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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Página de 29 - Av.Gal.David Sarnoff, 3.113 – b.Cidade Industrial – Contagem /MG – CEP: 32210-110 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 295/2011 PROCESSO N. º 373/2011 O Município de Contagem, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO; CILINDROS DE OXIGÊNIO DE 1M3, CPAP, BIPAP, OXÍMETRO E UMIDIFICADOR AQUECIDO. SERVIÇO PARCELADO EM 12 MESES, conforme descrito neste Edital e Termo de Referência em Anexo. O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO, designados pela Portaria n.º 4002, de 24 de JANEIRO de 2.011, publicada no Diário Oficial do Município do dia 26 de JANEIRO de 2.011, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores. Data : 16 de Novembro de 2011. Horário : De 08h30min às 09h00min horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação) Horário : 09h01min horas (Abertura das propostas) Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO; CILINDROS DE OXIGÊNIO DE 1M3, CPAP, BIPAP, OXÍMETRO E UMIDIFICADOR AQUECIDO. SERVIÇO PARCELADO EM 12 MESES, conforme descrito neste Edital e Termo de Referência em Anexo. ITEM SERVIÇO UNI. QT/MENSAL 1 Locação de CPAP LOC. 30 2 Locação de BIPAP LOC. 25 3 Locação de Umidificador aquecido LOC. 10 4 Locação de Oxímetro de pulso portátil LOC. 10 5 Locação de Concentradores de oxigênio elétrico LOC. 131 6 Locação de Cilindros de oxigênio de 1m³. LOC. 131 7 Recarga de oxigênio medicinal Recarga 262 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste processo licitatório as interessadas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 295/2011

PROCESSO N. º 373/2011 O Município de Contagem, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO; CILINDROS DE OXIGÊNIO DE 1M3, CPAP, BIPAP, OXÍMETRO E UMIDIFICADOR AQUECIDO. SERVIÇO PARCELADO EM 12 MESES, conforme descrito neste Edital e Termo de Referência em Anexo.

O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO, designados pela Portaria n.º 4002, de 24 de JANEIRO de 2.011, publicada no Diário Oficial do Município do dia 26 de JANEIRO de 2.011, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.

Data : 16 de Novembro de 2011. Horário : De 08h30min às 09h00min horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de

proposta e habilitação) Horário : 09h01min horas (Abertura das propostas) Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal.

David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO; CILINDROS DE OXIGÊNIO DE 1M3, CPAP, BIPAP, OXÍMETRO E UMIDIFICADOR AQUECIDO. SERVIÇO PARCELADO EM 12 MESES, conforme descrito neste Edital e Termo de Referência em Anexo.

ITEM SERVIÇO UNI. QT/MENSAL

1 Locação de CPAP LOC. 30

2 Locação de BIPAP LOC. 25

3 Locação de Umidificador aquecido LOC. 10

4 Locação de Oxímetro de pulso portátil LOC. 10

5 Locação de Concentradores de oxigênio elétrico LOC. 131

6 Locação de Cilindros de oxigênio de 1m³. LOC. 131

7 Recarga de oxigênio medicinal Recarga 262

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste processo licitatório as interessadas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e

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seus Anexos. 2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:

2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93; 2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.

2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.6 – Obrigatória a participação em todos os itens, visto ser o julgamento GLOBAL. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação. 3.2 - O horário para o credenciamento será das 08:30 às 09:00 horas, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09:01 horas, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes. 3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente. 3.4.1 - Entende-se por documento credencial:

a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva - Ver Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.

3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão. 3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.8 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento. 3.9 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”. 4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: a) Envelope A: Proposta Comercial b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital. 4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 295/2011 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 295/2011 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ 4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de preços e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de ANEXO III, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02. 5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL 5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital;

5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 001.

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5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.

5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.

5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR: 5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE TODOS OS ITENS, em moeda corrente nacional (R$), preços unitários com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e preço total com 02 duas casas decimais após a vírgula, PREÇO TOTAL (GLOBAL) EM ALGARISMOS E POR EXTENSO– será usado como critério de julgamento o PREÇO TOTAL (GLOBAL) conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.3.2 - Detalhamento de todas as características do produto ofertado. 5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;

5.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

5.3.4.1 - Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.

5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 5.6 - Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO 6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES: 6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________ CNPJ_______________ , com sede na _____________ , Cidade ___________________, UF_________________, declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 198(Lei nº 9.854/99). _______________________, _____ de ____ de 2011. ____________________________ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL___________

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6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:

6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

6.3 – Regularidades Fiscais

6.3.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;

6.3.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante;

6.3.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND– INSS; (www.previdenciasocial.gov.br);

6.3.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.caixa.gov.br);

6.3.5 -Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br); 6.3.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. (www.receita. fazenda.gov.br).

6.4 – Da Qualificação Econômico-financeira

6.4.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata ) , expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.

6.4.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 6.4.2.1 - O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas da página do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da lei acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas. 6.4.3 - A boa situação econômico - financeira da empresa licitante estará consubstanciada nos seguintes índices: 6.4.3.1- Índice de Liquidez Corrente (Ativo Circulante dividido pelo Passivo Circulante) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero);

Fórmula: LC = Ativo Circulante___

Passivo Circulante

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data (a):_____________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante legal

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6.4.3.2 - Índice de Liquidez Geral (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo dividido pelo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero). Fórmula: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

6.4.3.3- Índice de Endividamento Geral (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo dividido pelo Ativo total) igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero).

Fórmula: EG = Passivo Circulante + Exigível a longo prazo. Ativo Total

6.4.3.4 - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível. 6.4.3.5 - O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal. 6.4.3.6 - As memórias de cálculo do índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação pertinente à qualificação econômico-financeira.

6.4.3.7 - As empresas que apresentarem resultados menores que os estabelecidos nos itens 6.4.3.1, 6.6.3.2 e 6.6.3.3, deverão comprovar na data de abertura dos envelopes, possuir capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato

6.5. - Da Qualificação Técnica: 6.5.1 – O licitante deverá apresentar 01(um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando ter fornecido, a contento, produtos semelhantes ao ora licitado. 6.5.2 – Alvará de Licença Sanitária ou Alvará de Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Estadual ou municipal de origem da empresa. 6.5.3 – Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico ou químico responsável.

6.6 - Disposições Gerais da Habilitação

6.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

6.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

6.6.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

6.6.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, ressalvados os casos admitidos na legislação vigente. 6.6.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.

7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.

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Horário : De 08:30 às 09:00 horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário : 09:01 horas (Abertura das propostas) Local: FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo I). 7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA, não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.

7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

8 – DO PROCEDIMENTO: 8.1 – Classificações das Propostas Comerciais 8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.1.2 - Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço, para participarem dos lances verbais. No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%) serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.1.3 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances. 8.2 – Lances Verbais 8.2.1 – Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.2.2 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o valor TOTAL (GLOBAL). Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. 8.2.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.2.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas. 8.2.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.

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8.2.6 – Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos. Para utilização do benefício, a empresa deverá apresentar certidão da junta comercial junto com o credenciamento. 8.3 - Julgamento 8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita às propostas que apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 8.3.2 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. 8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. 8.3 5- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro. 8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes. 8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada. 8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 8.3.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. 10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 10.11 – A Administração não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório. 11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital. 12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatória e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93. 12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.

12.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.

12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10520/02 e 8.666/93. 12.5 – O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 12.6 – O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei

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Federal 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo nº 57 da Lei 8.6666/93, mediante assinatura de termo aditivo. 12.7 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual. 12.8- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 12.9 Constituem Obrigações da CONTRATADA: 12.9.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados; 12.9.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02; 12.9.3 Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 12.9.4 Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 12.9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 12.9.6 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 12.9.7 Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante. 12.9.8 Atender todas as solicitações de fornecimento / locação feitas pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em casos de emergência no prazo de 06 horas; 12.9.9 Fornecer os produtos observando o critério de qualidade e quantidade específico de cada pedido, em perfeito estado de conservação e funcionamento e incluindo assistência técnica de 24 horas; 12.9.10 Responsabilizar pelo recolhimento e transporte dos equipamentos nos locais solicitados; 12.9.11 Feito o comunicado solicitação de recolhimento do equipamento, a contratada terá prazo de 48 horas para recolhimento dos equipamentos/ cilindros, devendo para este caso ser cobrado o valor proporcional à utilização. Não poderá haver cobranças após o comunicado e se houver a contratante notificará a contratada e efetuará glosa em fatura. 12.9.12 Encaminhar através de email, confirmação de toda instalação e retirada de equipamentos solicitados pelo Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar, informando data da mesma. 12.9.13 Todo processo de transição (troca de fornecedor) será de inteira responsabilidade da contratada, devendo a mesma providenciar os contatos necessários com atual fornecedor para viabilização do fornecimento no tempo determinado pela Contratante, sendo que deverá ser apresentado à diretoria Administrativa da FAMUC com antecedência todo plano de transição. 12.9.14 Substituir, imediatamente, os equipamentos e / ou acessórios em que verificarem defeitos e impossibilidade de funcionamento; 2.9.15 Responsabilizar pelo fornecimento à Contratante de instruções de segurança e manual para manuseio dos equipamentos, conforme normas da ABNT, e listagem completa de todos os acessórios, necessários a sua utilização;

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2.9.16 Responsabilizar por todas as despesas decorrentes de manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças / acessórios e cilindros / manômetros / válvulas, sem ônus adicional para a Contratante; 2.9.17 Os aparelhos concentradores deverão vir acompanhados de cilindro de 1M3. 12.9.18 A CONTRATADA fica obrigada a efetuar e controlar a recarga de cilindro, de até no máximo 02(duas) por mês para cada paciente usuário de concentrador. A SMS não efetuará pagamento acima de duas recargas/ mês. 12.9.19 Realizar troca de filtro do concentrador a cada 5000 horas de uso ou de acordo com as especificações do fabricante. 12.9.20 Treinar continuamente os funcionários, pacientes, familiares e/ ou cuidadores para o correto manuseio dos equipamentos / acessórios, bem como para compreensão de manômetros e válvulas; 12.9.21 A contratada deverá fornecer aos pacientes cartilhas com todas as informações necessárias sobre o uso e manuseio dos aparelhos. 12.9.22 Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato; 12.9.23 Fornecer em documento próprio, formulário da empresa, a comprovação das quantidades entregues, bem como sua especificação, assinado pelo responsável recebedor. 12.9.24 A contratada deverá apresentar ao contratante, mensalmente, relatórios contendo dados sobre as instalações dos aparelhos, treinamentos, visitas de supervisão efetuadas. a) Os relatórios acima referidos deverão conter obrigatoriamente assinatura dos pacientes e/ou familiares/ acompanhantes. 12.9.25 Prestar manutenção preventiva e corretiva mensal de todos os equipamentos, com fornecimento de peças, componentes e materiais novos e originais. Realizar visitas domiciliares pelo técnico da contratada, com emissão de relatório com assinatura do paciente ou responsável e envio à Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, Setor de oxigenoterapia domiciliar. 26 Fornecer equipamentos que serão usados pelos pacientes domiciliares acompanhados dos acessórios abaixo sem qualquer ônus para a contratante e em perfeito estado de funcionamento:

a) Cateter nasal, na quantidade 1 por mês para usuários de concentradores b) Mangueiras extensoras de silicone para concentradores/ cilindro; c) Umidificadores para concentradores/ cilindro; d) Fluxômetros, manômetros para os cilindros; e) Cilindro de 1M3 com até duas recargas/ mês para cada para usuário de concentrador de

oxigênio; f) Máscara nasal esterilizável compatível com BIPAP ou CPAP; g) Máscara facial esterilizável; h) Circuito esterilizável compatível com BIPAP ou CPAP; i) Circuito esterilizável não invasivo para BIPAP; j) Umidificador aquecido e bateria (gerenciador) para utilização no equipamento BIPAP;

12.9.27 Fornecer relação única mensal (listagem) com nome, endereço, telefone de todos os usuários de oxigênio domiciliar atendidos juntamente com as notas de cobrança individuais devidamente assinadas pelo usuário ou familiar. 12.9.28 Fornecer informações com prontidão sobre usuários de oxigênio domiciliar sempre que solicitados. 12.10. Constituem Obrigações do CONTRATANTE: 12.10.1 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato; 12.10.2 Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados; 12.10.3 Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento. 12.10.4 Notificar a Contratada sobre a necessidade de manutenção com revisão mensal dos equipamentos sempre que a contratada não cumprir com suas obrigações de manutenção preventiva mensal; 12.10.5 Informar à Contratada da necessidade de fornecimento de equipamentos e / ou acessórios, bem como a necessidade de recolhimento; 12.10.6 Efetuar controle interno para acompanhamento da correta execução do Contrato, compatibilizando o documento comprobatório de recebimento, com as Notas Fiscais; 12.10.7 Solicitar por escrito aplicação ou recolhimento dos equipamentos/ acessórios.

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12.10.8 Fornecer lista atualizada dos pacientes.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios:

13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;

13.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;

13.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.

13.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520;

13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 13.2 – A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos produtos em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos produtos. 13.3 – o valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 13.4 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 13.5 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 13.6 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.7 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 13.8 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 13.8.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem: 13.8.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 13.8.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 13.8.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 13.8.1.4 – Não mantiverem as propostas; 13.8.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.8.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14 - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pelo Serviço de Oxigenioterapia da Secretaria de Saúde de Contagem. observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

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15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-99/;339039-99 Fonte de recursos: 011000; Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056; Natureza da despesa: 339039-99/;339030-99 Fonte de recursos: 011000; que constarão da respectiva Nota de Empenho. 15.2 – Para o exercício subseqüente correrão à conta da dotação orçamentária anual própria 16 - DO PAGAMENTO 16.1 O faturamento deverá ser feito mensalmente e o pagamento à Contratada será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal / Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão. 16.2 O faturamento será baseado em relatório de fornecimento / locações, com assinatura do recebedor responsável, compatibilizado com o consumo pelo Setor de Oxigenoterapia, no primeiro dia de cada mês. Só haverá faturamento das locações efetivamente realizadas e gases efetivamente fornecidos. 16.3 As notas fiscais, entregues pela contratante ao Setor de Oxigenoterapia deverão ter o nome, RG e e assinatura do responsável pelo recebimento dos equipamentos descrito na nota. Nas Faturas deverão conter o Nome do Paciente beneficiado. 16.4 A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal ao Setor de Oxigenoterapia em 02 vias, que a receberá provisoriamente para posterior comprovação de conformidade do fornecimento / locações e exata especificação constante do anexo I, da proposta apresentada e, definitivamente mediante recibo, após comprovação de quantidades considerando os formulários de pedidos, e qualidade do serviço. 16.5 Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 16.6 Nenhum pagamento será efetuado, a contratada antes de quitada ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada. 17 - DO REAJUSTE 17.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 295/2011. 17.2 - O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual. 18 - DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 18.1 Os equipamentos deverão ser entregues, parceladamente, pela Contratada, na residência dos pacientes atendidos pela Secretaria de Saúde de Contagem, conforme solicitação e autorização feita pelo Setor de Oxigenoterapia.

18.2 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em veículos que deverão conter dispositivos que permitam a segurança total da entrega.

18.3 O contato para entregas deverá ser realizado via telefone ou por escrito, pelo órgão ou paciente, devendo a contratada atender à solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e solicitações emergenciais em até 6 (seis) horas.

18.4 A contratante poderá acordar a entrega em prazos certos e quantidade definidos previamente.

18.5 Os equipamentos a serem utilizados pelos pacientes domiciliares deverão estar acompanhados de todos os acessórios necessários a sua utilização, sem qualquer ônus para a contratante e em perfeito estado e funcionamentos.

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18.6 A entrega dos equipamentos licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, em quantidades e locais a serem previamente definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o especificado na proposta e no Edital de Licitação.

18.7 Somente serão aceitos os equipamentos, após a verificação da correspondência com o que foi solicitado, bem como rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais.

18.8 A contratada deverá disponibilizar formulários próprios que identifiquem a entrega dos equipamentos, em quantidades, locais, data, bem como nome legível e assinatura do requisitante / usuário.

19 - DA RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 19.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 19.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados. 19.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 20.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 20.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.

20.2 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

20.2.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.

20.3 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 20.5 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno.

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20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 20.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 20.10- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93. 20.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações. 20.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 20.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 20.14 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (31) 3363-5861 ou comparecendo à Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG. 20.15 - Este Edital é composto dos seguintes anexos:

Anexo I (modelo de credenciamento para participar do pregão) Anexo II (modelo de proposta comercial – tabela de produtos) Anexo III (modelo de declaração de cumprimento das condições de habilitação) Anexo IV (minuta do contrato) Anexo V (endereços dos pacientes residenciais em tratamento)

20.18 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contagem, 01 de Setembro de 2011.

____________________________________________ Carlos Renato Nascimento Machado

Pregoeiro

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Anexo I

MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO

PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ...................................., representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) ........................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º ................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem no que se referir ao Pregão 295/2011, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia .............................. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.

___________________, ____ de ____________________ de 2011.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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Anexo II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA

Pregão Presencial n º 295/2011

À FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM Prezados Senhores: A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 295/2011, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente. Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos. Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão fornecidos.

___________________, ____ de ____________________ de 2011.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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TABELA DE PRODUTOS – CONTINUAÇÃO ANEXO II Modelo de proposta comercial SUGESTIVA continuação Anexo II

Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 295/2011 ( Em papel timbrado da Empresa)

Dados para constar na proposta Preenchimento pelo proponente

Razão Social

CNPJ

Endereço ( Completo )

Telefone / Fax

Endereço eletrônico (e-mail)

PRODUTOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE MARCA PREÇO

UNITÁRIO POR ITEM

PREÇO TOTAL

POR ITEM

**

CONSTAR TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DOS

PRODUTOS

UND ** ** ** **

PREÇO TOTAL ( GLOBAL )ALGARISMOS PREÇO TOTAL ( GLOBAL )POR EXTENSO

DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________ Banco : ____________________________________________ Agência: _____________ CONTA-CORRENTE: __________________

___________________, ____ de ____________ de 2011.

______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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Anexo III

Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:

DECLARAÇÃO A empresa ______________________, CNPJ_________________, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.

___________________, ____ de ____________________ de 2011.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de Proposta de preços e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)

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ANEXO IV MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO

CT- ____/2011 Pregão Presencial 295/2011

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2011/FMS

CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/SMS/ FMS, com sede na praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________________________ LTDA, com sede na ________________, nº _______, bairro ____________, Município/MG, CNPJ n.º ____________________, Tel: (0xx31) _________________ neste ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário, o Sr. ______________________________, portador da CI: __________________/SSP/MG e CPF: __________________, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 295/2011, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: CONCENTRADORES DE

OXIGÊNIO; CILINDROS DE OXIGÊNIO DE 1M3, CPAP, BIPAP, OXÍMETRO E UMIDIFICADOR AQUECIDO.

1.2 CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime de execução deste Contrato é o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, fornecido parcelado em consonância com as descrições dos produtos especificado nos autos do Processo 373/2011, de Licitação nº 295/2011, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que lhe deu causa. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 3.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, inclusive, podendo ser modificado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO 4.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$ _____________ (__________). 4.2. O valor total deste Contrato para efeito de pagamento será fragmentado em parcelas de acordo com Autorização de Fornecimento a ser encaminhada pela CONTRATANTE. 4.3. Este Contrato se refere aos seguintes produtos decorrentes do menor preço ofertado referente à licitação PREGÃO PRESENCIAL 295/2011:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE MARCA VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

VALOR TOTAL (GLOBAL)::

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-99/;339039-99 Fonte de recursos: 011000;

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Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056; Natureza da despesa: 339039-99/;339030-99 Fonte de recursos: 011000; que constarão da respectiva Nota de Empenho. 5.2 – Para o exercício subseqüente,correrão à conta da dotação orçamentária anual própria CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO PREÇO 6.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 295/2011. 6.2 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA 7.1 Os equipamentos deverão ser entregues, parceladamente, pela Contratada, na residência dos pacientes atendidos pela Secretaria de Saúde de Contagem, conforme solicitação e autorização feita pelo Setor de Oxigenoterapia.

7.2 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em veículos que deverão conter dispositivos que permitam a segurança total da entrega.

7.3 O contato para entregas deverá ser realizado via telefone ou por escrito, pelo órgão ou paciente, devendo a contratada atender à solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e solicitações emergenciais em até 6 (seis) horas.

7.4 A contratante poderá acordar a entrega em prazos certos e quantidade definidos previamente.

7.5 Os equipamentos a serem utilizados pelos pacientes domiciliares deverão estar acompanhados de todos os acessórios necessários a sua utilização, sem qualquer ônus para a contratante e em perfeito estado e funcionamentos.

7.6 A entrega dos equipamentos licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, em quantidades e locais a serem previamente definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o especificado na proposta e no Edital de Licitação.

7.7 Somente serão aceitos os equipamentos, após a verificação da correspondência com o que foi solicitado, bem como rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais.

7.8 A contratada deverá disponibilizar formulários próprios que identifiquem a entrega dos equipamentos, em quantidades, locais, data, bem como nome legível e assinatura do requisitante / usuário. 8 - DO PAGAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser feito mensalmente e o pagamento deverá ser efetuado em 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. 8.2. O faturamento será baseado em relatório de fornecimento/locações, com assinatura do recebedor responsável, compatibilizado com o consumo pelo Setor de Oxigenoterapia, no primeiro dia de cada mês. Só haverá faturamento das locações efetivamente realizadas e gases efetivamente fornecidos. 8.3. As notas fiscais, entregues pela contratante ao Setor de Oxigenoterapia deverão ter o nome, RG e e assinatura do responsável pelo recebimento dos equipamentos descrito na nota. Nas Faturas deverão conter o Nome do Paciente beneficiado. 8.4. A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal ao Setor de Oxigenoterapia em 02 vias, que a receberá provisoriamente para posterior comprovação de conformidade do fornecimento/locações e exata especificação constante do anexo I, da proposta apresentada e, definitivamente mediante recibo, após comprovação de quantidades considerando os formulários de pedidos, e qualidade do serviço.

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8.5. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentado comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 8.6. Nenhum pagamento será efetuado, ao licitante vencedor antes de quitada ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES 9.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados; 9.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02; 9.3 Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 9.4 Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 9.6 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 9.7 Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante. 9.8 Atender todas as solicitações de fornecimento / locação feitas pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em casos de emergência no prazo de 06 horas; 9.9 Fornecer os produtos observando o critério de qualidade e quantidade específico de cada pedido, em perfeito estado de conservação e funcionamento e incluindo assistência técnica de 24 horas; 9.10 Responsabilizar pelo recolhimento e transporte dos equipamentos nos locais solicitados; 9.11 Feito o comunicado solicitação de recolhimento do equipamento, a contratada terá prazo de 48 horas para recolhimento dos equipamentos/ cilindros, devendo para este caso ser cobrado o valor proporcional à utilização. Não poderá haver cobranças após o comunicado e se houver a contratante notificará a contratada e efetuará glosa em fatura. 9.12 Encaminhar através de email, confirmação de toda instalação e retirada de equipamentos solicitados pelo Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar, informando data da mesma. 9.13 Todo processo de transição (troca de fornecedor) será de inteira responsabilidade da contratada, devendo a mesma providenciar os contatos necessários com atual fornecedor para viabilização do fornecimento no tempo determinado pela Contratante, sendo que deverá ser apresentado à diretoria Administrativa da FAMUC com antecedência todo plano de transição. 9.14 Substituir, imediatamente, os equipamentos e / ou acessórios em que verificarem defeitos e impossibilidade de funcionamento; 9.15 Responsabilizar pelo fornecimento à Contratante de instruções de segurança e manual para manuseio dos equipamentos, conforme normas da ABNT, e listagem completa de todos os acessórios, necessários a sua utilização; 9.16 Responsabilizar por todas as despesas decorrentes de manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças / acessórios e cilindros / manômetros / válvulas, sem ônus adicional para a Contratante; 9.17 Os aparelhos concentradores deverão vir acompanhados de cilindro de 1M3. 9.18 A CONTRATADA fica obrigada a efetuar e controlar a recarga de cilindro, de até no máximo 02(duas) por mês para cada paciente usuário de concentrador. A SMS não efetuará pagamento acima de duas recargas/ mês.

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9.19 Realizar troca de filtro do concentrador a cada 5000 horas de uso ou de acordo com as especificações do fabricante. 9.20 Treinar continuamente os funcionários, pacientes, familiares e/ ou cuidadores para o correto manuseio dos equipamentos / acessórios, bem como para compreensão de manômetros e válvulas; 9.21 A contratada deverá fornecer aos pacientes cartilhas com todas as informações necessárias sobre o uso e manuseio dos aparelhos. 9.22 Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato; 9.23 Fornecer em documento próprio, formulário da empresa, a comprovação das quantidades entregues, bem como sua especificação, assinado pelo responsável recebedor. 9.24 A contratada deverá apresentar ao contratante, mensalmente, relatórios contendo dados sobre as instalações dos aparelhos, treinamentos, visitas de supervisão efetuadas. a) Os relatórios acima referidos deverão conter, obrigatoriamente assinatura dos pacientes e/ou familiares/ acompanhantes. 9.25 Prestar manutenção preventiva e corretiva mensal de todos os equipamentos, com fornecimento de peças, componentes e materiais novos e originais. Realizar visitas domiciliares pelo técnico da contratada, com emissão de relatório com assinatura do paciente ou responsável e envio à Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, Setor de oxigenoterapia domiciliar. 9.26 Fornecer equipamentos que serão usados pelos pacientes domiciliares acompanhados dos acessórios abaixo sem qualquer ônus para a contratante e em perfeito estado de funcionamento:

a) Cateter nasal, na quantidade 1 por mês para usuários de concentradores b) Mangueiras extensoras de silicone para concentradores/ cilindro; c) Umidificadores para concentradores/ cilindro; d) Fluxômetros, manômetros para os cilindros; e) Cilindro de 1M3 com até duas recargas/ mês para cada para usuário de concentrador de

oxigênio; f) Máscara nasal esterilizável compatível com BIPAP ou CPAP; g) Máscara facial esterilizável; h) Circuito esterilizável compatível com BIPAP ou CPAP; i) Circuito esterilizável não invasivo para BIPAP; j) Umidificador aquecido e bateria (gerenciador) para utilização no equipamento BIPAP;

9.27 Fornecer relação única mensal (listagem) com nome, endereço, telefone de todos os usuários de oxigênio domiciliar atendidos juntamente com as notas de cobrança individuais devidamente assinadas pelo usuário ou familiar. 9.28 Fornecer informações com prontidão sobre usuários de oxigênio domiciliar sempre que solicitados. 9.2 Constituem Obrigações do CONTRATANTE: 9.2.1 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato; 9.2.2 Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados; 9.2.3 Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento. 9.2.4 Notificar a Contratada sobre a necessidade de manutenção com revisão mensal dos equipamentos sempre que a contratada não cumprir com suas obrigações de manutenção preventiva mensal; 9.2.5 Informar à Contratada da necessidade de fornecimento de equipamentos e / ou acessórios, bem como a necessidade de recolhimento; 9.2.6 Efetuar controle interno para acompanhamento da correta execução do Contrato, compatibilizando o documento comprobatório de recebimento, com as Notas Fiscais; 9.2.7 Solicitar por escrito aplicação ou recolhimento dos equipamentos/ acessórios.

9.2.8 Fornecer lista atualizada dos pacientes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos:

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a) - não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento; b) - assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; c) - responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterização o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios: 11.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 11.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções; 11.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 11.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto , no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 11.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.2 – A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos produtos em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos produtos. 11.3 – o valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 11.4 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 11.5 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 11.6 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 11.7 - As multas previstas neste item será(ao) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 11.8 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 11.8.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem: 11.8.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 11.8.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

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11.8.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 11.8.1.4 – Não mantiverem as propostas; 11.8.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 11.8.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO 12.1 - O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 12.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 12.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados. 12.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula décima primeira, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABSTENÇÃO 13.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES 14.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes contratadas qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três ) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem, ----------2011. Pela CONTRATANTE: _______________________________

EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pela CONTRATADA:

__________________________________

(EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA)

Testemunhas:

1) - _______________________________________________________ CI: __________________

Nome:

2) - _______________________________________________________ CI: __________________

Nome:

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ANEXO V (ENDEREÇOS RESIDENCIAIS DOS PACIENTES EM TRATAMENTO)

BIPAP

NOME TELEONE ENDERÇO Auxiliadora Da Penha Araújo

Monte Mor 9923 - 3833

Alameda das Jaboticabeiras , 26 , Cond. Estancias San Remo

Dalva Maria da Silva Luzia 33529632 R.Rio Congo 36 Novo Riacho Edma Bustamante dos Santos 33523446 R. Felisberta F. Carvalho,947,Gloria Ernestina Oliveira de Medeiros 33981651 R. José Armando da Rocha, 131 B: Central Park Iraci Machado Pinto(BIPAP c/

função de CPAP) 3398-3152

R. Pelegrino Paulo Ferreira n° 292 B: Vila Madalena(R. Santa Helena,292)

Israel Pereira Goulart 3382 - 1993 Av. Gávea , 228 , Parque Durval de Barros Ivone Barbosa 3353 - 8528 Rua Dezesseis , 226 , Tropical

Jesus Archanjo da Silva Neto 3392-5753 Rua Jose Barra do Nascimento, 1855 , Eldorado

José Soares 2559-7932 Rua Bernardo Monteiro , 985/103 , Camilo

Alvares Maria da Conceição Silva 3394 - 6813 Rua Uropes , 129 , Jardim do Lago

Maria Helena Lazarine Rodrigues 3392-1258 R. Araraquara, 176 A,Jardim Bandeirantes

Maurílio Miranda de Moraes 2557-7297 / 8802-4300

Rua Norberto Mayer , 569 / 204 , Eldorado

Nelza de Castro Brito 30510626 Rua Patrocínio ,1020,Vila Cristina,Betim Samuel Beijamim Martins

Moraes 3398-0314 / 9906-7477 R. Joviano Camargos, 140 Apto. 305 B: Sede

Selma Pena Vidinha Rego 2557 - 9676 Rua Montevideu , 186 , Industrial 3 ° Sessão Sônia Maria Torres Dias 3354-4489 Rua dos Girassóis , 47 , Nacional Bm Jesus Welington Vieira Mendes 3355-6435 R. São Norberto 169 Tijuco

CONCENTRADOR

NOME TELEONE ENDERÇO Alain Alves de Melo 33330291 R.Augusto Gonçalves,298,Inconfidentes

Alberico Teodoro de Oliveira 30443479 Rua C, 61 A, Conj. Campo Alto Albertino José de Jesus 3397 - 2868 Rua Gomes Freire Andrade , 38 , Nacional

Alberto Moreira dos Santos 3362-0071 R.Itália,177 B. Amazonas Aloísio José das Chagas 3364-3851 Rua dos Irlandeses , 116 , Flamengo

Alzira Eulalia Matiello 3913 - 2008 Via Principal , 487 , Vila Esperança Ana Maria da Silva Rocha 3398-1643 R. Antonio Bernardino Muniz ,27 , Centro Antonio Machado da Silva 33980718 R. Limoeiro 73,Chácaras

Argemira Laranjeira Ramos 3352 - 3463 Rua Paineiras , 2410 , Jardim das Oliveiras

Ari Barbosa de Almeida 3393 - 8755 / 8521 - 3520

Rua Marilena Domingues , 130 , Novo Progresso

Aurino da Silva Guimarães 8753 - 9265 Rua D , 126 , Vera Cruz

Brasilina Gomes 3353 - 4946 / 9738 - 6769

Rua Roma , 190 / 201, Bloco B 55

Carlos Barcelos Martins 3354 - 1521 Rua Barão do Rio Branco , 84 , Nacional Cássia M. Ribeiro 3355 - 6599 Rua da Neblina , 309 , Recanto da Pampulha

Célia Maria Aparecida 3397 - 7463 Rua Manchester , 248 / 202 , Eldorado Cristiana de Souza Dias Pereira 3392 - 9216 Rua VL 15 , 595 , Nova Contagem

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Daniel Oliveira 3368-6860 Projeto Assistencial Novo Céu ,Rua

Macaúbas,745,Jd. Laguna Devanir Generoso 3393 - 8665 Avenida Dois , 247 , Colorado

Divino Pereira da Silva 3356 - 9183 Avenida VP Um , 1346 , Nova Contagem Dorivaldo Ferreira dos Santos 3913 - 5115 Rua Praia Formosa , 25 , Estrela Dalva

Ederlei Pereira Guebes 3363-2053 Rua Paraguai , 796 , Industrial Edma Bustamante dos Santos 33523446 R. Felisberta Francisca Carvalho,947,Gloria

Ernestina do Nascimento Martins 3356-1087 R. Ipuera n° 517 Novo Eldorado Etelvina Ramos Martins 3356--9061 Rua VC 4 , 219 , Nova Contagem

Geni Alves Vila Nova 3351-6237 R. Berna 165 ap 201Sta Cruz Industrial Geraldina da Costa Diniz 3398-5389 Rua Coronel João Camargo , 186 , Centro Geraldo Alves da Cunha 3357 - 2914 Rua Azis Abras , 141 , Pessoa Geraldo Angelo Pereira 33952856 Rua Monsenhor Bicalho,96, Eldorado Geraldo das Dores Silva 3394-9431 R.Tres 103 Casa B, Conj. Hab.Água Branca

Gerson Teles da Silva 3596-9040/3053-8852

Rua Morro de Ferro , 99, Industrial ,São Luiz

Gislene Fernandes Ribeiro do Carmo

3362 - 3575 Rua Firmino Augusto de Lana ,187 , Industrial

Glória Dalva da silva 3331-1326 Rua Dona Maria Conceição 128 Beco Jardim

Industrial Hilton Rafael de Carvalho 3352 - 4933 Rua Ana Ribeiro , 82 , Eldorado Isabel de Campos Alvares 3354-5663 Rua Bruxelas,350,Parque Recreio

Isaque Gabriel Lopes Correiia 9825-2213 R. Antonio Jose Costa ,64, Darci Ribeiro,Nova

Contagem Jairo Medeiros 3357-7869 R. Ébano,337 Jardim Laguna

Jandira Moreira do Amaral 3353-5789 Rua Jaguarão,459, São Luiz

Joaquim Gabriel Oliveira 3364 - 3742 Avenida Estrela Dalva , 113 , Pa Durval de Barros

Joselina Braga da Silva 3393-9325 Rua Vinte e Três n;185,Milanez José Maria de Araujo 33611161 Av. Teresa Cristina , 329, Vila São Paulo

José Pedro Rocha 3354 - 6575 Rua Sofia , 51 , Parque Recreio

José Soares 2559-7932 Rua Bernardo Monteiro , 985/103 , Camilo Alvares

Juraci de Godoi Gomes 3393-5750 R. Rio Parnaiba n° 314 B: Eldoradinho

Luiz Eduardo Palacine Vilela 3352-6612/3395-

0411 Travessa B 7, nº 30 Eldorado

Maria Adezia de Freitas Almeida 3395-0746 / 8789-8655 Rua Um ,61 ,Jardim Bandeirantes

Maria Augusta Silva 3392 - 0716 / 9644 - 5855

Rua Majoara , n ° 310 , Novo Eldorado

Maria Cristina Felix Santos 8651-2856 / 8735-2126

Rua Liberdade,751 , São Luiz

Maria da Conceição Silva 3394-6813 Rua Uropês ,129, Jardim do Lago Maria dos Anjos Souza 3356 - 7905 Avenida Santa Cruz , 301 , Estaleiro

Maria Eva de Landa Lobato 3352 - 0632 Rua Domingos do Sítio , 200 , Cx 2 , Fonte

Grande

Maria Francisca de Souza 3357 - 7880 / 9887 - 9039

Rua Tambu , 530 , Jardim Laguna

Maria Geralda da Silva 3398-1625 Rua D , 10 , Conjunto Fonte Grande Maria Helena de Oliveira 8582 - 6599 Rua 129 , 76 , Laguna Maria Ivone Soares do

Nascimento Rua Jequitibas , 991 , Eldorado

Maria Lúcia Belém Sadra 3398-2416 Rua Joaquim Camargos , 681 , Centro

Maria Raquel Reis 3363 - 7121 Rua Senador Lucio Bitencourt , 55 , Vila São

Paulo

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Maria Santana Oliveira Cordeiro 3357-8062 R. Caviúna nº 244 Jardim Laguna Mercês Guedes de Carvalho 3357 - 1149 Rua Imbuia , 557 , Jardim Laguna

Milton Gonçalves da Silva 3392-6648 Rua Judith Naves de Lima 692 Milton Soares da Silva 3626 - 4530 Rua Pérola , 17 , Beco M , Industrial Nair Maria de Araújo 3322-9273 Rua França Campos,283,industrial Olga de Matos Costa 3351-2346 Fazenda Barreiro de Cima , Riacho tres

Osvaldo Gomes Lifonso 33331382 Rua Presidente Juscelino Kubistschek, 201,Jd.

Alvorada Patrício Bispo Fernandes 3913-8428 Rua Y , 161 , Conj. Habitacional Confisco

Paulo César Alves 3397-4583 Av.Nacional,1170 Nacional Pedro Ferreira Moura 3390-1642 Rua Bocaiúva , 324 , Fonte Grande Pedro Orguijo da Silva 3361 - 2896 Avenida Alvarenga Peixoto , Amazonia

Placedina Garcia (Alessandra ou Jose Andrade)

3387-5766/9999-0308

Rua Nascimento Teixeira,587,Industrial

Raimundo Fatima Laia 33571449 Rua Lindoia,36,Jardim Balneario

Regina Maria Rios 2564 - 7787 Rua Raimundo Rodrigues Lopes ,635 , Jd. Vera

Cruz Rita Antônia da Silva 3363 - 9932 Rua Barbosa Lima , 57 , Jd Industrial

Rosa Natalina Santos 3354 - 3383 / 8705 - 8129

Rua Raimundo Candido , 61 , Tijuca

Sebastião Afonso Pinto 3387-

7008/34181515 R. Clemente Faria n° 96 - Industrial 3ª Seção

Sebastiao dos Reis Moreira 3398 - 7773 Rua Joaquim José Diniz , 76 , Funcionários Sebastiao Ferreira Horta 3911-8200 Rua Aiuruoca , 80 , Riacho das Pedras Sebastião Miguel da Silva 3393 - 3580 Beco Lili , 86 , Pq. São João Selma Pena Vidinha Rego 2557 - 9676 Rua Montevideu , 186 , Industrial 3 ° Sessão

Solange Fernandes da Silva Martins

3391 - 1670 / 9976 - 1670

Rua Marguerita Fontan , 400 / 103 , Eldorado

Sônia Maria Torres Dias 3354-4489 Rua dos Girassóis , 47 , Nacional Bom Jesus Sylvia Costa 3295 - 3383 Av. João Soares , 256 , Xangrilá

Telma Antonia de Freitas 9777 - 2159 Rua Aiuruoca , 132 , Novo Riacho Vera Lúcia Cabral 9925 - 8992 Rua 6 , 60 , Tropical

Vicente Alves 3912 - 7103 Rua Piatá , 111 , São Mateus Vitório Souza Amorim 3913-1276 Rua Santa Cruz , 81 , Estaleiro

Wilson de Assis Ferreira 3393 - 6249 Rua Canavieira , 327 , Jd. Laguna CPAP

NOME TELEONE ENDERÇO

Cássia Regina Alves Vilar 3355-4091 Av. Albert Schwaitzer 136

Chacaras California Irma Emiliano 9654-7562 Rua Vinte e Um, 389,Tropical

Lázaro Geraldo Donizete 3391-3805 R. Francisco Leandro Cunha,47,N.

Senhora de Fátima

Márcio Crisóstomo dos Santos 9685 - 9183 Rua João Gomes Caldas , 1.015 / 303 , Eldorado

Maria Felícia da Silva 3362 - 9150 Rua dos Maristas , 329 ,

Bandeirantes

Maria Sonia Pereira de Souza 3398-8274 - 3044-7056 Rua Jose Pedro Alves de Melo ,

49, Funcionarios

Max Antonio Freitas Melo 3351-5048 - 3911-8200 Rua Rio Aiuruoca ,80 ,Riacho das

Pedras

Rinaldo Sivano de M. Silva 3381-4303 Rua Jaboticabeiras 52 apt. 101

Eldorado Ronaldo Adriano da Silva(com

função CPAP) 8652-0441 8859-

9801(Neiva) Av.João de Deus

Costa,170/304,Bl.08 Centro

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Ronaldo Martins Santos 3351-5905 / 8424-2752 Rua Sumarã , 831,casa 03,Novo

Eldorado

Teófilo Trindade da Silva 3362 - 9150 Rua dos Maristas , 329 , Bandeirantes

Uerlaine Rodrigues da Silva 3362 - 9150 Rua dos Maristas , 329 ,

Bandeirantes

Vera Lúcia Simões 3396-2403 Mantiqueira ,651,ap. 101,Riacho

Novo

Wanderley da Cruz de Almeida 3393-8258/33938413 R. Bragança, 211 CA A B: Novo

Progresso OXIMETRO

NOME TELEONE ENDERÇO Alaim Alves de Mello 3333-0291 R.Augusto Gonçalves 298,Inconfidentes

Gabriel Fontes de Almeida M. Silva 3396-2103 Rua Via Láctea , 1403 , Jardim Riacho João Marcos Souza Lima 33517257 R. Palermo 365 Ap. 101 Sta Cruz

Nicolas Gonzaga de Souza 33977666 Rua Butadieno , 196 , Petrolândia Pedro Henrique Vieira Gomes 3388-6987 Rua Silvia de Oliveira Pacheco,86,Vila Itau

Samuel Beijamim Martins Moraes 3912-0942 R. Joviano Camargos, 140 Apto. 305 B: Sede UMIDIFICADOR AQUECIDO

NOME TELEONE ENDERÇO

Ernestina Oliveira de Medeiros 33981651 R. José Armando da Rocha, 131 B: Central

Park Irma Emiliano 9654-7562 Rua Vinte e Um, 389,Tropical

José Soares 3397-5787 Av.Joaquim M. Jose,1042;b.Fonte Grande-Centro

Maurílio Miranda de Moraes 2557-7297 / 8802-4300 Rua Norberto Mayer , 569 / 204 , Eldorado