Conceitos, aspectos legais e suas perspectivas Os desafios ... · O controle de ponto manual ou...
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Evento Portaria 1510
Conceitos, aspectos legais e suas perspectivas
Os desafios das Empresas para se adequar a Portaria do MTE 1510
O Que Rege a Portaria 1510?
Portaria MTE 1510 de 21 de Agosto de 2009
� Regulamenta a Lei 7855 de 24/out/1989.
� Determina que pode ser usado “... registro manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério de Trabalho ...”.
� Até então somente o uso de registros manuais ou cartográficos eram
regulamentados.
� A Portaria 1510 regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de
Ponto (SREP).
� Estabelece requisitos mínimos necessários para os REP (Relógios
Eletrônicos de Ponto) e para o Programa de Tratamento do Registro do
Ponto.
Qual a Finalidade da Portaria 1510?
Dar segurança jurídica ao uso de Sistemas de Registro Eletrônico dePonto - SREP para empregados e empresas.
� Tese de insegurança do trabalhador comprovada em diligencias efetuadas
por Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) de MG.
� Preocupação do Magistrado e Ministério é que o registro de marcação hoje
é puramente eletrônico, não permitindo ao empregado de certificar a
integridade e autenticidade das informações usados no calculo de sua
remuneração.
� Restringir fraudes do tipo restrição de horário de marcação, marcação
automática de ponto, autorização prévia de marcação de sobre jornada,
alteração de dados registrados pelo empregado.
� Aumentar a eficiência e eficácia da fiscalização do trabalho.
� Tornar os processos da Justiça de Trabalho mais eficazes e rápidos.
Qual a Finalidade da Portaria 1510?
Quantidade de processos trabalhistas por ano
2 Milhões (90% referente Horas Extras não Pagas)
Fonte: FIESP
Qual a Finalidade da Portaria 1510?
Quantidade de processos trabalhistas por ano
2 Milhões (90% referente Horas Extras não Pagas)
Horas Extras não pagas por ano
R$ 20,3 Bilhões
Fonte: FIESP
Qual a Finalidade da Portaria 1510?
Quantidade de processos trabalhistas por ano
2 Milhões (90% referente Horas Extras não Pagas)
Horas Extras não pagas por ano
R$ 20,3 Bilhões
Valores não arrecadados pela União
R$ 4,1 Bilhões INSS
R$ 2,8 Bilhões FGTS
Fonte: FIESP
Evento Portaria 1510
Portaria 1.510/09 – MTE
Conceitos, aspectos legais e suas perspectivas
Portaria 1510
Objetivo PrincipalObjetivo Principal
� Disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto (Hardware e Software).
AplicabilidadeAplicabilidade
� Imediata para Software (fiscalização orientativa 90 dias).� 1 ano para Hardware (relógios = REP).
RelatRelatóórios Legais Exigidosrios Legais Exigidos
� AFD (Arquivo Fonte de Dados).� Espelho de Ponto.� AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados).� ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais).� Relação Instantânea de Marcações.� Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.
Principais Regulamentações
� Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto.
� Proíbe marcações automáticas e alteração dos dados registrados.
� Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
� Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
� Estabelece os formatos dos relatórios e arquivos digitais de registro de ponto que o empregador deverá manter e apresentar àfiscalização do trabalho.
Conceito SREP
O SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) é o conjunto deequipamentos e programas informatizados destinados à anotação pormeio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas
O que será afetado?
� Sistema de Tratamento de Ponto Eletrônico.
� Relógio de Ponto Eletrônico.
SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
O SREP não deve permitir:
� Restrições de horário à marcação do ponto.
� Marcação automática do ponto com horários pré-determinados ou horário contratual.
� Exigência por parte do sistema de autorização prévia para marcação de ponto.
� Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
Para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto:
� Obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedadooutros meios de registro.
� Não são permitidas marcações remotas (WEB) ou por computador.
Programa de Tratamento do Registro de Ponto
Tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horáriosde entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando:
� Espelho de Ponto Eletrônico conforme layout do MTE.
� Arquivo de Fonte de Dados Tratados (AFDT).
� Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF).
Programa de Ponto
O Programa de Ponto se limitará:
� Inserção justificada de informações.
� Inclusão de marcação faltante.
� Assinalar marcação indevida.
Importante: os dados originais da marcação serão mantidos.
O que não muda
� O controle de ponto manual ou mecânico.
� Dispensa de marcação do horário de intervalo da refeição e descanso pré-assinalado – não precisa voltar a marcar.
� Dispensados do ponto conforme artigo 62 da CLT.
Atestado Técnico do Software
Atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante dosoftware afirmando expressamente que atende às determinaçõesda Portaria 1510.
� Não permite alterações no AFD.
� Não permite divergências entre o AFD, arquivo e relatórios gerados.
Assinam o responsável pela empresa e analista do sistema.
Registrador Eletrônico de Ponto - REP
� Finalidade exclusiva para a marcação de ponto.
� Possuir Memória de Registro de Ponto (MRP) permanente, os dados não poderão ser alterados nem apagados.
� Possuir Memória de Trabalho (MT) (cadastros).
� Não possuir mecanismo que permita realizar marcações automáticas ou restrições às marcações.
� Não depender de nenhum outro equipamento externo.
� Interromper a marcação de ponto quando for feita qualquer operação de comunicação com outro equipamento.
Comprovante da Marcação de Ponto do Empregado
COMPROVANTE DE REGISTRO DE PONTO DO TRABALHADOR
NOME DA EMPRESA
CNPJ 04.442.470/0001-66
ENDEREÇO DA EMPRESA
REP : 000000001
Empregado : NOME DO FUNCIONARIO
PIS : 000000101010
30/03/2010 09:30:39
NSR 123456789
Impactos Gerais
Investimentos
� Equipamentos atuais não atendem a portaria.� Equipamento de uso exclusivo para ponto (proibida dupla função).� Equipamentos de controle de acesso não podem ser utilizados para
marcações de ponto.� Necessidade de mais equipamentos.� Adequação de infra-estrutura (civil, elétrica, telecom).� Estoque de insumos (bobinas de papel).
Operacionalização
� Troca de papel.� Armazenamento físico das memórias de registro de ponto utilizadas.� Supervisão dos equipamentos (falta ou quase falta de papel e
autonomia da memória protegida).
Impactos Gerais
Organização física dos equipamentos
� 1 a 2 Registradores Eletrônicos de Ponto para cada 100 funcionários.
� Instalação física nas portarias ou nos locais de trabalho?
Como evitar o registro de ponto em dias e horários nãoautorizados para o colaborador?
� Através do controle de acesso.
� Disciplina para o registro de ponto: restrições de horários , sobrejornada, férias e outros afastamentos.
Impactos Administrativos
Disciplina para Registro de Ponto
� Aviso aos empregados;� Mudança de cultura;� Procedimentos internos;� Punições.
Descentralização dos Acertos
� Lançamentos de abonos;� Acertos de marcações;� Justificativas.
Responsabilidades
� Troca e reposição das bobinas;� Geração de relatórios e arquivos legais (mensal ou por
demanda fiscal);� Inclusão como usuária do SREP no MTE.
Alterações no Sistema Senior – Ronda Ponto
Funcionalidades de ponto que serão eliminadas:
� Faixas horárias de ponto.
� Marcações geradas de ponto, entrada/saída não obrigatória,entrada/saída gerada, refeição gerada.
� Carga de listas horárias para coletores de ponto.
� Ignorar marcações em afastamento.
� Eliminar marcações ou inserir marcações automáticas paracolaboradores.
� Desprezar marcações intermediárias na refeição.
Cronograma de Implantação
O que mudou a partir de 26/11/2009
� Adequação total do software (SREP)
� Manter as marcações originais
� Proibido restringir o horário da marcação do ponto
� Não permitir o registro automático do horário (Entrada e Saída de ponto)
� Não subordinar o registro de horário a autorização prévia
� Não permitir alterações dos registros de ponto sem justificativa
� Geração dos relatórios legais
Cronograma de Implantação
O que muda a partir de 26/08/2010
� Uso do REP
� Geração do AFD pelo REP
� Impressão obrigatória do comprovante de marcação
� Emissão da relação instantânea de marcações
� Art. 21 – REP no local de trabalho para extração/impressão de dados pelo MTE
Pontos de Atenção
Logística de implementação:
� Aquisição inicial de REP
� Operacionalização (instalação física e obras de infra-estrutura)
� Treinamento dos colaboradores para a marcação correta doponto no REP
� Treinamento dos usuários SREP
Controle de Ponto vs Controle de Acesso
A Portaria 1.510 trata exclusivamente do controle de jornada de
trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer
outro meio, para empregados ou qualquer pessoa, é determinado pelo poder
diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições
previstas na legislação.
O Inciso I do art 2°prevê que não haja qualquer restrição à marcação
do ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o
acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do
trabalhador. SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente
praticadas pelos empregados.
A Portaria 1.510 exige que os equipamentos utilizados para controle
de ponto sejam exclusivos para esse fim, ficando vedado qualquer controle de
acesso utilizando os mesmos equipamentos. Entretanto, o controle de acesso
continua sendo livre e, para tal todos os equipamentos continuam válidos.
Evento Portaria 1510
Controles de Acesso com definições
do horário de entrada e saída
Relógio Ponto dentro dos padrões
definidos pela Portaria 1.510
Conclusões
� Portaria disciplina somente jornada de trabalho.
� Emissão do espelho de ponto.
� Emissão obrigatória do comprovante de marcação de ponto.
� Marcação no computador e/ou remoto(web) não é mais permitida.
� Nenhuma marcação é excluída da base de dados.
� Ronda Ponto atende a portaria desde a liberação de 20/11/2009.
Evento Portaria 1510
REP – Registrador Eletrônico de Ponto
Os desafios das Empresas para se adequar à
Portaria do MTE 1.510
REP - digicon
REP - digicon
ImpressoraImpressora
�� Comprovante do Comprovante do
TrabalhadorTrabalhador
MemMemóória de Registro de ria de Registro de
Ponto Ponto –– MRPMRP
�� Não pode ser alterada Não pode ser alterada
ou apagadaou apagada
�� Similar a memSimilar a memóória fiscalria fiscal
DisplayDisplay
�� BeepBeep
�� Led Led sinalizasinalizaççãoão
Dispositivo de IdentificaDispositivo de Identificaççãoão
�� BiometriaBiometria
�� RFIDRFID
�� TecladoTeclado
�� MIFAREMIFARE
�� CCóódigo de Barrasdigo de Barras
RelRelóógiogio
�� Precisão de 1 Precisão de 1
minuto/anominuto/ano
�� Funcionamento Funcionamento
ininterrupto por ininterrupto por
60 dias60 dias
REP - digicon
�LACRE
Características do REP
Impressora integrada para emitir recibo com durabilidade de 05ANOS, a impressão deve ser feita em papel contrastante comcaracteres legíveis.
� Identificação do empregador.
� Local de prestação do serviço.
� Número de fabricação do REP.
� Identificação do trabalhador (nome e número do PIS).
� Data e hora do respectivo registro.
� NSR (número seqüencial de registro).
Características do REP
O REP deve ter Memória de Registro de Ponto (MRP) – PERMANENTE!
� Dados não podem ser apagados ou alterados.
� O REP deve ser substituído quando a memória encher ou queimar.
� Deve ser armazenada pelo período legal determinado pelo MTE.
� O registro armazenado deve conter: NSR, PIS, Data e Hora (minutos e
segundos).
� Geração do arquivo de Fonte de Dados (AFD) pelo REP.
� Gravar todos os ajustes realizados no relógio (Data e Hora).
Caracteristicas do REP
O REP deve ter porta fiscal (USB) para uso EXCLUSIVO do Auditor.
� Sempre acessível ao Fiscal do MTE.
� Coleta dos dados da MRP através de um Pendrive.
� Emissão de relatório de marcações efetuadas nas últimas vinte e
quatro horas, quando solicitado pelo auditor (teclado).
Relógio em tempo real mostrando horas, minutos e segundos.
� Relógio com precisão mínima de 01 minuto por ano e funcionamento
por 60 dias sem energia elétrica.
Escolha do Equipamento Adequado
FATORES QUE DEVEM SER ANALISADOS NO
PROCESSO DE COMPRA DE UM REP
Impressão do Recibo
Tipo do Papel Utilizado
� Não se esqueça: a impressão tem que durar 05 anos (Papel
Contrastante).
Tamanho da Bobina
� Lembre-se, quem vai trocar a bobina é a sua equipe.
� Tamanho da bobina compatível com a capacidade da impressora em
puxá-lo.
� Fácil acesso para trocar a bobina.
Tipo da Impressora
� Matricial, jato de tinta ou térmica (mais recomendada).
Recorte do Ticket Manual ou Recorte automático?
Insumos extras (carga, bobinas).
Impressão do Recibo
VELOCIDADE!!!
Varia de acordo com o tipo e modelo da impressora.
Uma impressão muito lenta vai acarretar filas, descontentamento e
prejuízos operacionais.
Menor velocidade, mais coletores para atender!
Aspectos de manutenção
Cortador automático do recibo é muito importante.
Problemas de manutenção e gastos maior de insumos se o usuário
puxar o papel sem cortador.
Maior manutenção com impressoras de agulhas.
Deve ser emitido um alarme remoto para informar que o papel está
acabando e/ou acabou.
Características digirep
Controladora:
� Sistema Operacional ‘Linux’ Embarcado. Confiável, robusto e seguro� Processador ARM-9/32 bits – 150 Mhz. Performance
� 8 MB memória flash e 32 MB memória RAM. Capacidade
� Display gráfico, Teclado capacitivo - Tecnologia
� Portas de comunicação (serial, USB, TCP-IP) – Multi-com
� SDK e Arquivos Texto disponível – Flexibilidade para integrar com SW
Dimensões: 145 x 370 x 162 mm (L x A x P).
Características digirep
Impressora:
� Impressão térmica.
� Velocidade de impressão 200 até 250 mm/seg.
� Guilhotina para corte parcial ou total do recibo.
� Bobina de papel com 130 metros.
� Estima-se a impressão de 2800 recibos com 4,5 cm de
tamanho cada.
� Fácil troca da Bobina.
Memória:
� Protegida contra acesso externo, alterações ou apagar
dados.
� Capacidade para armazenar mais de 10 milhões de
marcações (1 GB).
Evento Portaria 1510
Agradecemos por sua Atenção.
Jaime D. [email protected]
Gerente de SistemasAcesso & Segurança
Maio de 2.010