ambientais.

5.6 Comitê da Baía da Ilha Grande

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Ilha Grande foi criado pelo Decreto 43.226 de 7 de outubro de 2011. É o mais jovem Comitê de Bacia do ERJ. Esta bacia possui população de cerca de 220 mil habitantes. Sua área de atuação é a região hidrográfica da Baía de Ilha Grande (RH I), sendo composta pela totalidade das terras continentais e insulares dos municípios de Angra dos Reis e Paraty, além de parte do município de Mangaratiba.

Missão

Dentre os objetivos relacionados à Gestão de Risco de Desastres previstos pelo Regimento do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande, tem-se:

III – Promover a integração nas ações de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais; V – Apontar as causas e efeitos adversos da poluição, dos desmatamentos, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos hídricos das zonas urbanas, industriais e rurais da sua área de atuação; VI – Compatibilizar a gestão de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, com o desenvolvimento regional, o gerenciamento costeiro e a proteção do meio ambiente, adequando-os às diversidades físicas, bióticas, econômicas, demográficas, sociais, históricas e culturais da sua área de atuação;

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X – Promover a integração da política de gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental e gerenciamento costeiro, inclusive as iniciativas regionais de estudos, projetos, planos e programas às diretrizes e metas estabelecidas para a bacia hidrográfica da sua área de atuação. Estrutura Organizacional

Este Comitê é um órgão colegiado, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI, com atribuições consultivas, normativas e deliberativas, de nível regional, de duração limitada, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHI, nos termos da Lei Estadual nº 3.239/99. O CBH tem a seguinte estrutura: Plenário, composto por 24 (vinte e quatro) membros com direito a voto; Diretoria Colegiada; Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas, dentre as quais, destaca-se a Câmara Técnica de Assuntos Legais, Institucionais e de Instrumentos de Gestão.

A composição atual do plenário do Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande (CBH-BIG) é o seguinte:

1) Usuários de água: oito representantes e seus suplentes, sendo os titulares das seguintes instituições: SAAE – Serviço de Abastecimento, Saneamento e Lançamento de Efluentes de Angra dos Reis, DAE Paraty, Santa Clara Transportadora, Transpetro, Condomínio Laranjeiras, Associação de Marinas de Paraty, Eletronuclear e AMBIG.

2) Sociedade civil: oito representantes e seus suplentes, sendo os membros titulares das seguintes instituições: UERJ, LEPAC UNICAMP, Associação Parati-Mirim, CODIG, MOVE, APEPAD e BIO-ECO. Há um cargo vago.

3) Poder Público: oito representantes, sendo quatro do Poder Executivo Municipal (membros titulares: Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, das Secretarias de Defesa Civil e Trânsito e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; e Prefeitura Municipal de Paraty, das Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente), duas do Estadual (SUBPIG/INEA e FIPERJ) e duas do Federal (ICMBIO e CAU/RJ).

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

A Fundação de Apoio ao Ensino Tecnológico e Profissionalizante do Rio Pomba (FUNDEP-RP) atua como secretaria executiva do Comitê da Baía da Ilha Grande, segundo contrato de gestão nº 02/2012 celebrado com o INEA, para um prazo de cinco anos, com interveniência do Comitê. Segundo este contrato, a FUNDEP-RP exercerá as funções de Agência de Águas nesta RH. A FUNDEP-RP deverá cumprir as normas editadas pelo INEA para seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento do contrato de gestão, podendo contar com profissionais pertencentes ao seu atual quadro funcional com comprovada competência e experiência na área de recursos hídricos. Além disso, a pedido do CBH BIG, o INEA poderá designar servidor do seu quadro pessoal para auxiliar na implementação das atividades da FUNDEP-RP. Segundo informações levantadas diretamente com a secretaria38, seu quadro de pessoal é constituído por um diretor-presidente, um coordenador de núcleo, um auxiliar administrativo, um assistente administrativo e um apoio administrativo.

38

Informações obtidas por entrevista telefônica com a FUNDEP em 12 de setembro de 2013.

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Orçamento para 2012 e 2013

Os recursos financeiros destinados às despesas de apoio técnico e administrativo são repassados pelo INEA à FUNDEP, oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), no valor de R$ 650.000,00 para o exercício do primeiro ano do contrato de gestão. Adicionalmente, para custear projetos do Comitê, este valor poderia ser acrescido do montante arrecadado pela cobrança do uso da água, de R$ 243.361,67 em 2012. Existe também um saldo disponível para a região hidrográfica, de R$ 1.252.796,15. Segundo dados levantados até junho deste ano, foram arrecadados, em 2013, R$ 143.076,92 pela cobrança de uso da água.

Sistemas de informação e comunicação utilizados

Pelas informações disponíveis no website do INEA, este Comitê disponibiliza dois números de telefone para contato.

Processo Decisório

O processo decisório do Comitê da Baía da Ilha Grande é feito através de votações abertas por maioria simples dos membros presentes em reuniões do Plenário. Estas reuniões podem ser ordinárias (quatro vezes por ano, sendo duas reuniões semestrais) ou extraordinárias (quando convocado pela Diretoria Colegiada ou quando requerida por pelo menos um terço dos membros do Plenário). Ao Presidente caberá, além do voto comum como membro, o voto de qualidade.

Gestão de Risco de Desastres

A gestão de risco de desastres integra os objetivos elencados no regimento interno do Comitê, conforme já apresentado na missão. Contudo, até agora, os projetos aprovados pelo CBH estão focados em ações de saneamento básico, como os Planos de Saneamento Básico dos Municípios de Paraty e de Angra dos Reis (Resolução CERHI-RJ nº 48).

5.7 Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu39

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu foi criado pelo Decreto 31.178, de 03 de abril de 2002. Esta bacia abrange quinze municípios (totalmente: Mangaratiba, Itaguaí, Seropédica, Queimados, Engenheiro Paulo de Frontin, Japeri e Paracambi; parcialmente: Miguel Pereira, Vassouras, Barra do Piraí, Mendes, Nova Iguaçu, Piraí, Rio Claro e Rio de Janeiro) e possui população de 990 mil habitantes. Tem um forte vínculo com a bacia do Rio Paraíba do Sul. A atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Guandu compreende a bacia hidrográfica do Rio Guandu, incluídas as nascentes do Ribeirão das Lajes, as águas desviadas do Rio Paraíba do Sul e do Piraí, bem como as bacias hidrográficas dos Rios da Guarda e Guandu-Mirim.

39

Fontes: http://www.agevap.org.br/downloads/Cont%20Gest%20INEA%2003-10.pdf, http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/cobrancaearrecadacao.aspx e http://urutau.proderj.rj.gov.br/inea_imagens/publicacoes/guandu_web_15jan2013.pdf.

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Missão

Dentre os objetivos relacionados à Gestão de Risco de Desastres previstos pelo Regimento do Comitê da Bacia do Rio Guandu, tem-se:

III – Promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais; V – Identificar as causas e efeitos adversos da poluição, dos desmatamentos, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos hídricos nas áreas urbanas, industriais e rurais da sua área de atuação; X – Promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Estrutura organizacional e composição

Este Comitê é um órgão colegiado, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições consultivas, normativas e deliberativas, de nível regional, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHI, nos termos da Lei Estadual nº 3.239/99. Sua estrutura organizacional é a seguinte: Plenário; Diretoria Colegiada; Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas.

O Plenário do Comitê de Bacia Hidrográfica do Guandu é composto por trinta membros titulares com direito a voto, devendo cada titular ter um suplente, sendo estes representantes dos seguintes segmentos: usuários de águas (doze representantes), sociedade civil (nove representantes) e órgãos do governo (nove representantes, sendo quatro do Poder Executivo Municipal, quatro do Estadual e um do Federal). Os atuais representantes titulares são:

1) Setor de Usuários: CEDAE – Sistema Guandu de Abastecimento, CEDAE – Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro, PETROBRAS/REDUC, FIRJAN, Thyssenkrupp – Companhia Siderúrgica Nacional, Associação de Pequenos Produtores Rurais de Vera Cruz, Sindicato Rural de Rio Claro, SIMARJ – Sindicato dos Mineradores de Areia do Estado do Rio de Janeiro, SFE – Sociedade Fluminense de Energia Ltda., FURNAS Centrais Hidrelétricas S.A., LIGHT Ltda. e um cargo vago.

2) Sociedade Civil: Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS, Universidade Veiga de Almeida - UVA, Associação Comunidade Remanescente de Quilombo do Alto da Serra do Mar, Instituto Terra de Preservação Ambiental, OMA Brasil, Instituto Ipanema – Instituto de Pesquisas Avançadas em Economia e Meio Ambiente, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ (duas vagas) e Sintsama.

3) Poder Público: um representante do ICMBio, quatro representantes do Governo Estadual (SEA, INEA, DRM e EMATER- Rio/Itaguaí) e quatro representantes dos Governos Municipais (Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, Prefeitura Municipal de Queimados, Prefeitura Municipal de Seropédica e Prefeitura Municipal de Miguel Pereira).

Possui quatro câmaras técnicas:

a) Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, entre cujos objetivos merece destaque o de propor mecanismos de intercâmbio técnico, legal e institucional entre os órgãos municipais, estaduais e federais nas questões relacionadas à gestão das bacias;

b) Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Educação, que busca propor mecanismos para estimular o desenvolvimento científico, tecnológico e da educação ligados à gestão de

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recursos hídricos; desenvolver mecanismos de capacitação técnica dos atores envolvidos na gestão de recursos hídricos; difundir experiências e conhecimento no conjunto da sociedade; analisar, estudar e emitir pareceres ligados à área de recursos hídricos;

c) Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão, destinada a analisar e propor ações que visem minimizar ou solucionar conflitos; propor diretrizes para gestão integrada das águas da bacia hidrográfica com base nos instrumentos de gestão; desenvolver critérios, métodos de cálculo e procedimentos para implementação e aplicação de cobrança pelo uso dos recursos hídricos; avaliar o processo de cadastramento, outorga, cobrança pelo uso da água e integração com o CEIVAP; e propor enquadramento dos corpos hídricos.

d) Câmara Técnica de Estudos e Projetos, destinada a estudar, analisar, emitir parecer e acompanhar a elaboração de estudos e projetos; emitir parecer sobre eventuais conflitos; identificar causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo, e do assoreamento dos corpos hídricos nas áreas urbanas e rurais; maximizar os benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos; e estimular a proteção das águas.

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio:

A AGEVAP (Associação Pró-Gestão das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul) é a entidade delegatária das funções de Agência de Águas da Região Hidrográfica II, Bacia do Guandu, ou seja, exerce a secretaria executiva do Comitê Guandu, segundo o contrato de gestão nº 03/2010 celebrado entre o INEA e esta associação, com interveniência dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio Guandu, da Guarda e Guandu Mirim (Resolução CERHI-RJ nº 50/2010), aditivado em 2013. Segundo informações levantadas na AGEVAP40, a secretaria é exercida por um analista, um assistente, um administrador e três estagiários, sendo dois estudantes do curso de administração e um do curso de comunicação social. Por licitação, esta secretaria conseguiu agregar ao seu quadro duas vagas: uma de coordenador de núcleo e uma de especialista em recursos hídricos.

Orçamento para 2012 e 2013

O contrato de Gestão celebrado entre o INEA e a AGEVAP, com interveniência do Comitê do Guandu, para o exercício da função de agência de água da BH do Guandu, estabelece que os recursos financeiros destinados às despesas de apoio técnico e administrativo poderão alcançar R$ 17.081.082,73 por exercício, valor este baseado na expectativa de arrecadação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Região Hidrográfica II. Além disso, existe um saldo disponível dos exercícios anteriores no valor de R$ 53.608.060,07.

Sistemas de informação e comunicação

O Comitê do Guandu tem um sítio na internet (http://www.comiteguandu.org.br/) com grande riqueza de informação sobre o seu trabalho. Pelo que consta neste sítio, disponibiliza um número de telefone para contato e realiza encontros com a sociedade civil, sendo geralmente quatro reuniões bimestrais, e com os municípios localizados na região: Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Vassouras, Piraí, Barra do Piraí, Rio Claro,

40

Informações obtidas por entrevista telefônica em 12 de setembro de 2013.

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Japeri, Queimados, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Mangaratiba, Itaguaí, Seropédica e Rio de Janeiro.

Processo decisório

O plenário do Comitê do Guandu se reúne quatro vezes por ano (duas reuniões semestrais) e extraordinariamente sempre que for convocado pela Diretoria Colegiada ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos membros do plenário. As deliberações do plenário são tomadas por maioria simples dos membros presentes, através de votação aberta, cabendo ao diretor-geral do Comitê, além do voto comum como membro, o voto de qualidade.

Gestão de Risco de Desastres

Além de constar como objetivo deste Comitê em seu regimento, a Gestão do Risco de Desastres integra de fato a sua pauta. Tanto que se encontra em desenvolvimento o “Plano de Contingência das Águas do Guandu”, determinado através da Resolução CERHI-RJ nº 70, de 9 de novembro de 2011. Este plano está sendo desenvolvido delegatária, pelo valor de R$ 1.078.891,44, aprovado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Guandu.

Também são desenvolvidas diversas ações em saneamento básico, indiretamente relacionados com a GdR, como: estudo de concepção e projeto básico do sistema de esgotamento sanitário do distrito Sede e Engenheiro Pedreira (Japeri), obras do sistema de esgotamento sanitário municipal de Piraí, projetos de esgotamento sanitário dos municípios Miguel Pereira, Paracambi, Queimados, Nova Iguaçu, Barra do Piraí, Piraí, Seropédica e Itaguaí, Planos Municipais de Saneamento de Itaguaí, Japeri, Mangaratiba, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados e Seropédica, elaboração do projeto básico de complementação do esgotamento sanitário para os municípios de Mangaratiba, Engenheiro Paulo de Frontin, Japeri, Mendes, Vassouras e Rio Claro, além de sistemas de esgotamento sanitário com rede coletora e estações de tratamento de esgoto para diversas localidades. Para tais ações, foram mobilizados pelo Comitê do Guandu, no ano de 2012, o valor total de R$ 37.721.607,37.

Dos projetos apresentados no sítio do Comitê Guandu, um deles, apesar de não ter como objetivo principal a gestão de risco de desastres, acaba contribuindo para a sua redução. É o projeto “Produtor de Águas e Floresta”. Neste projeto, a AGEVAP assumiu a gestão dos contratos com os proprietários rurais e vem atuando em parceria com o Instituto Terra de Preservação Ambiental – ITPA desde março de 2011. O objetivo do projeto é a realização de pagamento dos serviços ambientais prestados pelo produtor para a recuperação de áreas degradadas e conservação da Mata Atlântica dentro das propriedades rurais.

Outra ação é a capacitação através de cursos à distância em segurança de barragens, oferecidos pela ANA e divulgados na página dessa instituição. O site também possui um link para o monitoramento hidrometeorológico do INEA.

Observações

Foi constatada a existência de um grande projeto de obras de infraestrutura e canalização do rio Abel, no município de Queimados, na bacia do Guandu. Essas obras representam

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investimentos de quase R$ 60 milhões em melhorias na área central do município de Queimados, na Baixada Fluminense, com previsão de entrega no segundo semestre de 2013. São R$ 36 milhões na canalização do Rio Abel e R$ 23 milhões em drenagem de águas pluviais, saneamento e pavimentação. Iniciadas em julho de 2012, as obras de implantação de uma estação de tratamento de esgoto, uma elevatória e canalização do Rio Abel, na área central da cidade, são importantes para regular o leito do rio e prevenir enchentes, muito comuns em época de chuvas fortes. Pelas informações levantadas, o projeto não foi dado a conhecer ao Comitê Guandu.

5.8 Comitê de Bacia Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul (CBH-Médio Paraíba do Sul), integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI), foi instituído pelo Decreto Estadual nº 41.475 de 11 de setembro de 2008. Este comitê é um órgão colegiado com atribuições consultivas, deliberativas e normativas. A Bacia Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul abrange integralmente os municípios de Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Porto Real, Pinheiral, Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda e parcialmente os municípios de Barra do Piraí, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Piraí, Rio Claro, Três Rios e Vassouras. Esta bacia é parte integrante da bacia do Rio Paraíba do Sul, e por isso a gestão dos recursos hídricos desta bacia é realizada de forma integrada e articulada com a gestão da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

Missão

Segundo o seu Regimento Interno, a missão do CBH Médio Paraíba do Sul é “promover a gestão descentralizada e participativa, onde as discussões visam aperfeiçoar a gestão da água e promover políticas e ações em prol do uso racional dos recursos hídricos, bem como estimular a articulação entre os diferentes segmentos da bacia hidrográfica [...], visando o uso sustentável dos recursos naturais, a recuperação ambiental e a geração de emprego e renda”.

Estrutura organizacional e composição

O Comitê do Médio Paraíba do Sul é constituído pelos seguintes órgãos: Plenário; Diretório; Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Plenário é órgão deliberativo máximo, constituído por vinte e quatro membros titulares além dos seus suplentes, representados pelas seguintes categorias: oito membros do Poder Público, com representantes das esferas municipal, estadual e federal; oito membros representantes dos Usuários de Recursos Hídricos dos setores de abastecimento de água, lançamento de efluentes, energia, indústria, comércio, serviços, mineração, agricultura, pecuária, aquicultura, turismo e lazer; e oito membros da sociedade civil organizada, com representantes de organizações técnicas, associações profissionais, instituições de ensino, instituições de pesquisa e organizações não-governamentais (ONG’s). O Diretório é composto por 6 membros eleitos pelo plenário, sendo dois membros representantes dos usuários de recursos hídricos, dois representantes da sociedade civil organizada e dois representantes do Poder Público. As Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalho são constituídos por membros do Plenário (titulares ou suplentes).

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Os membros atuais do Comitê são:

1- Setor de Usuários – representantes titulares das seguintes instituições: SAAE – Volta Redonda, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Indústrias Nucleares do Brasil (INB), Águas Agulhas Negras, CIAFLU, FIRJAN, SAAE – Três Rios e SAAE – BM. 2- Sociedade Civil – representantes titulares das seguintes instituições: ADEFIMPA, SINTSAMA – Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente, Crescente Fértil, IFRJ, “O Nosso Vale! A Nossa Vida”, Instituto Ipanema, ACAMPAR e Sindicato Rural de Barra do Piraí. 3- Poder Público – representantes titulares das seguintes instituições: FIPERJ, INEA, Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, Prefeitura Municipal de Pinheiral, Prefeitura Municipal de Piraí, Prefeitura Municipal de Quatis, Prefeitura Municipal de Resende e Prefeitura Municipal de Volta Redonda.

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

A Associação Pró-Gestão de Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), com a interveniência dos quatro comitês de bacias componentes da bacia do Paraíba do Sul, entre eles o CBH do Médio Paraíba do Sul, celebrou um contrato de gestão com o INEA (contrato de gestão nº 01/2010), por meio do qual foi atribuída à AGEVAP a função de Agência de Água desta região hidrográfica, atuando como secretaria executiva deste Comitê.

Para exercer suas funções, a AGEVAP, segundo consta no contrato, deverá cumprir normas editadas pelo INEA para seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento deste processo de gestão, podendo contar com profissionais pertencentes ao seu atual quadro funcional com comprovada competência e experiência na área de recursos hídricos, e o INEA poderá ceder servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar a implementação das atividades da AGEVAP. Seu quadro, segundo informações levantadas na própria secretaria41, é composto por um coordenador, um assistente e um estagiário.

Orçamento para 2012 e 2013

O Contrato de Gestão 01/2010 entre o INEA e a AGEVAP estabelece um valor máximo anual R$ 2.045.000 para as atividades operacionais dos quatro comitês de bacias que integram a bacia do rio Paraíba do Sul: Médio Paraíba do Sul, Piabanha, Dois Rios e Baixo Paraíba do Sul. O 1º aditivo ao contrato, assinado neste mesmo ano, incluiu o CEIVAP como interveniente, definindo como os 15% da cobrança pelo uso da água na bacia do rio Guandu serão aplicados na bacia do Paraíba do Sul: 20% serão destinados ao custeio da entidade delegatária e, no mínimo, 70% a investimentos em coleta e tratamento de efluentes urbanos, até que se atinja 80% do esgoto tratado.

O contrato de gestão também prevê que, para a execução de serviços e obras estavam disponíveis, em 2010, mais R$ 1.900.000, estipulados pela expectativa de arrecadação pela cobrança do uso dos recursos hídricos nas bacias. Em 2013, este valor aumentou para R$ 2.498.310,60 por meio do 2º Aditivo ao contrato. Este valor poderia ser acrescido em até R$ 8.500.000 em 2010, valor que passou para R$ 13.365.145,40 em 2013 pelo mesmo aditivo, considerando o saldo não utilizado. O Anexo II do contrato, que trata da previsão de 41

Informações obtidas por entrevista telefônica em 12 de setembro de 2013.

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recursos financeiros e repasses, e especifica os valores da subconta de cada uma das quatro regiões hidrográficas, não está disponível no site do INEA. Ou seja, dos totais aqui apresentados parcelas distintas são destinadas a cada uma das quatro bacias (Médio Paraíba do Sul, Piabanha, Dois Rios e Baixo Paraíba do Sul).

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Sistemas de informação e comunicação

O Comitê dispõe de um sítio bem apresentado e rico em informações sobre o processo de gestão. O endereço é http://www.cbhmedioparaiba.org.br/ . Dispõe também de duas linhas telefônicas para contato e realiza reuniões cujo calendário encontra-se disponível na página do comitê.

Processo Decisório

O Plenário reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano (duas reuniões por semestre) e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretório ou mediante requerimento de um terço dos membros do Plenário. As votações são abertas e suas decisões requerem a aprovação de dois terços dos membros presentes.

Gestão de Risco de Desastres

Existem diversos programas e projetos relacionados à GdR de desastres em execução pelo Comitê. Podem ser citados: “Contenção de Cheias” e “Projeto Rio Bananal”, aprovados pela Resolução CERHI-RJ nº 52, desenvolvidos em Barra Mansa, este último envolvendo estudos e projetos para controle de enchentes; “Parque Maria Pinheiral”, aprovados pela Resolução CERHI-RJ nº 54, que é um projeto de recuperação de áreas degradadas; e “Recuperação da Barragem Lago dos Palmares”, aprovado pela Resolução CERHI-RJ nº 68, desenvolvido em Paty do Alferes, ainda não iniciado. Podem também ser citadas obras de instalação de redes coletoras, elevatórias e Estações de Tratamento de Esgotos (ETE) em Vassouras, Resende, Barra do Piraí e Paraíba do Sul. O valor aprovado pelo CBH para a soma destes projetos está orçado em R$ 752.000.

5.9 Comitê Piabanha42

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e Sub-bacias dos Rios Paquequer e Preto compõe o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI), instituído pela Lei Estadual no 3.239/99, e teve sua criação aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI) em 13 de novembro de 2003. O Comitê Piabanha é um órgão colegiado com atribuições consultivas, deliberativas e normativas em nível regional. Esta bacia hidrográfica integra a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, cujo comitê é o CEIVAP – Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Assim, a gestão dos recursos hídricos da Bacia do Piabanha é realizada de forma integrada e articulada com a gestão da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

O Comitê da Bacia do Piabanha foi reconhecido e qualificado pelo Decreto Estadual nº 38.235 de 14 de setembro de 2005, e seu regimento interno foi aprovado em reunião plenária no dia 27 de abril de 2010. Segundo o Decreto nº 38.235/05 e informações disponíveis no site deste Comitê (http://www.comitepiabanha.org.br/regiaohidro.php), a área de atuação do Comitê corresponde à Região Hidrográfica IV, constituída pela totalidade das bacias hidrográficas dos cursos d’água afluentes do Rio Piabanha e sub-bacias do Rio Preto e Paquequer, que drenam integralmente os municípios de Areal, Carmo, São José do

42

Fontes: http://www.comitepiabanha.org.br , http://www.comitepiabanha.org.br/grupotrab.php e http://www.agevap.org.br/downloads/Contrato%20de%20Gestao%20INEA.pdf

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Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Teresópolis, e parcialmente os municípios de Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis e Três Rios, situados na região serrana do ERJ.

Missão

Os objetivos do Comitê Piabanha encontram-se elencados em seu regimento interno. Entre eles, estão relacionados à gestão de risco de desastres:

III – Promover a integração das ações de defesa contra eventos hidrológicos críticos que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais; V – Identificar as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos hídricos nas áreas urbanas e rurais da sua área de atuação; VI – Compatibilizar o gerenciamento de recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente, adequando-o às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais da sua área de atuação.

Estrutura organizacional e composição

O Comitê do Piabanha é constituído pelos seguintes órgãos: Plenária, Diretório Colegiado, Presidência, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas, que podem ser permanentes ou temporárias. A composição do Comitê do Piabanha atende ao disposto no artigo 9º do seu Regimento. Os trinta membros, eleitos a cada quatro anos, são distribuídos da seguinte maneira: doze representantes de usuários de água; nove representantes da sociedade civil; e nove representantes do Poder Público (municipal, estadual e federal). Os membros titulares atuais são:

Representando o Setor de Usuários: Águas do Imperador S/A, Carl Zeiss Vision Brasil Indústria Óptica Ltda., Companhia Estadual de Águas e Esgotos, Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis, Dentsply Indústria e Comércio Ltda., Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, Transporte Única Petrópolis Ltda., Werner Fábrica de Tecidos S.A., Xerium Technologies Brasil Indústria e Comércio S.A, Associação de Produtores orgânicos de Petrópolis. Há dois cargos titulares vagos.

Representando a Sociedade Civil: Associação de Moradores e Amigos de Quebra-Frascos, Associação de Moradores e Amigos da Granja Guarani, Associação Faculdades Católicas Petropolitanas, Associação Petropolitana de Engenheiros e Arquitetos, Centro de Defesa dos Direitos Humanos Novamonsanta, Instituto Ambiental, Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Região Associação Comunitária Educacional Radiofônica de Desenvolvimento.

Representando o Poder Público: ICMBio, INEA, Prefeitura Municipal de Areal, Prefeitura Municipal de Paty de Alferes, Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, Prefeitura Municipal de Petrópolis, Prefeitura Municipal de São José do Vale do Rio Preto, Prefeitura Municipal de Teresópolis e Prefeitura Municipal de Três Rios.

O Diretório Colegiado é composto por seis membros eleitos em plenária, sendo dois membros representantes dos usuários de recursos hídricos, dois representantes da sociedade civil organizada e dois representantes dos órgãos executivos de governo; a Presidência e eleita pela Plenária entre os membros do Diretório Colegiado, com mandato

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de dois anos, podendo ser reeleito uma única vez; a Secretaria Executiva é eleita pela Plenária entre os membros do Diretório Colegiado, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma única vez. O Comitê mantém também o Grupo de Trabalho SIG do Comitê do Piabanha.

Quadro de pessoal da secretaria

A Associação Pró-Gestão de Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), com a interveniência de diversos Comitês de Bacias Hidrográficas, entre eles o Comitê do Piabanha, celebrou contrato de gestão com o INEA em 2010 (CG nº 01/2010), aditivado em 2013. Através deste contrato, atribuiu-se à AGEVAP a função de Agência de Água desta região hidrográfica, atuando como secretaria executiva do Comitê Piabanha.

Para exercer suas funções, a AGEVAP, segundo consta no contrato, deverá cumprir normas editadas pelo INEA para seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento do contrato, podendo contar com profissionais pertencentes ao seu atual quadro funcional com comprovada competência e experiência na área de recursos hídricos, e o INEA poderá ceder servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar à implementação das atividades da AGEVAP. Seu quadro, segundo informações levantadas na secretaria43 do Comitê, é composto por um coordenador, um assistente (bacharel em direito) e um estagiário.

Orçamento para 2012 e 2013

Ver explicação sobre o orçamento na seção sobre o Comitê do Médio Paraíba do Sul.

Sistemas de informação e comunicação

Os atos do Comitê do Piabanha serão expressos sob a forma de resoluções, atas, notas, pareceres, despachos e correspondências oficiais. No sítio do Comitê (http://www.comitepiabanha.org.br) estão publicadas todas as informações sobre as ações desenvolvidas pelo Comitê do Piabanha. Segundo o regimento deste comitê, em seu artigo 36, todos os atos serão publicados em jornais de maior circulação nos municípios localizados na bacia e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Além dessas formas de comunicação, o Comitê possui um Plano de Comunicação (http://www.comitepiabanha.org.br/conteudo/planocomunicacao.pdf), o qual define ações a serem desenvolvidas como assessorias de comunicação, boletins impressos, website, eventos não institucionais, folder e vídeo institucional. Este plano foi elaborado pela AGEVAP a partir de uma solicitação feita pela Câmara Técnica do Comitê do Piabanha à Coordenação de Comunicação, Mobilização e Educação Ambiental da AGEVAP, com o objetivo de levar ao conhecimento da comunidade as ações desenvolvidas pelo Comitê do Piabanha, além de exercer um papel mais próximo e ativo na conscientização e mobilização da comunidade.

Processo decisório

43

Informações obtidas por entrevista telefônica através do número (24) 2237-9913.

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Pelo fato de existirem vários grupos de trabalho e Câmaras Técnicas, pode-se dizer que o Comitê Piabanha de fato implantou um processo de trabalho bastante participativo. Ao Diretório Colegiado cabe a coordenação administrativa das ações do Comitê, sendo a plenária de fato a instância máxima de decisão. A Plenária se reúne ordinariamente seis vezes por ano (três reuniões por semestre) e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretório Colegiado ou mediante requerimento de um terço dos membros. As reuniões ordinárias tem seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior. As votações são abertas e as deliberações feitas por maioria simples dos membros presentes. Ao Presidente do Comitê caberá, além do voto comum como membro, o voto de qualidade.

Gestão de Risco de Desastres

A gestão de risco está elencada dentre os objetivos do Comitê do Piabanha, conforme disposto em seu regimento interno. De fato integra sua pauta, como se observa pelo website, que apresenta alguns projetos associados à gestão de risco que estão em andamento, como o Parque Fluvial Piabanha, em Petrópolis, aprovado pela Resolução CERHI-RJ nº52, com valor de R$ 1 milhão aprovado pelo Comitê (Recursos Estaduais); e o Estudo de Concepção e Projeto Básico do Sistema de Esgotamento Sanitário nos bairros de Quebra Frascos, Granja Guarani e Fonte Santa, em Teresópolis, aprovado pela Resolução CERHI-RJ nº11, com valor de R$ 735 mil, também aprovados pelo Comitê.

Além dos projetos realizados pelo Comitê do Piabanha, há ainda outros desenvolvidos para toa a bacia do Paraíba do Sul pelo CEIVAP (Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul), portanto com recursos federais, relacionados à gestão de risco de desastres, como:

Caracterização Cartográfica e Estatística da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, no valor de R$ 628.589,04, realizado pela FUNCAB (Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt);

Avaliação Ambiental Integrada (AAI) - Desenvolvimento de estudos com o objetivo de avaliar os impactos de novas transposições de vazões na bacia do Rio Paraíba do Sul, com custo total de R$ 700.000 e valor contratado de R$ 645.000,00.

5.10 Comitê da Baía de Guanabara44

O Comitê da Baía de Guanabara foi criado pelo Decreto nº 38.260/05, como entidade de gestão descentralizada e participativa, com atribuições consultivas, normativas e deliberativas, de nível regional, vinculada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI) e integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI).

A organização do Comitê teve início a partir de iniciativas da sociedade civil e dos usuários de água, com apoio da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, no ano de 2001. Foram formadas duas comissões, uma em cada lado da Baía de Guanabara, sendo elas: Comissão Pró-Comitê do Leste da Guanabara e Comissão Pró-Comitê do Oeste da Guanabara. A Comissão Pró-Comitê do Leste da Guanabara teve mais sucesso em sua estruturação e

44

Fontes: http://www.comitebaiadeguanabara.org.br , http://urutau.proderj.rj.gov.br/inea_imagens/downloads/recursos/regimento_interno_baia_de_guanabara.pdf e http://www.inea.rj.gov.br/recursos/com_bguanabara.asp

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iniciou seus trabalhos pelas bacias dos rios Caceribu e Macacu, participando da reunião de lançamento representantes da sociedade civil e dos governos municipais de Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, Rio Bonito, São Gonçalo e Tanguá. Em seguida, incluíram as bacias dos rios Alcântara/Guaxindiba, abrangendo assim o Município de Niterói.

Foram constituídas três Câmaras Técnicas – de governo, da sociedade civil e dos usuários –, com o objetivo de identificar e agregar os interessados em participar do processo, sendo realizadas várias reuniões de mobilização para cada um dos segmentos. Estas reuniões revezavam entre os municípios. Em 15 de maio de 2002 foi realizado um seminário para discutir os principais problemas do Leste da Guanabara, o qual contou com a participação de representantes de todos os governos municipais, dos usuários e da sociedade civil. Este seminário resultou na elaboração do documento “Carta do Leste”. Em 13 de novembro de 2003, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprovou a criação do Comitê do Leste da Guanabara. Porém, somente no ano de 2005 foi que o Governo do Estado do Rio de Janeiro institui oficialmente, através do decreto nº 38.260/05, o Comitê da Baía de Guanabara, expandido a área de atuação para além do lado leste, incluindo as áreas do oeste, dos sistemas lagunares de Jacarepaguá, Rodrigo de Freitas, Itaipu/Piratininga e Maricá-Guarapina. Desta forma, a Comitê passou a abranger seis sistemas hidrográficos, possibilitando que as respectivas regiões se organizassem em subcomitês, o que facilitou a dinâmica das reuniões para esta bacia, sob o comando do Comitê da Baía de Guanabara.

Assim, segundo o decreto nº 38.260/05, a área de atuação do comitê compreende a totalidade das bacias hidrográficas contíguas drenantes para a Baía da Guanabara, para os sistemas lagunares de Jacarepaguá e Maricá e para as áreas costeiras adjacentes. Por isso, a área de atuação é dividida em cinco sub-regiões hidrográficas:

Sub-região Hidrográfica do Sistema Lagunar de Maricá-Guarapina;

Sub-região Hidrográfica do Sistema Lagunar de Itaipu-Piratininga;

Sub-região Hidrográfica drenante para a Baía de Guanabara – Trecho Leste;

Sub-região Hidrográfica drenante para a Baía de Guanabara – Trecho Oeste e

Sub-região Hidrográfica da Lagoa Rodrigo de Freitas;

Nas quais se localizam, em sua totalidade ou em parte, os municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Nova Iguaçu, Belfort Roxo, Magé, Petrópolis, Guapimirim, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, São Gonçalo, Niterói e Maricá. Como um todo, a região hidrográfica limita-se a oeste com a bacia hidrográfica drenante para a Baía de Sepetiba (Guandu), a leste com a bacia hidrográfica da região dos Lagos e ao norte com a bacia do rio Piabanha.

Missão

A missão do Comitê da Baía de Guanabara é integrar os esforços do Poder Público, dos Usuários e da Sociedade Civil, para soluções regionais de proteção, conservação e recuperação dos corpos de água, viabilizando o uso sustentado dos recursos naturais, a recuperação ambiental e a conservação dos corpos hídricos quanto aos aspectos de quantidade e qualidade das águas da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara. Os objetivos do Comitê encontram-se elencados em seu regimento interno. Entre eles, estão relacionados à gestão de risco de desastres:

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III – Apoiar a integração das ações de defesa contra eventos hidrológicos críticos que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos ambientais, econômicos e sociais; V – Identificar as causas e efeitos adversos da poluição, dos desmatamentos, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos hídricos nas áreas silvestres, rurais e urbanas da sua área de atuação; VI – Compatibilizar o gerenciamento de recursos hídricos, superficiais e aquíferos, com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente, adequando-o às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais, históricas e culturais da sua área de atuação. VIII – Estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual, projetado e futuro.

Já entre as suas competências, também elencadas em seu regimento interno, merece destaque:

XXIII – em situações críticas na região hidrográfica, propor medidas preventivas ou corretivas, sugerindo aos órgãos competentes, quando for o caso, a instauração de processo punitivo de pessoa física ou jurídica.

Estrutura organizacional e composição

O Comitê da Baía de Guanabara é constituído pelas seguintes instâncias: Plenário, que é o órgão máximo do Comitê; Diretoria Colegiada, constituída de 6 membros; Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas. Além disso, o Comitê da Baía de Guanaraba possui subcomitês para cada uma das sub-regiões hidrográficas.

O Plenário do Comitê é composto por quarenta e cinco membros conselheiros com direito ao voto, dos quais quinze membros são usuários de Água, quinze são membros da Sociedade Civil e quinze são do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal). Os critérios para a seleção das instituições que integram o Plenário do Comitê da Baía de Guanabara por um prazo de dois anos estão dispostos no artigo 8º e seus parágrafos do seu regimento interno. Os membros atuais são:

Representantes titulares do Setor de Usuários: CEDAE, Águas de Niterói, Andina Brasil Coca-Cola, Petrobras, FIRJAN, Fecomercio, Clube Naval, Colônia Z 13 e Clube Caiçaras. Há quatro vagas não preenchidas, sendo duas do setor de irrigação e agropecuária, uma do setor de extração mineral e uma de geração de energia.

Representantes titulares da Sociedade Civil: Apalma e Movimento Pró-Restinga (Sub-região Maricá-Guarapina); CCRON (Sub-região de Itaipu-Piratininga); Instituto Baía de Guanabara e UFF (Sub-região do Trecho Leste, havendo um cargo vago); Rede Greenbelt, Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, Care Brasil, Bicuda Ecológica e Olhar do Mangue (Sub-região do Trecho Oeste); ABES Rio e PUC Rio (Sub-região da Lagoa Rodrigo de Freitas); Rio Ambiental e Instituto Terrazul (sub-região de Jacarepaguá).

Representantes titulares do Poder Público: um do Governo Federal (Embrapa Solos), dois do Governo Estadual (FIPERJ e INEA) e doze dos Governos Municipais (Prefeitura Municipal de Magé, Prefeitura Municipal de Guapimirim, Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Prefeitura Municipal de Belford Roxo e Prefeitura Municipal de Mesquita, havendo ainda sete vagas titulares e suplentes não preenchidas).

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Na composição do Diretório Colegiado, são considerados preferencialmente representantes de cada subcomitê de Sub-região Hidrográfica. Respeitando-se a composição paritária dos segmentos, entre eles estarão: um diretor geral; um vice-diretor, um diretor secretário e três diretores administrativos.

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

Não existe, até agora, contrato de gestão firmado que estabeleça uma entidade delegatária para exercer a função de Agência de Bacia para o Comitê da Baía da Guanabara. Provavelmente por isso a secretaria do Comitê conta com apenas um funcionário. Segundo este secretário, está previsto, para 2014, ampliar o quadro para seis funcionários.

Orçamento para 2012 e 2013

De acordo com informações disponíveis no site do INEA, os valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica V, cujo beneficiário é o Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara, foi de R$ 3.635.901,95 em 2012 e de R$ 1.448.338,62 até junho de 2013. Tal como nas demais regiões hidrográficas, deve haver um saldo de recursos não utilizados em exercícios anteriores.

Sistemas de informação e comunicação

Os atos do Comitê da Baía de Guanabara serão expressos sob a forma de resoluções, atas, notas, pareceres, despachos e correspondências oficiais, segundo o seu regimento. Muitos destes atos encontram-se disponíveis para consulta no website http://www.comitebaiadeguanabara.org.br, desenvolvido pelo projeto SIB-RHBG, executado pela UERJ e Novaterra, portal cujo objetivo é disponibilizar ao Comitê de Bacia e ao público em geral informações especializadas, coletadas e compiladas, levantadas a partir do Projeto de Dragagem das Lagoas do Sistema Lagunar de Jacarepaguá (2013), INEA (2010) e Plano Diretor de Recursos Hídricos (2005).

Processo decisório

A instância máxima de decisão do Comitê da Baía da Guanabara é o Plenário, que delibera em reuniões abertas, amplamente divulgadas. As reuniões ordinárias são realizadas quatro vezes por ano, trimestralmente, e o calendário anual destas reuniões será fixado na última reunião do ano anterior. Além destas, podem ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Diretor Geral ou se requerida por pelo menos um terço dos membros. O direito de voto cabe apenas aos representantes titulares, podendo ser feito pelos suplentes apenas em caso de ausência dos titulares. Como existem os subcomitês, as câmaras técnicas e o diretório colegiado, cada um com seu papel no processo decisório, muitas decisões devem ter um caminho longo para chegar até o Plenário.

Gestão de Risco de Desastres

A gestão de risco está entre os objetivos do Comitê da Baía de Guanabara, conforme disposto em seu regimento interno. De acordo com este objetivo, o Comitê aprovou diversos

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projetos relacionados direta ou indiretamente com a gestão de risco de desastres, como o Projeto Iguaçu e alguns projetos de esgotamento sanitário, apresentados a seguir:

Elaboração de planos municipais de saneamento, segmentos água e esgoto, para os municípios de Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Rio Bonito, São Gonçalo, São João de Meriti e Tanguá, aprovado pela Resolução CERHI-RJ nº 59 e cujo valor aprovado pelo Comitê da Baía de Guanabara foi de R$ 2.250.000,00. O projeto está em andamento.

Sistema de Esgotamento Sanitário de Maricá, Resolução CERHI-RJ nº 101, cujo valor aprovado pelo Comitê da Baía de Guanabara foi de R$ 2.335.714,27 e encontra-se em andamento.

Projeto Iguaçu, iniciado em 2007, que pretende reassentar 2,5 mil famílias que vivem em áreas de risco de inundação nas margens de rios, construir 20 km de diques no Rio Sarapuí e cinco pontes em Belford Roxo e Duque de Caxias. Além disso, prevê, em Duque de Caxias, a dragagem de cinco valões do Rio Iguaçu, a recuperação do polder de São Bento e a implantação de três parques fluviais. Já para o Rio Sarapuí está prevista a recuperação de 4,6 km de mata ciliar. Estão previstas também ações em Mesquita e Belford Roxo (http://www.inea.rj.gov.br/projetoiguacu/noticias.html). Não há Resolução do CERH a respeito deste Projeto. Trata-se de um projeto antigo, anterior à existência do Comitê. Seque um plano diretor com data de 1996, disposto no portal do Comitê.

A estes, há que se acrescentar que o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara propõe um programa de monitoramento hidrometeorológico e ambiental. Porém, não traz detalhes sobre o mesmo.

5.11 Comitê de Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama e Saquarema e dos Rios São João e Una

O Comitê de Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama e Saquarema e dos Rios São João e Una (CBH Lagos São João) foi criado pelo decreto nº 36.722 de 8 de dezembro de 2004. Este comitê integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI). Sua área de atuação corresponde à região hidrográfica constituída pelas bacias dos rios São João, Uma, e das bacias contribuintes ao complexo lagunar de Saquarema, Jaconé, Araruama e bacias do litoral de Búzios. Tal área abrange integralmente os municípios de Silva Jardim, Araruama, Cabo Frio, Armação de Búzios, Saquarema, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo, e parcialmente os municípios de Rio Bonito, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras e Maricá.

Missão

Segundo o regimento interno do CBH Lagos São João, são objetivos deste comitê promover o princípio da gestão descentralizada e participativa, e a articulação entre os diferentes usuários da bacia hidrográfica, visando o aproveitamento sustentado dos recursos naturais, a recuperação ambiental e a geração de emprego e renda.

Estrutura organizacional e composição

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O CBH Lagos São João é um órgão vinculado ao CERHI, composto por representantes do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, de Usuários de Recursos Hídricos e de entidades da sociedade civil organizada, constituído pelas seguintes instâncias: Presidência e Vice-Presidência (escolhido pelos membros do Plenário para um mandato de dois anos), Plenária, Câmaras Técnicas e Secretaria Executiva.

O Plenário é formado por dezoito titulares e suplentes do setor de usuários de recursos hídricos, dezoito das organizações civis (sendo dezesseis vagas para as organizações da sociedade civil e duas vagas para instituições de ensino e pesquisa) e dezoito representantes titulares e suplentes do Poder Público. A composição atual do Plenário é a seguinte:

Representantes do Setor de Usuários - setor de saneamento e/ou abastecimento público: CEDAE, Concessionária Águas de Juturnaíba, Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Casimiro de Abreu e um cargo vago; setor pesca: Colônia de Pescadores de Saquarema Z-24, Associação de Pescadores da Lagoa de Juturnayba, Associação Livre dos Aquicultores das Águas do São João – ALA, Colônia de Pescadores Z-05 Arraial do Cabo e Colônia de Pescadores Z-28 Araruama; associações e sindicatos rurais: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cabo Frio, Sindicato Rural de Silva Jardim e Sindicato Rural de Casimiro de Abreu; setor de mineração: Associação das Empresas Produtoras de Areia de Silva Jardim – APAREIA e Cooperativa dos Produtores de Areia da Bacia Hidrográfica Lagos São João Ltda. – COOPSÃOJOÃO; setor industrial: Biovert Florestal e Agrícola Ltda; setor de turismo, esporte e lazer: Cube Náutico de Araruama e um cargo vago.

Representantes da Sociedade Civil: Arte por Arte Brasil, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Rio de Janeiro, Associação Casimirense das Pessoas com deficiência, Associação das Mulheres Empreendedoras Acontecendo em Saquarema – AMEAS, Associação de Engenheiros e Arquitetos da Região dos Lagos – ASAERLA, Associação de Defesa da Lagoa de Araruama – Viva Lagoa, Associação de Moradores e Amigos do Mato grosso, Associação Mico-Leão Dourado, Associação Núcleo de Educação Ambiental da Região da Bacia de Campos, Associação Patrimônio Natural do Rio de Janeiro – APNRJ, Centro de Logística e Apoio a Natureza – CLEAN, Confederação Brasileira de Caminhadas – Anda Brasil, Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da região dos Lagos – Cooperativa COCARE, Grupo de Educação para o Meio Ambiente – GEMA, Instituto de Pesquisas e Educação para o Desenvolvimento Sustentável – IPEDS, Movimento de Mulheres de Iguaba Grande, Organização Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável – OADS e Universidade Veiga de Almeida (UVA) – Campus Cabo Frio.

Representantes do Poder Público: Câmara de Vereadores de Iguaba Grande, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA-RJ, DRM-RJ, FIPERJ, INEA, Prefeitura Municipal, de Araruama, Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, Prefeitura Municipal de Saquarema, SEA-RJ e há três cargos vagos.

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

Um contrato de gestão (CG INEA nº 02/2010) celebrado entre o INEA e o Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e

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Zona Costeira – CILSJ, com interveniência do Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama e Saquarema e dos Rios São João e Una, atribuiu à CILSJ a função de secretaria executiva do Comitê Lagos São João. Este contrato estabelece que o CILSJ deverá cumprir as normas editadas pelo INEA para seleção e recrutamento do pessoal necessário ao cumprimento do Contrato de Gestão. Para o exercício de suas funções, o CILSJ poderá contar com profissionais pertencentes ao seu quadro atual, com comprovada competência e experiência na área de recursos hídricos, que poderão ser remunerados por meio do contrato de gestão, desde que aprovado pelo INEA. O INEA, por sua vez, poderá designar servidor do seu quadro pessoal para auxiliar na implementação das atividades do CILSJ. Segundo informações levantadas na página virtual desta secretaria executiva45, seu corpo técnico administrativo hoje é composto por um secretário executivo, um coordenador administrativo e dois coordenadores de programas, um gestor de projetos, um assistente administrativo e um estagiário, além de três assessores e dois consultores.

Orçamento para 2012 e 2013

De acordo com o terceiro termo aditivo 64/12 do contrato de gestão entre o INEA e o CILSJ, o orçamento para o terceiro ano do contrato foi fixado em R$ 690.325,00. Deste montante, R$189.300,00 referem-se a recursos da compensação financeira, destinados aos custos operacionais do Comitê. O restante refere-se à transferência de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água nas bacias. No contrato de gestão, foi estipulado um valor máximo de R$2 milhões por ano para esta transferência, que seria o valor esperado com a cobrança pelo uso da água nas bacias.

Sistemas de informação e comunicação

O CILSJ, em parceria com a WWF-Brasil, contratou um especialista para a elaboração de um banco de dados geográficos, hoje chamado SIG Lago São João. Desta forma, todas as informações disponíveis para esta bacia foram reunidas e qualificadas de forma a identificar as bases de dados que precisam ser construídas ou complementadas. Assim, encontram-se disponíveis no site mapas oficiais da bacia, elaborados pela equipe CISLJ, com o objetivo de divulgar informações técnicas padronizadas, atualizadas e confiáveis. Além disso, encontram-se disponíveis no site do Comitê Lagos São João, para consulta, diversos documentos, como resoluções, atas de reuniões, estudos, publicações, relatórios, leis, planos, entre outros.

Processo decisório

O Comitê reúne-se semestralmente em sessão pública, com a presença de pelo menos metade de seus membros ativos mais um, e delibera por maioria simples dos representantes presentes. As reuniões ordinárias ocorrem de acordo com cronograma previamente estabelecido. Já as reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos membros. As deliberações aprovadas pelo Plenário serão referendadas pelo Presidente e publicadas em sítio eletrônico, salvo as deliberações que envolvam recursos financeiros e Planos de

45

http://www.lagossaojoao.org.br/index-1.html.

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Trabalho e Uso dos Recursos Naturais, que serão publicadas em Diário Oficial de Estado (DOE).

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Gestão de Risco de Desastres

A gestão de risco de desastre integra a pauta. Há em seu sítio eletrônico um local onde são registrados os eventos críticos ocorridos na bacia, com base em informações divulgadas em jornais eletrônicos e impressos de abrangência nacional e estadual, assim como em jornais, revistas e noticiários de circulação regional. Além disso, o SIG Lagos São João foi desenvolvido com o objetivo inicial de construir uma análise de vulnerabilidades às mudanças climáticas para esta bacia. São divulgadas informações sobre o monitoramento hidrometeorológico, fornecidas pelo INEA, assim como informações sobre a situação dos reservatórios, divulgadas pela Concessionária Prolagos S.A. Também são desenvolvidos programas, projetos e estudos relacionados direta ou indiretamente à gestão de risco de desastres, elencados a seguir.

Monitoramento da Lagoa de Araruama – Resolução CERHI-RJ nº 16. O valor aprovado pelo Comitê Lagos São João foi de R$ 68.922,00.

Revitalização do Baixo Curso do Rio São João – Resolução CERHI-RJ nº 35, cujo valor aprovado pelo CBH Lagos São João foi de R$ 75.000,00.

Elaboração de diagnóstico do rio Una, implantação de barragens subterrâneas, monitoramento dos corpos hídricos, ações de educação ambiental e aplicação no fundo de boas práticas em microbacias – Resolução CERHI-RJ nº 23, cujo valor aprovado pelo Comitê foi de R$ 196.065,43.

Plano Municipal de Saneamento para Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo frio, São Pedro da Aldeia, Iguaba, Araruama, Saquarema e Silva Jardim – Resolução CERHI-RJ nº 47 e 75, cujo valor aprovado pelo Comitê foi R$ 1.591.846,42 e encontra-se em andamento.

Programa de Monitoramento dos Corpos Hídricos – Região Lagos São João – Resolução CERHI-RJ nº 60. O valor aprovado pelo Comitê foi de R$ 200.000,00. Sua continuação foi determinada pela Resolução CERHI-RJ nº 87 e o valor aprovado foi de R$ 250.000,00.

Implantação de Biossistema Integrado para o Tratamento Biológico de Dejetos Humanos da comunidade de Juturnaíba / Silva Jardim – Resolução CERHI-RJ nº 74, valor aprovado pelo Comitê de R$ 150.000,00.

5.12 Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Dois Rios46

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Dois Rios (CBH Rio Dois Rios ou CBH R2R) foi criado pelo decreto nº 41.472 de 11 de setembro de 2008. Este comitê integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI). Sua área de atuação corresponde à região hidrográfica constituída pelas bacias hidrográficas do Rio Negro e do Rio Dois Rios (RH VII), do Córrego do Tanque e adjacentes, bem como da bacia na margem direita do curso médio inferior do Rio Paraíba do Sul, cujos principais rios afluentes são os Rios Bengala, Negro, Grande e Dois Rios, com foz no município de São Fidélis. Nesta área estão localizados integralmente os municípios de Bom Jardim, Duas Barras, Cordeiro, Macuco, Cantagalo, Itaocara e São Sebastião do Alto, assim como parcialmente os municípios de Nova Friburgo,

46

Fontes: http://www.agevap.org.br/downloads/comites/riodoisrios/regimento_interno_rio_dois_rios.pdf, http://www.ceivap.org.br/downloads2011/Boletim%20rio2rios1.pdf e http://www.cbhriodoisrios.org.br/conteudo/boletimr2rn2.pdf

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Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena e São Fidélis, de acordo com a Resolução CERHI-RJ nº 107 de 22 de maio de 2013.

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Missão

Segundo o regimento do CBH Rio Dois Rios, é sua missão promover a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos. Suas discussões visam aperfeiçoar a gestão da água e promover políticas públicas e ações em prol do uso racional de recursos hídricos, bem como estimular a articulação entre os diferentes segmentos da bacia hidrográfica (indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou de terceiros, utilizam os recursos hídricos), visando o uso sustentável dos recursos naturais, a recuperação ambiental e a geração de emprego e renda. No exercício de sua missão e no âmbito da sua RH, as competências do CBH R2R (elencadas no artigo 7º do seu regimento) relacionadas à gestão de risco de desastres são:

XVII – Propor à sua respectiva Agência de Água ações conjuntas com organismo competente do Poder Executivo, visando à aplicação dos critérios de preservação e uso das faixas marginais de proteção dos rios, canais e reservatórios da sua área de atuação. XXII – Promover a divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração dos recursos hídricos na sua área de atuação; XXV – Propor medidas preventivas ou corretivas, sugerindo aos órgãos competentes, quando for o caso, a instauração de processo penal, administrativo e/ou civil de pessoas físicas ou jurídicas.

Estrutura organizacional e composição

O CBH Rio Dois Rios é um órgão vinculado ao CERHI e é composto por representantes do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, de Usuários de Recursos Hídricos e de entidades da sociedade civil organizada, sendo constituído pelas seguintes instâncias: Plenário, Diretório Colegiado, Câmaras Técnicas e grupos de trabalho.

O plenário, órgão máximo deliberativo, é constituído por vinte e quatro membros titulares, devendo cada titular ter um suplente. Os critérios para que uma instituição possa fazer parte do Plenário são apresentados no artigo 9º do regimento do CBH R2R. A escolha dos membros que integrarão o Plenário e de seus suplentes é realizada através de fórum por segmento, em reunião extraordinária do Plenário, precedida de ampla publicidade. Os processos eleitorais são conduzidos por uma Comissão Eleitoral especificamente criada para o pleito, composta por três membros titulares e seus suplentes, sendo um de cada segmento.

Deste modo, o Plenário é constituído por oito representantes do setor de usuários de águas (áreas de turismo e lazer, serviços de abastecimento e de saneamento dos municípios da Bacia, indústria/ mineração, agropecuária, geração de energia e consórcios e associações de usuários), oito representantes da sociedade civil organizada (as entidades representadas serão instituições de ensino e pesquisa, associações da sociedade civil com vínculo em recursos hídricos e meio ambiente e associações técnico-científicas) e oito representantes do Poder Público (órgãos executivos do Governo Federal, Estadual e Municipal ou Consórcios Municipais). Os atuais membros titulares do Plenário são:

1- Usuários de Águas: Fazenda Soledade Ltda., CEDAE, Grupo LAFARGE Brasil S.A., FIRJAN, Águas de Nova Friburgo, Cooperativa Regional Agropecuária de Macuco – CRAPML e um cargo vago. 2- Sociedade Civil Organizada: Associação Rio Ambiental, CECNA, AEANF, IES Brasil, APROBEM, Instituto Biacqua, Associação de Desenvolvimento Comunitário dos

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Moradores das Nascentes do Córrego dos Índios e Instituto Interdisciplinar Rio Carioca. 3- Poder Público: Embrapa Agrobiologia – Nova Friburgo, SEA, INEA, FIPERJ, além de diversas prefeituras municipais.

A diretoria colegiada é composta por seis membros dos três segmentos que compõem o Comitê e é responsável pela condução dos trabalhos, além de uma Câmara Técnica Permanente Institucional Legal responsável pela análise técnica dos assuntos a serem tratados.

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

A AGEVAP, com a interveniência dos comitês das sub-bacias do rio bacia do Paraíba do Sul, entre eles o CBH R2R, tem um contrato de gestão com o INEA (contrato de gestão nº 01/2010), através do qual assumiu a função de Agência de Água desta região hidrográfica, atuando como secretaria executiva deste Comitê. Para exercer suas funções, a AGEVAP deverá cumprir normas editadas pelo INEA para seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento do contrato, podendo contar com profissionais pertencentes ao seu atual quadro funcional com comprovada competência e experiência na área de recursos hídricos, e o INEA poderá ceder servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar a implementação das atividades da AGEVAP.

Segundo informações levantadas com a AGEVAP47, a secretaria executiva é composta por um coordenador de núcleo, um assistente administrativo e um estagiário. Contudo, seu quadro recebe apoio dos recursos humanos da sede da AGEVAP para os cargos de gerência, direção e coordenação de comunicação e educação ambiental. A secretaria executiva do CBH R2R é uma unidade descentralizada dentro da estrutura da agência (unidade nº 03).

Orçamento para 2012 e 2013

Ver explicação sobre o orçamento na seção sobre o Comitê do Médio Paraíba do Sul.

Sistemas de informação e comunicação

A convocatória das reuniões é enviada aos membros titulares e aos suplentes do CBH R2R por e-mail e telefone com a devida antecedência (quinze dias para as reuniões ordinárias e oito dias para as reuniões extraordinárias), acompanhada da documentação completa sobre os assuntos a serem objeto de deliberação. As deliberações do Plenário são publicadas no sítio eletrônico do Comitê Rios Dois Rios (http://www.cbhriodoisrios.org.br/) e na página da AGEVAP (http://www.agevap.org.br/). Os atos administrativos do CBH R2R são expressos através de resoluções, atas, notas, pareceres, correspondências oficiais e moções de apoio, agravo ou desagravo, todos publicados no website do Comitê.

Processo decisório

Segundo o regimento do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Dois Rios, o Plenário reúne-se ordinariamente (quatro vezes por ano, sendo duas reuniões por semestre) ou

47

Informações obtidas por entrevista telefônica em 12 de setembro de 2013.

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extraordinariamente (sempre que convocada pelo diretório ou se requerida por pelo menos um terço dos membros do Plenário). Estas reuniões e as votações são abertas e é dada ampla divulgação. As decisões do Plenário requerem aprovação por maioria simples dos votos dos membros presentes (titulares), desde que todos os segmentos estejam representados.

Gestão de Risco de Desastres

As pautas de algumas reuniões do CBH R2R encontram-se disponíveis para consulta no website do comitê (http://www.cbhriodoisrios.org.br/reuniaoplenaria.php). Contudo, nelas, o tema da gestão de risco de desastres é pouco citado. Alguns projetos são mencionados, como projeto de saneamento e estação de tratamento de esgotos, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), entre outros. Não existem muitas informações sobre os projetos e programas desenvolvidos pelo CBH R2R. Contudo, algumas atividades desenvolvidas nos municípios da bacia podem ser levantadas nos boletins divulgados no website do comitê, como as referidas abaixo:

Em julho de 2011, foi contratada uma empresa para o município de Bom Jardim, para o desenvolvimento de estudos hidrológicos e hidráulicos em alguns rios, como o Rio Grande, e para o dimensionamento das seções hidráulicas das pontes danificadas ou destruídas. Este contrato foi celebrado pelo INEA na tentativa de recuperar as áreas degradadas e reduzir a frequência e os efeitos das inundações na Região Serrana.

Em 2011 também foram realizadas reuniões ordinárias da Câmara Técnica Permanente Institucional Legal, com o objetivo de aproximar o CBH R2R e empresas responsáveis pelos empreendimentos de instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) na bacia hidrográfica do Rio Dois Rios.

Em junho de 2012, foi publicado no jornal do CBH R2R que o INEA estava executando obras de dragagem dos Rios Negro, Baú e Rezende, em parceria com a Prefeitura Municipal de Duas Barras, como medida preventiva às enchentes.

Projetos relacionados indiretamente à gestão de risco de desastres aprovados pelo CBH R2R são:

1. Implantação de Sistema de coleta, transporte e tratamento de esgotos sanitários de localidades de Nova Friburgo – Resolução CERHI-RJ nº 25 e 66, valor aprovado de R$ 362.870,57.

2. Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Madalena - Resolução CERHI-RJ nº 42, valor aprovado de R$ 46.234,97.

3. Programa comunitário de água e saneamento do município de São Sebastião do Alto – Resolução CERHI-RJ nº 54, valor aprovado e liquidado de R$ 342.191,00.

Além disso, no ano de 2012, foi instalado o Sistema Georreferenciado de Planejamento e Monitoramento Territorial (SISPLAMTE), adquirido pelo CBH R2R, nos computadores das prefeituras por técnicos da empresa SENSORA. Os técnicos das prefeituras que serão responsáveis pela utilização desta ferramenta de gestão (http://www.cbhriodoisrios.org.br/noticia.php?id=20) foram capacitados. A implantação do SISPLANTE foi aprovada pela Resolução CERHI-RJ nº 42 e o valor aprovado pelo Comitê de Bacia R2R para isto foi de R$ 229.887,36.

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5.13 Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Macaé e das Ostras48, 49

O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé, Ostras, Imboassica e da Lagoa de Imboassica foi instituído através do decreto nº 34.243, de 4 de novembro de 2003. Este comitê é um órgão colegiado, com atribuições deliberativas, consultivas e normativas, de caráter regional, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI). De acordo com o regimento do CBH Macaé e das Ostras, a sua área de atuação abrange:

A Bacia Hidrográfica do Rio Macaé, incluindo os canais artificiais ou retificados, as águas desviadas do Rio Macabu e a Zona Costeira do estuário;

A Bacia Hidrográfica do Rio Imboassica, seu leito natural e retificado;

A Bacia Hidrográfica da Lagoa de Imboassica e o canal extravasador para o mar;

A Bacia Hidrográfica do Rio Jurubatiba;

A Bacia do Rio das Ostras. Assim, estas bacias hidrográficas abrangem a totalidade do município de Macaé e parcialmente os municípios de Rio das Ostras, Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu e Carapebus.

Missão

Os objetivos do CBH Macaé e das Ostras estão dispostos no artigo 5º do seu regimento interno. Entre os elencados, relacionam-se com a gestão de risco de desastres os seguintes:

III – Promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos, sociais e ambientais; V – Identificar as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos hídricos nas áreas urbanas, rurais e zonas costeiras da sua área de atuação; VI – Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente, adequando-o às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais da sua área de atuação; X – Promover a integração do saneamento básico com a gestão de recursos hídricos e com a gestão ambiental. Já entre as competências do CBH Macaé e das Ostras, elencados no artigo 7º deste regimento, merecem destaque:

XVII – Implementar ações conjuntas com o organismo competente do Poder Executivo, visando à definição de critérios de preservação e uso de faixas marginais de proteção dos rios, canais e reservatórios da sua área de atuação; XXIV – Em situações críticas da bacia hidrográfica, propor medidas preventivas ou corretivas, sugerindo aos órgãos competentes, quando for o caso, a instauração de processo punitivo de pessoa física ou jurídica.

48

Entrevista feita por Beate Frank com Natália Ribeiro. 49

Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/recursos/downloads/regimento_interno_macae.pdf, http://www.cbhmacaeostras.eco.br/composicao_cbhmacae_bienio2013_2015.pdf, http://www.inea.rj.gov.br/recursos/com_macae.asp, http://www.cbhmacaeostras.eco.br/ e http://www.planomacaeostras.com/pdf/rel_sintese_rev_01-7-10.pdf

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Estrutura organizacional e composição

O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras é constituído pelas seguintes instâncias: Plenária, composta por vinte e sete membros titulares com direito a voto e vinte e sete suplentes, sendo 1/3 de representantes dos usuários da água, 1/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes do Poder Público (federal, estadual e municipal); Diretório Colegiado, composto de seis membros; Diretor Geral; Secretário Geral e Câmaras Técnicas.

Conforme disposto no Decreto nº 34.243/03 (artigo 47), os representantes titulares e suplentes do CBH - Macaé e das Ostras terão mandato de dois anos sempre coincidentes com os mandatos eletivos municipais como também do estadual, permitida a recondução e a recomposição em caso de vacâncias a cada ano, mediante eleição entre os representantes de cada segmento. Os membros titulares da composição atual da Plenária são:

Representantes do Poder Público: um da EMATER – ESLOC Nova Friburgo (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro); um da FIPERJ (Fundação Instituto Pesca do Estado do Rio de Janeiro); um do INEA; um da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu; um da Prefeitura Municipal de Macaé; um da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo; um da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras; um da Prefeitura Municipal de Trajano de Morais; um da REBIO União.

Representantes da Sociedade Civil: um da Associação de Apoio à Escola Estadual José Martins da Costa; um da Associação Ecológica Amigos da Serra e Mar; um do Centro de Estudos de Conservação da Natureza; um do Grupo de Defesa Ecológica Pequena Semente; um do Instituto Bioacqua de Promoção de Desenvolvimento Sustentável; um do IFF – Campus Macaé (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense); um da Oficina Escola as Mãos de Luz; um da UFRJ – Campus Macaé; 1 da UFF – Campus Rio das Ostras (Instituto de Ciência e Tecnologia).

Representantes do Setor de Usuários: um da Colônia de Pescadores Z-3; um da CEDAE; um da Concessionária Águas de Nova Friburgo; um da Empresa Pública Municipal de Saneamento de Macaé; um da Transpetro (Petrobras Transporte S.A), um da Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A), um do SAAE Casimiro de Abreu (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casimiro de Abreu); um da TERMOMACAÉ Ltda. (Usina Termoelétrica Mário Lago); um da UTE Norte Fluminense.

Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

O Consórcio Intermunicipal para a Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira - CILSJ, com anuência dos CBH Macaé e das Ostras, celebrou em 24 de agosto de 2012 o Contrato de Gestão Delegatária n° 01/12 com o INEA, para um período de cinco anos. Este contrato de gestão confere ao Consórcio funções de Agência de Água com autonomia gerencial, orçamentária e financeira e lhe fixa a definição de metas e desempenho na consecução de seus objetivos, visando melhorar a eficiência do serviço prestado ao cidadão e à bacia hidrográfica. Assim, ao CILSJ é atribuído o papel de secretaria executiva deste Comitê e, segundo este contrato, deverá cumprir normas editadas pelo INEA para seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento do contrato, podendo contar com profissionais pertencentes ao seu atual quadro funcional com comprovada competência e experiência na área de recursos hídricos, e o INEA poderá ceder servidor do

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seu quadro de pessoal para auxiliar na implementação das atividades do CILSJ. Assim, o corpo técnico do CILSJ conta com um secretário executivo, e diretamente ligado a ele duas assessorias, uma jurídica e outra contábil. Conta também com duas coordenadorias, uma técnica e outra administrativa, e assessorias em geoprocessamento e gestão da informação, formando o núcleo central, localizado na sede da instituição no município de Araruama. A instituição conta com um escritório técnico e operacional de apoio localizado na sede da Superintendência Regional de Macaé do INEA (SUPMA), contanto com dois profissionais: um coordenador de núcleo e um assistente administrativo. Existe também um escritório avançado na sede da APA Estadual de Macaé de Cima/INEA, no distrito de Lumiar, em Nova Friburgo, que conta com um assistente administrativo, que atua também em apoio ao geoprocessamento.

Orçamento para 2012 e 2013

O contrato de gestão n° 01/12 celebrado entre o INEA e o CILSJ prevê o custeio no valor de R$ 500.000 por exercício, provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na região hidrográfica VIII e da compensação financeira pela exploração de RH para fins de geração de energia elétrica. Este valor poderá ser complementado por solicitação do Comitê para programas de investimentos na bacia, até o máximo anual de R$ 957.349,09, que é a previsão de arrecadação na região hidrográfica. De fato, os valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica VIII, cujo beneficiário é o Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras, foram de R$ 965.834,86 em 2012 e de R$ 440.760,23 até junho de 2013.

A Resolução CERHI nº 81/12, publicada no diário oficial de 17/04/2012, pág. 27, aprovou o plano de investimentos dos recursos financeiros disponíveis até 2011 do FUNDRHI na subconta da região hidrográfica VIII - Comitê Macaé e das Ostras, considerando, entre outros, a Resolução CBH Macaé nº 25/12. Este plano destina R$ 2.230.517,97 às ações constantes no plano de investimentos do Comitê Macaé e das Ostras. A liberação dos recursos pelo INEA para utilização nas ações e investimentos aprovados obedecerá à disponibilidade financeira do FUNDRHI na subconta da região hidrográfica. O Comitê dispõe, outrossim, de R$ 5.667.565,36, que é o saldo dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água não utilizados em exercícios anteriores.

Sistemas de informação e comunicação

Os atos do CBH Macaé e das Ostras serão expressos sob a forma de resoluções, atas, notas, pareceres, despachos e correspondências oficiais, segundo o regimento (artigo 44). O regimento do CBH Macaé e das Ostras traz, inclusive, como estes atos devem ser redigidos - de forma simples e clara, para que seja fácil sua compreensão. Entretanto, não explica como deverão ser divulgados nem em que meios. As informações sobre este Comitê estão dispersas e pouco acessíveis porque o site do Comitê encontra-se em construção.

Processo decisório

A Plenária do CBH Macaé e das Ostras reunir-se-á, segundo seu regimento interno, em sessões ordinárias (quatro vezes por ano) e extraordinárias (sempre que convocado pelo Diretor Colegiado ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 dos membros da Plenária).

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As reuniões serão abertas, dando-se a sua convocação ampla divulgação, por meio de edital afixado na sede do comitê e publicado em jornais de circulação em toda a sua área de atuação, bem como em rádios regionais e meios eletrônicos e digitais de comunicação e divulgação. Somente os membros titulares terão direito a voto e a votação será aberta. As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros votantes presentes. Ao Diretor Geral do CBH Macaé e das Ostras caberá, além do seu voto como membro, exercer o voto de qualidade. As resoluções do Comitê são submetidas para aprovação ao CERHI-RJ.

Gestão de Risco de Desastres

A gestão de riscos integra a pauta do Comitê. Várias decisões do Comitê foram referendadas pelo CERHI, e inseridas em programas do INEA, sempre no limite dos recursos arrecadados pela cobrança na região hidrográfica, como especificado abaixo. Atualmente os projetos estão sendo licitados pelo INEA para a contratação de empresas especializadas nos serviços.

No ano de 2010, por meio da Resolução CBHMO Nº 16/2010, o Comitê aprovou recursos na ordem de R$ 500.000,00 em ações de desassoreamento - Revitalização do antigo leito do Rio Macaé e Dragagem no Rio Macaé, no âmbito do Projeto Rio Limpo da Secretaria do Estado do Ambiente, referendado pela Resolução CERHI-RJ nº 54 e encontra-se em andamento.

Em 2010, por meio da Resolução CBHMO Nº 18/2010, o Comitê aprovou recursos na ordem de R$ 998.000,00 para estudos e projeto para controle de enchentes e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Macaé, referendado pela Resolução CERHI-RJ nº 57, no valor de R$ 843.748,96. Este projeto encontra-se em andamento.

Para o ano base 2010/2011, por meio da Resolução CBHMO Nº 25/2010, o Comitê aprovou recursos na ordem de R$ 1.200.000,00 para estudos e projetos de macrodrenagem em Rio das Ostras, que foi referendado pela Resolução CERHI-RJ nº81, com valor de R$ 1.100.000,00.

Existem algumas informações sobre projetos ou programas desenvolvidos pelo CBH Macaé e das Ostras nos websites do INEA ou do próprio Comitê. Em 2011, a ANA apoiou a elaboração do Projeto “Produtor de Água” na BH do Rio Macaé (R$ 71.000,00). No website do Comitê está disponível um edital de concorrência lançado pela ANA em 2012, para contratação de empresa especializada em diagnóstico ambiental e projeto técnico de ações de conservação de solo e água para a BH do alto curso do Rio Macaé, no valor de R$ 1.200.000, para dar andamento ao Programa Produtor de Água na Bacia do Macaé. Este programa não está associado à prevenção de enchentes, e sim, à revitalização da área rural na região das cabeceiras do rio Macaé.

Pelo que indica o relatório síntese do diagnóstico da bacia, as inundações serão consideradas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia, que está em elaboração. Mas mesmo sem um plano de recursos hídricos formalizado, o Comitê vem lidando com o tema das enchentes, como se viu acima. Por outro lado, as atividades de educação ambiental e provavelmente também o programa de reflorestamento, para os quais há recursos previstos no plano de investimentos aprovado em 2012, não estão associados à redução de riscos de desastres, ou não exploram esta associação.

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5.14 Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana50

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul (CBH Baixo Paraíba do Sul) foi instituído no dia 03 de março de 2009, pelo Decreto Estadual nº 41.720. Segundo seu regimento, o CBH Baixo Paraíba do Sul é um órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo em nível estadual, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI). A área de atuação do CBH Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, segundo a Resolução CERHI-RJ nº 107 de 22 de maio de 2013, corresponde à área situada à margem direita e esquerda do Rio Paraíba do Sul, constituída pelas bacias dos seguintes rios: Muriaé, Pomba, Pirapetinga, Córrego do Novato e adjacentes, Jacaré, Campelo, Cacimbas, Muritiba, Coutinho, Grussaí, Iquipari, Açu, Pau Fincado, Nicolau, Preto, Preto Ururaí, Pernambuco, Imbé, Córrego do Imbé, Prata, Macabu, São Miguel, Arrozal, Ribeira, Carapebus, Itabapoana, Guaxindiba, Buena, Baixa do Arroz e Guriri. Esta área corresponde à região hidrográfica IX do Estado do Rio de Janeiro, que abrange integralmente os municípios de Quissamã, São João da Barra, Cardoso Moreira, Italva, Cambuci, Itaperuna, São José de Ubá, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Miracema, Laje de Muriaé, Bom Jesus do Itabapoana, São Francisco do Itabapoana, Porciúncula e Varre-Sai, e parcialmente os municípios de Trajano de Moraes, Conceição de Macabu, Carapebus, Santa Maria Madalena, Campos dos Goytacazes e São Fidélis.

Missão

Os objetivos e competências do CBH Baixo Paraíba do Sul estão elencados nos artigos nº 4 e 5 do seu regimento interno. Entre estes objetivos, estão relacionados direta ou indiretamente à gestão de risco de desastres:

III – Promover a integração nas ações de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais; V – Identificar as causas e efeitos da poluição, das inundações, dos alagamentos, das estiagens, da erosão do solo, dos deslizamentos e do assoreamento dos corpos hídricos nas áreas urbanas e rurais de sua área de atuação; VI – Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e proteção do meio ambiente, adequando-o às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais de sua área de atuação;

Já entre as competências do CBH Baixo Paraíba do Sul merecem destaque:

XIX – Propor à sua respectiva Agência, ações conjuntas com o organismo do Poder Executivo, visando à aplicação dos critérios de preservação e uso de faixas marginais de proteções dos rios, canais e reservatórios da sua área de atuação; XXIV – Promover a divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração dos recursos hídricos na sua área de atuação; XXVI - Promover medidas preventivas ou corretivas, sugerindo aos órgãos competentes, quando for o caso, a instauração de processo punitivo ou administrativo de pessoa física ou jurídica.

50

Fonte: http://www.cbhbaixoparaiba.org.br/conteudo/regimentointerno.pdf e http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=1129485

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Quadro de pessoal da secretaria ou escritório de apoio

O contrato de gestão que beneficia este Comitê é o mesmo que o dos demais comitês da área de abrangência do CEIVAP. Através deste contrato, atribuiu-se à AGEVAP a função de Agência de Água desta região hidrográfica, atuando como secretaria executiva do Comitê. Para exercer suas funções, a AGEVAP cumpre normas editadas pelo INEA para seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento deste processo de gestão, podendo contar com profissionais pertencentes ao seu atual quadro funcional com comprovada competência e experiência na área de recursos hídricos, e o INEA poderá ceder servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar a implementação das atividades da AGEVAP. Seu quadro, segundo informações levantadas na própria secretaria51, é constituído por um coordenador, um assistente e um estagiário.

Estrutura organizacional e composição

O CBH Baixo Paraíba do Sul é um órgão vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI). Sua estrutura é constituída, segundo o website do CBH Paraíba do Sul e o seu regimento, da seguinte forma: Plenário, que é o órgão deliberativo máximo do CBH Baixo Paraíba do Sul, composto por trinta membros com direito a voto, sendo dez membros representantes dos Usuários de Água, dez membros representantes da Sociedade Civil e dez membros representantes do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal); Diretório, composto por seis membros dos três segmentos que compõem o Comitê e é responsável pela condução dos trabalhos; Câmaras Consultivas Técnicas.

Na composição atual do CBH Baixo Paraíba do Sul, os representantes titulares são:

Poder Público – INEA; FIPERJ; Prefeitura de São João da Barra; Prefeitura de Quissamã; Prefeitura de São José de Ubá; Prefeitura de Cardoso Moreira; Prefeitura de Aperibé; Prefeitura de Itaperuna; Prefeitura de Miracema; um cargo de titular vago.

Setor de Usuários: Nova CEDAE; Águas do Paraíba; FIRJAN; COPAPA; LLX Logística; FURNAS; ASFLUCAN; APROMEPS; Colônia de Pescadores Z – 19; Petrobras – Macaé.

Sociedade Civil: OAB; ECOANZOL; FUNDENOR; ISECENSA; UENF; IFF; UFF; três cargos de titulares vagos.

Distintas instituições ocupam as vagas de titular e suplente. Muitas vagas de suplentes estão vagas. Caso a entidade membro da Plenária não se faça representar em três reuniões do CBH no período de um ano, a mesma será desligada e sua vaga deverá ser preenchida pelo seu suplente. Os critérios para que uma entidade se faça representar no colegiado estão elencados no artigo 7º do regimento do Comitê. O artigo 8º determina que as vagas dos representantes da sociedade civil e do setor de usuários sejam ocupadas buscando-se um equilíbrio de representação regional entre as sub-regiões: do Rio Pomba, do Rio Muriaé, da Lagoa Feia, São Bento e Guaxindiba.

O Comitê possui quatro Câmaras Técnicas:

Câmara Técnica de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas - Estuda os problemas relativos aos recursos, corpos hídricos e estruturas hidráulicas contidos na área de atuação do Comitê ou que nele tenham repercussões;

51

Informações obtidas por entrevista telefônica no dia 11 de setembro de 2013.

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Câmara Técnica de Defesa Civil - Tem como atribuições propor, traçar diretrizes e assessorar no mapeamento de risco de desastres, monitoramento de dados meteorológicos, hídricos, pluviométricos e linimétricos, objetivando a mitigação de ameaças e vulnerabilidades na região de atuação do Comitê;

Câmara Técnica para Assuntos Legais e Institucionais - Responsável pela análise dos regulamentos e ações necessárias para a funcionalidade do Comitê Baixo Paraíba do Sul;

Câmara Técnica da Pesca, criada recentemente, segundo informação obtida com a secretaria do Comitê.

É o único dos nove Comitês que inclui a Defesa Civil entre seus temas focais. Orçamento para 2012 e 2013

Ver explicação sobre o orçamento na seção sobre o Comitê do Médio Paraíba do Sul.

Sistemas de informação e comunicação

Os atos do CBH Baixo Paraíba do Sul são expressos sob a forma de resoluções, atas, notas, pareceres, despachos e correspondências oficiais. Os documentos estão dispostos no site do Comitê (http://www.cbhbaixoparaiba.org.br), mas o site não está atualizado. Os últimos documentos são de 2012.

Processo decisório

A Plenária do CBH Baixo Paraíba do Sul reúne-se, segundo seu regimento interno, em sessões ordinárias (quatro vezes por ano, sendo reuniões trimestrais) e extraordinárias (sempre que convocado pelo Diretório ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 dos membros da Plenária). As reuniões são abertas, dando-se à sua convocação ampla divulgação. Somente os membros titulares terão direito a voto e a votação será aberta. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Ao Diretor Presidente do CBH Baixo Paraíba do Sul caberá, além do seu voto como membro, exercer o voto de qualidade.

Gestão de Risco de Desastres

Apesar da ausência de regularidade de pautas no site, as informações disponíveis do CBH Baixo Paraíba do Sul mostram que a gestão de riscos é uma questão central para esta bacia. Existe preocupação explícita com a rede de canais de drenagem, exercendo ações de controle de inundações e secas, e com a defesa civil. Para ambos existem Câmaras Técnicas, embora não seja possível afirmar se as mesmas encontram-se ativas atualmente.

Segundo informações disponíveis na página, há uma Câmara Técnica de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas, uma Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais e uma Câmara Técnica de Defesa Civil. A primeira delas tem pautas e atas disponíveis de reuniões do ano de 2011, a segunda tem atas dos anos de 2011 e 2012, enquanto a última contém atas de abril de 2010 até março de 2012.

As atas das reuniões da CT de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas tratam dos seguintes temas: vazamentos, conserto, recomposição, abertura e fechamento de

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comportas; vazão de reservatórios; limpeza de canais e serviços de dragagem; conflitos sociais entre pescadores da região e produtores rurais; tratamento de esgoto; fiscalização. Segundo o INEA, a atuação da CT tem sido relevante em termos de negociação de conflitos em torno dos canais de irrigação na baixada campista. Na reunião de 3/2/2011, por exemplo, foram tópicos da pauta: identificação das principais ameaças naturais e antropogênicas a serem mitigadas por meio de ações estruturais e não estruturais; deliberação sobre os mapeamentos de riscos de desastres identificados e deliberação da CTDC sobre as ações de Defesa Civil necessárias quanto à prevenção, preparação, resposta e reconstrução.

Uma resolução publicada em 2011 pelo CBH direciona parte dos recursos do FUNDRHI à elaboração de projetos relativos à gestão de recursos hídricos, ao saneamento básico e à contenção de riscos para a área de atuação do CBH Baixo Paraíba do Sul, totalizando R$ 337.543,14. Assim, pode-se inferir que a gestão de risco integra a pauta do colegiado.

Um projeto relacionado indiretamente com a gestão de risco de desastres é o Plano de Saneamento do Município de Bom Jesus de Itabapoana, que se encontra em andamento. Este plano foi objeto da Resolução CERHI-RJ nº 48, com valor aprovado pelo Comitê de R$ 170.000,00.

Um projeto de grande relevância na região hidrográfica, tanto pelo custo como pelos impactos esperados, é um projeto do Governo do Estado do Rio de Janeiro (Secretaria de Estado do Ambiente), que vai investir pouco mais de R$ 600 milhões em uma série de intervenções nas bacias dos Rios Muriaé e Pomba, em obras estruturais visando o controle das cheias. Em Laje do Muriaé, por exemplo, será construído um canal extravasador, sistema de desvio de excesso de água para um reservatório que, quando encher, conduzirá essa água por um canal de quase 6 km de extensão para ser despejada novamente no rio, alguns quilômetros abaixo da cidade. Um sistema semelhante será implantado em Itaperuna. Em Italva e Cardoso Moreira será feito o rebaixamento da calha do rio. Já para o Rio Pomba estão previstas drenagens, derrocamento de rochas, construção de diques de gabião e diques de aterro nas margens, em Pádua. Não há indicação de que estes projetos tenham sido discutidos ou sequer avaliados pelo CBH, o que estaria em desacordo com o inciso III do artigo 4º do seu regimento.

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6 Descrição das organizações correlatas federais

A política do Governo Federal na Gestão de Riscos é expressa no Programa 2040 - Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, que integra o Programa Mais Brasil (Plano Plurianual 2012-2015), e envolve os Ministérios da Integração Nacional, das Cidades, da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e do Meio Ambiente, além do Ministério das Relações Exteriores. O Programa pautou-se na identificação dos principais desastres que ocorrem no país – inundações, enxurradas e deslizamentos de encostas – e na seleção de municípios mais críticos a esses eventos, de modo a priorizar a ação pública. Os critérios consideraram o número de óbitos, a recorrência dos eventos de desastres e o número de desalojados e desabrigados. Assim, chegou-se ao número de 821 (oitocentos e vinte e um) municípios críticos a desastres naturais, que representam 94% das mortes e 88% das pessoas afetadas. Desses, existe priorização de 286 (duzentos e oitenta e seis), sem hierarquia, que representam 89% das mortes e 55% do total de pessoas desalojadas ou desabrigadas.

Sob o aspecto da estratégia da política pública, a identificação de municípios críticos visa canalizar os esforços governamentais na oferta de um conjunto de investimentos que evitem novas catástrofes. Os objetivos do Programa direcionam a atuação pública para a prevenção nas cidades selecionadas, por meio de obras voltadas à prevenção (muitas das quais de fato são de mitigação), de instrumentos de melhoria do planejamento urbano, do fortalecimento dos órgãos estaduais e municipais de Defesa Civil, de mapeamentos de identificação de áreas de risco e da estruturação do Sistema de monitoramento e alerta. O Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres (PNGdRRDeN), monitorado pela Casa Civil, envolve esses objetivos e 23 (vinte e três) metas relacionadas à gestão de risco de desastres (GdR), como mostra a Tabela 9.

Tabela 9: Programa 2040 – Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

Objetivos Órgãos

Responsáveis Metas

0602 – Expandir e difundir o mapeamento geológico-geotécnico com foco nos municípios recorrentemente afetados por inundações, enxurradas e deslizamentos para orientar a ocupação do solo.

Ministério das Minas e Energia

(1) Executar mapeamento geológico-geotécnico em municípios sujeitos a inundação, enxurradas e deslizamentos em 821 municípios; (2) Executar mapeamentos de suscetibilidade a inundações, enxurradas e deslizamentos em 286 municípios críticos;

0587 – Expandir o mapeamento de áreas de risco com foco em municípios recorrentemente afetados por inundações, erosões marítimas e fluviais, enxurradas e deslizamentos, para orientar as ações de defesa civil.

Ministério da Integração Nacional

(3) Mapear áreas sujeitas a inundações, enxurradas e deslizamentos em 821municípios;

0173 – Promover a estruturação de sistema de suporte a decisões e alertas de desastres naturais.

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

(4) Modelos geodinâmicos e hidrológicos calibrados em 50 áreas críticas; (5) Monitoramento e alerta para 821 municípios com riscos de deslizamentos de massa; (6) Monitoramento e alerta para 821 municípios com riscos de inundações e enxurradas;

0172 – Induzir a atuação em rede Ministério da (7) Capacitação de 4.500 pessoas nas

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Objetivos Órgãos

Responsáveis Metas

dos órgãos integrantes do sistema Nacional de Defesa Civil em apoio às ações de defesa civil, em âmbito nacional e internacional, visando a prevenção de desastres.

Integração Nacional

atividades de defesa civil; (8) Celebrar e executar acordos de cooperação visando à estruturação de 27 órgãos estaduais de defesa civil; (9) Celebrar e executar acordos de cooperação visando à estruturação de 821 órgãos municipais de defesa civil; (10) Estruturar e manter o Grupo de Apoio a Desastres; (11) Implementação e estruturação de 5 coordenadorias regionais de defesa civil; (12) Modernização e estruturação do CENAD; (13) Promover a participação brasileira nos fóruns e discussões internacionais de modo a permitir o diálogo e a cooperação com outros países em matéria de proteção civil; (14) Realizar Conferência Nacional de Proteção e defesa Civil;

0169 – Promover a prevenção de desastres com foco em municípios mais suscetíveis a inundações, enxurradas, deslizamentos e seca, por meio de instrumentos de planejamento urbano e ambiental, monitoramento da ocupação urbana e implantação de intervenções estruturais e emergenciais.

Ministério das Cidades

(15) Contratar R$ 9 bilhões para apoio à execução de intervenções de drenagem urbana sustentável em 106 municípios mais suscetíveis a desastres associados a enchentes e inundações recorrentes em áreas urbanas; (16) Estruturação do sistema de monitoramento da ocupação urbana em áreas suscetíveis a inundações, enxurradas e deslizamentos; (17) Executar intervenções de drenagem e controle de cheias e de erosões marítimas e fluviais em 7 municípios suscetíveis a inundações e enxurradas; (18) Investir na elaboração de planos e projetos e execução de obras de contenção de encostas nos municípios mais suscetíveis a desastres associados a deslizamentos em ambiente urbano; (19) Investir na elaboração de planos e projetos e execução de obras para a implantação e o aprimoramento da gestão de recursos hídricos em regiões suscetíveis à seca; (20) Promover intervenções emergenciais de prevenção de desastres em situações de risco iminente; (21) Realizar o monitoramento da ocupação urbana nos municípios mais suscetíveis a inundações, enxurradas e deslizamentos;

0174 – Promover ações de pronta resposta e reconstrução de forma a restabelecer a ordem pública e a segurança da população em situações de desastre em âmbito nacional e internacional.

Ministério da Integração Nacional

(22) Assistir às populações vitimadas e reabilitar cenários de desastres; (23) Implementar o Cartão de Pagamento de Defesa Civil em municípios.

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O Programa 2040 foi desenhado a partir de um diálogo multissetorial entre os órgãos acima citados, que buscavam construir um Programa de Governo que abordasse a questão dos desastres naturais com foco voltado à prevenção, acompanhando a expertise desses atores e a essência das mobilizações acadêmica, da sociedade civil e de outros Poderes, disparadas pelos eventos extremos ocorridos nos últimos anos.

De acordo com Bertone e Marinho (2013), o diálogo resultou na decisão de coordenar as ações de governo relacionadas à GdR entre os diversos órgãos, afastando a alternativa de centralização em um único órgão, conforme ilustra a Figura 13.

Figura 13: Coordenação de ações de governo relacionadas à GdR (Fonte: Bertone e Marinho, 2013)

Assim, a gestão de risco de desastres à nível federal parte para uma abordagem mais sistêmica e integrada. A construção conjunta do Programa aproveitou as complementaridades das atuações dos órgãos em desastres naturais, recortando dos diferentes Programas as ações relacionadas ao tema, e buscou integração das informações e das bases de dados dispersas na Administração Pública. Em algumas situações, houve valorização, dentro do próprio órgão, da atividade relacionada aos desastres naturais, provocando reconfiguração de sua estrutura organizacional, como ocorreu com a CPRM. Para alguns órgãos, a opção de fragmentar seus Programas de modo a inserir no novo desenho as porções convergentes poderia, apesar da explícita relação com o tema, descontinuar sua atuação já consolidada e institucionalizada. Foi o caso, por exemplo, do Ministério da Defesa e do Ministério da Saúde, os quais possuem atuação bem definida por meio da Vigilância Sanitária52. Outros compuseram os diálogos sobre a construção do Programa, mas optaram pela manutenção de suas ações vinculadas aos desastres naturais

52 O Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes dos Desastres Naturais

(Vigidesastres) é um Programa da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde. O objetivo principal do programa é “desenvolver um conjunto de ações a serem adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para reduzir a exposição da população e do pessoal de saúde aos riscos de desastres e a redução das doenças e agravos decorrentes dos mesmos”. As estratégias do Vigidesastres “têm como objetivo a proteção da saúde da população contra as consequências dos desastres, considerando a magnitude do risco para a definição das prioridades, e respeitar as estruturas organizacionais existentes. Devem estar em consonância com as políticas e programas no âmbito da vigilância em saúde ambiental e com as ações articuladas pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC”. Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes dos Desastres Naturais

<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/programa_vigidesastres.pdf>. Consulta em

11/09/2013.

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nos Programas já constituídos. Existem, ainda, instituições não mencionadas no Programa, como o IBGE53, que dão o suporte necessário para que algumas das ações sejam realizadas.

Concluído o PPA (2012-2015), aprovado pela Lei nº 12.593/2012, a Presidência da República alocou R$ 18,8 bilhões por meio do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres. Do ponto de vista orçamentário, se comparado com os recursos aplicados em prevenção de desastres naturais no período do PPA (2008-2011), evidencia-se uma mudança significativa do foco da atuação pública.

Na execução das atividades vinculadas ao Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, cuja coordenação intersetorial foi assumida pela Casa Civil da Presidência da República em agosto de 2012, assumem papel importante organizações federais consideradas correlatas à gestão de riscos de desastres no Estado do Rio de Janeiro no escopo desse estudo, que são a seguir nomeadas e apresentadas neste capítulo na mesma ordem:

Ministério da Integração Nacional;

Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), órgão do Ministério da Integração Nacional;

Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia;

Serviço Geológico do Brasil (CPRM), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia;

Agência Nacional de Águas (ANA), agência reguladora vinculada ao Ministério do Meio Ambiente; e

Ministério das Cidades.

Os levantamentos sobre estas instituições foram feitos com base em dados publicados nos websites, em relatórios, portarias e projetos. Em alguns casos foi possível fazer entrevistas. A intenção de identificar e mapear processos associados à Gestão de Riscos de Desastres teve sucesso em alguns casos: no CENAD e no CEMADEN.

6.1 Ministério da Integração Nacional (MI)

Atividades de Gestão de Riscos

O Ministério da Integração atua na gestão de risco de desastres geohidrometeorológicos, elaborando e fomentando programas e políticas públicas voltadas a promover a proteção e a defesa civil dentro do território brasileiro. Nesta temática, sua atuação se dá principalmente através de dois órgãos: a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) e a Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH). No que se refere ao papel desempenhado por estas secretarias, a SEDEC realiza o gerenciamento de desastres e a capacitação de agentes locais de Defesa Civil, enquanto a SIH realiza obras de abastecimento hídrico e de macrodrenagem.

Assim, os principais programas que o MI desenvolve em GdR são o Programa 2040 – Programa de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres, o Programa 1138 – Programa de Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial e o Programa Interáguas

53

O desenvolvimento da base cartográfica que precede o mapeamento temático a cargo do MME compete ao Ministério do Planejamento, e é executado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Do Programa 2040 – Programa de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres, os objetivos e ações a ser executados pela SEDEC e pela SIH são os apresentados na Tabela 10.

Tabela 10: Objetivos e ações do MI no Programa 2040

Objetivos Responsável Ações

Induzir a atuação em rede dos órgãos integrantes do SINPDEC em apoio às ações de defesa civil, em âmbito nacional e internacional.

SEDEC Mobilização e manutenção do Grupo de Apoio a Desastres (GADE); Coordenação e fortalecimento do SINPDEC, especialmente dos órgãos federais e municipais de defesa civil; Construção do espaço físico do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD); Organização e participação em eventos de Defesa Civil nacionais e internacionais sobre GdR e proteção civil; Capacitação de agentes estaduais e municipais de Defesa Civil e de agentes comunitários de populações vulneráveis em Defesa Civil.

Promover ações de pronta resposta e reconstrução de forma a restabelecer a ordem pública e a segurança da população em situações de desastre em âmbito nacional e internacional.

SEDEC Ações de Defesa Civil para promover a reabilitação de áreas atingidas por desastres naturais e antropogênicos, especialmente nos casos de desastres reconhecidos pelo Governo Federal como situação de emergência (SE) e estado de calamidade pública (ECP).

Expandir o mapeamento de áreas de risco com foco em municípios recorrentemente afetados por inundações, erosões marítimas e fluviais, enxurradas e deslizamentos, para orientar ações de Defesa Civil.

SEDEC Realizar o mapeamento de áreas de risco com foco em municípios recorrentemente afetados. Reconhecer o grau de vulnerabilidade social e ambiental das áreas de risco, induzindo a elaboração de estudos técnicos que resultarão na definição ou mapeamento dessas áreas, assim como estancar o processo de criação de novas áreas de risco em futuras ocupações e identificar áreas de risco já ocupadas para o desenvolvimento de ações preventivas.

Promover a prevenção de desastres com foco em municípios mais suscetíveis a inundações, enxurradas, deslizamentos e seca, por meio de instrumentos de planejamento urbano e ambiental, monitoramento da ocupação urbana e implantação de intervenções estruturais.

SEDEC

Apoio a obras preventivas de desastres, com ações estruturantes e não estruturantes, minimizando os recursos alocados como decorrência de demandas emergenciais, bem como acompanhando e avaliando a aplicação destes recursos na diminuição da vulnerabilidade das populações beneficiadas.

SIH Implantação do Sistema de Macrodrenagem da Baixada Campista no ERJ.

Algumas ações em GdR a serem desempenhadas pela SEDEC, listadas na Tabela 10, merecem destaque. A primeira delas trata da mobilização e manutenção do GADE. Este é um grupo treinado, coordenado e acionado pela SEDEC, formado por equipe técnica multidisciplinar, constituída por 150 (cento e cinquenta) técnicos e gestores em proteção e Defesa Civil oriundos de diversos estados brasileiros que atuam em território nacional e no

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estrangeiro54. Esta equipe, mobilizável a qualquer tempo, atua em situações críticas por solicitação expressa de Estados, Municípios ou do Distrito Federal. Assim, mobilizando e mantendo o GADE, a SEDEC visa manter e ampliar a capacidade de resposta às situações de desastres em municípios e estados brasileiros.

Outra ação referida é a coordenação e fortalecimento do SINPDEC. É abrangido por esta ação o projeto Fortalecimento das Defesas Civis Locais. Através deste projeto, a SEDEC busca fomentar a estruturação dos órgãos municipais de Defesa Civil, que geralmente não dispõem de estrutura mínima de pessoal e equipamentos para atender às demandas da sociedade, disponibilizando recursos materiais a estes órgãos. Assim, foi realizado em 2012 um chamamento público55 para doar alguns equipamentos a órgãos municipais de Defesa Civil, como veículos de tração 4X4, aparelhos de GPS e máquinas fotográficas digitais. A sanção da Lei nº 12.700, de 30 de julho de 2012, abriu crédito suplementar para ações de coordenação e fortalecimento do SINPDEC. A partir de então, a SEDEC selecionou 106 (cento e seis) municípios, de uma lista inicial dos 286 municípios prioritários, para doação de equipamentos que auxiliem na estruturação dos órgãos de defesa civil. Os selecionados possuem população de até 80.000 (oitenta mil) habitantes e receita per capita menor que 3 (três) salários mínimos.

A construção do espaço físico para funcionamento do CENAD também é uma ação a ser executada pela SEDEC no Programa 2040. O CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres) consolida as informações de riscos e desastres, além das de monitorização, alerta e alarme no âmbito do SINPDEC, e será tratado na próxima seção.

Também é ação da SEDEC a reabilitação de áreas atingidas por desastres, especialmente as reconhecidas pelo Governo Federal como SE ou ECP. Nestes casos, os municípios recebem recursos através do cartão de Defesa Civil mediante a assinatura de termos de compromisso que implicam na entrega futura de projetos voltados para a GdR. Para facilitar a regularização destes projetos, a SEDEC está buscando a definição de padrões de projetos que venham a ser utilizados pelos municípios.

O mapeamento das áreas de risco, previsto no Programa 2040, focado em municípios afetados recorrentemente por desastres do tipo inundações, erosões marítimas e fluviais, assim como enxurradas e deslizamentos, está apresentado em maiores detalhes no texto do CEMADEN.

O Programa 1138 – Programa de Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial - também integra o Plano Mais Brasil e visa à prevenção de enchentes. Na lista de ações realizadas pelo projeto estão canalizações de córregos, dragagem de canais, construção de galerias pluviais, bocas-de-lobo, pavimentação de ruas, obras de contenção de encostas, desassoreamento e recuperação de sistemas de drenagem. Estas obras e atividades buscam melhorar a qualidade de vida de 1,5 milhão (um milhão e meio) de pessoas em sete estados brasileiros, incluindo o ERJ. No Estado do Rio de Janeiro, foram feitas drenagens na Baixada Campista, como a dragagem dos canais de Quitinguta e Coqueiros.

54

http://www.integracao.gov.br/noticias/-/asset_publisher/xW1t/content/governo-federal-apresenta-acoes-

para-periodo-de-chuvas-nas-regioes-sul-e-sudeste?redirect=http://www.integracao.gov.br/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_xW1t%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D3%26p_p_col_count%3D4 55

Chamamento Público nº 1, publicado no D.O.U de 8 de agosto de 2012, páginas 92 e 93.

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O Programa Interáguas, outro programa desenvolvido pelo MI com vistas à GdR, por sua vez, é um programa de assistência técnica, financiado pelo Banco Mundial, cujo objetivo é contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e de gestão do setor de recursos hídricos, especialmente nas regiões menos desenvolvidas do país, para o fortalecimento institucional e para a elaboração de estudos e projetos. Através do fortalecimento da capacidade de planejamento e de gestão do setor de recursos hídricos, este programa busca aumentar a eficiência no uso da água e na prestação de serviços, aumentar a oferta de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos e melhorar a aplicação de recursos públicos no setor de recursos hídricos, reduzindo a perda de recursos causada por deficiências na articulação e na coordenação intersetoriais. O Programa Interáguas possui a seguinte estrutura:

COMPONENTES SETORIAIS

Gestão de Recursos Hídricos,

Água, Irrigação e Defesa Civil,

Abastecimento de Água e Saneamento.

COMPONENTES GERENCIAIS

Coordenação Intersetorial e Planejamento Integrado,

Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação.

Dentro desta estrutura, cabe ao MI implementar, através da SEDEC e da SIH, com a colaboração da Secretaria Nacional de Irrigação, o Componente Setorial ”Água, Irrigação e Defesa Civil”. Os Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades dedicam-se aos demais componentes.

O MI possui uma representação no ERJ, cujas ações estão focadas em Defesa Civil e voltadas à Região Serrana, devido ao elevado número de ocorrência de desastres nos municípios desta região. A representação está desenvolvendo um levantamento das demandas dos órgãos municipais de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro para subsidiar futuros projetos de apoio aos municípios e fiscalizar a aplicação de recursos distribuídos aos Estados e Municípios para aplicação de projetos na região Sudeste. Ainda segundo esta representação, o Programa Interáguas deve integrar alguns projetos que serão executados na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, e que se encontram em fase de elaboração do termo de referência e estão sendo desenvolvidos em parceria entre o INEA e a UERJ. São (a) Centro de apoio à Defesa Civil (CENADinho) para o conjunto dos sete municípios mais atingidos pelo megadesastre da região serrana de 2011; e (b) Plano Diretor Regional de Mitigação de Desastres. O aprimoramento da fiscalização é considerado essencial para o bom uso dos recursos orçamentários, principalmente devido às mudanças legais ocorridas em 2009 no que tange ao repasse de recursos da Defesa Civil. Além dos recursos previstos em orçamento, houve repasses através de emendas parlamentares e de projetos acordados diretamente entre o Poder Executivo Federal e Estadual.

Orçamento e recursos humanos para a GdR

Para a execução das ações, este órgão recebe recursos orçamentários da União: em 2013, o valor destinado ao MI foi de R$ 9,1 bilhões (18% maior que no ano de 2012). Com relação aos programas voltados para a GdR, o Programa 2040 – Programa de Gestão de Risco e Resposta a Desastres recebeu R$ 567.428.501,18, o Programa 1138 – Programa de

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Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial recebeu R$ 443.406.164,49, enquanto o Programa Interáguas receberá do MI cerca de R$ 85,88 milhões.

Os recursos destinados ao Programa 1138 são provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Desde 2007, o MI disponibilizou R$ 286.219.595,36, dos quais R$ 100.603.990,07 foram liberados entre janeiro e agosto de 2011. Em 2013, cerca de 30% dos recursos beneficiaram áreas do Estado do Rio de Janeiro. Apenas como exemplo, as drenagens realizadas na Baixada Campista, anteriormente citadas, foram orçadas em R$ 104.300.965,66 pela União. Antes do ano de 2011, quando ocorreu o megadesastre da Região Serrana do ERJ, a verba liberada para a realização destas obras havia sido de R$ 34.426.065,00.

O valor total do Programa Interáguas, por sua vez, é de US$ 143,11 milhões, dos quais o Banco Mundial financiará 75% (equivalentes a US$ 107,3 milhões), a serem investidos no prazo de cinco anos (entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2016), distribuídos conforme as Tabelas 11 e 12.

Tabela 11: Orçamento total do Programa Interáguas (valores em US$ mil)

Componentes BIRD Contrapartida Nacional

Total %

1. Gestão de Recursos Hídricos 34.111 11.075 44.216 30,9

2. Água, Irrigação e Defesa Civil 30.531 10.203 40.734 28,46

3. Abastecimento de Água e Saneamento 24.314 8.125 32.439 22,67

4. Ações Intersetoriais e Planejamento Integrado 15.711 5.250 20.961 14,65

5. Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação 3.367 1.125 4.492 3,14

SUBTOTAL 107.064 35.778 142.842 99,81

Front-end Fee 268 - 268 0,19

TOTAL 107.332 35.778 143.110 100

Tabela 12: Participação dos Ministérios no orçamento do Programa Interáguas (valores em US$ mil)

Executor Componente Setorial

Componente 4 Componente 5 Total

Ministério do Meio Ambiente 44.216 6.987 1.497 52.701

Ministério da Integração Nacional 40.734 6.987 1.497 49.218

Ministério das Cidades 32.439 6.987 1.497 40.923

TOTAL 117.389 20.961 4.492 142.842

Em situações de ocorrência de desastres, há transferência de orçamento através de créditos adicionais extraordinários, abertos através da publicação de medidas provisórias, destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes.

Além da importância dada recentemente à Proteção e Defesa Civil no país, com o significativo aumento de orçamento para esta temática, sobre a capacidade de atuação do MI em ações de GdR nada pode ser inferido, pois não há informações disponíveis no sítio desta instituição sobre o número de servidores pertencentes ao seu quadro que atuam diretamente na gestão de risco. Sabe-se que, de modo geral, o MI tem em seu quadro 753 (setecentos e cinquenta e três) servidores e sua capacidade de atuação do MI é ampliada com a contratação de 453 (quatrocentos e cinquenta e três) terceirizados.

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Missão do MI, sua relação com a GdR e sua estrutura organizacional

A missão do MI é “promover a integração nacional, o desenvolvimento sustentável e a superação das desigualdades regionais do país, assegurando inclusão socioeconômica, melhoria da qualidade de vida, proteção civil e segurança hídrica da população”. Esta missão engloba a da SEDEC, integrante do MI, que é a de promover o desenvolvimento da Doutrina Brasileira de Defesa Civil, no âmbito do SINDEC. As ações do MI relacionadas à GdR encontram amparo na Lei nº 10.683/03, que, em seu artigo 27, inciso XIII, traz como competências deste órgão a Defesa Civil, a realização de obras contra as secas e de infraestrutura hídrica e o ordenamento territorial (alíneas h, i e l).

A estrutura organizacional do MI foi aprovada pelo Decreto nº 8.161, de 18 de dezembro de 2013, que revogou o Decreto nº 7.472, de 4 de maio de 2011. Na reformulação recém ocorrida, a Secretaria Nacional de Defesa Civil passou a se chamar Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e foi extinta a representação no Estado de Pernambuco. Estas alterações ainda não foram incorporadas na Figura 14, que é a que consta no sítio do Ministério. Em sua estrutura, são considerados órgãos de interesse para este estudo o Conselho Nacional de Defesa Civil, órgão colegiado, e a SIH e a SEDEC, já citadas anteriormente. A SEDEC possui três departamentos: Departamento de Articulação e Gestão, Departamento de Minimização de Desastres e Departamento de Reabilitação e Reconstrução. À SEDEC também está subordinado o CENAD – Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres. Ambas as secretarias são órgãos específicos singulares subordinados ao Ministro de Estado. Dentre as atribuições destas secretarias relacionadas diretamente com as ações de GdR destacam-se as apresentadas na Tabela 13.

Tabela 13: Competências das Secretarias do MI relacionadas com a GdR

Secretaria Competências

SEDEC Formular e conduzir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; Coordenar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; Participar da formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional; Promover o planejamento para a atuação de proteção e defesa civil, mediante planos diretores, preventivos, de contingência, de operação e plurianuais; Estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de prevenção e redução de desastres; Promover a capacitação e o treinamento de recursos humanos para ações de prevenção e redução de desastres; Coordenar e promover, em articulação com estados, municípios e Distrito Federal, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do SINPDEC; promover, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a organização e a implementação de órgãos de proteção e defesa civil e de núcleos comunitários de proteção e defesa civil; Instruir processos para o reconhecimento, pelo Ministro de Estado, de situação de emergência e de estado de calamidade pública;Operacionalizar o CENAD; Manter o Grupo de Apoio a Desastres - GADE, formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo para atuar nas diversas fases do desastre em território nacional ou em outros países;Promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais internacionais de proteção e defesa civil, participando como membro representante da Proteção e Defesa Civil brasileira; Exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; e Presidir o Conselho Diretor do Fundo Especial para Calamidades Públicas - Funcap.

SIH Orientar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas e projetos de aproveitamento dos recursos hídricos;

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Figura 14: Organograma do Ministério da Integração Nacional

Secretaria Competências

Apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica; Propor e regulamentar a concessão da implantação, operação e manutenção de obras públicas de infraestrutura hídrica; Promover o aprimoramento e a integração dos sistemas, para melhor aproveitamento da disponibilidade de recursos hídricos nacionais; e Participar da formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

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As representações regionais, como a do ERJ, por sua vez, são unidades descentralizadas também subordinadas ao Ministro da Integração Nacional. A representação do MI no ERJ, que como dito anteriormente está focada hoje na região serrana do Estado, busca ampliar a sua área de abrangência.

Breve histórico do MI

O Ministério da Integração Nacional (MI), conforme disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que converteu em lei a Medida Provisória nº 102, de 1º de janeiro de 2003, é um órgão da Administração Pública Federal Direta, subordinado à Presidência da República.

Dentre os integrantes do MI, receberam destaque neste estudo a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) e a Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH). A SEDEC, como já dito, é responsável por coordenar as ações de proteção e de defesa civil em todo o território nacional. Ela surge no final da década de 60, quando foi criado o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP), com a incumbência de prestar assistência e defesa permanente contra as calamidades públicas. Com a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Decreto nº 97.274/88) e a participação do Brasil na Assembleia Geral da ONU em 1989, o país elaborou sua Política Nacional de Defesa Civil (PNDC) a fim de assumir o compromisso firmado na Resolução 44/236 (resultante da assembleia da ONU). Esta política teve como meta a reestruturação da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que nos anos 2000 passou a atuar no gerenciamento de desastres e na capacitação de agentes locais de defesa civil. A Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH), em consonância com os objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), trabalha para a construção de obras de abastecimento hídrico - barragens, adutoras e canais - e obras de macrodrenagem, que servem para a condução das águas captadas nas ruas, sarjetas e galerias. O objetivo dessas ações é garantir mais saúde e mais conforto para a população, incentivar a geração de empregos, aumentar a renda da população e colaborar para a redução das desigualdades regionais.

Em dezembro de 2012, o MI criou sua representação no Estado do Rio de Janeiro para atuar no Sudeste do país. Outras duas representações foram criadas, uma no Estado do Rio Grande do Sul e uma no Estado de Pernambuco, para atender respectivamente a região Sul e as regiões Nordeste e Norte do Brasil.

6.2 Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD)56

Atividades de Gestão de Riscos

O Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) integra a estrutura organizacional do Ministério da Integração Nacional e atua em conjunto com o CEMADEN, através da emissão de alertas e da integração das ações de resposta às situações de risco com órgãos estaduais e municipais.

56 Fontes: http://www.mi.gov.br/web/guest/defesa-civil/cenad/apresentacao e Portaria Nº 314,

de 17 de Outubro de 2012, da Secretaria Nacional de Defesa Civil

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Assim, de suma relevância para o presente estudo é a articulação entre o CEMADEN (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais) e o CENAD para produção da comunicação aos órgãos estaduais e municipais de Defesa Civil em caso de risco de desastre. O protocolo de comunicação foi formalizado por meio de uma Portaria do Ministério da Integração Nacional, descrito na forma do procedimento anexo a esta seção (Quadro 3).

Além disso, o CENAD realiza o monitoramento de áreas de risco por meio do seu Centro de Monitoramento e Operações (CMO). Este monitoramento gera quatro tipos diferentes de produtos:

Monitoramento em curto prazo (relatório diário dos plantonistas do CMO);

Monitoramento em médio prazo (boletins e relatórios oriundos do Grupo Técnico de Riscos e Informações);

Monitoramento de longo prazo (produzido pela equipe de previsão consensual - órgãos de meteorologia e CENAD);

Monitoramento por evento (produzido por especialistas e plantonistas do CMO com apoio do CEMADEN).

Sua dinâmica de funcionamento consiste em:

1- Recebimento de informações de diversos órgãos do Governo Federal responsáveis pela:

Predição de tempo e temperatura;

Avaliação de condições geológicas de áreas de risco;

Monitoramento dos movimentos das placas tectônicas;

Acompanhamento das bacias hidrográficas;

Controle de queimadas e incêndios florestais; e

Transporte e armazenamento de produtos perigosos.

2- Avaliação e processamento das informações recebidas e seu encaminhamento aos órgãos de Proteção e Defesa Civil dos estados e municípios com risco de ocorrência de desastres - o alerta ocorre de acordo com a intensidade do evento adverso.

A partir das informações recebidas pelo CENAD e dos relatórios dos grupos que estão atuando em campo, é possível planejar melhor as ações de recuperação dos cenários de desastres. Nesse sentido, as ações de recuperação poderão se converter em ações de prevenção, considerando o conhecimento que se tem das áreas e suas vulnerabilidades.

Orçamento e recursos humanos para a GdR

De forma a possibilitar a execução de suas ações, foi designado ao CENAD, desde sua inauguração e do lançamento do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais, um orçamento de R$ 40 milhões a serem investidos até o corrente ano de 2013 pelo governo federal.

Para a realização das ações em GdR, o CENAD conta com uma equipe multidisciplinar composta por cerca de 70 (setenta) servidores. O quadro de funcionários foi ampliado em 2012 por meio de concurso específico para atuação neste órgão. O intuito foi reunir, em um só lugar, especialistas de diferentes segmentos para proporcionar condições adequadas de segurança à população em áreas de risco, complementando as iniciativas dos governos estaduais e municipais durante momentos de crise. Entre as especialidades do corpo técnico

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estão analistas de sistemas, engenheiros, geólogos, meteorologistas, químicos, assistentes sociais, estatísticos e analistas em Defesa Civil.

Além disso, o órgão ocupa um espaço de 600 (seiscentos) m² no prédio do CENSIPAM (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia) e conta com: Sala de Gestão de Crise; Centro de Monitoramento e Operações; Alojamentos (feminino e masculino); Sala Cofre (que abrigará os sistemas de informática do CENAD). Está equipado com painel de videowall em LCD, televisores para videoconferência interligando até 180 (cento e oitenta) pontos diferentes, monitores com múltiplas funções, sistema de iluminação sensitivo e piso técnico com fácil adaptação de cabeamentos.

Missão do CENAD e sua estrutura organizacional

A gestão de riscos de desastres é o único objetivo do CENAD57. De forma geral, lhe compete fazer a: 1) Comunicação dos alertas para todos estados e municípios; 2) Articulação dos órgãos federais, estaduais e municipais na resposta a desastres; 3) Análise e compartilhamento das informações sobre áreas de risco e desastres.

Em relação a este último item, compete ao CENAD consolidar as informações sobre riscos no país, tais como (a) mapas de áreas de risco de deslizamentos e inundações e (b) dados relativos à ocorrência de desastres naturais e tecnológicos e danos associados. O gerenciamento destas informações possibilita ao Centro apoiar estados e municípios nas ações de preparação para desastres junto às comunidades mais vulneráveis. Para isso, sua estrutura organizacional apresenta duas frentes de trabalho:

Articulação, estratégia, estruturação e melhoria contínua: responsável pela PREPARAÇÃO e RESPOSTA a desastres, sendo sua principal atividade a mobilização para atendimento às vítimas.

Ação permanente de monitoramento, ALERTA, informação, mobilização e RESPOSTA: corresponde ao monitoramento constante de informações sobre possíveis desastres em áreas de risco, com o objetivo de reduzir impactos e preparar a população.

O CENAD coordena o Grupo de Apoio aos Desastres (GADE), descrito na seção anterior. O GADE evita a sobreposição de ações e o desperdício de recursos humanos e materiais, proporcionando um melhor atendimento à população afetada.

Além disso, o CENAD criou o Grupo de Trabalho (GT) Informações de Riscos e Desastres. Este grupo atua como um centro articulador, coordenador e de referência nas ações de preparação e resposta a desastres e de gestão de riscos, a partir da criação de mecanismos integrados de gestão de crises que permitam o planejamento e o acompanhamento georreferenciado das ações, e subsidiem a tomada de decisão célere e efetiva pelas autoridades competentes. O GT conta com a participação de diversos órgãos: ANA, CEMADEN, CPRM, Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos – CPTEC, Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM e Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA, entre outros.

O GT emite boletins e relatórios quinzenais com informações de riscos das regiões. Os boletins, de uma página, são instrumentos gerenciais, dotados de informações cruciais para

57

Atribuições dadas pelo Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres

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a tomada de decisão. Relatórios técnicos mais robustos complementam as informações dos boletins e subsidiam análises técnicas. Os boletins e relatórios produzidos pelo GT fazem parte de uma estrutura de documentos produzidos pelo Centro de Monitoramento e Operações (CMO). A partir de 2012 o GT iniciou a consolidação das informações de diversos órgãos que já produziam informações importantes para subsidiar a gestão de riscos e a prevenção de desastres. Definiram-se, como escopo de trabalho inicial, duas situações cíclicas: a "seca" vivenciada pela região Nordeste e as "cheias" vivenciadas pela região Norte. Mais tarde, baseando-se nas previsões meteorológicas e condições climáticas, seu escopo foi ampliado, direcionando parte de seus trabalhos para as regiões Sul e Sudeste.

Breve Histórico do CENAD

O CENAD foi criado pelo Decreto Federal nº 5.376, de 17 de dezembro de 2005. De acordo com o referido Decreto tem-se que:

Art. 10. À Secretaria Nacional de Defesa Civil, na qualidade de órgão central do SINDEC, compete: [...] XX - implantar e operacionalizar o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, e promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do SINDEC; [...] Art. 21. O CENAD a que se refere o art. 10, inciso XX, terá as seguintes competências: I - consolidar as informações de riscos e desastres; II - monitorar os parâmetros de eventos adversos; III - difundir alerta e alarme de desastres e prestar orientações preventivas à população; IV- coordenar as ações de respostas aos desastres; e V - mobilizar recursos para pronta resposta às ocorrências de desastres. Parágrafo único. Os órgãos estaduais, distrital e municipais de defesa civil, poderão criar, no âmbito de suas administrações, centros com as mesmas competências do CENAD, que serão interligados ao órgão central para integrarem rede de informações de defesa civil.

Posteriormente, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, revogou o Decreto Federal nº 5.376/05 e fez menção ao CENAD em seu art. 5º, §6º. O Decreto Federal nº 7.472, de 4 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Integração Nacional, em seu Anexo I, art. 11, X, diz que compete à Secretaria Nacional de Defesa Civil, operacionalizar o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, promovendo a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres, especialmente as de monitorização, alerta e alarme, e de ações emergenciais, no âmbito do SINDEC. Porém, o Decreto Federal nº 7.472/11 nada estabelece acerca das competências do CENAD. Tais competências somente foram regulamentadas a partir da edição da Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional nº 117, de 7 de março de 2012, que aprova o Regimento Interno de diversos órgãos do MI, incluindo a Secretaria Nacional de Defesa Civil. De acordo com a referida Portaria, em seu Anexo VII, tem-se que:

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Art.7º Ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres compete: I - desenvolver, estruturar, articular e coordenar os Sistemas de Informação de Desastres no Brasil – SINDESB, de Monitorização de Desastre, de Alerta e Alarme, de Resposta aos Desastres, de Prevenção e de Reconstrução; II - manter banco de dados e séries históricas dos desastres ocorridos, mediante informações padronizadas, como as obtidas pela Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED, avaliação de danos, e relatórios de desastres que permitam desenvolver estudos epidemiológicos de desastres; III - promover e acompanhar, em âmbito nacional, as ações de monitorização e de previsão de desastres; IV - analisar os dados e informações referentes aos danos e prejuízos decorrentes de desastres; V - consolidar as informações de riscos e desastres; VI - difundir alerta e alarme de desastres e prestar orientações preventivas à população; VII - coordenar, em âmbito nacional, o desenvolvimento das ações de resposta aos desastres e as atividades de assistência humanitária; VIII - mobilizar recursos para pronta resposta às ocorrências de desastres; IX - mobilizar e coordenar as atividades do Grupo de Apoio a Desastres - GADE, formado por equipe técnica multidisciplinar, para desenvolver ações em território nacional ou internacional, nas situações de desastres; X - organizar bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Centro; XI - implementar projetos relativos à proteção da população contra riscos de desastres focais e de acidentes com produtos químicos, biológicos e radiológicos e nucleares, e de controle do transporte de produtos perigosos; XII - operar e articular as ações dos Centros Operacionais nos três níveis do Sistema; XIII – coordenar e operacionalizar as atividades da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER; XIV - promover e participar de simulados relacionados com desastres e propor o aperfeiçoamento do planejamento; XV - participar das atividades relativas ao Sistema de Proteção do Programa Nuclear Brasileiro – SIPRON; XVI - representar a Secretaria Nacional de Defesa Civil nas atividades relacionadas com o Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM; XVII - participar das atividades de Controle de Queimadas e de Combate aos Incêndios Florestais e coordenar as atividades correlatas; XVIII - articular-se com os órgãos operacionais representados no Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, de modo a viabilizar as ações de pronta-resposta nas circunstâncias dos desastres de grande e de muito grande porte;

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XIX - propor o aperfeiçoamento e a atualização dos formulários de informações sobre desastres; XX - elaborar os planos estratégicos de resposta a desastres, em conformidade com o planejamento estratégico da Secretaria.

A Figura 15 apresenta o organograma da SEDEC, dentro da qual se pode visualizar a posição do CENAD.

Figura 15:Organograma da Secretaria Nacional de Defesa Civil

O objetivo do CENAD é gerenciar, com agilidade, ações estratégicas de preparação e resposta a desastres em território nacional e, eventualmente, também no âmbito internacional. O CENAD é, portanto, o órgão operacional da Defesa Civil em âmbito nacional e funciona ininterruptamente.

O CENAD trabalha em parceria direta com o CEMADEN, como mostra o Quadro abaixo. A interação entre o CEMADEN e o CENAD é o eixo principal da estruturação do Sistema de Monitoramento e Alerta.

Cabe ao CENAD consolidar as informações sobre riscos no país, tais como mapas de áreas de risco de deslizamentos e inundações, além dos dados relativos à ocorrência de desastres naturais e tecnológicos e os danos associados. O gerenciamento destas informações possibilita ao Centro apoiar estados e municípios nas ações de preparação para desastres junto às comunidades mais vulneráveis.

O Ministério da Integração Nacional tem feito investimentos em infraestrutura e em recursos humanos para modernizar a estrutura do CENAD, tornando-o referência em PREPARAÇÃO e RESPOSTA a desastres no Brasil.

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Quadro 18: Procedimento de Alerta CENAD/CEMADEN

Procedimento: ALERTAS do CENAD/CEMADEN (visão CENAD)

Objetivo do procedimento

Ação Integrada entre o CEMADEN e o CENAD referente aos alertas e à integração das ações dos Centros com órgãos estaduais e municipais correlatos.

Destinatário do produto

Os destinatários do produto são os órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil.

Descrição técnica do procedimento

DA EMISSÃO DE ALERTAS58

Todo alerta de risco de desastres naturais emitido pelo CEMADEN deverá ser enviado ao CENAD, para se constituir em subsídio fundamental para a tomada de ações preventivas de proteção civil. O alerta emitido pelo CEMADEN será enviado sistematicamente através de e-mail em formato pdf. No caso de alertas envolvendo classificações de risco alto, será também comunicado ao CENAD verbalmente via telepresença e/ou via telefônica. Em situações precursoras de riscos classificados como de risco MUITO ALTO, a comunicação via telepresença entre o CEMADEN e o CENAD será permanente enquanto perdurar essa situação. Pelo menos duas vezes por dia, serão realizadas discussões (briefings) entre as equipes técnicas do CEMADEN e do CENAD. Como resultado das discussões, o CEMADEN enviará um documento sumarizando as situações de risco de desastres de natureza hidrológica e geológica. Em situações excepcionais, de risco iminente de desastres naturais de rápido desenvolvimento, a comunicação do alerta via telefone ou telepresença pode acontecer antes de envio do arquivo em formato pdf contendo o referido alerta. DOS PROTOCOLOS DE OPERAÇÃO DO CEMADEN, CENAD E DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS O CENAD, ao receber os alertas de nível de OBSERVAÇÃO e de risco MODERADO:

Emitirá mensagem de confirmação do recebimento por e-mail e na impossibilidade deste, por fax;

Estabelecerá contato telefônico com o CEMADEN duas vezes ao dia para acompanhamento da situação.

O CENAD, ao receber os alertas de nível de risco ALTO e MUITO ALTO:

Emitirá mensagem de confirmação por e-mail ou por fax;

Estabelecerá comunicações audiovisuais ininterruptas com o CEMADEN para acompanhamento

58 Os Níveis de Alerta para risco de ocorrência de processos geológicos de escorregamentos e hidrológicos de

enchentes, inundações e enxurradas são classificados em: a) Nivel de OBSERVAÇÃO - Acompanhamento contínuo das previsões de chuva, dos índices pluviométricos e das condições de riscos hidrológicos e geológico-geotécnicos; b) Nivel de Alerta MODERADO - Valores de acumulados pluviométricos moderados nas últimas horas e previsão meteorológica de continuidade de chuvas de intensidade forte ou muito forte, indicando probabilidade moderada de ocorrência de deslizamentos induzidos em taludes de corte e aterro principalmente em áreas urbanas caracterizadas por assentamentos precários e/ou enxurradas e inundação em bacias de resposta rápida. Expectativa de ocorrência de deslizamentos induzidos e/ou enxurradas e inundação em bacias de resposta rápida com potencial moderado de causar vitimas e danos; c) Nível de Alerta ALTO - Valores de acumulados pluviométricos altos nas últimas horas e previsão meteorológica de continuidade de chuvas de intensidade forte ou muito forte, indicando probabilidade alta de ocorrência de deslizamentos induzidos em taludes de corte e aterro e escorregamentos esparsos em encostas naturais, e/ou de enxurradas e de inundação em bacias de resposta rápida. Expectativa de ocorrência de deslizamentos induzidos em taludes de corte e aterro e deslizamentos esparsos em encostas naturais, e/ou enxurradas e de inundação em bacias de resposta rápida com alto potencial de causar vítimas e danos; d) Nivel de Alerta MUITO ALTO - Valores de acumulados pluviométricos excepcionais nas últimas horas, associados ou não a acumulados de chuvas significativos nos últimos dias indicando probabilidade muito alta de deslizamentos generalizados, e/ou enxurradas e inundação em bacias de resposta rápida de forma generalizada. Expectativa de deslizamentos generalizados e enxurradas e inundação em bacias de resposta rápida de forma generalizada com muito alto potencial de causar grande número de vítimas e alto grau de danos.

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Procedimento: ALERTAS do CENAD/CEMADEN (visão CENAD)

conjunto da situação;

Cessado o alerta emitido pelo CEMADEN, o CENAD comunicará àquele órgão a ocorrência ou não do fenômeno previsto, suas características e seus impactos, a fim de auxiliar nos processos de predição, em até 48 (quarenta e oito) horas.

Durante o nível de OBSERVAÇÃO:

O CENAD transmitirá os alertas por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil e fará contato telefônico para solicitar a confirmação do recebimento por e-mail ou fax;

Não existindo ou não sendo possível o contato com os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil, o CENAD realizará contato com outras autoridades locais (do Poder Executivo e órgãos de segurança pública) para a difusão do alerta;

Em caso de alertas de nível de risco MODERADO:

O CENAD transmitirá os alertas por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil e fará contato telefônico para solicitar a confirmação do recebimento por e-mail ou fax;

Não existindo ou não sendo possível o contato com os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil, o CENAD realizará contato com outras autoridades locais (do Poder Executivo e órgãos de segurança pública) para a difusão do alerta;

O CENAD manterá contato telefônico com os órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil duas vezes ao dia para monitoramento e atualização da situação.

Em caso de alertas de nível ALTO:

O CENAD analisará os alertas, deflagrará seu Plano de Chamadas e transmitirá os alertas por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil e fará contato telefônico para solicitar a confirmação do recebimento por e-mail ou fax;

Não existindo ou não sendo possível o contato com os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil, o CENAD realizará contato com outras autoridades locais (do Poder Executivo e órgãos de segurança pública) para a difusão do alerta;

O CENAD manterá contato telefônico e, caso haja possibilidade, comunicações audiovisuais com os órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil quatro vezes ao dia para acompanhamento conjunto da situação;

O CENAD elaborará nota técnica sobre a situação e enviará por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil;

O CENAD recomendará aos Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil a verificação in loco nas áreas de risco e a ativação dos respectivos Planos de Chamada para alertar os órgãos locais de apoio quanto à situação e possível convocação no caso de elevação do nível de alerta ou ocorrência do desastre;

Cessado o alerta, o CENAD solicitará aos órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil informações acerca da ocorrência ou não do fenômeno previsto, suas características e impactos, a fim de auxiliar nos processos de predição, em até 24 (vinte e quatro) horas.

Em caso de alertas de nível de risco MUITO ALTO:

O CENAD analisará os alertas e, a partir desta, irá deflagrar seu Plano de Chamadas e transmitirá por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil e fará contato telefônico para solicitar a confirmação do recebimento por e-mail ou fax;

Não existindo ou não sendo possível o contato com os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil, o CENAD realizará contato com outras autoridades locais (executivo e órgãos de segurança pública) para a difusão do alerta;

O CENAD manterá contato telefônico e, caso haja possibilidade, comunicações audiovisuais ininterruptas com os órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil para acompanhamento conjunto da situação;

O CENAD elaborará nota técnica sobre a situação e enviará por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil;

O CENAD recomendará aos Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil a verificação in loco nas áreas de risco e a ativação dos respectivos Planos de Contingência para evacuação das áreas de risco, preparação dos abrigos, deslocamento das equipes de respostas para as proximidades das áreas de risco, mobilização dos órgãos estaduais e municipais de apoio;

Cessado o alerta, o CENAD solicitará aos órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil informações acerca da ocorrência ou não do fenômeno previsto, suas características e impactos, a fim de auxiliar nos processos de predição, em até 24h.

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Procedimento: ALERTAS do CENAD/CEMADEN (visão CENAD)

Instrumentos legais a seguir

Este procedimento segue a Portaria Nº 314, de 17 de outubro de 2012, da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que cria e estabelece o Protocolo de Ação entre o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD/MI) e o Centro Nacional de Monitoramento a Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN/MCTI). Esta Portaria, de acordo com o artigo 1º, tem por objetivo “estabelecer um Protocolo de Ação Integrada entre o CEMADEN e o CENAD da Secretaria Nacional de Defesa Civil, na forma do Anexo I, com a finalidade de especificar as competências e ações referentes aos alertas e a integração das ações dos Centros com órgãos estaduais e municipais correlatos”.

Decisões envolvidas

Cabe ao CEMADEN, neste procedimento, enquadrar as situações em: OBSERVAÇÃO, RISCO MODERADO, RISCO ALTO ou MUITO ALTO. Já ao CENAD, cabe a decisão de acionar ou não o GADE.

Estruturas organizacionais envolvidas

As estruturas de ambos os Centros são completamente envolvidas neste procedimento.

Logística utilizada

A logística utilizada por ambos os Centros são completamente relacionadas ao procedimento.

Parcerias e/ou contribuições de outras instituições

Não se aplica

Descrição das interfaces intrainstitucionais

Não se aplica

Descrição das interfaces interinstitucionais

Conforme definido na PORTARIA No 314 acima citada,

ao CENAD cabe:

Acompanhar, em âmbito nacional, as ações de monitorização e de previsão de desastres;

Consolidar as informações de riscos e desastres, prioritariamente as de monitorização e alerta, emitidos pelo CEMADEN;

Difundir alertas de desastres e prestar orientações preventivas e aos Estados e Municípios;

Manter um canal permanente de comunicação com os órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil que permita a transmissão e recebimento de alertas 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.

Ao CEMADEN e ao CENAD cabem conjuntamente:

Manter um canal permanente de comunicação que permita a transmissão e recebimento de alertas 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;

Manter comunicação permanente entre as equipes técnicas visando o acompanhamento de situações de risco de desastres naturais;

Elaborar relatório bimestral conjunto, contendo a avaliação dos alertas emitidos da ocorrência de desastres naturais hidrológicos e/ou geológicos, do grau de utilidade dos alertas e o diagnóstico dos problemas detectados e as soluções apontadas.

6.3 Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN59)

Atividades de Gestão de Riscos

O Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (CEMADEN) atua principalmente nas ações de monitoramento de riscos de desastres, instalando equipamentos de medidas como radares meteorológicos e pluviômetros, gerando dados e previsões, e auxiliando nas ações de capacitação de agentes de Defesa Civil e de agentes comunitários. Dentro do contexto da GdR, desenvolve os seguintes projetos: Pluviômetros Automáticos, Pluviômetros Comunitários e Monitoramento do Risco de Desastres.

59

Fontes: www.cemaden.gov.br e www.mcti.gov.br

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O projeto Pluviômetros Automáticos consiste na instalação de pluviômetros automáticos em locais próximos a áreas de risco de desastres naturais, sendo necessário o estabelecimento de parcerias com entidades que possam abrigar este equipamento. Atualmente, o CEMADEN recebe informações de pluviômetros de diversos parceiros. O Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais prevê a expansão da rede CEMADEN em 4.100 (quatro mil e cem) pluviômetros. Os primeiros 1.100 (um mil e cem) foram anunciados em dezembro de 2012. Vários municípios do Estado do Rio de Janeiro foram contemplados com pluviômetros automáticos (Tabela 14).

Tabela 14: Lista dos municípios do Rio de Janeiro contemplados com pluviômetros automáticos

Município Código Número de

Pluviômetros

Cachoeiras de Macacu 3300803 75

Cantagalo 3301108 5

Duque de Caxias 3301702 6

Niterói 3303302 10

São José do Vale do Rio Preto 3305158 6

Sumidouro 33057053 8

Areal 3300225 4

Rio Claro 3304409 1

Santa Maria Madalena 3304607 2

Três Rios 3306008 1

Carmo 3301207 1

Assim, o objetivo deste projeto é ampliar a rede de monitoramento pluviométrico no Brasil, para melhorar a previsão de desastres naturais e reduzir os danos socioeconômicos e ambientais. Os equipamentos que serão instalados pelo CEMADEN enviam os dados de forma automática (seu funcionamento independe do fornecimento de energia elétrica). A entidade parceira, por sua vez, deverá fornecer o local para a instalação do equipamento, permitir acesso aos profissionais de manutenção (fornecidos pelo CEMADEN), zelar pela conservação do aparelho e comunicar eventuais problemas.

Outro projeto semelhante, porém focado em público-alvo distinto, é o Pluviômetros Comunitários. Este projeto, realizado em parceria com o CENAD, também depende do estabelecimento de parcerias, e prioridade é dada aos municípios mais suscetíveis e vulneráveis, principalmente a deslizamentos. Este projeto foi lançado em dezembro de 2012 e contempla a instalação de 1.100 (um mil e cem) pluviômetros semiautomáticos em áreas de risco (Figura 16) que serão operados por equipes da comunidade local, especialmente treinadas.

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Figura 16: Pluviômetro comunitário e logomarca da campanha

Estes pluviômetros medirão e armazenarão automaticamente os valores de intensidade e do acumulado de precipitação pluviométrica do local. A leitura será realizada em um visor digital (ou display), e o sistema de armazenamento de dados (ou datalogger) permite a conexão de um dispositivo externo para a retirada dos dados armazenados. Eles poderão ser transmitidos manualmente para o CEMADEN. Trata-se, portanto, de um projeto para difusão da cultura da percepção de riscos e prevenção e para o fortalecimento da capacidade local de enfrentamento de eventos adversos, diante do fato de que é o município que sofre diretamente os impactos. Esta campanha valoriza a colaboração dos núcleos comunitários de Defesa Civil, das associações, comissões, mutirões e movimentos sociais criados durante a última década em comunidades vitimadas pelos eventos climáticos extremos no Brasil. Assim, pretende promover o engajamento e a conscientização dos moradores, completando a rede de informações hidrometeorológicas que integra a estrutura observacional do país para o monitoramento e os alertas.

Por último, o projeto Monitoramento de Risco de Desastres, coordenado pela Divisão de Operações e Modelagens do CEMADEN, realiza o monitoramento de risco de desastres em 327 (trezentos e vinte e sete) municípios brasileiros. No ERJ, dos 92 (noventa e dois) municípios existentes, 12 (doze) são monitorados: Angra dos Reis, Areal, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis. Para que sejam monitorados, eles devem possuir um mapeamento das suas áreas de risco de deslizamentos de encostas, de alagamentos e de enxurradas, além da estimativa da extensão dos prováveis danos decorrentes de um desastre natural. Em caso de ocorrência ou iminência de desastre, são emitidos alertas pelo CENAD, que trabalha em parceria com o CEMADEN. Estes alertas são emitidos por meio de protocolos específicos publicados na forma de Portaria nº 314 da Secretaria Nacional de Defesa Civil, de 17 de outubro de 2012. Tal procedimento encontra-se descrito no Quadro 4, disposto no final desta seção. O plano de implantação do projeto Monitoramento de Risco de Desastres prevê ações a serem executadas entre 2012 e 2015, apresentadas na Tabela 15.

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Tabela 15: Ações realizadas pelo CEMADEN

Ano Nº de municípios

monitorados Ações

2012 280 Implantação de quatro radares meteorológicos; Instalação de 2.600 pluviômetros e 35 estações hidrológicas; Instalação de instrumentos geotécnicos; Desenvolvimento de Modelos Numéricos (Fase 1); Início da construção das instalações do CEMADEN;

2013 550 Instalação de quatro radares meteorológicos; Elaboração do Zoneamento Geoespacial de Risco; Implantação da Rede de Comunicação e Educação Ambiental (Fase 1); Desenvolvimento de Modelos Numéricos; Implantação de infraestrutura para Pesquisas em Desastres Naturais;

2014 800 Instalação de quatro radares meteorológicos; Implantação da Rede de Comunicação e Educação Ambiental; Desenvolvimento de Modelos Numéricos; Implantação de infraestrutura para Pesquisas em Desastres Naturais (Fase 2); Aquisição de supercomputador para previsões de desastres naturais;

2015 1.400 Instalação de quatro radares meteorológicos; Instalação de supercomputador para previsões de desastres naturais.

Orçamento e recursos humanos para a GdR

Em 2011 o orçamento inicial que seria destinado à GdR foi de R$ 21 milhões, mas o CEMADEN recebeu apenas R$ 2,2 milhões do Fundo Nacional de Mudanças Climáticas. Outros R$ 10,9 milhões ficaram disponíveis apenas no final de novembro daquele ano, com a aprovação da Lei nº 12.524/11. Já em 2012, o orçamento para o CEMADEN foi de R$56 milhões. O investimento total previsto é de mais de R$ 250 milhões até 2014.

Para a execução das ações em GdR, o CEMADEN conta com 110 (cento e dez) profissionais de diversas disciplinas (geólogos, hidrólogos, meteorologistas, especialistas em desastres naturais, especialistas em tecnologia da informação), assim distribuídos:

Na pesquisa, atuam 22 (vinte e dois) admitidos por concurso, dos quais 15 (quinze) são doutores;

No desenvolvimento, atuam 38 (trinta e oito) profissionais, admitidos por concurso e como bolsistas;

Na operação, atuam 34 (trinta e quatro) concursados;

Na administração, há 13 (treze) profissionais terceirizados; e

Há ainda 3 (três) funcionários do MCTI.

Dos concursados, 75 (setenta e cinco) foram contratados por tempo determinado, por meio de processo seletivo simplificado, com prazo de duração dos contratos de um ano e possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos. Todavia, este número é inferior ao previsto para o CEMADEN pelo Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais (PNGdRRDeN): sua equipe deveria ser composta por 160 (cento e sessenta) técnicos. Além de seu quadro técnico, são de fundamental importância os recursos disponibilizados à equipe. A Coordenação de Operações e Modelagem do CEMADEN, por exemplo, opera em uma sala de situação com capacidade para 25 (vinte e cinco) operadores, a qual dispõe de videowall, gabinete de crise com sistema de telepresença, modernos computadores e sistema de emergência para fornecimento de energia elétrica, e possui uma moderna sala de videoconferência.

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Figura 17:Modelo operacional do CEMADEN

A partir de 2013, nove radares meteorológicos recém-adquiridos cobrirão amplos espaços fora da atual rede. Oito serão instalados em regiões sujeitas a desastres geohidrometeorológicos nos municípios de Natal (RN), Maceió (AL), Salvador (BA), Almenara (MG), São Francisco (MG), Três Marias (MG), Santa Tereza (ES) e Jaraguari (MS). O outro radar está sendo estrategicamente posicionado em Petrolina (PE), no semiárido, para gerar informações essenciais para a operação da agricultura e o gerenciamento dos recursos hídricos do Nordeste. Além disso, o PNGdRRDeN prevê a implantação de 286 (duzentas e oitenta e seis) estações hidrológicas, 286 (duzentas e oitenta e seis) sensores de deslizamentos, 100 (cem) estações agrometeorológicas e 500 (quinhentos) sensores de umidade do solo. Nada consta sobre que parcerias serão estabelecidas no caso destes equipamentos. A implantação destes radares e estações auxiliará e tornará mais eficiente as ações de monitoramento de risco de desastres.

O CEMADEN encontra-se instalado no município de Cachoeira Paulista (SP), no Campus do INPE. Será transferido para o Parque Tecnológico de São José dos Campos, onde deverá inicialmente ocupar um pavilhão já existente, enquanto suas instalações definitivas serão construídas.

Missão do CEMADEN e sua estrutura organizacional

O CEMADEN tem por objetivo desenvolver, testar e implantar um sistema de previsão de ocorrências de desastres naturais em áreas suscetíveis de todo o Brasil (Figura 17), auxiliando em ações preventivas, como também possibilitar a identificação de vulnerabilidades no uso e ocupação do solo, com destaque ao planejamento urbano e a instalação de infraestruturas. Além disso, atua no aumento da consciência e consequente prontidão da população em risco, induzindo ações efetivas e antecipadas de prevenção e redução de danos.

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De acordo com o Anexo I do Decreto Federal nº 5.886/06, alterado pelo Decreto Federal nº 7.513/11, compete ao CEMADEN:

Art. 13-A. Ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais compete: I - elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional; II - elaborar e divulgar estudos visando à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais; III - desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para continuamente aperfeiçoar os alertas de desastres naturais; IV - desenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais; V - desenvolver e implementar modelos computacionais para desastres naturais; VI - operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas de desastres naturais; VII - promover capacitação, treinamento e apoio a atividades de pós-graduação, em suas áreas de atuação; VIII - emitir alertas de desastres naturais para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, do Ministério da Integração Nacional, auxiliando o Sistema Nacional de Defesa Civil.

O CEMADEN é constituído por uma direção e duas divisões: a de Operações e Modelagem e a de Pesquisa e Desenvolvimento. A Coordenação Geral de Pesquisas e Desenvolvimento desenvolve atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas seguintes áreas:

Meteorologia: atuam na caracterização dos eventos meteorológicos associados à ocorrência de deslizamentos e enxurradas, na avaliação do potencial de uso de previsões meteorológicas nas previsões de eventos extremos e no desenvolvimento de: (1) melhorias e novas parametrizações em modelos atmosféricos; (2) novas técnicas de previsão por conjunto em modelos operacionais; (3) algoritmos que integrem estimativas de precipitação de satélites, radares e sensores a superfície e outros de estimativas quantitativas de precipitação que incorporem ferramentas de nowcasting a partir de radares e sensores remotos; (4) pesquisas usando radiometria de microondas passiva e ativa para levantamento de parâmetros preditores de tempestades severas; (5) pesquisas e desenvolvimento de aplicações inovadoras a partir de processamento em alto desempenho de dados meteorológicos e de modelos de colapso de safra agrícola, com ênfase na região semiárida e com ênfase em culturas de subsistência; e (6) modelos de risco de ocorrência de doenças e pragas.

Recursos Hídricos: englobam o desenvolvimento de: modelos matemáticos de previsão de inundação, cheias e enxurradas em áreas urbanas e rurais; estudos de impacto da urbanização sobre a geração de enchentes, inundações e enxurradas; ferramentas de alerta contra enchentes, inundações e enxurradas em espaços urbanos e rurais; estudos visando avaliar o impacto de intervenções estruturais e/ou não estruturais sobre a ocorrência de enchentes, inundações e enxurradas, em conjunto com o desenvolvimento de metodologias para análise de risco e seu gerenciamento, incluindo planos de contingência e proposição de ações preventivas;

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software de visualização de áreas sujeitas e enchentes e enxurradas. Além disso, tais pesquisas buscam promover a implantação de bacias urbanas e rurais experimentais em áreas sujeitas a enchentes, inundações e enxurradas e propiciar o zoneamento de áreas inundáveis através de mapeamento das áreas de inundação.

Geologia: buscam desenvolver: (1) estratégias de monitoramento in situ de processos geodinâmicos de superfície; (2) modelos geodinâmicos e geo-hidrológicos de deformação e escorregamento de encostas, assim como melhorar os existentes; (3) metodologias de zoneamento de áreas de risco de deslizamento, bem como a regionalização de níveis de risco em domínios homogêneos, e a classificação dessas áreas de acordo com sua susceptibilidade ou risco iminente de ocorrência de deslizamento.

Além disso, as pesquisas em geologia concentram-se na identificação dos sinais de deflagração dos fluxos de detritos, características observáveis antes da sua ocorrência, e dos indicadores de sua dinâmica, assim como na identificação e caracterização de cicatrizes de deslizamentos para delimitar áreas susceptíveis a deslizamentos. Outros objetivos das pesquisas em geologia são a determinação dos limiares desencadeadores de movimentos de massa, em particular chuva e umidade do solo, a quantificação de como as mudanças do uso da terra afetam a intensidade e frequência dos escorregamentos de massa e a promoção de melhorias no entendimento científico sobre movimentos gravitacionais de massa e seus mecanismos, seus limiares e deflagradores, de maneira a melhorar a capacidade preditiva de risco iminente de deslizamento.

Diretamente relacionadas aos desastres naturais: buscam desenvolver: (1) estudos de ocupação do espaço urbano, em particular estratégias que permitam mitigar o impacto das enxurradas e escorregamentos de massa; (2) ambientes computacionais para análise de risco e emissão de alertas; (3) inventários multidisciplinares sobre desastres no território nacional, incluindo a tipificação desses desastres e outras informações; (4) estudos que analisem a resposta do poder público diante da ocorrência de desastres, propondo melhorias, incluindo a formulação de planos de prevenção e contingência existentes e a disseminação da informação; (5) metodologias de avaliação de impactos no momento de emissão dos alertas.

Assim, as pesquisas desenvolvidas pela Coordenação Geral de Pesquisa e Desenvolvimento possuem ênfase na previsão, preparação, prevenção e mitigação do impacto dos eventos extremos em bacias hidrográficas urbanas e rurais, com reduzido tempo de resposta e com vistas a reduzir perdas em vidas humanas e materiais em decorrência desses eventos. Além disso, esta coordenação integra dados e pesquisas multidisciplinares e interdisciplinares que levem ao desenvolvimento de técnicas inovadoras para a modelagem desses eventos.

Breve histórico do CEMADEN

O Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN foi criado pelo Decreto Federal nº 7.513, de 1 de julho de 2011, que alterou o Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, que trata da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia. De acordo com o Decreto Federal nº 7.513/11, o CEMADEN é vinculado à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisas e Desenvolvimento (SEPED), órgão específico singular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI). De acordo com o Anexo I do Decreto Federal nº 5.886/06, alterado pelo Decreto Federal nº 7.513/11, compete à SEPED:

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Art. 12. À Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento compete: [...] XV - apoiar o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais em suas atividades de monitoramento de desastres naturais, elaboração e divulgação de alertas para ações de proteção e de defesa civil no território nacional.

Segundo consta nos decretos de criação, o MCTI desenvolve, em articulação com vários parceiros, um Sistema Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, que busca aumentar a capacidade da sociedade na redução dos efeitos das catástrofes naturais, diminuindo o número de vítimas e os prejuízos decorrentes, a partir do fornecimento de informações sobre risco iminente de desastres. O CEMADEN é uma das ações necessárias para o funcionamento deste Sistema.

Em novembro de 2011, apenas quatro meses após a sua criação, o CEMADEN entrou em fase de pré-operação e, no mês seguinte, em dezembro de 2011, entrou em operação ininterrupta, de tal forma que em março de 2012 já havia 109 (cento e nove) municípios sendo monitorados. Até julho de 2013 o CEMADEN planejava ter 342 (trezentos e quarenta e dois) municípios monitorados.

Quadro 19: Procedimento de Emissão de Alertas do CEMADEN para o CENAD

Procedimento: EMISSÃO DE ALERTAS AO CENAD

Objetivo do procedimento

Ação Integrada entre o CEMADEN e o CENAD referente aos alertas e à integração das ações dos Centros com órgãos estaduais e municipais correlatos.

Destinatário do produto

CENAD

Descrição técnica do procedimento

DA EMISSÃO DE ALERTAS Todo alerta de risco de desastres naturais emitido pelo CEMADEN deverá ser enviado ao CENAD, para se constituir em subsídio fundamental para a tomada de ações preventivas de proteção civil. O alerta emitido pelo CEMADEN será enviado sistematicamente através de e-mail em formato pdf. No caso de alertas envolvendo classificações de risco alto, será também comunicado ao CENAD verbalmente via telepresença e/ou via telefônica. Em situações precursoras de riscos classificados como nível de risco MUITO ALTO, a comunicação via telepresença entre o CEMADEN e o CENAD será permanente enquanto perdurar essa situação. Pelo menos duas vezes por dia, serão realizadas discussões (briefings) entre as equipes técnicas do CEMADEN e do CENAD. Como resultado das discussões, o CEMADEN enviará um documento sumarizando as situações de risco de desastres de natureza hidrológica e geológica. Em situações excepcionais, de risco iminente de desastres naturais de rápido desenvolvimento, a comunicação do alerta via telefone ou telepresença pode acontecer antes de envio do arquivo pdf contendo o referido alerta. DOS PROTOCOLOS DE OPERAÇÃO DO CEMADEN

Para a operação e desenvolvimento do sistema de monitoramento e emissão de alertas de risco de desastres naturais, o CEMADEN estabelecerá contatos rotineiramente com as instituições correlatas ao CEMADEN (e.g., instituições de monitoramento ambiental e/ou elaboração de alertas em escala estadual e municipal e instituições de apoio técnico às Ações de Defesa Civil) das esferas federal, estaduais e municipais;

O CEMADEN solicitará de forma expressa via e-mail ao CENAD que faça contato com órgãos das defesas civis estaduais e municipais, para a verificação e confirmação de dados e informações pluviométricas, hidrológicas e geológico-geotécnicas de interesse à operação de monitoramento e emissão de alertas de risco de desastres naturais, solicitando que os órgãos estaduais e municipais que operam planos preventivos de defesa civil e planos de contingência locais, informem de forma mais breve possível e no prazo máximo de 1 hora, feedback da situação dos

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Procedimento: EMISSÃO DE ALERTAS AO CENAD

municípios com alerta vigente;

Nos casos em que autoridades ou agentes estaduais e municipais entrarem em contato diretamente com o CEMADEN solicitando o recebimento de alertas de riscos de desastres naturais, o CEMADEN os colocará em contato com o CENAD. Adicionalmente, enviará comunicação via e-mail descrevendo a solicitação recebida;

Durante a vigência de um alerta, o CEMADEN poderá solicitar ao CENAD que faça contato com órgãos estaduais e/ou municipais, para obter informações que possibilitem uma melhor avaliação da situação de risco local. Se no prazo máximo de 15 minutos, após o contato com o CENAD, não houver retorno à solicitação, o CEMADEN poderá, por iniciativa própria e com o objetivo de obter informações técnicas importantes para a sua operação de monitoramento e emissão de alertas de risco, realizar contatos diretos com os órgãos locais, informando ao CENAD imediatamente a comunicação realizada e as informações obtidas;

O CEMADEN comunicará a vigência do nível de OBSERVAÇÃO e de nível de alerta de Risco MODERADO para o CENAD por e-mail e, na impossibilidade deste, por fax.

Instrumentos legais a seguir

A Portaria nº 314, de 17 de outubro de 2012, cria e estabelece o Protocolo de Ação entre o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD/MI) e o Centro Nacional de Monitoramento a Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN/MCTI). Esta Portaria, de acordo com o artigo 1º, tem por objetivo “estabelecer um Protocolo de Ação Integrada entre o CEMADEN, o CENAD da Secretaria Nacional de Defesa Civil, na forma do Anexo I, com a finalidade de especificar as competências e ações referentes aos alertas e a integração das ações dos Centros com órgãos estaduais e municipais correlatos”.

Decisões envolvidas

Decisão de emitir alertas e decisão de solicitar contato com órgãos estaduais e/ou municipais para obtenção de informações.

Estruturas organizacionais envolvidas

Coordenadoria de operações e modelagem.

Logística utilizada

Toda a logística do CEMADEN.

Parcerias e/ou contribuições de outras instituições

Não se aplica

Descrição das interfaces intrainstitucionais

Não se aplica

Descrição das interfaces interinstitucionais

O protocolo foi estabelecido porque os ÓRGÃOS têm atribuições concorrentes na elaboração, difusão e recebimento de alertas: Conforme definido no Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 7.513, de 1º de julho de 2011, em seu art. 13-A, compete ao CEMADEN:

elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional, subsidiando as ações do CENAD, do Ministério da Integração Nacional,

elaborar e divulgar estudos visando à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais,

desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para continuamente aperfeiçoar os alertas de desastres naturais,

desenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais,

desenvolver, implementar e operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas.

Conforme definido na Portaria nº 314, de 17 de outubro de 2012, ao CENAD cabe:

acompanhar, em âmbito nacional, as ações de monitorização e de previsão de desastres;

consolidar as informações de riscos e desastres, prioritariamente as de monitorização e alerta emitidos pelo CEMADEN;

difundir alertas de desastres e prestar orientações preventiva e aos Estados e Municípios;

manter um canal permanente de comunicação com os órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil que permita a transmissão e recebimento de alertas 24 horas por dia, inclusive nos finais de

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Procedimento: EMISSÃO DE ALERTAS AO CENAD

semana e feriados. Ao CEMADEN e ao CENAD cabem conjuntamente:

Manter um canal permanente de comunicação que permita a transmissão e recebimento de alertas 24 horas por dia, 7 dias por semana;

Manter comunicação permanente entre as equipes técnicas visando o acompanhamento de situações de risco de desastres naturais;

Elaborar relatório bimestral conjunto, contendo a avaliação dos alertas emitidos, da ocorrência de desastres naturais hidrológicos e/ou geológicos, do grau de utilidade dos alertas e diagnóstico dos problemas detectados e as soluções apontadas.

6.4 Serviço Geológico do Brasil60 (CPRM)

Atividades de Gestão de Riscos

O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) atua de forma preventiva na Gestão de Risco de desastres, por meio de programas de mapeamento de áreas de risco, cooperação técnica e capacitação de técnicos nos municípios e Estados, auxiliando também em momentos de crise.

A CPRM desenvolve o Programa Geologia do Brasil, um programa que abrange mapeamentos geológicos e geoquímicos e atividades voltadas para a aplicação do conhecimento geológico para o meio ambiente e para a prevenção de riscos geológicos. Sua atuação se dá através do estabelecimento de parcerias com diversas esferas do poder público. Este Programa possui duas frentes: levantamentos geológicos e geofísicos; e levantamentos hidrogeológicos.

Ao realizar o levantamento geológico e geofísico, a CPRM produz relatórios geotécnicos, laudos, vistorias e pareceres técnicos. Estes produtos são gerados a partir de demandas dos municípios, em geral pela Defesa Civil, Estado e Ministério Público. No ERJ, a maior parte destas demandas é apresentada diretamente ao Departamento de Recursos Minerais - DRM.

É elaborado também mapa previsional de graus de susceptibilidade a deslizamentos e enchentes dos municípios brasileiros. Esta é uma ação emergencial convocada pelo Governo Federal para identificação, delimitação, caracterização das áreas de risco muito alto e alto em cinco estados brasileiros, entre eles o ERJ, como parte do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres. O Plano tem como objetivo a setorização de riscos em 821 (oitocentos e vinte e um) Municípios no Brasil, dos quais 286 (duzentos e oitenta e seis) prioritários no período de 2012 a 2014. Para elaboração destes mapas61, são utilizadas técnicas de modelagem espacial de dados do IPT/SP e da SEDEC (MI). Estes mapas e cartas geoespacializadas são utilizados:

60 Entrevista realizada por Luiza Maia de Castro com Jorge Pimentel em 21/06/2013. 61

A cartografia básica requerida para fazer o mapeamento temático é responsabilidade do IBGE. Para os municípios a serem atendidos prioritariamente (período 2012 a 2014), o inventário das bases cartográficas disponíveis e a avaliação da acurácia destes mapeamentos constatou que 144 (cento e quarenta e quatro) municípios já se encontram mapeados. Entre os demais, 36 (trinta e seis) do Norte e Maranhão estão sendo mapeados pelo CENSIPAM (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia) e 115 (cento e quinze) serão mapeados entre os anos de 2013 e 2014 pelo IBGE (palestra de Marcelo Noronha, do IBGE, em 13 de setembro de 2013, Geospatial Latin America Fórum).

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(a) Pelo CENAD e CEMADEM para cruzar com os dados de chuvas, servindo assim de insumo para a disseminação do alerta e acompanhamento das áreas de risco a nível nacional;

(b) pelos municípios, para o Planejamento territorial local e pela Defesa Civil. Este produto inclui os mapas, dados sobre os números de prédios/moradias, número de pessoas afetadas ou que podem ser afetadas, bem como a indicação das intervenções necessárias para contenção e drenagem.

A outra frente do Programa Geologia do Brasil, desenvolvido pela CPRM, é a realização de levantamentos hidrogeológicos. No que se refere às águas superficiais, a CPRM opera a Rede Hidrometeorológica Nacional, da ANA, desenvolve e opera sistemas de alerta contra cheias em áreas críticas (como, por exemplo, em Manaus e no Pantanal), além de desenvolver estudos em áreas específicas.

Além do mapeamento das áreas de risco, a CPRM desenvolve uma série de ações em GdR conjuntas com o Ministério das Cidades. Estas, determinadas por meio de um acordo de cooperação técnica, visam à promoção da capacitação de técnicos municipais para a prevenção de riscos de desastres naturais. Assim, cabe à CPRM, dentro deste acordo, realizar o treinamento e os cursos de capacitação de técnicos municipais e estaduais para a prevenção e Defesa Civil, e a elaboração de Planos de Redução de Risco.

Com relação ao treinamento e cursos de capacitação, desenvolvidos desde 2007, são atualmente ministrados cerca de sete cursos anuais. No ERJ o curso é oferecido dentro da Escola de Defesa Civil (EsDEC). Além disso, a instituição elaborou a cartilha Comunidade Segura, distribuída em todo o país.

Por fim, em momentos de crise, a CPRM pode atender demandas municipais, estaduais e federais, fornecendo informações geotécnicas, como elaboração de laudos, cartas de risco remanescente, dentre outros, oferecendo assim auxílio técnico em momentos de crise junto ao GADE (CENAD) e ao GRAC. No primeiro caso, este ocorre quando há solicitação de auxilio por algum órgão de Defesa Civil Estadual, situação em que a Defesa Civil Nacional pode convocar, via Ministério da Integração Nacional, tanto a CPRM quanto outro órgão estadual de Defesa Civil para atuar em uma determinada ação em território nacional; no segundo caso, participa do Grupo Integrado de Ações Coordenadas do ERJ (GRAC), porém neste caso o convênio ainda não foi assinado.

Orçamento e recursos humanos para a GdR

Segundo a lei nº 8970/94, em seu artigo 7º, constituem receita da CPRM: recursos orçamentários, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem deferidos, importâncias oriundas da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, na forma da legislação específica, além de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados. A CPRM teve um orçamento realizado em 2012 de R$ 6 milhões destinado a ações de Gestão de Risco, e tem previsto R$ 18 milhões para 2013.

Para execução das ações em GdR, a empresa conta com 1.494 (mil, quatrocentos e noventa e quatro) funcionários celetistas em seu quadro, dos quais 526 (quinhentos e vinte e seis) são geólogos e engenheiros, 263 (duzentos e sessenta e três) profissionais de nível superior de outras áreas e 705 (setecentos e cinco) profissionais de apoio. O Departamento de Gestão Territorial (DEGET) é o departamento mais envolvido em ações de GdR e conta atualmente com uma equipe de 50 (cinquenta) geólogos. Há a previsão de contratação de

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mais 45 (quarenta e cinco) profissionais da área via concurso público a ser realizado ainda em 2013.

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Missão da CPRM, sua relação com a GdR e estrutura organizacional

A missão da CPRM é gerar e difundir o conhecimento geológico e hidrológico básico necessário para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Esta advém do preceito constitucional (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, inciso XXI, artigo 15) que delega à União a responsabilidade de prover o serviço oficial de geologia de âmbito nacional. Entre as atribuições delegadas ao Ministério das Minas e Energia, a CPRM tem como competências62:

“realizar pesquisas e estudos relacionados com os fenômenos naturais ligados à terra, tais como terremotos, deslizamentos, enchentes, secas, desertificação, e outros, bem como os relacionados à Paleontologia e à Geologia Marinha; e

dar apoio técnico e científico aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de atuação.”

De acordo com a Lei nº 8.970/94, em seu art. 2°, a CPRM tem por objeto:

I - subsidiar a formulação da política mineral e geológica, participar do planejamento, da coordenação e executar os serviços de geologia e hidrologia de responsabilidade da União em todo o território nacional; II - estimular o descobrimento e o aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do País; III - orientar, incentivar e cooperar com entidades públicas ou privadas na realização de pesquisas e estudos destinados ao aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do País; IV - elaborar sistemas de informações, cartas e mapas que traduzam o conhecimento geológico e hidrológico nacional, tornando-o acessível aos interessados; V - colaborar em projetos de preservação do meio ambiente, em ação complementar à dos órgãos competentes da administração pública federal, estadual e municipal; VI - realizar pesquisas e estudos relacionados com os fenômenos naturais ligados à terra, tais como terremotos, deslizamentos, enchentes, secas, desertificação e outros, bem como os relacionados à paleontologia e geologia marinha; VII - dar apoio técnico e científico aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de atuação.

Especificamente voltados à GdR cumpre destacar os incisos IV, V, VI e VII.

Destaca-se na estrutura organizacional da instituição a Diretoria de Hidrologia e Gestão Territorial, a qual se subdivide em dois departamentos: o Departamento de Hidrologia e o Departamento de Gestão territorial. Este último, denominado pela sigla DEGET, atua na realização de pesquisas e estudos relacionados aos deslizamentos e enchentes. Este departamento conta com dois órgãos: DIGEAM (Divisão de Gestão Territorial da Amazônia) e DIGATE (Divisão de Gestão Territorial).

Vale destacar que a CPRM conta com infraestrutura operacional instalada em todo o país, somando oito Superintendências Regionais, que são as unidades executoras dos projetos: Manaus (AM), Belém (PA), Recife (PE), Goiânia (GO), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), São

62

CPRM. Ações de Prevenção de Desastres Resultantes de Movimentos de Massa e Inundações Realizadas pelo Serviço Geológico do Brasil. Apresentação 2012.

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Paulo (SP) e Porto Alegre (RS). Além disso, possui três estruturas operacionais menores, localizadas em Porto Velho (RO), Teresina (PI) e Fortaleza (CE). Conta também com três Núcleos de Apoio, que são pequenos escritórios de representação e apoio operacional, nas cidades de Natal (RN), Cuiabá (MT) e Criciúma (SC). A sede política da empresa localiza-se em Brasília (DF) e o escritório central da Administração e dos departamentos técnicos situa-se no Rio de Janeiro (RJ).

Breve histórico da CPRM

A sigla CPRM vem do nome fantasia da empresa, criada em 1969: Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais. A empresa nasceu como uma empresa de economia mista através do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, e teve seu primeiro estatuto (Decreto nº 66.058) aprovado em 13 de janeiro de 1970. A empresa iniciou as suas atividades em 30 de janeiro daquele mesmo ano.

Nas décadas de 1970 e 1980, executava programas de produção mineral (como, por exemplo, o do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral – e o do DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica) e venda de serviços de sondagem para água e pesquisa mineral.

Com a aprovação da Lei nº 8.970, de 27 de dezembro de 1994, a CPRM teve seu regime jurídico alterado e passou a ser uma empresa pública. Deste modo, hoje a CPRM é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Seu foco institucional deixou de ser o de prestadora de serviços e passou ao serviço geológico propriamente dito, concentrando-se sobre a geologia e hidrologia básicas e desenvolvendo suas áreas de aplicações, como a geologia ambiental, hidrogeologia e riscos geológicos. Houve, com isso, o fortalecimento das parcerias institucionais com outros órgãos da administração federal, estados e municípios, observados até os dias atuais.

A gestão de risco recebeu papel secundário dentro dos objetivos da CPRM até o ano de 2006, quando a empresa passou a integrar a Associação de Serviços de Geologia Ibero-Americanos. Neste momento, a gestão de risco ganhou espaço dentro desta instituição. Como marco de apropriação da missão da análise de risco dentro desta Empresa, em 2006/2007 foi elaborado o primeiro produto por contratação para um município: o Plano Municipal de Redução de Risco de Nova Friburgo.

Este Plano contou com uma equipe três geólogos, uma engenheira e dois estagiários e indicava as obras que poderiam/deveriam ser realizadas, incluindo a indicação das técnicas a serem utilizadas e uma estimativa de seus respectivos custos. Depois deste, outros municípios do ERJ foram mapeados como, por exemplo, Angra dos Reis, Cantagalo e Sumidouro. Assim, a CPRM começou a atuar por demandas municipais na análise e prevenção de risco.

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6.5 Agência Nacional de Águas63 (ANA)

Atividades de Gestão de Riscos

As ações de GdR de desastres da Agência Nacional de Águas (ANA) abrangem ações de prevenção contra eventos hidrológicos críticos e projetos de uso racional e conservação dos recursos hídricos.

A Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos (ação nº 6251) tem como objetivo planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios. Suas ações preveem o acompanhamento das condições hidrológicas dos principais sistemas hídricos nacionais, de modo a identificar possíveis ocorrências de eventos críticos, permitindo a adoção antecipada de medidas mitigadoras dos efeitos destes eventos. Para isso, são elaborados boletins mensais de monitoramento de bacias ou de sistemas pré-selecionados e, em áreas em situação crítica e/ ou com potencial para tal, são elaborados boletins com frequência maior. Recebem destaque nas ações de GdR para o ERJ os boletins dos Reservatórios do Sistema Hidráulico do Rio Paraíba do Sul (reservatórios Paraibuna, Santa Branca, Jaguari, Santa Cecília, Funil e Pereira Passos). Outros reservatórios para os quais são elaborados boletins de monitoramento mensal são: Região Amazônica; Reservatórios do Rio São Francisco; Reservatórios do Sistema Cantareira; Reservatórios do Nordeste; Reservatórios da Bacia do Rio Doce; Bacia do Alto Paraguai; Situação Hidráulico-Hidrológica das Usinas Hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional; Rio Verde Grande. Apenas para este último (Rio Verde), o boletim é quinzenal.

Já os boletins de acompanhamento diário são produzidos rotineiramente nos principais rios e reservatórios brasileiros. Merecem destaque para as ações de GdR no Estado do Rio de Janeiro os boletins de acompanhamento da Bacia do Paraíba do Sul. Outras bacias e reservatórios monitorados no país são: Bacia do Alto Paraguai; Bacia dos rios Capibaribe e Una; Bacia do rio Mundaú e Paraíba; Bacia do Amazonas; Bacia do Rio Doce; Bacia do Parnaíba; Bacia do São Francisco; Sistema Cantareira; Reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Além disso, está prevista a implantação de sistemas de alerta de cheias e de estiagens que minimizem os prejuízos decorrentes das inundações e secas, respectivamente. Acredita-se que a prevenção e a minimização de efeitos de secas e inundações podem ser alcançadas tanto através da gestão de suas consequências sobre o meio ambiente e sobre a população afetada quanto por intermédio de medidas não estruturais e estruturais de prevenção e defesa contra estes eventos. Serão elaborados Planos de Ação Emergenciais para os casos em que as situações de secas e cheias se concretizem. Tais ações são desenvolvidas a partir da Sala de Situação da Agência Nacional de Águas, que funciona como um centro de gestão de situações críticas e subsidia a tomada de decisões. O principal objetivo das Salas de Situação é acompanhar as tendências hidrológicas, com a análise da evolução das chuvas, níveis e das vazões dos rios e reservatórios, auxiliando a prevenção de eventos extremos. As

63 Fontes: http://www2.ana.gov.br e

http://arquivos.ana.gov.br/institucional/ana/ContasAnuais/2011/PrestacaoContasAnual-2011.PDF

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salas são implementadas pelos órgãos gestores de recursos hídricos estaduais, em parceria com a Defesa Civil Estadual, por meio de acordo de cooperação técnica celebrado com a ANA. Neste processo, a ANA fornece equipamentos, programas de computador e treinamento técnico para as salas estaduais. Em 2011, duas salas iniciaram suas operações, nos estados de Alagoas e Pernambuco. Em 2012 houve esforço para atingir todo o território nacional e buscou-se a implantação de estruturas similares em mais dez estados. Como produtos destas ações, foram produzidos o Atlas de Vulnerabilidade às Inundações do Brasil e o Mapa de Ocorrências de Inundações. Este último trata-se na verdade de uma das etapas do projeto de elaboração do Atlas, e apresenta e analisa as inundações registradas entre janeiro de 2003 e abril de 2011.

Para a GdR do Estado do Rio de Janeiro, a ANA promove cursos de capacitação e treinamentos. Em junho de 2013, foi oferecido um curso sobre previsão de eventos críticos na bacia do Paraíba do Sul para técnicos de instituições com atividades relacionadas a eventos críticos. Durante este curso, foi apresentado o Sistema de Previsão de Eventos Críticos ou Sisprec (Cheias e Poluição Ambiental), um sistema de computador desenvolvido para previsão do impacto de inundações, tais como ruptura de barragens e propagação de efluentes na bacia do Paraíba do Sul, que é de suma importância para o abastecimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Este sistema obtém dados automaticamente do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da ANA para realizar as previsões dos eventos críticos, sendo de simples operacionalização. No ERJ, o Sisprec também realiza previsões para os rios Pomba, Muriaé, Carangola e Paraibuna. A atuação do Sisprec na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul teve início em 2011.

Outro Sistema que entrou em operação neste mesmo ano foi o Sistema de Intervenções Estruturais para a Mitigação dos Efeitos de Cheias nas Bacias dos Rios Muriaé e Pomba. Este último realizou a sistematização das informações sobre atividades com potencial de risco ambiental, os pontos vulneráveis, os barramentos e os levantamentos das seções topobatimétricas. Os dados das seções topobatimétricas são fornecidos ao Comitê da Bacia Hidrográfica destes rios. Segundo informações levantadas, todos os dados produzidos pelo Sisprec e pelo Sistema de Intervenções Estruturais para a Mitigação dos Efeitos de Cheias nas Bacias dos Rios Muriaé e Pomba foram repassados ao INEA64.

Outras ações preventivas contra eventos hidrológicos críticos desenvolvidas pela ANA, e que agem indiretamente na gestão de risco de desastres, são a criação de um grupo de trabalho interno na ANA em 2010, do qual a Superintendência de Usos Múltiplos e Eventos Críticos (SUM) participa, e que em 2011 iniciou a discussão da elaboração de um plano nacional sobre água e adaptação à mudança do clima.

A ANA também integra a Força Nacional de Emergência no ERJ, que é uma ação envolvendo Ministério da Integração Nacional, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Defesa, Ministério da Saúde e Ministério de Minas e Energia, que tem o objetivo de apoiar a resposta a desastres de forma complementar, com a mobilização do apoio aéreo, comunicação, saúde e salvamento. Entre os segmentos de governo envolvidos, a ANA participa como parte integrante do MMA.

Além das ações descritas anteriormente, voltadas à prevenção de eventos hidrológicos críticos, a ANA desenvolve Projetos Demonstrativos de Uso Racional e Conservação de

64

Os contatos para este assunto são Luiz Paulo Viana e Edson Falcão.

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Recursos Hídricos (Ação nº 4929), sob responsabilidade da Superintendência de Implementação de Programas e Projetos – SIP. Esta ação oferece apoio técnico e financeiro a projetos piloto ou demonstrativos e experiências voltados à conservação do solo e água e ao uso racional da água em suas múltiplas aplicações, promovendo a adoção de medidas que minimizem perdas e maximizem a eficiência, o uso racional da água e sua reutilização. Pretende-se que estes projetos e experiências ajam como práticas que possam ser adotadas como difusoras e multiplicadas nas bacias hidrográficas. Dentro desta ação houve apoio, ao ERJ, por meio de recursos financeiros, ao Comitê da Bacia do Rio Macaé visando à elaboração do projeto Produtor de Água na BH do rio de mesmo nome. Em 2012, foi lançado edital para dar início ao Programa.

Orçamento e recursos humanos para a GdR

As informações obtidas sobre o orçamento disponível para a ANA para os anos de 2010 e 2011 são as apresentadas na Tabela 16.

Tabela 16: Quadro Resumo da Programação de Despesas e da Reserva de Contingência da ANA

(em R$ 1) Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência

Exercícios 2011 2010 2011 2010 2011 2010

Total 296.053.663 233.354.762 37.511.216 18.747.665 29.502.933 89.334.060

Os valores das Leis Orçamentárias Anuais 2011 e 2010, excluídas as parcelas de reserva de contingência, foram, respectivamente, de R$ 294.404.458,00 e R$ 268.424.698,00. Entretanto, são poucas as informações disponíveis sobre a aplicação destes recursos em ações de GdR. Sabe-se que, em 2011, R$ 4.967.215 foram aplicados no gerenciamento de eventos críticos, e que em 2012 foram realizadas diversas ações no Estado do Rio de Janeiro, porém os valores ainda não estão disponíveis.

Com relação ao projeto Produtor de Água, destacado ao final da seção anterior, para o seu desenvolvimento na BH do rio Macaé foram disponibilizados R$ 71.000,00 e em 2012 foi lançado edital no valor de R$1.200.000 para a execução.

A Lei nº 9984/00, que cria a ANA, estabelece que deve constar no quadro de servidores da ANA: 5 (cinco) cargos comissionados de direção; 52 (cinquenta e dois) cargos de gerência executiva; 12 (doze) cargos comissionados de assessoria; 11 (onze) cargos comissionados de assistência; 27 (vinte e sete) cargos comissionados técnicos. Além desses, a Lei nº 10.768/03, que dispõe sobre o quadro de pessoal da ANA, estabelece a criação dos seguintes cargos: 239 (duzentos e trinta e nove) de Especialista em Recursos Hídricos; 27 (vinte e sete) de Especialista em Geoprocessamento; e 84 (oitenta e quatro) de Analista Administrativo.

Os Especialistas em Recursos Hídricos e os Especialistas em Geoprocessamento, segundo a referida lei, têm entre suas atribuições a análise e o desenvolvimento de programas e projetos de eventos críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água. Assim, pode-se considerar que este seja o quadro de pessoal disponível na ANA para atuar em ações de GdR.

Um importante recurso que a ANA possui é a Sala de Situação: uma sala onde é realizada a previsão e a prevenção de eventos hidrológicos críticos. São gerados diversos produtos de forma automática, a partir do desenvolvimento de programas computacionais específicos

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para tal fim, buscando que entidades parceiras atuantes na GdR e o público em geral recebam informações confiáveis de forma mais depressa.

A Lei nº 9984/00 estabelece que a autarquia, com sede no Distrito Federal, pode instalar unidades administrativas regionais. Com base nesta norma legal, iniciou-se a implantação de Salas de Situação nos Estados, incentivadas pela ANA. As Salas de Situação Estaduais são espaços físicos onde é possível integrar as áreas de hidrologia, meteorologia e defesa civil, além da interligação permanente à sala de situação da ANA. Assim, estas salas permitem o estreitamento da articulação com os Estados e que os mesmos sejam dotados de ferramentas para a previsão e prevenção de eventos hidrológicos críticos.

Missão da ANA, sua relação com a GdR e sua estrutura organizacional

A missão da ANA é “implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso à água, promovendo seu uso sustentável em benefício das atuais e futuras gerações”.

Os objetivos abaixo elencados relacionam-se à gestão de risco de desastres e estão listadas na Lei 9984/00, em incisos do seu artigo 4º. Tais objetivos poderão ser delegados ou atribuídos às agências de água ou de bacia hidrográfica:

X - Planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios – quando envolverem a aplicação de racionamentos preventivos, somente serão promovidas mediante a observância de critérios a serem definidos em decreto do Presidente da República; XI – Promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos d’água, de alocação e distribuição de água, e de controle de poluição hídrica, em consonância com o estabelecido nos planos de recursos hídricos; XIII – Promover a coordenação de atividades desenvolvidas no âmbito da rede hidrometeorológica nacional, em articulação com órgãos de entidades públicas ou privadas que a integram, ou que dela sejam usuárias; XX – Organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); XXI – Promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; XXII – Coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo anualmente ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada.

Os incisos XX, XXI e XXII dispostos acima foram acrescidos aos objetivos da Lei 9.984/00 pela Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010), que também traz uma série de objetivos que buscam garantir a segurança em barragens. Entre os objetivos dispostos nesta lei que trata da segurança de barragens, e, portanto, de medidas preventivas, podem ser citados:

I – Garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências;

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II – Regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, e de usos futuros de barragens em todo o território nacional; III – Promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens; IV – Criar condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo poder público, com base na fiscalização, orientação e correção das ações de segurança; V – Coligir informações que subsidiem o gerenciamento de segurança de barragens pelos governos; VI – Estabelecer conformidades de natureza técnica que permitam a avaliação da adequação aos parâmetros estabelecidos pelo Poder Publico; VII – Fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos.

Para a execução das ações e objetivos de GdR, além das demais competências atribuídas à ANA, sua estrutura organizacional e regimental é constituída por: uma Diretoria Colegiada, uma Secretaria-Geral (SGE), uma Procuradoria-Geral (PGE), uma Chefia de Gabinete (GAB), uma Auditoria Interna (AUD), uma Corregedoria (COR), uma Coordenação de Articulação e Comunicação (CAC), uma Coordenação de Gestão Estratégica (CGE) e nove Superintendências, as quais se reportam diretamente à Diretoria Colegiada: Usos Múltiplos e Eventos Críticos (Gerência de Eventos Críticos); Gestão da Rede Hidrometeorológica; Implementação de Programas e Projetos; Apoio à Gestão de Recursos Hídricos; Administração, Finanças e Gestão de Pessoas; Gestão da Informação; Planejamento de Recursos Hídricos; Regulação; e Fiscalização.

À Superintendência de Usos Múltiplos e Eventos Críticos (SUM) e sua Gerência de Eventos Críticos, compete, segundo a Resolução da ANA nº 567/09:

Apoiar a elaboração de planos de recursos hídricos no desenvolvimento de temas relacionados à minimização dos efeitos de secas e inundações;

Planejar e promover ações destinadas a prevenir e minimizar os efeitos de secas e inundações, em articulação com o órgão central do SINDEC, em apoio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Realizar estudos de modelagem matemática em subsídio à análise de sistemas de recursos hídricos;

Desenvolver, adaptar e implantar ferramentas para dar apoio às avaliações de eventos críticos;

Acompanhar as ocorrências de situação de emergência ou de estado de calamidade pública por estiagens ou inundações em todos os municípios brasileiros.

Já a Superintendência de Implementação de Programas e Projetos da ANA tem diversas competências, estabelecidas pela Resolução da ANA nº 567/09, que podem ser associadas à GdR de desastres naturais, abaixo mencionadas:

Implementar demais programas e projetos definidos pela Direção da ANA;

Propor e apoiar ações de revitalização de bacias e regiões hidrográficas;

Propor o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação dos recursos hídricos;

Apoiar as ações de combate à desertificação.

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A ANA é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República, aprovados pelo Senado Federal, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitindo-se uma única recondução por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

A Agência Nacional de Águas foi criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece regras para a sua atuação, sua estrutura administrativa e fonte de recursos. Segundo esta lei e o disposto em seu regimento (Resolução da ANA nº 567/09), a ANA é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a finalidade de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), integrando, portanto, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

6.6 Ministério das Cidades65

Atividades de Gestão de Riscos

O envolvimento do Ministério das Cidades na Gestão de Risco de Desastres se dá principalmente por meio de projetos e programas de prevenção, tais como obras de contenção ou drenagem, além de atuar no planejamento urbano de modo a reduzir o risco de desastres.

O Ministério das Cidades desenvolve três linhas de programas relacionadas à GdR, todas focadas em prevenção: prevenção de riscos de deslizamentos por meio da execução de obras de contenção de encostas, prevenção de riscos de inundações por meio da execução de obras de macrodrenagem e prevenção de desastres naturais no âmbito do planejamento urbano.

A “Prevenção de Riscos de Deslizamentos por Meio da Execução de Obras de Contenção de Encostas” foi incluída no PAC 2 – Programa de Aceleração do Crescimento, fase 2 – no período de 2010/2011, um pouco antes do início da elaboração do PPA 2012-2015. Este projeto buscou identificar os municípios nos quais ocorreram graves acidentes de deslizamentos de encostas com vítimas fatais, para que houvesse a transferência de recursos a estes municípios.

À época, os prefeitos e os governadores foram convidados para discutir suas propostas com as secretarias do Ministério das Cidades e da Casa Civil da Presidência da República, responsável pelo Programa de Aceleração do Crescimento. Neste processo, foram discutidas as responsabilidades, dentro do Poder Executivo, pela execução dos planos, dos projetos e das obras em cada município (tal responsabilidade poderia estar a cargo da prefeitura ou do governo do estado), além da parcela dos recursos que seria destinada a cada município e a modalidade do programa em que este se inseriria. Os municípios escolhidos (aqueles nos quais houve ocorrências de grandes acidentes de deslizamentos de encostas com vítimas fatais) integraram então a primeira carteira do projeto.

Paralelamente à execução dessa primeira fase, em 2012 foi realizado o segundo processo de seleção para operações de contenção de encostas no âmbito do PAC, já sob a égide do Plano de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres do Governo Federal.

65

Fontes: http://www.cidades.gov.br

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Outra linha de ações do Ministério das Cidades voltadas à GdR é a “Prevenção de Riscos de Inundações por Meio da Execução de Obras de Macro Drenagem”. De modo semelhante ao programa anterior, os planos, os projetos e as obras são executados por estados e municípios. No PPA 2008-2011, esta linha era parte integrante do Programa de Saneamento Ambiental; com o PPA 2012-2015, passou a integrar o Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais do Governo Federal.

O Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais, proposto pelo Governo Federal, objetiva integrar em um único programa de gestão de riscos as ações dispersas por vários programas de apoio a municípios, na área de desenvolvimento urbano. O processo de elaboração do pacto com estados e municípios para seleção de intervenções, executores, recursos e modalidade de atendimento foi desenvolvido em conjunto com a ação de contenção de encostas e de acordo com os mesmos procedimentos do projeto descrito anteriormente.

A terceira linha de ações em GdR do Ministério das Cidades é “Prevenção de Desastres Naturais no Âmbito do Planejamento Urbano”. Este Programa propõe as seguintes ações a serem executadas, focadas em prevenção de risco de desastres:

Elaboração de carta imagem, base cartográfica e modelo digital de terreno da área a ser mapeada, em escala 1:10.000 ou maior.

Levantamento de informações básicas de geologia, geomorfologia, pedologia e uso e ocupação do solo, nas escalas existentes.

Elaboração de carta de suscetibilidade preliminar para cada tipo de processo do meio físico, por meio da definição das principais variáveis do meio físico associadas à probabilidade de ocorrência do processo em análise.

Elaboração da carta de suscetibilidade definitiva, instrumento que define, para cada tipo de processo destrutivo, as regiões do terreno que apresentam baixa, média ou alta probabilidade de ocorrência de desastre. A carta definitiva deve ser obtida a partir da calibração da carta preliminar, por meio da comparação com o inventário de desastres ocorridos na região; e

Elaboração da carta de aptidão à urbanização, definindo as regiões onde a ocupação urbana de caráter permanente deve ser evitada (áreas de elevada suscetibilidade natural à ocorrência de desastres), onde deve ser incentivada (áreas de reduzida probabilidade de ocorrência de desastres) e onde a ocupação deve ser feita de forma cuidadosa, para evitar que se produzam áreas de alto risco em regiões onde exista baixa ou média probabilidade de ocorrência de desastres nas condições naturais66.

Orçamento e recursos humanos para a GdR67

O volume total de recursos do Orçamento Geral da União destinado às ações de GdR do Ministério das Cidades é de aproximadamente R$ 595 milhões, dos quais R$ 7,2 milhões foram destinados para a elaboração de planos municipais de redução de risco, R$ 32,4 milhões para a elaboração de projetos de estabilização e R$ 555,3 milhões, para a execução de obras de contenção de encostas.

66

Fonte: http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/2013/V_CONSAD/VI_CONSAD/071.pdf 67

Fonte: http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/2013/V_CONSAD/VI_CONSAD/071.pdf

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As operações para execução de obras de macrodrenagem, contratadas antes da inclusão da ação no programa de gestão de riscos, atingiram o valor de R$ 4,5 bilhões, envolvendo recursos não onerosos e de financiamento. Na primeira seleção do PAC 2, quando a ação passou a integrar o plano de gestão de riscos, foram selecionadas 89 (oitenta e nove) operações, com um valor total de repasse e financiamento de R$ 4,6 bilhões. Na seleção seguinte (realizada ao longo de 2012), foram selecionadas mais 47 (quarenta e sete) operações, envolvendo R$ 6,0 bilhões em repasse e financiamento.

No total, a carteira de obras de macrodrenagem do Ministério das Cidades compreende 345 (trezentas e quarenta e cinco) operações envolvendo recursos orçamentários e de financiamento cujo valor total é de R$ 15,1 bilhões.

O Ministério da Cidade possui dois órgãos de grande importância para a GdR a nível federal: o Departamento de Assuntos Fundiários e Prevenção de Riscos, da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. O Departamento de Assuntos Fundiários e Prevenção de Riscos é responsável pelas ações de apoio às obras de contenção de encostas em áreas de alto risco de deslizamentos. Já a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental é responsável pelo planejamento, fomento e concepção do programa de prevenção de riscos de inundações urbanas, através de intervenções de macrodrenagem. Todavia, não foi possível determinar o número de funcionários capacitados em que estão alocados em ações de GdR.

Missão do MC, sua relação com a GdR e estrutura organizacional

A missão do Ministério das Cidades é garantir o direito, a todos os habitantes das cidades, promovendo a universalização do acesso a terra urbanizada e à moradia digna, ao saneamento ambiental, à água potável, ao trânsito e à mobilidade com segurança, e ao meio ambiente saudável, por meio da gestão democrática.

A gestão democrática de risco de desastres no Brasil se deu com o Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres. Inserido neste Plano, o Ministério das Cidades foca a sua atuação no eixo de PREVENÇÃO, como dito anteriormente. Além disso, o Ministério das Cidades apoia a melhoria do planejamento urbano, realizando a elaboração de cartas geotécnicas de aptidão à urbanização, as quais fornecem diretrizes para o incremento da segurança em novos loteamentos.

Além disso, o Ministério das Cidades apoia os municípios a incorporarem a componente de prevenção de desastres em suas ações de planejamento urbano, auxiliando-os a elaborarem Cartas Geotécnicas de Aptidão à Urbanização. A metodologia utilizada para a elaboração da carta geotécnica foi desenvolvida em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco68.

O Ministério das Cidades foi instituído em 1º de janeiro de 2003, através da Medida Provisória nº 103, depois convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio do mesmo ano. Sua estrutura regimental e seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão foram instituídos através do Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003. Seu organograma é apresentado na Figura 18.

Breve histórico do MI

68

Fonte: http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/2013/V_CONSAD/VI_CONSAD/071.pdf

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A criação do Ministério das Cidades constituiu um fato inovador nas políticas urbanas, na medida em que superou o recorte setorial da habitação, do saneamento e dos transportes (mobilidade) e trânsito para integrá-los, levando em consideração o uso e a ocupação do solo. Outro aspecto relevante de sua criação está na busca da definição de uma política nacional de desenvolvimento urbano em consonância com os demais entes federativos (município e Estado), demais poderes do Estado (legislativo e judiciário), além da participação da sociedade, visando à coordenação e à integração dos investimentos e das ações nas cidades do Brasil dirigidos à diminuição da desigualdade social e à sustentabilidade ambiental.

Figura 18: Organograma do Ministério das Cidades

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VILLELA, C. S. S. Mapeamento de Processos como Ferramenta de Reestruturação e Aprendizado Organizacional. Dissertação de M. Sc. PPEP/UFSC, Florianópolis, SC, Brasil, 2000. Disponível em http://www.portaldeconhecimentos.org.br/index.php/por/content/view/full/9923

WARNER, J.; SMITS, S.; WINNUBST, M. Governança local na gestão dos recursos hídricos na Holanda. In: JACOBI, P.R.; SINISGALLI, P. A. (Orgs.) Governança da água e políticas públicas na América Latina e Europa. Volume I. São Paulo: Annablume, 2009, p. 191-225.

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Apêndice – Legislação considerada

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1988.

Art. 21. Compete à União: [...] XVIII – planejar e promover a defesa permanente contras as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVIII – defesa territorial, defesa aero-espacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...] V – polícias militares e corpos de bombeiros militares. [...] §5º Às polícias militares cabem à polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

2. LEIS MENCIONADAS NO TEXTO SOBRE ORGANIZAÇÕES CORRELATAS FEDERAIS

Lei Assunto Observações

Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994.

Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.

Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Água - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003.

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Converteu em lei a Medida Provisória nº 103, de 1/1/2003. Vide sobre o MI o art. 27, XIII, h, i, l.

Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

Lei nº 12.593, de 12 de janeiro de 2012.

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

Lei nº 12.700, de 30 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Aprovação de crédito

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de julho de 2012. Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

suplementar para o SINPDEC R$ 55.221.783,00.

3. DECRETOS MENCIONADOS NO ESTUDO SOBRE ORGANIZAÇÕES CORRELATAS FEDERAIS

Decreto Assunto Observações

Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969.

Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M. dá outras providências

Decreto nº 66.058, de 13 de janeiro de 1970.

Aprova a constituição da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M. e dá outras providências.

Decreto nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988.

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional da Defesa Civil - SINDEC e dá outras providências.

Decreto nº 5.376, de 17 fevereiro de 2005.

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC e sobre o Conselho Nacional de Defesa Civil e dá outras providências.

Vide art. 10, XX. Este decreto foi revogado pelo Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2005.

Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Vide art. 13-A, competências do CEMADEN, introduzido pelo Decreto nº 7.513, de 1º de julho de 2011.

Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .

Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.

Revogou o Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005. Vide art. 5º, §6º.

Decreto nº 7.513, de 1º de julho de 2011.

Altera o Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

Decreto nº 7.472, de 4 de maio de 2011.

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Integração Nacional e dá outras providências.

Vide Anexo I, art. 11, X.

Decreto nº 8.161, de 18 de dezembro de 2013.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.

Revogou o Decreto nº 7.472, de 4 de maio de 2011.

4. PORTARIAS E RESOLUÇÕES MENCIONADAS NO ESTUDO SOBRE ORGANIZAÇÕES CORRELATAS FEDERAIS

Portaria Assunto Observações

Decreto nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988.

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional da Defesa Civil - SINDEC e dá outras providências.

Resolução ANA nº 567, de 17 de

Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da

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agosto de 2009. Agência Nacional de Águas - ANA.

Portaria do MI nº 117, de 7 de março de 2012.

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, da Secretaria Executiva, da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, da Secretaria Nacional de Irrigação, da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, da Secretaria Nacional de Defesa Civil e da Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional – MI na forma dos anexos I a VIII a esta Portaria.

Vide Anexo VIII, art. 7º.

Portaria do MI nº 314, de 17 de outubro de 2012.

Cria e estabelece o Protocolo de Ação entre o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD/MI) e o Centro Nacional de Monitoramento a Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN/MCTI).

5. LEIS FEDERAIS MENCIONADAS NO TEXTO SOBRE ORGANIZAÇÕES CENTRAIS ESTADUAIS

Lei Assunto Observações

Lei Complementar Federal nº 20, de 1º de julho de 1974.

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.

Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.

Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754,

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de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

6. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CE, de 5 de outubro de 1989

Art. 189 - Atribui ao Corpo de Bombeiros Militar, além das atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil.

7. LEIS MENCIONADAS NO TEXTO SOBRE O INEA

Lei Assunto Observações

Lei n° 650, de 11 de janeiro de 1983.

Dispõe sobre a política estadual de defesa e proteção das bacias fluviais e lacustres do Rio de Janeiro.

Lei nº 1.671, de 21 de junho de 1990.

Institui a Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA.

Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999.

Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; regulamenta a Constituição Estadual em seu artigo 261, §1º, inciso VII, e dá outras providências.

Lei Estadual nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003.

Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei nº 5.101, de 4 de outubro de 2007.

Dispõe sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e sobre outras providências para maior eficiência na execução das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais.

Lei Estadual nº 5.745, de 10 de junho de 2010.

Dispõe sobre a relocação de pessoas moradoras de áreas de risco, e dá outras providências.

Lei Estadual nº 6.442, de 02 de maio de 2013.

Dispõe sobre a incorporação nos planos diretores dos municípios fluminenses dos documentos do Estado do Rio de Janeiro sobre estudos e mapeamentos de áreas de risco.

8. DECRETOS MENCIONADOS NO TEXTO SOBRE O INEA

Lei Assunto Observações

Decreto Lei nº 39, de 24 de março de 1975.

Dispõe sobre entidades da administração estadual indireta e fundação, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 15.159, de 24 de julho de 1990.

Transforma, mediante autorização do Poder Legislativo, a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, entidade autárquica, na Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, aprova os seus estatutos e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 35.724, de 18 de junho de 2004.

Dispõe sobre a regulamentação do art. 47, da Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNDRHI e dá outras providências.

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Decreto Estadual nº 41.628, de 02 de janeiro de 2009.

Estabelece a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, criado pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, e dá outras providências.

Alterado pelos Decretos nºs 42.062, de 06/10/2009; 42.168, de 07/12/2009; 42.778, de 30/12/2010; 43.390, de 30/12/2011; 43.921, de 31/10/2012.

Decreto Estadual nº 43.415, de 10 de janeiro de 2012.

Aprova as diretrizes para a demolição de edificações e realocação de moradores em assentamentos ou bairros populares e dá outras providências.

Relacionado com os Decretos nºs 41.148, de 04/01/08; 41.219, de 13/03/2008; 41.294, de 09/05/2008; 41.395, de 15/07/2008; 41.767, de 24/03/2009.

Decreto n° 43.599, de 17 de maio de 2012.

Dispõe sobre a reorganização do Sistema Estadual de Defesa Civil – SIEDEC, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

Revoga o Decreto nº 40.908, de 17/08/2007.

9. LEIS MENCIONADAS NO TEXTO SOBRE A SEDEC

Lei Assunto Observações

A Lei nº 689, de 29 de novembro de 1983.

Altera a estrutura básica da Administração Direta do Poder Executivo, extinguiu a Secretaria de Estado de Segurança Pública e criou dentre outras, a Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Lei nº 3.131, de 10 de dezembro de 1998.

Cria os Núcleos Comunitários de Defesa Civil em todo o Estado do Rio de Janeiro.

10. DECRETOS MENCIONADOS NO TEXTO SOBRE A SEDEC

Estado da Guanabara

Decreto “E” nº 1.114, de 6 de junho de 1966.

Institui Grupo de Estudos com a finalidade de mobilização dos órgãos estaduais para prevenir consequências de catástrofes.

Decreto nº 722, 18 de novembro de 1966.

Aprova o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara.

Decreto nº 1.373, de 19 de dezembro de 1966.

Organiza a Comissão Central de Defesa Civil do Estado da Guanabara.

Decreto “N” nº 778, de 25 de janeiro de 1967.

Estabelece norma geral de ação para o Sistema de Defesa Civil do Estado da Guanabara.

Decreto Estadual nº 946, de 12 de outubro de 1967.

Altera e consolida o sistema estadual de Defesa Civil do Estado da Guanabara e reformula a estrutura da CEDEC.

Decreto nº 3.435/69.

Dispõe sobre o sistema de Defesa Civil do Estado da Guanabara.

Estado do Rio de Janeiro

Decreto nº 12.959, de 7 de julho de 1967.

Cria a Comissão Permanente de Defesa Civil.

Decreto nº 13.002, Estrutura os órgãos que compõem a Comissão

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de 28 de setembro de 1967.

Permanente de Defesa Civil.

Decreto nº 13.084, de 27 de novembro de 1967.

Nomeia o Secretário Executivo da Comissão Permanente de Defesa Civil.

Após Fusão dos Estados Guanabara e Rio de Janeiro

Decreto nº 11, 15 de março de 1975.

Aprova a estrutura básica da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Alterado pelo Decretos nº 300/75 e nº1.734/78.

Decreto Estadual nº 529, de 23 de dezembro de 1975.

Estabelece diretrizes de ação no caso de ocorrência de fato adverso.

Decreto nº 4.691, de 14 de outubro de 1981.

Altera a competência e a estrutura básica da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Revoga Decreto nº 272/75. Alterado pelo Decreto nº 5.378/82.

Decreto nº 7.451, de 3 de agosto de 1984.

Define a estrutura básica da SEDEC e sua finalidade.

Alterado pelos Decretos nºs 20.029/94; 13.746/89; 15.789/90. Associado aos Decretos nºs 8.227/85; 11.373/88.

Decreto nº 11.131, de 30 de março de 1988.

Institui o Grupo Executivo para Recuperação e Obras de Emergência (GEROE).

Revogado pelo Decreto nº 22.012/96. Alterado pelo Decreto nº 16.528/91 e pelo Decreto nº 13.925/89.

Decreto nº 12.326, de 24 de novembro de 1988.

Cria o Grupo Executivo de Ações Emergenciais (GREAE).

Decreto nº 21.258, de 1 de janeiro de 1995.

Estabelece a nova estrutura do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro, extingue a SEDEC e transfere suas competências à Coordenadoria Geral do Sistema de Defesa Civil da Governadoria do Estado.

Alterado pelos Decretos nºs 24.061/98; 22.401/96; 22.143/96; 21.996/96; 21.750/95; 21.575/95; 21.425/95; 21.315/95.

Decreto nº 21.501, de 19 de junho de 1995.

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e criado o Departamento Geral de Defesa Civil (DGDEC), como órgão de coordenação operacional, juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar.

Alterado pelos Decretos nºs 40.556/07; 34.214//03; 30.703/02; 25.869/99; 22.560/96.

Decreto nº 22.305, de 28 de junho de 1996.

Institui o Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC), atribuindo-se ao DGDEC a função de Órgão Central do Sistema e a Presidência do Conselho Estadual de Defesa Civil.

Revogado pelo Decreto nº 35.857/04.

Decreto nº 25.162, de 1 de janeiro de 1999.

Reestrutura o Governo do Estado e recria a Secretaria de Estado da Defesa Civil.

Alterado por 26 outros decretos.

Decreto nº 40.486, de 1 de janeiro de 2007.

Estabelece a nova estrutura do Poder Executivo. Alterado por aproximadamente 120 outros decretos.

Decreto nº 40.908, de 17 de agosto de 2007.

Reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC). Revoga Decreto nº 35.857/04. Revogado pelo Decreto nº 43.599/12.

Decreto nº 43.017, de 9 de junho de 2011.

Alterada dispositivos do Decreto Estadual nº 40.486/07, e cria a Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) como órgão integrante da estrutura da administração direta estadual.

Altera Decreto nº 40.486/07. Revoga Decreto nº 41.308/08. Alterado pelo Decreto nº 43.022/11. Associado ao Decreto nº 43.052/11 e ao Decreto nº 43.370/11.

Decreto nº 43.022, Altera os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 10 do Decreto nº Altera Decreto nº

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de 10 de junho de 2011.

43.017/11.

40.486/07 e Decreto nº 43.017/11.

Decreto nº 43.200, de 15 de setembro de 2011.

Altera a estrutura organizacional da SEDEC.

Altera Decreto nº 43.094/11. Alterado pelos Decretos nºs 43.453/12; 43.611/12; 43.612/12; 43.675/12; 44.173/13; 44.240/13; 44.277/13; 44.334/13.

Decreto nº 43.599, de 17 de maio de 2012.

Reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC). Revoga Decreto nº 40.908/07.

Decreto nº 43.675, de 16 de julho de 2012.

Altera a estrutura organizacional da SEDEC, em especial as denominações das regionais da Defesa Civil.

Altera Decreto nº 43.200/11.

11. LEIS MENCIONADAS NO TEXTO SOBRE O DRM

Lei Assunto Observações

Lei Estadual nº 6.442, de 02 de maio de 2013.

Dispõe sobre a incorporação nos planos diretores dos municípios fluminenses dos documentos do Estado do Rio de Janeiro sobre estudos e mapeamentos de áreas de risco.

12. DECRETOS MENCIONADOS NO TEXTO SOBRE O DRM

Decreto-lei nº 201/75.

Cria o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro (DRM-RJ).

Decreto nº 19.073, de 29 de setembro de 1993.

Altera e consolida a estrutura do Departamento de Recursos Minerais.

Alterado pelo Decreto nº 28.417/01.

Decreto nº 28.417, de 23 de maio de 2001.

Dispõe sobre o Decreto nº 19.073/93 e dá outras providências.

Altera Decreto nº 19.073/93. Alterado pelo Decreto nº 43.115/11.

Decreto n° 43.599, de 17 de maio de 2012.

Dispõe sobre a reorganização do Sistema Estadual de Defesa Civil – SIEDEC, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

Revoga o Decreto nº 40.908, de 17/08/2007.

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Anexo - Estrutura organizacional do INEA

Estrutura organizacional do INEA

ORGÃO COLEGIADO o CONSELHO DIRETOR – CONDIR

ÓRGÃOS DE CONTROLE o Procuradoria

Gerência de Direito Ambiental Gerência de Contratos Gerência de Contencioso e Relações Institucionais

o Corregedoria Núcleo de Justiça e Disciplina Núcleo de Inteligência

o Auditoria o Ouvidoria

ÓRGÃOS EXECUTIVOS:

o PRESIDÊNCIA Núcleo de Articulação Institucional Chefia de Gabinete

Núcleo de Apoio Administrativo

Gerência de Atendimento Coordenadoria de Comunicação

Gerência de Comunicação Assessoria Técnica e Planejamento Estratégico

Gerência de Projetos Especiais Coordenadoria de Acompanhamento de Convênios Assessoria de Planejamento e Gestão

o VICE-PRESIDÊNCIA Chefia de Gabinete Assessoria Técnica e Administrativa

Serviço de Impugnações a Autos de Infração Gerência de Informação e Acervo Técnico

Serviço de Biblioteca e Acervo Técnico

Núcleo de Publicações Técnicas Superintendência Regional Baía Ilha Grande

Coordenadoria Técnica Regional o Serviço de Informação e Monitoramento o Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Superintendência Regional Baía de Sepetiba

Coordenadoria Técnica Regional o Serviço de Informação e Monitoramento o Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Superintendência Regional Médio Paraíba do Sul

Coordenadoria Técnica Regional o Serviço de Informação e Monitoramento o Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Superintendência Regional Piabanha

Coordenadoria Técnica Regional o Serviço de Informação e Monitoramento o Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Superintendência Regional Baía Guanabara

Coordenadoria Técnica Regional o Serviço de Informação e Monitoramento o Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Superintendência Regional Lagos de São João

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 260

Estrutura organizacional do INEA

Coordenadoria Técnica Regional o Serviço de Informação e Monitoramento o Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Superintendência Regional de Dois Rios

Coordenadoria Técnica Regional o Serviço de Informação e Monitoramento o Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Superintendência Regional Macaé e das Ostras

Coordenadoria Técnica Regional o Serviço de Informação e Monitoramento o Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Superintendência Regional Baixo Paraíba do Sul

Coordenadoria Técnica Regional o Serviço de Informação e Monitoramento o Serviço de Licenciamento e Fiscalização o Serviço de Apoio ao Noroeste o Serviço de Informação e Monitoramento do Noroeste o Serviço de Licenciamento e Fiscalização do Noroeste

o DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Assessoria Técnica e Administrativa

Núcleo de Compensação Ambiental Coordenadoria de Estudos Ambiental Coordenadoria de Licenciamento Ambiental

Núcleo de Programas de Autocontrole Gerência de Licenciamento de Indústrias

Serviço de Análise de Petróleo, Gás e Energia

Serviços de Análise de Outras Indústrias de Transformação

Núcleo Técnico de Poluição Sonora Gerência de Licenciamento de Atividades não Industriais

Serviço de Análise de Atividades Extrativas

Serviço de Análise de Atividades de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Serviço de Análise de Campos Eletromagnéticos Gerência de Licenciamento de Saneamento e Resíduos

Serviço de Análise de Atividades de Saneamento

Serviço de Análise de Atividades de Resíduos Industriais e Urbanos Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental Tecnológico

Núcleo de Avaliação de Áreas Contaminadas

Núcleo de Avaliação de Risco Tecnológico

Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Tecnológico

Núcleo de Licenciamento de Postos de Serviços

Núcleo de Transporte de Produtos Perigosos Gerência de Licenciamento de Recursos Hídricos

Serviço de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção

Serviço de Outorga de Recursos Hídricos

Serviço de Hidrologia e Hidráulica Gerência de Licenciamento Agropecuário e Florestal

Serviço de Análise Agropecuário e Assentamentos Rurais

Serviço de Análise Florestal Gerência de Licenciamento de Atividades de Agrotóxicos, Vetores e Higienização

Serviço de Controle da Comercialização e Uso de Agrotóxicos

Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas e Higienização

o DIRETORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO Centro de Informação e Emergências Ambientais

Núcleo de Relações Estratégicas

Serviço de Operações Emergenciais Ambientais

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 261

Estrutura organizacional do INEA

Núcleo de Sistema de Alerta de Cheias Coordenadoria Geral de Fiscalização

Núcleo de Controle de Atos Administrativos

Serviço de Fiscalização e Interdição

Serviço de Estatística e Informação Núcleo de Assessoramento Estratégico Orçamentário Gerência de Geoprocessamento e Estudos Ambientais

Núcleo de Apoio Técnico-Operacional

Núcleo de Estudos, Planejamento e Monitoramento Ambiental Gerência de Qualidade do Ar

Núcleo de Assessoramento Técnico

Serviço de Avaliação de Qualidade do Ar

Serviço de Monitoramento do Ar

Serviço de Inspeção e Manutenção veicular – I/M Gerência de Análises Laboratoriais

Núcleo de Apoio Operacional

Serviço de Controle de Qualidade

Serviço de Análises Ecotoxicológicas

Serviço de Análises Biológicas e Microbiológicas

Serviço de Análises Instrumentais

Serviço de Analises Físico-Químicas Gerência de Tecnologia da Informação

Serviço de Suporte de Sistemas

Serviço de Operação e Infraestrutura

Serviço de Planejamento e Controle de Projetos

o DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS

Serviço de Regularização Fundiária

Serviço das Reservas Particulares do Patrimônio Natural

Serviço de Controle da Compensação Ambiental Gerência do Serviço Florestal

Serviço do documento de Origem Florestal

Serviço de Adequação Ambiental de Propriedades Rurais

Serviço de Sementes e Mudas Florestais

Serviço de Manejo Florestal Sustentável Gerência das Unidades de Conservação de Uso Sustentável

Centro de primatologia do Rio de janeiro

Serviço de Ecologia Aplicada

Serviço de Diálogo Social

Unidades de Conservação de Uso Sustentável Gerência das Unidades de Conservação de Proteção Integral

Serviço de Guarda Parques

Serviço de Planejamento e Pesquisa Científica

Unidades de Conservação de Proteção Integral Gerência de Fauna

o DIRETORIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DO TERRITÓRIO Coordenadoria de Planejamento e Projetos Estratégicos Núcleo Especial da Agenda 21 por Regiões Hidrográficas Gerência de Gestão Participativa das Águas

Serviço de Apoio a Colegiados

Serviço de Apoio administrativo aos Comitês Gerência de Apoio à Gestão Ambiental Municipal

Serviço de Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal

Serviço de Descentralização do Licenciamento Ambiental Gerência de Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

Serviço de Planejamento e Informação das Águas

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Consórcio GITEC / IP / Codex Remote 262

Estrutura organizacional do INEA

Serviço de Cadastro e Cobrança pelo Uso da Água Gerência de Instrumentos de Gestão do Território

Serviço de Análise Espacial

Serviço de Gerenciamento Costeiro Gerência de Educação Ambiental

Serviço de Educação Ambiental Gerência de Avaliação de Qualidade das Águas

Serviço de Avaliação de Qualidade de Corpos Hídricos

Núcleo de Amostragem de Qualidade das Águas

o DIRETORIA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Assessoria Técnica I Assessoria Técnica II Assessoria Jurídico-Administrativa

Serviço Administrativo

Serviço de Acompanhamento de Contratos Gerência de Obras e Manutenção Gerência de Obras I Gerência de Obras II Gerência de Projetos de Engenharia

Serviço de Orçamento

Serviço de Análise e Fiscalização de Projetos Gerência de Obras de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Serviço de Acompanhamento de Obras

o DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Coordenadoria de Administração e Finanças

Serviço Administrativo I

Serviço Administrativo II

Núcleo de Apoio a Licitação Gerência Administrativa

Serviço de Controle Predial

Serviço de Arquivo e Protocolo

Serviço de Contratos

Serviço de Almoxarifado

Serviço de Patrimônio

Serviço de Compras

Serviço de Controle de Frota Gerência Financeira

Serviço de Contabilidade

Serviço de Empenho e Liquidação

Serviço de Tesouraria Gerência de Gestão de Pessoas

Serviço de Controle de Pagamento

Serviço Operacional de Pagamento

Serviço de Capacitação e Treinamento

Serviço de Cadastro e Benefícios

Serviço de Desenvolvimento, Recrutamento e Seleção

Núcleo Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho

Núcleo de Assistência Social e Apoio ao Servidor Gerência de Apoio às Unidades Descentralizadas

Serviço Operacional das Unidades Descentralizadas