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Boletim Mensal de Notícias Ano II - Número 6 - maio de 2015
CNPG define lista tríplice para representantes dos MPEs no CNMP
Marcelo Ferra de Carva-lho, Orlando Rochadel Mo-reira e Fábio Bastos Stica são os nomes que compõem a lista tríplice para ocupar as vagas destinadas aos Minis-térios Públicos dos Estados no Conselho Nacional do MP (CNMP). A escolha dos indica-dos ocorreu no dia 13 de abril pelos membros do Conselho
Nacional dos Procuradores--Gerais (CNPG) e a CONAMP acompanhou o pleito.
Marcelo Ferra, que re-cebeu 23 votos, foi indicado para a recondução ao cargo de conselheiro do CNMP. De acordo com Ferra, os mem-bros do MP “podem esperar uma atuação imparcial, mas rígida”. “Uma atuação que bri-
ga pela autonomia e indepen-dência do MP, mas que não será conivente com nenhuma infração disciplinar cometida”, afirmou.
Já Orlado Rochadel, ex--procurador geral de Justiça de Sergipe, e Fábio Stica, ex--procurador geral de Roraima, foram indicados para o primei-ro mandato no CNMP. Rocha-
Foto 1: Fábio Bastos Stica; Marcelo Ferra e Orlando Rochadel. Fotos 2,3,4: Membros da CONAMP parabenizaram os eleitos pelo CNPG
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Foto: Ascom/CNPG
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Foto: Ascom/CNPG Foto: Ascom/CNPG
del obteve 16 votos e Stica 15 votos.
Antes de tomar posse, os indicados precisam passar por sabatina do Senado Federal e receber nomeação do presi-dente da República.
Vagas
Neste ano, haverá reno-vação obrigatória de duas das três vagas destinadas aos re-
presentantes dos MP estadu-ais no CNMP, já que os conse-lheiros Jarbas Soares Júnior e Alessandro Tramujas con-cluem o segundo mandato. O conselheiro Marcelo Ferra de Carvalho, que exerce primeiro mandato, concorre à recondu-ção.
Também devem ser reno-vadas as vagas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e
da Câmara dos Deputados. O conselheiro Jeferson Perei-ra Coelho, representante do MPT, termina o segundo man-dato em agosto de 2015. Já o representante da Câmara, o ex-conselheiro Luiz Moreira, finalizou o mandato da recon-dução em março.
STF suspende PEC da Bengala estadual
O ministro do STF Luiz Fux, no dia 15 de abril, con-cedeu liminar para suspender a Emenda Constitucional nº 59/2015, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, que elevou em cinco anos a idade de aposentadoria compulsória de membros do Ministério Pú-blico e magistrados fluminen-ses.
A CONAMP ingressou com Ação Direta de Inconsti-tucionalidade (ADI 5304) con-tra a medida. Para a entidade, a emenda fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Na-cional do Ministério Público por alterar a previsão legal de 70 anos. Por tratar de tema semelhante, a ação da CO-NAMP foi apensada à ADI 5298 da Associação dos Ma-gistrados Brasileiros (AMB).
PEC da BengalaA norma assemelha-se a
Proposta de Emenda Consti-tucional (PEC) 457/2005, que busca elevar em cinco anos a idade de aposentadoria com-pulsória no serviço público em todo o país, e é conhecida como PEC da Bengala. A PEC a está em tramitação na Câ-mara dos Deputados.
A CONAMP não apoia o aumento da idade de aposen-tadoria compulsória, seja em
âmbito estadual ou nacional, por esse implicar no engessa-mento das carreiras de Estado e na estagnação da jurispru-dência brasileira. Em conjun-to com demais entidades do MP, a CONAMP assinou nota pública contra a PEC da Ben-gala e mantém-se mobilizada no Congresso Nacional para demonstrar as consequências da proposta.
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PEC da Bengala:
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AFILIADAS
Associação do Ministério Público de Rondônia (Ampro)
Flávia Barbosa Shimizu MazziniPresidente
Associação Paranaense do Ministério Público (APMP)
Marcello Souza QueirozPresidente
Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem)
José Augusto CutrimPresidente
Associação Mineira do Ministério Público (AMMP)
Nedens Ulisses Freire VieiraPresidente
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