Comunicado 001 2013 - cmc

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CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Lei 3.539, de 31 de março de 2011 COMUNICADO Com o objetivo de regularizar as câmaras temáticas do Conselho Municipal de Cultura e em cumprimento aos artigos 14º e 15º, parágrafos 1º.,2º. e 3º. do Regimento Interno, solicitamos que as mesmas apresentem num prazo máximo de quarenta dias, a contar da publicação deste, as datas das reuniões ordinárias. Em tempo, solicitamos, em especial, às Câmaras de Teatro, Cultura Popular e Patrimônio Cultural que apresentem, com brevidade, seus respectivos titulares e suplentes, já que ouve afastamento de seus titulares. Agradecemos a compreensão de todos, desejando votos de estima e consideração. Ilhéus, Bahia, 20 de dezembro de 2013 Pawlo Cidade Presidente do CMC Ilhéus - Bahia

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CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURALei 3.539, de 31 de março de 2011

COMUNICADO

Com o objetivo de regularizar as câmaras temáticas do Conselho Municipal de Cultura

e em cumprimento aos artigos 14º e 15º, parágrafos 1º.,2º. e 3º. do Regimento Interno,

solicitamos que as mesmas apresentem num prazo máximo de quarenta dias, a contar da

publicação deste, as datas das reuniões ordinárias.

Em tempo, solicitamos, em especial, às Câmaras de Teatro, Cultura Popular e

Patrimônio Cultural que apresentem, com brevidade, seus respectivos titulares e suplentes, já

que ouve afastamento de seus titulares.

Agradecemos a compreensão de todos, desejando votos de estima e consideração.

Ilhéus, Bahia, 20 de dezembro de 2013

Pawlo CidadePresidente do CMC

Ilhéus - Bahia