Comunicado 01 Novo Cronograma€¦ · alimentação fora do lar, também conhecida como food...

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Segue novo cronograma para o Edital nº 20/2020 SEBRAE/RJ – Chamada Pública para seleção de empresas do setor de alimentação fora do lar para participação no “Projeto Desenvolvimento Setorial nos Territórios – o “Novo Normal” nos Negócios de Alimentação Fora do Lar nos Municípios de Niterói e São Gonçalo” – 2020: DATA PREVISTA Inscrição 30/07/2020 à 14/08/2020 Divulgação do resultado 19/08/2020 Prazo final para interposição de Recurso 21/08/2020 Resposta ao recurso 25/08/2020 Prazo final para pagamento do investimento 27/08/2020 EDITAL Nº 20/2020 SEBRAERJ – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR PARA PARTICIPAÇÃO NO “PROJETO DESENVOLVIMENTO SETORIAL NOS TERRITÓRIOS – O “NOVO NORMAL” NOS NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR NOS MUNICIPIOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO” – 2020 Comunicado 01 – Novo Cronograma

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Segue novo cronograma para o Edital nº 20/2020 SEBRAE/RJ – Chamada Pública

para seleção de empresas do setor de alimentação fora do lar para participação

no “Projeto Desenvolvimento Setorial nos Territórios – o “Novo Normal” nos

Negócios de Alimentação Fora do Lar nos Municípios de Niterói e São Gonçalo”

– 2020:

DATA PREVISTA

Inscrição 30/07/2020 à 14/08/2020

Divulgação do resultado 19/08/2020

Prazo final para interposição de

Recurso 21/08/2020

Resposta ao recurso 25/08/2020

Prazo final para pagamento do

investimento 27/08/2020

EDITAL Nº 20/2020

SEBRAERJ – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS DO SETOR DE

ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR PARA PARTICIPAÇÃO NO “PROJETO

DESENVOLVIMENTO SETORIAL NOS TERRITÓRIOS – O “NOVO NORMAL” NOS

NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR NOS MUNICIPIOS DE NITERÓI E

SÃO GONÇALO” – 2020

Comunicado 01 – Novo Cronograma

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EDITAL Nº 20/2020

SEBRAE/RJ – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS DO

SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR PARA PARTICIPAÇÃO NO

“PROJETO DESENVOLVIMENTO SETORIAL NOS TERRITÓRIOS – O “NOVO

NORMAL” NOS NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR NOS

MUNICIPIOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO” – 2020

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO – SEBRAE/RJ, entidade associativa de direito privado, sem fins

lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, regida pela Lei nº 8.029,

de 12 de abril de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº 29.737.103/0001-10, por intermédio

de sua Gerência de Projetos, torna público o presente Edital, que dispõe sobre os

critérios de inscrição, classificação e seleção de Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte do segmento de alimentação fora do lar, estabelecidas nos Municípios

de Niterói e São Gonçalo, para participação no projeto objeto do presente Edital,

conforme as regras descritas abaixo:

1. Projeto

O projeto “DESENVOLVIMENTO SETORIAL NOS TERRITÓRIOS – O “NOVO

NORMAL” NOS NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR”, de que trata o

presente Edital, visa capacitar as empresas selecionadas para alcançar os objetivos

do projeto previstos neste Edital, por meio das ações e atividades que serão

desenvolvidas e subsidiadas pelo SEBRAE/RJ, em conformidade com o cronograma

de execução previsto neste Edital.

1.1. Apresentação

O setor de alimentação do Brasil é o quinto maior do mundo, empregando mais de

220 mil pessoas. Atualmente, um a cada três brasileiros se alimentam fora de casa,

por conta de fatores políticos, econômicos e sociais, cujo setor vem apresentando

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aumento nas demandas e, cada vez mais, adesão de diferentes classes. Pelo menos

32% do orçamento das famílias é direcionado para a alimentação fora do lar.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) estima que a

alimentação fora do lar, também conhecida como food service, represente 2,7% do

PIB nacional, com movimentação de cerca de R$ 170 bilhões na economia por ano.

No Estado do Rio de Janeiro, existem aproximadamente 82 mil empresas de

alimentação formalizadas, sendo que 70% destas foram constituídas como

Microempreendedor Individual. Na Cidade do Rio de Janeiro, existem

aproximadamente 10 mil restaurantes e bares.

Porém, a pandemia causada pelo COVID-19 provocou o fechamento de, pelo menos,

mil e quinhentas empresas na Cidade do Rio de Janeiro. Por este motivo, este projeto

foi desenvolvido para apoiar as empresas de alimentação fora do lar neste momento

tão diferenciado, visando aumentar o faturamento das empresas participantes para

contribuir com a manutenção de suas atividades, cujas ações previstas irão capacitá-

las para enfrentar os desafios do chamado “novo normal”.

1.2. Objetivo Geral

Contribuir para a manutenção das atividades e o desenvolvimento sustentável dos

negócios de alimentação fora do lar, principalmente neste período de retomada das

atividades econômicas, capacitando os empresários participantes do projeto para

enfrentar os desafios do chamado “novo normal”, adequando-se às nova regras e

posicionamentos.

1.3. Objetivo específico

Elevar o faturamento, o ticket médio e o número de clientes atendidos das empresas

participantes do projeto, em comparação com os meses em que os negócios foram

impactados pelas medidas restritivas de funcionamento impostas pelos Governos

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Estadual e/ou Municipal, em razão da pandemia do COVID-19, por meio da realização

de ações descritas no item 8 do presente Edital.

1.4. Duração

1.4.1 O projeto terá duração de 11 (onze) meses, iniciando no mês de agosto de

2020 e com término previsto para junho de 2021.

1.4.2 A execução do projeto, objeto deste Edital, será realizada em duas fases. A

primeira fase compreende as ações que serão realizadas entre agosto e dezembro de

2020. A segunda, refere-se as ações previstas para serem realizadas no período

compreendido entre janeiro e junho de 2021, conforme cronograma de execução

constante no item 11 deste Edital.

1.4.3 A realização das ações previstas para a segunda fase do projeto está

condicionada à disponibilidade orçamentária do SEBRAE/RJ.

2. Empresas Elegíveis - Segmentos de Atuação e Territorialidade:

2.1 Estão aptas a participar do presente processo seletivo empresas com atuação no

segmento de alimentação fora do lar (restaurantes, bares, lanchonetes e similares),

estabelecidas nos Municípios de Niterói e São Gonçalo.

2.2. Requisitos para as empresas

2.2.1 Para participar deste projeto, as empresas devem obrigatória e cumulativamente,

atender aos seguintes critérios:

a) Possuir cadastro válido no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Estar enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno de Porte.

c) Possuir faturamento anual máximo de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos

mil reais);

d) Estar legalmente constituída com sede ou filial nos Municípios de Niterói e São

Gonçalo, conforme item 2.1.

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e) Possuir atuação em um dos segmentos informados no item 2.1.

3. Inscrição

3.1.A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada no período de 30 de julho a 12 de

agosto, através do formulário de inscrição disponível no link:

https://docs.google.com/forms/d/1g39WgLbJBL5DeHV_-

7EZ77Nx5XGxwnllIAuPRdYLu0o/edit

3.2. Somente serão aceitas inscrições que estejam com o formulário completo e que

cumpram os requisitos estabelecidos no item 2 do presente Edital.

3.3. A conformidade das informações encaminhadas no ato do preenchimento do

formulário de inscrição será avaliada e, caso haja inconsistência, a empresa

candidata será automaticamente eliminada do processo de seleção.

3.4. O SEBRAE/RJ reserva o direito de desclassificar as empresas que não

preencherem os requisitos previstos neste Edital.

4. Das vagas

4.1 O presente Edital oferece 35 (trinta e cinco) vagas.

5. Processo de Seleção

5.1 O processo de seleção será realizado com base nos seguintes critérios e

pontuações:

a) Número de Funcionários Este critério está relacionado a empresas que buscam a preservação de

empregabilidade diante do atual contexto e que possuam recursos humanos para

internalizar os conteúdos que serão apresentados e aplicar as ferramentas necessárias

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para o atingimento dos resultados propostos pelo projeto, por meio da seguinte

pontuação:

- Até 05 funcionários - 1,0 ponto;

- De 06 a 08 funcionários - 2,0 pontos;

- Acima de 09 funcionários - 3,0 pontos. b) Tempo de Existência da Empresa:

Este critério justifica-se pela necessidade de seleção de empresas, preferencialmente,

está relacionado a empresas que já ultrapassaram os desafios dos primeiros dois anos

de existência, considerados críticos segundo pesquisas realizadas pelo SEBRAE/RJ,

visto que tendem a ter um maior nível de maturidade e estruturação operacional,

considerados fundamentais para o alcance dos resultados propostos pelo projeto, por

meio da seguinte pontuação:

- Até 02 anos - 1,0 ponto;

- Acima de 02 anos até 05 anos - 2,0 pontos;

- Acima de 05 anos - 3,0 pontos. c) Aplicação de Ferramentas Digitais:

Este critério está relacionado a uma postura de empresa mais madura e com práticas

de gestão mais definidas. Por meio da aplicação de ferramentas digitais, a empresa

pode ter mais conhecimento sobre seus clientes e suas demandas e uma elevação no

número de clientes atendidos. Dessa forma, um dos principais objetivos do projeto será

atingido. Para fins deste critério, considera-se aplicação de ferramentas digitais a

utilização de mídias digitais para divulgação ou comercialização, bem como utilização

de ferramentas digitais de gestão de negócios, por meio da seguinte pontuação:

- Não utiliza ferramentas digitais – 1,0 ponto;

- Utiliza ou já utilizou ferramentas digitais de gestão de negócios – 2,0 pontos;

- Utiliza mídias e ferramentas digitais de gestão de negócios e plataforma

Marketplace ou E-Commerce para divulgar e/ou comercializar – 3,0 pontos.

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d) Prática de Gestão Implementada:

Este critério está relacionado às empresas que utilizam a informação para a tomada

de decisão e aplicam ferramentas de controle para a gestão do negócio. O projeto tem

como premissa que as empresas que possuem processo de gestão básico e

informações organizadas terão melhor aproveitamento das ações ofertadas para

resolver os gargalhos e se preparar para o crescimento, especialmente neste projeto,

que visa o aumento do faturamento e do ticket médio. Por isso, a seleção de empresas

com esse perfil o projeto possa atingir plenamente os seus resultados, por meio da

seguinte pontuação:

- Não realiza controles de gestão – 1,0 ponto;

- Realiza controles de gestão, mas não tem programa ou sistema implementado –

2,0 pontos;

- Realiza controles e tem programa ou sistema de gestão implementado – 3,0

pontos.

5.2 O atendimento dos critérios descritos no item 5.1 deste Edital será evidenciado,

por meio de autodeclaração, no momento do preenchimento do formulário de

inscrição.

5.3 O SEBRAE/RJ reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, a comprovação do

atendimento dos critérios previsto no item 5.1 deste Edital.

5.3.1 Nos termos do item 5.3, considerar-se-ão evidências para fins de comprovação

dos critérios os seguintes documentos:

a) Relatório de Empregados ou SEFIP/GFIP, com relação ao critério “Número de

Funcionários”, previsto no item 5.1, “a”;

b) Cartão do CNPJ ou outro documento válido que identifique o tempo de existência

da empresa, com relação ao critério “Tempo de Existência da Empresa”,

previsto no item 5.1, “b”;

c) Qualquer evidência que comprove a adoção de ferramentas digitais e

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práticas de gestão com relação aos critérios “Aplicação de Ferramentas

Digitais” e “Prática de Gestão Implementada”, previstos nos itens

5.1,”c” e “d”.

6. Classificação e Seleção

6.1. As empresas participantes do processo de seleção serão classificadas e

selecionadas de acordo com a maior pontuação obtida na soma dos critérios

relacionados no item 5.1 deste Edital.

6.1.1 Em caso de empate será computada em dobro a pontuação do critério Prática

de Gestão Implementada do item 5.1, “d” do Edital.

6.1.2. Permanecendo o empate será computada em dobro a pontuação do critério

Aplicação de Ferramentas Digitais do item 5.1, “c” do Edital.

6.1.3. Permanecendo o empate será computada em dobro a pontuação do critério

Tempo de Existência da Empresa do item 5.1, “b” do Edital.

6.1.4 E, em se mantendo empatado será computada em dobro a pontuação do critério

Número de Funcionários do item 5.1, “a” do Edital.

6.2. A Gerência de Projetos do SEBRAE/RJ será responsável pela classificação e

seleção das empresas, com base nos critérios, pontuações e regras previstas nos

itens 5 e 6 deste Edital.

7. Divulgação do Resultado da Seleção

7.1 A divulgação do resultados das empresas selecionadas será realizada no dia 14

de agosto de 2020, por meio do site do SEBRAE/RJ (www.sebraerj.com.br) e e-

mail direcionado às empresas classificadas.

7.2. Caso as empresas participantes não concordem com o resultado, poderão

interpor recurso à organização do projeto, enviando e-mail para

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comercioeserviç[email protected], com o título no assunto “Contestação

Edital “Alimentação Fora do Lar”, solicitando revisão até o dia 19 de agosto de

2020, cuja resposta será enviada por e-mail até o dia 21 de agosto de 2020.

7.3. A indicação do endereço de e-mail será de responsabilidade da empresa

participante da seleção no ato da inscrição e será de sua inteira responsabilidade o

acompanhamento e verificação do resultado.

8. Atividades do Projeto

8.1. Os 35 (trinta e cinco) pequenos negócios selecionados participarão do projeto O

"Novo Normal" nos Negócios de Alimentação Fora do Lar, em atividades ao longo de

até 10 (dez) meses, que contribuirão para o aumento do faturamento, do ticket médio

e do número de clientes atendidos.

8.2 Será priorizada a realização de atividades em ambientes digitais, por meio de

ferramenta a ser indicada pelo SEBRAE/RJ, com acesso via Internet, podendo ser

Teams, Zoom etc.

8.3 Para atividades realizadas em ambientes digitais poderão estar presentes até 2

(dois) representantes por empresa.

8.4 A participação nas ações/atividades do projeto deverá ser realizada pelo

representante legal do negócio ou por pessoa por ele indicada, desde que também

possua poder de decisão na empresa.

8.5 Ações do Projeto:

8.5.1 Capacitações Individuais e Coletivas, nas seguintes temáticas:

a) Oficina de Marketing Digital

Oficina que traz as principais ferramentas de marketing digital e orientações sobre a

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melhor utilização e gestão de mídias sociais.

Carga horária: 08 horas no total em encontro coletivo.

b) Oficinas sobre Design, Apresentação de Pratos e Hospitalidade

Oficinas que trazem inovações importantes sobre itens que geram impacto nos

clientes e fidelização dos mesmos. O foco é o atendimento diferenciado.

Carga Horária: 12 horas no total de encontro coletivo.

c) Seminário sobre tendências do segmento

Seminário que pretende discutir as oportunidades e desafios neste momento delicado.

Serão convidados empresários e especialistas do setor.

Carga horária: 08 horas de encontro coletivo.

d) Encontro de Negócios com fornecedores potenciais

Sessão de negócios virtual para estreitar as relações dos empresários e fornecedores

potenciais que têm relação com o segmento.

Carga Horária: 03 horas de encontro coletivo

e) Gestão Financeira

Consultoria que foca na gestão do fluxo de caixa, planejamento financeiro e formação

de preço.

Carga Horária: 10 horas de consultoria individual

f) Planejamento Estratégico

Consultoria que traz ferramentas para uma remodelagem dos negócios gastronômicos

para se adequar ao “novo normal”.

Carga Horária: 10 horas de consultoria individual

g) Boas Práticas – Higiene e Segurança Alimentar

Consultoria que traz as adaptações necessárias que as empresas precisam fazer para

estar adequadas às novas regras de higiene e segurança alimentar do chamado “novo

normal”.

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Carga Horária: 10 horas de consultoria individual

h) Gestão de Cardápios

Consultoria que vai tratar da gestão dos cardápios, avaliando os pratos que mais

vendem, os que menos vendem e os que apresentam maior margem.

Carga Horária: 10 horas de consultoria individual

i) Mercado

Consultoria que avalia as negociações que os empresários irão realizar com

fornecedores potenciais do segmento.

Carga Horária: 03 horas de consultoria individual

8.6 Para as empresas que concluírem 80% (oitenta por cento) das atividades, haverá

emissão de certificado com carga horária e descrição das ações realizadas.

8.7 O cronograma de execução das ações descritas no item 8.6 está previsto no item

11 do Edital.

9. Investimento

9.1 Após a divulgação do resultado final, as empresas selecionadas deverão efetuar

o pagamento do valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para habilitarem sua

participação no projeto, a título de investimento.

9.2 O valor previsto no item 9.1 poderá ser pago das seguintes formas: a) À vista, mediante depósito identificado ou transferência bancária para conta

corrente de titularidade do SEBRAE NITERÓI, no Banco do Brasil; Agência 1769-

8; Conta Corrente 8639-8; CNPJ: 29.737.103/0015-16;

b) Parcelado, em até 10 (dez) vezes, por meio de cartão de crédito.

9.3 A empresa que não efetuar o pagamento ou não encaminhar o comprovante

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de pagamento ao SEBRAE/RJ até o dia 25 de agosto de 2020 estará

automaticamente eliminada do projeto.

9.4 Para pagamentos por meio de cartão de crédito, o participante selecionado deverá

contatar a Central de Relacionamento do SEBRAE/RJ, por Whatsapp no número (21)

96576-7825 ou fazer contato telefônico através do 0800-570-0800. Em ambas as

opções, o pagamento será efetuado remotamente com a equipe de relacionamento

do SEBRAE/RJ. Serão aceitas todas as bandeiras de cartão de crédito.

9.5 Para pagamentos por meio de depósito identificado e transferência bancária, o

comprovante deverá ser enviado para o e-mail RJ-

[email protected], com título no assunto “Pagamento

Edital O "Novo Normal" nos Negócios de Alimentação fora do Lar”, para fins de

efetivação da adesão.

9.6 O investimento, descrito no item 9.1 deste Edital, se destina exclusivamente para

as atividades previstas no ano de 2020. As atividades previstas para a realização no

ano de 2021, conforme cronograma de execução disponível no item 11, estão

condicionadas à disponibilidade orçamentária do SEBRAE/RJ, não sendo necessário

novo aporte de recurso por parte dos empresários.

9.7 Na hipótese de desistência do projeto, o investimento realizado não será

devolvido, salvo se a desistência se der antes do início das ações do projeto.

9.8 Em caso de desistência de uma empresa do projeto ou caso a empresa

selecionada não comprove o pagamento no prazo sinalizado no item 9.3, a Gerência

de Projetos do SEBRAE/RJ poderá convocar outra empresa aprovada, mas que não

tenha sido chamada devido à insuficiência de vagas, observando a ordem de

classificação.

10. Disposições Finais

10.1 A candidatura e possível participação no Projeto implicam no conhecimento e

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aceitação total e irrestrita dos termos descritos no presente Edital.

10.2 É vedada a participação de empresas que possuam algum dirigente ou sócio

que seja conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/RJ e, ainda, que tenham

relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por

consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com conselheiro, diretor ou

empregado do SEBRAE/RJ.

10.3 Todas as empresas participantes se responsabilizam integralmente pela

veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição.

10.4 As empresas selecionadas autorizam a divulgação e utilização das informações

enviadas, com vistas à elaboração de relatórios, releases para a assessoria de

imprensa do SEBRAE/RJ, resguardadas as informações sensíveis protegidas pela

legislação vigente.

10.5 As empresas participantes do projeto autorizam a divulgação de fotografias,

vídeos e imagem das pessoas físicas indicadas, bem como de sua marca e de seus

produtos, no site, nas Redes Sociais e mídias digitais do SEBRAE/RJ, durante as

ações do projeto.

10.6 As ações do projeto desenvolvidas pelo SEBRAE/RJ não poderão ser

transferidas a outras empresas, ainda que coligadas ou integrantes do mesmo grupo

econômico ou com os mesmos sócios.

10.7 Na hipótese de não haver a realização do projeto em razão do não

preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, haverá o ressarcimento

integral do investimento.

10.8 O SEBRAE/RJ poderá alterar a carga horária definida nesse Edital, interromper

ou suspender a execução do projeto, com prévia comunicação às empresas

participantes. Nas hipóteses de interrupção ou suspensão, haverá o ressarcimento

integral do investimento.

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10.9 Na hipótese em que haja a necessidade de remarcar as consultorias individuais

tratadas neste Edital, a empresa participante deverá informar ao SEBRAE/RJ com,

no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

10.10 Se o prazo informado no item 10.9 não for observado, a consultoria individual

não será prestada e não haverá reposição.

10.11 As atividades que não puderem ser realizadas por problemas de

conexão/tecnologia da empresa participante não serão reagendadas.

10.12 A relação jurídica estabelecida entre as partes e decorrente do presente Edital

não está regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, por não haver relação

de consumo.

10.13 O investimento realizado pelas empresas selecionadas, na forma e condições

previstas no item 9 do Edital, não lhes garante o direito de exigir qualquer

indenização ou ressarcimento pelo eventual não atingimento dos objetivos e

resultados pretendidos pelo presente projeto, pelas seguintes razões:

a) o projeto é subsidiado com recursos do SEBRAE/RJ;

b) o interesse do SEBRAE/RJ converge com o interesse das empresas

participantes pelo alcance dos objetivos e resultados do projeto;

c) as capacitações e atividades previstas não possuem natureza de prestação de

serviço;

d) o SEBRAE/RJ não possui finalidade lucrativa;

e) o projeto possui manifesta consonância com sua missão institucional, prevista

no art. 9º da Lei 8.029/90 e art. 5º de seu Estatuto Social, pelo fomento da

competitividade das Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro.

10.14 Dúvidas acerca do teor do presente Edital deverão ser encaminhadas à

Gerência de Projetos do SEBRAE/RJ, através do e-mail

[email protected], com o título no assunto “Dúvidas Edital

Projeto o Novo Normal nos Negócios de Alimentação – Leste.”

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10.15 Casos omissos ou controversos sobre questões que não puderem ser sanadas

com as cláusulas deste Edital serão submetidos à Gerência de Projetos do

SEBRAE/RJ, através do e-mail [email protected], com o

título no assunto “Caso Excepcional Projeto o Novo Normal nos Negócios de

Alimentação – Leste.”

11- Cronograma de Execução

Edital Sebrae

na Mesa –

Leste

Fluminense

2020 2021

JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN

FEV

A

MAI

JUN

Inscrições 30 12

Divulgação do

resultado

14

Recurso 19

Resposta do

recurso

21

Pagamento da

contrapartida

25

Previsão de

início das

atividades

26/

31

Seminários,

oficinas e

consultorias

2020

26/

31 11

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Recesso do

projeto 14 10

Rodadas e

consultorias

2021

11 28

Previsão de

fim do projeto 30

11.1 Previsão das ações a serem realizadas em 2020 e 2021:

2020 2021

Consultorias individuais de Gestão

Financeira e Planejamento Estratégico

Seminário com as tendências do

segmento.

Oficina de Marketing Digital

Consultorias individuais de Boas Práticas

e Cardápios

Encontro de Negócios com potenciais

fornecedores

Oficinas de Design, Apresentação de

Pratos e Hospitalidade