Conceitos de Infrator, Transgressor e Delinquente

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Infrator: é aquele que transgrediu algumas normas ou alguma lei do código penal ou do sistema de leis de uma determinada sociedade. Aquele que cometer uma infração será punido por isso, e terá uma pena também prevista em lei, e aplicada pelo juiz e seu representante. Transgressor: o homem vive em grupos sociais e em todos os grupos existem normas e regras que regulam a relação das pessoas no seu interior e, consequentemente, todas as pessoas, algumas vezes, transgridem essas normas. Sempre que ocorre uma transgressão, existe uma conseqüência para o transgressor como, por exemplo, ser advertido, ser exposto a uma comunicação mais intensa do grupo, ser expulso, etc. Delinqüente: é uma identidade atribuída e internalizada pelo indivíduo a partir da prática de um ou vários delitos (crimes).

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Infrator: é aquele que transgrediu algumas normas ou alguma lei do código penal ou do sistema de leis de uma determinada sociedade.Aquele que cometer uma infração será punido por isso,e terá uma pena também prevista em lei, e aplicada pelo juiz e seu representante.Transgressor: o homem vive em grupos sociais e em todos os grupos existem normas e regras que regulam a relação das pessoas no seu interior e, consequentemente, todas as pessoas, algumas vezes, transgridem essas normas. Sempre que ocorre uma transgressão, existe uma conseqüência para o transgressor como, por exemplo, ser advertido,ser exposto a uma comunicação mais intensa do grupo, ser expulso, etc.Delinqüente: é uma identidade atribuída e internalizada pelo indivíduo a partir da prática de um ou vários delitos (crimes).