Comunicado 10 pw14

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Av. Almirante Gago Coutinho Nº38 - 1ºDtº 1700-031 Lisboa - Tel:218461430 Tlm: 914584308/926423956 Ext. TAP:34328 www.sintac.pt - Email: [email protected] SINTAC SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO CIVIL Comunicado 10/PW/14 ESCALA DE FARO 12/08/2014 INSUSTENTAVEL (SOMOS PESSOAS) A situação laboral na Portway , é de facto preocupante e insustentável, a não ser corrigida urgentemente. O SINTAC vem desde há longos meses alertando para situações que roçam a escravatura no trabalho . Os associados/trabalhadores têm sido exageradamente tolerantes, mas é chegada a hora de dizer basta, pois estamos a falar de pessoas e não máquinas, e mesmo estas precisam de descanso. O SINTAC e os associados/trabalhadores sabem o que é sazonalidade, mas também sabem muito bem, a quem compete gerir esse problema, no entanto essa gestão não pode, nem é aceitável que seja feita ao arrepio do IRCT em vigor, da Lei, da ética no trabalho e da falta de recursos humanos. A Lei não aceita excepções no seu cumprimento. No concreto, em Faro estamos perante a ditadura do regabofeque urge terminar e os associados/trabalhadores não deixarão de exigir por todos os meios cumprimento integral do IRCT em vigor . Os trabalhadores necessitam e têm direito a intervalo para descanso e refeição, têm ainda necessidade de pequenas pausas para todo o tipo de necessidades, incluindo as fisiológicas e já agora, estas, em sítios adequados que não os actuais. Para que não haja dúvidas transcrevemos na integra duas clausulas determinantes do IRCT e daqui apelamos desde já aos associados/trabalhadores para a exigência do cumprimento integral, sem medos, angustias ou receios, pois o seu Sindicato SINTAC, zelará pelos seus direitos, seja qual for a forma de ataque disso não haja qualquer duvida. CLÁUSULA 38ª Intervalos de Descanso 1. O período normal de trabalho deverá ser interrompido por um intervalo de duração não inferior a uma hora, nem superior a duas, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de seis horas de trabalho consecutivo. 2. Por comunicação do trabalhador à chefia directa, o intervalo de descanso e refeição poderá ter duração inferior a uma hora. 3. Para os trabalhadores em regime de turnos, o intervalo previsto no nº 1 desta cláusula será de 30 minutos, ou de uma hora no caso do turno ter duração superior a sete horas, contando sempre para todos os efeitos como tempo de trabalho, sem que isso implique qualquer alteração nas horas de entrada ou saída ao serviço. 4. No caso de os turnos serem compostos por um só elemento, os períodos referidos no número anterior são utilizados sem prejuízo do funcionamento do serviço. 5. O intervalo de descanso e refeição será gozado dentro do horário para que o trabalhador se encontra escalado, tendo o seu início dentro dos limites previstos na cláusula 39ª.

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Av. Almirante Gago Coutinho Nº38 - 1ºDtº 1700-031 Lisboa - Tel:218461430 – Tlm: 914584308/926423956

Ext. TAP:34328 – www.sintac.pt - Email: [email protected]

SINTAC SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO CIVIL

Comunicado 10/PW/14 ESCALA DE FARO 12/08/2014

INSUSTENTAVEL

(SOMOS PESSOAS) A situação laboral na Portway , é de facto preocupante e insustentável, a não ser corrigida urgentemente. O SINTAC vem desde há longos meses alertando para situações que roçam a escravatura no trabalho. Os associados/trabalhadores têm sido exageradamente tolerantes, mas é chegada a hora de dizer basta, pois estamos a falar de pessoas e não máquinas, e mesmo estas precisam de descanso. O SINTAC e os associados/trabalhadores sabem o que é “sazonalidade”, mas também sabem muito bem, a quem compete gerir esse problema, no entanto essa gestão não pode, nem é aceitável que seja feita ao arrepio do IRCT em vigor, da Lei, da ética no trabalho e da falta de recursos humanos.

A Lei não aceita excepções no seu cumprimento. No concreto, em Faro estamos perante a ditadura do “regabofe” que urge terminar e os associados/trabalhadores não deixarão de exigir por todos os meios cumprimento integral do IRCT em vigor. Os trabalhadores necessitam e têm direito a intervalo para descanso e refeição, têm ainda necessidade de pequenas pausas para todo o tipo de necessidades, incluindo as fisiológicas e já agora, estas, em sítios adequados que não os actuais. Para que não haja dúvidas transcrevemos na integra duas clausulas determinantes do IRCT e daqui apelamos desde já aos associados/trabalhadores para a exigência do cumprimento integral, sem medos, angustias ou receios, pois o seu Sindicato – SINTAC, zelará pelos seus direitos, seja qual for a forma de ataque – disso não haja qualquer duvida.

CLÁUSULA 38ª Intervalos de Descanso

1. O período normal de trabalho deverá ser interrompido por um intervalo de duração não inferior a uma hora, nem superior a duas, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de seis horas de trabalho consecutivo. 2. Por comunicação do trabalhador à chefia directa, o intervalo de descanso e refeição poderá ter duração inferior a uma hora. 3. Para os trabalhadores em regime de turnos, o intervalo previsto no nº 1 desta cláusula será de 30 minutos, ou de uma hora no caso do turno ter duração superior a sete horas, contando sempre para todos os efeitos como tempo de trabalho, sem que isso implique qualquer alteração nas horas de entrada ou saída ao serviço. 4. No caso de os turnos serem compostos por um só elemento, os períodos referidos no número anterior são utilizados sem prejuízo do funcionamento do serviço. 5. O intervalo de descanso e refeição será gozado dentro do horário para que o trabalhador se encontra escalado, tendo o seu início dentro dos limites previstos na cláusula 39ª.

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Av. Almirante Gago Coutinho Nº38 - 1ºDtº 1700-031 Lisboa - Tel:218461430 – Tlm: 914584308/926423956

Ext. TAP:34328 – www.sintac.pt - Email: [email protected]

SINTAC SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO CIVIL

CLÁUSULA 39ª Horas de Refeição

1. São considerados períodos de refeição, os compreendidos entre:

Pequeno-almoço - 07.00 horas às 09.30 horas Almoço - 11.45 horas às 14.30 horas Jantar - 18.30 horas às 21.30 horas Ceia - 00.00 horas às 04.00 horas

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, para os períodos do almoço e do jantar, caso esteja em funcionamento refeitório da Empresa com diferente amplitude horária, os referidos períodos de refeição poderão ajustar-se ao horário do mesmo. 3. O período para pequeno almoço constitui uma facilidade utilizável, sem prejuízo para o serviço, pelos trabalhadores em regime por turnos que iniciem o seu período normal de trabalho até às 07.00 horas.

Só na exigência de cada um, sem medo nem receios infundados é possível combater assumidamente aqueles que nos querem transformar em peças das suas incapacidades. Não estamos satisfeitos e é inaceitável a solução, dita provisória, dos balneários pelo que exige correcção atempada.

Se a Portway apenas reconhece como meio de manifestação a greve efectiva, então seguramente a pode ter brevemente pois o descrito é INSUSTENTAVEL.

EXIGIR DIREITOS NÃO É CRIME

COMBATE OS TEUS MEDOS

ESTAMOS CONTIGO – NO SINTAC!

A Direcção