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Comunicação Interna

Órgão Emissor: FGV DIREITO SP

Destino: Todos os níveis da FGV DIREITO SP

Data: 11/06/2014

CI Nº.: 20-2014

Assunto: Comunica alteração no Regulamento do PPG Profissional da FGV DIREITO SP

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O Diretor, no uso de suas atribuições regimentais,

COMUNICA:

Art. 1º Alteração no Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu Profissional da FGV DIREITO SP, aprovada pelo Conselho de Coordenação nessa mesma data.

Art. 2º Esta Comunicação Interna entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as

disposições em contrário.

São Paulo, 11 de junho de 2014.

Oscar Vilhena Vieira

Diretor

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU PROFISSIONAL

DA ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Dispõe sobre o regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissional da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.

O Conselho de Coordenação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas

(FGV DIREITO SP), no exercício de suas atribuições, aprova o regulamento do Programa de

Pós-Graduação Stricto Sensu Profissional nos termos seguintes.

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Profissional (“PPGP”) da Escola de

Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (“FGV DIREITO SP”) tem por

objetivo capacitar profissionais e docentes para enfrentar questões complexas, com

potencial de inovação jurídica, mediante realização de pesquisa aplicada e produção de

conhecimento especializado na área do Direito, em prol do desenvolvimento econômico

e social do país.

Parágrafo único - Para atingir esses objetivos, o PPGP norteará suas atividades na

área de concentração: Direito e Desenvolvimento e nas linhas de pesquisa: i) Direito

dos Negócios; e ii) Direito Tributário.

Artigo 2º O PPGP será constituído pelo curso de Mestrado Profissional criado pela Presidência

da Fundação Getulio Vargas (“FGV”), observados os critérios e as exigências legais

dos órgãos governamentais competentes.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

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DOS ÓRGÃOS DO PPGP

Artigo 3º O PPGP será constituído pelos seguintes órgãos:

I. Conselho da Pós-graduação stricto sensu Profissional (“Conselho”);

II. Coordenadoria da Pós-graduação stricto sensu Profissional (“Coordenadoria”);

III. Secretaria Acadêmica da Pós-graduação stricto sensu (“Secretaria Acadêmica”).

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU PROFISSIONAL

Artigo 4º O Conselho é o órgão de deliberação nos assuntos acadêmicos da Pós-graduação

stricto sensu Profissional.

Artigo 5º O Conselho é constituído pelos professores do corpo docente permanente, professores

colaboradores e pelo Coordenador da Pós-graduação stricto sensu Profissional

(“Coordenador”), que o presidirá.

Parágrafo único - Haverá representação discente nas reuniões designadas para

discussão do desenvolvimento acadêmico do PPGP, mediante convocação do

Coordenador.

Artigo 6º O Conselho terá as seguintes atribuições:

I. deliberar sobre o Regulamento do PPGP;

II. opinar sobre a composição de currículos, planos de disciplina, programas de

disciplinas, diretrizes de cursos e linhas de pesquisa;

III. prever diretrizes para treinamento e aperfeiçoamento de professores;

IV. sugerir critérios para os processos seletivos do PPGP;

V. sugerir alterações nos procedimentos acadêmicos vinculados ao ensino e à

pesquisa; e

VI. deliberar sobre os casos de desligamento de alunos.

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§ 1º O Conselho terá reuniões ordinárias bimestrais.

§ 2º Quando necessárias, o Coordenador poderá convocar reuniões extraordinárias

do Conselho, com divulgação prévia da pauta a ser discutida.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU PROFISSIONAL

Artigo 7º A Coordenadoria será a instância decisória em assuntos de ensino e pesquisa na Pós-

graduação stricto sensu Profissional.

Parágrafo único - O Coordenador será designado pelo Diretor da FGV DIREITO SP.

Artigo 8º À Coordenadoria incumbirá:

I. zelar pelo cumprimento das exigências legais e, em especial, dos critérios da

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -

CAPES;

II. credenciar os professores e orientadores do corpo docente do PPGP, segundo

critérios previamente estabelecidos;

III. coordenar e supervisionar as atividades de pesquisa, didático-pedagógicas e

administrativas do PPGP;

IV. convocar e presidir as reuniões do Conselho, elaborando previamente a sua

pauta;

V. elaborar a programação e o calendário anual do PPGP, apresentando-os ao

Conselho;

VI. elaborar a grade de horários das disciplinas, seminários e demais atividades do

PPGP, ouvido o Conselho;

VII. definir o calendário anual do PPGP;

VIII designar os docentes que deverão assumir a orientação de cada discente e

referendar o objeto de estudo do respectivo trabalho de conclusão, assegurando

sua aderência à área de concentração e linhas de pesquisa e atuação do PPGP,

assim como a distribuição equitativa das orientações entre o corpo docente em

função da afinidade temática e compatibilidade com os projetos em andamento;

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IX. designar as bancas de acompanhamento e avaliação dos trabalhos de conclusão,

ouvido o orientador do discente;

X. decidir sobre requerimentos de discentes, quando envolverem assuntos de rotina

administrativa;

XI. submeter ao Conselho questões de maior relevância que entenda pertinentes à

alçada daquele órgão.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA ACADÊMICA DA PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 9º A Secretaria Acadêmica está encarregada das atividades de administração escolar e

executora, como órgão subsidiário dos serviços administrativos da FGV, das atividades

de comunicação, arquivo, material e pessoal.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO E MATRÍCULA

Artigo 10 Os candidatos aos cursos do PPGP devem ser diplomados em cursos de graduação

reconhecidos pelos órgãos governamentais competentes.

Artigo 11 O número de vagas e a distribuição entre as linhas de pesquisa serão fixados pela

Diretoria da Escola, conforme proposta apresentada pelo Coordenador, observados os

limites autorizados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de

Nível Superior - CAPES.

Artigo 12 Cabe ao Coordenador, com a aprovação do Conselho, definir os critérios para a

seleção dos candidatos ao PPGP, divulgando-os amplamente, com a devida

antecedência, sendo requisito essencial a comprovação de proficiência em inglês.

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Artigo 13 A matrícula inicial deverá ser renovada semestralmente, independentemente do

cumprimento dos créditos exigidos para as disciplinas.

Artigo 14 Excepcionalmente, mediante pedido fundamentado e com a anuência do orientador

porventura designado, o discente poderá requerer à Coordenadoria o trancamento de

sua matrícula por um período não superior a 12 (doze) meses.

§ 1º O trancamento da matrícula suspende a contagem do prazo para a titulação.

§ 2º Só será aceito o trancamento de matrícula, nos termos do caput, uma única vez,

independentemente do prazo.

§ 3º Em caso de trancamento de matrícula, o prazo para titulação não poderá ser

superior a 30 (trinta) meses, contado do 1o dia letivo do curso no ano de ingresso

do discente, incluído o prazo de eventual período de trancamento de matrícula.

Artigo 15 A matrícula do discente será cancelada:

I. Por desistência do próprio discente;

II. Por abandono do curso, caracterizado pela ausência de matrícula;

III. Por insuficiência de desempenho, conforme regras deste Regulamento e decisão

do Conselho.

CAPÍTULO II

DA DURAÇÃO DO CURSO

Artigo 16 O discente deverá observar o prazo mínimo de 18 (dezoito) e máximo de 24 (vinte e

quatro) meses para conclusão dos créditos das disciplinas e depósito do trabalho de

conclusão.

§ 1º A contagem dos prazos inicia-se no 1º dia letivo do curso e estende-se até o

depósito do trabalho de conclusão.

§ 2º Excepcionalmente, mediante pedido fundamentado, o Conselho poderá prorrogar

o prazo máximo para conclusão do curso em até 6 (seis) meses.

CAPÍTULO III

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REQUISITOS PARA A TITULAÇÃO

Artigo 17 Para obter o título de Mestre, o discente deverá obter:

I. 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, equivalentes a 360 (trezentas e

sessenta) horas-aula;

II. 24 (vinte e quatro) créditos em pesquisa e orientação, integralizados com a

aprovação do trabalho de conclusão;

III. apresentar e ter aprovado o trabalho de conclusão.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto acima, o discente deverá obter, no mínimo,

8 (oito) créditos em disciplinas eletivas, compreendendo, pelo menos, 2 (dois) créditos

em disciplinas eletivas específicas da linha de pesquisa a que estiver vinculado.

TÍTULO IV

ATIVIDADES DE ENSINO

CAPÍTULO I

DAS DISCIPLINAS

Artigo 18 As disciplinas oferecidas no PPGP podem ser obrigatórias ou eletivas.

§ 1º As disciplinas obrigatórias são indispensáveis para a formação dos discentes,

considerados os objetivos do PPGP e os conhecimentos e habilidades

relacionados com a área de concentração e as linhas de pesquisas. As

disciplinas obrigatórias dividem-se em comuns, para a formação básica dos

discentes de ambas as linhas de pesquisa, e específicas, para a formação

particular dos discentes de cada linha de pesquisa.

§ 2º As disciplinas eletivas têm por objetivo aprofundar ou complementar o

conhecimento dos discentes sobre temas relacionados com as linhas de pesquisa

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e atuação do PPGP. As disciplinas eletivas dividem-se em comuns, para temas

relacionados com ambas as linhas de pesquisa, e específicas, para temas

relacionados com cada linha de pesquisa em particular.

§ 3º Cada disciplina equivale a 2 (dois) créditos, correspondendo a 30 (trinta) horas-

aula.

Artigo 19 A critério da Coordenadoria, poderão ser oferecidos Seminários Temáticos de curta

duração com o objetivo de discutir temas específicos relacionados com as linhas de

pesquisa do PPGP.

§ 1o Cada Seminário Temático equivale a 1 (um) crédito em disciplina,

correspondendo a 15 (quinze) horas-aula.

§ 2o O discente poderá requerer a cada 2 (dois) créditos de seminários temáticos a

equivalência para uma disciplina, desde que não seja obrigatória.

Artigo 20 O Coordenador, com a aprovação do Conselho, poderá reconhecer créditos de

disciplinas eletivas que tenham afinidade com a área de concentração e as linhas de

pesquisa do PPGP, cursadas em instituições estrangeiras ou em outros programas de

pós-graduação ministrados no Brasil, neste último caso desde que devidamente

credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –

CAPES.

CAPÍTULO II

FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO

Artigo 21 Para ser aprovado em disciplina obrigatória ou eletiva, ou ainda em Seminário

Temático, e obter o respectivo crédito, o discente deve estar presente em, no mínimo,

75% (setenta e cinco por cento) das aulas e ter nota igual ou superior a 7 (sete), dentro

de uma escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1o Caso o discente não obtenha nota igual ou superior a 7 (sete), o docente

responsável pela respectiva disciplina poderá, de forma fundamentada, propor à

Coordenadoria a realização de atividades alternativas de estudo ou pesquisa,

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com grau de dedicação superiores, com o propósito de alcançar os créditos

regulares da disciplina. Se entender justificável a proposta, a Coordenadoria

submeterá o assunto à deliberação do Conselho.

§ 2o O discente que for reprovado em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la

dentro do prazo máximo de duração do PPGP.

§ 3º A reprovação em mais de 2 (duas) disciplinas obrigatórias acarretará o

desligamento do discente do PPGP.

Artigo 22 No caso de não comparecimento a avaliação em determinada disciplina, o discente

poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da avaliação a qual tiver se ausentado,

requerer à Coordenadoria a realização de segunda chamada, justificando

fundamentadamente o pedido e apresentando a documentação comprobatória

pertinente.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL

Artigo 23 Os discentes que queiram se beneficiar dos convênios de intercâmbio mantidos pela FGV

DIREITO SP devem:

I. formalizar a intenção de participar do programa de intercâmbio nos calendários e

termos estabelecidos para o processo seletivo;

II. estar devidamente matriculados;

III. demonstrar a pertinência do programa que realizarão no exterior para seu programa

de pesquisa.

Parágrafo único - O reconhecimento dos créditos obtidos no exterior dar-se-á em

conformidade com o estabelecido pelo Artigo 20 deste Regulamento.

TÍTULO V

ATIVIDADES DE PESQUISA E ORIENTAÇÃO

CAPÍTULO I

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS E PROJETOS DE PESQUISA

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Artigo 24 As atividades de pesquisa e produção intelectual e técnica dos docentes e discentes

devem ter aderência à área de concentração e às linhas de pesquisa e atuação do

PPGP, e estar preferencialmente estruturadas sob a forma de projetos.

§ 1º Os docentes devem estar inseridos em núcleos de estudo e pesquisa

organizados no âmbito da FGV DIREITO SP, dos quais também poderão

participar discentes e pesquisadores externos ao PPGP.

§ 2º O PPGP estimulará atividades conjuntas entre docentes e discentes de pesquisa,

produção intelectual e técnica, e publicações em coautoria.

CAPÍTULO II

TRABALHO DE CONCLUSÃO

Artigo 25 Os trabalhos de conclusão apresentados pelos discentes devem ter aderência com a

área de concentração, linhas de pesquisa e atuação, e projetos do PPGP.

§ 1º A Coordenadoria, com o apoio do corpo docente, divulgará lista sugestiva de

objetos de pesquisa e temas de trabalhos de conclusão que tenham aderência

com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGP.

§ 2o Compete ao orientador designado, com o apoio da Coordenadoria, acompanhar

as atividades de pesquisa do discente, garantindo a observância do requisito de

aderência.

§ 3o Cada professor do corpo permanente poderá orientar, no máximo, 6 (seis)

discentes simultaneamente.

Artigo 26 Os trabalhos de conclusão poderão apresentar diversos formatos, conforme previsto na

regulamentação da CAPES aplicável ao mestrado profissional, tais como:

I. dissertação aplicada;

II. estudo de caso aprofundado;

III. análise de modelos negociais;

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IV. estudo de impacto legal e regulatório;

V. análise de situação problema e proposta de solução; e

VI. relato de experiência profissional relevante.

Artigo 27 A evolução do projeto de pesquisa de cada discente será acompanhada pelo orientador

designado, em conjunto com mais um docente que comporá a futura banca

examinadora, que deverão estabelecer o cronograma dos trabalhos, contendo pelo

menos os seguintes marcos temporais:

I. data de apresentação do projeto de pesquisa, dentro do prazo máximo de 12 (doze)

meses após o início do curso;

II. data de apresentação da versão preliminar do trabalho de conclusão, dentro do

prazo máximo de 20 (vinte) meses após o início do curso;

III. data de apresentação da versão final do trabalho de conclusão, dentro do prazo

máximo de 22 (vinte e dois) meses após o início do curso;

IV. data de aprovação pelo orientador e depósito da versão final do trabalho de

conclusão, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) após o início do

curso;

V. data de realização da banca examinadora, dentro do prazo máximo de 3 (três)

meses após o depósito do trabalho de conclusão.

§ 1º O depósito do trabalho de conclusão deverá observar o prazo mínimo de 18

(dezoito) meses, contados do início do curso, e pressupõe que o discente já

tenha concluído a quantidade mínima de créditos em disciplinas obrigatórias e

eletivas.

§ 2º O discente, com a concordância do docente orientador, poderá requerer

fundamentadamente ao Coordenador a prorrogação dos prazos acima previstos,

respeitado o limite máximo disposto no Artigo 16 deste Regulamento.

Artigo 28 Após sua aprovação preliminar e depósito, o trabalho de conclusão resultante do

projeto de pesquisa do discente será submetido à avaliação coletiva por meio de banca

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examinadora.

§ 1º A banca examinadora será composta pelo orientador do discente e pelo outro

docente que acompanhou a evolução do projeto de pesquisa, além de mais um

docente convidado de outro Programa de Pós-graduação.

§ 2º Adicionalmente, poderão integrar a banca examinadora profissionais do meio

jurídico, com experiência no tema do trabalho de conclusão, que terão

possibilidade de arguir o candidato, porém, sem direito a voto na deliberação

final.

Artigo 29 O discente deve depositar o trabalho de conclusão na Secretaria de Registros de São

Paulo.

§ 1º No ato do depósito o discente deve anexar carta assinada pelo orientador,

declarando que o trabalho de conclusão está em condições de ser avaliado, a

composição proposta para a banca examinadora, a informação sobre a titulação

dos professores externos ao PPGP, acompanhada dos respectivos currículos.

§ 2º A Coordenadoria, em conjunto com o docente orientador, definirão a data e

horário para reunião da banca examinadora e apresentação de defesa do

trabalho de conclusão pelo discente.

§ 3º A banca examinadora será composta de no mínimo 3 (três) docentes com

titulação de doutor em Direito, sendo pelo menos um deles externo à FGV

DIREITO SP.

§ 4º Sem prejuízo da observância da regra de composição prevista no parágrafo

anterior, a Coordenadoria poderá convidar para compor a banca examinadora,

independentemente de titulação acadêmica, um membro oriundo do meio

profissional, com experiência relevante no objeto do Trabalho de Conclusão, que

participará dos trabalhos sem direito a voto.

§ 5º Excedido o prazo para depósito do trabalho de conclusão, ou da versão

modificada, o discente será automaticamente desligado do PPGP.

Artigo 30 Os discentes devem entregar as vias impressas e em meio eletrônico do trabalho de

conclusão aos membros da banca examinadora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis da data do depósito, cabendo à Secretaria de Registros comunicar oficialmente

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data e horário de reunião da banca examinadora.

Artigo 31 Cumpridas as exigências estabelecidas neste Regulamento, o discente deverá

apresentar e defender o trabalho de conclusão em sessão pública perante a banca

examinadora.

§ 1º A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros,

podendo o resultado ser:

a) aprovado;

b) pendente de resultado, caso em que a nova versão do trabalho de

conclusão será corrigida e novamente depositada, dentro do prazo máximo

de 45 (quarenta e cinco) dias contados da primeira apresentação, para que

seja reavaliado pela mesma banca examinadora no prazo máximo de 30

(trinta) dias, sem necessidade de nova reunião presencial, mas com o

devido registro em ata;

c) reprovado.

§ 2º Uma vez aprovado pela banca examinadora, o discente terá o prazo máximo de

30 (trinta) dias para depositar a versão final do trabalho de conclusão, em meio

impresso e eletrônico, com a anuência do orientador manifestada por carta

escrita, sob pena de desligamento do PPGP.

§ 3º A banca examinadora pode atribuir aos discentes que apresentem desempenho

acadêmico e trabalhos de conclusão destacados as seguintes referências, além

de recomendação para publicação:

a) distinção;

b) distinção e louvor.

TÍTULO VI

CORPO DOCENTE

Artigo 32 O corpo docente será formado pelos professores credenciados pelo Coordenador, para

desempenho das atividades de ensino, pesquisa e orientação relativas ao PPGP,

sendo constituído pelas seguintes categorias:

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I. Docentes Permanentes;

II. Docentes Visitantes;

III. Docentes Colaboradores.

Artigo 33 São requisitos obrigatórios para credenciamento como docente permanente do PPGP:

I. Possuir título acadêmico de Doutor ou de Mestre em Direito, ou estar cursando

doutoramento, ou ainda ter reconhecida qualificação, atuação e experiência

profissional nas linhas de pesquisa do PPGP;

II. Ter vínculo funcional com a instituição;

III. Participar de projeto de pesquisa vinculado à área de concentração e às linhas de

pesquisa do PPGP;

IV. Desenvolver atividades de ensino e orientar discentes.

Artigo 34 Podem ser credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras

instituições que possam contribuir, durante período contínuo de tempo, para as

atividades de ensino, orientação ou pesquisa do PPGP.

Artigo 35 Podem ser credenciados como docentes colaboradores os professores que contribuem

de forma sistemática para as atividades de ensino, orientação ou pesquisa do PPGP,

sem cumprir necessariamente todos os requisitos para o credenciamento como

docente permanente ou visitante.

Artigo 36 A critério do Coordenador, poderão ser credenciados como docentes permanentes ou

colaboradores os profissionais de reconhecida experiência profissional na área de

concentração ou nas linhas de pesquisa do PPGP, ainda que não observem a

totalidade dos requisitos previstos no Artigo 34, observados os parâmetros legais.

TÍTULO VII

CORPO DISCENTE

Artigo 37 O corpo discente do PPGP será formado por:

I. Discentes Regulares;

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II. Discentes Avulsos.

§ 1º Os discentes regulares são os selecionados conforme processo definido pelo

Conselho, estando devidamente matriculados em curso do PPGP.

§ 2º Os discentes avulsos são provenientes de outros Programas de Pós-graduação,

aceitos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho.

§ 3º Os discentes avulsos observarão os mesmos deveres dos discentes regulares,

quando aplicáveis.

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 38 Os casos omissos do presente Regulamento serão decididos pelo Conselho.

Artigo 39 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser

alterado pelo Diretor da FGV DIREITO SP, por proposta do Coordenador, ouvido o

Conselho.