COMUNICADO AOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM … · 2011-04-27 · A Prefeitura de Paulínia para...

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A Secretaria de Habitação de Paulínia comunica que dará início na próxima terça-feira, dia 3 de maio de 2011, à atualização cadastral dos moradores do Jardim Leonor, visando a Regularização do Bairro. Esse trabalho está inserido no Programa Cidade Legal, promovido pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, conforme convênio firmado com a Prefeitura 2 anos atrás. A regularização do Jardim Leonor permitirá, ao seu final, que cada proprietário possa obter a Escritura de seu imóvel, sonho antigo de todos aqueles moradores. A partir do dia 3 de maio de 2011, uma Equipe de Assistentes Sociais da Prefeitura visitará casa por casa. Se por acaso nas visitas não for encontrado, o morador não precisa se preocupar, pois será deixado em sua casa um comunicado sobre os próximos passos que serão dados. Secretaria de Habitação Prefeitura de Paulínia COMUNICADO AOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM LEONOR - PROGRAMA CIDADE LEGAL

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A Secretaria de Habitação de Paulínia comunica que dará início na próxima terça-feira, dia 3 de maio de 2011, à atualização cadastral dos moradores do Jardim Leonor, visando a Regularização do Bairro.Esse trabalho está inserido no Programa Cidade Legal, promovido pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, conforme convênio firmado com a Prefeitura 2 anos atrás. A regularização do Jardim Leonor permitirá, ao seu final, que cada proprietário possa obter a Escritura de seu imóvel, sonho antigo de todos aqueles moradores.A partir do dia 3 de maio de 2011, uma Equipe de Assistentes Sociais da Prefeitura visitará casa por casa. Se por acaso nas visitas não for encontrado, o morador não precisa se preocupar, pois será deixado em sua casa um comunicado sobre os próximos passos que serão dados.

Secretaria de HabitaçãoPrefeitura de Paulínia

COMUNICADO AOS MORADORES DO BAIRROJARDIM LEONOR - PROGRAMA CIDADE LEGAL

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia2 Paulínia, 25 de abril de 2011

EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo - Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria dos Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

O domingo de Páscoa foi especial para as crianças e adultos, uma programação mesclando esporte,

lazer, recreação e muita diversão fizeram a cabeça da garotada, com atividades supervisionadas por monitores

A Prefeitura de Paulínia para comemorar a data que lembra o nascimento de Cristo, a Páscoa, organizou

alguns eventos aberto ao público. A Secretaria de Turismo e Eventos organizou uma grande festa

no Parque Zeca Malavazzi que atraiu mais de 13 mil pessoas que se divertiram com as atrações e

entretenimentos que aconteceram durante o sábado e domingo, dias 23 e 24, respectivamente.

Foram dois dias de atividades no Parque com cenários personalizados com casinha do coelho da

páscoa, exposições de coelhinhos, teatro, shows musicais e de mágicas, oficinas educativas, recreação

infantil, presença de diversos personagens da Páscoa e distribuição de milhares de ovos de chocolate para as

crianças.

Em Paulínia, mais de 13 mil pessoas participaram das comemorações da Páscoa

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 3

Páscoa da Terceira Idade - O grupo da Terceira Idade também foi lembrado e teve uma programação especial. Na tarde de quarta-feira (dia 20), mais de 400 idosos compareceram na Câmara Municipal para assistir a peça de teatro “Bailei na Curva”, encenada por pessoas do grupo da terceira idade, organizada pela Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social (Seprodes).Após a peça a secretária da Seprodes falou com o público e lembrou a data da Páscoa como um tempo de reflexão e desejou uma boa Páscoa aos presentes. No final todos receberam ovos de chocolate oferecido pela Administração Municipal.

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia4 Paulínia, 25 de abril de 2011

A Prefeitura de Paulínia por meio da Secretaria de Esportes e Recreação (SER) comemora o recorde de inscri-ções do XXXV Jogos Desportivos dos Trabalhadores 2011 com a participação de dois mil trabalhadores de 38 em-presas, em 19 modalidades esportivas. As competições iniciarão no dia 2 de maio, no Ginásio Municipal de Espor-tes “Prefeito Vicente Amatte”, do Cen-tro, a partir das 19 horas, com a moda-

lidade Voleibol.As empresas participantes esse são:

Alinutri, A.P.P. Auto Elétrica, Arctest, Arneg Brasil, Bonsucesso Ind. Textil, Braskem, Braslab, Bray Controls, Cal-mitec, Consórcio Mendes Júnior, Calo-risol, Centro de Pesquisa e Desenvolvi-mento em Telecomunicações (CPqD), Consigaz, Cria Sim, Egsa, Evialis, Evonik, Fertilizantes Heringer, Galva-ni, Grupo Orsa, Grupo Shv, In-Haus,

Interprise, Invista, JNB Locadora, Kar-cher, M.B. Catalisadores, Merial Saúde Animal, Nutriplant, Paulínia F.C., Pre-feitura de Paulínia, Rota 66, Manuten-ção de Veículos, Supermercados Pague Menos, Supermercado Jardim Calega-ris, Tagma Brasil, Tasga, Viação Passa-redo e White Martins.

Segundo o coordenador dos Jogos, o professor Sergio Luiz da Silva, o ob-jetivo principal é levar ao trabalhador

35ª Edição dos Jogos Desportivos dos Trabalhadores de Paulínia tem recorde de inscrições

paulinense uma competição sadia e o lazer prazeroso, construído pelo clima de harmonia entre as empresas e fun-cionários participantes.

Em 2010, os Jogos contaram com a participação de 35 empresas, sagran-do-se campeã na classificação geral a equipe do Grupo Orsa com 155 pontos, seguida das equipes da Prefeitura (vice-campeã) e Braslab, terceira colocada.

O Cozinha Nutriarte - novo projeto lançado no final de março pelo Centro de Ação Comunitária de Paulínia - irá atender este mês 43 crianças. Nessa primeira etapa, as atividades do Projeto irão contemplar crianças que já foram atendidas pelo Projeto de Suplementação Alimentar (PSA) em 2010 e que agora passam por um período de vigilância e por crianças do Projeto Criança Saudável (PCS).

Segundo o nutricionista responsável pelo Cozinha Nutriarte, Fábio Destefano de Souza Leite, o objetivo desses primeiros encontros é rever conceitos que já foram trabalhados no ano passado com as turmas do PSA e propor aos participantes atividades que estimulem uma alimentação saudável. “As crianças e seus responsáveis montaram espetinhos de frutas. Por meio dessa atividade conseguimos estimular a criatividade e conceitos de higiene”, explicou a pedagoga

Cozinha Educativa do Caco atende mais de 40 crianças este mês

do Projeto, Paula Zacarias da Silva. Érica Augustino de Abreu estava acompanhando a filha e gostou muito

da experiência. “Achei bem criativo montar espetos com frutas. Tenho outra filha e vou fazer em casa para elas

comerem”, comentou.O Projeto Cozinha Nutriarte foi

inaugurado graças à parceria da empresa Syngenta e hoje funciona na sede de Centro de Ação Comunitária – Centro. Trata-se de uma cozinha educativa que vem complementar as ações voltadas à segurança alimentar que já são desenvolvidas pelo Programa de Atenção Socionutricional à Criança e Família (Pasnut).

O Programa trabalha com o objetivo de fazer a recuperação nutricional das crianças e prevenir a ocorrência de novos casos de desnutrição e obesidade, por meio da realização de um trabalho socioeducativo e acompanhamento das famílias.

As ações do Programa são desenvolvidas por meio dos Projetos: Suplementação Alimentar, Crescer, Educação Nutricional e Criança Saudável e só em 2010 atendeu 433 crianças.

VoleibolLocal: Ginásio de Esportes “Prefeito Vi-cente Amatte”Dia: 2 de maio - Rodada InauguralHorário: período da noite - jogos as se-gundas/quartas/sextas

BochaLocal: Cancha da Praça de Esportes “Ir-mãos Vedovello”Dia: 2 de maio - Rodada InauguralHorário: período da noite - jogos as se-gundas/quartas/sextas

Futebol de CampoLocal: Campos de futebol do João Aranha/Morumbi/CentroDia: 3 de maio - Rodada InauguralHorário: período da noite - jogos as terças/quintas

Futebol SoçaiteLocal: Campo Municipal do MorumbiDia: 14 de maio - Rodada InauguralHorário: jogos aos sábados á tarde

NataçãoLocal: Conjunto Aquático do

Poliesportivo do Monte AlegreDia: 15 de maio Horário: a partir das 9 horas

BasquetebolLocal: Ginásio de Esportes “Prefeito Vi-cente Amatte”Dia: dia 16 de maio - Rodada InauguralHorário: período da noite - jogos as segun-das/quartas/sextas

DamasLocal: Salão da Rua 31 de MarçoDia: 17 de maio - Rodada Inaugural

Horário: período da noite - jogos as se-gundas/quartas/sextas

DominóLocal: Salão da Rua 31 de Março - em frente ao Hotel ÍbisDia: 22 de maio Horário: a partir das 9 horas

AtletismoLocal: Pista de Atletismo do Complexo Esportivo CentroDia: 29 de maioHorário: a partir das 9 horas

CALENDÁRIO

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 5

A pista do Centro Poliesportivo “Etori de Blásio”, no bairro Monte Alegre, uma das mais técnicas da Amé-rica Latina, sedia neste domingo, 1º de maio, a abertura da 9ª edição da Copa Regional de Bicicross, organizada pelo Clube Paulínia Racing Bicicross. A competição, já tradicional e bastante valorizada no calendário nacional reú-ne mais de 450 pilotos em mais de 30 categorias por prova, média maior que a dos campeonatos brasileiro e paulis-ta e de muitas provas internacionais da modalidade realizadas no País.

Uma das marcas registradas da Co-pa Regional é a possibilidade de reunir numa única competição atletas consa-grados no bicicross nacional e interna-cional com novos talentos revelados nas escolas de iniciação dos clubes participantes. O regulamento da Copa Regional exige que os clubes inscritos tenham uma participação maciç a de pilotos iniciantes como incentivo ao investimento nas categorias de base do bicicross, no trabalho social e na for-mação de novos campeões na modali-dade.

A Petrobras/Paulínia, equipe cam-peã de todas as edições da Copa Re-gional, 9 vezes campeã brasileira e 8 paulista, estará participando com todos

os seus mais de 200 pilotos e tem o tra-balho social e de base que é referência no bicicross brasileiro e demais espor-tes radicais do País.

Todas as feras confirmadas - Den-tre outros atletas da Petrobras/Paulí-nia, competem no domingo Ebert Sil-va, atual campeão paulista, na Elite Men(Categoria Principal - Olímpica); Edson Marcos de Carvalho Júnior, vice-paulista de 2010, campeão brasi-leiro da Copa Brasil de 2009; Vinícius Gomes de Almeida, campeão da Copa Internacional deste ano na categoria 16 anos masculina; Joana Correia Sil-va, campeã pan-americana, brasileira e paulista do ano passado, 4ª colocada no Mundial de 2010 na categoria 15/16 anos e campeão da Copa Internacio-nal deste ano na 15/16 anos feminina; Mateus Furlan da Silva, 4º colocado no Mundial de 2010 na categoria 16 anos masculina; Maitê Barreto, campeã brasileira, paulista e regional na 11/12 e campeã da Copa Internacional na ca-tegoria até 13 anos; e Thayse Lanusa Alves, campeã Paulista de 2010 na ca-tegoria Elite Women (Olímpica).

“Vamos brigar por mais um título, mas sabemos que o foco principal da Copa Regional é usar o bicicross como ferramenta de inclusão social e revelar

Abertura da Copa Regional de Bicicross acontece neste domingoCompetição reúne mais de 450 pilotos novatos e consagrados na pista do Centro Poliesportivo “Etori de Blásio”

novos atletas que têm como incentivo a oportunidade de competir com pilotos que são seu espelho e às vezes até seus ídolos”, comentou o técnico da equipe

Petrobras/Paulínia, Daniel Jorge.A Copa Regional de Bicicross é dis-

putada num total de 5 etapas até o mês de novembro.

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de abril de 20116

AToS Do PoDEr EXEcuTIvo

DEcrETo Nº 6.067 DE 25 DE ABrIL DE 2.011.

“DEcLArA DE uTILIDADE PÚBLIcA E AuTorIZA A DESAProPrIAÇÃo FAIXA DE TErrA A SEr DESTAcADA DA GLEBA A DE ProPrIEDADE DE NIvALDo ArMANDo QuINTAL E NILSoN roBErTo QuINTAL, PArA ProLoNGAMENTo DA AvENIDA JoÃo ArANHA.

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 24.434/2010,

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, FAIXA DE TERRA DA GLEBA A objeto da MATRICULA 22.054 DO 2° RI DE CAMPINAS-SP, de propriedade de NIVALDO ARMANDO QUINTAL E NILSON ROBERTO QUINTAL, necessárias para prolongamento da Avenida João Aranha conforme segue:

Inicia-se num ponto comum entre a Gleba A, matricula 49.984 do 2° RI de Campinas-SP, de propriedade de Maria de Lurdes Moino Quintal e Armando Quintal, o remanescente da Gleba A, objeto da matricula n.º 22.054 2.º Ri de Campinas-SP e área em questão; dai segue em linha reta numa distância de 38,60m confrontando com a remanescente da Gleba em questão; dai deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 34,33m; dai deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,47m, ambos confrontando com a Gleba A, matricula 49.984 do 2° RI de Campinas-SP, de propriedade de Maria de Lurdes Moino Quintal e Armando Quintal, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 82,93m².

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

DEcrETo Nº 6.068 DE 25 DE ABrIL DE 2.011.

“DEcLArA DE uTILIDADE PÚBLIcA E AuTorIZA A DESAProPrIAÇÃo DAS GLEBAS 37 E 38, Do cENTro INDuSTrIAL DE PAuLÍNIA, DE ProPrIEDADE DE SoBLoco coNS-TruTorA S/A, NEcESSÁrIAS PArA DESENvoLvIMENTo EcoNoMIco E

GErAÇÃo DE EMPrEGoS”.

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 24.433/2010,

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, das glebas 37 e 38, quadra 3A, quarteirão 2003, do Centro Industrial de Paulínia, de propriedade da SOBLOCO CONSTRUTORA S/A, necessárias para desenvolvimento econômico e geração de empregos, conforme segue:

GLEBA 37: Inicia-se num ponto comum entre a gleba B, a Avenida Roma e a área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 100,02m, confrontando com a Avenida Roma; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 500,37m, confrontando com a gleba 38; daí deflete à direita e segue em linha curva à esquerda numa distância de 103,80m, confrontando com a gleba 30; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 528,08m, confrontando com a gleba B, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 51.138,21m².

GLEBA 38: Inicia-se num ponto comum entre a gleba 37, a Avenida Roma e a área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 101,02m, confrontando com a Avenida Roma; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 491,14m, confrontando com a gleba 39; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 101,25m, confrontando com a gleba 30; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 500,37m, confrontando com a gleba 37, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 50.111,20m².

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

DEcrETo Nº 6.069 DE 25 DE ABrIL DE 2.011.

“DÁ NovA rEDAÇÃo Ao ArTIGo 1º Do DEcrETo Nº 5.361, DE 27 DE SETEMBro DE 2.005”

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições

legais de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 10.444/2005,

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, a faixa de terra a ser destacada do imóvel objeto da matrícula nº. 11410, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, de propriedade de José Fantinatti, ou sucessores, necessária para aprimoramento do sistema viário, alargamento da Avenida Antonio Baptista Piva, conforme segue:

FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA NECES-SÁRIA PARA ALARGAMENTO DA AVENIDA ANTONIO BAPTISTA PIVA a ser destacada do Imóvel objeto da matrícula nº 11410 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, conforme segue: Inicia-se no ponto D-28, comum entre Avenida Antonio Baptista Piva e área em questão; dai segue no rumo 42º09´12´´ NE numa distância de 236,40m até encontrar o ponto D-30-A; dai segue no rumo 04º49´23´´ SE numa distância de 11,00m, ambos confrontando com Avenida Antonio Baptista Piva; dai segue no rumo 42º09´12´´ SW numa distância de 173,57m; dai segue em curva a esquerda, com raio de 15,00m, numa distância 15,56m; dai segue em curva a direita, com raio de 42,00m, numa distância 66,96m, todos confrontando com área remanescente do Sitio Boa Esperança, objeto da matricula 11.410; dai segue no rumo 32º21´47´´ NW numa distância de 33,36m confrontando com a Avenida Antonio Batista Piva, chegando ao ponto D-28, inicio desta descrição e fechando uma área de 3.980,80m².

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cÉZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

DEcrETo Nº 6.070 DE 25 DE ABrIL DE 2011.

“DEcLArA DE uTILIDADE PÚBLIcA E AuTorIZA A DESAProPrIAÇÃo DE FAIXA DE TErrA DE ProPrIEDADE DE ASSA-HI EMPrEENDIMENToS IMoBI-LIÁrIoS LTDA ou SucESSorES, NE-cESSÁrIo Ao APrIMorAMENTo DA AvENIDA ALEXANDrE cAZELATo - PLN-393”.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas no inciso

XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 24.354/2010,

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizado a desapropriação, via amigável ou judicial, de faixa de terra a ser destacada da área denominada Gleba B-1, objeto da matrícula n° 14.856, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas-SP, Bairro de Betel, de propriedade de ASSA-HI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ou sucessores, necessá-rio ao aprimoramento do sistema viário da Aveni-da Alexandre Cazelato – PLN-393, conforme segue:

Faixa de terra com a seguinte descrição: Inicia-se num ponto comum entre a Avenida Alexandre Cazelato - PLN-393, o Sítio São José, de propriedade de Jair Antonio Franca Bandiera e José Franca Bandiera Neto e a área em questão; daí segue em linha reta com rumo NW 63º51’34’’SE, numa distância de 5,42 metros; daí deflete à direita e segue em linha reta, com rumo SW 31º53’16’’NE, numa distância de 115,31 metros; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo NW 63º43’37’’SE, numa distância de 0,89 metros, todos confrontando com a Avenida Alexandre Cazelato – PLN-393; daí deflete à direita e segue em linha reta, com rumo SW 29º38’21’’NE, numa distância de 114,94 metros, confrontando com a área remanescente da Gleba B1, chegando ao ponto inicial da descrição e encerrando a área de 360,23m² (Trezentos e sessenta metros quadrados e vinte e três centésimos).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 25 de abril de 2011.

Sr. JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos, publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cÉZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

DEcrETo Nº 6.071 DE 25 DE ABrIL DE 2.011.

“DEcLArA DE uTILIDADE PÚBLIcA E AuTorIZA A DESAProPrIAÇÃo DE FAIXA DE TErrA À SEr DESTAcADA DA GLEBA F DE ProPrIEDADE DE oTÁvIo JoÃo BoTASSo PArA APrIMorA-MENTo Do SISTEMA vIÁrIo.

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 24.434/2010,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 7

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, FA IXA DE TERRA A SER DESTACADA DA GLEBA F objeto da MATRICULA 56.624 DO 2° RI DE CAMPINAS-SP, de propriedade de OTÁVIO JOÃO BOTASSO, necessárias para aprimoramento do sistema viário conforme segue:

PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOÃO ARA-NHA: Inicia-se num ponto comum entre Gleba A, matricula 49.984 do 2.º RI de Campinas-SP, de propriedade de Maria de Lurdes Moino Quintal e Armando Quintal, o remanescente F-2 e área em questão; dai segue no rumo 18º00´ SW numa distância de 54,07m; dai segue em curva a direita com raio de 268,00m numa distancia de 147,56m, ambos confrontando com remanescente F-2; dai deflete a direita e segue no rumo 12º 30´ NE numa distância de 68,86m, confrontando com a Gleba E, matricula 49.988 do 2.º RI de Campinas-SP, de propriedade de Ana Maria Botasso Makluf e outros; daí deflete a direita e segue em curva a esquerda com raio de 232,00m numa distância de 72,99m, confrontando com o remanescente F-1; dai segue no rumo de 18.º 00´ NE numa distância de 54,78m, confrontando com o remanescente F-1 e faixa a ser destacada para alargamento do caminho de servidão; dai deflete a direita e segue com rumo 71º 05´ SE num distância de 36,01m, confrontando com a Gleba A, matricula 49.984 do 2.º RI de Campinas-SP, de propriedade de Maria de Lurdes Moino Quintal e Armando Quintal, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 5.995,03m². ALARGAMENTO DO CAMINHO DE SERVIDÃO : Inicia-se num ponto comum entre a Gleba E, matricula 49.988 do 2.º RI de Campinas, de propriedade de Ana Maria Botasso Makluf e outros, o caminho de servidão e área em questão; dai segue no rumo de 71º 05´SE numa distância de 24,73m, confrontando com o caminho de servidão e a Gleba A, matricula 49.984 do 2° RI de Campinas-SP, de propriedade de Maria de Lurdes Moino Quintal e Armando Quintal; dai deflete a direita e segue no rumo de 18º00´SW numa distância 13,48m, confrontando com faixa a ser destacada para prolongamento da avenida João aranha; dai deflete a direita e segue em curva a esquerda com raio 9,00m numa distancia 13,98m; dai segue no rumo de 71º 05´NW numa distância de 16,45m, ambos confrontando com remanescente F-1; dai deflete a direita e segue no rumo 12º 30´ NE numa distância de 4,66m, confrontando com a Gleba E, matricula 49.988 do 2.º RI de Campinas-SP, de propriedade de Ana Maria Botasso Makluf e outros, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 134,99m².

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cEZAr BALLoNE Secretário dos Negócios Jurídicos

DEcrETo Nº 6.072 DE 25 DE ABrIL DE 2.011.

“DEcLArA DE uTILIDADE PÚBLIcA E AuTorIZA A DESAProPrIAÇÃo DE FAIXA DE TErrA À SEr DESTAcADA Do LoTE 22 Do LoTEAMENTo cHA-cArAS PESQuEIroS SÃo LuIZ DE ProPrIEDADE DE roSANA DA coSTA DuArTE BErTE PArA Pro-LoN-GAMENTo DA AvENIDA JoÃo ArANHA.”

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 24.434/2010,

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO LOTE 22 DO LOTEAMENTO CHACARAS PESQUEIROS SÃO LUIZ, de propriedade de ROSANA DA COSTA DUARTE BERTE, necessárias para prolongametno da avenida João Aranha conforme segue:

PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOÃO ARA-NHA: Inicia-se num ponto comum entre a gleba D (matrícula nº 49987 do 2° RI de Campinas-SP) de propriedade de ANTONIO LAÉRCIO BOTASSO e outros, o remanescente do referido lote 22 e área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 75,96m, confrontando com a gleba D (matrícula nº 49987 do 2° RI de Campinas-SP) de propriedade de ANTONIO LAÉRCIO BOTASSO e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 21,00m, confrontando com a Faixa de concessão da Represa Salto Grande (C.P.F.L. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 37,83m, confrontando com o lote 21 de propriedade de TEREZINHA FERREIRA BRUNO ou sucessores; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 36,75m, confrontando com o remanescente do referido lote 22; chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 1.137,83m².

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 25 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

DEcrETo Nº 6.073 DE25 DE ABrIL DE 2.011.

“DEcLArA DE uTILIDADE PÚBLIcA E AuTorIZA A DESAProPrIAÇÃo DE FAIXA DE TErrA À SEr DESTAcADA

Do LoTE 21 Do LoTEAMENTo cHA-cArAS PESQuEIroS SÃo LuIZ DE ProPrIEDADE DE TErEZINHA FEr-rEIrA BruNo PArA ProLoNGAMENTo DA AvENIDA JoÃo ArANHA.”

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 24.434/2010,

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO LOTE 21 DO LOTEAMENTO CHACARAS PESQUEIROS SÃO LUIZ, de propriedade de TEREZINHA FERREIRA BRUNO , necessárias para prolongamento da avenida João Aranha conforme segue:

PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOÃO ARANHA: Inicia-se num ponto comum entre o lote 22 de propriedade de ROSANA DA COSTA DUARTE BERTE ou sucessores, o remanescente do referido lote 21 e área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 37,83m, confrontando com o lote 22 de propriedade de ROSANA DA COSTA DUARTE BERTE ou sucessores; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 21,00m, confrontando com a Faixa de concessão da Represa Salto Grande (C.P.F.L. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 36,75m, confrontando com o remanescente do referido lote 21; chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 378,29m². Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

DEcrETo Nº 6.074 DE 25 DE ABrIL DE 2.011.

“DEcLArA DE uTILIDADE PÚBLIcA E AuTorIZA A DESAProPrIAÇÃo DE FAIXA DE TErrA A SEr DESTAcADA DA GLEBA A DE ProPrIEDADE MArIA DE LurDES MoINo QuINTAL E ArMANDo QuINTAL, PArA ProLoNGAMENTo DA AvENIDA JoÃo ArANHA.”

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de

1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 24.434/2010,

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DA GLEBA A objeto da MATRICULA 49984 DO 2° RI DE CAMPINAS-SP, de propriedade de MARIA DE LURDES MOINO QUINTAL E ARMANDO QUINTAL, necessárias para prolongamento da Avenida João Aranha conforme segue:

Inicia-se num ponto comum entre a área destacada para alargamento da Avenida Paulista, a área remanescente A1 e área em questão; dai segue em linha curva a esquerda com raio de 36,00m numa distância de 62,82m; dai segue no rumo 18º00´ SW numa distância de 270,38m, ambos confrontando com a área remanescente A1; dai deflete a direita e segue no rumo 67º35´ NW numa distância de 4,77m, dai deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 34,33m, ambos confrontando com a Gleba A, objeto da matricula n.º 22.054 do 2.º RI de Campinas, de propriedade de Nivaldo Armando Quintal e Nilson Roberto Quintal; daí deflete a direita e segue no rumo 18º00´SW numa distância de 129,03m, confrontando com remanescente A-2; dai deflete a direita e segue no rumo 71º 05´ NW numa distância 36,94m, confrontando com a Gleba F, matricula 56.624 do 2° RI de Campinas-SP, de propriedade Otavio João Botasso; dai deflete a direita e segue no rumo 18º 00´ NE numa distancia de 466,99m, confrontando com Rua sem denominação e o Loteamento Residencial Raízes, que compreende a área institucional, os lotes 17 ao 1 da Quadra B, sistema de lazer/área verde 5, os lotes 18 ao 1 da Quadra A e sistema de lazer/área verde 2; dai segue em curva a esquerda com raio de 36,00m por uma distância de 16,37m; dai segue em curva a direita com raio de 46,00m numa distância de 29,43m; dai segue no rumo 62º 19´ SE numa distância de 36,41m, todos confrontando com a área destacada para alargamento da Avenida Paulista, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 18.420,35m².

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

DEcrETo Nº 6.075 DE 25 DE ABrIL DE 2.011.

“DEcLArA DE uTILIDADE PÚBLIcA E AuTorIZA A DESAProPrIAÇÃo DE FAIXA DE TErrA À SEr DESTAcADA DA GLEBA E DE ProPrIEDADE DE ANA MArIA BoTASo MAKLuF E ouTroS PArA APrIMorAMENTo Do SISTEMA vIÁrIo.”

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de abril de 20118

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 24.434/2010,

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DA GLEBA E objeto da MATRICULA 49.988 DO 2° RI DE CAMPINAS-SP, de propriedade de ANA MARIA BOTASSO MAKLUF E OUTROS, necessárias para aprimoramento do sistema viário conforme segue:

PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOÃO ARA-NHA: Inicia-se num ponto comum entre a Gleba F, matricula 56.624 do 2.º RI de Campinas-SP, de propriedade de Otávio João Botasso, remanescente E-2 e área em questão; dai segue em curva a direita com raio de 268,00m numa distancia 9,26m; dai segue no rumo 51º 40´SW numa distancia de 123,53m, ambos confrontando com o remanescente E-2; daí deflete a direita e segue no rumo 18º 30´ NE numa distância de 65,82m, confrontando com Gleba D, 49.987 do 2.º RI de Campinas-SP, propriedade de Antonio Laércio Botasso e outros; dai deflete a direita e segue no rumo 51º 40´ NE numa distancia 68,43m; dai segue a curva a esquerda com raio 232,00m numa distância de 62,76m, ambos confrontando com remanescente E-1; dai deflete a direita e segue no rumo 12º 30´ SW numa distancia de 68,86m, confrontando com a Gleba F, matricula 56.624 do 2.º RI de Campinas-SP, de propriedade de Otávio João Botasso, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 4.683.67m².

ALARGAMENTO DO CAMINHO DE SERVIDÃO: Inicia-se num ponto comum entre o caminho de servidão, a Gleba F, matricula 56.624 do 2.º RI de Campinas-SP, propriedade de Otávio João Botasso e área em questão; dai segue no rumo 12º 30´ SW numa distância de 4,66m, confrontando com a Gleba F, matricula 56.624 do 2.º RI de Campinas-SP, de propriedade de Otávio João Botasso; dai deflete a direita e segue no rumo 71º 05´ NW numa distância de 49,59m, confrontando com o remanescente E-1; dai deflete a direita e segue no rumo 18º30´ NE numa distância de 4,58m, confrontando com Gleba D, matricula 49.987 do 2.º RI de Campinas-SP, de propriedade de Antonio Laércio Botasso e outros; daí deflete a direita e segue no rumo 71º 05´SE numa distância de 49,00m, confrontando com o caminho de servidão, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 226,72m².

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

DEcrETo Nº 6.076 DE 25 DE ABrIL DE 2.011.

“DEcLArA DE uTILIDADE PÚBLIcA E AuTorIZA A DESAProPrIAÇÃo DE FAIXA DE TErrA À SEr DESTAcADA DA GLEBA D DE ProPrIEDADE DE ANTo-NIo LAErcIo BoTASSo E ouTroS PArA APrIMorAMENTo Do SISTEMA vIÁrIo.

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabelecidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº 24.434/2010,

D E c r E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropriação, via amigável ou judicial, FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DA GLEBA D objeto da MATRICULA 49.987 DO 2° RI DE CAMPINAS-SP, de propriedade de ANTONIO LAERCIO BOTASSO E OUTROS, necessárias para aprimoramento do sistema viário conforme segue:

PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOÃO ARANHA: Inicia-se num ponto comum entre o remanescente D-1, Gleba E, matricula 49.988 do 2.º Ri de Campinas-SP, propriedade de Ana Maria Botasso MaKluf e outros e área em questão; dai segue no rumo 18º40´ SW numa distância de 65,82m, confrontando com a Gleba E, matricula 49.988 do 2.º Ri de Campinas-SP, de propriedade de Ana Maria Botasso MaKluf e outros; dai deflete a direita e segue no rumo 51º 40´SW numa distância 153,22m, confrontando com o remanescente D-2; dai deflete a direita e segue no rumo 18º 30´NE numa distância de 66,15m, confrontando com o lote 22 do loteamento Chácaras e Pesqueiro São Luiz, de propriedade de Rosana da Costa Duarte Berte ou sucessores; daí deflete a direita e segue no rumo 51º 40´ NE numa distância 152,83m, confrontando com o remanescente D-1, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 5.517,43m².

ALARGAMENTO DA RUA SIMON PEDRO SOLDERA: Inicia-se num ponto comum entre a Rua Simon Pedro Soldera, o remanescente D-1 e área em questão; dai segue no rumo 18º30´ NE numa distância de 285,34m, confrontando com a Rua Simon Pedro Soldera; dai deflete a direita e segue no rumo 71º05´SE numa distância 7,06m, confrontando com a Estrada de Servidão Municipal; dai deflete a direita e segue no rumo 18º 35´SW numa distância de 255,32m, confrontando com faixa a ser destacada para alargamento da Estrada de Servidão Municipal e remanescente D-1; dai segue em curva a direita com raio de 61,00m numa distância de 11,08m; dai segue no rumo 28º 59´SW numa distância de 8,32m; dai segue em curva a direita com raio de 23,00m numa distância de 12,04m, todos confrontando com o remanescente D-1, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.026,86m².

ALARGAMENTO DA ESTRADA DE SERVIDÃO MUNICIPAL: Inicia-se num ponto comum entre a Estrada de Servidão Municipal, a Gleba E, matricula 49.988 do 2° RI de Campinas-SP, de propriedade de Ana Maria Botasso MaKluf e outros e área em questão; dai segue no rumo 18°40´SW numa distância de 4,58m, confrontando com a Gleba E, matricula 49.988 do 2° RI de Campinas-SP, de propriedade

de Ana Maria Botasso MaKluf e outros; dai deflete a direita e segue no rumo 71º 05´NW numa distância de 66,36m; dai segue em curva a esquerda com raio de 9,00m numa distância de 14,23m, ambos confrontando com o remanescente D-1; dai deflete a direita e segue no rumo 18° 35´NE numa distância de 13,60m, confrontando com faixa a ser destacada para alargamento da Rua Simon Pedro Soldera; daí deflete a direita e segue no rumo 71º 05´SE numa distância de 75,44m, confrontando com a Estrada de Servidão Municipal, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 360,79m².

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPÁrTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI coMPLEMENTAr Nº 49, DE 19 DE ABrIL DE 2011

(Projeto de Lei complementar nº 01/2011 do Executivo, com emenda modificativa nº 01 do Vereador Francisco Almeida Bonavita Barros)

“DISPÕE SoBrE A TrANSFErÊNcIA DE SErvIDorES cELETISTAS Ao rEGIME ESTATuTÁrIo, MEDIANTE oPÇÃo.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUL-GO a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Aos servidores celetistas concursados que ingressaram no exercício de seu emprego público na Prefeitura Municipal de Paulínia no período de 05 de outubro de 1988 a 09 de outubro de 2001, e aos servidores celetistas que ingressaram no serviço público municipal antes de 05 de outubro de 1988, estabilizados ou não pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, desde que possuam menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, fica garantida a opção pelo regime estatutário instituído pela Lei Complementar nº 17, de 09 de outubro de 2001, em caráter irretratável, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência desta Lei Complementar.

Parágrafo único – Os empregos públicos ocupados pelos servidores optantes ficam trans-formados em cargos de provimento efetivo idên-ticos, com a mesma denominação, as mesmas atribuições, e a mesma remuneração. Artigo 2º - Os servidores a que se refere o artigo anterior, e que fizerem a opção pelo regime estatutário de Paulínia, ficarão automaticamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município.

Parágrafo único – O Regime Próprio de Previ-dência Social do Município não concederá apo-sentadoria ao servidor que contar com menos

de 05 (cinco) anos do cargo efetivo que passará a exercer por força desta Lei Complementar, excetuada a hipótese de aposentadoria por invalidez permanente. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.193, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 124/10 do Executivo, com emendas: substitutiva nº01, do Executivo; modificativa nº 02 e aditivas nº 03 e 04, da

Comissão de Finanças e Orçamento)

“DISPÕE SoBrE DoAÇÃo coM ENcAr-Go DE ÁrEA DE TErrENo, NoS TErMoS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JuLHo DE 2010, À BrAYToN SELoS MEcÂNIcoS INDuSTrIAL LTDA., PArA PoSSIBILITAr A INSTALAÇÃo DA MES-MA No MuNIcÍPIo DE PAuLINIA, E DÁ ouTrAS ProvIDÊNcIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga de doação com encargos, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à empresa BRAYTON SELOS MECÂNICOS INDUSTRIAL LTDA., legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 00.164.771/0001-14, de área de terreno muni-cipal, pertencente à classe de bem público domi-nical, situada no loteamento BETEL a seguir descrita e caracterizada:

LOTE CB-3C: oriundo da subdivisão da matrícula n° 20.013, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: Inicia-se num ponto comum entre o lote CB-3B, a Avenida João Baldin e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 39,00m, confrontando com a Avenida João Baldin; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 57,50m, confrontando com o lote CB-4; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 39,06m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Paulínia; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 56,23m, confrontando com o lote CB-3B, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.219,27m².

LOTE CB-4A: oriundo da subdivisão da matrícula n° 20.014, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: Inicia-se num ponto comum entre o lote CB-3, a Avenida João Baldin e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 38,00m, confrontando com a Avenida João Baldin; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 58,71m, confrontando com o lote CB-4B; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 38,00m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Paulínia; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 57,50m, confrontando com o lote CB-3, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.207,37m².

Artigo 2º - A doação da área descrita no artigo 1º

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 9

deverá ser utilizada para a instalação da empresa donatária no Município de Paulínia, com a finalidade de desenvolvimento sócio econômico e implantação do Parque Tecnológico. Artigo 3º - A doação com encargos, nos ter-mos previstos nesta Lei, será outorgada atra-vés de escritura pública, devendo constar obrigato-riamente da mesma os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, conforme estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Artigo 4º - Nos termos do artigo 10 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, fica estabelecido o prazo de dois (02) anos para a beneficiária da doação edificar e iniciar as operações da empresa, de acordo com o plano de implantação do projeto conforme cronograma constante do Protocolado Administrativo nº 19.967/2010, sendo possível a prorrogação de tal prazo uma única vez por 180 (cento e oitenta) dias, através de ato do Poder Executivo.

Art. 5º - O donatário fará jus aos benefícios pre-vistos nos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, desde que compro-vado:

a) Construção e instalação da unidade da empresa no município de Paulínia;

b) Criação de postos de trabalho, com percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para moradores de Paulínia;

c) Disponibilização de vagas de estágio para unidades de ensino do município;

d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;

e) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

f) Doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos do município de Paulínia, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

g) Destinação de parte de suas vagas de empregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999;

h) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

i) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia;

j) Absorção de mão de obra feminina;k) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às funcionárias.

Artigo 6º - A empresa deverá apresentar relató-rios comprobatórios da execução dos itens dis-postos no artigo 5º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados pela Comissão Municipal do Parque Tecnológico de Paulínia.

Parágrafo 1º - O Executivo enviará à Câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Parágrafo 2º- Os benefícios dos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, serão imediatamente suspensos, caso a empresa não receba o parecer favorável da comissão citada no caput deste artigo.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução

desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.194, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 125/10 do Executivo, com emendas: substitutiva nº01, do Executivo; modificativa nº 02 e aditivas nº 03 e 04, da

Comissão de Finanças e Orçamento)

“DISPÕE SoBrE DoAÇÃo coM EN-cArGo DE ÁrEA DE TErrENo, NoS TErMoS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JuLHo DE 2010, À cLS TEcNoLoGIA ANALÍTIcA DE SISTEMAS DE GESTÃo LTDA., PArA PoSSIBILITAr A INSTALAÇÃo DA MESMA No MuNIcÍPIo DE PAuLÍNIA, E DÁ ouTrAS ProvIDÊNcIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga de doação com encargos, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à empresa CLS TECNOLOGIA ANALÍTICA DE SISTEMAS E GESTÃO LTDA., legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 02.837.536/0001-91, de área de terreno municipal, pertencente à classe de bem público dominical, situada no loteamento BETEL a seguir descrita e caracterizada:

LOTE CB-3A: oriundo da subdivisão da matrícula n° 20.013, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: Inicia-se num ponto comum entre o lote CB-1A, a Avenida João Baldin e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 38,00m, confrontando com a Avenida João Baldin; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 55,04m, confrontando com o lote CB-3B; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 38,00m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Paulínia; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 53,83m, confrontando com o lote CB-1A, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.067,93m².Artigo 2º - A doação da área descrita no artigo 1º deverá ser utilizada para a instalação da empresa donatária no Município de Paulínia, com a finalidade de desenvolvimento sócioeconômico e implantação do Parque Tecnológico. Artigo 3º - A doação com encargos, nos termos previstos nesta Lei, será outorgada através de escritura pública, devendo constar obrigatoria-mente da mesma os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, conforme estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Artigo 4º - Nos termos do artigo 10 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, fica estabelecido o prazo de dois (02) anos para a beneficiária da doação, edificar e iniciar as operações da empresa, de acordo com o plano de implantação do projeto

conforme cronograma constante do Protocolado Administrativo nº 19.159/2010, sendo possível a prorrogação de tal prazo uma única vez por 180 (cento e oitenta) dias, através de ato do Poder Executivo.

Artigo 5º - O donatário fará jus aos benefícios previstos nos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, desde que comprovado:

a) Construção e instalação da unidade da empresa no município de Paulínia;

b) Criação de postos de trabalho, com percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para moradores de Paulínia;

c) Disponibilização de vagas de estágio para unidades de ensino do município;

d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;e) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

f) Doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos do município de Paulínia, pre-viamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

g) Destinação de parte de suas vagas de empregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999;

h) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

i) Doação, para escolas do município, de equipamentos e materiais que venham a ser substituídos pela empresa e ainda possam ser utilizados.

j) Elaboração de cursos de qualificação na área de atuação da empresa, para os moradores de Paulínia;

k) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia;

l) Absorção de mão de obra feminina;

m) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às suas funcionárias.

Artigo 6º - A empresa deverá apresentar relató-rios comprobatórios da execução dos itens dispostos no artigo 5º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados pela Comissão Municipal do Parque Tecnológico de Paulínia.

Parágrafo 1º - O Executivo enviará à Câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Parágrafo 2º - Os benefícios dos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010 serão imediatamente suspensos, caso a empresa não receba o parecer favorável da comissão citada no caput deste artigo.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.195, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 126/10 do Executivo, com

emendas : modificativa nº 01, aditivas nº 02 e 03 da Comissão de Finanças e Orçamento)

“DISPÕE SoBrE DoAÇÃo coM ENcAr-Go DE ÁrEA DE TErrENo, NoS TEr-MoS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JuLHo DE 2010, À cQA coMErcIAL QuIMIcA AMErIcANA LTDA., PArA PoSSIBILITAr A INSTALAÇÃo DA MESMA No MuNIcÍ-PIo DE PAuLÍNIA, E DÁ ouTrAS ProvI-DÊNcIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga de doação com encargos, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à empresa CQA COMERCIAL QUÍMICA AMERICANA LTDA., legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 69.259.182/0001-16, de área de terreno muni-cipal, pertencente à classe de bem público dominical, situada no loteamento BETEL a seguir descrita e caracterizada:

LOTE CB-3B: oriundo da subdivisão da matrícula n° 20.013, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: Inicia-se num ponto comum entre o lote CB-3A, a Avenida João Baldin e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 38,00m, confrontando com a Avenida João Baldin; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 56,25m, confrontando com o lote CB-3C; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 38,00m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Paulínia; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 55,04m, confrontando com o lote CB-3A, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.114,00m².

Artigo 2º - A doação da área descrita no artigo 1º deverá ser utilizada para a instalação da empresa donatária no Município de Paulínia, com a finalidade de desenvolvimento sócioeconômico e implantação do Parque Tecnológico. Artigo 3º - A doação com encargos, nos ter-mos previstos nesta Lei, será outorgada através de escritura pública, devendo constar obrigatoriamente da mesma os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, conforme estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Artigo 4º - Nos termos do artigo 10 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, fica estabelecido o prazo de dois (02) anos para a empresa donatária cumprir integralmente o plano de implantação do projeto, conforme cronograma constante do Protocolado Administrativo nº 17.379/2010, sendo possível a prorrogação de tal prazo uma única vez por 180 (cento e oitenta) dias, através de ato do Poder Executivo.

Artigo 5º - O donatário fará jus aos benefícios previstos no artigo 2º desta Lei, desde que comprovado:

a) Criação de postos de trabalho, com percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para moradores

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de abril de 201110

de Paulínia;

b) Disponibilização de vagas de estágio para unidades de ensino do município;

c) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;

d) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

e) Doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos do município de Paulínia, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

f) Destinação de parte de suas vagas de em-pregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999;

g) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

h) Elaboração de cursos de qualificação, para os moradores de Paulínia;

i) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia.

j) Palestras técnicas nas escolas de formação técnica na área;

k) Doação de materiais não mais utilizados pela empresa para escolas técnicas do município;

l) Absorção de mão de obra feminina;

m) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às suas funcionárias.

Artigo 6º - A empresa deverá apresentar relató-rios comprobatórios da execução dos itens dis-postos no Art. 5º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados pela Administração.

Parágrafo único – O Executivo enviará à Câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal,19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.196, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 128/10 do Executivo, com emendas: substitutiva nº01, do Executivo; modificativa nº 02 e aditivas nº 03 e 04, da

Comissão de Finanças e Orçamento)

“DISPÕE SoBrE DoAÇÃo coM ENcAr-Go DE ÁrEA DE TErrENo, NoS TErMoS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JuLHo DE 2010, À HMD ELETrÔNIcA coMÉrcIo DE ProDuToS ELETrÔNIcoS LTDA., PArA PoSSIBILITAr A SuA INSTALAÇÃo No MuNIcIPIo DE PAuLINIA, E DÁ ouTrAS ProvIDÊNcIAS”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga de doação com encargos, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à empresa HMD ELETRÔNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 12.584.644/0001-53, de área de terreno municipal, pertencente à classe de bem público dominical, situada no loteamento BETEL a seguir descrita e caracterizada:

LOTE CB-7C: oriundo da subdivisão da matrícula n° 20.016, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: Inicia-se num ponto comum entre o lote CB-7B, a Avenida João Baldin e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 2,36m; daí segue em linha curva à direita numa distância de 6,66m; daí segue em linha curva à esquerda numa distância de 8,22m; daí segue em linha curva à direita numa distância de 6,62m; daí segue em linha reta numa distância de 83,18m, todos confrontando com a Avenida João Baldin; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 74,93m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Paulínia; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 70,10m, confrontando com o lote CB-7B, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.368,31m².

Artigo 2º - A doação da área descrita no artigo 1º deverá ser utilizada para a instalação da empresa donatária no Município de Paulínia, com a finalidade de desenvolvimento sócioeconômico e implantação do Parque Tecnológico.

Artigo 3º - A doação com encargos, nos ter-mos previstos nesta Lei, será outorgada atra-vés de escritura pública, devendo constar obrigato-riamente da mesma os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, conforme estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Artigo 4 - Nos termos do artigo 10 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, fica estabelecido o prazo de dois (02) anos para a beneficiária da doação edificar e iniciar as operações da empresa, de acordo com o plano de implantação do projeto conforme cronograma constante do Protocolado Administrativo nº 19.302/2010, sendo possível a prorrogação de tal prazo uma única vez por 180 (cento e oitenta) dias, através de ato do Poder Executivo.

Artigo 5º - O donatário fará jus aos benefícios previstos nos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, desde que comprovado:

a) Construção e instalação da unidade da empresa no município de Paulínia;

b) Criação de postos de trabalho, com percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para moradores de Paulínia;

c) Disponibilização de vagas de estágio para unidades de ensino do município;

d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;

e) Doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos do município de Paulínia, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

f) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

g) Destinação de parte de suas vagas de empregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999;

h) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

i) Elaboração de cursos de qualificação na área de eletrônica, para os moradores de Paulínia;

j) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia;

k) Absorção de mão de obra feminina;

l) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às suas funcionárias.Artigo 6º - A empresa deverá apresentar relató-rios comprobatórios da execução dos itens dispostos no artigo 5º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados pela Comissão Municipal do Parque Tecnológico de Paulínia.

Parágrafo 1º - O Executivo enviará à Câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Parágrafo 2º - Os benefícios dos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, serão imediatamente suspensos, caso a empresa não receba o parecer favorável da comissão citada no caput deste artigo.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.197, DE19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 129/10 do Executivo, com emendas: substitutiva nº01, do Executivo;

modificativa nº 02, aditivas nº 03, 04 e 05, da Comissão de Finanças e Orçamento)

“DISPÕE SoBrE DoAÇÃo coM EN-cArGoS DE ÁrEA DE TErrENo, NoS TErMoS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JuLHo DE 2010, À HorIZoNT BIo-MÉDIcA INDuSTrIAL LTDA., PArA PoS-SIBILITAr A INSTALAÇÃo DA MESMA No MuNIcÍPIo DE PAuLINIA, E DÁ ouTrAS ProvIDÊNcIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga de doação com encargos, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à empresa HORIZONT BIOMÉDICA INDUSTRIAL LTDA., legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 59.732.297/0001-22, de área de terreno municipal, pertencente à classe de bem público dominical, situada no loteamento BETEL a seguir descrita e caracterizada:

LOTE CA-5C: oriundo da subdivisão da matrícula n° 20.010, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: Inicia-se num ponto comum entre o lote CA-6, a Avenida João Baldin e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 40,00m, confrontando com a Avenida João Baldin; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 65,11m, confrontando com o lote CA-5B; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 40,07m, confrontando com a propriedade da Galvani S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 66,47m, confrontando com o lote CA-6, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.632,55m².

LOTE CA-6A: oriundo da subdivisão da matrícula n° 20.011, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas:Inicia-se num ponto comum entre o lote CA-66B, a Avenida João Baldin e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 40,00m, confrontando com a Avenida João Baldin; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 66,47m, confrontando com o lote CA-5; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 40,00m, confrontando com a propriedade da Galvani S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 67,83m, confrontando com o lote CA-6B, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.685,37m².

LOTE CA-6B: oriundo da subdivisão da matrícula n° 20.011, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas:Inicia-se num ponto comum entre o lote CA-6C, a Avenida João Baldin e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 40,00m, confrontando com a Avenida João Baldin; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 67,83m, confrontando com o lote CA-6A; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 40,00m, confrontando com a propriedade da Galvani S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 69,18m, confrontando com o lote CA-6C, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.739,66m².

LOTE CA-6C: oriundo da subdivisão da matrícula n° 20.011, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas:Inicia-se num ponto comum entre o lote CA-7, a Avenida João Baldin e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 40,00m, confrontando com a Avenida João Baldin; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 69,18m, confrontando com o lote CA-6B; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 40,07m, confrontando com a propriedade da Galvani S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 70,54m, confrontando com o lote CA-7, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 2.795,64m².

GLEBA CA-7: objeto da matrícula n° 20.012, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Cam-pinas:Inicia-se num ponto comum entre a gleba CA-6, a Av. João Baldin e a gleba em questão; daí segue em linha reta numa distância de 70,54m, confrontando com a gleba CA-6; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 129,92m, confrontando com a propriedade da Galvani S/A; daí deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo eixo do córrego sem denominação numa distância de 162,74m, confrontando com a propriedade da Galvani S/A e a gleba C-1; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 73,97m; daí deflete à direita e segue em linha curva à direita numa distância de 7,59m; daí segue em linha reta numa distância de 70,92m; daí deflete à direita e segue em linha curva à direita numa distância de 6,69m; daí deflete à esquerda e segue em linha curva à esquerda numa distância de 35,02m; daí

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 11

deflete à direita e segue em linha curva à direita numa distância de 6,66m, todos confrontando com a Av. João Baldin, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 16.886,29m².

Artigo 2º - A doação da área descrita no artigo 1º deverá ser utilizada para a instalação da empresa donatária no Município de Paulínia, com a finalidade de desenvolvimento sócioeconômico e implantação do Parque Tecnológico.

Parágrafo único – A empresa donatária assume total responsabilidade pela conservação e manutenção das áreas de preservação perma-nente existentes no LOTE CA-7, não podendo, portanto, edificar ou alterar suas características, conforme legislação ambiental.

Artigo 3º - A doação com encargos, nos termos previstos nesta Lei, será outorgada através de escritura pública, devendo constar obrigatoria-mente da mesma os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, conforme estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Artigo 4º - Nos termos do artigo 10 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, fica estabelecido o prazo de dois (02) anos para a beneficiária da doação edificar e iniciar as operações da empresa, de acordo com o plano de implantação do projeto conforme cronograma constante do Protocolado Administrativo nº 20.751/2010, sendo possível a prorrogação de tal prazo uma única vez por 180 (cento e oitenta) dias, através de ato do Poder Executivo.

Artigo 5º - O donatário fará jus aos benefícios previstos nos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, desde que comprovado:

a) Realização de investimentos, para implanta-ção da empresa no Município de Paulínia;

b) Criação de postos de trabalho, com percen-tual mínimo de 30% (trinta por cento) para mora-dores de Paulínia;

c) Disponibilização de vagas de estágio para unidades de ensino do município;

d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;

e) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

f) Doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos do município de Paulínia, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

g) Destinação de parte de suas vagas de em-pregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999;

h) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

i) Elaboração de cursos de qualificação na área de atuação da empresa, para os moradores de Paulínia;

j) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia;

k) Absorção de mão de obra feminina;

l) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às suas funcionárias.

Artigo 6º - A empresa deverá apresentar relató-rios comprobatórios da execução dos itens dis-postos no artigo 5º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados pela Comissão Municipal do Parque Tecnológico de Paulínia.

Parágrafo 1º - O Executivo enviará à Câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Parágrafo 2º - Os benefícios dos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010 serão imediatamente suspensos, caso a empresa não receba o parecer favorável da comissão citada no caput deste artigo.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.198, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 133/10 do Executivo, com emendas: substitutiva nº01, do Executivo; modificativa nº 02, aditivas nº 03 e 04, da

Comissão de Finanças e Orçamento)

“DISPÕE SoBrE DoAÇÃo coM EN-cArGoS DE ÁrEA DE TErrENo, NoS TErMoS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JuLHo DE 2010, À TEcNoPHArMA MANIPuLA-ÇÃo E SuPorTE TÉcNIco LTDA., PArA PoSSIBILITAr A INSTALAÇÃo DA MES-MA No MuNIcÍPIo DE PAuLÍNIA, E DÁ ouTrAS ProvIDÊNcIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga de doação com encargos, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à empresa TECNOPHARMA MANIPULAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO LTDA., legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 06.123.390/0001-73, de área de terreno municipal, pertencente à classe de bem público dominical, situada no loteamento BETEL a seguir descrita e caracterizada:

GLEBA CA-2: objeto da matrícula n° 20.007, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: Inicia-se num ponto comum entre a gleba CA-1, a Av. João Baldin e a gleba em questão; daí segue em linha reta numa distância de 50,17m, confrontando com a gleba CA-1; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 120,07m, confron-tando com propriedade do Auto Posto São Pedro de Betel Ltda. e com a propriedade da Galvani S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 54,24m, confrontando com a gleba CA-3; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 120,00m, confrontando com a Av. João Baldin, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 6.304,29m².

Artigo 2º - A doação da área descrita no artigo 1º deverá ser utilizada para a instalação da empresa donatária no Município de Paulínia, com a

finalidade de desenvolvimento sócioeconômico e implantação do Parque Tecnológico. Artigo 3º - A doação com encargos, nos termos previstos nesta Lei, será outorgada através de escritura pública, devendo constar obrigato-riamente da mesma os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, conforme estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Artigo 4º - Nos termos do artigo 10 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, fica estabelecido o prazo de dois (02) anos para a beneficiária da doação edificar e iniciar as operações da empresa, de acordo com o plano de implantação do projeto conforme cronograma constante do Protocolado Administrativo nº 18.811/2010, sendo possível a prorrogação de tal prazo uma única vez por 180 (cento e oitenta) dias, através de ato do Poder Executivo.

Artigo 5º - O donatário fará jus aos benefícios previstos nos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, desde que comprovado:

a) Construção e instalação da unidade da empresa no município de Paulínia;

b) Criação de postos de trabalho, com percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para moradores de Paulínia;

c) Disponibilização de vagas de estágio para unidades de ensino do município;

d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;

e) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

f) Doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos do município de Paulínia, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

g) Destinação de parte de suas vagas de empregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999;

h) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

i) Elaboração de cursos de qualificação na área de atuação da empresa, para os moradores de Paulínia;j) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia;

k) Absorção de mão de obra feminina;

l) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às suas funcionárias.

Artigo 6º - A empresa deverá apresentar relatórios comprobatórios da execução dos itens dispostos no artigo 5º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados pela Comissão Municipal do Parque Tecnológico de Paulínia.

Parágrafo 1º - O Executivo enviará à Câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Parágrafo 2º - Os benefícios dos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010 serão imediatamente suspensos, caso a empresa não receba o parecer favorável da comissão citada no caput deste artigo.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.199, DE 19 DE ABrIL DE 2011

“DISPÕE SoBrE A DENoMINAÇÃo DE vIA PÚBLIcA Do MuNIcÍPIo DE PAuLÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUL-GO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “RUA MARIA OLGA DE CARVALHO ALVES, a via pública designada pelo nº 04, do loteamento Parque das Indústrias, com aproximadamente 410,00m de extensão, tendo início na Rua 01 e término na Avenida Alexandre Cazelatto.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ne-cessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.200, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 122/10 do Executivo, com emendas: substitutiva nº 01, do Executivo;

aditivas nº 02 e nº03, da Comissão de Finanças e Orçamento)

DISPÕE SoBrE coNcESSÃo DE INcEN-TIvoS FIScAIS À EMPrESA BrASWELL PAPEL E cELuLoSE LTDA., PArA PoS-SIBILITAr A SuA INSTALAÇÃo No Mu-NIcÍPIo DE PAuLINIA, E DÁ ouTrAS ProvIDÊNcIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais nos termos desta Lei, à empresa BRASWELL PAPEL E CELULOSE LTDA., legalmente inscrita no CNPJ sob o número 11.778.932/0001-00, pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da promulgação desta Lei.

Artigo 2º - Os incentivos referidos no artigo 1º, terão duração máxima de 10 (dez) anos e

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de abril de 201112

constituir-se-ão em:

a) Isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao imóvel adquirido pela empresa para sua instalação no Município de Paulínia;

b) Redução da alíquota de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para 02% (dois por cento), para os serviços prestados e tomados pela empresa beneficiária em sua construção e instalação;

c) Isenção das taxas municipais, referentes à expedição de diretrizes, projetos de construção e licença para funcionamento.

Parágrafo único – O benefício de que trata a alínea “b” do artigo 2º, será concedido também sobre os serviços de construção civil relativos à edificação da unidade fabril.

Artigo 3º - A empresa beneficiária fará jus aos benefícios previstos no artigo 2º desta Lei, desde que comprovado:

a) Construção e instalação da unidade da empresa no município de Paulínia;

b) Criação de postos de trabalho, com percentual mínimo de 50% para moradores de Paulínia;

c) Disponibilização de vagas de estágio para unidades de ensino do município;

d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;

e) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

f) Doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos do município de Paulínia, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

g) Destinação de parte de suas vagas de empregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999;

h) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

i) Oferta de cursos de qualificação profissional na área para os moradores de Paulínia;

j) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia;k) Absorção de mão de obra feminina;

l) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) às suas funcionárias.

Artigo 4º - A empresa deverá apresentar relató-rios comprobatórios da execução dos itens dis-postos no artigo 3º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados por uma Comissão criada por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo 1º - O Executivo enviará à Câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Parágrafo 2º – Os benefícios do artigo 2º desta Lei serão imediatamente suspensos, caso a empresa não receba o parecer favorável da comissão citada no caput deste artigo.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria

do orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.201, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 123/10 do Executivo, com emendas: substitutiva nº01, do Executivo;

aditivas nº 02 e nº 03, da Comissão de Finanças e Orçamento)

“DISPÕE SoBrE DoAÇÃo coM ENcAr-Go DE ÁrEA DE TErrENo, À ALcAMP coMErcIAL LTDA., PArA PoSSIBILITAr A INSTALAÇÃo DA MESMA No MuNIcÍ-PIo DE PAuLÍNIA, E DÁ ouTrAS ProvI-DÊNcIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais e efetuar a outorga de doação com encargos de área de terreno municipal, pertencente à classe de bem público dominical, nos termos desta Lei, à empresa ALCAMP COMERCIAL LTDA., legalmente ins-crita no CNPJ sob o nº 03.310.865/0001-42.

Art. 2º - A área de terreno referida no artigo 1º desta Lei, segue descrita e caracterizada:

GLEBA A-1ª-4: Inicia-se num ponto comum entre a Gleba A-1ª-1, a Via Projetada 2 e área em questão; daí segue em linha reta com rumo de 87°49’ SE e distância de 162,00m, confrontando com a Gleba A-1ª-1; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 02°10’ SW e distância de 309,00m; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 87°49’ NW e distância de 162,00m, ambos confrontando com a Gleba A-1ª-3; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 02°10’ NE e distância de 309,00m, confrontando com a Via Projetada 2; chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 50.058,00m².

Art. 3º - A doação da área descrita no artigo 2º deverá ser utilizada para a instalação da empresa donatária no Município de Paulínia, com a finalidade de desenvolvimento sócioeconômico. Art. 4º - A doação com encargos, nos termos previstos nesta Lei, será outorgada através de escritura pública, devendo constar obrigato-riamente da mesma os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, conforme estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Art. 5º - Os incentivos fiscais referidos no artigo 1º desta Lei serão concedidos pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da promulgação desta Lei e constituir-se-ão em:

a) Isenção em 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao imóvel doado por esta Lei para sua instalação no município de Paulínia;

b) Redução da alíquota de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para 02% (dois por cento), para os serviços prestados ou tomados pela empresa beneficiária, em sua construção e instalação.

Art. 6º - A empresa beneficiária fará jus aos benefícios previstos no artigo 5º desta Lei, desde que comprovado:

a) Construção e instalação da unidade da empresa no município de Paulínia;

b) Criação de postos de trabalho, com percentual mínimo de 30% para moradores de Paulínia;

c) Disponibilização de vagas de estágio para unidades de ensino do município;

d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;

e) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

f) Doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos do município de Paulínia, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

g) Destinação de parte de suas vagas de empregos a portadores de necessidades espe-ciais conforme Decreto Federal 3.298/1999;

h) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

i) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia;

j) Absorção de mão de obra feminina;

k) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às suas funcionárias.

Parágrafo único – Fica estabelecido o prazo de dois (02) anos para a empresa atender o disposto na alínea “a” do artigo 6º, sendo possível a prorrogação de tal prazo uma única vez por 180 (cento e oitenta) dias, através de ato do Poder Executivo.

Art. 7º - A empresa deverá apresentar relatórios comprobatórios da execução dos itens dispostos no artigo 6º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados por uma Comissão criada por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo 1º - O Executivo enviará à Câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Parágrafo 2º - Os benefícios do artigo 5º desta Lei serão imediatamente suspensos, caso a empresa não receba o parecer favorável da comissão citada no caput deste artigo.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.202, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 127/10 do Executivo, com

emendas: modificativas nº01 e nº 02 do Executivo; motificativa nº 03 e aditivas nº 04 e nº 05, da Comissão de Finanças e Orçamento)

“DISPÕE SoBrE DoAÇÃo coM ENcAr-Go DE ÁrEA DE TErrENo, NoS TErMoS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JuLHo DE 2010, Á HELIXXA IMPorTAÇÃo, EXPorTAÇÃo E SErvIÇoS GENÔMIcoS LTDA., PArA PoSSIBILITAr A INSTALAÇÃo DA MES-MA No MuNIcÍPIo DE PAuLÍNIA, E DÁ ouTrAS ProvIDÊNcIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga de doação com encargos, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à empresa HELIXXA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS GENÔMICOS LTDA., legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 11.278.987/0001-27, de área de terreno municipal, pertencente à classe de bem público dominical, situada no loteamento BETEL a seguir descrita e caracterizada:

GLEBA CA-3: objeto da matrícula n° 20.008, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: Inicia-se num ponto comum entre a gleba CA-2, a Av. João Baldin e a gleba em questão; daí segue em linha reta numa distância de 54,24m, confrontando com a gleba CA-2; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 120,07m, confrontando com a propriedade da Galvani S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 58,32m, confrontando com a gleba CA-4; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 120,00m, confrontando com a Av. João Baldin, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 6.753,82m².

GLEBA CA-4: objeto da matrícula n° 20.009, do 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas: Inicia-se num ponto comum entre a gleba CA-3, a Av. João Baldin e a gleba em questão; daí segue em linha reta numa distância de 58,32m, confrontando com a gleba CA-3; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 120,07m, confrontando com a propriedade da Galvani S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 62,39m, confron-tando com a gleba CA-5; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 120,00m, confrontando com a Av. João Baldin, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 7.242,78m².

Artigo 2º - A doação da área descrita no artigo 1º deverá ser utilizada para a instalação da empresa donatária no Município de Paulínia, com a finalidade de desenvolvimento sócioeconômico e implantação do Parque Tecnológico. Artigo 3º - A doação com encargos, nos termos previstos nesta Lei, será outorgada através de escritura pública, devendo constar obrigatoria-mente da mesma os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, conforme estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Artigo 4º - Nos termos do artigo 10 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, fica estabelecido o prazo

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 13

de dois (02) anos para a beneficiária da doação edificar e iniciar as operações da empresa, de acordo com o pano de implantação do projeto conforme cronograma constante do Protocolado Administrativo nº 23.785/2010, sendo possível a prorrogação de tal prazo uma única vez por 180 (cento e oitenta) dias, através de ato do Poder Executivo.

Artigo 5º - O donatário fará jus aos benefícios previstos nos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, desde que comprovado:

a) Realização de investimentos, para implantação da empresa no Município de Paulínia;

b) Realização de analises genéticas na área de saúde com disponibilização à Prefeitura Municipal de Paulínia a custos reduzidos de no mínimo em 20% (vinte por cento) aos praticados no mercado;

c) Disponibilização de medicamentos desenvolvi-dos à Prefeitura Municipal de Paulínia a custos reduzidos de no mínimo 20% (vinte por cento) aos preços praticados no mercado;

d) Criação de postos de trabalho, com percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para moradores de Paulínia;

e) Disponibilização de vagas de estágio para unidades de ensino do município;

f) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;

g) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

h) Doação ou patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos do município de Paulínia, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

i) Destinação de parte de suas vagas de empregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999; j) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

k) Elaboração de cursos de qualificação e palestras na área de atuação da empresa, para os moradores de Paulínia;

l) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia;m) bsorção de mão de obra feminina;

n) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às suas funcionárias.

Artigo 6º - A empresa deverá apresentar relató-rios comprobatórios da execução dos itens dis-postos no artigo 5º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados pela Comissão Municipal do Parque Tecnológico de Paulínia.

Parágrafo 1º - O Executivo enviará à Câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Parágrafo 2º - Os benefícios dos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, serão imediatamente suspensos, caso a empresa não receba o parecer favorável da comissão citada no caput deste artigo.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria

do orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal,19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.203, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 130/10 do Executivo, com emendas: substitutiva nº01, do Executivo; modificativa nº 02, Aditivas nº 03 e nº 04 e

Subemenda Modificativa nº 05, da Comissão de Finanças e Orçamento)

“DISPÕE SoBrE coNcESSÃo DE IN-cENTIvoS FIScAIS ÀS EMPrESAS IN-vISTA TEcNoLoGIA TÊXTIL BrASIL INDÚSTrIA E coMÉrcIo DE FIBrA LTDA. E INvISTA BrASIL INDÚSTrIA E coMÉrcIo DE FIBrAS LTDA., PA-rA PoSSIBILITAr A INSTALAÇÃo DE uMA NovA uNIDADE FABrIL No MuNI-cÍPIo DE PAuLÍNIA, E DÁ ouTrAS ProvIDÊNcIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais nos termos desta Lei, às empresas INVISTA TECNOLOGIA TÊXTIL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRA LTDA. e INVISTA BRASIL INDÚS-TRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA., legal-mente inscritas no CNPJ respectivamente sob os números 09.396.627/0001-88 e 05.304.987/0001-51, pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da promulgação desta Lei.

Artigo 2º - Os incentivos referidos no artigo 1º desta Lei constituir-se-ão em:

a) Redução da alíquota de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para 02% (dois por cento), pelos serviços prestados ou tomados pelas empresas beneficiárias, em sua construção, instalação e funcionamento;

b) Redução em 50% (cinquenta por cento) do valor do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente à área total da empresa.

Artigo 3º - A empresa beneficiária fará jus aos benefícios previstos no artigo 2º desta Lei, desde que comprovado:

a) Construção e instalação da nova unidade fabril no prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período uma única vez, através de Decreto do Poder Executivo;

b) Criação de postos de trabalho, com percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para moradores de Paulínia;

c) Disponibilização de vagas de estágio para escolas técnicas no município;

d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;

e) Doação ou patrocínio a projetos desportivos

e paradesportivos do município de Paulínia, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei 11.438/2006;

f) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal 8.069/1990;

g) Destinação de parte de suas vagas de empregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999;

h) Destinação de parte de suas vagas de empregos a jovens aprendizes;

i) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia;

j) Absorção de mão de obra feminina;

k) Concessão de licença maternidade de 180 (cento e oitenta dias) às suas funcionárias.

Artigo 4º - A empresa deverá apresentar relató-rios comprobatórios da execução dos itens dis-postos no artigo 3º, a cada 12 (doze) meses, que serão analisados por uma Comissão criada por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo 1º - O Executivo enviará à câmara Municipal cópias dos relatórios a que se refere este artigo.

Parágrafo 2º- Os benefícios do artigo 2º desta Lei serão imediatamente suspensos, caso a empresa não receba o parecer favorável da comissão citada no caput deste artigo.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.204, DE 19 DE ABrIL DE 2011(Projeto de Lei nº 22/11 de autoria do Vereador

Gustavo Yatecola Bomfim)

"INSTITuI o ProGrAMA ‘AcADEMIA Ao Ar LIvrE PArA ToDoS’ PArA A PrÁTI-cA DE EXErcÍcIoS FÍSIcoS PArA To-DAS AS IDADES, NoTADAMENTE PArA A MELHor IDADE E DEFIcIENTE FÍSIco, NAS PrAÇAS E PArQuES DE PAuLÍNIA.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica pela presente lei instituído o Programa “ACADEMIA AO AR LIVRE PARA TODOS” para prática de exercícios físicos para todas as idades, notadamente para a melhor idade e para deficientes físicos, nas praças e parques de Paulínia.

Artigo 2º - O Programa a que se refere o artigo 1º visa, por meio de convênios ou parcerias com empresas privadas interessadas, cessão de equipamentos de ginástica para prática de

exercícios físicos nas praças e parques da cidade de Paulínia.

Artigo 3º - O presente projeto inclui praças e parques já existentes no município, bem como as (os) que ainda serão construídas (os).

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de convênios ou parcerias com a iniciativa privada, que cederão os equipamentos de ginástica e em contrapartida terão o direito de explorar sua publicidade no local, através de placas denominativas padrão e realização de eventos.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..Paço Municipal, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNArDo ESPArTAco cEZAr BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

EDITAL DE PuBLIcAÇÃoPrEFEITurA MuNIcIPAL DE PAuLÍNIA

PREGÃO ELETRÔNICO 58/2011“AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS e TONNERS PARA IMPRESSORAS”.CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 05/MAIO/2011 às 16:00hRECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 06/MAIO/2011 às 08:30hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 06/MAIO/2011 às 13:30h TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 06/MAIO/2011 às 15:00hObtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.19/04/2011

roberta calegari FerroPregoeira

EDITAL DE PuBLIcAÇÃoPrEFEITurA MuNIcIPAL DE PAuLÍNIA

PREGÃO ELETRÔNICO 59/2011“FORNECIMENTO PARCELADO DE ANTIS-SÉPTICOS E DOSADORES”.CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 06/MAIO/2011 às 16:00h RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 09/MAIO/2011 às 08:30hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 09/MAIO/2011 às 10:30h TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 09/MAIO/2011 às 11:30hObtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.19/04/2011

Tiago José LopesPregoeiro

EDITAL DE rEvoGAÇÃo

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2.011PROTOCOLADO Nº 1406/2.011

R.C.Nº 19/2.011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIALOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PA-RA LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS E TOA-

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de abril de 201114

LHAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS”.

O Departamento Executivo de Licitações comu-nica a Revogação da presente licitação, con-forme autorização determinação do Exmo. Sr. Prefeito.

Paulínia, 19 de abril de 2.011.

Mariza Helena Bedotti ribeiroDepartamento Executivo de Licitações

Edital de Classificação nº 18/2011

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2010Protocolado nº 12.480/2010R.C. nº 85/2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO NOS BAIRROS PARQUE DA REPRESA, NOVA VENEZA, BALNEÁRIO TROPICAL, MORUMBI, SANTA TEREZINHA E SÃO JOSÉ DO MUNICÍ-PIO DE PAULÍNIA/SP”. HOMOLOGO E ADJUDICO A PRESENTE LICI-TAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA:AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDI-MENTOS LTDA.Valor: R$ 27.690.641,65

PAULÍNIA, 19 de abril de 2011.

JoSÉ PAvAN JuNIorPREFEITO MUNICIPAL

PorTArIA N.º 99/2011

DEcLArA vAcÂNcIA Do cArGo QuE ESPEcIFIcA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

r E S o L v E:

I – Declarar, a contar de 21 de março do corrente ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Cozinheira ocupado por MARIA IMACULADA DE SOUZA, portadora do CPF nº 016.854.748-10, matrícula funcional 4524, lo-tada no Serviço de Educação Infantil Creches - SEIC.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. cuMPrA-SE. rEGISTrE-SE. PuBLIQuE-SE.

Paulínia, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PorTArIA N.º 100/2011

DEcLArA vAcÂNcIA Do cArGo QuE ESPEcIFIcA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

r E S o L v E:

I - Declarar, a contar de 04 de abril do corrente ano, em razão de aposentadoria (Invalidez), a vacância do cargo efetivo de Educadora Infantil ocupado por MARIA REGINA TOSTA, portadora do CPF nº 571.400.306-34, matrícula funcional 7873, lotada no Serviço de Educação Infantil Cre-ches - SEIC - Secretaria Municipal de Educação.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. cuMPrA-SE. rEGISTrE-SE. PuBLIQuE-SE.

Paulínia, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PorTArIA N.º 101/2011

DEcLArA vAcÂNcIA o cArGo QuE ES-PEcIFIcA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

r E S o L v E:

I – Declarar, a contar de 04 de abril do corrente ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Cozinheira ocupado por MARIA DE LOURDES GOMES, portadora do CPF nº 554.296.538-53, matrícula funcional 3571, lota-da no Gabinete do Secretário - GAP.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PorTArIA Nº 102/2011

rEvoGAr EM SEu INTEIro TEor A PorTArIA Nº 403/2010 E DÁ ouTrAS ProvIDÊNcIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Protocolado nº 5.868/2011, pela presente,

r E S o L v E:

I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 403/2010, de 09 de dezembro de 2010.

II – Nomear a COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO CARNAVAL 2012, com os seguin-tes membros:

PRESIDENTE: André Luiz Matos

ASSESSORIAS:NEGÓCIOS JURÍDICOS: Leonardo Espartaco Cezar Ballone

RECURSOS: Carolina BordignonOBRAS: Antônio Carlos de Campos EliasNEGÓCIOS DA RECEITA: Iraci Delgado de Sou-za PintoTRANSPORTES: Nelson Alves Aranha NetoSEGURANÇA: Ronaldo Pontes FurtadoCRIANÇA E ADOLESCENTE: Rita de Fátima Lopes CoelhoDEFESA CIVIL: Edilson Rodrigues JúniorESPORTES E RECREAÇÃO: Ernesto Cleber GregórioSAÚDE: Mônica Rosa FocesiTURISMO: Maria Helena Neves Sueli Almeida da Silva Vidal Barreto

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 19 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JuNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PorTArIA N.º 103/2011

A SEcrETArIA MuNIcIPAL DE rEcur-SoS HuMANoS E A SEcrETArIA MuNI-cIPAL DE NEGÓcIoS JurÍDIcoS, no uso das atribuições legais estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 6063 de 11 de abril de 2011;

Considerando os Termos do acordado em Audi-ência de Mediação realizada dia 19 de abril de 2011 nas dependências do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, sob os trabalhos da Procuradoria do Trabalho Dra. Renata Coelho Vieira,

r E S o L v E:

Artigo 1º - Suspender os efeitos da Portaria nº 89/2011 no período compreendido entre o dia 20 de abril de 2011 à 25 de abril de 2011.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 20 de abril de 2011

vANDErLÉIA FErrEIrA DoS SANToS Secretária de Recursos Humanos

LEoNArDo E. c. BALLoNE Secretário de Negócios Jurídicos

PorTArIA Nº 104/2011

coLocA SErvIDorA À DISPoSIÇÃo Do TrIBuNAL rEGIoNAL ELEITorAL Do ESTADo DE SÃo PAuLo.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2699, de 04/08/2004 e protoco-lado nº 23.296/2010, pela presente,

r E S o L v E:

I - Colocar à disposição do TRIBUNAL RE-GIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, a servidora MARIA APARECIDA FUL-

GÊNCIO DE OLIVEIRA FERREIRA, Escriturária, lotada no Serviço de Higiene e Saúde Pública - SERHISP, matrícula nº 3879, portadora do RG nº 12.554.151.

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

cuMPrA-SE. rEGISTrE-SE. PuBLIQuE-SE.

Paulínia, 20 de abril 2011

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PorTArIA Nº 105/2011

coLocA SErvIDor À DISPoSIÇÃo Do TrIBuNAL rEGIoNAL Do TrABALHo DA 15ª rEGIÃo.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2699, de 04/08/2004 e protoco-lado nº 7.160/2011, pela presente,

r E S o L v E:

I - Colocar à disposição do TRIBUNAL REGIO-NAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, o servidor JOÃO DONISETE GONÇALVES LOPES, Fiscal Sanitário, lotado no Serviço de Higiene e Saúde Pública - SERHISP, matrícula nº 9479, portador do RG nº 7.269.887-1.

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

cuMPrA-SE. rEGISTrE-SE. PuBLIQuE-SE.

Paulínia, 20 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PorTArIANº 106/2011

coLocA SErvIDorA À DISPoSIÇÃo Do Foro DISTrITAL DE PAuLÍNIA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2652, de 05/11/2003 e protoco-lado nº 6.902/2010, pela presente,

r E S o L v E: I - Colocar à disposição do FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA, a servidora SONIA ELEONORA FLORES DANIEL, Servente, lotada no Gabine-te do Secretário - GAP, matrícula nº 8456, porta-dora do RG nº 18.078.087-6

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

cuMPrA-SE. rEGISTrE-SE. PuBLIQuE-SE.

Paulínia, 20 de abril de 2011

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 15

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PorTArIA N.º 107/2011

DEcLArA vAcÂNcIA Do cArGo QuE ESPEcIFIcA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

r E S o L v E:

I – Declarar, a contar de 04 de abril do corrente ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem ocupa-do por ROSEMEI APARECIDA MANZAN, porta-dora do CPF nº 963.332.438-68, matrícula fun-cional 4217, lotada na Rede Ambulatorial – RA – Secretaria Municipal de Saúde - SS.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. cuMPrA-SE. rEGISTrE-SE. PuBLIQuE-SE.

Paulínia, 20 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-

cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PorTArIA N.º 108/2011

DEcLArA vAcÂNcIA Do cArGo QuE ESPEcIFIcA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

r E S o L v E:

I – Declarar, a contar de 04 de abril do corren-te ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Médico Plantonista ocupa-do por ADEMIR GOMES, portador do CPF nº 921.308.448-04, matrícula funcional 4465, lota-do no Corpo Clínico – CC – Secretaria Municipal de Saúde - SS.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. cuMPrA-SE. rEGISTrE-SE. PuBLIQuE-SE.

Paulínia, 20 de abril de 2011

JoSÉ PAvAN JÚNIorPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

AuTorIZAÇÃo DE coMPrAS Nº 099/2011

ÀVIASERV SINALIZAÇÃO LTDA EPPA/C CLAUDIO DA SILVAAVENIDA NOVA CUMBICA, Nº 206 – JARDIM NOVA CUMBICA – GUARULHOS/SPCEP.: 07.231-000FONE/FAX: (11) 2412-4359 / 2412-9678

De conformidade com ata de registro de preços nº 001/2011, datada de 11/01/2011, Pregão Eletrôni-co nº 26/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 1.046/2010, deverá a empresa VIASERV SINALIZAÇÃO LTDA - EPP, fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Com-pras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

coNDIÇÕES DE ENTrEGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, segu-ro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das pe-nalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebi-mento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA ForMA DE PAGAMENTo

1- O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data em que for atestada a aferição dos serviços.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorroga-ção autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazen-das Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de contribuições previdenciárias perante o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM QUANT. APROX. UNID. DISCRIMINAÇÃO VALOR VALOR MATERIAL SERVIÇOS

01 30.000 M² PINTURA 180.000,00 117.000,00

TOTAL: R$ 297.000,00

Paulínia, 13 de Abril de 2011

___________________________________________SEcrETArIA MuNIcIPAL DE TrANSPorTES

___________________________________________vIASErv SINALIZAÇÃo LTDA – EPP

AuTorIZAÇÃo DE ForNEcIMENTo Nº: 777 /2011

DATA: 25 DE ABRIL DE 2011.DISPENSA Nº: 569/2011OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO PARA O PROGRAMA DO PAS”.PROTOCOLADO Nº: 4334/2011“RC”: 42/2011 – GABINETE DO PREFEITO FORNECEDOR: JULIANA COSTA COMUNICAÇÃO VISUAL MEENDEREÇO: AV. PIO XII, 349 – JARDIM ITAPUAN – PAULINIA – SP CNPJ: 08.990.680/0001-40

PrEFEITurA MuNIcIPAL DE PAuLÍNIA SEcrETArIA DE EDucAÇÃo

DEPArTAMENTo DE EDucAÇÃo INFANTILDEI / EMEI “Ferdinando viacava”

r. ulisses Barbutti, Nº 50 – Monte Alegre I – Paulinia – SP Fones: (19) 3884-1324/3884-5671

EDITAL DE coNvocAÇÃo

A Direção da Escola Municipal de Educação Infantil “Ferdinando Viacava”, situada à Rua Ulisses Barbutti, 50 – Monte Alegre I – Paulínia / SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada no dia 28/04/2011, às 15h30 em primeira convocação e às 16h em segunda convocação, no pátio da escola, para tratar da Eleição dos Membros da Associação de Pais e Mestres (APM).Paulinia, 25 de abril de 2011.

roberta Aparecida LanzaDiretora Escolar

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de abril de 201116

INSTITuTo DE PrEvIDÊNcIA DoS FuNcIoNÁrIoS PÚBLIcoS Do MuNIcÍPIo DE PAuLÍNIA – PAuLIPrEv

coMuNIcADo

comunicamos que a partir de 01 de Abril de 2011, o Instituto de Previdência dos

Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAuLIPrEv, terá novo

horário de funcionamento:-Das:- 08:00 às 12:00 e

das 13:00 às 17:00 horas

Dúvidas e agendamentos através dos telefones:-

(19) 3844-3121 e (19) 3844-3996

FONE: 19 39332379e-mail:

SETOR INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITOTELEFONE SETOR INTERESSADO: 38745601LOCAL DE ENTREGA/SERVIÇO: SEPRODESPRAZO DE ENTREGA: IMEDIATOCOND. DE PAGTO: 10 (DEZ) DIAS

___________________________________DEPArTAMENTo DE SuPrIMENToS

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO

1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO PRA O PROGRAMA PAS: - 70 UNIDADES DE CAMISETA PÓLO BRANCA, COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO EM 04 CORES - ESPERA TELEFÔNICA GRAVAÇÃO DE MENSAGEM DE ESPERA TELEFÔNICA, LOCUÇÃO FEMININA DE ATÉ 60 SEGUNDOS COM TRILHA SONORA. - VÍDEO INSTITUCIONAL DURAÇÃO DE 2,5 MIN SEM AUDIO. APENAS EDIÇÃO DE IMAGENS FORNECIDAS PELO CLIENTE.

VALOR TOTAL DE VENDA: R$ 3.460,00VALOR TOTAL DE SERVIÇO: R$ 4.180,00

VALOR TOTAL : R$ 7.640,00

NOTAS FISCAIS:Para fins de pagamento, colocar no corpo da nota fiscal:• BANCO, AGÊNCIA, LOCAL DA AGÊNCIA E Nº DA CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA, no caso de mudança de conta comunicar a Tesouraria.• Enviar as notas Fiscais juntamente com as fotos e entregar na Secretaria Requisitante, exceto para as Entregas no Almoxarifado da PMP.

Em Atendimento ao § 1º do Artigo 31 da Lei 8212 de 1991, o Fornecedor Deverá Destacar na Emissão da Nota Fiscal ou Recibo de Serviços, o Valor da Retenção para Previdência Social, ISSQN e IR sem Alteração no Valor Bruto, na Duvida Ligar na Contabilidade da P. M. P.

Recebido em:_____/_____/_____ Por:_______________________________________

INSTITuTo DE PrEvIDÊNcIA DoS FuNcIoNÁrIoS PÚBLIcoS Do MuNIcÍPIo DE PAuLÍNIA – PAuLIPrEv

ATo coNcESSÓrIo DE PENSÃo

PorTArIA Nº 27 de 25/04/2011.

O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0020/2011, resolve, conceder pensão na forma a seguir discriminada:

Dados do Instituidor:

Nome da ex-servidora, Sr. MARCIA GUERREIRO TORRES FONSECA, matricula nº 10306, Cargo: Auxiliar Odontológico, CPF: 861.044.547,04, na data do seu óbito, ocorrido em 14/03/2011, se encontrava lotado na Prefeitura Municipal de Paulínia, seção Serod – Serviço Odontológico, podendo, no processo nº 0020/2011 ser encontrada a documentação correspondente a ficha funcional, certidão de óbito, CPF e RG, respectivamente.

Parcela (s) da pensão, vigente a partir de 14/03/2011.

DENOMINAÇÃO FRAÇÃO % VALOR R$(Discriminar Remuneração)

SALÁRIO BASE 100% 100%AUX. SAÚDE 100% 100%TOTAL 100% 100%

Dados do(s) pensionista(s)BENEFICIÁRIO(S) PARENTESCO PRAZO NATUREZA % PENSÃO R$

MARCIO CUNHA FONSECA Cônjuge IND. Vitalício 100% 100%

Total Geral 100 % 100%

Concedemos a pensão, neste ato discriminada, com fundamento no artigo 21 da Lei Complementar nº 18 de 09/10/2001 e art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal.Paulínia, SP 25 de ABRIL de 2011.

JuLIANo MErKESDiretor de Previdência e Atuária

PAuLIPrEv

Empresa Brasileira de correios e Telégrafos Data/Hora relatório: 20/04/2011 16:43SDP - Sistema Nacional de Documentos Perdidos DIcoM - Diretoria comercial

DEPRO - Depart. de Produtos Relatório Analítico EVENTO AGUARDANDO RETIRADA DR.............: DR/SPIUnidade: AC PAULINIA

Titular Envelope Cadastro Permanência Tipo de DocumentoADERSON CARVALHO DA SILVA 147 30/03/2011 29/05/2011 RGADILSON FORTUNATO DA SILVA JUNIOR 66 02/03/2011 01/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAOADSON ARAUJO LEAL 125 23/03/2011 22/05/2011 RGALAN JONATHAN IGNACIO 148 30/03/2011 29/05/2011 RGALECIRRONE DE OLIVEIRA MACHADO 149 30/03/2011 29/05/2011 RGALESSANDRA VITA DE ARAUJO 74 10/03/2011 09/05/2011 RGALEXANDRE EUGENIO FRANCISCO 126 23/03/2011 22/05/2011 RGALEXANDRE SANTOS BATISTA 127 23/03/2011 22/05/2011 RGAMANDA SILVA RODRIGUES 179 14/04/2011 13/06/2011 RGANDRESSA ALMEIDA CARVALHO 167 06/04/2011 05/06/2011 CARTEIRA DE IDENTI- DADE PROFISSIONALANDREW TREVIZAM 75 10/03/2011 09/05/2011 RGANTONIO COSTA PINHEIRO 150 30/03/2011 29/05/2011 RGBENEDITO MENDES 177 14/04/2011 13/06/2011 CPF/CICCAIO EUGENIO DE OLIVEIRA 128 23/03/2011 22/05/2011 RGCAMILA YASMIN PEIXINHO AMANCIO 95 16/03/2011 15/05/2011 RGCARMELITA DE ASSIS FIGUEIREDO 182 14/04/2011 13/06/2011 CPF/CICCHRISTIAN CUNHA CLARO 96 16/03/2011 15/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAOCLAUDIA DE FATIMA RIBEIRO SALGADO 86 16/03/2011 15/05/2011 CERTIDÃO(NASCI- MENTO/CASAMENTO)CLAUDIO ANDRADE GOMES 151 30/03/2011 29/05/2011 CRLV E DOCUMENTOS DE VEÍCULODANIEL BARRETO GULHERME 129 23/03/2011 22/05/2011 CTPSDANILLO RIBEIRO SILVA 76 10/03/2011 09/05/2011 RGDANILO DE OLIVEIRA DA SILVA 97 16/03/2011 15/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAODANILO SILVA LACERDA 98 16/03/2011 15/05/2011 RGDASSAEW ALVES LEITE 80 11/03/2011 10/05/2011 CPF/CICDEBORA BARBOSA SILVA 99 16/03/2011 15/05/2011 RGDIEGO ALMEIDA DA SILVA 184 20/04/2011 19/06/2011 RG

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 17

DIEGO GOUDINHO THOMAZ 187 20/04/2011 19/06/2011 CDI CERTIFICADO DIS- PENSA E INCORPORACAODIOGO MARTINS DUARTE 88 16/03/2011 15/05/2011 RGDIONE RICHARD FERREIRA DOMINGOS 169 07/04/2011 06/06/2011 CERTIDÃO (NASCI- MENTO/CASAMENTO)DORIVAL PEREIRA LIMA 174 14/04/2011 13/06/2011 CPF/CICDOUGLAS GARCIA 67 02/03/2011 01/05/2011 CPF/CICDYEGO FERREIRA CHAVES 87 16/03/2011 15/05/2011 CPF/CICEDIMILSON FRANCISCO DA SILVA 130 23/03/2011 22/05/2011 CTPSEDSON LUIS NUNES 100 16/03/2011 15/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAOEDVALDO DE SOUZA 185 20/04/2011 19/06/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAOELEN CRISTINA DE JESUS BIBIANO 131 23/03/2011 22/05/2011 RGELIANE SOUZA PARANHOS 101 16/03/2011 15/05/2011 TÍTULO DE ELEITORELLINGTON HENRIQUE CAZELA 64 24/02/2011 25/04/2011 CRLVELLINGTON LUIZ CAETANO 61 23/02/2011 24/04/2011 DOCUMENTOS DE VEÍCULOSFABIANO PAULO DA SILVA 73 03/03/2011 02/05/2011 RGFAGNER NAPOLEAO ALENCAR SILVA 163 06/04/2011 05/06/2011 CRLV E DOCUMENTOS DE VEÍCULOFAGNER NAPOLEAO ALENCAR SILVA 163 06/04/2011 05/06/2011 CRLV E DOCUMENTOS DE VEÍCULOFELIPE SILVEIRA SANTOS 102 16/03/2011 15/05/2011 RGFRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOUSA 186 20/04/2011 19/06/2011 RGGABRIEL HENRIQUE NOGUEIRA GONCALVES DIAS 132 23/03/2011 22/05/2011 TÍTULO DE ELEITORGABRIELA RODRIGUES DE SOUZA 153 30/03/2011 29/05/2011 RGGIDEVALDO SANTOS PEREIRA 133 23/03/2011 22/05/2011 CTPSGILBERTO JOSE PACHECO DE SANTANA 103 16/03/2011 15/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAOGILDO LIMA DOS SANTOS 154 30/03/2011 29/05/2011 RGGIOVANE DE SOUZA CARVALHO 104 16/03/2011 15/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAOHELENICE BRITO DE SOUZA ALVES 105 16/03/2011 15/05/2011 TÍTULO DE ELEITORIZAQUEU RUFINO 166 06/04/2011 05/06/2011 RGJANDIR JOSE DA SILVA JUNIOR 173 14/04/2011 13/06/2011 CPF/CICJAQUELINE TALPO GIRALDELLI 1 55 30/03/2011 29/05/2011 RGJEFFERSON DE OLIVEIRA 164 06/04/2011 05/06/2011 RGJOSE CARLOS ABADE DE JESUS 68 02/03/2011 01/05/2011 RGJOSE JONAS ALEXANDRE OLIVEIRA 176 14/04/2011 13/06/2011 CPF/CICJOSE MOREIRA DA SILVA 69 02/03/2011 01/05/2011 RGJOSE SEVERO DA SILVA 188 20/04/2011 19/06/2011 RGJOSEANE CARNEIRO DA SILVA 138 23/03/2011 22/05/2011 RGJUVENAL PEDROZO NETO 106 16/03/2011 15/05/2011 RGKENELTON FERRARI 93 16/03/2011 15/05/2011 RGLAUDINO DE CARVALHO SARAIVA 139 23/03/2011 22/05/2011 RGLEANDRO RODRIGUES DA SILVA 156 30/03/2011 29/05/2011 RGLETICIA MARIA LIMA SANTOS 107 16/03/2011 15/05/2011 RGLUCAS DA SILVA PARAISO 63 24/02/2011 25/04/2011 RGLUCAS RODRIGUES DOS SANTOS 89 16/03/2011 15/05/2011 CERTIDÃO (NASCI- MENTO/CASAMENTO)LUIS CESAR TEIXEIRA 82 11/03/2011 10/05/2011 CRLV E DOCUMENTOS DE VEÍCULOLUYSE AGULHARI ALONSO 109 16/03/2011 15/05/2011 RGMARCELLO CAVASSANA CADUDA 110 16/03/2011 15/05/2011 RGMARCELO CALSAVARA 157 30/03/2011 29/05/2011 RGMARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA BORGES 111 16/03/2011 15/05/2011 CPF/CICMARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA 90 16/03/2011 15/05/2011 CTPSMARIA DA LUZ FERREIRA 175 14/04/2011 13/06/2011 CPF/CICMARIANA CAROLINA GONCALVES MAUMESSO 112 16/03/2011 15/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAOMARILENE BARBOSA DE ALMEIDA 113 16/03/2011 15/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DEHABILITACAOMARINA PAIVA SECOMANDI 83 11/03/2011 10/05/2011 RGMARINEUSA MENDONCA DA SILVA 172 14/04/2011 13/06/2011 TÍTULO DE ELEITORMAYCON DOUGLAS PINHEIRO DE ALMEIDA 114 16/03/2011 15/05/2011 RGMENEGILDA MESSIAS 77 10/03/2011 09/05/2011 CPF/CICMICHEL LOPES DA SILVA 158 30/03/2011 29/05/2011 RGMICHELE CRISTINA SOARES 115 16/03/2011 15/05/2011 RGMIGUEL VICENTIN 116 16/03/2011 15/05/2011 RGMULLER WILSON DE ALMEIDA 140 23/03/2011 22/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAONATALIA APARECIDA MATIAS 141 23/03/2011 22/05/2011 RGNILSA APARECIDA GRILO DA SILVA 162 06/04/2011 05/06/2011 CRLV E DOCUMENTOS DE VEÍCULOORLANDA DAS GRAÇAS REIS 78 10/03/2011 09/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAOOSCAR DE OLIVEIRA PACHECO 142 23/03/2011 22/05/2011 RGOSMARIO BISPO DOS SANTOS 171 14/04/2011 13/06/2011 CTPSRAFAEL ANDREO MARTINS ROVARI 118 16/03/2011 15/05/2011 RGRAFAEL CHISTO FERREIRA 119 16/03/2011 15/05/2011 RGRICARDO FERREIRA 124 23/03/2011 22/05/2011 CPF/CICRICARDO MARTINEZ ALVES 181 14/04/2011 13/06/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAORIO DAS PEDRAS COM DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERC LTDA 92 16/03/2011 15/05/2011 CRLVROBERTO ZUQUETO 170 07/04/2011 06/06/2011 CTPSROBSON LEANDRO JANCOSKI 180 14/04/2011 13/06/2011 RGRODRIGO COSTA PADIAL 165 06/04/2011 05/06/2011 RGRODRIGO GALVAO MOTA 144 23/03/2011 22/05/2011 RGSILMARA REGINA LISSE 145 23/03/2011 22/05/2011 RGSUELI SOARES DE MORAES 146 23/03/2011 22/05/2011 RGTATIANA PIMENTEL PORTO LIMA 120 16/03/2011 15/05/2011 RGTHIAGO MOVIO DE SOUZA 160 30/03/2011 29/05/2011 RG

TIAGO LEANDRO MARTINS 183 14/04/2011 13/06/2011 RGVERA LUCIA DEMARCH 178 14/04/2011 13/06/2011 RGVITOR RODRIGUES DA SILVA 121 16/03/2011 15/05/2011 RGWYLLYANS GAYKYSON GARCIA 161 30/03/2011 29/05/2011 CNH CARTEIRA NACIO- NAL DE HABILITACAOTotal de Documentos AC PAULINIA : 105

1/2 oF. MArcENEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

AcABADor: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

AÇouGuEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

AJ. DE AÇouGuEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

AJ. DE MEcÂNIco DIESEL: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

ATENDENTE: Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto/ Irá trabalhar com Fast Food/ Periodo Noturno.

AuX. DE coZINHA: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

BorrAcHEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto/ Veículos pesados.

cALDEIrEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

cArPINTEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

DESENHISTA MEcÂNIco: Com experiência/ Escolaridade Técnico Completo/ Possuir curso Técnico Mecânico/ Experiência em desenho e projeto.

ELETrIcISTA DE AuToS: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

ELETrIcISTA DE MANuTENÇÃo: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

ENcArrEGADo DE MArcENArIA: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

ENGENHEIro cIvIL: Com experiência/ Escolaridade Superior Completo.

FArMAcÊuTIco: Com experiência/ Escolaridade Superior Completo.

IMPr. FLEXoGrAFIco ou roToGrAvurA: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

INSTALADor: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo/ Instalador De Ar Condicionado.

INSTALADor DE EQuIPAMENToS DE SEGurANÇA: Com experiência/ Escolaridade Ensino Médio Completo.

INSTruMENTISTA: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

JArDINEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

MANuTENÇÃo PrEDIAL: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

MArcENEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

MEcÂNIco DE MANuTENÇÃo: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

MEcÂNIco DE rEFrIGErAÇÃo: Com experiência/ Escolaridade Ensino Médio Completo/ Instalação e Manutenção de Ar Condicionado.

MoLEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

MoNTADor: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo/ CNH B.

NuTrIcIoNISTA: Com experiência/ Escolaridade Superior Completo/ Experiência em Administração de Restaurante Industrial/ Possuir CNH.

oP. DE TELEMArKETING: Escolaridade Ensino Médio Incompleto.

oPErADor: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo/ Possuir CNH D/ Possuir curso de Direção Defensiva, Elétrica, Mecânica, Mopp e Primeiros Socorros.

rASTELEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto/ Conhecimento com asfalto.

SAQuEIro: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo/ Experiência em Corte e Solda em Sacaria.

SuPErvISor DE vENDAS: Com experiência/ Escolaridade Ensino Médio Completo/ Experiência com vendas de cursos de Informática e Idiomas.

TÉcNIco EM MEcÂNIcA: Com experiência/ Escolaridade Técnico Completo

* Mantenha seu cadastro sempre atualizado no Pronto para o Trabalho*

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de abril de 201118

Prefeitura Municipal de Paulinia - SPrelatório resumido da Execução orçamentária

Demonstrativo das receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDEorçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Trimestre - Janeiro-Março 2011rEPuBLIcAÇÃo

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 19

Prefeitura Municipal de Paulinia - SPrelatório resumido da Execução orçamentária

Demonstrativo das receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDEorçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Trimestre - Janeiro-Março 2011rEPuBLIcAÇÃo

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia20 Paulínia, 25 de abril de 2011

Prefeitura Municipal de Paulinia - SPrelatório resumido da Execução orçamentária

Demonstrativo das receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDEorçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Trimestre - Janeiro-Março 2011rEPuBLIcAÇÃo

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Prefeitura Municipal de Paulinia - SPrelatório resumido da Execução orçamentária

Demonstrativo das receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDEorçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Trimestre - Janeiro-Março 2011rEPuBLIcAÇÃo

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia22 Paulínia, 25 de abril de 2011

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de abril de 2011 23

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia24 Paulínia, 25 de abril de 2011